N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 18/2010
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 31/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“SINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião realizada no dia 30 de junho de 2010 (Processo nº...” fonte: texto · confiança média
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 18/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 10/03/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Revoga a Resolução nº 18/2010 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 17/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“ário em reunião do dia 28 de maio de 2010 (Processo nº 23074.033906/09-54) e, Considerando os termos da Resolução nº 05/2010 do Conselho Universitário que autorizou a criação Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado e Doutorado,...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 05/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 28 de maio de 2010...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CAPES 68/2004 em: Anexo I, art. 5º“Art. 5o O corpo docente do PPGCS será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente, distribuídos nas seguintes categorias, segundo Portaria Nº...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 51“§ 1o O Estágio Docência será regulamentado pelo CP, obedecidas às normas vigentes na UFPB através da Resolução no 26/99 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“Estágio Docência Atividades acadêmicas a ser desenvolvida sob a forma de ensino supervisionado em disciplina da graduação, segundo os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 19“XXI – desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função, determinadas em lei ou pelo Estatuto da UFPB, na esfera de sua competência;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. A constituição, a competência e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGCS obedecerão ao que dispõem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 16“§ 1o O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos em consulta prévia à comunidade vinculada ao PPGCS, com normas estabelecidas pelo Conselho do Centro de Ciências Agrárias, em concordância...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 17“XXI – deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei, pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, na...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 21“Art. 21. Compete à Secretária, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB: I – instruir os requerimentos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 56“Art. 56. As durações mínimas para conclusão do Mestrado ou do Doutorado serão de 12 meses e 24 meses, respectivamente em conformidade com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 87“§ 2o Para a expedição do Certificado de Especialização, será observado o disposto no § 1º do Art. 108 do Regimento Geral da UFPB e no Art. 70 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 17/2010→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 05/2010
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 18/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 31/2010
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- paralela · 166 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 156 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 154 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 148 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 144 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 107 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 90 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 18/2010 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 28 de maio de 2010 (Processo nº 23074.033906/09-54) e, Considerando os termos da Resolução nº 05/2010 do Conselho Universitário que autorizou a criação Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Paraíba, Considerando os termos da Resolução nº 17/2010 deste Conselho que criou o Programa de PósGraduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado e Doutorado da Universidade Federal da Paraíba, R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Cento de Ciências Agrárias da UFPB.
§1º O Programa de que trata o caput deste artigo será ministrado inicialmente com a oferta de vagas em uma única área de concentração: Solos em Agroecossistemas Familiares.
§2º A área de concentração mencionada no parágrafo anterior terá três linhas de pesquisa: a) Solos e Nutrição de Plantas; b) Relação Solo-Água-Planta-Atmosfera; e, c) Ciclos Biogeoquímicos em Agroecosistemas.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de junho de 2010. Rômulo Soares Polari Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 18/2010 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DO SOLO, NOS NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
TÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1o A UFPB, através no Centro de Ciências Agrárias – CCA –, ofertará o Programa de PósGraduação em Ciência do Solo – PPGCS –, nos níveis de Mestrado e Doutorado, conferindo, respectivamente, os títulos de Mestre e Doutor em Ciência do Solo, de acordo com o que dispõe a legislação federal do Ensino Superior e a da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2o O Programa de Pós-Graduação em Ciência de Solo oferecerá, inicialmente, a área de concentração Solos em Agroecossistemas Familiares, com as linhas de pesquisa:
I – Solos e Nutrição de Plantas;
II – Relação Solo-Água-Planta-Atmosfera;
III – Ciclos Biogeoquímicos em Agroecosistemas.
Parágrafo único. O PPGCS poderá criar outras áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa, desde que atendam aos requisitos regimentais da Pós-Graduação da UFPB.
¶Art. 3o - O PPGCS, em nível de Mestrado e Doutorado, tem por objetivo atender as demandas regional por professores e pesquisadores com formação científica sólida e avançada, imprescindíveis para resolver os problemas crescentemente complexos que se apresentam nos solos dos agroecossistemas familiares e naturais; e, para atuarem na construção e difusão do saber e no desenvolvimento da ciência e da tecnologia na área da Ciência do Solo.
¶Art. 4o O PPGCS funcionará utilizando-se da infraestrutura de ensino e pesquisa, bem como do corpo docente, do Centro de Ciências Agrárias e terá o Departamento de Solos e Engenharia Rural, como base de suas atividades.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 5o O corpo docente do PPGCS será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente, distribuídos nas seguintes categorias, segundo Portaria Nº 68/2004 da Capes:
I - Permanente:
a) docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Programa, e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as atividades de ensino, pesquisa, extensão e orientação e/ou desempenham as funções administrativas necessárias;
b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição do País ou do exterior que atua no Programa, nas mesmas condições mencionadas na alínea a deste inciso;
II - Colaborador (Participante):
a) docente do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma
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carga intensa e permanente de atividades no Programa;
b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição do País ou do exterior, que atue no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas na alínea a deste inciso;
III – Visitante (Temporário)
a) docente ou pesquisador de outra Instituição do País ou do exterior, ou com vínculo temporário na UFPB, que, durante um período contínuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.
¶Art. 6o Requisitos para credenciamento de docentes nas diversas categorias mencionadas no Art. 5° deste regulamento:
I – possuir título de Doutor ou equivalente;
II – ter produzido nos últimos três anos, média de dois artigos científicos completos por ano publicados em revistas científicas listadas no Qualis e vinculados à(s) linha(s) de pesquisa do Programa;
III – o docente do Programa poderá atuar como orientador de tese de doutorado, somente após ter concluído pelo menos três orientações de Mestrado.
IV – assumir compromisso de lecionar disciplina(s) da Estrutura Acadêmica do Programa;
V – assumir compromisso de lecionar disciplina(s) de Graduação dos Cursos do CCA;
VI – assumir compromisso de orientar aluno(s) do Programa;
VII – assumir compromisso de orientar aluno(s) de Graduação dos Cursos do CCA.
§ 1o O credenciamento de qualquer membro do Corpo Docente deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa – CP.
§ 2o Além dos critérios estabelecidos neste artigo, o Programa poderá exigir outros critérios adicionais considerados importantes, por meio de Resolução específica aprovada pelo CP.
§ 3o Eventualmente, poderão ser credenciados professores ou pesquisadores Doutores não vinculados ao PPGCS, desde que tenham formação adequada e apresentem planos de trabalho que caracterizem envolvimento consistente com a área de concentração do Programa.
§ 4o O credenciamento de docentes colaboradores deverá ser limitado a, no máximo, 30% (trinta por cento) do número total de docentes do Programa.
¶Art. 7o O Programa deverá comunicar à PRPG o credenciamento de docente ou pesquisador após aprovação pelo CP.
¶Art. 8o Os componentes do corpo docente terão as seguintes atribuições:
I – exercer atividades didáticas;
II – orientar trabalhos de tese e/ou dissertação;
III – fazer parte de comitês e/ou de comissões indicadas pelo CP;
IV – manter nível médio de publicação compatível com as exigências da Comissão de Área da Capes;
V – encaminhar à secretaria do Programa o relatório relativo ao aproveitamento dos alunos, de acordo com o calendário escolar estabelecido pela Coordenação do PPGCS nos termos do Art. 85 deste regulamento;
VI – prestar as informações solicitadas pela Coordenação do PPGCS para elaboração de relatórios e prestação de contas a serem encaminhados aos órgãos financiadores da Pós-Graduação no Brasil, principalmente da Capes;
VII – zelar pelo PPGCS e contribuir para o seu crescimento e fortalecimento.
¶Art. 9o O descredenciamento de docentes do PPGCS deverá ter aprovação do CP e ser posteriormente informado à PRPG.
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Parágrafo único. O docente será descredenciado por solicitação própria, ou quando não estiver satisfazendo aos requisitos constantes do Art. 6o e cumprindo as atribuições constantes do Art. 8 o, ambos deste regulamento.
SEÇÃO II Do corpo Discente
¶Art. 10. O corpo discente no nível de Mestrado será constituído de portadores de diploma universitário em Agronomia ou áreas afins, outorgado por IES credenciada pelo MEC/CNE e, no nível de Doutorado, diploma de curso de Mestrado stricto sensu igualmente credenciado pelos órgãos governamentais supramencionados, na área das Ciências Agrárias ou de outras áreas afins a serem definidas pelo CP mediante resolução normativa.
§ 1o Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem a titulação exigida, estejam aptos a obtê-la antes do início das atividades acadêmicas no PPGCS.
§ 2o Poderão ser aceitos candidatos portadores de diplomas obtidos em instituições estrangeiras, desde que reconhecidos no Brasil.
§ 3o Aos candidatos estrangeiros, indicados pelo País de origem através de Convênios ou Acordos, não será exigido o reconhecimento do diploma por ocasião do início das atividades acadêmicas no PPGCS, porém, os discentes nessas condições deverão reconhecer seus diplomas no Brasil durante o período do curso de pós-graduação.
§ 4o Os critérios de admissão de candidatos são descritos no Capítulo III deste regulamento.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROGRAMA
¶Art. 11. Integrarão a organização didático-administrativa do PPGCS:
I – o CP como órgão deliberativo;
II – a Coordenação do PPGCS como órgão executivo do Colegiado;
III – uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.
§ 1o A critério do CP, o PPGCS poderá dispor ainda de um Comitê Científico, um Comitê de Bolsas e Comitês de Orientação Acadêmica.
§ 2o Outros Centros Acadêmicos da UFPB, assim como instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, poderão colaborar com o PPGCS, em condições a serem definidas pelo CP mediante resolução normativa.
¶Art. 12. A constituição, a competência e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGCS obedecerão ao que dispõem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e este regulamento.
