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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 56/2002

UFPB-CONSEPE-RES-56-2002
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Auditoria Fiscal Contábil-2002, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas-CCSA.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“no uso de suas atribuições contidas no artigo 34. inciso 1, do Estatuto da UFPB e.” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da CES/CNE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 7º“além das atribuições estabelecidas no artigo 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE:”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“Art. 26. O rendimento escolar no Curso de Especialização em Auditoria Fiscal Contábil-2002 seguirá as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu...”
  • cita
    Res. CURADOR 13/2002 em: art. 6º“$ 2º A planilha referente à execução financeira do Curso foi aprovada pela Resolução nº 13/2002 do Conselho Curador.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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VA SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 56/2002

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu. em nível de Especialização. denominado Curso de Especialização em Auditoria Fiscal Contábil-2002. sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas-CCSA.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba. no uso de suas atribuições contidas no artigo 34. inciso 1, do Estatuto da UFPB e. tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária dos dias 15 e 16 de outubro de 2002 (Processo nº 23074.022682/02-61),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Auditoria Fiscal Contábil-CEAFC-2002, a ser ministrado pelo Departamento de Finanças e Contabilidade-DFC do Centro de Ciências Sociais Aplicadas- CCSA, Campus L

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos 1 e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da CES/CNE. nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI, é de natureza interdepartamental. vinculado ao DFC. modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula distribuídas em 12 disciplinas e o Trabalho Final está definido como Trabalho de Conclusão do Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta em 14 meses nas dependências do CCSA, Campus 1, em João Pessoa.

$ 1º A data de início de realização do Curso será definida, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos de Conclusão do Curso.

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Art. 6º Financiado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraiba e orçado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). o Curso oferecerá um total de 30 vagas.

8 1º O Curso não cobrará taxa de inscrição. matricula nem mensalidade.

$ 2º A planilha referente à execução financeira do Curso foi aprovada pela Resolução nº 13/2002 do Conselho Curador.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso caberá à FUNAPE, nos termos da Resolução do Conselho Curador mencionada no artigo anterior dessa Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Upfversidade Federal da Paraíba. em João Pessoa, 28 de outubro de 2002.

SF UbedsS As Jafer Nac /de 4 Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 56/2002 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AUDITORIA FISCAL CONTÁBIL-2002 SOB A RESPONSABILIDADE DO

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE E DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Auditoria Fiscal Contábil, em nível de Especialização, denominado doravante de Curso de Especialização em Auditoria Fiscal Contábeil-CEAFC-2002. é destinado a graduados em Ciências Contábeis, Economia. Administração, Direito. Engenharia e outras áreas, servidores da Secretaria das Finanças do Estado da Paraíba. visando à promoção de estudos aprofundados no ramo Auditoria Fiscal Contábil.

Art. 2º O Curso de Especialização em Auditoria Fiscal-Contábil-2002, tem como objetivos:

I - a especialização eficaz de profissionais da Secretaria das Finanças do Estado da Paraíba. portadores de diploma em Ciências Contábeis, Economia, Administração, Direito, Engenharia e outras áreas, no sentido de assisti-los e aprimorá-los na sua capacidade técnica, face à solução dos problemas contábeis e de auditorias fiscais que lhes serão apresentados:

II - o estímulo à pesquisa e aos estudos de alto padrão científico na área de Auditoria Fiscal Contábil.

Art. 3º O Curso de Especialização em Auditoria Fiscal Contábil-2002, em nível de Pós- Graduação Lato Sensu, será ministrado pelo Departamento de Finanças e Contabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal da Paraíba, com carga horária total de 360 horas aula, obedecendo às normas emanadas do Ministério da Educação e do Desporto e da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 4º - A execução financeira do Curso de Especialização em Auditoria Fiscal Contábil-2002 será feita pela FUNAPE, de acordo com convênio específico entre essa Fundação, a UFPB e a Secretaria das Finanças do Estado da Paraíba.

CAPÍTULO IH DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º - A Administração do Curso de Especialização em Auditoria Fiscal Contábil-2002 far-se- á através do Colegiado do Curso. como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso. como órgão executivo.

SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 6º O Colegiado do Curso será composto:

I- pelo Coordenador do Curso, como Presidente;

I- pelo Vice-Coordenador do Curso. como Vice-Presidente:

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HI - por um docente do Departamento de Finanças e Contabilidade do CCSA:

IV - por um representante do Departamento de Direito Público ou de Direito Privado do CCJ:

V- por um representante do Departamento de Biblioteconomia e Documentação do CCSA, designados pelos Diretores de Centro, ouvidas as chefias departamentais, e que ministrem aulas no Curso;

VI- por um representante discente.

