N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 31/2000
Aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos, em nível de Mestrado e Doutorado, ministrado pelo Centro de Tecnologia.
vigência a partir da aprovação: "entra em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 56/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 31/00 deste Conselho, que aprovou o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos, em nível de Mestrado e Doutorado ministrado pelo CT;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 37/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5ºefeito desde 27/09/2004 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 5º Revoga-se à Resolução nº 31/2000 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 33/1997 em: Anexo, art. 62“Art. 62. Os alunos que ingressaram no Programa até o período 2000.1 inclusive terão suas atividades, com respeito a créditos, disciplinas e prazo máximo de conclusão, regidas pelo Regulamento do...”
- citaRes. CONSUNI 04/2000 em: art. 1º“Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos, nos níveis Doutorado e Mestrado, da Universidade Federal da...”
- citaRes. CONSUNI 142/1978 em: art. 1º“$ 1º O atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos, em nível de Mestrado, criado pela Resolução nº 142/78 do CONSUNI, será absorvido pelo Programa de que trata...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 6º“Art. 6º As atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGCTA, são aquelas dispostas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 11“Parágrafo único. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, de alunos de Mestrado e Doutorado desta ou de outras Instituições de Ensino...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 22“Art. 22. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do Programa de Mestrado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea “c” do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, com...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 40“Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 46“Art. 46. Para apresentação ou defesa do trabalho final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 54“Art. 54. Para a obtenção do grau de Mestre ou de Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral de Cursos e...”
Por dispositivo desta norma
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 37/2004← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 56/2014
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 30/2000
- irmã · 1 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 162 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 150 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 150 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 144 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 144 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 138 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 63 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 31/00
Aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos, em nível de Mestrado e Doutorado, ministrado pelo Centro de Tecnologia.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 16 e 17 de março de 2000 (Processo nº 23074022363/99-13),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos, nos níveis Doutorado e Mestrado, da Universidade Federal da Paraíba, ministrado pelo Centro de Tenologia, Campus 1, criado pela Resolução nº 04/00 do Conselho Universitário-CONSUNI.
$ 1º O atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos, em nível de Mestrado, criado pela Resolução nº 142/78 do CONSUNI, será absorvido pelo Programa de que trata o caput deste artigo.
$ 2º O Programa de Pós-Graduação Siricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos de que trata o caput deste artigo oferecerá duas áreas de concentração, Ciência de Alimentos e Tecnologia de Alimentos.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos, em anexo, passam à fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de novembro de 2000.
Jader de Oliveira N residente
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ANEXO IÀ RESOLUÇÃO Nº 31/00 DO CONSEPE REFERENTE AO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE TECNOLOGIA
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos- PPGCTA do Centro de Tecnologia-CT da Universidade Federal da Paraíba terá os níveis de Mestrado e Doutorado.
Parágrafo único. As áreas de concentração oferecidas para OS níveis de Mestrado e Doutorado serão: Ciência de Alimentos e Tecnologia de Alimentos.
¶Art. 2º O Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos visa à formação de pessoal qualificado que possua domínio e aprofundamento de conhecimento de uma área específica definida no parágrafo único do artigo 1º deste Regulamento, demonstrado através da elaboração e apresentação de uma Dissertação compatível com a area de atuação escolhida.
¶Art. 3º O Curso de Doutorado em Ciência e Tecnologia de Alimentos pressupõe O domínio e aprofundamento numa área específica definida no parágrafo único do artigo 1º deste Regulamento e visa à produção de conhecimento, demonstrado através de uma investigação consubstanciada na elaboração e apresentação de uma Tese compatível com a área de atuação escolhida.
¶Art. 4º As linhas de pesquisas se constituirão no eixo principal das atividades acadêmico- científicas do PPGCTA, agrupando assim, em função de áreas, de temas e/ou perspectivas metodológicas, os diversos projetos de pesquisa desenvolvidos por docentes € discentes.
TÍTULO H DA ESTRUTURA DO CURSO
CAPÍTULO 1 | DA ORGANIZAÇÃO
¶Art. 5º O Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:
[ - um Colegiado como órgão deliberativo;
| - uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado;
HI - uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo.
$1º O Colegiado do Programa poderá convocar Assembléia Geral com a participação de todo o corpo Docente e Discente para discutir assuntos de interesse geral.
$2º Quando convocada, a Assembléia Geral reunir-se-á com a presença da metade mais um de seus membros, em primeira convocação, e, após 10 minutos, em segunda convocação, com qualquer número.
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¶Art. 6º As atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGCTA, são aquelas dispostas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO
SUB-CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 7º O corpo docente do PPGCTA será constituído de acordo com o artigo 21 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 8º Para integrar o corpo docente do PPGCTA, o professor e/ou pesquisador deverá ser credenciado pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. O credenciamento dos docentes terá a validade de dois anos, renováveis quantas vezes for conveniente ao Programa e, para tanto, exigir-se-ão as seguintes atividades, por categoria:
I - Permanente: docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Programa e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, orientação e pesquisa, e/ou desempenham funções administrativas necessárias; em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa, nas mesmas condições anteriormente referidas, deste inciso;
II - Participante: docente do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no curso, em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas, deste inciso;
HI - Visitante: docente de outra Instituição ou com vínculo temporário na UFPB que, durante um período continuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.
¶Art. 9º Dentre os membros do corpo docente credenciado do Curso, serão escolhidos os professores e/ou pesquisadores orientadores. $1º No Programa haverá dois tipos de orientadores:
a) orientador acadêmico;
b) orientador de trabalho final. $2º Ao orientador acadêmico, indicado pelo Coordenador em comum acordo com o aluno, antes da matrícula em disciplinas do primeiro período letivo regular, compete:
a) assistir ao aluno no planejamento de seu programa de estudo;
b) assistir ao aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
c) acompanhar o desempenho do aluno no atendimento às disciplinas;
d) diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do aluno e orientá-lo na busca de soluções;
e) informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, O desempenho do aluno;
f) emitir parecer em processos iniciados pelo aluno, quando necessário por solicitação do Coordenador, para apreciação do Colegiado;
g) autorizar, a cada período letivo, a matrícula do estudante, de acordo com o programa de estudos previamente planejado;
h) auxiliar o aluno na escolha do orientador do trabalho final;
UV)
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1) propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o programa de
estudos previamente planejado.
