UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 53/2015

UFPB-CONSEPE-RES-53-2015
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Extensão Universitária e Desenvolvimento Sustentável, sob a responsabilidade do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Ação Comunitária, Campus I

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação pela senhora Presidente deste Conselho...” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/1996 do Consepe, é de modalidade regular e utilizará metodologia de educação presencial.”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3o O EXTUDES obedecerá às normas contidas na Resolução CES/CNE no01/2007 e na Resolução Consepe no 56/1996.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 14“Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/1996 do Consepe, é de modalidade regular e utilizará metodologia de educação presencial.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3o O EXTUDES obedecerá às normas contidas na Resolução CES/CNE no01/2007 e na Resolução Consepe no 56/1996.”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 10“Art. 10. A Coordenação do Curso caberá ao coordenador, escolhido segundo o Estatuto da UFPB em vigor.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“IV- um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I – aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores (as) feitas pelo...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Latu Sensu: I - delegar atribuição ao...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 18“. do art. 108, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior, ou, emcasos excepcionais, aluno de graduação, que tenha”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 35“Art. 35. O pessoal discente de que trata este regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba. Art. 36. Além dos casos previstos no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 36“Art. 36. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 41 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 53/2015 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Extensão Universitária e Desenvolvimento Sustentável, sob a responsabilidade do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Ação Comunitária, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação pela senhora Presidente deste Conselho ocorrida no dia 10 de novembro de 2015 (Processo nº 23074.021887/2015-04),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Extensão Universitária e Desenvolvimento Sustentável, a ser ministrado pelo Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular (Nuplar), vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Ação Comunitária (PRAC), Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I, II e III.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/1996 do Consepe, é de modalidade regular e utilizará metodologia de educação presencial.

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Art. 4º A carga horária total do Curso é de 465 horas-aula, distribuídas em nove disciplinas, além do Trabalho Final.

Art. 5º O Curso será realizado de forma ininterrupta em quinze meses, no Campus I.

§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 50 (cinquenta) vagas totalmente gratuitas para os alunos.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.8º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de novembro. de 2015.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

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ANEXO I À RESOLUCÃO N° 53/2015 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA E EXTENSÃO EM ECONOMIA SOLIDÁRIA E EDUCAÇÃO POPULAR DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E AÇÃO COMUNITÁRIA.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1o O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Extensão Universitária e Desenvolvimento Sustentável (EXTUDES), oferecido na modalidade presencial, será destinado a graduados de nível superior, e terá vigência transitória.

Art. 2o O EXTUDES terá como objetivo geral atender demandas do mercado de trabalho, em especial, nos campos da educação superior, voltados à extensão universitária e economia solidária, qualificando profissionais também das demais instituições da sociedade civil para atuarem no campo da economia solidária, educação popular e desenvolvimento sustentável, e terá como objetivos específicos:

I – qualificar profissionais para atividades de extensão universitária e economia solidária, a partir de seus distintos campos de atuação;

II - propiciar capacitação pedagógica e metodológica a futuros docentes;

III - propiciar aprendizagem para o preparo à elaboração de projetos, desenvolvimento e avaliação, em especial, no campo das políticas públicas;

IV - exercitar a prática da dissociabilidade da extensão, com a pesquisa e o ensino;

V - contribuir com o aumento de cursos de especialização gratuitos na região Nordeste.

Art. 3o O EXTUDES obedecerá às normas contidas na Resolução CES/CNE no01/2007 e na Resolução Consepe no 56/1996.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 4º O EXTUDES será realizado com a participação de docentes vinculados ao Núcleo

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Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular (Nuplar) da Pró-Reitoria de Extensão e Ação Comunitária (PRAC) e de professores convidados.

Parágrafo único. A Universidade Federal da Paraíba disponibilizará a infraestrutura física necessária.

Art. 5o O Curso de Especialização em Extensão Universitária e Desenvolvimento Sustentável oferecerá 50 (cinquenta) vagas e será totalmente gratuito, sem cobrança de taxa de inscrição.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art.6o.A administração geral do curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo e da Secretaria do Curso.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 7o O Colegiado do Curso será composto por quatro membros:

I - o Coordenador do Curso, como presidente;

II - o Vice-Coordenador, como Vice-Presidente;

III - um professor indicado dentre os que ministrem aulas no Curso;

IV- um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 8o O colegiado do curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros:

§ 1o.As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes;

§ 2o. A ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará a solicitação do Coordenador do Curso ao Coordenador do Nuplar para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste regulamento.

