N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 28/2017
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Antropologia e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Ciências Aplicadas e Educação.
regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos deste Regulamento, mediante solicitação formal"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSEPE 38/2019 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma) → na outra: ementaefeito desde 20/08/2019“Altera o Regulamento do Programa de PósGraduação em Antropologia, nos níveis de mestrado e de doutorado acadêmico, aprovado pela Resolução Consepe nº 28/2017.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (24)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 27/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 27/2017 deste Conselho, que criou o Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Antropologia;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 07/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e Considerando os termos da Resolução nº 07/2010 do Conselho Universitário, que autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 08/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 08/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-graduação em Antropologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 33/2015 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 26/10/2017 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos deste Regulamento, mediante solicitação formal“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 33/2015 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
20 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 59“b) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq,...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 42“§ 2º O Estágio Docência será realizado em conformidade com a legislação em vigor, observadas a Resolução 26/1999 do Consepe e as recomendações da Capes a este respeito.”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 25“§ 2º Portadores/as de diplomas estrangeiros de graduação poderão se inscrever no processo seletivo, desde que atendam ao que está disposto no artigo 51 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-...”
- citaRes. CONSEPE 37/2014 em: Anexo I, art. 22“Parágrafo único. Os critérios de admissão desses/as alunos/as serão estabelecidos por resolução do PPGA seguindo as resoluções 37/2014 e 46/2015 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 37/2014 em: Anexo I, art. 73“Parágrafo único. A concessão do grau de doutor em regime de cotutela de que trata o caput deste artigo está regulamentada pela resolução nº 37/2014, alterada pela nº 46/2015, ambas do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 46/2015 em: Anexo I, art. 22“Parágrafo único. Os critérios de admissão desses/as alunos/as serão estabelecidos por resolução do PPGA seguindo as resoluções 37/2014 e 46/2015 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º As atribuições do colegiado são aquelas definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB (Art. 15, Res. 79/2013): I - coordenar, orientar e acompanhar o...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 12“Art. 12. As atribuições da coordenação são aquelas definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB (Art. 18, Res. 79/2013): I - convocar e presidir as reuniões...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 20“Art. 20. Os alunos poderão ter um/a coorientador/a ou segundo orientador conforme o que determina o Art. 31, §4º, da Resolução nº 79/2013 Consepe que deverá ser escolhido pelo orientador do/a...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 59“a) autorização formal do/a orientador/a ou orientadores/a, de acordo com o art. 77 da Resolução 79/2013, inciso I, alínea a, e inciso II, alínea a, atestando que o trabalho final se encontra em...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 62“§ 2º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo/a coordenador/a, ouvido/a o/a orientador/a, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 67“Art. 67. Diante da constatação de plágio, o colegiado do programa poderá adotar o desligamento definitivo do/a aluno/a regularmente matriculado/a, nos termos do inciso IV do art. 72 da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 71“Art.71. A expedição do diploma de mestre e de doutor será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 85 da Resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 76“Art. 76. Em observância à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos deste Regulamento, mediante solicitação formal.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGA estão dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. O/a Coordenador/a e o/a Vice-Coordenador/a serão eleitos/as de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, segundo os procedimentos de Comissão Eleitoral nomeada pelo Colegiado.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 24“§ 2º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos/as de mestrado ou doutorado em cursos idênticos ou similares desta ou de outras...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 33“Art. 33. O/a graduado/a em curso de nível superior ou aluno/a de graduação da UFPB poderá obter, em caráter especial, matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa, na qualidade de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 56“Art. 56. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o/a aluno/a que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do Art. 30 deste regulamento;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 70“Art. 70. Para a outorga do grau respectivo, o/a aluno/a deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.”
Por dispositivo desta norma
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 33/2015
- Regulamento (aprovado pela norma)← ALTERA Res. CONSEPE 38/2019
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 27/2017→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 07/2010→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 08/2017
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 370 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 299 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 293 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 286 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 269 em comumRes. CONSEPE 41/2015
- paralela · 261 em comumRes. CONSEPE 04/2019
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 22 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 77 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.
RESOLUÇÃO Nº 28/2017 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Antropologia e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Ciências Aplicadas e Educação. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia 24 de outubro de 2017 (Processo nº 23074. 054736/2017-96); e Considerando os termos da Resolução nº 07/2010 do Conselho Universitário, que autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, com sede inicial no Campus IV, em Rio Tinto; Considerando os termos da Resolução nº 08/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-graduação em Antropologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e do Centro de Ciências Aplicadas e Educação; Considerando os termos da Resolução nº 27/2017 deste Conselho, que criou o Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Antropologia; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Antropologia, que oferece o Curso de Antropologia em nível de mestrado acadêmico; R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Antropologia da Universidade Federal da Paraíba e dar nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Acadêmico.
Parágrafo único. Os Cursos de que trata o caput deste artigo serão ministrados com a oferta de vagas na área de concentração Antropologia Social, com cinco linhas de pesquisa: a) Imagens, Patrimônios, Artes e Performances; b) Corpo, Saúde, Gênero e Geração; c) Território, Identidade e Meio-Ambiente; d) Etnografias e sociabilidades urbanas; e) Políticas Sociais e Desenvolvimento.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, nos níveis de mestrado e de doutorado acadêmico, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 33/2015 do Consepe e demais disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de outubro de 2017.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 28/2017 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ANTROPOLOGIA, EM NÍVEL DE MESTRADO E DE DOUTORADO ACADÊMICO, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES E DO CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Antropologia, doravante denominado PPGA, é oferecido em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (Campus I) e do Centro de Ciências Aplicadas e Educação (Campus IV) da Universidade Federal da Paraíba, com sede no CCHLA.
Parágrafo único. Fica assegurado o caráter não hierárquico da responsabilidade conjunta de que trata o caput deste artigo.
¶Art. 2º O PPGA tem por objetivo geral a qualificação de pesquisadores/as para atuarem na promoção e transmissão de conhecimento antropológico em todos os âmbitos em que este conhecimento se fizer necessário através da:
I - produção de pesquisa;
II - qualificação profissional em consultoria e assessoria;
III - qualificação para docência acadêmica.
¶Art. 3º O PPGA possui uma área de concentração designada por Antropologia Social e cinco linhas de pesquisa que constituem os eixos de suas atividades acadêmicocientíficas:
I - Imagens, Patrimônios, Artes e Performances;
II - Corpo, Saúde, Gênero e Geração;
III - Território, Identidade e Meio Ambiente;
IV - Etnografias e Sociabilidades Urbanas;
V - Políticas Sociais e Desenvolvimento.
Parágrafo único. Caberá ao Colegiado do Programa propor ao Consepe a desativação e/ou criação de linhas de pesquisa e/ou áreas de concentração sempre que houver condições e conveniências que as justifiquem.
TÍTULO II DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGA estão dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, doravante identificado como Regulamento Geral.
¶Art. 5º O PPGA terá sua estrutura administrativa, organizacional e funcional na forma de:
I - um colegiado deliberativo;
II - uma coordenação do programa como órgão executivo do colegiado;
III - uma secretaria como órgão de apoio administrativo.
SEÇÃO II DO COLEGIADO
¶Art. 6º O colegiado do PPGA será constituído na forma disposta no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, ou seja, pelo(a):
I - coordenador/a como seu/a presidente;
II - vice-coordenador/a como seu/a vice-presidente;
III - um/a representante do corpo técnico;
IV - representação do corpo discente, para cada um dos cursos do Programa;
V - os membros do corpo docente permanente;
VI - um/a representante do corpo docente de colaboradores.
§ 1º A representação dos docentes colaboradores será escolhida por seus pares e homologada em reunião colegiada, com mandato de duração de 2 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, com seu/a respectivo/a suplente.
§ 2º A escolha dos/as representantes discentes será feita pelos/as alunos/as, assim como dos/as suplentes, através de votação, com mandato de duração de 1 (um) ano, renovável por mais 1 (um) ano.
§ 3º Os/as representantes discentes, juntamente com seus/suas suplentes, serão escolhidos/as pelos/as alunos/as regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, par ao mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
¶Art. 7º O Colegiado do PPGA deliberará com maioria simples de seus membros e o comparecimento terá caráter prioritário sobre outras atividades no âmbito do Programa.
¶Art. 8º As atribuições do colegiado são aquelas definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB (Art. 15, Res. 79/2013):
I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do programa;
II - aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do programa;
III - aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) orientação acadêmica;
c) orientação de trabalho final;
d) avaliação de projeto de trabalho final;
e) exame de adaptação curricular;
f) exame de pré-banca;
g) exames de qualificação;
h) exame de trabalho final;
i) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
j) outros interesses do Programa.
