UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 22/2026

UFPB-CONSEPE-RES-22-2026
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Revoga a Resolução nº 23/2023 do CONSEPE e aprova o novo Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis (PPGER), nos níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Energias Alternativas e Renováveis (CEAR).

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nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (65)

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    Res. CONSEPE 23/2023 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 08/07/2026“Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 23/2023 do CONSEPE.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
64 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CAPES 13/2006 em: Anexo I, art. 45“Art. 45. Devem ser observadas as determinações da Portaria CAPES nº 13, de 15 de fevereiro de 2006, que institui a divulgação digital das teses e dissertações produzidas pelos programas de...”
  • cita
    Portaria CAPES 76/2010 em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º A Comissão de Bolsas (CB) será constituída pelo Colegiado do Programa, conforme a Portaria nº 76/2010 da CAPES/MEC e o § 3º do art. 15 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, ou por ele designada.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 22“As inscrições serão abertas mediante Edital, conforme disposto nos Arts. 46 a 52 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e na Resolução nº 07/2013 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 24“processo sele vo será realizada obedecendo às normas constantes em Edital Público elaborado pelo colegiado do PPGER, em conformidade com os Arts. 46 a 52 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2025 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis (PPGER), do Centro de Energias Alterna vas e Renováveis (CEAR), com área de concentração em Energias Renováveis, nos níveis de Mestrado e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2025 em: Anexo I, art. 43“Art. 43. Para obtenção do tulo de Mestre ou Doutor em Energias Renováveis, será exigida a defesa de dissertação ou tese, conforme os art. 81 a 87 na Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e suas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2025 em: Anexo I, art. 53“Art. 53. Será permi do o trancamento em disciplinas e do período le vo, conforme o prazo estabelecido no calendário do PPGER e observando o disposto nos Arts. 58 a 60 da Resolução nº 26/2025/CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2025 em: Anexo I, art. 54“Art. 54. O cancelamento da matrícula será admi do a qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à desvinculação deste do Programa, conforme art. 61 da Resolução nº 26/2025/CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2019 em: Anexo I, art. 16“estrangeiras, conforme Resolução nº 36/2019 do CONSEPE.”
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    Res. CONSEPE 36/2019 em: Anexo I, art. 19“§ 3º No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos de cotutela, nos termos da Resolução nº 36/2019 do CONSEPE, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência para a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2019 em: Anexo I, art. 21“Art. 21. Em mestrados ou doutorados realizados em cooperação com outra instituição, o orientando e seu orientador devem informar ao colegiado do PPGER a escolha do coorientador na outra...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis (PPGER), do Centro de Energias Alterna vas e Renováveis (CEAR), com área de concentração em Energias Renováveis, nos níveis de Mestrado e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º Os aspectos rela vos à estrutura organizacional e funcional são regulamentados conforme o disposto no caput do art. 15 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º O colegiado é o órgão de competência norma va e delibera va em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va e tem atribuições definidas pelos arts. 16 e 17 da Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º A coordenação do programa de pós-graduação é o órgão de competência execu va, assegura a organização e o funcionamento do colegiado e tem atribuições definidas pelos arts. 18 a 20 da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 5º“§ 1º O coordenador e o vice-coordenador do programa serão eleitos conforme o art. 19 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 5º“§ 2º Compete ao coordenador exercer as atribuições constantes no Regimento Geral e no art. 20 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º A secretaria do programa de pós-graduação é o órgão de apoio administra vo e tem atribuições definidas pelo art. 21 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º O corpo docente do programa de pós-graduação será constituído por docentes portadores do tulo de doutor ou livre docente, conforme estabelecido pelos Arts. 27 a 30 da Resolução nº 54/2024...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 7º“com os Arts. 32 e 33 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e, também, por normas específicas estabelecidas pelo colegiado do PPGER para atendimento dos períodos de avaliação quadrienal da CAPES.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º A Comissão de Bolsas (CB) será constituída pelo Colegiado do Programa, conforme a Portaria nº 76/2010 da CAPES/MEC e o § 3º do art. 15 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, ou por ele designada.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 15“Art. 15. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGER, classificados como regulares e especiais, deverá observar os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 16“conforme os Arts. 48 e 57 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, desde que mantenham matrícula”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 16“Parágrafo único. Cada discente regularmente matriculado(a) está sujeito(a) às obrigações e deveres estabelecidos nos Arts. 40 a 42 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e nas normas internas do PPGER.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 17“Art. 17. Serão considerados alunos especiais de pós-graduação aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, conforme disposto nos Arts. 43 a 45 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 18“Art. 18. Será garan do a todos os discentes regulares do PPGER um orientador, em conformidade com o art. 34 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e com as normas de orientação estabelecidas neste Regulamento.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. A orientação principal do corpo discente será de responsabilidade dos docentes credenciados no PPGER para essa finalidade, e suas atribuições estão definidas no art. 35 da Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 20“Art. 20. A coorientação será exercida por um coorientador, por solicitação do orientador à coordenação do PPGER, nos termos dos arts. 34 e 38 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 22“As inscrições serão abertas mediante Edital, conforme disposto nos Arts. 46 a 52 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e na Resolução nº 07/2013 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 23“em conformidade com os Arts. 46 a 52 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, a Portaria Norma va nº 46/2017 da PRPG/UFPB, e às resoluções internas do PPGER.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 23“§ 7º do art. 46 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, emi da pelo coordenador do curso de graduação ao qual o candidato esteja vinculado.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 23“§ 4º Poderão inscrever-se estudantes oriundos de convênio firmado entre a UFPB e instituição nacional ou estrangeira ou acordo cultural internacional para estudante de convênio de pós-graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 24“§ 1º A inscrição dos candidatos no processo sele vo será realizada obedecendo às normas constantes em Edital Público elaborado pelo colegiado do PPGER, em conformidade com os Arts. 46 a 52 da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 24“§ 5º Poderão ser admi das transferências de alunos de mestrado e doutorado desta ou de outras IES de cursos similares ou idên cos ao PPGER mediante aprovação do colegiado, desde que haja vaga e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 24“6º O número de vagas disponíveis para cada processo sele vo será previamente definido pelo Colegiado do PPGER, com base na disponibilidade de docentes credenciados como orientadores(as), no fluxo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. A matrícula dos candidatos selecionados deverá obedecer aos prazos fixados pelo calendário le vo aprovado pelo colegiado do PPGER e aos Arts. 53 a 55 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 25“Parágrafo único. Após a conclusão das disciplinas obrigatórias e opta vas, o aluno deve se matricular em pelo menos um componente curricular ou em a vidades acadêmicas que garantam seu vínculo com...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 26“Art. 26. A passagem de alunos do mestrado acadêmico do Programa, para o doutorado acadêmico, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse úl mo nível, será consoante com o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 27“Art. 27. A transferência de alunos regulares de programa de pós-graduação de mesma área ou de áreas afins, oriundos da UFPB ou de outras instituições, para os cursos oferecidos pelo Programa,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 28“ra curricular do PPGER consta no Anexo II desta Resolução, abrangendo disciplinas obrigatórias, disciplinas opta vas, a vidades complementares e disciplinas de formação complementar que serão...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Os discentes deverão integralizar o mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos no Mestrado Acadêmico e o mínimo de 36 (trinta e seis) créditos no Doutorado Acadêmico, conforme os arts. 62 e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 31“Art. 31. Para efeito de integralização curricular, os discentes poderão aproveitar os créditos ob dos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, mediante solicitação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 35“Art. 35. O Estágio Docência seguirá normas específicas estabelecidas pelo colegiado do Programa e será obrigatório para os alunos regularmente matriculados, nos termos do art. 68 da Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 36“Art. 36. Os Estudos Especiais, correspondentes às tarefas ou a vidades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente pelo aluno, segundo o disposi vo do art. 66 da Resolução nº 54/2024 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 37“inciso II do art. 99 do Regimento Geral da UFPB, o aluno fará, obrigatoriamente, exame de suficiência, consistente na verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira, no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 38“acordo com os Arts. 69 a 72 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 40“Para o curso de Doutorado Acadêmico, os prazos são de 24 (vinte e quatro) meses e 48 (quarenta e oito) meses, respec vamente, nos termos dos arts. 62 e 63 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 42“Art. 42. Todos os discentes deverão inscrever-se em exame de qualificação para o Mestrado Acadêmico e para o Doutorado Acadêmico, no qual será defendido o seu projeto de pesquisa, conforme os...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 43“Art. 43. Para obtenção do tulo de Mestre ou Doutor em Energias Renováveis, será exigida a defesa de dissertação ou tese, conforme os art. 81 a 87 na Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e suas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 43“§ 7º Os critérios e conceitos de aprovação serão estabelecidos em conformidade com o art. 86 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, com as seguintes menções: I - aprovado;”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 48“Art. 48. Para a obtenção do tulo de Mestre ou Doutor em Energias Renováveis, o discente deverá, dentro do prazo regimental, ter sa sfeito as exigências deste Regulamento e do Regulamento Geral da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 49“Art. 49. A expedição do diploma de Mestre ou Doutor em Energias Renováveis será feita pela PróReitoria de Pós-Graduação (PRPG), sa sfeitas as exigências con das no art. 89 da Resolução nº 54/2024...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 55“Art. 55. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no art. 76 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, será desligado do Programa o aluno que:”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 55“IX - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 72 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE;”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 56“Art. 56. Será considerado em situação de abandono, o discente do PPGER que não efetuar a matrícula em qualquer período le vo, de acordo com o art. 76 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo II“A a vidade complementar de Estudos Especiais será desenvolvida pelo aluno de mestrado e obedecerá ao disposto na Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSUNI 06/2018 em: Anexo I, art. 24“§ 1º A inscrição dos candidatos no processo sele vo será realizada obedecendo às normas constantes em Edital Público elaborado pelo colegiado do PPGER, em conformidade com os Arts. 46 a 52 da...”
  • cita
    Res. CONSUNI 06/2018 em: Anexo I, art. 31“os discentes poderão aproveitar os créditos ob dos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, mediante solicitação fundamentada do orientador e aprovação do colegiado do...”
  • cita
    Res. CONSUNI 06/2018 em: Anexo I, art. 45“rado e a tese de doutorado deverão ser redigidas em português e/ou inglês, a critério do orientador ou do comitê de orientação (quando for o caso) e de acordo com as Normas da Associação...”
  • cita
    Portaria PRPG 65/2020 em: Anexo I, art. 45“§ 5º Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, o discente deverá realizar o autodepósito no SIGAA da versão final, conforme Portaria nº...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“§ 2º Compete ao coordenador exercer as atribuições constantes no Regimento Geral e no art. 20 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 15“Art. 15. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGER, classificados como regulares e especiais, deverá observar os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“Art. 37. Para o cumprimento do disposto no inciso II do art. 99 do Regimento Geral da UFPB, o aluno fará, obrigatoriamente, exame de suficiência, consistente na verificação da capacidade de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 55“Art. 55. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no art. 76 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, será desligado do Programa o aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 67 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 60 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 22/2026