$3º Ao orientador de trabalho final, escolhido pelo aluno e homologado pelo Colegiado, nos termos do artigo 36 deste Regulamento, além das funções descritas no parágrafo anterior, compete:
a) escolher, de comum acordo com o aluno, quando se fizer necessário, outro orientador de trabalho final;
b) assistir ao aluno na preparação do projeto de trabalho final,
c) autorizar a avaliação do projeto de trabalho final;
d) acompanhar o aluno na execução da Dissertação ou da Tese, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas,
e) autorizar o aluno a apresentar ou defender o trabalho final.
84º Para ser designado como Orientador de Trabalho Final, o professor deverá pertencer ao Corpo Docente Permanente ou Participante do Programa e já ter concluído, pelo menos, três orientações de Mestrado e apresentar, nos últimos cinco anos, um nível de produção científica de, pelo menos, uma publicação por ano, em Revista Especializada com corpo editorial.
SUB-CAPÍTULO II DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO 1 | DA INSCRIÇÃO
¶Art. 10. Poderão se inscrever no Programa de Pós-Graduação de Ciência e Tecnologia de Alimentos, os Engenheiros de Alimentos, Engenheiros Químicos, Engenheiros Agrônomos, Bioquímicos, e outros graduados de nível superior em cursos relacionados com Ciência e Tecnologia de Alimentos, a critério do Colegiado do Curso.
$1º Independentemente de sua graduação, o discente desenvolverá seu trabalho de Dissertação e/ou Tese exclusivamente nas áreas de Ciência ou Tecnologia de Alimentos.
$2º Os candidatos ao curso de Doutorado poderão se inscrever para processo de seleção a qualquer época do ano.
¶Art. 11. A admissão ao Programa far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção, ressalvado o disposto no inciso XI do artigo 14 do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, de alunos de Mestrado e Doutorado desta ou de outras Instituições de Ensino Superior-IES para o Programa, a critério do Colegiado, desde que haja vaga no Curso e disponibilidade de orientador acadêmico e/ou de trabalho final.
¶Art. 12. As inscrições para seleção devem se processar na Coordenação do Programa e serão abertas mediante Edital elaborado pelo Colegiado do Curso, a ser divulgado da forma mais abrangente possível, juntamente com a Diretoria do Centro.
Parágrafo único. O número máximo de vagas oferecidas em cada processo de seleção será fixado pelo Colegiado do Programa, com base na capacidade de orientação de trabalho final, do corpo docente permanente.
¶Art. 13. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa, exigir-se-ão os seguintes documentos: | - requerimento solicitando a inscrição;
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II - Diploma ou Certificado de conclusão da graduação para o Mestrado e, para O Doutorado, cópia do Diploma de Mestre ou documento equivalente;
HI - Histórico Escolar;
IV - Curriculum Vitae, com duas fotos 3 x 4, coloridas e recentes;
V - duas cartas de recomendação de professores da instituição onde se titulou ou daquela de onde procede, no caso de docente de IES;
VI - Plano preliminar de Dissertação para o Mestrado e Plano de Tese para o Doutorado, aceito por um orientador credenciado pelo Programa;
VII - cópia autenticada da Carteira de Identidade ou de Registro Geral de Estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente.
$1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação antes do início das aulas do Curso de Mestrado.
$2º Poderá o aluno de Mestrado, após integralização dos créditos em disciplinas, solicitar inscrição para seleção ao Programa de Doutorado, desde que não tenha ultrapassado o período de 18 meses de Mestrado.
$3º Para o aluno do curso de Mestrado do PPGCTA não será necessária a apresentação da documentação acima, exceto o plano preliminar de Tese, quando o mesmo se candidatar ao Curso de Doutorado.
$4º Da decisão do Coordenador do Programa caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de 10 dias corridos, sem efeito suspensivo.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 14. A seleção para o Mestrado será feita por comissão constituída na forma estabelecida no inciso II do artigo 14 do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu na UFPB.
Parágrafo único. O processo de seleção para o Mestrado consistirá de provas escritas, análise do Curriculum Vitae e entrevista individual.
¶Art. 15. O processo de seleção para o Mestrado será cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 16. A Coordenação, ouvida a Comissão de Seleção, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não às atividades do Programa, e sem direito a crédito.
Parágrafo único. O tempo gasto pelo candidato selecionado, no cumprimento de estudos complementares, de que trata o caput deste artigo, não poderá ultrapassar o período de seis meses.
¶Art. 17. Poderá participar da seleção, aluno formalmente desligado do Curso que, caso aprovado e classificado em nova e última seleção, será caracterizado como aluno reingressante.
¶Art. 18. Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituição Estrangeira ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Curso:
I - afixar o número de vagas destinadas à entidade convenente, de acordo com o estabelecido no artigo 11 deste Regulamento;
IL - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes.
$1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas única e exclusivamente com base nos documentos do candidato, exigidos pelo convênio.
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$2º Compete à Coordenação do Programa, através da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de convênios ou acordos culturais.
¶Art. 19. Para o Doutorado, o Coordenador do Programa conjuntamente com dois membros Doutores Orientadores do Programa de Doutorado (um da área de Ciência de Alimentos e outro da área de Tecnologia de Alimentos), designados pelo Colegiado do Programa, reunir-se-á para deferir ou não o pedido de inscrição, à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato, e assim selecionar e classificar os candidatos para ingresso no Programa.
SEÇÃO HI DA MATRÍCULA
¶Art. 20. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar, sua matrícula prévia, através da qual ele, após apresentação da documentação exigida, vincular-se-á à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da UFPB.
$1º A matrícula prévia será feita na Secretaria do Curso, constituindo condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
$2º Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no $1º do artigo 10 deste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do Programa, satisfazer à exigência da apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão do curso de graduação.
$3º O aluno reingressante, definido nos termos do artigo 17 deste Regulamento terá, por ocasião da matrícula prévia, novo número de matrícula.
$4º A não efetivação da matrícula prévia no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.
¶Art. 21. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas, junto à Coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no artigo 23 deste Regulamento.
$1º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.
$2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o trabalho final será considerado como disciplina, sendo anotado no histórico escolar do aluno o termo “Trabalho de Dissertação” para o Programa de Mestrado e “Trabalho de Tese” para o Programa de Doutorado.
$3º A orientação acadêmica que assistirá ao estudante, no ato de sua matrícula em disciplinas e na organização e acompanhamento de seu plano de estudos, será feita por um docente indicado pela área na qual o candidato foi selecionado.
