UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 63/1999

UFPB-CONSEPE-RES-63-1999
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas da Universidade Federal da Paraíba, ministrado pelo Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 34/2002 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 34/2002)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 18/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 63/99 deste Conselho, que aprovou o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas da Universidade Federal da Paraíba;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 34/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 07/05/2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 63/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

11 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 24“$ 3º Ao Estágio Docência será atribuído um crédito por período letivo, estando as normas gerais de sua realização de acordo com a Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSUNI 12/1999 em: art. 1º“Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas, nos níveis Doutorado e Mestrado, da Universidade Federal da Paraíba,...”
  • cita
    Res. CONSUNI 12/1999 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas-PPGCB, níveis Mestrado e Doutorado, com área de concentração em Zoologia, nos termos dos dispositivos da Resolução nº 12/99...”
  • cita
    Res. CONSUNI 62/1980 em: art. 1º“$ 1º O atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas, em nível de Mestrado, criado pela Resolução nº 62/80 do CONSUNL, será absorvido pelo Programa de que trata o caput deste artigo.”
  • cita
    Estatuto anterior a 2002 em: Anexo II, art. 47“Art. 47. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa, à luz do Estatuto da UFPB, do seu Regulamento Geral e do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“Parágrafo único. O Colegiado do Programa será constituído na forma do artigo 20 do Regimento Geral da UFPB, compreendendo os representantes departamentais, o representante discente, além do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 40“Art. 40. Será desligado do Programa o aluno que se enquadrar nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e nos artigos 51 e 52 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“Art. 42. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“HI - ter atendido às exigências dos incisos 1 e II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB no caso de Mestrado;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“IV -ter atendido às exigências dos incisos I e II do artigo 105 do Regimento Geral da UFPB no caso de Doutorado;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 45“Art. 45. Para a obtenção do grau de Mestre ou Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Cursos e...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 34/2002 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 34/2002) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 48 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 63/99 Aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas da Universidade Federal da Paraíba, ministrado pelo Centro de Ciências Exatas €

( da Natureza.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 10, 11 e 12 de agosto de 1999 (Processo nº 23074.013574/99-20),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas, nos níveis Doutorado e Mestrado, da Universidade Federal da Paraíba, ministrado pelo Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus 1, criado pela Resolução nº 12/99 do Conselho Universitário-CONSUNI.

$ 1º O atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas, em nível de Mestrado, criado pela Resolução nº 62/80 do CONSUNL, será absorvido pelo Programa de que trata o caput deste artigo.

$ 2º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas de que trata O caput deste artigo terá uma área de concentração em Zoologia.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas, em anexo, passam à fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de dezembro de 1999.

Jadef Abe de Oliveira

Ay esteio

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 63/99 DO CONSEPE REFERENTE AO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas-PPGCB, níveis Mestrado e Doutorado, com área de concentração em Zoologia, nos termos dos dispositivos da Resolução nº 12/99 do CONSUNI, vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza, atendendo ao disposto no Capítulo II do Título 1 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, propõe-se a:

I- formar especialistas capazes de realizar atividades de ensino e de pesquisa zoológica, tanto no domínio continental como no domínio marinho, aos quais será conferido o grau de Mestre e/ou Doutor.

I'- proporcionar a formação de profissionais cuja preparação científica esteja principalmente vinculada à problemática regional e às necessidades locais.

HI - promover a investigação, no âmbito da Zoologia, em áreas de especial interesse para a região.

CAPÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 2º A administração do Programa far-se-á na forma prevista no Capítulo II do Título II do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. O Colegiado do Programa será constituído na forma do artigo 20 do Regimento Geral da UFPB, compreendendo os representantes departamentais, o representante discente, além do Coordenador e Vice-Coordenador.

CAPÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 3º O corpo docente do Programa será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de Doutor ou Livre Docente, conforme os artigos 21, 22 e 23 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 4º O credenciamento e/ou recredenciamento de professores deverá ser homologado pelo Colegiado do Programa, considerando-se:

I- a produção científica do professor nos últimos cinco anos;

H - a relevância da produção científica;

IN - a área específica de formação do professor e o interesse do Programa na mesma.

Art. 5º São funções dos professores credenciados pelo Programa:

I- ministrar disciplina(s), quando solicitado pelo Colegiado do Programa;

+

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I - exercer as atividades de orientação conforme o artigo 23 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

HI - fornecer, quando solicitado, as informações necessárias à elaboração do relatório anual do Programa;

IV -apreciar, por solicitação do Coordenador, projetos e relatórios de alunos e outros processos de interesse do Programa.

Art. 6º A qualquer momento, no interesse do Programa ou a pedido do docente, o Colegiado poderá descredenciar os professores que não satisfaçam as atribuições do artigo anterior ou cuja produção científica seja incompatível com as necessidades do Programa.

