UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 41/2017

UFPB-CONSEPE-RES-41-2017
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 40/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 40/2017 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 14/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e Considerando os termos da Resolução nº 14/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias;” fonte: texto · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CAPES 68/2004 em: Anexo I, art. 13“Art. 13 O corpo docente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente,...”
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 58“IV- ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
  • cita
    Lei 10.639/2003 em: Anexo II“Currículo escolar e políticas de ações afirmativas relacionadas às Leis 10.639/03 e 11.645/05.”
  • cita
    Lei 11.645/2008 em: Anexo II“Currículo escolar e políticas de ações afirmativas relacionadas às Leis 10.639/03 e 11.645/05.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 4º“Campo desenvolvimento são as definidas pelos órgãos competentes da Universidade, através das normas em vigor e das Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 7º“Art. 7° O Colegiado do Programa será constituído conforme normas da Resolução nº 79/2013 alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe: I - Pelo Coordenador, como seu presidente;”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 4º“Campo desenvolvimento são as definidas pelos órgãos competentes da Universidade, através das normas em vigor e das Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 7º“Art. 7° O Colegiado do Programa será constituído conforme normas da Resolução nº 79/2013 alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe: I - Pelo Coordenador, como seu presidente;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“O Colegiado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo é o órgão de competência normativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e, uma vez...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10 O Programa terá um(a) coordenador(a) e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 18“§1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 51“Art. 51 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes durante a...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 68“Art. 68 Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 75 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 41/2017 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia 30 de outubro de 2017 (Processo nº 23074.064298/2017-74); e Considerando os termos da Resolução nº 14/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias; Considerando os termos da Resolução nº 40/2017 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação

Interdisciplinar em Educação do Campo, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias, da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Interdisciplinar, e quatro linhas de pesquisa: a) Mediações políticoeducacionais nos espaços rurais; b) Interações entre mundos rural e urbano; c) Estado, políticas públicas e desenvolvimento rural; e d) Tecnologias aplicadas à área rural.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo, em nível de Mestrado Acadêmico, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de outubro de 2017.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 41/2017 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo, em nível de Mestrado Acadêmico, doravante denominado PPGIEC, destina-se a promover a qualificação e o aprofundamento do conhecimento, sob uma perspectiva multidisciplinar, de mestres capacitados a atuar como pesquisadores, docentes, extensionistas ou gestores em Assistência Técnica e Extensão Rural, Políticas Públicas, Educação, Desenvolvimento Rural, atuação junto a Populações Tradicionais, Agroecologia, Estudos e Produções de Técnicas concernentes à relação entre o homem e a natureza, voltados principalmente para o diagnóstico, a solução e a prevenção dos problemas rurais e urbanos da região Nordeste, contribuindo para o desenvolvimento do país.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo terá como área de concentração Interdisciplinar e quatro linhas de pesquisa: Mediações políticoeducacionais nos espaços rurais; Interações entre mundos rural e urbano; Estado, políticas públicas e desenvolvimento rural; e Tecnologias aplicadas à área rural.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º Integrarão a organização didático-administrativa do Programa de PósGraduação Interdisciplinar em Educação do Campo:

I - um Colegiado como órgão deliberativo;

II - uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;

III - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

Art. 4º A constituição e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do

Campo desenvolvimento são as definidas pelos órgãos competentes da Universidade, através das normas em vigor e das Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do Consepe.

Parágrafo único. Compete ao Colegiado opinar sobre qualquer matéria que vise ao disciplinamento de artigos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento, definição de normas complementares e políticas para o Programa, alterações deste Regulamento e encaminhamento de interpretações nos casos omissos.

Art. 5º A duração para conclusão do Curso será de um período mínimo de 12 meses e um período máximo de 24 meses, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, para até 30 meses, desde que devidamente justificado pelo Orientador e homologado pelo Colegiado do Programa, incluindo o tempo de elaboração da Dissertação.

SEÇÃO II DO COLEGIADO

Art. 6° O Colegiado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo é o órgão de competência normativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e, uma vez constituído, deliberará na forma disposta no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. Somente poderão participar do Colegiado docentes e técnicoadministrativos que não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente matriculados no PPGIEC.

Art. 7° O Colegiado do Programa será constituído conforme normas da Resolução nº 79/2013 alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe:

I - Pelo Coordenador, como seu presidente;

II - Pelo Vice-Coordenador, na condição de Vice-presidente;

III - Pela representação docente composta por 1/3 do corpo docente permanente, abrangendo todas as linhas de pesquisa do Programa.

IV - Por um docente colaborador do Programa, para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois Colegiados de Programa de Pós-Graduação na instituição;

V - Pelo representante discente, escolhido juntamente com seu suplente, que o substituirá em sua ausência e impedimento, os quais serão escolhidos pelos alunos regularmente matriculados no Programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

VI - Pelo representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos, que será escolhido entre os servidores designados para atuar no Programa, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

Parágrafo único. Os membros, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos seus pares, dentro de cada linha específica.

SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 8° A Coordenação do PPGIEC é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 9º Compete ao(à) Coordenador(a) as atribuições constantes no Regulamento Geral da UFPB, explicitadas no art. 18.

Art. 10 O Programa terá um(a) coordenador(a) e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administrativamente pelo programa e designados pelo(a) reitor(a).

§1º O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§2º Participarão da consulta para coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Programa como eleitores:

a) docentes permanentes e colaboradores do programa;

b) alunos(as) regularmente matriculados; e

c) servidores técnico-administrativos designados para atuar no programa.

§3º Para organizar, coordenar e supervisionar o processo de consulta eleitoral será designada uma Comissão Eleitoral, pelo Diretor do CCA/UFPB, obedecendo aos seguintes critérios de escolha para sua composição: 02(dois) representantes do corpo docente do PPGIEC, um como titular e outro como suplente; 02(dois) representante do(as) servidor(es) técnico-administrativos do respectivo Curso, um como titular e outro como suplente; 02 (dois) representantes do corpo discente do respectivo Curso, um como titular e outro como suplente.

