UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 64/2009

UFPB-CONSEPE-RES-64-2009
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Dispõe sobre a mudança de regime de trabalho de Professores de 3º Grau, e regula a implantação do regime de 40 (quarenta) horas semanais sem dedicação exclusiva para o pessoal docente.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 94.664/1987 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e com base no Decreto 94.664, de 23 de julho de 1987, na Portaria Normativa Interministerial nº 22, de 30 de abril de 2007,, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007 e alterada pela Portaria MEC nº 224, de 24 de julho de 2007, publicada...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    MP MEC/PORTNORMINTER 22/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e com base no Decreto 94.664, de 23 de julho de 1987, na Portaria Normativa Interministerial nº 22, de 30 de abril de 2007,, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007 e alterada pela Portaria MEC nº 224, de 24 de julho de 2007, publicada...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 01/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e com base no Decreto 94.664, de 23 de julho de 1987, na Portaria Normativa Interministerial nº 22, de 30 de abril de 2007,, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007 e alterada pela Portaria MEC nº 224, de 24 de julho de 2007, publicada...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 33, alínea "f"“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. que lhe confere o art. 33, alínea "f", do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. que lhe confere o art. 33, alínea "f", do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 17/1996 nesta norma: art. 11 → na outra: norma inteiraefeito desde 02/09/2009“Art 11 Revogam-se a Resolução do CONSEPE Nº 17/96 e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 94.664/1987 em: art. 5º“§ 3º Além dos documentos listados nos parágrafos anteriores, o requerimento de mudança para os regime de trabalho T-40 deverá informar as justificativas para reconhecimento da área como possuidora...”
  • cita
    MP MEC/PORTINTER 224/2007 em: preâmbulo“e com base no Decreto 94.664, de 23 de julho de 1987, na Portaria Normativa Interministerial nº 22, de 30 de abril de 2007,, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007 e alterada...”
  • cita
    MP MEC/PORTINTER 224/2007 em: art. 1º“horas semanais sem dedicação exclusiva (T-40), no âmbito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), obedecerão aos limites do “Banco de Professor-equivalente”, instituído pela Portaria Normativa...”
  • cita
    MP MEC/PORTNORMINTER 22/2007 em: art. 1º“Art 1º A mudança de regime de trabalho de docentes de 3º Grau e a implantação do regime de 40 (quarenta) horas semanais sem dedicação exclusiva (T-40), no âmbito da Universidade Federal da Paraíba...”
  • cita
    Res. CONSUNI 01/1996 em: art. 5º“e do Art. 1º da Resolução CONSUNI 01/1996;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 8º“Art 8º A fiscalização do estrito cumprimento das obrigações acadêmicas e administrativas assumidas pelo docente em razão do novo regime de trabalho será da competência do Chefe do respectivo...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 11 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 64/2009

Dispõe sobre a mudança de regime de trabalho de Professores de 3º Grau, e regula a implantação do regime de 40 (quarenta) horas semanais sem dedicação exclusiva para o pessoal docente.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. que lhe confere o art. 33, alínea "f", do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral; e com base no Decreto 94.664, de 23 de julho de 1987, na Portaria Normativa Interministerial nº 22, de 30 de abril de 2007,, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007 e alterada pela Portaria MEC nº 224, de 24 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2007 e na Resolução 01, de 11 de março de 1996, do Conselho Universitário da UFPB, O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião ordinária realizada em 25 de setembro de 2009, (Processo nº 23074.025733/09-82),

R E S O L V E:

Art 1º A mudança de regime de trabalho de docentes de 3º Grau e a implantação do regime de 40 (quarenta) horas semanais sem dedicação exclusiva (T-40), no âmbito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), obedecerão aos limites do “Banco de Professor-equivalente”, instituído pela Portaria Normativa Interministerial nº 22, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007 e alterada pela Portaria MEC nº 224, de 24 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2007, e reger-se-ão pela presente resolução.

Art 2º O ingresso na carreira do Magistério Superior na UFPB se dará para um dos seguintes regimes de trabalho:

I – dedicação exclusiva (DE), com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada;

II - tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho (T-20);

III – de quarenta horas semanais de trabalho, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas (T-40).