¶Art. 22. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do Programa de Mestrado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea “c” do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, com Curso de Graduação.
$1º A solicitação de matrícula, juntamente com o Curriculum Vitae e o Histórico Escolar do discente, serão enviados ao professor da disciplina pretendida, que dará seu parecer, a ser deliberado pelo Colegiado do Programa, aceitando ou não aquele discente.
$2º O candidato na qualidade de aluno especial somente poderá cursar um máximo de seis créditos em disciplinas no Programa de Pós-Graduação de Ciência e Tecnologia de Alimentos.
$3º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) para a integralização da Estrutura Curricular do Programa, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
—A- 6
SEÇÃO IV | DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRICULA
¶Art. 23. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.
$1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, individualizadas, constará de requerimento do aluno ao Coordenador, com as devidas justificativas e aquiescência do orientador acadêmico ou de trabalho final.
$2º Não constará do histórico escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.
$3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
¶Art. 24. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional e apenas uma única vez, por solicitação do aluno e justificativa expressa do orientador acadêmico ou de trabalho final, a critério do Colegiado.
$1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de 6 meses para o Mestrado e de 12 meses para o Doutorado, não se computando no tempo de integralização do Programa.
$2º O aluno com matrícula trancada será impedido de participar de qualquer atividade no Programa.
¶Art. 25. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo a sua desvinculação do Programa.
SUB-CAPÍTULO HI | DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA CURRICULAR
¶Art. 26. O PPGCTA abrangerá disciplinas obrigatórias e optativas nas áreas de concentração previstas no artigo 1º deste Regulamento.
¶Art. 27. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de Mestrado é de 22 e para o Doutorado 35 créditos, conforme a distribuição a seguir segundo a Estrutura Curricular contida no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento:
I— para o Curso de Mestrado:
a) disciplinas obrigatórias para todas as áreas de concentração: 09 Créditos
b) disciplinas obrigatórias por área de concentração: 07 Créditos
c) disciplinas optativas: 06 Créditos
d) número total de créditos: 22 Créditos
II — para o Curso de Doutorado:
a) disciplinas obrigatórias para todas as áreas de concentração: 12 Créditos
b) disciplinas obrigatórias por área de concentração: 10 Créditos
c) disciplinas optativas: 13 Créditos
d) número total de créditos: 35 Créditos
$1º Não serão atribuídos créditos ao trabalho final. $2º Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas e a 30 horas-aula práticas.
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¶Art. 28. Durante o ano poderá haver dois ou quatro períodos letivos regulares de acordo com o calendário proposto pelo Coordenador e aprovado pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 29. Os alunos do Programa deverão, no prazo máximo de 18 meses para o Mestrado, ser aprovados na disciplina Seminários I e, para o Doutorado, no prazo máximo de 24 meses, ser aprovados na disciplina Seminários II.
$1º A avaliação das disciplinas Seminário I e Seminários II constará da apresentação de um tema geral relativo a área específica do discente.
$2º A apresentação referida no parágrafo anterior será avaliada por uma comissão constituída por três membros do corpo docente credenciados e designados pelo Colegiado do Programa.
$3º Os critérios de avaliação de que tratam os parágrafos anteriores serão estabelecidos pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 30º — O PPGCTA oferecerá a Disciplina de Estágio-Docência, de caráter obrigatório, conforme previsto no artigo 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
$1º A função de estagiário será exercida por alunos regulares do PPGCTA e compreenderá atribuições relativas a encargos acadêmicos, com participação na docência em apenas uma disciplina de graduação relacionada com a Estrutura Curricular do Curso.
82º A atividade de estágio-docente será desenvolvida sob a responsabilidade de um professor designado pelo Departamento encarregado da disciplina e supervisionada pelo orientador do estagiário.
$3º O aluno de pós-graduação somente poderá exercer a atividade de estagiário por um semestre letivo, no caso de aluno de Mestrado e, por no máximo dois semestres letivos, em se tratando de aluno de Doutorado.
$4º A carga horária atribuída ao estagiário não poderá ultrapassar quatro horas semanais.
85º Ao final do exercício da atividade de estágio, o estagiário deverá entregar ao Colegiado do Programa, o plano de curso e os planos de aula elaborados por ele em forma de um relatório acompanhado da avaliação do professor responsável pela disciplina sobre os resultados alcançados e sobre o desempenho do estagiário, com o conceito do mesmo.
¶Art. 31. A critério do Colegiado, poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou estudos especiais não previstos na Estrutura Curricular, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de dois créditos para o Mestrado e três para o Doutorado.
$1º As tarefas e estudos especiais de que trata o caput deste artigo poderão ser estágios em Instituições de pesquisa ou prestação de serviços na área de alimentação, treinamento em indústria, levantamento de campo, ou complementação teórica sobre um tema da área, consubstanciados em um projeto de trabalho apresentado pelo discente e orientador, a ser aprovado pelo Colegiado.
82º A contagem de créditos das tarefas ou estudos especiais será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade e em conformidade com o 82º do artigo 26 deste Regulamento.
¶Art. 32. O PPGCTA terá duração máxima de 30 e mínima de 12 meses para o Mestrado e, para o Doutorado, máxima de 60 e minima de 24 meses.
¶Art. 33. O total de créditos em disciplinas obrigatórias, por área de concentração, não poderá ultrapassar 60% dos créditos necessários à integralização curricular.
+ os
— SEÇÃOH . DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 34. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação e expressos mediante conceitos de acordo com a seguinte classificação:
| B [Bom comdireitoacrédito, | [| D | [Reprovado, sem direito a crédito |
$1º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
| BB l[d70a 89 | | D jdo0a 59 |
$2º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula:
CRA = JNAt2NB+NC
NA+NB+NC+ND
onde NA, NB, NC e ND equivalem ao número de créditos obtidos, respectivamente, com os conceitos A, B, Ce D. 83º Será reprovado, conferindo-se conceito “D”, o aluno que não atingir 85% da frequência na disciplina. 4º O aluno que obtiver conceito “D”, em qualquer disciplina obrigatória, deverá repeti- q ny Gm Qua p 8 p la, incluindo-se ambos os resultados no histórico escolar e considerando-se apenas o segundo, para efeito do cálculo do CRA. 5º O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la, mas o provado p p 8 p resultado será incluído no histórico escolar. 6º No caso em que o aluno reprovado em disciplina optativa vier a repeti-la, apenas o que prosa p p p p segundo resultado será considerado para efeito do cálculo do CRA. 87º As tarefas e os estudos especiais de que trata o artigo 31 deste Regulamento serão consideradas como disciplinas, para efeito do cálculo do CRA, e terão os conceitos anotados no . . b P histórico escolar do aluno.