§4º A candidatura às funções de Coordenador(a) e Vice-coordenador(a) do PPGIEC deve ser efetuada em chapas compostas em combinação de dois nomes, não sendo aceita em hipótese alguma outra composição.

§5º A(s) inscrição(ões) deve(m) ser realizada(s) junto à Secretaria do CCA, em período previamente estabelecido.

§6º Os candidatos devem entregar, no ato da inscrição da sua candidatura:

a) requerimento encaminhado à presidência da Comissão Eleitoral;

b) Curriculum Lattes de ambos(as) os(as) candidatos(as) a Coordenador(a) e Vicecoordenador(a);

c) proposta de trabalho;

d) declaração de aceitação dos termos publicados no Edital à época referente à consulta;

e) comprovação de que requereram a desincompatibilização temporária dos cargos administrativos ou a licença temporária das funções administrativas que estejam ocupando na UFPB.

§7º A relação contendo os nomes dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será amplamente divulgada, sendo afixada no quadro de avisos da Secretaria do CCA, na

secretaria do PPGIEC, no site oficial do PPGIEC e enviada, pela presidência da Comissão Eleitoral, a toda comunidade universitária do CCA pelo SIGAA.

§8º Caberá impugnação de candidaturas até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da relação com os nomes dos inscritos.

§9º Após o cumprimento do prazo de impugnação, as chapas homologadas serão amplamente divulgadas, nos mesmos locais indicados no §7º.

§10 A divulgação das candidaturas deverá ocorrer nos limites do debate das ideias e defesa das propostas contidas nos programas que nortearão a gestão.

§11 As formas de divulgação das candidaturas restringir-se-ão a debates, entrevistas, documentos, webconferências e outros, sendo vedada a utilização de quaisquer meios de comunicação institucional.

§12 As campanhas deverão ser interrompidas vinte e quatro horas antes do início da votação.

Art. 11 A Comissão Organizadora da Consulta Eleitoral designará, previamente, os(as) componentes da mesa apuradora que será composta de um(a) presidente, membro da comissão eleitoral e três escrutinadores(as) titulares e três suplentes.

§1º A apuração dos votos será feita separadamente por seguimento (Docente, Técnico-Administrativo e Discente), de tal forma que o resultado obedeça ao critério da paridade entre os seguimentos, sendo o resultado total para cada chapa representado por: T = (Nº de votos de estudantes/Ke) + (Nº Total de funcionários/Kf) + (Nº de votos de Professores/Kp) Onde: Ke = universo de estudantes eleitores(as) / Universo de Professores(as) eleitores(as) Kf = universo de funcionários eleitores(as) / Universo de Professores(as) eleitores(as) Kp = 1

§2º A divulgação do resultado final será efetuada tão logo seja apurada a totalidade dos votos efetuados, conforme Resolução vigente.

§3º Será proclamada vencedora da Consulta Eleitoral a chapa que obtiver a metade mais um dos votos válidos.

§4º A Comissão Eleitoral deverá encaminhar relatório conclusivo de suas atividades ao respectivo Conselho de Centro, no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis após a data da Consulta.

§5º Do relatório da Comissão Eleitoral caberá recurso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, junto ao Conselho de Centro, que se reunirá extraordinariamente para julgamento.

§6º A decisão do Conselho do Centro (COC-CCA) caberá recurso ao Conselho Universitário no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da reunião extraordinária de que trata o item parágrafo anterior.

§7º Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela Comissão Eleitoral.

Art. 12 O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.

§1º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no Programa.

§2º O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação na UFPB, nem fora dela.

§3º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.

§4º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO

Art. 13 O corpo docente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do

título de Doutor ou Livre Docente, classificados nas categorias de Permanentes, Colaboradores e Visitantes, conforme descrito na Portaria nº 068/2004 da Capes, bem como no artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 14 Para integrar o corpo docente do Programa, o professor e/ou pesquisador precisará ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer da Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Docentes para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo.

§1º A Comissão referida no caput deste artigo será designada pelo Colegiado do Programa e a ele subordinado.

§2º A Comissão será composta por dois representantes de cada linha de pesquisa, dentre os Professores Permanentes, com mandato de 1 ano, ao final dos quais haverá substituição de, pelo menos, um de seus membros.

§3º Poderão ser credenciados Professores e/ou Pesquisadores de outras Instituições, desde que atendam ao que rege o artigo 25 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.

§4º Para ter o primeiro credenciamento, além do observado no artigo 29 e seus parágrafos, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o docente/pesquisador deverá encaminhar requerimento ao Colegiado do PPGIEC acompanhado dos seguintes documentos: comprovante de Título de Doutor ou equivalente; justificativa quanto ao(s) projeto(s) de pesquisa que pretende desenvolver e sua adequação à área de concentração do Programa; e apresentação de Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes), referente à produtividade nos últimos 3 (três) anos.

§5º A Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Docentes irá analisar a documentação entregue, referida no §4º, a fim de atestar se o docente atende aos requisitos exigidos pelo Programa.

§6º Para renovação de credenciamento, o docente/pesquisador deverá:

a) atender aos requisitos estipulados pela Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Docentes;

b) ter orientado, pelo menos, duas dissertações de mestrado, no período imediatamente anterior ao qual foi credenciado, desde que haja aluno para orientação.

§7º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade por um período máximo de quatro anos, quando se fará necessária uma nova avaliação.

§8º O Docente que for descredenciado somente poderá recredenciar-se um ano após a data do descredenciamento.

SEÇÃO II DA ORIENTAÇÃO

Art. 15 O Colegiado do Programa definirá previamente o número de vagas disponíveis por Orientador, a cada ano letivo, de acordo com as disponibilidades dos Professores Orientadores Credenciados e dos Recursos Financeiros.

