N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 73/2025
Revoga a Resolução nº 29/2017 e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 29/2017 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 29/01/2026“Revoga a Resolução nº 29/2017 e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 1º“ófico, no desenvolvimento da ciência e da tecnologia e na produção e difusão do conhecimento, com o envolvimento a vo do público alvo, e será regido por este Regulamento que está fundamentado nos...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 71“d) autorização formal do colegiado nos casos previstos no §5º do art. 81 da Res. 54/2024.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º. São atribuições do colegiado do PPGFis, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - deliberar sobre o funcionamento acadêmico, pedagógico, didá co e orçamentário do PPGFis;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. O PPGFis terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Compete ao coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste Regulamento: I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do PPGFis,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento do PPGFis.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Os direitos e deveres do corpo discente estão definidos no Regimento Geral da UFPB e neste regulamento.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(da) discente, das obrigações indicadas nos incisos deste ar go implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Parágrafo único. Aos(Às) alunos(as) especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) discentes regulares, nos termos do regimento geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 34“§1º. Poderão ser admi das transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e pelo regulamento do PPGFis, de discentes desta, ou de outras IES, para cursos similares, ou...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. Poderão ser admi das transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 64“Art. 64. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) discente que: I - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em disciplinas diferentes,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 75“Art. 75. Para a outorga do tulo e expedição do diploma, deverá o(a) discente, dentro do prazo regimental, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 29/2017
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 297 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 275 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 275 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 264 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 264 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 253 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 15 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 87 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 73/2025
Revoga a Resolução nº 29/2017 e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 30 de junho de 2025 (Processo nº 23074.073378/2025-74), RESOLVE:
¶Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde, da UFPB.
Parágrafo único. O Curso de que trata o caput deste ar go oferecerá uma única área de concentração, denominada Processos de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia, e duas linhas de pesquisa: a) Avaliação e Intervenção em Fisioterapia na Funcionalidade Humana; e b) Avaliação e Intervenção em Fisioterapia na Cole vidade Humana.
¶Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, em nível de mestrado acadêmico, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de janeiro de 2026. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 73/2025 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA, EM NÍVEL MESTRADO ACADÊMICO, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, em nível de mestrado acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba (doravante denominado PPGFis), des na- se à formação ampla e aprofundada de profissionais fisioterapeutas e de áreas afins para atuarem na elaboração e difusão do saber filosófico, no desenvolvimento da ciência e da tecnologia e na produção e difusão do conhecimento, com o envolvimento a vo do público alvo, e será regido por este Regulamento que está fundamentado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº54 /2024 de 11 de dezembro de 2024 do CONSEPE, de agora em diante referenciado por Res. 54/2024.
Parágrafo único. O PPGFis possui uma área de concentração denominada “Processos de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia” e duas linhas de pesquisa:
I - avaliação e Intervenção em Fisioterapia na Funcionalidade Humana. Esta linha estuda os processos de avaliação e intervenção fisioterapêu ca no movimento humano com ênfase no desempenho funcional e na reabilitação ciné co-funcional;
II - avaliação e Intervenção em Fisioterapia na Cole vidade Humana. Esta linha estuda os processos de avaliação e intervenção fisioterapêu ca na saúde cole va, enfa zando os aspectos epidemiológicos em fisioterapia, as redes de apoio social, as polí cas públicas de saúde e o processo saúde e trabalho.
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 2º. O PPGFis integra ensino, pesquisa e extensão e visa a um domínio e aprofundamento do conhecimento como obje vo geral de promover a formação de pesquisadores com vocação para a docência, capacitados para a produção de conhecimento cien fico sólido, é co e embasado na área da Fisioterapia.
¶Art. 3º. O PPGFis tem como obje vos específicos:
I - qualificar profissionais para atuar no meio cien fico e acadêmico, por meio de processos de formação com elevados padrões cien ficos, é cos e pedagógicos, promovendo a vidades de pesquisa, ensino e extensão que contribuam para a transformação do contexto social, por meio de inves gações alinhadas às inovações cien ficas e tecnológicas da Fisioterapia;
II - produzir conhecimento cien fico e tecnológico de alta qualidade, relevância clínica e social relacionado à funcionalidade e cole vidade humana, incluindo a análise de impacto epidemiológico de contextos, polí cas, programas e serviços de saúde na população, fortalecendo a prá ca fisioterapêu ca baseada em evidências e contribuindo para o desenvolvimento cien fico, técnico e social;
III - promover o impacto educacional, cien fico, sociocultural e tecnológico relacionado à funcionalidade e cole vidade humana, fortalecendo a formação acadêmica e a disseminação do conhecimento tanto na comunidade acadêmica quanto na sociedade;
IV - desenvolver ações que beneficiem e protagonizem a população, buscando solucionar problemas e desenvolver técnicas, intervenções, produtos e polí cas públicas que contribuam para o bem-estar da sociedade;
V - proporcionar a integração das a vidades de Pós-Graduação com as da Graduação, por meio da par cipação em parceria de estudantes desses 2 (dois) níveis de formação.
¶Art. 4º. O PPGFis tem uma estrutura pedagógica e cien fica de forma a possibilitar que o profissional a ser formado seja capaz de:
I - planejar, desenvolver e executar projetos de pesquisa ar culados às demandas relevantes nos níveis acadêmico, cien fico, clínico ou social;
II - elaborar e divulgar informação cien fica nos diversos formatos com impacto técnico, cien fico e social para o público acadêmico e comunidade em geral;
III - iniciar ou aprimorar a prá ca no magistério superior;
IV - propor recursos didá cos e inovações tecnológicas que contribuam para o avanço acadêmico, cien fico e assistencial;
V - aplicar o conhecimento apreendido na prá ca profissional;
VI - u lizar métodos de inves gação no diagnós co e resolução de problemas para promover o avanço cien fico.
CAPÍTULO II DAS INSTÂNCIAS E DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Seção I Da Estrutura Organizacional
¶Art. 5º. A estrutura organizacional e funcional do PPGFis é cons tuída por:
I - um colegiado como órgão delibera vo;
II - uma coordenação, como órgão execu vo do Colegiado;
III - uma secretaria como órgão de apoio administra vo.
Seção II Do Colegiado do Programa
¶Art. 6º. O colegiado do programa é o órgão de competências norma va e delibera va em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va.
¶Art. 7º. O Colegiado do PPGFis será cons tuído por:
I - coordenador(a), como seu presidente,
II - vice-coordenador(a), na condição de vice-presidente,
III - um(a) representante do corpo técnico-administra vo,
IV - um(a) representante dos docentes colaboradores, representando as áreas de concentração ou linhas de pesquisa;
V - representação discente do curso; e
VI - representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do PPGFis, representadas a área de concentração e linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões permanentes.
§1º. O(A) representante do corpo docente colaborador no colegiado do programa, juntamente com seu suplente, que o(a) subs tuirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido(a) pelos seus pares.
§2º. Os(As) representantes do corpo docente permanente no colegiado do programa, juntamente com seus suplentes, que os(as) subs tuirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos seus pares.
§3º. Os representantes do corpo docente permanente serão indicados pelos docentes de cada linha de pesquisa.
§4º. Os representantes discentes no colegiado do PPGFis, juntamente com seus suplentes, que os(as) subs tuirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) discentes regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado do PPGFis.
§5º. O(A) representante do corpo técnico-administra vo, juntamente com seu(sua) suplente, que o(a) subs tuirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido(a) entre os(as) servidores(as) designados para atuar no programa de pós-graduação, para um mandato de dois anos, permi da a recondução.
§6º. O mandato dos membros docentes do colegiado será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.
§7º. O mandato dos membros discentes do colegiado será de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido por igual período.
§8º. A designação dos membros do colegiado será homologada em reunião ordinária subsequente a escolha de novos membros, sendo expedida portaria pela coordenação do programa.
§9º. O colegiado será convocado para se reunir mensalmente por meio de Reuniões Ordinárias e, quando a juízo de sua coordenação, em convocações extraordinárias para discussões/deliberações, ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§10. A reunião do colegiado poderá ser realizada nos formatos presencial, remoto ou híbrido, sendo os formatos remoto e híbrido adotados em razão de maior eficiência e economicidade, com a devida jus fica va da presidência do colegiado.
§11. Em caso de empate nas votações do colegiado, caberá ao(à) coordenador(a) do programa de pós-graduação o voto de desempate.
§12. A par cipação dos membros do colegiado será obrigatória, sendo consideradas ausências jus ficadas por instrumentos oficiais.
§13. A ausência não jus ficada em três reuniões seguidas acarretará na exclusão do membro colegiado e subsequente escolha de um novo membro.
§14. O colegiado é instância de recurso inicial para decisões do(a) coordenador(a), no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 8º. São atribuições do colegiado do PPGFis, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - deliberar sobre o funcionamento acadêmico, pedagógico, didá co e orçamentário do PPGFis;
II - aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do PPGFis;
III - aprovar as indicações de docentes internos, ou externos à ins tuição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem a vidades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) orientação acadêmica;
c) orientação de trabalho final;
d) avaliação de projeto de trabalho final;
e) exame de adaptação curricular;
f) exame de qualificação;
g) exame de trabalho final;
h) reconhecimento de tulos de pós-graduação ob dos em ins tuições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
i) outros interesses do PPGFis.
IV - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no PPGFis e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observadas as recomendações da respec va coordenação de área da Capes;
V - aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) discentes do PPGFis;
VI - decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Ins tuições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), com disciplinas da estrutura acadêmica do PPGFis;
VII - decidir sobre a aceitação de créditos ob dos em outros programas de pós-graduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado no SNPG;
VIII - deliberar o número máximo de vagas no PPGFis para o processo sele vo, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
IX - decidir sobre o desligamento de discentes, nos casos previstos nas normas em vigor;
X - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;
XI - deliberar sobre a oferta de vagas e ingresso para aluno(a) especial;
XII - decidir sobre a aceitação de discente de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
XIII - decidir sobre a transferência de discentes segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XIV - decidir sobre proposta apresentada por comissão cons tuída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste ar go;
XV - apreciar o relatório anual das a vidades do PPGFis;
XVI - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao PPGFis, elaborado pela coordenação;
XVII – propor e homologar convênios e acordos de cooperação;
XVIII - implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;
XIX - apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, docentes e discentes, rela vas ao funcionamento do PPGFis;
XX - discu r e deliberar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;
XXI - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;
XXII - homologar os pareceres de comissões examinadoras rela vos aos processos de reconhecimento de tulos de pós-graduação ob dos em ins tuições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
XXIII- homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo(a) coordenador(a) para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;
XXIV- homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do PPGFis, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nas alíneas “c” e “d” do inciso III deste ar go, entende-se por trabalho final a dissertação.