SUBCAPÍTULO II

SEÇÃO I DA SELEÇÃO

Art. 7º As inscrições para a seleção serão abertas em período a ser fixado pelo Colegiado do Programa.

Art. 8º O número de vagas será definido antes da inscrição para a seleção, em função de programação acadêmica.

Art. 9º Para a inscrição dos candidatos à seleção em nível de Mestrado, serão exigidos:

I- cópia do diploma de graduação, Licenciatura Plena ou Bacharelado, na área de Ciências Biológicas ou áreas afins;

IH - Histórico Escolar;

HI - Curriculum Vitae documentado e com cópias dos trabalhos publicados, se for o caso;

IV - formulário de inscrição, devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3x4;

V - carta expondo os motivos pelos quais deseja cursar o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas;

VI - carta de aceitação de um professor credenciado pelo Programa;

VII - duas cartas de referência de professores da instituição onde se graduou ou daquela de onde procede, no caso de docente de Instituição de Ensino Superior-lES;

VIII -declaração da IES de origem atestando a inclusão do candidato no Programa Institucional de Capacitação de Docentes-PICDT, se for o caso;

IX - cópia autenticada da Carteira de Identidade ou do Registro Geral de Estrangeiros;

X - prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;

$ 1º O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato.

$ 2º Caso na época de inscrição o candidato ainda não tenha concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento comprovando estar em condições de concluí-lo antes do início do período letivo no Programa de Pós-Graduação.

Art. 10. A seleção para o Mestrado estará a cargo de uma comissão indicada pelo Coordenador e aprovada pelo Colegiado, composta de, no mínimo, três docentes do Programa e constará das seguintes etapas:

I- prova de conhecimentos na área de concentração, segundo programa disponível aos candidatos, na Secretaria do Programa;

Il - prova escrita de interpretação e/ou tradução de texto em língua inglesa;

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HI - avaliação do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae;

IV - entrevista com a comissão de seleção.

Art. 11. Estarão eliminados os candidatos que não atingirem os critérios minimos estabelecidos pela comissão de seleção, sendo os aprovados classificados em ordem decrescente para o preenchimento das vagas oferecidas.

Art. 12. Para a inscrição dos candidatos à seleção em nível de Doutorado, serão exigidos:

I- cópia do diploma ou certificado de conclusão de Mestrado em Zoologia, Ecologia, Ciências Biológicas ou áreas afins;

H - Histórico Escolar do Mestrado;

HI - Curriculum Vitae documentado, incluindo, pelo menos, dois trabalhos publicados ou aceitos para publicação, na forma de artigo em revista científica, livro completo ou capítulo de

livro;

IV - formulário de inscrição, devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3x4;

V- carta de aceitação de docente credenciado pelo Programa comprometendo-se a orientar o candidato, caso seja selecionado;

VI - Projeto de Tese com parecer favorável do Orientador;

VII - duas cartas de referência de professores da instituição onde realizou o Mestrado ou daquela de onde procede, no caso de docente de IES;

VIII - declaração da IES de origem atestando a inclusão do candidato no PICDT, se for o caso;

IX - cópia autenticada da Carteira de Identidade ou do Registro Geral de Estrangeiros;

X - prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;

Parágrafo único. O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato.

Art. 13. A seleção ao nível de Doutorado estará a cargo de uma comissão indicada pelo Coordenador e aprovada pelo Colegiado, composta de, no mínimo, três docentes do Programa e constará das seguintes etapas:

I - avaliação do Histórico Escolar do Mestrado e do Curriculum Vitae;

IH - entrevista com o candidato incluindo argúição sobre seu Projeto de Tese.

Art. 14. Por recomendação do Orientador de Trabalho Final, o mestrando do Programa poderá requerer matrícula no Doutorado, sem que tenha obtido o grau de Mestre.

$ 1º A aceitação do pedido de que trata o caput deste artigo será deferida ou não pelo Colegiado do Programa, após análise de parecer emitido por especialistas na área.

$ 2º O requerente deverá ter concluído os créditos em disciplinas necessários para a obtenção do título de Mestre e apresentar relatório técnico, incluindo um plano de desenvolvimento da Tese de Doutorado.

$ 3º O candidato deverá encaminhar seu Curriculum Vitae documentado, incluindo, pelo menos, dois trabalhos publicados ou aceitos para publicação, na forma de artigo em revista científica, livro completo ou capítulo de livro;

$ 4º A análise e o julgamento de que tratam os parágrafos anteriores serão considerados, neste caso específico, como processo de seleção do candidato ao Doutorado.

$ 5º Para efeito de prazo, será considerada, como data inicial de Doutorado, a matrícula prévia no Mestrado.