Art. 16 Cada aluno terá um Comitê de Orientação constituído por 2 (dois) Orientadores, ou 1 (um) Orientador e 1 (um) Coorientador, escolhidos pelo Orientador.

§1º A escolha do orientador deverá ser feita antes da matrícula e a do segundo orientador ou coorientador (quando da existência), antes da apresentação do projeto de pesquisa, sendo necessária a aprovação do Colegiado.

§2º O coorientador será um doutor docente do Programa ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo(a) na orientação, com a aprovação do Colegiado do Programa.

§3º No caso de o Orientador ausentar-se da Instituição, por período superior a três meses, ou pertencer a outro Campus ou a outra Instituição, o Coordenador poderá fazer a indicação de um segundo Orientador, credenciado pelo Programa.

§4º A indicação de que tratam os §§3º e 4o deste artigo deverá ser feita de comum acordo entre o Orientador e o aluno.

Art. 17 O Orientador poderá solicitar ao Colegiado do Programa sua substituição, anexando justificativa.

§1º O aluno poderá requerer, uma única vez, mudança de Orientador, anexando justificativa de sua pretensão.

§2º Em caso de mudança, o Orientador anterior deverá passar ao seguinte todos os dados e informações sobre o orientado.

SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO NO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO

Art. 18 A admissão ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção definido em Edital de

abertura para a admissão de candidatos, ressalvado o disposto no artigo 44 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento, de alunos de Mestrado desta ou de outras IES oriundos de Programas de Pós-Graduação similares ou idênticos ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo, a critério do Colegiado, desde que tenham vaga e disponibilidade de Orientador.

§2º Para os prazos fixados pelo artigo 5º deste Regulamento, será considerada a data de ingresso no primeiro Programa de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.

§3º Ao PPGIEC poderão candidatar-se os portadores de diploma de Graduação ou certificado de conclusão de Curso de Graduação que o Colegiado do PPGIEC considere adequado e especificado no edital de seleção.

Art. 19 O Colegiado do Programa fixará, em Edital de inscrição, os prazos e o número de vagas, respeitando as disponibilidades de Orientadores, de professores e a estrutura do Programa.

Parágrafo único. Previamente ao Edital de que trata o caput deste artigo, a Coordenação do Programa solicitará de cada área a disponibilidade de orientadores, dentro de suas respectivas linhas de pesquisa.

Art. 20 Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo, exigir-se-ão:

I - requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;

II - cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei para a inscrição no Curso de Mestrado;

III - Curriculum Vitae (modelo plataforma Lattes), com cópia dos documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos;

IV - cópia do Histórico Escolar da Graduação;

V - carta de aceite do possível orientador do Programa;

VI - formulário de inscrição em modelo próprio, devidamente preenchido, acompanhado de uma fotografia 3 x 4 cm recente; VII cópia da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente, e do CPF;

VIII - prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;

§1º Compete ao coordenador do Programa deferir a solicitação de inscrição do candidato à vista da regularidade da documentação exigida.

§2º Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, este deverá apresentar documento, comprovando estar em condições de concluílo antes de seu ingresso no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo.

Art. 21 A seleção dos candidatos inscritos dar-se-á a cargo da Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Professores.

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo basear-se-á em normas complementares de seleção aprovadas pelo Colegiado.

Art. 22 A admissão de candidatos ao PPGIEC far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, em concordância com as normas gerais estabelecidas no Capítulo III, Seção II, Subseção I do Regulamento Geral, bem como pelo Edital de seleção.

Parágrafo Único. Além da forma de admissão estabelecida no caput deste artigo poderá haver admissão por transferência, de acordo com o inciso X do Art. 15 do Regulamento Geral.

Art. 23 A seleção de candidatos para o Mestrado será realizada por uma Comissão de Seleção nomeada pelo Colegiado do Programa, constituída por até 06 (seis) Membros Titulares e 02 (dois) Membros Suplentes.

Art. 24 A seleção contemplará as seguintes etapas:

I - Primeira Etapa: avaliação escrita de conhecimentos básicos em Interdisciplinaridade em Educação do Campo, segundo programa previamente estabelecido no edital de seleção;

II - Segunda Etapa: Avaliação do Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes);

III - Terceira Etapa: defesa do projeto de pesquisa do candidato, e discussão sobre a relação deste projeto com trajetória acadêmica e perspectivas do próprio, aspectos referentes ao Curriculum Vitae, bem como outras informações solicitadas pela Comissão.

§ 1º A primeira etapa será eliminatória, sendo necessário um aproveitamento mínimo de 70%.

§ 2º Detalhes sobre os temas da avaliação escrita de conhecimentos básicos, bibliografias sugeridas, peso de cada etapa em relação ao resultado final, critérios de julgamento de cada etapa, prazos para recursos, entre outros, serão especificados no edital de seleção pela Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Professores, a qual, também poderá acrescentar normas complementares de seleção ao processo aprovadas pelo Colegiado.

Art. 25 O resultado do processo seletivo será divulgado tão somente pela relação dos candidatos aprovados e classificados, em ordem decrescente da pontuação, para as vagas disponíveis.

Art. 26 O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 27 O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula inicial junto à Secretaria do Programa, dentro dos prazos fixados no calendário escolar, apresentando cópia de todos os documentos especificados no edital de seleção.

§1º Por ocasião da matrícula institucional, o aluno receberá um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade.

§2º Por ocasião da matrícula inicial, o aluno deverá apresentar à Coordenação do Programa seu plano de estudos, abrangendo a previsão de disciplinas a serem cursadas durante todo o Programa com sua assinatura e a do Orientador.

§3º A não efetivação da matrícula inicial, no prazo fixado, implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e pela classificação no processo de seleção.

§4º Os candidatos inscritos na seleção, na forma do disposto no §2º do artigo 18 deste Regulamento, deverão, no ato da primeira matrícula em disciplinas, satisfazer a exigência do inciso I, do mesmo artigo que, em caso contrário, tornará sem efeito a sua matrícula inicial no Programa.

