UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 13/2023

UFPB-CONSEPE-RES-13-2023
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Química em Rede Nacional (PROFQUI-UFPB), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2023 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 12/2023 deste Conselho que aprovou a criação, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, do Programa de Pós-Graduação em Química em Rede Nacional (PROFQUI-UFPB), em nível de Mestrado Profissional, sob a...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 06/2023 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 06/2023 do Conselho Universitário, que autorizou a criação, no âmbito da UFPB, do Programa de Pós-Graduação em Química em Rede Nacional (PROFQUI-UFPB), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“As atividades de Estágio de Docência deverão obedecer aos termos da Resolução 26/1999, o Art. 64 do Regulamento UFPB e o Art. 41 do Regulamento do Programa de Mestrado Profissional em Química na UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 2º“Parágrafo Único. Este regulamento segue as normas estabelecidas no Regimento do PROFQUI, doravante denominado Regimento PROFQUI, no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 2º“Parágrafo Único. Este regulamento segue as normas estabelecidas no Regimento do PROFQUI, doravante denominado Regimento PROFQUI, no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12 O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, sendo suas atribuições de organização, além daquelas...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 18“§3º Os direitos e deveres dos docentes estão definidos no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 25“Art. 25 O corpo discente do PROFQUI-UFPB é constituído por todos os(as) alunos(as), regulares ou especiais, tendo seus direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“§3º Além dos deveres definidos no Regimento Geral da UFPB, as obrigações dos alunos(as) regulares estão definidas no Art. 39 do Regulamento da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Art. 27 São considerados alunos(as) especiais aqueles matriculados em disciplinas isoladas, conforme Art. 170 do Regimento Geral da UFPB, não tendo os mesmos direitos de vínculo institucional...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 60“Art. 60 O grau de Mestre em Química será concedido pela Universidade Federal da Paraíba ao(à) aluna(a) do Programa de Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional na UFPB que tenha satisfeito...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 64 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 13/2023 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Química em Rede Nacional (PROFQUI-UFPB), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 21 de junho de 2023 (Processo nº 23074.015628/2023/55) e Considerando os termos do Ofício nº 01/2022/PRPG/UFPB, que autoriza a adesão da Universidade Federal da Paraíba ao Programa de Pós-Graduação em Química em Rede Nacional (PROFQUI), em nível de Mestrado Profissional; Considerando os termos da Resolução nº 06/2023 do Conselho Universitário, que autorizou a criação, no âmbito da UFPB, do Programa de Pós-Graduação em Química em Rede Nacional (PROFQUI-UFPB), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza; Considerando os termos da Resolução nº 12/2023 deste Conselho que aprovou a criação, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, do Programa de Pós-Graduação em Química em Rede Nacional (PROFQUI-UFPB), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Química em Rede Nacional no âmbito da Universidade Federal da Paraíba (PROFQUI-UFPB), em nível de Mestrado Profissional.

Art. 2º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Química em Rede Nacional (PROFQUI-UFPB), em nível de Mestrado Profissional, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de junho de 2023. Liana Filgueira Albuquerque Presidente em exercício

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 13/2023 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM QUÍMICA EM REDE NACIONAL, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

TÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional stricto sensu, doravante denominado PROFQUI, é um curso semipresencial ofertado nacionalmente, no âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil/ Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), coordenado pelo Instituo de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro, doravante denominada de Instituição Sede, tendo cogestão da Sociedade Brasileira de Química (SBQ) e o apoio das Instituições Associadas. O PROFQUI conduz ao grau de Mestre em Química e realiza suas atividades em parceria com Instituições de Ensino Superior Associadas em Rede Nacional.

Art. 2º A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) integrará a Rede Nacional na condição de Instituição Associada. Doravante referido como PROFQUI-UFPB, o Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional está vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza da Universidade Federal da Paraíba.

