UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 24/2018

UFPB-CONSEPE-RES-24-2018
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Res. CONSEPE 40/2007 e dá nova redação ao regulamento do PPG em Desenvolvimento e Meio Ambiente (mestrado acadêmico, CCEN).

Apontada pelo SIGRH como revogadora da Res. CONSEPE 26/96, mas a ementa trata de outro assunto (ver D16).; regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2021 em: Art. 10“Art. 19. São atribuições, além das previstas no Art. 10 da Resolução 24/2018, do setor de Documentação e Arquivo: I.”
  • cita
    Res. CONSEPE 47/2025 “Parágrafo único. O NESMEP estruturar-se-á de acordo com os princípios e diretrizes contidos na Resolução CONSEPE No 24/2018 e terá suas finalidades, objetivos, competências, organização e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 47/2025 em: Art. 18“Art. 18. O NESMEP será mantido pelo Fundo de Apoio aos Núcleos da UFPB, conforme o Art. 18 da Resolução CONSEPE nº. 24/2018.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 51/1995 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 51/95 do Consepe, que aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Sub-Programa UFPB/UEPB do Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, em nível de Mestrado;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 08/1995 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião do dia 26 de junho de 2018...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 40/2007 nesta norma: art. 6º → na outra: norma inteiraefeito desde 13/07/2018 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Art. 6o Revogam-se as Resoluções nº 40/2007 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Constituição Federal de 1988 em: Anexo II“O meio ambiente na Constituição Federal de 1988, nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais.”
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 54“VIII - ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
  • cita
    Lei 9.985/2000 em: Anexo II“Legislação específica para áreas de Unidades de Conservação (Lei nº 9.892/2000;”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 1º“§ 2º Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 25“Art. 25 O trancamento de matrícula será concedido, de acordo com a Resolução Nº 79/2013 do Consepe, Arts. 55 a 58.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II“O Estágio de Docência é regulamentado pelo artigo 64 do Regulamento da PósGraduação da UFPB, Resolução nº 79/2013 do Consepe, cuja obrigatoriedade é exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º O Programa terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 59“Art. 59 Para a obtenção do grau de Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente, o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 63 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 24/2018 Revoga a Resolução nº 40/2007 do Consepe e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião do dia 26 de junho de 2018 (Processo Nº 23074.005500/2018-15) e Considerando os termos da Resolução nº 08/95 do Consuni, que autoriza a criação do Sub-Programa UFPB/UEPB do Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, em nível de Mestrado; Considerando os termos da Resolução nº 51/95 do Consepe, que aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Sub-Programa UFPB/UEPB do Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, em nível de Mestrado; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente ministrado pela UFPB, em nível de mestrado acadêmico; RESOLVE:

Art. 1o Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Meio Ambiente PRODEMA, no âmbito da UFPB, em nível de mestrado acadêmico.

§ 1º O curso de que trata o caput deste artigo é ministrado com a oferta de vagas na área de concentração denominada Desenvolvimento e Meio Ambiente, com três linhas de pesquisa: a) Relações sociedade-natureza e sustentabilidade; b) Planejamento, gestão e políticas socioambientais; e c) Tecnologias para o desenvolvimento sustentável.

§ 2º Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.

§ 3º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação - PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, poderá fixar as bases para a transição acadêmica, especificando as adaptações e adequações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

Art. 2o O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente manterá o vínculo acadêmico com o Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente - PRODEMA, o qual é constituído por um conjunto de Universidades da Região Nordeste do Brasil.

Art. 4º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Meio Ambiente, da UFPB, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior-CAPES e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 5o A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o Revogam-se as Resoluções nº 40/2007 do Consepe e demais disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de julho de 2018.

Margareth de Fátima Formiga de Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 24/2018 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃOEM DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - PRODEMA UFPB, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA

Art. 1o O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Meio Ambiente - PRODEMA, em nível de Mestrado acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba, com área de concentração Desenvolvimento e Meio Ambiente, está vinculado ao Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente PRODEMA, o qual é constituído por um conjunto de Universidades da Região Nordeste do Brasil.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 2o O Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente tem como objetivos:

I - Formar pessoal qualificado para o exercício da pesquisa e do magistério superior, condição essencial para a atuação sistemática no campo do Desenvolvimento e Meio Ambiente;

II - Promover pesquisas na área de Desenvolvimento e Meio Ambiente, sob perspectiva multi/interdisciplinar e transdisciplinar;

III - Produzir, difundir e aplicar conhecimento em Desenvolvimento e Meio Ambiente nos contextos ecológico, econômico, social, cultural e político, dentre outros, com ênfase na região Nordeste do Brasil, em sintonia com as questões socioambientais e de desenvolvimento nacionais e transnacionais.

TÍTULO II DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROGRAMA

Art. 3º O PRODEMA-UFPB terá a seguinte estrutura organizacional:

I - um Colegiado como órgão deliberativo;

II - uma Coordenação como órgão executivo do colegiado;

III - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo, localizada no CCEN na UFPB.

Art. 4o O colegiado do PRODEMA será formado pelo coordenador e vicecoordenador, na condição de presidente e vice-presidente, respectivamente, por 1/3 dos professores permanentes, um representante dos docentes colaboradores, representantes discentes na proporção de 1/5 do total dos membros do colegiado e um técnicoadministrativo.

§ 1º O Colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do Programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a maioria dos seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.

§ 2º Os representantes do corpo docente permanente no Colegiado do Programa, juntamente com seus suplentes, serão escolhidos por seus pares para o mandato de 2 anos, permitida a recondução para o mandato consecutivo.

§ 3º O representante do corpo docente colaborador no Colegiado do Programa, juntamente com o seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido pelos seus pares conforme o regimento geral da Instituição, para o mandato de 2 anos, permitida a recondução para o mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de programas de pós-graduação na Instituição.

§ 4º Os representantes do corpo discente e seus suplentes serão escolhidos pelos alunos regulamente matriculados para o mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução para o mandato consecutivo.

Art. 5o As atribuições do Colegiado, da Coordenação e da Secretaria do Programa são definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 6º A coordenação do PRODEMA é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 7º O Programa terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administrativamente pelo programa e designados pelo (a) reitor(a).

§ 1º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador, como eleitores:

a) docentes permanentes e colaboradores do programa;

b) alunos(as) regularmente matriculados; e

c) servidores técnico-administrativos designados para atuar no Programa.

§ 2º A consulta para a escolha do coordenador e do vice-coordenador será regulamentada nas normas internas do Programa.

§ 3º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§ 4º O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas faltas e impedimentos e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.

§ 5º Nas faltas e impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do Colegiado com mais tempo de credenciamento no Programa.

§ 6º O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação na UFPB, nem fora dela.

§ 7º Em caso de vacância, será realizada dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.

§ 8º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.

Art. 8º As Competências da coordenação estão constantes no Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFPB.

Art. 9o O PRODEMA-UFPB é vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza – CCEN.

Art. 10 A administração do Programa far-se-á segundo o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 11. A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

Art. 12 - O Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente tem uma área de concentração denominada Desenvolvimento e Meio Ambiente.