Seção III Da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia
¶Art. 9º. A Coordenação do PPGFis é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 10. O PPGFis terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo Conselho de Centro responsável administra vamente pelo PPGFis e designados por portaria específica pelo(a) reitor(a).
§1º. O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) terão um mandato de 2 (dois) anos, permi da uma recondução, por meio de nova eleição.
§2º. Par ciparão da consulta para coordenador(a) e vice-coordenador(a) dos programas de pósgraduação, como eleitores:
a)
b)
c)
docentes permanentes e colaboradores do PPGFis; discentes regularmente matriculados; e servidores técnicos-administra vos designados para atuar no PPGFis.
§3º. O(A) vice-coordenador(a) é o subs tuto eventual do(a) coordenador(a), em suas faltas e impedimentos, e seu principal colaborador(a) em tarefas de caráter permanente.
§4º. Nos afastamentos e impedimentos do coordenador(a) e vice-coordenador(a), simultaneamente, a coordenação será exercida pelo docente permanente do Colegiado do PPGFis
com maior tempo de vínculo efe vo no programa, ou, em caso de empate, por docente com maior tempo de vínculo na UFPB.
§5º. O(A) coordenador(a) e o vice-coordenador(a) não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro Curso de Graduação ou Programa de Pós-graduação stricto sensu.
§6º. Em caso de vacância, dentro de 30 (dias) será realizada a indicação de subs tutos, na forma do disposto no caput deste ar go.
§7º. O mandato do(a) coordenador(a) e do vice-coordenador(a), escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente subs tuído.
¶Art. 11. Compete ao coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste Regulamento:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do PPGFis, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate
II - submeter à apreciação do Colegiado do PPGFis para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de docentes ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do PPGFis;
III - apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na jus fica va do(a) discente e com a anuência de seu orientador(a);
IV - submeter à apreciação do Colegiado do PPGFis os pedidos de interrupção de estudos;
V - submeter à apreciação do Colegiado do PPGFis os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de discentes;
VI - submeter à análise do Colegiado dos pedidos de matrícula de discente especial e de discente convênio;
VII - indicar ao Colegiado do PPGFis docentes para o cumprimento das a vidades referidas no inciso III do Art.8º deste Regulamento;
VIII - propor ao Colegiado do PPGFis, por meio de processo administra vo, com a ciência do orientador(a), o desligamento de discente, garan ndo a este(a) o seu direito de ampla defesa;
IX - supervisionar, no âmbito do PPGFis, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela PRPG;
X - remeter à PRPG, em forma de processo, a documentação exigida para a expedição de diploma;
XI - comunicar à CAAPG os desligamentos de discentes;
XII - preparar os relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do SNPG e submetê-lo à homologação da PRPG, dentro dos prazos estabelecidos;
XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo PPGFis e submetê-los à apreciação do Colegiado;
XIV - organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do PPGFis, estágios, seminários, encontros e outras a vidades equivalentes;
XV - promover, em comum acordo com a(s) diretoria(s) do(s) centro(s) e com a administração superior, entendimentos com ins tuições nacionais e estrangeiras, obje vando a obtenção de recursos para dinamizar as a vidades do PPGFis;
XVI - promover, a cada ano, autoavaliação do PPGFis com a par cipação de docentes, discentes e técnicos;
XVII - comunicar à PRPG o cancelamento, a renovação e a subs tuição de bolsistas
XVIII - solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do PPGFis, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XIX - organizar o calendário acadêmico anual do PPGFis a ser homologado pelo colegiado;
XX - definir e divulgar, consultados(as) os(as) docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período le vo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os(as) discentes que as pleitearem;
XXI - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemá ca estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XXII - fiscalizar o cumprimento das a vidades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidade ou infrações disciplinares;
XXIII - propor ao colegiado a abertura de novas vagas para o processo sele vo, considerando a relação entre discentes e docentes, recomendada pela coordenação de área de avaliação da Capes à qual o PPGFis está vinculado.
XXIV - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias rela vas ao PPGFis;
XXV - submeter ao colegiado, para aprovação, a chamada pública de cada processo sele vo;
XXVI - submeter ao colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para candidatos(as) ao estágio pós-doutoral no programa;
XXVII - aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ra ficação do Colegiado do PPGFis, na primeira reunião subsequente;
XXVIII - representar o PPGFis junto aos órgãos competentes quando necessário;
XXIX - acompanhar e incen var a qualificação e a atualização dos docentes do programa;
XXX - zelar pelos interesses do PPGFis junto aos órgãos superiores;
XXXI - elaborar e, após aprovação pelo colegiado, executar o planejamento estratégico do programa em consonância com o Plano de Desenvolvimento Ins tucional vigente;
XXXII - observar as normas vigentes no Código de É ca Profissional do Servidor Público Civil do Poder Execu vo Federal.
Seção IV Da Secretaria do Programa
¶Art. 12. A Secretaria do PPGFis é o órgão de apoio administra vo, incumbido das funções burocrá cas e do controle acadêmico direto.
Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento do PPGFis.
¶Art. 13. Compete ao(à) secretário(a), do PPGFis, além de outras atribuições conferidas pelo(a) coordenador(a):
I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções norma vas, leis, decretos e outras normas do interesse do PPGFis;
III - informar os(as) docentes e os(as) discentes sobre as a vidades da coordenação;
IV - organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e discentes;
V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos(as) candidatos e de matrícula dos(das) discentes;
VI - manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respec vos projetos e de toda a documentação de interesse do PPGFis;
VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações per nentes ao PPGFis;
IX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do PPGFis no âmbito do SNPG e submetê-lo à homologação da PRPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.
X - secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final.
XI – elaborar e executar, junto à coordenação, as ações solicitadas pelas instâncias superiores da UFPB e Capes;
XII – zelar e organizar os espaços sicos e materiais do PPGFis.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO
Seção I Do corpo docente
¶Art. 14. O corpo docente do PPGFis será cons tuído por docentes e pesquisadores, portadores do tulo de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:
I - docentes permanentes;
II - docentes visitantes;
III - docentes colaboradores.
Parágrafo único. Será permi da a par cipação de professor(a) voluntário(a) na pós-graduação, que deverá efe var o seu vínculo por meio de procedimento previsto em resolução específica do Consepe.
¶Art. 15. Os docentes permanentes cons tuem o núcleo principal de docentes do PPGFis deverão atender aos seguintes requisitos:
I - desenvolver a vidades de ensino na pós-graduação e graduação;
II - par cipar de projeto(s) de pesquisa do PPGFis;
III - orientar discentes de mestrado do PPGFis;
IV - ter vínculo funcional com a UFPB;
V - manter regime de dedicação integral à ins tuição, caracterizado pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admi ndo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.
§1º. Docentes que não atendam ao inciso I ou V do caput deste ar go poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do PPGFis nas seguintes situações: quando es verem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gra ficadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou a vidades consideradas relevantes pelo colegiado do PPGFis, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este ar go para tal enquadramento.
§2º. Quando se tratar de docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), ou servidor(a) técnico-administra vo, fica dispensada a exigência do ensino de graduação previsto no inciso I do caput deste ar go.
§3º. Quando da realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou a vidades consideradas relevantes pelo colegiado do programa, o(a) docente permanente poderá ser dispensado do cumprimento do inciso III do caput deste ar go, para prestar dedicação integral às a vidades que mo varam seu afastamento.
§4º. Em caráter excepcional, consideradas as especificidades da área, poderão ser considerados como docentes permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:
I- receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II- ser professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), que tenha efe vado o vínculo como professor(a) voluntário(a), por meio de credenciamento previsto em resolução específica do Consepe; e
III- ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do programa;
§5º. O corpo docente do Programa deverá ser formado dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pela coordenação de área da Capes ao qual o programa pertence, excetuando-se os casos em que o curso ou programa es ver impedido de ofertar novas vagas.
§6º. A manutenção do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes pelo programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemá ca pelo colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela Capes.
¶Art. 16. Os docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional com outras ins tuições que sejam liberados(as) das a vidades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período con nuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver a vidades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo colegiado.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os(as) docentes que atendam ao estabelecido no caput deste ar go e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a ins tuição, ou por bolsa concedida para esse fim, por essa ins tuição ou por agência de fomento.
¶Art. 17. Integram a categoria de docentes colaboradores(as) os(as) demais membros do corpo docente do PPGFis que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que par cipem de forma sistemá ca do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou a vidades de ensino ou extensão e ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a ins tuição.
Parágrafo único. A definição da categoria de docente colaborador(a) deverá considerar os critérios estabelecidos pela Capes para a área de avaliação à qual está vinculado o programa, ou os interesses e necessidades do programa.
¶Art. 18. A liberação de docente, ou de servidor(a) técnico-administra vo, para atuação em programa de pós-graduação deverá ser autorizada pelo colegiado do departamento, ou órgão ao qual esteja lotado(a).
Seção II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 19. Os membros do corpo docente do PPGFis serão credenciados pelo seu Colegiado, nas categorias fixadas pelo Art. 14 deste regulamento, por meio de candidatura própria, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:
I - ter produção cien fica qualificada atrelada à área de concentração ou linha de pesquisa que irá par cipar no PPGFis, conforme prazo estabelecido nas normas de credenciamento do programa;
II - ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do PPGFis;
III - ter disponibilidade para orientação de discentes matriculados no PPGFis;
IV - liderar ou par cipar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.
§1º. A produção cien fica mencionada no inciso I deste ar go deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo colegiado do PPGFis, em consonância com aqueles definidos pela coordenação de área da CAPES da qual o programa faz parte.
§2º. Além dos critérios estabelecidos neste ar go, o PPGFis poderá adicionar outros que considerem importantes para o atendimento de suas peculiaridades, desde que estejam em conformidade com as diretrizes emanadas pela coordenação de área da CAPES da qual o PPGFis faz parte, ou de instâncias superiores de avaliação e regulamentação de cursos de pós-graduação stricto sensu.