¶Art. 35. O aluno de Mestrado deverá ser aprovado em exame de suficiência da língua inglesa e o aluno de Doutorado deverá ser aprovado em exame de suficiência em língua inglesa e em outra língua estrangeira de interesse da área de concentração.
$1º Os exames de que trata o caput deste artigo serão realizados por uma comissão indicada pelo Colegiado do Programa.
$2º O aluno do Mestrado do PPGCTA deverá ser aprovado no exame de suficiência em língua inglesa no prazo máximo de seis meses, contados a partir do seu ingresso no Programa.
$3º O aluno de Doutorado do PPGCTA deverá ser aprovado no exame de suficiência em inglês e em outra língua estrangeira no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do seu
ingresso no Programa.
$4º O(s) resultado(s) deste(s) exame(s) constará(ão) no Histórico Escolar do aluno com o conceito “aprovado” ou “reprovado” com a indicação do período de sua realização.
$5º O não cumprimento ao disposto no caput deste artigo implicará o desligamento automático do Programa por parte do aluno.
SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 36. Considera-se aproveitamento de estudos para os fins previstos neste Regulamento:
I- a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno com disciplina da Estrutura Curricular do Programa;
II - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Curricular do Programa.
$1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.
$2º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular.
$3º Para a adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior, o professor da disciplina, em parecer deliberado pelo Colegiado do Programa, avaliará a ementa e o programa da disciplina cursada, realizando as devidas comparações, assim como os assuntos que necessitam complementação.
84º A aceitação de créditos em disciplinas, de que trata o caput deste artigo, somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado, de real importância para a formação do aluno.
$5º E vedada a aceitação de créditos de que trata o parágrafo anterior conjuntamente com a atribuição de créditos especificada no artigo 30 deste Regulamento.
$6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos.
¶Art. 37. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos serão obtidas na forma do disposto nos incisos IV e V do artigo 14 do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB e terão o mesmo procedimento descrito no artigo 36 deste Regulamento.
Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes
normas, relativas à disciplina cursada em outra IES:
a) contagem dos créditos será feita na forma disposta no artigo 26 deste Regulamento;
b) equivalência entre nota e conceito, caso necessário, será feita de acordo com o 81º do
¶artigo 34 deste Regulamento e anotada no histórico escolar do aluno e servirá para o cálculo do CRA, juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada;
c) em caso da impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito, será anotado no Histórico Escolar do aluno o conceito “aprovado”, juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada.
¶Art. 38. O aproveitamento de estudos realizados por aluno reingressante e por aluno na qualidade de aluno especial, após admissão no Programa, dependerá de decisão do Colegiado do Programa.
$1º Para alunos reingressantes, somente poderá haver aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas com aproveitamento “A” e “B”.
$2º A critério do Colegiado do Programa poderão ser aproveitados os exames de língua estrangeira realizados anteriormente pelo aluno, em outros Cursos ou Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu, desde que ele tenha sido aprovado nos mesmos.
—p 10
¶Art. 39. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas obrigatórias, cujo requerimento será julgado pelo Colegiado do Programa.
$1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com o respectivo conceito.
82º A reprovação em exame de suficiência em disciplina deverá constar do histórico escolar do aluno com o conceito “D”.
$3º O número de créditos obtidos mediante exame de suficiência será de no máximo 35% do total de créditos das disciplinas obrigatórias.
$4º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.
SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I - obtiver conceito “D” duas vezes, durante a integralização do Curso;
IH - obtiver, em qualquer período letivo, desde que esteja cursando disciplina(s), Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA inferior ao numeral um;
HI - obtiver, a partir do segundo período letivo e até quando estiver cursando disciplinas, o CRA acumulado inferior a um vírgula cinco;
IV - não for aprovado nas atividades previstas no artigo 16 deste Regulamento;
V - não for aprovado nos exames de suficiência em língua estrangeira, dentro do prazo estabelecido pelo artigo 35 deste Regulamento;
VI - não houver integralizado o número de créditos requerido no prazo máximo de 24 meses para o Mestrado e de 30 meses para o Doutorado a partir do seu ingresso no Curso;
VII - obtiver o conceito “reprovado”, na apresentação ou defesa do trabalho final;
VIII - estiver em situação de abandono de Curso.
¶Art. 41. Será considerado em abandono de Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do artigo 24 e seu parágrafo único, deste Regulamento.
SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL
¶Art. 42. A Dissertação ou a Tese, requisitos para obtenção do grau de Mestre e do grau de Doutor, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização nas pesquisa.
¶Art. 43. Para a realização do trabalho final, o aluno deverá escolher, no prazo máximo de seis meses, contados a partir da primeira matrícula em disciplinas, um orientador de trabalho final, credenciado pelo Programa e aprovado pelo Colegiado.
81º A escolha do orientador de trabalho final poderá recair, ou não, no orientador acadêmico.
$2º Aprovado pelo Colegiado como orientador de trabalho final, o docente passará a ser também o orientador acadêmico.
$3º O Colegiado do Programa poderá aprovar a escolha de um co-orientador de acordo com o 84º do artigo 24 do Regulamento Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
$4º Em caso de trabalho final sob uma única orientação, é vedada a escolha de orientador que não pertença ao quadro de docentes permanentes da UFPB.
A H
85º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador do trabalho final. $6º Compete ao orientador do trabalho final:
a) orientar o aluno na escolha do tema a ser desenvolvido e na elaboração do projeto de dissertação e ou de tese;
b) verificar e providenciar as condições físicas para o desenvolvimento do trabalho;
c) realizar um acompanhamento sistemático das atividades do aluno, dispensando-lhe o tempo necessário para a orientação de seu trabalho.
¶Art. 44. Dependendo do tema do trabalho final, o orientador poderá convidar um segundo orientador ou um co-orientador de trabalho final, pertencente ou não ao quadro de docentes permanentes do Programa, mas previamente credenciado pelo Programa.
Parágrafo único. O convite de que trata o caput deste artigo deverá ser feito de comum acordo com o aluno.