Parágrafo único. O curso de mestrado oferecido pelo Programa apresenta as seguintes linhas de pesquisa:

a) Relações sociedade-natureza e sustentabilidade;

b) Planejamento, gestão e políticas socioambientais;

c) Tecnologias para o desenvolvimento sustentável.

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 13 O Corpo docente do PRODEMA-UFPB será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente, de acordo com os artigos 24 a 28 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, nas seguintes categorias:

I - docentes permanentes;

II - docentes colaboradores;

III - docentes visitantes.

Art. 14 O credenciamento e/ou recredenciamento do corpo docente será feito por uma comissão, instituída para esse fim, mediante a análise do curriculum vitae do professor e/ou pesquisadores, devendo a pontuação atingir valor definido pelo Colegiado e analisando a área de atuação do professor e a necessidade do Programa.

§ 1º Outros critérios definidos pelas diretrizes da Capes, área de Ciências Ambientais, serão levados em consideração.

§ 2º O desempenho dos professores, nas referidas funções das categorias permanente, colaborador e visitante, também serão considerados, como a recorrência no descumprimento dos prazos.

§ 3º O credenciamento e recredenciamento do corpo docente será feito por um período de 2 anos ou a critério do colegiado, por solicitação do professor e/ou pesquisador, podendo haver mudança de categoria de permanente para colaborador, ou vice-versa, ou descredenciamento.

Art. 15 O professor credenciado ou recredenciado deverá obrigatoriamente atender os seguintes critérios:

I - Ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração do PRODEMA, conforme prazo estabelecido pelas normas de credenciamento do Programa;

II - Ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do Programa;

III - Ter disponibilidade para orientação de alunos do Programa;

IV - Liderar ou participar de grupos de pesquisa, cadastrados no Diretório Nacional de Pesquisa.

§ 1º. A qualquer momento, por interesse do Programa, o Colegiado poderá descredenciar os professores que não satisfaçam às atribuições listadas acima, ou cuja produção científica não atenda às demandas do Programa ou aos critérios recomendados pela Capes.

§ 2º. A transferência das orientações do(s) professor(es) descredenciados serão definidas pelo Colegiado.

Art. 16 São funções dos professores credenciados pelo Programa:

I - ministrar disciplina(s), quando solicitado pela Coordenação;

II - exercer as atividades de orientação conforme os artigos 31 e 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

III - fornecer, quando solicitado, as informações necessárias à elaboração do relatório anual (Plataforma Sucupira) e a elaboração de outros documentos de interesse do Programa;

IV - apreciar, por solicitação do(a) Coordenador(a), projetos e relatórios de alunos e outros de interesse do Programa;

V - Participar de comissões e reuniões do Colegiado, sempre que for solicitado para isso;

VI - Acompanhar e autorizar a matrícula dos seus orientandos nas disciplinas do curso, assim como as demais atividades relacionadas com a sua dissertação.

§ 1º Os alunos poderão ter um único coorientador ou segundo orientador;

§ 2º Os orientadores ou coorientadores deverão ter título de Doutor ou livre docente e devem ter a indicação homologada pelo Colegiado do Programa;

§ 3º A participação como coorientador não implica no seu credenciamento pleno no Programa.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO E ADMISSÃO

Art. 17 A admissão ao Programa far-se-á mediante processo de seleção, atendendo às Normas Gerais do PRODEMA e à regulamentação vigente na UFPB para a PósGraduação.

§ 1º. Poderão inscrever-se para o processo de seleção portadores de diplomas de graduação em qualquer área do conhecimento, reconhecido pelo CNE/MEC, desde que os seus projetos se encaixem na área de concentração e linhas de pesquisa do Programa.

§ 2º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau exigido(a), estejam aptos a obtê-lo(a) antes da matrícula institucional no Programa.

Art. 18 O processo de seleção deverá ocorrer segundo as normas publicadas no edital de seleção, que deve ser aprovado pelo Colegiado, com o conhecimento da direção de centro, e publicado por meio da página eletrônica do Programa e no SIGAA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de inscrição.

Art. 19 A seleção será realizada, a cada ano, em data fixada pelo Colegiado do Programa e Divulgada pelo Edital de Seleção, que será disponibilizado no site.

Art. 20 A seleção de mestrado estará a cargo de uma comissão indicada pelo(a) Coordenador(a) por meio de portaria e aprovada pelo Colegiado, composta de, no mínimo, três docentes, um de cada linha de pesquisa.

§ 1º A comissão definirá as etapas de seleção, que devem constar no edital de seleção e serem aprovadas pelo Colegiado do Programa.

§ 2o Serão eliminados os candidatos que não satisfizerem os critérios mínimos da Comissão de Seleção, que deverão estar claros do edital de seleção, e não obtiverem nota mínima de 7,0 (sete) nas provas de caráter eliminatório.

§ 3o Aqueles aprovados serão classificados em ordem decrescente até o número de vagas oferecidas.

§ 4o Não há obrigatoriedade de preenchimento do número de vagas.

§ 5o Em substituição à prova de língua estrangeira, será aceita a nota obtida em exame de proficiência realizado por instituição de reconhecimento nacional nos últimos 5 (cinco) anos, conforme disciplinado no edital de seleção.

Art. 21 O número de vagas será definido e aprovado pelo Colegiado do Programa, antes da publicação do Edital, de acordo com a disponibilidade de orientadores.

§ 1o O número de vagas será definido pela disponibilidade de orientação e o fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos.

§ 2o Para fortalecer a internacionalização, o Programa oferece uma vaga para estrangeiros, que deverão concorrer entre si e serem avaliados por uma comissão para esse fim.

§ 3º A seleção de aluno estrangeiro poderá ocorrer em período diferente da seleção geral, caso seja conveniente para o Programa e/ ou para concorrência de bolsas específicas ou mediante abertura de editais específicos para tal finalidade.

§ 4o Candidatos aprovados na seleção poderão concorrer a bolsas, segundo os critérios do Programa, definidos pela comissão de bolsas e aprovado pelo Colegiado do Programa.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 22 A matrícula dos discentes junto ao Programa é regida pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, Arts. 50 a 54.

Art. 23 Os candidatos aprovados e classificados na seleção, bem como os demais discentes do Programa, deverão efetuar sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do Programa, com o visto do orientador acadêmico, em data fixada pelo Colegiado, antes do início de cada período letivo.

Parágrafo único. Não será permitida, no período de integralização dos créditos, a matrícula em disciplina na qual o aluno já tenha sido aprovado.

Art. 24 Poderão requerer matrícula(s) em disciplina(s) isolada(s), os alunos regularmente matriculados em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB ou ainda em outras sedes do Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, se solicitado pelos respectivos Coordenadores dos Programas, ou, na qualidade de aluno especial, graduado em curso de nível superior ou aluno de graduação da UFPB que tenha cursado no mínimo 80% dos créditos da graduação, com a anuência do professor responsável pela disciplina.

§ 1º O aluno matriculado em disciplinas isoladas poderá cursar um máximo de 6 créditos no total, apenas em disciplinas optativas.