Revoga a Resolução nº 23/2023 do CONSEPE e aprova o novo Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis (PPGER), nos níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Energias Alterna vas e Renováveis (CEAR). O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista a deliberação adotada em reunião realizada em 16 de junho de 2026, no Processo nº 23074.114114/2025-85, resolve:

Art. 1º Aprova o novo Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis (PPGER), nos níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Energias Alterna vas e Renováveis (CEAR).

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste ar go ofertará vagas na área de concentração Energias Renováveis, com as seguintes linhas de pesquisa:

I - Sistemas de Energias Renováveis;

II - Meio Ambiente, Economia e Aproveitamento Energé co; e

III - Materiais Aplicados às Energias Renováveis.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica de que trata o art. 1º, constantes dos Anexos I e II, passam a integrar esta Resolução.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 23/2023 do CONSEPE.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 8 de julho de 2026.

Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 22/2026 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENERGIAS RENOVÁVEIS

CAPÍTULO I DA NATUREZA DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis (PPGER), do Centro de Energias Alterna vas e Renováveis (CEAR), com área de concentração em Energias Renováveis, nos níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, é regido pela Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e pelas alterações promovidas pela Resolução nº 26/2025 do CONSEPE, que estabelecem o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), pelo Regimento Interno da UFPB, pela legislação vigente e pelas disposições específicas a seguir.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

Art. 2º O PPGER tem como finalidade formar e qualificar recursos humanos — docentes, pesquisadores e demais profissionais — na área de energias renováveis, nos níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, capacitando-os para o desenvolvimento de prá cas pedagógicas constru vas, a realização de a vidades pautadas pela é ca e responsabilidade, bem como a promoção de pesquisas que contribuam para o progresso cien fico e tecnológico.

§ 1º Aos concluintes dos cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos serão conferidos os respec vos tulos de Mestre em Energias Renováveis e Doutor em Energias Renováveis, de acordo com as normas e regulamentos vigentes.

§ 2º O PPGER terá apenas uma área de concentração denominada Energias Renováveis e suas três linhas de pesquisa:

I - Sistemas de Energias Renováveis;

II - Meio Ambiente, Economia e Aproveitamento Energé co; e

III - Materiais Aplicados às Energias Renováveis.

Seção I Da Coordenação, do Colegiado e do Corpo Docente

Art. 3º Os aspectos rela vos à estrutura organizacional e funcional são regulamentados conforme o disposto no caput do art. 15 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Art. 4º O colegiado é o órgão de competência norma va e delibera va em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va e tem atribuições definidas pelos arts. 16 e 17 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

§ 1º O colegiado é cons tuído pelos seguintes membros:

a) o coordenador, como presidente;

b) o vice-coordenador, na condição de vice-presidente;

c) no mínimo um terço do corpo docente permanente e seus 2 (dois) suplentes;

d) um representante dos docentes colaboradores e 1 (um) suplente, quando houver;

e) a representação discente será composta por alunos regularmente matriculados no Programa na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros do colegiado, e seus respec vos suplentes;

f) um representante do corpo técnico-administra vo associado ao Programa com

respec vo suplente, se houver.

§ 2º A escolha do representante do corpo técnico e do representante dos docentes colaboradores será realizada em assembleia, sendo a inscrição dos candidatos realizada durante a assembleia.

§ 3º A consulta para a composição da representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa será realizada através de eleições específicas, regulamentadas (via edital) pelo PPGER.

§ 4º A eleição do representante do corpo técnico e do representante dos docentes colaboradores será realizada através de voto direto aberto, cada um sendo escolhido pelo grupo ao qual representará.

§ 5º A apuração será realizada durante a assembleia, e consolidada e divulgada pelo coordenador do PPGER para a Comunidade Acadêmica per nente.

Art. 5º A coordenação do programa de pós-graduação é o órgão de competência execu va, assegura a organização e o funcionamento do colegiado e tem atribuições definidas pelos arts. 18 a 20 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

§ 1º O coordenador e o vice-coordenador do programa serão eleitos conforme o art. 19 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

§ 2º Compete ao coordenador exercer as atribuições constantes no Regimento Geral e no art. 20 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Art. 6º A secretaria do programa de pós-graduação é o órgão de apoio administra vo e tem atribuições definidas pelo art. 21 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Art. 7º O corpo docente do programa de pós-graduação será cons tuído por docentes portadores do tulo de doutor ou livre docente, conforme estabelecido pelos Arts. 27 a 30 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, a saber:

Parágrafo único. Os requisitos e critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no PPGER deverão, obrigatoriamente, estar em conformidade

com os Arts. 32 e 33 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e, também, por normas específicas estabelecidas pelo colegiado do PPGER para atendimento dos períodos de avaliação quadrienal da CAPES.

Seção II Das Comissões Permanentes

Art. 8º As comissões permanentes serão indicadas pelo Colegiado, a saber:

a) Comissão de Bolsas (CB)

b) Comissão de Planejamento (CP)

c) Comissão Interna de Acompanhamento (CIA)

Parágrafo único. Os membros das comissões permanentes terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado. Os membros de cada comissão serão indicados pela Coordenação para aprovação do Colegiado.

Art. 9º A Comissão de Bolsas (CB) será cons tuída pelo Colegiado do Programa, conforme a Portaria nº 76/2010 da CAPES/MEC e o § 3º do art. 15 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, ou por ele designada. Nesse caso, será composta pelo Coordenador do Programa, como seu presidente, por um representante docente e por um representante discente, escolhidos entre seus pares.

§ 1º O representante discente deverá estar integrado ao Programa há pelo menos 6 (seis) meses.

§ 2º Da decisão da Comissão de Bolsas caberá recurso ao Colegiado do Programa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.

Art. 10. Serão atribuições da Comissão de Bolsas do PPGER, além daquelas determinadas pelos órgãos de fomento, resoluções vigentes da UFPB e por normas específicas estabelecidas pelo colegiado do PPGER:

a) aplicar os critérios e decidir sobre a concessão, renovação, prorrogação e suspensão de bolsas, levando em conta o mérito acadêmico;

b) acompanhar o desempenho dos bolsistas mediante a análise de relatórios semestrais.

Art. 11. As competências e o funcionamento das Comissões de Planejamento (CP) e de Acompanhamento (CIA) constam na Seção III.

Seção III Do Planejamento e Acompanhamento

Art. 12. A elaboração, execução e monitoramento do planejamento do PPGER u liza como referência o Planejamento Estratégico, que deverá ser atualizado a cada quatro anos ou conforme os ciclos avalia vos ins tucionais aos quais o Programa está vinculado, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:

a) histórico e vocação do Programa;

b) diagnós co das forças e fraquezas do Programa, vinculado a uma avaliação crí ca das

principais oportunidades e desafios para o seu desenvolvimento e considerando os diferentes critérios avalia vos vigentes na área de Engenharias III da CAPES;

c) obje vos estratégicos estruturantes para o desenvolvimento do Programa, expressos qualita vamente;

d) cada obje vo estratégico deve ser detalhado em metas quan ta vas que apresentem

etapas para sua realização, sendo cada meta acompanhada de um indicador obje vo u lizado como referência para a gestão adapta va do Planejamento Estratégico e suas eventuais reformulações;

e) para cada meta estabelecida conforme o item (d) devem ser especificadas ações que

serão realizadas para sua consecução e os responsáveis, dentre os membros do quadro docente do Programa;

f) descrição dos mecanismos de monitoramento e gestão adapta va dos obje vos

estratégicos, metas e ações.

