UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 04/2012

UFPB-CONSEPE-RES-04-2012
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado Curso de Especialização em Direitos Humanos, Econômicos e Sociais, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 28 de...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Constituição Federal de 1988 em: Anexo II“A Constituição Federal e o projeto político de desenvolvimento nacional;”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso, estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2009 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 360 horas, nos termos dispostos na Resolução n° 56/96 do Consepe/UFPB e também da Resolução Esma nº 02/2009.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso, estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 360 horas, nos termos dispostos na Resolução n° 56/96 do Consepe/UFPB e também da Resolução Esma nº 02/2009.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do CEDHESC obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB, aprovado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu: I - aprovar, com base na...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB e das atribuições definidas pelo art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 22“Art. 22. Para a apresentação do Trabalho Final (artigo cientifico), deverá o aluno/profissional, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 34 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 04/2012 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado Curso de Especialização em Direitos Humanos, Econômicos e Sociais, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 28 de março de 2012 (Processo nº 23074.004009/12-93),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, denominado Curso de Especialização em Direitos Humanos, Econômicos e Sociais, a ser ministrado pelo Departamento de Direito Privado (DDPr) do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a estrutura curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através do Anexo I e II.

Art. 3º O Curso, estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em onze disciplinas, além do Trabalho Final.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, em 15 meses.

§ 1° O período de realização do Curso será definido mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação Geral do Curso.

§ 2° No período de que trata o parágrafo anterior está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de cinquenta vagas totalmente gratuitas para os alunos.

Art. 7º O Curso será financiado pelo Tribunal de Justiça, por intermédio da Escola Superior da Magistratura “Des. Almir Carneiro da Fonseca” (ESMA/PB), com recursos do TJPB.

Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 3 de abril de 2012.

Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº04/2012 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU , EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS (DDPr/CCJ/UFPB) DA UFPB

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado Curso de Especialização em Direitos Humanos, Econômicos e Sociais (CEDHESC), será destinado a profissionais dos quadros da Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública (todos do Estado da Paraíba) e funcionários do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba e terá como objetivo geral desenvolver a formação de especialistas na atenção básica aos direitos humanos, na perspectiva dos direitos sociais e coletivos, em interfaces com a temática do desenvolvimento, qualificando-os para atuarem em campos sociojurídicos interdisciplinares e potencializando capacidades para, ao término da especialização, poderem se candidatar a seleções em cursos de pós-graduação stricto sensu.

Art. 2º O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 360 horas, nos termos dispostos na Resolução n° 56/96 do Consepe/UFPB e também da Resolução Esma nº 02/2009.

Art. 3º O Curso será destinado para pessoas com graduação em qualquer curso superior e oferecerá 50 (cinquenta) vagas, assim distribuídas:

I - cinco vagas para funcionários do CCJ-UFPB;

II – cinco vagas para demanda social;

II – cinco vagas para membros do Ministério Público do Estado da Paraíba;

III – cinco vagas para membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba; 3

IV – cinco vagas para funcionários do Poder Judiciário do Estado da Paraíba;

V – vinte e cinco vagas para juízes do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

Parágrafo único. Depois da seleção, as vagas não preenchidas para os outros segmentos reverterão para o segmento de juízes, podendo, em caso de não haver demanda neste, serem destinadas para outro segmento entre os demais.

Art.4º O Curso será ministrado por docentes do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba, sob a responsabilidade do DDPr/CCJ/UFPB.

Art.5º O CEDHESC será integralmente financiado pelo Tribunal de Justiça, por intermédio da Escola Superior da Magistratura “Des. Almir Carneiro da Fonseca” (ESMA/PB), com recursos do TJ-PB.

§1º Os recursos para a operacionalização do Curso serão administrados pela ESMA/PB, de conformidade com o Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e a Universidade Federal da Paraíba, firmado para este fim.

