N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 05/2015
Revoga a Resolução nº 26/2010 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Economia, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSEPE 02/2019 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma) → na outra: art. 1ºefeito desde 15/02/2019“Art. 1º Alterar os arts. 15 e 16, bem como os respectivos incisos e parágrafos, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia, nos níveis de Mestrado e de Doutorado Acadêmico, aprovado pela Resolução Consepe nº 05/2015, que passarão a ter a...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 14/2017 em: anexos I e II“§ 1º Como atividade regular do PPGE, a turma especial terá o mesmo Regulamento e a Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos I e II da Resolução nº 05/2015 do Consepe.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (21)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 30/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 30/2003 deste Conselho, que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 41/1983 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 41/83 deste Conselho, que aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso de Mestrado em Economia;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Economia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 07/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 07/2003 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 261/1979 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“selho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 11 de fevereiro de 2015...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 26/2010 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 19/02/2015“RESOLUÇÃO Nº 05/2015 Revoga a Resolução nº 26/2010 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Economia, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob responsabilidade do Centro de...” fonte: texto · confiança alta
15 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“(*****) Atividade acadêmica obrigatória para alunos bolsistas de demanda social (CAPES), nos termos da Res. Nº 26/99 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 30/2003 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal da Paraíba continuará ofertando o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 261/79, de 10 de setembro de 1979, do Conselho...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Economia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 53“Art. 53. O aproveitamento de estudos está disciplinado pelo artigo 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, alterado pela Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 41“Art. 41. Em atendimento ao Art. 64 do Regulamento Geral, os alunos do PPGE terão a oportunidade de cumprir a Atividade Acadêmica Estágio Docência, que é regulamentada pelo Colegiado do Programa em...”
- citaRes. CONSUNI 261/1979 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal da Paraíba continuará ofertando o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 261/79, de 10 de setembro de 1979, do Conselho...”
- cita
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto neste regulamento, atendidos os...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 32“Art. 32. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do PPGE, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 46“Art. 46. Para o cumprimento da exigência do inciso II do artigo 99 e do inciso II do Art. 105 do Regimento Geral da UFPB, são admitidas as línguas inglesa, espanhola e francesa.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 77“Art. 77. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral.”
Por dispositivo desta norma
- Regulamento (aprovado pela norma)← ALTERA Res. CONSEPE 02/2019
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 26/2010
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 30/2003→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 41/1983→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 79/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 07/2003→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 261/1979
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 257 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 225 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 225 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 216 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 216 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 213 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 21 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 79 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.
RESOLUÇÃO Nº 05/2015 Revoga a Resolução nº 26/2010 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Economia, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 11 de fevereiro de 2015 (Processo nº 23074.046194/2014-35) e, Considerando os termos da Resolução nº 261/79 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de mestrado em Economia; Considerando os termos da Resolução nº 41/83 deste Conselho, que aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso de Mestrado em Economia; Considerando os termos da Resolução nº 07/2003 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia; Considerando os termos da Resolução nº 30/2003 deste Conselho, que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Economia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe; R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Economia, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá a área de concentração Economia Aplicada e as seguintes linhas de pesquisa: a) Economia do Trabalho;
b) Economia Regional e Políticas Públicas; e c) Métodos Quantitativos Aplicados.
¶Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Economia, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de fevereiro de 2015. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 05/2015 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA, NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal da Paraíba continuará ofertando o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 261/79, de 10 de setembro de 1979, do Conselho Universitário, e o Curso de Doutorado, criado pela Resolução nº 30/2003, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e extensão, e tem como base principal a infraestrutura física e de recursos humanos do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, do Campus I da UFPB, João Pessoa.
Parágrafo único. O Programa poderá ministrar cursos para instituições convenentes, devendo, nesses casos, ser preparado um projeto que deverá obedecer às normas estabelecidas pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, doravante denominado Regulamento Geral.
¶Art. 2º O Programa integra as atividades de ensino, pesquisa e extensão, tendo como objetivo geral a formação de excelência de docentes, pesquisadores e profissionais de Economia, capacitando-os através do domínio e aprofundamento dos conhecimentos e habilidades teórico-instrumentais, bem como o desenvolvimento de pesquisas teóricas e aplicadas nas áreas de concentração do Programa, de acordo com o que dispõem:
I - a legislação federal de ensino superior;
II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;
III - o Regulamento Geral;
IV - o presente Regulamento.
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Economia será ofertado na área de Economia Aplicada, sendo constituída pelas seguintes linhas de pesquisa:
I – Economia do Trabalho;
II - Economia Regional e Políticas Públicas;
III - Métodos Quantitativos Aplicados.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Economia tem a seguinte estrutura organizacional e funcional:
I - um Colegiado, como órgão deliberativo;
II - uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado;
III - uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo;
IV - Assembleia Geral, órgão consultivo do Colegiado, como fórum de discussão ampliado, nos termos do artigo 11 deste Regulamento.
SEÇÃO II DO COLEGIADO
¶Art. 5º O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto neste regulamento, atendidos os preceitos do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
§1º Somente poderão participar do colegiado docentes e técnico-admistrativos que não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente matriculados no Programa.
§2º O Colegiado será constituído pelo coordenador, como seu presidente, pelo vice-coordenador, na condição de vice-presidente, por um representante do corpo técnico, pela representação discente de cada um dos cursos que compõem o Programa e pela representação docente, composta por, no mínimo,1/3 (um terço) do corpo docente permanente do Programa e por um representante dos docentes colaboradores, representadas as áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões.
§3º O representante do corpo docente colaborador no Colegiado do Programa, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido pelos seus pares conforme o Regimento Geral da instituição para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de programa de pós-graduação na instituição.
§4º Os representantes discentes no colegiado do programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§5º O representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido entre os servidores designados para atuar no Programa, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§6º O colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§7º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao coordenador do Programa o voto de desempate.
§8º O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 6º São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa;
II - aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do Programa;
III - aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) orientação acadêmica;
c) orientação de trabalho final;
d) avaliação de projeto de trabalho final;
e) exame de adaptação curricular;
f) exame de pré-banca;
g) exame de qualificação;
h) exame de trabalho final;
i) exame de suficiência em disciplina;
j) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
k) outros interesses do Programa.
