N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 38/2001
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Lingüística Aplicada ao Ensino de Língua Portuguesa, sob a responsabilidade do Centro de Humanidades – CH, Campus II.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso 1, do Estatuto da UFPB e, "tendo em vista a deliberação pelo plenário da II Câmara, tomada em reunião de 11 de : dezembro de 2001 (Processo nº 23074.005525/01-55),” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 01/01 da CES/CNE, 56/96 e 09/00 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNL é de natureza departamental, modalidade regular, tempo...”
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Especialização em Linguística Aplicada ao Ensino de Lingua Portuguesa funcionará segundo as normas das Resoluções 01/01 da CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI.”
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 24“IV - declaração de que o curso obedece a todas as disposições da Resolução 01/01 da CES/CNE.”
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. Os docentes encarregados de ministrar as disciplinas do Curso terão, no mínimo, a titulação de Mestre, atendendo ao que exigem as Resoluções 01/01 da CES/CNE e 56/96 do CONSEPE.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Compete ainda ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos € Programas de Pós-Graduação Lato Sensu:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29. O pessoal discente de que trata este regulamento ficará regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 51 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 46 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 30 artigo(s) com âncora.
o, Rembro) El
Jet SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 38/01
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Lingiística Aplicada ao Ensino de Lingua Portuguesa, sob a responsabilidade do Centro de Humanidades — CH, Campus II.
“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal . da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso 1, do Estatuto da UFPB e, "tendo em vista a deliberação pelo plenário da Il Câmara, tomada em reunião de 11 de : dezembro de 2001 (Processo nº 23074.005525/01-55),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, : denominado Curso de Especialização em Lingúística Aplicada ao Ensino de Lingua Portuguesa, a ser ministrado pelo Departamento de Letras - DL, do Centro de Humanidades : — CH, Campus Il.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos anexos 1 e Il.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 01/01 da CES/CNE, 56/96 e 09/00 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNL é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula distribuídas em oito disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CH/UFPB, Campus Il, Campina Grande - PB, a partir de dezembro de 2001, em 18 mese úteis.
$ 1º O período de realização do Curso será definido mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.
$ 2º No período de que trata O parágrafo anterior, está incluído o prazo para à realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º Financiado com recursos do Centro de Humanidades e orçado em R$ 3.037,00 (três mil e trinta e sete reais.), o Curso oferecerá um total de 25 vagas gratuitas, não cobrando taxas de inscrição, matrícula ou anuidade.
¶Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 8º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2001.
Jader
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 38/01 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, EM LINGUÍSTICA APLICADA AO ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE LETRAS DO CENTRO DE HUMANIDADES
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Especialização em Linguística Aplicada ao Ensino de Lingua Portuguesa funcionará segundo as normas das Resoluções 01/01 da CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI.
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Lingúística Aplicada ao Ensino de Lingua Portuguesa será destinado à qualificação para a atividade docente e ministrará conteúdos de formação didático- pedagógica e de iniciação à pesquisa.
¶Art. 3º O Curso será promovido pelo Departamento de Letras do Centro de Humanidades do Campus II da UFPB e será de natureza regular.
CAPÍTULO DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 4º O Curso funcionará numa das salas do Campus Il da UFPB, a partir de dezembro de 2001, na forma do art. 5º da Resolução 38/01 do CONSEPE, que aprovou o Curso.
TÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 5º O Curso de Especialização em Lingúística Aplicada ao Ensino de Língua Portuguesa terá os seguintes órgãos:
I- Colegiado;
II — Coordenação;
II — Secretaria.
CAPÍTULO HH DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 6º O Colegiado do Curso é o órgão com função deliberativa para coordenação didática do Curso, sendo constituído:
I- pelo Coordenador do Curso, como seu presidente; H - pelo Vice-Coordenador, como vice-presidente;
III - por 03 (dois) professores que ministrem disciplinas no curso, escolhidos livremente por seus pares;
IV - por 01 (um) representante discente, escolhido por seus pares.
