UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 69/2013

UFPB-CONSEPE-RES-69-2013
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria Aperfeiçoamento, denominado Curso de Aperfeiçoamento em Docência e Educação Integral: Interfaces entre Educação Popular e Direitos Humanos, sob a responsabilidade do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Departamento de Metodologia da Educação do Centro de Educação, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 08 de...” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 15“Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 46/1995 em: Anexo I, art. 21“§3º O aluno reprovado terá direito à revisão da avaliação do módulo ao qual cursou, nos termos definidos pela Resolução Nº 46/95 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução Consepe nº 56/1996, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Aperfeiçoamento em Docência e Educação Integral: Interfaces entre Educação Popular e Direitos Humanos está estruturado segundo as normas constantes da Resolução nº 56/96 do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso: I - acompanhar o processo de seleção dos candidatos e exercer a coordenação da matrícula no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Art. 13. Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 26 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 69/2013 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria Aperfeiçoamento, denominado Curso de Aperfeiçoamento em Docência e Educação Integral: Interfaces entre Educação Popular e Direitos Humanos, sob a responsabilidade do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Departamento de Metodologia da Educação do Centro de Educação, Campus I.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 08 de outubro de 2013 (Processo nº 23074.030608/13-16),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria Aperfeiçoamento, denominado Curso de Aperfeiçoamento em Gênero e Diversidade na Escola (GDE), a ser ministrado pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) e do Departamento de Metodologia da Educação (DME) do Centro de Educação Centro de Educação (CE), Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução Consepe nº 56/1996, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, é de natureza setorial, vinculado ao NCDH e ao DME/CE e utilizará metodologia de educação a distância.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 180 horas-aula, distribuídas em seis módulos, além do trabalho final.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, no período de doze meses, nos polos municipais de apoio presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB.

§ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.

§ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização do trabalho final.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de duzentas vagas destinadas a professores e educadores da rede pública estadual e municipal de educação com vínculo ao Programa Mais Educação.

Art. 7º O Curso será financiado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC).

§1º A (SEB/MEC) e a Universidade Aberta do Brasil (UAB) e UFPB Virtual da UFPB estabelecerão convênios com as prefeituras mencionadas no caput deste artigo para a oferta dos cursos UAB/EAD.

§2º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de outubro de 2013.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

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ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 69/2013 DO CONSEPE. REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE APERFEIÇOAMENTO, DENOMINADO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM DOCÊNCIA E EDUCAÇÃO INTEGRAL: INTERFACES ENTRE EDUCAÇÃO POPULAR E DIREITOS HUMANOS, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES E DO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DA EDUCAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Aperfeiçoamento em Docência e Educação Integral: Interfaces entre Educação Popular e Direitos Humanos está estruturado segundo as normas constantes da Resolução nº 56/96 do Consepe, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba-UFPB.

Art. 2º O Curso será destinado a professores da rede estadual de educação da Paraíba e das redes municipais de Educação.

Art. 3º O curso será financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio da cooperação técnica constituída entre o Ministério da Educação (MEC)/ Secretaria de Educação Básica (SEB) e a UFPB, como ação do Programa de Formação dos professores da Educação Básica explicitadas no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), o qual contempla a formação de professores e educadores do Programa Mais Educação do MEC/SEB.

Art. 4º O curso terá como finalidade desenvolver processos de capacitação junto a educadores/as, professores/as e demais profissionais envolvidos com a Educação em tempo Integral, de modo a possibilitar reflexões acerca de suas práticas educativas, tendo como perspectiva a relação teoria e prática e a construção de uma compreensão acerca da Educação Popular e dos Direitos Humanos como eixos orientadores para a Educação Integral integrada.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 5º O curso será promovido pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH), Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA em parceria com o Departamento de Metodologia da Educação do Centro de Educação (CE), ambos da UFPB, e será ministrado por docentes de vários Departamentos e Centros da UFPB, assim como por professores e conferencistas convidados de outras Universidades.

Art. 6º O Curso será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 180 horas-aula, com seis módulos. 3

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º O curso de Aperfeiçoamento em Docência e Educação Integral: interfaces entre Educação Popular e Direitos Humanos terá os seguintes órgãos:

I - Coordenação;

II - Colegiado; e

III - Secretaria.

SEÇÃO I DA COORDENAÇÃO DO CURSO

Art. 8º A Coordenação é o órgão executivo do Colegiado do Curso e será exercida pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador designados pelo Diretor do CCHLA dentre os professores que participam do corpo docente do Curso.

