UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 58/2007

UFPB-CONSEPE-RES-58-2007
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Agroecologia por Tutoria a Distância, sob a responsabilidade do Centro de Formação de Tecnólogos – CFT, Campus III.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (17)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 31 de...” fonte: texto · confiança alta
16 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Agroecologia por Tutoria a Distância está estruturado segundo as normas constantes na Resolução CNE/CES N° 1, de 8 de junho de 2007, aa Resolução...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: Anexo II, art. 44“Art. 44. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados pela Resolução CES/CNE nº...”
  • cita
    Portaria MEC 301/1998 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Agroecologia por Tutoria a Distância está estruturado segundo as normas constantes na Resolução CNE/CES N° 1, de 8 de junho de 2007, aa Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Agroecologia por Tutoria a Distância está estruturado segundo as normas constantes na Resolução CNE/CES N° 1, de 8 de junho de 2007, aa Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 10“Art. 10. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Competem ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 14“Art. 14. Competem ao secretário do Curso, além de outras atribuições deliberadas pelo coordenador, as previstas no Art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 42“I - serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no artigo 26 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo II, art. 44“Art. 44. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados pela Resolução CES/CNE nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo II, art. 45“Art. 45. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Competem ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 46“Art. 46. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 47“Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 15 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 49 artigo(s) com âncora.

PROJETO DE ESPECIALIZAÇÃO EM RESIDENCIA AGRARIA

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 58/2007

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Agroecologia por Tutoria a Distância, sob a responsabilidade do Centro de Formação de Tecnólogos – CFT, Campus

III.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 31 de outubro de 2007 (Processo nº 23074.011895/07-44),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Agroecologia por Tutoria a Distância, a ser ministrado pelo Departamento de Agropecuária - DAP do Centro de Formação de Tecnólogos - CFT, Campus

III.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de educação a distância, com três encontros presenciais.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em oito disciplinas, além Trabalho Final, sendo 264 horas-aula a distância e 96 horas-aula presenciais.

Art. 5º Os encontros presenciais do Curso estão previstos para serem realizados nas instalações do Centro de Formação de Tecnólogos da UFPB, Campus III, em 14 meses.

§ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.

§ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 80 vagas totalmente gratuitas para os alunos.

Parágrafo único. A Coordenação Geral do Curso ficará sediada no CFT/UFPB, Campus III, em Bananeiras – PB.

Art. 7º Orçado em R$ 120.980,00 (cento e vinte mil e novecentos e oitenta reais), o Curso será financiado pelo Ministério da Educação – MEC, através da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC.

Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 23 de novembro de 2007.

Rômulo Soares Polari

Presidente

ANEXO I À RESOLUCÃO No 58/2007 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO Curso de PÓS-GRADUAÇÃO LATo SENSU, EM NIVEL DE Especialização, DENOMINADO CURSO DE Especialização em AGROECOLOGIA POR TUTORIA A DISTÂNCIA SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE TECNÓLOGOS.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Agroecologia por Tutoria a Distância está estruturado segundo as normas constantes na Resolução CNE/CES N° 1, de 8 de junho de 2007, aa Resolução 56/96 do CONSEPE e na Portaria 301/98 do MEC.

Art. 2º O Curso será promovido pelo Departamento de Agropecuária - DAP do Centro de Formação de Tecnólogos - CFT, Campus III da UFPB, e pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC/MEC, sendo a SETEC responsável pela parte financeira do Curso.

Art. 3º O Curso tem como objetivos:

I - formar profissionais especialistas em agroecologia por meio da investigação sobre o uso sustentável dos agroecossistemas e as possibilidades de adesão das comunidades rurais a um conjunto de práticas de consenso, que sejam capazes de ofertar cidadania e dignidade às famílias que se dedicam à agricultura;

II - contribuir para a implementação democrática, participativa e socialmente responsável de programas e projetos voltados para a Agroecologia; e

III - produzir conhecimentos como síntese da formulação e implementação teórico-prática da proposta voltada para o uso sustentável do meio ambiente.

