N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 09/2012
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização no Estatuto da Criança e do Adolescente (CEECA), sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, (CCHLA), Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (18)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 30 de...” fonte: texto · confiança alta
17 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.”
- cita
- cita
- cita
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo I, art. 3º“VI - refletir sobre as alterações da LDB que determinam a inclusão de conteúdos sobre a Educação e Diversidade e sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 11525/07) nos currículos escolares;”
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo II“Módulo 1 – Ambiente escolar Módulo 2 - Públicos da desigualdade social Módulo 3 - Atualizações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Módulo 4 – Direitos Humanos Módulo 5 – Ecologia...”
- citaRes. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º O Curso de Especialização no Estatuto da Criança e do Adolescente (CEECA) será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas-aula, com quinze...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 4º“o da Criança e do Adolescente (CEECA) será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas-aula, com quinze módulos/disciplinas e com duração de doze meses e obedecerá...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. A seleção dos candidatos será realizada mediante a análise do Curriculum Vitae, devidamente comprovado, com base nos critérios estabelecidos na Resolução Consepe nº 56/96 2007.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Para a integralização da carga horária do CEECA, computar-se-ão a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que o aluno for aprovado, nos termos do Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 29“Art. 29. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professororientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso,...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo II“Formas de utilização do Estatuto na prática educativa.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“e V – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEECA terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 45“Art. 45. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 116 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 114 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 114 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 108 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 98 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 78 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 40 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 48 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 09/2012 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização no Estatuto da Criança e do Adolescente (CEECA), sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, (CCHLA), Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 30 de abril de 2012 (Processo nº 23074.011414/12-21),
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização no Estatuto da Criança e do Adolescente (CEECA), a ser ministrado pelo Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (PPGSS), do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em quinze disciplinas, além do Trabalho Final de Curso.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, em 12 meses, com intervalos de pelo menos 1 mês entre os semestres letivos, com uso de um ambiente virtual e aprendizagem e encontros presenciais por disciplina, nas instalações dos Polos de Apoio Presencial já instalados em municípios onde a UFPB Virtual tem atuação.
§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.
§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 300 vagas gratuitas, assim distribuídas:
I - Polo de Apoio Presencial em João Pessoa - 50 vagas;
II - Polo de Apoio Presencial em Mari - 40 vagas;
III - Polo de Apoio Presencial em Campina Grande - 50 vagas;
IV - Polo de Apoio Presencial em Araruna - 40 vagas;
V - Polo de Apoio Presencial em Cabaceiras - 40 vagas;
VI - Polo de Apoio Presencial em Pombal - 40 vagas; e
VII - Polo de Apoio Presencial em Taperoá - 40vagas.
¶Art. 7º O curso terá o apoio financeiro da Capes, através da sua Diretoria de Educação a Distância (DED/CAPES/MEC).
§ 1º Os recursos para as atividades do projeto serão repassados a UFPB através de descentralização orçamentária.
§ 2º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será feito pelo Núcleo de Educação a Distancia da Universidade Federal da Paraíba - UFPBVirtual, vinculado ao sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 2012.
Rômulo Soares Polari Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 09/2012 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CEECA), MINISTRADO SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização no Estatuto da Criança e do Adolescente (CEECA), será destinado a professores/as, gestores/as de diretores/as de escolas, coordenadores/as pedagógicos/as, orientadores/as educacionais da Educação Básica (Sistemas de Ensino), com disponibilidade de participação nos encontros presenciais nos pólos selecionados do Estado da Paraíba, que integram o programa UFPBVirtual, ligado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), e a profissionais da Rede Institucional (conselheiros/as tutelares, conselheiros/as de direitos de crianças e adolescentes, profissionais de saúde, de desenvolvimento social, agentes de segurança pública e justiça, profissionais de mídia e comunicação e lideranças de movimentos sociais ligados à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes).
Parágrafo único. O curso possibilitará aos profissionais mencionados no caput deste artigo conhecimentos específicos para que se tornem especialistas nas temáticas da Diversidade Humana e do Estatuto da Criança e do Adolescente, com habilidades para uma atuação efetiva no Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Ensino com relação à promoção, proteção e defesa e dos direitos da criança e do adolescente.
