N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 54/2026
Revoga a Resolução nº 62/2016 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, vinculado ao Centro de Comunicação, Turismo e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (35)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 62/2016 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 05/10/2026“Art 4º Fica revogada a Resolução CONSEPE nº 62/2016.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
34 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 24/2024 em: Anexo I, art. 14“§ 3º Em caráter excepcional, docentes permanentes sem vínculo funcional com a UFPB poderão ser considerados(as) como docentes permanentes, sendo que os docentes ou os profissionais que, mesmo não...”
- citaRes. CONSEPE 26/2025 em: Anexo I, art. 44“(vigente, com alterações da Resolução nº 26/2025), do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 5º“Parágrafo único. O Colegiado deliberará, ainda, com base nas demais atribuições previstas na Resolução Consepe nº 54, de 2024.”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 10“Art. 10. Compete à Secretaria do Programa, conforme Resolução Consepe nº 54, de 2024: I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 18“§ 3º De acordo com a natureza do trabalho, poderá haver designação de docente responsável pela coorientação, conforme critérios estabelecidos no art. 34 no § 4º e art. 38. da Resolução Consepe nº...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 18“§ 4º A pessoa discente poderá contar com uma segunda orientação, mediante designação pelo Colegiado e jus ficada a natureza interdisciplinar do trabalho, conforme os critérios previstos no art. 38...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 23“Art. 23. As transferências de discentes desta ou de outra instituição se darão observandose a similaridade dos programas, conforme o disposto no art. 41 da Resolução Consepe nº 54, de 2024,...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 24“Art. 24. As pessoas discentes regulares do Programa terão que cumprir, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB, as obrigações descritas na Resolução Consepe nº 54, de 2024.”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. As pessoas discentes especiais são quem es ver com matrícula apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB e a oferta de vagas é fixada...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 27“Art. 27. O número de vagas do Curso será definido pelo Colegiado em observância ao que determina o art. 46, § 10º da Resolução Consepe nº 54, de 2024.”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 28“no caso descrito no inciso anterior, quem se candidatar deverá apresentar declaração, conforme modelo do edital de referência da PRPG, de que fornecerá os documentos necessários para matrícula...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 31“Art. 31. O edital de seleção deverá prever vagas afirma vas, conforme resolução específica, bem como realizar a divulgação de listas de classificação separadas para vagas de ampla concorrência e...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 32“§ 5º Na época fixada no calendário escolar do Programa, antes do início de cada período le vo, a pessoa discente regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares no sistema...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 32“§ 6º Em caso de solicitação de transferência de discente para o Programa quem ver interesse deverá apresentar a comprovação das seguintes condições mínimas, conforme o art. 57. da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 34“Art. 34. A interrupção de estudos neste Programa será norma zada pelos arts. 59 e 60 da Resolução Consepe nº 54, de 2024.”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 40“§ 5º Será permi do o aproveitamento de, no máximo, 02 (duas) disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, desde que atendam ao estabelecido no art. 74 da Resolução Consepe nº 54, de...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 41“§ 6º O Estágio de docência obedecerá, ainda, o disposto no art. 68 na Resolução Consepe nº 54, de 2024.”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 44“Art. 44. O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento AcadêmicoCRA, adotando-se os procedimentos previstos no art. 70 da Resolução Consepe nº 54, de 2024,”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 46“não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido na Resolução Consepe nº 54, de 2024, ou cumprido os prazos definidos pelo Programa;”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 52“§ 1º Baseado na Resolução Consepe nº 54, de 2024, após a defesa do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, discente deverá fazer o procedimento de autodepósito em base...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 54“Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à PRPG, em conformidade com o que determina o art. 89 e 90 da Resolução Consepe nº 54, de 2024, o processo devidamente protocolado...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 54“relatório final de docente responsável pela orientação acompanhado da documentação exigida pelos incisos I, II e III, do § 3º do art. 89 da Resolução Consepe nº 54, de 2024;”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 54“outros documentos eventualmente exigidos pelo regulamento de que trata o § 1º do art. 89 da Resolução Consepe nº 54, de 2024.”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 58“Art. 58. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), mediante consulta ao Colegiado do Curso de Mestrado Profissional do Programa de...”
- citaRes. CONSEPE 57/2025 em: Anexo I, art. 24“apresentar a Declaração de Integridade Acadêmica, conforme Resolução 57/2025, que estabelece diretrizes para o uso de ferramentas de Inteligência Ar ficial na pesquisa;”
- citaRes. CONSEPE 57/2025 em: Anexo I, art. 51“Percentuais de similaridade acima de 50% constituem indício relevante, conforme previsto no art. 6 da Resolução Consepe 57, de 2025.”
- citaRes. CONSEPE 62/2016 em: Anexo I, art. 60“Art. 60. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução 62/2016.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7. O Programa de Pós-Graduação em Jornalismo terá uma Coordenação e uma ViceCoordenação, escolhidos dentre docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor: III III IV V-”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral de Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 24“Art. 24. As pessoas discentes regulares do Programa terão que cumprir, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB, as obrigações descritas na Resolução Consepe nº 54, de 2024.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 25“Art. 25. As pessoas discentes especiais são quem es ver com matrícula apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB e a oferta de vagas é fixada...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 25“Parágrafo único. Discentes especiais não terão os mesmos direitos de vínculo institucional de discentes regulares, nos termos do regimento geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 46“Art. 46. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa discente que: III III -”
Por dispositivo desta norma
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 62/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 1088 em comumRes. CONSEPE 30/2026
- paralela · 1022 em comumRes. CONSEPE 22/2026
- paralela · 895 em comumRes. CONSEPE 48/2025
- paralela · 695 em comumRes. CONSEPE 03/2026
- paralela · 548 em comumRes. CONSEPE 32/2026
- paralela · 490 em comumRes. CONSEPE 39/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 36 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 60 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO No 54/ 2026 Revoga a Resolução nº 62/2016 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, vinculado ao Centro de Comunicação, Turismo e Artes.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a instrução do presente, e tendo em vista a aprovação Ad Referendum pela presidência (Processo nº 23074.074839/2026-06); RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, vinculado ao Centro de Comunicação, Turismo e Artes da UFPB.
¶Art. 2º O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Jornalismo, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art 4º Fica revogada a Resolução CONSEPE nº 62/2016. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 05 de outubro de 2026. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Reitora
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 54/2026 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, MINISTRADO PELO CENTRO DE COMUNICAÇÃO, TURISMO E ARTES
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1. O presente Regulamento define concepção, finalidades e organização administra va e pedagógica do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, doravante designado PPJ. O PPJ é vinculado ao Centro de Comunicação, Turismo e Artes e integra o Sistema Nacional de Pós-Graduação – SNPG/MEC.
Parágrafo único. Aos concluintes do Curso, será conferido o Grau de Mestre em Jornalismo.
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 2. O Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, em nível de Mestrado Profissional, da Universidade Federal da Paraíba, tem como Área de Concentração: Pesquisa Aplicada em Jornalismo, compreendida como o campo de estudos, prá cas, processos e inovações voltados ao exercício qualificado, é co e socialmente comprome do da a vidade jornalís ca em seus diferentes contextos de atuação. O Programa tem por finalidade a formação profissional avançada e de excelência para o campo do jornalismo, a par r de conhecimentos e saberes inovadores e transformadores, desenvolvidos por meio da pesquisa aplicada, contribuindo para o fortalecimento do direito à informação e da cidadania. Busca gerar soluções, produtos, processos, metodologias e arranjos produ vos direcionados às demandas profissionais, organizacionais e sociais do campo do Jornalismo, reafirmando sua responsabilidade social e seu compromisso com a é ca e a integridade informacional. Além disso, visa contribuir para a qualificação acadêmica e pedagógica nas áreas do ensino, da pesquisa e da extensão, promovendo a produção de conhecimento e de prá cas inovadoras capazes de responder aos desafios e emergências contemporâneas do jornalismo e da sociedade.
§ 1º O curso de Mestrado é oferecido na modalidade Profissional.
§ 2º O programa funciona na modalidade presencial.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Jornalismo tem seus períodos regulares organizados semestralmente.