Art. 28 Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período, o aluno fará sua matrícula junto à Coordenação do Programa, em disciplinas e/ou em atividades de preparação para elaboração do Trabalho Final, registrado como “Trabalho de Dissertação”, tendo cada uma dessas atividades, obrigatoriamente, o visto do Orientador e a assinatura do aluno.

§1º Não será permitida, no período de integralização do Curso, a matrícula em disciplinas em que o aluno já tenha sido aprovado.

§2º Cada aluno deverá matricular-se, no período letivo seguinte ao da conclusão dos créditos mínimos exigidos para integralização do Programa, em preparação para o Trabalho de Dissertação.

Art. 29 Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, ouvida a Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Professores, com base em normas complementares, profissional graduado ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos da graduação.

Parágrafo único. Para se tornar um aluno regular, o interessado terá que se submeter e ser aprovado no processo de seleção nos termos deste Regulamento.

SEÇÃO III DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 30 Será permitido o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não se tenham integralizados 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado.

§1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, deverá ser feito através de um requerimento justificativo feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador do Programa com o visto do Orientador.

§2º É vetado o trancamento de matrícula, mais de uma vez, na mesma disciplina, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 31 O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas de um período letivo corresponderá à interrupção dos estudos e só será permitido por motivo de viagem de trabalho, ou de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do Colegiado.

§1o A solicitação de interrupção de estudos deverá ser encaminhada dentro do período divulgado pela Secretaria, de acordo com o calendário escolar praticado pelo Programa.

§2º O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de 1 período letivo.

§3º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do Curso.

§4º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.

§5º Aprovado o trancamento de matrícula, o aluno perderá automaticamente a bolsa de estudos, se for bolsista sob controle da Coordenação do Programa, podendo a mesma ser remanejada para outro aluno.

Art. 32 Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

SUBCAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 33 O limite mínimo de créditos em disciplinas para a integralização do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo é de 24 (vinte e quatro) créditos.

Art. 34 O Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo, nível de Mestrado, abrangerá disciplinas obrigatórias e eletivas, reunidas no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento, com os respectivos números de créditos, carga horária, ementa e departamento responsável.

§1º Fica estabelecido o número de até 12 créditos em disciplinas obrigatórias.

§2º Os Discentes poderão cursar metade dos créditos em disciplinas de domínio conexo, todas optativas, em outros programas, nesta ou em outra Universidade, as quais permitem ampliar a formação e propiciar a integração do conhecimento teórico com outras linhas de pesquisa relacionadas ao objeto de estudo focalizado do Discente.

§3º O orientador fará a indicação e informará a decisão previamente, em documento escrito, ao Coordenador do Curso.

§4º Imediatamente após o término e a aprovação nas disciplinas de domínio conexo, o Discente deverá entregar documento comprobatório de aprovação com a nota nele expressa.

Art. 35 A Coordenação organizará a oferta de disciplinas para cada período letivo, obedecendo aos fluxograma e cronograma do Programa, de acordo com o seu calendário escolar.

Art. 36 Haverá 2 (dois) semestres letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar elaborado pela Coordenação do Programa.

Art. 37 Cada crédito corresponde a 15 horas de aula teórica ou trabalho equivalente ou a 30 horas de aula prática ou trabalho correlato.

Art. 38 A critério do Colegiado por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente pelo aluno, denominadas de Estudos Especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do aluno até o máximo de dois créditos.

§1º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo não poderão ser incluídos no elenco de disciplinas da Estrutura Acadêmica.

§2º Poderão ser caracterizados como Estudos Especiais as seguintes atividades desenvolvidas durante o período de permanência no Curso de Mestrado:

a) publicação de dois artigos científicos ou técnicos;

b) participação na coorientação e na condução de pesquisa de trabalhos de graduação, comprovados pela respectiva Coordenação, que não façam parte do Trabalho Final;

c) participação como palestrante em Congressos e outros eventos de natureza científica;

§3º A proposta de atribuição de créditos de que trata o caput deste artigo deverá partir do Orientador com base em um projeto devidamente detalhado apresentado ao Colegiado do Programa para aprovação.

§4º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente, o número de créditos e a respectiva nota.

Art. 39 Os alunos de Mestrado do PPGIEC deverão matricular-se no “Estágio Docência”, em um semestre letivo, com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior, elaborando Plano de Docência aprovado pelo professor, orientador e Colegiado do Programa.

§1º O(a) aluno(a) bolsista desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob a responsabilidade de um professor de disciplina de graduação designado pelo departamento responsável pela disciplina e supervisionado por seu orientador.

§2º A carga horária atribuída ao aluno para o exercício do Estágio Docência não poderá ultrapassar 04 (quatro) horas semanais.

§3º Ao término do estágio de docência, o(a) aluno(a) elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao colegiado do programa para aprovação, após o que serão atribuídos 02(dois) créditos.

§4º Caso o estudante de pós-graduação seja professor de ensino superior, a declaração da instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo.

Art. 40 As disciplinas que totalizarão os limites mínimos de créditos exigidos deverão ser cursadas, no máximo, até os primeiros 12 meses de ingresso no Programa, salvo se o aluno tiver que executar seu projeto de Trabalho Final nesse período, o que deve ser devidamente justificado pelo seu orientador e submetido à aprovação do Colegiado do Programa.

Art. 41 Após completar os créditos em disciplinas, o aluno deverá matricular-se, em cada período ou em “Trabalho de Dissertação”.

SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 42 Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de zero a dez.

§1º O rendimento será mensurado através de testes, exames orais e/ou escritos, seminários, entrevistas, trabalhos, projetos e participação nas atividades da disciplina.

§2º O Professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa.

§3º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será aprovado.