¶Art. 2º O CEECA será oferecido na modalidade a distância, com atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
¶Art. 3º O CEECA terá como objetivo geral promover capacitação para profissionais de Educação e demais agentes públicos e sociais, do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, visando qualificar e aprimorar a atuação profissional no âmbito da promoção, proteção, e defesa dos direitos, oferecendo conhecimentos sistemáticos relacionadas à Educação para Diversidade e sobre as diversas temáticas e parâmetros inerentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente, na direção de sua efetivação, e como objetivos específicos: 3
I - possibilitar aos profissionais/cursistas o aperfeiçoamento de habilidades específicas que favoreça ao crescimento pessoal e profissional, para uma atuação efetiva no Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Ensino com relação à promoção, proteção e defesa e dos direitos da criança e do adolescente;
II - contribuir para o fortalecimento e construção de novas formas de pensar e agir em relação à diversidade social e sobre a infância e a adolescência no Brasil;
III - refletir sobre as dificuldades, os impasses e as possibilidades relativas à educação para a Diversidade no Brasil e à efetivação do Estatuto da Criança e do adolescente;
IV - disseminar conhecimentos sobre a Educação e Diversidade com o reconhecimento e valorização das diferenças das diversas populações e da equidade social;
V - registrar e sistematizar as experiências desenvolvidas no processo de capacitação, visando à disseminação de seus resultados, enquanto cominhos para mudança social, e como subsídio para outros processos de formação e qualificação;
VI - refletir sobre as alterações da LDB que determinam a inclusão de conteúdos sobre a Educação e Diversidade e sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 11525/07) nos currículos escolares;
VII - desenvolver processos e metodologias de introdução dos conceitos e conteúdo temáticos sobre a Diversidade e sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente nos currículos escolares da educação básica.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 4º O Curso de Especialização no Estatuto da Criança e do Adolescente (CEECA) será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas-aula, com quinze módulos/disciplinas e com duração de doze meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução nº 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.
¶Art. 5º O CEECA será ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, (CCHLA) sob a responsabilidade do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (PPGSS) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), UFPB Virtual e da Universidade Aberta do Brasil (UAB).
¶Art. 6º O Curso de Especialização no Estatuto da Criança e do Adolescente (CEECA) oferecerá 300 vagas e será totalmente gratuito, sem cobrança de taxa de inscrição.
¶Art. 7º O curso terá o apoio financeiro da Capes, através da sua Diretoria de Educação a Distância (DED/CAPES/MEC).
Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor. 4
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 8º. A administração do Curso de Especialização no Estatuto da Criança e do Adolescente (CEECA) compreenderá os seguintes órgãos:
I – Colegiado;
II – Coordenação;
III – Secretaria do Curso.
§1º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
§2º O curso contará ainda com um coordenador de tutoria incumbido de acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 9º O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:
I – o Coordenador do Curso, como presidente;
II - o Vice-Coordenador, como Vice-Presidente;
III- o Coordenador de Tutoria;
IV – um professor indicado dentre os que ministrem aulas no Curso; e
V – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 10. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEECA terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):
I - seleção de candidatos;
II - aproveitamento de estudos;
III - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
IV - acompanhamento do regime didático;
V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;
VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;
VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
VIII - aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;
IX – conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;
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¶Art. 11. O Colegiado reunir-se-á pelo menos, uma vez em cada mês, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 12. A Coordenação do Curso ficará a cargo de um(a) professor(a) pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo PPGSS e designado pelo CCHLA e a ele(a) compete:
I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;
II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;
III - convocar reuniões do Colegiado;
IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;
V - apresentar relatórios ao Colegiado.
CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO DE TUTORIA
¶Art. 13. Ao coordenador de tutoria compete:
I - realizar, em conjunto com a coordenação de curso o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos tutores;
II - integrar, em conjunto com o coordenador de curso, a comissão de seleção dos candidatos;
III - acompanhar as atividades acadêmicas do curso;
IV - acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores;
V - encaminhar à coordenação do curso relatório semestral de desempenho da tutoria;
V – visitar os Polos de Apoio Presencial para acompanhamento dos trabalhos de tutoria nos polos.