§3º. Admite-se que os programas estabeleçam, por meio de resoluções específicas do colegiado, procedimentos e critérios adicionais para o credenciamento de docentes.
§4º. Os regulamentos dos programas e suas normas internas deverão observar o princípio da impessoalidade no processo de credenciamento de docentes.
§5º. O colegiado do programa de pós-graduação deverá apreciar e deliberar sobre o relatório conclusivo da comissão designada para o processo de credenciamento.
§6º. A solicitação para credenciamento como docente vinculado ao PPGFis deverá ser feita pelo interessado por meio de requerimento endereçado ao programa, seguindo os critérios e procedimentos especificados no regimento específico do programa.
¶Art. 20. A permanência na condição de docente credenciado no PPGFis dependerá do resultado da avaliação de seu desempenho pelo colegiado do programa, conforme critérios estabelecidos pela CAPES, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:
I - dedicação às a vidades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e par cipação em comissões examinadoras, quando convocado(a);
II - produção cien fica qualificada – bibliográfica, técnica, ar s ca ou cultural – comprovada e atualizada no período avalia vo, conforme normas estabelecidas em regimento específico do PPGFis.
Parágrafo único. O descredenciamento do docente deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico, em conformidade com o que estabelece este ar go, juntamente com as resoluções específicas do colegiado do PPGFis.
¶Art. 21. O descredenciamento de membro docente poderá ocorrer a qualquer tempo, por solicitação do docente ou pesquisador.
Seção III Do(a) orientador(a): Indicação e Atribuições
¶Art. 22. Será garan do a todos(as) os(as) discentes de pós-graduação da UFPB um(a) orientador(a), de acordo com as normas de orientação estabelecidas no regulamento do programa.
§1º. O(A) orientador(a) de que trata o caput deste ar go será escolhido(a) dentre os membros do corpo docente credenciados no programa.
§2º. Havendo necessidade, compe rá ao(à) coordenador(a) fazer a indicação do(a) orientador(a), em comum acordo com o(a) discente e o(a) pretenso(a) orientador(a), para a subsequente homologação do colegiado.
§3º. De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um(a) coorientador(a).
§4º. Para efeito do parágrafo anterior, o(a) coorientador(a) deverá ser portador(a) do tulo de doutorado, com vínculo efe vo com a UFPB, ou com outra Ins tuição de Ensino Superior (IES), ou profissional de qualificação e experiência em campo per nente à proposta do curso, indicado(a) pelo(a) orientador(a), em comum acordo com o(a) discente, para auxiliá-lo(a) na orientação, com a aprovação do colegiado do programa.
§5º. O(a) discente poderá ter um(a) segundo(a) orientador(a), designado pelo colegiado e jus ficada a natureza interdisciplinar do trabalho.
§6º. Para efeito do parágrafo anterior, o(a) segundo(a) orientador(a) será um(a) docente ou pesquisador(a) doutor(a), interno(a) ou externo(a) à UFPB, com produção cien fica complementar à temá ca interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade do(a) orientador(a).
§7º. Enquadra-se também como orientador(a), o(a) docente designado(a) em convênio firmado entre a UFPB e ins tuição de ensino estrangeira, com o fim de realização de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela.
§8º. No caso de haver mais de um(a) orientador(a), incluídos os casos das modalidades de pósgraduação sanduíche e cotutela, todos os(as) orientadores(as) deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.
§9º. Em caso de ausência do(s) orientador(es) da ins tuição, não exis ndo coorientador(a), o colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as a vidades desenvolvidas pelo(a) discente no programa.
§10. Em caso de descredenciamento do(a) orientador(a), deverá ser escolhido(a) um(a) novo(a) orientador(a) nos termos do caput deste ar go.
§11. É vedada a atuação de orientador(a), coorientador(a), ou segundo(a) orientador(a) que seja cônjuge do(a) candidato(a), ou que com ele(a) tenha relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência), ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias ou comerciais.
¶Art. 23. Compete ao(à) orientador(a):
I - assis r o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II - assis r o(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
III - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de É ca em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos ou da Comissão de É ca no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;
IV - assis r o(a) orientando (a) na preparação do projeto de trabalho final;
V - acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando (a) nas a vidades acadêmicas;
VI - diagnos car problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando(a) e orientá-lo(a) na busca de soluções;
VII - informar ao colegiado, por meio de relatório avalia vo, após cada período le vo, o desempenho do(a) orientando(a);
VIII - emi r, por solicitação do(a) coordenador(a) do programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando(a) para apreciação do colegiado;
IX - autorizar, a cada período le vo, a matrícula do(a) orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
X - autorizar, em período de matrícula para o próximo semestre le vo, a matrícula do orientando(a) em a vidade de estágio de docência, indicando a disciplina de realização deste estágio dentro das disciplinas ofertadas em graduação da UFPB, de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
XI - propor ao colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento de cada programa, assegurando-lhe ampla defesa;
XII - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um(a) coorientador(a);
XIII - acompanhar o(a) orientando(a) na execução do trabalho final, ou outro equivalente, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XIV - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);
XV - autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;
XVI - autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas “d”, “f” e “g” do art. 8 deste regulamento;
XVII - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas per nentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e pelo regulamento do programa;
XVIII - acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XIX - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);
XX - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administra vos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);
XXI - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;
XXII - apreciar o relatório final das a vidades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo colegiado;
XXIII- atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares defini vos, quando couber.
¶Art. 24. Faculta-se ao(à) discente o direito de mudança de orientador(a), com a anuência do orientador atual e do(a) novo orientador(a), com a aprovação pelo Colegiado.
Parágrafo único. Em caso de não haver concordância entre os(as) orientadores(as), assim como entre o(a) orientando(a) e o orientador(a), compe rá ao Colegiado a decisão.
¶Art. 25. Faculta-se ao(à) orientador(a) o direito de abdicar da orientação do(a) discente, mediante jus fica va e aprovação pelo colegiado.
Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste ar go deverá ser jus ficada com base nos relatórios periódicos do(da) discente apreciados pelo(a) orientador(a), cabendo ao colegiado indicar um(a) novo(a) orientador(a).
¶Art. 26. O(A) coorientador(a), ou o(a) segundo(a) orientador(a) de que trata o Art. 22, §3º e §5º, deverá ser escolhido pelo(a) orientador(a) em comum acordo com o(a) discente, sendo a jus fica va da escolha subme da à aprovação do colegiado do programa.
§1º. Nos casos de coorientação, ou segunda orientação, o colegiado do programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:
I - o(a) coorientador(a), ou o(a) segundo(a) orientador(a), contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) discente;
II - o(a) coorientador(a), ou o(a) segundo(a) orientador(a), deverá ser portador(a) do tulo de doutor(a) ou livre docente e exper se na área de pesquisa com conhecimento complementar ao orientador;
III - a escolha do(a) coorientador(a) ou do(a) segundo(a) orientador(a) será específica para cada discente, não implicando seu credenciamento junto ao programa de pós-graduação.
§2º. A critério do colegiado, poderão figurar como coorientadores(as) ou segundos(as) orientadores(as) de discentes do PPGFis, além de docentes do programa, docentes ou pesquisadores(as) da UFPB ou de outra ins tuição de ensino ou pesquisa.
CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 27. Os direitos e deveres do corpo discente estão definidos no Regimento Geral da UFPB e neste regulamento.
Seção I Dos(as) Discentes Regulares
¶Art. 28. Serão considerados(as) discentes regulares de pós-graduação, vinculados ao PPGFis, todos(as) aqueles(as) que tenham realizado matrícula prévia após aprovação e classificação no
processo sele vo, ou aqueles(as) admi dos(as) por transferência, por decisão colegiada do programa, e que, a cada início de período le vo, se matriculem regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação do PPGFis.
§1º. Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGFis todos os(as) discentes regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no Art. 39 deste regulamento.
§2º. É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu.
¶Art. 29. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regulamento Geral da UFPB:
I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as a vidades planejadas juntamente com o orientador, nos termos do Art. 23, incisos I a III deste regulamento;
II - par cipar das a vidades acadêmicas oficiais do PPGFis;
III - acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s) orientador(es).
IV - dedicar-se ao desenvolvimento do seu trabalho final, sob a supervisão do(s/as) orientador(es/as);
V - encaminhar o projeto de seu trabalho final que se cons tuir em pesquisa envolvendo seres humanos ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para aprovação em um dos Comitês de É ca em Pesquisa da UFPB ou de Ins tuição associada, em consonância com as diretrizes e normas reguladoras de pesquisas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde ou pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA);
VI - atender aos prazos e qualidades estabelecidos nas normas para qualificação e defesa de trabalho final do PPGFis;
VII - apresentar à coordenação do PPGFis a versão defini va do trabalho final conforme determina o Art. 74 deste regulamento;
VIII - realizar estágio de docência, conforme exigência determinada pelo regulamento do programa, ou norma va de agência de fomento.
IX - apresentar relatório periódico de a vidades, conforme definido no regulamento de cada programa de pós-graduação.
Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(da) discente, das obrigações indicadas nos incisos deste ar go implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.
Seção II Dos(as) Alunos(as) Especiais
¶Art. 30. Alunos(as) especiais são aqueles(as) matriculados(as) apenas em disciplinas isoladas.
Parágrafo único. Aos(Às) alunos(as) especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo ins tucional dos(as) discentes regulares, nos termos do regimento geral da UFPB.
¶Art. 31. Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo Colegiado, por período le vo, a Coordenação do Programa lançará edital para inscrição de alunos(as) especiais, com base em critérios especificados no edital de seleção.
§1º. Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo programa no período le vo per nente.
§2º. A solicitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo docente da disciplina e homologada pelo colegiado do PPGFis.
§3º. O(A) aluno(a) especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso, em conformidade com o estabelecido pelo regulamento do programa.
§4º. As disciplinas cursadas por discente na qualidade mencionada no caput deste ar go não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa de pósgraduação da UFPB, enquanto ele(a) for considerado(a) aluno(a) especial.
§5º. As disciplinas cursadas por aluno especial poderão, a critério do(a) orientador(a), ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do Art. 63 deste regulamento.
§6º. O resultado da análise de aproveitamento de estudos deverá ser registrado no histórico escolar do(a) discente, já classificado(a) como regular, no mesmo período da homologação pelo colegiado.
§7º. Os(As) alunos(as) especiais terão direito a um cer ficado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do PPGFis.
