N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 65/2015
Altera o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística, em nível de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 55/2024 “Os candidatos ao grau de Mestre e ao grau de Doutor deverão perfazer o número de créditos necessários para a obtenção do título de acordo com os incisos I e II do Art. 32 do Regulamento do...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (20)
- ALTERA
Res. CONSEPE 02/2015 nesta norma: art. 1º → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): alínea c do inciso I e a alínea d do inciso II do art. 22efeito desde 11/12/2015“Art. 1º. Alterar a alínea c do inciso I e a alínea d do inciso II do art. 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe n° 02/2015, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 22. ...............” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 02/2015 nesta norma: art. 2º → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): caput e o parágrafo 2° do art. 27efeito desde 11/12/2015“Art. 2°. Alterar o caput e o parágrafo 2° do art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe n° 02/2015, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 27. Poderão, a juízo do Colegiado do...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 02/2015 nesta norma: art. 3º → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): art. 27efeito desde 11/12/2015“Art. 3º. Incluir um parágrafo no art. 27 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, com a seguinte redação: Parágrafo 2º-A.” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 02/2015 nesta norma: art. 4º → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): art. 35efeito desde 11/12/2015“Art. 4º. Alterar os parágrafos 4° e 5° do art. 35 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 35. ...............” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 02/2015 nesta norma: art. 5º → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): art. 42efeito desde 11/12/2015“Art. 5º. Alterar o art. 42 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe n° 02/2015, que passará a ter a seguinte redação: Art. 42. Mediante anuência do orientador e a critério do Colegiado, serão...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 02/2015 nesta norma: art. 6º → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): inciso V do art. 44efeito desde 11/12/2015“Art. 6º. Alterar o inciso V do art. 44 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passará a ter a seguinte redação: Art. 44. ...............” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 02/2015 nesta norma: art. 7º → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): art. 46efeito desde 11/12/2015“Art. 7º. Alterar o art. 46 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passará a ter a seguinte redação: Art. 46. O aluno de mestrado deverá submeter-se a um Exame de Pré-Banca, que...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 02/2015 nesta norma: art. 8º → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): art. 46efeito desde 11/12/2015“Art. 8º. Suprimir os parágrafos 1º e 2º do art. 46 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015.” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 02/2015 nesta norma: art. 9º → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): parágrafo 3º do art. 46efeito desde 11/12/2015“Art. 9º. Alterar o parágrafo 3º do art. 46 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passará a ter a seguinte redação: Parágrafo 3º.” fonte: texto · confiança alta
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Res. CONSEPE 02/2015 nesta norma: art. 10 → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): parágrafo únicoefeito desde 11/12/2015“Art. 10. Alterar o art. 47 e seu parágrafo único do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução nº 02/2015, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 47. O aluno de doutorado terá de submeter-se a um Exame...” fonte: texto · confiança média
- ALTERA
Res. CONSEPE 02/2015 nesta norma: art. 11 → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): arts. 48 e 49efeito desde 11/12/2015“Art. 11. Suprimir os arts. 48 e 49 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015.” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 02/2015 nesta norma: art. 12 → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): art. 50efeito desde 11/12/2015“Art. 12. Alterar o art. 50 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passará a ter a seguinte redação: Art. 50. Nos exames de que tratam os artigos 46 e 47, o aluno obterá conceito...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 02/2015 nesta norma: art. 13 → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): parágrafo 2º do art. 50efeito desde 11/12/2015“Art. 13. Suprimir o parágrafo 2º do art. 50 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015.” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 02/2015 nesta norma: art. 14 → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): parágrafo 3º do art. 50efeito desde 11/12/2015“Art. 14. Alterar o parágrafo 3º do art. 50 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passará a ter a seguinte redação: Parágrafo1º................” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 02/2015 nesta norma: art. 15 → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): alíneas c e d do inciso II do art. 52efeito desde 11/12/2015“Art. 15. Alterar as alíneas c e d do inciso II do art. 52 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 52. ..............” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 02/2015 nesta norma: art. 16 → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): alínea c do parágrafo único do art. 55efeito desde 11/12/2015“Art. 16. Alterar a alínea c do parágrafo único do art. 55 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passará a ter a seguinte redação: Art. 55. ...............” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 02/2015 nesta norma: art. 17 → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): incisos I e II do art. 56efeito desde 11/12/2015“Art. 17. Alterar os incisos I e II do art. 56 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução n° 02/2015, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 56. ...............” fonte: texto · confiança média