¶Art. 45. Independentemente do tema do trabalho final, o Coordenador deverá solicitar do aluno a indicação de um co-orientador, pertencente ao quadro de docentes permanentes do Programa de UFPB, previamente credenciado pelo Programa, no caso do orientador de trabalho final ausentar-se da Instituição, por período maior que três meses, ou pertencer a outra Instituição.
Parágrafo único. A escolha de que trata o caput deste artigo deverá ser feita de comum acordo com o orientador de trabalho final.
¶Art. 46. Para apresentação ou defesa do trabalho final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e por este Regulamento, satisfazer aos seguintes itens:
I-ter projeto de Dissertação para o Mestrado e de Tese para o Doutorado aprovado e ter recomendação formal do orientador de trabalho final, para apresentação;
II - ter atendido às exigências dos incisos 1 e II do artigo 99 do Regimento da UFPB;
II - ter realizado o Exame de Qualificação de Tese, apresentando seu trabalho, mesmo que parcial, a uma banca, composta de seu orientador e mais dois especialistas;
IV - ter encaminhado à Coordenação do Programa no mínimo um artigo científico, para o Programa de Mestrado e dois artigos para o Programa de Doutorado, extraído de sua Dissertação e/ou de sua Tese, respectivamente, para fins de publicação em revista especializada.
Parágrafo único. O orientador enviará relatório à Coordenação, indicando se o discente está apto ou não para a defesa do trabalho final
¶Art. 47. O aluno de Mestrado, após a elaboração da sua Dissertação, deverá submetê-la a um exame prévio de trabalho final que será avaliado por uma Comissão constituída pelo orientador de trabalho final e por dois membros do corpo docente credenciados e indicados pelo Colegiado do Programa ouvido o orientador.
¶Art. 48. O aluno de Doutorado deverá requerer um Exame de Qualificação de Tese até o quarto ano de ingresso no Programa.
Parágrafo único. O aluno de Doutorado, após aprovação no Exame de Qualificação, deverá submeter a sua Tese para apresentação final num prazo máximo 12 meses, que será avaliada por uma Comissão constituída pelo Orientador do Trabalho Final e por quatro membros doutores e indicados pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 49. A Dissertação e a Tese, na sua elaboração e apresentação/defesa, deverão obedecer às normas contidas no Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese adotado pelo
Programa. —A— 12
$1º O não cumprimento do que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do trabalho pela Coordenação do Programa.
$2º No caso previsto no parágrafo anterior deste artigo, fica vedado à PRPG emitir o Certificado de término do Programa ou o Diploma.
¶Art. 50. A apresentação ou defesa do trabalho final será feita publicamente.
¶Art. 51. Para fins de apresentação ou defesa do trabalho final, deverá o aluno encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Programa, quatro exemplares da Dissertação de Mestrado e seis exemplares para a Tese de Doutorado .
$1º Após a apresentação ou defesa do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa outros três exemplares da versão final acompanhados do formulário do Banco de Teses da PRPG devidamente preenchido.
$2º A homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.
83º Fica vedado à Coordenação do Programa emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do trabalho final, antes da homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado.
¶Art. 52. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso II do artigo 14 do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB, e composta do orientador de trabalho final, dois especialistas e um suplente para o Mestrado e de quatro especialistas e dois suplentes para o Doutorado.
$1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.
$2º A comissão examinadora será presidida pelo Orientador do Trabalho Final.
$3º A data para a apresentação ou defesa do trabalho final será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador de trabalho final, no prazo abaixo especificado, contado da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do artigo 51, entre quinze e 45 dias.
¶Art. 53. No julgamento do trabalho final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - aprovado com distinção;
II - aprovado; HI - indeterminado;
IV - reprovado. $1º Para a “aprovação com distinção”, os seguintes critérios deverão ser satisfeitos pelo aluno:
a) ter obtido conceito “A” nas disciplinas cursadas, admitindo-se, no máximo, até duas disciplinas com conceito “B”, e nenhuma com conceito “C”,
b) ter defendido a dissertação em até 24 meses da data do ingresso para o Mestrado e 36 meses da data do ingresso para o Doutorado ;
c) ter o conceito “aprovado com distinção” proposto pela unanimidade dos componentes da Comissão Examinadora. $2º No caso de ser atribuído o conceito “indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, expondo os motivos da sua atribuição. 83º A atribuição do conceito “indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de seis meses para reelaboração e nova apresentação da Dissertação ou da Tese, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “indeterminado”. $4º No caso de nova apresentação do trabalho final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
yr 13
. SEÇÃO VI º DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 54. Para a obtenção do grau de Mestre ou de Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento. $1º O discente terá um prazo máximo de 30 dias, a contar da defesa, para entregar os exemplares do trabalho final na Coordenação do Programa, com as eventuais correções sugeridas pela Banca Examinadora, e o aceite do Orientador. $2º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final do orientador, pelo Colegiado. 83º Do relatório final do orientador constarão:
a) fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores;
b) fotocópia da ata da respectiva seção pública;
c) histórico escolar parcial do aluno.
- TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I DETERMINAÇÕES FINAIS
¶Art. 55. Os alunos que ingressarem no Programa de Mestrado, a critério do Colegiado, no início do primeiro semestre, realizarão cursos de nivelamento em Química Analítica de Alimentos, Fundamentos de Microbiologia de Alimentos e Química Geral de Alimentos, com as seguintes cargas horárias: 45, 45 e 30 horas, respectivamente.
Parágrafo único. Os alunos que não obtiverem conceitos “A” ou “B” nas avaliações desses cursos, serão desligados do Programa.
¶Art. 56. É obrigatória a presença de todos os discentes do PPGCTA na defesa de Dissertações e de Teses do Programa.
$1º As disciplinas que estejam sendo ministradas no dia e hora da defesa, deverão ser suspensas, para posterior reposição.
$2º O discente que não comparecer às sessões de defesa de trabalhos finais deverá justificar por escrito sua ausência ao Colegiado do Programa, que deliberará sobre a justificativa, acatando-a ou aplicando sanções cabíveis ao caso.
¶Art. 57. Ao término de cada disciplina, será fornecido ao aluno, pela Coordenação, um formulário sobre o aproveitamento da disciplina concluída, incluindo desempenho e assiduidade do professor, condições de laboratório, material utilizado, aulas práticas, dentre demais tópicos considerados pertinentes.