¶Art. 3. Os obje vos específicos do Programa são:
I - em relação à pessoa discente: oferecer oportunidade para que os discentes aprofundem seu conhecimento profissional e acadêmico com vistas à sua aplicabilidade no mercado de trabalho;
II - em relação ao corpo docente: dar-lhes condições de desenvolver a vidades de ensino, pesquisa e extensão, que visem à consolidação e à ampliação da linha de pesquisa em que atuam;
III - em relação à ins tuição: fortalecer as a vidades de ensino, pesquisa e extensão de forma sistemá ca, por meio da ins tucionalização de linhas de pesquisa, permanentemente alimentadas por novos projetos e novas equipes de pesquisa.
SEÇÃO I DAS LINHAS DE PESQUISA
¶Art. 4. As linhas de pesquisa do PPJ têm o jornalismo como eixo central da formação.
§ 1º A Linha de Pesquisa cons tui um delineamento da área de estudos no campo jornalís co, abrangendo os eixos temá cos de docentes e discentes na cons tuição de seus objetos de inves gação.
§ 2º O curso é cons tuído por duas linhas de pesquisa e eixos transversais, que integram a área de concentração:
I - jornalismo, profissão e cidadania;
II - jornalismo, linguagem, tecnologia e informação, e
III - eixos temá cos transversais.
§ 3º O Programa reconhece como eixos temá cos transversais em ar culação com quaisquer das linhas de pesquisa, temas como: comunicação pública, divulgação cien fica, sustentabilidade, mudanças climá cas, educação midiá ca, inteligência ar ficial, inovação jornalís ca, direitos humanos, diversidade, acessibilidade, memória, comunicação sonora e audiovisual e integridade informacional.
§ 4º A área de concentração e as linhas de pesquisa de que trata o caput e parágrafos deste ar go poderão ser alteradas de acordo com os novos credenciamentos de docentes e de novos grupos de pesquisas consolidados, com a devida aprovação das instâncias competentes e recomendações da Capes.
TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
SEÇÃO I DO COLEGIADO DO PROGRAMA
¶Art. 5. Compete ao Colegiado do Programa:
I - deliberar sobre proposta de calendário le vo apresentado pela Coordenação;
II - elaborar e aprovar, em primeira instância, o currículo do Curso, com indicação dos prérequisitos e dos créditos das disciplinas que os compõem, para a aprovação do Conselho Superior de Pesquisa, Ensino e Extensão;
III - aprovar a indicação de docentes que atuarão na orientação e na coorientação;
IV - homologar os resultados do processo sele vo e apreciar, diretamente ou por meio de comissão especial, os projetos de trabalho que visem à elaboração do Trabalho Final;
V - designar comissão examinadora para avaliação do Trabalho Final;
VI - aprovar a oferta de disciplinas do Programa;
VII - decidir sobre desligamento de discente nos casos previstos neste regulamento;
VIII - apreciar relatório final das a vidades do Programa;
IX - aprovar, com base no estabelecido na legislação per nente, a indicação de docentes internos, ou externos à ins tuição, para compor as comissões, ou isoladamente, obje vando cumprir a vidades rela vas à(ao):
a) seleção de candidaturas;
b) a vidade de estudos especiais;
d) seleção de bolsistas, e
d) outros interesses do Programa.
X-
aprovar, em primeira instância, alterações no Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa;
XI - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no Programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, em colaboração ou visitante, bem como o limite máximo de orientações por docente, observadas as recomendações do respec vo comitê de área da Capes;
XII - aprovar o edital de seleção para a admissão de discentes ingressantes do programa, deliberando sobre o número máximo de vagas no programa para o processo sele vo, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de Trabalho Final;
XIII - homologar convênios e acordos de cooperação realizados para o programa;
XIV - homologar a indicação de docentes indicados, individualmente ou em comissões, pela Coordenação para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;
XV - homologar a distribuição de bolsas de estudo, realizada pela comissão de bolsas do programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.
Parágrafo único. O Colegiado deliberará, ainda, com base nas demais atribuições previstas na Resolução Consepe nº 54, de 2024.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 6. A Coordenação do Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 7. O Programa de Pós-Graduação em Jornalismo terá uma Coordenação e uma ViceCoordenação, escolhidos dentre docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administra vamente pelo Programa e com designação pela Reitoria.
§ 1º A Coordenação e a Vice-Coordenação terão um mandato de 2 (dois) anos, permi da uma recondução consecu va por meio de nova consulta.
§ 2º A consulta para escolha da Coordenação e da Vice-Coordenação do Programa deverá assegurar a par cipação de docentes (permanentes e colaboradores), discentes e integrantes do corpo técnico-administra vo vinculados ao programa, sendo os detalhes e os procedimentos da eleição definidos por resolução interna a ser elaborada e homologada pelo Colegiado.
§ 3º A Vice-Coordenação é responsável pela subs tuição eventual da Coordenação em suas ausências e impedimentos, e principal instância colaboradora em tarefas de caráter permanente.
¶Art. 8. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor: III III IV V-
VI -
convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate; executar as deliberações do Colegiado, encaminhando aos órgãos competentes as propostas que dependerem de sua aprovação; julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na jus fica va de discente e com a anuência de docente responsável pela orientação; submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos; propor ao Colegiado do Programa, por meio de processo administra vo, com a ciência de docente responsável pela orientação, o desligamento de discentes, garan ndo a estes o direito de ampla defesa; supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação (CGPG) da PRPG;
VII VIII IX -
remeter à PRPG a documentação exigida para a expedição do Diploma; comunicar à CGPG os desligamentos de discentes; preparar a documentação necessária, visando à integração do Programa no Sistema Nacional de Pós-Graduação; Xpreparar documentação necessária para recredenciamento do Curso pela Capes; XI preparar documentação necessária à avaliação do Curso pelos órgãos competentes;
XII - elaborar os relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do SNPG, submetê-los à homologação da PRPG, dentro dos prazos estabelecidos;
XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;
XIV - organizar, em integração com os departamentos, os estágios, os seminários, os encontros e outras a vidades equivalentes;
XV - promover a autoavaliação anual do Programa com a par cipação de docentes, discentes e técnico-administra vos;
XVI - indicar ao colegiado do programa docentes para o cumprimento das a vidades referidas comissões no inciso IX do art. 5 deste regulamento;
XVII - organizar o calendário acadêmico anual do programa a ser homologado pelo colegiado;
XVIII - zelar pela observância deste Regulamento e de outras normas baixadas por órgãos competentes;
XIX - convocar as reuniões do Colegiado, que poderão ocorrer nos formatos presencial, remoto ou híbrido. A convocação extraordinária de reuniões pode ser realizada com até 48 horas de antecedência.
XX - propor ao colegiado a abertura de novas vagas para o processo sele vo, considerando a relação entre discentes e docentes recomendada pela coordenação de área de avaliação da Capes a qual o programa está vinculado;
XXI - submeter ao colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para candidaturas ao estágio pós-doutoral no programa;
XXII - aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ra ficação do colegiado na primeira reunião subsequente;
Parágrafo único. Compete à Vice-Coordenação subs tuir a Coordenação em seus impedimentos eventuais e compar lhar permanentemente de suas atribuições dispostas neste Regulamento.
SEÇÃO III DA SECRETARIA DO PROGRAMA
¶Art. 9. Para melhor desempenho de suas atribuições, o Programa disporá de Secretaria própria, diretamente subordinada à Coordenação.
Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral de Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.
¶Art. 10. Compete à Secretaria do Programa, conforme Resolução Consepe nº 54, de 2024:
I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções norma vas, leis, decretos e outras normas do interesse do Programa;
III - informar docentes e discentes sobre as a vidades da coordenação;
IV - organizar os processos de requerimentos das candidaturas à inscrição e à matrícula;
V - manter em arquivo os documentos de matrícula de discentes e de inscrição das candidaturas;
VI - arquivar os trabalhos finais após defesa, bem como os respec vos projetos e toda a documentação de interesse do Programa;
VII - manter atualizado o cadastro dos corpos discente e docente;
VIII - secretariar as reuniões do Colegiado e as defesas dos trabalhos finais;
IX - atualizar junto à PRPG, logo após o início de cada período le vo: a) ficha de registro de discente, no caso de matrícula inicial; b) cópia das matrículas dos estudantes vinculados ao Programa.
X - monitorar a manutenção do registro de iden ficação digital (ORCID) do corpo docente atualizado.
XI - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e submetê-lo à homologação da PRPG, dentro dos prazos estabelecidos.