IV - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observadas as recomendações do respectivo comitê de área da Capes;
V - aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) do Programa;
VI - decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do Programa;
VII - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pósgraduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;
VIII - fixar o número máximo de vagas no Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
IX - decidir sobre o desligamento de alunos(as), nos casos previstos nas normas em vigor;
X - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;
XI - decidir sobre a aceitação de aluno(a) especial;
XII - decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
XIII - decidir sobre a transferência de alunos(as) segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XIV - decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;
XV - apreciar o relatório anual das atividades do Programa;
XVI - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela Coordenação;
XVII – propor convênios e acordos de cooperação;
XVIII - decidir sobre a passagem de aluno(a) do mestrado para o doutorado, antes do término do curso de mestrado;
XIX – implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;
XX – apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos(as), relativas ao funcionamento do Programa;
XXI - opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;
XXII - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;
XXIII - homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
XXIV - homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;
XXV - homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do Programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nas alíneas c e d do inciso III deste artigo, entende-se por trabalho final a dissertação, no curso de mestrado e a tese, no curso de doutorado.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 7º A Coordenação é o órgão que assegura a organização e funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo em que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;
II - submeter à apreciação do colegiado do Programa, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;
III - apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência de seu orientador;
IV - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;
V - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos(as);
VI - submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno(a) especial e de aluno(a) convênio;
VII - indicar ao colegiado do programa professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso III do art. 6º deste regulamento;
VIII - propor ao Colegiado do Programa, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno(a), garantindo a este o direito de ampla defesa;
IX - supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG);
X - remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;
XI - comunicar à CGPG os desligamentos de alunos(as);
XII - preparar os relatórios anuais – coleta de dados da Capes – necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhálo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;
XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;
XIV - organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do Programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
XV - promover, em comum acordo com a(s) diretoria(s) do(s) centro(s) e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;
XVI - promover, a cada ano, autoavaliação do Programa com a participação de docentes e alunos(as);
XVII - comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;
XVIII - solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do Programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XIX - organizar o calendário acadêmico anual do Programa a ser homologado pelo Colegiado;
XX - definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos(as) que as pleitearem;
XXI - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XXII - fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
XXIII - propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre alunos(as) e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes a qual o Programa está vinculado;
XXIV - submeter ao Colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;
XXV - submeter ao Colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para candidato(s) ao estágio pós-doutoral no Programa;
XXVI - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Programa;
XXVII - aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente;
XXVIII - acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do Programa;
XXIX - zelar pelos interesses do Programa de pós-graduação junto aos órgãos superiores;
XXX - observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
¶Art. 10. Compete ao Vice-Coordenador substituir eventualmente o Coordenador em suas ausências e impedimentos, e ser seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.
SEÇÃO IV DA ASSEMBLEIA GERAL
¶Art. 11. A Assembleia Geral, subordinada ao Colegiado do Programa, é um fórum de discussões gerais sobre o funcionamento do Programa, composta pelos professores credenciados e pelos alunos regularmente matriculados no Programa.
Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá ser convocada, num prazo mínimo de 72 horas, pelo Coordenador do Programa, por 1/3 do corpo docente ou 2/3 do corpo discente.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art. 12. A secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.
Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.
¶Art. 13. Compete ao(à) secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:
I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do Programa;
III - informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação;
IV - organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e alunos(as);
V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos(as);
VI - manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa;
VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao Programa;
IX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.
X - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 14. O corpo docente do Programa é constituído por professores e pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre docente, credenciados pelo Colegiado para atuar no Programa, nas seguintes categorias:
I - Permanente:
a) docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Programa, e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa e/ou desempenham as funções administrativas necessárias;
b) em casos especiais ou de convênio, docente e/ou pesquisador com vínculo provisório na UFPB ou de outra Instituição, que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas deste inciso, observado o disposto no Regulamento Geral.
II - Colaborador: Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
III - Visitante: Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.
¶Art. 15. Para obter credenciamento inicial como docente do PPGE - UFPB, o interessado deverá ter o título de doutor, devidamente reconhecido segundo a legislação brasileira, atender as normas da UFPB, descritas no Regulamento Geral, a respeito de credenciamento, atuar em uma das linhas de pesquisa do Programa e apresentar a seguinte documentação:
I. Comprovar ao longo dos 36 meses imediatamente anteriores a data de sua candidatura, pontuação em publicações qualificadas e relacionadas a uma das linhas de pesquisa do PPGE que corresponda ao mínimo de 140 pontos dos quais 2/3 devem ser oriundos de revistas qualificadas.
II. O computo da pontuação segue os mesmos critérios definidos pela Área de Economia da CAPES em relação à avaliação do Programa referente à publicação de artigos em revistas, livros e capítulos de livros e anais de encontros científicos.
III. O credenciamento de novos docentes será feito sempre ao final de cada ano, a partir de 2013, quando da última reunião do Programa.
¶Art. 16. A permanência na condição de docente credenciado no Programa dependerá do resultado da avaliação trienal de seu desempenho pelo Colegiado, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:
I - dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras, quando convocado;
II - produção científica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – comprovada e atualizada nos últimos três anos.
§ 1º O descredenciamento pelo Colegiado deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com as resoluções específicas do Colegiado do Programa.
§ 2º O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo.
¶Art. 17. Todo o aluno do Programa de Pós-Graduação em Economia terá direito a um orientador.
§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no Programa.
§2º Havendo necessidade, competirá ao coordenador fazer a indicação do orientador em comum acordo com o(a) aluno(a) e o docente orientador, para a subsequente homologação do Colegiado.
§3º O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo Colegiado.
§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador.
§5º O(a) aluno(a) poderá ter um segundo orientador.
§6º Para efeito do parágrafo anterior, o segundo orientador será um docente ou pesquisador doutor interno ou externo à UFPB, com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade do orientador.
§7º Para efeito do §4º deste artigo, o coorientador será um doutor docente do Programa ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente a proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado do Programa.
§8º No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos das modalidades de doutorado sanduíche e cotutela, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.
§9º Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no Programa.
§10 Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador nos termos do caput deste artigo.
¶Art. 18. Compete ao orientador:
I - assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II - assistir o(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
III - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;
IV- assistir o(a) orientando (a) na preparação do projeto de trabalho final;
V - acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando (a) nas atividades acadêmicas;
VI - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando (a) e orientá-lo na busca de soluções;
VII - informar ao colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando (a);
VIII - emitir, por solicitação do coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando (a) para apreciação do Colegiado;
IX - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
X - propor ao Colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, assegurando-lhe ampla defesa;
XI - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;
XII - acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação, ou outro trabalho equivalente ou tese, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XIII - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);
XIV - autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;
XV - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e pelo regulamento do programa;
XVI - acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XVII - participar do procedimento de alteração de categoria de seu(sua) orientando(a) de mestrado para o nível de doutorado;
XVIII - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);
XIX - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);
XX - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;
XXI - apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo Colegiado;
XXII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.