Parágrafo Único. Este regulamento segue as normas estabelecidas no Regimento do PROFQUI, doravante denominado Regimento PROFQUI, no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba (Anexo à Resolução 79/2013 CONSEPE e sua alteração publicada na Resolução 34/2014 CONSEPE), doravante denominado Regulamento UFPB, assim como as normas e/ou convenções vigentes no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação.

Art. 3º O PROFQUI tem como objetivo proporcionar formação Química aprofundada, atualizada e relevante ao exercício da docência ao(à) professor(a) de Química da Educação Básica, na área de concentração em Química.

Art. 4º As linhas de pesquisa desenvolvidas no âmbito do PROFQUI são:

I – LP1 Novas tecnologias e comunicação: explora, de modo crítico e reflexivo, a produção e utilização das tecnologias da informação e comunicação e da evolução tecnológica nos processos de formação, ensino e aprendizagem. Explora ainda a divulgação científica como um dos aspectos centrais da produção dos saberes científicos sob o ponto de vista histórico-sociocultural e teórico-metodológico. Busca, por outro lado, produzir materiais multimídias de natureza didático-pedagógico que contribuam para melhor desempenho das atividades de divulgação e de ensino de Química, focalizando inclusive as plataformas móveis como veículos para a apropriação da cultura química escolar.

II – LP2 Química ambiental e energia: investiga as dimensões históricas, culturais e novas abordagens de cunho científico, teórico e experimental, dos processos ambientais e energéticos em geral. Estuda as formas de relação da Química com o ambiente, tendo em vista ser uma modalidade da ciência que se manifesta na sociedade em ampla confluência com a tecnologia. Procura desenvolver projetos de produtos e processos voltados para o uso em sala de aula, laboratório e espaços não formais, além de avaliar materiais didáticos, com foco em Química ambiental e energia, além de estudar as ferramentas teórico/metodológicas, bem como os fundamentos científicos que os justifiquem.

III – LP3 Química da Vida: investiga as dimensões históricas, culturais e novas abordagens de cunho científico, teórico e experimental, da química dos produtos naturais, fármacos e processos biológicos. Estuda as formas de relação da Química com outras disciplinas, tais como a Biologia e a Ciência de Alimentos, na dimensão do Ensino Básico. Procura desenvolver projetos e dinâmicas multidisciplinares voltadas para o uso em sala de aula, laboratório e espaços não formais, além de avaliar e propor materiais didáticos, com foco no tema da Vida, além de estudar as ferramentas teórico/metodológicas, bem como os fundamentos científicos necessários para o seu desenvolvimento.

IV – LP4 Novos Materiais: investiga as dimensões históricas, culturais e novas abordagens de cunho científico, teórico e experimental, da química dos novos materiais e dos processos de inovação, seus impactos sociais, riscos e limitações em suas diferentes dimensões na contemporaneidade. Estuda as formas de relação da química com outras disciplinas, tais como a Física e a Matemática, na dimensão do Ensino Básico. Procura desenvolver projetos e dinâmicas multidisciplinares voltadas para o uso em sala de aula, laboratório e espaços não formais, além de e avaliar e propor materiais didáticos, com foco no tema de novos materiais, e de estudar as ferramentas teórico/metodológicas, bem como os fundamentos científicos necessários para o seu desenvolvimento.

Parágrafo Único. As linhas de pesquisa constituir-se-ão como diretriz central das atividades acadêmico-científicas para a elaboração de projetos de pesquisa e demais atividades a serem desenvolvidas no PROFQUI-UFPB.

Art. 5º Para garantir e avançar na qualidade da formação de mestres com sólida base teórica articulada à prática pedagógica diferenciada, o PROFQUI tem estratégias em cada um dos processos conforme destacado:

I – a Instituição Associada tem o dever de zelar pela qualidade das dissertações e produtos educacionais gerados no âmbito do Programa;

II – a Instituição Associada tem o dever de buscar informações a respeito de seus egressos, a fim de se obter indicadores da qualidade do curso na visão do(a) discente, bem como ter conhecimento de seu perfil e destino ocupacional.