§8º. As disciplinas cursadas por discente especial nos 5 anos anteriores à data da matrícula inicial como discente regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do §8º do art. 63 deste regulamento, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do(a) discente, já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo Colegiado.
¶Art. 32. Poderão concorrer ao processo sele vo para inscrição em vagas para aluno(a) especial em programas de pós-graduação, discentes de graduação ou graduados que manifestem interesse em cursar disciplinas isoladas na pós-graduação, atendidos os critérios deste regulamento.
CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO AOS PROGRAMAS
Seção I Da Inscrição e Seleção
¶Art. 33. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPGFis será devidamente norma zado pelo regulamento do programa e pelo edital público de seleção.
§1º O edital de seleção que trata o caput deste ar go deverá ser elaborado em consonância com os prazos e normas previstos no edital de referência disponibilizado pela PRPG.
§2º. O edital de seleção que trata o caput deste ar go deverá ser aprovado pelo colegiado do PPGFis, com o conhecimento da direção de centro, e aprovado pela CAAPG, para posterior publicação na página eletrônica do programa e da UFPB.
§3º. As inscrições de processos de seleção poderão ser em datas pré-determinadas ou em qualquer época do ano, respeitado o calendário anual de a vidades da ins tuição e aprovado pelo colegiado do PPGFis.
§4º. O edital público de seleção de que trata o caput deste ar go deverá obedecer às normas legais e ins tucionais vigentes, e definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo sele vo tais como:
I - especificações dos diplomas de graduação que serão aceitos, desde que outorgados por ins tuições credenciadas pelo CNE/MEC;
II – informações acerca da taxa de inscrição, caso exista, para seu pagamento por meio da guia de recolhimento da união (GRU), ou outros mecanismos de pagamento oficialmente adotados pela União, bem como instruções para o pedido de dispensa do pagamento da taxa, conforme legislação federal;
III - outros aspectos ou documentos julgados per nentes pelo colegiado.
§5º. Além de outros documentos exigidos por cada programa e especificados nos respec vos editais públicos de seleção, será obrigatória a apresentação, pelo(a) candidato(a), por ocasião da inscrição no processo sele vo da ins tuição, os seguintes documentos:
I - formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo do edital de referência, que especifique a concordância com as normas do edital;
II - documento oficial com foto;
III - cópia do diploma de graduação em curso reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE)/Ministério da Educação (MEC); ou diploma de graduação emi do por Ins tuição de Ensino Superior (IES) estrangeira; ou declaração/cer dão de colação de grau; ou declaração prevista no
§7º deste ar go;
IV - histórico escolar da graduação;
V - currículo CNPq/La es, ou similar, conforme especificado em edital, e documentos comprobatórios referentes ao período previsto em edital.
§6º. Fica assegurada a inscrição de candidatos(as) que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou cer dão de colação de grau exigido, estejam aptos a obtê-lo até o ato da matrícula ins tucional no programa.
§7º. Na ausência do diploma ou cer dão de colação de grau, conforme previsto no parágrafo anterior, o(a) candidato(a) deverá apresentar declaração, conforme modelo do edital de referência da PRPG, de que fornecerá os documentos necessários para matrícula ins tucional, nos prazos previstos neste regulamento e no edital de seleção, sob pena de perder a vaga, caso tenha sido aprovado(a);
§8º. Compete ao(à) coordenador(a), que poderá delegar tal atribuição à comissão de seleção, deferir, ou indeferir, a solicitação de inscrição do(a) candidato(a), com base na regularidade da documentação exigida.
§9º. Para efeito do disposto no inciso I do §4º, nos incisos III e IV do §5º e nos §6º e §7º deste ar go, são considerados cursos de graduação, nos termos das normas vigentes, os bacharelados, as licenciaturas e os cursos superiores de tecnologia, ou de formação de tecnólogos, desde que o projeto de pesquisa seja relacionado com área de concentração ou linha de pesquisa do PPGFis.
§10. O número de vagas oferecidas em cada processo sele vo será fixado pelo colegiado do programa, observando-se:
I - a capacidade de orientação de trabalho final dos(as) docentes permanentes;
II - a relação orientando(a)-orientador(a), considerando as recomendações da coordenação de área;
III - o fluxo de entrada e saída de discentes nos úl mos anos; IV - A capacidade de pesquisa instalada do programa.
§11. Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, devem ser aplicados critérios de desempate conforme a legislação e norma vas vigentes.
§12. A documentação necessária para inscrição e o mecanismo de submissão serão definidos em edital de seleção proposto pelo programa.
¶Art. 34. A admissão de discentes ao PPGFis far-se-á após aprovação e classificação em processo sele vo, ressalvado o disposto no Art. 8, incisos XII e XIII, deste regulamento.
§1º. Poderão ser admi das transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e pelo regulamento do PPGFis, de discentes desta, ou de outras IES, para cursos similares, ou idên cos aos de origem, oferecidos pela UFPB, a critério dos respec vos colegiados, desde que haja vaga no programa pretendido e disponibilidade de orientador(a), ressalvado o disposto pela legislação federal.
§2º. No caso de admissão por transferência, o prazo máximo para realização da solicitação pelo(a) aluno(a) interessado(a) deverá ser de 8 meses contados a par r do início do curso na ins tuição de origem.
§3º. No que se refere aos prazos fixados pelo Art. 49 deste regulamento, será considerada a data de ingresso no primeiro programa, ou curso de origem, excluídos os períodos de interrupção de estudos.
¶Art. 35. O processo sele vo para o ingresso de novos discentes nos programas de pós-graduação será feito por comissão cons tuída de, no mínimo, 3 docentes permanentes, indicados pelo Colegiado do Programa.
§1º. O processo sele vo será cons tuído por etapas eliminatórias e classificatórias a serem definidas em cada edital.
§2º. A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas ao PPGFis, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes do PPGFis, devendo ocorrer em momento posterior ao processo sele vo.
§3º. É vedada a atuação de docente que seja cônjuge do(a) candidato(a), ou que com ele(a) tenha relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias ou comerciais.
¶Art. 36. Ao final do processo sele vo, deverão ser divulgadas listas dos(as) candidatos(as) aprovados(as), considerando:
I - candidatos(as) que concorreram às vagas des nadas à ampla concorrência;
II - candidatos(as) que concorreram às vagas des nadas às ações afirma vas, conforme resolução específica;
III - classificação geral dos(as) candidatos(as), considerando a nota final no processo sele vo;
§1º. Caso as vagas mencionadas no inciso II não sejam preenchidas, poderão ser remanejadas para candidatos(as) da ampla concorrência, a critério do Colegiado do Programa, considerando-se a ordem de classificação no processo sele vo.
§2º. Os(As) candidatos(as) mencionados(as) no inciso II deste ar go poderão ser computados na lista de candidatos(as) aprovados(as) em ampla concorrência, de acordo com a nota final do processo sele vo, quando o número de candidatos aprovados em vagas des nadas às ações afirma vas exceda o número de vagas nesta condição, sem prejuízo do preenchimento das vagas reservadas;
§3º. As vagas remanescentes serão preenchidas a critério do colegiado do programa, mantendo a proporcionalidade com as vagas des nadas às ações afirma vas.
§4º. Os(As) discentes que estejam cursando a pós-graduação em programa que for descredenciado pelo MEC/CNE terão seus direitos garan dos quanto à conclusão das disciplinas, defesa de dissertações ou teses e expedição de diplomas, conforme portaria do MEC de autorização de funcionamento, anterior ao descredenciamento.
¶Art. 37. Havendo convênio firmado entre a UFPB e ins tuição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, caberá ao colegiado do programa:
I - fixar o número de vagas des nadas à en dade convenente, ou ao programa conveniado;
II - ins tuir comissão para selecionar e classificar os(as) candidatos(as) par cipantes do convênio firmado pela UFPB, quando couber.
§1º. A seleção e a classificação de que trata o inciso II deste ar go serão feitas, única e exclusivamente, com base nos documentos do(a) candidato(a) exigidos pelo convênio firmado.
§2º. Tratando-se de estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG), de que trata o caput deste ar go, a seleção do(a) candidato(a) poderá ser feita no país de origem, nos termos estabelecidos pelo acordo cultural internacional do governo federal.
§3º. Compete à coordenação do programa, com a anuência do provável orientador, emi r as cartas de aceitação dos(as) candidatos(as).
¶Art. 38. As datas, o formato, os instrumentos e critérios de seleção serão norma zados de comum acordo por uma comissão de seleção, aprovados pelo colegiado do PPGFis, e publicados no Edital de Seleção.
Seção II Da Matrícula
¶Art. 39. O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula ins tucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do programa, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção, após o que se vinculará à ins tuição, recebendo um número de matrícula que o iden ficará como discente regular da UFPB.
§1º. A matrícula ins tucional será feita pela secretaria do PPGFis, cons tuindo-se condição para a realização da primeira matrícula em componentes curriculares.
§2º. Os(as) candidatos(as) inscritos(as) para seleção na forma do disposto no Art. 33 deste regulamento deverão, quando da matrícula ins tucional de que trata o caput deste ar go, sa sfazer à exigência da apresentação do diploma ou cer dão de colação de grau de graduação, reconhecido pelo MEC/CNE.
§3º. Caso, no ato da matrícula ins tucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo sele vo seja enquadrado(a) no disposto do Art. 33, §6º, não apresente o diploma ou cer dão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, sendo chamado em seu lugar o próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as), exceto nos casos previstos no §5º deste ar go.
¶Art. 40. Nos prazos estabelecidos no calendário escolar do programa, o(a) discente deverá matricular-se e requerer inscrição em disciplinas e demais a vidades, inclusive matrícula na qualificação e elaboração do trabalho final.
§1º. A não efe vação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo sele vo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.
§2º. Em casos excepcionais, a critério do colegiado do programa, será permi da a matrícula fora do prazo de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção, desde que o(a) interessado(a) dirija requerimento ao colegiado no programa, dentro do período de matrícula, e apresente a documentação necessária para matrícula ins tucional antes da integralização de 25% da carga horária prevista, contada a par r do início do período le vo no Programa.
¶Art. 41. Nos casos em que os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo sele vo tenham ob do o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula ficam dispensados da exigência de revalidação, desde que se des nem à estrita finalidade de estudos acadêmicos de pós-graduação.