Art. 4º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria de Especialização, terá a denominação: Curso de Especialização em Agroecologia por Tutoria a Distância e será realizado na modalidade regular, em tempo integral, com uma carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, segundo a metodologia por tutoria a distância.

Parágrafo único. Na carga horária de que trata o caput deste artigo, não está incluída a carga-horária necessária à elaboração do Trabalho Final de Curso.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 5º O Curso será oferecido, de forma ininterrupta, a distância, com a parte presencial ministrada nas instalações do CFT/UFPB, Campus III.

Art. 6º O Curso realizar-se-á em um período de dezoito meses e será estruturado em três etapas, assim definidas:

I - Etapa Inicial;

II - Etapa Intermediária;

III - Etapa Final.

Parágrafo único. Cada Etapa do Curso é constituída por fases de estudos: fase presencial e fase de estudos a distância.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º A Administração do Curso de Especialização Agroecologia por Tutoria a Distância far-se-á através do Colegiado de Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.

SEÇÃO I

DO COLEGIADO

Art. 8º O Colegiado de Curso é o órgão competente, com função deliberativa, para coordenação didática e financeira do Curso, sendo constituído:

I - pelo Coordenador Geral do Curso, como seu presidente;

II - pelo Vice-coordenador do Curso, como vice-presidente;

III - por dois representantes docentes de cada pólo do Curso, indicados pela Coordenação Geral do Curso; e

IV - por um representante discente do Curso, regularmente matriculado e indicado pelos alunos.

Art. 9º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente, quando convocado pelo Coordenador do Curso ou pela maioria dos seus componentes.

§1º As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.

§2º A ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas implicará a solicitação do Coordenador ao diretor do CFT, para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste regulamento.

Art. 10. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO

Art. 11. A Coordenação do Curso é o órgão executivo e será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador.

Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de Mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB e terem disponibilidade para cumprirem as exigências do Curso.

Art. 12. Competem ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

SEÇÃO III

DA SECRETARIA

Art. 13. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria do Curso é vinculada à Coordenação do Curso e constituída de um Secretário.

Art. 14. Competem ao secretário do Curso, além de outras atribuições deliberadas pelo coordenador, as previstas no Art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

TÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO

Art. 15. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que será aberta mediante edital, cujo aviso de edital será publicado pela diretoria do CFT em órgão de imprensa de circulação estadual.

Art. 16. Para a inscrição dos candidatos à seleção ao Curso serão exigidos:

I – documento comprobatório da conclusão do curso de Graduação da área do objeto do curso, de área afim ou de qualquer outra área de estudo, desde que o candidato comprove um real interesse pelos conhecimentos da área do objeto de estudo ou nela esteja atuando;

II – Curriculum Vitae, com documentação comprobatória;

III – Histórico escolar da graduação;

IV – formulário de inscrição devidamente preenchido; e

V – cópia da carteira de identidade e CPF.

§1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação, antes do início das aulas do Curso.

§2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

§3º Da decisão do Coordenador do Curso, caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.

SEÇÃO II

DA SELEÇÃO

Art. 17. O processo de seleção é cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 18. O período da seleção iniciar-se-á no prazo máximo de cinco dias após o encerramento das inscrições e deferimento do Coordenador do Curso.

Art. 19. A seleção será feita por uma Comissão Examinadora, através da análise de títulos, obedecendo à tabela de pontuação em anexo a este Regulamento, em um prazo máximo de cinco dias.

§1º A pontuação mínima para a aprovação na seleção é de 70 pontos.

§2º A Comissão Examinadora será constituída pelo Coordenador do Curso e por mais três docentes e que irão ministrar aulas no Curso, sob a presidência do primeiro.

§3º Os docente que farão parte da Comissão Examinadora serão nomeados pelo Diretor do CFT.

Art. 20. Após a análise de títulos feita pela Comissão Examinadora, o Presidente da Comissão entregará ao Departamento responsável pelo Curso o relatório de conclusão da seleção, para a devida publicação dos resultados finais, pelo Departamento.

Art. 21. Não havendo o preenchimento do total de vagas oferecidas para o Curso, será prorrogado o período de inscrição.