Art. 7º Compete ao Colegiado do Curso. além das atribuições estabelecidas no artigo 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE:

I - aprovar a proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso e. também. no seu conjunto:

IH - pronunciar-se sobre os atos praticados pela Coordenação. quando for necessário:

HI - definir as normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

IV - tomar conhecimento. em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos Professores e da Coordenação.

Art. 8º O Colegiado reunir-se-á, pelo menos, uma vez por bimestre e/ou quando convocado pela Coordenação. com a presença da maioria de seus membros.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO

Art. 9º A Coordenação do Curso de Especialização em Auditoria Fiscal Contábil-2002 caberá ao Coordenador e ao Vice-Coordenador, escolhidos de acordo com o Estatuto em vigor da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 10. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de mestre. pertencerem ao quadro permanente da UFPB e terem disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.

Art. 11. Compete ao Coordenador. além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I- delegar atribuições ao Vice-Coordenador:

II - submeter ao Colegiado do Curso os processos que a ele forem destinados;

HI - organizar e promover, em integração com os Departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins previstos na organização curricular.

SEÇÃO HI DA SECRETARIA

Art. 12. A Secretaria do Curso de Especialização em Auditoria Fiscal Contábil-2002 é o órgão administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.

$ 1º A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do Curso e ao Departamento de Finanças e Contabilidade do CCSA/UFPB:

$ 2º O(A) Secretário(a) poderá ser indicado(a) pela Coordenação do Curso, devendo ser vinculado(a) ao Departamento de Finanças e Contabilidade e ao CCSA/UFPB.

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Art. 13. Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador, as contidas no arigo 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 14. As inscrições para os candidatos ao Curso de Especialização em Auditoria Fiscal Contábil-2002 deverão ser efetuadas pelo Núcleo Setorial de Treinamento da Secretaria das Finanças do Estado da Paraíba e da comunicação de abertura das inscrições para seleção ao Curso constarão. necessariamente. os seguintes dados:

I - período e local das inscrições:

II - número de vagas existentes;

HI - condições da inscrição e da matrícula:

IV - época, local e forma de seleção.

Art. 15. No ato de inscrição. será preenchida uma ficha de informações básicas sobre o candidato, datada e assinada pelo inscrito, a qual conterá, também, uma declaração de que o candidato se submeterá ao resultado da seleção.

Art. 16. No ato da inscrição, serão exigidos os seguintes documentos:

I - requerimento de inscrição ao processo seletivo segundo modelo:

II - Diploma de Conclusão do Curso de Graduação:

III - Histórico Escolar da graduação:

IV - cópia da Carteira de Identidade:

V - Curriculum Vitae, com documentação comprobatória.

Parágrafo único. Não será cobrada taxa de inscrição.

Art. 17. O período de inscrição será determinado pelo Coordenador do Curso, de comum acordo com o Núcleo Setorial de Treinamento da Secretaria das Finanças do Estado da Paraiba.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 18. O processo seletivo terá caráter cumulativo e classificatório no limite de 30 vagas e consistirá de uma prova escrita e uma entrevista, cuja finalidade será avaliar o nível de conhecimento do candidato na área contábil e o desempenho pessoal e profissional na área em que atuam.

8 1º A prova escrita e a entrevista terão peso 5.0 cada uma.

$ 2º Fica aprovado, para efeito de classificação. o candidato que obtiver nota mínima 7,0 numa escala de variação 0,0 a 10,0, podendo ser considerado o arredondamento das notas superiores a 6,5.

$ 3º O candidato que não obtiver nota mínima igual ou superior a 6.0 na prova escrita. estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

Art. 19. As 30 vagas oferecidas aos aprovados no processo seletivo serão distribuídas de acordo com as determinações e critérios definidos pela Secretaria das Finanças do Estado da Paraíba.

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Parágrafo único. Fica a critério da Secretaria das Finanças do Estado da Paraíba o remanejamento dos candidatos aprovados entre as áreas determinadas, segundo os critérios mencionados no caput deste artigo.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 20. Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo deverão efetuar suas matrículas junto à Secretaria do Curso, no Departamento de Finanças e Contabilidade, após a publicação da classificação, de acordo com o período estabelecido pelo Coordenador do Curso.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO

Art. 21. A integralização dos estudos necessários ao Curso de Especialização Auditoria Fiscal Contábil-2002 está expressa em unidade de crédito ou seja, um crédito corresponde a 15 horas- aula teóricas e 30 horas-aula práticas.

