N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 12/2009
Aprova o regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 41/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 01/07/2010“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 12/2009 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 43/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'fisioterapia' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 11/2009 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 11/2009, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, com a oferta do Curso de Mestrado, sob a...” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 05/2009 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“r de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 24 de março de 2009 (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia - PPGFT, em nível de Mestrado, é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, atende ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade Federal da...”
- cita
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 26“§4º A atividade acadêmica obrigatória Estágio Docência de que trata o caput deste artigo é de cunho prático, constando de atividades de ensino no Curso de Graduação em Fisioterapia da UFPB e está...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia - PPGFT, em nível de Mestrado, é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, atende ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade Federal da...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O Colegiado do PPGFT, respeitando os preceitos Regimento Geral da UFPB, será formado: I - pelo Coordenador, como seu presidente;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 54“Art. 54 Para obtenção do grau de Mestre em Fisioterapia, deverá o aluno ter satisfeito às normas do Regimento Geral da UFPB, as orientações contidas no artigo 66 do Regulamento Geral e às normas...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 11/2009→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 05/2009
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 41/2010← REVOGA (total) Res. CONSEPE 43/2013 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 42/2013
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 16/2013
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 75 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 75 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 69 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 57 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 12/2009 Aprova o regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 24 de março de 2009 (Processo nº 23074.003837/09-54) e Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 05/2009 do Conselho Universitário; Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 11/2009, R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, com a oferta do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.
§1º O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração: “Fisioterapia, Saúde e Qualidade de Vida”.
§2º A área de concentração mencionada no parágrafo anterior terá três linhas de pesquisa: “Ergonomia e Biomecânica do Movimento Humano”, “Fisioterapia na Saúde Coletiva” e “Fisioterapia: Avaliação, Intervenção e Qualidade de Vida”.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de março de 2009. Rômulo Soares Polari Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 12/2009 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia - PPGFT, em nível de Mestrado, é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, atende ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e a Resolução nº 12/2000 do CONSEPE, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado Regulamento Geral.
¶Art. 2º O PPGFT tem como área de concentração: Fisioterapia, Saúde e Qualidade de Vida.
¶Art. 3º O PPGFT tem como objetivo geral a capacitação de docentes e/ou pesquisadores para atuação no ensino e pesquisa, no campo da Fisioterapia em seu sentido mais amplo.
Parágrafo único. A capacitação implica habilitar o mestrando a ministrar aulas, a acompanhar o desenvolvimento científico e tecnológico de sua área de conhecimento, bem como a sua difusão e aplicação.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 4º O PPGFT será constituído por um Colegiado, uma Coordenação e uma Secretaria, conforme estabelecido no artigo 13 do Regulamento Geral.
SEÇÃO II DO COLEGIADO
¶Art. 5º O Colegiado do PPGFT, respeitando os preceitos Regimento Geral da UFPB, será formado:
I - pelo Coordenador, como seu presidente;
II - pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
III - pelos professores do corpo docente permanente;
IV - pela representação discente do programa, na proporção disposta na legislação em vigor.
§1° O mandato dos representantes mencionados no inciso IV e dos respectivos suplentes será de 01 (um) ano, permitida uma recondução para mandato consecutivo.
§2° Os representantes discentes serão escolhidos pelos alunos do PPGFT em votação secreta.
§3° Perderá o mandato no Colegiado o membro que faltar sem justificativas às reuniões por três vezes consecutivas, ou cinco vezes alternadas e não enviar o seu suplente.
§4° Nos casos de substituição de membros do Colegiado, o mandato do substituto coincidirá com o período original do mandato do substituído.
¶Art. 6º Caberá ao Colegiado do Curso além das atribuições constantes do artigo 15 do Regulamento Geral:
I - propor alterações no regulamento do Programa;
II - propor alterações na estrutura acadêmica do Programa;
III - credenciar e desligar professores do corpo docente do Programa;
IV - aprovar a programação periódica e propor datas e eventos para o calendário escolar a ser enviado à PRPG para compatibilizar com o calendário universitário;
V - aprovar a proposta de edital de seleção de novos alunos elaborada pela coordenação;
VI - decidir sobre a aceitação de créditos de disciplinas obtidos em outros programas de pós-graduação credenciados pelo CNE;
VII - aprovar as indicações feitas pelos orientadores de segundos orientadores de trabalhos finais;
VIII - definir as bancas examinadoras dos projetos de dissertação e de trabalhos finais;
IX - decidir sobre a prorrogação de prazos previstos neste Regulamento;
XI - estabelecer novas ou redefinir áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa indicando o conjunto de disciplinas e docentes que viabilizarão a existência de cada uma;
XII - aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina Estágio Docente;
XIII - elaborar os critérios para concessão de bolsas aos alunos do Programa.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 7º Além das atribuições definidas no artigo 18 do Regulamento Geral, competirá ao Coordenador:
I - convocar reuniões ordinárias periódicas do Colegiado do Programa ou extraordinárias, quando necessárias;
II - convocar Reuniões Gerais com a participação dos Docentes Permanentes e/ou Alunos regularmente matriculados, para discutir questões de extremo interesse para o Programa;
III - supervisionar as atividades administrativas da Coordenação;
IV - elaborar as programações do curso, submetendo-as à aprovação do Colegiado;
V - elaborar os planos de aplicação de recursos provenientes da UFPB ou de órgãos financiadores externos;
VI - elaborar o edital de seleção de novos alunos a fim de encaminhá-lo ao colegiado;
VII - apresentar ao colegiado os docentes que integrarão as bancas examinadoras de trabalhos finais e de projetos de dissertações conforme sugestão dos orientadores;
VIII - emitir portarias designando comissões, aprovadas pelo colegiado, quando se fizer necessário;
IX - delegar competência para a execução de tarefas específicas;
X - decidir ad referendum do Colegiado sobre assuntos urgentes.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA
¶Art. 8º As competências da Secretaria, apoio administrativo da Coordenação do Programa, estão definidas nos artigos 20 e 21 do Regulamento Geral.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SUB-CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 9º O Corpo docente será constituído como disposto no artigo 22 do Regulamento Geral.
