N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 22/2004
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão Agroindustrial sob a responsabilidade do Centro de Formação de Tecnólogos.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 21/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 21/2004,” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 10/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 10/2004 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo II“(*) DCBS - Departamento de Ciências Básicas e Sociais do CET DAP - Departamento de Agro-Pecuária do CET DTR - Departamento de Tecnologia Rural do CFT (E) nos termos do artigo 40 do Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 29“Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB especialmente a Resolução nº 26/99 do CONSEPE, que fixou a obrigatoriedade...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“artigo 29 do Regulamento do PPGTGA disciplina a atividade acadêmica obrigatória, sem direito a crédito, Estágio Docência conforme o Quadro D, que o mestrando desenvolverá durante um período letivo...”
- cita
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“$1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Gestão Agroindustrial, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 41“Art. 41. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 59“Art. 59. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 21/2004→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 10/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 108 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 100 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 100 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 96 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 96 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 92 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 67 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 22/2004
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão Agroindustrial sob a responsabilidade do Centro de Formação de Tecnólogos.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraiba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 21 de junho de 2004 (Processo nº 23074.014811/04-18) e
Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 10/2004 do Conselho Universitário;
Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 21/2004,
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão Agroindustrial, do Centro de Formação de Tecnólogos da UFPB, com a oferta do Curso de Mestrado.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e
Gestão Agroindustrial oferecerá as seguintes áreas de concentração:
a) Cadeias Produtivas;
b) Tecnologia Agroindustrial;
c) Gestão Agroindustrial.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Siricto Sensu em Tecnologia e Gestão Agroindustrial, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de junho de 2004.
Di ti
Presidente
Pa
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 22/2004 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM TECNOLOGIA E GESTÃO AGROINDUSTRIAL, NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE FORMAÇÃO DE TECNOLOGOS
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO 1 DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão Agroindustrial, com a oferta do Curso de Mestrado, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Gestão Agroindustrial-PPGTGA, ministrado pelo Centro de Formação de Tecnólogos da Universidade Federal da Paraíba e tendo como base principal, a infra-estrutura física e de recursos humanos dos Departamentos de Tecnologia Rural-DTR, de Agro-Pecuária- DAP e Departamento de Ciências Básicas e Sociais-DCBS, será oferecido nas seguintes áreas de concentração:
I - Cadeias Produtivas;
H - Tecnologia Agroindustrial;
HI - Gestão Agroindustrial.
¶Art. 2º São seus objetivos gerais, a formação ampla e aprofundada de pesquisadores, docentes e profissionais, para atuarem na elaboração e difusão do saber, no desenvolvimento da produção, da ciência, da tecnologia e na gestão e difusão do conhecimento agroindustrial, na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos, de acordo com o que dispõem:
I- a Legislação Federal de Ensino Superior;
H - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB,
Il - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
IV - o presente Regulamento.
TÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO
¶Art. 3º Integrarão a organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Gestão Agroindustrial:
I - um Colegiado como órgão deliberativo;
II - uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;
HI - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo;
IV - uma Câmara de Pós-Graduação em Tecnologia e Gestão Agroindustrial.
¶Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático- administrativa do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Gestão Agroindustrial são as definidas pelos órgãos competentes da Universidade, através das normas em vigor.
$1º A Câmara de Pós-Graduação em Tecnologia e Gestão Agroindustrial terá caráter consultivo, subordinada ao Colegiado do Programa, sendo constituída por todos os Professores Permanentes do Programa, sob a presidência do Coordenador do Programa.
82º A Câmara reunir-se-á, quando convocada por seu Presidente.
83º Compete à Câmara opinar sobre qualquer matéria que vise ao disciplinamento de artigos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento, definição de normas complementares e políticas para o Programa, alterações deste Regulamento e encaminhamento de interpretações nos casos omissos, além de outras competências que lhe forem conferidas pelo Colegiado.
¶Art. 5º A duração para conclusão do Curso de Mestrado do Programa será, no mínimo, de 12 meses e, no máximo, de 30 meses, incluindo o tempo de elaboração da Dissertação.
CAPÍTULO HH DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO
¶Art. 6º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Gestão Agroindustrial será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docência, classificados nas categorias de Permanentes, Participantes e Temporários, conforme descrito no artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 7º Para integrar o corpo docente do Programa, o professor e/ou pesquisador precisará ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer da Comissão de Credenciamento de Docentes para a Pós-Graduação em Tecnologia e Gestão Agroindustrial.
$1º A Comissão referida no caput deste artigo será designada pelo Colegiado do Programa e a ele subordinada.
82º A Comissão será composta por um representante de cada área de concentração do Programa, dentre os Professores Permanentes, com mandato de 3 anos, no final dos quais haverá substituição de, pelo menos, um de seus membros.
83º Poderão ser credenciados Professores e/ou Pesquisadores de outras Instituições, desde que atendam ao que rege o artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
84º Para ter o primeiro credenciamento, além do observado no artigo 22 e seus parágrafos, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o docente/pesquisador deverá ter pelo menos um trabalho científico publicado, na respectiva área, nos últimos 3 anos, em revista científica com corpo editorial.
$5º Para renovação de credenciamento, o docente/pesquisador deverá:
a) apresentar uma média de publicações, na respectiva área, de pelo menos um trabalho cientifico por ano nos últimos 3 anos, em revista cientifica com corpo editorial;
b) ter orientado pelo menos 2 Dissertações de Mestrado ou uma Tese de Doutorado concluída no período imediatamente anterior ao qual foi credenciado.
$6º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade por 3 anos, quando se fará necessária uma nova avaliação.
87º O Docente que for descredenciado somente poderá se recredenciar um ano após a data do descredenciamento.
SEÇÃO II DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 8º Dentre os membros do corpo docente credenciado, para cada candidato selecionado, será designado um Orientador que o assistirá no ato da matrícula, na organização do plano de estudos e no desenvolvimento do Trabalho Final e acompanhará seu rendimento escolar, além de pronunciar-se em todos os processos administrativos relativos ao discente.
81º A designação do Orientador será referendada no ato da seleção de candidatos pela Comissão de Seleção de cada área de concentração designada pelo Colegiado do Programa, que se baseará no Ante-Projeto de Dissertação, nas informações contidas no formulário de inscrição sobre a linha de pesquisa de preferência do candidato para desenvolver o Trabalho Final, assim como, na aceitação prévia do Orientador.
82º O plano de estudos, citado no caput deste artigo, abrangendo a previsão de disciplinas a serem cursadas pelo aluno, durante todo o Programa, deverá ser entregue na Coordenação do Programa, por ocasião da primeira matrícula.
$3º Dependendo do tema do Trabalho Final, o Orientador poderá indicar um segundo Orientador, pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo Programa.
$4º No caso de o Orientador ausentar-se da Instituição, por período superior a três meses, ou pertencer a outro Campus ou a outra Instituição, o Coordenador poderá fazer a indicação de um segundo Orientador, credenciado pelo Programa.