¶Art. 13. O Programa de Pós-Graduação em Ciência de Solo será dirigido por um Coordenador com o apoio de uma Secretaria, com no mínimo um Secretário, cujas funções serão providas na forma da legislação vigente além das atribuições conferidas pelo Coordenador.
¶Art. 14. O Coordenador será substituído, em seu impedimento e/ou falta, pelo Vice-Coordenador e, na falta deste, pelo professor mais antigo no Magistério da UFPB e integrante do Colegiado do PPGCS.
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SEÇÃO I DO COLEGIADO
¶Art. 15. A administração e coordenação das atividades didático-científicas do PPGCS ficarão a cargo do colegiado.
¶Art. 16. O Colegiado do PPGCS será constituído pelo:
I – Coordenador, como presidente;
II – Vice-Coordenador, como vice-presidente;
III – um representante de cada uma das linhas de pesquisa;
IV – um representante do corpo discente.
§ 1o O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos em consulta prévia à comunidade vinculada ao PPGCS, com normas estabelecidas pelo Conselho do Centro de Ciências Agrárias, em concordância com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.
§ 2o Os representantes docentes e seus suplentes serão escolhidos por seus pares pertencentes às respectivas linhas de pesquisa, enquanto os representantes discentes e suplentes pela comunidade discente em votação secreta.
§ 3o O mandato dos representantes docentes e de seus suplentes será de dois anos e o mandato do representante discente e de seu suplente será de um ano, podendo haver recondução em ambos os casos.
§ 4o O Colegiado irá reunir-se por convocação da Coordenação ou por solicitação de pelo menos dois terços de seus componentes.
¶Art. 17. Ao Colegiado do PPGCS compete:
I – credenciar e descredenciar docentes, pesquisadores e orientadores, segundo critérios estabelecidos nos Arts. 6o e 8o deste regulamento e em normas complementares do Programa;
II – analisar e deliberar acerca de propostas de reformulação da estrutura acadêmica, linhas de pesquisa e área de concentração;
III – nomear a comissão de seleção de novos candidatos ao Programa;
IV – homologar a relação dos novos candidatos selecionados;
V – nomear os membros dos Comitês: Científico, de Bolsas e de Orientação Acadêmica;
VI – homologar a indicação de Professor Orientador, que deverá ser instituído no primeiro trimestre letivo, após o ingresso do aluno no Programa;
VII – homologar a indicação do Professor Coorientador, sugerido pelo professor Orientador;
VIII – decidir, a pedido do Coordenador, sobre aspectos da vida acadêmica do corpo discente;
IX – homologar os planos de estudo e os projeto de pesquisa dos alunos;
X – estabelecer critérios para a distribuição de bolsas de estudos alocadas no PPGCS;
XI – indicar a relação dos candidatos ao Comitê de Bolsas, por ocasião do processo de seleção de bolsistas, analisando e homologando suas decisões;
XII – analisar e homologar o remanejamento de bolsas de estudo proposto pelo Comitê de Bolsas;
XIII – decidir o número de vagas a serem oferecidas e a periodicidade do processo seletivo;
XIV – decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazos para a conclusão de Curso;
XV – definir normas para exame de qualificação no Curso de Doutorado;
XVI – nomear comissões examinadoras de qualificação de Doutorado do corpo discente, podendo, em caso de necessidade ou conveniência, indicar nomes de Doutores de outras instituições como examinadores ad hoc, visando à manutenção da qualidade das Teses produzidas;
XVII – homologar os resultados dos exames de qualificação do corpo discente;
XVIII – apreciar e deliberar sobre o relatório anual das atividades do Programa;
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IXX – qualquer proposta de alteração no regulamento deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos componentes do Colegiado, em reunião específica para a finalidade.
XX – julgar medidas disciplinares aos integrantes do Programa que não cumprirem este regulamento.
XXI – deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei, pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, na esfera de sua competência;
Parágrafo único. Das decisões do Colegiado do PPGCS caberá recurso, em primeira instância, ao Conselho do Centro de Ciências Agrárias e, em segunda instância, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO
¶Art. 18. A Coordenação do PPGCS é o órgão que assegura a organização e funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 19. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regulamento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:
I – convocar, por escrito, e presidir as reuniões do CP;
II – elaborar proposta para a programação acadêmica a ser desenvolvida, dentro dos prazos previstos no calendário escolar em conformidade com o Art. 85 deste regulamento;
III – providenciar a composição do Colegiado;
IV – representar o CP, sempre que se fizer necessário;
V – cumprir ou promover a efetivação das decisões do CP;
VI – promover as articulações e inter-relações que o CP deverá manter com os diversos órgãos de administração acadêmica;
VII – submeter ao Diretor do Centro de Ciências Agrárias os assuntos que requeiram a ação dos órgãos superiores;
VIII – encaminhar ao órgão competente, através Direção do Centro de Ciências Agrárias, as propostas de alterações acadêmico-científicas aprovadas pelo CP;
IX – responsabilizar-se pelo patrimônio pertencente ao PPGCS;
X – gerir os recursos financeiros alocados no PPGCS, conforme decidido pelo Colegiado;
XI – solicitar aos Departamentos, a cada trimestre letivo, a oferta das disciplinas e docentes necessários ao desenvolvimento das atividades, zelando para que os indicados tenham a titulação adequada para ministrar a disciplina solicitada;
XII – promover a adaptação curricular dos alunos nos casos previstos na legislação vigente;
XIII – exercer a Coordenação da matrícula dos alunos, no âmbito do PPGCS;
XIV – assegurar a fiel observância do Regulamento do PPGCS, propondo ao Colegiado nos casos de infração, as medidas corretivas adequadas;
XV – examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelo corpo discente;
XVI – organizar, em integração com os departamentos, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
XVII – promover, em comum acordo com a Diretoria do Centro e com a Administração Superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a celebração de convênios para dinamizar as atividades do PPGCS;
XVIII – promover, a cada ano, a autoavaliação do PPGCS com a participação de docentes e discentes;
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IXX – solicitar à Direção do Centro a aquisição do material necessário para o desenvolvimento das atividades do PPGCS;
XX – integrar o Conselho de Centro de Ciências Agrárias, na qualidade de componente nato;
XXI – desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função, determinadas em lei ou pelo Estatuto da UFPB, na esfera de sua competência;
SEÇÃO III DA SECRETARIA
¶Art. 20. A Secretaria do PPGCS é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.
¶Art. 21. Compete à Secretária, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:
I – instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
II – manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
III – manter um arquivo dos projetos dos discentes, dos Trabalhos de Dissertação e de Tese, bem como de toda a documentação de interesse do PPGCS;
IV – manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente;
V – secretariar as reuniões do CP e das apresentações e defesas dos Trabalhos de Dissertação e de Tese.
Parágrafo único. Outras competências da Secretaria poderão ser conferidas pelo Coordenador.
CAPITULO III DO ACESSO AO PROGRAMA
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
¶Art. 22. As inscrições para a seleção de candidatos aos Cursos de Mestrado e Doutorado do PPGCS serão abertas mediante Edital de Seleção elaborado pelo CP e publicado pela respectiva Coordenação, com o conhecimento da Diretoria do Centro, e divulgada da forma mais abrangente possível.
Parágrafo único. O número de vagas oferecidas em cada processo de seleção será fixado pelo CP com base na capacidade de orientação de dissertações/teses do corpo docente permanente e na existência de projetos de pesquisa em andamento com financiamento.
¶Art. 23. Serão requisitos gerais para a inscrição de candidatos à seleção ao PPGCS:
I – Preenchimento de formulário de inscrição fornecido pelo PPGCS, disponibilizado na página eletrônica do PPGCS; acompanhado de duas fotografias recentes 3X4;
II – cópia autenticada da carteira de identidade ou registro geral de estrangeiros para candidatos brasileiros ou não, respectivamente;
III – prova de estar em dia com as suas obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;
IV – termo de compromisso de que exercerá suas atividades discentes em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
V – Curriculum vitae resumido e comprovado, de acordo com o modelo disponibilizado na página eletrônica do PPGCS em http://www.cca.ufpb.br/pgmsa/;
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VI – cópia autenticada do Diploma de Curso Superior ou de Mestrado em curso credenciado pelo MEC/CNE;
VII – certificado emitido por IES credenciada pelo MEC/CNE, prevendo a conclusão do Curso Superior e, no caso de candidato ao Curso de Doutorado, do Curso de Mestrado, até o início das atividades no PPGCS;
VIII – histórico escolar;
IX – comprovante de pagamento da taxa de inscrição através da GRU – Guia de Recolhimento da União, caso seja cobrada a taxa de inscrição;
X – duas cartas de recomendação, de acordo com o modelo disponibilizado na página eletrônica do PPGCS, de pessoas ligadas à formação acadêmica ou a atividade profissional do candidato;
§ 1o Os candidatos ao Curso de Doutorado, adicionalmente deverão apresentar:
a) declaração de um professor pertencente ao corpo docente permanente do PPGCS, confirmando sua aceitação em orientar o candidato;
b) carta de intenção do candidato com a justificativa para a realização do Curso e futura aplicação dos conhecimentos a serem adquiridos;
§ 2o O Coordenador do PPGCS deferirá o pedido de inscrição, à vista da regularidade da documentação apresentada.
§ 3o Da decisão do coordenador do PPGCS caberá recurso ao CP, no prazo de 10 dias sem efeito suspensivo.
¶Art. 24. As inscrições serão recebidas na Secretaria do PPGCS durante o período fixado no Edital de Seleção.
Parágrafo único. No caso de haver disponibilidade de bolsa fora das datas previstas no calendário escolar, será aberta seleção extraordinária de candidatos ao PPGCS de acordo com o caput do Art. 24 deste regulamento.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO DE CANDIDATOS
¶Art. 25. A admissão ao PPGCS far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvando o disposto no inciso X do Art. 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§ 1o A critério do CP, com base na existência de vagas e na disponibilidade de Professor para atuar como Orientador poderão ser admitidas transferências para o PPGCS de alunos de outros cursos ou programas em áreas afins, desta ou de outras IES.