¶Art. 7º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros e o comparecimento terá prioridade sobre outras atividades.
¶Art. 8º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
¶Art. 9º Além das constantes no Regulamento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso:
I - aprovação, com base na legislação pertinente, das indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso, para, em Comissão ou isoladamente, realizarem atividades referentes a:
a) seleção de candidatos;
b) orientação acadêmica.
II - orientação de convênios;
III - homologação das decisões da comissão de Seleção constituída para O cumprimento do inciso 1, alínea “a” deste artigo;
IV - pronunciamento sobre atos praticados pelo Coordenador, quando se fizer necessário;
V - deliberação, em primeira instância, sobre os recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;
VI - aprovação ou rejeição do relatório do curso.
CAPÍTULO HI DA COORDENAÇÃO
¶Art. 10. A Coordenação é o órgão executivo do Colegiado do Curso e será exercida pelo Coordenador e Vice-Coordenador, diretamente subordinados ao Diretor do Centro de Humanidades da UFPB - Campus II
Parágrafo Único. O Coordenador e Vice-Coordenador serão designados pelo Diretor de Centro de Humanidades, após consulta ao Departamento de Letras.
¶Art. 11. Caberá ao Coordenador promover as medidas necessárias à Constituição do Colegiado.
¶Art. 12. Compete ainda ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento
Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos € Programas de Pós-Graduação Lato Sensu:
I - convocar as reuniões do colegiado e exercer a sua presidência, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;
Il - representar o Colegiado do Curso junto aos órgãos da Universidade;
HI - executar é fazer cumprir as deliberações do Colegiado do Curso;
IV - cumprir as determinações dos órgãos superiores da Universidade;
V - superintender os trabalhos da Coordenação;
VI - comunicar à Diretoria do Centro quaisquer irregularidades e solicitar medidas para corrigi-las;
V - acompanhar e avaliar a execução curricular;
VI - exercer a coordenação da matrícula no âmbito do curso;
VII - encaminhar à Diretoria do CH as resoluções do Colegiado do Curso que depende de aprovação superior;
VIII - enviar, no final do Curso, à Diretoria do CH relatório das atividades da Coordenação e do Curso;
IX - indicar a Comissão de Seleção dos Candidatos ao Curso;
X - tomar as medidas necessárias ao pleno funcionamento do Curso.
Parágrafo Único. O Coordenador será substituído pelo Vice-Coordenador, quando se fizer necessário.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 13. A Secretaria é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.
¶Art. 14. Compete ao(a) secretário(a):
[- instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
II - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
HI - manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda documentação de interesse do Curso;
IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 15. Para inscrição dos candidatos à seleção do Curso de Especialização em Linguística Aplicada ao Ensino de Lingua Portuguesa, exigir-se-ão: [- documento comprobatório da conclusão de curso de graduação em Letras ou área afim; H - formulário de inscrição, devidamente preenchido, acompanhado de foto 3x4; IN - cópia da carteira de identidade.
SEÇÃO H DA SELEÇÃO
¶Art. 16. A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão designada pelo Coordenador do Curso, composta de 03 (três) professores do Departamento de Letras.
¶Art. 17. Serão adotados os seguintes critérios de seleção: 1- entrevista;
II - teste de avaliação dos conhecimentos em Linguística Aplicada ao Ensino de Lingua Portuguesa.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 18. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar matrícula junto à secretaria do Curso, após a publicação do resultado, num prazo fixado pelo Coordenador.
$ 1º A falta de efetivação da matrícula implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos provenientes da classificação no processo seletivo.
$ 2º No caso de desistência de candidatos classificados, a Coordenação poderá convocar outros candidatos inscritos e não classificados para ocuparem as vagas existentes, desde que preencham as condições de seleção.
¶Art. 19. Não haverá trancamento de matrícula.