$5º A indicação de que tratam os $83º e 4º deste artigo deverá ser feita de comum acordo entre o Orientador de Trabalho Final e o aluno.
¶Art. 9º O Orientador poderá solicitar ao Colegiado do Programa sua substituição, anexando Justificativa.
$1º O aluno poderá requerer, uma única vez, mudança de Orientador, anexando Justificativa de sua pretensão, acompanhada da ciência do Orientador atual.
$2º Em caso de mudança, o Orientador anterior deverá passar ao seguinte todos os dados e informações sobre o orientando.
SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO NO PROGRAMA
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
¶Art. 10. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Gestão Agroindustrial far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção, ressalvado o disposto no inciso X do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
$1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Gestão Agroindustrial, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento, de alunos de Mestrado desta ou de outras TES oriundos de Programas de Pós- Graduação similares ou idênticos ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Gestão Agroindustrial, a critério do Colegiado, desde que haja vaga e disponibilidade de Orientador.
$2º Para os prazos fixados pelo artigo 5º deste Regulamento, será considerada a data de ingresso no primeiro Programa de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
$3º Poderão inscrever-se para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Gestão Agroindustrial, portadores de diploma de cursos de nível supenor, em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Ciências Agrárias, Administração e/ou áreas afins, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 11. O Colegiado do Programa fixará, em Edital de inscrição, os prazos e o número de vagas por área e por Orientador, respeitando as disponibilidades destes, de professores e de estrutura do Programa.
Parágrafo único. Previamente ao Edital de que trata o caput deste artigo, a Coordenação do Programa solicitará de cada área, a disponibilidade de professores Orientadores, dentro de suas respectivas linhas de pesquisa.
¶Art. 12. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Gestão Agroindustrial, exigir-se-ão:
I- cópia autenticada do diploma de Graduação, ou declaração de conclusão de curso, ou declaração de concluinte;
IH - cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
HI - Curriculum Vitae, com cópia dos documentos comprobatórios;
IV - Três cartas de recomendação, em modelo próprio, de professores da instituição onde se graduou ou daquela de onde procede;
V- Ante-Projeto de dissertação, obrigatório para a inscrição, aceito/aprovado por um Orientador credenciado pelo Programa;
VI- declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programas institucionais de qualificação e capacitação, se for o caso;
VII - declaração da empresa ou órgão público de origem, atestando a liberação do candidato por tempo integral e mantendo (ou não) o recebimento de remuneração, se for o caso;
VII -formulário de inscrição em modelo próprio, devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3 x 4 cm recentes;
IX - cópia autenticada da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente;
X- prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;
XI- recibo de pagamento da taxa de inscrição, quando for o caso, ou, para os que utilizarem os Correios para envio da documentação, cópia do comprovante de depósito em nome da Universidade Federal da Paraíba.
$1º A Secretaria do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
82º Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluido o curso de graduação, deverá apresentar documento, comprovando estar em condições de concluí-lo antes de seu ingresso no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Gestão Agroindustrial.
¶Art. 13. A seleção dos candidatos inscritos dar-se-á por área de concentração do Programa e estará a cargo de uma Comissão de Seleção composta de, pelo menos, 3 professores da respectiva área de concentração, designada pelo Colegiado.
Parágrafo único. A (Comissão de Seleção poderá basear-se em normas complementares de seleção aprovadas pelo Colegiado.
¶Art. 14. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 15. O candidato classificado na seleção deverá efetuar sua matricula prévia junto à Secretaria do Programa dentro dos prazos fixados no calendário escolar, apresentando cópia autenticada de todos os seus documentos pessoais.
$1º Por ocasião da matricula inicial, o aluno receberá um número de inscrição que o identificará como aluno regular da Universidade.
$2º Por ocasião da matrícula inicial, o aluno deverá apresentar à Coordenação do Programa seu plano de estudos, abrangendo a previsão de disciplinas a serem cursadas durante todo o Programa com sua assinatura e a do Orientador.
$3º A não efetivação da matrícula inicial, no prazo fixado, implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo de seleção.
$4º Os candidatos insentos na seleção, na forma do disposto no $2º do artigo 12 deste Regulamento, deverão, no ato da primeira matrícula em disciplinas, satisfazer a exigência do inciso 1, caso contrário, tomar-se-á sem efeito a sua matricula prévia, perdendo este, todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo de seleção.
¶Art. 16. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada periodo, o aluno fará sua matrícula junto à Coordenação do Programa, em disciplinas e/ou em atividades de preparação para Defesa do Projeto do Trabalho de Dissertação e elaboração do Trabalho Final, registrado como “Trabalho de Dissertação”, tendo cada uma dessas atividades, obrigatoriamente, o visto do Orientador e a assinatura do aluno.
81º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplinas em que o aluno já tenha sido aprovado.
$2º Cada aluno deverá matricular-se, no período letivo ao da conclusão dos créditos mínimos exigidos para integralização do Programa, em preparação para a Defesa do Projeto do Trabalho de Dissertação, de que tratam os artigos 43 e 44 deste Regulamento.
83º Com a reprovação do aluno em sua primeira Defesa do Projeto do Trabalho de Dissertação, será permitida uma segunda defesa dentro do mesmo período letivo.
¶Art. 17. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Srricto Sensu da UFPB, a cntério do Colegiado do Programa, profissional graduado ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um minimo de 80% dos créditos da graduação.
$1º A aceitação de aluno especial dependerá de parecer do Professor responsável pela disciplina que ele deseja cursar, com base em análise do Curriculum Vitae e condicionada à existência de vagas na disciplina, após matriculados os alunos regulares.
$2º Para se tomar um aluno regular, o interessado terá que se submeter e ser aprovado no
processo de seleção de que tratam os artigos de 10 a 15 deste Regulamento.
SEÇÃO II DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 18. Será permitido o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado.
$1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, deverá ser feito através de um requerimento justificativo feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador do Programa com o visto do Orientador.
82º É vetado o trancamento de matrícula, mais de uma vez, na mesma disciplina, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 19. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas de um período letivo corresponderá à interrupção dos estudos e só será permitido em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado do Programa.
$1º O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de 2 períodos letivos, consecutivos ou não.
82º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do Programa.
$3º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.
$4º Aprovado o trancamento de matrícula o aluno perderá automaticamente a bolsa de estudos, se for bolsista sob controle da Coordenação do Programa, podendo a mesma ser remanejada para outro aluno.
¶Art. 20. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.
SUBCAPÍTULO HI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 21. Os limites mínimos de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Gestão Agroindustrial são de 24 créditos para o Curso de Mestrado.
$1º A distribuição de créditos por disciplinas e atividades acadêmicas será:
a) Disciplinas obrigatórias comuns: 14 créditos
b) Disciplinas obrigatórias por cada área de concentração: 4 créditos
c) Disciplinas e/ou atividade acadêmica optativas: 6 créditos (minimo)
82º Não serão computados nesses limites os créditos atribuíveis a atividades de Defesa do Projeto do Trabalho de Dissertação, elaboração e defesa do Trabalho Final.