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 02/2015 em: preâmbulo“ibuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário, em reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2015 (processo 23074.045106/2015-69) e...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: art. 5º“Art. 42. Mediante anuência do orientador e a critério do Colegiado, serão aceitos, como aproveitamento de estudos, créditos obtidos (respeitando-se o tempo decorrido previsto na Resolução...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 2º“rícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de PósGraduação em Linguística, graduados e graduandos que participem de programas acadêmicos e/ou de grupos de pesquisa, desde que sejam...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 02/2015
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 02/2015
- art. 3º→ ALTERA Res. CONSEPE 02/2015
- art. 4º→ ALTERA Res. CONSEPE 02/2015
- art. 5º→ ALTERA Res. CONSEPE 02/2015
- art. 6º→ ALTERA Res. CONSEPE 02/2015
- art. 7º→ ALTERA Res. CONSEPE 02/2015
- art. 8º→ ALTERA Res. CONSEPE 02/2015
- art. 9º→ ALTERA Res. CONSEPE 02/2015
- art. 10→ ALTERA Res. CONSEPE 02/2015
- art. 11→ ALTERA Res. CONSEPE 02/2015
- art. 12→ ALTERA Res. CONSEPE 02/2015
- art. 13→ ALTERA Res. CONSEPE 02/2015
- art. 14→ ALTERA Res. CONSEPE 02/2015
- art. 15→ ALTERA Res. CONSEPE 02/2015
- art. 16→ ALTERA Res. CONSEPE 02/2015
- art. 17→ ALTERA Res. CONSEPE 02/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- paralela · 47 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 37 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 36 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 35 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 33 em comumRes. CONSEPE 41/2015
- paralela · 32 em comumRes. CONSEPE 32/2022
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 21 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 30 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 65/2015 Altera o Regulamento do Programa de PósGraduação em Linguística, em nível de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário, em reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2015 (processo 23074.045106/2015-69) e Considerando a necessidade de atualização de alguns artigos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística, constante da Resolução Consepe nº 02/2015; RESOLVE:
¶Art. 1º. Alterar a alínea c do inciso I e a alínea d do inciso II do art. 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe n° 02/2015, que passarão a ter a seguinte redação:
¶Art. 22. ...............
I – ...............
a) ...............
b) ...............
c) apresentar documentação comprobatória de aprovação em exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira dentre as aceitas pelo PROLING (Língua Inglesa, Língua Espanhola e Língua Francesa), com nota mínima 7,0 (ou certificação equivalente a essa nota);
d) ...............
e) ...............
f) ...............
II. ...............
a) ...............
b) ...............
c) ...............
d) apresentar documentação comprobatória de aprovação em exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de duas línguas
estrangeiras dentre as aceitas pelo PROLING (Língua Inglesa, Língua Espanhola e Língua Francesa), com nota mínima 7,0 (ou certificação equivalente a essa nota);
e) ...............
f) ................
g) ............... Parágrafo 1. .............. Parágrafo 2. ..............
¶Art. 2°. Alterar o caput e o parágrafo 2° do art. 27 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe n° 02/2015, que passarão a ter a seguinte redação:
¶Art. 27. Poderão, a juízo do Colegiado do Programa, obter, na condição de alunos especiais, matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de PósGraduação em Linguística, graduados e graduandos que participem de programas acadêmicos e/ou de grupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados por líderes/orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação da UFPB, conforme a alínea c do art. 170, do Regimento Geral da UFPB, e do art. 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB. Parágrafo 1º. ............... Parágrafo 2º. A permissão da matrícula em disciplinas isoladas para graduados será concedida pelo Colegiado, mediante a existência de vaga e apresentação dos seguintes documentos:
I - diploma ou certidão de conclusão e o histórico escolar;
II - cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor com comprovante de última votação e certificado de reservista para homens);
III - formulário de inscrição preenchido juntamente com a carta de intenção;
IV - termo de compromisso de plágio;
V - curriculum Lattes com a comprovação dos 2 últimos anos;
VI - comprovante da taxa de inscrição, via GRU.
¶Art. 3º. Incluir um parágrafo no art. 27 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, com a seguinte redação: Parágrafo 2º-A. A permissão da matrícula em disciplinas isoladas para pósgraduandos e graduandos será concedida pelo Colegiado, mediante a existência de vaga e apresentação dos seguintes documentos:
I – declaração de aluno regular de curso Graduação e histórico;
II - declaração de participação em grupo de pesquisa, desde que encaminhado por líder/orientador credenciado em Programa de Pós-Graduação da UFPB;
II - cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor com comprovante de última votação e certificado de reservista para homens);
III - formulário de inscrição preenchido juntamente com a carta de intenção;
IV - termo de compromisso de plágio;
V - curriculum Lattes com a comprovação dos 2 últimos anos;
Parágrafo 3º. .............. Parágrafo 4º. ............... Parágrafo 5º. ............... Parágrafo 6º. ...............
