N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 50/2015
Revoga a Resolução nº 23/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 45/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 12/10/2026“Art. 3º Fica revogada a Resolução Consepe nº 50/2015.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (18)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 22/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 22/2011 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, nos níveis de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Paraíba;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 12/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário, em reunião do dia 22 de outubro de 2015...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 23/2011 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 23/10/2015“RESOLUÇÃO Nº 50/2015 Revoga a Resolução nº 23/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do...” fonte: texto · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 46“e) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
- citaRes. CONSEPE 22/2011 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social – PPgPS, criado pela Resolução no 22/2011 do Consepe, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes –...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“O Estágio de Docência encontra-se regido pelo Art. 36 do Regulamento do PPgPS e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
- citaRes. CONSEPE 37/2014 em: Anexo I, art. 55“Parágrafo único. Os critérios de admissão destes alunos deverão ser estabelecidos por resolução do PPgPS, seguindo a regulamentação do regime de cotutela presente na Resolução nº 37/2014 Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 56“Art. 56. A critério do Colegiado, poderá ser permitido a qualquer aluno(a) regularmente matriculado, ingressante até o ano de 2015, enquadrar-se no novo regulamento do PPgPS, bem como no...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 1º“uação Stricto Sensu em Psicologia Social – PPgPS, criado pela Resolução no 22/2011 do Consepe, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA, Campus I, será regido...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“to Sensu em Psicologia Social – PPgPS, criado pela Resolução no 22/2011 do Consepe, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA, Campus I, será regido pelo...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“§8º São atribuições do Colegiado do PPgPS, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB: I - coordenar, orientar e acompanhar o...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º. O PPgPS terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, os quais deverão ser eleitos dentre os docentes Permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. A Secretaria do PPgPS é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPgPS o(a) aluno(a), de Mestrado e Doutorado, que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 53“Art. 53. Para a outorga do grau respectivo, deverá o (a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 23/2011
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 22/2011→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 79/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 12/2011
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 45/2026
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 57/2025
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 02/2026
- paralela · 204 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 181 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 179 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 177 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 168 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 124 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 25 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 58 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 50/2015 Revoga a Resolução nº 23/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário, em reunião do dia 22 de outubro de 2015 (Processo nº 23074.044379/2015-96) e Considerando os termos da Resolução nº 12/2011 do Consuni, que autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, nos níveis de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Paraíba; Considerando os termos da Resolução nº 22/2011 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, nos níveis de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Paraíba; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe; R E S O L V E:
¶Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Psicologia Social, com duas linhas de pesquisa: a) Grupos, Relações de Poder e Sociedade; e b) Processos Psicossociais.
¶Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Psicologia Social, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 23 de outubro de 2015.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO No 50/2015 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA SOCIAL, NOS NIVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social – PPgPS, criado pela Resolução no 22/2011 do Consepe, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA, Campus I, será regido pelo presente Regulamento, observadas as normas do Conselho Nacional de Educação – CNE, do Ministério da Educação – MEC, do Estatuto e Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social (PPgPS), em níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, da Universidade Federal da Paraíba, é oferecido em uma única área de concentração: Psicologia Social.
¶Art. 3º São objetivos gerais do PPgPS:
I- a formação de pessoal qualificado para o exercício da pesquisa e do magistério superior, considerados indissociáveis no campo da Psicologia Social;
II- o incentivo à pesquisa na área da Psicologia Social nas perspectivas multi e interdisciplinar; e
III- a produção, difusão e aplicação do conhecimento da Psicologia Social nos âmbitos regional, nacional e internacional.
Parágrafo único. Os objetivos de que trata o caput deste artigo são alcançados de acordo com o que dispõem:
a) a Legislação Federal do Ensino Superior;
b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;
c) o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado Regulamento Geral; e,
d) o presente Regulamento.
¶Art. 4º. O PPGPS é constituído por duas linhas de pesquisa que abrangem nove núcleos de pesquisa, descritos a seguir:
I. Linha de Pesquisa: Grupos, Relações de Poder e Sociedade: A. Análise Psicossocial do Comportamento Político. B. Aspectos Psicossociais de Prevenção e da Saúde Coletiva.
C. Psicologia Social: Trabalho e Subjetividade. D. Vulnerabilidades e Promoção da Saúde
II. Linha de Pesquisa: Processos Psicossociais: A. Bases Normativas do Comportamento Social.
B. Desenvolvimento da Infância e da Adolescência em Situação de Risco Social.
C. Desenvolvimento Sócio-Moral. D. Interação Social e Desenvolvimento. E. Percepção humana: Processos Sensoriais, Cognitivos e Psicossociais.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
¶Art. 5º. A Administração do PPgPS far-se-á, em conformidade com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, através da seguinte estrutura organizacional e funcional:
I - o colegiado do Programa como órgão deliberativo;
II - a coordenação do Programa como órgão executivo;
III - a secretaria do Programa como órgão de apoio administrativo;
IV- uma comissão de autoavaliação e (re)credenciamento de docentes;
V- uma comissão de bolsas de estudo;
VI - uma comissão de estágio docência;
VII - uma comissão de aproveitamento de créditos e/ou disciplinas;
VIII - uma comissão de organização das Jornadas Acadêmicas;
IX - uma comissão de integridade em pesquisa.
¶Art. 6º. O Colegiado do PPgPS é o órgão de competência normativa e deliberativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa.
§1º O Colegiado será constituído da seguinte forma:
I – Todos os docentes credenciados como Permanentes no PPgPS e que não se encontrem afastados de suas atividades regulares na instituição;
II – Um representante dos docentes credenciados como Colaboradores no PPgPS, juntamente com o seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos;
III – Uma representação dos discentes, de cada um dos cursos, regularmente matriculados no PPgPS, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do Colegiado, juntamente com 2 (dois) suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos;
IV - Um representante do corpo técnico-administrativo lotado na Secretaria do PPgPS, escolhido pelos seus pares, juntamente com o seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§2º Os representantes dos docentes Colaboradores, titular e suplente, serão escolhidos pelos seus pares, pelo critério da maioria simples de votos, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução para um mandato consecutivo, em conformidade com o que rege o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
§3º Os representantes dos discentes, titulares e suplentes, serão escolhidos pelos seus pares, pelo critério da maioria simples de votos, para um mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução para um mandato consecutivo, em conformidade com o que rege o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação da UFPB.
§4º Os representantes do corpo técnico-administrativo, titular e suplente, serão escolhidos pelos seus pares, pelo critério da maioria simples de votos, para um mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução para um mandato consecutivo. Na hipótese de não haver servidores técnico-administrativos, lotados no PPgPS, em quantidade suficiente para a efetivação da alternância na representação no Colegiado, a recondução poderá ocorrer por mandatos consecutivos enquanto tal situação permanecer.