§ 2º O número total de alunos especiais será definido pelo Colegiado.

SEÇÃO IV TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

Art. 25 O trancamento de matrícula será concedido, de acordo com a Resolução Nº 79/2013 do Consepe, Arts. 55 a 58.

Art. 26 O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do Colegiado.

§ 1º Considerando o regime escolar subdividido em dois períodos letivos regulares, o prazo máximo permitido para interrupção de estudos no Programa é de um período letivo.

§ 2º A solicitação de interrupção de estudos deverá ser encaminhada dentro do período divulgado pela Secretaria, de acordo com o calendário escolar praticado pelo Programa.

§ 3º Caberá ao Colegiado do Programa decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.

§ 4º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado do Programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.

§ 5º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.

§ 6º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.

Art. 27 O cancelamento da matrícula poderá ser solicitado pelo aluno, em qualquer tempo, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

CAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 28. Para a integralização curricular no PRODEMA, o aluno deverá totalizar, no mínimo, 24 créditos, dos quais 12 deverão ser cursados em disciplinas obrigatórias e 12 em disciplinas e/ou atividades acadêmicas optativas.

Parágrafo único. Não serão atribuídos créditos relativos à elaboração da Dissertação.

Art. 29 As disciplinas e atividades acadêmicas que constituem a Estrutura Acadêmica do PRODEMA, em nível mestrado, estão relacionadas no Anexo II da Resolução que aprovou este regulamento e assim divididas:

I - Cinco disciplinas obrigatórias do Tronco Comum, perfazendo 12 créditos (Quadro A);

II - Duas disciplinas de nivelamento: Ecologia e Introdução à Sociologia.

III - Trinta e cinco disciplinas optativas (Quadro C);

IV - Duas atividades acadêmicas (Quadro D).

§ 1º Alunos oriundos de áreas afins poderão solicitar dispensa das disciplinas de nivelamento.

§ 2º As disciplinas e atividades acadêmicas serão oferecidas de acordo com a demanda e disponibilidade dos docentes.

§ 3º O projeto de pesquisa a deverá ser aprovado pelo Colegiado em até 12 (doze) meses após a matrícula institucional e após ter sido aprovado nas disciplinas Seminário Integrador I e II.

Art. 30 As disciplinas denominadas Tópicos Especiais, constantes da Estrutura Acadêmica, terão seu conteúdo específico aprovado pelo Colegiado do Programa.

Art. 31 Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.

Art. 32 A programação necessária à obtenção do título de Mestre terá a duração mínima de 12 meses e duração máxima de 24 meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a efetiva defesa da dissertação.

§ 1º O Colegiado do Programa poderá, em caráter excepcional, com justificativa do orientador, autorizar a prorrogação por um período de até 6 meses para a defesa da dissertação.

§ 2º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, obrigatoriamente com 90 (noventa) dias antes do término do prazo regular estabelecido neste regulamento, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado;

b) justificativa da solicitação;

c) parecer circunstanciado do orientador;

d) versão preliminar da dissertação;

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§ 3º A Coordenação do Programa deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.

Art. 33 Haverá dois períodos letivos regulares em cada ano civil, oferecidos de acordo com o calendário escolar.

Art. 34 Os alunos regularmente matriculados no Programa deverão cumprir o Estágio de Docência em disciplinas da graduação oferecidas pela UFPB ou nas instituições de ensino da origem do orientador, de acordo com as normas vigentes na UFPB, sendo este obrigatório aos alunos bolsistas de Demanda Social da Capes.

§ 1º Caso o estudante da pós-graduação seja professor de ensino superior, a declaração da Instituição ao qual o mesmo está vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo, a critério do Colegiado o Programa.

§ 2º Ao final do Estágio de Docência, o aluno deverá elaborar um relatório, contendo uma apreciação do professor responsável pela disciplina, junto ao qual o referido estágio foi desenvolvido, a ser enviado pelo seu orientador ao Colegiado do Programa para aprovação.

§ 3º Após a aprovação do relatório pelo Colegiado, serão atribuídos dois créditos teóricos ao aluno.

Art. 35 Semestralmente, o Coordenador organizará o elenco das disciplinas a serem oferecidas e a distribuição entre os docentes responsáveis de acordo com os respectivos departamentos.

Art. 36 O Programa poderá, eventualmente, contar com a colaboração de professores externos visitantes para ministrarem disciplinas da Estrutura Acadêmica.

Parágrafo único. Essa participação depende de aprovação do Colegiado e não podem ultrapassar 1/3 dos créditos necessários para a integralização do Curso.

Art. 37 A critério do Colegiado, por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou atividades acadêmicas, definidas como “Estudos Especiais”, desde que sejam pertinentes à Linha de Pesquisa do aluno.

§ 1º Serão consideradas como tarefas de que trata o caput deste artigo, atividades ou cursos extracurriculares, fora do âmbito do Programa, e outras atividades acadêmicas, de natureza prática ou teórica, não relacionadas com o trabalho final, mas pertinentes à Linha de Pesquisa do aluno.

§ 2º A atribuição de créditos às tarefas e atividades acadêmicas será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade, e em conformidade com o artigo 63 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, até o máximo de 2 créditos.

Art. 38 As disciplinas poderão ser ministradas sob a forma de aula, de seminários, de trabalhos práticos supervisionados, devendo, neste último caso, o docente submeter ao Colegiado do Programa um programa pormenorizado e um relatório final.

SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR E DO DESEMPENHO ACADÊMICO

Art. 39 A verificação do rendimento escolar far-se-á na forma disposta nos artigos 65 a 68 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§ 1º Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 2º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.

§ 3º Será reprovado o aluno que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota 0 (zero) para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.

§ 4º Semestralmente, o aluno matriculado em trabalho final deverá apresentar um relatório de desempenho acadêmico, que será avaliado por seu orientador ou por uma comissão criada para esse fim, que atribuirá os seguintes conceitos:

I - excelente;

II - bom;

III - regular;

IV - insuficiente.

§ 5º Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez no relatório de que trata o § anterior, deverá ser desligado do programa, a critério do Colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.

Art. 40 O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira (inglês) será realizado por ocasião da seleção.

§ 1º Poderão ser aproveitadas aprovações oriundas da realização de exame de proficiência realizado em Instituição de reconhecimento nacional nos últimos 5 (cinco) anos, com os critérios especificados no edital de seleção.

§ 2º O exame de que trata o caput deste artigo será de caráter eliminatório como especificado nos Editais de seleção.

§ 3º Para alunos(as) estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa.

SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 41 O aproveitamento de estudos será realizado conforme os artigos 70 e 71 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de complementação curricular, no processo de equivalência de disciplinas, o Colegiado do Programa estipulará atividade(s) a ser(em) realizada(s) pelo discente.