¶Art. 58. Ao final de cada semestre o aluno deverá entregar, na Coordenação, um relatório consubstanciado de suas atividades do semestre, contendo a avaliação do Orientador.
¶Art. 59. A Coordenação organizará, semestralmente, um ciclo de palestras, onde todos os discentes farão apresentação individual de suas atividades, baseadas no relatório escrito entregue à Coordenação.
Parágrafo único. Os orientadores também deverão estar presentes no seminário de seus orientandos.
+ us
¶Art. 60. O Programa recebe a cota de bolsas do CNPq e da CAPES, cabendo à Comissão de Bolsas, distribuí-las entre os discentes, observando os critérios específicos das financiadoras e do Colegiado do Programa.
$1º Para o aluno ingressante, havendo bolsas em disponibilidade no Programa, porém insuficientes para todos, a distribuição será rigorosamente pela ordem de prioridade estabelecida pela Comissão de Bolsas, em função do processo de seleção.
$2º A partir do final do primeiro semestre, a Comissão de Bolsas avaliará o desempenho do aluno em função do artigo 57 deste Regulamento e enviará relatório ao Colegiado, que se posicionará pela continuidade ou substituição da bolsa.
$3º Faculta-se ao orientador, em qualquer época, solicitar ao Colegiado a suspensão ou perda da bolsa, podendo o aluno recorrer por escrito, no prazo regimental de 10 dias, ao mesmo Colegiado, após ter tomado ciência da solicitação da suspensão da bolsa.
CAPÍTULO NH DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 61. Os alunos que ingressarem no Programa a partir do período 2000.2 inclusive terão suas atividades regidas por este Regulamento.
¶Art. 62. Os alunos que ingressaram no Programa até o período 2000.1 inclusive terão suas atividades, com respeito a créditos, disciplinas e prazo máximo de conclusão, regidas pelo Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, nos termos da Resolução nº 33/97 do CONSEPE.
Parágrafo único. As demais normas deste Regulamento também são válidas para os discentes de que trata o caput deste artigo.
¶Art. 63. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 31/00 DO CONSEPE REFERENTE À ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE TECNOLOGIA
|- DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:
A — NÍVEL DE MESTRADO
HORÁRIA RESPONS.? | 03 [AnálisedeAlimentos | 60 [02 | Pl
CARGA RÉ- | NATU- DEPTO.
HORÁRIA | DITOS REZA! | RESPONS.? [01 |SemináriosL fas [o | TÃl|DTQOA [02 [TAP
Cc 15 01 02 60 | 02 pm | u fi
II- DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
IL.1 — ÁREA DE CIÊNCIAS DE ALIMENTOS: A — NÍVEL DE MESTRADO Nº DISCIPLINA CARGA CRE- NATU- DEPTO. HORÁRIA | DITOS REZAÍ RESPONS.? Bioquímica de Alimentos 3T/IP DTQA 75 03
| 02 [Microbiologia Industrial | 75 | 05 | ATP | DTQA | 150 [ 07 Ei
B-— NÍVEL DE DOUTORADO:
Nº DISCIPLINA CARGA CRE- NATU- DEPTO. HORARIA | DITOS REZA! RESPONS.?
Bioquímica de Alimentos mB po IT/2P DTQA
Microbiologia Industrial DE 1T/2P DTQA
03 |Métodos Instrumentais de Análise de IT/2P DTQA Alimentos
me E TI
I[.2 — ÁREA DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS:
A — NÍVEL DE MESTRADO
DISCIPLINA CARGA NATU- DEPTO. nom um prTos REZA! RESPONS.?
Tecnologia Conservação 3T/P DTQA Alimentos [o na enem o | o pr [oo Alimentos Do TOTAL
B-— NÍVEL DE DOUTORADO:
DISCIPLINA CARGA NATU- DEPTO. nome DITOS REZA! | RESPONS.?
Alimentos
02 |Controle de Qualidade na Indústria de IT/2P DTQA ao
Avanços em Conservação de Alimentos | 45 | 03 | T | DTOA | Coro Cs o EEE
Tecnologia Conservação 3T/P DTQA
IH — DISCIPLINAS OPTATIVAS PARA TODAS AS ÁREAS E NÍVEIS:
HORÁRIA REZA! | RESPONS.? Críticos
Aroma em Alimentos | 75 | IT2P | DTQA
5 75 Biologia Molecular Aplicada em 45 T DTQA/DN o Frutas e Hortaliças 45 5
fred
fi a ju 7 w
Lo IO
Carboidratos pas ITNP | DTOA Ciência e Tecnologia de Carnes 1T/2P DTQA
Tubérculos, Raizes e Derivados e Hortaliças Derivados DTR
Ciência e Tecnologia de Oleos 1T/2P DTQA
DMV Alcoólicas
Enzimas em Alimentos | | 60 |
Estatística Aplicada à Ciência e Tecnologia de Alimentos
02 03 03 03 03 03
q
in +
[e So
03 03 03
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1IT/2P DTQA/ DTR
1T/2P DTQA
1P DTQA
+
ad | jd ca Lo O
03 04 02 02
T Alimentos Alimentos [ 24 |Secagemde Produtos Biológicos | 90 | 04 | 2T2P | DTOA | Alimentos %
O
|
Alimentos
30 é Industrias de Alimentos
9 |Vida de Prateleira de Produtos
Alimentícios
* DTQA
T
1T/IP DTQA
2YAP DTQA
0 02
2
O) O |
04
E
Obs.:
1. T- Teórico; P = Prático;
18
2. DTQA - Departamento de Tecnologia Quimica e Alimentos do CT, Campus I, DN — Departamento de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde, Campus I; DTR — Departamento de Tecnologia Rural do Centro de Formação de Tecnólogos, Campus IV; DMV — Departamento de Medicina Veterinária do Centro de Sáude e Tecnologia Rural, Campus VII.
* Variável de acordo com a característica da disciplina a ser ofertada (máximo de 03 créditos)
IV — EMENTAS DAS DISCIPLINAS DA ESTRUTURA CURRICULAR
IV.1 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:
1. Seminários I Durante o período do curso, o aluno de Mestrado deve apresentar um seminário sobre um tema relacionado com a sua área de concentração.
2. Seminários II Durante o período do curso, o aluno de Doutorado deve apresentar um seminário sobre um tema relacionado com a sua área de concentração.