§5º O Colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do Coordenador do PPgPS ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§6º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao Coordenador do PPgPS o voto de desempate.
§7º O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões do Coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
§8º São atribuições do Colegiado do PPgPS, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB:
I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa;
II - aprovar, em primeira instância, alterações no Regulamento e na estrutura acadêmica do Programa;
III - aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) orientação acadêmica;
c) orientação de Dissertação, no caso do Mestrado, e de Tese, no caso do Doutorado;
d) exame de adaptação curricular;
e) exames de Projeto (conforme Resolução do Programa);
f) exames de Qualificação (conforme Resolução do Programa);
g) exame de Dissertação, no caso do Mestrado, e de Tese, no caso do Doutorado (conforme Resolução do Programa);
h) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhados pela PRPG;
i) outros interesses do Programa.
IV - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no PPgPS e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias: Permanente, Colaborador e Visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observada as recomendações do respectivo comitê de área da Capes;
V – aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) do PPgPS;
VI – decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), com disciplinas da estrutura acadêmica do PPgPS, conforme Artigo 41 deste Regulamento;
VII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação da UFPB ou de outras IES, desde que o curso seja credenciado, conforme Artigo 41 deste Regulamento;
VIII – fixar o número máximo de vagas no PPgPS para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de Dissertação, no caso do Mestrado, e de Tese, no caso do Doutorado e seguindo as orientações da Capes;
IX – decidir sobre o desligamento de alunos(as), nos casos previstos em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB;
X – decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB;
XI – decidir sobre a aceitação de aluno(a) especial;
XII – decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de Dissertação, no caso do Mestrado, e de Tese, no caso do Doutorado, conforme resolução própria do PPgPS;
XIII – decidir sobre a transferência de alunos(a), segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XIV – decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;
XV – apreciar e deliberar sobre o relatório anual das atividades do Programa;
XVI – apreciar e deliberar sobre o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela Coordenação;
XVII – decidir sobre a passagem de aluno(a) do Mestrado para o Doutorado, antes do término do curso de Mestrado conforme Resolução própria do PPgPS;
XVIII – implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;
XIX – apreciar e deliberar sobre as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos(as), relativas ao funcionamento do Programa;
XX – deliberar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando o caso, aos órgãos competentes;
XXI – decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;
XXII – homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
XXIII – homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhe prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;
XXIV – homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do Programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB;
XXV – instituir normas complementares, sempre que necessário.
¶Art. 7º. A Coordenação do PPgPS é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 8º. O PPgPS terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, os quais deverão ser eleitos dentre os docentes Permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo Conselho de Centro do CCHLA e designados pelo(a) Reitor(a).
§1º O Coordenador e o Vice-Coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.
§2º Participarão da eleição para Coordenador e Vice-Coordenador do PPgPS, como eleitores:
I - o corpo docente do PPgPS (membros Permanentes e Colaboradores), com peso de 70%;
II - o corpo discente do PPgPS (alunos/as regularmente matriculados), com peso de 20%;
III - o corpo de servidores técnico-administrativos designados para atuar no PPgPS, com peso de 10%.
§3º O processo eleitoral será orientado pelos seguintes parâmetros:
I - a eleição ocorrerá em até 30 (trinta) dias antes do final dos mandatos do Coordenador e do Vice-Coordenador;
II – a eleição ocorrerá por meio de voto secreto depositado em 3 (três) urnas, sendo cada uma designada para cada um dos 3 (três) segmentos de eleitores;
III – em até 90 (noventa) dias, antes do final dos mandatos do Coordenador e do Vice-Coordenador, o Colegiado do Programa aprovará:
a) o calendário eleitoral;
b) a comissão eleitoral, sendo esta formada por 3 (três) membros: um representante do corpo docente, um representante do corpo discente e um representante do corpo de servidores técnico-administrativos designados para atuar no Programa;
c) os meios e as formas de divulgação do processo eleitoral.
§4º O Vice-Coordenador é o substituto eventual do Coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.
§5º Nas ausências e nos impedimentos do Coordenador e do Vice-Coordenador, simultaneamente, a Coordenação será exercida pelo membro do Colegiado com mais tempo de credenciamento no PPgPS.
§6º O Coordenador e o Vice-Coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação na UFPB, nem fora dela.
§7º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.
§8º O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituto.
§9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento:
I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;
II – submeter à apreciação do Colegiado do PPgPS, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do PPgPS;
III – apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência de seu orientador;
IV – submeter à apreciação e deliberação do Colegiado do PPgPS os pedidos de interrupção de estudos;
V – submeter à apreciação e deliberação do Colegiado do PPgPS os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos(as);
VI - submeter à apreciação e deliberação do Colegiado do PPgPS os pedidos de matrícula de Aluno(a) Especial e de Aluno(a) de Convênio;
VII – indicar ao Colegiado do PPgPS professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso III do §8º do Artigo 6º deste Regulamento;
VIII – propor ao Colegiado do PPgPS, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno(a), garantindo a este o direito de ampla defesa;
IX – supervisionar, no âmbito do PPgPS, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG);
X - remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diplomas;
XI – remeter à CGPG os desligamentos de alunos(as);
XII – preparar os relatórios periódicos necessários à avaliação do PPgPS no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;
XIII – elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo PPgPS e submetê-los à apreciação e deliberação do Colegiado;
XIV – organizar, conjuntamente com o Departamento de Psicologia, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
XV – promover, em comum acordo com a(s) diretorias(s) do(s) CCHLA e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do PPgPS;
XVI – promover, a cada ano, autoavaliação do PPgPS com a participação de docentes e alunos(as).
XVII – comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;
XVIII – solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do PPgPS, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XIX – organizar o calendário acadêmico anual do PPgPS, a ser homologado pelo Colegiado;
XX – definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos(as) que as pleitearem;
XXI – orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XXII – fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
XXIII – propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre alunos(as) e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes à qual o Programa está vinculado;
XXIV – submeter ao Colegiado, para aprovação, a chamada pública de cada processo seletivo;
XXV – submeter ao Colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para candidato(s) ao estágio pós-doutoral no Programa;
XXVI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Programa;
XXVII – aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente;
XXVIII – acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do Programa;
XXIX – zelar pelos interesses do PPgPS junto aos órgãos superiores;
XXX – observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
¶Art. 9º. A Secretaria do PPgPS é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto, em conformidade com o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral da UFPB.