¶Art. 22. O Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Gestão Agroindustrial, nível de Mestrado, abrangerá disciplinas obrigatórias e optativas, das áreas de concentração e do domínio comum, indicadas no Anexo II, com os respectivos números de créditos, carga horária, pré- requisitos, ementa e departamento responsável.
$1º Fica estabelecido o número de 14 créditos em disciplinas obrigatórias para todas as áreas de concentração, nos termos da alínea a, 81º, do artigo 21 deste Regulamento.
$2º Todas as disciplinas com títulos “Tópicos Especiais” terão, quando oferecidas, um sub-titulo que definirá melhor seu conteúdo, número de créditos, ementa, programa e bibliografia, previamente organizados pelo Professor ministrante e aprovados pelo Colegiado do Programa,
¶Art. 23. A Coordenação organizará a oferta de disciplinas para cada período letivo, obedecendo ao fluxograma e cronograma do Programa, de acordo com o seu calendário escolar.
¶Art. 24. Haverá 3 quadrimestres letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar quadrimestral elaborado pela Coordenação do Programa.
¶Art. 25. Cada crédito corresponde a 15 horas de aula teórica ou trabalho equivalente e a 30 horas de aula prática ou trabalho correlato.
¶Art. 26. A critério do Colegiado por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno denominadas de Estudos Especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do aluno até o máximo de 2 créditos para o Mestrado.
$1º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo não poderão ser incluídos no elenco de disciplinas da Estrutura Acadêmica.
$2º Poderão ser caracterizados como estudos especiais, as seguintes atividades:
a) elaboração de projetos:
b) diagnósticos e levantamentos bem circunstanciados;
c) condução de pesquisa que não seja a do Trabalho Final;
d) análises laboratoniais de solos, plantas, sementes ou de outros materiais vegetais, que tragam significativa contribuição à respectiva área de estudo;
e) análises laboratoriais de alimentos, rações e matérias primas de origem vegetal ou animal, que tragam significativa contribuição à respectiva área de estudo;
f) desenvolvimento de novos produtos de origem animal ou vegetal; £) desenvolvimento de planos de negócios. $3º A proposta de atribuição de créditos de que trata o caput deste artigo deverá partir do Orientador com base em um projeto devidamente detalhado apresentado ao Colegiado do Programa para aprovação. 84º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e o respectivo conceito obtido.
¶Art. 27. Poderão ser reconhecidos créditos em disciplinas fora da Estrutura Acadêmica, cursadas em programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB até o limite de 6 créditos, desde que devidamente justificados pelo Orientador como indispensáveis à formação do aluno e previamente aprovado pelo Colegiado.
¶Art. 28. O aluno regular deverá matricular-se no período letivo de conclusão dos créditos mínimos exigidos para integralização do Programa, na disciplina Seminários em Tecnologia e Gestão Agroindustrial, que contará o total máximo de um crédito (teórico ou prático) com a duração máxima de até 30 horas.
$1º Os Semimários em Tecnologia e Gestão Agroindustrial serão organizados pelo Coordenador de Seminários designado pelo Colegiado do Programa.
$2º Cada aluno matriculado na Disciplina Seminários em Tecnologia e Gestão Agroindustrial terá a obrigatoriedade de apresentar um seminário, versando sobre sua proposta inicial para o Trabalho Final.
$3º Todos os alunos regulares do Programa, ainda cursando disciplinas, terão a obrigatoriedade de fazerem-se presentes aos Seminários, quando deverão ser apresentadas as proposta inicial para o Trabalho Final.
$4º É requerida a presença do Orientador do aluno durante a apresentação dos seminários de propostas iniciais de Trabalho Final dos alunos matriculados na disciplina Seminários.
85º Ao término da Disciplina Seminários em Tecnologia e Gestão Agroindustrial, o Coordenador de Seminários deverá entregar na Secretaria do Programa as propostas iniciais de Trabalho Final dos alunos, devidamente assinadas por ele, pelo aluno e seu Orientador para posterior homologação pelo Colegiado do Programa,
¶Art. 29. Os alunos regularmente matriculados no Programa poderão, oportunamente, cumprir o Estágio Docência, sem direito a crédito nos termos do Anexo II, com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior.
Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB especialmente a Resolução nº 26/99 do CONSEPE, que fixou a obrigatoriedade para os bolsistas da demanda social da CAPES.
¶Art. 30. As disciplinas que totalizarão os limites mínimos de créditos exigidos deverão ser cursadas no máximo até o primeiro ano de ingresso no Programa.
¶Art. 31. Após completar os créditos em disciplinas, o aluno deverá matricular-se, em cada período, na atividade “Trabalho de Dissertação”, nos termos do artigo 16 deste Regulamento.
SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 32. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de zero a dez.
$1º O rendimento será mensurado através de testes, exames orais e/ou escntos, seminários, entrevistas, trabalhos, projetos e participação nas atividades da disciplina.
82º O Professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa.
83º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis virgula zero) será aprovado.
$4º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a fórmula ponderada,
Xen,
CRA= ti —
2 t=1
de acordo com a seguinte correspondência:
a) o indice à correspondente a uma disciplina cursada, aprovada ou não;
b) o termo c; correspondente ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não;
c) o termo N; correspondente a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não;
d) o termo n correspondente ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média. 85º A frequência será também utilizada como critério de apuração de rendimento, sendo reprovado o aluno que não atingir 85% da frequência na disciplina, atribuindo-se a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no Histórico Escolar com a letra “F”. 86º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas. 87º Caberá ao Coordenador de Seminários atribuir nota ao aluno na disciplina Seminários em Tecnologia e Gestão Agroindustrial. 88º O professor deverá entregar na Secretaria do Programa o diário de classe no máximo 15 dias após o término do periodo letivo no qual a disciplina foi ministrada.
¶Art. 33. O aluno reprovado em qualquer disciplina obrigatória terá que repeti-la, incluindo-se apenas o segundo resultado no Histórico Escolar.
Parágrafo único. A repetição de disciplina de que trata o caput deste artigo será permitida apenas uma vez.
¶Art. 34. O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repetila, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar.
$1º No caso de o aluno reprovado em disciplina optativa vier a repeti-la, apenas o segundo resultado será incluído no Histórico Escolar.
$2º A repetição de disciplina de que trata o caput deste artigo será permitida apenas uma vez.
¶Art. 35. Durante todo o período de integralização do Programa, o rendimento do aluno em suas atividades acadêmicas e nas atividades relacionadas ao Trabalho Final será avaliado, mensalmente, por seu Orientador com os pareceres:
I- satisfatório - S;
H - não satisfatório - NS.
Parágrafo único. O Orientador terá a obrigatoriedade de no final de cada mês encaminhar à Coordenação do Programa a avaliação de que trata o caput deste artigo.