Art. 42 A equivalência de disciplinas e/ou a aceitação de créditos serão julgadas pelo Colegiado do Programa, considerando as seguintes normas:

I - a equivalência de disciplinas e/ou a aceitação de créditos só serão concedidas às disciplinas nas quais o solicitante tenha obtido nota igual ou superior a 7,0 (sete) ou conceito equivalente;

II - a carga horária da disciplina solicitada para equivalência deverá ser igual ou superior àquela disciplina equivalente da Estrutura Acadêmica do Programa;

III - o conteúdo programático deverá cobrir, pelo menos, 80% do conteúdo da disciplina equivalente do Programa;

IV - a equivalência de disciplinas e/ou a aceitação de créditos cursados em outras instituições não poderão ser superiores a 1/3 dos créditos necessários para a integralização do Curso;

V - A critério do Colegiado, observado o limite estabelecido no inciso anterior, poderão ser aceitos créditos como aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas isoladas, cursadas pelo aluno regular no Programa ou em outros Programas de PósGraduação stricto senso reconhecidos pela Capes;

VI - A aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do Programa, somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas, pelo Colegiado, de real importância para a formação do aluno, com o aval do orientador;

VII - O aproveitamento de estudos somente poderá ser feito, quando as disciplinas tiverem sido concluídas há no máximo 5 (cinco) anos, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada, desde que seja solicitado dentro desse prazo.

Parágrafo único. O aproveitamento de estudos deverá ser solicitado pelo aluno mediante requerimento à coordenação do Programa, acompanhado do histórico escolar, da ementa e do programa da disciplina cursada, cujos estudos o aproveitamento está sendo

solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador de pós-graduação em que a disciplina foi realizada.

SEÇÃO IV DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 43 Será designada pelo Colegiado do Programa uma Comissão de Bolsas, composta pelo Coordenador do Programa, como presidente, por dois representantes docentes do quadro de professores permanentes e por um representante discente.

§ 1º O representante discente deverá estar, pelo menos, há um ano integrado às atividades do Programa, como aluno regular, e será escolhido livremente entre seus pares, dando-se prioridade a não bolsistas.

§ 2º Os membros da comissão de bolsas terão mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos por período igual.

Art. 44 Serão atribuições da Comissão de Bolsas, além daquelas elencadas pela Capes:

I - estabelecer critérios e decidir sobre a concessão, renovação, prorrogação e suspensão de bolsas, levando em conta o mérito acadêmico e as condições socioeconômicas dos candidatos;

II - proceder ao acompanhamento dos bolsistas, mediante análise de relatórios semestrais;

III - Sugerir o cancelamento da bolsa à Coordenação, no caso de alunos que não estejam cumprindo as determinações dispostas neste regulamento.

SEÇÃO V DA TRANSFERÊNCIA

Art. 45 Somente serão aceitos, por transferência, a critério do Colegiado, alunos regularmente matriculados em outros Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente - PRODEMA, ou Programas de Pós-Graduação com áreas afins/correlatas, desde que atendam aos seguintes requisitos:

I - apresentar um requerimento, com justificativa do pedido de transferência;

II - apresentar uma carta de aceitação de um orientador credenciado no Programa UFPB;

III - ter sido aluno regular do programa de origem com conceito igual ou superior ao PRODEMA durante, pelo menos, um semestre letivo;

IV - ter obtido pelo menos 5 (cinco) créditos em disciplinas com ementas similares às disciplinas do PRODEMA UFPB;

V - apresentar um projeto de Dissertação;

VI - apresentar o Histórico Escolar e Curriculum Vitae documentado.

VII - ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.

SEÇÃO VI DO DESLIGAMENTO E ABANDONO DO PROGRAMA

Art. 46 O discente será desligado do Programa pelo Colegiado nos seguintes casos:

I - Reprovação em duas disciplinas ou atividades no decorrer do Curso;

II - Reprovação por duas vezes no exame de pré-banca;

III - Desistência caracterizada pelo não cumprimento da matrícula semestral em disciplina(s) ou trabalho final, nas datas definidas pelo calendário do Programa;

IV - Em caso de conceito regular, por duas vezes, ou insuficiente uma vez, na verificação do desempenho acadêmico semestral do(a) aluno(a) matriculado em trabalho final, descrito no Art. 39, §4º, deste regulamento, a critério do Colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e o(a) orientador(a);

V - Reprovação na defesa de dissertação ou em outras situações que se enquadrem nos casos previstos no Artigo 72 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

VI - Não submeter seu projeto para aprovação do Colegiado no prazo máximo de 09 (nove) meses após seu ingresso no Programa;

VII - não realizar o exame de pré-banca no prazo máximo estabelecido por este regulamento.

SEÇÃO VII DA ORIENTAÇÃO E DO TRABALHO FINAL

Art. 47 O aluno deverá escolher um orientador de trabalho final dentre os docentes credenciados junto ao Programa, e este, visando garantir a multi e a interdisciplinaridade do Programa, poderá escolher um segundo orientador ou um único coorientador, em conformidade com o artigo 31 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, que atue em área de conhecimento complementar.

§ 1º O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo Colegiado.

§ 2º Poderão ser aceitos como segundo orientador ou coorientador, ouvido o Colegiado, docentes credenciados no PRODEMA-UFPB e/ou professores doutores externos à UFPB e/ou ao Programa.

Art. 48 Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no Programa, conforme Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 49 As competências do orientador de trabalho final são definidas pelo artigo 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 50 O projeto de dissertação deverá ser submetido à apreciação do Colegiado no prazo máximo de 9 meses, após o ingresso do aluno no Programa.

§ 1º Depois de aprovado pelo Colegiado, o projeto de Dissertação deverá ser entregue na Secretaria do Programa, com as assinaturas do aluno e do professor orientador.

§ 2º O(a) discente deverá encaminhar o projeto de dissertação que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos e/ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB ou de Instituição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e/ou pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).

Art. 51 Por solicitação do orientador ou do aluno e a critério do Colegiado poderá haver mudança de orientador.

§ 1º O prazo máximo permitido para solicitar mudança de orientador será de 12 meses após a matrícula no Programa.

§ 2º A nova comissão de orientação deverá ser aprovada pelo Colegiado.

Art. 52 Os mestrandos deverão apresentar um exame de pré-banca o antes da defesa final.

§ 1º Os alunos receberão o conceito aprovado ou reprovado no exame de pré-banca, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§ 2º Os alunos que forem reprovados no exame de pré-banca poderão repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§3º O exame de pré-banca de que trata o caput deverá ser realizado no prazo máximo de 18 meses após a primeira matrícula do aluno no Programa.

§ 4º É permitida, em casos excepcionais, uma prorrogação máxima de 1 mês (total de 19 meses após a primeira matrícula) para realização do exame de pré-banca, sendo necessária aprovação pelo Colegiado do Programa.

§ 5º A prorrogação deve ser solicitada em um prazo máximo de 17 meses após a primeira matrícula e deverá ser encaminhada com parecer substanciado do orientador, justificando os motivos da prorrogação.

§ 6º A banca para avaliação do exame de pré-banca deve ser constituída por três professores indicados e aprovados pelo Colegiado, incluindo o orientador.

§ 7º As recomendações da comissão examinadora dos exames de pré-banca deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do aluno.

Art. 53 A Dissertação de Mestrado deverá atender às normas internas do Programa.

