N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 33/2025
Estabelece o Regimento Interno da Superintendência de Comunicação Social (SCS) da Universidade Federal da Paraíba - UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento da SCS nesta norma: art. 1º (ato de aprovação) → na outra: norma inteira“Estabelece o Regimento Interno da Superintendência de Comunicação Social (SCS) da Universidade Federal da Paraíba - UFPB.” fonte: ato de aprovação (ementa e art. 1º da resolução) · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- REVOGA (total)
Res. CONSUNI 05/2015 nesta norma: art. 2º → na outra: norma inteiraefeito desde 06/01/2025“Art. 2º. Revogam-se a Portaria n. 102 de 01 de agosto de 2024 e a Resolução Consuni nº 05 de 22 de junho de 2015.” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaConstituição Federal de 1988 em: Anexo I, art. 1º“Parágrafo único. As ações de comunicação institucional devem atender às finalidades informativas, educativas, culturais e de utilidade pública previstas na Constituição Federal, garantindo o...”
- citaDecreto 6.555/2008 em: Anexo I, art. 1º“Social - SCS é um órgão suplementar vinculado à Reitoria da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, cuja finalidade é oferecer apoio didático, científico e tecnológico a toda a Universidade, por...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 16“Art. 16. A lotação dos servidores da Superintendência de Comunicação Social (SCS) deverá respeitar a estrutura organizacional aprovada no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB, observando os...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º (ato de aprovação)← FUNDAMENTA-SE EM Regimento da SCS
- art. 2º→ REVOGA (total) Res. CONSUNI 05/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 18 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO No 33/2025
Estabelece o Regimento Interno da Superintendência de Comunicação Social (SCS) da Universidade Federal da Paraíba - UFPB. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação na reunião ordinária nº 09/2025 do Conselho Universitário, realizada no dia 27 de novembro de 2025 (Processo nº 23074.03717/2025-35), RESOLVE:
¶Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno da Superintendência de Comunicação Social (SCS) da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, conforme Anexo I desta Resolução.
¶Art. 2º. Revogam-se a Portaria n. 102 de 01 de agosto de 2024 e a Resolução Consuni nº 05 de 22 de junho de 2015.
¶Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 06 de janeiro de 2025
Mônica Nóbrega Reitora em Exercício
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 33/2025 do CONSUNI REGIMENTO INTERNO DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SCS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB
CAPÍTULO I DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Seção I Da Natureza, da Finalidade e do Objetivo
¶Art. 1º. A Superintendência de Comunicação Social - SCS é um órgão suplementar vinculado à Reitoria da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, cuja finalidade é oferecer apoio didático, científico e tecnológico a toda a Universidade, por meio da coordenação, planejamento, execução e supervisão das atividades de comunicação institucional, em conformidade com o Decreto nº 6.555/2008 e com a política de comunicação do Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. As ações de comunicação institucional devem atender às finalidades informativas, educativas, culturais e de utilidade pública previstas na Constituição Federal, garantindo o respeito aos direitos da pessoa e promovendo o pleno exercício da cidadania.
Seção II Da Estrutura Organizacional
¶Art. 2º. A estrutura organizacional da SCS é composta por:
I. Superintendência de Comunicação Social (SCS):
a) da Secretaria Geral e de Gestão de Pessoas
b) da Gerência de Comunicação e Imprensa (GCI): 1) Setor de Cobertura Institucional (SCI); 2) Setor de Atendimento à Imprensa (SAI).
c) Da Gerência de TV, Rádio e Comunicação Científica (GTVRCC): 1) Setor de Divulgação Científica (SDC); 2) Setor de Audiovisual e Mídias Sonoras (SAMS); 3) Setor de Engenharia e Operações em Telecomunicações (SEOT).
Parágrafo único. Os responsáveis pela SCS, pela GCI e pela GTVRCC devem ser, obrigatoriamente, servidores docentes ou técnico-administrativos do quadro efetivo da UFPB da área de Comunicação,
nomeados pela Reitoria.
¶Art. 3º. A Assessoria de Comunicação, órgão vinculado à Reitoria, deixa de existir e tem as suas finalidades e atribuições absorvidas pela GCI da SCS.