¶Art. 19. Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo Colegiado.
Parágrafo Único. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao Colegiado a decisão final.
¶Art. 20. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado.
Parágrafo Único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.
¶Art. 21. O coorientador ou o segundo orientador de que trata o art. 18, §§ 4º e 5º, deverá ser escolhido pelo orientador do(a) aluno(a) com a concordância deste, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado do Programa.
§1º Justifica-se a escolha de um coorientador ou um segundo orientador de trabalho final quando houver a necessidade de:
a) orientação de trabalho final, na ausência do orientador da instituição, por período superior a três meses;
b) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no Programa, caso em que o orientador de trabalho final não pertença à instituição ou que seja de outro campus;
c) complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).
§2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação ou segunda orientação, o Colegiado do Programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:
a) somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pósgraduação;
b) o coorientador ou o segundo orientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno(a);
c) o coorientador ou o segundo orientador deverá ser portador do título de doutor ou livre docente;
d) a escolha do coorientador ou do segundo orientador será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao Programa.
§3º A critério do Colegiado, poderão configurar como coorientadores ou segundos orientadores de mestrandos e doutorandos, além de docentes do Programa, professores ou pesquisadores de outros programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra instituição de ensino e ou pesquisa.
SEÇÃO II DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SUBSEÇÃO I DA SELEÇÃO
¶Art. 22. A admissão de alunos ao Programa será feita após aprovação e classificação em processo de seleção, ressalvado o disposto no inciso XIII do artigo 6º deste Regulamento.
Parágrafo único. Será aceita transferência de alunos de cursos ou programas de pós-graduação em Economia oferecidos por instituições nacionais ou estrangeiras regularmente instituídas, cabendo ao Colegiado do Programa apreciar o pedido, observados os seguintes critérios:
a) existência de vagas;
b) equivalência de conteúdo programático;
c) equivalência de carga horária.
¶Art. 23. As inscrições para seleção serão abertas mediante edital, aprovado pelo Colegiado e divulgado pela Coordenação do Programa, mediante conhecimento da Diretoria do CCSA.
Parágrafo único. O número de vagas oferecidas em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do Programa, com base na capacidade de orientação de Trabalho Final do corpo docente permanente e na infraestrutura de ensino e pesquisa disponibilizada para o Programa.
¶Art. 24. O processo seletivo para o Mestrado compreenderá o exame de seleção nacional realizado pela ANPEC - Associação Nacional dos Cursos de Pós-Graduação em Economia e, em casos excepcionais, um exame seletivo local.
§ 1º A seleção realizada pela ANPEC obedecerá às normas estabelecidas por aquela Associação.
§º2 Para a inscrição dos candidatos à seleção local serão exigidos a apresentação dos seguintes documentos:
a) requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;
b) formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente;
c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei;
d) histórico escolar da graduação;
e) currículo na Plataforma Lattes ou similar e documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos.
f) cópia autenticada dos documentos de identificação (identidade e CPF);
§ 3º A Coordenação do Programa examinará a documentação apresentada para emitir o aceite da inscrição, cabendo, em caso de negativas, recurso ao Colegiado do Programa, no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo.
¶Art. 25. O processo seletivo para o Doutorado compreenderá o exame de seleção nacional realizado pela ANPEC - Associação Nacional dos Cursos de PósGraduação em Economia e, em casos excepcionais, um exame seletivo local.
§ 1º A critério da comissão de seleção, também poderá ser parte do processo seletivo a avaliação de projetos de pesquisa, análise curricular e avaliação oral, desde que conste no edital de seleção.
§ 2º Para a inscrição no doutorado, serão exigidos os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do diploma de mestrado, ou documento equivalente, ou ainda documento que comprove estar em condições de concluir o curso de mestrado antes de iniciado o curso de doutorado, acompanhado de histórico escolar e de curriculum vitae ou ter sido aceita pelo Colegiado do Curso a sua passagem para o doutorado sem a conclusão do mestrado;
b) cópia autenticada dos documentos de identificação (identidade e CPF);
c) preenchimento de formulário de inscrição acompanhado de duas fotos 3x4 recentes;
d) projeto de pesquisa;
e) cópia autenticada do diploma de graduação;
§ 3º Será facultado a passagem de alunos(as) do mestrado acadêmico do PPGEUFPB para o doutorado, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse último nível, tendo por base os seguintes critérios:
i - estar matriculado no curso há, no máximo, dezoito meses;
ii - ter recomendação expressa do orientador;
iii - ter trabalho extraído de tema vinculado a sua dissertação aceito para publicação em revista pertencente a pelo menos aos quatro extratos superiores do Qualis Capes da área de economia;
iv - ter projeto de tese avaliado e aprovado por comissão designada pelo Colegiado do PPGE-UFPB.
§ 4º Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do mestrado.
¶Art. 26. Poderá participar da seleção aluno formalmente desligado do Programa que, caso aprovado e classificado em nova e última seleção, seja caracterizado como aluno regular.
¶Art. 27. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo Coordenador do Curso e composta, no mínimo, de 3 (três) professores credenciados no Programa.
¶Art. 28. Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituições Estrangeiras ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa:
I - fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente;
II - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes.
§ 1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo será feita com base nos documentos do candidato exigidos pelo convênio e em instrumentos, tais como provas, entrevistas, análise de currículo e cartas de recomendação, definidos pela Comissão de seleção.
§ 2º Compete à Coordenação do Programa, através da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de Convênios ou acordos culturais.
SUBSEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 29. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar elaborado pelo Programa, sua matrícula institucional, através da qual, após apresentação da documentação exigida neste Regulamento, vincular-se-á à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.
§ 1º A matrícula institucional será feita na Secretaria do Programa, constituindo condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§ 2º O candidato inscrito para seleção, que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação antes do início das aulas do Programa, deverá, quando da matrícula prévia no Programa, apresentar o diploma, ou documento equivalente, de conclusão do curso.
§ 3º A não efetivação da matrícula prévia no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos obtidos com a aprovação e classificação no processo seletivo.
¶Art. 30. A matrícula dos alunos recém-selecionados e dos já pertencentes ao corpo discente do Programa efetivar-se-á, antes do período letivo, junto à Coordenação do Programa, onde serão calculados os prazos de início e término do Curso, inclusive de defesa de Dissertação e Tese.
¶Art. 31. O requerimento de matrícula deverá ser renovado no início de cada período letivo escolar.