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SEÇÃO H DA MATRÍCULA

Art. 15. A matrícula dos discentes do Programa far-se-á na forma disposta no Capítulo III, Seção II, do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 16. Para efetivar a matrícula prévia, o discente deverá ter apresentado os seguintes documentos:

I- cópia do certificado de conclusão ou diploma de graduação na área de Ciências Biológicas ou áreas afins, em Licenciatura Plena ou Bacharelado, no caso de matrícula no Mestrado;

II - cópia do certificado de conclusão ou diploma de Mestre na área de Ciências Biológicas ou áreas afins, no caso de matrícula no Doutorado;

HI - Histórico Escolar do Curso de Graduação ou de Mestrado, para matrícula no Mestrado ou no Doutorado, respectivamente;

IV - Curriculum Vitae documentado;

V- formulário de matrícula prévia, devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3 x 4;

VI - declaração da IES de origem atestando a inclusão do discente no PICDT, se for o caso;

VII - declaração da empresa ou instituição liberando para dedicação exclusiva ao Programa, em caso de discente com vínculo empregatício;

VIII -cópia autenticada da Carteira de Identidade para os discentes brasileiros ou, no caso de estrangeiros, autorização para permanência no País emitida por autoridade competente;

IX - prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o discente ser brasileiro.

Art. 17. A matrícula em disciplinas deverá ser efetuada em comum acordo com o Orientador do discente.

Art. 18. A matrícula de alunos especiais em disciplinas isoladas será realizada de acordo com o

artigo 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Programa, na dependência da existência de vagas.

SEÇÃO III . DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 19. O trancamento e cancelamento de matrícula serão permitidos de acordo com os artigos 36, 37 e 38 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SUBCAPÍTULO HH

SEÇÃO 1 DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art. 20. O Mestrado deverá ter uma duração minima de doze meses e máxima de trinta meses e o Doutorado deverá ter duração minima de 24 meses e máxima de 48 meses.

Art. 21. O aluno deverá totalizar um mínimo de 22 créditos para o Mestrado e um mínimo de 35 créditos para o Doutorado.

=|

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$ 1º Alunos de Doutorado provenientes do próprio Programa terão seus créditos do Mestrado automaticamente reconhecidos;

$ 2º Alunos de Doutorado provenientes de outros cursos ou programas de Pós-Graduação poderão ter seus créditos em disciplinas parcial ou totalmente aceitos, até o máximo de 22 créditos, a critério do Colegiado;

$ 3º Poderão ser atribuídos créditos pelo Título de Mestre, a critério do Colegiado e de acordo com o artigo 48 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Síricio Sensu da UFPB.

Art. 22. O aluno de Doutorado deverá realizar Exame de Qualificação perante uma comissão julgadora indicada pelo Orientador, ouvido o discente, e homologada pelo Colegiado do Programa.

$ 1º O exame de que trata o caput deste artigo constará de uma apresentação pública do tema da Tese, com argúição oral, sendo julgado o conhecimento científico do aluno e a capacidade de comunicar e integrar suas idéias acerca do tema.

$ 2º A comissão julgadora será composta pelo Orientador ou pelo co-orientador, se for o caso, mais dois membros titulares e um suplente, todos portadores do título de Doutor ou Livre Docente.

$ 3º O exame de qualificação deverá ser feito até o 18º mês após o ingresso do aluno, havendo a possibilidade de ser repetido uma vez, no prazo de seis meses, no caso de reprovação.

Art. 23. O ano letivo constará de dois períodos cujo início e fim serão determinados na programação acadêmica de cada um deles.

Art. 24. A critério do Colegiado e com a anuência do Orientador, poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou estudos especiais não previstos na estrutura curricular, porém pertinentes à área de concentração do Programa, até o máximo de dois créditos para o Mestrado e mais dois créditos para o Doutorado.

$ 1º Serão consideradas como tarefas e estudos especiais de que trata o caput deste artigo, as disciplinas ou cursos extracurriculares ministrados no âmbito do Programa ou em outros cursos e programas de Pós-Graduação e as atividades não relacionadas com o Trabalho Final, de natureza prática ou teórica.

$ 2º A atribuição de créditos às tarefas ou estudos especiais será feita pelo Colegiado, de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade e em conformidade com o artigo 40 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$ 3º Ao Estágio Docência será atribuído um crédito por período letivo, estando as normas gerais de sua realização de acordo com a Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

Art. 25. Todas as disciplinas contidas no Anexo II à Resolução nº 63/99 do CONSEPE que aprovou este Regulamento poderão ser cursadas tanto por alunos de Mestrado como de Doutorado.

Parágrafo único. As disciplinas Biologia Comparada, Introdução à Zoologia de Campo, Seminários de Pesquisa I e Seminários de Pesquisa II serão obrigatórias para alunos de Mestrado.