§2º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de conformidade com as normas estabelecidas no Termo Aditivo mencionado no parágrafo anterior, pela Escola Superior da Magistratura “Des. Almir Carneiro da Fonseca” (ESMA/PB), havendo contrapartida institucional para o CCJ/UFPB, tudo conforme o estipulado no Termo Aditivo referido.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º A administração do curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.

Parágrafo único. O curso contará também com uma secretaria acadêmica, no âmbito do DDPr, e com uma secretaria administrativa-financeira na ESMA-PB.

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SEÇÃO I DO COLEGIADO

Art. 7º O Colegiado do Curso será constituído:

I - pelo Coordenador, como seu presidente;

II - pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;

III - por dois representantes do corpo docente;

IV - por um representante do corpo discente do curso.

Parágrafo único. O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros, observando-se o exposto nos § l° e 2° do art. 10° de Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:

I - aprovar, com base na legislação pertinente, a indicação de professor(es) feita pela Coordenação do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) atividades concernentes a:

a) aproveitamento de estudos;

b) orientação e/ou avaliação do trabalho final (monografia);

c) acompanhamento do regime didático;

d) estabelecimento de mecanismo para acompanhamento e avaliação do Curso;

II - decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos aluno/profissionais em outro(s) curso(s) de Pós-Graduação desta ou de outra lES;

III - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

IV - decidir sobre o desligamento de alunos/profissionais do Curso;

V - acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao CCJ, a título de contrapartida.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO

Art. 9º A Coordenação é o órgão executivo do CEDHESC e será exercida conjuntamente pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador, referendados pelo colegiado do DDPr/CCJ/UFPB.

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§1º O coordenador e o vice-coordenador deverão possuir a titulação de doutor, pertencer ao quadro permanente da UFPB e ter disponibilidade para as exigências do Curso;

§2º O Coordenador será substituído pelo Vice-Coordenador quando se fizer necessário.

Art. 10. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB e das atribuições definidas pelo art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB:

I - indicar ao Colegiado do Curso o nome de professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do art. 8º deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;

II - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudo;

III - supervisionar o trabalho do Auxiliar Administrativo;

IV - organizar o material didático-pedagógico do Curso de Especialização;

V - manter contato com os professores do Curso orientando-os quanto à finalidade de cada disciplina conjugada aos objetivos finais do Curso;

VI - elaborar o plano de trabalho do curso com detalhamento mensal das atividades do Curso de Especialização e acompanhar continuamente o desenvolvimento do curso, dos professores e alunos em qualificação;

IX - emitir relatórios técnicos de atividades à PRPG;

X - remeter à PRPG - Coordenação Geral de Pós-Graduação/Subcoordenação dos Cursos lato sensu - todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo;

XI - elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo para aprovação, respectivamente, do Colegiado do DDPr e do Conselho de Centro;

XII - promover avaliações do curso ao longo do mesmo com a participação de docentes e alunos/profissionais e, ao final do curso, realizar oficina de avaliação com a participação de docentes, alunos/profissionais, diretoria da Esma e funcionários.

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SEÇÃO III DA SECRETARIA ACADÊMICA

Art. 11. A Secretaria do CEDHESC é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico do curso.

Parágrafo único. A Secretaria acadêmica do CEDHESC será vinculada ao DDPr/CCJ/UFPB.

Art. 12. Compete ao(à) Secretário(a), além das atribuições conferidas pela Coordenação referentes a atividades do curso, as atribuições constantes nos incisos de I a V do art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 13. Poderão se inscrever à seleção do CEDHESC juízes de direito, promotores de justiça, defensores públicos e servidores técnico-administrativos do CCJ/UFPB e do TJ-PB, selecionados para tal finalidade, mediante análise do currículo profissional.

Art. 14. As normas e critérios para inscrição, seleção e matrícula no CEDHESC serão estabelecidos em edital homologado pelo colegiado e cujo aviso de edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências Jurídicas e pela ESMA-PB, em órgão da imprensa de circulação estadual.