Parágrafo único. De cada reunião do Colegiado, ordinária ou extraordinária, será lavrada ata em livro próprio, ou em meio eletrônico, distribuindo-se cópia a integrantes do Colegiado antes da reunião subsequente.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA
¶Art. 11. O Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo tem sua estrutura administra va, organizacional e funcional composta por:
I - um Colegiado como órgão delibera vo;
II - uma Coordenação como órgão execu vo do Colegiado;
III - uma Secretaria como órgão de apoio administra vo.
¶Art. 12. Comporão o Colegiado do Programa:
I - a Coordenação do Programa como Presidente;
II - a Vice-Coordenação, na Vice-Presidência;
III - representação do corpo técnico-administra vo, com tularidade e suplência;
IV - representação de docentes colaboradores, observadas a área de concentração e as linhas de pesquisa;
V - representação discente na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros do colegiado;
VI - representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do programa de Pós-Graduação, representadas as áreas de concentração e as linhas de pesquisa e todos os comitês e as comissões permanentes;
VII - a eleição da representação do corpo docente será realizada em reunião com todo o corpo docente, tendo o mandato de dois anos, permi da a recondução para um mandato consecu vo.
Parágrafo único. A reunião do colegiado poderá ser realizada nos formatos presencial, remoto ou híbrido, sendo os formatos remoto e híbrido adotados em razão de maior eficiência e economicidade, com a devida jus fica va da presidência do colegiado.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I DA CLASSIFICAÇÃO DO CORPO DOCENTE
¶Art. 13. O corpo docente do Curso de Mestrado Profissional do Programa de PósGraduação em Jornalismo será cons tuído de acordo com o art. 27 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 14. O corpo docente será cons tuído por docentes e integrantes de equipes de pesquisa que possuam tulo de Doutor ou Livre Docente nas categorias permanente, em colaboração e visitante.
§ 1º É obrigatório que todo o corpo docente possua registro atualizado na plataforma ORCID.
§ 2º Docentes permanentes devem ter vínculo funcional com a UFPB, desenvolver a vidades de ensino na pós-graduação e graduação, orientar discentes de mestrado do programa, manter regime de 40 horas (salvo exceções norma zadas), além de par cipar de projeto(s) de pesquisa com registro no programa.
§ 3º Em caráter excepcional, docentes permanentes sem vínculo funcional com a UFPB poderão ser considerados(as) como docentes permanentes, sendo que os docentes ou os profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais, respeitando o previsto na resolução 24/2024 art. 28. § 4º:
I-
receber bolsa de fixação de docentes ou integrantes de equipes de pesquisa de agências federais ou estaduais de fomento;
II - ser docente ou integrante de equipe de pesquisa com vínculo de aposentadoria, que tenha efe vado o vínculo como docente voluntário, por meio de credenciamento previsto em resolução específica do Consepe; ou
III - ter sido cedido formalmente, mediante convênio, para atuar como docente do Programa;
IV - quando tenha sido cedido, por acordo formal do PPJ/UFPB com a empresa privada, o órgão ou outra Ins tuição de Ensino Superior (IES), para atuação docente no Programa, deverá possuir tulo de doutor, experiência profissional reconhecida e produção cien fica qualificada e comprovada na área, tendo atuação de no mínimo de 10 anos. Neste caso, quem ver interesse deverá obter aprovação em edital de credenciamento de docente do programa.
§ 4º para efeito do parágrafo anterior nos incisos III e IV, o número de docentes permanentes cedidos, por acordo formal do PPJ/UFPB, não deve ultrapassar 20% do total de docentes do programa.
SEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE
¶Art. 15º Os membros do corpo docente do PPJ serão credenciados nas categorias permanente, colaborador ou visitante, por meio de candidatura própria, na forma estabelecida no
¶Art. 13 deste regulamento, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:
I.
II.
III.
IV.
ter produção cien fica qualificada atrelada à área de concentração e à linha de pesquisa que irá par cipar no programa, conforme prazo estabelecido nas normas específicas de credenciamento do PPJ deliberadas pelo seu colegiado em consonância com aqueles definidos pela coordenação de área da CAPES; ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do programa; ter disponibilidade para orientação de discentes do programa; liderar ou par cipar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.
§ 1º A produção cien fica mencionada no inciso I deste ar go deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo colegiado do PPJ, que deverá estar em consonância com aqueles definidos pelo comitê de área da Capes da qual o programa faz parte.
§ 2º O PPJ estabelecerá, por meio de resoluções específicas do colegiado, procedimento e critérios adicionais para o credenciamento de docentes.
§ 3º O colegiado do PPJ deverá apreciar e deliberar sobre o relatório conclusivo da comissão designada para o processo de credenciamento.
¶Art. 16º Para ser credenciado como docente do PPJ, o docente deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do PPJ acompanhado dos seguintes documentos:
a) comprovante do Título de Doutor ou equivalente;
b) jus fica va quanto aos projetos de pesquisa que pretende desenvolver e sua adequação a uma das linhas de pesquisa e a área de concentração do PPJ;
c) apresentação do Curriculum Vitae (modelo Plataforma La es), referente à produ vidade durante período equivalente ao período de avaliação dos Programas de Pós-Graduação definido pela Capes.
¶Art. 17º A permanência da condição de docente credenciado dependerá do resultado da avaliação de seu desempenho pelo colegiado do programa, a ser realizada anualmente, considerando a produção cien fica e técnica qualificada no úl mo período avalia vo da CAPES, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:
I.
II.
dedicação às a vidades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e par cipação em comissões examinadoras, quando houver convocação; produção cien fica qualificada – bibliográfica, técnica, ar s ca ou cultural – comprovada e atualizada no úl mo período avalia vo.
§ 1º O descredenciamento pelo colegiado deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico, em conformidade com o que estabelece este ar go, juntamente com as resoluções específicas do colegiado do programa.
§ 2º Docentes ou integrantes de equipes de pesquisa poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo.
SEÇÃO III DA ORIENTAÇÃO: INDICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
¶Art. 18. Discente com admissão no Programa contará, desde a admissão, com acompanhamento de docente responsável pela orientação, com escolha dentre integrantes do corpo docente com credenciamento no Programa.
§ 2º Compete a docente responsável pela orientação:
a) assis r discente no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
b) assis r discente na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
c) acompanhar e avaliar o desempenho de discente nas a vidades acadêmicas;
d) emi r, por solicitação da Coordenação do Programa, parecer prévio em processos iniciados por discente para apreciação do Colegiado;
e) autorizar, a cada período le vo, a matrícula de discente, de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;
f) propor ao Colegiado o desligamento de discente em descumprimento de o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, assegurando-lhe ampla defesa;
g) escolher, de comum acordo com discente, quando se fizer necessário, docente responsável pela coorientação do Trabalho Final, que terá o encargo de subs tuir docente responsável pela orientação principal, quando de sua ausência da Ins tuição por período superior a três meses;
h) assis r discente na preparação do projeto do Trabalho Final;
i) promover o exame de Qualificação de discente;
j) acompanhar discente na execução do Trabalho Final, em todas suas etapas fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
k) autorizar discente a defender o Trabalho Final;
l) presidir a banca examinadora da defesa do Trabalho Final;
m) acompanhar e atestar as correções eventualmente sugeridas pela Banca Examinadora;
n) autorizar expressamente discente sob orientação a encaminhar o projeto de trabalho final ao Comitê de É ca em Pesquisa (CEP/UFPB), via Plataforma Brasil, quando a pesquisa envolver seres humanos;
o) avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e de interrupção de estudos de discente sob orientação;
p) diagnos car problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho de discente sob orientação e prestar-lhe orientação na busca de soluções;
q) informar ao colegiado, por meio de relatório avalia vo, após cada período le vo, o desempenho de discente sob orientação;
r) tomar conhecimento no caso dos procedimentos administra vos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando.
s) apreciar o relatório final das a vidades acadêmicas de discente sob orientação, a ser homologado pelo colegiado;
§ 2º Durante o Curso, poderá haver subs tuição docente responsável pela orientação desde que haja interesse de uma das partes e anuência do Colegiado do Programa.
§ 3º De acordo com a natureza do trabalho, poderá haver designação de docente responsável pela coorientação, conforme critérios estabelecidos no art. 34 no § 4º e art. 38. da Resolução Consepe nº 54, de 2024.
§ 4º A pessoa discente poderá contar com uma segunda orientação, mediante designação pelo Colegiado e jus ficada a natureza interdisciplinar do trabalho, conforme os critérios previstos no art. 38 da Resolução Consepe nº 54, de 2024.