Art. 26. Para obtenção do grau de Mestre, o candidato deve ser aprovado em exame de verificação de conhecimento na língua inglesa e, para a obtenção do grau de Doutor, além da lingua inglesa, o candidato deve ser aprovado em exame de verificação de conhecimento em uma das linguas alemã, francesa ou espanhola.

$ 1º A verificação de conhecimento em língua estrangeira será efetuada por uma comissão composta de três professores, indicada pelo Colegiado, no prazo de até seis meses,

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contados a partir do ingresso do aluno no Mestrado ou de até doze meses de ingresso no Doutorado.

$ 2º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo poderá repeti-lo uma única vez, dentro do prazo máximo de doze meses para o Mestrado e 24 meses para o Doutorado, contados a partir da data do ingresso no Programa.

$ 3º O resultado deste exame constará no Histórico Escolar do aluno com o conceito “Aprovado” ou “Reprovado” juntamente com o período de sua realização.

Art. 27. As disciplinas poderão ser ministradas sob a forma de aulas, de seminários, de trabalhos práticos supervisionados ou de tutoria, sendo que cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas.

Art. 28. Semestralmente, o Coordenador organizará o elenco das disciplinas a serem oferecidas no Programa para aprovação pelo Colegiado e posterior solicitação aos respectivos Departamentos, sugerindo os docentes responsáveis.

Art. 29. O aluno poderá cursar disciplinas oferecidas, em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu, por outros cursos ou programas da UFPB ou de outras instituições de nível superior, referentes à área de concentração ou de domínio conexo.

$ 1º O cômputo do total de créditos, no Histórico Escolar, das disciplinas de que trata o caput deste artigo não poderá exceder sete créditos para o Mestrado e quatro para o Doutorado.

$ 2º A participação do aluno nas disciplinas de que trata o caput deste artigo dependerá de aprovação prévia do Orientador e deverá ser comunicada à Coordenação do Programa.

SEÇÃO II DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 30. O aproveitamento de estudos será realizado conforme o artigo 46 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. Quando considerar necessária a adaptação curricular de que trata o 4 2º do artigo 46 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB, o Colegiado do Programa estipulará a(s) atividade(s) ou disciplina(s) a ser(em) efetuada(s) pelo discente.

Art. 31. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos, obtidas na forma do disposto nos incisos IV e V do artigo 14 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, serão julgadas pelo Colegiado do Programa considerando as seguintes normas:

I- a contagem dos créditos será feita na forma disposta no artigo 40 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB;

H - a equivalência entre nota e conceito, caso necessário, será feita de acordo com o $ 1º do artigo 44 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, ficando o conceito anotado no Histórico Escolar do aluno juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada;

HI - em caso da impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito, será anotado no Histórico Escolar do aluno o conceito “Aprovado” juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada;

IV -a aceitação de créditos em disciplinas somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas, pelo Colegiado, de real importância para a formação do aluno.

He

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$ 1º Compete à comissão de bolsas decidir sobre a concessão, renovação, prorrogação e suspensão de bolsas, obedecendo a critérios definidos pelo Colegiado do Programa.

$ 2º A comissão de bolsas reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando solicitada por algum membro do Colegiado.

$ 3º Os membros da comissão de bolsas terão mandato de dois anos.

$ 4º Da decisão da comissão de bolsas, caberá recurso ao Colegiado do Programa, em última instância, no prazo máximo de dez dias.

SEÇÃO VI DO DESLIGAMENTO E ABANDONO DO PROGRAMA

Art. 40. Será desligado do Programa o aluno que se enquadrar nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e nos artigos 51 e 52 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SEÇÃO VII DO TRABALHO FINAL

Art. 41. O Orientador de Trabalho Final deverá ser escolhido pelo aluno na matrícula prévia e aprovado pelo Colegiado do Programa.

$ 1º As competências do Orientador de Trabalho Final estão definidas no artigo 23 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$ 2º O docente só poderá orientar Tese de Doutorado após ter orientado, pelo menos, duas Dissertações de Mestrado, defendidas e aprovadas.

Art. 42. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e por este Regulamento, satisfazer os seguintes requisitos:

I- ter Projeto de Dissertação ou tese aprovado pelo Colegiado do Programa;

IH - ter sido aprovado no Exame de Qualificação, se aluno de Doutorado;

HI - ter atendido às exigências dos incisos 1 e II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB no caso de Mestrado;

IV -ter atendido às exigências dos incisos I e II do artigo 105 do Regimento Geral da UFPB no caso de Doutorado;

V - apresentar, em sessão pública, os objetivos, resultados e conclusões do Trabalho Final;

VI -obedecer, no Trabalho Final, às normas contidas no Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese, adotado pela PRPG, conforme o artigo 59 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

VII - encaminhar, previamente, à Coordenação do Programa, quatro exemplares da Dissertação ou sete exemplares da Tese.