III – cabe à Instituição Associada zelar pelo equilíbrio da distribuição das atividades de ensino e orientação entre os docentes credenciados.

IV– a Coordenação Nacional e as Instituições Associadas têm o dever de promover a implantação de medidas e ações para a constante melhoria do Programa.

V – a Coordenação Nacional, em conjunto com as Instituições Associadas, tem o dever de realizar autoavaliação anualmente como instrumento para analisar ações, avaliar processos e propor melhorias para o funcionamento do Programa.

Art. 6º O PROFQUI-UFPB incentiva o pós-doutoramento de docentes portadores do título de Doutor que, por iniciativa própria, tenham interesse em atualizar ou consolidar conhecimentos nas linhas de pesquisa e afins do programa.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO NACIONAL DO PROGRAMA

Art. 7º A coordenação acadêmica do PROFQUI, em nível nacional, é realizada por um Comitê Gestor e, em nível local, por uma Comissão Acadêmica Local, doravante denominada colegiado, nos termos do Regimento Interno do Programa de Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional.

Art. 8º O Comitê Gestor é composto pelos seguintes membros:

I – Coordenador(a) da Instituição Sede como Presidente, e vice-coordenador(a) como seu substituto eventual, denominado Coordenação Nacional;

II – 2 (dois) membros docentes indicados pela Instituição Sede;

III – 3 (três) representantes indicados pela Diretoria e Conselho Consultivo da Sociedade Brasileira de Química (SBQ);

IV – 2 (dois) coordenadores(as) locais, representantes das Instituições Associadas, escolhidos pelos próprios coordenadores(as) locais, por meio de votação;

V– 1 (um) representante discente: cada Instituição Associada é responsável pela eleição de 1 (um) representante discente, sendo o grupo de discentes eleitos(as), por sua vez, responsável pela

escolha daquele que os representará no Comitê Gestor.

§1º O(A) Coordenador Nacional, seu substituto eventual e os dois membros da Instituição Sede não poderão estar ocupando nenhum cargo eleito na SBQ durante o período em que estiverem atuando no Comitê Gestor.

§2º A Comissão Acadêmica Local da Instituição Sede do PROFQUI elege, entre seus membros, o(a) Coordenador(a) Nacional e seu substituto eventual, que deverão ser aprovados pela sua congregação.

§3º Os dois membros da Instituição Sede serão aprovados pela sua congregação, entre seus docentes com título de Doutor e formação em Química ou área afim.

§4º Os representantes indicados pela SBQ não poderão pertencer ao corpo docente das Instituições Associadas já representadas no Comitê Gestor.

§5º O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 2 (dois) anos, permitindo-se até duas reconduções.

§6º A composição do Comitê Gestor só poderá ser modificada com a aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros.

§7º As reuniões do Comitê Gestor de caráter deliberativo deverão contar com a presença mínima de 50% dos membros.

Art. 9 São atribuições do Comitê Gestor:

I – supervisionar, em nível nacional, a execução e a organização de todas as ações e atividades do PROFQUI, visando sua excelência acadêmica e administrativa;

II – aprovar o credenciamento e o descredenciamento de Instituições Associadas;

III – proceder, a cada quatro anos, a avaliação das Instituições Associadas, com base em relatório de desempenho, para fins de renovação de seu credenciamento;

IV – aprovar editais relacionados ao PROFQUI;

V – deliberar sobre disciplinas obrigatórias e ementas, calendários e programação acadêmica nacional; requisitos para conclusão do curso, demandas formais dos participantes do PROFQUI e quaisquer situações não previstas no Regimento PROFQUI.

Art. 10 A rede nacional do PROFQUI caracteriza-se por compartilhamento, entre a Instituição Sede e todas as Instituições Associadas, das responsabilidades inerentes ao programa, do corpo de docentes permanentes e da infraestrutura necessária para a garantia do funcionamento e qualidade do programa, nos termos do Regimento PROFQUI.