§ 2o No que se refere aos prazos fixados pelo § 2 o do Art. 11 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será considerada a data de ingresso no primeiro programa de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
§ 3o É permitido que o aluno de Mestrado do PPGCS passe diretamente para o Curso de Doutorado, desde que tenha justificativa documental do Orientador e aprovação CP, e que o aluno tenha cursado, no mínimo doze meses e no máximo dezoito meses, no Curso de Mestrado.
¶Art. 26. A seleção de candidatos inscritos será feita conforme normas estabelecidas pelo PPGCS, por meio de uma Comissão de Seleção que levará em conta:
I – análise do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae do candidato;
II – cartas de recomendação;
III – entrevista oral;
IV – redação técnico-científica, exigência exclusiva para a admissão ao Curso de Mestrado.
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§ 1o Para os candidatos ao Curso de Doutorado, adicionalmente, e excetuando o inciso IV do caput deste artigo, serão levados em conta os resultados das provas:
a) escrita de conhecimentos básicos na área de solo e água;
b) de proficiência em língua inglesa.
§ 2º A organização do processo seletivo, e os pesos relativos dos itens constantes do caput deste artigo e das alíneas a e b de seu § 1°, na nota final do candidato, serão informado no Edital de Seleção, aprovado pelo CP.
§ 3o A divulgação da relação dos candidatos aprovados e classificados será realizada pelo PPGCS utilizando-se de sua página eletrônica e do quadro de avisos da Coordenação.
§ 4o A admissão ao PPGCS não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa ao candidato.
¶Art. 27. A Comissão de Seleção, formada por 3 (três) professores permanentes, será nomeada pelo Coordenador do Programa e homologada pelo CP.
¶Art. 28. A Coordenação, ouvida a Comissão de Seleção e o CP, poderá exigir do candidato selecionado no PPGCS, no nível de Mestrado, o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não às atividades do curso e sem direito a créditos, porém com direito a certificado.
Parágrafo único. O tempo gasto pelo candidato selecionado, no cumprimento de estudos complementares de que trata o caput deste artigo, não poderá ultrapassar o período de 06 (seis) meses.
¶Art. 29. O PPGCS não permitirá o reingresso de aluno desligado do Programa.
¶Art. 30. A Coordenação do PPGCS comunicará à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG a relação dos candidatos aprovados e classificados na seleção.
Parágrafo único. Caberá recurso ao Programa, a ser apreciado pelo CP, no prazo de 10 (dez) dias após a divulgação dos resultados pelo PPGCS.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 31. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula no PPGCS dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do mesmo, mediante apresentação da documentação exigida, de acordo com o regulamento do PPGCS, após o que se vinculará à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.
§ 1o A matrícula será feita na Secretaria do PPGCS, constituindo-se condição necessária para as matriculas em disciplinas.
§ 2o Quando da matrícula no PPGCS, os candidatos inscritos para a seleção na forma do inciso VII do Art. 23 deste regulamento e do disposto no parágrafo único do Art. 27 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB deverão obrigatoriamente satisfazer à exigência da apresentação do Diploma de conclusão de Curso Superior de Graduação, para os selecionados no Curso de Mestrado, e de diploma de Curso de Mestrado, para os selecionados no Curso de Doutorado.
§ 3o A não apresentação dos Diplomas de que trata o § 2o deste artigo pelos candidatos aprovados e selecionados no processo seletivo do PPGCS implicará na perda do direito dos mesmos à efetivação da matrícula no Programa.
§ 4o A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica na desistência do candidato em matricular-se no PPGCS, e consequentemente, no seu desligamento, cabendo recurso a ser apreciado pelo CP, no prazo de 10 (dez) dias após encerrado o período de matrícula do PPGCS.
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§ 5o O candidato selecionado que possua vinculo empregatício, no ato da matrícula no PPGCS, deverá apresentar documento fornecido por sua instituição de origem, que comprove sua liberação para participar em regime de tempo integral e dedicação exclusiva ao Programa.
¶Art. 32. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas, na Coordenação do PPGCS, salvo nos casos de interrupção de estudos previstos no artigo 37 do Regulamento Geral dos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§ 1o Não será permitida, no período de integralização de créditos do PPGCS, a matrícula em disciplinas em que o aluno já tenha sido aprovado.
§ 2o Para efeito do disposto no caput deste artigo, o mestrando que estiver exclusivamente na fase de elaboração de dissertação ou o doutorando exclusivamente na fase de elaboração da tese, deverão matricular-se trimestralmente em elaboração de Trabalho de Dissertação ou Tese, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno o termo Trabalho de Dissertação ou de Tese, para o mestrando e doutorando, respectivamente, e o período letivo correspondente, observado o disposto no parágrafo único do Art. 39 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§ 3o O aluno regular do PPGCS poderá solicitar matrícula em disciplinas adicionais após o início das aulas, desde que tenha a anuência do professor Orientador e do professor responsável pela disciplina, e que ainda não tenha sido excedido 17% da carga horária da disciplina.
¶Art. 33. O aluno regular do PPGCS terá o direito à matrícula regular em qualquer disciplina isolada de outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, respeitado o disposto no inciso III do Art. 49 deste regulamento, desde que haja a concordância do professor Orientador e do CP, ficando sujeitos ao regulamento interno do Programa onde for cursada a disciplina.
Parágrafo único. O direito do aluno regular do PPGCS atribuído no caput deste artigo quando a disciplina isolada for ofertada por Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu pertencente à outra IES, desde que credenciado pelo MEC/CNE, será limitado a um máximo de 6 (seis) créditos.
¶Art. 34. Além dos alunos selecionados ao PPGCS, poderão matricular-se em disciplinas do Programa, na categoria de Aluno Especial e sujeitos ao seu Regulamento, alunos nas seguintes condições:
I – estudantes vinculados a Programas de Pós-Graduação de outras IES, nacionais ou estrangeiras, mediante solicitação da Coordenação do Programa de origem;
II – participantes de projetos de pesquisa, aprovados no âmbito da UFPB, cabendo ao Professor Orientador a responsabilidade pelo pedido/justificativa e ao Coordenador do Programa, em caso de concordância, dar prosseguimento à solicitação;
III – servidores graduados da UFPB e de outras IES, desde que demonstrem a necessidade de adquirir o conhecimento da disciplina pretendida para aplicá-los ao ensino ou à pesquisa que estejam desenvolvendo, cabendo ao chefe imediato a responsabilidade pela justificativa e o pedido à Coordenação do Programa.
Parágrafo único. Salvo para os candidatos previstos no inciso I, a matrícula especial em disciplinas do PPGCS é limitada a uma disciplina por semestre por aluno e, no máximo, a três matrículas especiais, contabilizando o total de 9 (nove) créditos de acordo com o § 2 o do Art. 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
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SUBSEÇÃO I DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 35. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não tenha integralizado 30% das atividades previstas para cada disciplina, ou em casos excepcionais tais como:
I – tratamento de saúde;
II – licença gestante;
III – suspensão de registro por irregularidade administrativa;
IV – casos omissos decididos em comum acordo entre o Colegiado do Programa e a PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
§ 1o O pedido de trancamento de matrícula solicitado no prazo fixado pelo PPGCS de conformidade com o seu calendário escolar, em uma ou mais disciplinas, individualizadas, constará de requerimento do aluno ao Coordenador, com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador.
§ 2o Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.
§ 3o É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, considerados em normas complementares, a critério do CP.
¶Art. 36. O aluno poderá ter os estudos interrompidos desde que a justificativa tenha a concordância do orientador e seja aprovada pelo CP.
§ 1o A interrupção de estudos corresponderá ao trancamento das matrículas em todo o conjunto de disciplinas.
§ 2o O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de 01 (um) período letivo para alunos do Curso de Mestrado e de 2 (dois) períodos letivos no caso do Curso de Doutorado, consecutivos ou não, não sendo computado no tempo de integralização do PPGCS.
§ 3o durante o período letivo de interrupção de estudos, o aluno fica impedido de participar de qualquer atividade do PPGCS.
¶Art. 37. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, a qualquer tempo, por solicitação do aluno, o que acarretará na sua desvinculação do PPGCS.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DO CONSELHO CIENTÍFICO
¶Art. 38. O PPGCS poderá constituir um Conselho Científico com estrutura e atribuições definidas pelo CP em norma complementar.
SEÇÃO II DA ORIENTAÇÃO ACADÊMICA
¶Art. 39. Cada aluno terá um Orientador ou um Comitê de Orientação escolhido e presidido pelo Orientador e homologado pelo Colegiado.
§ 1o A escolha do Orientador será feita segundo as linhas de pesquisa disponíveis, quanto à disponibilidade de orientação.
§ 2o O Orientador e o(s) participante(s) do Comitê de Orientação deverão ter titulação em
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nível de Doutor, ou equivalente.
§ 3o O (s) participante (s) do Comitê de Orientação poderá (ão) ser de um outro Programa ou de outra Instituição de Pesquisa ou Ensino, desde que previamente credenciado (s) no PPGCS.
§ 4o É vedada à escolha de Orientador de Tese que não pertença ao quadro de docentes permanentes do PPGCS.
¶Art. 40. A mudança de Orientador poderá ser solicitada ao CP tanto pelo aluno, como pelo Orientador, devendo a nova escolha ser aprovada pelo CP, após serem ouvidos o aluno, o Orientador e o provável orientador que o substituirá.
Parágrafo único. Havendo mudança de Orientador após definido o projeto de pesquisa da Dissertação ou Tese, o projeto de pesquisa somente será mantido com a concordância oficial do antigo Orientador.
¶Art. 41. O mestrando e o doutorando do PPGCS poderão requerer mudança de orientador até que tenham completado 12 e 18 meses, respectivamente, da data prevista para a defesa do trabalho final.