Art. 43. Após a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa mais três exemplares da Dissertação ou Tese devidamente corrigidos e o formulário do Banco de Teses da PRPG devidamente preenchido.

$ 1º A homologação do relatório final do Orientador, pelo Colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares referidos no caput deste artigo.

$ 2º Fica vedado à Coordenação do Programa emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes da homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.

e

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 63/99 DO CONSEPE REFERENTE À ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO,

MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

I- DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA O NÍVEL DE MESTRADO:

IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO Biologia Comparada 4 Too [o 4 | 60 | Sistemática Ecologia | Introdução à Zoologiade Campo [= [4 | 4 | 120 | Sistemática Ecologia | Seminários de Pesquisa [a fo - fo 1º | d5 | Sistemática Ecologia | [Seminários de Pesquisa dA ds do A 1] 45 | Sistemática Ecologia |

H- DISCIPLINAS ELETIVAS:

IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO Adaptações e Mecanismos Funcionais dos Pt [oc | 4 | 9 | Sistemática Ecologia” Animais a Ambientes Especiais

2 Biogeografa [3 1-4 3 | 45 | Sistemática Ecologia | [Comportamento Animal [2 [0 [| 2 | 30 | Sistemática Ecologia | Conservação da Biodiversidade [3 | - | 3 | 45 | Sistemática Ecologia | Ecologia de Estuários* [2 [14 | 3º | 60 | Sistemática Ecologia | Ecologia de Populações c Comunidades" | 2 [| 1 | 3 | 60 | Sistemática Ecologia | Evolução Cromossômica em Mamíferos | 4 [| - | 4 | 60 | Sistemática Ecologia | Filogenia dos Metazoa 3 [o | 3 | 45 | Sistemática Ecologia | Ictiologia 42 414 | 3º | 60 | Sistemática Ecologia | Mastozoologia [A [oo | 4 | 60 | Sistemática Ecologia | [Metodologia do Ensino Superior [4 [| - | 4 | 60 | Metodolda Educação] Temas AtuaisemEvolução [12 [0 | 2 | 30 | Sistemática Ecologia | Tópicos Especiais! [14 [14 | 2º | 45 | Sistemática Ecologia |

Obs.: 1. As disciplinas da Estrutura Curricular do PPGCB não têm pré-requisitos.

2. As Disciplinas Obrigatórias (do item 1) são classificadas como Eletivas para o nível de Doutorado.

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HI - EMENTAS DAS DISCIPLINAS DA ESTRUTURA CURRICULAR:

Il.a — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA O NÍVEL DE MESTRADO:

1. Biologia Comparada

Biologia Comparada e seus elementos: Forma, Espaço e Tempo. Zoologia Sistemática: Histórico e Coleções. Periódicos e Referências Bibliográficas. Princípios de Sistemática Filogenética. Métodos Manuais e Numéricos em Sistemática. Nomenclatura Zoológica. Sistemática Evolutiva. Taxonomia Numérica. Redação Científica. Cladogramas e Árvores Filogenéticas. Teorias e Métodos em Biogeografia. Biologia Comparada, Embriologia e Paleontologia. Educação e Atuação Profissional do Sistemata.

2. Introdução à Zoologia de Campo

O Trabalho de Campo em Zoologia: Objetivos, Planejamento; Testes de Hipóteses; Equipamentos. Bioética, Conservação e a Coleta de Animais. Métodos de Campo: Orientação e Posicionamento no Campo, Mapeamento, Precauções, Prevenção de Acidentes e Profilaxia. Avaliação da Cobertura Vegetal. Coleta e Registro de Dados: Registros Manuais, Eletrônicos e Fotográficos, Aquisição de Dados Ecológicos e Etológicos. Amostras para Estudos Moleculares. Coleta de Espécimes em alguns Grupos Taxonômicos Selecionados. Preparação de Espécimes para Coleções Científicas e Didáticas.

3. Seminários de Pesquisa I Métodos de apresentação de seminários; escopo de um projeto de pesquisa; crítica e avaliação científica.

4. Seminários de Pesquisa II Métodos de apresentação de seminários; escopo de um projeto de pesquisa; crítica e avaliação científica.

HI.b — DISCIPLINAS ELETIVAS:

1. Adaptações e Mecanismos Funcionais dos Animais a Ambientes Especiais

Conceito de adaptação. Base anatômica e morfológica para as adaptações funcionais. Animais reguladores e conformadores. Tolerância e resistência. Aclimação e aclimatização. Adaptações fisiológicas, bioquímicas e de comportamento aos ambientes: terrestres (desértico, de grandes altitudes e de baixas temperaturas) e aquáticos (águas salobras, salmouras, região de entre-marés , regiões pelágicas marinhas e fontes hidrotermais).