¶Art. 36. A comprovação da capacidade de leitura, em língua estrangeira, de textos relacionados às áreas de concentração da Pós-Graduação basear-se-á em certificado de aprovação expedido pelo Departamento responsável pelo ensino da respectiva língua no Campus HI da UFPB, ou expedido por uma Comissão especial designada pelo Colegiado para esse fim específico.
$1º A suficiência na língua inglesa é obrigatória.
$2º O exame de suficiência em língua estrangeira deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.
83º O exame tratado no caput deste artigo será realizado em cada período letivo, obedecendo ao calendário escolar elaborado pelo Programa.
$4º O resultado desse exame constará no Histórico Escolar do aluno, com a expressão “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com o período de realização e a data de homologação pelo Colegiado.
85º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo deverá repeti-lo no periodo letivo subsequente.
SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 37. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:
I- a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno com disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa;
H - o aproveitamento de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.
¶Art. 38. A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aproveitados créditos em disciplinas já cursadas, em nível de Mestrado, tanto na condição de aluno regularmente matriculado ou como aluno especial em outros programas de pós-graduação síricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior-IES, ou ainda como aluno especial do Programa de Pós-
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Graduação em Tecnologia e Gestão Agroindustrial, desde que tenham carga horária e conteúdo programático semelhantes aos de disciplinas da Estrutura Acadêmica.
$1º Poderão ser aproveitados no máximo 9 créditos em disciplinas cursadas como aluno especial.
$2º Poderão ser aproveitados créditos apenas em disciplinas em que o aluno tenha obtido nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
83º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular.
$4º O aproveitamento de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita, caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno.
85º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito, quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 anos.
86º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Histórico Escolar do aluno o nome abreviado ou sigla do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.
¶Art. 39. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra TES:
I - a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no artigo 27 deste Regulamento;
II - a nota obtida que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no Histórico Escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre conceitos e notas:
a)A=95:
b)B=8,;
c)C-6,.
¶Art. 40. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa até o limite de 6 créditos, devendo o requerimento ser julgado pelo Colegiado do Programa.
$1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.
$2º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.
$3º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.
SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 41. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:
I - for reprovado duas vezes durante a integralização do Programa;
II - obtiver em qualquer período letivo o CRA inferior a 6,5 (seis vírgula cinco);
HI - não for aprovado nas atividades previstas no artigo 15 deste Regulamento;
IV - não for aprovado nos exames de suficiência em língua estrangeira e dentro dos prazos estabelecidos pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e por este Regulamento;
V - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento;
VI - obtiver o conceito “Reprovado” na defesa do Trabalho Final;
VII - em fase de elaboração da Dissertação, não tiver o seu desempenho aprovado pelo Onentador por 2 períodos letivos consecutivos ou não.
¶Art. 42. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer periodo letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou na atividade referente ao Trabalho Final de acordo com os procedimentos definidos no Artigo 16 deste Regulamento.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do artigo 19 deste Regulamento.
SEÇÃO V 4 DA DEFESA DO PROJETO DO TRABALHO DE DISSERTAÇÃO
¶Art. 43. Após concluir os créditos minimos exigidos para integralização do Programa, cada aluno deverá submeter-se à Defesa do Projeto do Trabalho de Dissertação.
$1º A Defesa do Projeto do Trabalho de Dissertação deverá acontecer durante o periodo letivo seguinte ao da conclusão dos créditos mínimos exigidos para integralização do Programa e deverá ser requerido pelo aluno ao Colegiado do Programa até 30 dias após o início deste.
$2º Para a Defesa do Projeto do Trabalho de Dissertação, o Colegiado do Programa designará uma Comissão composta pelo Orientador principal e 2 professores que ministraram disciplinas ao aluno, a qual definirá a data de sua realização que deverá ser no prazo máximo de 30 dias a partir da data da solicitação do aluno.
¶Art. 44. À Defesa do Projeto do Trabalho de Dissertação será atribuído o conceito “ Aprovado” ou “Reprovado”, defesas que requeiram ressalvas ou aprimoramentos de conteúdo, serão tidas como reprovadas.
$1º A Comissão encaminhará à Coordenação do Programa relatório apresentando o resultado do exame tratado no caput deste artigo para homologação pelo Colegiado do Programa.
82º O aluno reprovado na Defesa do Projeto do Trabalho de Dissertação deverá repeti- la num prazo de máximo de 60 dias da primeira realização do referido exame sob pena de ser desligado do Programa.
$3º Uma segunda reprovação na Defesa do Projeto do Trabalho de Dissertação implicará o desligamento do aluno do Programa.
SEÇÃO VI DO TRABALHO FINAL
¶Art. 45. A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.
¶Art. 46. A indicação do Orientador do aluno obedecerá aos termos do artigo 8º deste Regulamento.
¶Art. 47. Os Trabalhos Finais de Dissertação de Mestrado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG.
Parágrafo único. O não cumprimento ao que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do Trabalho pela Coordenação do Programa.
¶Art. 48. Cada aluno deverá fazer uma apresentação de seu Trabalho Final na Disciplina Seminários em Tecnologia e Gestão Agroindustrial antes da defesa do mesmo.
¶Art. 49. A apresentação de que trata o artigo anterior será requerida à Coordenação do Programa pelo aluno com a concordância do Orientador e dar-se-á quando o aluno tiver pronta a versão preliminar do Trabalho Final.
Art. S0. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento satisfazer aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no exame de suficiência de que trata o Artigo 36 deste Regulamento;
b) ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas estabelecido neste Regulamento;
c) ter recomendação formal do Orientador para a defesa da Dissertação.
¶Art. 51. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora designada pelo Colegiado do Programa, composta pelo Orientador como presidente e pelo menos por 2 especialistas, sendo um extemo ao Programa e um suplente;
Parágrafo único. Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverá ser portador do título de Doutor ou Livre Docente sem que sejam necessariamente docentes.
¶Art. 52. A defesa do Trabalho Final será requerida pelo Orientador ao Colegiado do Programa que designará a Comissão Examinadora e fixará a data. $1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de:
a) ofício do Orientador ao Colegiado com sugestões de nomes para comporem a Comissão Examinadora, seguindo o que reza o artigo anterior deste Regulamento:
b) exemplares do Trabalho Final em número suficiente para a Comissão Examinadora;
c) declaração emitida por um Professor de Língua Portuguesa, atestando que o Trabalho Final foi redigido segundo as regras gramaticais em vigor. 82º Caberá à Secretana do Programa verificar se o Trabalho Final foi escnto dentro das normas do “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG. $3º A data para a apresentação e defesa do Trabalho Final será fixada pelo Colegiado, ouvido o Orientador, devendo ocorrer num prazo não inferior a 45 dias, nem superior a 60 dias, a partir do recebimento pela Coordenação do Programa do requerimento e seus anexos de que trata este artigo.