Parágrafo único Compete ao(à) secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:
I – proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II – organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do PPgPS;
III – informar os docentes e os discentes sobre as atividades da Coordenação;
IV – organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e alunos(as);
V – manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos(as);
VI – manter atualizado um arquivo das Dissertações, no caso de Mestrado, e de Teses, no caso de Doutorado, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do PPgPS;
VII – manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VIII – manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao PPgPS;
IX – secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do PPgPS no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;
X – secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas de Dissertação, no caso de Mestrado, e de Tese, no caso de Doutorado;
XI – orientar e acompanhar, sob determinação da Coordenação do PPgPS, a distribuição de atividades e sua execução por parte dos demais membros do corpo de servidores técnico-administrativos designados para atuar no PPgPS;
XII – realizar outras tarefas pertinentes ao funcionamento do PPgPS, designadas pela Coordenação.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE
Seção I Classificação do Corpo Docente
¶Art. 10. O corpo docente do PPgPS será constituído por docentes portadores do título de doutor ou de livre docente nas seguintes categorias:
I - docentes Permanentes;
II - docentes Colaboradores;
III - docentes Visitantes.
¶Art. 11. Docentes Permanentes constituem o núcleo principal do corpo docente do PPgPS e deverão atender aos seguintes requisitos:
I - desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;
II - participar de projeto(s) de pesquisa do PPgPS;
III - orientar alunos(as) de Mestrado e/ou Doutorado do PPgPS;
IV - ter vínculo funcional com a UFPB;
V - manter regime de dedicação integral à instituição;
VI – ser credenciado como professor permanente apenas no PPGPS;
§1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do PPgPS nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral; estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo Colegiado do PPgPS, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.
§2º Em caráter excepcional, poderão ser considerados como docentes Permanentes professores e/ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, seja professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente voluntário do PPgPS;
§3º A manutenção do conjunto de docentes declarados como Permanentes pelo PPgPS será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo Colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela Capes e em conformidade com o Regulamento Geral da UFPB.
¶Art. 12. Integram a categoria de docentes Colaboradores os demais membros do corpo docente do PPgPS que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes Permanentes ou como Visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição. São atribuições do Docente Colaborador:
I - ministrar integral ou parcialmente a regência de disciplinas constantes da grade curricular do PPgPS, no nível de mestrado;
II - coorientar alunos no nível de mestrado no seu primeiro ano após o ingresso no quadro de professores colaboradores;
III - apenas em caráter excepcional, após deliberação do Colegiado do PPgPS, o professor colaborador deverá assumir integralmente a regência de disciplinas obrigatórias.
IV - em nenhuma hipótese o professor colaborador poderá acumular a responsabilidade pela coorientação de mais de dois alunos no nível de mestrado.
V - o docente somente poderá permanecer na condição de professor colaborador por um quadriênio móvel, findo o qual ele deverá ser avaliado para ingressar no Núcleo Docente Permanente, renovar seu credenciamento ou ser desligado do PPgPS.
VI – por quadriênio móvel entenda-se os últimos quatro anos completos, anteriores à data da analise do processo.
VII – os critérios de avaliação do docente, para sua efetivação no Núcleo Docente Permanente ou o seu desligamento do PPgPS, estão definidos em Resolução própria do PPgPS.
VIII – as coorientações pontuais de mestrandos e/ou doutorandos não caracterizam vínculo com o PPgPS na condição de professor colaborador.
¶Art. 13. Docentes Visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado.
Parágrafo único. Enquadram-se também como Visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no PPgPS viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.
Seção II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 14. Os membros do corpo docente do PPgPS serão credenciados pelo Colegiado do PPgPS, nas categorias fixadas no Artigo 10 deste Regulamento, por meio de edital lançado de acordo com as necessidades do PPgPS, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:
I - ter produção científica qualificada na área de Psicologia da CAPES
II - ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do PPgPS;
III - ter disponibilidade para orientação de alunos(as) do PPgPS;
IV - liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.
Parágrafo único. A produção científica qualificada exigida, mencionada no inciso I deste artigo e outros critérios, será definida em Resolução própria do PPgPS.
¶Art. 15. A permanência na condição de docente credenciado no PPgPS dependerá do resultado de avaliação de seu desempenho pelo Colegiado do PPgPS, tendo por base os seguintes critérios:
I - dedicação às atividades de ensino, orientação e pesquisa, e participação em comissões examinadoras, quando convocado, e participação em no mínimo duas Comissões Permanentes conforme Artigo 5º do Capítulo 2 deste Regulamento.
II - produção científica qualificada – bibliográfica e/ou técnica,– comprovada e atualizada no último quadriênio móvel.
§1º Os critérios e procedimentos de descredenciamento pelo Colegiado, tendo como base o que estabelece este artigo, serão definidos em Resolução específica do PPgPS.
§2º O docente cujo descredenciamento ocorreu pela insuficiência da produção científica, deverá ficar afastado do corpo docente do PPgPS, por, no mínimo, 24 meses. Após este prazo, ele poderá solicitar novo credenciamento, seguindo os critérios definidos na Resolução do PPgPS.
§3º O docente poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo.
Seção III Do Orientador: Indicação e Atribuições
¶Art. 16. Será garantido a todo(a) aluno(a) do PPgPS um orientador.
§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido pelo discente dentre os membros do corpo docente credenciado no PPgPS no momento da inscrição para o processo seletivo.
§2º O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo Colegiado.
§3º Havendo necessidade, competirá à Coordenação fazer a indicação do orientador em comum acordo com o(a) aluno(a) e o docente orientador, para a subsequente homologação do Colegiado.
§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado pelo Colegiado um coorientador, observadas as seguintes condições:
I - ser doutor docente do PPgPS ou de outros cursos de pósgraduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES) ou que não seja membro de outros cursos de pósgraduação, mas atenda aos critérios exigidos para o credenciamento no PPgPS de acordo com Resolução própria do PPgPS;
II - ser indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a)aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado do PPgPS.
§5º Para a coorientação, o orientador deverá apresentar requerimento à coordenação que encaminhará à comissão de credenciamento para avaliação da solicitação. Deve constar do processo uma justificativa para coorientação e o Currículo Lates do possível coorientador. Ao final, a comissão encaminhará ao colegiado sua avaliação para homologação.
§6º Enquadra-se também como orientador o orientador externo à UFPB, em casos de obtenção do título de doutor no regime de cotutela, de acordo com o Art. 88 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
§7º No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos das modalidades de doutorado sanduíche e cotutela, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.
§8º Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no PPgPS.
§9º Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador nos termos do caput deste artigo.