2. Bioestatística

Estatística descritiva; probabilidade; noções de amostragem; inferência paramétrica; inferência não paramétrica; uso de softwares e planilhas computacionais na organização e análise de dados estatísticos; estudo de caso.

3. Biogeografia

Introdução à biogeografia, ecologia, geografia e história de plantas e animais; estudo da distribuição de plantas e animais; padrões de distribuição das espécies, biogeografia de ilhas e seu uso na conservação. Biogeografia vicariante. Biogeografia cladística. Panbiogeografia. Biogeografia histórica e ecológica. Cladogramas de áreas. Análise de componentes. Taxons endêmicos e distribuições redundantes.

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4. Biologia da Polinização

Introdução, definição e história da pesquisa da polinização e da biologia floral. A polinização no ciclo de vida dos vegetais: desenvolvimento dos grãos de pólen, saco embrionário e fecundação. Tipos de polinização: terminologia, sistema reprodutivo, estratégias reprodutivas. Mecanismos para evitar auto-polinização. A flor como unidade sistemática, morfológica e ecológica: síndromes florais, guildas de polinizadores, melitofilia, ornitofilia, esfingofíilia, quiropterofilia, psicofilia, miofilia, cantarofilia, anemofilia. Recursos florais. Apresentação de pólen primária e secundária; sincrônica e continua. Efeitos pós-polinização. Associações abelhas-plantas: abelhas oligoléticas e poliléticas. Abelhas coletoras de óleos florais e flores produtoras de óleos florais. Polinização por vibração. Abelhas coletoras de perfumes florais. Abelhas com línguas compridas ou modificadas; câmaras nectariferas. Movimentos de estames e sua função na polinização. Análise polínica como ferramenta. Fidelidade floral e polinizadores efetivos. Procedimento e planejamento de um estudo científico de biologia da polinização.

5. Biologia e Ecologia dos Recifes de Corais

Caracteres gerais dos recifes de corais, sua importância; ameaças e conservação. Reconhecimento e identificação de cnidários e outros importantes organismos recifais. Corais escleractínios; comunidades recifais do Brasil, Caribe e Indo-Pacífico.

6. Comportamento Animal

O estudo do comportamento animal: behaviorismo, etologia clássica e etologia moderna. Metodologias aplicadas na etologia. Aplicando os conhecimentos da etologia: a etologia e a biologia da conservação, a etologia e a patologia de animais, a etologia e o controle de vetores. Genes e comportamento. A problemática dos conceitos de comportamento inato, instinto, atividades deslocadas e padrões fixos de ação. Aprendizado. Conceitos avançados de sociobiologia. Os acionadores da evolução social: pressão ecológica e inércia filogenética. Cognição nos animais: uma avaliação dos conhecimentos contemporâneos. Estresse e comportamento. Mecanismos sociais: altruísmo e egoismo, agressão, cuidado parental, seleção sexual e comunicação. Estratégias evolutivamente estáveis. Qualidades e características das sociedades animais.

7. Conservação da Biodiversidade

Conservação e preservação. Ética da conservação. Biodiversidade e seus componentes: diversidade específica, ecossistêmica e genética. Perturbações naturais e extinção. Impactos antrópicos sobre a biodiversidade. Espécies animais ameaçadas de extinção. Critérios de ameaça. Fauna brasileira ameaçada de extinção: situação atual e perspectivas. Manutenção da biodiversidade: proteção e recuperação de ecossistemas. Conservação de espécies: estratégias "in situ" e "ex situ". Biodiversidade e sociedade: valoração ambiental, planejamento, política e organizações ambientais.

8. Ecologia de Estuários

Definição, origem e classificação dos estuários. Hidrologia, propriedades físicas e químicas da água, movimento da água, transporte e deposição de sedimentos. Ciclos biogeoquímicos e balanço de nutrientes. Os organismos planctônicos, bentônicos e nectônicos: importância, método de estudo, diversidade, adaptações ao estuário, distribuição espacial, variações temporais e relações tróficas. Comunidades de pântanos salinos, pradarias marinhas e manguezais. Estrutura, composição e processos ecológicos em manguezais. O homem e os estuários: Impactos ambientais e manejo.

9. Ecologia de Populações e Comunidades

Grupo Populacional. Crescimento Populacional, Flutuações e Controle de Populações. Distribuição, Isolamento e Territorialidade. Otimização de Energia. Teoria do forrageamento

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ótimo. Interação entre as espécies, Competição, Predação, Cooperação, Comensalismo. Conceitos de Habitat e Nicho Ecológico. Diversidade de Espécies. Diversidade Genética.