¶Art. 4º. Alterar os parágrafos 4° e 5° do art. 35 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passarão a ter a seguinte redação:
¶Art. 35. ............... Parágrafo 1º. ............... Parágrafo 2º. ............... Parágrafo 3º. ................ Parágrafo 4º. O candidato à obtenção do grau de Mestre deverá perfazer, pelo menos, 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias do Proling, incluindo a disciplina Metodologia da Pesquisa em Linguística, na condição de aluno regular e/ou especial do Programa, considerando o § 6º do art. 27 desta Resolução. Parágrafo 5º. O candidato à obtenção do grau de Doutor deverá perfazer, pelo menos, 08 (oito) créditos dentre as disciplinas obrigatórias do Proling, na condição de aluno regular e/ou especial do Programa, considerando o § 6º do art. 27 desta Resolução. Parágrafo 6º...............
¶Art. 5º. Alterar o art. 42 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe n° 02/2015, que passará a ter a seguinte redação:
¶Art. 42. Mediante anuência do orientador e a critério do Colegiado, serão aceitos, como aproveitamento de estudos, créditos obtidos (respeitando-se o tempo decorrido previsto na Resolução n°079/2013/ Consepe) em Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, e em disciplinas isoladas cursadas pelo aluno regular no programa no qual se encontra matriculado ou em outro programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes.
¶Art. 6º. Alterar o inciso V do art. 44 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passará a ter a seguinte redação:
¶Art. 44. ...............
I - ...............
II - ...............
III - ...............
IV - ...............
V - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação ou no exame de qualificação do doutorado;
VI - ...............
VII - ...............
VIII - ...............
IX - ..............
Parágrafo único. ...............
¶Art. 7º. Alterar o art. 46 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passará a ter a seguinte redação:
¶Art. 46. O aluno de mestrado deverá submeter-se a um Exame de Pré-Banca, que será normatizado por resolução interna.
¶Art. 8º. Suprimir os parágrafos 1º e 2º do art. 46 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015.
¶Art. 9º. Alterar o parágrafo 3º do art. 46 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passará a ter a seguinte redação: Parágrafo 3º. O exame de pré-banca será avaliado por uma Comissão Examinadora, constituída pelo orientador como seu Presidente e por 03 (três) professores doutores da área de especialização do candidato, sendo, um destes, suplente.
¶Art. 10. Alterar o art. 47 e seu parágrafo único do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução nº 02/2015, que passarão a ter a seguinte redação:
¶Art. 47. O aluno de doutorado terá de submeter-se a um Exame de Qualificação, que será normatizado por resolução interna.
Parágrafo único. O exame de qualificação deverá ser avaliado por uma Comissão Examinadora, constituída pelo orientador como seu Presidente e por 03(três) professores doutores da área de especialização do candidato, sendo um destes o suplente.
¶Art. 11. Suprimir os arts. 48 e 49 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015.
¶Art. 12. Alterar o art. 50 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passará a ter a seguinte redação:
¶Art. 50. Nos exames de que tratam os artigos 46 e 47, o aluno obterá conceito aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de nota ou crédito.
¶Art. 13. Suprimir o parágrafo 2º do art. 50 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015.
¶Art. 14. Alterar o parágrafo 3º do art. 50 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passará a ter a seguinte redação: Parágrafo1º................ Parágrafo 3º. No exame de pré-banca de mestrado, o aluno que obtiver conceito reprovado poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias. Na qualificação de doutorado, o aluno que obtiver conceito reprovado poderá repeti-la apenas uma única vez, em prazo não superior a cento e vinte dias. Nas duas situações, os prazos serão contados a partir da data da realização do exame. Parágrafo 4º. ...............
¶Art. 15. Alterar as alíneas c e d do inciso II do art. 52 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passarão a ter a seguinte redação:
¶Art. 52. ..............
I - ...............
II - ...............
a) ...............
b) ...............
c) ter sido aprovado no exame de qualificação do doutorado, conforme art. 47 deste regulamento;
d) apresentar, durante a realização do doutorado, 2 dois produtos do indicador 1, sendo um deles artigo publicado em periódico qualis A1 a B2;
e) .................. Parágrafo 1º............... Parágrafo 2º. ...............
¶Art. 16. Alterar a alínea c do parágrafo único do art. 55 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução Consepe nº 02/2015, que passará a ter a seguinte redação:
¶Art. 55. ...............
Parágrafo único. ...............
a)...............
b)...............
c) comprovação de publicação de 2 dois produtos do indicador 1, sendo um deles artigo em periódico qualis A1 a B2;
d)...............
¶Art. 17. Alterar os incisos I e II do art. 56 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Linguística (PROLING), aprovado pela Resolução n° 02/2015, que passarão a ter a seguinte redação:
¶Art. 56. ...............
I - dois especialistas, tratando-se de dissertação, sendo um do Programa e um externo a ele, e dois suplentes, sendo um externo ao Programa;
II - quatro especialistas, tratando-se de tese, sendo dois do Programa e dois externos a ele, um deles necessariamente externo à instituição, e dois suplentes, sendo um externo à instituição. Parágrafo 1º................ Parágrafo 2º. .............. Parágrafo 3º. ............... Parágrafo 4º. ............... Parágrafo 5º. ............... Parágrafo 6º................
¶Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 11 de dezembro de 2015.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