§10 Sempre que se fizer necessário e a qualquer tempo, até a defesa de Dissertação, no caso de Mestrado, e de Tese, no caso de Doutorado, o Colegiado do PPgPS, pautando-se no que regem este Regulamento e o Regulamento Geral dosProgramas de Pós-Graduação da UFPB, poderá estabelecer mudanças de orientadores.
¶Art. 17. O coorientador de que trata o Art. 16, §4º, deverá ser escolhido pelo orientador do(a) aluno(a) com a concordância deste, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado do PPgPS conforme §5º do Art. 16 .
§1º Justifica-se a escolha de um coorientador de Dissertação, no caso de Mestrado, e de Tese, no caso de Doutorado, quando houver a necessidade de:
a) orientação, na ausência do orientador da instituição, por período superior a três meses:
b) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no PPgPS, caso em que o orientador não pertença à instituição ou que seja de outro campus:
c) complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).
§2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação, o Colegiado do PPgPS deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:
a) somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pós-graduação;
b) o coorientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do(a) aluno(a);
c) o coorientador deverá ser portador do título de doutor ou livre docente;
d) a escolha do coorientador será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao PPgPS.
¶Art.18. Compete ao orientador:
I - assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II - assistir o(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
III - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de Dissertação, no caso de Mestrado, e de Tese, no caso de Doutorado, para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;
IV- assistir o(a) orientando (a) na preparação do projeto de Dissertação, no caso de Mestrado, e de Tese, no caso de Doutorado;
V - acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando (a) nas atividades acadêmicas;
VI - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando (a) e orientá-lo na busca de soluções;
VII - informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando(a);
VIII - emitir, por solicitação do Coordenador do PPgPS, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando (a) para apreciação do Colegiado;
IX - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
X - propor ao Colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, assegurando-lhe ampla defesa;
XI - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de Dissertação, no caso de Mestrado, e de Tese, no caso de Doutorado,;
XII - acompanhar o(a) orientando(a) na execução da Dissertação ou Tese, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XIII - recomendar a apresentação ou defesa da Dissertação ou Tese pelo(a) orientando(a);
XIV - autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;
XV - autorizar a realização dos exames constantes nas alíneas e, f, e g do
Art. 6º, §8º, inciso III, deste Regulamento;
XVI - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e neste Regulamento;
XVII - acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a), se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XVIII - participar do procedimento de alteração de categoria de seu(sua) orientando(a) de Mestrado para o nível de Doutorado;
XIX - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);
XX - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);
XXI - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de Dissertação, no caso de Mestrado, ou de Tese, no caso de Doutorado,;
XXII - apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo Colegiado;
XXIII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de Dissertação, no caso de Mestrado, ou de Tese, no caso de Doutorado, na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.
¶Art. 19. Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo Colegiado.
Parágrafo Único. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao Colegiado a decisão final.
¶Art. 20. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado.
Parágrafo Único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a)aluno(a) apreciados pelo orientador.
CAPÍTULO III DO PROCESSO SELETIVO E DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção I Da Admissão ao PPgPS e do Processo de Seleção
¶Art. 21. Admissão ao PPgPS far-se-á após classificação em processo de seleção.
¶Art. 22. Poderão inscrever-se para a seleção no PPgPS:
I - para o Mestrado, candidatos que tenham concluído ou que comprovem estar aptos a concluir curso de graduação plena antes da matrícula institucional no PPgPS.
II - para o Doutorado, candidatos que tenham obtido o grau de Mestre, ou que comprovem estar aptos a obtê-lo antes da matrícula institucional.
Parágrafo único: a especificação das etapas dos processos seletivos para Mestrado e Doutorado, a composição das respectivas Comissões de Seleção e outros itens desses processos serão objeto de Resolução do PPgPS, assim como dos editais de seleção.
¶Art. 23. Serão admitidos ao Mestrado e Doutorado os candidatos aprovados anualmente nos processos seletivos conduzidos pelo PPgPS e que apresentem o diploma de Graduado, no caso dos aprovados para o Mestrado, ou o diploma de Mestre, no caso dos aprovados para o Doutorado, conforme determina o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação da UFPB.
¶Art. 24. Poderão ser admitidas transferências, de alunos(as) de Mestrado e Doutorado da UFPB e de outras IES, a critério do Colegiado, desde que haja vaga no PPgPS, disponibilidade de orientador e que seja oriundo de mesma área de concentração, ressalvado o disposto pela legislação federal.
¶Art. 25. No ato da inscrição, os candidatos à seleção para o Mestrado deverão entregar na Secretaria do PPgPS os seguintes documentos:
I - requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;
II - formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente;
III - cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau ou declaração de que é aluno concluinte em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira;
IV - currículo na Plataforma Lattes e documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos.
V - cópia de documento de identidade;
VI - histórico Escolar do curso de graduação;
VII - recibo de pagamento de taxa de inscrição, com exceção dos candidatos isentos da referida taxa pelo Colegiado do PPgPS;
VIII – projeto de pesquisa, ou plano de estudo, em conformidade com especificação em edital;
XIX – certificado de aprovação em exame da capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa, conforme resolução própria do PPgPS.
¶Art. 26. No ato da inscrição, os candidatos à seleção para o Doutorado deverão entregar na Secretaria do PPgPS os seguintes documentos:
I - cópia do comprovante de conclusão do curso de Mestrado ou declaração de que se encontra em fase final elaboração de Dissertação;
II - histórico Escolar do curso de Mestrado;
III - projeto de pesquisa, em conformidade com especificação em edital;
IV - requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;
V - formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente;
VI - currículo na Plataforma Lattes e documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos.
VII - cópia de documento de identidade;
VIII - recibo de pagamento de taxa de inscrição, com exceção dos candidatos isentos da referida taxa pelo Colegiado do PPgPS;
XIX - certificado de aprovação em exame da capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa e em língua francesa ou espanhola, conforme resolução própria do PPgPS.
Seção II Da Matrícula
¶Art. 27. As matrículas dos alunos recém-selecionados, dos já pertencentes ao corpo discente do PPgPS e dos alunos especiais efetivar-se-ão na forma prevista pelo Título IV,
Capítulo III, Seção II, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. Os(as) candidatos(as) inscritos para seleção na forma do disposto no
Art. 22, incisos I e II deste Regulamento, deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certidão de obtenção do grau necessário, reconhecido pelo MEC/CNE.
¶Art. 28. O deferimento de pedido da matrícula bem como de trancamento de disciplinas caberá ao Coordenador do PPgPS, observada a Legislação em vigor e ouvido previamente o Orientador.