Art. 9º Caberá ao Coordenador promover as medidas necessárias à constituição do Colegiado.

Art. 10. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso:

I - acompanhar o processo de seleção dos candidatos e exercer a coordenação da matrícula no âmbito do Curso;

II - convocar as reuniões de Colegiado e exercer a sua presidência, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;

III - representar o Colegiado do Curso junto aos órgãos da Universidade;

IV - executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do Curso;

V - promover, em comum acordo com a Diretoria do CE e a do CCHLA e com a Administração Superior, convênios e entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Curso;

VI - solicitar aos órgãos competentes da gestão financeira e contábil, a liberação dos recursos destinados ao Curso conforme previsto em convênio;

VII - solicitar à Direção do CCHLA a aquisição do material necessário à realização das atividades do Curso;

VIII - acompanhar e avaliar a execução curricular e submeter ao Colegiado do Curso os processos de adaptação curricular;

IX - organizar e promover, em integração com os Departamentos, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstas na organização curricular;

X - elaborar, após a conclusão do Curso, no prazo máximo de 90 dias, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo aos Departamentos envolvidos, ao Conselho do CE e o do CCHLA e à PRPG, a quem compete a expedição de certificados.

Parágrafo único. O Coordenador será substituído pelo Vice-Coordenador quando se fizer necessário.

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SEÇÃO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 11. O Colegiado é o órgão deliberativo do Curso, sendo constituído:

I - pelo Coordenador como seu Presidente e pelo Vice-Coordenador como seu VicePresidente;

II - por um professor do Departamento que tenha o maior número de professores que participa do Curso;

III - por um representante do corpo discente, escolhido por seus pares;

Art. 12. O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros com periodicidade a ser definida pelos seus membros.

Parágrafo único. As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.

Art. 13. Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso:

I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo Coordenador do Curso, para, em comissão ou isoladamente, realizar atividades referentes à seleção de candidatos e à orientação acadêmica;

II - homologar as decisões da Comissão de Seleção e de outras comissões constituídas pelo Colegiado;

III - propor modificações ao Regulamento do Curso, obedecidas as normas vigentes da UFPB quanto à tramitação da proposta;

IV - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;

V - aprovar a prestação de conta e o relatório final do Curso, apresentados pela coordenação.

SEÇÃO III DA SECRETARIA DO CURSO

Art. 14. São atribuições da Secretaria:

I - dar apoio administrativo ao funcionamento do Curso, incumbindo-se das funções burocráticas e de controle acadêmico do Curso;

II - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

III - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

IV - manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda a documentação de interesse do Curso;

V - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

VI - secretariar as reuniões do Colegiado e as sessões de defesa dos Trabalhos Finais;

VII - assumir outras incumbências necessárias ao bom funcionamento da administração do curso, definidas pelo Coordenador.

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CAPÍTULO III DA ADMISSÃO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 15. As inscrições para a seleção do Curso serão abertas mediante edital, cujo Aviso de Edital será publicado no site da UFPB Virtual.

Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013.

Art. 16. Para a inscrição na seleção do curso de Aperfeiçoamento em Docência e Educação Integral: interfaces entre Educação Popular e Direitos Humanos o candidato deverá apresentar os seguintes documentos

I - comprovante de vínculo com a rede estadual ou municipal de educação;

II - formulário de inscrição preenchido;

III - cópia da carteira de identidade.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 17. Os candidatos deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado no Edital.

Art. 18. Não será permitido trancamento de matrícula.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO

Art. 19. O Curso terá uma carga horária de 180 horas/aula, equivalendo a doze créditos.

§1º Não serão atribuídos créditos ao Trabalho Final.

§2º O Curso será realizado através de aulas teóricas e práticas;

§3º O Curso terá uma duração de 12 meses, incluindo a ministração de seis módulos a elaboração e realização de trabalho final.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

Art. 20. O trabalho de final de curso terá como objetivo aprofundar algumas das questões relativas ao conteúdo do curso integrando teoria e prática.

§1º O trabalho final será orientado por um professor membro do Corpo Docente do Curso e tutores.

§2º A realização do plano de ação acontecerá no final do Curso.

§3º O trabalho final será entregue no máximo, dois meses após a integralização dos créditos dos módulos.