Seção III Das Atribuições
¶Art. 4º. A SCS é o órgão responsável pela gestão estratégica e operacional da comunicação institucional. Suas atribuições incluem:
I. formular e acompanhar a execução da política de comunicação da UFPB, através do planejamento anual de comunicação;
II. coordenar as estratégias de comunicação interna e externa da UFPB;
III. acompanhar os objetivos, metas e métricas da comunicação, constantes do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPB;
IV. presidir o Conselho de Comunicação Institucional da UFPB;
V. elaborar manuais, guias e instruções normativas para o aprimoramento da comunicação interna e externa;
VI. desenvolver projetos para o fomento e o estímulo à produção, distribuição e circulação dos produtos de comunicação da UFPB;
VII. coordenar a identidade digital da instituição, assegurando a padronização da comunicação visual e textual;
VIII. articular os gestores de comunicação dos diferentes setores da universidade, permitindo a construção de padrões de comunicação institucional;
IX. promover ações de formação e capacitação no âmbito da comunicação institucional da UFPB, tanto para o público interno quanto externo;
X. representar a UFPB nos órgãos colegiados da área de Comunicação de que a instituição participe;
XI. monitorar métricas e indicadores de desempenho das produções, avaliando impacto, alcance e eficiência das estratégias de comunicação;
XII. desenvolver atividades em conjunto com discentes, docentes e técnicos-administrativos dos cursos de Comunicação da UFPB, promovendo estágios, projetos experimentais e produções acadêmicas vinculadas à comunicação institucional.
¶Art. 5º. A GCI conduz a comunicação institucional da administração superior. Suas atribuições são:
I. gerenciar a atualização do portal institucional (www.ufpb.br) e dos portais secundários associados a este, garantindo acessibilidade e usabilidade;
II. gerenciar a presença social na Universidade nas plataformas de redes sociais oficiais da instituição, existentes e por existir, desenvolvendo conteúdos em suportes específicos (fotografia, infográfico, áudio, vídeo, etc.) para cada plataforma;
III. elaborar conteúdos para comunicação oficial da reitoria, como apresentações, discursos e documentos institucionais;
IV. conduzir, junto à reitoria, a gestão de comunicação de crise e a produção de conteúdo estratégico;
V. promover treinamentos e workshops para gestores e porta-vozes da UFPB, capacitando-os para interações com a imprensa (media training) e comunicação pública eficaz;
VI. gerenciar a produção e distribuição de materiais gráficos e sinalização visual (banners, cartazes, bandeiras, placas institucionais), nos espaços físicos da universidade;
VII. supervisionar a comunicação visual dos espaços institucionais, padronizando elementos como murais informativos, placas de sinalização e decoração institucional em consonância com a marca da universidade.
¶Art. 6º. Fazem parte da estrutura da GCI, o Setor de Cobertura Institucional (SCI) e o Setor de Atendimento à Imprensa (SAI).
§1º. O SCI coordena a cobertura de eventos e as ações e campanhas de marketing institucional da UFPB. As suas atribuições incluem:
I. planejar e executar a cobertura dos eventos oficiais da administração superior ou com a participação da mesma;
II. criar e gerenciar campanhas institucionais para fortalecer a reputação e imagem da instituição;
III. estabelecer diretrizes para as campanhas de comunicação interna, garantindo a disseminação eficaz de informações para servidores e estudantes;
IV. supervisionar a identidade visual da universidade em campanhas e materiais institucionais;
V. produzir materiais gráficos e publicações institucionais, como folders, relatórios e revistas;
VI. elaborar e coordenar estratégias de comunicação para eventos institucionais, incluindo identidade visual, divulgação, materiais promocionais e cobertura midiática;
VII. definir diretrizes para a organização de campanhas internas (como conscientização ambiental, inclusão, saúde e segurança), alinhadas ao calendário de eventos da instituição;
VIII. criar e manter um acervo digital de reportagens, entrevistas e registros históricos da comunicação institucional, assegurando o acesso e a preservação das informações.