§1º. Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo sele vo que visem unicamente à realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB, que tenham ob do o diploma de graduação no exterior, a aceitação do diploma poderá ser feita pelo colegiado do programa, desde que apresente o diploma que seja decorrente de curso de graduação, de acordo com a carga horária e duração mínima estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ministério da Educação, nos termos das normas vigentes.
§2º. Embora dispensados da revalidação, os diplomas dos(as) candidatos(as) que se enquadram na categoria especificada no §1º deste ar go deverão estar acompanhados de documento emi do pela ins tuição que outorgou o diploma de graduação, comprovando sua acreditação no sistema
educacional do país em que foi realizado, e que toda a documentação apresentada tenha sido auten cada pela devida autoridade educacional e consular.
§3º. Os(as) candidatos(as) ao processo sele vo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a legislação vigente que trata do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos.
¶Art. 42. Na época fixada no calendário escolar do programa, antes do início de cada período le vo, o(a) discente regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares no sistema acadêmico, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no Art. 46 deste regulamento.
§1º. A permissão da matrícula de alunos(as) especiais será concedida pelo colegiado, com base nos critérios estabelecidos no Art. 31 deste regulamento e no regulamento do programa.
§2º. Para efeito do disposto no caput deste ar go, o trabalho final será considerado como a vidade curricular, sendo anotada no histórico escolar do(da) discente as expressões "trabalho de dissertação", ou nomenclatura correspondente, acompanhada da informação do período le vo correspondente, conforme o nível ou modalidade de vinculação do(a) discente.
§3º. Não será permi da, no período de integralização do curso, a matrícula em componente curricular em que o(a) discente já tenha sido aprovado(a).
¶Art. 43. Poderão ser admi das transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 44 . Na transferência de discentes regulares de programa de pós-graduação de mesma área, ou de áreas afins, da UFPB ou de outras ins tuições, para o PPGFis, exige-se a comprovação das seguintes condições mínimas:
I - ser discente regular de programa de pós-graduação, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;
II - ser formalmente aceito(a) por um(a) orientador(a) do programa;
III - ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.
Seção III Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrícula
¶Art. 45. Será permi do, ao(à) discente regularmente matriculado(a), o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das a vidades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado do PPGFis.
§1º. O pedido de trancamento de matrícula, em um ou mais componentes curriculares individualizados, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) discente ao(à) coordenador(a), com as devidas jus fica vas e anuência do(a) orientador(a), no prazo fixado no caput deste ar go.
§2º. É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 46. O trancamento de matrícula do período le vo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por mo vo de doença ou de licença parental, devidamente comprovado, por solicitação do(a) discente com pronunciamento expresso do(a) orientador(a) e aprovação do colegiado.
§1º. O prazo máximo permi do de interrupção de estudos obedecerá aos regimes escolares le vos adotados pelos programas, em conformidade com o seguinte critério:
I - para regime escolar subdividido em dois períodos le vos regulares por ano: prazos máximos de um período le vo para o mestrado;
§2º. O trancamento de que trata o caput deste ar go constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) discente com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) le vo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo colegiado do programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§3º. Caberá ao colegiado do programa, de acordo com seu regulamento, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.
§4º. Para discentes bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.
§5º. Cons tui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste ar go o direito à licença maternidade e outros casos excepcionais como estabelecido pela legislação vigente dos concedentes das bolsas.
§6º. Em caso de parentalidade a pica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, os prazos máximos dispostos nos incisos I e II do §1º para o mestrado, podem ser acrescidos em um período le vo, se tratando de regime escolar subdividido em dois períodos le vos por ano.
¶Art. 47. Será assegurado regime acadêmico especial, mediante atestado médico apresentado à coordenação do programa de pós-graduação:
I - ao(à) discente gestante a par r do oitavo mês de gestação, ou a critério médico, conforme legislação vigente.
II - aos(às) discentes em condição sica incompa vel com a frequência às aulas e a vidades programadas, conforme legislação vigente, desde que por período le vo que não ultrapasse o máximo considerado admissível por cada programa de pós-graduação para a con nuidade do processo pedagógico.
§1º. Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às componentes curriculares de caráter experimental ou de atuação prá ca.
§2º. Nos componentes curriculares de caráter experimental, ou de atuação prá ca, mencionados no parágrafo anterior, as a vidades e exercícios concernentes deverão ser realizados após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do curso.
¶Art. 48. Admi r-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do discente, correspondendo à sua desvinculação do Programa.
CAPÍTULO V DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção I Do Funcionamento e dos Prazos
¶Art. 49. O exame de qualificação é obrigatório para o(a) discente do PPGFis e deverá ocorrer no período máximo de 12 meses após a matrícula no PPGFis.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para o exame de qualificação poderá ser concedida após apreciação do colegiado do PPGFis, considerando a jus fica va e anuência do(a) orientador(a), por período não superior a 3 (três) meses, contados a par r dos prazos finais estabelecidos no ar go anterior.
¶Art. 50. O Curso de Mestrado do PPGFis deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a par r do mês de matrícula do primeiro período le vo no programa até a data da efe va defesa da dissertação.
¶Art. 51. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para defesa do trabalho final poderá ser concedida, por período não superior a 6 (seis) meses, contados a par r dos prazos finais estabelecidos no ar go anterior.
§1º. Para a concessão da prorrogação da defesa do trabalho final, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I - requerimento dirigido à Coordenação do PPGFis antes do término do prazo regular estabelecido neste Regulamento;
II - jus fica va da solicitação;
III - parecer circunstanciado do orientador;
IV - versão preliminar do trabalho final;
V - cronograma indica vo das a vidades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§2º. A coordenação do PPGFis deverá encaminhar o requerimento do(a) discente juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do PPGFis.
Seção II Da Estrutura Acadêmica
¶Art. 52. A estrutura curricular do programa será composta por um conjunto de disciplinas, também denominadas componentes curriculares, obrigatórias e opta vas, que poderão ser ministradas por um ou mais docentes, e ofertadas de acordo com o planejamento semestral aprovado pelo colegiado.
Parágrafo único. O modelo de oferta de aulas de cada disciplina deverá ser apreciado pelo colegiado e divulgado aos discentes previamente ao período de matrícula, a cada período le vo.
¶Art. 53. O limite mínimo de créditos para a integralização do curso de Mestrado do PPGFis é de 22 (vinte e dois).
§1º. Não serão atribuídos créditos às a vidades de elaboração de trabalho final, exame de qualificação e defesa de trabalho final.
§2º. Um crédito corresponderá ao quan ta vo de 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula prá cas.
§3º. A integralização da quan dade mínima de créditos exigidos como critério parcial para a conclusão do PPGFis deverá abranger a realização de 10 créditos em disciplinas obrigatórias, pelo menos 12 créditos em disciplinas opta vas.
§4º. Serão qualificadas como disciplinas obrigatórias as formadoras do núcleo mínimo exigido pelos obje vos gerais do programa e necessárias para imprimir-lhe unidade.
§5º. Serão qualificadas como disciplinas ele vas (opta vas) as que possuem caráter de complementação da estrutura acadêmica do programa, sendo necessárias à formação do(a) discente nas linhas de pesquisa ou área de concentração do programa.
§6º. De forma excepcional, poderão ser ofertados componentes curriculares em plataformas remotas, buscando contemplar inovações cien ficas e tecnológicas, internacionalização, demandas sazonais e específicas, programas em associação ou em rede, ou atender fins de cooperação acadêmica, nacional ou internacional, possibilitando a colaboração de pesquisadores(as) da UFPB e de outras ins tuições. Os componentes curriculares ofertados em plataformas remotas devem ser previamente aprovados pelo Colegiado do Programa e, prioritariamente, ministrados de forma síncrona.
¶Art. 54. A critério do colegiado, e por solicitação do(a) orientador(a), poderão ser atribuídos créditos a a vidades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo(a) discente, denominadas de “Estudos Especiais”, não previstos na estrutura acadêmica do programa, porém per nentes à área de concentração do(a) discente, com número máximo de 2 créditos.
§1º. A contagem de créditos da a vidade acadêmica “estudos especiais” será feita de acordo com a natureza teórica ou prá ca da a vidade, de conformidade com o Art. 53, §2º deste regulamento.
§2º. As a vidades das quais trata o caput deste ar go serão anotadas no histórico escolar do(a) discente com a expressão "estudos especiais em ...", acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo(a) discente, o período le vo correspondente, o número de créditos e a respec va nota.
¶Art. 55. Discentes sem matrícula em outros componentes curriculares devem estar matriculados na a vidade “Elaboração de Trabalho Final”, a qual não será atribuída créditos.
¶Art. 56. Os(as) discentes regularmente matriculados no programa poderão cumprir a a vidade acadêmica denominada Estágio de Docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da docência em nível do ensino superior.
§1º. A realização do estágio docência é obrigatória para os(as) discentes bolsistas.
§2º. Os(as) discentes desenvolverão as a vidades de que trata o caput deste ar go sob a responsabilidade e supervisão obrigatória de um(a) docente, com ciência do(a) orientador(a).
§3º. O estágio docência deverá ser exercido durante um semestre le vo.
§4º. As a vidades didá cas desenvolvidas pelos(as) discentes do programa que visem ao aumento de taxas de sucesso de discentes de graduação da UFPB podem ser consideradas equivalentes ao estágio de docência de que trata o caput deste ar go e, portanto, com a atribuição de créditos para as a vidades desenvolvidas pelos(as) discentes.
§5º. As a vidades de que trata o parágrafo anterior deste ar go, quando se tratar de bolsistas, deverão ser desenvolvidas de acordo com as normas da agência de fomento.
§6º. Ao término do estágio de docência, o(a) discente elaborará relatório das a vidades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será subme do ao colegiado do programa para aprovação, após o que serão atribuídos os créditos devidos.
§7º. Caso o(a) estudante de pós-graduação seja professor(a) de ensino superior, a declaração da ins tuição ao qual o(a) mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste ar go, a critério do colegiado do programa.
¶Art. 57. Quaisquer alterações na estrutura curricular do PPGFis deverão ser apreciadas e aprovadas pelo colegiado do programa e posteriormente encaminhadas aos conselhos superiores da UFPB.
Seção III Da Verificação do Rendimento Escolar
¶Art. 58. O(A) discente deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.
¶Art. 59. Em cada componente curricular, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos, variando de 0,0 (zero) a 10 (dez).
§1º. Para ser considerado aprovado, o(a) discente deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete).