¶Art. 53. O procedimento para a defesa do Trabalho Final será o seguinte:
I- A Coordenação do Programa enviará aos membros da Comissão Examinadora os exemplares do Trabalho Final, juntamente com a portaria de designação e cópia de extrato deste Regulamento que trate dos procedimentos da defesa e julgamento do Trabalho Final;
H - Os membros da Comissão Examinadora terão o prazo máximo de 20 dias para devolver os exemplares do Trabalho Final à Coordenação do Programa com suas exigências e/ou sugestões de modificações no Trabalho Final;
HI - A Coordenação do Programa entregará ao aluno os exemplares do Trabalho Final devolvidos pela Comissão Examinadora, que terá o prazo máximo de 30 dias para devolvê-los à Coordenação do Programa com a incorporação feita juntamente com seu Orientador das exigências e/ou sugestões de modificações no Trabalho Final;
IV - A Coordenação do Programa enviará aos membros da Comissão Examinadora os exemplares do Trabalho Final corrigido, fixando a data para a defesa;
V - No momento da defesa, a Comissão Examinadora ainda poderá sugerir correções no Trabalho Final que poderão preferencialmente ser incorporadas na forma de errata.
¶Art. 54. A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.
¶Art. 55. Na defesa do Trabalho Final, o aluno exporá e será argúido sobre o conteúdo do Trabalho em sessão pública.
Parágrafo único. Somente os membros da Comissão Examinadora poderão argúir o aluno.
¶Art. 56. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I- Aprovado com Distinção; H - Aprovado; HI - Indeterminado;
IV - Reprovado. $1º A atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” restringir-se-á aos casos em que o rendimento acadêmico do aluno, a defesa e o Trabalho Final atendam a todos os requisitos expostos a seguir:
a) ter apresentado Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA igual ou superior a 8,75 (oito vírgula setenta e cinco),
b) ter demonstrado elevado grau de originalidade dos dados contidos no Trabalho Final;
c) ter contribuído de modo significativo para a solução de algum problema relevante da Tecnologia e Gestão Agroindustrial;
d) ter demonstrado criatividade, inovação e espirito empreendedor, durante a condução do Trabalho Final testemunhado pelo Orientador;
e) ter apresentado com alta qualidade o Trabalho Final e ter respondido às argiiições dos membros da Comissão Examinadora por ocasião da defesa;
f) serem necessárias modificações mínimas requeridas pelos membros da Comissão Examinadora durante a defesa do Trabalho Final; £) ter sido proposto por unanimidade dos membros da Comissão Examinadora a atribuição do conceito “Aprovado com Distinção”.
h) que as exigências para a integralização do Programa tenham sido cumpridas no tempo minimo estabelecido no artigo 5º deste Regulamento.
l6
82º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação do Programa, expressando os motivos da sua atribuição.
83º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para re-elaboração e nova apresentação e defesa da Dissertação de Mestrado, desde que não ultrapasse o tempo máximo estabelecido no artigo 5º deste Regulamento.
$4º Na situação prevista no artigo anterior, não mais se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”
85º Quando da nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
¶Art. 57. Qualquer status de aprovação e a homologação do relatório final de defesa do Trabalho Final ficam condicionados à afixação de eventuais erratas ao texto do Trabalho Final que venham a ser detectadas pela Comissão Examinadora.
¶Art. 58. O aluno deverá entregar à Coordenação do Programa uma cópia em meio eletrônico e IO cópias impressas da versão final do Trabalho Final assinadas pelos membros da Comissão Examinadora, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fomecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, no prazo máximo de 30 dias após a data da defesa.
Parágrafo único. A homologação do Relatório final da defesa do Trabalho Final da Comissão Examinadora pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final e da cópia em meio eletrônico.
SEÇÃO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 59. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.
¶Art. 60. A expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto nos Artigos 66, 67 e 68 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, devendo a Coordenação do Programa, no prazo de 6 meses a contar da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, enviar à Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa um processo instruído com a documentação pertinente.
Parágrafo único. Para expedição do diploma de Mestre, o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, uma certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de um exemplar da Dissertação na sua versão definitiva e Certidão emitida por uma Revista Científica da área e com corpo editorial, atestando o envio de um artigo cientifico extraído do seu Trabalho Final para publicação na referida Revista.
¶Art. 61. No Diploma, além do nome do Programa, constará a Área de Concentração.
¶Art. 62. Até a emissão do Diploma, a Coordenação do Programa emitirá uma Certidão ao aluno, atestando a conclusão do Programa.
Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo só poderá ser emitida se:
a) o relatório da defesa do Trabalho Final tiver sido homologado pelo Colegiado do Programa;
b) o aluno houver entregue à Coordenação do Programa os exemplares do Trabalho Final de que trata o Artigo 58 deste Regulamento;
c) o aluno houver entregue à Coordenação do Programa Certidão emitida por uma Revista Científica da área e com corpo editorial, atestando o envio de um artigo científico extraído do seu Trabalho Final para publicação na referida Revista.
¶Art. 63. A Coordenação do Programa emitirá um Certificado de Honra ao aluno que tiver seu Trabalho Final aprovado com o conceito “Aprovado com Distinção”.
TÍTULO IH | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 64. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa do Trabalho Final serão de propriedade da Universidade e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao Orientador.
81º No caso de a pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, como previsto nos artigos 58 e 59 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no
¶artigo 8º deste Regulamento, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.
$2º É obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na Dissertação ou em qualquer publicação dela resultante.
¶Art. 65. A propriedade para publicação dos resultados do Trabalho Final é reservada ao aluno, como primeiro autor, devendo o encaminhamento de trabalhos para fins de publicação ocorrer no periodo máximo de 6 meses, contado a partir da defesa do Trabalho Final, findo o qual o Onientador poderá, a seu critério, publicar trabalhos como primeiro autor.
¶Art. 66. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 67. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, submetidos ao CONSEPE, ouvido o Conselho de Centro.
¶Art. 68. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 22/2004 DO CONSEPE
ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM TECNOLOGIA E GESTÃO AGROINDUSTRIAL, NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE FORMAÇÃO DE TECNÓLOGOS
I- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA Definidas nos incisos 1, Il e II do artigo 1º do Regulamento do Programa de Pós- Graduação em Tecnologia e Gestão Agroindustrial-PPGTGA, as áreas de concentração são:
Cadeias Produtivas, Tecnologia Agroindustrial e Gestão Agroindustrial.
A- DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS A TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:
Quadro A: DISCIPLINAS [ TEOR | PRÁT. | TOTAL | HORC*”) | RESPONSÁVEL(* Agroindustrial (***)
Tópicos Avançados em Cadeias Produtivas Agroindustriais
Fundamentos de Ciência e Tecnologia de Alimentos uma Modelos de Gestão Ag poindustrial
Obs.: EL atribuição de valores minimo e máximo para créditos e respectivas cargas horárias.
B- DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ESPECÍFICAS PARA AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:
B.1 - CADEIAS PRODUTIVAS:
Quadro B.l:
DE TSF EEEE DISCIPLINAS HOR(**) | RESPONSÁVEL(*)
Métodos de produção orgânica de
alimentos
Pré-requisitos:
Fundamentos de Ciência e Tecnologia
de Alimentos;
Modelos de Gestão Agroindustrial,
Comportamento e Ambiência em
Produção Animal
Pré-requisitos:
Fundamentos de Ciência e Tecnologia
de Alimentos;
Modelos de Gestão Agroindustrial.
B.2 - TECNOLOGIA AGRINDUSTRIAL:
Quadro B.2:
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | caRGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR" | RESPONSÁVEL()
Análise de Alimentos
Pré-requisitos:
Tópicos Avançados em Cadeias 45 DTR Produtivas Agroindustriais;
Modelos de Gestão Agroi tal.
Métodos e Processos em Agroindústria
Pré-requisito:
Tópicos Avançados em Cadeias Produtivas Agroindustriais; Modelos de Gestão Agroindustrial.
to
B.3- GESTÃO AGROINDUSTRIAL:
Quadro Bj:
IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR-(*) | RESPONSÁVEL(:
Gestão da Produção Agroindustrial Pré-requisito: Tópicos Avançados em Cadeias É Produtivas Agroindustriais; A e ana Fundamentos de Ciência e Tecnologia de Alimentos. Estrutura dos Sistemas Agroindustriais 2 2 30 DCBS
Pré-requisito:
Tópicos Avançados em Cadeias Produtivas Agroindustriais: Fundamentos de Ciência e Tecnologia de Alimentos.
20
C- DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS (DO DOMÍNIO COMUM) A TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:
Quadro €:
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Processos de Proteção de Plantas
Pré-requisito:
Métodos de produção orgânica de alimentos; Comportamento e Ambiência em Produção Animal. Tecnologia do Leite e Derivados Pré-requisito:
CARG ONU
LO DLC,
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(")
tas
(7) É
Análise de Alimentos: Métodos e BAR Processos em Agroindústria.
Tecnologia da Fermentação Alcoólica
Pré-requisito: 3 45 DTR
Análise de Alimentos; Métodos e Processos em Agroindústria. Tecnologia de Pescado e Derivados Pré-requisito:
Análise de Alimentos; Métodos e Processos em Agroindústria. Bioquimica Aplicada à Agroindústria Pré-requisito:
DTR
S
Análise de Alimentos; Métodos e os DTR Processos em Agroindústria.
Microbiologia de Produtos
Agroindustriais
Pré-requisito: 4 DTR
Análise de Alimentos; Métodos e Processos em Agroindústria. Didática do Ensino Superior Pré-requisito:
Metodologia da Pesquisa Científica, 2 Análise de Dados e Planejamento Experimental.
Tecnologia Avançada de Carnes e Derivados
Pré-requisito:
Análise de Alimentos: Métodos e Processos em Agroindústria.
Cadeia Produtiva do Mel
Pré-requisito:
Métodos de produção orgânica de 2 alimentos; Comportamento e
tas o
DCBS
tos
DTR
a
x ba am
[e
<
Ambiência em Produção Animal. Processamento Industrial de Frutas e Hortaliças
Pré-requisito:
Análise de Alimentos; Métodos e Processos em Agroi
ES Ed
Li) ta)
So y —
»
Nutrição Mineral de Plantas Pré-requisito:
Métodos de produção orgânica de alimentos: Comportamento e Ambiência em Produção Animal. Cadeias Produtivas da Fruticultura Pré-requisito:
Métodos de produção orgânica de alimentos; Comportamento e Ambiência em Produção Animal. Cadeia Produtiva de Monogástricos Pré-requisito:
Métodos de produção orgânica de alimentos: Comportamento e Ambiência em Produção Animal. Dinâmica Agroindustrial Pré-requisito:
Gestão da Produção Agroindustrial; Estrutura dos Sistemas Agroindustriais.
Cadeia Produtiva de Ruminantes Pré-requisito:
Métodos de produção orgânica de alimentos; Comportamento e Ambiência em Produ
Redação e Apresentação de Trabalhos Técnico-Científicos
Pré-requisito:
Metodologia da Pesquisa Científica: Análise de Dados e Planejamento Experimental.
Tópicos Especiais (***)
D- ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA:
O artigo 29 do Regulamento do PPGTGA disciplina a atividade acadêmica obrigatória, sem direito a crédito, Estágio Docência conforme o Quadro D, que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em disciplinas de graduação com o acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.
Quadro D:
Ea IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS DEPARTAMENTO ATIVIDADES | TEOR. | PRÁT. | TOTAL | HOR) RESPONtAN ELO
[1 [EstágioDocência To [0 [0 [30 | DIR
E- ATIVIDADE ACADÊMICA OPTATIVA:
De acordo com o Quadro E, os Estudos Especiais obedecem ao disposto no artigo 26, e demais parágrafos, do Regulamento do PPGTGA e no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Quadro E:
IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO PE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO ATIVIDADES TEOR | PRÁT. | TOTAL | HORÇ*) RESPONSÁVEL(*) [1 JEstudos Especiais(***) Po os is LES lo DR
Obs.: A legenda refere-se aos Quadros A, B, C, De E: (*) DCBS - Departamento de Ciências Básicas e Sociais do CET DAP - Departamento de Agro-Pecuária do CET DTR - Departamento de Tecnologia Rural do CFT (E) nos termos do artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (Res. nº 12/00 do CONSEPE), deverá ser respeitada a seguinte equivalência: | crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; | crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino; (***) — atribuição de valores mínimo e máximo para créditos e respectivas cargas horárias.
I- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADEMICAS
A- DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS A TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:
1. Seminários em Tecnologia e Gestão Agroindustrial
O aluno regular deverá matricular-se no período letivo de conclusão dos créditos mínimos exigidos para integralização do Programa, na disciplina Seminários em Tecnologia e Gestão Agroindustrial, que contará um crédito total (teórico ou prático) com duração máxima de até 30 horas. Os Seminários em Tecnologia e Gestão Agroindustrial serão organizados pelo Coordenador de Seminários designado pelo Colegiado do Programa. Durante o desenvolvimento da disciplina, os alunos matriculados deverão apresentar as propostas iniciais para o Trabalho Final.
2. Tópicos Avançados em Cadeias Produtivas Agroindustriais
Tópicos em ciência e tecnologias aplicados às principais cadeias produtivas regionais em produção vegetal e animal. Aspectos sanitários e fitossanitários: Métodos e sistemas de produção; Beneficiamento de matérias primas e comercialização de produtos originados a partir dessas cadeias.
3. Fundamentos de Ciência e Tecnologia de Alimentos Importância da ciência e tecnologia de alimentos. Bases quimicas dos carboidratos, lipídios e proteínas. Morfologia, estrutura e reprodução de bactérias, bolores e leveduras.