¶Art. 10 Para ser credenciado no PPGFT, o docente deverá encaminhar requerimento ao Colegiado do Programa acompanhado dos seguintes documentos:
I - comprovante de Título de Doutor ou equivalente;
II - justificativa quanto aos projetos de pesquisa que pretende desenvolver e sua adequação à área de concentração e linhas de pesquisa do Programa;
III - apresentação de Curriculum Vitae (Plataforma Lattes) atualizado, salientando as atividades de Capacitação, Orientação, Publicações e participações em Congressos, nos últimos 5 anos.
§1º A duração do credenciamento será de 3 anos, sendo que, para o recredenciamento, o interessado deverá apresentar ao Colegiado do Programa o seu Curriculum Vitae atualizado dos últimos 3 anos.
§2o Para manter o credenciamento será necessário que o docente esteja orientando e/ou apresente, em média, uma publicação científica por ano nos últimos 3 anos.
¶Art. 11 Os Orientadores serão escolhidos entre os membros do corpo docente credenciado, ouvidos os discentes, com as escolhas homologadas pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. O mesmo docente acumulará as funções de orientação acadêmica e de trabalho final.
¶Art. 12 As atribuições dos Orientadores constam do artigo 24 do Regulamento Geral. .
¶Art. 13 A qualquer tempo, no interesse do Programa, ou a pedido do docente, o Colegiado poderá descredenciar docentes que não satisfaçam as atribuições referidas no artigo anterior. SUB-CAPÍTULO II DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO I DAS INSCRIÇÕES
¶Art. 14 O Colegiado do Programa fixará com antecedência de no mínimo 30 dias o período das inscrições para a seleção que será aberta mediante Edital como disposto no artigo 26 do Regulamento Geral.
¶Art. 15 Ao PPGFT poderão candidatar-se os portadores de diploma de Graduação ou certificado de conclusão de Curso de Graduação em Fisioterapia.
Parágrafo único. Para os candidatos que ainda não possuam a titulação exigida, ficará assegurada a inscrição de acordo com o parágrafo único do artigo 27 do Regulamento Geral.
¶Art. 16 Para inscrição dos candidatos à seleção do PPGFT serão exigidos:
I -formulário de inscrição devidamente preenchido;
II - cópia do diploma ou certificado de conclusão ou de concluinte de Curso de Graduação em Fisioterapia;
III - histórico escolar de Curso de Graduação;
IV - curriculum vitae (Plataforma Lattes) resumido juntamente com os respectivos comprovantes;
V - duas cartas de referência de Professores da Instituição de onde se graduou ou daquela de onde procede, no caso de docentes de IES;
VI - declaração de IES de origem, atestando inclusão do candidato em Programa Institucional de Capacitação Docente, se for o caso;
VII - carta de intenção do candidato, indicando a(s) linha(s) de pesquisa onde estaria disposto a desenvolver trabalho de Dissertação;
VIII - declaração de IES ou órgão público convenente com a UFPB, indicando o candidato, se for o caso;
IX - cópia da carteira de identidade para brasileiros e registro geral para estrangeiros;
X - prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, caso o candidato seja brasileiro;
XI - duas fotografias 3 x 4 (recentes);
XII - recibo de pagamento da taxa de inscrição, através da GRU (Guia de Recolhimento da União), quando for o caso.
Parágrafo único. A Coordenação do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato.
¶Art. 17 O Colegiado de Programa definirá previamente o número de vagas disponíveis, a cada ano letivo, de acordo com as disponibilidades dos docentes Orientadores Credenciados.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 18 A seleção de candidatos obedecerá às normas gerais estabelecidas no Capítulo III, Seção II, Subseção I do Regulamento Geral.
¶Art. 19 A seleção de candidatos para o PPGFT será realizada por uma Comissão de Seleção, constituída por 3 docentes titulares e um suplente, indicada pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 20 A seleção processar-se-á utilizando as seguintes etapas:
I - avaliação escrita de conhecimentos relacionados à área da Fisioterapia, segundo programa previamente distribuído;
II - avaliação dos objetivos acadêmicos e propostas de trabalho do candidato na entrevista;
III - avaliação conjunta do histórico escolar e do curriculum vitae;
IV - avaliação escrita da interpretação de textos científicos em inglês.
§1º Cada etapa corresponderá ao valor máximo de 10 pontos.
§2º Cada uma das etapas apresentará pesos diferentes como especificado a seguir:
a) avaliação escrita - peso 4 (quatro);
b) entrevista – peso 2 (dois);
c) avaliação do histórico escolar e do curriculum vitae - peso 3 (três);
d) avaliação escrita de textos científicos em inglês - peso 1 (um).
§3º O resultado final será expresso pelo total da soma dos pontos das 4 (quatro) etapas, podendo cada candidato obter o máximo de 100 pontos.
¶Art. 21 Será divulgada apenas a relação dos candidatos aprovados e classificados para as vagas disponíveis.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 22 A matrícula dos candidatos aprovados e classificados no processo de Seleção, assim como dos alunos regulares do Programa, será efetuada na forma disposta nos artigos 31 e 32 e seus respectivos parágrafos do Capítulo III, Seção II, Subseção II do Regulamento Geral.
¶Art. 23 No ato da matrícula, todo aluno ingressante receberá cópia do presente Regulamento.