§ 1º Só poderá ser matriculado no quarto semestre do Curso de Mestrado o aluno que tiver seu projeto de Dissertação aprovado por uma comissão, designada para este fim, no início do semestre anterior.
§ 2º No projeto deve constar revisão bibliográfica, objetivos, metodologia e resultados esperados.
¶Art. 32. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do PPGE, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos de graduação.
§ 1º A permissão da matrícula seguirá os seguintes trâmites:
a) o professor que ministrar a disciplina pleiteada emitirá uma autorização para que o aluno possa cursar a disciplina;
b) o Coordenador do Programa, com base nos critérios especificados neste Regulamento, emitirá uma autorização para que o aluno possa cursar a disciplina.
§ 2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 9 créditos no Programa.
§ 3º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) para a integralização da Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado ou do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Economia, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
SUBSEÇÃO III DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 33. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que o aluno ainda não tenha integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.
§ 1º O período de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, individualizadas, constará de requerimento do aluno ao Coordenador, com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador de Dissertação ou de Tese.
§ 2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.
§ 3º É vedado o trancamento da mesma disciplina por mais de uma vez, salvo em casos excepcionais, a critério do Colegiado.
¶Art. 34. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Tutor ou do Orientador de Trabalho Final, a critério do Colegiado.
Parágrafo único. O prazo (máximo) permitido de interrupção de estudos será de um período letivo, não se computando no tempo de integralização do Mestrado e de dois períodos letivos para o aluno do Doutorado.
¶Art. 35. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno correspondendo à sua desvinculação do Programa.
SEÇÃO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SUBSEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 36. Os estudos dos Cursos mantidos pelo Programa de Pós-Graduação em Economia concentram-se em disciplinas Obrigatórias de Formação Geral, Obrigatórias de Linha de Pesquisa e Disciplinas Optativas nos termos do Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
Parágrafo único. As disciplinas são caracterizadas por:
a) Obrigatórias de Formação Geral, entendendo-se o conjunto de disciplinas comuns a todos os alunos dos respectivos níveis do Programa;
b) Obrigatórias da Linha de Pesquisa, entendendo-se o conjunto mínimo de disciplinas comuns a todos os alunos de uma mesma Linha de Pesquisa dos respectivos níveis do Programa;
c) Disciplinas Optativas, entendendo-se o conjunto de disciplinas do qual o aluno pode escolher um subconjunto complementar à sua formação.
¶Art. 37. No Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Economia, os alunos terão que integralizar um mínimo de 28 créditos acadêmicos, distribuídos da seguinte forma:
I. Disciplinas Obrigatórias de Formação Geral: 20 créditos;
II. Disciplinas Optativas e/ou atividade acadêmica: 8 créditos.
§ 1º Não serão atribuídos créditos às atividades de exame de pré-banca (qualificação do projeto de Dissertação), elaboração e defesa da Dissertação.
§ 2º Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.
¶Art 38. No Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Economia, os alunos terão que integralizar um mínimo de 40 créditos acadêmicos, distribuídos da seguinte forma:
I. Disciplinas Obrigatórias de Formação Geral: 28 créditos;
II - Disciplinas Obrigatórias da Linha de Pesquisa: 4 créditos;
III - Disciplinas Optativas e/ou atividade acadêmica: 8 créditos.
§ 1º Não serão atribuídos créditos às atividades de preparação para exame de qualificação (defesa do projeto de tese), elaboração e defesa da Tese.
§ 2º Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.
¶Art. 39. O aluno de Mestrado deverá se matricular na atividade curricular denominada de “Trabalho de Dissertação” durante o período de desenvolvimento de sua dissertação de mestrado.
¶Art. 40. O aluno do Doutorado deverá se matricular na atividade curricular denominada de 'Trabalho de Tese' durante o período de desenvolvimento de tese de doutorado.
¶Art. 41. Em atendimento ao Art. 64 do Regulamento Geral, os alunos do PPGE terão a oportunidade de cumprir a Atividade Acadêmica Estágio Docência, que é regulamentada pelo Colegiado do Programa em conformidade com os termos da Resolução nº 79/2013 do Consepe.
Parágrafo Único: A atividade acadêmica Estágio de Docência corresponderá a 2 créditos, para o aluno do Mestrado, e a 4 créditos, para o aluno do Doutorado.
¶Art. 42. Os Cursos de Mestrado e Doutorado, mantidos pelo Programa de Pós Graduação em Economia, serão desenvolvidos em 2 períodos regulares por ano letivo.
¶Art. 43. Os prazos mínimo e máximo para conclusão do Curso de Mestrado, mantido pelo Programa de Pós Graduação em Economia, são de 12 meses e 24 meses, respectivamente, podendo ser prorrogado por, no máximo, 6 meses.
¶Art. 44. Os prazos mínimo e máximo para conclusão do Curso de Doutorado, mantido pelo Programa de Pós Graduação em Economia, são de 24 meses e 48 meses, respectivamente, podendo ser prorrogado por, no máximo, 12 meses.
¶Art. 45. A responsabilidade das disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Economia caberá, preferencialmente, ao Departamento de Economia do CCSA.
¶Art. 46. Para o cumprimento da exigência do inciso II do artigo 99 e do inciso II do Art. 105 do Regimento Geral da UFPB, são admitidas as línguas inglesa, espanhola e francesa.
SUBSEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 47. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação expressos mediante notas, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º O aluno que obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será aprovado.
§ 2º Para efeito do cálculo da média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:
onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i, cursada, aprovada ou não; Ni, à nota final obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§ 3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas finais obtidas em todas as disciplinas cursadas.
§ 4º Será reprovado o aluno que não atingir 75% da frequência na disciplina.
§ 5º O aluno que for reprovado, em qualquer disciplina obrigatória, deverá repeti-la.
§ 6º O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la.
¶Art. 48. O exame de capacidade de leitura em língua estrangeira nos termos do
¶artigo 46 deste Regulamento será aplicado pelo DELEM - Departamento de Línguas Estrangeiras e Modernas – da UFPB, ou por outra instituição reconhecida, a critério do Colegiado, ou, ainda, por uma comissão designada pelo Colegiado.
§ 1º O exame deverá ocorrer no prazo máximo de 18 meses para o aluno do curso de mestrado e 24 meses para o aluno do curso de doutorado, contados a partir do ingresso do aluno no respectivo curso.
§ 2º Será considerado aprovado no exame de capacidade de leitura em língua estrangeira o aluno que obtiver nota igual ou maior que 7,0 (sete).
§ 3º O resultado desse exame constará do Histórico Escolar do aluno, especificando a nota obtida e o período de sua realização.
