UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 37/2001

UFPB-CONSEPE-RES-37-2001
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Educacional, sob a responsabilidade do Centro de Educação – CE, Campus I.

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Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)

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    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso 1, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da | Câmara, concedida em reunião de...” fonte: texto · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
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    Res. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 01/01 da CES/CNE, 56/96 e 09/00 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular e...”
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    Res. CNE/CES 1/2001 em: Anexo, art. 2º“Art. 2º O Curso será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecera às normas contidas na Resolução nº 01/01 do CES/CNE, na Resolução nº 56/96 do CONSEPE e na Resolução nº 09/98 do...”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/1999 em: Anexo, art. 3º“Parágrafo Único. Poderão participar do Corpo Docente, professores que não tenham o título de Mestre, conforme percentual estabelecido na Resolução 03/99 do CES/CNE, artigo 3º e seus”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: Anexo, art. 29“Art. 29. A avaliação do rendimento escolar no Curso de Especialização em Gestão Educacional obedecerá às normas constantes da Resolução 01/01 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 2º“Art. 2º O Curso será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecera às normas contidas na Resolução nº 01/01 do CES/CNE, na Resolução nº 56/96 do CONSEPE e na Resolução nº 09/98 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 33“Art. 33. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 34“IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 50 serão pagas pelos alunos e 10 gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo, art. 2º“Art. 2º O Curso será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecera às normas contidas na Resolução nº 01/01 do CES/CNE, na Resolução nº 56/96 do CONSEPE e na Resolução nº 09/98 do...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo, art. 4º“82º De conformidade ao que determina o artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI da UFPB, o Curso oferecerá 10 vagas gratuitas.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 6º“Art. 6º O Colegiado de Curso será constituído do Coordenador como presidente, do ViceCoordenador como vice-presidente, de dois professores do Curso e de um representante estudantil, na forma...”
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    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 7º“Art. 7º Ao Colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 40“Art. 40. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 41“Art. 41. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso O aluno que: [ - não atingir a frequência mínima de setenta é cinco por cento da carga horária prevista;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Ny

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 37/01

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Educacional, sob a responsabilidade do Centro de Educação — CE, Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso 1, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da | Câmara, concedida em reunião de 14 de dezembro de - 2001 (Processo nº 23074.010669/01-14),

RESOLVE:

“Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, “denominado Curso de Especialização em Gestão Educacional, a ser ministrado pelo Departamento de Habilitações Pedagógicas - DHP, do Centro de Educação — CE, Campus 1.

: Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos anexos 1 e IH.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 01/01 da CES/CNE, 56/96 e 09/00 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 405 horas-aula distribuídas em dez disciplinas e O Trabalho Final está definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, a partir de dezembro de 2001 em 14 meses úteis e os encontros presenciais ocorrerão nas instalações do CE/UFPB, Campus 1, João Pessoa - PB.

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$ 1º O período de realização do Curso será definido mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

$ 2º No período de que trata O parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º Financiado pelos alunos e orçado em R$ 58.200,00 (cingúenta e oito mil e duzentos reais), o Curso oferecerá um total de 60 vagas.

$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 50 serão pagas pelos alunos e 10 gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNL

$ 2º O Curso cobrará taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) e dez parcelas no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) cada uma.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensmo, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2001.

Jader iveira f / Présidente

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ANEXO IÀÃ RESOLUÇÃO Nº 37/01 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, EM GESTÃO EDUCACIONAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE HABILITAÇÕES PEDAGÓGICAS E DO CENTRO DE EDUCAÇÃO

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Especialização em Gestão Educacional, visa a especializar 60 (sessenta) graduados, capacitando-os para atuarem como técnicos e docentes em curso de formação de educadores a distância, em Educação Básica da rede de ensino público e privado e, para tanto, tem os seguintes propósitos:

I - exercitar os Secretários de Educação, Administradores Escolares e demais profissionais de educação em estudos teórico-práticos e procedimentos metodológicos do ensino a distância para a Educação Básica;

H - incentivar o interesse dos Secretários de Educação, Administradores Escolares e demais profissionais da educação no sentido de elaborarem projetos pedagógicos de ensino a distância de acordo com a sua realidade;

HI - refletir sobre a importância da participação da comunidade no planejamento e na administração escolar.

Art. 2º O Curso será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecera às normas contidas na Resolução nº 01/01 do CES/CNE, na Resolução nº 56/96 do CONSEPE e na Resolução nº 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental e utilizará metodologia de educação a distância, com encontros presenciais.

CAPÍTULO H DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3º O Curso será administrado pelo Centro de Educação (CE), sob a responsabilidade do Setor de Ensino a Distância, contando para o seu corpo docente com OS professores dos Departamentos do CE, portadores dos títulos de Doutor e Mestre.