IV - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observada as recomendações do respectivo comitê de área da Capes;
V - aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) do programa; VI - decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do programa;
VII - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pósgraduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;
VIII - fixar o número máximo de vagas no programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
IX - decidir sobre o desligamento de alunos(as), nos casos previstos nas normas em vigor;
X - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;
XI - decidir sobre a aceitação de aluno(a) especial;
XII - decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
XIII - decidir sobre a transferência de alunos(as) segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XIV - decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;
XV - apreciar o relatório anual das atividades do programa;
XVI - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao programa, elaborado pela coordenação;
XVII – propor convênios e acordos de cooperação;
XVIII - decidir sobre a passagem de aluno(a) do mestrado para o doutorado, antes do término do curso de mestrado;
XIX – implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;
XX – apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos(as), relativas ao funcionamento do programa;
XXI - opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;
XXII - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;
XXIII - homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
XXIV - homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;
XXV - homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nas alíneas c e d do inciso III deste artigo, entende-se por trabalho final a dissertação, no curso de mestrado, a tese, no curso de doutorado.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 9º A Coordenação do programa de pós-graduação é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 10. O/a Coordenador/a e o/a Vice-Coordenador/a serão eleitos/as de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, segundo os procedimentos de Comissão Eleitoral nomeada pelo Colegiado.
Parágrafo único. A cada gestão, o/a coordenador/a e o/a vice-coordenador/a deverão necessariamente ser de departamentos diferentes, assegurada a alternância entre os departamentos.
¶Art. 11. O/a Coordenador/a e o/a Vice-Coordenador/a serão necessariamente professores permanentes, com um mandato de dois anos, renovável por mais dois anos.
Parágrafo único. Nas situações em que se configurar vacância, por renúncia ou qualquer outro impedimento, assumirá a função de Coordenador/a o/a Vice-Coordenador/a e, no impedimento deste/a, o/a docente permanente decano/a do Programa ou quem lhe suceda por ordem de antiguidade, o/a qual convocará nova eleição no prazo de 30 (trinta) dias.
¶Art. 12. As atribuições da coordenação são aquelas definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB (Art. 18, Res. 79/2013):
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;
II - submeter à apreciação do colegiado do programa, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do programa;
III - apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência de seu orientador;
IV - submeter à apreciação do colegiado do programa os pedidos de interrupção de estudos;
V - submeter à apreciação do colegiado do programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos(as);
VI - submeter à análise do colegiado do programa os pedidos de matrícula de aluno(a) especial e de aluno(a) convênio;
VII - indicar ao colegiado do programa professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso III do art. 15 deste regulamento;
VIII - propor ao colegiado do programa, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno(a), garantindo a este o direito de ampla defesa;
IX - supervisionar, no âmbito do programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de PósGraduação (CGPG);
X - remeter à COAPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;
XI - comunicar à CAAPG os desligamentos de alunos(as);
XII - preparar os relatórios anuais – coleta Capes – necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;
XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo programa e submetê-los à apreciação do colegiado;
XIV - organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
XV - promover, em comum acordo com a(s) diretoria(s) do(s) centro(s) e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do programa;
XVI - promover, a cada ano, autoavaliação do programa com a participação de docentes e alunos(as).
XVII - comunicar à CAAPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;
XVIII - solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XIX - organizar o calendário acadêmico anual do programa a ser homologado pelo colegiado;
XX - definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos(as) que as pleitearem;
XXI - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XXII - fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
XXIII - propor ao colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre alunos(as) e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes a qual o programa está vinculado;
XXIV - submeter ao colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;
XXV - submeter ao colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para candidato(s) ao estágio pós-doutoral no programa;
XXVI - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao programa;
XXVII - aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente;
XXVIII - acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do programa;
XXIX - zelar pelos interesses do programa de pós-graduação junto aos órgãos superiores;
XXX - observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
XXXI - elaborar, anualmente, o relatório de atividades do PPGA, submetê-lo à apreciação do Colegiado e encaminhá-lo à CAAPG;
XXXII - estimular a produção e publicação científica pelos docentes e discentes, principalmente em periódicos qualificados pela Capes;
XXXIII -convocar as eleições previstas neste Regulamento.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art. 13. O PPGA terá uma secretaria de apoio administrativo, incumbida das funções burocráticas e do controle acadêmico direto vinculada ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes em João Pessoa e um apoio administrativo no Centro de Ciências Aplicadas e Educação em Rio Tinto.
Parágrafo único. Ambas as unidades terão caráter meramente administrativo e estarão integradas através do SIGAA.
¶Art. 14. As unidades administrativas de que trata o artigo anterior terão as seguintes competências, em conformidade com o Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação da UFPB:
I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa;
III - informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação e do Programa;
IV - organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e alunos(as);
V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos/a alunos/a;
VI - manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do programa;
VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao Programa;
IX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CAAPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.
X - secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 15. O Corpo Docente do PPGA será constituído por professores/as permanentes, participantes (colaboradores/as) e temporários/as (visitantes), portadores/a do
título de Doutor/a ou Livre Docente, em conformidade com as condições gerais estabelecidas no Regulamento Geral.
§ 1º Serão considerados permanentes os/as docentes que desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e orientação, em caráter regular, no PPGA, de acordo com as normas estabelecidas no Art. 25 do Regulamento Geral.
§ 2º Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
§ 3º Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo colegiado. Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de 14 trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.
¶Art. 16. Para ser credenciado, além de atender aos critérios estabelecidos no artigo 29 do Regulamento Geral, o/a docente deverá encaminhar requerimento ao Colegiado do PPGA, acompanhado dos seguintes documentos:
I - comprovante de título de Doutor/a ou equivalente;
II - justificativa quanto aos projetos de pesquisa que pretende desenvolver e sua adequação à área de concentração e linhas de pesquisa do PPGA;
III - apresentação de Curriculum Lattes atualizado e documentado referente aos últimos 5 (cinco) anos.
§ 1º A duração do credenciamento será de 4 (quatro) anos, sendo que, para o recredenciamento, o/a interessado/a deverá apresentar ao Colegiado do PPGA o seu Curriculum Lattes atualizado referente aos últimos 4 (quatro) anos.
§ 2º. Para recredenciamento, será necessário que o/a docente esteja orientando e/ou apresente, em média, uma publicação científica pertencente ao Qualis da área por ano nos últimos 4 (quatro) anos, observados, além disso, os demais indicadores de produtividade constantes dos documentos pertinentes à área na Capes.
¶Art. 17 São atribuições do corpo docente:
I - ministrar aulas;
II - desenvolver projetos de pesquisa que possibilitem a participação de alunos/a do PPGA;
III - Orientar alunos/as do PPGA, quando credenciados/a para este fim;
IV - Participar das reuniões de colegiado;
V - integrar comissões previstas neste regulamento;
VI - desempenhar outras atividades, dentro dos dispositivos regulamentares, que venham a beneficiar o PPGA.
SEÇÃO II DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 18. Será garantido um/a orientador/a a todo/a aluno/a admitido/a no Programa.
§ 1º Caberá à Comissão de Seleção indicar quais os projetos correspondem a quais linhas, a partir das indicações dos/as candidatos/as;
§ 2º Caberá à Coordenação encaminhar aos docentes de cada linha os projetos indicados pela Comissão para que as linhas indiquem orientações;
§ 3º As linhas terão até 60 dias a partir da data da matrícula para indicar orientações;
§ 4º As indicações deverão ser aprovadas pelo Colegiado em prazo máximo de 90 dias a partir da data da matrícula.
§ 5º O/a professor/a orientador/a e o/a aluno/a deverão formalizar o aceite recíproco, em formulário próprio junto à Secretaria, para ser homologado pelo Colegiado.
¶Art. 19. Compete ao/à orientador/a de dissertação ou tese:
I - assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II - assistir o(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
III - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;
IV- assistir o(a) orientando (a) na preparação do projeto de trabalho final;
V - acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando (a) nas atividades acadêmicas;
VI - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando (a) e orientá-lo na busca de soluções;
VII - informar ao colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando (a);
VIII - emitir, por solicitação do coordenador do programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando (a) para apreciação do colegiado;
IX - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
X - propor ao colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento de cada programa, assegurando-lhe ampla defesa;
XI - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;
XII - acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação, ou outro trabalho equivalente ou tese, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XIII - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);
XIV - autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;
XV - autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas d, f e g do
¶art. 8º deste regulamento;
XVI - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e pelo regulamento do programa;
XVII - acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XVIII - participar do procedimento de alteração de categoria de seu(sua) orientando(a) de mestrado para o nível de doutorado;
XIX - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);
XX - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);
XXI - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;
XXII - apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo colegiado;
XXIII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.