§1º Entre as informações que deverão constar obrigatoriamente no edital estão as datas, horários e locais de inscrição, seleção, divulgação do resultado de cada etapa e do resultado final e matrícula, números de vagas, detalhamento do processo seletivo, critérios para aprovação, com 7

a nota mínima de todas as etapas e fases do processo seletivo, e documentação necessária a cada etapa.

§2º Será garantido o direito dos candidatos de peticionarem ao Coordenador do CEDHESC para esclarecimento de situações pessoais e de terem acesso a todas as informações necessárias ao exercício de seus direitos, em tempo hábil e razoável, desde a publicação do Edital até o esgotamento dos prazos para recursos contra a homologação do resultado final.

§3º O edital explicitará a pontuação da entrevista e da análise de currículo, indicando os pesos dados aos vários tipos de cursos e produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas obtidas nessa etapa sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios préestabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos.

§4º O edital estabelecerá entre as etapas e fases do processo seletivo um período hábil para petição e julgamento de recursos, fazendo constar no edital, expressamente, o procedimento para interposição de recursos ao final de cada etapa do processo seletivo, esclarecendo prazos, requisitos, órgãos julgadores e forma de ciência e/ou notificação aos recorrentes, devendo as decisões proferidas serem devidamente motivadas e seguidas de ampla divulgação aos interessados petição.

Art. 15. Para as inscrições dos candidatos à seleção do Curso de Especialização, serão exigidos:

I - Curriculum Vitae, na plataforma Lattes do CNPq, com documentação comprobatória;

II - formulário de inscrição devidamente preenchido;

III - cópias dos documentos de identificação e 02 (duas) fotos 3 x 4;

IV - comprovação de graduação em curso superior reconhecido.

Parágrafo único. A Coordenação do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA

Art. 16. A seleção será realizada em datas previamente estipuladas e divulgadas pela Coordenação do Curso, tendo como critérios de aprovação a pontuação obtida na entrevista e na análise de currículo.

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Parágrafo único. A divulgação do resultado final dos aprovados será feita em lista a ser afixada no CCJ.

Art. 17. Os profissionais selecionados para participar do CEDHESC, após aprovação no processo seletivo, deverão efetuar sua matrícula de acordo com a data estabelecida pela Coordenação do Curso.

§1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica em desistência do candidato, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação.

§2º Não será permitido o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplina.

§3º O especializando que desistir do Curso deverá assinar um termo de responsabilidade.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO CURSO

Art. 18. O CEDHESC será ministrado em encontros semanais, às sextas-feiras e sábados, por docentes do DDPr e DDPu do CCJ/UFPB, ao longo de 15 meses de duração, incluídas a elaboração e defesa do trabalho final.

§1º A carga horária total é de 360 horas-aula, em disciplinas.

§2º As disciplinas da estrutura curricular do Curso constam no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

§3º Não haverá oferta de disciplinas complementares.

§4º Os temas trabalhados nos projetos individuais de pesquisa científica, nomeadamente no âmbito das disciplinas Metodologia da Pesquisa em Ciências Sociais e Elaboração de Trabalho Científico, possuem caráter pedagógico e de avaliação da disciplina.

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SEÇÃO II DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 19. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do CEDHESC obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução n° 56/96 do Consepe, em seu artigo 35.

Art. 20. A avaliação do rendimento do curso far-se-á levando-se em consideração o aproveitamento do aluno/profissional no(a)s módulos/disciplinas, o artigo cientifico (Trabalho Final de Curso) e a frequência às atividades, obedecendo ao seguinte:

I - a nota mínima de aprovação em cada módulo/disciplina é 7,0;

II – a obrigatoriedade do envio de um artigo cientifico, que corresponde ao Trabalho Final, para publicação e a sua apresentação pública;

III - a frequência mínima em todas as atividades programadas por módulo/disciplina é de 75%, conforme Regulamento Geral dos Cursos e programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB;

Parágrafo único. Será considerado reprovado no Curso o aluno/profissional que não cumprir qualquer uma das exigências contidas nos incisos I, II e III deste artigo.