Art. 9º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

I – aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores (as) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) as atividades concernentes a:

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a) seleção de candidatos;

b) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação da monografia;

d) acompanhamento do regime didático;

e) estabelecimento de mecanismo de acompanhamento e avaliação do curso;

II– decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES;

III – homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

IV – decidir sobre desligamento de alunos do curso;

V – acompanhar a aplicação de recursos atribuídos ao curso.

CAPÍTULOIII DA COORDENAÇÃO

Art. 10. A Coordenação do Curso caberá ao coordenador, escolhido segundo o Estatuto da UFPB em vigor.

Art. 11. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Latu Sensu:

I - delegar atribuição ao vice-coordenador;

II – indicar ao Colegiado do Curso os professores(as) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do art. 9º deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo departamento a que está vinculado o docente;

III - submeter, ao Colegiado do Curso, os processos de aproveitamento de estudos;

IV – organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstas na organização curricular;

V - providenciar, junto à administração do Nuplar, a alocação dos recursos atribuídos ao curso;

VI - remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação/Subcoordenação dos Cursos Lato Sensu da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa todos os dados referentes ao curso no prazo máximo de trinta dias, após seu início;

VII - elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de trinta dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, respectivamente, do Conselho Técnico-Científico do Nupar e da PRAC;

VIII – enviar o relatório final do Curso à Coordenação do Nuplar, até sessenta dias após o seu término;

IX – promover uma avaliação do curso, com a participação de docentes e discentes, ao término deste;

X – atribuir ao vice-coordenador as atividades pedagógicas e as administrativas inerentes ao desenvolvimento do curso.

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CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art.12. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria do Curso vincular-se-á à coordenação do curso.

Art.13. Compete ao(à) secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:

I - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

II – manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

III – manter em arquivo os diários de classe, as monografias e toda documentação de interesse do curso;

IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações das monografias;

VI – manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO SEÇÃOI DA INSCRIÇÃO

Art.14. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao Curso de Especialização em Extensão Universitária e Desenvolvimento Sustentável, que serão abertas mediante edital homologado pelo Conselho Técnico-Científico do Nuplar, cujo aviso de edital será publicado pela PRAC.

Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UFPB.

Art. 15. Para inscrição dos candidatos à seleção do Curso, serão exigidos:

I – diploma ou certidão de colação de grau de curso de graduação reconhecido;

II – currículo com documentação comprobatória;

III – histórico escolar da graduação;

IV - cópia da carteira de identidade;

V - comprovante de votação na última eleição;

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VI - formulário de inscrição devidamente preenchido

V – carta de apresentação do candidato pela Instituição na qual trabalha.

§ 1º .Somente será aceita inscrição do candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação antes do início das aulas do Curso a cuja seleção se inscreve.

§ 2º. O coordenador do curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

§ 3o. Da decisão do Coordenador do Curso, caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 16. O processo de seleção será cumulativo e classificatório e constará de análise de currículo, preferencialmente na Plataforma Lattes, e obedecerá aos seguintes critérios:

I - tempo de experiência profissional na área do curso - três pontos por cada ano;

II - exercício de magistério ou assessoria na área - três pontos por cada ano;

III – participação em congressos, seminários e encontros relacionados à área - um ponto por cada evento;

IV – experiência em pesquisa e produção científica - três pontos por cada ano de pesquisa,

livro ou artigo publicado;

V - outros aspectos, a critério da comissão de seleção.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 17. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado no Edital.

§ 1o.A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em se matricular no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação de classificado para ocupar a vaga, seguindo a ordem de classificação.

§2o É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

§ 3o. Os candidatos inscritos para seleção na forma do disposto no § 1o. do art. 15 deste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazerem à exigência da apresentação da certidão de colação de grau ou do diploma de conclusão do curso de graduação.

Art. 18. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do EXTUDES, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2o. do art. 108, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior, ou, emcasos excepcionais, aluno de graduação, que tenha

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cursado um mínimo de 80% (oitentapor cento) dos créditos de sua graduação.

§ 1o. A permissão de matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do curso, com base em critérios especificados em seu regulamento.

§ 2o. O aluno especial somente poderá cursar um máximo de duas disciplinas do Curso.

§3o.A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) ou horas-aula para a integralização da estrutura curricular de nenhum curso de pós-graduação lato sensu da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 19. O Curso de Especialização em Extensão Universitária e Desenvolvimento Sustentável será desenvolvido com a oferta de nove disciplinas, com um total de 465 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração especificada no art. 3º deste Regulamento.

Parágrafo único. O projeto do curso constará das disciplinas do currículo pleno, não havendo oferta de disciplinas complementares.

Art. 20. Para carga horária mínima do curso, serão computadas apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o desenvolvimento da monografia.