§ 1º O Planejamento Estratégico deverá abranger dois ciclos avalia vos (quadriênios) da CAPES, podendo ser adequado a eventuais mudanças ou detalhamentos que venham a ser por ela exigidos.

§ 2º A elaboração do Planejamento Estratégico deverá ser realizada no úl mo ano do ciclo avalia vo da CAPES. Ajustes e adequações do PLANES poderão ser realizados após divulgação do documento de área da CAPES e resultado de avaliação do Programa.

§ 3º O planejamento estratégico do PPGER será elaborado pela Comissão de Planejamento, e seu monitoramento será subsidiado pela Comissão Interna de Acompanhamento (CIA).

§ 4º O documento do PLANES e suas eventuais atualizações serão aprovados pelo colegiado do Programa.

Art. 13. A Comissão de Planejamento (CP) é instância consul va em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va, no âmbito do PPGER.

§ 1º A CP será cons tuída por, no mínimo, 3 (três) docentes permanentes, sendo um presidente e 2 (dois) membros.

§ 2º Compete à CP:

a) elaborar o documento de Planejamento Estratégico, supervisionar sua execução e

implementar seu monitoramento;

b) apreciar os resultados anuais das a vidades do Programa, levando em consideração os

relatórios emi dos pela CIA;

c) iden ficar e atualizar, no âmbito do Planejamento Estratégico e das normas e mecanismos dele decorrentes, procedimentos de natureza acadêmica, pedagógica e administra va em prol da melhoria con nua do Programa.

Art. 14. A Comissão Interna de Acompanhamento (CIA) é uma instância consul va competente para conduzir o processo de obtenção, tabulação e análise de dados do processo autoavalia vo do programa. Os trabalhos da CIA poderão ser acompanhados pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFPB.

§ 1º A CIA tem como obje vo implantar o acompanhamento, no âmbito do PPGER, para subsidiar a elaboração de relatórios, planejamentos e avaliações realizadas pelos órgãos de fomento, contando obrigatoriamente com a par cipação dos docentes, discentes e técnicos no processo avalia vo do Programa.

§ 2º A CIA será composta por no mínimo 2 (dois) docentes permanentes do PPGER, abrangendo todas as suas linhas de pesquisa, sendo designados por portaria específica.

§ 3º Compete à CIA:

a) fomentar a par cipação con nua dos docentes, discentes, técnicos e egressos na

construção de uma cultura de autoavaliação;

b) fornecer subsídios para a definição, redefinição e constante acompanhamento do

planejamento estratégico do Programa.

§ 4º Caberá à CIA a aplicação do instrumento de autoavaliação e acompanhamento que poderá ser acompanhado pela CPA/UFPB, a ser preenchido anualmente pelos docentes, técnicos, discentes e egressos, sempre considerando os princípios e diretrizes dos órgãos de fomento para subsidiar o planejamento estratégico do PPGER.

§ 5º A CIA enviará à Comissão de Planejamento os resultados contendo uma análise sobre os dados, bem como sugestões a serem analisadas pela Comissão de Planejamento.

§ 6º Após a análise, os resultados serão enviados pela CIA à Coordenação do PPGER para sua aprovação pelo colegiado até o final do primeiro trimestre.

Seção IV Do Corpo Discente

Art. 15. O corpo discente, cons tuído por todos os alunos matriculados no PPGER, classificados como regulares e especiais, deverá observar os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB e o disposto nos arts. 40 a 44 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Art. 16. Serão considerados do corpo discente regular do PPGER:

a) discentes que efetuaram matrícula após aprovação e classificação no processo sele vo do PPGER;

b) discentes admi dos por transferência, após decisão do Colegiado do Programa

conforme os Arts. 48 e 57 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, desde que mantenham matrícula

regular no início de cada período le vo;

c) discentes oriundos de convênio ou dos regimes de cotutela com ins tuições

estrangeiras, conforme Resolução nº 36/2019 do CONSEPE.

Parágrafo único. Cada discente regularmente matriculado(a) está sujeito(a) às obrigações e deveres estabelecidos nos Arts. 40 a 42 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e nas normas internas do PPGER.

Art. 17. Serão considerados alunos especiais de pós-graduação aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, conforme disposto nos Arts. 43 a 45 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

§ 1º O número de vagas ofertadas para aluno especial por disciplina no período le vo será es pulado pelo professor da disciplina, em até 05 (cinco) vagas. Caso a demanda de matrículas exceda o número de vagas, a seleção será realizada pelo professor da disciplina, com base nas informações que julgar relevantes.

§ 2º Para se pleitear a inscrição como aluno especial do PPGER, é necessário o cumprimento de um dos seguintes requisitos, em conformidade com as resoluções internas do PPGER:

a) ser aluno regular de cursos de graduação na UFPB em áreas afins ao PPGER, segundo

critérios do colegiado, desde que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos créditos de seu curso.

b) ser diplomado em cursos de graduação em áreas afins ao PPGER, segundo critérios do

colegiado do PPGER.

c) ser aluno de cursos de pós-graduação externos à UFPB em áreas afins ao PPGER.

§ 3º O aluno especial poderá se matricular em até 2 (duas) disciplinas opta vas ofertadas no período le vo, podendo cursar no máximo 12 (doze) créditos.

§ 4º O aluno especial que abandonar ou for reprovado em qualquer disciplina em que esteja matriculado somente poderá efetuar nova matrícula como aluno especial mediante autorização expressa do colegiado.

§ 5º A inscrição como aluno especial será realizada por meio de edital público de seleção, apreciada pela coordenação do Programa.

§ 6º A inscrição na condição de aluno especial não implica vínculo ins tucional equivalente ao do aluno regular; no entanto, implica os mesmos deveres e obrigações, e o desempenho acadêmico será avaliado pelo professor responsável pela disciplina.

Seção V Da Orientação

Art. 18. Será garan do a todos os discentes regulares do PPGER um orientador, em conformidade com o art. 34 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e com as normas de orientação estabelecidas neste Regulamento.

Art. 19. A orientação principal do corpo discente será de responsabilidade dos docentes credenciados no PPGER para essa finalidade, e suas atribuições estão definidas no art. 35 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

§ 1º No ato da primeira matrícula e em conformidade com especificações correspondentes que constem no respec vo Edital do processo sele vo, o discente deverá apresentar o aceite de orientação de um professor ou pesquisador. Havendo necessidade, compe rá à Coordenação fazer a indicação do orientador em comum acordo com o discente e o docente orientador, para a subsequente homologação do colegiado.

§ 2º Fica a critério do colegiado do PPGER o credenciamento de docentes de outras ins tuições de ensino, bem como de pesquisadores da UFPB ou de outras ins tuições.

§ 3º No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos de cotutela, nos termos da Resolução nº 36/2019 do CONSEPE, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência para a orientação conjunta.

§ 4º O orientador poderá sugerir um comitê de orientação, composto por um orientador e um coorientador, em conformidade com normas específicas do colegiado do PPGER.

§ 5º A mudança jus ficada de orientação exige a aceitação do aluno, do orientador e do novo orientador e deverá ser solicitada ao colegiado do PPGER, mediante requerimento dirigido à coordenação.

Art. 20. A coorientação será exercida por um coorientador, por solicitação do orientador à coordenação do PPGER, nos termos dos arts. 34 e 38 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

§ 1º É permi da a coorientação por docente não vinculado ao PPGER, desde que a indicação tenha a concordância do orientador.

§ 2º A indicação de coorientador requer compa bilidade temá ca e metodológica com o projeto de pesquisa.

§ 3º Em regime de coorientação, tanto o orientador quanto o coorientador assumem a responsabilidade conjunta do processo de orientação junto ao colegiado do PPGER.

Art. 21. Em mestrados ou doutorados realizados em cooperação com outra ins tuição, o orientando e seu orientador devem informar ao colegiado do PPGER a escolha do coorientador na outra ins tuição e apresentar o plano de trabalho para acompanhamento do orientando externo à UFPB sob cotutela, conforme a Resolução nº 36/2019 do CONSEPE.

Seção VI Da Admissão ao Programa

Art. 22. O Colegiado do Programa fixará, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, o período das inscrições para a seleção de ingressantes. As inscrições serão abertas mediante Edital, conforme disposto nos Arts. 46 a 52 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e na Resolução nº 07/2013 do CONSEPE.

Art. 23. A admissão aos cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos do PPGER, far-se-á após a aprovação e classificação em processo de seleção pública, com base em edital aprovado pelo Colegiado,

em conformidade com os Arts. 46 a 52 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, a Portaria Norma va nº 46/2017 da PRPG/UFPB, e às resoluções internas do PPGER.

§ 1º Para seleção ao curso de Mestrado Acadêmico, poderão inscrever-se candidatos portadores de diploma de curso superior reconhecido pelo MEC, nas áreas afins ao PPGER.

§ 2º Serão admi das inscrições dos candidatos concluintes do curso de graduação, desde que apresentada cer dão ou declaração de previsão de conclusão do curso até a data da matrícula, conforme o

§ 7º do art. 46 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, emi da pelo coordenador do curso de graduação ao qual o candidato esteja vinculado.

§ 3º Para seleção ao curso de Doutorado Acadêmico, poderão inscrever-se candidatos portadores do tulo de mestre nas áreas afins ao PPGER.