CAPÍTULO V DA SECRETARIA
¶Art. 14. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo PPGSS e CCHLA, a quem compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;
III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final. 6
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 15. O Curso de Especialização no Estatuto da Criança e do Adolescente (CEECA) oferecerá vagas distribuídas em polos de apoio presencial da UFPB Virtual.
¶Art. 16. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão abertas mediante edital, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do CCHLA e no site da UFPB Virtual.
§1º Entre as informações que deverão constar obrigatoriamente no edital estão as datas, horários e locais de inscrição, seleção, divulgação dos resultados (de cada etapa, se houver mais de uma, e final) e matrícula, números de vagas, detalhamento do processo seletivo, critérios para aprovação, com a nota mínima de todas as etapas e fases do processo seletivo, e documentação necessária a cada etapa.
§2º Será garantido o direito dos candidatos de peticionarem ao Coordenador do Curso de Especialização no Estatuto da Criança e do Adolescente (CEECA) para esclarecimento de situações pessoais e de terem acesso a todas as informações necessárias ao exercício de seus direitos, em tempo hábil e razoável, desde a publicação do Edital até o esgotamento dos prazos para recursos contra a homologação do resultado final.
§3º Caso a análise de currículo seja uma das etapas do processo seletivo, o edital deverá explicitar as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de cursos e produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas obtidas nessa etapa sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos.
§4º O edital deverá estabelecer entre as etapas, e fases do processo seletivo, se houver mais de uma, um período hábil para petição e julgamento de recursos, fazendo constar no edital, expressamente, o procedimento para interposição de recursos ao final de cada etapa do processo seletivo, esclarecendo prazos, requisitos, órgãos julgadores e forma de ciência e/ou notificação aos recorrentes, devendo as decisões proferidas serem devidamente motivadas e seguidas de ampla divulgação aos interessados petição.
¶Art. 17. Serão exigências para inscrição:
I - formulário de inscrição, devidamente preenchido enviado por meio eletrônico e entregue nos polos de apoio presencial da UFPB Virtual onde o curso será ministrado ou na secretaria do curso;
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II - Curriculum Vitae devidamente comprovado, enviado por meio eletrônico e entregue nos polos de apoio presencial da UFPB Virtual onde o curso será ministrado ou na secretaria do curso no ato da inscrição;
III – cópia do diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, da carteira de identidade, do CPF e do título de eleitor e comprovante de vínculo ou mandato, se funcionário público no âmbito municipal, estadual ou federal, entregues nos polos de apoio presencial da UFPB Virtual onde o curso será ministrado ou através da secretaria do curso.
§1º No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de e-mail válido.
§2º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 18. A comissão de seleção será formada por professores membros do curso, sob a presidência do Coordenador do Curso de Especialização no Estatuto da Criança e do Adolescente (CEECA).
¶Art. 19. A seleção dos candidatos será realizada mediante a análise do Curriculum Vitae, devidamente comprovado, com base nos critérios estabelecidos na Resolução Consepe nº 56/96 2007.
§1º Na ocorrência de empate por polo, o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de preferência:
a) profissionais da educação e da rede de instituições de atenção a crianças e adolescentes, com formação mínima de nível superior, em exercício profissional e com disponibilidade de participação nos encontros presenciais nos polos selecionados, que integram o programa UFPBVirtual, ligado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) profissionais da Educação Básica (Sistemas de Ensino): professores/as, gestores/as de diretores/as de escolas, coordenadores/as pedagógicos/as, orientadores/as educacionais, com disponibilidade de participação nos encontros presenciais nos pólos selecionados do Estado da Paraíba, que integram o programa UFPBVirtual, ligado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
c) profissionais da Rede Institucional: conselheiros/as tutelares, conselheiros/as de direitos de crianças e adolescentes, profissionais de saúde, de desenvolvimento social, agentes de segurança pública e justiça, profissionais de mídia e comunicação e lideranças de movimentos sociais ligados à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
§2º Na persistência do empate, será classificado o candidato de maior idade.