§2º. O SAI é responsável pela produção de releases das principais ações da UFPB, e pelo relacionamento com a imprensa e os meios de comunicação. Suas atribuições incluem:
I. produzir conteúdos jornalísticos institucionais, com foco na redação de notícias, reportagens e entrevistas em texto, infográfico, áudio e vídeo, sobre as ações da administração superior;
II. criar e gerenciar a distribuição de boletins informativos, newsletters, jornais e revistas institucionais;
III. manter o relacionamento com a imprensa, coordenando a produção e envio de releases, do recebimento de pautas e pedidos de contato, e da produção de notas públicas, entrevistas coletivas e demais interações com os veículos de comunicação;
IV. catalogar as menções à UFPB (clippping) nas mídias locais, regionais, nacionais e internacionais, disponibilizando-as ao público através do Portal da UFPB;
V. instituir protocolos de dupla checagem antes da publicação das matérias, evitando a disseminação de informações incorretas e assegurando a credibilidade da comunicação institucional;
VI. auxiliar na produção e adaptação de conteúdos jornalísticos para plataformas digitais, otimizando a disseminação de informações em redes sociais e canais de transmissão em serviços de mensagem instantânea.
¶Art. 7º. A GTVRCC gerencia a criação e distribuição de conteúdos audiovisuais, digitais e impressos. Suas atribuições incluem:
I. conduzir a produção de conteúdo nas múltiplas plataformas e suportes (texto, imagem, áudio, vídeo);
II. definir o planejamento de produção, levando em conta a relação entre as demandas e a capacidade instalada;
III. oferecer suporte técnico e tecnológico para as equipes de produção de conteúdo;
IV. disponibilizar apoio às transmissões ao vivo dos eventos institucionais da universidade;
V. organizar o fluxo de trabalho do setor, acompanhando as atividades das equipes de produção para garantir o cumprimento dos cronogramas e das tarefas atribuídas;
VI. garantir a acessibilidade dos conteúdos audiovisuais, digitais e impressos, adotando práticas como legendagem, audiodescrição e formatos acessíveis;
VII. assegurar a preservação e organização do acervo de produções institucionais, promovendo a catalogação e o arquivamento adequados;
VIII. supervisionar a identidade visual e sonora dos conteúdos produzidos, garantindo a coerência com a comunicação institucional.
¶Art. 8º. A GTVRCC é subdividida em Setor de Divulgação Científica (SDC), Setor de Audiovisual e Mídias Sonoras (SAMS) e Setor de Engenharia e Operações em Telecomunicações (SEOT), segundo a natureza e suporte da sua produção, da seguinte forma:
§1º. O SDC desenvolve produtos comunicacionais voltados para a disseminação do conhecimento científico e tecnológico produzido na UFPB para os públicos interno e externo. Suas atribuições incluem:
I. desenvolver estratégias para ampliar a visibilidade de pesquisas e projetos da universidade;
II. coordenar a redação jornalística da GPM, para a produção de matérias multimídia sobre as ações de ensino, pesquisa e extensão da UFPB;
III. implementar iniciativas estratégicas para aprimorar a comunicação interna e externa, como séries especiais, entrevistas aprofundadas e reportagens investigativas sobre temas de interesse da UFPB;
IV. produzir conteúdos sobre ciência, tecnologia e inovação, como reportagens, vídeos explicativos, infográficos e podcasts;
V. informar os eventos e serviços ofertados pela UFPB à comunidade;
VI. criar conteúdo especializado em divulgação científica nas redes sociais;
VII. encaminhar ao SAI sugestões de matérias que possam ser divulgadas à imprensa, aumentando a visibilidade externa das pesquisas realizadas na UFPB;
VIII. monitorar o impacto das ações de divulgação científica e propor ajustes estratégicos.
§2º. O SAMS gerencia a produção de conteúdos em vídeo e áudio relacionados à comunicação institucional da UFPB. As suas atribuições incluem:
I. gerenciar a TV UFPB, seus equipamentos e infraestrutura de produção audiovisual, garantindo o alinhamento da programação aos objetivos estratégicos do PDI e à política de comunicação da UFPB;
II. produzir vídeos institucionais, documentários e séries para divulgação da universidade;
III. criar e gerenciar rádio, podcasts e outros formatos de conteúdo em áudio;
IV. captar, editar e finalizar conteúdos multimídia, incluindo vídeos, animações e materiais gráficos para redes sociais, site institucional e veículos de comunicação da UFPB;
V. oferecer suporte técnico para transmissões ao vivo de eventos institucionais;
VI. estabelecer diretrizes estéticas e técnicas para padronização da produção audiovisual, de acordo com a identidade visual da instituição;