Art. 22. Se houver convênio firmado entre a UFPB e qualquer outra Instituição Pública ou, Privada, será fixado no projeto de realização do curso, o número de vagas destinadas à entidade convenente.

SEÇÃO IV

DA MATRÍCULA

Art. 23. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.

Art. 24. A não efetivação da matrícula pelo candidato no prazo fixado, implica a desistência da matrícula no Curso, bem como na perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a conseqüente convocação dos classificados para ocupar a vaga.

§1º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

§2º Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no §1º do artigo 16 deste Regulamento deverão, no ato da inscrição, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

Art. 25. Por se tratar de um curso de especialização na metodologia por tutoria a distância, fica vedada a obtenção de matrícula em disciplina(s) isolada(s), na qualidade de aluno especial.

CAPÍTULO II

DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 26. O elenco de disciplinas do currículo pleno do Curso consta no projeto de realização do curso, no qual estão especificados: o nome da disciplina, departamento responsável, carga horária total, período de realização e professor responsável.

§1º Não haverá ofertas de disciplinas complementares.

§2º O plano de ensino de cada disciplina deverá ser divulgado para o aluno no início do período letivo e constará de: a metodologia do ensino, a modalidade, o número e a periodicidade dos exercícios escolares, a definição do conteúdo e a bibliografia básica.

Art. 27. Por se tratar de um curso por tutoria a distância, computar-se-ão as horas-aula totais do Curso, compreendendo as horas dos encontros presenciais e dos estudos individuais a distância feitos pelos alunos com a assistência e orientação docente, nos moldes de um curso a distância.

§1º Não serão computadas as horas do desenvolvimento do Trabalho Final de Curso nem as horas para as Avaliações de Verificação do Rendimento Escolar.

§2º Dos encontros presenciais, só serão computadas, para efeito de integralização de carga horária total do curso, as horas-aula ministradas durante os encontros, não se computando as horas previstas para as avaliações presenciais feitas durante esses encontros.

SEÇÃO II

DA METODOLOGIA DO CURSO POR TUTORIA A DISTÂNCIA

Art. 29. O Curso terá uma carga horária total de 360 (trezentas e sessenta) horas

§1º Para a integralização da carga horária mencionada no caput deste artigo, serão contadas as horas-aula das disciplinas, por meio dos estudos individuais a distância, com assistência e orientação docente, dos módulos impressos de cada disciplina, assim como as horas-aula ministradas nos encontros presenciais.

§2º Haverá, obrigatoriamente, para cada disciplina, um mínimo de doze horas-aula, durante os encontros presenciais.

Art. 30. Os encontros presenciais acontecerão no início de cada uma das etapas mencionadas no Art. 6º deste regulamento e são de caráter obrigatório e eliminatório para efeito de outorga do certificado de conclusão do Curso.

Art. 31. No encerramento formal do Curso, a Coordenação deverá fixar o prazo limite para a entrega dos resultados das médias finais de todas as disciplinas cursadas.

SEÇÃO III

DO TRABALHO FINAL

Art. 32. O Trabalho Final do Curso é definido como Relatório Científico de Conclusão de Curso, realizado individualmente pelo aluno e cuja apresentação pública, após o término das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do Curso, que confere a certificação de Especialista.

§1º A partir da data do encerramento das disciplinas do Curso, o aluno terá um prazo máximo de seis meses para a entrega, junto à Coordenação, do Trabalho Final de Conclusão do Curso, para fazer jus ao certificado de Conclusão e ao título de Especialista.

§2º O Trabalho Final de Curso será considerado como disciplina, sendo anotado no histórico escolar do aluno o termo “Relatório Científico de Conclusão de Curso”.

Art. 33. O Trabalho Final deverá demonstrar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.

Art. 34. Para a realização do Trabalho Final de Curso, o aluno definirá, na Etapa Intermediária, durante o encontro presencial, o orientador para o Trabalho Final, credenciado pelo Curso e aprovado por seu Colegiado.

Parágrafo único: Por solicitação do aluno e mediante aceitação do Colegiado do Curso, poderá haver mudança de orientador.

Art. 35. Para orientação do Trabalho Final, o profissional deverá ser credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.