§4º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a fórmula ponderada, de acordo com a seguinte correspondência:

c N CRA c n

i1 n

i1

i i i a) o índice i correspondente a uma disciplina cursada, aprovada ou não;

b) o termo ci correspondente ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não;

c) o termo Ni correspondente à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; o termo n correspondente ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§5º A frequência será também utilizada como critério de apuração de rendimento, sendo reprovado o aluno que não atingir 75% da frequência na disciplina, atribuindo-se a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no Histórico Escolar como reprovado.

§6º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

§7º O professor deverá entregar na Secretaria do Programa o diário de classe, no máximo, 45 dias contados a partir do encerramento da disciplina.

Art. 43 O aluno reprovado em qualquer disciplina obrigatória terá que repeti-la, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar.

Art. 44 O aluno reprovado em disciplina eletiva não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar.

Art. 45 Durante todo o período de integralização do Curso, o rendimento do aluno em suas atividades acadêmicas e nas atividades relacionadas ao Trabalho Final será avaliado a cada período, por seu Orientador, através de um relatório de atividades com os pareceres que deverá ser entregue no ato da matrícula:

I - excelente;

II - bom;

III - regular;

IV - insuficiente.

§1º Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.

§2º O Orientador terá a obrigatoriedade de no ato da matrícula, em cada período, encaminhar à Coordenação do Programa a avaliação de que trata o caput deste artigo.

Art. 46 A comprovação da capacidade de leitura, em uma língua estrangeira (Língua Inglesa ou Língua Espanhola), do Programa basear-se-á em certificado de aprovação expedido pelo Departamento responsável pelo ensino da respectiva língua no CCA ou em outro Centro/Departamento da UFPB, ambos responsáveis pela aplicação do exame de proficiência, ou expedido por uma Comissão especial, designada pelo Colegiado para esse fim específico.

§1º Será considerado aprovado o aluno que alcançar nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

§2º O resultado desse exame de proficiência constará no Histórico Escolar do aluno, com a expressão “Aprovado”, juntamente com o período de realização e a data de homologação pelo Colegiado.

§3º O aluno deverá obter a aprovação no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar do ingresso do aluno no Programa.

§4º Para alunos(as) estrangeiros de mestrado, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa.

SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 47 Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

I - a equivalência de disciplina já cursada anteriormente pelo aluno à disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa;

II - o aproveitamento de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa;

III - serão aproveitados, no máximo, 12 créditos.

§1º O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do programa de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.

§2º O coordenador do programa de pós-graduação encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do programa ou a uma comissão formada por docentes do programa, para análise do mérito da solicitação.

§3º O parecer do professor do programa ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo colegiado do programa.

Art. 48 Quando do aproveitamento de estudos, será observado o que segue quanto à pontuação nas disciplinas cursadas em outra IES:

I - a contagem dos créditos será feita considerando 1 (um) crédito teórico equivalendo a 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino;

II - a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no Histórico Escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre conceitos e notas: A = 9,5; B = 8,5; C = 7,5.

III - em caso de impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito, será anotado no Histórico Escolar do aluno o conceito “Aprovado” juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada.

Art. 49 O Colegiado do Programa decidirá sobre a aceitação de créditos obtidos em disciplinas cursadas na UFPB ou em outra IES, comparando as ementas, o conteúdo programático e a carga horária com aquelas da estrutura acadêmica do PPGIEC.

§1º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Histórico Escolar do aluno o nome abreviado ou sigla do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento, a nota e a data de homologação do aproveitamento pelo Colegiado.

§2º As disciplinas cursadas pelo aluno durante a realização do Curso de Mestrado e que foram excluídas do procedimento de equivalência de que trata o caput deste artigo não mais poderão ser objeto de novas solicitações de aproveitamento.

§3º No processo de equivalência de disciplinas poderá haver necessidade da complementação curricular.

§4º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita com a ciência do orientador do(a) aluno(a), obervando se é de real importância para a formação do(a) aluno(a).

Art. 50 O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa até o limite de oito créditos, devendo o requerimento ser julgado pelo Colegiado do Programa.

§1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

§2º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

§3º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 51 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:

I - for reprovado duas vezes quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes durante a integralização da estrutura acadêmica do Curso;

II - obtiver em qualquer período letivo o CRA inferior a 7,0 (sete vírgula zero);

III - não for aprovado nas atividades previstas neste Regulamento;

IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja no projeto de dissertação, ou dissertação, como também na preparação desses trabalhos;

V - obtiver o conceito "reprovado", por duas vezes, no Exame de Pré-banca do mestrado;

VI - não conseguir aprovação no exame de proficiência durante o período de um ano, contado a partir do ingresso do estudante no curso.

VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;

VII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;

VIII - enquadrar-se no que estabelece o §1º do art. 45 deste regulamento;

IX - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.

Art. 52 Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou na atividade referente ao Trabalho Final de acordo com os procedimentos definidos nos artigos 22 e 23 deste Regulamento.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do artigo 26 deste Regulamento.

SEÇÃO V DO PROJETO E DESENVOLVIMENTO DA DISSERTAÇÃO

Art. 53 A versão final do projeto de pesquisa da dissertação deverá ser entregue pelo discente, com a concordância do Orientador, à Coordenação do Programa, até no máximo 06 (seis) meses após o ingresso do aluno no Programa.

§1º O projeto de pesquisa a que se refere o artigo anterior deve constar, no mínimo, de Título, Introdução, Objetivos, Revisão de Literatura, Material e Métodos, Referências Bibliográficas e Cronograma de Atividades.

§2º A apresentação do projeto de pesquisa de cada discente será realizada na disciplina Seminários de Pesquisa, no primeiro semestre letivo, que será avaliada pelo professor da disciplina e, no mínimo, outro professor indicado pelo colegiado.

Art. 54 O não cumprimento do prazo referido no Art. 13 implicará no desligamento do discente junto ao Programa.

SEÇÃO V DO EXAME DE PRÉ-BANCA

Art. 55 O exame de Pré-banca, requisito para a apresentação do trabalho de dissertação, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.