Parágrafo único. A mudança de Orientador de que trata o caput deste artigo só será permitida quando devidamente justificada, ouvidas as partes, e a critério do CP em função da disponibilidade e aceite de novo Orientador.
¶Art. 42. No caso do Orientador ausentar-se da Instituição, por período superior a 3 (três) meses, ou pertencer a outro Campus da UFPB ou a outra Instituição, deverá ser indicado um segundo Orientador credenciado pelo PPGCS, o qual irá compor o Comitê de Orientação do aluno, de acordo com o Art. 39 deste regulamento.
¶Art. 43. Cada professor Orientador poderá orientar, concomitantemente, até 4 (quatro) alunos do PPGCS, ou no máximo 5 (cinco) alunos, desde que três dos cinco estejam em Curso de Doutorado.
¶Art. 44. Cabe ao Orientador:
I – definir, juntamente com o aluno e o Comitê de Orientação, se houver, o Plano de Estudos do aluno até o final do primeiro trimestre letivo de seu ingresso no PPGCS, tendo como base o Histórico Escolar, e o tema do Trabalho de Dissertação ou de Tese;
II – estabelecer o controle da integralização curricular, acompanhando o desempenho do aluno durante a vida acadêmica e fazer os contatos necessários para assegurar ao aluno as condições necessárias para a conclusão do Curso;
III – ao final de cada trimestre, o orientador deverá atribuir ao aluno o conceito “S” (suficiente) ou “NS” (não suficiente), em função das notas obtidas nas disciplinas assim como pelo seu desempenho na execução do Plano de Estudos ou no cumprimento do cronograma das pesquisas, sendo que o aluno que obtiver conceito “NS”, por dois trimestres, consecutivos ou não, será desligado do PPGCS.
IV – sugerir à Coordenação do PPGCS, o trancamento, cancelamento de matrícula ou reformulação do plano de estudos, ficando o poder decisório a critério do CP;
V – orientar o aluno para a definição, elaboração e defesa do projeto de Dissertação ou Tese até o final do terceiro trimestre;
VI – manter contato permanente com o aluno, mesmo quando este não mais estiver cursando disciplinas, fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do Curso e supervisionar para que a Dissertação ou Tese seja redigida conforme normas vigentes na UFPB;
VII – integrar, como presidente, todas as Comissões Examinadoras relacionadas com as obrigações acadêmicas do (s) seu (s) orientado (s), tais como: a) seminário de defesa do Projeto de Dissertação ou de Tese; b) Exame de Qualificação e Pré-Defesa da Tese, no caso de doutorandos; c) Defesa da Dissertação ou da Tese;
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VIII – no impedimento do Orientador, devidamente justificado e homologado pelo CP, a presidência das Comissões mencionadas no inciso VII deste artigo poderá ser ocupada por um outro membro do Comitê de Orientação, caso exista, ou por outro membro da Comissão Examinadora.
SEÇÃO III DO REGIME DIDÁTICO
¶Art. 45. Os trabalhos acadêmicos do PPGCS serão desenvolvidos por meio de disciplinas, seminários e atividades em pesquisa, ensino e extensão, de forma integrada, conforme o Plano de Estudos e o Projeto de Dissertação ou de Tese, envolvendo Departamentos e Centros da UFPB.
¶Art. 46. O regime didático abrangerá disciplinas, obrigatórias e optativas, atividades acadêmicas e seminários, indicados no Anexo II à Resolução que aprovou este regulamento, com as respectivas cargas horárias, créditos equivalentes, Departamentos responsáveis e ementas.
¶Art. 47. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas.
Parágrafo único. Serão contadas como horas-aula práticas tarefas, estudos dirigidos ou treinamento em serviço, definidos pelo CP em norma complementar.
¶Art. 48. O aluno do PPGCS em nível de Mestrado deverá cursar, no mínimo, 22 (vinte e dois) créditos da estrutura acadêmica constante do Anexo II da resolução que aprovou este regulamento, de acordo com o que se segue:
I – 9 (nove) créditos em disciplinas obrigatórias e 01 (um) crédito em Seminário I obrigatório, constantes do Quadro A do Anexo II da resolução que aprovou este regulamento;
II – 12 (doze) créditos em disciplinas optativas escolhidas de acordo com o que estabelece o inciso I do Art. 44 deste regulamento, dentre as disciplinas constantes do Quadro B do Anexo II da resolução que aprovou este regulamento ou por disciplinas ofertadas por outros Programas de PósGraduação credenciados pelo MEC/CNE até o limite de 6 (seis) créditos de acordo com o que estabelece o parágrafo único do Art. 33.
Parágrafo único. Não serão atribuídos créditos ao trabalho de Dissertação.
¶Art. 49. O aluno do PPGCS em nível de Doutorado deverá perfazer, no mínimo, 36 (trinta e seis) créditos da estrutura acadêmica constante do Anexo II da resolução que aprovou este regulamento, de acordo com o que se segue:
I – 22 (vinte e dois) créditos obrigatórios serão validados caso o doutorando tenha obtido o Mestrado no PPGCS, que serão computados para fins de integralização de créditos para o Curso de Doutorado, do contrário e desde que tenha obtido o Mestrado em curso com conceito no mínimoa critério do Orientador e aprovação pelo Colegiado do Programa, poderão ser validados até 22 créditos, que também serão computados para fins da integralização curricular.
II – 02 (dois) créditos obrigatórios em Seminários II e III constantes do Quadro A do Anexo II da resolução que aprovou este regulamento;
III – 12 créditos em disciplinas optativas escolhidas de acordo com o que estabelece o inciso I do Art. 44 deste regulamento, dentre as disciplinas constantes do Quadro B do Anexo II da resolução que aprovou este regulamento ou por disciplinas ofertadas por outros Programas de Pós-Graduação credenciados pelo MEC/CNE até o limite de 6 (seis) créditos de acordo com o que estabelece o
parágrafo único do Art. 33, também deste regulamento.
Parágrafo único. Não serão atribuídos créditos ao trabalho de Tese.
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¶Art. 50. Independente do Plano de Estudo estabelecido de comum acordo com o Orientador, o aluno de doutorado é responsável pelo domínio dos conhecimentos necessários ao bom desempenho acadêmico e ao desenvolvimento de sua Tese.
¶Art. 51. Os alunos do PPGCS poderão matricular-se na disciplina “Estágio Docência”, com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior, correspondente à atividade em disciplina de graduação, elaborando Plano de Docência aprovado pelo professor da disciplina e pelo o CP.
§ 1o O Estágio Docência será regulamentado pelo CP, obedecidas às normas vigentes na UFPB através da Resolução no 26/99 do Consepe.
§ 2o A participação na atividade do “Estágio Docência” deve ser aprovada pelo CP e homologada pelo Colegiado do Departamento que oferta a disciplina, devendo ser desenvolvida sob a supervisão permanente de um Professor do PPGCS, designado pelo CP.
¶Art. 52. Será oferecida, necessariamente, a todos os alunos do PPGCS, a oportunidade de cursarem 4 (quatro) créditos em disciplinas didático-pedagógicas, conforme estabelece o Art. 42 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 53. Haverá três períodos letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar do PPGCS.
¶Art. 54. As alterações da estrutura acadêmica deverão ser propostas pelo CP, ouvido o Departamento de Solos e Engenharia Rural (DSER) e submetidas à aprovação do Conselho de Centro do CCA e do Consepe.
SUBSEÇÃO I DA DURAÇÃO DO PROGRAMA E DOS PRAZOS
¶Art. 55. O aluno terá um prazo para a conclusão do curso computado a partir da primeira matrícula no PPGCS, de:
I – até vinte e 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado, com uma única prorrogação, sem direito a bolsa, de até 06 (seis) meses, em caráter excepcional, devidamente justificada pelo orientador e a critério do CP;
II – até 36 (trinta e seis) meses para o Doutorado, com uma prorrogação de até 12 (doze) meses, se devidamente justificada pelo Orientador e homologada pelo CP, que deverão considerar o desempenho acadêmico do aluno para decidir também sobre a extensão do prazo de duração da bolsa.
§ 1o A solicitação de prorrogação de prazo para concluir o Curso de Mestrado ou o Curso de Doutorado deverá ser encaminhada à Coordenação acompanhada da justificativa do Orientador e explicitando que o aluno terá condições de completar seu curso no prazo solicitado.
§ 2o O (s) período (s) de trancamento do aluno, homologados pelo CP, será (ão) descontado (s) dos prazos concedidos nos itens I e II do presente Artigo.
¶Art. 56. As durações mínimas para conclusão do Mestrado ou do Doutorado serão de 12 meses e 24 meses, respectivamente em conformidade com o Regimento Geral da UFPB.
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¶Art. 57. Para fins do dispositivo no artigo anterior, o tempo de integralização do PPGCS, nos níveis de Mestrado e Doutorado, será computado a partir da data da primeira matrícula em disciplinas.
SUBSEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 58. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo professor responsável, em razão do desempenho relativo do aluno em provas, pesquisas, seminários, trabalhos individuais ou coletivos e outros meios de aferição de conhecimento, sendo atribuída nota variando de zero a dez.
§ 1o O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será considerado aprovado.
§ 2o O aluno que obtiver nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero) deverá cursá-la novamente, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar.
§ 3o Em caso de duas reprovações o aluno será desligado do PPGCS.
¶Art. 59. Para efeito do cálculo do Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula:
onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; Ci ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota da disciplina i cursada, aprovada ou não, e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§ 1o Para efeito do cálculo do CRA e registrado no Histórico Escolar, nota zero por não atingir um mínimo de 85% na freqüência da disciplina será registrada com letra “F”.
§ 2o Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas e créditos obtidas em todas as disciplinas cursadas.