Parágrafo Único. A Coordenação Nacional é responsável por assegurar a infraestrutura necessária para viabilizar a integração e articulação da rede nacional no cumprimento da natureza e objetivos do programa, incluindo as etapas do processo seletivo mediante a realização do Exame Nacional de Acesso ao PROFQUI, desde a inscrição até a divulgação do resultado final, assim como a organização do Exame Nacional de Qualificação.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO LOCAL DO PROGRAMA

Art. 11 O PROFQUI-UFPB terá sua estrutura organizacional e funcional conforme definido no Regulamento UFPB:

I – 1 (um) colegiado como órgão deliberativo, estruturado de acordo com o Art. 14 do Regulamento UFPB;

II – 1 (uma) coordenação como órgão executivo, eleita conforme o Art. 17 do Regulamento

UFPB;

III – 1 (uma) secretaria como órgão de apoio administrativo.

Parágrafo Único. O programa terá uma comissão de bolsas, cujas atribuições e competências serão estabelecidas em resolução específica expedida pelo colegiado, em concordância com o §3º do

Art. 13 do Regulamento UFPB e as recomendações e exigências da CAPES.

Seção I – Do Colegiado do Programa

Art. 12 O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, sendo suas atribuições de organização, além daquelas estabelecidas no Regimento Geral UFPB e Art. 15 do Regulamento UFPB, são:

I – coordenar a aplicação local do Exame Nacional de Acesso e do Exame Nacional de Qualificação;

II – coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do PROFQUI-UFPB, de modo a atingir os indicadores necessários à permanência na Rede Nacional;

III – definir o número de orientandos(as) por orientador(a), observando-se os critérios da área de conhecimento do docente;

IV – designar o responsável de cada disciplina;

V – credenciar, recredenciar e descredenciar os membros do corpo docente da Instituição Associada, em consonância com suas normas institucionais e as Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional, doravante denominada Normas PROFQUI;

VI – organizar atividades complementares, como palestras, oficinas de trabalho e outros eventos locais e/ou regionais que possam enriquecer a formação e vivência acadêmico-científica dos mestrandos no âmbito do PROFQUI.

§1º O colegiado do Programa poderá convocar Assembleia Geral com a participação de todo o corpo docente e discente para discutir assuntos de interesse geral.

§2º Quando convocada, a Assembleia Geral reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros, em primeira convocação, e, após 15 minutos, com qualquer quórum.

§3º A convocação para as reuniões do colegiado será enviada pela coordenação do PROFQUIUFPB, para o endereço eletrônico dos docentes, discentes e servidores, inclusive suplentes, sendo esses endereços aqueles registrados no cadastro dosmembros no sistema acadêmico institucional (SIGAA), com 72 horas de antecedência para reuniões ordinárias e 48 horas para reuniões extraordinárias.

§4º É de responsabilidade de cada membro do colegiado manter atualizado seu endereço eletrônico no SIGAA.

Seção II – Da Coordenação do Programa

Art. 13 A coordenação do programa é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 14 As atribuições de organização didático-administrativa da coordenação do PROFQUIUFPB, além daquelas estabelecidas no Art. 18 do Regulamento UFPB, são:

I – organizar, coordenar e executar as atividades do PROFQUI, visando sua excelência acadêmica e administrativa, na Instituição Associada;

II – participar das reuniões de coordenadores(as) do PROFQUI, convocadas pela Coordenação Nacional.

III – informar à Coordenação Nacional toda e qualquer alteração realizado no corpo docente;

IV –representar o PROFQUI junto aos órgãos da Instituição Associada e fora dela;

V – garantir mecanismos de divulgação da relação de docentes permanentes e

colaboradores(as) orientadores(as), com suas respectivas linhas de pesquisa e projetos.

VI – manter atualizada a página do programa no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA da UFPB, de acordo com as instruções e prazos estabelecidos nesse sistema;

VII – manter atualizada a página oficial do programa na internet.