§ 5º Para efeito do parágrafo anterior, a segunda orientação será exercida por docente ou integrante de equipe de pesquisa com tulo de doutorado e vínculo interno ou externo à UFPB, com produção cien fica complementar à temá ca interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade de docente responsável pela orientação.
¶Art. 19. No trabalho de orientação/supervisão ao qual se refere o art. 18, deste Regulamento, cada docente poderá exercer a orientação de, no máximo, cinco discentes.
¶Art. 20. Faculta-se a pessoa discente o direito à mudança de orientador, mediante jus fica va, com a anuência de quem atualmente exerce a orientação e de quem a assumirá, com aprovação pelo colegiado.
Parágrafo único. Em caso de não haver concordância entre docentes responsáveis pela orientação, assim como entre discente sob orientação e docente responsável pela orientação, compe rá ao colegiado a decisão final.
¶Art. 21. Faculta-se a pessoa docente responsável pela orientação o direito de abdicar da orientação de discente, mediante jus fica va e aprovação pelo colegiado.
Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste ar go deverá ser jus ficada com base nos relatórios periódicos de discente apreciados por docente responsável pela orientação, cabendo ao colegiado indicar nova orientação.
CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I DAS PESSOAS DISCENTES REGULARES
¶Art. 22. Serão consideradas pessoas discentes regulares do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo todas aquelas que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo sele vo.
¶Art. 23. As transferências de discentes desta ou de outra ins tuição se darão observandose a similaridade dos programas, conforme o disposto no art. 41 da Resolução Consepe nº 54, de 2024, mediante aprovação pelo Colegiado.
¶Art. 24. As pessoas discentes regulares do Programa terão que cumprir, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB, as obrigações descritas na Resolução Consepe nº 54, de
2024. São elas: III III IV V-
manter assiduidade, cumprindo rigorosamente as a vidades planejadas juntamente com docente responsável pela orientação; par cipar das a vidades acadêmicas oficiais do programa; acatar as propostas acadêmicas e sugestões de docentes responsáveis pela orientação; dedicar-se ao desenvolvimento de seu Trabalho Final, sob a supervisão de docentes responsáveis pela orientação; encaminhar o projeto de dissertação ou de produto que se cons tuir em pesquisa envolvendo seres humanos ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para
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a aprovação do Comitê de É ca em Pesquisa da UFPB ou de Ins tuição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde ou pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA); apresentar à coordenação do programa a versão defini va do Trabalho Final, que pode ser uma Dissertação agregada com a formulação de um produto ou um Produto Jornalís co acompanhado do Dossiê de Pesquisa Aplicada; realizar estágio de docência, conforme exigência determinada neste regulamento e norma va de agência de fomento. apresentar a Declaração de Integridade Acadêmica, conforme Resolução 57/2025, que estabelece diretrizes para o uso de ferramentas de Inteligência Ar ficial na pesquisa; apresentar relatório periódico de a vidades, conforme definido no regulamento de cada programa de pós-graduação.
Parágrafo único. O não atendimento, por parte de discente, das obrigações indicadas nos incisos deste ar go implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.
SEÇÃO II DAS PESSOAS DISCENTES ESPECIAIS
¶Art. 25. As pessoas discentes especiais são quem es ver com matrícula apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB e a oferta de vagas é fixada semestralmente pelo Colegiado do Programa e divulgada através de edital específico, em conformidade com os arts. 44 e 45 da Resolução Consepe nº 54, de 2024.
Parágrafo único. Discentes especiais não terão os mesmos direitos de vínculo ins tucional de discentes regulares, nos termos do regimento geral da UFPB.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
¶Art. 26. A admissão far-se-á por meio de processo de seleção anual, norma zado por este regulamento e por edital público específico e aprovado pelo Colegiado.
¶Art. 27. O número de vagas do Curso será definido pelo Colegiado em observância ao que determina o art. 46, § 10º da Resolução Consepe nº 54, de 2024.
¶Art. 28. Ao se inscrever na seleção para o Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, quem se candidatar deverá instruir o seu requerimento com os seguintes documentos:
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formulário de inscrição, fornecido pela Secretaria do Programa, devidamente preenchido e direcionado à coordenação solicitando a inscrição no processo sele vo; documento oficial com foto; diploma de graduação em curso reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE)/Ministério da Educação (MEC); ou diploma de graduação emi do por Ins tuição de Ensino Superior (IES) estrangeira; ou declaração/cer dão de colação de grau; histórico escolar da graduação; currículo CNPq/La es com documentos comprobatórios; projeto de pesquisa aplicada em jornalismo vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo Programa e elaborado de acordo com instruções do edital de seleção. fica assegurada a inscrição de quem se candidatar e, apesar de não apresentarem diploma de graduação, ou cer dão de colação de grau exigido, estejam aptos a obtê-lo até o ato da matrícula ins tucional no programa. no caso descrito no inciso anterior, quem se candidatar deverá apresentar declaração, conforme modelo do edital de referência da PRPG, de que fornecerá os documentos necessários para matrícula ins tucional, nos prazos previstos na Resolução Consepe nº 54, de 2024, e no edital de seleção, sob pena de perder a vaga, caso obtenha aprovação; compete à Coordenação, que poderá delegar tal atribuição à comissão de seleção, deferir, ou indeferir, a solicitação de inscrição de quem se candidatar, com base na regularidade da documentação exigida. para efeito do disposto no inciso III do art. 28 deste regulamento, são considerados cursos de graduação, nos termos das normas vigentes, os bacharelados, as licenciaturas e os cursos superiores de tecnologia, ou de formação de tecnólogos.
¶Art. 29. A admissão de quem se candidatar dependerá do atendimento às seguintes exigências: III III -
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ter concluído Curso de Graduação em Jornalismo e áreas afins; ter seu projeto de pesquisa aplicada em jornalismo aceito, em caráter eliminatório, para par cipar do processo de seleção; obter aprovação em exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira, escolhida pelo Colegiado dentre aquelas que melhor atendam às demandas bibliográficas do Curso. obter aprovação em prova escrita eliminatória, cujos conteúdos serão definidos no âmbito das disciplinas da área de concentração e em função das linhas de pesquisa do programa;
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obter aprovação em entrevista, também de caráter eliminatório, que constará de discussão do pré-projeto de quem se candidatar e do exame do Currículo La es; obter classificação, que será feita com base nas médias das notas ob das na prova escrita e na entrevista; ter o Projeto de Pesquisa obrigatoriamente vinculado à área de concentração e a uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo Programa;
§ 1º A média exigida para todas as etapas eliminatórias deve ser igual ou superior a sete (7,0).
§ 2º O Projeto de Pesquisa deve, obrigatoriamente, estar vinculado à Área de Concentração e a uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo Programa.
§ 3º O Projeto de Pesquisa deve estar alinhado às pesquisas desenvolvidas por docentes do Programa.
¶Art. 30. O Exame de Capacidade de Leitura e Compreensão em Língua Estrangeira tem caráter eliminatório e versa sobre os idiomas inglês, espanhol ou francês.
Parágrafo único. Exames de capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira anteriormente realizados por discente poderão ser aproveitados, a critério do colegiado do programa e definido em edital de seleção.
¶Art. 31. O edital de seleção deverá prever vagas afirma vas, conforme resolução específica, bem como realizar a divulgação de listas de classificação separadas para vagas de ampla concorrência e ações afirma vas, observando as norma vas da Resolução Consepe nº 54, de 2024.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 32. A pessoa candidata aprovada e classificada na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção e de acordo com este Regulamento, após o que se vinculará à Ins tuição, recebendo um número de matrícula que o iden ficará como discente regular da Universidade Federal da Paraíba.
§ 1º A matrícula será feita na Secretaria do Programa cons tuindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§ 2º A matrícula em disciplinas do Programa, assim como a sua renovação semestral e o seu possível trancamento, far-se-ão mediante requerimento de discente em formulário próprio, com anuência de docente responsável pela orientação.
§ 3º A pessoa discente deverá requerer matrícula em disciplinas de seu interesse, observando as exigências previstas neste Regulamento, quanto ao número de créditos, aos pos de disciplinas a serem cursadas e ao prazo de integralização do Curso.
§ 4º A não efe vação da matrícula no prazo fixado implica a desistência da vaga e a perda dos direitos decorrentes da aprovação e da classificação no processo sele vo, com convocação da candidatura seguinte na lista de classificação.