¶Art. 24 Poderá haver matrícula de aluno especial, conforme o artigo 34 e seus parágrafos do Regulamento Geral, desde que haja disponibilidade de vagas e concordância do docente da disciplina.
SEÇÃO IV DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 25 Os procedimentos para trancamento e cancelamento de matrícula se enquadram nos casos previstos no Capítulo III, Seção II, Sub-Seção III, de acordo com os artigos 36, 37 e 38 e seus respectivos parágrafos, do Regulamento Geral.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 26 O número mínimo de créditos para integralização do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, nível de Mestrado, será de 24 créditos em disciplinas e atividades acadêmicas constantes dos Quadros do Anexo II da Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento, conforme a seguinte distribuição:
I- 10 (dez) créditos em disciplinas obrigatórias comuns a todas às linhas de pesquisa, Quadro A;
II - 08 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias específicas da linha de pesquisa em que o projeto do mestrando está vinculado, Quadro B;
III - 02 (dois) créditos na atividade acadêmica obrigatória Estágio Docência, Quadro
C.
IV - 04 (quatro) créditos em disciplinas optativas que atendam ao projeto de dissertação do mestrando e/ou atividades acadêmicas optativas constantes, respectivamente, dos Quadros D e E.
§1º Cada crédito corresponde a 15 horas de aula teórica ou trabalho equivalente e 30 horas de aula prática.
§2º Na escolha das disciplinas obrigatórias específicas e disciplinas optativas, a ser feita em comum acordo com o professor e/ou pesquisador Orientador, levar-se-á em consideração a linha de pesquisa a qual o aluno está ligado e, especialmente, a afinidade com o tema da Dissertação.
§3º Além das disciplinas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, o aluno poderá matricular-se em disciplinas ofertadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu, credenciados pelo CNE, até o máximo de 04 (quatro) créditos optativos, desde que haja prévio entendimento entre o aluno, seu Orientador e as respectivas coordenações de Programas.
§4º A atividade acadêmica obrigatória Estágio Docência de que trata o caput deste artigo é de cunho prático, constando de atividades de ensino no Curso de Graduação em Fisioterapia da UFPB e está regulamentado pelo artigo 43 do Regulamento Geral e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE.
§5º A atividade acadêmica Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo será ofertada de acordo com o artigo 41 e parágrafos do Regulamento Geral.
¶Art. 27 O mestrando poderá obter crédito especial por realização de outras atividades acadêmicas, durante o período de realização do Mestrado, até o limite máximo de 02 (dois) créditos, a critério do Colegiado do Programa, conforme especificado:
I - publicação de artigo em periódico indexado e categorizado como “A” ou “B” no Sistema Qualis - CAPES, respectivamente, nacional ou internacional.
§1º Somente serão atribuídos créditos a trabalho publicado em periódico que tenha sido desenvolvido pelo aluno no PPGFT, com a participação do professor e/ou pesquisador orientador ou de professor (es) ministrante(s) de disciplina do Programa.
§2º Não serão atribuídos créditos diferentes ao mesmo trabalho que seja publicado em periódico e divulgado em evento científico.
§3º A proposta de atribuição de créditos, de que trata o caput deste artigo, deverá partir do professor e/ou pesquisador Orientador, com base em um processo devidamente instruído, apresentado ao Colegiado do Programa para aprovação.
§4º Os créditos obtidos conforme o estabelecido no inciso I deste artigo serão anotados no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais”, acrescentando-se uma denominação conforme o tema do trabalho publicado pelo aluno, o período letivo correspondente e o conceito obtido, consultado o Orientador e com autorização do Colegiado do Programa para a referida atividade.
¶Art. 28 As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia obedecem às seguintes características:
I - cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didáticos, que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades;
II - cada disciplina obedecerá a um plano de ensino elaborado pelo(s) professor (es) responsável(eis) e aprovado semestralmente pelo Colegiado do Programa;
III - as disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia serão codificadas de acordo com as normas da UFPB.
¶Art. 29 As disciplinas serão ofertadas em 02 (dois) períodos, por ano letivo, quando o aluno deverá ser matriculado, no mínimo, em 02 (duas) disciplinas por período letivo, salvo se estiver em fase de elaboração do trabalho de Dissertação.
¶Art. 30 A língua estrangeira aludida no artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB será o inglês.
Parágrafo único. O aluno ingressante que não tiver obtido nota igual ou superior a 7,0 na prova de inglês durante a seleção deverá se submeter à nova avaliação e aprovação até os 12 (doze) meses contados da primeira matrícula em disciplinas do Programa.
¶Art. 31 O ano escolar constará de dois períodos letivos, cujo início e fim serão determinados na programação acadêmica de cada um deles.
Parágrafo único. Em caráter excepcional e a critério do Colegiado do Programa, ouvidos os Departamentos interessados, poderá ser oferecido um período complementar para disciplinas não obrigatórias.
¶Art. 32 O Colegiado do Programa fixará semestralmente o conjunto de disciplinas a serem ofertadas pelo Programa.
SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 33 A verificação do rendimento escolar será realizada na forma disposta nos artigos 45 e 46 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral.
¶Art. 34 O Colegiado do Programa decidirá sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação cursadas na UFPB ou em outra IES e também sobre a aceitação de créditos obtidos, comparando as ementas e conteúdo programático das disciplinas do PPGFT.
Parágrafo único. Somente poderá ser feita a equivalência de disciplina cursada em Programa de Pós-Graduação credenciado pelo CNE.
SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 35 Para efeito de aproveitamento de estudos, equivalência de disciplinas e aceitação de créditos, as normas são as constantes nos artigos 49 a 52 e seus parágrafos do Regulamento Geral.