SEÇÃO III DO TRABALHO FINAL

Art. 21. Para realização do Trabalho Final, o aluno/profissional receberá orientação por docente credenciado conforme o projeto pedagógico do Curso observando-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 29 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB.

§1º O Trabalho Final compreenderá a elaboração de um artigo cientifico, realizado individualmente pelo\a aluno\a, sob a orientação de um\a docente do curso.

§2º Por solicitação do aluno/profissional e a critério do Colegiado do Curso poderá haver mudança do orientador do Trabalho Final (artigo cientifico).

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§3º O Trabalho Final (artigo cientifico) deverá ser escrito obedecendo às normas estabelecidas pela revista à qual será submetido o artigo para publicação.

Art. 22. Para a apresentação do Trabalho Final (artigo cientifico), deverá o aluno/profissional, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós- Graduação Lato Sensu, satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter integralizado toda a carga horária do Curso;

II - ter apresentado e obtido aprovação a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo;

III - apresentar carta de aceite de um artigo elaborado e enviado durante a realização do curso em Periódico com indexação Capes ou Anais de evento registrado na Capes, correspondente à publicação do trabalho final ou parte dele.

Art. 23. O não cumprimento da elaboração do artigo no final do curso pelo aluno na data da apresentação do Trabalho Final (artigo cientifico) implicará na sua reprovação.

Art. 24. A apresentação do Trabalho Final (artigo cientifico) será feita publicamente perante comissão avaliadora.

§1º A data da apresentação do Trabalho Final será fixada pela Coordenação do Curso, ouvido o orientador, e deve ocorrer entre 15 (quinze) e 60 (sessenta) dias, contados da entrega, na secretaria do curso, da carta de aceite do artigo para publicação, dentro do prazo total de quinze meses de duração do curso.

§2º O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 11 e nos §§ 1°, 20 e 30 do art. 33 do Regulamento dos Cursos e programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, deste Regulamento, antes da apresentação pública do referido trabalho.

§3º A banca examinadora será composta pelo orientador como presidente, dois docentes como membros e um suplente, com titulação superior à de especialista.

Art. 25. É vedado à Coordenação do Curso de Pós-Graduação emitir qualquer documento comprobatório de conclusão do curso antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, da carta de aceite ou publicação do artigo e do relatório final do orientador. 11

Art. 26. Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas, representadas por valores de 0 (zero) a 10,0 (dez): CONCEITO A B

C D

SIGNIFICADO Excelente Bom Regular Reprovado

EQUIVALÊNCIA 9,0 a 10,0 8,0 a 8,9 7,0 a 7,9 0,0 a 6,9

Art. 27. Para aprovação do especializando, serão observadas as normas estabelecidas nos parágrafos 5º, 6°, 7 º e 8° do Art. 35 do Regulamento dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

CAPÍTULO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 28. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/96, desde que salvaguarde as especificidades do eixo metodológico do Curso.

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 29. A escolha dos professores para a composição do corpo docente deverá seguir os critérios estabelecidos nos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

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SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 30. O corpo discente será regido pelo Regulamento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31. Ao aluno/profissional que houver cumprido as exigências do Curso ser-lhe-á concedido um certificado emitido pela UFPB, no qual constará o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Consepe, a relação dos professores com as respectivas disciplinas e outras atividades do Curso e a carga horária, devendo também constar as assinaturas do PróReitor de Pós-Graduação, do Coordenador Geral de Pós-Graduação e do Coordenador do Curso de Especialização.

Art. 32. Este Regulamento está sujeito às demais normas que regulamentam os cursos Lato Sensu .

