N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 28/2010
Cria e estrutura a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
vigência a partir da aprovação: "entra em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- ALTERA
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: art. 4º → na outra: Anexoefeito desde 31/08/2010“Art. 4º O Art. 45 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, Anexo à Resolução nº 07/2002, do CONSUNI, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 11.091/2005 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 24 §1º, incisos I, II e III“Considerando a necessidade de instituir o Plano de Desenvolvimento Institucional no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, nos termos do Art. 24 §1º, incisos I, II e III, da Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 29, inciso XVI“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB, (Processo nº 23074.022751/10-91);” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 124, inciso II“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB, (Processo nº 23074.022751/10-91);” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 4º
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 11.091/2005→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 43 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 37 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 35 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 33 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 30 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 28/2010
Cria e estrutura a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB, (Processo nº 23074.022751/10-91); Considerando as novas tendências na área de gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Federal; Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos gerenciamento das rotinas de trabalho;
alusivos ao
Considerando a necessidade de melhorar a eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão, de promover o desenvolvimento permanente do serviço público e de ajustar as competências dos servidores aos objetivos institucionais; Considerando a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, instituída pelo Decreto nº 5.707, de 23/02/2006, que institui a Política e as Diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; Considerando a Política de Saúde do Servidor, instituída pelo Decreto nº 6.833, de 29/04/2009, que instituiu o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal-SIASS e o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor; Considerando a necessidade de instituir o Plano de Desenvolvimento Institucional no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, nos termos do Art. 24 §1º, incisos I, II e III, da Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos-Técnicos Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.
RESOLVE:
¶Art. 1º Fica criada, como órgão auxiliar de direção superior da Reitoria da Universidade Federal da Paraíba, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas(PROPEG), subordinada à Reitoria.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas é o órgão responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas e ações permanentes de gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento dos servidores, ao gerenciamento de processos, à qualidade de vida, visando ao desenvolvimento dos servidores, ao gerenciamento de processos, à qualidade de vida, saúde, com padrões de excelência que contribuam para o desenvolvimento de competências profissionais e institucionais.
¶Art. 2º Integram a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas:
I – A Coordenação de Processos de Gestão de Pessoas;
II – A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas;
III - A Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho;
IV- O Núcleo de Tecnologia e Gestão de Informação; V O Núcleo de Documentação de Pessoal e Informação; VI A Assessoria Técnica e de Planejamento; VII A Secretaria Executiva da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; VIII A Central de Atendimento ao Servidor; IX A Comissão Permanente de Acumulação, Cargos e Empregos; X A Comissão Permanente de Pessoal Docente, e; XI O Centro de Desenvolvimento do Servidor Público (CEDESP).
¶Art. 3º A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas reger-se-á pelo respectivo Regimento Interno, que disporá sobre a estrutura organizacional, competência, atribuições e funcionamento dos órgãos que lhe integram, observadas as disposições desta Resolução.
Parágrafo único. Incumbe à Reitoria da UFPB, no prazo de 90 dias a partir da aprovação desta resolução, elaborar o Regimento Interno da PROPEG.
¶Art. 4º O Art. 45 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, Anexo à Resolução nº 07/2002, do CONSUNI, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45...
..... VI Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas ....”
¶Art. 5º Fica extinta a Superintendência de Recursos Humanos, cujas atribuições, competências, recursos humanos e materiais passam a integrar as da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
§1º A Coordenação de Legislação e Normas fica transformada em Coordenação de Processos de Gestão de Pessoas, subordinada hierárquica e administrativamente à PróReitoria de Gestão de Pessoas.
§2º A Assessoria Especial de Recursos Humanos fica transformada em Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, subordinada hierárquica e administrativamente à PróReitoria de Gestão de Pessoas.
§3º A Coordenação de Recursos Humanos fica transformada em Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho, subordinada hierárquica e administrativamente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Ar.t 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
¶Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 31 de agosto de 2010.
Rômulo Soares Polari Presidente