Art. 21. O controle da execução curricular dar-se-á pelo sistema de créditos correspondendo cada crédito a quinze horas-aula teóricas e trinta horas-aula práticas ou a outras atividades didáticas em que haja assistência docente.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 22. O Trabalho Final do Curso se define como monografia que será realizado individualmente pelo aluno e cuja apresentação, após a conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do Curso de pósgraduação.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, a monografia será considerada como disciplina, sendo anotado no histórico escolar do aluno o termo monografia.

Art. 23. A monografia deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.

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Art. 24. Para a realização da monografia, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador, credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.

§ 1o. Por solicitação do aluno e a critério do colegiado, poderá haver mudança de orientador do Trabalho Final.

§ 2o.A orientação de monografia se dará, formalmente, a partir do aceite do orientador que apresentará um cronograma de desenvolvimento do trabalho de pesquisa, redação e apresentação final.

Art. 25. Para apresentação da monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer os seguintes critérios:

I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;

II – ter o trabalho final do curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo.

Parágrafo único. A recomendação do orientador mencionada no inciso II deste artigo será formalizada junto à Coordenação, sendo marcada a data de defesa da monografia.

Art. 26. A apresentação da monografia será feita publicamente.

Art. 27. Para fins de apresentação da monografia, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, quatro exemplares do trabalho, no prazo máximo de até três meses após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular.

§1o. Após a apresentação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do curso dois exemplares da versão final.

§2o. Fica vedado à Coordenação do curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação de Trabalho Final, antes da homologação, pelo Colegiado do Curso, do relatório final do orientador.

Art. 28. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 9º deste Regulamento e composta do orientador da monografia, mais dois especialistas e um suplente.

§ 1o.Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores de, no mínimo, o título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§ 2o. A comissão examinadora deverá ser presidida pelo orientador da monografia.

§ 3o.A data para apresentação da monografia será fixada pelo coordenador ouvido o orientador da Monografia e ocorrerá entre quinze e quarenta e cinco dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do art. 27.

Art. 29. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - aprovado;

II - indeterminado;

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III – reprovado.

§ 1o. Os trabalhos aprovados e considerados excelentes poderão ser encaminhados à publicação.

§ 2o.A atribuição do conceito indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para reelaboração e nova apresentação da Monografia, quando já não se admitirá a atribuição do conceito indeterminado.

§ 3o.No caso de nova apresentação da monografia, a comissão examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.

SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 30. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, auto-avaliação, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por notas, usando o intervalo de 0(zero) a 10,0(dez).

§ 1o.É considerado aprovado o estudante que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete), por disciplina.

§ 2o.Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.

§ 3º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 31. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno, com disciplina(s) da estrutura curricular do curso.

§ 1o. Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.

§ 2o. É permitido o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em curso de pósgraduação nesta ou em outra(s) IES, desde que não ultrapasse trinta por cento do total de horas do curso.

§ 3o.O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos cinco anos.

§4º No tocante a disciplina(s) cursada(s) em outras IES, no histórico escolar do aluno, deverão ser observadas as seguintes normas:

I – serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no art. 21 deste Regulamento;

II - será anotado o conceito Aprovado;

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III – será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.

§ 5º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do curso, designada pelo coordenador e homologada pelo colegiado do curso.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 32. Os certificados do Curso de Especialização em Extensão Universitária e Desenvolvimento Sustentável deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Gaduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I - tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco) da carga horária prevista;

II – for aprovado em todas as disciplinas do Curso, como estabelecido na resolução do Consepe de aprovação do curso;

III - tiver apresentado, individualmente, a monografia e tiver logrado aprovação na mesma.

Art. 33. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente:

I – estrutura curricular do curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação, bem como, a nota obtida pelo aluno;

II - período em que foi ministrado o curso e sua duração total em horas;

III - forma de avaliação adotada;

IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislaçãovigente.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 34. A escolha de profissionais para o corpo docente obedece à titulação de mestre ou doutor, considerando ainda a produção acadêmica e a participação de ensino na graduação e/ou na pós-graduação.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 35. O pessoal discente de que trata este regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 36. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:

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I – não atingir a frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco) da carga horária prevista;

II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização docurso;

III - for reprovado na apresentação final da monografia.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37. A coordenação e controle do Curso de Especialização em Extensão Universitária e Desenvolvimento Sustentável, em nível de administração central, é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.

Art. 38. O EXTUDES não terá vigência permanente, necessitando, pois, para novo funcionamento, de uma nova autorização do Consepe ou portaria da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

§ 1o. Quando houver modificação do Projeto de Curso, anteriormente ministrado, implicando alterações de objetivos e/ou regulamento e/ou estrutura curricular, será obrigatória a expedição de outra resolução pelo Consepe.