3. Estágio Docência Le II
A atividade de estágio docência será desenvolvida por um aluno de pós-graduação sob a responsabilidade de um professor designado pelo Departamento encarregado da disciplina e supervisionada pelo orientador do estagiário. O aluno de pós-graduação somente poderá exercer a atividade de estagiário por um semestre letivo, no caso de aluno de Mestrado, e por no máximo dois semestres letivos, em se tratando de aluno de Doutorado. A carga horária atribuída ao estagiário não poderá ultrapassar quatro horas semanais.
4. Análise de Alimentos Amostragem. Métodos físicos, fisico-químicos e químicos para análise dos alimentos e seus produtos. Determinação dos constituintes dos alimentos.
5. Metodologia da Investigação Científica
Técnicas de definição de problemas. Planejamento e execução de pesquisas (Obtenção de dados). Organização e análises de dados. Redação técnico-científica. Apresentação de resultados. Fontes de financiamentos.
6. Microbiologia de Alimentos
Os alimentos como substrato dos microrganismos. Microrganismos importantes em microbiologia de alimentos. Contaminação dos alimentos. Princípios gerais em que se baseia a alteração dos alimentos. Modificações químicas provocadas por alimentos. Princípios gerais de conservação de alimentos. Contaminação, conservação e alteração de diferentes tipos de alimentos.
19
IV.2 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA A ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM CIÊNCIA DE ALIMENTOS:
1. Bioquímica de Alimentos
Transformações bioquímicas em tecido animal após o abate. Transformações bioquímicas em tecido vegetal. Transformações bioquímicas no leite. Reações de escurecimento. Sistemas enzimáticos importantes em alimentos.
2. Microbiologia Industrial
Microrganismos importantes na indústria. Produção de culturas para a fermentação de alimentos. Fermentações de alimentos. Alimentos e enzimas de origem microbiana. Produção de ácidos orgânicos, vitaminas e outros produtos químicos por meio de microrganismos. Produção de alimentos orientais fermentados por meio de microrganismos.
3. Métodos Instrumentais de Análise de Alimentos
Equipamentos: Cromatógrafo a gás, cromatógrafo líquido, espectrômetro de massa. Espectrofotômetro visível, ultravioleta e infravermelho. Espectrofotômetro de chama e absorção atômica. Potenciômetro.
IV.3 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA A ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS:
1. Tecnologia de Conservação de Alimentos
Os fatores responsáveis pela deterioração de alimentos. Deterioração microbiana. Princípios dos métodos de conservação. Aplicação de calor (branqueamento, pasteurização e esterilização). Conservação pelo uso de baixa temperatura. Secagem de alimentos: Conservação por fermentação. Equipamentos. Embalagem: funções, tipos e propriedades. Interação embalagem - alimentos.
2. Controle de Qualidade na Indústria de Alimentos
Objetivo, legislação e padrões. Relações com higiene e qualidade. Características de qualidade, suas medições e controle. Amostragem, análise e estatística. Organização de programas e avaliação. Aplicações nas várias indústrias de alimentos. ISO 9000.
3. Avanços em Conservação de Alimentos
Princípio e aplicação da tecnologia de obstáculos (hurdle technology). Bacteriocinas. Irradiações ionizantes e micro-ondas. Aplicação de alta pressão hidrostática. Aplicação de calor e ultra-som sobre os microrganismos e as enzimas. Processamento asséptico e embalagens com ambientes modificados. Outros avanços.
IV.4 - DISCIPLINAS OPTATIVAS PARA TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:
1. Análises de Perigos e Controle de Pontos Críticos
Princípios. Perigos físicos, químicos e biológicos. Estudo de casos. Considerações para a implantação do sistema.
D 20
2. Aroma em Alimentos
Química de flavors. Classes de compostos voláteis encontrados em alimentos. Aromatizantes. Análise de aromas — instrumental e sniffing. Técnicas de extração, separação e identificação qualitativa e quantitativa. Formulação de flavors.
3. Biologia Molecular Aplicada em Alimentos
Estrutura e função dos ácidos nucléicos. Replicação do DNA. Expressão de genes. Eventos pós-translacionais. Organização de genes. Diferenças entre procariontes e eucariontes. Métodos e terminologia genéticas. Mutação e seleção. Clonagem de genes. Hibridização, PCR. Southern Blotting. Plasmídios. Transferência de genes. Transformação. Conjugação. Transdução. Aplicações genéticas e biologia molecular de doenças veiculadas por alimentos. Mecanismos de virulência dos principais patógenos veiculados por alimentos.
4. Bioquímica e Fisiologia Pós-Colheita de Frutas e Hortaliças
Transformações bioquímicas de frutos tropicais e hortaliças. Frutas climatéricas e não- climatéricas. Fatores que influem no armazenamento. Reações enzimáticas de importância na deterioração de produtos vegetais. Efeito da temperatura, umidade e emprego de atmosfera controlada durante o armazenamento de frutas tropicais e hortaliças.
5. Carboidratos
Estrutura e nomeclatura. Reações químicas. Degradação enzimática. Gomas, Mucilagens e pectina. Amidos modificados. Aplicação em alimentos. Propriedades funcionais de açúcares e polissacarídeos. Análise qualitativa e quantitativa de carboidratos.
6. Ciência e Tecnologia de Carnes
Estrutura e constituintes básicos da carne e tecidos associados. Crescimento e desenvolvimento do músculo e tecido. Mecanismo da contração muscular. Conversão do músculo em carne. Propriedades da carne. Propriedades da carne fresca, valor nutritivo da carne. Microbiologia, deterioração e contaminação da carne. Abatedouros. Armazenamento e conservação da carne. Processamento tecnológico da carne. Carnes curadas. Produtos de salsicharias. Carnes envasadas.
7. Ciência e Tecnologia de Cereais, Tubérculos, Raízes e Derivados
Importância dos cereais, raizes e tubérculos. Estrutura, composição e influência dos processos de transformação. Moagem de trigo. Moagem seca do milho. Beneficiamento de arroz. Fabricação de farinhas de raízes e tubérculos. Fabricação de pães. Fabricação de bolos. Fabricação de biscoitos. Fabricação de massas alimentícias. Farinhas compostas. Aplicação da extrusão termoplástica no processamento de farinhas e derivados.
8. Ciência e Tecnologia de Frutas Tropicais e Hortaliças
Matéria para o processamento, composição, aspectos químicos e bioquímicos aplicados. Métodos de processamento. Elaboração de produtos de frutos. Acondicionamento e embalagens. Alterações em qualidade de produtos processados.