¶Art. 20. Os alunos poderão ter um/a coorientador/a ou segundo orientador conforme o que determina o Art. 31, §4º, da Resolução nº 79/2013 Consepe que deverá ser escolhido pelo orientador do/a aluno/a com a concordância deste, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do colegiado do programa.
§ 1º Justifica-se a escolha de um coorientador ou um segundo orientador de trabalho final quando houver a necessidade de:
a) orientação de trabalho final, na ausência do orientador da instituição, por período superior a três meses;
b) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no programa, caso em que o orientador de trabalho final não pertença à instituição ou que seja de outro campus;
c) complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).
§ 2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação ou segunda orientação, o colegiado do programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:
a) somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pósgraduação;
b) o coorientador ou o segundo orientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno(a);
c) o coorientador ou o segundo orientador deverá ser portador do título de doutor ou livre docente;
d) a escolha do coorientador ou do segundo orientador será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao programa de pós-graduação.
§ 3º A critério do colegiado, poderão configurar como coorientadores ou segundos orientadores de mestrandos e doutorandos, além de docentes do programa, professores ou pesquisadores de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra instituição de ensino e ou pesquisa.
¶Art. 21. A mudança de orientação da Dissertação ou Tese poderá ser solicitada ao Colegiado do Programa tanto pelo/a aluno/a quanto pelo/a Orientador/a, anexando justificativa ao pedido, com antecedência de no mínimo 6 (seis) meses da data prevista para defesa da dissertação ou Tese.
¶Art. 22. O PPGA poderá aceitar a matrícula de alunos/as para a realização de doutorado em regime de cotutela de tese com outras IES estrangeiras, conduzindo assim à dupla titulação.
Parágrafo único. Os critérios de admissão desses/as alunos/as serão estabelecidos por resolução do PPGA seguindo as resoluções 37/2014 e 46/2015 do Consepe.
¶Art. 23. Cada docente do PPGA poderá desenvolver a atividade de orientação até o máximo de 08 (oito) discentes, de acordo com o documento de área da Capes, observandose a proporcionalidade entre linhas de pesquisa, docentes e discentes, ficando a cargo do Colegiado do Programa a supervisão das vagas oferecidas e dos/as orientadores/as indicados/as a cada novo ingresso.
Parágrafo único. O número máximo de orientandos poderá diminuir, em caso de orientações assumidas em outros Programas de Pós-Graduação.
SEÇÃO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SUBSEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
¶Art. 24. As inscrições para seleções serão abertas mediante Editais aprovados pelo Colegiado do Programa e divulgadas de forma abrangente pela Coordenação do Programa juntamente com as direções do CCHLA e CCAE, em suas respectivas páginas eletrônicas na rede mundial de computadores.
§ 1º O número máximo de vagas oferecidas em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do Programa, antes do período de inscrição, com base na capacidade de orientação de Dissertação ou Tese do corpo docente permanente do PPGA.
§ 2º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos/as de mestrado ou doutorado em cursos idênticos ou similares desta ou de outras IES para o PPGA, a critério do colegiado e em caráter de excepcionalidade, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador/a, além da comprovação das seguintes condições mínimas:
I - ser aluno(a) regular de programa de pós-graduação de conceito igual ou superior ao PPGA, reconhecido pelo MEC/CNE há pelo menos seis meses;
II - ser formalmente aceito por um orientador do programa;
III - ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.
¶Art. 25. Poderão inscrever-se para a seleção do Programa de Pós-Graduação em Antropologia:
I. para o Mestrado, os/as portadores/as de diploma ou de comprovante de conclusão de curso de nível superior credenciado pelo MEC, com comprovante de proficiência em 1 (uma) língua estrangeira conforme o que determina o respectivo edital;
II. para o Doutorado, os/as portadores/as de diploma ou de comprovante de conclusão de Mestrado, credenciado pela Capes ou por instituição equivalente no caso de o mestrado ter sido realizado em IES estrangeira, com comprovante de proficiência em 2 (duas) línguas estrangeiras, conforme o que determina o respectivo edital.
§ 1º Fica assegurada a inscrição de candidatos/as que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou comprovante de conclusão de curso superior, para o caso do Mestrado, e Ata de Defesa de Dissertação para o caso de Doutorado, comprovem estarem aptos a obtê-los antes da matrícula institucional no PPGA.
§ 2º Portadores/as de diplomas estrangeiros de graduação poderão se inscrever no processo seletivo, desde que atendam ao que está disposto no artigo 51 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação da Universidade Federal da Paraíba, conforme nova redação dada na resolução 34/2014, art. 6º.
§ 3º Serão aceitos como comprovantes de capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira de que tratam os incisos I e II deste artigo: exames de capacidade de leitura e interpretação em língua francesa e/ou inglesa realizados em universidades públicas brasileiras, bem como os exames TOEFL, TOEIC e IELTS no caso de língua inglesa, Dalf ou Delf para língua francesa, todos com validade de até três anos.
§ 4º Para alunos comprovadamente estrangeiros, os exames de conhecimento de língua estrangeira de que tratam os incisos I e II deste artigo deverão ser feitos em língua portuguesa (Celpe-Bras), para os níveis de mestrado e doutorado, e em uma segunda língua (inglês ou francês), que não a sua língua pátria, no caso do doutorado, como indicado no edital do processo seletivo.
§ 5º Para o doutorado será aceita como uma das línguas estrangeiras aquela do mestrado, independente da data de realização do exame.
§ 6º Outros certificados de proficiência, além daqueles constantes no §3º deste artigo poderão ser aceitos, quando devidamente especificados no edital do processo seletivo para ingresso no Programa.
§ 7º Inscrições que não apresentarem comprovante de proficiência em uma língua estrangeira, para candidatos ao mestrado, e em duas línguas, para candidatos ao doutorado, serão indeferidas.
¶Art. 26 Os Processos Seletivos terão etapas eliminatórias e classificatórias na ordem a seguir:
I - prova escrita de conhecimentos;
II - avaliação do plano de pesquisa de autoria do/a candidato/a, complementado por sua defesa oral;
III - avaliação de Curriculum Vitae.
§ 1º A prova escrita e a avaliação do plano de pesquisa terão caráter eliminatório.
§ 2º A avaliação de Curriculum Vitae terá caráter classificatório.
¶Art. 27 A seleção dos/as candidatos/as ao Mestrado e ao Doutorado estará a cargo de duas Comissões de Seleção indicadas pela Coordenação e aprovadas pelo Colegiado do PPGA.
§ 1º As Comissões ficarão responsáveis pela elaboração dos Editais dos Processos Seletivos e serão compostas de três docentes representando linhas de pesquisa diferentes, sendo pelo menos um/a docente de cada um dos Centros envolvidos, para cada Comissão.
§ 2º Os/as candidatos/as ao Processo Seletivo deverão apresentar a seguinte documentação:
a) cópia do Diploma de graduação ou comprovante de conclusão de curso superior, para candidatos/as ao Mestrado, e cópia do Diploma de graduação e Ata de Defesa de Dissertação ou Diploma de Mestrado, para candidatos/as ao Doutorado;
b) histórico escolar dos cursos de graduação e mestrado, respectivamente para candidatos ao mestrado e ao doutorado;
c) Currículo na Plataforma Lattes ou similar atualizado e documentos comprobatórios;
d) plano de pesquisa;
e) requerimento à Coordenação do PPGA, expondo os motivos da candidatura ao curso de Mestrado ou Doutorado, e declarando o conhecimento dos termos do Edital do Processo Seletivo;
f) formulário de inscrição devidamente preenchido acompanhado de uma foto 3x4;
g) cópia da carteira de identidade para brasileiros/as e do registro nacional de estrangeiros (RNE), para os/as candidatos/as não brasileiros/as;
h) prova de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (neste último caso, apenas candidatos do sexo masculino);
i) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União, quando couber;
j) comprovante de capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira conforme o Art. 25 deste Regulamento.
§3º Serão aceitas inscrições através de procuração ou carta registrada desde que o/a candidato/a ou seu/a procurador/a apresente no período de inscrição os documentos referidos nas alíneas a, b, c, d, e. f, g, h i, j do parágrafo anterior, sem os quais o/a candidato/a não poderá participar do Processo Seletivo.