§ 3o As disciplinas de nivelamento serão cursadas no sistema “Aprovado” ou “Reprovado” e não serão computadas para o cálculo do CRA, devendo, entretanto, serem repetidas, caso o conceito obtido tenha sido “Reprovado”.
¶Art. 60. Os prazos para entrega dos trabalhos integrantes da avaliação de cada disciplina serão fixados pelo Professor, não podendo exceder de 15 dias do término do período letivo em que a disciplina tenha sido ministrada.
Parágrafo único. Em caso justificados, a critério do Professor da disciplina, poderá ser concedida ao aluno prorrogação do prazo estabelecido no caput deste artigo, e será atribuído o conceito “I” (trabalho incompleto), desde que não ultrapasse o término do período letivo subsequente.
¶Art. 61. A verificação do rendimento acadêmico do aluno matriculado em elaboração de Dissertação ou de Tese será atribuição do Orientador, conforme o inciso VI do Art. 46.
Parágrafo único. O aluno a que se refere o caput deste artigo será avaliado pelo orientador através de relatório contendo o conceito estabelecido no inciso III do Art. 46 deste regulamento, o qual deverá ser homologado pelo CP.
¶Art. 62. Para a obtenção do Grau de Mestre, o aluno deverá ser aprovado em exame de proficiência em língua inglesa.
§ 1o O exame de proficiência de que trata o caput deste artigo será realizado por uma Comissão composta de um professor indicado pelo Colegiado e de dois pelo Departamento responsável pelo ensino de línguas estrangeiras.
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§ 2o A aprovação no exame de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.
§ 3o O exame de suficiência na língua inglesa será realizado, em cada período letivo, obedecendo ao calendário escolar e as normas em vigor.
§ 4o O resultado do exame de que trata o caput deste artigo constará do Histórico Escolar do aluno com o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com o período de sua realização.
§ 5o O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo deverá repeti-lo no período letivo subseqüente, até o prazo máximo de 12 meses contados a partir do ingresso do aluno no Programa.
¶Art. 63. Para a obtenção do grau de Doutor o aluno deverá demonstrar capacidade de leitura e compreensão em duas línguas estrangeiras, sendo uma a língua inglesa e outra escolhida dentre as seguintes: espanhol, alemão, francês ou italiano.
Parágrafo único. A prova de proficiência em um dos idiomas a que se refere o caput deste artigo será realizada de acordo com o que estabelece os parágrafos § 1o ao § 5o do Art. 62 deste regulamento.
SUBSEÇÃO III DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
¶Art. 64. Será exigido o Exame de Qualificação de todos os candidatos ao título de Doutor e a Banca será constituída pelo orientador, por dois professores de Programas de Pós-Graduação da UFPB, e por um professor com atividade em Programa de Pós-Graduação de outra instituição.
§ 1o Para participar do Exame de Qualificação o doutorando deve ter cumprido os seguintes requisitos:
a) ter pelo menos integralizado 80% dos créditos necessários para a integralização do curso de doutorado e previstos no seu Plano de Estudos;
b) apresentar por escrito, à banca de exame, o Plano de Estudos com o desempenho acadêmico e o Projeto de pesquisa já defendido, com dez dias de antecedência à data do exame.
§ 2o O Exame de Qualificação deverá ser efetuado até o final do quinto trimestre letivo a contar da primeira matricula do aluno no PPGCS.
§ 3o O Exame de Qualificação constará de prova escrita e de prova oral e obedecerá as seguintes condições:
a) Cada componente da banca aplicará uma prova escrita versando sobre tópico do Plano de Estudo do aluno e/ou seu projeto de pesquisa, conferindo o conceito aprovado ou não aprovado;
b) O aluno reprovado na prova escrita realizará nova prova escrita em data a ser definida pelo CP por meio de norma complementar;
c) Somente após a aprovação na prova escrita o aluno poderá submeter-se a prova oral num período de até quinze dias a contar da data de aprovação na última prova escrita;
d) A prova oral constará de questionamentos sobre tópicos do Plano de Estudo do aluno e/ou seu projeto de pesquisa;
e) O aluno reprovado na prova oral realizará nova prova oral com todos os componentes da banca, em data a ser definida pelo CP por meio de norma complementar;
f) Será aprovado no Exame de Qualificação para o Doutorado, o aluno que for julgado aprovado por todos os componentes da banca do exame de qualificação;
g) Será considerado reprovado no Exame de Qualificação para Doutorado e desligado do PPGCS o aluno que for reprovado em duas provas escritas ou em duas provas orais.
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SUBSEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 65. Considera-se aproveitamento de estudos, para fins previstos neste Regulamento, os critérios apresentados no Art. 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:
I – a equivalência de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno, na UFPB ou outra IES, com disciplinas da Estrutura Acadêmica do PPGCS;
II – aceite de créditos relativos a disciplinas cursadas pelo aluno, na UFPB ou outra IES, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do PPGCS.
§ 1o O aceite de crédito em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feito caso as disciplinas sejam consideradas, pelo CP, de real importância para a formação do aluno.
§ 2o O aproveitamento de estudos de outras IES será feito nos termos do parágrafo único do Art. 33 deste regulamento.
§ 3o Quando do processo de equivalência de disciplinas, poderá haver a necessidade de adaptação curricular.
¶Art. 66. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos serão obtidas na forma do disposto no Art. 50 e aprovadas nos termos dos incisos IV e V do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra IES:
a) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
a) a nota obtida, que servirá para o calculo do CRA será anotada no Histórico Escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,0; e C = 7,0.
¶Art. 67. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, devendo o requerimento ser julgado pelo CP.
§ 1o A aprovação e a reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.
§ 2o O número máximo de créditos a ser obtido mediante exame de suficiência será de 40% do total dos créditos exigidos pelo PPGCS em cada um dos níveis ofertado pelo Programa.
§ 3o O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.
SUBSEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO DO PPGCS
¶Art. 68. Além dos casos previstos no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do PPGCS o aluno que:
I – for reprovado por 2 (duas) vezes em disciplinas durante a integralização dos créditos do Curso de Mestrado ou do Curso de Doutorado;
II – obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,5 (sete vírgula cinco);
III – não for aprovado nas atividades previstas no artigo 33 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
IV – não for aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira, dentro do prazo estabelecido por este regulamento;
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V – não houver concluído o Curso de Mestrado ou o de Doutorado no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VI – for reprovado por duas vezes na Defesa do Projeto de Dissertação ou de Tese;
VII – obtiver o conceito “Reprovado” por duas vezes na prova escrita ou na prova oral do Exame de Qualificação, no caso de aluno no Curso de Doutorado;
VIII – obtiver o conceito “Reprovado” na defesa da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado;
IX – não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por 2 (dois) períodos letivos consecutivos ou não durante a fase de elaboração da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado,;
¶Art. 69. Será considerado em situação de abandono do PPGCS o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou em trabalho de Dissertação ou Tese de acordo com o que determina o § 2o do Art. 32 deste regulamento e o artigo 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do artigo 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 70. O aluno que for desligado do PPGCS voluntária ou compulsoriamente, não poderá pleitear nova inscrição.
SUBSEÇÃO VI DO TRABALHO DE DISSERTAÇÃO OU TESE
¶Art. 71. A Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado deve constituir-se em um trabalho próprio, redigido em língua portuguesa, encerrando uma contribuição relevante para a área de conhecimento em questão, que satisfaça os requisitos de complexidade exigidos para cada nível.
§ 1o A escolha do tema a ser investigado, de que trata o caput deste artigo, deverá ser feita de comum acordo entre o Orientador e o aluno.
§ 2o No caso de haver um Comitê de Orientação, segundo o Art. 39 do presente regulamento, caberá ao Orientador a responsabilidade de definir as atribuições da cada participante do Comitê no desenvolvimento do projeto.
¶Art. 72. O aluno deverá elaborar e entregar na Secretaria do PPGCS, até o final do terceiro trimestre, o projeto de Dissertação, e até o final do quarto trimestre o projeto de Tese, em ambos os casos contados a partir da primeira matrícula do aluno no PPGCS ou no programa de origem do aluno, no caso de transferência.
§ 1o O Projeto de Dissertação ou Tese, de que trata o caput deste artigo, deverá conter:
I – Introdução e Objetivos do Trabalho;
II – Hipótese, Justificativa e Metas;
III – Revisão Bibliográfica;
IV – Material e Métodos;
V – Cronograma de Execução;
VI – Literatura citada;
VII – Orçamento.
§ 2o Uma cópia do Projeto de Dissertação ou Tese deverá ser entregue pelo aluno à Coordenação do PPGCS, vinte dias antes da data da defesa, após parecer favorável de seu Orientador ou Comitê de Orientação, se for o caso.
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§ 3o A defesa pública do referido projeto deverá ser feita pelo aluno no Seminário de Defesa de Projeto de Dissertação ou Projeto de Tese, dentro dos prazos estabelecidos no caput deste artigo;
§ 4o O Seminário de Defesa do Projeto de Dissertação ou Tese será avaliado por uma Comissão Examinadora designada pelo CP, constituída por três membros no caso do Mestrado e de quatro membros no caso do Doutorado, incluído o Orientador, que atuará como presidente da Comissão Examinadora;
§ 5o A Comissão Examinadora emitirá o conceito “aprovado” ou “reprovado”, que será posteriormente homologado pelo CP;
§ 6o Sendo o Projeto de Dissertação ou Tese aprovado, o mestrando contabilizará 01 (um) crédito em Seminário I e o doutorando 01 (um) crédito em Seminário II de acordo com a estrutura acadêmica do PPGCS, constante do Quadro A do Anexo II da resolução que aprovou este regulamento;
§ 7o No caso de receber o conceito “reprovado”, o aluno deverá reapresentar o projeto reformulado segundo as exigências da Comissão Examinadora, em nova defesa pública, que deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados a partir da primeira defesa;
§ 8o Em caso de nova reprovação, o aluno será automaticamente desligado do PPGCS.