¶Art. 20. Caberá à Coordenação, ouvido o Colegiado, definir:
I - os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios de desempate estabelecidos no
artigo 18, tendo-se em vista a classificação final para o ingresso no Curso;
II - a data de realização da seleção.
Parágrafo único. O Coordenador encaminhará ao Colegiado para aprovação e divulgação o relatório com o resultado da seleção. 8
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 21. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso ou em endereço especificado no Edital de Matrícula, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
¶Art. 22. No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar os documentos seguintes:
I - diploma de curso de graduação; Carteira de Identidade, CPF e título de eleitor, comprovante de vínculo ou mandato;
II - uma foto 3x4.
§1º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, em formulário próprio fornecido pela Secretaria.
§2º No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá informar um endereço de e-mail válido.
§3º A falta de efetivação da matrícula na data estabelecida pela Coordenação implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação, para ocupar a vaga, do candidato aprovado, cujo nome esteja em primeiro lugar na lista de espera.
¶Art. 23. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 24. O Curso de Especialização no Estatuto da Criança e do Adolescente (CEECA) será desenvolvido com a oferta de quinze disciplinas no total de 360 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração especificada no art. 4º deste Regulamento.
¶Art. 25. No início do Curso, os professores deverão entregar à Coordenação quaisquer alterações no programa da disciplina sob suas responsabilidades, bem como exigências e critérios de avaliação.
¶Art. 26. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o Professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos e os respectivos conceitos alcançados pelos alunos. 9
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.
¶Art. 27. Para a integralização da carga horária do CEECA, computar-se-ão a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que o aluno for aprovado, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/1996.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 28. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do certificado do Curso de Especialização no Estatuto da Criança e do Adolescente.
¶Art. 29. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professororientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução Consepe nº 56/1996.
§1º Cada professor-orientador poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso.
§2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.
§3º O orientador do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de Mestre.
¶Art. 30. O Trabalho Final deverá ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 31. Para a apresentação e defesa do Trabalho deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
II - ter o Trabalho Final aprovado pelo orientador através de uma declaração escrita dirigida à Coordenação.
Parágrafo único. A defesa do Trabalho Final deverá acontecer presencialmente, no Polo ao qual o aluno está vinculado ou através do sistema de webconferência da UFPB Virtual/Sistema UAB.
¶Art. 32. O Trabalho Final compreenderá um documento escrito sobre temas ligados às temáticas da infância e adolescência quanto às variáveis dos seus direitos e deveres em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
¶Art. 33. O critério de aprovação do Trabalho Final:
I - demonstração de domínio escrito do tema estudado; 10
II - demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
¶Art. 34. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado com Distinção;
II - Aprovado;
III - Indeterminado;
IV - Reprovado.
§1º O conceito aprovado com distinção será atribuído ao aluno que obtiver conceito A em todas as disciplinas cursadas e, por decisão unânime da comissão examinadora do Trabalho Final, o conceito “Aprovado com distinção”, atestado mediante a apresentação de um documento escrito.
§2º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para reelaboração e nova defesa.
§3º No caso de nova apresentação do Trabalho Final de Curso, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
SEÇÃO III DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO
¶Art. 35. O rendimento escolar de cada disciplina será resultante da avaliação continuada e formativa, por meio das atividades desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, com complementação da avaliação e atividades presenciais nos Polos, conforme a natureza da disciplina, a critério do professor, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu, da UFPB.
§1º As notas das disciplinas serão atribuídas a partir dos seguintes conceitos:
a) “A” para o aluno que obtiver nota das atividades igual ou superior a 9 (nove);
b) “B” para o aluno que obtiver nota das atividades no intervalo entre 8,0 (oito) e abaixo de 9,0 (nove);
c) “C” para o aluno que obtiver nota das atividades no intervalo entre 7,0 (sete) e abaixo de 8,0 (oito);
d) “D” para o aluno que teve nota abaixo de 7 (sete).