10. Ecologia de Rios Temporários

Rios intermitentes, rios temporários, rios efêmeros. Perturbações hidrológicas, cheia, seca. Estabilidade de ecossistemas. Resistência e resiliência de comunidades. Estratégias de sobrevivência faunísticas. Conceito de rio continuo. Conceito de espiral de nutrientes. Organização e complexidade em ecossistemas perturbados. Perspectivas no Semi-Árido Brasileiro.

11. Evolução Cromossômica em Mamíferos

Os diferentes modos de especiação em mamíferos e suas estratégias evolutivas, com ênfase na especiação do tipo estasipátrica em grupos de mamíferos com rápida evolução cromossômica. Serão apresentados e discutidos tipos de arranjos cromossômicos envolvidos nos processos de especiação característicos de determinados grupos de mamíferos.

12. Fauna do Solo

A vida no interior do solo; os principais grupos de animais que compõem a fauna do solo; métodos de coleta, triagem e fixação de animais do solo; despertar no estudante a importância que a fauna edáfica tem nos processos de formação dos solos, decomposição orgânica e ciclagem de nutrientes; conseguências dos desmatamentos e da falta de conservação dos solos para a quantidade e diversidade da fauna edáfica; relações entre conservação das florestas, fauna do solo e dinâmica hidrológica de rios e lagos.

13. Filogenia dos Metazoa

Uma visão de conjunto da diversidade animal. Principais eventos evolutivos. Princípios Hennigianos. Métodos cladísticos. Reconstrução da filogenia dos animais. Contribuição da biologia molecular. Histórico da sistemática. Conceitos modernos de filogenia animal. Sistemática filogenética. Cladística numérica. Programas de computador. Proposta de relações dos principais táxons de Metazoa.

14. Ictiologia

Morfologia externa, Forma e Locomoção; Sistemas Sensoriais, Reprodução, Alimentação; Migrações; Associações intra e interespecíficas; Sistemática de peixes, grupos fósseis, Agnatos, Elasmobrânquios e Teleósteos recentes; Ecologia e Zoogeografia de peixes de água doce, estuarinos, recifais, pelágicos e de águas profundas.

15. Insetos Sociais

Introdução. Qualidades e características das sociedades de insetos. Os estágios evolutivos do comportamento social. Os acionadores da evolução do comportamento social: pressão ecológica e inércia filogenética. Tipos de sociedades. Estudos dos Isoptera e Hymenoptera sociais. Organização social. Aspectos biológicos, ecológicos, comportamentais e evolutivos. Inimigos naturais e mecanismos de defesa. Taxonomia, diversidade e história evolutiva dos principais táxons de insetos sociais.

16. Mastozoologia

Caracterização e origem da Classe Mammalia. Evolução dos principais grupos e suas características morfológicas, ecológicas, fisiológicas, etológicas, reprodutivas e zoogeográficas, com ênfase nas espécies da Região Neotropical.

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17. Metodologia do Ensino Superior

A metodologia nas atividades humanas, sobretudo naquelas relacionadas com a educação. Estudo e aplicabilidade na escola superior de teorias sobre o ensino, a aprendizagem e a educação. Histórico, características, condições, objetivos e meios da universidade.

18. Morfologia dos Amniota

Estudo da morfologia comparada dos diversos sistemas e aparelhos em Amniota: aparelho locomotor (sistemas esquelético e muscular), aparelho digestório, aparelho urogenital (sistemas urinário e genitais feminino e masculino), aparelho respiratório, aparelho cárdio- vascular, sistema nervoso, sistema endócrino, órgãos dos sentidos, pele e anexos. A disciplina será desenvolvida através do estudo comparativo dos referidos sistemas e aparelhos em répteis, aves e mamíferos, buscando, através de uma visão embriológica, funcional e filogenética dos

órgãos e estruturas, a compreensão das relações e evolução dos Amniota.

19. Sistemática de Insetos A provável relação de parentesco dos insetos com Myriapoda. O Monofiletismo de

Hexapoda. As subclasses Entognatha e Ectognatha e as Sinapomorfias assinaladas para as ordens acomodadas nestes Táxons. Os principais grupos Monofiléticos de Ectognatha e suas relações de parentesco: Ectognatha [Arcliaeognatha, Dicondylia [Zygentoma, Pterygota [Palaeoptera, Neoptera [Plecoptera, Paraneoptera, Paurometabola, Holometabola]]]]. As relações filogenéticas das principais ordens de cada um dos grupos monofiléticos de Ectognatha e suas sinapomorfias. Métodos para recuperação das relações de parentesco: O método ortodoxo de Hennig, o método de Wagner e os métodos numéricos cladísticos mais utilizados na atualidade. Identificação das principais famílias da Classe.