Art. 22. Antes do início das aulas. haverá uma reunião do Colegiado para discussão e aprovação do trabalho acadêmico global a ser desenvolvido ao longo do Curso.

Art. 23. O Curso de Especialização em Auditoria Fiscal Contábil-2002 será desenvolvido em 12 disciplinas. conforme a Estrutura Curricular contida no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Parágrafo único. No início do Curso. será oferecida uma atividade extracurricular denominada Seminário de Iniciação ao Curso, com 15 horas aula.

Art. 24. A Estrutura Curricular do Curso será constituída por disciplinas pertencentes às seguintes áreas:

I— área básica:

IH — área de especialização.

$ 1º A área básica busca oferecer a fundamentação teórica.

$ 2º A área de especialização objetiva fornecer um campo específico do conhecimento da Auditoria Fiscal Contábil voltado para aplicação profissional.

Art. 25. Ao término de cada disciplina, o Professor responsável deverá relatar à Coordenação. através do Diário de Classe. as ocorrências, inclusive os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos.

CAPÍTULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 26. O rendimento escolar no Curso de Especialização em Auditoria Fiscal Contábil-2002 seguirá as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

Art. 27. A avaliação de que trata o artigo anterior, será feita levando-se em consideração o aproveitamento do aluno nas disciplinas e a frequência às atividades, obedecendo ao seguinte:

I - nota mínima 7.0 para aprovação em cada disciplina:

Il - frequência mínima em todas as atividades programadas, por disciplina, num percentual de 75%.

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Art. 28. Haverá, no mínimo, uma avaliação por disciplina.

Art. 29. A nota mínima em cada disciplina e no Relatório Final, para efeito de aprovação e contagem de créditos é 7.0, dentro de uma escala de variação de 0.0 a 10,0.

Art. 30. O aluno reprovado em quaisquer das disciplinas estará automaticamente desligado do Curso, seja qual for o motivo da reprovação.

Art. 31. O Relatório Final. Trabalho de Conclusão do Curso, obrigatoriamente. deverá ser apresentado à Coordenação do Curso até 30 dias após o encerramento das aulas, versando sobre assunto de uma das disciplinas que compreende a área de especialização do Curso.

Art. 32. A orientação do Relatório Final será feita pelo professor da disciplina Métodos e Elaboração de Trabalhos Científicos, no que concerne à forma, e por um dos professores das disciplinas que compõem a área de especialização. com relação ao conteúdo.

Art. 33. Após a defesa individual pelos alunos e o julgamento dos respectivos Trabalhos de Conclusão do Curso. será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção:

II - Aprovado;

HI - Indeterminado:

IV - Reprovado.

Parágrafo único. A atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” será proposta, por unanimidade, pelos professores examinadores e decidida pelo Colegiado do Curso, em reunião específica para este fim.

CAPÍTULO VI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 34. Tratando-se de um Curso para profissionais funcionários do Governo Estadual, com objetivos específicos e sob condições especiais, não haverá aproveitamento de estudos.

CAPÍTULO VII º DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 35. Os certificados do Curso de Especialização em Auditoria Fiscal Contábil-2002 serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I- tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista;

IH — for aprovado em todas as disciplinas do Curso;

II — tiver apresentado, individualmente. o Trabalho de Conclusão do Curso e tiver logrado aprovação no mesmo.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36. Os alunos do Curso ficarão submetidos ao Regime Disciplinar da UFPB e gozarão dos recursos. direitos e benefícios que a Universidade lhes possa oferecer.

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Art. 37. O presente Regulamento estará sujeito às demais normas existentes e as que vierem a ser estabelecidas para os Cursos de Pós-Graduação da UFPB.

Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente, ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa — PRPG.

Art. 39. O Curso de que se trata o presente Regulamento somente poderá ser objeto de divulgação. após a aprovação de sua realização, na forma da legislação em vigor.

Art. 40. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 56/2002 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM AUDITORIA FISCAL CONTÁBIL, EM NIVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

IDENTIFICAÇÃO DAS

DISCIPLINAS HORARIA Métodos e Elaboração de Trabalhos Científicos Matemática Financeira 3 | Lógica Jurídica 4 | Direito Constitucional Tributário

Processo Administrativo Tributário 30 Direito Tributário Aplicado ao ICMS 30

Nº

6

Contabilidade Básica 8 | Legislação Fiscal Aplicada ao ICMS 30 9 | Contabilidade para Assuntos Fiscais 30

Análise das Demonstrações Contábeis Auditoria e Prática de Auditoria Fiscal Contábil Contabilidade de Custos Trabalho de Conclusão do Curso

TOTAL DA CARGA HORÁRIA DO CURSO (em horas-aula)

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