¶Art. 28 As Comissões de Seleção elaborarão o Relatório dos Processos Seletivos, indicando os resultados finais e as ordens de classificação dos/as candidatos/as selecionados/as, que deverá ser submetido ao Colegiado do Programa para as devidas homologações.
Parágrafo único. Após as homologações pelo Colegiado, os resultados dos processos seletivos serão divulgados pela Coordenação do PPGA em sua página eletrônica na rede mundial de computadores e no âmbito dos Centros Acadêmicos concernentes.
¶Art. 29 Na hipótese de convênio firmado entre a UFPB e Instituição Estrangeira ou Acordo Cultural Internacional Específico do Governo Federal, o Colegiado do Programa deverá observar o que dispõe o Regulamento Geral.
SUBSEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 30. As matrículas dos/as alunos/as recém-selecionados/as e dos/as já pertencentes ao corpo discente do Programa serão efetivadas, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, na forma prevista pelo Título IV, Capítulo III, Seção II, do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§ 1º Os/as alunos/as que realizem a matrícula pela primeira vez receberão um número que os/as identificará como alunos/as regulares da Universidade Federal da Paraíba.
§ 2º Os/as candidatos/as inscritos/as para seleção na forma do disposto no Art. 25,
§1º deste Regulamento, deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certidão de obtenção do grau necessário, reconhecido pelo MEC/CNE.
§ 3º Caso, no ato da matrícula institucional, o/a candidato/a aprovado/a e classificado/a no processo seletivo, enquadrado/a no disposto do Art. 25, §1º, não apresente o diploma ou comprovante de conclusão de curso, perderá o direito à matrícula, e será chamado eu seu lugar o/a próximo/a candidato/a na lista dos aprovados/as e classificados/as.
§ 4º As matrículas em disciplinas do Programa e os seus possíveis trancamentos far-se-ão mediante requerimento do/a aluno/a em formulário próprio, com anuência do orientador.
§ 5º O/a aluno/a deverá requerer matrícula em disciplinas de seu interesse, observando as exigências previstas neste Regulamento e na Estrutura Acadêmica do Programa, quanto ao número de créditos, aos tipos de disciplinas a serem cursadas e aos prazos de integralização determinados pelas normas do PPGA.
§ 6º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do/a candidato/a, o/a qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado/a em seu lugar o/a próximo/a candidato/a na lista de aprovados/as e classificados/as.
§ 7º Os resultados dos exames que comprovam o conhecimento de língua estrangeira constarão no histórico escolar do aluno com o conceito "aprovado", juntamente com a data de sua realização.
¶Art. 31. Os/as candidatos/as aprovados/as no processo seletivo com diploma em país estrangeiro deverão apresentar, por ocasião da matrícula, a sua revalidação no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles oriundos de convênios firmados entre a UFPB e as instituições de origem dos/as candidatos/as.
¶Art. 32. Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo colegiado de cada programa, por período letivo e por curso de mestrado ou de doutorado, a coordenação do programa poderá aceitar a inscrição de alunos(as) especiais.
¶Art. 33. O/a graduado/a em curso de nível superior ou aluno/a de graduação da UFPB poderá obter, em caráter especial, matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a línea c do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB e do artigo 40 do Regulamento Geral.
§ 1º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será aprovada pelo Colegiado, havendo vaga, ouvido/a o/a docente responsável pela disciplina.
§ 2º O/a aluno especial somente poderá cursar o máximo de 8 (oito) créditos em disciplinas do PPGA.
§ 3º As disciplinas cursadas por aluno(a) na qualidade mencionada no caput deste artigo, não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa de pós-graduação da UFPB, enquanto ele(a) for considerado(a) aluno(a) especial.
§ 4º As disciplinas cursadas em regime de aluno/a especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula como aluno/a regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, observados os termos do Regulamento Geral, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do/a aluno regular no mesmo período da homologação pelo Colegiado.
SUBSEÇÃO III DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 34. Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do colegiado do programa.
§ 1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.
§ 2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do colegiado.
¶Art. 35. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do colegiado.
§ 1º Os prazos permitidos de interrupção de estudos serão de um período letivo para o mestrado e dois períodos letivos, consecutivos ou não, para o doutorado.
§ 2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo colegiado do programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§ 3º Caberá ao colegiado do programa decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.
§ 4º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.
§ 5º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.
¶Art. 36. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) aluno(a), correspondendo à sua desvinculação do Programa.
CAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 37. A Estrutura Acadêmica do PPGA abrange disciplinas obrigatórias e optativas, bem como atividades acadêmicas optativas, na forma disposta no Anexo II da resolução que aprovou este Regulamento.
§ 1º As ementas, cargas horárias e números de créditos das disciplinas, sempre que haja necessidade de serem modificados, deverão ser submetidos à aprovação do Colegiado do Programa, para posterior submissão ao Consepe.
§ 2º Todas as disciplinas com o título Tópicos Especiais, com ementas variáveis e de natureza teórica ou prática, terão, quando oferecidas, um subtítulo que as definirá melhor, com carga horária variável de 1 a 4 créditos.
¶Art. 38. O/a aluno/a de mestrado do PPGA deverá cumprir o mínimo de 26 (vinte e seis) créditos, assim distribuídos:
I - 14 créditos em disciplinas obrigatórias elencadas na Estrutura Acadêmica do PPGA (Anexo II da resolução que aprovou este Regulamento): Teoria Antropológica I (4 créditos), Teoria Antropológica II (4 créditos), Metodologia e Prática Antropológica (4 créditos) e Seminário de Pesquisa (2 créditos);
II - 12 créditos escolhidos, de acordo com seu interesse, dentre as disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas, elencadas na Estrutura Acadêmica do PPGA (Anexo II da resolução que aprovou este Regulamento).
¶Art. 39. O/a aluno/a do doutorado PPGA deverá cumprir 40 (quarenta) créditos assim distribuídos:
I - 16 créditos em disciplinas obrigatórias elencadas na Estrutura Acadêmica do PPGA (Anexo II da resolução que aprovou este Regulamento): Teoria Antropológica I (4 créditos), Teoria Antropológica II (4 créditos), Metodologia e Prática Antropológica (4 créditos) e Seminário de Doutorado (4 créditos);
II - 24 créditos escolhidos, de acordo com seu interesse, dentre as disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas, elencadas na Estrutura Acadêmica do PPGA (Anexo II da resolução que aprovou este Regulamento).
Parágrafo único. O/a aluno/a poderá cursar a disciplina de Tópicos Especiais mais de uma vez, desde que apresente conteúdos e subtítulos diferentes.
¶Art. 40. A critério do Colegiado, poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou estudos especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à Linha de Pesquisa de inserção do aluno, até o máximo de 02 (dois) créditos, para ambos os níveis, desde que justificadas por escrito pelo orientador.
§ 1º Poderão ser caracterizadas, como tarefas ou estudos especiais, as seguintes atividades:
a) elaboração e execução de projetos que tragam significativa contribuição à respectiva Linha de Pesquisa;
b) condução de pesquisa que não seja a do Trabalho Final;
c) estágio ou atividades acadêmicas em centro de ensino ou de pesquisa previamente aprovados pelo colegiado e mediante a apresentação de um relatório conclusivo apreciado pelo orientador e referendado pelo Colegiado.
§ 2º As atividades mencionadas no caput deste artigo serão registradas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em ...”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e a respectiva nota obtida.
¶Art. 41. Os/as discentes do PPGA poderão cursar disciplinas em outro Programa, de caráter optativo, até no máximo de 04 créditos para o mestrado e 04 créditos para o doutorado, por recomendação do Orientador e aprovado pelo Colegiado.
¶Art. 42. A atividade acadêmica “Estágio de Docência” será definida como participação discente em atividades docentes supervisionadas de Curso de Graduação, em disciplinas relacionadas à área de concentração do PPGA.
§ 1º O Estágio Docência não será remunerado nem criará vínculo empregatício.
§ 2º O Estágio Docência será realizado em conformidade com a legislação em vigor, observadas a Resolução 26/1999 do Consepe e as recomendações da Capes a este respeito.
§ 3º A atividade de Estágio de Docência é obrigatória apenas para os alunos bolsistas.
§ 4º O Estágio de Docência será desenvolvido sob a responsabilidade de um/a professor/a designado/a pelo Departamento de origem da disciplina, no âmbito da UFPB, contando com a anuência formal do/a Orientador/a do/a aluno/a.