§1º Para efeito de credenciamento, junto à Coordenação, o profissional deverá ser especialista na área de conhecimento ou área afim do curso, com titulação de, no mínimo, Mestre.

§2º O credenciamento deverá ser solicitado à Coordenação e homologado pelo colegiado, mediante um prazo pré-estabelecido.

Art. 36. A partir da data do encerramento da integralização curricular do Curso, o aluno terá um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para a entrega à Coordenação do Curso de três cópias do Trabalho Final do Curso, para que a Coordenação agende a apresentação perante banca examinadora.

I-Art. 37. Para a entrega do Trabalho Final à Coordenação do Curso, o aluno deverá satisfazer os seguintes critérios:

I - ter integralizado todas as disciplinas da estrutura curricular do Curso;

II-II - obedecer ao prazo de entrega de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias após a integralização das disciplinas da estrutura curricular do Curso;

III-III - encaminhar à Coordenação do Curso, no mínimo três exemplares do Trabalho Final, para a pré-análise da banca, no prazo máximo citado no inciso anterior.

IV-§1º. Após a apresentação e avaliação do Trabalho Final, se a esse for atribuído o conceito Indeterminado, devolver-se-á o Trabalho para que o aluno realize, para que o aluno realize as correções determinadas.

§2º. A atribuição do conceito indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2 (dois) meses para reelaboração e nova apresentação do Trabalho Final, quando já não se admitirá a atribuição do conceito indeterminado.

V-§3º. Após a apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar à Coordenação, em um prazo máximo de 1 (um) mês, após a apresentação do Trabalho Final, dois exemplares da versão final da monografia, encadernadas em capa dura, com ofício de encaminhamento pelo professor Orientador atestando as correções feitas pela Banca Examinadora e pelo professor Orientador.

§4º. Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes da homologação, pelo Colegiado do Curso, do relatório final do orientador.

Art.38. O Relatório Científico de Conclusão de Curso será avaliado por uma Comissão Examinadora indicada pela Coordenação e homologada pelo Colegiado de Curso.

§1º A Comissão Examinadora deverá ser composta do Orientador do Trabalho Final, mais dois especialistas e um suplente, portadores de, no mínimo, o título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§2º A Comissão Examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo Orientador do Trabalho Final.

Art. 39. Na avaliação do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado;

II - Indeterminado;

III - Reprovado.

§1º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

CONCEITO

EQUIVALÊNCIA EM NOTA

Aprovado

7,0 a 10,0

Indeterminado

5,0 a 6,9

Reprovado

0,0 a 4,9

§2º No caso de ser atribuído o conceito Indeterminado, a Comissão Examinadora emitirá relatório à Coordenação apresentando os motivos da sua atribuição.

§3º A atribuição do conceito Indeterminado implicará o estabelecimento do prazo de dois meses para a reelaboração e apresentação do Trabalho Final pelo aluno, quando já não se admitirá a atribuição deste mesmo conceito.

§4º No caso de nova avaliação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma da avaliação anterior.

§5º O aluno que reapresentou o Trabalho Final de Curso nos termos do §3º deste artigo terá um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da apresentação, para a entrega da versão final da monografia.

SEÇÃO IV

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 40. As avaliações da aprendizagem dar-se-ão de forma contínua e deverão acontecer em momentos distintos:

I – exercícios de auto-avaliação, que estarão intercalados nos textos de cada módulo impresso;

II – avaliação a distância, que constará no final de cada módulo impresso e será enviada à Coordenação do Curso;

III – avaliação presencial, que será realizada durante os encontros presenciais;

IV – Relatório Científico de Conclusão de Curso, que completa o Curso e concede a certificação de especialista.

Art. 41. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio da avaliação a distância e da avaliação presencial, sendo a média final da disciplina expressa por meio de Conceito.

§1º O conceito final de cada disciplina corresponde à média aritmética das notas atribuídas às duas avaliações (avaliação a distância e avaliação presencial).