VII. criar produtos audiovisuais para fortalecer campanhas institucionais.
§3º. O Setor de Engenharia e Operações em Telecomunicações (SEOT) é responsável pela gestão, operação e manutenção dos sistemas de radiodifusão, bem como de outras infraestruturas de telecomunicações da SCS. As suas atribuições incluem:
I.gerenciar e monitorar sistemas de transmissão, incluindo encoders, multiplexadores, enlaces de rádio, transmissores, antenas, linhas de transmissão, sistemas de arrefecimento, nobreaks e demais infraestruturas associadas;
II.realizar diagnóstico de falhas, emitir parecer técnico, elaborar relatórios de desempenho e encaminhar equipamentos para manutenção especializada, quando necessário;
III.executar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos e sistemas de transmissão, assegurando a continuidade do serviço e a conformidade com normas técnicas e regulatórias;
IV.participar da elaboração e atualização de projetos de telecomunicações, envolvendo levantamento de requisitos, consulta a normas, especificação de equipamentos, avaliação de entroncamentos e redimensionamento de redes;
V.configurar, testar e validar equipamentos e sistemas de telecomunicações, garantindo aderência às especificações de projeto e corrigindo falhas de operação;
VI.acompanhar visitas técnicas de fabricantes, fornecedores ou assistências autorizadas, supervisionando processos de instalação, manutenção e atualização de equipamentos;
VII.apoiar a expansão da infraestrutura de telecomunicações para contemplar novos serviços, como rádio e demais aplicações de radiodifusão e transmissão digital;
VIII.zelar pela documentação técnica, padronização de processos e registro de ocorrências, visando à gestão do conhecimento e à melhoria contínua das atividades.
¶Art. 9º. A Secretaria Geral e de Gestão de Pessoas (SGGP) oferece apoio administrativo e gerenciamento dos servidores lotados na SCS. As suas atribuições incluem:
I. desenvolver as atividades administrativas da SCS, a exemplo da produção de atas, documentos, planilhas, processos e produtos da esfera administrativa da UFPB;
II. organizar os processos de avaliação de desempenho, assegurando a otimização do trabalho e a busca por resultados;
III. planejar o desenvolvimento profissional dos servidores lotados na SCS, garantindo o apoio à formação e à capacitação continuadas, respeitadas as necessidades do setor e os objetivos estratégicos da instituição;
IV. monitorar e atualizar normas e procedimentos administrativos em consonância com as regulamentações da administração pública federal;
V. coordenar a logística de reuniões e eventos internos, incluindo convocações, reservas de espaços e controle de materiais;
VI. zelar pela padronização documental e pelo arquivamento estratégico dos registros administrativos da SCS, promovendo a transparência e a acessibilidade às informações institucionais;
VII. acompanhar e orientar processos relacionados à gestão de estágio e terceirizados, garantindo conformidade com normas institucionais;
VIII. auxiliar no planejamento de compras da unidade;
IX. auxiliar os servidores da SCS com orientações sobre procedimentos de férias, registros de frequência e ponto, progressão funcional, entre outros aspectos de gestão de pessoas, em consonância com as diretrizes informadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da instituição.
Seção IV Do Caráter Pedagógico Dos Equipamentos De Comunicação
¶Art. 10. Considerando o caráter de órgão suplementar de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão, os equipamentos de comunicação institucional da SCS se constituem também como laboratórios para a realização de atividades dos cursos de graduação, departamentos e programas de pós-graduação da UFPB, na área de Comunicação, compreendendo a comunicação institucional como espaço para as práticas experimentais de ensino, pesquisa e extensão da UFPB.
Seção V Das Assessorias De Comunicação Das Unidades
¶Art. 11. As unidades administrativas poderão indicar servidor como ponto de contato com a SCS, a
título de assessoria de comunicação da unidade, para fins de articulação e alinhamento com a política de comunicação da UFPB, vedada a criação de cargos ou funções não previstas no Estatuto ou Regimento Geral da Universidade.
§1º Na ausência de profissional de comunicação no quadro funcional da unidade, cabe ao responsável pela mesma indicar docente ou servidor técnico-administrativo como ponto de contato.