§2o. No caso de nova oferta do curso em que se observarem mudanças apenas de docentes ministrantes, verificada a observância dos dispositivos legais sobre a matéria pela CoordenaçãoGeral de Pós-Graduação/Subcoodenação de Cursos Lato Sensu, será expedida portaria do PróReitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, autorizando o funcionamento de novo curso.

Art. 39. Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados e decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a SCLS/PRPG.

Art.40. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Latu Sensu na UFPB.

Art. 41. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 53/2015 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA E EXTENSÃO EM ECONOMIA SOLIDÁRIA E EDUCAÇÃO POPULAR DA PRÓREITORIA DE EXTENSÃO E AÇÃO COMUNITÁRIA.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA DO NÚCLEO COMUM HORÁRIA Extensão Universitária e Educação Popular 30 01 Desenvolvimento e Economia Solidária 30 02 Pesquisa Qualitativa 60 03

a) Extensão Popular*

b) Economia Solidária*

c) Cultura e Política Cultural* 165 04

d) Gestão Social e Pública*

e) Saúde e Políticas de Saúde*

f) Direitos Humanos* Desigualdade e Políticas Públicas 60 05 Oficina I 30 06 Oficina II 30 07 Oficina III 30 08 Seminários: Temas Contemporâneos 30 09 Trabalho Final de Curso --10 CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 465 (*) O aluno cursará apenas uma das disciplinas do item 4, de acordo com o eixo temático .

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EMENTAS E BIBLIOGRAFIA DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Extensão Universitária e Educação Popular Carga horária: 30 horas aula Ementa: Bases da extensão universitária; educação popular; bases da extensão popular; educação popular e práticas educativo-populares.

2. Disciplina: Desenvolvimento e Economia Solidária Carga horária: 30 horas aula 13

Ementa: Teoria do desenvolvimento e desenvolvimento sustentável; economia solidária, história, concepção e práticas dos empreendimentos; redes e cadeias produtivas.

3. Disciplina: Pesquisa Qualitativa Carga horária: 60 horas aula Ementa: Entes de conhecimento; produção de conhecimento; a pesquisa qualitativa; pesquisa participativa e pesquisa e ação. 4-a. Disciplina: Extensão Popular Carga horária: 165 horas aula Ementa: O popular. Educação popular. Trabalho. Bases teóricas da extensão popular. Desenvolvimento sustentável. Economia dos trabalhadores e projetos em Extensão Popular (ênfase nametodologia). 4-b. Disciplina: Economia Solidária Carga horária: 165 horas aula Ementa: Economia solidária; desenvolvimento sustentável e economia dos trabalhadores; projetos em economia dos trabalhadores. 4-c. Disciplina: Cultura e Política Cultural Carga horária: 165 horas aula Ementa: Teoria da cultura; desenvolvimento sustentável e cultura; economia dos trabalhadores e projetos em política cultural 4-d. Disciplina: Gestão Social e Pública Carga horária: 165 horas aula Ementa: Gestão pública e sociedade; desenvolvimento sustentável; autogestão; cooperativa e economia dos trabalhadores; gestão social; projetos em gestão social. 4-e. Disciplina: Saúde e Políticas de Saúde Carga horária: 165 horas aula Ementa: Saúde e sociedade; saúde e desenvolvimento sustentável; projetos em saúde social. 4-f. Disciplina: Direitos Humanos Carga horária: 165 horas aula Ementa: Bases conceituais e jurídicas dos direitos humanos; economia dos trabalhadores; projetos em direitos humanos. 4-g. Disciplina: Desigualdade e Políticas Públicas Carga horária: 60 horas aula Ementa: Política social e políticas públicas; pobreza e desigualdade; Indicadores sociais.

5. Disciplina: Oficina I Carga horária: 30 horas aula Ementa: Métodos e técnicas de ação extensionista. 14

6. Disciplina: Oficina II Carga horária: 30 horas aula Ementa: Elaboração e avaliação de projetos em extensão.

7. Disciplina: Oficina III Carga horária: 30 horas aula Ementa: Prática pedagógica e prática docente.

8. Disciplina: Seminários: Temas Contemporâneos Carga horária: 30 horas aula Ementa: Conteúdo a ser definido a partir das necessidades de cada turma do curso, em forma de seminários. Sugestão de temas: direitos humanos; justiça; cultura; trabalho; educação; tecnologia e produção; comunicação; saúde; meio ambiente; autogestão; cooperativismo popular etc., todos com duração de 3 horas-aula cada, até o limite das 30 horas.

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