Parágrafo Único. Poderão participar do Corpo Docente, professores que não tenham o título de Mestre, conforme percentual estabelecido na Resolução 03/99 do CES/CNE, artigo 3º e seus

parágrafos.

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Art. 4º O Curso está orçado no valor de R$ 58.200,00 (Cinquenta e oito mil e duzentos reais) e

será financiado pelos alunos.

81º O Curso cobrará taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) e 10 (dez) parcelas no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) cada uma.

82º De conformidade ao que determina o artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI da UFPB, o Curso oferecerá 10 vagas gratuitas.

83º Os recursos financeiros serão gerenciados pela Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE.

TÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º O Curso compreenderá os seguintes órgãos: O Colegiado do Curso como órgão deliberativo, a Coordenação do Curso como órgão executivo e a Secretaria do Curso.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO

Art. 6º O Colegiado de Curso será constituído do Coordenador como presidente, do Vice- Coordenador como vice-presidente, de dois professores do Curso e de um representante estudantil, na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.

Art. 7º Ao Colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral

da UFPB:

I - decidir quanto à integração pedagógica a ser realizada pelos professores, bem como quanto à metodologia a ser adotada, considerando sua especificidade e natureza do curso:

II - aprovar a proposta didático-pedagógica a ser desenvolvida em cada disciplina, bem como o acréscimo ou retirada de conteúdos programáticos, que visem à atualização técnico-científica;

III - pronunciar-se sobre atos praticados pela Coordenação ou por professores, quando necessário;

IV - opinar conclusivamente, ouvido o professor da disciplina competente, sobre O aproveitamento de estudos realizados em outros IES ou na própria UFPB;

V - homologar os pareceres das bancas examinadoras dos trabalhos dissertativos;

VI - baixar resoluções concernentes ao bom funcionamento pedagógico do curso;

VII - coordenar a aquisição e distribuição de bolsas de estudos para O curso;

VIII - aprovar pedidos de verba e dispor sobre os planos de aplicação;

IX - opinar e deliberar sobre procedimentos de avaliação didático-pedagógicos, que nã constem do regulamento do curso;

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tn

X - aprovar e opinar sobre a indicação dos professores para orientação de trabalhos dissertativos;

XI - decidir, em primeira convocação, por maioria simples, sobre os casos levados à apreciação dos presentes à reunião e, em segunda convocação, com qualquer número, após vinte e quatro horas transcorridas da primeira.

CAPÍTULO HI | DA COORDENAÇÃO

Art. 8º Caberá ao Coordenador promover às medidas necessárias à constituição do Curso, na forma deste Regulamento.

Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da

UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu:

I - convocar, com 48 horas de antecedência, as reuniões do Colegiado do Curso e exercer sua presidência, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;

JW - representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

WI - representar o € olegiado junto ao Conselho de Centro;

IV - executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado;

V - integrar o Colegiado do Curso e acompanhar todas as atividades deste;

VI - coordenar o planejamento, O desenvolvimento e avaliação de cada atividade do curso;

VII - apresentar ao CE eà PRPG o relatório final de conclusão do curso;

VIII - integrar, obrigatoriamente, O Conselho Técnico-Científico do Setor de Ensino a Distância (SED).

Art. 10. O Coordenador do SED poderá participar de reunião do Colegiado do Curso com direito a voz.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 11. À Secretaria do Curso compete.

1 - apoiar os serviços da Coordenação no que diz respeito ao preparo de correspondência e de documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II - providenciar junto ao Coordenador, e, por delegação deste, junto aos demais órgãos do CE e da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para O bom funcionamento do curso;

IH - realizar todo o trabalho da escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do curso;

V - distribuir e supervisionar Os serviços datilográficos;

VI - participar das reuniões do Colegiado do Curso, responsabilizando-se pela elaboração

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das atas.

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TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO 1 DA ADMISSÃO AO CURSO

SECÇÃO L DA INSCRIÇÃO

Art. 12. Inscrever-se-ão no Curso os graduados em nível superior, que atuam como Secretários de Educação dos municípios, Administradores Escolares ou Adjuntos e demais profissionais da educação atuantes na Educação Básica da rede pública e privada do Estado da Paraíba.

Art. 13. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção , que serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo Aviso será publicado pela Diretoria do Centro em órgão de imprensa de circulação estadual.

Art. 14. Para a inscrição dos candidatos à seleção no Curso de Gestão Educacional serão exigidos: [- formulário de inscrição devidamente preenchido;

II - comprovante do pagamento da taxa de inscrição; HI - cópia da Carteira de Identidade;

IV-0l foto 3x4;

V - documento comprobatório da conclusão de Curso de Graduação;

VI - Histórico Escolar da Graduação;

VI - Curriculum Vitae com documentação comprobatória.