VIII – organizar e manter atualizado o sistema de gestão de bolsas da CAPES;

IX – organizar, preencher e manter atualizada na Plataforma Sucupira as informações relativas à execução do PROFQUI-UFPB e disponibilizar as informações pertinentes para preenchimento dos itens que competem à Coordenação Nacional, conforme instrução da CAPES, com vista à avaliação periódica do desempenho do Programa;

X – cadastrar as dissertações e os produtos educacionais na Plataforma Sucupira da CAPES em um prazo máximo de 90 dias após a defesa do(a) discente, associando-os aos projetos de pesquisa e às linhas de pesquisa do Programa;

XI – manter atualizada a coleção de leis, regulamento interno, decretos, portarias,circulares e resoluções que regulamentam o PROFQUI.

XII – promover entendimentos para a elaboração de projetos visando a obtenção de recursos humanos e financeiros para o PROFQUI-UFPB;

XIII – contribuir com a Coordenação Nacional e Comitê Gestor para garantir o adequado funcionamento e qualidade do Programa.

Art. 15 A escolha para coordenador(a) e vice-coordenador(a) será feita por consulta com direito a voto os docentes permanentes e colaboradores credenciados no Programa, os(as) discentes regularmente matriculados, os servidores técnico-administrativos designados para atuar no PROFQUIUFPB. O processo será efetivado por uma comissão eleitoral nomeada pelo colegiado, sendo as normas aprovadas também no colegiado.

Art. 16 Compete ao(a) vice-coordenador(a) do programa:

I – colaborar com o(a) coordenador(a) na gestão do PROFQUI-UFPB;

II – substituir automaticamente o(a) coordenador(a) em suas ausências, férias ou eventuais impedimentos.

Seção III – Da Secretaria do Programa

Art. 17 A secretaria do programa é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico. As atribuições administrativas da secretaria do PROFQUI-UFPB são aquelas estabelecidas no Art. 20 do Regulamento UFPB.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Seção I Da Classificação do Corpo Docente

Art. 18 O corpo docente do programa será constituído por docentes portadores do título de doutor ou livre docente, de acordo com o Art. 24 do Regulamento UFPB, nas categorias:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores.

III – docentes visitantes

§1º Os critérios para a classificação dos docentes, atribuições e considerações correlatas de que trata o caput deste artigo estão definidos nos artigos 25, 26, 27 e 28 do Regulamento UFPB, no Regimento PROFQUI e nas Normas PROFQUI.

§2º O corpo docente do PROFQUI-UFPB será composto por no mínimo 5 (cinco) docentes com título de doutor e formação em Química ou área afim e produção científica atual, conforme Art. 21 do Regimento PROFQUI.

§3º Os direitos e deveres dos docentes estão definidos no Regimento Geral da UFPB.

Seção II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente

Art. 19 Os critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes serão estabelecidos em resolução específica expedida pelo colegiado do PROFQUI-UFPB, em conformidade com os artigos 29 e 30 do Regulamento UFPB e Normas PROFQUI.

Art. 20 A solicitação de credenciamento no PROFQUI será apresentada ao colegiado do PROFQUI-UFPB, a qualquer tempo, desde que solicitada pelo professor interessado e observado o disposto no Art. 2º §1º e Art. 5º das Normas PROFQUI. A avaliação desses pedidos ocorrerá com a frequência de duas vezes ao ano, conforme segue:

I – em junho, para as propostas apresentadas até o último dia útil do mês de maio;

II – em novembro, para as propostas apresentadas até o último dia útil do mês de outubro.

§1º O recredenciamento dos docentes ocorrerá a cada 4 (quatro) anos, observados os critérios definidos nos artigos 3º e 4º das Normas PROFQUI

§2º A solicitação de credenciamento ou recredenciamento será realizada com base na avaliação do currículo, considerando a área de atuação e as atividades desenvolvidas nos últimos 05 (cinco) anos e critérios adicionais em consonância com as normas vigentes da CAPES.

§3º A solicitação de credenciamento poderá ser aceita ou recusada pelo colegiado do programa.