¶Art. 29. O deferimento de pedido de trancamento de semestre letivo, equivalente à interrupção de estudos durante o semestre, caberá ao Colegiado do PPgPS, observada a legislação em vigor e ouvido previamente o Orientador.
Parágrafo Único. O aluno matriculado no PPgPS não poderá solicitar trancamento do semestre letivo nos semestres em que estiver cursando disciplinas obrigatórias ou optativas, salvo em casos excepcionais.
Seção III Da Estrutura Acadêmica e dos Prazos
¶Art. 30. O PPgPS abrangerá disciplinas obrigatórias e optativas, da área de concentração e do domínio conexo.
§1º serão oferecidos dois períodos regulares por ano civil.
§2º as disciplinas da Estrutura Acadêmica, com suas respectivas ementas estão indicadas no Anexo II da Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento.
¶Art. 31. O estudante deverá integralizar um mínimo de 22 (vinte e dois) créditos para o Mestrado e 35 (trinta e cinco) créditos para o Doutorado, assim distribuídos:
I- disciplinas Obrigatórias: 20 (vinte) créditos para o mestrado; 28 (vinte e oito) créditos para o doutorado;
II - disciplinas e/ou Atividades Optativas: 02 (dois) créditos para o Mestrado e 7 (sete) créditos para o Doutorado.
¶Art. 32. Cada crédito corresponde a l5 (quinze) horas-aula teóricas.
¶Art. 33. As durações mínima e máxima do curso serão, respectivamente, de 12 (doze) e 24 (vinte quatro) meses para o Mestrado, e 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado, incluindo o tempo de preparação e apresentação da Dissertação/Tese.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralização dos cursos será computado a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no PPGPS até a data da efetiva defesa da dissertação ou tese.
¶Art. 34. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da Dissertação ou da Tese poderá ser concedida por período não superior a seis meses para o Mestrado e a doze meses para o Doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no Art. 33.
§1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do PPgPS, antes do término do prazo regular estabelecido no Art. 33 deste Regulamento;
b) justificativa da solicitação;
c) parecer circunstanciado do orientador;
d) versão preliminar da Dissertação ou Tese;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§2º A Coordenação do PPgPS deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a), juntamente com a documentação exigida, para avaliação e decisão final do Colegiado.
¶Art. 35. A critério do Colegiado do PPgPS, por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente
pelo por um aluno, denominadas de Estudos Especiais não previstos na Estrutura Curricular, porém pertinentes à área de concentração do estudante, até o máximo de 02 (dois) créditos para o Mestrado e 04 (quatro) créditos para o Doutorado.
§1º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo correspondem a práticas de pesquisa relacionadas com o tema da dissertação/tese e realizada durante o período do curso de pós-graduação correspondente, resultando em publicação ou aceitação para publicação em revista científica.
§2º Será admitida como publicação em revista científica aquela que for veiculada em periódico classificado, no mínimo, como pertencente ao Qualis B2 ou JCR (Journal Citation Reports) 0,80, equivalendo 02 (dois) créditos teóricos.
§3º A título de nota, será considerada nota 9,5 a publicação científica em revista pertencente ao Qualis A ou JCR superior a 1,00, e nota 8,0 em revista pertencente ao Qualis B, no mínimo, ou JCR entre 0,80 e 1,00.
§4º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do estudante com a expressão "Estudos Especiais" e o período letivo correspondente com a respectiva nota obtida.
¶Art. 36. A atividade acadêmica Estágio Docência será optativa, exceto quando a obrigatoriedade for exigida pelas agências de fomento, e constará da atuação do pósgraduando, conjuntamente com um professor, na preparação e ministração de uma disciplina em curso de graduação em Psicologia ou área afim, com a supervisão de seu orientador e o professor da respectiva disciplina, os quais atribuirão o conceito final do estudante na forma do disposto neste Regulamento.
Parágrafo único. A prática de que trata o caput deste artigo será de 01 (um) semestre para o estudante de Mestrado e 02 (dois) para o de Doutorado, contabilizando, respectivamente, 02 (dois) e 04 (quatro) créditos.
Seção IV Da Verificação do Desempenho Acadêmico
¶Art. 37. O(a) aluno(a) de Mestrado ou Doutorado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho, durante a integralização dos componentes curriculares da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração de Dissertação, no caso de Mestrado, ou de Tese, no caso de Doutorado,.
¶Art. 38. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
§1º O(a) aluno(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.
§2º Os Estudos Especiais de que trata o §3º do Art. 35 deste Regulamento serão consideradas como disciplinas para efeito do cálculo do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA).
§3º Constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas.
§4º A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do encerramento da disciplina.
¶Art. 39. Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como “Reprovado”.
¶Art. 40. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de Dissertação, no caso de Mestrado, ou de Tese, no caso de Doutorado, será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo Colegiado do PPgPS, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do PPgPS, com atribuição dos seguintes conceitos:
I - Excelente;
II - Bom;
III - Regular;
IV - Insuficiente.
Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito Regular por duas vezes ou Insuficiente uma vez, será desligado sumariamente.
Seção V Do Aproveitamento de Estudos em Disciplinas
¶Art. 41. A critério do Colegiado do PPgPS, poderão ser aproveitados créditos de disciplinas cursadas pelo aluno regular no PPGPS ou em outro Programa de PósGraduação Stricto Sensu, recomendado pela CAPES, desde que sejam semelhantes quanto ao conteúdo programático e à carga horária estabelecidos pela Estrutura Acadêmica em vigor no PPgPS na data do requerimento do interessado solicitando o aproveitamento de estudos.
§ 1o O aproveitamento de créditos de que trata o caput deste artigo poderá corresponder à totalidade daqueles cursados no Mestrado do PPgPS ou até 50% daqueles obtidos em outro Programa de Pós-graduação.
§ 2o Somente poderão ser aproveitados estudos em disciplinas cursadas com avaliações mínimas iguais ou superiores a 7,0 (sete), conforme determina o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
§ 3o A nota obtida, que servirá de cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5; C = 7,5.
Seção VI Do Desligamento e do Abandono
¶Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPgPS o(a) aluno(a), de Mestrado e Doutorado, que:
I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do Art. 50, §4º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba;
II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);
IV – tiver cometido plágio ou outras formas de fraude, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos trabalhos destinados aos exames de Projeto e de Qualificação, seja em Dissertação, no caso de Mestrado, ou em Tese, no caso de Doutorado, todos tratados no Capítulo IV deste Regulamento;
V - obtiver o conceito "Reprovado" por duas vezes no exame de Pré-Banca ou de Qualificação, para os alunos de Mestrado e de Doutorado, respectivamente, bem como em outros exames previstos nas normas do PPgPS;
VI - não houver integralizado seu curso no prazo máximo estabelecido por este Regulamento;
VII - obtiver o conceito "Reprovado" na defesa de Dissertação, no caso de Mestrado, ou de Tese, no caso de Doutorado;
VIII - enquadrar-se no que estabelece o Parágrafo único do Art. 40 deste Regulamento;
IX - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou Trabalho Final.
Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado do PPgPS somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
CAPÍTULO IV DO TRABALHO FINAL
Seção I Do Exame de Projeto de Trabalho Final
¶Art. 43. O estudante deverá apresentar o estágio de desenvolvimento em que se encontra o seu projeto de trabalho final, em jornada científica promovida pelo PPgPS, até o término do curso, exceto nas ocasiões em que se encontre ausente por razões de estudos em outra universidade ou em outras situações previstas na lei;.
§ 1º Além de ser apresentado na(s) jornada(s) científicas do PPgPS, o trabalho final do estudante de Mestrado deverá ser submetido a um exame de pré-banca, avaliado por uma c o m i s s ã o , composta pelo orientador e por outro professor (leitor), que deverá emitir parecer sobre o nível do trabalho final;
§ 2º Além de ser apresentado na(s) jornada(s) científicas do PPgPS, o trabalho final do estudante de Doutorado deverá ser submetido a exame de qualificação, cuja banca deve ser composta pelo orientador e por 02 professores leitores (sendo pelo menos um externo ao PPgPS). A qualificação precisará ter lugar, no máximo, no 42º mês a contar da data da primeira matrícula.
¶Art. 44. A defesa da Dissertação/Tese deverá ser requerida pelo orientador ao Coordenador do PPgPS, que determinará a data de sua realização, ouvida a Comissão Examinadora.
§ lº O requerimento deverá vir acompanhado de:
I – Declaração do Orientador de que o trabalho final está em condições de ser defendido.
II - Apresentação de 05 (cinco) exemplares da dissertação (Mestrado) e 07 (sete) da tese (Doutorado), com antecedência de um mês em relação à data de sua defesa, obedecendo às normas constantes do Regulamento Geral;
§ 2º O trabalho final deverá ser redigido em Português, seguindo as normas contidas na Resolução própria do PPgPS;
§ 3º A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.
Parágrafo único. Define-se como trabalho final a Dissertação, no caso de Mestrado, ou a Tese, no caso de Doutorado.
¶Art. 45. A designação e os requisitos para a composição da Banca Examinadora do Trabalho Final devem satisfazer as exigências contidas no Regulamento Geral, devendo o número de professores vinculados a outras IES (Instituições de Ensino Superior) ser de, no mínimo, 01 (um), no caso de Mestrado, ou 02 (dois), no caso de Doutorado e das normas contidas na Resolução própria do PPGPS.
Seção II Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 46. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:
I - se Dissertação de Mestrado:
a) ter recomendação formal do orientador para a defesa do Trabalho Final;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o Art. 31, Incisos I e II, deste Regulamento;
c) ter sido aprovado nos exames de Projeto e de qualificação;
d) comprovar ter assistido pelo menos 3 defesas de Mestrado ou de Doutorado, ocorridas no PPgPS ou em outro programa de pós-graduação reconhecido pelo MEC/CAPES e comprovar a frequência de participação nas Jornadas Científicas realizadas, a partir do momento do ingresso no PPgPS;
e) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011;
II - se Tese de Doutorado:
a) ter recomendação formal do orientador para a defesa da tese;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o Art. 33, inciso I e II, deste Regulamento;
c) ter sido aprovado no exame de Qualificação, bem como em outros exames previstos nas normas do PPGPS;
d) comprovar ter assistido pelo menos 5 defesas de Mestrado ou de Doutorado, ocorridas no PPgPS ou em outro PPgPS de pós-graduação reconhecido pelo MEC/CAPES e comprovar a participação nas Jornadas Científicas realizadas, a partir do momento do ingresso no PPgPS;
e) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011;
§1º As normas específicas para a defesa de que trata o caput deste artigo estão descritas na Resolução própria do PPgPS..
§2º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada na alínea a do inciso I deste artigo e na alínea a do inciso II deste artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).
§3º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador, caberá ao Colegiado do PPgPS indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada na alínea a do inciso I deste artigo e na alínea a do inciso II deste artigo, bem como na assistência ao (à) aluno (a).
§4º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do Trabalho Final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao Colegiado o exame de seu trabalho final, quando então o Colegiado, devendo ouvir o orientador por meio de relatório circunstanciado e podendo adicionalmente solicitar parecer de outro(s) especialista(s), tomar a decisão final.
¶Art. 47. Os trabalhos de Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas estabelecidas em Resolução do PPgPS.
¶Art. 48. A defesa do Trabalho Final será feita em sessão pública.
Parágrafo único. Admitir-se-á no PPgPS a defesa de Trabalho Final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial, conforme estabelecidos por este Regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
¶Art. 49. Para fins de defesa do Trabalho Final, deverá o(a) aluno(a) requerer à Coordenação do PPgPS a sua apresentação pública.
§1º O requerimento do(a)aluno(a) deverá estar acompanhado de:
a) autorização formal do orientador, de acordo com o Art. 46, Inciso I, alínea a, e inciso II, alínea a, atestando que o Trabalho Final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;
b) homologação pelo Colegiado;
c) tratando-se de Dissertação, no mínimo cinco exemplares, e de Tese, no mínimo sete exemplares;
d) documentos pertinentes à produção científica e/ou artística vinculada, quando couber;
e) indicação dos nomes dos integrantes da comissão examinadora, de acordo com as normas estabelecidas no Art. 50 deste Regulamento.
§2º A realização da sessão de defesa do Trabalho Final, bem como a composição da comissão examinadora, deverão ser aprovadas pelo Colegiado do PPgPS.
¶Art. 50. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no Art. 15, inciso III, alínea h, do Regulamento Geral dos PPgPSs de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, devendo ser composta pelo orientador, sem direito a julgamento, e por:
I - dois especialistas, tratando-se de Dissertação, sendo um externo ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao Programa;
II - quatro especialistas, tratando-se de Tese, sendo:
a) pelo menos dois externos ao Programa, um deles necessariamente externo à UFPB;
b) pelo menos um pertencente ao quadro dos docentes do PPgPS;
c) dois suplentes, sendo um externo à instituição e um pertencente ao quadro dos docentes do PPgPS.
§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo orientador.
§2º Os especialistas a que se referem os incisos I e II deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes, respeitando-se a Resolução própria do PPgPS;
§3º No caso de impossibilidade da presença do orientador, o Colegiado ou a Coordenação deverá nomear um docente do PPgPS para presidir a comissão examinadora.