Art. 33. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente, e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a PRPG.

Art. 34. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do Consepe.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº04/2012 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU , EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS (DDPr-CCJ-UFPB) DA UFPB

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

01

Metodologia da Pesquisa em Ciências Sociais

CARGA HORÁRIA 45h

02

Teoria Crítica da Cidadania e Direitos Humanos

30h

03

Cidadania e Políticas Públicas de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente

30h

04

Teorias da Justiça, Retórica e Argumentação Judicial

30h

05

Estado, Direito e Desenvolvimento

30h

06

Sustentabilidade sócio-jurídica-ambiental e Desenvolvimento

30h

07

Proteção Consumerista e Desenvolvimento

30h

08

Direitos Sociais e Inserção Sociolaboral

30h

09

Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (DESC), Proteção Internacional e Defesa dos Direitos Humanos (DH)

30h

10

Direitos Humanos e Ética no Exercício da Magistratura

30h

11

Metodologia do Trabalho Científico

45h

12

Trabalho Final CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

-360

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Metodologia da Pesquisa em Ciências Sociais Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Bases metodológicas para a pesquisa jurídica. O estado da arte da pesquisa jurídica no Brasil. Os métodos de pesquisa; Fontes de pesquisa em Direito. Do projeto de pesquisa. Tipos de trabalhos acadêmicos. ABNT e demais aspectos formais do trabalho acadêmico. 14

2. Disciplina: Teoria Crítica da Cidadania e Direitos Humanos Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Contextualizando o debate: O projeto iluminista e a formalização do programa dos direitos do homem e do cidadão. Direitos naturais, direitos humanos e direito de propriedade: O projeto liberal. A crítica à positivação dos direitos humanos enquanto “direitos naturais”. Acerca dos fundamentos dos direitos humanos: Da liberdade dos liberais à liberdade humana. Direitos do homem versus direitos do cidadão: Do homem egoísta da sociedade civil ao cidadão e membro da sociedade política. Marxismo e direitos humanos. Os direitos humanos na sociedade capitalista. Direitos humanos enquanto resposta à demanda pelas necessidades humanas. A crítica à concepção liberal dos direitos humanos enquanto práxis jurídica e práxis política. Para uma teoria crítica dos direitos humanos com fins públicos.

3. Disciplina: Cidadania e Políticas Públicas de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A invenção da infância. A invenção da infância como categoria social. Direitos humanos e cidadania da criança e do adolescente. Estado, Desenvolvimento Social e Políticas Sociais. Cidadania e Políticas Públicas de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente.

4. Disciplina: Teorias da Justiça, Retórica e Argumentação Judicial Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: As diferentes teorias da justiça. A controvérsia entre naturalismo e intuicionismo e a solução construtivista. A relegitimação da tópica e da retórica clássicas e o problema da justiça. A lógica Jurídica revisitada. A análise retórica ou argumentativa do discurso jurídico. A tipologia dos topoi, dos argumentos e das figuras. A tópica material e formal. As técnicas argumentativas. A lógica do razoável e do preferível. O auditório universal. A retórica e a interpretação jurídica.

5. Disciplina: Estado, Direito e Desenvolvimento Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A evolução do Estado moderno e as relações entre as razões políticas e as razões econômicas. O fenômeno da globalização e seus efeitos na ordem político-jurídica dos Estados. Noções econômicas e sociopolíticas de Desenvolvimento. O processo e a programação do desenvolvimento. A Constituição Federal e o projeto político de desenvolvimento nacional; princípios constitucionais do projeto político de desenvolvimento nacional na Constituição de