§1º A Comissão Julgadora do Exame de Pré-banca será constituída de, pelo menos, 03 (três) professores e/ou pesquisadores doutores sugeridos pelo orientador e aprovados pela Coordenação.

§2º O Exame de Pré-banca deverá ser realizado até no máximo 18 meses após o ingresso no Programa.

§3º O aluno deverá obrigatoriamente entregar um manuscrito relacionado à sua dissertação, contendo um capítulo referente à introdução, outro à revisão de literatura, e um outro capítulo referente à metodologia. Além disto, as referencias bibliográficas.

§4º O manuscrito citado no parágrafo anterior deve ser entregue à Coordenação em 3 (três) vias impressas pelo menos 20 (vinte) dias antes da data da sua apresentação.

§5º O Exame de Pré-banca deverá constar da apresentação do referido manuscrito

§6º O manuscrito e o projeto de pesquisa deverão ser apresentados entre 40 e 50 minutos, seguido de avaliação pela comissão julgadora.

§7º Quando se tratar de pesquisa com animais, o trabalho de dissertação deve ser aprovado pelo Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal da Paraíba ou da Instituição onde foi realizada a pesquisa.

§8º Quando envolver seres humanos deve contemplar as Diretrizes e Normas da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) que regulamentam as pesquisas envolvendo seres humanos e ter sido aprovada pelo comitê de ética da Instituição onde foi realizada a pesquisa.

§9º A avaliação do Exame de Pré-banca será expressa mediante um dos seguintes conceitos: Aprovado ou Reprovado.

§10 Será considerado aprovado no Exame de Pré-banca o aluno que obtiver conceito Aprovado da maioria dos membros da comissão julgadora.

§11 O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” no Exame de Pré-banca poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§12 O aluno que não obtiver aprovação na segunda apresentação do Exame de Prébanca será desligado do Programa.

SEÇÃO VI DO TRABALHO FINAL

Art. 56 A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre em Interdisciplinaridade em Educação do Campo, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.

Art. 57 A indicação do Orientador do aluno obedecerá aos termos do deste Regulamento.

Art. 58 Para a defesa do Trabalho Final deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter recomendação formal do orientador para a defesa da dissertação;

II - ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas estabelecido neste Regulamento;

III - ter sido aprovado no Exame de Pré-banca da dissertação, bem como no exame de proficiência;

IV- ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.

Art. 59 O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora, designada pelo Colegiado do Programa composta pelo Orientador, sem direito a julgamento, e pelo

menos por dois especialistas, sendo um externo ao Programa, e dois suplentes, sendo um externo ao Programa.

§1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do

título de Doutor ou Livre Docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§2º O Orientador será o presidente da Comissão Examinadora.

§3º Havendo dois orientadores, a presidência citada no parágrafo anterior será assumida pelo primeiro orientador.

§4º Havendo um orientador e um coorientador, este último poderá presidir a comissão examinadora do trabalho final, em caso de ausência do orientador.

§5º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es) ou do coorientador, o colegiado ou o coordenador deverá nomear um docente do programa para presidir a comissão examinadora.

Art. 60 Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a) requerer ao coordenador a sua apresentação pública.

§1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de:

a) autorização formal do orientador ou orientadores, ou orientador e coorientador, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;

b) Exemplares do Trabalho Final em número de cinco para a Comissão Examinadora;

c) Comprovante de envio para publicação de pelo menos um artigo em periódico indexado classificado como Qualis B1, igual ou superior, da Capes.

d) autorização formal do colegiado quando houver parecer do(s) orientador(es) ou orientador e coorientador não recomendando a defesa do trabalho final.

§2º Caberá ao(s) Orientador(es) ou Orientador e Coorientador verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas vigentes exigidas pela ABNT para a elaboração de uma dissertação de mestrado.

§3º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo não inferior 15 dias e no máximo até 45, contado da recepção, pela Coordenação do Programa, do requerimento e seus anexos de que trata este artigo.

§4º A Coordenação do Programa enviará aos membros da Comissão Examinadora os exemplares do Trabalho Final, juntamente com a portaria de designação e a cópia de extrato deste Regulamento que trata dos procedimentos da defesa e do julgamento do Trabalho Final.

Art. 61 A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.

Art. 62 Na defesa do Trabalho Final, o aluno exporá e será arguido sobre o conteúdo do Trabalho em sessão pública.

Parágrafo único. Somente os membros da Comissão Examinadora poderão arguir o aluno.

Art. 63 A apresentação e a aprovação da Dissertação deverá observar os seguintes critérios:

I - A apresentação oral do discente terá a duração máxima de 40 minutos, tendo cada examinador até 40 minutos, para arguir e ouvir as respostas do discente.

II - A avaliação deverá ser feita de acordo com as normas descritas nos artigos 64 e 65 do Regulamento Geral;

III - O conceito final corresponderá à maioria dos conceitos atribuídos pelos examinadores de acordo com normas estabelecidas pelo Colegiado do Programa, os quais se reunirão em sessão privada, após a apresentação.

IV - Em casos que a Dissertação necessite de pequenas correções de erros que podem comprometer o trabalho, os membros da banca definirão um período de correção e re-envio da versão final da Dissertação para os mesmos confirmarem se as correções foram realizadas.

V - O conceito final será registrado em ata pela secretaria do Programa.

Art. 64 Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo colegiado do programa.

Art. 65 Para o julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado;

II - Insuficiente;

III - Reprovado.

§1º Os conceitos mencionados no artigo anterior deverão ser baseados em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§2º O candidato somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§3º No caso de ser atribuído o conceito “Insuficiente”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação do Programa, expressando os motivos da sua atribuição.

§4º A atribuição do conceito “Insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para reelaboração e nova apresentação e defesa da Dissertação, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§5º Na situação prevista no artigo anterior, não mais se admitirá a atribuição do conceito “Insuficiente”.