9. Ciência e Tecnologia de Leite e Derivados
Composição do leite. Obtenção higiênica do leite. Microbiologia do leite e derivados. Tecnologia de fabricação dos queijos artesanais. Tecnologia de fabricação de queijos finos. Leite fermentado e iorgute. Leite concentrado e leite em pó. Manteiga de garrafa e manteiga cremosa. Doce de leite e sorvete. Aproveitamento de subprodutos da indústria de laticínios. Avanços
tecnológicos na indústria láctea. — 21
10. Ciência e Tecnologia de Óleos
Lipídios: definição e funções. Nomenclatura, classificação, estrutura e biossintese. Propriedades físicas e reações químicas de óleos e gorduras. Oxidação e rancidez. Extração e refinação de óleos obtidos a partir de tecidos vegetais e animais. Hidrogenação, fracionamento e interesterificação. Os principais óleos e preparação de produtos como margarina, maionese, manteiga, óleos. Efeitos de processamento sobre as propriedades funcionais e nutricionais de óleos. Testes de controle de qualidade.
1. Ciência e Tecnologia de Pescado
Classificação, evolução e anatomia do pescado. Composição química de peixes, moluscos, crustáceos e algas. Captura e produção do pescado. Métodos de controle de qualidade e inspeção. Alterações físicas, químicas e microbiológicas no pescado in natura e processado. Métodos de conservação. Elaboração de subprodutos. Transporte e distribuição.
12. Ciência e Tecnologia de Bebidas Alcoólicas
Bebidas alcoólicas fermentadas. Tecnologia, química e controle de qualidade de cervejas. Elaboração de vinhos. Bebidas alcoólicas destiladas. Tecnologia, química e controle de qualidade de aguardente de cana-de-açúcar. Tecnologia do rum. Aspectos tecnológicos sobre outras bebidas alcoólicas.
13. Enzimas em Alimentos
Introdução, classificação e estrutura de enzimas. Cinética das reações enzimáticas. Métodos de inibição. Produção comercial. Utilização de enzimas. Aspectos legais e de saúde sobre o uso de enzimas.
14. Estatística Aplicada à Ciência e Tecnologia de Alimentos
Probabilidade. Distribuições de probabilidade. Amostragem, estimação, testes de hipótese, intervalos de confiança e análise de variância. Aplicações na Ciência e Tecnologia de Alimentos. Pacotes estatísticos.
15. Fatores Antinutricionais em Alimentos Introdução. Inocuidade. Componentes tóxicos de alimentos in natura. Aditivos intencionais e não-intencionais. Metabólitos microbianos.
16. Cromatografia Gasosa na Análise de Alimentos
Princípios. Instrumentação. Características, limitações e vantagens em análise de alimentos. Mecanismo de separação — colunas, condições analíticas, tipos de detetores. Aplicações em alimentos — análise qualitativa e quantitativa.
17. CLAE na Análise de Alimentos Princípios gerais de cromatografia. Cromatógrafo líquido. Análise de vitaminas, lipídios e colesterol em alimentos.
18. Infecções e Intoxicações Alimentares
Gastroenterite estaficócica. Intoxicações produzidas por bactérias gram-positivas formadoras de esporos. Listeriose. Gastroenterite produzidas por Salmonella, Shigella, Escherichia, Vibrio, Yersinia e Campylobacter. Protozoários e Helmintos.
19. Legislação de Alimentos
Portarias e Decretos do Ministério da Agricultura e Abastecimento e da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Legislação sobre Higiene Alimentar e de Produtos
— 22
de Origens Animal e Vegetal. O Codex Alimentarius. Normas Microbiológicas. Rotulagem e Boas Práticas de Fabricação. Visitas Técnicas.
20. Lipídios
Definição, classificação e nomenclatura dos lipídios. Propriedades físicas, químicas e biológicas. Processamento de óleos e gorduras. Propriedades funcionais de lipídios e sua relação com o aroma de alimentos.
21. Métodos Cromatográficos na Análise de Alimentos
Princípios gerais de cromatografia. Cromatografia em camada delgada. Cromatografia em coluna de troca iônica. Cromatografia gasosa. Cromatografia líquida de alta eficiência. Determinação de micotoxinas. Lipídios, colesterol e ácidos graxos: conservadores e anti- oxidantes, proteinas e aminoácidos, vitaminas, defensivos agricolas e compostos voláteis.
22. Pigmentos para Alimentos Histórico do desenvolvimento de corantes naturais para alimentos. Corantes sintéticos. Pigmentos naturais. Fontes. Legislação. Toxicologia. Aplicações.
23. Proteínas
Composição das proteínas. Propriedades físicas e químicas dos aminoácidos. Estrutura, solubilidade, desnaturação e renaturação das proteinas. Valor nutritivo, propriedades funcionais e modificações. Fontes de proteinas. Interação de proteínas com outros componentes de alimentos.
24. Secagem de Produtos Biológicos
Noções de transferência de calor: Condução, convecção e radiação. Psicrometria. Umidade do produtos e Umidade de equilíbrio (definição e métodos de determinação). Teoria da secagem. Tipos de processos de secagem.
25. Tópicos Especiais em Ciência de Alimentos Tópicos de interesse em pesquisas atuais e de recente desenvolvimento em Ciência de Alimentos.
26. Tópicos Especiais em Tecnologia de Alimentos Tópicos de interesse em pesquisa atuais e de recente desenvolvimento em Tecnologia de Alimentos.
27. Toxicologia de Alimentos
Fundamentos: Dose-resposta, seguridade, absorção, translocação, armazenamento e excreção. Biotransformação. Toxinas naturais de alimentos de origem animal e vegetal. Toxinas fúngicas. Hidrocarbonetos clorados, metais pesados, praguicidas, aditivos alimentares. Tóxicos formados durante o processamento de alimentos.
28. Tratamento de Águas e Esgotos de Indústrias de Alimentos Agua na natureza. Tratamento de água: uso potável e uso industrial. Esgotos: tratamento físico, tratamento químico e tratamento biológico.
29. Vida de Prateleira de Produtos Alimentícios
Cinética química: ordem de reação, equação de Arrhenius. Procedimento gráficos, Modelos matemáticos para predizer a perda de qualidade do alimento. Determinação da vida útil de um alimento.
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