1988. Crescimento econômico não é desenvolvimento. As opções de desenvolvimento do Brasil contemporâneo.

6. Disciplina: Sustentabilidade sócio-jurídica-ambiental e Desenvolvimento Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Princípios constitucionais da livre iniciativa e desenvolvimento em face da proteção ao meio ambiente; 2. Justiça ambiental e desenvolvimento versus Política Nacional do Meio Ambiente e Estudo de Impacto Ambiental; 3. Responsabilidade civil e social da empresa diante do empreendimento ambiental: marco regulatório e análise de impacto ambiental; 4. Função socioambiental do contrato e da propriedade na ordem constitucional civil contemporânea; 5. Responsabilidade civil no CDC e seus reflexos no Direito Ambiental; 6. Responsabilidade 15

compartilhada na Política Nacional dos Resíduos Sólidos; 7. Licenciamento e Estudo Prévio de Impacto Ambiental diante da utilização econômica dos recursos naturais renováveis; 8. Instrumentos judiciários de proteção ambiental: Ação Civil Pública, Ação Popular Ambiental, Ação Coletiva Ambiental; 9. Efetividade da liminares, medidas de urgência, recursos e antecipação de tutela em matéria ambiental; 10. Lei de Crimes Ambientais: natureza jurídica, sentido e alcance na esfera da pessoa jurídica.

7. Disciplina: Proteção Consumerista e Desenvolvimento Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Estudo do Direito do Consumidor dentro de duas perspectivas distintas: a proteção aos direitos e às garantias individuais do consumidor mediano; e os efeitos da aplicação do CDC sob a perspectiva do desenvolvimento econômico. Será dado enfoque especial aos Direitos Básicos do Consumidor, compatibilizando-os com as garantias individuais e coletivas preconizadas na Constituição de 1988. Serão analisados, também, aspectos interessantes da responsabilidade civil, com destaque para a atuação dos fornecedores e dos órgãos de proteção e defesa, tudo dentro da preconizada Política Nacional das Relações de Consumo. Os direitos econômicos fundamentais serão vistos sob a ótica de uma proteção mais específica e eficaz para o consumidor vulnerável e hipossuficiente, possibilitando uma compreensão abrangente das características dos setores regulados, incluindo a legislação pertinente, as características dos órgãos reguladores, as entidades empresariais, o setor público, a sua atuação nos mercados e nos setores regulados.

8. Disciplina: Direitos Sociais e Inserção Sociolaboral Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Trabalho como fator de desenvolvimento. Essencialidade do trabalho na inserção social. Dimensões da qualidade do trabalho. O trabalhador no processo de desenvolvimento: participação produtiva; participação usufrutuária e participação política. OIT: base social para a economia internacional. Instrumentos de regulação; assistência e persuasão. Programa da OIT para os direitos humanos. Globalização equânime e Agenda para o trabalho decente. Emprego e redução da pobreza. Desafios da cooperação internacional: consensos entre redes internacionais competentes.

9. Disciplina: Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (DESC), Proteção Internacional e Defesa dos Direitos Humanos (DH) Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: O surgimento dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; limites e condições de exigibilidade dos DESC; exames dos mecanismos jurídicos de acesso ao sistema internacional e nacional de proteção aos direitos humanos, incluindo órgãos de julgamento, de monitoramento e controle; organizações internacionais e nacionais de direitos humanos, incluindo instituições do Estado e da sociedade civil; remédios passíveis de efetivação da proteção normativa. Estudos de casos.

10. Disciplina: Direitos Humanos e Ética no Exercício da Magistratura Carga horária: 30 horas-aula. 16

Ementa: Ética. Fundamentos éticos. Valores e Cultura.Moral. Ética e Direito: os limites da velha dicotomia direito e moral. Direitos humanos e magistratura: um olhar sob a perspectiva da formação humanística. Direitos humanos na formação ética dos magistrados: a interface que aproxima a Justiça e o cidadão.

11. Disciplina: Metodologia do Trabalho Científico Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Conhecimento Científico. Conhecimento científico jurídico. Pesquisa científica. Pesquisa Jurídica. Metodologia de elaboração de trabalho jurídico-científico. Construção do projeto de pesquisa.

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