§ 5º O Estágio de Docência será realizado em um semestre letivo, para alunos/as do mestrado, e dois semestres letivos, consecutivos ou não, para doutorado.
§ 6º. Serão atribuídos 02 (dois) créditos práticos para o Mestrado e até 04 (quatro) créditos para o Doutorado, que serão contabilizados como créditos optativos.
§ 7º Ao final do Estágio Docência o/a aluno/a deverá entregar na Secretaria do PPGA um relatório das atividades desenvolvidas, no qual conste a anuência do/a professor/a responsável pela disciplina objeto do estágio e do/a orientador/a, que será submetido ao colegiado do programa para sua aprovação.
SEÇÃO II DA DURAÇÃO DO CURSO
¶Art. 43. Os prazos para a conclusão dos cursos que integram o PPGA serão os seguintes:
I - para Mestrado, prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da Dissertação;
II - para o Doutorado, prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês e ano do início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da Tese.
¶Art. 44. Em caráter excepcional, poderá ser concedida prorrogação de prazo para a defesa da Dissertação ou da Tese por período não superior a seis meses para o Mestrado e a doze meses para o Doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no Art. 43, I e II.
§ 1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido neste Regulamento;
b) justificativa da solicitação;
c) parecer circunstanciado do orientador;
d) versão preliminar da Dissertação ou Tese;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§ 2º A Coordenação do Programa deverá encaminhar o requerimento do/a aluno/a, juntamente com a documentação exigida, para avaliação e decisão final do Colegiado.
¶Art. 45. Haverá 02 (dois) períodos letivos regulares em cada ano civil, oferecidos de acordo com o calendário escolar anual da Pós-Graduação Stricto Sensu na UFPB.
SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO
¶Art. 46. O/a aluno/a deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.
¶Art. 47. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º O/a aluno/a que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.
§ 2º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:
c N CRA= c n
i i i=1 n
i i=1
em que i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§ 3º Os estudos especiais de que trata o Art. 40 deste regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.
§ 4º Constarão no histórico escolar do/a aluno/a as notas obtidas em todas as disciplinas.
§ 5º A entrega das notas finais atribuídas aos/às alunos/as matriculados/as nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.
¶Art. 48. Será reprovado/a o/a aluno/a que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.
¶Art. 49. A verificação do desempenho acadêmico do/a aluno/a matriculado/a em elaboração de trabalho final será feita por seu/a orientador/a ou por comissão constituída pelo colegiado do programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do programa com atribuição dos seguintes conceitos:
I - excelente;
II - bom;
III - regular;
IV - insuficiente.
Parágrafo único. Caso o/a aluno/a obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado/a do programa, a critério do colegiado, ouvidos/as o/a orientando/a e seu/a orientador/a.
¶Art. 50. Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira, para o mestrado, e duas línguas estrangeiras para o doutorado, atestados por comprovantes de proficiência entregues no ato de inscrição de acordo com o Art. 25, § 3º deste regulamento, constarão no histórico escolar do/a aluno/a com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 51. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:
I - a equivalência de disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo/a aluno/a à disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa.
II - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo/a aluno/a, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.
¶Art. 52. A critério do Colegiado, ouvido/a o/a orientador/a, poderão ser aproveitados créditos em disciplinas obtidos em outros Programas de Pós-Graduação da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior, até o limite de 8 (oito) créditos em disciplinas optativas para o Mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas obrigatórias e optativas para o Doutorado, desde que tenham carga horária e conteúdo programático equivalente aos de disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa.
§ 1º Entende-se por disciplina já cursada aquela na qual o/a aluno/a logrou aprovação.
§ 2º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita caso as disciplinas já cursadas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno e/ou relacionadas ao seu objeto de pesquisa.
§ 3º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos.
§ 4º No caso de aproveitamento de estudos, no Histórico Escolar do/a aluno/a serão observadas as seguintes normas: registro do nome abreviado ou sigla do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o/a aluno/a cursou uma ou mais disciplinas objeto do aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado do Programa.
§ 5º Para efeito de registro no Histórico Escolar, mencionado no parágrafo anterior, serão computados os créditos equivalentes e a nota equivalente, observadas as disposições pertinentes ao assunto no Regulamento Geral, bem como neste Regulamento.
§ 6º A disciplina Seminário de Pesquisa, cursada no Mestrado, não será computada para efeito de aproveitamento de estudos no Doutorado.
SEÇÃO V DO EXAME DE PRÉ-BANCA E DE QUALIFICAÇÃO
¶Art. 53. O exame de Pré-banca, para os/as alunos/as do Mestrado, e o exame de Qualificação, para os/as alunos/as do Doutorado, serão obrigatórios, devendo obedecer os seguintes prazos:
I - Entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses contados da data da primeira matrícula em disciplinas e uma vez integralizados, ao menos, 2/3 (dois terços) dos 26 (vinte e seis) créditos exigidos, para o/a aluno/a de Mestrado;
II - Entre 24 (vinte e quatro) e 30 (trinta) meses e, pelo menos, 2/3 (dois terços dos créditos exigidos, para o/a aluno/a de Doutorado.
§ 1º O Exame de Pré-banca, no mestrado, será realizado por uma comissão, homologada pelo Colegiado e constituída pelo/a Orientador/a e outros/as dois/as membros, podendo ser, no máximo, um/a membro externo ao programa.
§ 2º O Exame de Pré-banca, no doutorado, será realizado por uma comissão, homologada pelo Colegiado e constituída pelo/a orientador/a e outros três membros, podendo ser dois/duas deles/as externos/as ao Programa.
§ 3º Os/as membros da comissão de exame de pré-banca e qualificação serão, preferencialmente, especialistas no tema do trabalho apresentado para Exame, credenciados no PPGA ou em outro Programa de Pós-Graduação.
¶Art. 54. O Exame de Pré-banca e Qualificação será realizado conforme os procedimentos a seguir:
I- O/a aluno/a encaminhará solicitação ao orientador para realização do Exame de Pré-banca ou Qualificação, indicando ter completado o número mínimo de créditos exigidos no caput do artigo 53 e demais exigências normativas, a qual deverá estar acompanhada de:
a) relatório de atividades (cursos, leituras e demais atividades realizadas, avaliação da trajetória acadêmica no curso e estágio atual da pesquisa);
b) projeto de Dissertação ou Tese, incluindo plano de pesquisa, cronograma de conclusão e índice com resumo dos capítulos da Dissertação ou Tese;
c) capítulo da Dissertação/Tese ou ensaio sobre o tema da Dissertação/Tese e/ou tratamento inicial dos dados.
II - O/a orientador/a encaminhará a solicitação ao/à Coordenador/a do PPGA, com a concordância dos/as membros indicados/as para compor a Comissão de Exame de Pré-banca ou Qualificação.
III - A Comissão de Exame de Pré-banca ou Qualificação examinará com o/a candidato/a o texto apresentado e emitirá parecer conclusivo acerca do trabalho contendo, caso necessário, solicitações para reformulações e complementações necessárias para garantir o nível de qualidade satisfatório à Dissertação/Tese.
¶Art. 55. No exame de Pré-banca ou de Qualificação, o/a aluno/a obterá o conceito “aprovado/a” ou “reprovado/a”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§ 1º Será considerado “Aprovado/a” no exame de Pré-banca ou de Qualificação o/a aluno/a que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§ 2º O/a aluno/a que obtiver conceito “Reprovado” no exame de Pré-banca ou de Qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, num prazo não superior a 60 (sessenta) dias para o Mestrado e 120 (cento e vinte) dias para o Doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
§ 3º As recomendações da comissão examinadora do exame de Pré-banca ou de Qualificação deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo/a orientador/a do/a aluno/a.
§ 4º Em caso de duas reprovações ou de não atendimento pelo/a aluno/a das solicitações feitas pela Comissão de Exame de Pré-banca ou Qualificação, uma vez encerrado o prazo estabelecido pela Comissão para as devidas correções, o/a aluno/a será desligado/a do PPGA.
SEÇÃO VI DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 56. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o/a aluno/a que:
I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do Art. 30 deste regulamento;
II - for reprovado/a duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);
IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação ou tese, como também na preparação desses trabalhos;
V - obtiver o conceito "reprovado/a" por duas vezes no exame de pré-banca ou qualificação; V I- não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VII - obtiver o conceito "reprovado/a" na defesa do trabalho final;
VIII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 49 deste Regulamento.