Art. 54 Para se submeter à defesa do trabalho final, o aluno deverá, dentro dos prazos estabelecidos neste regulamento, ter satisfeito os seguintes requisitos:

I - ter cumprido o número mínimo de créditos exigidos por este regulamento;

II - ter sido aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira;

III - ter projeto de dissertação aprovado pelo Colegiado do Programa;

IV - ter sido aprovado no exame de pré-banca;

V - ter encaminhado à Coordenação do Programa cinco exemplares da Dissertação;

VI - apresentar carta de recomendação do orientador, para a defesa da Dissertação;

VII - ter sido notificado por parte de editores de um periódico com Qualis Capes, do recebimento de um artigo científico, extraído da Dissertação, para análise com vistas à publicação.

VIII - ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.

IX - Incluir o relatório de um software antiplágio, ou parecer técnico especializado, demonstrando que a dissertação está livre de plágio.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, em condições esclarecidas pelo orientador, a submissão constante no inciso VII poderá ser após a defesa, ficando a solicitação de emissão do diploma condicionada ao comprovante de submissão do artigo.

Art. 55 Antes da reunião do Colegiado para aprovação da proposição de banca examinadora, a Secretaria do Programa verificará se o aluno satisfez o exigido no artigo 54 deste Regulamento.

Art. 56 Em tempo hábil, o orientador deverá submeter sugestões de nomes para comporem a banca examinadora à apreciação do Colegiado.

§ 1º A banca deverá ser composta por um membro externo ao Programa, um membro interno do Programa e pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento, e por dois suplentes, sendo um externo ao Programa.

§ 2º Todos os membros da banca deverão ter o título de doutor ou livre-docência.

§ 3º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo primeiro orientador, no caso da participação de dois orientadores.

§ 4º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o colegiado ou o coordenador deverá nomear um docente do programa para presidir a comissão examinadora.

§ 5º Quando a orientação do trabalho final envolver coorientador ou segundo orientador, o mesmo poderá participar da comissão examinadora.

§ 6º É permitida a defesa via videoconferência, caso não haja a possiblidade de deslocamento e comparecimento do membro externo.

Art. 57 Na apreciação da dissertação de Mestrado, cada membro da comissão examinadora expressará o seu julgamento, indicando as menções aprovado, insuficiente ou reprovado, como previsto no artigo 83 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.

§ 1º No caso da atribuição do conceito insuficiente, a banca definirá o prazo para reelaboração e apresentação da dissertação, considerando-se como prazo máximo permitido 90 (noventa) dias.

§ 2º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá o conceito insuficiente.

§ 3º A defesa da Dissertação de Mestrado será pública, em data divulgada com pelo menos 30 dias após a entrega dos exemplares mencionados no artigo 54 deste Regulamento e a indicação da banca.

Art. 58 Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do Programa, e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.

§ 1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho em capa dura na secretaria do Programa e um ao sistema de bibliotecas da UFPB.

§ 2º A homologação do relatório final do orientador, pelo Colegiado, somente poderá ser feita após entrega dos exemplares da versão final.

§ 3º Para homologação do relatório final do orientador, devem ser anexadas:

a) cópia da ata da sessão pública da defesa do trabalho final;

b) histórico escolar final do(a) aluno(a);

c) publicação de artigo ou comprovante de envio de artigo para publicação;

d) declaração expedida pela Coordenação do Programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo obrigatoriamente a ficha catalográfica, fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB; e

e) uma declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

SEÇÃO VIII DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 59 Para a obtenção do grau de Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente, o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, bem como as exigências deste Regulamento.

§ 1º O discente deve ter a sua dissertação aprovada em defesa pública e a versão final entregue conforme este regulamento.

§ 2º A obtenção do título a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado, da ata da sessão pública de defesa e do relatório final do orientador.

§ 3º Constará no diploma a área de conhecimento e a área concentração nas quais foi concedido o título.

Art. 60 A expedição do diploma fica dependente da comprovação das exigências descritas no Regulamento Geral.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 61 Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa, de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula inicial, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos e demais atividades acadêmicas.

Art. 62 Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado do Programa, ouvido o conselho de centro ao qual está vinculado administrativamente e a PRPG, quando couber.

Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de dez dias úteis a partir da data de ciência do(a) interessado(a).

Art. 63 Será permitido a qualquer aluno(a) regularmente matriculado enquadrar-se neste regulamento, mediante solicitação formal.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 24/2018 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – PRODEMA UFPB, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

I – DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A Área de Concentração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Meio Ambiente – PRODEMA UFPB – é denominada Desenvolvimento e Meio Ambiente. A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS De acordo com o artigo 28 do Regulamento do PRODEMA UFPB, os mestrandos deverão cumprir, obrigatoriamente, os 12 créditos das disciplinas indicadas no Quadro A: Quadro A Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA DISCIPLINAS TEOR. PRÁT. TOTAL HOR.(**) 1 Lógica e Crítica da 3 0 3 45 Investigação Científica

2

Sociedade e Fundamentos

natureza:

4

0

4

60

3

Desenvolvimento Sustentabilidade Brasil

3

0

3

45

4

Seminário Integrador I

1

0

1

15

5

Seminário Integrador II

1

0

1

15

e no

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DGEOC/CCEN DSE/CCEN DCS/CCHLA DEMA/DEMA CCS/ CCAE DGEOC/CCEN DSE/CCEN DCS/CCHLA DEMA/DEMA CCS/ CCAE DGEOC/CCEN DSE/CCEN DCS/CCHLA DEMA/DEMA CCS/ CCAE DGEOC/CCEN DSE/CCEN DCS/CCHLA DEMA/DEMA CCS/ CCAE DGEOC/CCEN DSE/CCEN DCS/CCHLA DEMA/DEMA CCS/ CCAE

B – DISCIPLINAS DE NIVELAMENTO: De acordo com o artigo 29, inciso II, do Regulamento do PRODEMA UFPB, o mestrando deverá cumprir as duas disciplinas indicadas no Quadro B, com características de nivelamento, portanto, sem contar crédito. Quadro B Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 1 Ecologia 2 Introdução à Sociologia

NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA TEOR. PRÁT. TOTAL HOR.(**)

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)

0 0

DSE/CCEN DCS/CCHLA

0 0

0 0

45 45

C - DISCIPLINAS OPTATIVAS: Conforme os termos do artigo 28 do Regulamento do PRODEMA UFPB, o aluno deverá cumprir pelo menos 12 créditos em disciplinas optativas dentre aquelas contidas no Quadro C e/ou atividades acadêmicas elencadas no Quadro D. Quadro C Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18

NÚMERO DE CRÉDITOS teor. prát. total 3 0 3 às 3 0 3

Direito Ambiental Estatística Aplicada Ciências Ambientais Sensoriamento Remoto Sistema de Informações Geográficas Trabalho, Saúde e Meio Ambiente Recursos Hídricos e Meio Ambiente Avaliação Ambiental Estratégica Educação Ambiental Tópicos Especiais I Tópicos Especiais II Tópicos Especiais III Conflitos Socioambientais Políticas Públicas e desenvolvimento Biodiversidade, Conservação e Desenvolvimento Etnobiologia e Etnoecologia Etnobotânica Avançada Economia e Meio Ambiente Clima e Meio Ambiente