§ 4º Os exames de línguas estrangeiras realizados no processo seletivo poderão ser considerados como equivalentes para efeito do cumprimento estabelecido no caput deste artigo.
¶Art. 49. O aluno de mestrado só poderá se matricular no quarto semestre na disciplina Seminário de dissertação II, caso tenha defendido o seu projeto de Dissertação perante uma banca examinadora composta por 3 professores vinculados ao Programa, sendo um deles obrigatoriamente o Orientador do aluno.
Parágrafo único. A banca examinadora atribuirá o conceito aprovado ou reprovado para o projeto de dissertação no término da defesa.
¶Art. 50. O aluno de mestrado que não obtiver o conceito aprovado no seu projeto de dissertação terá direito de reapresentá-lo num período máximo de 2 meses a contar da data da primeira defesa.
¶Art 51. O aluno de Doutorado deverá realizar seu exame de qualificação, defesa de seu projeto de tese, até o final do quinto semestre letivo perante uma banca examinadora composta por 3 professores vinculados ao Programa, sendo um deles obrigatoriamente o Orientador do aluno.
Parágrafo único. A banca examinadora atribuirá o conceito aprovado ou reprovado para o projeto de tese no término da defesa.
¶Art. 52. O aluno de doutorado não obtiver o conceito aprovado no seu projeto de tese terá direito de reapresenta-lo num período máximo de 6 meses a contar da data da primeira defesa.
SUBSEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 53. O aproveitamento de estudos está disciplinado pelo artigo 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, alterado pela Resolução 34/2014 do Consepe.
§ 1º O aluno do curso de doutorado poderá pedir aproveitamento de até 2/3 do total de créditos.
§ 2º Somente poderá haver aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas com nota igual ou superior a 7,0 (sete).
¶Art. 54. Para os fins previstos neste Regulamento, considera-se aproveitamento de estudos:
I - a equivalência de disciplinas já cursadas pelo aluno nas quais obteve aprovação com as disciplinas da Estrutura Acadêmica do Curso mantido pelo Programa;
II - a aceitação de créditos relativos às disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Curso mantido pelo Programa.
§ 1º Para o propósito do inciso II deste artigo, entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.
§ 2º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular.
§ 3º A adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita pelo Colegiado do Programa levando em consideração o número de créditos e o conteúdo das ementas.
§ 4º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita caso as mesmas sejam consideradas, pelo Colegiado, de real importância para a formação do aluno.
§ 5º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 (cinco) anos.
¶Art. 55. Na aceitação de créditos obtidos em Curso de Pós-Graduação da UFPB ou de outras Instituições de Ensino Superior- IES, desde que credenciadas pelo CNE/MEC, serão respeitados os seguintes critérios:
I - haja equivalência com o conteúdo programático e carga horária com a disciplina desejada;
II - a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta nos artigos 37 e 38, § 2º, deste Regulamento;
III - a equivalência entre nota e conceito, que servirá para o cálculo do CRA, caso necessária, será feita de acordo com o artigo 71, c, do Regulamento Geral da UFPB e anotado no Histórico Escolar do aluno juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada;
IV - em caso da impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito, será anotado no Histórico Escolar do aluno o conceito “Aprovado”, juntamente com a sigla IES onde a disciplina foi cursada.
¶Art. 56. O aproveitamento de estudos realizados por ex-aluno e por aluno na qualidade de aluno especial, após admissão no Programa, dependerá de decisão do Colegiado.
Parágrafo único. Para ex-alunos, somente poderá haver aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas com nota superior ou igual a 7,0 (sete).
¶Art. 57. O aluno poderá requerer, em casos excepcionais, exame de suficiência em disciplinas obrigatórias, devendo o requerimento ser julgado pelo Colegiado do Programa.
§ 1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.
§ 2º O número de créditos obtidos mediante exame de suficiência não poderá ultrapassar de 8 (oito).
§ 3º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.
SUBSEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO DO CURSO
¶Art. 58. Além dos casos previstos no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, será desligado do Programa o aluno que:
I - for reprovado duas vezes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
II - obtiver, em qualquer período letivo, desde que esteja cursando disciplina(s), Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA inferior a 7,0 (sete);
III - não for aprovado nos exames de capacidade de leitura em língua estrangeira, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento;
IV - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido neste Regulamento;
V – Não obtiver conceito aprovado na defesa do projeto de dissertação ou tese;
VI - obtiver o conceito “Reprovado” na apresentação ou defesa da Dissertação ou da Tese;
VII - estiver em situação de abandono do Programa;
VIII - não cumprir as exigências do artigo 31, e seus parágrafos, deste Regulamento.
¶Art. 59. Será considerado em abandono de Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou atividade acadêmica.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do artigo 34 deste Regulamento.
SUBSEÇÃO V DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE
¶Art. 60. Para a obtenção do grau de Mestre em Economia o aluno deverá satisfazer o disposto nos artigos 37, 41, 49 e 50 deste Regulamento, além da defesa e aprovação de uma Dissertação de Mestrado.
¶Art. 61. Na elaboração da Dissertação o aluno deverá demonstrar domínio do tema escolhido, capacidade de sistematização e de pesquisa.
¶Art. 62. A defesa da Dissertação será julgada por uma Comissão Examinadora composta pelo Orientador, 2 especialistas e um suplente, Doutores ou Livre Docentes, sendo um externo ao Programa, e designados pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 63. A apresentação da Dissertação será pública, em dia e hora previamente designados pela Coordenação do Programa.
¶Art. 64. Somente será permitida a defesa pública da Dissertação ao aluno que cumpriu as seguintes exigências:
I – Ter integralizado o mínimo de créditos.
II – Ter sido aprovado em exame de proficiência em ao menos uma língua estrangeira durante o processo seletivo ou durante o período estabelecido por este Regulamento.
III – Comprovar a submissão e/ou aceite de ao menos um artigo em revistas qualificadas segundo o QUALIS – CAPES da área de economia com tema diretamente associado à Dissertação.
¶Art. 65. No julgamento da Dissertação pela Comissão Examinadora será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
§1º O candidato ao título de mestre somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação.
§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 66. A obtenção do grau de Mestre em Economia pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.
§ 1º Do relatório final do Orientador deverão constar em anexo:
I - fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores;
II - fotocópia da ata da respectiva sessão pública;
III - Histórico Escolar do aluno.
IV - declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas para a área das artes, caso existam;
V) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
§ 2º Após a entrega, pelo mestrando, dos exemplares em versão final da Dissertação, a Coordenação encaminhará à PRPG no prazo máximo de 6 meses o processo de solicitação de expedição do diploma.