Parágrafo único. O/a aluno/a desligado/a do programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
SEÇÃO VII DA DEFESA E JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL
¶Art. 57. Para a defesa do Trabalho Final (Dissertação ou Tese), o/a aluno/a do PPGA deverá satisfazer aos seguintes requisitos:
a) ter recomendação formal do/a orientador/a para a defesa do trabalho final;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o art. 38, para o Mestrado, e com o art. 39, para o Doutorado, deste regulamento;
c) ter sido aprovado/a no exame de Pré-banca para mestrado ou Qualificação para Doutorado;
d) ter comprovado assistência em pelo menos 3 bancas de Mestrado ou de Doutorado, ocorridas no PPGA ou em outro programa de pós-graduação em antropologia ou áreas afins reconhecido pelo MEC/CAPES, a partir do momento do ingresso no PPGA.
§ 1º Nos impedimentos do/a orientador/a, havendo um/a coorientador/a ou segundo/a orientador/a, este/a ficará responsável pela recomendação formal mencionada na alínea a deste artigo, bem como pela assistência ao/à aluno/a.
§ 2º Nos impedimentos do/a orientador/a e na ausência de um/a coorientador/a ou segundo/a orientador/a, caberá ao colegiado do programa indicar um/a docente que possa substituir o/a orientador/a na atribuição indicada na alínea a deste artigo, bem como na assistência ao/à aluno/a.
§ 3º Havendo parecer do/a orientador/a não recomendando a defesa do trabalho final, o/a aluno/a poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa e/ou externos/as para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.
¶Art. 58. A Dissertação/Tese deverá ser redigida no vernáculo, obedecendo às normas pertinentes ao assunto no Regulamento Geral.
¶Art. 59. O encaminhamento do Trabalho Final (Dissertação ou Tese) para avaliação deverá ser feito pelo/a aluno/a através de requerimento dirigido ao/à Coordenador/a do Programa, com a anuência do/a orientador/a, no prazo de, no mínimo, 30 dias antes da data prevista para a defesa.
Parágrafo único. O requerimento deverá estar acompanhado de:
a) autorização formal do/a orientador/a ou orientadores/a, de acordo com o art. 77 da Resolução 79/2013, inciso I, alínea a, e inciso II, alínea a, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;
b) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011;
c) formulário preenchido do Banco de Teses da PRPG;
d) um exemplar da Dissertação ou Tese para cada membro da comissão examinadora (cinco exemplares para dissertação e sete para tese), apresentados em formato impresso e encadernado.
¶Art. 60. O Trabalho Final será avaliado por uma Comissão Examinadora, indicada pelo/a Orientador/a, homologada pelo Colegiado do PPGA e composta pelos seguintes membros:
I- Para o Mestrado, Orientador/a e mais, pelo menos, dois/as membros titulares e dois/as suplentes, preferencialmente especialistas no tema em foco, sendo, necessariamente, um/a membro e um/a suplente externos/as ao Programa;
II- Para o Doutorado, Orientador/a e mais, pelo menos, quatro membros titulares e dois/duas suplentes, sendo dois/as membros e dois/as suplentes externos/as ao Programa, sendo um membro e um suplente necessariamente externos à instituição.
§ 1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo/a primeiro/a orientador/a, no caso da participação de dois/as orientadores/as.
§ 2º Os/as especialistas aos quais se refere o caput deste artigo deverão ser portadores/as do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§ 3º Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, o/a coorientador/a poderá participar da comissão examinadora, sem direito a julgamento.
§ 4º No caso de impossibilidade da presença do/a orientador/a e/ou segundo/a orientador/a ou coorientador/a, o Colegiado ou o/a coordenador/a deverá nomear um/a docente do Programa para presidir a comissão examinadora.
¶Art. 61. Cada membro da Comissão Examinadora deverá receber um exemplar do Trabalho Final com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da realização da defesa.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação encaminhar aos membros da Comissão Examinadora a portaria de designação da Comissão, cópia dos artigos da Seção VII deste Regulamento e o formulário de avaliação do Trabalho.
¶Art. 62. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.
§ 1º Admitir-se-á a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
§ 2º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo/a coordenador/a, ouvido/a o/a orientador/a, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no parágrafo único do art. 81 da Resolução 79/2013.
§ 3º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos/as membros da comissão e pelo/a aluno/a, ao tomar ciência do resultado.
§ 4º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do programa no prazo máximo de trinta dias.
§ 5º Após a defesa do trabalho final, sendo o/a pós-graduando/a aprovado/a, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo colegiado do programa.
¶Art. 63. Será considerado/a aprovado/a na defesa da dissertação ou tese o/a candidato/a que obtiver avaliação favorável da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
§ 1º Na avaliação do trabalho final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
§ 2º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para a reelaboração e apresentação da Dissertação e de 180 (cento e oitenta) dias para a reelaboração e apresentação da Tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§ 3º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e o novo prazo para reelaboração do trabalho final e respectiva defesa.
§ 4º No caso de nova defesa do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 64. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do programa, e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
§ 1º O/a aluno/a deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.
§ 2º A homologação do relatório final do/a orientador/a pelo colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.
SEÇÃO VIII DO PLÁGIO
¶Art. 65. Entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o plágio poderá ocorrer em qualquer trabalho acadêmico apresentado pelo/a aluno/a perante as atividades regulares do PPGA.
¶Art. 66. Em casos de denúncia de indícios de plágio, a coordenação do PPGA nomeará uma comissão composta por professores/as do corpo docente próprio ou externo ao programa, especialistas na área temática do trabalho acadêmico em análise.
§ 1º A comissão designada para apuração de casos de plágio será formada em um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do conhecimento formal da denúncia pela coordenação do programa.
§ 2º O parecer da comissão designada para apuração de plágio será homologado pelo colegiado do Programa e encaminhado, nos casos em que o plágio for confirmado, às devidas instâncias administrativas.
¶Art. 67. Diante da constatação de plágio, o colegiado do programa poderá adotar o desligamento definitivo do/a aluno/a regularmente matriculado/a, nos termos do inciso IV do art. 72 da Resolução 79/2013, desde que ao/à mesmo/a tenha sido assegurado/a o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.
¶Art. 68. Nos casos de constatação de plágio de aluno/a egresso/a, o parecer da comissão designada para apuração de plágio será encaminhado mediante processo para apreciação pelo Conselho do/o Centro/o ao/s qual/is o programa é vinculado, devendo ser assegurado aquele que cometeu a infração o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.
§ 1º O processo com a constatação de plágio de aluno/a egresso/a com a decisão do Conselho do/s Centro/s ao/s qual/is o programa que diplomou o/a aluno é vinculado será encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), que o enviará ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).
§ 2º Caberá ao Consepe, em casos de constatação de plágio, decidir sobre a anulação do diploma do egresso.
§ 3º Caberá à PRPG realizar os procedimentos administrativos necessários à anulação do diploma.
§ 4º O /a aluno/a egresso/a que tiver anulado seu diploma por constatação de plágio será comunicado oficialmente da anulação pelo/a Reitor/a da UFPB.
¶Art. 69. O parecer da comissão designada para análise e julgamento do plágio não é vinculante, permitindo a apuração do ato por parte de outros órgãos institucionais da própria universidade, quando estiver entre as suas competências materiais e observados os princípios constitucionais e de ampla defesa.
SEÇÃO IX DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 70. Para a outorga do grau respectivo, o/a aluno/a deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.
§ 1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo colegiado, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.
§ 2º O relatório final do/a orientador/a terá como anexos:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
b) histórico escolar final do/a aluno/a;
c) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega do exemplar do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas para a área das artes, caso existam;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
¶Art.71. A expedição do diploma de mestre e de doutor será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 85 da Resolução 79/2013.
Parágrafo único. A coordenação do programa encaminhará à Coordenação-Geral de Avaliação e Acompanhamento dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu (CAAPG) da PRPG processo devidamente protocolizado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:
a) memorando do/a coordenador/a do programa ao/à pró-reitor/a de pós-graduação;
b) requerimento do/o aluno/a ao coordenador do programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida pelo art. 70, §2º deste Regulamento;
d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;
e) cópia legível do diploma de graduação, no caso do título de mestre, e cópia legível do diploma de graduação e do diploma de mestrado, no caso do título de doutor;
f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;
g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.
¶Art. 72. O registro do diploma de mestre e de doutor será processado pela PRPG, por meio da COAPG por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.
Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o título, Antropologia, segundo a designação fixada no regulamento do programa em vigor na época da matrícula institucional do(a) aluno(a), bem como da respectiva área de concentração.
¶Art. 73. A UFPB poderá conceder grau de doutor em regime de cotutela de tese com outras IES estrangeiras, conduzindo, assim, à dupla titulação.