VIII - carta de apresentação da Instituição à qual o candidato é vinculado. $1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação plena antes do início das aulas do Curso. 82º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada. 83º Em caso de indeferimento da inscrição poderá ser encaminhado recurso ao Colegiado do Curso no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.

SECÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 15. A seleção será realizada de acordo com os critérios preestabelecidos pela comissão de seleção, em regime de classificação dos candidatos para O preenchimento de 60 (sessenta) vagas oferecidas pelo Curso.

$1º No ato da seleção, deverá haver prioridade para O preenchimento das vagas, para OS Secretários de Municípios situados em zonas mais distantes da capital.

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82º Comissão de Seleção será composta por três professores do Curso, sendo dois titulares e um suplente, designados pelo Colegiado do Curso.

Art. 16. Os candidatos ao Curso serão submetidos a um processo de seleção que constará de:

I - avaliação e pontuação do Curriculum Vitae e Histórico Escolar;

II - prova escrita sobre tema ligado à natureza do Curso.

Parágrafo único: A pontuação mínima para aprovação será de 7,0 (sete) em cada item seletivo (prova e avaliação do € urriculum Vitae e Histórico Escolar).

Art. 17. A tabela de pontuação de títulos obedecerá aos seguintes critérios:

TÍTULO PONTUAÇÃO

2 pontos por semestre

1 - docência

II - certificado de conclusão de Curso de Aperfeiçoamento O opma com carga horária mínima de 180 horas 10 pontos

HI - monitoria 4 pontos por semestre limite 12 pontos

IV - bolsista de órgãos de fomento à pesquisa 4 pontos por semestre (limite 12 pontos)

V - apresentação de trabalhos em eventos científicos 4 pontos por trabalho limite 16 pontos)

- artigo em cadernos de eventos acadêmicos 10 pontos por artigo

VII - resenha em cadernos de eventos acadêmicos 7 pontos por resenha

VIII - resumo em cadernos de eventos acadêmicos 3 pontos por resumo

IX - certificado de participação como ouvinte em eventos acadêmicos como congressos, seminários, jornadas e treinamentos

2 pontos por evento (limite 10 pontos)

Art. 18. A comissão de seleção dos candidatos ao Curso será constituída pelo Coordenador do Curso e dois professores designados na forma do $ 2º do art. 15 deste Regulamento.

SECÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 19. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar suas matrículas na Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.

Art. 20. A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a exclusão do candidato bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo e a

consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.

Art. 21. É vetado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou conjunto de disciplinas.

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Art. 22. Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto neste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do curso, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do Curso de Graduação.

CAPÍTULO KH ] DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SECÇÃO 1 DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 23. O Curso de Gestão Educacional terá duração de 405 horas, equivalentes a 27 créditos, distribuídos em 10 disciplinas, e exigirá a elaboração de uma Monografia como Trabalho Final.

Ant. 24. O início do Curso dar-se-á a partir do mês de dezembro de 2001 na forma do art. 5º da Resolução ...../01 do CONSEPE, que aprovou O Curso.

Parágrafo único. Caso o aluno não apresente, no tempo hábil, a Monografia, poderá recorrer ao Colegiado do Curso, que decidirá sobre a matéria, não excedendo o prazo de um mês.

Art. 25. A estrutura curricular do Curso constará de três núcleos didáticos distintos, porém integrados em seus conteúdos e procedimentos metodológicos, distribuídos segundo a Estrutura Curricular contida no Anexo II da Resolução 37/01 do CONSEPE, sendo eles:

I - Fundamentação; IH - Aprofundamento; IH - Instrumentalização.

$ 1º No núcleo Fundamentação serão focalizados conceitos básicos de Pedagogia Social, Gestão Educacional I, Gestão Educacional II e Metodologia do Trabalho Científico, que visam a um lastro comum de conhecimentos gerais, bem como estratégias e procedimentos metodológicos.

$ 2º No núcleo Aprofundamento serão tratados e reforçados os conteúdos e procedimentos metodológicos em Planejamento Educacional, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica e Pesquisa Aplicada à Gestão Educacional, como elementos norteadores para O conhecimento da realidade do contexto de tempo e espaço onde o processo educacional se realiza.

$ 3º No núcleo Instrumentação serão focalizados os aspectos entre teoria/prática baseados na Estatística Educacional, Criatividade na Gestão Educacional e Educação Ambiental e Saude, levando em consideração as dimensões sóciopolíticas, técnicas e humanas do processo educacional de acordo com cada realidade regional, para a educação a distância.

SECÇÃO H DO TRABALHO FINAL

Art. 26. Concluídos os 27 créditos no prazo de 12 meses, o aluno deverá apresentar a Monografia no período restante de dois meses.

$ 1º A Monografia deverá versar sobre assuntos relacionados com os conteúdos específicos procedimentos metodológicos do presente Curso.