§2º A nota final na disciplina será a média das atividades no AVA e da prova presencial.
¶Art. 36. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:
I - obtiver conceito “D”;
II - não realizar 75% das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
III - não freqüentar 75% dos encontros presenciais semanais no polo de apoio presencial da UFPB Virtual onde o mesmo está vinculado.
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SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 37. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 38. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um Certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:
I – o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe);
II - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores e titulação dos mesmos;
III – o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;
IV - as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa (PRPG), do CoordenadorGeral de Pós-Graduação da PRPG (CGPG), do Coordenador-Geral da UFPB Virtual, Coordenador do Curso e do aluno concluinte.
¶Art. 39. São exigências para obtenção do Certificado:
I – ter realizado, com aproveitamento, no mínimo, 75% das atividades do sistema de avaliação continuada, dentro da carga horária prevista;
II – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
III - ter defendido e ter tido aprovado o Trabalho Final.
CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 40. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
I - maior titulação;
II - pertencer ao quadro docente da UFPB;
III - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;
IV - participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa; 12
V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
¶Art. 41. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de PósGraduação Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.
§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso.
§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.
¶Art. 42. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 40 e 41.
§1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador aprovada pelo Colegiado de Curso.
§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.
¶Art. 43. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 44. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 45. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I - não atingir a frequência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
II - não frequentar 75% dos encontros presenciais semanais no polo de apoio presencial da UFPB Virtual onde o aluno estiver vinculado.
III - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
IV - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 46. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.
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¶Art. 47. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 48. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por resolução específica do Consepe/UFPB.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 09/2012 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CEECA), MINISTRADO SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
CARGA HO RÁR IA
Parte 1 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15
Módulo 1 – Ambiente escolar Módulo 2 - Públicos da desigualdade social Módulo 3 - Atualizações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Módulo 4 – Direitos Humanos Módulo 5 – Ecologia Planetária Módulo 6 – Metodologia de Pesquisa: - Pré-Projeto de pesquisaintervenção
Parte 2 Módulo I – Introdução ao Curso Módulo II - Infância, Adolescência, Família e Sociedade Módulo III – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Módulo IV - Instrumentos Legais e Normativos dos Direitos da Criança e do Adolescente Módulo V – Violação de direitos, situação de risco pessoal e social de crianças e adolescentes e políticas públicas para o enfrentamento Módulo VI – Atores, Papéis e Atribuições na Rede de Proteção Integral e no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Módulo VII - Medidas Protetivas e Medidas Sócioeducativas Módulo VIII – O ECA no ambiente escolar Módulo IX – Possibilidades de aplicação em projetos pedagógicos CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS 15
30 30 30 30 30 30 15 15 15 15 30 30 15 30 15 360
1. Disciplina: Ambiente escolar Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Introdução à EAD. Conceitos Básicos. Histórico e Objetivos e Metodologias de Estudo. O Sistema Universidade Aberta do Brasil e a UFPB Virtual; Ambientes virtuais de aprendizagem e comunidades virtuais de aprendizagem. Cooperação e solidariedade no ambiente escolar. Sistema de avaliação na educação on line. Ambientação na Plataforma Moodle. Iniciação ao uso das ferramentas (síncronas a assíncronas) de apoio ao ensino/aprendizagem.
2. Disciplina: Públicos da desigualdade social Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Jovens e adultos na educação; populações do campo, povos indígenas, remanescentes quilombolas, a questão geracional, de gênero, de orientação sexual, de pessoas com deficiências, etc.
3. Disciplina: Atualizações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Lei 10.639: Conteúdo e operacionalização didática da lei. Lei 11.525: Conteúdo e operacionalização didática da lei. Lei 11.645: Conteúdo e operacionalização didática da lei.
4. Disciplina: Direitos Humanos Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Tornar-se humano: uma perspectiva multi e transdisciplinar (histórica, filosófica, cultural, social e psicológica). Conceitos introdutórios de educação para e em direitos humanos.