§4º Na avaliação do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

a) Aprovado;

b) Reprovado. 6

§5º O aluno que for reprovado no trabalho final não terá direito ao Certificado Final de Conclusão do Curso.

CAPÍTULO VI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 21. De acordo com as características temáticas das ementas, os docentes definirão a metodologia de ensino e de avaliação mais adequada cujos resultados da avaliação serão expressos por meio de conceitos, de acordo com a seguinte tabela: CONCEITO

SIGNIFICADO

EQUIVALÊNCIA

A

Ótimo, com direito a credito

nota de 9 a 10

B

Bom, com direito a crédito

nota de 8 a 8,9

C Regular, com direito a crédito

nota de 7 a 7,9

D

Reprovado, sem direito a crédito

-

§1º Será atribuído conceito "D" ao aluno que:

a) demonstrar conhecimento deficiente no módulo;

b) não atingir 75% de cumprimento das atividades.

§2º O aluno que obtiver conceito "D", em qualquer disciplina, estará automaticamente desligado do Curso.

§3º O aluno reprovado terá direito à revisão da avaliação do módulo ao qual cursou, nos termos definidos pela Resolução Nº 46/95 do CONSEPE.

CAPÍTULO VII DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 22. Os certificados serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão:

I - Currículo do Curso, relacionando-se, para cada módulo, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação, bem como o conceito obtido pelo aluno;

II - forma de avaliação de aproveitamento adotado;

III - período em que foi ministrado o curso e sua duração total em horas.

Art. 23. Para a obtenção do Certificado de aperfeiçoamento em Docência e Educação Integral, o aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos:

I - ter cumprido, pelo menos, 75% das atividades do curso;

II - ter sido aprovado em todos os módulos conforme os critérios de avaliação estabelecidos;

III - ter integralizado 12 créditos dos módulos oferecidos conforme a estrutura curricular;

IV - ter concluído o relatório de final de curso obtendo, pelo menos, o conceito "C".

Parágrafo único. Em caso de desistência, o aluno poderá solicitar uma declaração a respeito dos módulos cursados e nos quais obteve aprovação.

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CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a PRPG/CGPG, obedecidas as normas vigentes na UFPB..

Art. 25. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 26. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por resolução específica do Consepe/UFPB.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 69/2013 DO CONSEPE.

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE APERFEIÇOAMENTO, DENOMINADO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM DOCÊNCIA E EDUCAÇÃO INTEGRAL: INTERFACES ENTRE EDUCAÇÃO POPULAR E DIREITOS HUMANOS, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES E DO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DA EDUCAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO. ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

01 02

Módulo I – Conceitual Módulo II – Desenvolvimento da Educação Integral no Brasil Módulo III – Educação Integral e Integrada e interfaces entre a Educação Popular e os Direitos Humanos: reflexões e apontamentos Módulo IV – A escola e a cidade: políticas públicas e pedagógicas Módulo V – Educação Integral como arranjo educativo local Módulo VI - Projeto de pesquisa e avaliação Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

03 04 05 06

CARGA HO RÁR IA 30 30 30 30 30 30 -180

EMENTAS DOS MÓDULOS Módulo I – Conceitual Carga horária: 30 horas Ementa: Diagnóstico acerca da realidade referentes aos conhecimentos e práticas sobre EAD.Plataforma moodle. Conceito de Educação Integral Integrada. Modúlo II – Desenvolvimento da Educação Integral no Brasil Carga horária: 30 horas Ementa: Contextualização histórica e marcos legais. Programa e políticas da Educação Básica brasileira. Módulo III – Educação Integral e Integrada e interfaces entre a Educação Popular e os Direitos Humanos: reflexões e apontamentos. Carga horária: 30 horas Ementa: Educação Integral e Educação Popular: conceitos e definições. Novos saberes e cultura popular. A Educação Integral nas escolas e sua interface com os direitos Humanos. 9

Módulo IV – A escola e a cidade: políticas públicas e pedagógicas Carga horária: 30 horas Ementa: As possibilidades das cidades educadoras. Políticas públicas e inter-setorialidade: gestão compartilhada. Módulo V – Educação Integral como arranjo educativo local Carga horária: 30 horas Ementa: A formação de redes sociais em função dos processos educativos e experiências exitosas. Módulo VI - Projeto de pesquisa e avaliação Carga horária: 30 horas Ementa: Metodologia de pesquisa e elaboração de projeto de pesquisa-ação. Orientação do projeto e relatórios de avaliação final.

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