¶Art. 36 O aproveitamento de estudos obedecerá ao que dispõem os artigos 49, 50 e 51 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral.
¶Art. 37 No caso de processo de equivalência de disciplinas, havendo necessidade de adaptação curricular, a análise contemplará os aspectos relacionados à carga horária e conteúdo programático da disciplina, complementando-se com atividades que serão determinadas pelo Colegiado, considerando a especificidade de cada caso.
¶Art. 38 A critério do Colegiado, o aluno poderá realizar exame de suficiência em, no máximo, 02 disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, devendo a aprovação ou a reprovação constar no Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.
¶Art. 39 O aproveitamento de créditos só será aceito até um total máximo de 10 créditos.
SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 40 Os casos de desligamento e abandono estão previstos nos artigos 53 e 54 do Regulamento Geral.
CAPÍTULO V DO GRAU ACADÊMICO
SEÇÃO I DO PROJETO E DESENVOLVIMENTO DA DISSERTAÇÃO
¶Art. 41 O projeto de pesquisa para o desenvolvimento do Trabalho Final deverá ser entregue pelo discente, com a concordância do Orientador, à Coordenação do Programa no máximo até 06 (seis) meses após o ingresso do aluno no Programa.
§1º O projeto de pesquisa a que se refere o artigo anterior deverá constar de Título, Introdução, Objetivos, Material e Métodos, Referências Bibliográficas e Cronograma de execução.
§2º O Colegiado do PPGFT definirá uma data para a apresentação do projeto de pesquisa de cada discente.
§3º O projeto será analisado por pelo menos 03 (três) docentes do Programa, incluindo o Orientador, indicados pelo Colegiado do Programa, que terão no mínimo 10 dias para analisar o projeto.
§4º A comissão elaborará um parecer após a análise do projeto que será entregue à Coordenação do Programa, para homologação do Colegiado.
¶Art. 42 O não cumprimento do prazo referido no artigo 41 deste Regulamento implicará o impedimento do discente matricular-se no período subsequente.
¶Art. 43 O prazo máximo para conclusão do Mestrado em Fisioterapia é de 24 meses, podendo haver prorrogação excepcional por mais o6 (06) meses.
§1º O pedido de prorrogação, devidamente justificado pelo aluno e com a anuência do orientador, deverá ser encaminhado pelo mestrando ao Colegiado do Programa, que constituirá comissão composta por 03 (três) membros para avaliar a justificativa do discente.
§2º No pedido deverá estar anexado o cronograma de desenvolvimento do projeto de pesquisa e os resultados obtidos pelo solicitante.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 44 As normas para o desenvolvimento do Trabalho Final são as constantes dos artigos 55 a 65 do Regulamento Geral.
¶Art. 45 Cada aluno, ao longo de sua permanência no Programa, deverá ter um docente e/ou pesquisador Orientador, homologado pelo Colegiado.
Parágrafo único. As atribuições do docente e/ou pesquisador Orientador são as previstas no artigo 24 do Regulamento Geral.
¶Art. 46 A escolha do Orientador do Trabalho Final deverá ser feita entre os docentes e/ou pesquisadores credenciados no Programa.
Parágrafo único. Em casos especiais, a critério do Colegiado do Programa e tendo em vista o tema do Trabalho Final do aluno, poderá ser aceito um segundo Orientador, pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo Programa.
¶Art. 47 Durante o desenvolvimento do Trabalho Final, o aluno está obrigado a apresentar à Coordenação do Programa, por ocasião da renovação da matrícula no início de cada período letivo, um relatório da pesquisa e de outras atividades desenvolvidas no semestre, com a anuência do Orientador.
¶Art. 48 Ao final do terceiro semestre do programa, o aluno deverá depositar na Coordenação a versão preliminar da sua Dissertação, para ser submetida à pré-defesa, que deverá ser requerida pelo aluno, com a concordância do Orientador.
§1º A pré-defesa de que trata o caput deste artigo, será feita diante de Banca Examinadora, homologada pelo Colegiado do Programa, constituída de 03 (três) membros escolhidos, sendo 02 (dois) pertencentes ao Programa e 01 (um) membro que não faça parte do Programa (externo), dentre uma lista de 05 (cinco) nomes apresentada pelo docente e/ou pesquisador Orientador.
§2º Os membros da Banca Examinadora da versão preliminar da Dissertação deverão participar, preferencialmente, da Banca Examinadora da defesa da Dissertação de mestrado.
§3º Na elaboração da Dissertação, mesmo em sua versão preliminar, o aluno deverá atender às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotada pela PRPG.
¶Art. 49 Para fins de apresentação e defesa da Dissertação de mestrado, o aluno deverá, dentro do prazo regimental estabelecido por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter recomendação formal do(s) Orientador (es) de Dissertação para a defesa da Dissertação;
II - ter integralizado no mínimo 24 créditos necessários a sua titulação;
III - ter sido aprovado no exame de proficiência em língua inglesa;
IV - ter sido aprovado na pré-defesa e efetuado as devidas correções sugeridas pela Banca Examinadora naquela ocasião.
IV – ter publicado trabalho científico em congresso com corpo editorial ou apresentar comprovante de encaminhamento de artigo científico para publicação em periódico ou apresentar artigo científico formatado para ser submetido à publicação.
V – ter cumprido todos os demais requisitos previstos pelo Regulamento Geral.
§1º O congresso e o periódico de que trata o inciso IV deste artigo deverão ser classificados pelo sistema Qualis da Capes, sendo o periódico nas categorias A e B, nacional ou internacional.
§2º O trabalho e o artigo científico de que trata o inciso IV deste artigo deverão tratar de tema desenvolvido na Dissertação de mestrado.