Seção VI Do Conselho De Comunicação Institucional
¶Art. 12. O Conselho de Comunicação Institucional é um órgão consultivo composto por representantes dos diversos segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil, com os
objetivos de auxiliar a SCS na definição de estratégias de produção e programação de conteúdos, em consonância à política de comunicação da UFPB, na avaliação dos resultados e métricas de desempenho, e no estabelecimento de parcerias, acordos e convênios de interesse da comunicação institucional.
Parágrafo único. As atribuições do Conselho de Comunicação Institucional são:
I. auxiliar a SCS na elaboração de diretrizes estratégicas para a comunicação institucional, através de princípios e prioridades para a comunicação da UFPB, garantindo alinhamento com a política institucional;
II. avaliar os resultados da comunicação institucional, a partir do monitoramento dos indicadores de desempenho constantes do PDI;
III. sugerir ações para o planejamento anual de comunicação, apresentado pela SCS;
IV. apoiar a SCS em parcerias e convênios de comunicação, examinando propostas de colaboração com veículos de mídia, plataformas digitais e organizações externas;
V. avaliar projetos de fomento aos equipamentos de comunicação institucional da UFPB, realizados através de agências de fomento, de órgãos públicos e de entes privados, respeitando os interesses da instituição e seus marcos legais;
VI. fiscalizar a adoção das normas estabelecidas na política de comunicação e nos manuais de boas práticas, e sugerir ajustes conforme necessário;
VI. emitir pareceres sobre questões estratégicas de comunicação, assessorando a administração superior da UFPB na tomada de decisões relacionadas à comunicação institucional.
¶Art. 13. O Conselho de Comunicação Institucional será formado por:
I.superintendente de Comunicação Social (Presidente);
II.gerente de Comunicação e Imprensa (Vice-Presidente);
III.gerente de TV, Rádio e Comunicação Científica (2º Vice-Presidente);
IV.representante do corpo docente, indicado pela associação de classe, e seu suplente;
V.representante do corpo técnico-administrativo, indicado pela associação de classe, e seu suplente;
VI.representante do corpo discente, indicado pela associação de classe, e seu suplente;
VII.representante do Centro de Comunicação, Turismo e Artes, indicado pela Direção de Centro, e seu suplente;
VIII.representante do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, indicado pela Direção de Centro, e seu suplente;
IX.representante do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, indicado pela Direção de Centro, e seu suplente;
X.representante da sociedade civil, e seu suplente, indicados por associações profissionais na área de comunicação do Estado da Paraíba.
Parágrafo único: o representante da sociedade civil e seu suplente, aos quais se refere o inciso X do presente artigo, serão escolhidos por eleição realizada no CONSUNI, por maioria simples dos seus membros. A inscrição nesta eleição será realizada mediante edital publicado pela Superintendência de Comunicação Social (SCS) da UFPB.
¶Art. 14. Os representantes do Conselho indicados terão mandato de 2 (dois) anos, com a possibilidade de 1 (uma) recondução.
¶Art. 15. O Conselho de Comunicação Institucional se reunirá ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação e iniciativa do seu Presidente ou a requerimento da maioria absoluta dos seus membros.
Seção VII Dos Servidores e Equipamentos
¶Art. 16. A lotação dos servidores da Superintendência de Comunicação Social (SCS) deverá respeitar a estrutura organizacional aprovada no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB, observando os limites legais de gestão de pessoal e as diretrizes da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único: Os servidores da Superintendência de Comunicação Social (SCS) serão localizados nas suas gerências – na Gerência de Comunicação e Imprensa (GCI) ou na Gerência de TV, Rádio e Comunicação Científica (GTVRCC)
¶Art. 17. Os equipamentos, mobiliário e demais tombamentos hoje atribuídos à Assessoria de Comunicação e à Superintendência de Comunicação Social - TV UFPB, passam a ser de responsabilidade da SCS.
Seção VIII Das Disposições Gerais
¶Art. 18. Os casos omissos serão avaliados pela SCS e, na falta de competência desta, serão encaminhados à decisão do Conselho Universitário.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 33/2025 do CONSUNI ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (SCS)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 27/11/2025 RESOLUÇÃO Nº 33/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 33) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 07/01/2026 10:19 ) MONICA NOBREGA VICE-REITOR(A) 338188
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 33, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 06/01/2026 e o código de verificação: 79347e93ae