Parágrafo único. O ingresso no regime de trabalho previsto no inciso III deste artigo depende de prévia autorização do CONSEPE, mediante solicitação do departamento interessado.

Art. 3º Excepcionalmente, poderá ser atribuído aos docentes já integrantes da carreira do Magistério Superior desta Universidade, em regime de trabalho DE ou T-20, o regime de 40 (quarenta) horas semanais sem dedicação exclusiva (T-40).

Art 4º A mudança de regime de trabalho, embora se processe mediante provocação do docente, só será concedida no interesse da administração, quando estiverem presentes a conveniência e a oportunidade administrativas necessárias ao seu deferimento.

Art. 5º O processo administrativo para mudança de regime de trabalho obedecerá ao seguinte procedimento:

§ 1º O requerimento, que será apresentado pelo interessado ao respectivo departamento, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I – proposta de trabalho individual com as atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão que justifiquem a mudança de regime de trabalho;

II – relatório das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas desenvolvidas pelo docente no atual regime de trabalho;

§ 2º Além dos documentos listados no parágrafo anterior, o requerimento de mudança para os regimes de trabalho T-20 e T-40 deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I – relatório das atividades a serem desenvolvidas fora da UFPB, as quais deverão guardar relação direta com sua área de atuação no Magistério Superior, com indicação das respectivas cargas horárias;

II – demonstração da compatibilidade de horários entre as atividades do docente na UFPB fora dela;

V – termo de responsabilidade, assinado pelo requerente, reconhecendo como verdadeiras as declarações a respeito da compatibilidade de horários, aludida no inciso anterior.

§ 3º Além dos documentos listados nos parágrafos anteriores, o requerimento de mudança para os regime de trabalho T-40 deverá informar as justificativas para reconhecimento da área como possuidora de características específicas, nos termos do § 2.º do Art. 14 do Decreto 94.664, de 23 de julho de 1987; e do Art. 1º da Resolução CONSUNI 01/1996;

§ 4º Aprovado por maioria de votos no departamento, o processo de mudança de regime de trabalho será encaminhado ao Conselho de Centro para homologação e, em seguida, remetido à Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE), à Superintendência de Recursos Humanos (SRH) e à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), para emissão de parecer para subsidiar decisão final do Reitor.

§ 5º Os requerimentos de mudança para o regime de trabalho T-40, antes de serem analisados pelo Reitor, serão obrigatoriamente apreciados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 6º Somente será concedida a mudança do regime de trabalho de T-20 para T-40 ou DE, ou de T-40 para DE, se o interessado ainda tenha, pelo menos, 05 (cinco) anos de efetivo

exercício até sua aposentadoria, excluindo-se as licenças especiais não gozadas e as hipóteses de aposentadoria por invalidez.

§ 1º Na hipótese de faltar menos de 05 (cinco) anos para aposentadoria por tempo de serviço, a mudança de regime de trabalho poderá ser concedida, a critério da administração, desde que o interessado firme o compromisso escrito, junto à SRH, no sentido de não se aposentar no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da mudança do regime de trabalho.

§ 2º Decidindo o docente se aposentar antes de expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, será o mesmo aposentado no regime de trabalho anterior à mudança, salvo no caso de invalidez.

Art 7º O docente que tiver deferida a mudança de regime de trabalho deverá permanecer no novo regime por, no mínimo, três anos, com as correspondentes atribuições e encargos docentes.

Art 8º A fiscalização do estrito cumprimento das obrigações acadêmicas e administrativas assumidas pelo docente em razão do novo regime de trabalho será da competência do Chefe do respectivo departamento, nos termos do Art. 28, Alínea “f” do Regimento Geral da UFPB.

Art 9º O não cumprimento das obrigações acadêmicas assumidas pelo docente em razão da mudança do regime de trabalho implicará no retorno do docente para o regime anterior, sem prejuízo de outras cominações administrativas, civis ou penais.

Art 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de maio de 2007, resguardadas as mudanças de regime de trabalho já efetivadas até a presente data.

Art 11 Revogam-se a Resolução do CONSEPE Nº 17/96 e demais disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 02 setembro de 2009.

ROMULO SOARES POLARI Presidente