§ 4º Poderão inscrever-se estudantes oriundos de convênio firmado entre a UFPB e ins tuição nacional ou estrangeira ou acordo cultural internacional para estudante de convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, conforme art. 52 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Art. 24. O processo sele vo poderá ser realizado semestralmente, anualmente ou em fluxo con nuo, a critério do colegiado do PPGER.

§ 1º A inscrição dos candidatos no processo sele vo será realizada obedecendo às normas constantes em Edital Público elaborado pelo colegiado do PPGER, em conformidade com os Arts. 46 a 52 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, a Portaria Norma va nº 46/2017 da PRPG/UFPB, a Polí ca de Internacionalização da UFPB (Resolução nº 06/2018 do CONSUNI/UFPB), as Resoluções nº 07/2013 do CONSEPE e nº 21/2017 do CONSEPE, bem como pelas normas internas do PPGER.

§ 2º A seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos será feita de acordo com os critérios estabelecidos pelo colegiado do PPGER, sob forma de edital.

§ 3º O estudante estrangeiro poderá inscrever-se em regime de fluxo con nuo, por força de convênios ou outros acordos de cooperação internacional e por agências de fomento, observando a legislação vigente.

§ 4º No ato da inscrição do processo sele vo, é obrigatória a apresentação da proficiência em língua portuguesa para estudantes estrangeiros de língua não portuguesa.

§ 5º Poderão ser admi das transferências de alunos de mestrado e doutorado desta ou de outras IES de cursos similares ou idên cos ao PPGER mediante aprovação do colegiado, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador, em conformidade com o art. 57 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, ressalvado o disposto pela legislação federal.

§ 6º O número de vagas disponíveis para cada processo sele vo será previamente definido pelo Colegiado do PPGER, com base na disponibilidade de docentes credenciados como orientadores(as), no fluxo de entrada e saída de discentes e na capacidade de pesquisa instalada no Programa, em conformidade com o art. 46, §10º da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

§ 7º Serão des nadas vagas às ações afirma vas, em relação ao percentual do total de vagas oferecidas em cada processo sele vo do programa, nos termos da legislação vigente.

Seção VII Da Matrícula

Art. 25. A matrícula dos candidatos selecionados deverá obedecer aos prazos fixados pelo calendário le vo aprovado pelo colegiado do PPGER e aos Arts. 53 a 55 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Parágrafo único. Após a conclusão das disciplinas obrigatórias e opta vas, o aluno deve se matricular em pelo menos um componente curricular ou em a vidades acadêmicas que garantam seu vínculo com o Programa, nos termos do art. 67 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Art. 26. A passagem de alunos do mestrado acadêmico do Programa, para o doutorado acadêmico, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse úl mo nível, será consoante com o

art. 56 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e ter integralizado o mínimo de créditos estabelecidos para o curso de mestrado.

Art. 27. A transferência de alunos regulares de programa de pós-graduação de mesma área ou de áreas afins, oriundos da UFPB ou de outras ins tuições, para os cursos oferecidos pelo Programa, observará o art. 57 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Parágrafo único. É vetada a passagem para o doutorado acadêmico, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse úl mo nível, de alunos transferidos de outros programas de pós-graduação em nível de mestrado acadêmico, conforme o art. 26 desta resolução.

Seção VIII Do Currículo e do Regime de Créditos

Art. 28. A estrutura curricular do PPGER consta no Anexo II desta Resolução, abrangendo disciplinas obrigatórias, disciplinas opta vas, a vidades complementares e disciplinas de formação complementar que serão ofertadas em regime semestral, correspondendo a 2 (dois) períodos le vos por ano civil, em consonância com os Arts. 64 a 68 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Parágrafo único. Disciplinas de formação complementar são aquelas oferecidas por outros programas de pós-graduação da UFPB, e que, a critério do orientador, comporão o plano de estudos do discente. Estas deverão ser iden ficadas no plano de estudos aprovado pelo orientador e serão registradas no histórico escolar como disciplinas extracurriculares.

Art. 29. O plano de estudos deverá ser elaborado pelo discente, em formulário próprio, e aprovado pelo seu orientador.

§ 1º No ato da primeira matrícula, o discente deverá encaminhar seu plano de estudos à coordenação do PPGER.

§ 2º No plano de estudos, o discente relacionará o conjunto das disciplinas que serão cursadas e outras a vidades acadêmicas que serão por ele desenvolvidas nos termos exigidos pelo regulamento do PPGER.

§ 3º As disciplinas e a vidades complementares constantes no plano de estudos cons tuirão a base para a integralização dos créditos.

§ 4º O plano de estudos poderá ser mudado por proposta fundamentada do orientador.

Art. 30. Os discentes deverão integralizar o mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos no Mestrado Acadêmico e o mínimo de 36 (trinta e seis) créditos no Doutorado Acadêmico, conforme os arts. 62 e 63 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

§ 1º No Mestrado Acadêmico, 10 (dez) créditos deverão ser ob dos em disciplinas obrigatórias e no mínimo 8 (oito) créditos deverão ser ob dos em disciplinas opta vas do PPGER.

§ 2º No Doutorado Acadêmico, 12 (doze) créditos deverão ser ob dos em disciplinas obrigatórias e no mínimo 12 (doze) créditos deverão ser ob dos em disciplinas opta vas do PPGER.

Art. 31. Para efeito de integralização curricular, os discentes poderão aproveitar os créditos ob dos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, mediante solicitação fundamentada do orientador e aprovação do colegiado do Programa, em conformidade com os arts. 74 e 75 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e com a Polí ca de Internacionalização da UFPB (Resolução nº 06/2018 do CONSUNI).

§ 1º Podem ser aproveitados os créditos de disciplinas já cursadas em outros programas de pósgraduação, respeitando-se o limite máximo de 12 (doze) créditos, desde que cumprido o art. 31 desta resolução.

§ 2º Os créditos ob dos em disciplinas do Mestrado Acadêmico do PPGER podem ser aproveitados para o Doutorado, respeitando-se o limite de 50% [até 18 (dezoito)] dos créditos exigidos no doutorado.

§ 3º De forma excepcional, poderão ser ofertados componentes curriculares em plataformas remotas, buscando contemplar inovações cien ficas e tecnológicas, internacionalização, demandas sazonais e específicas, programas em associação ou em rede, ou atender fins de cooperação acadêmica, nacional ou internacional, possibilitando a colaboração de pesquisadores(as) da UFPB e de outras ins tuições, observadas as normas da CAPES, da UFPB e da legislação vigente.

§ 4º Os componentes curriculares ofertados em plataformas remotas devem ser previamente aprovados pelo Colegiado do Programa e, prioritariamente, ministrados de forma síncrona.

Art. 32. As disciplinas de Seminários, obrigatórias aos discentes do Mestrado e Doutorado Acadêmicos, seguirão normas específicas estabelecidas pelo coordenador de Seminários (professor responsável).

§ 1º A disciplina de Seminários I é obrigatória para o Mestrado Acadêmico.

§ 2º As disciplinas de Seminários II e Seminários III são obrigatórias para o Doutorado Acadêmico.

§ 3º Não será permi do o aproveitamento da disciplina de Seminários I do Mestrado Acadêmico para o Doutorado Acadêmico.

Art. 33. Tópicos Especiais em Energias Renováveis são disciplinas opta vas que podem integralizar no máximo 2 (dois) créditos para o Mestrado Acadêmico e 4 (quatro) créditos para o Doutorado Acadêmico.

Art. 34. A disciplina Pesquisa Orientada, obrigatória aos discentes do doutorado acadêmico,

seguirá normas específicas do colegiado do PPGER.

Art. 35. O Estágio Docência seguirá normas específicas estabelecidas pelo colegiado do Programa e será obrigatório para os alunos regularmente matriculados, nos termos do art. 68 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Art. 36. Os Estudos Especiais, correspondentes às tarefas ou a vidades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente pelo aluno, segundo o disposi vo do art. 66 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE des nar-se-ão ao complemento dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento da dissertação do discente envolvido, podendo ser atribuído até 2 (dois) créditos para os alunos do mestrado e 4 (quatro) créditos para o doutorado.

§ 1º Caberá ao professor orientador do Trabalho Final solicitar ao colegiado a aprovação do conjunto de a vidades acadêmicas, referido no caput deste ar go, a ser desenvolvido pelo aluno.

§ 2º A proposta de solicitação deverá conter um tulo, o obje vo e o plano de a vidades com a carga horária necessária, observando-se a natureza teórica e/ou prá ca das a vidades propostas para fins de contagem dos créditos.

§ 3º Mediante um breve relatório acadêmico, registrado de forma conveniente a critério da Secretaria do Programa e arquivado na pasta individual do aluno, o orientador atribuirá uma nota referente ao desenvolvimento dos Estudos Especiais, cujo resultado será incluído no Histórico Escolar do discente.

Art. 37. Para o cumprimento do disposto no inciso II do art. 99 do Regimento Geral da UFPB, o aluno fará, obrigatoriamente, exame de suficiência, consistente na verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira, no idioma inglês para o Mestrado Acadêmico e nos idiomas inglês e espanhol para o Doutorado Acadêmico, conforme o art. 73 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

§ 1º Os exames de suficiência poderão ser realizados em outras Ins tuições de Ensino Superior - IES ou em ins tuições de reconhecida competência técnica, com aproveitamento mínimo de 70%.