¶Art. 73. O aluno no Curso de Doutorado deverá elaborar e entregar na Secretaria do PPGCS, pelo menos 60 dias antes da data prevista para a defesa pública da Tese, uma versão preliminar da mesma, após parecer favorável de seu Orientador ou Comitê de Orientação, se for o caso.
¶Art. 74. O aluno de doutorado do PPGCS, antes da defesa pública da Tese, fará uma pré-defesa da Tese de Doutorado diante de Comissão Examinadora designada pelo CP constituída por quatro membros, incluído o Orientador, que atuará como presidente da Comissão Examinadora;
§ 1o A Comissão Examinadora emitirá parecer conclusivo quanto à autorização para a defesa pública da Tese, que será posteriormente homologado pelo CP;
§ 2o Recebendo a autorização para a defesa da Tese o doutorando contabilizará 01 (um) crédito em Seminário III de acordo com a estrutura acadêmica do PPGCS, constante do Quadro A do Anexo II da resolução que aprovou este regulamento;
§ 3o No caso de não ser concedida a autorização, o doutorando deverá reapresentar o trabalho reformulado segundo as exigências da Comissão Examinadora, em nova apresentação, que deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados a partir da primeira apresentação;
§ 4o Em caso de novamente não ser concedida a autorização para a defesa pública da Tese, o aluno será automaticamente desligado do PPGCS.
SUBSEÇÃO VII DO EXAME DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO OU TESE
¶Art. 75. Para a defesa da Dissertação ou Tese, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo presente regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:
I – ter recomendação formal do Orientador para a defesa da Dissertação ou Tese;
II – ter integralizado os créditos de acordo com os Arts. 48 e 49 deste regulamento;
III - ter sido aprovado no(s) exame(s) de proficiência em língua(s) estrangeira(s);
IV – ter coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 7,5 (sete vírgula cinco);
V – exclusivamente para alunos do Curso de doutorado:
a) ter sido aprovado no exame de que trata o Art. 64 deste regulamento;
b) ter tido autorização para a defesa pública da Tese de acordo com o que estabelece o Art. 74 deste regulamento.
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c) ter encaminhado à Coordenação do PPGCS, no mínimo, cópias de dois artigos científicos de sua autoria relacionados com a linha de pesquisa, submetidos para publicação em revista listada pelo Qualis/Capes com conceito B5 ou superior.
¶Art. 76. O trabalho de Dissertação ou Tese, na sua elaboração e defesa, deverá atender às normas contidas no “Manual de Estrutura e apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
§ 1o O não cumprimento ao que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do trabalho pela Coordenação do PPGCS.
§ 2o Dados experimentais resultantes de Teses, também pertencem ao PPGCS.
¶Art. 77. A defesa da Dissertação ou Tese será requerida pelo Orientador à Coordenação do PPGCS, sugerindo a data e a relação de especialistas que participarão da Comissão Examinadora.
§ 1° Quatro cópias da Dissertação e sete cópias da Tese, deverão ser encaminhadas pelo aluno à Coordenação do PGMSA, obedecida à padronização fixada pela PRPG, e ficha catalográfica fornecida pelo sistema de Biblioteca da UFPB.
§ 2o A data da defesa da Dissertação ou Tese será marcada após a homologação da Banca Examinadora pelo CP.
§ 3o Os componentes da Banca Examinadora deverão receber o trabalho de Dissertação ou Tese, no mínimo, quinze dias antes da data da defesa.
§ 4o A Comissão Examinadora da Dissertação de Mestrado, de que trata o caput deste artigo, será composta por quatro membros titulares incluído o orientador, e dois membro suplentes, sendo um membro titular e um suplente externos à Instituição e até dois membros titulares, incluído o orientador, pertencentes ao PPGCS.
§ 5o A Comissão Examinadora da Tese de Doutorado de que trata o caput deste artigo será composta por cinco membros titulares, incluído o orientador, e dois membros suplentes, sendo pelo menos dois dos membros titulares e um suplente externos à Instituição e até três membros titulares, incluído o orientador, pertencentes ao PPGCS.
§ 6o Deverão participar da Comissão Examinadora, de que trata o caput deste artigo, até dois membros que tenham participado também da Comissão Examinadora dos Seminários de que tratam o
§ 3o do Art. 72 e o Art. 76, ambos deste regulamento.
§ 7o Os especialistas de que trata o caput deste Artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente.
§ 8o A Comissão Examinadora de que trata o caput deste arquivo será presidida pelo Orientador.
¶Art. 78. Na defesa da Dissertação ou Tese, o aluno exporá e será arguido sobre o conteúdo da Dissertação ou Tese, em sessão pública.
Parágrafo único. Somente os examinadores poderão arguir o aluno.
¶Art. 79. Para julgamento da Dissertação ou Tese será atribuído um dos seguintes conceitos:
I – Aprovado com distinção;
II – Aprovado;
III – Reprovado;
IV - Indeterminado.
§ 1o No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação do PPGCS com os motivos da sua atribuição.
§ 2o A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 (seis) meses no caso de Dissertação e de 12 (meses) no caso de Tese para o atendimento das exigências da Comissão Examinadora para nova defesa, quando já não mais se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.
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§ 3o No caso de nova apresentação do trabalho de Dissertação ou Tese a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
¶Art. 80. Compete à Comissão Examinadora lavrar a Ata sobre o resultado do Exame de defesa da Dissertação ou Tese e demais informações pertinentes, a qual será lida, publicamente, antes do encerramento da sessão.
¶Art. 81. Após a aprovação da Dissertação ou Tese, se necessário, o candidato executará as alterações sugeridas pelos membros da Comissão Examinadora, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a supervisão do Orientador.
Parágrafo único. O Orientador enviará à Coordenação do PPGCS 7 (sete) exemplares da versão final Dissertação ou 9 (nove) exemplares da versão final da Tese, e duas cópias em meio eletrônico, dentro do prazo concedido no caput do artigo e com o aceite dos membros da Comissão Examinadora, para fins de homologação.
SUBSEÇÃO VIII DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE OU DOUTOR E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 82. Para a obtenção do grau de Mestre ou Doutor em Ciência de Solo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito ás exigências do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB e deste regulamento.
§1o Será atribuído o título de “Mestre em Ciência do Solo”, ao aluno que:
a) concluir pelo menos 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas;
b) demonstrar capacidade de leitura e compreensão na língua inglesa;
c) obter aprovação no Exame de Defesa de Dissertação;
d) entregar à Coordenação do PPGCS as cópias da versão final da Dissertação.
§ 2o Será atribuído o título de “Doutor em Ciência do Solo”, ao aluno que:
a) concluir pelo menos 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;
b) demonstrar capacidade de leitura e compreensão em duas línguas estrangeiras, sendo uma a língua inglesa e outra escolhida dentre as seguintes: espanhol, alemão, francês ou italiano;
c) obter aprovação no Exame de Defesa de Tese;
d) entregar à Coordenação do PPGCS as cópias da versão final da Tese.
¶Art. 83. Para a obtenção do grau de Mestre ou Doutor, deverá ser homologado pelo CP o relatório final do Orientador e verificada a entrega de versão final da Dissertação ou Tese pelo orientador.
Parágrafo único. O relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar anexos:
a) Fotocópia da ata da sessão pública referente à defesa;
b) Histórico escolar do aluno.
¶Art. 84. A expedição do Diploma será efetuada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, de acordo com as exigências do artigo 66 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. A Coordenação do PPGCS encaminhará à coordenação Geral de PósGraduação da PRPG, no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da entrega definitiva da versão final da Dissertação ou Tese, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma, de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:
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a) memorando do Coordenador do PPGCS ao Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG;
b) relatório final do Orientador com os anexos exigidos pelo § 2º do artigo 66 do Regulamento
Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
c) certificado de homologação do relatório final do Orientador;
d) comprovante de quitação do pós-graduado com o sistema de Bibliotecas da UFPB;
e) fotocópia legível do diploma de Mestrado no caso do doutorado e de Graduação no caso do mestrado;
f) fotocópias legíveis da Carteira de Identidade e CPF;
g) documento comprobatório em caso de alteração de nome;
h) uma certidão expedida pela secretaria do PPGCS referente à entrega dos exemplares do Trabalho na sua versão final;
i) para expedição do diploma de doutor, o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do Art. 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, uma certidão de entrega ao sistema de Biblioteca da UFPB de 2 (dois) exemplares da Dissertação ou Tese e 01 (uma) cópia em meio digital, na sua versão definitiva.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 85. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do PPGCS, de acordo com os termos deste regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação do PPGCS, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matricula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 86. Os Departamentos envolvidos com o PPGCS comunicarão à secretaria da Coordenação do PPGCS, até 15 dias após o encerramento do período letivo, as notas obtidas pelos alunos nas disciplinas sob sua responsabilidade.
¶Art. 87. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa poderá expedir certificados de especialização, aos alunos que, havendo concluído 22 créditos do curso de mestrado do PPGCS, incluindo o total de quatro créditos em disciplina(s) didático-pedagógica(s), desistirem formalmente de defender a respectiva Dissertação.
§ 1o A desistência de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhada pelo aluno, por escrito, à Coordenação do PPGCS.
§ 2o Para a expedição do Certificado de Especialização, será observado o disposto no § 1º do Art. 108 do Regimento Geral da UFPB e no Art. 70 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 88. O PPGCS poderá vir a ser extinto ou desativado temporariamente, consideradas os termos do Art. 71 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 89. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta do CP, ouvido o Conselho de Centro.