§4º Quando a orientação do Trabalho Final envolver coorientação, a participação do coorientador na comissão examinadora será definida de acordo com as normas a serem estabelecidas em Resolução do PPgPS.
§5º A data para a apresentação e defesa do Trabalho Final será publicada pela Coordenação, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela Coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhálo, mencionados no Art. 56 deste Regulamento;
§6º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do Trabalho Final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.
§7º A ata de que trata o Parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado do PPgPS no prazo máximo de trinta dias.
§8º Após a defesa do Trabalho Final, sendo o(a) aluno(a) aprovado, a Coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do Trabalho Final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado do PPgPS.
¶Art. 51. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuída uma das seguintes menções:
I - aprovado;
II - insuficiente;
III - reprovado.
§1º O candidato ao título de mestre ou doutor somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para a reelaboração e apresentação da Dissertação e de 180 (cento e oitenta) dias para a reelaboração e apresentação da Tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do Trabalho Final.
§5º Na nova apresentação pública do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma, devendo qualquer alteração na sua
composição ser avaliada e homologada pelo Colegiado do PPgPS, e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 52. Após a defesa com aprovação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à Coordenação do PPgPS e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
§1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.
§2º A homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.
CAPÍTULO V DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 53. Para a outorga do grau respectivo, deverá o (a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba e deste Regulamento.
§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado, da ata da sessão pública de defesa do Trabalho Final e do relatório final do orientador.
§2º O relatório final do orientador terá como anexos:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do Trabalho Final;
b) histórico escolar final do(a)aluno(a);
c) declaração expedida pela Coordenação do PPgPS comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
¶Art. 54. Caberá à Coordenação do PPgPS encaminhar à Coordenação-Geral de PósGraduação (CGPG) da PRPG processo devidamente protocolado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput do Artigo 53, instruído dos seguintes documentos:
a) memorando da Coordenação do PPgPS à Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
b) requerimento do(a)aluno(a) à Coordenação do PPgPS solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida pelo
Art. 85, §2º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba;
d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do Trabalho Final e do relatório final do orientador;
e) cópia legível do diploma de graduação;
f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;
g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.
¶Art. 55. O PPgPS poderá aceitar a matrícula de alunos para realização de Doutorado em regime de cotutela de tese com outras IES estrangeiras, conduzindo assim à dupla titulação.
Parágrafo único. Os critérios de admissão destes alunos deverão ser estabelecidos por resolução do PPgPS, seguindo a regulamentação do regime de cotutela presente na Resolução nº 37/2014 Consepe.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 56. A critério do Colegiado, poderá ser permitido a qualquer aluno(a) regularmente matriculado, ingressante até o ano de 2015, enquadrar-se no novo regulamento do PPgPS, bem como no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, Anexo à Resolução Nº 79/2013 do Consepe, conforme solicitação formal.
¶Art. 57. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do PPgPS, ouvido o conselho de centro ao qual está vinculado administrativamente e a PRPG, quando couber.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de dez dias úteis a partir da data de ciência do interessado.
¶Art. 58. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 50/2015 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA SOCIAL, NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.
I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social – PPgPS, compreendendo disciplinas e atividades acadêmicas serão executadas de acordo o Art. 31, do Regulamento do PPgPS, integralizando 20 créditos em disciplinas obrigatórias para o Mestrado e 28 créditos para o Doutorado, constantes do Quadro A. Os alunos do Mestrado deverão cumprir 02 créditos em Disciplinas e/ou Atividades Optativas, enquanto que os alunos do Doutorado deverão cumprir 7 créditos em Disciplinas e/ou Atividades Optativas, de acordo com os Quadros B e C. A -DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: Quadro A1: Lista de Disciplinas Obrigatórias do Mestrado Identificação das Disciplinas Psicologia Social I Psicologia Social II Planejamento de Pesquisa Técnicas de Avaliação e Análise de Dados Seminário de Pesquisa em Psicologia Social I Seminário de Pesquisa em Psicologia Social II
Número de Créditos Teóricas Práticas Total 3 3 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4
Carga Horária 45 45 45 45 60 60
Quadro A2: Lista de Disciplinas Obrigatórias do Doutorado Identificação das Disciplinas Psicologia Social I Psicologia Social II Planejamento de Pesquisa Técnicas de Avaliação e Análise de Dados Seminário de Pesquisa em Psicologia Social I Seminário de Pesquisa em Psicologia Social II Seminário de Pesquisa em Psicologia Social III Seminário de Pesquisa em Psicologia Social IV
Número de Créditos Teóricas Práticas Total 3 3 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 4 4
Carga Horária 45 45 45 45 60 60 60 60
B - DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS: Quadro B: Lista das disciplinas optativas Mestrado e Doutorado
Identificação das Disciplinas Tópicos Especiais em Psicologia Social I Tópicos Especiais em Psicologia Social II Tópicos Especiais em Psicologia Social III Tópicos Especiais em Psicologia Social IV Métodos Avançados de Pesquisa Quantitativa Métodos Avançados de Pesquisa Qualitativa Psicologia Social Experimental Psicologia Social da Saúde Psicologia Social do Trabalho Psicologia Social e Desenvolvimento Humano Psicologia Social e Meio Ambiente Psicologia Social e Políticas Públicas Neurociência Cognitiva e Social
Número de Créditos Teóricas Práticas Total 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3
Carga Horária 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45
C - ATIVIDADES ACADÊMICAS: De acordo com o Art. 35 do Regulamento do PPgPS poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas denominadas Estudos Especiais até o máximo de 2 créditos para o mestrado e 4 para o doutorado. À atividade acadêmica denominada Estágio Docência serão atribuídos, respectivamente, 2 créditos para mestrandos e no máximo 4 para doutorandos. O Estágio de Docência encontra-se regido pelo Art. 36 do Regulamento do PPgPS e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE. As atividades encontram-se no Quadro C onde são indicados os números de créditos e as respectivas cargas horárias Quadro C: Lista das atividades acadêmicas
Identificação das Atividades Estágio Docência (**) Estudos Especiais
Número de Créditos Total
Carga Horária(*)
2
2
30
1a4
1a4
15 a 60
Teóricas
Práticas
(*) Carga horária teórica de 15 horas-aula é equivalente a 1 crédito e 30 horasaula prática é igual 1 crédito. (**) O aluno de doutorado poderá cursar 2 (duas) atividades de Estágio Docência em períodos distintos.
II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS DO MESTRADO A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
1. Psicologia Social I História da Psicologia Social. A constituição do eu. Percepção social e conhecimento dos outros. Os processos atribuicionais. A construção de significados, valores humanos e culturais.