¶Art. 67. Para a expedição do diploma de Mestre, o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida pelo artigo 85 do Regulamento Geral da UFPB, uma certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da Dissertação em sua versão definitiva, bem como o arquivo da mesma em meio magnético.
SUBSEÇÃO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU DE DOUTOR
¶Art. 68. Para a obtenção do grau de Doutor em Economia o aluno deverá satisfazer o disposto nos artigos 38, 41, 51 e 52 deste Regulamento, além da defesa e aprovação de uma Tese de Doutorado.
¶Art. 69. Na elaboração da Tese o aluno deverá demonstrar domínio do tema escolhido, capacidade de sistematização e de pesquisa e dar uma contribuição original a sua linha de pesquisa.
¶Art. 70. A defesa da Tese será julgada por uma Comissão Examinadora composta pelo Orientador, 4 membros titulares (Doutores ou Livre Docentes), sendo dois externos ao Programa, um deles necessariamente externo à instituição, e dois suplentes, sendo um externo à instituição, designados pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 71. A apresentação da Tese será pública, em dia e hora previamente designados pela Coordenação do Programa.
¶Art. 72. Somente será permitida a defesa de tese do aluno que obedeça as seguintes exigências:
I – Ter integralizado o mínimo de créditos.
II – Ter sido aprovado em exame de proficiência em ao menos duas línguas estrangeiras durante o processo seletivo ou durante o período estabelecido por este Regulamento.
III - Ter apresentado ao menos um artigo em Encontros Científicos.
IV – Comprove a submissão e/ou aceite de dois artigos em revistas qualificadas segundo o QUALIS – CAPES sendo que um deles deverá ter tema associado à tese.
¶Art. 73. No julgamento da Tese pela Comissão Examinadora será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
§1º O candidato ao título de doutor somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de cento e oitenta dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá
o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 74. A obtenção do grau de Doutor em Economia pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.
§ 1º Do relatório final do Orientador deverão constar em anexo:
I - fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores;
II - fotocópia da ata da respectiva sessão pública;
III - Histórico Escolar final do aluno.
IV - declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas para a área das artes, caso existam;
V) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
§ 2º Após a entrega pelo doutorando dos exemplares em versão final da Tese, a Coordenação encaminhará à PRPG, no prazo máximo de 6 meses, o processo de solicitação de expedição do diploma.
¶Art. 75. Para a expedição do diploma de Doutor, o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida pelo artigo 85 do Regulamento Geral da UFPB, uma certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da Tese em sua versão definitiva, e um arquivo da mesma em meio magnético.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 76. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa, de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de proficiência em língua estrangeira ou de suficiência em disciplinas e demais atividades acadêmicas.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 77. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral.
¶Art. 78. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação desta Resolução, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes, ficando a critério do Colegiado o aproveitamento das disciplinas anteriormente cursadas.
§ 1º Com vistas à regularização dos atuais alunos ativos do Programa, ficará a PRPG autorizada a emitir Portarias de adaptação curricular, ajustando a presente
Estrutura às situações divergentes, ouvido o Colegiado do Programa, salvaguardados os direitos já adquiridos pelo aluno.
§ 2º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.
§ 3º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.
§4º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.
¶Art. 79. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 05/2015 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ECONOMIA, NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO PPGE A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: A.1 – DE FORMAÇÃO GERAL Identificação das Número de Créditos Disciplinas Teor. Prát. Total MESTRADO 1 Economia Matemática 4 0 4 2 Estatística 4 0 4 3 Econometria 4 0 4 4 Microeconomia I 4 0 4 5 Macroeconomia I 4 0 4 DOUTORADO 1 Economia Matemática 4 0 4 2 Estatística 4 0 4 3 Econometria 4 0 4 4 Microeconomia I 4 0 4 5 Macroeconomia I 4 0 4 6 Microeconomia II 4 0 4 7 Macroeconomia II, III 4 0 4 ou IV Nº
Carga Hor. (**)
Departamento Responsável(*)
60 60 60 60 60
DE DE DE DE DE
60 60 60 60 60 60 60
DE DE DE DE DE DE DE
(*) DE = Departamento de Economia da UFPB (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino.
A.2 – OBRIGATÓRIAS DE LINHA DE PESQUISA Identificação das Número de Créditos Carga Disciplinas Hor. (**) Teor. Prat. Total ECONOMIA DO TRABALHO 1 Economia do 4 0 4 60 Trabalho I 2 Economia da Pobreza 4 0 4 60 3 Economia Política I 4 0 4 60 ECONOMIA REGIONAL E POLÍTICAS PÚBLICAS 1 Economia Regional I 4 0 4 60 2 Economia 4 0 4 60 Nº
Departamento Responsável(*) DE DE DE DE DE
Internacional I 3 Estado e Políticas 4 0 4 Públicas MÉTODOS QUANTITATIVOS APLICADOS 1 Econometria de séries 4 0 4 temporais 2 Microeconometria 4 0 4 3 Economia Financeira I 4 0 4
60
DE
60
DE
60 60
DE DE
(*) DE = Departamento de Economia da UFPB (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino.
B- DISCIPLINAS OPTATIVAS B.1 DO MESTRADO Identificação das Número de Créditos Nº Disciplinas Teor. Prát. Total 1 Microeconomia II 4 0 4 2 Macroeconomia II 4 0 4 3 Macroeconomia III 4 0 4 4 Macroeconomia IV 4 0 4 Obrigatórias de linha de 5 4 0 4 pesquisa do doutorado Todas as disciplinas 6 4 0 4 optativas do doutorado
Carga Hor.(**) 60 60 60 60
Depart. Responsável(*) DE. DE. DE. DE
60
DE
60
DE.
(*) DE = Departamento de Economia da UFPB (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino.