§2º. Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:
em que i corresponde a um componente curricular cursado, aprovado ou não; ci, ao número de créditos do componente curricular i cursado, aprovado ou não; Ni, à nota ob da no componente curricular i cursado, aprovado ou não; e n, ao número total de componentes curriculares contemplados no cálculo da média.
§3º. Os “Estudos Especiais” de que trata o Art. 54 deste regulamento serão considerados como componentes curriculares para efeito do cálculo do CRA.
§4º. Constarão no histórico escolar do(a) discente as notas ob das em todos os componentes curriculares.
§5º. Será reprovado(a) o(a) discente que não a ngir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em componente curricular, sendo registrado no histórico escolar como reprovado(a) por falta.
¶Art. 60. A entrega das notas finais atribuídas aos(às) discentes matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a par r do encerramento da disciplina.
¶Art. 61. A verificação do desempenho acadêmico do(a) discente matriculado(a) no PPGFis será feita por seu orientador(a) ou por comissão cons tuída pelo colegiado do programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período le vo regular do programa, com atribuição dos seguintes conceitos:
I II III IV - excelente; - bom; - regular; - insuficiente.
Parágrafo único. Caso o(a) discente obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.
¶Art. 62. Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação do idioma inglês constarão no histórico escolar do(a) discente com a expressão "aprovado(a)", juntamente com a data de sua realização.
§1º. Para discentes estrangeiros, o exame de que trata o caput deste ar go deverá ser feito em língua portuguesa.
§2º. A verificação de capacidade de leitura e interpretação da língua portuguesa para discentes estrangeiros poderá ser comprovada através de obtenção de diploma de graduação ou pósgraduação stricto sensu cursada em território nacional e reconhecida pelo MEC;
§3º. Os exames de capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira anteriormente realizados pelo(a) discente poderão ser aproveitados, a critério do colegiado de cada programa.
§4º. Discentes cuja língua brasileira de sinais (libras) seja sua primeira língua poderão considerar o português brasileiro como uma das línguas estrangeiras, para obter aprovação nos exames de verificação da capacidade de leitura.
§5º. Os candidatos deverão apresentar no primeiro ano do mestrado os cer ficados de exame da capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa, respeitando a pontuação mínima exigida em resolução própria do programa ou cer ficado de capacidade de leitura e interpretação em língua portuguesa para candidatos(as) estrangeiros(as).
Seção IV Do Aproveitamento de Estudos
¶Art. 63. A critério do colegiado do programa, poderão ser aceitos até 6 (seis) créditos de disciplinas ele vas, como aproveitamento de estudos, aqueles ob dos em disciplinas isoladas cursadas pelo(a) discente regular no programa no qual se encontra matriculado(a), ou em outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Capes.
§1º. Para os fins deste ar go, considera-se:
I - aproveitamento por equivalência de disciplina: aproveitamento de disciplina anteriormente cursada e equivalente à disciplina da estrutura acadêmica do programa,
II - aproveitamento de créditos: aceitação de créditos rela vos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) discente, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do programa ao qual o(a) discente está vinculado(a).
§2º. Entende-se por disciplina já cursada aquela na qual o(a) discente logrou aprovação.
§3º. No processo de equivalência de disciplinas de que trata o inciso I do §1º deste ar go, poderá haver necessidade de complementação curricular.
§4º. No processo de equivalência de disciplinas de que trata o inciso I do §1º deste ar go, deverão ser observadas a ementa e a carga horária da disciplina a ser aproveitada, independente da nomenclatura adotada para o componente curricular.
§5º. A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o inciso II do §1º deste ar go somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado como relevantes para a formação do(a) discente no programa de pós-graduação ao qual se encontra vinculado(a).
§6º. O nome do programa e da ins tuição de origem, se for o caso, deverá, obrigatoriamente, ser registrado no histórico escolar do(a) discente nos quais o(a) discente cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo colegiado.
§7º. O aproveitamento de estudos tratados no caput deste ar go somente poderá ser feito quando as disciplinas verem sido concluídas há, no máximo, 05 (cinco) anos, contados a par r do final do período no qual a disciplina foi concluída.
§8º. O aproveitamento de estudos ob dos em disciplinas mencionadas no caput deste ar go deverá ser solicitado pelo(a) discente, com ciência do orientador, mediante requerimento à coordenação do PPGFis, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente auten cados pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.
§9º. O(A) coordenador(a) do programa de pós-graduação encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um(a) docente do programa, ou a uma comissão formada por docentes do programa, para análise do mérito da solicitação.
§10. O parecer do(a) docente do programa, ou da comissão mencionados no parágrafo anterior, será apreciado pelo colegiado do programa.
§11. No aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas rela vas ao componente curricular cursado em outra ins tuição:
§12. Serão consideradas somente disciplinas cuja nota ob da pelo discente tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o Art. 59 deste regulamento.
I - a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no Art. 53 deste regulamento;
II - a nota ob da, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) discente, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 10,0; B = 9,0 e C = 8,0.
III - caso haja outra escala de conceito, o colegiado do programa decidirá sobre a equivalência.
Seção V Do Desligamento e do Abandono
¶Art. 64. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) discente que:
I - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em disciplinas diferentes, durante a Integralização da estrutura acadêmica do curso;
II - ob ver, em qualquer período le vo, o CRA inferior a 7.0 (sete);
III - ver come do plágio, ou violação das prá cas de integridade em pesquisa, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, nos projetos de dissertação, tese, ou trabalho equivalente, bem como na preparação desses trabalhos;
IV - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
V - ob ver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de qualificação que antecede a defesa da dissertação.
VI - ob ver o conceito "Reprovado" na defesa do Trabalho Final;
VII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do Art. 61 deste regulamento;
VIII - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.
IX - não apresentar o(s) exame(s) de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira no período estabelecido no regulamento do programa de pós-graduação.
§1º. Os pedidos de desligamento serão protocolados pelo(a) coordenador(a) do Programa de PósGraduação junto ao Colegiado do Programa, sendo garan do o prazo de 10 (dez) dias após no ficação para exercício do direito de defesa e pronunciamento do(a) discente e seu(sua) orientador(a), sendo o recurso julgado pelo Colegiado do Programa, garan da a possibilidade de apresentação de recursos ao Conselho de Centro e ao Consepe, sem efeito suspensivo.
§2º. O(a) discente desligado do programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo sele vo.
¶Art. 65. Será considerado em situação de abandono do Programa o(a) discente que, em qualquer período le vo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) de acordo com os procedimentos definidos no Art. 40 deste Regulamento.
CAPÍTULO VI DO TRABALHO FINAL
Seção I Do Exame de Qualificação
¶Art. 66. Os(As) discentes do PPGFis deverão realizar um exame de qualificação, no qual apresentarão o projeto de trabalho final.
§1º. O exame de qualificação é obrigatório para o(a) discente do PPGFis e deverá ser realizado no período máximo de 12 meses após a sua matrícula, desde que com a aprovação prévia do orientador e matrícula nesta a vidade acadêmica junto à Coordenação do PPGFis.
§2º. O prazo para realização do exame de qualificação poderá ser prorrogado por decisão do colegiado, mediante jus fica va devidamente fundamentada, em período de até 3 (três) meses.
§3º. Os exames de qualificação poderão ser realizados presencialmente, de forma híbrida ou por videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagem em tempo real.
§4º. A qualificação será composta por três membros, sendo um deles o orientador, como seu presidente, e pelo menos um membro externo ao programa, preferencialmente externo à UFPB, e dois suplentes, sendo um externo ao programa.
§5º. Os membros da banca deverão ter tulo de doutor ou livre docente e ter comprovada produção cien fica na temá ca específica do trabalho, sem que sejam, necessariamente, docentes.
¶Art. 67. Os pedidos de realização de exame de qualificação deverão ser encaminhados ao Colegiado do PPGFis, juntamente com os nomes dos membros da comissão para aprovação, devendo a mesma ser encaminhada pelo orientador do(a) discente.
¶Art. 68. No exame de que trata o ar go anterior, o(a) discente obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§1º. Será considerado aprovado no exame de qualificação o(a) discente que ob ver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º. O(A) discente que ob ver conceito “reprovado” no exame de qualificação poderá repe -lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias a contar da data de realização do primeiro exame.
§3º. As recomendações da comissão examinadora deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo(a) orientador(a) do(a) discente no prazo máximo de 30 dias.
Seção II Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 69. A dissertação de mestrado será preparada sob o aconselhamento do professor orientador, cujo tema deverá ser compa vel com a respec va linha de pesquisa à qual o(a) discente está vinculado no programa.
§1º. Na dissertação de mestrado, o candidato deve demonstrar domínio do tema escolhido, capacidade de pesquisa e sistema zação do conhecimento.
§2º. Caso a dissertação de mestrado seja cons tuída de ar go(s), o trabalho deve ser acompanhado de texto introdutório contextualizando o tema e o referencial metodológico da
pesquisa que gerou o(s) ar go(s) e de texto conclusivo com uma discussão fundamentada dos resultados ob dos.
§3º. Nos casos mencionados no §2º, o(a) discente deverá ser o autor principal do(s) ar go(s) e um termo de não u lização do(s) ar go(s) em outros trabalhos de conclusão assinado pelo orientador deverá ser anexado.
¶Art. 70. Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) discente, dentro dos prazos estabelecidos por este regulamento, sa sfazer os seguintes requisitos:
a) ter recomendação formal do orientador para a defesa do trabalho final;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o Art. 53 deste regulamento;
c) ter sido aprovado no exame de qualificação;
d) ter sido aprovado(a) no exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em idioma estrangeiro;
e) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes de integridade em pesquisa, conforme norma vas vigentes, incluindo prá cas envolvendo plágios e u lização de inteligência ar ficial.
§1º. Nos impedimentos do orientador(a) e havendo um(a) coorientador(a), este ficará responsável pela recomendação formal mencionada na alínea “a” deste ar go, bem como pela assistência ao(à) discente.
§2º. Caso também haja impedimento do(a) coorientador(a), a responsabilidade passará ao segundo(a) orientador(a), se houver
§3º. Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador, caberá ao colegiado do programa indicar um docente permanente do Programa que possa subs tuir o orientador na atribuição indicada na alínea “a” deste ar go, bem como na assistência ao(à) discente.
§4º. Havendo parecer do(a) orientador(a) ou seu subs tuto não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) discente poderá requerer ao colegiado pleno o exame de seu trabalho, quando então o referido colegiado designará comissão formada por docentes do programa ou externos para emi r parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.