2. Psicologia Social II Dar uma visão geral do estado atual dos estudos sobre Psicologia Social a partir da perspectiva da Psicologia Societal. Enfocam-se os primeiros detalhes acerca da natureza da disciplina. Tratam-se os níveis de análise, com ênfase na perspectiva societal. São abordados processos psicossocias e elementos do tecido social (valores, conhecimentos, discursos, normas). Discutem-se o dinamismo social, a identidade social e as pesquisas psicossociais.
3. Técnicas de Avaliação e Análise de Dados Introdução às estatísticas univariadas, bivariadas e multivariadas. Mensuração e escalas de mensuração. Vantagens de medidas padronizadas. Uso de pacotes estatísticos para análise de dados e outros aplicativos para este fim. Construção de escalas e testes psicológicos. Evidências de validade (fatorial, convergente, discriminante, preditiva). Fidedignidade das medidas (índices de consistência interna, homogeneidade e confiabilidade composta).
4. Planejamento de Pesquisa Bases lógicas e metodológicas do delineamento da pesquisa. Problema de pesquisa e estruturação do projeto de investigação científica. A escolha de métodos e técnicas para a coleta e análise de dados. A complementaridade entre as perspectivas qualitativaquantitativa. Estrutura do projeto e relato de pesquisa. A linguagem e a objetividade científica.
5. Seminários de Pesquisa em Psicologia Social I, II, III e IV Estas disciplinas são oferecidas com o objetivo de aprofundar um tópico específico ou tratar tópicos especiais sobre temática estreitamente vinculada com cada linha e núcleo de pesquisa. Pretendem, assim mesmo, promover o debate e o trabalho de pesquisa com vistas à elaboração da dissertação ou tese, além de propiciar oportunidades para assegurar a produção científica de discentes e docentes do Programa.
B - DISCIPLINAS OPTATIVAS
1. Tópicos Especiais em Psicologia Social I, II, III, IV Estas disciplinas são oferecidas com o objetivo de tratar tópicos especiais sobre temáticas correntes da Psicologia Social, sobretudo considerando pesquisas e publicações que oferecem aportes novos, diferentes ou divergentes. Constituem-se em
espaços para acomodar contribuições de professores visitantes, mas também desenvolver uma temática específica de determinada Linha de Pesquisa, reunindo discentes de múltiplos Núcleos de Pesquisa.
2. Métodos Avançados de Pesquisa Quantitativa Escalonamento multidimensional (exploratório e confirmatório). Regressão múltipla (hierárquica e logística). Análises de mediação e moderação. Modelagem por equação estrutural. Análise fatorial confirmatória. Análise Multigrupo. Uso de pacotes estatísticos para análise de dados e outros aplicativos para este fim
3. Métodos Avançados de Pesquisa Qualitativa A Pesquisa Qualitativa: relevância e especificidade. Natureza da pesquisa qualitativa. Planejamento de pesquisas qualitativas. Métodos e técnicas de coleta de dados em pesquisa qualitativa. Análise e tratamento de informações em pesquisa qualitativa. Uso de pacotes estatísticos para análise de dados e outros aplicativos para este fim
4. Psicologia Social da Saúde Constituição do campo da Psicologia da Saúde. Condições sociais e saúde. Conceitos de saúde e saúde coletiva. Processo saúde-doença. Conceito positivo de saúde. Promoção de saúde e a prevenção de doenças. Dimensões sociais da saúde. Políticas de saúde no Brasil. Formação profissional do psicólogo para a atuação no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O Sistema Interdisciplinar. Relações de gênero, etnia e classe: sua relevância em pesquisas, intervenções e políticas públicas de saúde. A saúde como campo de atuação e de pesquisa para a Psicologia Social da Saúde.
5. Psicologia Social do Trabalho A constituição histórica do quadro teórico da psicologia social do trabalho. O trabalho como constitutivo da espécie e estruturante psíquico. A relação saúde mental e trabalho: aspectos psicossociais. Transformações sociais e a relação trabalho e emprego. Abordagens contemporâneas sobre a relação trabalho e vida social.
6. Psicologia Social e Políticas Públicas Evolução histórica do Estado. Análise das políticas sociais propostas pelo Estado no Brasil, com ênfase na Constituição de 1988. Os ordenamentos jurídicos brasileiros que criaram o sistema de proteção social. Características e particularidades do sistema de proteção social, políticas setoriais específicas, impactos e implicações. O campo social e os processos de subjetivação.
7. Psicologia Social e Meio Ambiente Contribuição teórica e metodológica da Psicologia Social para o entendimento e a explicação de comportamentos frente às questões ambientais. Relevância de construtos psicossociais (por exemplo, atitudes, crenças e valores) para a promoção de comportamentos ecologicamente responsáveis. As implicações práticas da interface entre Psicologia Social e Psicologia Ambiental.
8. Psicologia Social Experimental Introdução a perspective experimental em Psicologia Social. Delineamentos experimentais. Tipos de validade. Ameaças à validade. Experimentos clássicos e atuais em Psicologia Social (por exemplo, obediência à autoridade, poder de minorias ativas, aprendizagem social). Pesquisas de laboratório e campo. Uso do computador e emprego de instrumentos tipo lápis-e-papel. Observações e simulações. Estudos sobre priming e tempo de reação. Testes de associação implícita.
9. Psicologia Social e Desenvolvimento Humano Esta disciplina analisa o desenvolvimento individual em relação às influências sociais por meio de teorias psicossociais (Piaget, Doise, Kohlberg, Vygostky, Moscovici e outros) e analises das interações sociais, linguagem e comunicação (e.g., estilo parentais e técnicas educativas: indução, explicação etc.) e valores morais e sociais.
10. Neurociência Cognitiva Social Estudar as bases biológicas da cognição e conduta social, analisando os processos neurobiológicos (nervosos, endócrinos, imunes) que permitem aos indivíduos interagir com o mundo social. Incluí o estudo de processos neurobiológicos superiores (teoria da mente, empatia, autoconsciência, raciocínio moral, intenção e imitação) e sistemas de motivação (agressividade, comportamento paterno e sexual, jogo) que influenciam a cognição social e o comportamento social.
C - ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS
1. Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos da Resolução nº 26/99 do Consepe e do art. 36 do Regulamento do PPgPS.
2. Estudos Especiais Atividades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente pelo aluno, não previstas na Estrutura Acadêmica do PPgPS, porém pertinentes à linha de pesquisa e ao projeto de pesquisa do aluno desenvolvida de acordo com o art. 35 do Regulamento do PPgPS.