Parágrafo único. A concessão do grau de doutor em regime de cotutela de que trata o caput deste artigo está regulamentada pela resolução nº 37/2014, alterada pela nº 46/2015, ambas do Consepe.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 74. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 75. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado do programa, ouvido os Conselhos de Centro aos quais está vinculado administrativamente e a PRPG, quando couber.
¶Art. 76. Em observância à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos deste Regulamento, mediante solicitação formal.
¶Art. 77. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 28/2017 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ANTROPOLOGIA, NOS NÍVEIS DE MESTRADO E DE DOUTORADO ACADÊMICO, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES E DO CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO Departamentos responsáveis pela oferta das disciplinas: Departamento de ciências sociais do CCHLA; Departamento de Ciências Sociais do CCAE DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
LINHAS DE PESQUISA 1 Imagens, Patrimônios, Artes e Performances
2 Corpo, Saúde, Gênero e Geração
3 Território, Identidade e Meio Ambiente
Nº de créditos teóricos
Carga horária
1. Teoria Antropológica I
2. Teoria Antropológica II
3. Metodologia e Prática Antropológica
4. Seminário de Doutorado*
5. Seminário de Pesquisa** DISCIPLINAS OPTATIVAS
4 4 4 4 2
60 60 60 60 30
1. Antropologia Visual
2. Cinema e Antropologia
3. Fotografia e Antropologia
4. Antropologia das festas e rituais
5. Dinâmicas patrimoniais: conceitos e processos
6. Semiótica e grafismos
4 4 4 4 4
60 60 60 60 60
4
60
1. Gênero, Sexualidade e Diferença
2. Antropologia do corpo
3. Antropologia da saúde
4. Curso da Vida e Gerações
5. Antropologia da Criança
1. Dinâmica Territorial, Memória e Processos Identitários
2. Cultura e Meio Ambiente
3. Antropologia e laudos
4. Identidade, etnicidade e diversidade religiosa
5. Antropologia do conhecimento e organização social da cultura
6. Antropologia da técnica e cultura material
4 4 4 4 4 4
60 60 60 60 60 60
4 4 4
60 60 60
4
60
4
60
4 Etnografias e Sociabilidades Urbanas
1. Etnografias Urbanas
2. A cidade na perspectiva antropológica
3. Antropologia da Cidade
4. Antropologia das Emoções
5 Políticas Sociais e 1. Antropologia Política Desenvolvimento
2. Movimentos Sociais e Relações de Poder
3. Dádiva, Economia e Políticas Sociais
4. Ecologia política e desenvolvimento DISCIPLINAS OPTATIVAS (comuns a todas as linhas)
1. Tópicos especiais em Antropologia I
2. Tópicos especiais em Antropologia
II 3. Tópicos especiais em Antropologia
III 4. Tópicos especiais em Antropologia
IV 4 4
60 60
4 4
60 60
4 4
60 60
4 4
60 60
1 2
15 30
3
45
4
60
*Específica para alunos do Doutorado ** Específica para alunos do Mestrado ATIVIDADES ACADÊMICAS Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓRICO PRÁTICO TOTAL
CARGA HORÁRIA
1. Estágio de Docência I
-
2
2
60
2.
Estágio de Docência II
-
2
2
60
3.
Estudos Especiais
2
-
2
30
EMENTAS DAS DISCIPLINAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Teoria antropológica I A formação do pensamento antropológico e suas principais correntes teóricas. Leitura e discussão crítica de autores centrais na constituição da disciplina. Debates e controvérsias. A importância da etnografia e seus desdobramentos no século XX.
Teoria antropológica II Debates e indagações teóricas e metodológicas da antropologia contemporânea. Leitura e discussão crítica de autores fundamentais nas releituras, rupturas e transformações do conhecimento antropológico. Metodologia e Prática antropológica O fazer antropológico. Análise do método etnográfico e contato com diferentes técnicas e procedimentos metodológicos, clássicos e contemporâneos. Aspectos epistemológicos e heurísticos do método antropológico. Escrita antropológica e outras formas de representação. Questões éticas. Seminário de Doutorado A experiência da pesquisa e a elaboração da tese. Depoimentos, textos e documentos diversos sobre o exercício da tese. Aproximação com pesquisadores de diferentes disciplinas, campos e abordagens de pesquisa. DISCIPLINAS OPTATIVAS Antropologia Visual Constituição da antropologia visual como campo de pesquisa e reflexão. Experiências fundadoras (Mead/Bateson, Rouch, MacDougall). Atos cognitivos de ouvir e de olhar no trabalho antropológico. Texto visual e texto verbal. Imagem, representação e sentido. Iconografia e semiótica. Arte e antropologia. Relação entre visualidade, conhecimento e memória. Imagem e emoção. Imagem, imaginário e imaginação. Perspectivas teóricas em antropologia visual. Questões metodológicas sobre o uso das imagens nas ciências sociais. Desdobramentos contemporâneos da antropologia no universo digital.Institucionalização da antropologia visual no Brasil. Ética de abordagem e de uso de imagens. Cinema e Antropologia Desenvolvimentos paralelos do cinema e da antropologia desde o século XIX. Utilizações da câmera em expedições e pesquisas antropológicas paradigmáticas. Noções de filme etnográfico, cinema antropológico e antropologia fílmica. Aproximação entre as perspectivas teóricas antropológicas e os procedimentos e teorias circunscritos aos campos do cinema envolvendo produções artísticas ou documentárias. Um olhar sobre as experiências cinematográficas de Robert Flaherty, Jean Rouch, David MacDougall, Pierre Perrault, Eduardo Coutinho, Linduarte Noronha, Vincent Carelli outros. Experiência dos Ateliers Varan de cinema documentário. Fronteirasentre imagem, identidade e representação; entre visualidades, conhecimento e memória e entre realidade e ficção (mimeses). Antropologia do cinema. Fotografia e Antropologia Panorama da história da fotografia. Fotografia, Cultura e Sociedade. O discurso fotográfico: processos de leitura e interpretação. Panorama histórico do desenvolvimento estético e técnico da fotografia (Benjamin, Barthes, Sontag, Flusser e outros). Fotografia, registro e documento. A fotografia como fonte ou como instrumento de pesquisa. A fotografia enquanto objeto antropológico. Antropologia e Fotografia: experiências fundadoras. Perspectivas e tendências teóricas. Fotografia como fonte de pesquisa em antropologia. Fundamentos metodológicos do uso da fotografia na pesquisa antropológica. Narrativas fotográficas na Antropologia. A construção da narrativa fotográfica e seus usos
na pesquisa antropológica. A fotografia na Antropologia, discussão epistemológica e perspectivas práticas. Antropologia e Fotografia no Brasil. A produção antropológica atual sobre fotografia e seus usos na pesquisa no Brasil. Antropologia das festas e rituais Vertentes teóricas da análise do ritual. Drama e performance. A festa como conceito e como campo. A dinâmica social, o papel da memória, multiculturalismos, patrimônios e relações simbólicas na festa e no ritual. O poder, as identidades e as territorialidades rituais e festivas. O capitalismo, a globalização e as novas tecnologias nas festas e rituais. Políticas culturais. Dinâmicas patrimoniais: conceitos e processos O conceito de patrimônio. Abordagens do patrimônio material e imaterial. Políticas públicas de patrimônio cultural. Folclore e culturas populares. Memórias, identidades e ideologias. A cultura digital, a cidade e o patrimônio. Patrimônio e Museus. A educação patrimonial. As efetividades de apropriação do patrimônio cultural. Instrumentos de preservação do patrimônio cultural, formais e informais. Semiótica e grafismos A teoria dos signos de Peirce, evolução conceitual e relação com a cultura. O signo, o sinal e a representação. A composição sígnica das manifestações dos grafismos. A teoria de Peirce como fundamento da abordagem dos grafismos. Gênero, Sexualidade e Diferença A construção da categoria gênero e seus desdobramentos no campo da antropologia. Marcadores sociais da diferença e suas implicações para a produção do conhecimento científico. A sexualidade na Antropologia e nas ciências humanas. Novos olhares a partir de contextos sociais e políticos contemporâneos. Antropologia do corpo Abordagens antropológicas sobre o corpo; concepções e noções e corpo e de pessoa; corpo e marcadores sociais da diferença; expressões, performances e práticas corporais; o corpo na produção de subjetividades e das identidades; políticas do corpo, do gênero e da sexualidade; corporeidade e emoções; dor e sofrimento; fluxos, tecidos e fluídos; corpo e imagem. Antropologia da saúde Abordagens antropológicas sobre a Saúde. Interfaces entre corpo e saúde. Políticas da vida e biomedicina. Práticas e profissões de saúde. Políticas e sistemas de saúde. Sofrimentos e experiência da doença. Ativismos e biossocialidades. Bioidentidades e cuidados de si. Narrativas de adoecimento. Curso da Vida e Gerações As categorias de idade como produções culturais e produtoras de espaços sociais e de poder. Gerações na antropologia clássica e contemporânea. Grupos de idade, geração, ciclos domésticos e ritos de passagem. Trajetórias, transições e temporalidades. Geração e políticas públicas. Curso da vida e marcadores sociais: gênero, raça, sexualidade, classe social e localidades. Desafios contemporâneos e curso da vida.