§2º Os conceitos serão adotados de acordo com a seguinte tabela, na qual, para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a equivalência em notas:

CONCEITO

SIGNIFICADO

NOTA EQUIVALENTE

A

Excelente

9,0 a 10,0

B

Bom

8,0 a 8,9

C Regular

7,0 a 7,9

D

Reprovado

0,0 a 6,9

§3º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver o conceito diferente de D.

§4º Será atribuído o conceito D ao aluno que:

I - demonstrar conhecimento deficiente ou insatisfatório;

II - deixar de enviar as avaliações a distância dentro do prazo estipulado pela Coordenação do Curso;

III - não comparecer às avaliações, exceto nos casos abaixo-relacionados:

a) por motivo comprovado de saúde;

b) por morte de conjugue, companheiro ou parente em 1º grau;

c) por convocação judicial;

d) por participação obrigatória em atividade militar ou policial; ou

IV - não atingir 75% de freqüência em cada Encontro Presencial, exceto nos casos relacionados no item III deste parágrafo.

§5º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido à avaliação presencial programada, comprove impedimento legal, nos casos previstos neste regulamento.

§6º Terá direito a abono das faltas do encontro presencial programado o aluno que, não tendo comparecido ao encontro, comprove impedimento legal, nos casos previstos neste regulamento.

§7º O pedido de abono de faltas ou de reposição da avaliação presencial deverá ser feito à Coordenação do Curso através de requerimento com documentação comprobatória, em até três dias úteis após a ocorrência da(s) falta(s).

SEÇÃO V

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 42. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina (s) já cursada (s) anteriormente pelo aluno, com disciplina (s) da Estrutura Curricular do Curso.

§1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.

§2º É permitido o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós-Graduação nesta ou em outra(s) IES, desde que não ultrapasse 120 (cento e vinte) horas, ou seja, 30%(trinta por cento) do total de horas do Curso.

§3º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos 05(cinco) anos.

§4º No tocante a disciplina(s) cursada(s) em outra IES, no histórico escolar do aluno deverão ser observadas as seguintes normas:

I - serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no artigo 26 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE;

II - será anotado o conceito APROVADO;

III - será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.

§5º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes de aulas do Curso, designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado de Curso.

SEÇÃO VI

DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 43. Os certificados do Curso de Especialização em Agroecologia por Tutoria a Distância serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa- PRPG- ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I - tiver obtido freqüência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

II - for aprovado em todas as disciplinas da Estrutura Acadêmica do Curso, constante no

Anexo II à Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento;

III - tiver apresentado publicamente, individualmente, o Relatório Cientifico de Conclusão de Curso, dentro do prazo estabelecido e tiver logrado aprovação no mesmo.

Parágrafo único. Os encontros presenciais realizados durante o Curso serão de caráter obrigatório e eliminatório, para efeito de outorga do certificado de conclusão de curso e obtenção de título de Especialista.

Art. 44. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados pela Resolução CES/CNE nº 01/2007 e pelo

artigo 38 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPV, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I

DO CORPO DOCENTE

Art. 45. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPV, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

SEÇÃO II

DO CORPO DISCENTE

Art. 46. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I - não atingir 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

II - obtiver reprovação em disciplina durante a integralização do Curso; e/ou

III –for reprovado no Trabalho Final de Curso.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 48. A coordenação e controle, em nível de administração central, são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.

Art. 49. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 50. Este regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamenta os cursos Lato Sensu.

Art. 51. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 58/2007 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AGROECOLOGIA POR TUTORIA A DISTÂNCIA SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE TECNÓLOGOS.

ELENCO E EMENTAS PROFESSORES DAS DISCIPLINAS

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA

01

Metodologia do Ensino Superior

45

02

Metodologia do Estudo e da Pesquisa Científica

45

03

Manejo dos Resíduos Sólidos e Líquidos no Meio Rural

45

04

Aspectos Ecológicos do Manejo Animal

45

05

Ética Ambiental

45

06

Agroecologia Vegetal

45

07

Sistemas Agroflorestais

45

08

Gestão de Recursos Naturais

45

09

Trabalho Final de Curso

--

CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

360

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Metodologia do Ensino Superior

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: Compromisso social do Professor no ensino do 3º grau. A metodologia na atividade humana, principalmente na Educação. Estudo e aplicabilidade de estratégias no ensino – aprendizagem. Planejamento e avaliação.