CARGA HOR.(**)

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)

45 45

DDPu/CCJ DSE/CCEN

3 3

0 0

3 3

45 45

DGEOC/CCEN DGEOC

3

0

3

45

CCS

3

0

3

45

DGEOC/DSE/CCEN

3

0

3

45

3 1 2 3 3 3

0 0 0 0 0 0

3 1 2 3 3 3

45 15 30 45 45 45

DSE/CCEN CTDR DME/CE/DSE/DEMA

3

0

3

45

DSE/CCEN/DEMA

3 3 3 3

0 0 0 0

3 3 3 3

45 45 45 45

DSE/CCEN DSE/ CCEN DE/CCHLA e CTDR DEMA/DEMA

DCS/CCHLA DCS/CCHLA

19 Degradação Ambiental em zonas secas 20 Recuperação de ambientes de gradados 21 Energia e Meio Ambiente 22 Botânica econômica 23 Gestão da redução do risco a desastres 24 Planejamento e gestão ambiental 25 Agroecologia 26 Produção e Aproveitamento Sustentável de Alimentos 27 Ecologia Urbana 28 Pesquisa de Campo

3

0

3

45

DGEOC DGEOC

3

0

3

45

DSE/DBM/DQ/CCEN

3 3 3

0 0 0

3 3 3

45 45 45

CEAR DEMA DECA

3

0

3

45

DSE/DGEOC

3 3

0 0

3 3

45 45

DSE/DEMA/CCA CBIOTEC

3 1

0 2

3 3

45 75

29 Ecologia da Paisagem

3

0

3

45

30 Métodos Qualitativos de Pesquisa

3

0

3

45

31 Gestão e Manejo de Unidades de Conservação 32 Redação Científica Avançada

1

2

3

75

DEMA DGEOC/CCEN DSE/CCEN DCS/CCHLA DEMA/DEMA CCS DGEOC/CCEN DSE/ CCEN DGEOC/CCEN DSE/CCEN DCS/CCHLA DEMA/DEMA CCS DSE/CCEN

3

0

3

45

33 Análises Voltamétricas para Contaminantes Emergentes 34 Tópicos Especiais Rede PRODEMA 35 Ética e Redação Científica

3

0

3

45

3

0

3

45

3

0

3

45

DGEOC/CCEN DSE/CCEN DCS/CCHLA DEMA/DEMA CCS DEMA/DEMA UFPE/ UFPI/ UFC/ UFRN/ UESC/ UFS DGEOC/CCEN DSE/CCEN DCS/CCHLA DEMA/DEMA CCS

D – ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS: Conforme os termos do artigo 29, inciso IV, do Regulamento do PRODEMA UFPB, as atividades acadêmicas do Quadro D, abaixo indicado, poderão ser realizadas pelo mestrando com a orientação e/ou acompanhamento do seu orientador e/ou professor. O Estágio de Docência é regulamentado pelo artigo 64 do Regulamento da PósGraduação da UFPB, Resolução nº 79/2013 do Consepe, cuja obrigatoriedade é exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda social da Capes. Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no artigo 37 do Regulamento do PRODEMA UFPB e no artigo 63 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. Quadro D Nº IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES 1 Estágio de Docência 3 Estudos Especiais

NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA DEPARTAMENTO TEOR. PRÁT. TOTAL HOR.(**) RESPONSÁVEL(*) 2 0 0 30 todos 0 1-2(***) 1-2 15-30 todos

Obs.: A legenda refere-se aos Quadros A, B e C: (*) DSE/CCEN – Departamento de Sistemática e Ecologia do CCEN DGEOC/CCEN – Departamento de Geociências do CCEN DQ/CCEN – Departamento de Química do CCEN DEMA – Departamento de Engenharia e Meio Ambiente DE/CCSA – Departamento de Economia do CCSA DCS/CCHLA – Departamento de Ciências Sociais do CCHLA DME/CE – Departamento de Metodologia da Educação do CCSA DDPu/CCJ – Departamento de Direito Público do CCJ (**)

1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino (***) Número de créditos mínimo-máximo.

II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

1. Lógica e Crítica da Investigação Científica Filosofia e o empreendimento da Ciência: conhecimento, pensamento, e ação, estratégia e táticas. Materiais, conceitos, leis, modelos, teorias e paradigmas. Epistemologia e crítica da ciência: busca inacabada e o paradoxo do saber. Ciência e mito. A complexidade básica. Ciências e valores. A interdisciplinaridade nas ciências ambientais.

2. Sociedade e Natureza: Fundamentos Os princípios éticos e filosóficos da relação sociedade-natureza e o surgimento da questão ambiental. Princípios ecológicos, sociais e econômicos básicos. Desenvolvimento, cultura, ciência, tecnologia e processos produtivos. A racionalização do uso do patrimônio histórico-ecológico no contexto do desenvolvimento econômico e social. A problemática

do meio ambiente e suas repercussões no campo das teorias do desenvolvimento e do planejamento. Conceitos do desenvolvimento sustentável.

3. Desenvolvimento e Sustentabilidade no Brasil História das estratégias de intervenção no Brasil: pressupostos teóricos. A relação público/privado na sociedade brasileira. Os Conceitos de Desenvolvimento Sustentável. Desequilíbrios ecossistêmicos urbanos e rurais. Ecodesenvolvimento e sustentabilidade sócio-ambiental. Arranjos institucionais e políticas ambientais. Experiências regionais.

4. Seminário Integrador I Seminários internos para apresentação dos temas de dissertação: discussão dos possíveis referenciais teóricos. Apresentação da metodologia de pesquisa. Planejamento e reorganização do desenho da pesquisa.

5. Seminário Integrador II Seminários regionais para apresentação e discussão dos referenciais teóricos das dissertações. Discussões interinstitucionais sobre os projetos. Apresentação dos resultados parciais das pesquisas. B – DISCIPLINAS DE NIVELAMENTO:

1. Ecologia Conceitos básicos de ecologia. Níveis de organização dos sistemas ecológicos. Conceito de ecossistema. Estrutura e funcionamento dos ecossistemas. A natureza cibernética e a estabilidade dos ecossistemas. A energia nos ecossistemas. Ciclos biogeoquímicos, fatores limitantes e controladores. Ecologia de populações: especiação, interações abióticas, atributos populacionais. Ecologia de comunidades. Desenvolvimento e evolução dos ecossistemas. Ações antropogênicas e impactos ambientais

2. Introdução à Sociologia A construção do objeto de estudo sociológico; pensamento sociológico clássico: Marx, Durkheim e Weber; sociedade, cultura e estado; sociedade contemporânea e globalização; sociedade de consumo; conflitos sociais e usos da natureza; questão ambiental e movimento ambientalista.

C – DISCIPLINAS OPTATIVAS

1. Direito Ambiental Ética e meio ambiente. O ambiente como objeto do Direito. Os grandes documentos e Tratados Internacionais sobre o meio ambiente. O meio ambiente na Constituição Federal de 1988, nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais. Instrumentos jurídicoprocessuais de tutela ambiental. A participação comunitária. O Sistema Nacional do Meio Ambiente. Tutela civil e penal sobre a responsabilidade por danos ao meio ambiente.