§ 5º Na época fixada no calendário escolar do Programa, antes do início de cada período le vo, a pessoa discente regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares no sistema acadêmico, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no art. 59 da Resolução Consepe nº 54, de 2024.
§ 6º Em caso de solicitação de transferência de discente para o Programa quem ver interesse deverá apresentar a comprovação das seguintes condições mínimas, conforme o art. 57. da Resolução Consepe nº 54, de 2024: III III IV -
ser discente regular de programa de pós-graduação, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses; obter aceite formal por docente responsável pela orientação do programa; ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas. obter aprovação em avaliação específica definida pelo programa.
SEÇÃO II DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 33. Será permi do o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das a vidades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 34. A interrupção de estudos neste Programa será norma zada pelos arts. 59 e 60 da Resolução Consepe nº 54, de 2024.
¶Art. 35. Admi r-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação de discente, correspondendo isso à sua desvinculação do Programa.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DO FUNCIONAMENTO E DOS PRAZOS
¶Art. 36. O Curso terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º O curso deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a par r do mês de matrícula do primeiro período le vo no programa, até o mês da efe va defesa da dissertação, ou trabalho equivalente.
¶Art. 37. Em casos excepcionais, o Colegiado poderá admi r a prorrogação para defesa por período não superior a seis meses.
§ 1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I-
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requerimento formalizado, mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido no respec vo regulamento; jus fica va da solicitação; parecer circunstanciado de docente responsável pela orientação; versão preliminar do Trabalho Final, conforme previsto no art. 48 deste regulamento; cronograma indica vo das a vidades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§ 2º A coordenação do programa deverá encaminhar o requerimento de discente juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do colegiado do programa.
¶Art. 38. Em caráter excepcional, é garan da a prorrogação da vigência de bolsas e prazos de curso por 180 (cento e oitenta) dias nos casos de parto, nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
§ 1º Bolsista em situação de parentalidade poderá solicitar prorrogação de prazos, aplicando o disposto no § 3º deste art.
§ 2º Em casos de parentalidade a pica (descendente com deficiência), os prazos máximos de interrupção poderão ser acrescidos/concedidos em um período le vo. A extensão de bolsa dependerá das normas dos órgãos de fomento.
§ 3º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
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requerimento formalizado, mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido no respec vo regulamento; jus fica va da solicitação; parecer circunstanciado de docente responsável pela orientação; versão preliminar do Trabalho Final, conforme previsto no art. 48 deste regulamento; cronograma indica vo das a vidades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§ 4º A coordenação do programa deverá encaminhar o requerimento de discente juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do colegiado do programa. A prorrogação da vigência de bolsas dependerá das regras estabelecidas pelas agências de fomento.
SEÇÃO II DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 39. O Curso de Mestrado Profissional em Jornalismo tem como área de concentração Pesquisa Aplicada em Jornalismo, que é estruturada em duas linhas de pesquisa: Linha 1 Jornalismo, Profissão e Cidadania e Linha 2 - Jornalismo, Linguagem, Tecnologia e Informação. O Programa possui ainda Eixos Temá cos Transversais em ar culação com quaisquer das linhas de pesquisa, inves gando temas como: comunicação pública, divulgação cien fica, sustentabilidade, mudanças climá cas, educação midiá ca, inteligência ar ficial, inovação jornalís ca, direitos humanos, diversidade, acessibilidade, memória, comunicação sonora e audiovisual e integridade informacional.
¶Art. 40. Para a obtenção do grau de Mestre, a pessoa discente deverá integralizar 22 créditos, sendo 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias e 08 (oito) créditos em disciplinas ele vas e 02 (dois) a vidades acadêmicas.
§ 1º O crédito de componentes obrigatórios cons tui uma unidade de medida composta por 30 (trinta) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula prá cas.
§ 2º Poderão ser atribuídos créditos as a vidades acadêmicas não previstas na estrutura curricular, de no máximo 02 (dois) créditos, como par cipação em eventos com apresentação de trabalhos e publicações cien ficas, que serão regulamentadas em resolução própria.
§ 3º As a vidades de que trata o § 2º serão anotadas no histórico escolar de discente com a expressão “Estudos Especiais em Jornalismo”, seguida do tópico ou tema desenvolvido por discente.
§ 4º A pessoa discente cursará obrigatoriamente uma disciplina correspondente à sua linha de pesquisa elencada na estrutura de componentes obrigatórios do curso. A pessoa discente deverá cursar duas disciplinas ele vas: uma vinculada à sua linha de pesquisa e outra de livre escolha.
§ 5º Será permi do o aproveitamento de, no máximo, 02 (duas) disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, desde que atendam ao estabelecido no art. 74 da Resolução Consepe nº 54, de 2024, e que contem com a anuência do Colegiado do Programa.
§ 6º A escolha das disciplinas por discentes será feita em função de seu plano de estudo, com anuência de docente responsável pela orientação.
¶Art. 41. As pessoas discentes com matrícula regular no Curso de Mestrado Profissional em Jornalismo poderão cumprir a a vidade acadêmica denominada “Estágio de docência”, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da docência em nível do Ensino Superior. O Estágio de docência é obrigatório a discentes bolsistas.
§ 1º O Estágio docência será cursado em disciplinas do curso de graduação em Jornalismo e áreas afins ministradas preferencialmente por docentes vinculados ao quadro permanente do Curso de Mestrado.
§ 2º O Estágio de docência será solicitado à Coordenação do Curso de mestrado por via de requerimento assinado por discente, com aprovação e supervisão de docente responsável pela orientação.
§ 3º O Estágio de docência terá a duração de um semestre e, ao seu término, discente apresentará relatório de a vidades. A a vidade integralizará os créditos devidos após aprovação pelo Colegiado.
§ 4º As a vidades didá cas desenvolvidas por discentes do programa que visem ao aumento de taxas de sucesso de discentes da UFPB, podem ser consideradas equivalentes ao Estágio de docência de que trata o caput deste ar go e, portanto, com a atribuição de créditos para as a vidades desenvolvidas por discentes.
§ 5º As a vidades de que trata o parágrafo anterior deste ar go, serão regulamentadas em resolução própria.
§ 6º O Estágio de docência obedecerá, ainda, o disposto no art. 68 na Resolução Consepe nº 54, de 2024.
¶Art. 42. A estrutura acadêmica do Curso e o ementário das disciplinas constam do Anexo II desta Resolução.
SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO
¶Art. 43. O rendimento acadêmico de discente em cada disciplina será expresso em notas de zero a dez.
§ 1º Obterá aprovação na disciplina a pessoa discente que alcançar média igual ou superior a 7,0 (sete), tendo frequentado um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas.
§ 2º Constarão no Histórico Escolar da pessoa discente as notas ob das em todas as disciplinas cursadas.
¶Art. 44. O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento AcadêmicoCRA, adotando-se os procedimentos previstos no art. 70 da Resolução Consepe nº 54, de 2024,
(vigente, com alterações da Resolução nº 26/2025), do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 45. A verificação do rendimento acadêmico de discente com matrícula em elaboração de Trabalho Final será realizada por docente responsável pela orientação, ou por comissão cons tuída pelo colegiado do programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período le vo regular do programa, com atribuição dos seguintes conceitos: III III IV -
excelente; bom; regular; insuficiente.
Parágrafo único. Caso a pessoa discente obtenha conceito regular por duas vezes, ou insuficiente uma vez, deverá ter o desligamento do Programa, a critério do colegiado, ouvidos discente e docente responsável pela orientação.
SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 46. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa discente que: III III -
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ob ver duas reprovações, na mesma disciplina ou em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso; ob ver, em qualquer período le vo, o CRA inferior a 7,0 (sete); ver come do plágio ou violação das prá cas de integridade em pesquisa, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, nas pesquisas desenvolvidas, ou trabalho equivalente, bem como na preparação desses trabalhos e do Trabalho Final; ob ver o conceito “reprovado” por duas vezes na Qualificação, que antecede a defesa do Trabalho Final, bem como nas a vidades de Estudos Especiais do Programa; não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido na Resolução Consepe nº 54, de 2024, ou cumprido os prazos definidos pelo Programa; enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 72 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (Resolução Consepe nº 54, de 2024); ob ver o conceito “reprovado” na defesa do Trabalho Final; não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou Trabalho Final.
CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL
SEÇÃO I DO TRABALHO FINAL
¶Art. 47. A pessoa discente do Curso deverá apresentar ao Colegiado do Programa o Trabalho Final até o 24 (vigésimo quarto) mês de matrícula regular no Programa. Os trabalhos deverão atender às demandas da sociedade, alinhadas com o obje vo do programa, u lizando-se o método cien fico e o estado da arte do conhecimento, seguindo-se os princípios da é ca.
¶Art. 48. O Trabalho Final poderá ter dois formatos dis ntos: Dissertação ou Produto.
§ 1º Quando o Trabalho Final se tratar de pesquisa em formato de Produto, a pessoa discente apresentará também, obrigatoriamente, um Dossiê de Pesquisa Aplicada, de caracterís cas acadêmico-cien ficas, cujo formato seguirá o mesmo padrão de uma dissertação, com especificidades que serão definidas por resolução interna aprovada pelo Colegiado do Programa.
§ 2º Quando o Trabalho Final se tratar do formato de Dissertação, a pessoa discente deverá, obrigatoriamente, aplicar metodologias de Pesquisa Aplicada e suas propostas devem envolver projetos inovadores no âmbito do Jornalismo em conformidade com a Área de Concentração do Programa e com a Linha de Pesquisa à qual tenha vínculo.
§ 3º O Trabalho Final, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá oferecer contribuição para o exercício da profissão em uma das áreas do campo cien fico ou profissional do Jornalismo.
§ 4º Projetos que envolvam seres humanos (entrevistas, grupos focais, etc.) deverão ser subme dos ao Comitê de É ca em Pesquisa (CEP/UFPB) antes do início da coleta de dados.
SEÇÃO II DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
¶Art. 49. Para a obtenção do grau de mestre, a pessoa discente deverá prestar exame de qualificação até, no máximo, o décimo oitavo mês contado do início do Curso.
§ 1º O Exame de Qualificação constará da apresentação de uma versão preliminar do Trabalho Final, conforme a ABNT.
a) a versão preliminar do Trabalho Final deverá ser encaminhada à Secretaria do Programa, pelo menos 30 (trinta) dias antes da realização do Exame.
b) a versão preliminar do Trabalho final deverá ser aprovada por uma Comissão Examinadora, cons tuída por docente responsável pela orientação como Presidente e três docentes da área de especialização da candidatura, incluída uma suplência.
c) o julgamento no exame de Qualificação dar-se-á através da atribuição dos seguintes conceitos: "aprovado" ou "reprovado", não havendo atribuição de nota ou crédito.
§ 2º A Comissão examinadora será indicada por docente responsável pela orientação, aprovada pelo Colegiado e emi rá parecer que será registrado na Secretaria do Programa, após homologação do Colegiado.
§ 3º No caso de atribuição do conceito "reprovado" na Qualificação, a pessoa discente terá até 60 (sessenta) dias para se submeter a novo Exame e, se ob ver novamente o conceito "reprovado", terá desligamento automá co do Programa.
SEÇÃO III DA DEFESA E JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL
¶Art. 50. A banca examinadora de mestrado será composta por docente responsável pela orientação (presidente, sem direito a julgamento) e por, no mínimo, duas par cipações de especialistas, sendo pelo menos uma externa ao Programa, e duas suplências, uma interna e outra externa.
§ 1º No ato da defesa, a pessoa discente deve apresentar declaração de que observou as diretrizes de integridade em pesquisa e é ca, bem como o termo de uso de Inteligência Ar ficial.
§ 2º As pessoas especialistas de que trata o caput deste ar go deverão possuir tulo de doutorado ou de livre-docência, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§ 3º É vedada a par cipação em bancas de especialistas com conflito de interesses (parentesco, relações societárias ou comerciais) com discente ou docente responsável pela orientação.
§ 4º A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.
¶Art. 51. O PPJ adota a Polí ca de Integridade Acadêmica e Cien fica da UFPB e do CNPq, visando à prevenção do plágio acadêmico, do autoplágio e à conduta é ca na produção do conhecimento.
§ 1º O uso de ferramentas de Inteligência Ar ficial (IA) Genera va é autorizado exclusivamente como apoio (ideação, revisão linguís ca e formatação), sendo vedada a subs tuição do raciocínio humano ou o mascaramento de autoria.
§ 2º Todo trabalho final deverá ser subme do a sistemas de detecção de similaridade. Percentuais de similaridade acima de 50% cons tuem indício relevante, conforme previsto no art. 6 da Resolução Consepe 57, de 2025. Neste caso, abri-se-ar um processo formal de denúncia de indícios de plágio acadêmico garan do o direito de contraditório e ampla defesa, em todas as
etapas de análise do processo. Caso seja comprovada má conduta acadêmica, sujeita-se a pessoa discente ao desligamento do Programa após processo administra vo.
¶Art. 52. Obterá aprovação no trabalho final a pessoa discente que alcançar julgamento favorável, com o conceito "aprovado", pela maioria de integrantes da comissão examinadora.
§ 1º Baseado na Resolução Consepe nº 54, de 2024, após a defesa do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, discente deverá fazer o procedimento de autodepósito em base virtual no Repositório Ins tucional da UFPB a versão final apresentada contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB.
CAPÍTULO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 53. Para obter o grau de Mestre, a pessoa discente deverá sa sfazer às seguintes exigências, no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses: III III -
cumprir o mínimo de 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas de Pós-Graduação, obedecendo às exigências previstas neste Regulamento; obter aprovação no exame de qualificação; obter aprovação no trabalho final.
¶Art. 54. A expedição do Diploma de Mestre será efetuada pela Pró-Reitoria de PósGraduação (PRPG).
Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à PRPG, em conformidade com o que determina o art. 89 e 90 da Resolução Consepe nº 54, de 2024, o processo devidamente protocolado solicitando a expedição do Diploma de que trata o caput deste ar go, instruído dos seguintes documentos: III III -
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o cio da Coordenação do Programa à Pró-Reitoria de Pós-Graduação; requerimento da pessoa discente à Coordenação do programa, solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma; relatório final de docente responsável pela orientação acompanhado da documentação exigida pelos incisos I, II e III, do § 3º do art. 89 da Resolução Consepe nº 54, de 2024; cer dão de homologação da ata da sessão pública de defesa do Trabalho Final e do relatório final de docente responsável pela orientação; cópia legível do diploma de graduação; cópia legível de documento de iden ficação oficial com foto; documento comprobatório em caso de alteração do nome; outros documentos eventualmente exigidos pelo regulamento de que trata o § 1º do art. 89 da Resolução Consepe nº 54, de 2024.
¶Art. 55. O registro do diploma de mestre será processado pela Pró-Reitoria de PósGraduação (PRPG), por delegação de competência do Ministério da Educação, na forma da legislação específica.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 56. A Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de administração superior, compete à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, que é o órgão central de acompanhamento e controle acadêmico.
¶Art. 57. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período le vo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas, Exame de Qualificação e demais a vidades acadêmicas.
¶Art. 58. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), mediante consulta ao Colegiado do Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, ouvido o conselho de centro e a Pró-Reitoria de PósGraduação, conforme o art. 100 da Resolução Consepe nº 54, de 2024.
¶Art. 59. Ressalvados os casos de disposições impera vas superiores, este Regulamento poderá ser alterado pelo voto de dois terços de integrantes do Colegiado, só vigorando as alterações depois de subme das à apreciação e deliberação do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos termos da legislação vigente.