§ 2º Para o exame em língua inglesa e em língua espanhola, também serão aceitos os cer ficados e respec vas pontuações mínimas: TOEFL IBT ≥ B1; TOEFL ITP ≥ 500; IELTS ≥ 5,0; Cambridge Exam ≥ B1; DELE ≥ B1

§ 3º O resultado desse exame constará no Histórico Escolar do aluno, com a menção “Aprovado”, juntamente com o período de sua realização.

§ 4º A aprovação no exame de suficiência é requisito para a defesa de dissertação ou tese, devendo ser apresentado, no máximo, até o momento do agendamento da defesa.

§ 5º A não apresentação do exame de suficiência, com resultado “Aprovado”, no prazo es pulado no § 4º, impossibilita a defesa do trabalho final.

§ 6º O exame de suficiência possui validade de cinco anos.

Seção IX Da Avaliação do Desempenho Acadêmico

Art. 38. A avaliação do desempenho acadêmico dos discentes nas disciplinas será realizada de

acordo com os Arts. 69 a 72 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

§ 1º Em cada disciplina, o rendimento acadêmico, para fins de registro, será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota com valor numérico variando entre 0 (zero) a 10 (dez). O aluno que ob ver nota igual ou superior a 7 (sete) será aprovado.

§ 2º É permi do ao estudante repe r uma única vez a disciplina na qual tenha ob do nota inferior a 7,0 (sete).

Art. 39. A verificação do desempenho acadêmico do discente matriculado em elaboração de trabalho final será feita por seu(sua) orientador(a) ou por comissão cons tuída pelo colegiado do programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período le vo regular do programa com atribuição dos seguintes conceitos:

I - excelente;

II - bom;

III - regular; e

IV - insuficiente.

Parágrafo único. Caso o aluno obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o discente e seu orientador.

Seção X Dos Prazos de Conclusão dos Cursos

Art. 40. Os prazos mínimo e máximo para conclusão do curso de Mestrado Acadêmico, man do pelo PPGER, são de 12 (doze) meses e 24 (vinte e quatro) meses, respec vamente. Para o curso de Doutorado Acadêmico, os prazos são de 24 (vinte e quatro) meses e 48 (quarenta e oito) meses, respec vamente, nos termos dos arts. 62 e 63 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, ressalvadas as exceções previstas na legislação vigente.

§ 1º Em caráter excepcional, será admi da a prorrogação de prazo por no máximo 6 (seis) meses para o Mestrado Acadêmico e 12 (doze) meses para o Doutorado Acadêmico.

§ 2º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I - Requerimento formalizado mediante processo dirigido à coordenação do Programa, no

prazo de 30 dias antes do término do prazo regular;

II - Jus fica va da solicitação;

III - Parecer circunstanciado do orientador;

IV - Versão preliminar da dissertação ou tese; e

V - Cronograma indica vo das a vidades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§ 3º A coordenação do Programa deverá encaminhar o requerimento do aluno, juntamente com a documentação exigida, para avaliação e decisão final do colegiado do PPGER.

Seção XI Do Exame de Qualificação

Art. 41. Todos os discentes deverão redigir um projeto de pesquisa para subsidiar o desenvolvimento de sua dissertação ou tese.

Art. 42. Todos os discentes deverão inscrever-se em exame de qualificação para o Mestrado Acadêmico e para o Doutorado Acadêmico, no qual será defendido o seu projeto de pesquisa, conforme os arts. 78 a 80 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e normas específicas do colegiado do PPGER.

§ 1º No exame de qualificação, será apresentado o estágio atual da pesquisa, que deverá conter, no mínimo: tulo, introdução, obje vos, material e métodos, resultados parciais e resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma.

§ 2º O discente de Mestrado deverá efe var seu exame de Qualificação em até 12 (doze) meses após a primeira matrícula como aluno regular. Em caráter excepcional, por proposição do orientador e a critério do colegiado, será admi da a prorrogação de no máximo 6 (seis) meses.

§ 3º O discente de Doutorado deverá efe var o exame de Qualificação em até 24 (vinte e quatro) meses após a primeira matrícula como aluno regular. Em caráter excepcional, por proposição do orientador e a critério do colegiado, será admi da a prorrogação de no máximo 6 (seis) meses.

§ 4º Para a prorrogação do Exame de Qualificação, a solicitação deverá ser realizada no prazo de 30 dias antes do término do prazo regular, seguindo a resolução específica do PPGER.

§ 5º A data para a apresentação e defesa do Exame de Qualificação será divulgada pelo PPGER, no prazo mínimo de 15 dias.

§ 6º A banca examinadora do Exame de Qualificação deverá ter a par cipação obrigatória de membros doutores, sendo pelo menos um deles membro externo ao Programa. Para o Doutorado, exige-se pelo menos um membro externo à UFPB.

Seção XII Das Dissertações e Teses

Art. 43. Para obtenção do tulo de Mestre ou Doutor em Energias Renováveis, será exigida a defesa de dissertação ou tese, conforme os art. 81 a 87 na Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e suas alterações estalecidas na Resolução 26/2025 do CONSEPE.

§ 1º A redação da dissertação ou tese deverá, dentro dos prazos estabelecidos, obedecer às normas estabelecidas pelo PPGER.

§ 2º A defesa do trabalho final deverá ser realizada pelo discente, dentro dos prazos estabelecidos, e obedecer às normas específicas do colegiado do PPGER.

§ 3º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo orientador e validada pela coordenação, no prazo mínimo de 15 dias.

§ 4º Para defesa de dissertação, a banca será composta pelo(a) orientador(a) e dois especialistas com tulo de doutorado, sendo ao menos um deles externo à UFPB.

§ 5º Para defesa de tese, a banca será composta pelo(a) orientador(a) e quatro especialistas com tulo de doutorado, sendo ao menos um deles externo à UFPB e de outro Estado da federação.

§ 6º Na sessão de defesa, o discente terá entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta) minutos para apresentação do trabalho. A sessão de defesa será pública, salvo quando a pesquisa tratar de informações declaradas confidenciais.

§ 7º Os critérios e conceitos de aprovação serão estabelecidos em conformidade com o art. 86 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, com as seguintes menções:

I - aprovado;

II - insuficiente; e

III - reprovado.

§ 8º Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) discente realizar o procedimento de autodepósito, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 44. Para solicitação do exame de defesa de tese ou dissertação, o discente deverá, dentro dos prazos mínimos e máximos estabelecidos nesta resolução, sa sfazer os seguintes critérios:

I - assis r a 10 (dez) bancas de Defesa de Mestrado ou Defesa de Doutorado ou Exame Pré-Banca ou Qualificação, mediante comprovação (cópia da frequência ou declaração de par cipação no Exame de Qualificação ou Defesa de dissertação/tese), sob a responsabilidade do(a) discente;

II - para o mestrado, possuir pelo menos um trabalho completo publicado em congresso internacional, ou ar go cien fico publicado em periódico com percen l superior a 62,5 da base Scopus ou com fator de impacto maior que 1,0 no JCR (Journal Cita on Reports), como primeiro autor e junto com seu(sua) orientador(a), sendo este trabalho relacionado a dissertação; e

III - para o doutorado, possuir pelo menos um ar go cien fico publicado em periódico com percen l igual ou superior a 85 da base Scopus ou com fator de impacto maior que 2,0 no JCR (Journal Cita on Reports), como primeiro autor e junto com seu(sua) orientador(a), sendo este trabalho relacionado a tese.

Seção XIII Das Normas de Elaboração do Trabalho Final

Art. 45. Devem ser observadas as determinações da Portaria CAPES nº 13, de 15 de fevereiro de 2006, que ins tui a divulgação digital das teses e dissertações produzidas pelos programas de doutorado e mestrado reconhecidos.

§ 1º As dissertações de mestrado e as teses de doutorado defendidas junto ao PPGER devem ser inseridas na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD/UFPB/IBICT).

§ 2º A dissertação de mestrado e a tese de doutorado deverão ser redigidas em português e/ou inglês, a critério do orientador ou do comitê de orientação (quando for o caso) e de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes, desde que contemple tulo, resumo e palavras-chave em português e em inglês, conforme Resolução nº 06/2018 do CONSUNI, ressalvada a obrigatoriedade de capa específica do PPGER da UFPB.

§ 3º A dissertação de mestrado e a tese de doutorado são o produto das pesquisas desenvolvidas em cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos com inves gações próprias à área de especialização e métodos específicos envolvendo contribuições originais. O corpo principal da dissertação ou tese poderá ser organizado de duas formas: (i) texto corrido e (ii) ar gos cien ficos.

§ 4º A dissertação de mestrado e tese de doutorado são de responsabilidade do discente, a quem compe rá atender as alterações na forma, na linguagem e no conteúdo sugeridas pelo comitê de orientação e banca examinadora.

§ 5º Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, o discente deverá realizar o autodepósito no SIGAA da versão final, conforme Portaria nº 65/2020 da PRPG/GAB/SEC e o Manual de Autodepósito do Sistema SIGAA.

§ 6º No caso da dissertação ou da tese no formato de ar gos cien ficos, os ar gos realizados em coautoria não poderão integrar mais de um trabalho de dissertação, trabalho de tese ou trabalho de conclusão de curso de graduação. Será obrigatória a renúncia expressa dos coautores em apresentar os ar gos como parte de outro trabalho acadêmico.