B.2 DO DOUTORADO Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Número de Créditos Identificação das Teor. Prát. Total Disciplinas Microeconomia III 4 0 4 Macroeconomia II(**) 4 0 4 Macroeconomia III(***) 4 0 4 Economia Política II 4 0 4 Economia do Trabalho II 4 0 4 Disciplinas obrigatórias de 4 0 4 linha de pesquisa não cursadas Tópicos Especiais em 4 0 4 Economia do Trabalho Tópicos em econometria 4 0 4 Economia Regional II 4 0 4 Economia Internacional II 4 0 4 Economia do Meio-Ambiente 4 0 4 Modelos de equilíbrio geral 4 0 4 computável
Carga Depart. Horária Responsável(*) 60 DE 60 DE. 60 DE 60 DE. 60 DE 60 DE 60
DE
60 60 60 60 60
DE DE. DE DE DE
13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Federalismo fiscal 4 Análise de Envoltória de 4 Dados (DEA) Economia Financeira II 4 Tópicos Especiais em Políticas públicas Economia Política III 4 Tópicos Especiais em 4 Economia Regional Tópicos Especiais em 4 Métodos Quantitativos Tópicos em Macroeconomia 4 Crescimento Econômico 4 Economia da Saúde 4 Mini-cursos(****) 1-4 Processo de Trabalho, Capital 4 e Tecnologia
0 0
4 4
60 60
DE DE
0
4
60
DE
0 0
4 4
60 60
DE. DE
0
4
60
DE
0 0 0 0 0
4 4 4 1-4 4
60 60 60 15-60 60
DE DE DE DE DE
(*) DE = Departamento de Economia da UFPB (**) Disciplina optativa de doutorado apenas se o aluno tiver optado pela disciplina macroeconomia III como obrigatória. (***) Disciplinas optativas de doutorado apenas se o aluno tiver optado pela disciplina macroeconomia II como obrigatória. (****) créditos e carga horária variáveis, com indicação dos valores mínimos e máximos.
Nº
Identificação da Atividade
Número de Créditos Teor. Prát. Total
1
Estágio de Docência (*****)
0
2
2
Carga Depart. Horária Responsável(*) 60 DE
(*****) Atividade acadêmica obrigatória para alunos bolsistas de demanda social (CAPES), nos termos da Res. Nº 26/99 do CONSEPE.
II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS A.1 – Formação Geral
1. Economia matemática Otimização Estática e Programação Matemática; Otimização irrestrita; Otimização com restrições de igualdade: Teorema de Lagrange; Programação linear; Programação não linear; Teorema de Khun Tucker; Programação Côncava; Otimização Dinâmica: Definições e elementos;
2. Estatística Fundamentos da teoria da probabilidade; definição axiomática de probabilidade; probabilidade condicional, independência e teorema de Bayes; variáveis aleatórias e funções de distribuição; esperança matemática e momentos; distribuições discretas e
contínuas mais comuns; estimadores pontuais; propriedades: não-viciosidade, consistência, eficiência; métodos Máxima Verossimilhança.
3. Econometria Regressões e Projeções; Métodos de Estimação: Mínimos Quadrados Ordinários e Máxima Verossimilhança; Heterocedasticidade; Autocorrelação; Endogeneidade; Estimação de Sistema de Equações; Variáveis Instrumentais; Modelos com Equações Simultâneas; Introdução a Dados em Painel; Modelos com Variáveis Dependentes Binárias;
4. Microeconomia I Teoria das escolhas do consumidor; teoria das escolhas do produtor e teoria das escolhas sociais. Análise das estruturas de mercado em seus aspectos estáticos e dinâmicos. Introdução à teoria do equilíbrio geral e a economia do bem-estar (aspectos básicos e suas críticas).
5. Macroeconomia I Modelos de crescimento econômico; Determinantes do consumo das famílias; Decisões de investimento; Teorias do desemprego.
6. Macroeconomia II Modelos IS-LM-BP e IS-MP; Modelo com informação imperfeita de Lucas; Teoria dos ciclos reais; Modelos novos-keynesianos; Inflação; Inconsistência dinâmica da política monetária e regras de taxa de juros; Déficit público e política fiscal.
7. Microeconomia II Teoria do Equilíbrio geral: economia de trocas e produção; prova da existência do equilíbrio; teoremas do bem-estar; escolha social; falhas de mercado; aplicações da teoria do equilíbrio geral.
8. Macroeconomia III Teoria Evolucionária: Mudança Técnica, Mudança Estrutural e Crescimento. Desequilíbrio e instabilidades dinâmica e estrutural; Modelos Neokeynesianos; Modelos de Crescimento e Ciclo minskyanos e evolucionários; Sistemas Financeiros; Política Econômica: Política Fiscal e Dívida Pública, Mecanismos de Transmissão, Instrumentos e Objetivos da Política Monetária.
A.2 - OBRIGATÓRIAS DE LINHA DE PESQUISA A.2.1 - Economia do Trabalho
1. Economia do Trabalho I Teoria Econômica do mercado de trabalho (oferta e demanda). A determinação do salário. Diferenças ocupacionais e salariais. Sindicalismo e negociação coletiva. Globalização, flexibilidade e mercado de trabalho.
2. Economia da Pobreza Distribuição de renda e pobreza; teoria da Justiça; medidas de bem-estar, pobreza e desigualdade; linhas de pobreza; Igualdade; dominância estocástica; pobreza e igualdade; crescimento pró-pobre.
3. Economia Política I A Teoria do valor-trabalho. Algumas questões sobre filosofia e método. A mercadoria, o dinheiro e o capital. A força de trabalho, o salário e a jornada de trabalho. A teoria da mais valia. A mais valia extraordinária como motor do progresso técnico. Formas de organização da atividade produtiva no capitalismo: cooperação à fábrica. O capital como organizador da produção. A gestão capitalista da produção e o trabalhador coletivo. Concentração da produção e desemprego. A.2. 2 - Economia Regional e Políticas Públicas
1. Economia Regional I Conceitos de espaços, região e economia regional; desigualdades de renda; convergência de renda e migração.
2. Economia Internacional I Teoria do Comércio Internacional. Protecionismo. Teoria da Integração Econômica. Barreiras Comerciais. Política Comercial. OMC. Comércio e crescimento em países em desenvolvimento. Teorias de Determinação da Taxa de Câmbio. Determinação e estrutura da taxa juros.
3. Estado e Políticas Públicas Características da formação do Estado no Brasil. A reestruturação do Estado brasileiro na conjuntura neoliberal. As relações entre Estado e sociedade. As políticas públicas no contexto de reestruturação do capitalismo. Políticas sociais. Relações de poder, espaço, cidadania e políticas públicas em construção. A.2. 3 - Métodos Quantitativos Aplicados
1. Econometria de Séries Temporais Séries Temporais Estacionárias; Modelos Autorregressivos com Médias Móveis; Previsão; Modelos ARCH, GARCH e Extensões; Decomposição Tendência-Ciclo; Raiz Unitária; Testes para Estacionaridade; Introdução aos Vetores Autorregressivos; Identificação de Modelos Estruturais; Cointegração.
2. Microeconometria Métodos em Microeconometria; Modelos de Dados Seccionais; Modelos de Dados em Painel; Técnicas de Reamostragem; Avaliação de Programas.