§5º. Os trabalhos finais deverão observar as normas da CAPES, quando houver.
§6º. O trabalho final será reprovado se houver plágio, ou violação das prá cas de integridade em pesquisa;
§7º. O trabalho final poderá ser redigido e defendido em português, ou em outro idioma, a critério do colegiado do programa, desde que contemple tulo, resumo e palavras-chave em português e em inglês.
§8º. No que se refere ao mencionado na alínea “d” deste ar go, em casos de denúncia de indícios de plágio, inclusive de discentes egressos, deverá ser nomeada comissão para verificar a possibilidade de plágio, composta por professores do corpo docente interno e externo ao programa, especialistas na área temá ca do trabalho acadêmico realizado, que deverão seguir a legislação ins tucional e federal vigente
¶Art. 71. Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) discente requerer ao(à) coordenador(a) a sua apresentação pública.
Parágrafo único. O requerimento do(a) discente deverá estar acompanhado de:
a) autorização formal do orientador(a) ou orientadores(as), atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;
b) dissertação aprovada(o) pelo(a) orientador(a);
c) documentos comprobatórios da submissão da produção cien fica/técnica do(a) discente de acordo com recomendações de qualidade mínima da área, no qual deverá ser autor principal e ter relação direta com o trabalho de conclusão, não podendo ter sido apresentado anteriormente por outro(a) discente do PPGFis para a mesma finalidade;
d) autorização formal do colegiado nos casos previstos no §5º do art. 81 da Res. 54/2024.
¶Art. 72. A defesa da dissertação do mestrado será pública e far-se-á em sessão pública, perante uma Comissão Examinadora homologada pelo Colegiado do PPGFis, composta pelo(s/as) orientador(es/as) e por:
I – dois especialistas, tulo de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes, tratando-se de dissertação ou trabalho equivalente, sendo pelo menos um externo ao programa, preferencialmente externo à UFPB, e um interno ao programa, e dois suplentes, sendo um externo programa;
§1º. A presidência da banca examinadora será exercida pelo(a) orientador(a) principal, ou seu(sua) subs tuto(a), sem direito a julgamento.
§2º. No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o colegiado deverá nomear um(a) docente do programa para presidir a banca examinadora, sem direito a julgamento.
§3º. Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, o colegiado do PPGFis definirá a par cipação do(a) coorientador(a) na banca examinadora, sem direito a julgamento.
§4º. É vedada a par cipação como membro de banca examinadora de especialistas que apresentem qualquer relação de conflito de interesses com o(a) discente, ou com seu(sua) orientador(a).
§5º. Entende-se por conflito de interesse relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias ou comerciais.
§6º. É vedada a composição de banca examinadora formada exclusivamente por ex-orientados(as) de pós-graduação do(a) orientador(a) do candidato ao tulo.
§7º. A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pela coordenação do PPGFis, ouvido o(a) orientador(a), no prazo de 30 a 45 dias, contados a par r da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo.
§8º. A sessão de defesa de dissertação terá início com a apresentação oral do trabalho pelo(a) discente e após esta exposição, cada membro da comissão examinadora deverá arguir o(a) candidato, cabendo-lhe o direito de responder às questões que lhes forem formuladas.
§9º. Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame registrando em ata, que deverá ser assinada pelos membros da comissão e pelo(a) discente ao tomar ciência do resultado.
§10. A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do programa no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§11. Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emi r declaração atestando a realização da defesa do trabalho final.
§12. Admi r-se-á a defesa de trabalho final por meio de sistema de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagem em tempo real, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, devendo ser disponibilizadas as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
¶Art. 73 Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:
I - aprovado;
II - insuficiente;
III - reprovado.
§1º. O candidato ao tulo de mestre somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º. As menções de que trata o caput deste ar go deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º. A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§4º. No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os mo vos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste ar go, para reelaboração do trabalho final.
§5º. Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admi rá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 74. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) discente realizar o procedimento de autodepósito, no prazo de 90 (noventa) dias.
§1º. O sistema integrado de bibliotecas da UFPB publicará os trabalhos finais de pós-graduação, em base virtual, pelo Repositório Ins tucional da UFPB, que integra os sistemas de informação, es mulando o imediato registro, assim como a publicação dos trabalhos finais por meio eletrônico.
§2º. A homologação do relatório final do(a) orientador(a), pelo colegiado, somente poderá ser feita após o recebimento, pelo(a) orientador(a), da versão final do trabalho.
§3º. Fica facultado ao(s) orientador(es) e ao(à) discente o pedido de embargo dos resultados pelo prazo definido pelos órgãos responsáveis pela avaliação do embargo.
CAPÍTULO VII DA OBTENÇÃO DO TÍTULO E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 75. Para a outorga do tulo e expedição do diploma, deverá o(a) discente, dentro do prazo regimental, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e deste Regulamento.
§1º. A obtenção do grau a que se refere o caput deste ar go pressupõe a homologação pelo Colegiado do resultado final da defesa, consignada em ata, e do relatório final do Orientador(a).
§2º. Do relatório final do(a) orientador(a), deverão constar em anexo:
a) fotocópia da ata da sessão pública referente à defesa do trabalho final;
b) histórico Escolar final do(a) candidato(a) no curso.
c) a versão final do trabalho após as correções sugeridas pela banca.
d) o resultado do exame de verificação da capacidade de leitura de língua(s) estrangeira(s);
e) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, e a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;
f) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito do trabalho na versão final.
§3º. Caberá à coordenação do programa encaminhar à PRPG processo devidamente protocolado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste ar go, instruído dos seguintes documentos:
I - o cio do(a) coordenador(a) do programa ao pró-reitor de pós-graduação;
II - requerimento do(a) discente ao(à) coordenador(a) do programa, solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
III - relatório final do(a) orientador(a) acompanhado da documentação exigida pelo §2 desse ar go;
IV - cer dão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do(a) orientador(a);
V - cópia legível do diploma de graduação;
VI - cópia legível de documento de iden ficação oficial com foto;
VII - documento comprobatório em caso de alteração do nome;
VIII - outros documentos eventualmente exigidos pelo regulamento expedido pela PRPG.
¶Art. 76. A expedição do Diploma de Mestre em Fisioterapia será efetuada pela PRPG, por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.
¶Art. 77. Ao(Às) discente do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia da UFPB, em nível de mestrado acadêmico, que sa sfizer às exigências deste regulamento e das normas
complementares eventualmente aprovadas pelo colegiado, será conferido o grau de Mestre em Fisioterapia.
§1º. O(A) discente deverá entregar à coordenação do PPGFis, no prazo máximo de 30 dias após a data da defesa, os documentos citados anteriormente, com a supervisão do(a) orientador(a).
§2º. Caso o(a) discente não cumpra o prazo determinado no parágrafo anterior, deverá recorrer, com jus fica va(s) a ser(em) apreciada(s) pelo Colegiado PPGFis que definirá um novo prazo.
§3º. Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o tulo, segundo a designação fixada no regulamento do programa em vigor na época da matrícula ins tucional do(a) discente, bem como da respec va área de concentração.
¶Art. 78. É possível a expedição de diploma póstumo, por solicitação, à coordenação do programa de pós-graduação, para discente que tenha falecido após sua aprovação em defesa de dissertação, tese, ou trabalho equivalente.
§1º. A solicitação de que trata o caput deverá ser realizada pelos membros do núcleo familiar do(a) discente falecido, até o 2º grau;
§2º. Para a expedição do diploma conforme o caput deste ar go, deverá haver anuência do(a) orientador(a) do(a) discente falecido;
¶Art. 79. A UFPB poderá conceder conduzindo assim à dupla tulação.
tulo em regime de cotutela com outras IES estrangeiras,
Parágrafo único. A concessão do tulo em regime de cotutela de que trata o caput deste ar go será regulamentada por resolução específica do Consepe.
¶Art. 80. O plágio acadêmico e a ausência de prá cas de integridade em pesquisa deverão ser verificados pelo programa, conforme procedimentos estabelecidos pelo Consepe em regulamento específico.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 81. Em nível da Administração Superior, a Coordenação do PPGFis responde à PRPG, por meio da Coordenação Geral de Pós-Graduação, que é o órgão central de acompanhamento e controle acadêmico.
¶Art. 82. Antes do início de cada período le vo, o Colegiado do PPGFis fixará as datas relacionadas ao calendário acadêmico escolar e programará o próximo período le vo.
Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:
I - prazos e períodos definidos para a seleção de novos discentes regulares e de alunos(as) especiais;
II III IV V VI - início e término do próximo período le vo; - matrícula ins tucional dos novos discentes; - matrícula em disciplinas e a vidades acadêmicas dos(as) discentes; - trancamento de matrícula em disciplinas e a vidades acadêmicas; - demais a vidades acadêmicas a critério do colegiado.
¶Art. 83. O PPGFis manterá atualizada sua página eletrônica vinculada à página oficial da UFPB, dando ampla divulgação de todas as a vidades desenvolvidas no âmbito do programa, tais como corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo sele vo, produção intelectual e técnica, dissertações defendidas, editais, normas e procedimentos.
¶Art. 84. A ins tuição deverá prover aos programas as condições acadêmicas imprescindíveis ao atendimento do(a) discente com necessidades especiais, em obediência à legislação vigente.
¶Art. 85. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da UFPB e, na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à UFPB, ao(à) orientador(a) e ao(à) discente.
§1º. No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Ins tuição, ambas as Ins tuições par lharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste ar go, desde que estabelecidos em acordo de cooperação.
§2º. É obrigatória a menção da agência financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa no trabalho final, quanto em qualquer publicação dela resultante.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 86. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do programa, ouvido o conselho de centro ao qual está vinculado administra vamente e a PRPG, quando couber.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de 10 (dez) dias úteis a par r da data de ciência do interessado.