§ 7º O processo de homologação do ato de defesa e emissão de diploma será iniciado após o cumprimento das condições es puladas neste ar go.

Art. 46. Será facultada ao aluno concluinte, após a aprovação da defesa, a opção de autodepósito voluntário dos dados da pesquisa no repositório ins tucional de dados DATAPB (h ps://datapb.ccae.ufpb.br).

§ 1º A Polí ca de Gestão de Dados do repositório DATAPB será regulamentada em Resolução específica no âmbito do PPGER e deverá estar publicamente disponível no Portal do repositório, indicado no caput deste ar go.

§ 2º Ao concluinte que optar por compar lhar seus dados publicamente, via repositório de dados DATAPB, será outorgado um iden ficador de objeto digital (DOI), conforme padrões internacionais, bem como a inserção de seus dados em sistema de curadoria compa vel com os princípios da Ciência Aberta, tornando-os amplamente acessíveis, encontráveis, interoperáveis e reu lizáveis.

§ 3º Os concluintes que optarem pelo compar lhamento de seus dados, via repositório DATAPB, deverão realizar o autodepósito de dados na plataforma disponibilizada para tanto, fornecendo informações sobre metadados e outros aspectos relevantes, como períodos de embargo e opções de licenciamento, conforme requerido em plano de gestão de dados vinculado à plataforma.

§ 4º O repositório de dados DATAPB e todas as suas ferramentas de curadoria, visualização, análise e modelagem de dados são abertos para uso da comunidade cien fica estadual, nacional e internacional, conforme detalhado em sua Polí ca de Gestão de Dados e respeitadas as opções e restrições informadas

pelos depositantes nos atos de depósito, conforme plano de gestão de dados específico preenchido no sistema.

§ 5º A gestão do repositório ins tucional de dados é de responsabilidade de comissão específica aprovada pelo Colegiado do PPGER, conforme determinado na resolução específica mencionada no §1.

Seção XIV Da Concessão de Bolsas de Estudos

Art. 47. A concessão de bolsas de estudo será atribuição da Comissão de Bolsas do PPGER, observados os critérios estabelecidos pelas agências de fomento e pelas resoluções específicas do PPGER.

§ 1º As bolsas de estudos serão concedidas até o limite de tempo estabelecido pelas agências de fomento, a saber, período máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado Acadêmico e máximo de 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado Acadêmico. O período será contabilizado a par r da data de primeira matrícula, salvo exceções estabelecidas pelas agências de fomento.

§ 2º Em casos de solicitação de prorrogação de prazo para o Exame de Qualificação, os candidatos contemplados com bolsas de estudos terão seu cancelamento efe vado ao final do período regular, observadas as normas das agências de fomento e da Comissão de Bolsas.

§ 3º Não concorrerão à concessão de bolsa de estudo os alunos regulares do PPGER que reprovaram em alguma disciplina ou que não aprovaram o Exame de Qualificação no prazo regular.

Seção XV Da Obtenção do Título

Art. 48. Para a obtenção do tulo de Mestre ou Doutor em Energias Renováveis, o discente deverá, dentro do prazo regimental, ter sa sfeito as exigências deste Regulamento e do Regulamento Geral da PósGraduação Stricto Sensu da UFPB (Resolução nº 54/2024 do CONSEPE).

§ 1º A obtenção do tulo a que se refere o caput deste ar go pressupõe a homologação do relatório final do orientador pelo colegiado.

§ 2º Do relatório final do orientador, em formulário padrão do PPGER, deverão constar em anexo:

I - cópia da ata da sessão pública referente à defesa;

II - histórico escolar do aluno;

III - declaração expedida pela coordenação do Programa validando a versão final do trabalho de dissertação ou tese realizada por meio de autodepósito.

Art. 49. A expedição do diploma de Mestre ou Doutor em Energias Renováveis será feita pela PróReitoria de Pós-Graduação (PRPG), sa sfeitas as exigências con das no art. 89 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

Parágrafo único. Caberá à coordenação do PPGER, no prazo máximo de 3 (três) meses após

concluídas as etapas do autodepósito, encaminhar à Coordenação Geral de Operacionalização das A vidades de Pós-Graduação (COAPG) da PRPG o processo devidamente protocolado autorizando a expedição do diploma de que trata o caput deste ar go, instruído com os seguintes documentos:

a) o cio do coordenador do programa ao Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG;

b) relatório final do orientador com os anexos exigidos no art. 89 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, e suas alterações;

c) cer dão de homologação do relatório final do orientador;

d) fotocópia legível do diploma de graduação;

e) fotocópias legíveis da carteira de iden dade, CPF, Título de Eleitor e Cer ficado de Alistamento Militar, para os alunos do sexo masculino;

f) documento comprobatório em caso de alteração do nome;

g) para o Mestrado Acadêmico, cópia legível de um trabalho completo publicado em congresso internacional ou de ar go cien fico publicado em periódico, conforme o art. 44;

h) para o Doutorado Acadêmico, cópia legível de um ar go cien fico publicado em periódico,

conforme o art. 44.

Art. 50. O registro do diploma de Mestre ou Doutor em Energias Renováveis será emi do pela PRPG, por delegação de competência do Ministério da Educação, na forma da legislação específica.

Art. 51. A UFPB poderá conceder conduzindo assim à dupla tulação.

tulo em regime de cotutela com outras IES estrangeiras,

Parágrafo único. A concessão do tulo em regime de cotutela de que trata o caput deste ar go será regulamentada por resolução específica do Consepe.

Art. 52. O plágio acadêmico e a ausência de prá cas de integridade em pesquisa deverão ser verificados pelo programa, conforme procedimentos estabelecidos pelo Consepe em regulamento específico.

Seção XVI Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrículas

Art. 53. Será permi do o trancamento em disciplinas e do período le vo, conforme o prazo estabelecido no calendário do PPGER e observando o disposto nos Arts. 58 a 60 da Resolução nº 26/2025/CONSEPE.

Art. 54. O cancelamento da matrícula será admi do a qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à desvinculação deste do Programa, conforme art. 61 da Resolução nº 26/2025/CONSEPE. O tema abordado e os estudos desenvolvidos durante a permanência do discente no PPGER pertencerão ao Programa.

Seção XVII Do Desligamento e do Abandono

Art. 55. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no art. 76 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, será desligado do Programa o aluno que:

I - não tenha efetuado a matrícula ins tucional;

II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

III - ob ver, em qualquer período le vo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV - tiver come do plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de pesquisa, dissertações, teses ou trabalhos equivalentes, como também na preparação desses trabalhos;

V - não atender às exigências referentes ao Exame de Pré-Banca ou à Qualificação, con das nas resoluções internas do PPGER;

VI - ob ver o conceito "reprovado" por duas vezes no Exame de Pré-Banca ou na Qualificação, bem como em outros exames previstos neste regulamento;

VII - em fase de elaboração da dissertação ou tese, não ver o seu desempenho aprovado pelo orientador por dois períodos le vos, sejam eles consecu vos ou não;

VIII - ob ver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;

IX - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 72 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE;

X - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final;

XI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido, inclusive após eventual prorrogação concedida pelo colegiado, nos termos do art. 34 deste Regulamento.

Art. 56. Será considerado em situação de abandono, o discente do PPGER que não efetuar a matrícula em qualquer período le vo, de acordo com o art. 76 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 57. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo colegiado do PPGER, dentro de sua competência.

Art. 58. Este regulamento poderá ser alterado mediante decisão do colegiado, seguida de homologação pelo CONSEPE.

Art. 59. Será permi do a qualquer discente regularmente matriculado optar pelo enquadramento neste Regulamento, mediante solicitação formal.

Art. 60. Este Regulamento entra em vigor na data de publicação da Resolução que o aprova.

ANEXO II À RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 22/2026 ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENERGIAS RENOVÁVEIS Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

N. CRÉDITOS

CH

TEÓR. PRÁT.