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$ 2º Será permitido o desenvolvimento de tema do Trabalho Final por até dois alunos de uma mesma região geo-educacional, visando à integralidade político-social educativa, desde que a redação, com conclusão própria, e apresentação da Monografia sejam realizadas individualmente na forma do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 27. Os professores do Curso formarão uma equipe para orientar e acompanhar as Monografias dos alunos.

$1º O professor escolhido pelo aluno para acompanhar a Monografia passará a exercer a função de Orientador.

$2º Quando o professor escolhido para seu Orientador não pertencer ao Corpo Docente do Curso, o aluno deverá apresentar requerimento ao Colegiado, seguido do Curriculum Vitae do professor preferido.

Art. 28. Caberá ao orientador e ao orientando traçarem a sistemática de orientação da Monografia.

SECÇÃO HI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 29. A avaliação do rendimento escolar no Curso de Especialização em Gestão Educacional obedecerá às normas constantes da Resolução 01/01 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e às constantes na legislação sobre a matéria da UFPB.

Art. 30. Neste Curso, o aluno será avaliado durante todo o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, realizados a distância, através do desempenho das atividades teórico-práticas, e nos encontros presenciais será feita a demonstração de aprendizagem dos conteúdos de cada disciplina.

Parágrafo único. Embora se considere o ritmo de aprendizagem do aluno, será estabelecido um

prazo de 30 dias para entrega das tarefas concernentes a cada disciplina.

Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escritos e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau final expresso por meio de conceitos, de acordo com a seguinte tabela:

[| Fxeleme 9,0 a 10,0 Do Bm 8,02 8,9 [OT Regular | qoa7O |

Reprovado 0a 6,9

Parágrafo único. Será atribuído conceito D ao aluno que:

a) demonstrar conhecimento insuficiente numa disciplina;

b) não comparecer aos encontros presenciais.

Art. 32. Será dada a oportunidade ao aluno, quando este faltar à avaliação presencial, a realização de nova avaliação com tempo estabelecido pelo professor da disciplina e a Coordenação Curso.

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SECÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 33. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

SECÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS

Art. 34. Os certificados do Curso serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e

Pesquisa, acompanhados dos respectivos Históricos Escolares dos quais constarão:

[ - currículo do Curso, relacionando-se para cada disciplina a sua carga horária, o nome do docente responsável e respectiva titulação, bem como o conceito obtido pelo aluno:

II - forma de avaliação de aproveitamento adotada;

II - período em que foi ministrado o Curso e sua duração em horas;

IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

Art. 35. Para obtenção do Certificado do Curso O aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos:

I - ter sido aprovado em todas as disciplinas, conforme os critérios de avaliação estabelecidos;

Il - ter integralizado 27 créditos nas disciplinas oferecidas, conforme a Estrutura Curricular;

III - ter apresentado a Monografia de fim de Curso obtendo, no mínimo, o Conceito C.

CAPÍTULO HI DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE

SECÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 36. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos

seguintes critérios:

I - maior titulação;

II - pertencer ao quadro docente da UFPB;

HI - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;

IV - participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;

v - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos. |

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Art. 37. A titulação mínima dos membros do corpo docente do Curso é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

$1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor que, embora não possuindo o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e por uma das Câmaras do CONSEPE.

82º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar um terço do corpo docente.

Art. 38. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos arts. 38 e 39 deste Regulamento.

g1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador, aprovada sucessivamente pelo Colegiado do Curso e € olegiado Departamental.

82º A certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 39. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, dois terços dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificados pelo Colegiado do Curso e aprovados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

SECÇÃO H DO CORPO DISCENTE

Art. 40. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 41. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso O aluno que: [ - não atingir a frequência mínima de setenta é cinco por cento da carga horária prevista;

II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso; IH - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

TÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS

Art. 42. Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente e pelo CONSEPE, em última instância, quando for o caso, ouvida a SCLS/ PRPG.

Art. 43. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Curso Lajo Sensu na UFPB.

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Art. 44. Será firmado convênio entre a UFPB e a FUNAPE para operacionalização da parte financeira do Curso.

Art. 45. Este Regulamento passará a normalizar O Curso de Gestão Educacional após sua aprovação pelo CONSEPE.

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ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EDUCACIONAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 37/01 DO CONSEPE

HABILITAÇÕES PEDAGÓGICAS E DO CENTRO DE EDUCAÇÃO

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

| PEDAGOGIA SOCIAL

METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO

“GESTÃO EDUCACIONAL 1

GESTÃO EDUCACIONAL

PLANEJAMENTO EDUCACIONAL

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

| PESQUISA APLICADA A GESTÃO EDUCACIONAL | ESTATÍSTICA EDUCACIONAL

| CRIATIVIDADE NA GESTÃO EDUCACIONAL

EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SAUDE

MONOGRAFIA

CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)