CAPÍTULO IH DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 20. O Curso de Especialização em Lingúística Aplicada ao Ensino de Lingua Portuguesa terá a carga horária de 360 horas/aula, destinadas a 08 disciplinas de conteúdos específicos, de formação didático-pedagógica e de iniciação à pesquisa.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 21. Será considerado como Trabalho Final uma Monografia cujo tema se enquadre nas áreas de estudo focalizadas durante o Curso
Parágrafo único. As defesas públicas das Monografias ocorrerão após o término da última disciplina do curso, dentro do prazo máximo de seis meses.
| SEÇÃOM DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 22. O sistema de avaliação se efetuara, durante o curso, com base em provas escritas, seminários ou outras atividades desenvolvidas a critério do docente da disciplina, e, ao final do curso, com base na defesa pública de um trabalho monográfico, conforme estabelecido no art. 21 deste Regimento.
Parágrafo único. Os conceitos atribuídos às atividades em cada disciplina serão expressos em números com até uma casa decimal, sendo o grau final expresso por meio de conceito, conforme o que se segue:
CONCEITO | SIGNIFICADO | | NOTA A Excelente, com direito a crédito 9,0 a 10,0 B Bom, com direito a crédito 80 a 8,9 C Regular, com direito a crédito 7,0 a 79 D Insuficiente, sem direito a créditos 0,0 a 6,9
L.
SEÇÃO IV DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS
¶Art. 23. Para a obtenção do Certificado de Especialização em Linguística Aplicada ao Ensino de Língua Portuguesa, exigir-se-á do aluno a integralização de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas oferecidas de acordo com o cronograma do Curso, mais a realização de uma Monografia.
¶Art. 24. O certificado do Curso será expedido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, no qual constarão:
E - Curriculum do curso, relacionando-se para cada disciplina sua carga horária, nome do docente responsável e a respectiva titulação;
II - conceito obtido em cada disciplina;
III - período em que foi ministrado o curso e sua duração total em horas;
IV - declaração de que o curso obedece a todas as disposições da Resolução 01/01 da CES/CNE.
CAPÍTULO HI DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 25. Os docentes encarregados de ministrar as disciplinas do Curso terão, no mínimo, a titulação de Mestre, atendendo ao que exigem as Resoluções 01/01 da CES/CNE e 56/96 do CONSEPE.
¶Art. 26. Os professores ministrantes das disciplinas do Curso pertencentes ao quadro da Instituição não terão qualquer remuneração, uma vez que todas elas integrarão a carga horária do DL.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 27. Será desligado do Curso o aluno que:
I - não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista para cada disciplina, de acordo com o processo de avaliação adotado pelo professor;
II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
II - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
— TÍTULO IV . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITORIAS
¶Art. 28. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, mediante exame de cada caso específico, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa/ Subcoordenação de Cursos Lato Sensu.
¶Art. 29. O pessoal discente de que trata este regulamento ficará regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 30. Este regulamento passará a normalizar O Curso de Especialização em Lingúístiç Aplicada ao Ensino de Lingua Portuguesa após sua aprovação pelo CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 38/01 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM LINGUÍSTICA APLICADA AO ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE LETRAS E DO CENTRO DE HUMANIDADES
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA 1 . HORÁRIA
01 || TÓPICOS DE SOCIOLINGUÍSTICA 4s
02 | TÓPICOS DE LINGUÍSTICA TEXTUAL as |
03 | METODOLOGIA DA PESQUISA APLICADA AO ENSINO DE LÍNGUA | 60
MATERNA
04 | METODOLOGIA DO ENSINO DE LITERATURA [30
05 | TEORIA E PRÁTICA DE LEITURA 30
06 | TEORIA E PRÁTICA DE ESCRITA As
07 | TÓPICOS DE GRAMÁTICA DE LÍNGUA PORTUGUESA 60
08 [ANÁLISE E PREPARAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO as |
09 | MONOGRAFIA [e CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 1º 360