¶Art. 60. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução 62/2016.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 54/2026 DO CONSEPE
I - ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO, MINISTRADO PELO CENTRO DE COMUNICAÇÃO, TURISMO E ARTES DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS
Disciplinas
Tipo
Créditos
Natureza
Carga Horária
Unidade Responsável
Teorias do Jornalismo
Obrigatória
3
30 horasaula teórica/ 30 horas-aula prá ca
60h
PPJ
Pesquisa Aplicada em Jornalismo
Obrigatória
3
30 horasaula teórica/ 30 horas-aula prá ca
60h
PPJ
É ca da Pesquisa e da Práxis Jornalís ca
Obrigatória
3
30 horasaula teórica/ 30 horas-aula prá ca
60h
PP
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DAS LINHAS
Linhas
Disciplinas
Tipo
Créditos
Natureza
Carga Horária
Unidade Responsável
Linha 1
Profissão, Organizações e Cidadania no Jornalismo
Obrigatóri a
3
30 horasaula teórica/ 30 horas-aula prá ca
60h
PPJ
Linha 2
Jornalismo, Linguagem, Tecnologia e Informação
Obrigatóri a
3
30 horasaula teórica/ 30 horas-aula prá ca
60h
PPJ
DISCIPLINAS ELETIVAS DAS LINHAS DE PESQUISA
LINHA DE PESQUISA 1: JORNALISMO, PROFISSÃO E CIDADANIA
Disciplinas
Tipo
Créditos Natureza
Carga Horária
Unidade Responsável
Jornalismo, Educação e Formação Profissional
Ele va
4
45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
75h
PPJ
Sistemas de Sustentabilidade do Jornalismo
Ele va
4
45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
75h
PPJ
Processos e Ro nas nas Organizações Jornalís cas
Ele va
4
45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
75h
PPJ
Ecossistemas de Visualidade no Jornalismo
Ele va
4
45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
75h
PPJ
Jornalismo, Direito à Informação e Democracia
Ele va
4
45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
75h
PPJ
Temas Contemporâneos em Ele va Jornalismo, Cultura Profissional e Cidadania
4
45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
75h
PPJ
LINHA DE PESQUISA 2: JORNALISMO, LINGUAGEM, TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Disciplinas
Tipo
Créditos
Natureza
Carga Horária
Unidade Responsável
Produção Jornalís ca e Inteligência Ar ficial
Ele va
4
45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
75h
PPJ
Experimentações Jornalís cas, Plataformas de mídias no ciosas e Tecnologias Emergentes
Ele va
4
45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
75h
PPJ
Linguagens, Interação e audiências Ele va no Jornalismo Inves ga vo e no Infoentretenimento
4
45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
75h
PPJ
Jornalismo, Mídias No ciosas e Ele va Poder das Iden dades
4
45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
75h
PPJ
Prá cas de Checagem, Integridade Ele va Informacional e Educação Midiá ca
4
45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
75h
PPJ
Temas Contemporâneos em Jornalismo, Linguagens e Tecnologias
4
45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
75h
PPJ
Ele va
II – EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA
DISCIPLINAS ELETIVEMENTÁRIO - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS
Disciplina: Teorias do Jornalismo
TIPO: Obrigatória Geral
C.H.: 3 créditos 60 horas
NATUREZA: 30 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
Ementa: Fundamentos epistemológicos do Jornalismo e sua cons tuição como campo de conhecimento e prá ca social. Natureza, especificidade e funções sociais da informação jornalís ca. Percurso histórico e debates contemporâneos das teorias do Jornalismo. Produção da no cia, no ciabilidade, seleção, enquadramento, agendamento, ro nas e culturas profissionais. Jornalismo como forma de conhecimento, mediação sociocultural e construção pública da realidade. Linguagem, narra va, discurso, circulação e recepção. Autoridade, legi midade, confiança e ethos profissional. Aplicação crí ca das teorias à análise de prá cas, produtos, processos e problemas do jornalismo contemporâneo.
Disciplina: Pesquisa Aplicada em Jornalismo TIPO: Obrigatória Geral
C.H.: 3 créditos 60 horas
NATUREZA: 30 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
Ementa: Fundamentos epistemológicos e metodológicos da pesquisa aplicada em Jornalismo. Ar culação entre conhecimento cien fico, práxis profissional e demandas sociais. Iden ficação e problema zação de desafios do campo jornalís co. Concepção, desenvolvimento, experimentação e avaliação de produtos, processos, metodologias e soluções inovadoras. Pesquisa-intervenção, colaboração com atores sociais e integração entre inves gação e desenvolvimento profissional. Critérios de inovação, aplicabilidade, impacto, responsabilidade social e transferência do conhecimento. Sistema zação, reflexão crí ca dos métodos de análise e comunicação dos resultados da pesquisa aplicada.
Disciplina: É ca da Pesquisa e da Práxis Jornalís ca
TIPO: Obrigatória Geral
C.H.: 3 créditos 60 horas
NATUREZA: 30 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
Ementa: Fundamentos é cos da pesquisa e da práxis jornalís ca. Responsabilidade social, interesse público, democracia, cidadania, direitos humanos, diversidade e acessibilidade. É ca profissional e dilemas relacionados às prá cas, aos produtos, aos processos e às decisões editoriais. Integridade cien fica, autoria e conflitos de interesse. É ca em pesquisas com seres humanos: riscos e bene cios, consen mento, privacidade, confidencialidade, direito à imagem e à voz e proteção de grupos vulnerabilizados. Normas e procedimentos do Sistema CEP/Conep. Proteção de dados e direitos autorais. Implicações é cas das plataformas, dos sistemas algorítmicos, da automação e da inteligência ar ficial, inclusive genera va. Transparência, supervisão humana, responsabilização, vieses e integridade da informação. Desenvolvimento de respostas é cas aos desafios contemporâneos da pesquisa e da atuação profissional em Jornalismo.
LINS ELETIVAS EMENTÁRIO - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR LINHA DE PESQUISA
LINHA DE PESQUISA 1: JORNALISMO, PROFISSÃO E CIDADANIA
Disciplina: Profissão, Organizações e Cidadania no Jornalismo
TIPO: Obrigatória Linha 1
C.H.: 3 créditos 60 horas
NATUREZA: 30 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
Ementa: O Jornalismo como profissão, trabalho, prá ca social e ins tuição democrá ca. Formação histórica e transformações do campo profissional. Iden dades, culturas, competências, autonomia e deontologia. Divisão social do trabalho, relações de poder, sistemas de comunicação e condições de exercício da profissão. Organizações jornalís cas e não jornalís cas, redações, assessorias, cole vos, arranjos independentes e inicia vas comunitárias. Reestruturação produ va, flexibilização, precarização, saúde e desigualdades de gênero, raça, classe, território, geração e deficiência. Relações entre trabalho jornalís co, interesse público, direito à informação e cidadania. Diagnós co de problemas profissionais e organizacionais e desenvolvimento de intervenções, protocolos, metodologias e soluções socialmente responsáveis.
LINHA DE PESQUISA 2: JORNALISMO, LINGUAGEM, TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Disciplina: Jornalismo, Tecnopolí ca e Soberania Digital
TIPO: Obrigatória Linha 2
C.H.: 3 créditos 60 horas
NATUREZA: 30 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
Ementa: Verificação de fatos, combate à desinformação, pós-verdade e análise dos ecossistemas informacionais. Checagem de dados na esfera pública orientada para a soberania digital. Infodemia e desordem informacional no mercado jornalís co, educação, polí ca e infoentretenimento. Tecnopolí ca, proteção de dados, autonomia tecnológica, código aberto e jornalismo independente.
EMENTÁRIO - DISCIPLINAS ELETIVAS POR LINHA DE PESQUISA
LINHA DE PESQUISA 1: JORNALISMO, PROFISSÃO E CIDADANIA
Disciplina: Jornalismo, Educação e Formação Profissional
TIPO: Ele va Linha 1
C.H.: 4 créditos 75 horas
NATUREZA: 45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
Ementa: Relações entre jornalismo, educação, cultura profissional e cidadania. História e fundamentos do ensino de jornalismo no Brasil. Diretrizes curriculares, projetos pedagógicos, currículos e competências profissionais. Pedagogia do jornalismo e ar culação entre teoria, prá ca, pesquisa e extensão. Saberes docentes, metodologias de ensino, aprendizagem baseada em problemas e projetos, laboratórios, prá cas editoriais e avaliação. Perspec vas decoloniais de formação do jornalista e do papel educador do jornalismo. Formação inicial e con nuada, desenvolvimento profissional e integração entre universidade, organizações jornalís cas e sociedade. Educação midiá ca e leitura crí ca da informação e das imagens. Diversidade, direitos humanos, inclusão e acessibilidade na formação. Concepção, aplicação e avaliação de materiais didá cos, tecnologias educacionais e programas de formação em Jornalismo.
Disciplina: Sistemas de Sustentabilidade do Jornalismo
TIPO: Ele va Linha 1
C.H.: 4 créditos 75 horas
NATUREZA: 45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
Ementa: Sustentabilidade do Jornalismo como problema econômico, organizacional, social, ambiental, tecnológico e democrá co. Sistemas de mídia, propriedade, governança, regulação, concentração e independência editorial. Crise dos modelos tradicionais e transformações das cadeias de valor, distribuição e consumo e mone zação de no cias. Modelos de negócio e financiamento: publicidade, assinaturas, membresia, doações, fundações, financiamento cole vo, prestação de serviços, recursos públicos e formatos híbridos. Jornalismo público, privado, comunitário, independente, coopera vo e sem fins lucra vos. Proposta de valor, públicos, confiança, impacto, diversidade de receitas e métricas. Condições dignas de trabalho, infraestrutura, acessibilidade e responsabilidade socioambiental. Diagnós co, planejamento, experimentação e avaliação de sistemas de sustentabilidade compa veis com a é ca, o interesse público e a autonomia jornalís ca.