TOTAL

01 Energias Renováveis

4

-

4

60

02 Energia, Desenvolvimento e Sustentabilidade

4

-

4

60

03 Pesquisa Bibliográfica e Comunicação Cien fica

1

-

1

15

04 Seminário I (M)

1

-

1

15

05 Seminário II (D)

1

-

1

15

06 Seminário III (D)

1

-

1

15

07 Pesquisa Orientada (D)

1

-

1

15

08 Sistema de Acumulação de Energia

4

-

4

60

09 Sistemas de Energia Solar Térmica

4

-

4

60

10 Sistemas de Conversão Fotovoltaica

4

-

4

60

11 Sistemas de Energia Eólica

4

-

4

60

12 Análise de Dados com IA para Energias Renováveis

4

-

4

60

Energias 4

-

4

60

14 Transição Energé ca

4

-

4

60

15 Planejamento Energé co Integrado

4

-

4

60

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

DISCIPLINAS OPTATIVAS

13 Inovação e Renováveis

Empreendedorismo

em

16 Processamento de Sinais e Aplicações em Sistemas de 4

-

4

60

17 Integração de Fontes Renováveis em Sistemas 4 Elétricos de Potência

-

4

60

18 Hidrogênio de baixo carbono

4

-

4

60

19 Modelagem Esta s ca e O mização de Sistemas de

4

-

4

60

20 Máquinas Térmicas

4

-

4

60

21 Termoeconomia e Avaliação Exergoambiental

4

-

4

60

22 Mudanças Climá cas e Eventos Extremos

4

-

4

60

23 Mi gação de Problemas Ambientais I

4

-

4

60

24 Mi gação de Problemas Ambientais II

4

-

4

60

25 Engenharia Econômica em Energias Renováveis

4

-

4

60

26 Economia dos Recursos Naturais e do Meio Ambiente 4

-

4

60

27 Economia Circular

4

-

4

60

28 Avaliação de Ciclo de Vida Aplicada à Engenharia

4

-

4

60

29 Ciência e Propriedades dos Materiais Aplicados à

4

-

4

60

30 Caracterização dos Materiais em Energias Renováveis 4

-

4

60

31 Materiais Aplicados em Energias Renováveis

4

-

4

60

32 Biomassa e Biocombus veis I

4

-

4

60

33 Biomassa e Biocombus veis II

4

-

4

60

34 Tópicos Especiais em Energias Renováveis I

1-2

-

1-2

15-30

Energia Renovável

Energia Renovável

Conversão da Energia

35 Tópicos Especiais em Energias Renováveis II

1-2

-

1-2

15-30

1-2

1-2

30-60

-

-

ATIVIDADES COMPLEMENTARES 36 Estudos Especiais em Energias Renováveis 37 Estágio Docência I

-

-

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR Quaisquer disciplinas de outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, desde que recomendadas pelo orientador. Legenda: (M) Disciplinas e/ou a vidades específicas de Mestrado Acadêmico. (D) Disciplinas e/ou a vidades específicas de Doutorado Acadêmico.

EMENTÁRIO 01

Energias Renováveis

Potência e Energia. Matriz energé ca brasileira e situação em outros países. Primeira e segunda leis da termodinâmica. Introdução às energias renováveis. Formas de geração de energia: solar térmica, fotovoltaica, eólica, maremotriz, geotérmica, bioenergia, hidroelétricas. Hidrogênio e Células de combus vel. 02 - Energia, Desenvolvimento e Sustentabilidade

Energia (disponibilidade de recursos, ecoeficiência, conscien zação da sociedade civil perante problemas energé cos). Meio Ambiente (Problemas ocasionados por exploração de recursos naturais, alteração ambiental ocasionada pela geração e uso de energia,responsabilidades sociais e ambientais, licenças de operação). Desenvolvimento (Desenvolvimento sustentável, obje vos de desenvolvimento sustentável, esforços globais, caracterís cas dos empreendimentos energé cos sustentáveis). 03 - Pesquisa Bibliográfica e Comunicação Cien fica

Procedimentos e técnicas de pesquisa bibliográfica em bases de informações cien ficas e tecnológicas online. As especificidades da pesquisa bibliográfica e publicação cien fica. Procedimentos e técnicas de acesso à base de dados bibliográficos.

04 - Seminário I (M)

Apresentar um seminário de tema livre, nível de mestrado acadêmico, porém de interesse geral ou específico relacionado com a área do Programa, mediante aceite do orientador. 05 - Seminário II (D)

Apresentar um seminário de tema livre, nível de doutorado acadêmico, porém de interesse geral ou específico relacionado com a área do Programa, mediante aceite do orientador. 06 - Seminário III (D)

Apresentar um seminário de uma técnica (metodologia) ou ar go cien fico de sua autoria, nível de doutorado acadêmico, porém de interesse geral ou específico relacionado com a área concentração do PPGER, mediante aceite do orientador. 07 - Pesquisa Orientada (D)

Acompanhamento dos projetos de pesquisa e a vidades de orientação do professor orientador. Elaboração de pelo menos um ar go cien fico para submissão em periódicos de alto impacto com seu orientador. 08 - Sistema de Acumulação de Energia

Armazenamento de energia renovável. Vantagens técnicas e econômicas de armazenamento de energia. Sistemas de armazenamento de Energia Elétrica. Caracterís cas de técnicas de armazenamento de energia. Comparação de diferentes técnicas de armazenamento. 09 - Sistemas de Energia Solar Térmica

Fundamentos de Energia Solar: radiação solar, geometria solar, caracterís cas da radiação direta, difusa e global. Conceitos de transferência de calor. Componentes de sistemas solares térmicos: coletores solares planos, concentradores parabólicos e tubos à vácuo; reservatórios térmicos (boilers) e componentes de circulação e controle do sistema. Dimensionamento e projeto: métodos para balanço térmico. Dimensionamento para aplicações residenciais e comerciais (banho, piscina e outros). Análise de desempenho e viabilidade econômica dos sistemas.

10 - Sistemas de Conversão Fotovoltaica Noções de geração de energia fotovoltaica e sua aplicação no Brasil e no mundo: princípio de funcionamento; tecnologias e associações de painéis; conceito de sistemas on-grid e off-grid; regulamentações. Conversores de potência aplicados na conversão fotovoltaica: princípio de funcionamento, técnicas de modulação e modelagem dos conversores. Controle aplicado a sistemas fotovoltaicos: projeto e sintonia de controladores; controle do fluxo de potência em condições normais de operação. Simulação de estudos de caso de sistemas on-grid e off-grid.

11 - Sistemas de Energia Eólica Recursos eólicos. Fundamentos da energia eólica. Tipos de geradores eólicos. Controle de geradores eólicos. Conexão à rede elétrica. 12 - Análise de Dados com IA para Energias Renováveis Introdução à análise de dados. Ferramenta computacional (Python). Coleta e manipulação de dados climá cos/energé cos. Tratamento de dados faltantes. Introdução à Inteligência Ar ficial. Previsão de séries temporais com IA. Sistemas de gerenciamento de energia. Geração de perfis de consumo, geração e armazenamento. Estratégias técnico-econômicas para o mização de sistemas de gerenciamento de energia. 13 - Inovação e Empreendedorismo em Energias Renováveis Princípios de inovação e empreendedorismo. Aplicações prá cas em projetos e negócios de energias renováveis. Modelos de negócios inovadores. Análise de mercado e estratégias de financiamento. Empreendedorismo com impacto posi vo no setor energé co. 14 - Transição energé ca Conceitos sobre transições energé cas. Fatores determinantes de transformações e transições energé cas. Transições de demanda de energia e padrões de consumo. Geopolí ca das transições energé cas e implicações para a sustentabilidade. 15 – Planejamento energé co integrado Conceitos gerais de Planejamento energé co integrado. Gerenciamento pelo Lado da Demanda /conceito de eficiência (primeira e segunda leis da Termodinâmica). Modelos energé cos. Gestão e Integração energé cas (cogeração, termoacumulação, integração de redes de calor, complexos industriais integrados). Setor serviços – comercial: hospitais, hotéis e shopping centers (subs tuição inter-energé cos e conservação). Setor serviços – transporte: combus veis, conservação, frota, rendimento, refino. Setor residencial: consumo de energia, equidade e pobreza. Setor industrial: processos industriais. Externalidades ambientais/sociais. 16 - Processamento de Sinais e Aplicações em Sistemas de Energia Renovável Análise de sinais no domínio do tempo e da frequência visando o desenvolvimento e estudo de aplicações em sistemas com renováveis. Processo de aquisição de sinais e conversão analógico/digital. Aplicações em: curtos-circuitos, proteção de sistemas elétricos, qualidade da energia elétrica 17 - Integração de Fontes Renováveis em Sistemas Elétricos de Potência Princípios de funcionamento de fontes renováveis. Modelos equivalentes de sistemas eólicos e fotovoltaicos. Requisitos e integração de fontes renováveis à rede elétrica. Estudos de caso.

18 - Hidrogênio de baixo carbono Estudo do papel do hidrogênio na transição energé ca. Processos de produção de hidrogênio natural e manufaturado. Cadeia de valor: produção, armazenamento, transporte e uso final. Propriedades, aplicações energé cas e industriais. Aspectos regulatórios, custos e ferramentas analí cas para planejamento e tomada de decisão. 19 - Modelagem Esta s ca e O mização de Sistemas de Energia Renovável

Conceitos introdutórios sobre modelagem e o mização de sistemas. Métodos supervisionados de aprendizado de máquina para modelagem de sistemas. Projeto fatorial para pesquisa experimental. Metodologia de super cie de resposta. Métodos exatos e meta-heurís cos para o mização de sistemas não lineares. 20 - Máquinas Térmicas

Definição, classificação e aplicações das máquinas térmicas. Fundamentos termodinâmicos aplicados à análise de funcionamento e desempenho. Motores de combustão interna de ignição por centelha e de ignição por compressão: principais componentes, parâmetros operacionais, desempenho, combustão, emissões e efeitos da u lização de combus veis convencionais e renováveis. Turbinas a gás e turbinas a vapor: configurações, principais componentes, princípios de funcionamento, curvas caracterís cas e desempenho. Sistemas de recuperação de calor residual. Sistemas de cogeração, trigeração e poligeração de alto desempenho. Modelagem, simulação computacional, análise de sensibilidade e o mização de máquinas e sistemas térmicos.