2. Disciplina: Metodologia do Estudo e da Pesquisa Científica

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: Métodos de estudo na Universidade. Teorias da aprendizagem individual e organizacional. Inteligência emocional. Teoria das inteligências múltiplas. Pesquisa bibliográfica. Análise e interpretação de textos. Resumos. Resenhas. Elaboração de Seminários. Técnicas de como fazer apresentações em público. Normalização Bibliográfica. Princípios de redação científica. Elaboração de relatórios técnico-científicos. Noções de Pesquisa científica. Elaboração de artigos científicos. Metodologia de elaboração de casos. Educação continuada. Planejamento de carreira. Ciências e o conhecimento científico. O texto científico. A redação do texto científico. Estrutura e elaboração do Projeto e do Relatório de Conclusão de Curso. Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – necessárias à elaboração do trabalho científico. Publicação e divulgação do trabalho científico.

3. Disciplina: Manejo dos Resíduos Sólidos e Líquidos no Meio Rural

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: Resíduos sólidos: Definição; Classificação; Resíduos sólidos de origem agrícola; Limpeza (acondicionamento, coleta, transporte); Tratamento; Reciclagem. Resíduos Líquidos: Caracterização dos resíduos líquidos, de acordo com sua origem; Principais processos utilizados no tratamento; Identificação dos parâmetros controladores dos processos; Impactos ambientais causados por resíduos líquidos; Resíduos líquidos de origem agrícola; Noções gerais sobre os processos de tratamento; Aspectos a serem considerados no uso agrícola de resíduos líquidos.

4. Disciplina: Aspectos Ecológicos do Manejo Animal

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: Conceitos de ecologia e ecossistema; a interação entre os fatores edafoclimáticos e a adaptação dos animais ao meio; manejo de animais de produção no clima semi-árido; ambiência e a produção animal; Manejo de pastagens e armazenamento.

5. Disciplina: Ética Ambiental

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: Avaliação global dos impactos humanos no ambiente. Harmonização das vertentes social, econômica e ecológica do desenvolvimento. Relação entre a ética ambiental e o desenvolvimento sustentável, no pressuposto de que algumas das principais questões que se colocam na tomada de decisões passam pela ponderação da valia ética dos ecossistemas naturais e da sua exploração sustentada, como caminho para compatibilizar os objetivos sociais e econômicos das sociedades contemporâneas com os interesses e opções das sociedades vindouras. Buracos na camada de ozônio; O aquecimento global; O efeito estufa; As mudanças climáticas; A intensificação da extinção de espécies; O aumento da poluição do ar, do solo e das águas; A destruição das florestas..

6. Disciplina: Agroecologia Vegetal

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: Histórico da agroecologia vegetal; interações com outras ciências; cultivos agroecológicos das principais culturas do Nordeste brasileiro; manejo de solos na agroecologia; controle alternativo de pragas e doenças; qualidade de produtos vegetais oriundos da agroecologia; mercado de produtos orgânicos; a agroecologia e a agricultura familiar no Nordeste.

7. Disciplina: Sistemas Agroflorestais

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: Sistemas agroflorestais: Conceito, características, classificação, sistemas agroflorestais simultâneos, sistemas agroflorestais seqüenciais. Seleção de espécies agrícolas, espécies florestais e espécies de animais, para os sistemas agroflorestais. Instalação e manejo dos sistemas agroflorestais. Potencialidade e limitações dos SAFs. Identificação dos principais sistemas agroflorestais: agricultura migratória, sistema taugya, agricultura de plantas perenes. Cercas vivas e cortina quebra-ventos. Considerações econômicas, sociais e ecológicas dos SAFs. Avaliação dos sistemas agroflorestais. Importância dos SAFs com ênfase nos pequenos agricultores familiares.