¶Art. 87. O presente Regulamento entrará em vigor a par r da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 73/2025 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR E EMENTÁRIO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA, EM NÍVEL MESTRADO ACADÊMICO, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. O PPGFis/UFPB compreende um conjunto de disciplinas obrigatórias de tronco comum às duas linhas de pesquisa e opta vas. Elas serão oferecidas anualmente, ministradas pelos docentes do PPGFis/UFPB, de acordo com sua exper se. O(A) discente do PPGFis/UFPB deverá cursar um total de 22 créditos, sendo 10 em disciplinas obrigatórias e 12 em disciplinas opta vas e a vidade acadêmica de estágio de docência. A- DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DE TRONCO COMUM De acordo com o §2º do Art. 53 do Regulamento do PPGFis, o mestrando deverá cumprir 10 (dez) créditos em disciplinas obrigatórias, indicadas no Quadro A abaixo: Quadro A. Disciplinas obrigatórias. Nº
Disciplinas
1
Número de créditos
Carga Horária
Teórico
Prá co
Total
Filosofia da Ciência e Epistemologia da Fisioterapia
2
0
2
30
2
Metodologia e É ca da Pesquisa Cien fica em Fisioterapia
3
0
3
45
3
Metodologia do Ensino Superior
2
0
2
30
4
Esta s ca
3
0
3
45
B - DISCIPLINAS OPTATIVAS Nos termos do §3º do Ar go 53 do Regulamento do PPGFis, o discente deverá cursar, pelo menos, 12 (doze) créditos em disciplinas ele vas indicadas no Quadro B. O discente poderá em atendimento ao estabelecido no art. 63 desse regulamento, integralizar, até o máximo de 6 (seis) créditos opta vos em disciplinas ofertadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu. Quadro B. Disciplinas opta vas Nº 1 2
Disciplina Avaliação e Intervenção Fisioterapêu ca na Cole vidade Metodologia qualita va
Número de créditos Teórico
Prá co
Total
Carga Horária
04
00
04
60
02
00
02
30
3
Processo de trabalho em Fisioterapia
02
00
02
30
4
Traducão do conhecimento
02
00
02
30
5
Fisiologia do exercício aplicada às doenças
02
00
02
30
6
Redação cien fica
02
00
02
30
7
Revisão Sistemá ca e MetaAnálise Fisioterapia Cardiovascular e Respiratória: Inovações cien ficas e Prá ca Baseada em Evidência
03
00
03
45
02
00
02
30
9
Avanços Cien ficos e Prá ca Baseada em Evidências na Fisioterapia Neurofuncional
02
00
02
30
10
Tópicos Especiais
1-4
00
1-4
15-60
8
C ATIVIDADE ACADÊMICA A a vidade acadêmica Estágio de Docência, constante do Quadro C, será desenvolvida pelo discente nos termos do art. 56 do Regulamento do PPGFis, obrigatória para todos os estudantes bolsistas do programa. Quadro C – A vidades Acadêmicas Nº
A vidade
Número de créditos Teórico
Prá co
Total
Carga Horária
1
Estágio de docência
01
01
2
45
2
Estudos especiais
02
00
02
30
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E DA ATIVIDADE ACADÊMICA FILOSOFIA DA CIÊNCIA E EPISTEMOLOGIA DA FISIOTERAPIA Estudo do pensamento cien fico e das bases da ciência contemporânea. Análise do percurso histórico epistemológico e as implicações no campo da fisioterapia. METODOLOGIA E ÉTICA DA PESQUISA CIENTÍFICA EM FISIOTERAPIA Estudo dos fundamentos metodológicos e é cos da pesquisa cien fica aplicada à Fisioterapia. Análise dos principais delineamentos de estudos u lizados em pesquisas na área da Fisioterapia. Compreensão das etapas do processo inves ga vo, incluindo o planejamento, execução, análise e divulgação. Análise de aspectos é cos e abordagens prá cas e teóricas da pesquisa cien fica que
contribuem para o avanço do conhecimento em Fisioterapia, com foco na análise crí ca sobre a qualidade das evidências cien ficas. METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR Estudo dos fundamentos do ensino superior no Brasil, com foco na formação de profissionais crí cos, reflexivos e socialmente comprome dos. Discussão sobre os obje vos do processo de ensino e aprendizagem à luz da Taxonomia de Bloom. Abordagem do ensino por competências e do uso de tecnologias digitais de informação e comunicação na educação. Análise e aplicação de metodologias a vas de ensino-aprendizagem, com foco na promoção do protagonismo discente e no desenvolvimento de competências. Estudo de métodos de avaliação forma va e soma va, bem como do planejamento educacional por meio da construção de planos de ensino e de aula. Reflexão sobre boas prá cas na elaboração de questões discursivas e de múl pla escolha. Planejamento de prá cas pedagógicas inovadoras, inclusivas e centradas no estudante, com atenção à acessibilidade e à adaptação de estratégias para atender estudantes com necessidades educacionais específicas. ESTATÍSTICA Estudo dos fundamentos da esta s ca aplicados à pesquisa em Fisioterapia, com ênfase no planejamento, organização, análise e interpretação de dados. Abordagem da esta s ca descri va e inferencial, uso de ferramentas computacionais para tratamento esta s co e apresentação de dados por meio de tabelas e gráficos. Análise crí ca de estudos clínicos e epidemiológicos, visando à compreensão e à u lização adequada dos métodos esta s cos no contexto da pesquisa cien fica em Fisioterapia. AVALIAÇÃO E INTERVENÇÃO FISIOTERAPÊUTICA NA COLETIVIDADE Estudo dos métodos e técnicas de avaliação e intervenção fisioterapêu cas na cole vidade nas alterações funcionais do movimento humano oriundas das afecções mais prevalentes dos grupos populacionais e os principais indicadores de saúde. METODOLOGIA QUALITATIVA Estudo dos fundamentos da pesquisa qualita va: conceitos, pressupostos, determinantes obje vos e subje vos, obje vos e recursos metodológicos na pesquisa qualita va e a sua importância da pesquisa qualita va na área da saúde, com ênfase nos estudos no campo da Fisioterapia. PROCESSO DE TRABALHO DA FISIOTERAPIA Estudo dos referenciais teóricos norteadores do processo de trabalho em saúde e do trabalho em equipe e interprofissional. Discute o processo de trabalho e o acesso aos serviços de Fisioterapia nos três níveis de atenção à saúde. TRADUÇÃO DO CONHECIMENTO Estudo dos fundamentos e modelos de tradução do conhecimento (TC) no campo da fisioterapia. Estratégias para integrar evidências cien ficas à prá ca clínica, gestão e polí cas públicas, com foco na comunicação acessível, disseminação e coprodução de conhecimento. Abordagem de métodos par cipa vos, incluindo o Envolvimento do Paciente e do Público (EPP), como elemento
central para a efe va tradução do conhecimento. Análise crí ca de barreiras, facilitadores e impacto da TC em contextos diversos. FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO APLICADO ÀS DOENÇAS Estudo dos efeitos do exercício sico sobre os sistemas hemodinâmico, autonômico e neuromuscular em pacientes com doenças crônicas, fundamentado em evidências cien ficas na área da Fisioterapia. Análise das adaptações fisiológicas induzidas pelo exercício e sua aplicação clínica para a prescrição e o acompanhamento fisioterapêu co. Discussão dos mecanismos que influenciam a resposta e a recuperação funcional, visando a melhoria da funcionalidade, desempenho e qualidade de vida dos pacientes atendidos pela Fisioterapia. REDAÇÃO CIENTÍFICA Estudo dos princípios e técnicas para a elaboração e análise crí ca de textos cien ficos, com ênfase na redação de ar gos na área da Fisioterapia. Aborda também a preparação de protocolos de pesquisa, redação de cartas de apresentação (cover le er) para periódicos e respostas às avaliações dos revisores. Desenvolve habilidades para a comunicação clara e obje va dos resultados cien ficos, respeitando normas editoriais. REVISÃO SISTEMÁTICA E META-ANÁLISE Estudo dos princípios e etapas para o desenvolvimento de revisões sistemá cas com meta-análise na área da Fisioterapia, desde a elaboração da pergunta de pesquisa com o uso do acrônimo PICOS (População, Intervenção, Comparação, Desfecho e Tipo de estudo) até a interpretação crí ca dos resultados. Abordagem das estratégias de busca em bases de dados, critérios de elegibilidade, extração e organização dos dados, avaliação do risco de viés e do nível de evidência com base no sistema GRADE (Grading of Recommenda ons, Assessment, Development and Evalua on). Discussão sobre métodos de síntese qualita va e quan ta va, técnicas esta s cas aplicadas à meta-análise e u lização de so wares específicos. Aplicação dos conhecimentos adquiridos para embasar a prá ca clínica e orientar a tomada de decisão em saúde, com foco na Fisioterapia. FISIOTERAPIA CARDIOVASCULAR E RESPIRATÓRIA: INOVAÇÕES CIENTÍFICAS E PRÁTICA BASEADA EM EVIDÊNCIA Estudo das bases cien ficas e clínicas da fisioterapia cardiovascular e respiratória, com foco na integração entre avaliação, raciocínio clínico e estratégias de intervenção fundamentadas em evidências. Análise crí ca das inovações tecnológicas e cien ficas aplicadas à reabilitação cardiopulmonar em diferentes níveis de atenção à saúde e em dis ntos contextos clínicos. AVANÇOS CIENTÍFICOS E PRÁTICA BASEADA EM EVIDÊNCIAS NA FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL Estudo dos fundamentos teóricos e aplicados da fisioterapia neurofuncional, com enfoque na avaliação e intervenção ao longo dos diferentes ciclos de vida e em diversas condições de saúde. Discussão dos avanços cien ficos e das evidências clínicas que sustentam as intervenções fisioterapêu cas, com ênfase em populações com desordens neurológicas. Análise crí ca do uso de recursos tecnológicos e estratégias clínicas para a promoção da funcionalidade e da qualidade de vida.
TÓPICOS ESPECIAIS Estudo de temas emergentes relacionados às linhas de pesquisa do programa. Essa disciplina será oferecida conforme as demandas das linhas de pesquisa, a disponibilidade de docentes convidados e a necessidade de debate sobre temá cas relevantes para a área da Fisioterapia. ESTÁGIO DE DOCÊNCIA Estudo prá co de metodologias de ensino voltadas para a docência em Fisioterapia, com finalidade de aperfeiçoamento didá co. ESTUDOS ESPECIAIS Estudos des nados ao aprofundamento de conteúdos específicos, por meio de revisão bibliográfica, estudos de caso ou pesquisas exploratórias. São realizados individualmente, sob supervisão do orientador, que é responsável pelo acompanhamento e pela avaliação das a vidades desenvolvidas.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 30/06/2025 RESOLUÇÃO Nº 73/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 73) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 29/01/2026 14:51 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 73, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 29/01/2026 e o código de verificação: ade91202d5