¶Art. 90. O presente regulamento entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 18/2010 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DO SOLO, NOS NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS O aluno do PPGCS em nível de Mestrado deverá cursar, no mínimo, 22 (vinte e dois) créditos da estrutura acadêmica do Programa de acordo com o que determina o Art. 48 do seu regulamento. Enquanto o aluno de Doutorado deverá perfazer no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos de acordo com o que determina o Art. 49 do regulamento do Programa. QUADRO A Nº 1 2 3 4 5 6
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Gênese e Classificação de Solos Estatística Experimental I Metodologia da Pesquisa Científica Seminário I Seminário II Seminário III
NÚMERO DE CRÉDITOS CH.*
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL**
NÍVEL
3 3 3
60 60 60
DSER DCFS DCFS
M/D M/D M/D
1 1 1
30 30 30
DSER DSER DSER
M/D D D
CH.*
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL**
NÍVEL
TEORIA
PRÁTICA
TOTAL
2 2 2
1 1 1
0 0 0
1 1 1
B – DISCIPLINAS OPTATIVAS QUADRO B Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Física do Solo Química do Solo Microbiologia do Solo Fertilidade do Solo e Adubação Nutrição Mineral de Plantas Manejo e Conservação do Solo Matéria Orgânica do Solo Água no Sistema Solo-PlantaAtmosfera Drenagem de Terras Agrícolas Manejo de Solo e Água Afetados por Sais Metodologia do Ensino Superior Estágio Docência (***) Indicadores de Qualidade do Solo em Agroecossistemas
NÚMERO DE CRÉDITOS TEORIA
PRÁTICA
TOTAL
2 2 2 2 2 2 2 2
1 1 1 1 1 1 1 1
3 3 3 3 3 3 3 3
60 60 60 60 60 60 60 60
DSER DSER DSER DSER DSER DSER DSER DSER
M/D M/D M/D M/D M/D M/D M/D M/D
2 2
1 1
3 3
60 60
DSER DSER
M/D M/D
2 0 2
1 1 1
3 1 3
60 30 60
DCFS DSER DSER
M/D M/D M/D
24
QUADRO B (Continuação) Nº 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Recursos Computacionais Sensoriamento Remoto e SIG Quimigação Solos em Sistemas Agroecológicos Modelagem da Matéria Orgânica do Solo Análise Estatística Multivariada Economia dos Recursos Naturais e Ambientais Técnicas Nucleares No Estudo de Processos Biogeoquímicos Métodos de Análise Instrumental Geoprocessamento Aplicado a Pedologia A Vegetação como Indicadora da Qualidade dos Solos Classificação e Levantamento de Solos Estudos Avançados I Estudos Avançados II Tópicos Especiais I Tópicos Especiais II Tópicos Especiais III Tópicos Especiais IV
NÚMERO DE CRÉDITOS CH.*
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL**
NÍVEL
TEORIA
PRÁTICA
TOTAL
2 2 2 2 2
1 1 1 1 1
3 3 3 3 3
60 60 60 60 60
DCFS DSER DSER DSER DSER
D D D D D
2 2
1 1
3 3
60 60
DCFS DCFS
D D
2
1
3
60
DEN - UFPE
D
2 2
1 1
3 3
60 60
DCFS DSER
D D
2
1
3
60
DF
D
2
1
3
60
DSER
D
1 2 1 2 3 4
1 1 0 0 0 0
2 3 1 2 3 4
45 60 15 30 45 60
DSER DSER DSER DSER DSER DSER
D D M/D D M/D M/D
Obs: (*) CH. = Carga horária: 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino. 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino. (**) DSER – Departamento de Solos e Engenharia Rural do CCA. DCFS – Departamento de Ciências Fundamentais e Sociais do CCA. DF – Departamento de Fitotecnia do CCA. (***) Ensino supervisionado de acordo com os termos do Art. 51 do regulamento do PPGCS, Anexo I.
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II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
1. Gênese e Classificação de Solos O solo – conceito e composição. Fatores de formação do solo. Minerais primários. Rochas. Processo pedogenético. Intemperismo. Minerais secundários. Métodos de identificação e quantificação de minerais. Avaliação da evolução genética de solos.
2. Estatística Experimental I
Modelos matemático de delineamento experimentais básicos; Testes de significância; Ensaios fatoriais; Confundimento; Ensaios em parcelas subdivididas; Análises de regressão; Planejamento de ensaios.
3. Metodologia da Pesquisa Científica Ciência, conceito, evolução, métodos e técnicas. Teoria da ciência ou teoria do conhecimento científico; Método científico; conceito de pesquisa, Natureza teórico-prática da pesquisa científica; Tipos de pesquisa científica (segundos os seus objetivos, os procedimentos de coleta de dados e as fontes de informação); Fases da Pesquisa Científica (pré-projeto, projeto, coleta de dados, análise, redação e apresentação dos resultados); Princípios de redação científica; Documentos científicos; redação e normalização.
4. Seminário I
Para alunos de nível de Mestrado: organização, divulgação, apresentação oral e discussão de um trabalho sobre assunto relevante à Ciência do Solo. Redação de um trabalho sintético sobre o tema apresentado. Defesa do Projeto de Dissertação.
5. Seminário II
Para alunos de nível de Doutorado: defesa do Projeto de Tese.
6. Seminário III Para alunos em nível de Doutorado: pré-defesa da Tese.
B – DISCIPLINAS OPTATIVAS
1. Física do Solo O solo como sistema disperso. Propriedades e características do solo e da água. Estrutura do solo e sua importância agrícola. Aeração do solo. Complexo argilo-minerais do solo. Importância da matéria orgânica do solo. Energia da água do solo. Dinâmica da água do solo. Dinâmica dos gases do solo.
2. Química do Solo Estudo dos conceitos básicos de fisico-química. Composição química e mineralogia dos constituintes dos solos. Teoria das trocas catiônica e aniônica. Fatores que controlam a acidez e a alcalinidade dos solos. Disponibilidade dos nutrientes. Correção dos solos com reações desfavoráveis.
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3. Microbiologia do Solo Caracteres gerais da microbiologia do solo. Ecologia microbiana do solo. Atividade bioquímica dos microrganismmo no solo. Transformações microbianas dos nutrientes essenciais e elementos tóxicos. Microbiologia da rizosfera. Fixação biológica de nitrogênio. Reciclagem de resíduos e sua utilização. Associações micorrízicas. Compostos xenobióticos e sua interação com a microbiota do solo.
4. Fertilidade do Solo e Adubação Estudo das relações existentes entre a dinâmica dos nutrientes vegetais e as propriedades do solo. Influência da correção do solo na disponibilidade dos nutrientes. Fertilização orgânica e/ou mineral e relação com o meio ambiente. Interpretação dos resultados das análises de solo. Recomendação de fertilizantes.
5. Nutrição Mineral de Plantas Relação da nutrição de plantas com as propriedades mineralógicas, físicas, químicas e biológicas do solo. Histórico da nutrição mineral de plantas. Elementos essenciais às plantas. Absorção radicular e foliar dos elementos essenciais. Transporte e redistribuição dos elementos essenciais. Os macronutrientes aniônicos e catiônicos. Os micronutrientes catiônicos e aniônicos. Elementos úteis às Plantas. Elementos tóxicos às plantas. Manejamento d doenças com macro e micronutrientes Caracterização de deficiências nutricionais em gramíneas e leguminosas. Interpretação da análise do solo à luz da nutrição mineral de plantas. Correção da deficiência nutricional através da aplicação foliar do nutriente em deficiência. Diagnose foliar. Estudos sobre nutrição mineral de plantas e interação com a salinidade do substrato.
6. Manejo e Conservação do Solo Caracterização edafo-climática do ambiente tropical; Adaptabilidade dos solos e usos agrícolas; Degradação dos solos e sua recuperação; integração de práticas de manejo do solo; Preparo do Solo; principais processos hidrológicos e predição do escoamento superficial; Mecânica de erosão, sistemas de medição da erosão do solo e controle da erosão hídrica; Capacidade produtiva do solo; Aptidão agrícola das terras e Capacidade de uso das terras.
7. Matéria Orgânica do Solo Conceito, funções e compartimentos da matéria orgânica do solo. Extração, fracionamento e composição da matéria orgânica do solo. Substâncias Húmicas. Processos de decomposição, mineralização e humificação da matéria orgânica. Mecanismos de estabilização da matéria orgânica do solo. Reações e interações da matéria orgânica do solo Fatores que influenciam a dinâmica de matéria orgânica do solo. Características da matéria orgânica e a Qualidade do Solo. Manejo da matéria orgânica em solos tropicais. Modelagem da dinâmica da matéria orgânica do solo.
8. Água no Sistema Solo-Planta-Atmosfera
Conceito termo dinâmico do potencial da água; água no Solo; Água na planta; Relações hídricas solo-planta-atmosfera; Balanço Hídrico e seus componentes; Índices biometeorológicos de natureza hídrica; Instrumentação para medição da água no sistema soloplanta-atmosfera: Tensiometria, Câmaras de pressão, Higrometria, Psicrometria, Porometria, outros; Aplicações agrometeorológicas: Manejo de culturas, Zoneamento agroclimáticos, Planejamento e controle de irrigação e drenagem, Ecofisiologia, outros.
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9. Drenagem de Terras Agrícolas Importância da drenagem para solos agrícolas. Drenagem e o sistema solo-planta. Drenagem superficial e drenagem subterrânea. Determinação da condutividade hidráulica do solo.Investigação e quantificação nível do lençol freático no solo. Movimento de água subterrânea. Dimensionamento de drenos e canais. Materiais naturais e artificiais utilizados na confecção dos drenos. Avaliação da eficiência deu sistema de drenagem.
10. Manejo de Solo e Água Afetados por Sais Qualidade da água para irrigação. Expansão dos sais água de irrigação. Transporte de sais aos solos pelas águas de irrigação. Classificação dos solos afetados por sais.Técnicas de manejo em solos salinos alcalinos. Necessidade de drenagem e lixiviação de sais o solo. Importância e polêmica dos corretivos químicos na prevenção da salinidade dos solos. Importância da matéria orgânica nos solos irrigados. Ajustamento osmótico e biossalinidade das plantas cultivadas.