8. Disciplina: Gestão de Recursos Naturais

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: Conceitos e princípios de Gestão Ambiental. Desenvolvimento de Sistemas de Gestão dos Recursos Naturais: minerais, hídricos, energéticos, do solo, do ar, dos vegetais. Avaliação de impactos ambientais: definição, classificação, fases, métodos. Métodos usados no planejamento e gestão ambiental. Sistemas de gestão ambiental. A educação ambiental no processo de gestão.

ANEXO IIi À RESOLUÇÃO Nº 58/2007 DO CONSEPE

TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O EXAME DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AGROECOLOGIA POR TUTORIA A DISTÂNCIA SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE TECNÓLOGOS.

Seção I

TÍTULOS ACADÊMICOS

DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO

PONTUAÇÃO

1. Doutorado ou Livre-Docência na área do curso.

Área objeto: 100

Área conexa: 70

2. Mestrado na área do curso.

Área objeto: 70

Área conexa: 60

3. Especialização com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração mínima de 360 horas, ou ainda conclusão com aproveitamento comprovado pelos conceitos, de todos os créditos de Mestrado ou Doutorado na área do curso.

Área objeto: 25

Área conexa: 13

4. Aperfeiçoamento com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração mínima de 180 horas na área do curso.

Área objeto: 20

Área conexa: 10

5. Curso de Graduação na área do curso.

Área objeto: 70

Área conexa: 60

Seção II

DA AUTORIA DE LIVROS

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

6. Autoria Individual de Livro na área curso, do cadastrado no ISBN ou similar (por unidade).

Área objeto: 50

Área conexa: 27

7. Co-autoria de Livro na área do curso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade).

Área objeto: 40

Área conexa: 20

8. Autoria de capítulo de Livro na área do curso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade).

Área objeto: 07

Área conexa: 03

Seção III

DA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS EM PERIÓDICOS  ESPECIALIZADOS E DE TRABALHOOS PUBLICADOS EM ANAIS DE CONGRESSOS

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

9. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de autor individual (por artigo).

Área objeto: 36

Área conexa: 18

10. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, indexados, com corpo editorial e sem revisor, na qualidade de autor individual (por artigo).

Área objeto: 18

Área conexa: 09

11. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, não indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de autor individual (por artigo).

Área objeto: 18

Área conexa: 09

12. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, não indexados, com corpo editorial e sem revisor, na qualidade de autor individual (por artigo).

Área objeto: 14

Área conexa: 07

13. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de co-autor (por artigo).

Área objeto: 18

Área conexa: 09

14. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, não indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de co-autor (por artigo).

Área objeto: 09

Área conexa: 04

15. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, indexados ou não, com corpo editorial e sem revisor, na qualidade de co-autor (por artigo).

Área objeto: 05

Área conexa: 02

16. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos internacionais, na área do curso, na qualidade de autor individual (por artigo).

Área objeto: 18

Área conexa: 09

17. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos internacionais, na área do curso, na qualidade de co-autor (por artigo)

Área objeto: 14

Área conexa: 07

18. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos nacionais, na área do curso, na qualidade de autor individual (por trabalho).

Área objeto: 09

Área conexa: 04

19. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos nacionais, na área do curso, na qualidade de co-autor (por trabalho).

Área objeto: 07

Área conexa: 03

20. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos regionais ou estaduais, na área do curso, na qualidade de autor individual (por trabalho).

Área objeto: 06

Área conexa: 03

21. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos regionais ou estaduais, na área do curso, na qualidade de co-autor (por trabalho).

Área objeto: 05

Área conexa: 02

22. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científico Internacionais, na área do curso, na qualidade de autor individual (por trabalho).

Área objeto: 09

Área conexa: 04

23. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos Internacionais, na área do curso, na qualidade de co-autor (por trabalho).

Área objeto: 07

Área conexa: 03

24. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos nacionais, na área do curso, na qualidade de autor individual (por trabalho).

Área objeto: 04

Área conexa: 02

25. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos nacionais, na área do curso, na qualidade de autor ou co-autor (por trabalho).

Área objeto: 03

Área conexa: 02

26. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos regionais ou estaduais, na área do curso, na qualidade autor individual (por trabalho).

Área objeto: 03

Área conexa: 02

27. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos regionais ou estaduais, na área do curso, na qualidade de co-autor (por trabalho).