Antropologia da Criança A temática da infância do ponto de vista da antropologia, desde sua inexistência como objeto de pesquisa, passando pelo chamado paradigma dos Estudos da Infância, em que as crianças são tidas como sujeitos sociais competentes e agentes da sua própria história, chegando às abordagens mais recentes das crianças pesquisadoras. Dinâmica Territorial, Memória e Processos Identitários Implicações teóricas e políticas das categorias território e territorialidade; processos de territorialização de grupos sociais e étnicos; comunidade local e modos de vida: minorias sociais, étnicas e “populações tradicionais”; estudos da vida doméstica e de comunidades locais; gestão e sustentabilidade ambiental de territórios e comunidades locais; memória e processos do lembrar; narrativas e tradição; história e oralidades; construções identitárias; relações interétnicas; novas identidades. Cultura e Meio Ambiente Natureza e cultura; humanidade e materialidade; formas de se conceituar e apropriar o mundo material; antropologia ecológica x antropologia ambiental; etnoecologia e etnociência; políticas ambientais e conflitos socioambientais; sustentabilidade social, econômica, ambiental e conservação da diversidade cultural; ecologia doméstica; estudo de fenômenos sócio-técnicos; propriedades das técnicas: uso, produção e aquisição; atividades tecno-econômicas; cadeias operacionais. Antropologia e laudos Argumentação antropológica e argumentação jurídica. Legislação brasileira e internacional sobre povos indígenas, quilombolas e outras minorias. Diferença entre processos administrativos e jurídicos de definição de territórios. Identificação e delimitação de territórios. Estudos sobre etnicidade e relações interétnicas. Perícia em processos criminais. Estudo e Relatório de Impacto Ambiental. Legislação brasileira sobre patrimônio cultural. Definição de patrimônio imaterial. Contextos e condições de pesquisa. Metodologia e técnicas de pesquisa. Implicações éticas. Laudo como gênero de produção antropológica. Identidade, etnicidade e diversidade religiosa Estuda a diversidade étnica e religiosa e suas práticas religiosas; cosmologias e xamanismo; rituais e performances; sacrifício, devoções e relações com o sagrado; analisa tipos de conversão geradoras de novas identidades religiosas incluindo interfaces com a etnicidade e formação de comunidades de crentes; examina trajetórias religiosas e movimentos que provocam conflitos e intolerância: relações entre religião, política e globalização; novas configurações religiosas no mundo contemporâneo; etnografias de experiências e movimentos religiosos. Antropologia do conhecimento e organização social da cultura A cultura como fluxo de idéias, conceitos, valores, princípios, imagens, objetos, etc.; Geração de formas culturais como efeito da interação social; Tradições de conhecimento como organização social de formas culturais específicas; O conhecimento como sedimentação da experiência; Aspectos cognoscitivos, cognitivos e psicológicos no ato de conhecer e agir (agency); Processos rituais e simbólicos na formação de visões cosmológicas; Fenômeno étnico, outras formas identitárias e tradições de conhecimento como modalidades inter-relacionadas de organização social dos fluxos culturais.
Antropologia da técnica e cultura material Estudo de fenômenos sociotécnicos; Propriedades das técnicas: uso, produção e aquisição; Tendência técnica e fato técnico; Cadeias operatórias; Organização social das técnicas e do mundo material; Técnicas, tecnologias e tradição de conhecimento; O papel dos objetos na formação das memórias coletivas: sua ação e representação; A ideia de devir e de processo na constituição dos contextos de objetos e coisas; Redes, malhas e rizomas. Etnografias Urbanas A disciplina tem como objetivo focar as principais abordagens do pensamento antropológico que contribuem para o entendimento e discussão sobre as questões urbanas, as alternativas de apropriação e os modos de ser e de viver dos grupos e coletivos. O espaço social e seu significado na área urbana. Serão analisadas abordagens clássicas e contemporâneas que discutem, por um lado, a relação indivíduo, sociedade e grupos urbanos, a identificação de antigos e novos fenômenos e processos de sociabilidade característicos das cidades e, por outro, os espaços urbanos e novas formas de segregação, constituindo conflitos de diversas ordens. A cidade na perspectiva antropológica Constituição do campo da antropologia urbana; fronteiras da Antropologia da e na cidade; abordagens clássicas e contemporâneas sobre cidade; cidades do capitalismo; cidade moderna e pós-moderna; cidade, memória e imagens; modos e estilos de vida urbanos; processos identitários e marcadores sociais da diferença; formas de conflitos e violências urbanas; dinâmicas sociais e práticas cotidianas subversivas, resistências e insurgências no contexto urbano; intervenções de arte no espaço público; fronteiras urbanas; migração, território, identidades e subjetividades; Antropologia urbana no Nordeste. Antropologia da Cidade A cidade como tema de pesquisa e de reflexão. Industrialização e urbanização. Aglomerados, redes urbanas, cidades globais. O rural, as pequenas e médias cidades, as grandes cidades e as metrópoles. Processos de exclusão, segregação e apropriação dos espaços urbanos. Diálogos com outras antropologias e áreas conexas. A produção nacional e internacional sobre a cidade. Fontes regionais e locais sobre a cidade. Antropologia das Emoções O lugar e papel das emoções na política da vida cotidiana. Emoções, Cultura Emotiva e Moralidade. A dimensão micropolítica das emoções. Relações e Negociações Sociais no Cotidiano:Amor, Dor, Luto, Desejo, Prazer, Ressentimento, Perdão, Reconciliação, Desprezo e Compaixão. As emoções como parte de um complexo comunicativo com objetivos morais, culturais e sociais. Emoções como prática discursiva. Relação entre emoções, sociabilidade e poder. Antropologia Política Conceptualização do campo do político; formas de organização política; status e prestígio; parentesco e política; ritual, religião e poder; interdependência e poder; o Estado-nação como moldura histórica das relações sociopolíticas; formas e instrumentos do exercício do poder: poder e dominação; poder e transação; conflito, mediação e mudança; processos coloniais, tutela e resistência; território, processos econômicos e organização política.
Movimentos Sociais e Relações de Poder O curso pretende oferecer instrumentos para a compreensão dos processos históricos que levaram ao desenvolvimento de movimentos sociais, a partir da observação das relações de poder envolvidas. A disciplina será orientada a discutir das principais correntes teóricas presentes nos estudos sobre movimentos sociais e de como tais abordagens foram apropriadas e ressemantizadas nos estudos sobre mobilizações sociais no Brasil. Posteriormente passaremos a discussões sobre estudos etnológicos que explicitam essas mobilizações, destacando e de que forma os grupos pesquisados vêm desenvolvendo estratégias de diálogo com o Estado e sociedade civil. Dádiva, Economia e Políticas Sociais A teoria da reciprocidade e a economia da dádiva; economia e religião em sociedades “complexas”; economia e simbolismo nas sociedades contemporâneas: fetichismo da mercadoria; dádiva e mercadoria – a determinação cultural do valor; o capitalismo como cultura e o mercado como sistema classificatório, intercambio, reciprocidade e redistribuição. As teorias indígenas do bem viver, e as experiências de autonomia no século XXI (Zapatismo, MST, Via Camponesa, etc.) o comércio justo e a economia dos valores éticos, interfaces com as políticas baseadas em sinais diacríticos e políticas sociais. Ecologia política e desenvolvimento Identidades relacionadas ao universo do “rural”; Terra e Território; Noções, modelos e projetos de “desenvolvimento”; Impactos e conflitos socioambientais; Ecologia política; Ecologia doméstica. Tradição de conhecimento; Multiculturalismo. Políticas sociais de Estado e de organismos multilaterais. Neoliberalismo e governança. Tópicos especiais em Antropologia I, II, III e IV Estudos específicos com ementas e bibliografias variáveis, de acordo com as temáticas a serem abordadas.