21 - Termoeconomia e Avaliação Exergoambiental

Termodinâmica macroscópica. Aspectos importantes sobre energia. Balanço exergé co. Destruição da exergia. Termoeconomia. Principais métodos de avaliação termoeconômica.Avaliação exergoambiental. Avaliação de ciclo de vida. Normas ambientais da ACV. Indicadores de impactos ambientais. So wares de trabalho. Diagnós co aplicado em sistemas energé cos. 22 - Mudanças Climá cas e Eventos Extremos

Fundamentos cien ficos das mudanças climá cas e da variabilidade natural do clima. Efeito estufa, balanço de energia da Terra e forçantes climá cas antrópicas e naturais. Modelagem climá ca: cenários de emissões, incertezas e projeções globais e regionais. Eventos extremos (ondas de calor, secas, enchentes, ciclones, incêndios florestais, extremos oceânicos) e suas relações com as mudanças climá cas. Impactos ambientais, socioeconômicos e sobre a saúde humana. Avaliação de vulnerabilidade e risco climá co; metodologias de análise de impactos regionais. Estratégias de mi gação e adaptação, polí cas públicas e instrumentos econômicos. Integração com as agendas de desenvolvimento sustentável e transição energé ca. 23 - Mi gação de Problemas Ambientais I

Conceitos fundamentais. Diferenças entre prevenção, mi gação, solução e adaptação aos problemas ambientais. Avaliação de impactos ambientais. Determinação dos problemas ambientais significa vos e suas soluções. Métodos de previsão de impactos sobre os meios sico e biológico e as medidas mi gadoras dos efeitos nega vos. Elaboração e análise de projetos ambientais. 24 - Mi gação de Problemas Ambientais II

Determinação detalhada de impactos ambientais significa vos. Métodos avançados de previsão de impactos sobre os meios sico e biológico e as medidas mi gadoras dos efeitos nega vos. Função da ciência na mi gação dos problemas ambientais. Exemplos de projetos de mi gação de problemas ambientais. Elaboração e análise de ar gos cien ficos com foco em mi gação de problemas ambientais. 25 - Engenharia Econômica em Energias Renováveis

Matemá ca financeira. Critérios de avaliação de inves mentos. Avaliação econômica de projetos de energias renováveis. Análise de incertezas por meio de análise de sensibilidade. Análise de riscos u lizando métodos esta s cos e simulação de Monte Carlo, com aplicação em so ware especializado (Crystal Ball ou equivalente). Determinação da taxa mínima de atra vidade u lizando o CAPM, o WACC e outros métodos de es mação. Árvores de decisão e opções reais aplicadas à tomada de decisão em inves mentos no setor de energias renováveis. 26 - Economia dos Recursos Naturais e do Meio Ambiente

Sistemas econômicos. Fluxos energé cos e recursos naturais. Recursos naturais e o meio ambiente no pensamento econômico. Conceito econômico de recurso natural. Escassez e renda. Exploração ó ma de recursos exauríveis e renováveis. Regra de Hotelling. Modelos de Fisher/Faustman (florestas). Economia da Poluição: Externalidades. Teorema de Coase. Modelos de exploração de recursos renováveis. Desenvolvimento sustentável e sustentabilidade fraca e forte. Valoração econômica de recursos naturais e ambientais: Abordagem neoclássica: valores de uso, opção e existência, Abordagem ecológica: valor intrínseco do meio ambiente, Abordagem ins tucionalista: valor Instrumental, Análise econômica dos impactos ambientais, Técnicas de valoração ambiental. 27 - Economia Circular

Economia Circular e Sustentabilidade. Economia Linear versus Economia Circular. Bases teóricas e escolas de Economia Circular. O pensamento sistêmico. Os fundamentos e princípios de Economia Circular. Áreas fundamentais da transição para a Economia Circular: Design; Modelos de Negócios; Cadeias Reversas; Habilitadores. Indicadores da Economia Circular como medidas de circularidade. Economia Circular: Desafios, tendências e prá ca. 28 – Avaliação de Ciclo de Vida Aplicada à Engenharia

Introdução e abordagem desde a perspec va da engenharia. Indicadores ambientais, energé cos e de desenvolvimento humano. Pensamento de Ciclo de Vida. Avaliação de Ciclo de Vida:

norma va, metodologia, métodos de avaliação de impacto ambiental, aplicações e exemplos na engenharia. 29 - Ciência e Propriedades dos Materiais Aplicados à Conversão da Energia

Atrações Interatômicas. Estrutura dos Sólidos Cristalinos: Geometrias das Células Unitárias e Direções e Planos Cristalinos. Estruturas Amorfas. Imperfeições nos Sólidos: Vacâncias, Divacâncias, Átomos Subs tucionais e Inters ciais, Discordâncias e Contornos de Grão. Interação entre Discordâncias e Imperfeições Cristalinas. Deformação Plás ca: Encruamento, Recuperação, Recristalização e Crescimento de Grão. Comportamento Magné co e Ó co. Mecanismos de Aumento de Resistência Mecânica: Equação de Hall-Pech e Orowan. Diagramas de Fases Binários e Ternários. Corrosão. Oxidação.Estabilidade Térmica. Termodinâmica das Lacunas. Teoria de Difusão em Sólidos. 30 - Caracterização dos Materiais em Energias Renováveis

Introdução à Estrutura dos Materiais. Determinação Estrutural de Cristais (Rede de Bravais). Microscopia Óp ca: Aplicações e Limitações da Técnica. Interação da Radiação com a Matéria (Radiação Eletromagné ca, Elétrons, Prótons e Nêutrons). Técnicas de Preparação Metalográfica (Corte, Lixamento, Polimento e Contrastes). Microscopia Eletrônica de Varredura: Imagem por Elétrons Secundários e Retroespalhados, Espectroscopia por Dispersão de Energia, Análise Quan ta va e Qualita va. Análises de Imagens. Difração de Raios-X: Geração de Raios-X, Lei de Bragg, Absorção de Raios-X e Metodologia de Iden ficação de Fases Cristalinas. Microscopia Eletrônica de Transmissão. Análises Térmicas (DTA, DSC, TMA, TG, Flash). Dilatometria. Termoresis vidade. Espectroscopia de Infravermelho. 31 - Materiais Aplicados em Energias Renováveis

Materiais aplicados à engenharia de energias renováveis (super cies sele vas, materiais termoeficientes, materiais absorventes, materiais sustentáveis, materiais de armazenamento e conversão de energia). Interações da Radiação com os materiais aplicados à engenharia de energias renováveis. Técnicas de Obtenção de nanopar culas, nanoestruturas, nanotubos e filmes finos para Super cie Solar Sele va, células solares, baterias, células a combus vel (Métodos de Sínteses químicas e Deposição Física, Química e Eletrolí cas etc.). 32 - Biomassa e Biocombus veis I

Introdução à biomassa como fonte de energia. Conceitos gerais, aplicações e processos. Matérias biomássicas. Caracterização sico-química da biomassa, processos de conversão termoquímica, combustão, gaseificação, pirólise, rotas BTL, síntese Fischer-Tropsch. 33 - Biomassa e Biocombus veis II

Biocombus veis conceitos gerais. Matérias primas, processos de conversão sico-químicos e bioquímicos, biodiesel, biogás, bioquerosene, bioetanol. Controle de qualidade. Estabilidade e armazenamento. Coprodutos

34 - Tópicos Especiais em Energias Renováveis I (*)

Os componentes curriculares Tópicos Especiais em Energias Renováveis conferem flexibilidade à estrutura curricular, permi ndo a incorporação de temas cien ficos emergentes, novas tecnologias e conteúdos inovadores relacionados às linhas de pesquisa do Programa. Esses componentes possibilitam atualização permanente do currículo e es mulam a par cipação dos mestrandos e doutorandos em a vidades de pesquisa vinculadas a projetos estratégicos e cooperações nacionais e internacionais. 35 - Tópicos Especiais em Energias Renováveis II (*)

Os componentes curriculares Tópicos Especiais em Energias Renováveis conferem flexibilidade à estrutura curricular, permi ndo a incorporação de temas cien ficos emergentes, novas tecnologias e conteúdos inovadores relacionados às linhas de pesquisa do Programa. Esses componentes possibilitam atualização permanente do currículo e es mulam a par cipação dos mestrandos e doutorandos em a vidades de pesquisa vinculadas a projetos estratégicos e cooperações nacionais e internacionais. 36 - Estudos Especiais em Energias Renováveis (*)

A a vidade complementar de Estudos Especiais será desenvolvida pelo aluno de mestrado e obedecerá ao disposto na Resolução nº 54/2024 do CONSEPE. 37 - Estágio Docência I

O Estágio de Docência cons tui componente obrigatório da formação de mestrandos e doutorandos e tem por finalidade desenvolver competências didá co-pedagógicas, contribuindo para a formação de futuros docentes do ensino superior. Essa a vidade promove a integração entre graduação e pós-graduação e fortalece a formação acadêmica dos mestrandos e doutorandos, conforme as normas ins tucionais da UFPB e do PPGER.

Legenda (M) Disciplinas e/ou a vidades específicas de Mestrado Acadêmico. (D) Disciplinas e/ou a vidades específicas de Doutorado Acadêmico.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 16/06/2026 RESOLUÇÃO Nº 22/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 22) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 06/08/2026 14:26 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 22, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 06/08/2026 e o código de verificação: e4ff70b027