§6º Quando da nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

Art. 66 Qualquer status de aprovação e a homologação do relatório final de defesa do Trabalho Final ficam condicionados à realização de eventuais correções no Trabalho Final que venham a ser sugeridas pela Comissão Examinadora e à entrega do Trabalho na versão final, assinado pelos membros da Comissão Examinadora.

Art. 67 Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do programa, e a cada

membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.

§1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.

§2º A homologação do Relatório final da defesa do Trabalho Final da Comissão Examinadora pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.

SEÇÃO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 68 Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.

Art. 69 A expedição e o registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto nos artigos 85 a 87 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, devendo a Coordenação do Programa enviar à Pró-Reitoria de PósGraduação um processo instruído com a documentação pertinente.

Art. 70 Até a emissão do Diploma, a Coordenação do Programa emitirá uma declaração ao aluno, atestando a conclusão do Curso.

Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo só poderá ser emitida se:

a) o relatório da defesa do Trabalho Final tiver sido homologado pelo Colegiado do Programa;

b) o aluno houver entregue à Coordenação do Programa a documentação exigida neste Regulamento;

c) o aluno houver entregue à Coordenação do Programa Certidão emitida por pelo menos duas Revistas Científicas Qualis B1, A2 ou A1, com corpo editorial, atestando que pelo menos um artigo científico extraído do seu Trabalho Final foi aceito para publicação e outro foi enviado para publicação nas referidas Revistas.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 71 Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa do Trabalho Final serão de propriedade da Universidade e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao Orientador.

§1º No caso de a pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, como previsto no artigo 93 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

§2º É obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, quanto em qualquer publicação dela resultante.

Art. 72 O direito de publicação dos resultados do Trabalho Final é reservado ao aluno, como primeiro autor, devendo o encaminhamento de trabalhos para fins de publicação ocorrer no período máximo de 6 meses, contado a partir da defesa do Trabalho Final, findo o qual o Orientador poderá, a seu critério, publicar trabalhos como primeiro autor.

Art. 73 Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 74 Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, submetidos ao Consepe, ouvido o Conselho de Centro, e a PRGG, quando couber.

Art. 75 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 41/2017 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

Nº

Número de Créditos

Identificação das Disciplinas

Teor.

Prat.

Total

C.H. (*)

Depto. (**)

1

Metodologia da pesquisa científica

4

0

4

60

DCFS

2

Desenvolvimento sustentabilidade

e

4

0

4

60

DCFS

3

Políticas públicas de educação do campo no Brasil

4

0

4

60

DEC/ CCAE

C.H. (*)

Depto. (**)

rural

B – DISCIPLINAS ELETIVAS:

Nº

Identificação das Disciplinas

Numero de Créditos Teor.

Prát.

Total

4

0

4

60

DCFS

4

0

4

60

DCFS

4

0

4

60

DCFS

7

Educação e diversidade étnico-racial Economia solidária e mercados institucionais Tecnologias computacionais aplicadas às Ciências Agrárias Métodos quantitativos

4

0

4

60

DCFS

8

Semiaridez e agroecologia

3

0

3

45

DFCA

9

Educação, ecologia e esportes de aventura no meio rural

3

0

3

45

10

Seminários de pesquisa

3

0

3

45

DCB/ DCV DCFS

4 5 6

11

O ruralismo no pensamento social brasileiro

3

0

3

45

DEC/ CCAE e DMTE/CE

12

Educação popular

3

0

3

45

DCFS e DMTE/CE

13

O mundo rural na literatura brasileira

3

3

45

DCFS

Observação participante: vivências em comunidades rurais e tradicionais Leitura e produção de textos acadêmicos

3

3

45

DCFS

3

0

3

45

DCFS

16

Libras e cultura surda

3

0

3

45

DHP/ CE e DLCV/ CCHLA

17

Epistemologia ambiental

2

0

2

30

DCFS

14

15

0 0

Obs: (*) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino (**) DCFS – Departamento de Ciências Fundamentais e Sociais (CCA) DCB – Departamento de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Agrárias (CCA) DFCA – Departamento de Fitotecnia e Ciências Ambientais (CCA) DCV – Departamento de Ciências Veterinárias (CCA) DEC/CCAE – Departamento de Educação do Centro de Ciências Aplicadas e Educação DMTE/CE – Departamento de Metodologia da Educação do Centro de Educação DLCV/CCHLA – Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes DHP/CE – Departamento de Habilitações Pedagógicas do Centro de Educação

C - ATIVIDADE 17

Estágio Docência (***)

0

2

2

60

-

(***) Ensino supervisionado de acordo com os termos do artigo 39 do Regulamento do PPGIEC.

II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

1. Metodologia da Pesquisa Científica Natureza do conhecimento e do método científico; A comunicação científica; Tipos de conhecimento. Pesquisa; Métodos e técnicas de pesquisa; Procedimentos técnicos e metodológicos de preparação, execução e apresentação da pesquisa científica; Conceituação, delimitação e significação do conhecimento científico e de outras formas de conhecimento; Pesquisa bibliográfica: conceito, procedimentos, planejamento e prática da pesquisa; Normas técnicas para a produção literária.

2. Desenvolvimento Rural e Sustentabilidade Relação Indivíduo, sociedade e desenvolvimento. Abordagens sobre a origem e o conceito de desenvolvimento sustentável e suas implicações. Inter-relação entre Estado e sociedade na promoção de políticas públicas de desenvolvimento e sustentabilidade e desenvolvimento territorial.

3. Políticas Públicas de Educação do Campo no Brasil Ordenamento legal da política de Educação no campo. Marcos normativos da educação do campo. Gestão dos profissionais em educação. Práticas políticas de igualdade. Movimentos sociais e sindicais do campo. Diversidade da população rural brasileira. Projeto políticopedagógico para a educação do campo. B – DISCIPLINAS ELETIVAS

4. Educação e Diversidade Étnico-Racial Aspectos histórico-sociológicos e culturais associados à etnicidade e à identidade brasileira. Conceitos etnia, raça, racialização, identidade, diversidade, multiculturalismo e diferença. Os grupos étnicos “minoritários” e os processos de colonização e póscolonização. Aspectos legais e políticas públicas associadas à superação da discriminação e racismo no Brasil. Currículo escolar e políticas de ações afirmativas relacionadas às Leis 10.639/03 e 11.645/05. Pesquisa em educação no campo das relações étnico-raciais.