Área objeto: 02

Área conexa: 01

Seção IV

DA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM CONGRESSOS E NÃO PUBLICADOS EM ANAIS

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

18. Trabalhos apresentados em Congressos Científicos Internacionais, na área do curso, mediante certificado (por trabalho).

Área objeto: 06

Área conexa: 03

29. Trabalhos apresentados em Congressos Científicos nacionais, na área do curso, mediante certificado (por trabalho).

Área objeto: 03

Área conexa: 02

30. Trabalhos apresentados em Congressos Científicos Regionais ou Estaduais, na área do curso, mediante certificado (por trabalho).

Área objeto: 02

Área conexa: 01

Seção V

DA PRODUÇÃO ARTÍSTICA E TECNOLÓGICA

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

31. Produção artística que possa ser diretamente apresentada ou descrita e comprovada através de documentação pertinente, na área do curso (por produção).

Área objeto: 54

Área conexa: 27

32. Expor ou apresentar produção artística em eventos internacionais, na área do curso (por apresentação).

Área objeto: 40

Área conexa: 20

33. Expor ou apresentar produção artística em eventos nacionais, na área do curso (por apresentação).

Área objeto: 20

Área conexa: 10

34. Expor ou apresentar produção artística em eventos regionais ou estaduais, na área do curso (por apresentação).

Área objeto: 13

Área conexa: 06

35. Publicação de artigo em Jornal de circulação local, regional ou nacional.

Área objeto: 54

Área conexa: 27

36. Prêmios e Títulos honoríficos recebidos, em nível internacional, na área do curso (por prêmio ou título).

Área objeto: 54

Área conexa: 27

37. Prêmios e Títulos honoríficos recebidos, em nível nacional, na área do curso (por prêmio ou

título).

Área objeto: 27

Área conexa: 13

38. Prêmios e Títulos honoríficos recebidos, em nível regional ou estadual, na área do curso (por prêmio ou título).

Área objeto: 18

Área conexa: 09

Seção VI

DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

39. Participação em Projeto de Extensão ou Pesquisa, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES, com duração mínima de 01 ano, na qualidade de autor individual na área do curso (por trabalho).

Área objeto: 24

Área conexa: 12

40. Participação em Projeto de Extensão ou pesquisa, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES, com duração mínima de 01 ano, na qualidade de colaborador na área do curso (por trabalho).

Área objeto: 12

Área conexa: 06

41. Coordenação ou Ministração Individual de Cursos de Extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES, com duração mínima de 15 horas na área do curso (por curso).

Área objeto: 12

Área conexa: 06

42. Coordenação ou Ministração em equipe (como membro) de Cursos de Extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES, com duração mínima de 15 horas na área do curso (por curso).

Área objeto: 06

Área conexa: 03

43. Exposição de trabalhos, em painéis exceto os artísticos, na qualidade de autoria individual na área do curso (por trabalho).

Área objeto: 08

Área conexa: 04

44. Exposição de trabalhos, em painéis, exceto os artísticos, na qualidade de co-autoria na área do curso (por trabalho).

Área objeto: 04

Área conexa: 02

45. Participação como conferencista, palestrante, consultor, assessor, ou debatedor, em eventos promovidos por Instituições Públicas, Privadas, Instituições Civis ou pela Mídia (por participação).

Área objeto: 04

Área conexa: 02

Seção VII

ATIVIDADES DE ENSINO

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

46. Atividades de Magistério de 1º e 2º graus (por semestre letivo), em sala de aula.

20

47. Atividades de Magistério de 3º grau, em sala de aula, (por semestre letivo)

20

48. Atividades de Monitoria não Graduada (por semestre letivo)

03

Seção VIII

DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

49. Exercício técnico-profissional, como graduado ou pós-graduado exceto docência e residência em Saúde, em função diretamente relacionada com a área objeto do curso (por cada 2 anos com; etos de experiência).

05

50. Exercício técnico-profissional, como não graduado, exceto docência, em função diretamente relacionada com a área de conhecimento objeto do curso (por cada 2 anos completos de experiência).

2,5