Disciplina: Processos e Ro nas nas Organizações Jornalís cas
TIPO: Ele va Linha 1
C.H.: 4 créditos 75 horas
NATUREZA: 45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
Ementa: Perspec vas teóricas e metodológicas para o estudo das organizações jornalís cas e da produção da no cia. Estruturas, culturas, hierarquias, relações de poder e divisão do trabalho. Newsmaking, gatekeeping, no ciabilidade, fontes, pautas, edição e coordenação editorial. Ro nas, temporalidades, fluxos, padrões, protocolos e critérios de qualidade. Integração de redações, produção mul plataforma, trabalho remoto, métricas e par cipação dos públicos. Influência de plataformas, bases de dados, automação e sistemas de inteligência ar ficial sobre decisões e processos no jornalismo. Relações entre condições de trabalho, autonomia, diversidade, saúde, é ca e qualidade da informação. Métodos de observação e diagnós co organizacional. Mapeamento, redesenho, implementação e avaliação de fluxos, ro nas, protocolos e metodologias para organizações jornalís cas e setores de comunicação de ins tuições públicas, privadas e da sociedade civil.
Disciplina: Ecossistemas de Visualidade no Jornalismo
TIPO: Ele va Linha 1
C.H.: 4 créditos 75 horas
NATUREZA: 45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
Ementa: A visualidade como dimensão transversal do Jornalismo e como ecossistema de produção, mediação, circulação, consumo, memória e disputa de sen dos. Regimes de visibilidade, cultura visual, representação, esté ca, testemunho e poder. Fotografia, fotojornalismo, infografia, design da informação, audiovisual, visualização de dados e narra vas mul modais. Relações entre imagem, texto, contexto, edição e credibilidade. Direitos humanos, gênero, raça, classe, território, decolonialidade, acessibilidade e é ca da representação. Plataformas, bancos de imagens, redes sociais digitais, circulação em rede e par cipação dos públicos. Crise da evidência fotográfica, manipulação, descontextualização, imagens sinté cas e inteligência ar ficial genera va. Leitura crí ca, verificação e auten cação de conteúdos imagé cos. Concepção, produção e avaliação de narra vas, protocolos e soluções visuais responsáveis, acessíveis e orientadas ao interesse público.
Disciplina: Jornalismo, Direito à Informação TIPO: e Democracia Ele va Linha 1
C.H.: 4 créditos 75 horas
NATUREZA: 45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
Ementa: O jornalismo como ins tuição social e a vidade profissional essencial à efe vação do direito à informação, à cidadania e à democracia. Responsabilidade social do jornalismo, interesse público, qualidade da informação, transparência, pluralidade, diversidade, inclusão, minorias e par cipação cidadã. É ca jornalís ca nos processos de produção, circulação e recepção da informação. Tensões entre liberdade de imprensa, direitos individuais, privacidade, dignidade humana e proteção de grupos socialmente vulnerabilizados. Jornalismo, direitos humanos e cidadania comunica va. Cobertura jornalís ca de conflitos polí cos, eleições, ins tuições públicas, desigualdades e violações de direitos. Crises de confiança, credibilidade, desinformação, discursos de ódio, polarização e ameaças às ins tuições democrá cas. Desenvolvimento e avaliação de prá cas, produtos, protocolos e metodologias jornalís cas orientados à integridade informacional, ao interesse público e ao fortalecimento da democracia.
Disciplina: Temas Contemporâneos em Jornalismo, Cultura Profissional e Cidadania
TIPO: Ele va Linha 1
C.H.: 4 créditos 75 horas
NATUREZA: 45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
Ementa: Estudo de temas emergentes relacionados ao exercício profissional do jornalismo e às suas interfaces com cidadania, democracia, é ca, direitos humanos, inovação, par cipação social, diversidades, interseccionalidades, educação midiá ca, sustentabilidade e polí cas de comunicação. A disciplina poderá contemplar diferentes abordagens teóricas e metodológicas bem como experiências profissionais, pesquisas aplicadas e desenvolvimento de produtos, processos ou metodologias relacionadas aos desafios contemporâneos do jornalismo.
EMENTÁRIO - DISCIPLINAS ELETIVAS POR LINHA DE PESQUISA
LINHA DE PESQUISA 2: JORNALISMO, LINGUAGEM, TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Disciplina: Produção Jornalís ca e Inteligência Ar ficial
TIPO: Ele va Linha 2
C.H.: 4 créditos 75 horas
NATUREZA: 45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
Ementa: Experimentação de produtos jornalís cos a par r do uso crí co de tecnologias de sistemas de inteligência ar ficial (IA). Inves ga o conceito da IA. Estudo crí co da técnica analisando a relação entre a práxis jornalís ca e as arquiteturas algorítmicas, os modelos e vieses em sistemas de IA. Analisa os processos no ciosos, as metodologias e a é ca profissional na criação de produtos jornalís cos com sistemas genera vos.
Disciplina: Experimentações Jornalís cas, Plataformas de mídias no ciosas e Tecnologias Emergentes
TIPO: Ele va Linha 2
C.H.: 4 créditos 75 horas
NATUREZA: 45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
Ementa: Processos, prá cas e metodologias jornalís cas em nível técnico-instrumental, operacional e editorial. Tecnologias da Informação e emergência das plataformas no ciosas. Competência comunica va,
modos de dizer e fazer, inven vidade e experimentação jornalís ca em arte, mídia e tecnologia.
Disciplina: Linguagens, Interação e audiências no Jornalismo Inves ga vo e no Infoentretenimento
TIPO: Ele va Linha 2
C.H.: 4 créditos 75 horas
NATUREZA: 45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
Ementa: Hipermidia zação, Jornalismo e Ecossistema Midiá co: forma, conteúdo e sen do. Jornalismo e mídias corpora vas no neoliberalismo. Manipulação da informação pelos grupos empresariais e elites econômicas. Novas linguagens jornalís cas, espaço crí co-inves ga vo e formação da esfera pública. Midia zação crí ca e inves gação no ciosa em oposição às formas do infoentretenimento das redes sociais digitais.
Disciplina: Jornalismo, Mídias No ciosas e Poder das Iden dades
TIPO: Ele va Linha 2
C.H.: 4 créditos 75 horas
NATUREZA: 45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
Ementa: Jornalismo, ambiências tecno-midiá cas, narra vas e poder das iden dades. Polarização, big data, idolatria, desordem informacional e práxis jornalís ca. É ca jornalís ca e responsabilidade social orientadas para a democra zação e a cidadania. Reportagem jornalís ca e interseccionalidade de classe, gênero, sexualidade, etnia/raça, ambientalismo, geração e acessibilidade.
Disciplina: Prá cas de Checagem, Integridade Informacional e Educação Midiá ca
TIPO: Ele va Linha 2
C.H.: 4 créditos 75 horas
NATUREZA: 45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
Ementa: Prá cas e metodologias de checagem em plataformas digitais. Conceitos de verdade, fac cidade, viés de confirmação, confiança e credibilidade. Jornalismo e Integridade informacional: precisão, consistência e confiabilidade. Estratégias de aprendizagem, competências cogni vas e educação midiá ca. Problemas do letramento tecnológico e leitura crí ca da mídia para a cidadania digital.
Disciplina: Temas Contemporâneos em Jornalismo, Linguagens e Tecnologias
TIPO: Ele va Linha 2
C.H.: 4 créditos 75 horas
NATUREZA: 45 horas-aula teórica/ 30 horas-aula prá ca
Ementa: Estudos de temas emergentes relacionados às interfaces do jornalismo, linguagens, tecnologias e informação. A disciplina poderá contemplar diferentes abordagens teóricas e metodológicas, bem como experiências profissionais, pesquisas aplicadas e desenvolvimento de produtos, processos ou metodologias relacionadas aos desafios contemporâneos do jornalismo.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 03/09/2026 RESOLUÇÃO Nº 54/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 54) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 06/10/2026 05:27 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 54, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 05/10/2026 e o código de verificação: 419e4bbc54