¶Art. 50 A defesa do Trabalho Final deverá ser requerida ao Colegiado do Programa pelo aluno com autorização do seu Orientador, e realizada em sessão pública, em prazo não inferior a 30 dias, contados a partir da data de entrega de 04 (quatro) volumes da Dissertação e de cópias das publicações ou do artigo formatado de que trata o inciso IV do artigo 49 deste Regulamento.
¶Art. 51 Na sessão pública de defesa da Dissertação, o aluno fará uma exposição oral sobre a mesma, no tempo mínimo de 30 minutos e máximo de 50 minutos, seguida de arguição pelos membros da Banca Examinadora sobre o conteúdo do trabalho.
¶Art. 52 A Comissão Examinadora deverá ser escolhida na forma estabelecida no artigo 64 do Regulamento Geral.
¶Art. 53 De acordo com o Artigo 65 do Regulamento Geral, no julgamento da Dissertação será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado com Distinção;
II - Aprovado;
III - Indeterminado;
IV - Reprovado.
§1º Para atribuição do conceito “Aprovado com Distinção”, o aluno deverá satisfazer aos seguintes requisitos:
a) ter, no mínimo, o CRA igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero);
b) ter defendido a Dissertação em até 24 meses da data da primeira matrícula em disciplinas do Programa;
c) ter defendido um trabalho considerado, unanimemente, de excelência pelos membros da Comissão Examinadora.
d) ter publicado um artigo em periódico nacional ou internacional classificado de acordo com o Qualis da Capes, extraído do Trabalho Final.
§2º No caso de ser atribuído o conceito “Aprovado com Distinção” ou “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação justificando os motivos da sua atribuição.
§3º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 06 (seis) meses para re-elaboração e nova apresentação do Trabalho Final, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.
§4º Quando da nova apresentação do Trabalho Final, a banca examinadora deverá ser preferencialmente a mesma da primeira apresentação.
SEÇÃO III DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 54 Para obtenção do grau de Mestre em Fisioterapia, deverá o aluno ter satisfeito às normas do Regimento Geral da UFPB, as orientações contidas no artigo 66 do Regulamento Geral e às normas deste Regulamento.
§1º Para expedição dos Diplomas de conclusão, deverá o Coordenador do Programa, no prazo máximo de 06 (seis) meses após a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, enviar à PRPG processo individual instruído da documentação exigida.
§2º Até a emissão do Diploma, a Coordenação emitirá uma Certidão, atestando a conclusão do Mestrado, desde que o relatório final do Orientador tenha sido homologado pelo Colegiado do Programa.
§3º Para a expedição do diploma de Mestre, o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral, uma certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de 01 (um) exemplar impresso e 01 (uma) cópia digital da Dissertação, na sua versão definitiva com as alterações que forem sugeridas pela banca examinadora.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 55 Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 56 Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, submetidos ao CONSEPE, ouvido o Conselho do Centro de Ciências da Saúde.
¶Art. 57 O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº12/2009 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
I – DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia – PPGFT serão ministradas de acordo com as linhas de pesquisa, segundo o artigo 26 do Regulamento do Programa. A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS O aluno do PPGFT deverá cumprir os 10 créditos em disciplinas obrigatórias constantes do Quadro A, comuns a todas às linhas de pesquisa de acordo com o inciso I do
¶artigo 26 do Regulamento do Programa. Quadro A: Disciplinas Obrigatórias Comuns Nº IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CRÉDITOS DAS TEOR. PRÁT. TOTAL DISCIPLINAS 1 2 3
Bioestatística Metodologia da Pesquisa Científica Metodologia do Ensino Superior
CARGA HORÁRIA (*)
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL (**)
4 3
0 0
4 3
60 45
DEP DEMCA
3
0
3
45
DFt.
B – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ESPECÍFICAS O Aluno do PPGFT deverá cumprir no mínimo 08 créditos em disciplinas obrigatórias específicas da linha de pesquisa a qual está vinculado seu projeto de pesquisa, listadas no Quadro B, nos termos do inciso II do artigo 26 do Regulamento do Programa. Quadro B: Disciplinas Específicas Nº IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CRÉDITOS DAS DISCIPLINAS TEOR. PRÁT. TOTAL
CARGA HORÁRI A (*)
DEPARTAMEN TO RESPONSÁVEL (**)
Linha de Pesquisa: Ergonomia e Biomecânica do Movimento Humano 1
Métodos em Registros e Análise do Movimento
2
1
3
60
DFt.
2 3 4 5 1 2
3 4 5
1
2
3 4
Humano Biomecânica Clínica
2
1
3
60
DFt.
Atividade Física e 3 0 3 45 DFt. Processo de Envelhecimento Plasticidade 3 0 3 45 DFt. Neuromuscular Avaliação 2 0 2 30 DEP Ergonômica Linha de Pesquisa: Fisioterapia na Saúde Coletiva Metodologia da 3 0 3 45 DNut. Investigação Epidemiológica Epidemiologia e 3 0 3 45 DFt. Controle das Doenças Crônicas não Transmissíveis e Outros Agravos a Saúde Educação em Saúde 2 0 2 30 DFt. Saúde e Trabalho 2 0 2 30 DFt. Política de Saúde, 2 0 2 30 DEMCA Planejamento e Organização dos Serviços de Saúde Linha de Pesquisa:Fisioterapia: Avaliação, Intervenção e Qualidade de Vida Intervenções por Meio 2 0 2 30 DFt. de Eletrotermofototerapia nos Sistemas Biológicos Avaliação e 2 0 2 30 DMI Intervenção Fisioterapêutica na Saúde da Mulher Fisioterapia 3 0 3 45 DFt. Osteomioarticular Intervenção 2 0 2 30 DFt. Fisioterapêutica no Envelhecimento
C - Atividade Acadêmica Obrigatória A atividade acadêmica do Estágio Docência, constante do Quadro C, será desenvolvida pelo aluno nos termos do inciso III e parágrafo §4º do artigo 26 do Regulamento do Programa. Quadro C: Atividade Acadêmica Obrigatória
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
1
Estágio Docência
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR PRÁT TOTAL 0
1
1
CARGA HORÁRIA (*)
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL (**)
30
DFt.