2. Estatística Aplicada às Ciências Ambientais Análise exploratória de dados. Noções elementares de probabilidade e amostragem. Intervalos de confiança. Testes de hipóteses. Paramétricos e não-paramétrico. Análise de variância. Regressão e correlações lineares. Uso de Software para análise de dados.

3. Sensoriamento Remoto

Introdução ao Sensoriamento Remoto. Histórico do Sensoriamento Remoto. Princípios Físicos do Sensoriamento Remoto. Programas Espaciais. Sistemas Sensores. Comportamento Espectral de Alvos. Interpretação Visual de Imagens. Processamento Digital de Imagens. Aplicações.

4. Sistema de Informações Geográficas Conceitos Básicos de Geotecnologias e Sistemas de Informações Geográficas (SIG). Estrutura e Componentes de um SIG. Sistemas de Referência. Cartografia para SIG. Estrutura de Dados Espaciais. Representação de Dados Espaciais. Armazenamento de Dados Espaciais. Conceitos e Fundamentos de Análise Espacial. Técnicas de Análise Espacial de Dados Geográficos. Edição Cartográfica. Aplicações.

5. Trabalho, Saúde e Meio Ambiente Determinação do processo saúde/doença e as práticas de Saúde Pública. Determinação social das doenças. Os pressupostos teórico-metodológicos para a compreensão das relações entre trabalho, meio ambiente e saúde: processo de produção, transformação da natureza e a condições de vida; Doenças infecciosas: do normal ao patológico. Agentes parasitários e microbiológicos envolvidos nas principais doenças, população alvo, relação patógeno/hospedeiro, ciclos biológicos dos patógenos, condutas preventivas. Investigação em saúde pública. Mapa de Risco. Os riscos químicos, biológicos, físicos, ergonômicos, psíquicos, sociais; O paradigma das Ciências: comer, beber e viver em um ambiente saudável.

6. Recursos Hídricos e Meio Ambiente Bacias hidrográficas. Reservatórios de acumulação. Barragens e impactos ambientais. Relatórios RIMA. Problemas de erosão em bacias. Produção de sedimentos. Recursos hídricos em regiões semi-áridas e processos hidrológicos. Disponibilidade de águas subterrâneas. Previsão de enchentes. Estudo de consumo. Vazões de dimensionamento. Sistemas de captação de água. Adutoras por gravidade e por recalque. Reservatórios e rede de distribuição. Uso da bacia e qualidade de água.

7. Avaliação Ambiental Estratégica Aspectos políticos, econômicos e legislativos da avaliação de impacto ambiental. O planejamento e as fases da avaliação. Metodologia do diagnóstico ambiental. A previsão de impactos sobre os meios físico e biológico e as medidas mitigadoras dos efeitos negativos. A marca dos seres vivos sobre o meio. O impacto do homem e mecanismos de degradação antrópica. O estudo dos fenômenos de degradação. Riscos e calamidades. O monitoramento. Elaboração e análise de relatórios (EIA-Rima).

8. Educação Ambiental O conhecimento científico e sua contribuição à civilização. As bases da educação ambiental: suas relações com as ciências naturais e as ciências sociais. A dimensão universal da educação ambiental. A contribuição da educação ambiental para a conservação dos recursos naturais e para o desenvolvimento sustentável. Da sensibilização e conscientização à ação prática: suas aplicações nas atividades do ser humano nas zonas urbana e rural.

9. Tópicos Especiais I Conteúdos específicos ministrados por professores credenciados ou externos ao PRODEMA, contendo assuntos específicos, ainda não abordados nas demais disciplinas

10. Tópicos Especiais II Conteúdos específicos ministrados por professores credenciados ou externos ao PRODEMA, contendo assuntos específicos, ainda não abordados nas demais disciplinas

11. Tópicos Especiais III Conteúdos específicos ministrados por professores credenciados ou externos ao PRODEMA, contendo assuntos específicos, ainda não abordados nas demais disciplinas.

12. Conflitos Socioambientais Apresentação e tipificação do conflito ambiental. Reconhecimentos das relações nos conflitos ambientais. Negociação e mediação na busca de resolução dos conflitos. Plano de Gestão Ambiental e compromisso das partes.

13. Políticas Públicas e Desenvolvimento Políticas públicas (história e definições); políticas públicas e sociais; políticas ambientais: abordagens teóricas; avaliação de políticas, indicadores de sustentabilidade qualitativos, local (definições, marco teórico e aplicabilidade) e noções de desenvolvimento (territorial, local, regional).

14. Biodiversidade, Conservação e Desenvolvimento Conservação e preservação. Ética da conservação. Biodiversidade e seus componentes: diversidade específica, ecossistêmica e genética. Perturbações naturais e extinção. Impactos antrópicos sobre a biodiversidade. Espécies ameaçadas de extinção. Critérios de ameaça. Biodiversidade brasileira ameaçada de extinção: situação atual e perspectivas. Manutenção da biodiversidade: proteção e recuperação de ecossistemas. Conservação de espécies: estratégias "in situ" e "ex situ". Biodiversidade e sociedade: valoração ambiental, planejamento, política e organizações ambientais.

15. Etnobiologia e Etnoecologia Definição, histórico e delimitação do âmbito da etnobiologia e da etnoecologia. Bases epistemológicas. Noções de ecologia e recursos naturais. Metodologia da pesquisa. Implicações humanas, diversidade, territorialidade. Hipóteses aplicadas aos estudos etnobiológicos e etnoecológicos. Etnobiologia urbana. Bases biológicas e evolutivas da percepção humana sobre o ambiente natural. Fatores que afetam o conhecimento biológico tradicional. Manejo e Domesticação. Populações tradicionais.

16. Etnobotânica Avançada Definição geral. Populações tradicionais. Etnobotânica aplicada e histórica. Utilização de recursos vegetais. Povos e paisagens. Classificação etnobiológica. Saber tradicional e repartição de benefícios. Etnoconservação. Hipóteses aplicadas aos estudos de etnobotânica. Manejo e Domesticação de plantas. Métodos, técnicas e análises. Estudos de caso.

17. Economia e Meio Ambiente Fundamentos da Economia Ambiental. Bens públicos e externalidades. Ecologia e a natureza econômica. Economia e utilização sustentável dos recursos. Serviços ecossistêmicos e valoração dos ativos ambientais. Políticas públicas e recursos ambientais.

18. Clima e Meio Ambiente O sistema atmosférico: funcionamento e escalas de mudanças; Clima, meio ambiente e desenvolvimento. Clima urbano: fundamentos teórico-metodológicos. Os campos de análise do sistema clima urbano: subsistema termodinâmico, subsistema físico – químico e subsistema hidrometeórico. A interação entre clima e cidade. A formação dos microclimas urbanos. Clima urbano e aplicabilidade ao planejamento ambiental das cidades. Estudos de caso.