23
Curva de crescimento microbiano. Fatores que afetam o crescimento microbiano. Conservação de alimentos pelo emprego do frio. Conservação de alimentos pelo emprego do calor. Conservação de alimentos pelo controle da umidade. Conservação de alimentos por fermentação. Considerações sobre métodos de avaliação da qualidade dos alimentos.
4. Modelos de Gestão Agroindustrial
Matriz de produto/mercado de Ansoff, Balanced scorecard, Matriz BCG, Benchmarking, Modelo de gestão de projetos de Berenschot, Redesenho do processo de negócios, Modelo de maturidade da competência, Modelo do caos, Modelo das estratégias das competências essenciais, Gestão de Marketing, Ciclo de Deming, Modelo EFQM, Modelo de gestão baseado no valor econômico agregado, Gestão do conhecimento, Modelo de Charles Handy dos deuses da gestão, Modelo de crescimento de Greiner, Just in time, Kaisen, Modelo das mudanças de Kotter, Modelo de compras, Análise MABA, Modelos motivacionais (Maslow e Herzberg) Modelo de Mintzberg, Modelo sociotécnico, Gestão em redes.
5. Metodologia da Pesquisa Científica
A Estruturação da Pós-Graduação no Brasil. Tipologia do Conhecimento. As Especificidades do Conhecimento Científico. O Processo de Construção do Conhecimento. A Elaboração do Projeto de Pesquisa Procedimentos Metodológicos. Normalização Bibliográfica. Redação Científica. Elaboração do Relatório de Pesquisa. Modalidades de Trabalhos Científicos. A Internet como Fonte de Pesquisa. Ética na Pesquisa.
6. Análise de Dados e Planejamento Experimental
Princípios básicos da experimentação. Organização, resumo e descrição de dados amostrais. Principais modelos teóricos de distribuições de probabilidades. Estimação de parâmetros. Testes de Hipóteses e Análise da Variância. Análise de Regressão Linear e Técnicas de diagnóstico em Regressão. Análise Multivariada: componentes principais, análise fatorial e análise discriminante. Testes não-paramétricos. Planejamento experimental: princípios gerais de planejamento de experimento, tipos de planejamento de experimentos; Técnicas exploratórias multivariadas. Experimentos inteiramente casualizados. Experimentos em blocos casualizados. Experimentos em quadrados latinos. Experimentos Fatoniais. Experimentos em parcelas subdivididas. Aplicação prática da computação na análise de experimentos. Tabelas e gráficos e arquivos de trabalho.
B- DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ESPECÍFICAS PARA AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:
B.1 - CADEIAS PRODUTIVAS:
1. Métodos de Produção Orgânica de Alimentos
Os métodos e as táticas empregadas na produção de alimentos saudáveis e seguros, através do uso de insumos orgânicos e táticas de manejo ecológico economicamente viáveis serão estudados e discutidos, mostrando sua importância, vantagens e complicadores.
2. Comportamento e Ambiência em Produção Animal Ação do meio ambiente sobre os animais Domésticos. Reação animal aos estímulos do ambiente. Aclimação dos animais. Ação das condições artificiais sobre os animais. Noções de
Fe
etologia. Ecologia comportamental dos animais domésticos. Aplicações de técnicas de condicionamento no manejo de animais domésticos. Construções rurais e Ambiência Animal.
B.2 - TECNOLOGIA AGRINDUSTRIAL:
1. Análise de Alimentos
Ecologia dos Microorganismos, Microorganismos indicadores, Toxinfecções alimentares, Análise microbiológica da água e de produtos Agroindustriais, Métodos modemos em análise microbiológica de alimentos; Métodos usuais de análise fisico-química; Cromatografia de troca iônica; Análise de aminoácidos; Propriedades Nutricionais de Proteinas; Avaliação do valor nutritivo da proteina; Métodos de determinação protéica; Conceitos de análise sensorial, Métodos de Avaliação Sensorial de características sensoriais de alimentos e sua utilização.
2. Métodos e Processos em Agroindústria
Controle de microorganismos; Processamento térmico para conservação; Desidratação (secagem) de alimentos; Irradiação de alimentos; Fermentações e outros usos de microorganismos; Bacteriocinas, Tratamento por pressão hidrostática de alimentos; Técnicas de pulso de alta voltagem para a preservação de alimentos; Técnicas em desenvolvimento para a preservação de alimentos.
B.3- GESTÃO AGROINDUSTRIAL:
1. Gestão da Produção Agroindustrial
Fundamentos de Gestão da Produção. Papel Estratégico e Objetivos da Produção. Estratégias de Produção. Projeto em Gestão da Produção. Projeto de Produtos e Serviços. Tecnologia de Processo. Projeto e Organização do Trabalho. Arranjo Físico. Planejamento e Controle da Produção. Tecnologias Avançadas de Manufatura Gestão da Cadeia de Suprimentos. Logística. Aplicações na Agroindústria.
2. Estrutura dos Sistemas Agroindustriais
Conceitos e modelos de estruturação do sistema agroindustrial (Complexos, Agronegócio, Cluster, Redes Locais de Produção, Arranjos Produtivos Locais — APL's ). Aplicação dos conceitos e modelos no sistema agroindustrial brasileiro.
C- DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS (DO DOMÍNIO COMUM) A TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:
1. Processos de Proteção de Plantas
Noções de agricultura orgânica; Classificação das principais pragas e doenças de plantas; Teoria da Trofobiose e princípios de proteção de plantas e princípios de resistência de plantas a pragas e doenças; Relações ecológicas: noções de biologia do solo e manejo da biomassa; Noções de Controle biológico (parasitóides, predadores e entomopatógenos). Impacto de Agrotóxicos na agricultura, saúde e meio ambiente, Defensivos naturais e
25
altemativos, caldas fertiprotetoras: sulfocálcica, viçosa e bordaleza; biofertilizantes líquidos, Plantas defensivas e extratos vegetais; Alelopatia. Pesquisa aplicada ao manejo ecológico de pragas e doenças e agricultura orgânica
2. Tecnologia do Leite e Derivados
Composição do leite. Obtenção higiênica do leite. Microbiologia do leite e derivados. Tecnologia de fabricação de queijos artesanais. Tecnologia de fabricação de queijos finos. Leite fermentado e iogurte. Leite condensado e leite em pó. Manteiga de garrafa e manteiga cremosa. Doce de leite e sorvete. Aproveitamento de subprodutos da indústria Láctea. Avanços tecnológicos da indústria Láctea.
3. Tecnologia da Fermentação Alcoólica
Princípios da respiração e da fermentação. Fundamentos da bioquimica da fermentação alcoólica. Fases da fermentação alcoólica. Verificação prática da pureza da fermentação alcoólica. Sistemas de fermentação alcoólica. Tecnologia da aguardente de cana. Química da aguardente de cana. Avaliação da qualidade da aguardente de cana.