D - Disciplinas Optativas O aluno do PPGFT deverá cumprir 04 (quatro) créditos optativos de acordo com inciso IV e parágrafo §5º do artigo 26 do Regulamento do Programa. As disciplinas optativas estão listadas no Quadro D. Quadro D: Disciplinas Optativas Nº IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE DAS DISCIPLINAS CRÉDITOS TEOR PRÁT TOTAL . . 1 Seminários em 02 02 Registros e Análise do Movimento Humano 2 Seminários em 02 02 Plasticidade do Sistema Neuro-MúsculoEsque-lético 3 Seminários em Saúde 02 02 e Qualidade de Vida 4 Seminários em 02 02 Fisioterapia Geriátrica e Qualidade de Vida 5 Seminários em 02 02 Bioestatística 6 Seminários em 02 02 Atividade Física e Processo de Envelhecimento
CARGA HORÁRIA (*)
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL (**)
30
DFt.
30
DFt.
30
DFt.
30
DFt.
30
DFt.
30
DFt.
E - Atividades Acadêmicas Optativas As atividades acadêmicas Estudos Especiais, constantes do Quadro E, será desenvolvida pelo aluno nos termos do inciso IV e parágrafo 5º do artigo 26 e artigo 27 do Regulamento do Programa. Quadro E: Atividades Acadêmicas Optativas Nº IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CARGA DEPARTAMENTO DAS DISCIPLINAS CRÉDITOS HORÁRIA RESPONSÁVEL (*) (**) TEOR PRÁT TOTAL . .
1
Estudos Especiais
1-2
0
1-2
15-30
DFt.
Obs.: (*) De acordo ao artigo 40 da Resolução 12/2000 do CONSEPE. 1 crédito teórico = 15 horas-aula. 1 crédito prático = 30 horas-aula. (**) DFt. - Departamento de Fisioterapia do CCS/ UFPb. DNut. – Departamento de Nutrição do CCS/ UFPb. DEP – Departamento de Engenharia da Produção do CT/ UFPb. DMI – Departamento de Medicina Interna do CCM/UFPb. DEMCA - Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgico e Administração do CCS/UFPB.
II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Bioestatística Planejamento, avaliação e interpretação dos dados obtidos em pesquisa na área da Fisioterapia, através de embasamento teórico quanto à análise descritiva e utilização das ferramentas estatísticas. Metodologia da Pesquisa Científica Desenvolvimento de projetos de pesquisa, trabalhos monográficos, elaboração de artigos científicos e análise crítica de artigos científicos nas áreas de interesse da Fisioterapia, com ênfase na pesquisa quantitativa. Metodologia do Ensino Superior Estudo teórico-prático dos principais métodos didático-pedagógicos. Reflexões sobre o papel do ensino, as funções da docência de nível superior. Análise do conceito da didática, modelo e planejamento de ensino, e estratégias de ensino e aprendizagem. B – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ESPECÍFICAS B1 - LINHA DE PESQUISA: ERGONOMIA E BIOMECÂNICA DO MOVIMENTO HUMANO Métodos em Registros e Análise do Movimento Humano Estudo da locomoção humana do ponto de vista da biomecânica. Desenvolvimento normal do andar e o correr em crianças, adultos e idosos, através de conhecimentos da mecânica como a cinemática e a dinâmica. Aplicações clínicas, ergonomia e pesquisa. Biomecânica Clínica Estudo dos fatores biomecânicos qualitativos e quantitativos relevantes para a descrição e análise de distúrbios que afetam o movimento humano. Compreensão dos distúrbios que
afetam o movimento humano por meio do reconhecimento e aplicação dos métodos biomecânicos. Atividade Física e Processo de Envelhecimento Estudo dos efeitos fisiológicos ou fisiopatológicos sofridos pelos sistemas biológicos durante o processo de envelhecimento, associados à realização de atividades físicas diversas, planejadas por meio de protocolos de exercícios ou por realização de atividades da vida diária, ou durante o sedentarismo. Plasticidade Neuromuscular Estudo das adaptações do sistema neuro-musculo-esquelético normal, bem como doenças que acarretam perdas funcionais. Avaliação Ergonômica Análise Ergonômica do Trabalho: pressupostos, características, objetivos. Instrumentos, procedimentos e medidas em Ergonomia. Intervenção ergonômica em diferentes setores econômicos. B2 - LINHA DE PESQUISA: FISIOTERAPIA NA SAÚDE COLETIVA Metodologia da Investigação Epidemiológica Coeficientes e índices. Medidas de morbidade e mortalidade. Indicadores de saúde. Distribuições das doenças e dos agravos à saúde coletiva. Epidemiologia: conceitos, usos e objetos. Modelos de interpretação do processo saúde-doença. Epidemiologia descritiva e analítica: modelos de estudos. Epidemiologia e Controle das Doenças Crônicas não Transmissíveis e Outros Agravos à Saúde Epidemiologia e controle das doenças crônicas não transmissíveis (diabetes, câncer de mama e hipertensão arterial). Epidemiologia e controle das doenças crônico-degenerativas. O envelhecimento da população mundial e brasileira. Determinantes biossociais dos problemas nutricionais: desnutrição e obesidade. Educação em Saúde Relação educação-saúde-sociedade. Abordagens pedagógicas na educação em saúde. Aspectos culturais da educação em saúde. Educação popular em saúde. Saúde e Trabalho Estudo teórico-conceitual e metodológico das relações entre o trabalho e a saúde. A saúde dos trabalhadores do ponto de vista dos indicadores de saúde, da legislação, das políticas institucionais e das iniciativas dos atores sociais. Política de Saúde, Planejamento e Organização dos Serviços de Saúde Evolução histórica dos serviços de saúde no Brasil. A organização do Sistema Único de Saúde. Vigilância epidemiológica e sanitária. Planejamento e avaliação dos serviços de saúde. B3 - LINHA DE PESQUISA:
FISIOTERAPIA: AVALIAÇÃO E INTERVENÇÃO Intervenções por Meio de Eletrotermofototerapia nos Sistemas Biológicos Estudo das diferentes formas de energia aplicadas aos sistemas biológicos com efeitos terapêuticos, enfocando as suas interações com os diferentes tecidos. Avaliação e Intervenção Fisioterapêutica na Saúde da Mulher Estudo dos fatores fundamentais da saúde da mulher contemplando os aspectos sociais, culturais, de gênero, etnia, idade e sexualidade. Assistência fisioterapêutica na identificação de vulnerabilidades, atuando nas afecções mais freqüentes na mulher. Fisioterapia Osteomioarticular Estudo das doenças ortopédicas e reumatológicas e dos distúrbios musculares de natureza traumatológica e suas conseqüências imediatas e tardias, utilizando-se de recursos como Métodos e Registros na Análise do Movimento Humano e da Biomecância Clínica, além dos diversos recursos terapêuticos aplicados em fisioterapia. Intervenção Fisioterapêutica no Envelhecimento Estudo da Imobilidade, Atividade física na terceira idade, Alterações Biomecânicas do Idoso, prevenção e tratamento dos principais problemas de saúde do idoso considerando o enfoque fisioterapêutico e a qualidade de vida.
C - DISCIPLINAS OPTATIVAS Metodologia Qualitativa em Saúde A pesquisa social e a dimensão qualitativa em saúde: o peso do simbólico e a problematização dos papeis. Técnicas da tradição qualitativa: as diferentes modalidades de entrevista, história de vida, observação participante, etc. Problemas de amostragem, confiabilidade e generalização na pesquisa qualitativa. Seminários em Registros e Análise do Movimento Humano Estudo de projetos, artigos científicos publicados ou em fase de elaboração, e resultados parciais e/ou finais de pesquisas em andamento no curso sobre locomoção humana do ponto de vista da biomecânica. Desenvolvimento normal do andar e o correr em crianças, adultos e idosos, através de conhecimentos da mecânica como a cinemática e a dinâmica. Aplicações clinicas, ergonomia e pesquisa. Seminários em Plasticidade do Sistema Neuro-Músculo-Esquelético Estudo de projetos, artigos científicos publicados ou em fase de elaboração, e resultados parciais e/ou finais de pesquisas em andamento no curso sobre as adaptações do sistema neuromusculoesquelético normal, bem como doenças que acarretam perdas funcionais. Seminários em Saúde e Qualidade de Vida Estudo de projetos, artigos científicos publicados ou em fase de elaboração, e resultados parciais e/ou finais de pesquisas em andamento no curso sobre a saúde e a qualidade de vida. Seminários em Fisioterapia Geriátrica e Qualidade de Vida Estudo de projetos, artigos científicos publicados ou em fase de elaboração, e resultados parciais e/ou finais de pesquisas em andamento no curso sobre a imobilidade, Atividade física na terceira
idade, Alterações Biomecânicas do Idoso, prevenção e tratamento dos principais problemas de saúde do idoso considerando o enfoque fisioterapêutico e a qualidade de vida. Seminários em Bioestatística Estudo sobre softwares de estatística, direcionados para construção de artigos científicos e resultados parciais e/ou finais de pesquisas em andamento no curso sobre planejamento, avaliação e interpretação os dados obtidos em pesquisa na área da Fisioterapia, através de embasamento teórico quanto a análise descritiva e utilização ferramentas estatísticas. Seminários em Atividade Física e Processo de Envelhecimento Estudo de projetos, artigos científicos publicados ou em fase de elaboração, e resultados parciais e/ou finais de pesquisas em andamento no curso sobre os efeitos fisiológicos ou fisiopatológicos sofridos pelos sistemas biológicos durante o processo de envelhecimento, associados à realização de atividades físicas diversas, planejadas por meio de protocolos de exercícios ou por realização de atividades da vida diária, ou durante o sedentarismo. D - ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS Estágio Docência Esta atividade tem como objetivo principal que o aluno exercite na prática de sala de aula os conhecimentos adquiridos durante seu treinamento no Programa de Mestrado com finalidade de seu aperfeiçoamento didático, tanto em sala de aula coordenada pelo seu orientador. Estudo prático de metodologias de ensino voltadas para a prática docente em Fisioterapia. E - ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS Estudos Especiais As atividades acadêmicas, definidas como Estudos Especiais, a serem desenvolvidas pelo aluno, obedecerão ao disposto no parágrafo 5º do artigo 26 e artigo 27 do Regulamento do Programa.