20. Temas Atuais em Evolução

Tópicos mais recentes em três temas centrais da moderna biologia evolutiva: (a) especiação, (b) o estudo da adaptação e (c) macroevolução. Conceitos de espécie; modos de especiação; frequências dos modos de especiação; padrões de especiação na região Neotropical; a importância da filogenia no estudo da adaptação; fundamentos de ecologia histórica; padrões macroevolutivos.

21. Tópicos Especiais 1 Tópicos especiais ministrados por docentes do Programa, professores visitantes ou

convidados, versando sobre temas atuais de especial interesse para o desenvolvimento das linhas de pesquisa do Programa.

22. Tópicos Especiais II

Tópicos especiais ministrados por docentes do Programa, professores visitantes ou convidados, versando sobre temas atuais em Ciências Biológicas com especial interesse para o desenvolvimento das linhas de pesquisa do Programa.

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Art. 44. Após apreciação da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado, a comissão examinadora atribuirá um dos conceitos indicados no artigo 63 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. Para atribuição do conceito “Aprovado com Distinção”, deverão ser utilizados os seguintes critérios em conjunto:

I- demonstração pelo discente, durante a defesa, de domínio do assunto e clareza nas respostas à comissão examinadora;

H - texto da Dissertação ou Tese isento de correções ou com apenas poucas correções quanto à forma e gramática;

HI - testemunho do Orientador certificando a independência, iniciativa e motivação do discente no desenvolvimento do Trabalho Final.

IV - demonstração de criatividade no desenvolvimento do tema e excelência na abordagem metodológica.

SEÇÃO VII | DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE OU DE DOUTOR

Art. 45. Para a obtenção do grau de Mestre ou Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento. $ 1º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado. $ 2º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar como anexos:

a) fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores;

b) cópia da ata da respectiva seção pública;

c) Histórico Escolar parcial do aluno.

Art. 46. A expedição de Certificado ou Diploma de Mestre ou Doutor será feita pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências dos artigos 64 e 65 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

CAPÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 47. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa, à luz do Estatuto da UFPB, do seu Regulamento Geral e do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 48. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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SEÇÃO HI DO CORPO DISCENTE

Art. 32. O aluno regular de Mestrado deverá entregar seu Projeto de Dissertação à Coordenação no prazo de seis meses após o ingresso no Programa.

$ 1º O Projeto de Dissertação deverá conter o título, ainda que provisório, os objetivos, a justificativa do trabalho, metodologia, a bibliografia consultada, cronograma, orçamento e outras informações julgadas úteis, além da assinatura do aluno e da concordância do Professor Orientador.

$ 2º O Projeto de Dissertação deverá ser submetido ao Colegiado para julgamento.

Art. 33. O candidato ao Doutorado deverá submeter o Projeto de Tese juntamente com os demais documentos necessários para sua seleção, conforme o disposto nos incisos do artigo 12 deste Regulamento.

Art. 34. Semestralmente, conforme instruções e data divulgadas pela Coordenação, o discente deverá entregar na Secretaria do Programa um relatório de atividades acadêmicas, contendo a concordância do Professor Orientador.

Art. 35. Será permitido o afastamento do aluno para realização de atividades acadêmicas diretamente relacionadas ao seu Projeto de Dissertação ou de Tese, por um período máximo de três meses para o aluno de Mestrado e de seis meses para o aluno de Doutorado, desde que aprovado pelo Orientador e comunicado à Coordenação do Programa.

Art. 36. Os alunos bolsistas estarão submetidos às normas vigentes de concessão e utilização de bolsas das agências financiadoras.

— SEÇÃOIV . DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 37. A verificação do rendimento acadêmico far-se-á na forma disposta no artigo 44 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 38. O exame de suficiência em disciplina mencionado no artigo 50 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB constará de prova escrita e, segundo a natureza da disciplina, também de prova prática, elaborada por uma comissão examinadora de três professores indicados pelo Colegiado de Programa, devendo, pelo menos, um ter ministrado ou estar ministrando a disciplina, a nível de Mestrado e/ou Doutorado, e serão avaliados mediante os mesmos conceitos referidos no artigo 44 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$ 1º Não será aceita inscrição ao exame de suficiência de uma determinada disciplina daquele aluno já reprovado nessa disciplina, quer em exame de suficiência ou após cursá-la regularmente.

$ 2º Será atribuído ao discente aprovado em exame de suficiência o mesmo número de créditos da disciplina.

SEÇÃO V DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 39. Haverá uma comissão de bolsas composta pelo Coordenador do Programa, um

representante docente designado pelo Colegiado e um representante discente indicado pelos seus pares.

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