3. Economia Financeira I A decisão de investir e consumir. . Teoria de portfólio. . Modelo de precificação de ativos de capital (CAPM - Capital Asset Pricing Model). Teoria de precificação da arbitragem (APT – Arbitrage Pricing Theory). Teoria da precificação de opções. Outros derivativos: futuros e swaps. Eficiência de mercado. Modelos de Volatilidade.
B- DISCIPLINAS OPTATIVAS
1. Microeconomia III Teoria dos Jogos: Jogos Não Cooperativos. Teoria dos Jogos: Jogos Cooperativos. Teoria dos Jogos: Jogos Evolucionários. Aplicações.
2. Macroeconomia IV Modelos MIU; Modelos CIA; Moeda e Finanças Públicas; Moeda, inflação e produto no curto prazo; O canal de crédito da política monetária; Procedimentos operacionais da política monetária; Política monetária e regras de taxa de juros.
3. Tópicos em Macroeconomia Estudo das flutuações da macroeconomia e familiarização com a evolução da literatura macroeconômica de curto prazo envolvendo moeda. Estes arcabouços teóricos possibilitam uma compreensão mais científica das diversas situações com as quais se depara um formulador de políticas monetárias, sendo o curso um meio para auxiliar o aluno na compreensão e elaboração de trabalhos acadêmicos.
4. Economia Política II O capital em movimento: ciclos, reprodução e rotação. Os ciclos: investimento produtivo, problemas técnicos da produção e da administração, matriz insumo-produto. A rotação: tempo de rotação, amortização e retorno dos investimentos. A reprodução simples e ampliada. Categorias da Economia Política e da teoria da empresa. Valores e custo de produção. Salário como preço do trabalho. A taxa de lucro e seu movimento. Lucro médio e formação de preço de produção. Capital comercial e bancário. Lucro comercial e juro. A renda fundiária. Teoria dos fatores de produção. O capital financeiro. O debate contemporâneo sobre valor, capital e mercado.
5. Economia Política III Visões de governo. Modelos de alocação de recursos públicos, comportamento de eleitores e concorrência política. Modelos de agência. Ciclos eleitorais. A influência das Instituições. Formas de governo e economia.
6. Economia do Trabalho II A centralidade do trabalho versus o fim do emprego; nova dinâmica do mercado de trabalho nas economias avançadas e atrasadas: políticas de emprego, de salário e de renda; o papel do trabalho na organização do capitalismo brasileiro: problemas e perspectivas.
7. Tópicos Especiais em Economia Regional Esses tópicos abordam aspectos conjunturais e estruturais relacionados à Economia Regional, assim como engloba a discussão sobre tópicos avançados relacionados a esta temática.
8. Tópicos Especiais em Políticas Públicas Esses tópicos abordam aspectos conjunturais e estruturais relacionados à políticas públicas, assim como engloba a discussão sobre tópicos avançados relacionados a esta temática.
9. Tópicos Especiais em Economia do Trabalho Esses tópicos abordam aspectos conjunturais e estruturais do mercado de trabalho nos contextos nacional e internacional, assim como engloba a discussão sobre tópicos teóricos avançados relacionados a esta temática.
10. Tópicos Especiais em Métodos Quantitativos
Esses tópicos abordam aspectos avançados na temática de Métodos Quantitativos Aplicados em Economia.
11. Tópicos em Econometria Medidas de Desigualdade; Dominância Estocástica; Estimações Paramétricas e NãoParamétricas de Curvas de Desigualdade; Índices de Pobreza; Medidas Empíricas de Bem-Estar Social; Modelos de Crescimento Pró-Pobre; Avaliação de Políticas Públicas Destinadas aos Pobres.
12. Economia Regional II Modelos antecedentes de localização da economia urbana e regional; Modelos de localização e concentração da atividade econômica da NGE.
13. Economia Internacional II Estrutura e análise do balanço de pagamentos. Crises no Balanço de Pagamentos. Mercado externo. Taxa de juros e operações cambiais. Sistemas internacionais de pagamento e financiamento. Mercado internacional de ativos. Bolsas internacionais e derivativos financeiro. Áreas Monetárias Ótimas.
14. Economia do Meio Ambiente Fundamentos de economia ambiental. Bens públicos e externalidades. Ecologia e a natureza econômica. Economia e utilização sustentável dos recursos. Valoração dos ativos ambientais. Políticas públicas e recursos ambientais.
15. Modelos de Equilíbrio Geral Computável Modelo de insumo-produto; matrizes de contabilidade social; modelo de equilíbrio geral Walrasiano; inserção do governo e impostos; modelos de equilíbrio geral e comércio internacional; competição imperfeita em modelos de equilíbrio geral; dinâmica recursiva e intertemporal; programação em GAMS.
16. Federalismo Fiscal Organização governamental, papel do governo e economia regional. Federalismo fiscal: conceitos. Principais questões e resultados teóricos: teorias de primeira geração e teorias de segunda geração. Análise do caso brasileiro.
17. Análise de Envoltória de Dados (DEA) Economia da produção; Produtividade, eficiência e eficácia; Análise Envoltória de Dados (DEA); Tópicos adicionais na metodologia DEA; Aplicações.
18. Economia Financeira II Estudo das instituições financeiras aplicando teorias econômicas e métodos quantitativos que permitam entender a participação do mercado financeiro e de capitais no processo de desenvolvimento brasileiro bem como suas limitações. Compreender como funciona a mobilização de recursos de maneira ótima utilizando-se de precificações de riscos.
19. Crescimento Econômico Modelos de crescimento com taxas de poupança exógenas; Modelos de crescimento com famílias otimizadoras; Modelos de crescimento endógeno; Modelos com mudanças de tecnologia; Economia política do crescimento econômico.
20. Economia da Saúde Elementos fundamentais da teoria econômica para analisar o mercado de serviços de saúde; produção de serviços de saúde, perigo moral, a disponibilidade para pagar e a mensuração do valor da vida; saúde pública, do mercado de seguros de saúde da tecnologia; instituições que atuam no mercado de serviços de saúde.
21. Processo de Trabalho, Capital e Tecnologia Progresso Técnico e emprego. Manufatura, grande indústria Taylorismo, Fordismo e a relação com o trabalho. Inovações tecnológicas recentes e o emprego. Novas formas de organização empresarial e o emprego.
22. MiniCursos Os Mini-cursos são ministrados num prazo máximo de 2 semanas, versando necessariamente sobre um tema relacionado às disciplinas da Estrutura Acadêmica.
C – ATIVIDADE ACADÊMICA
1. Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo discente nos termos do Art. 43 do Regulamento Geral, do Art. 36 do Regulamento do PPGE e da Resolução 26/1999 do Consepe.