19. Degradação Ambiental em Zonas Secas Dinâmica climática e suas interações com o relevo, os solos e a vegetação nas zonas secas. Processo de ocupação do espaço nas zonas secas e as alterações nas paisagens originais. Identificação de áreas degradadas com base no reconhecimento da tipologia da vegetação. Dinâmica de adaptação da vegetação frente ao desmatamento. Desertificação.

20. Recuperação de ambientes degradados Diagnóstico de áreas degradadas. Recuperação, restauração e reabilitação ambientais. Reflorestamento, cuidados necessários, estudos de casos. Tratamentos químicos; Processos químicos; Extração; Estabilização/Solidificação; Contenção; Processos biológicos; Biorremediadores; Biomanipulação. Controle das fontes de poluição ou degradação terrestres e aquáticos.

21. Energia e Meio Ambiente Energia e desenvolvimento. Fontes de energia não renováveis. Matriz energética mundial e brasileira. A geração de energia limpa e desenvolvimento sustentável. Mudanças climáticas como fator para o desenvolvimento de Energias Renováveis. Emissões gasosas e Legislação Ambiental.

22. Botânica Econômica Estudo das plantas que direta ou indiretamente, afetam a humanidade. Origem da agricultura mundial. Processo de domesticação e os efeitos comerciais, ambientais ou puramente estéticos; seu uso temporal. Emprego das principais plantas com fins econômicos.

23. Gestão da redução do risco a desastres Meio ambiente e vulnerabilidade ambiental; As ações antropogênicas no meio ambiente; Conceitos básicos para a redução do risco a desastres; A gestão de risco a desastres em nível local desde a perspectiva da mitigação baseada na análise de risco; Percepção de risco; Ações práticas para a redução da vulnerabilidade.

24. Planejamento e Gestão Ambiental Elementos do planejamento e do desenvolvimento. Tipos de planejamento. Etapas, estruturas e instrumentos do planejamento ambiental. Níveis e produtos do planejamento ambiental. Técnicas e metodologias para o planejamento ambiental. Conceito de gestão ambiental, princípios e relações entre conservação, recursos naturais e gestão ambiental. Conceitos, tratamento e aplicação da documentação jurídica na área ambiental. Competências gerenciais voltadas à ordenação territorial. Licenciamentos no Brasil: histórico, legislação e procedimentos gerenciais. Auditorias e avaliação de perigos e riscos

para Gerenciamento Ambiental. Medidas gerenciais para a recuperação, remediação e controle de ambientes degradados ou poluídos. A questão da Educação Ambiental no processo de gestão.

25. Agroecologia Agroecologia: Introdução e conceitos. Bases epistemológicas. Agroecologia e desenvolvimento rural sustentável. Sistema integrado de produção agroecológica. Agricultura urbana. Certificação de produtos orgânicos. Compostagem. Bases ecológicas e agroecologia: sistemas agroecológicos, interações ecológicas e sucessão. Praticas alternativas de cultivo.

26. Produção e Aproveitamento Sustentável de Alimentos Alimentação saudável e sua aplicabilidade na realidade brasileira. Perspectivas de produção de alimentos no nordeste brasileiro. Gestão e sustentabilidade na produção de alimentos. Produção de alimentos orgânicos. Desperdício e aproveitamento integral de alimentos. Impactos ambientais na produção de alimentos. Qualidade e aproveitamento racional da água no campo e na indústria alimentícia. Segurança e Sustentabilidade Alimentar.

27. Ecologia Urbana Fundamentos de ecologia urbana. A cidade como ecossistema. Metabolismo urbano. Processos do ecossistema urbano. Ecologia dos organismos urbanos. Impactos ambientais em áreas urbanas. Cidades Sustentáveis.

28. Pesquisa de Campo Métodos de coleta de dados quantitativos e qualitativos em Ciências Ambientais. Tabulação e análise de dados. Desenvolvimento de projetos em Ciências Ambientais. Redação de relatórios.

29. Ecologia da Paisagem Histórico da Ecologia da Paisagem. Conceitos, princípios e percepções. Propriedades e estrutura da paisagem: matriz, fragmentos e corredores. Escalas, hierarquias. Dinâmica dos processos naturais e suas relações antrópicas. Funcionamento, transformações e manejo de paisagens em diversas escalas. Métricas e modelos. Conectividade e fragmentação de ecossistemas. Aplicações da Ecologia da Paisagem na restauração ambiental e recuperação de áreas degradadas.

30. Métodos qualitativos de Pesquisa O planejamento da pesquisa qualitativa, a elaboração do projeto de pesquisa e seu plano metodológico. Os aspectos éticos envolvidos na pesquisa qualitativa. Critérios de inclusão e exclusão de fontes de diferentes naturezas. Diferentes modalidades de investigação científica de caráter qualitativo e interpretativas e seus critérios de validação científica. Limites e possibilidades dos diferentes métodos qualitativos de pesquisa em psicologia. Observação, entrevista, questionários e análise documental como recursos metodológicos. Análise de dados qualitativos.

31. Gestão e Manejo de Unidades de Conservação Histórico e atualidades da política de recursos naturais no Brasil, Códigos: Florestas; Fauna; Pesca e Água. Leis, Decretos e Portarias que envolvem direta ou indiretamente o

uso de recursos naturais; Legislação específica para áreas de Unidades de Conservação (Lei nº 9.892/2000; Lei 9985/2000 - SNUC). Conceitos básicos de áreas protegidas e unidades de conservação, principais métodos empregados no planejamento territorial e ambiental, zoneamento ambiental e elaboração de plano de manejo de unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável. Princípios e métodos para a organização de conselhos de gestão ambiental.

32. Redação Científica Avançada Aulas preparatórias para o desenvolvimento de manuscrito científico (artigos e capítulos de livros). Estruturação de manuscrito. Adequação as normas de revistas nacionais e internacionais. Estratégias para publicação em revistas de grande impacto.

33. Análises Voltamétricas para Contaminantes Emergentes Princípios de eletroquímica. Processo de eletrodo, transporte de massa e de carga. Instrumentação para análises eletroquímicas. Fundamentos de análises voltamétricas. Voltametria cíclica, de pulso e técnicas stripping. Aplicações voltamétricas para contaminantes emergentes.

34. Tópicos Especiais Rede PRODEMA Disciplinas ofertadas por Programas da Rede PRODEMA, nas seguintes IES: UFPE/ UFPI/ UFC/ UFRN/ UESC/ UFS.

35. Ética e Redação Científica Questões éticas relativas à pesquisa (plágio e auto-plágio, manipulação de dados, submissão dupla, autoria, entre outros). Como escrever um documento científico, incluindo a discussão específica de critérios a serem considerados na introdução, metodologia, resultados, discussão e referências. Ferramentas úteis na redação científica.

D – ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS

1. Estágio de Docência Atividade de preparação e ministração de aula em disciplinas de cursos de graduação sob supervisão do seu orientador e do professor responsável pela disciplina.

2. Estudos Especiais A realização da atividade acadêmica dos Estudos Especiais está definida pelo artigo 37 do Regulamento do PRODEMA e artigo 63 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB e nas Normas Internas