4. Tecnologia de Pescado e Derivados
Influência da forma no rendimento de pescados; Estrutura muscular de pescados; Composição química do músculo de pescados; Rigor-mortis em pescado; Comportamento dos compostos de alta energia e do nitrogênio não protéico em pescados no pós-abate; Natureza e composição dos lipídeos em pescados; Pescados de importância comercial para o Brasil; Desossa mecânica; Processos de conservação de pescados.
5. Bioquímica Aplicada à Agroindústria
O átomo de carbono; A célula, organelas e transdução de energia; Bioenergética, Fotossintese (Fase clara e fase escura); Metabolismo energético; Interrelações metabólicas nos organismos; Bioquímica do colostro e leite; Bioquímica do músculo; Bioquímica da came; Bioquímica da produção do ovo nas aves domésticas.
6. Microbiologia de Produtos Agroindustriais
Introdução a microbiologia e aos microorganismos. Normas de higiene e técnicas de análise microbiológica. Importância dos microorganismos em produtos agroindustriais. Fatores intrinsecos e extrinsecos do desenvolvimento de microorganismos. Microorganismos indicadores. Toxi-infecções alimentares. Microbiologia da água e de produtos agroindustriais. Controle do desenvolvimento dos microorganismos.
7, Didática do Ensino Superior
O Processo de Formação do Professor Universitáno. As Competências Requeridas do Professor Universitário. O Compromisso Social do Professor Universitário. Planos de Ensino. Formulação de Objetivos. Conteúdo Programático. Estratégias de Ensino — Aprendizagem. A Utilização dos Recursos Audiovisuais. Sistemas de Avaliação da Aprendizagem.
8. Tecnologia Avançada de Carnes e Derivados
Agronegócio da came. Introdução a ciência e tecnologia de came. Influência da raça, sexo, idade e da nutrição na composição da carcaça. Crescimento e desenvolvimento de músculos, ossos e gordura. Avaliação da carcaça. Estrutura, composição e função do tecido
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muscular. Aspectos físicos e químicos da came. Conversão do músculo em came. Técnicas de abate. Técnicas post mortem de melhoria da qualidade. Mecanismo da contração muscular. Propriedades da came. Valor nutritivo da came. Microbiologia, deterioração e contaminação da came. Conservação da came e embalagem. Princípios de Processamento da carne. Carnes Curadas. Cominuição, mistura e emulsificação. Produtos de umidade intermediana e desidratados. Processamento de emulsionados e reestruturados. Uso de aditivos. Aproveitamento de subprodutos da indústria Cárnea. Avanços tecnológicos da indústria de Came.
9. Cadeia Produtiva do Mel
Produção de mel por abelhas africanizadas (Apis mellifera L.), Produção de mel por abelhas nativas; Pasto apícola; Tipos de mel; Composição do mel; Colheita de mel em apiário; Desoperculação; Centrifugação; Peneiramento; Decantação; Envasamento; Comercialização.
10. Processamento Industrial de Frutas e Hortaliças
Conceitos gerais; Princípios de Conservação de Alimentos; Métodos físicos, químicos e físico-químicos de Conservação de Alimentos usualmente empregados na indústria; Conservação de frutas e hortaliças minimamente processadas.
11. Nutrição Mineral de Plantas
Histórico. Macro e Micronutrientes. Critérios de Essencialidade. Absorção iônica radicular. Transporte e Redistribuição. Absorção foliar. Funções dos Macronutrientes. Funções dos Micronutrientes. Elementos úteis. Elementos tóxicos. Interações Uso da hidroponia no Estudo da Nutrição Mineral de Plantas. Tolerância e Adaptação de Plantas aos Estresses Nutricionais. Principais Deficiências Minerais Encontradas no Nordeste. Nutrição Mineral de Plantas e Qualidade dos Produtos Agricolas. Nutrição Mineral de Plantas e suas Relações com o Ataque de Pragas e Doenças. Avaliação do Estado Nutricional das Plantas Cultivadas. Leis Gerais da Adubação. Adubação das Principais Culturas (Mineral e Orgânica).
12. Cadeias Produtivas da Fruticultura
Importância da fruticultura; Fatores que interferem na produção e qualidade das frutas; Florescimento e Frutificação; Fruticultura como agronegócio; Produção orgânica de frutas; Cadeia produtiva da banana; Cadeia produtiva do Maracujá; Cadeia produtiva da Manga.
13. Cadeia Produtiva de Monogástricos
Introdução e importância da cadeia de produção de monogástrico; Biofisiologia dos monogástricos; Manejo da produção; Reprodução e seleção; Alimentos e alimentação dos monogástricos; Prevenção e profilaxia; Planejamento da produção.
14. Dinâmica Agroindustrial
Evolução do setor agroindustrial. Apropriação industrial do processo de produção rural, Os modelos de produção e consumo no regime fordista. Quebra dos paradigmas fordista na estrutura agroindustrial. Evolução dos hábitos alimentares e padrões de consumo dos alimentos. A Contextualização das tecnologias tradicional e modema na produção de alimentos (diferenciação da estrutura produtiva, lógica de qualidade e mercado). O novo cenário intemacional de abastecimento e segurança alimentar.
16. Cadeia Produtiva de Ruminantes
Introdução. Situação da Produção de Ruminantes. Principais Espécies e Raças. Manejo da Produção. Reprodução, Seleção e Cruzamentos. Produção e Manejo das Diferentes Espécies e Categorias de Ruminantes. Avaliação de Produtos. Organização e Planejamento da Produção. Eficiência Econômica e Competitividade da Cadeia Agroindustrial da Pecuária de Corte e de Leite no Brasil.
17. Redação e Apresentação de Trabalhos Técnico-Científicos
Noções básicas da ciência da comunicação; Referências bibliográficas como suporte da pesquisa científica (revisão, utilização de intemet, leitura de trabalhos científicos, referenciando bibliografias); Utilização correta de dados obtidos (registro e organização, uso de estatística na análise dos dados; análise e interpretação dos dados); Redação de trabalhos técnico-cientificos (Título, resumo, abstract, palavras-chave, introdução, material e métodos, resultados, discussão, agradecimentos), Utilização e tabelas e gráficos, Preparação de manuscrito para publicação: Apresentação oral e técnicas visuais (planejamento, preparação da apresentação oral, uso de retro-projetores, projetores de slides e uso de computador); Utilização de Pôsteres (Elaboração e apresentação).
D- ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA:
1. Estágio Docência:
Os alunos regularmente matriculados no Programa deverão cumprir o Estágio Docência com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercicio da docência em nível do ensino superior. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB especialmente a Resolução nº 26/99 do CONSEPE e o artigo 29 do Regulamento do PPGTGA.
E- ATIVIDADE ACADÊMICA OPTATIVA:
1. Estudos Especiais Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no artigo 26, e demais parágrafos, do
Regulamento do PPGTGA e no artigo 41] do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
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