5. Economia Solidária e Mercados Institucionais Economia solidária e teoria econômica. Economia solidária: teorias e conceitos. Políticas públicas e iniciativas da economia solidária. Associativismo e cooperativismo. Política macroeconômica e a agropecuária. Instrumentos e evolução das políticas agrícolas no Brasil. Políticas Agrárias. Mercados institucionais agrícolas.

6. Tecnologias Computacionais Aplicadas às Ciências Agrárias A tecnologia aplicada ao estudo, pesquisa e produção acadêmico-científica. Ferramentas e sistemas computacionais usados nas Ciências Agrárias para análises de dados, experimentos, ilustrações gráficas, cálculos, elaboração de trabalhos. Elaboração de algoritmos computacionais para a solução de problemas científicos aplicados às Ciências Agrárias.

7. Métodos Quantitativos Estatística descritiva: tabelas, gráficos distribuições de frequências, medidas de tendência central e medidas de dispersão. Estatística Inferencial: probabilidade, variáveis aleatórias, esperança matemática, distribuição binomial, normal e t(Student), Intervalos de confiança, determinação do tamanho da amostra, testes de hipóteses. Correlação. Modelos de regressão Clássica Simples e Múltipla (estimação, teste e projeção). Violações dos pressupostos do Modelo clássico linear da regressão. Regressão com variáveis binárias.

8. Semiaridez e Agroecologia Ecossistemas, agroecossistemas, transição agroecológica, convivência com o semiárido. Tecnologias sociais, produção e certificação de produtos agroecológicos e orgânicos. Investigação em agroecologia, produção familiar e agroecologia.

9. Educação, Ecologia e Esportes de Aventura no Meio Rural Conceito, fontes, princípios e campo de aplicação da educação ambiental. Impacto ambiental e a atividade física. Função ecológica da educação. Integração homem natureza. Noções de trabalho em equipe. Benefícios da atividade ligada à natureza para melhorias da qualidade de vida. Noções de turismo, turismo rural e ecoturismo. Planejamento e gestão do turismo no espaço rural.

10. Seminários de pesquisa Introdução à pesquisa educacional com atenção à área interdisciplinar de educação do campo. Mapeamento e análise de produções recentes na área, principalmente, naquelas afins aos temas de pesquisa dos mestrandos. Tendências teóricas metodológicas da pesquisa educacional. O planejamento de pesquisa. Delineamento da questão-problema; definição do objeto a ser investigado; avaliação bibliográfica pertinente e relevante com possibilidade de novas propostas; avaliação da adequação entre o problema e a metodologia a ser empregada; viabilidade da pesquisa, meios e fontes a utilizar.

11. O Ruralismo no Pensamento Social Brasileiro Estudos de comunidade. Relações campo-cidade no mundo contemporâneo. Literatura e sociedade. Novas ruralidades. A herança rural. Patrimonialismo. A visão patriarcal da cultura brasileira. Dos estudos de comunidade à Sociologia da Agricultura.

12. Educação Popular Estudo das diferentes formas de educação que se relacionam com os movimentos sociais, em particular com a Educação Popular. Envolve estudos que mediam a fronteira da educação formal e novas epistemologias emergentes, bem como temas próprios à contemporaneidade, tais como: Educação do Campo e seus desdobramentos no meio rural; Educação Ambiental; Novos Paradigmas Educativos. Estudos e investigações dos processos de educação popular nas políticas sociais de educação de jovens e adultos.

13. O Mundo Rural na Literatura Brasileira O ruralismo na ficção. Relações campo-cidade na literatura brasileira. Literatura e sociedade. O ensaísmo sociológico como forma literária. O campo literário a partir de análises sociológicas em Bourdieu. A invenção da tradição. A herança rural. Patrimonialismo. A visão patriarcal da cultura brasileira.

14. Observação Participante: Vivências em Comunidades Rurais e Tradicionais A interação entre o pesquisador e seu ambiente de pesquisa, a partir da proposta de observação participante. Aproximação entre o sujeito e o objeto, a partir da concepção de que nas Ciências Sociais, o objeto de pesquisa pode ser também sujeito. A vivência como espaço de humanização da pesquisa, por meio da convivência, observação e imersão no cotidiano e na intersubjetividade das comunidades pesquisadas. Estudo etnográfico.

15. Leitura e Produção de Textos Acadêmicos Compreensão e produção de textos acadêmicos na perspectiva da metodologia científica e da análise de gêneros. Caracterização de gêneros acadêmicos: seminário, fichamento, resumo, resenha, artigo científico, projeto de pesquisa, monografia e relatório técnicocientífico. Princípios normativos do texto científico.

16. Libras e Cultura Surda As visões clínica e cultural sobre a Surdez. Aspectos históricos, educacionais, linguísticos, e culturais da comunidade surda. Legislação e Surdez. Aspectos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos e pragmáticos da Língua de Sinais. A atuação do profissional TILS (tradutor e intérprete de língua de sinais) e do professor de Libras nas instituições de ensino. A Literatura Surda (obras traduzidas, adaptadas e criadas por autores surdos). Prática de conversação em LIBRAS com sinais básicos.

17. Epistemologia Ambiental O problema ecológico: antecedentes, complexidades e perspectivas. O debate ambiental atual entre antropocentrismo e biocentrismo e suas repercussões de âmbito ontometafísico, eticopolítico, juridicolegislativo, tecno-econômico, sociocultural, educacional e epistemológico. O desafio tecnológico.