5. Disciplina: Ecologia Planetária Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Educação Ambiental na prática educacional, habitabilidade e ecologia humana.
6. Disciplina: Metodologia de Pesquisa: Pré-Projeto de pesquisa-intervenção Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Introdução à Metodologia e à elaboração de um Projeto de Pesquisa-Intervenção, como base para o desenvolvimento da Monografia.
7. Disciplina: Introdução ao Curso Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Conceitos básicos. Metodologia. Cronograma. Plano de Ação Educacional.
8. Disciplina: Infância, Adolescência, Família e Sociedade Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Novos contornos da Família na Sociedade contemporânea. A democratização e o reconhecimento da infância e adolescência na cidadania brasileira. Compromisso ético e político dos profissionais que trabalham com as questões da infância e juventude. Definindo exclusão e invisibilidade de crianças e adolescentes. Sociedade do Controle, sociabilidade infanto-juvenilAdolescência, transgressão, violência e criminalidade.
9. Disciplina: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Referenciais históricos e conceituais dos direitos da infância e do contexto de criação do Estatuto da Criança e do Adolescente. A Estrutura lógica do ECA e o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). Fontes, princípios e conceitos fundamentais. 16
10. Disciplina: Instrumentos Legais e Normativos dos Direitos da Criança e do Adolescente Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Direito Brasileiro da Criança e do Adolescente. Normativa Constitucional e Estatuto da Criança e do Adolescente. A Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Regras e Diretrizes das Nações Unidas em matéria de trabalho infantil, violências, adolescentes em conflito com lei. SINASE, SUAS, SUS e Sistema Educacional. Principais Resoluções do CONANDA - Projeto de Lei 1627; - Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Plano Nacional de Enfrentamento à violência Sexual Infanto-juvenil. Lei nº 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
11. Disciplina: Violação de direitos, situação de risco pessoal e social de crianças e adolescentes e políticas públicas para o enfrentamento. Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Principais problemas e temas relevantes associados aos direitos de crianças e adolescentes, contextualizado no âmbito escolar. Violência doméstica, negligência; Violência sexual. Trabalho precoce. Situação de rua. Uso de droga. Abandono x acolhimento institucional /família acolhedora/ família substituta. Programas e serviços de proteção, atendimento, denúncia.
12. Disciplina: Atores, Papéis e Atribuições na Rede de Proteção Integral e no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Apresentação e atribuições dos principais atores do SGDCA, tais como Conselhos dos Direitos, Conselhos Tutelares, Organizações Sociais de atendimento à criança e ao adolescente, dentre outros, assim como a necessidade de articulação entre eles. A escola como instituição pertencente à Rede de Proteção Integral/Intersetorialidade. Mecanismos de identificação, notificação e encaminhamento de casos de violação de direitos de crianças e adolescentes no ambiente escolar/Ficha Escolar de Acompanhamento de Caso.
13. Disciplina: Medidas Protetivas e Medidas Sócioeducativas Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: O adolescente em conflito com a lei. Diferenciação entre Medidas Protetivas e Medidas Sócioeducativas. Características, funções e formas de aplicação das medidas protetivas e das medidas sócio-educativas. Medidas protetivas e Medidas sócio-educativas e a Escola: interfaces e problematizações.
14. Disciplina: O ECA no ambiente escolar Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Problemas e questões no âmbito escolar relacionados ao ECA. Formas de utilização do Estatuto na prática educativa. Gestão democrática, grêmios escolares, protagonismo x autoridade, resiliência, ECA e currículo, entre outros. A escola e a Rede de Atendimento: os desafios da colaboração.
15. Disciplina: Possibilidades de aplicação em projetos pedagógicos Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Proporcionar a aplicação prática e aplicada dos conteúdos teóricos apreendidos no processo de formação. Problematizar e propor formas de abordar o Estatuto em sala de aula; Desenvolvimento orientado de plano de ação para a aplicação em projeto pedagógico. Mapear os problemas da comunidade, da escola e da sala de aula relacionados à garantia dos direitos 17
infanto-juvenis que subsidiem a elaboração do Plano de Ação Educacional e o trabalho de conclusão de curso.
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