11. Metodologia do Ensino Superior A Universidade no Mundo Ocidental. A Universidade no Brasil. Sistematização de Comunicação: processo didático, meios de comunicação, produção de trabalhos publicáveis: Perfil de professor Universitário: educação e despersonalização; análise do professor: responsabilidade e possibilidades. Humanização na educação. Análise do ensino das ciências agrárias. Sistematização dos elementos constitutivos do planejamento do Curso. Montagem de projetos de ensino.
12. Estágio Docência Atividades acadêmicas a ser desenvolvida sob a forma de ensino supervisionado em disciplina da graduação, segundo os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE. 13.Indicadores de Qualidade do Solo em Agroecossistemas
Características ecológicas de ambientes e sistemas agrícolas; sistemas agroecológicos de produção; indicadores de qualidade física, química e biológica de solo em agroecossistemas; aptidão agrícola e uso agroecológico das terras visando o desenvolvimento de sistemas sustentáveis de produção agrícola.
14. Recursos Computacionais Análises estatísticas utilizando pacotes estatísticos. Matrizes experimentais. Tópicos em regressão linear e não-linear. Geoestatística. ANOVA multivariada (MANOVA). Variáveis canônicas. Componentes principais.
15. Sensoriamento Remoto e SIG Base Fundamental de Sensoriamento Remoto (Origem e Evolução de Sensoriamento Remoto, Energia Eletromagnética, Radiação e Refletância, Regiões Eletromagnéticos); Sistemas Sensores; Níveis de Aquisição de Dados; Princípios, Características, componentes e Aplicações dos sistemas Orbitais; Comportamento Espectral de Alvos; Princípios Básicos de Fotointerpretação (Fotografias Aéreas e de Satélite), Métodos de Extração de Informações: Técnicas de Analise Digital,,Sistemas de Tratamento digital (ERDAS,ERDAS Imagine,SPRING,SITIM,MOMS), Técnicas de Analise Visual; Processamento das imagens Digitais: Pré-Processamento das Imagens, Processamento das Imagens Multi - Espectrais e
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Classificação (Classificação Não - Supervisionais e Classificação Supervisionais); Acentuação ou Intensificação das imagens; Integração de Sensoriamento Remoto e SIG; Aplicações de Dados de Sensoriamento Remoto (Geografia e Geomorfologia Ambiental, Uso da terra e Cobertura Vegetal, Vegetação e Floresta, Planejamento Ambiental, Ecologia e Meio-ambiente, Geologia e solos, Recursos Naturais, Atmosfera, Oceanografia etc). SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GEOGRAFICAS (SIG): Definição e recursos Básicos de um SIG (Recursos Básicos de um SIG); O SIG e suas Características (Funcionais e Operacionais); Hardware e Softwares (IDIRIS,GRASS,SGI,ARC/INFO,ER MAPPER,GISMO,ERDAS, ERDAS Imagine, CAD) para o SIG; Dados Geográficos; captura e Entrada de Dados Geográficos; Estrutura (Formato) de Representação de Dados Espaciais (Raster e Vetorial); Topologia e Geo Codificação; Desenho e Construção da BD (Base de Dados) do SIG; Analise dos Dados; Seleção, Implementação e Economia de um SIG; Aplicações de um SIG (Classificação, Mapeamento e Planejamento) em Planejamento Urbano e Regional, Modelo de Aptidão, Erosão, Irrigação, Desenvolvimento da Terra, Geologia e Solos, Ecologia e Meio-Ambiente); Construção de um SIG para desenvolvimento da Terra e Irrigação Potencial do Nordeste Brasil.
16. Quimigação Teoria e prática para o Planejamento, Formulações de Soluções, Injeção de Solução na Água de Irrigação, Manejo e Automatização da Quimigação em campo e Avaliação Periódica da Operacionalidade de um Programa de Quimigação, com ênfase à Fertirrigação em Culturas Olerícolas e Frutíferas sob irrigação localizada, aspersão ou outros métodos de irrigação.
17. Solos em Sistemas Agroecológicos Apresentar e discutir as bases científicas que caracterizam o enfoque sistêmico do recurso solo em sistemas de produção agroecológicos; apresentar e discutir as práticas agrícolas mais usadas na produção agropecuárias em sistemas agroecológicos e sua relação com os atributos físicos, químicos e biológicos do solo; expor e discutir as principais ferramentas (indicadores e índices) utilizadas para monitorar e avaliar a qualidade do solo em sistemas agroecológicos; apresentar e discutir o potencial e as oportunidades do manejo agroecológico do solo na mitigação dos impactos ambientais causados pela emissão de gases estufa.
18. Modelagem da Matéria Orgânica do Solo Princípios de Modelagem Computacional. Conceitos e Classificação de Modelos, Estrutura e Fluxos. Etapas e Processos da Modelagem. Calibração, Validação, Análise de Sensibilidade. Conceitos e Caracterização dos Compartimentos e Decomposição da Matéria Orgânica do Solo. Principais Modelos de Simulação Utilizados em Estudos sobre Matéria Orgânica do Solo – Características, Potenciais e Limitações. Equações e Pressupostos dos Modelos CENTURY, ROTHC e DNDC. Aplicação dos Modelos CENTURY e ROTHC em solo temperado e tropical.
19. Análise Estatística Multivariada Definição de Análise Estatística Multivariada. Aplicações dos Métodos de Análise Multivariada. Análise da estrutura de covariância. Técnicas de classificação e agrupamento.
20. Economia dos Recursos Naturais e Ambientais Conceito de recursos renováveis e não-renováveis. Economia da Poluição: Externalidades. Teorema de Coase. Principio do Poluidor-Pagador. Valoração dos Recursos Naturais e de danos causados ao meio ambiente: principais técnicas de valoração empregadas na análise econômica do meio ambiente.
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21. Técnicas Nucleares no Estudo de Processos Biogeoquímicos Estudo dos isótopos estáveis e radioativos utilizados mais frequentemente em pesquisas agrícolas. Métodos de determinação de isótopos estáveis e de emissores gama e beta. Uso de isótopos estáveis e radioativos no estudo da ciclagem das formas orgânicas de C, N, P e S. Conceitos de compartimentos e de transferências. Ciclagem de formas inorgânicas de N, P, S e bases trocáveis. Uso de trançadores em pesquisas com micronutrientes, Uso de 18O e de sonda de neutros em pesquisas do ciclo da água. Quantificação da redistribuição de sedimentos na paisagem, causadas pela erosão, utilizando 137Cs e 7Be.
22. Métodos de Análise Instrumental Conceitos fundamentais e equação de Nernst. Potenciometria: eletrodos e medida de pH. Espectrofotometria e espectroscopia atômica: embasamento teórico, instrumentação e aplicações. Difratometria de raios X: propriedades dos raios X, instrumentação, identificação e quantificação de fases.
23. Geoprocessamento Aplicado a Pedologia Base conceitual dos Sistemas de Informação Geográfica. Modelos de Representação de Dados. Introdução de Métodos de transformação de Dados Espaciais, Estrutura Geral de um Sistema de Informação Geográfica. Definição de Áreas de Estudo, Pesquisa Espacial. Modelos de Classificação de Dados: métodos de Cruzamento e Mensuração Espaciais. Análise de Proximidade e Zonas de Influência.
24. A Vegetação como Indicadora da Qualidade dos Solos Generalidades. Conceitos básicos em bioindicação. Uso de plantas superiores como bioindicadores. Principais adaptações ecofisiológicas dos vegetais em função das características edáficas. Populações e Comunidades: parâmetros florísticos e estruturais como indicadores da qualidade dos solos. Grupos funcionais e suas respostas às perturbações edáficas. Princípios de ecologia de paisagem aplicados às relações solos-vegetação. Estudo de casos.
25. Classificação e Levantamento de Solos O solo como fator ecológico. Perfil de solo: nomeclatura dos horizontes e camadas; horizontes diagnósticos. Princípios básicos de classificação. Sistema americano de classificação natural de solos; legenda FAO/UNESCO. Sistema brasileiro de classificação natural de solos. Classes de solos, unidades de mapeamento e fases. Levantamento de solos: objetivos, princípios e tipos; etapas na elaboração de projetos. Uso de levantamento de solos; extratificação de ambientes, aplicação de conhecimentos pedológicos à conservação de solos. Classificações técnicas: a) para fins de irrigação e drenagem; b) levantamento utilitário do meio físico para classificação de terras conforme o sistema de capacidade de uso. Mineralogia e taxonomia de solos. Classificação de capacidade de solos e transferência de agrotecnologias. Trabalho prático de pesquisa dirigida.
26. Estudos Avançados I Abordagem de tópicos avançados com ementa variável.
27. Estudos Avançados II
Abordagem de tópicos avançados com ementa variável.
28. Tópicos Especiais I Disciplina optativa como Tópicos sobre assuntos específicos complementares à formação do pós-graduando, com ementa variável e 1 créditos (15 horas), aprovada pelo colegiado do PPGCS.
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29. Tópicos Especiais II Disciplina optativa como Tópicos sobre assuntos específicos complementares à formação do pós-graduando, com ementa variável e 2 créditos (30 horas), aprovada pelo colegiado do PPGCS.
30. Tópicos Especiais III Disciplina optativa como Tópicos sobre assuntos específicos complementares à formação do pós-graduando, com ementa variável e 3 créditos (45 horas), aprovada pelo colegiado do PPGCS.
31. Tópicos Especiais IV Disciplina optativa como Tópicos sobre assuntos específicos complementares à formação do pós-graduando, com ementa variável e 4 créditos (60 horas), aprovada pelo colegiado do PPGCS.