B2 - LINHA DE PESQUISA: FISIOTERAPIA NA SAÚDE COLETIVA Metodologia da Investigação Epidemiológica Coeficientes e índices. Medidas de morbidade e mortalidade. Indicadores de saúde. Distribuições das doenças e dos agravos à saúde coletiva. Epidemiologia: conceitos, usos e objetos. Modelos de interpretação do processo saúde-doença. Epidemiologia descritiva e analítica: modelos de estudos. Epidemiologia e Controle das Doenças Crônicas não Transmissíveis e Outros Agravos à Saúde Epidemiologia e controle das doenças crônicas não transmissíveis (diabetes, câncer de mama e hipertensão arterial). Epidemiologia e controle das doenças crônico-degenerativas. O envelhecimento da população mundial e brasileira. Determinantes biossociais dos problemas nutricionais: desnutrição e obesidade. Educação em Saúde Relação educação-saúde-sociedade. Abordagens pedagógicas na educação em saúde. Aspectos culturais da educação em saúde. Educação popular em saúde. Saúde e Trabalho Estudo teórico-conceitual e metodológico das relações entre o trabalho e a saúde. A saúde dos trabalhadores do ponto de vista dos indicadores de saúde, da legislação, das políticas institucionais e das iniciativas dos atores sociais. Política de Saúde, Planejamento e Organização dos Serviços de Saúde Evolução histórica dos serviços de saúde no Brasil. A organização do Sistema Único de Saúde. Vigilância epidemiológica e sanitária. Planejamento e avaliação dos serviços de saúde. B3 - LINHA DE PESQUISA: FISIOTERAPIA: AVALIAÇÃO E INTERVENÇÃO Intervenções por Meio de Eletrotermofototerapia nos Sistemas Biológicos Estudo das diferentes formas de energia aplicadas aos sistemas biológicos com efeitos terapêuticos, enfocando as suas interações com os diferentes tecidos. Avaliação e Intervenção Fisioterapêutica na Saúde da Mulher Estudo dos fatores fundamentais da saúde da mulher contemplando os aspectos sociais, culturais, de gênero, etnia, idade e sexualidade. Assistência fisioterapêutica na identificação de vulnerabilidades, atuando nas afecções mais freqüentes na mulher. Fisioterapia Osteomioarticular Estudo das doenças ortopédicas e reumatológicas e dos distúrbios musculares de natureza traumatológica e suas conseqüências imediatas e tardias, utilizando-se de recursos como Métodos e Registros na Análise do Movimento Humano e da Biomecância Clínica, além dos diversos recursos terapêuticos aplicados em fisioterapia. Intervenção Fisioterapêutica no Envelhecimento
Estudo da Imobilidade, Atividade física na terceira idade, Alterações Biomecânicas do Idoso, prevenção e tratamento dos principais problemas de saúde do idoso considerando o enfoque fisioterapêutico e a qualidade de vida.
C - DISCIPLINAS OPTATIVAS Metodologia Qualitativa em Saúde A pesquisa social e a dimensão qualitativa em saúde: o peso do simbólico e a problematização dos papeis. Técnicas da tradição qualitativa: as diferentes modalidades de entrevista, história de vida, observação participante, etc. Problemas de amostragem, confiabilidade e generalização na pesquisa qualitativa. Seminários em Registros e Análise do Movimento Humano Estudo de projetos, artigos científicos publicados ou em fase de elaboração, e resultados parciais e/ou finais de pesquisas em andamento no curso sobre locomoção humana do ponto de vista da biomecânica. Desenvolvimento normal do andar e o correr em crianças, adultos e idosos, através de conhecimentos da mecânica como a cinemática e a dinâmica. Aplicações clinicas, ergonomia e pesquisa. Seminários em Plasticidade do Sistema Neuro-Músculo-Esquelético Estudo de projetos, artigos científicos publicados ou em fase de elaboração, e resultados parciais e/ou finais de pesquisas em andamento no curso sobre as adaptações do sistema neuromusculoesquelético normal, bem como doenças que acarretam perdas funcionais. Seminários em Saúde e Qualidade de Vida Estudo de projetos, artigos científicos publicados ou em fase de elaboração, e resultados parciais e/ou finais de pesquisas em andamento no curso sobre a saúde e a qualidade de vida. Seminários em Fisioterapia Geriátrica e Qualidade de Vida Estudo de projetos, artigos científicos publicados ou em fase de elaboração, e resultados parciais e/ou finais de pesquisas em andamento no curso sobre a imobilidade, Atividade física na terceira idade, Alterações Biomecânicas do Idoso, prevenção e tratamento dos principais problemas de saúde do idoso considerando o enfoque fisioterapêutico e a qualidade de vida. Seminários em Bioestatística Estudo sobre softwares de estatística, direcionados para construção de artigos científicos e resultados parciais e/ou finais de pesquisas em andamento no curso sobre planejamento, avaliação e interpretação os dados obtidos em pesquisa na área da Fisioterapia, através de embasamento teórico quanto a análise descritiva e utilização ferramentas estatísticas. Seminários em Atividade Física e Processo de Envelhecimento Estudo de projetos, artigos científicos publicados ou em fase de elaboração, e resultados parciais e/ou finais de pesquisas em andamento no curso sobre os efeitos fisiológicos ou fisiopatológicos sofridos pelos sistemas biológicos durante o processo de envelhecimento, associados à realização de atividades físicas diversas, planejadas por meio de protocolos de exercícios ou por realização de atividades da vida diária, ou durante o sedentarismo. D - ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS Estágio Docência Esta atividade tem como objetivo principal que o aluno exercite na prática de sala de aula os conhecimentos adquiridos durante seu treinamento no Programa de Mestrado com finalidade de
seu aperfeiçoamento didático, tanto em sala de aula coordenada pelo seu orientador. Estudo prático de metodologias de ensino voltadas para a prática docente em Fisioterapia.
E - ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS Estudos Especiais As atividades acadêmicas, definidas como Estudos Especiais, a serem desenvolvidas pelo aluno, obedecerão ao disposto no parágrafo 5º do artigo 26 e artigo 27 do Regulamento do Programa.