Art. 21 O descredenciamento do docente poderá ocorrer:

I – Por solicitação do docente;

II – Quando, no processo de recredenciamento, o docente não atingir os requisitos estabelecidos nas Normas PROFQUI e no Art. 30 do Regulamento UFPB.

Parágrafo Único. O docente desligado poderá requerer novo credenciamento no programa após dois anos do desligamento.

Seção III Do Orientador

Art. 22 Todo(a) discente terá 1 (um) orientador(a) do PROFQUI-UFPB conforme Art. 31 do Regulamento UFPB, cujas atribuições estão definidas no Art. 32 do Regulamento UFPB.

§1º O(A) orientador(a) deverá ser um docente permanente do programa.

§2º O(A) discente poderá ter um(a) segundo(a) orientador(a) em caso de interdisciplinaridade do projeto de pesquisa, devendo esse(a) segundo(a) orientador(a) atuar em área complementar a do(a) orientador(a), sendo indicado pelo(a) orientador(a) em concordância com o(a) discente, devendo esta indicação ser homologada no colegiado, observadas as condições previstas no Art. 35 do Regulamento UFPB e Regulamento PROFQUI.

§3º O(A) discente poderá ter um ter 1 (um) coorientador(a) para auxiliar o(a) orientador(a) nas atividades de orientação, sendo indicado(a) pelo(a) orientador(a) em concordância com o(a) discente, devendo esta indicação ser homologada no colegiado, observadas as condições previstas no Art. 35 do

Regulamento UFPB e Regulamento PROFQUI.

§4º No caso de orientação em cotutela, ambos orientadores declararão formalmente a anuência de orientação conjunta.

§5º Poderá ser indicado somente 1 (um) coorientador(a) ou 1 (um) segundo(a) orientador(a) por discente.

§6º O(a) orientador(a), o(a) segundo(a) orientador(a) e o(a) coorientador(a) poderão requerer ao(a) coordenador(a) a troca entre suas funções, desde que apresentem justificativa formal ao colegiado e o(a) novo(a) orientador(a) seja membro permanente do programa.

§7º Compete ao orientador(a) assistir ao(a) pós-graduando(a) no desenvolvimento do seu projeto de pesquisa e na elaboração do Trabalho Final de Mestrado.

Art. 23 Em comum acordo, o(a) discente escolherá 1 (um) docente orientador(a), que deverá formalizar o aceite da orientação ao colegiado, indicando a linha de pesquisa à qual estará vinculada o trabalho, para fins de aprovação.

Parágrafo Único. O(A) discente terá 30 (trinta) dias após o último dia de matrícula para a escolha do(a) orientador(a). Ultrapassado esse prazo, o(a) coordenador(a) escolherá o(a) orientador(a), considerando as atividades que o(a) discente deseja desenvolver e a disponibilidade dos(as) docentes permanentes, em comum acordo com o(a) orientador(a) escolhido(a), finalizando com a aprovação pelo colegiado.

Art. 24 A possibilidade de mudança de orientação está prevista nos artigos 33 e 34 do Regulamento UFPB.

§1º O aluno tem direito de requerer ao(a) coordenador(a) a mudança de orientador(a), segundo(a) orientador(a) e/ou coorientador(a), desde que apresente justificativa formal, para aprovação no colegiado.

§2º O(A) orientador(a), segundo(a) orientador(a) e/ou coorientador(a) poderão requerer ao(a) coordenador(a) a abdicação da orientação, desde que apresentem justificativa formal, para aprovação no colegiado. No caso de não haver anuência do(a) novo(a) orientador(a), este será escolhido(a) pelo colegiado, conforme disponibilidade dos docentes credenciados no programa, em comum acordo com o(a) docente escolhido(a).

§3º O requerimento de mudança de orientação ou de abdicação de orientação deverá ser enviado ao(a) coordenador(a) até o 12º mês do curso.

§4º No caso de não haver anuência do(a) novo(a) orientador(a), este será escolhido pelo colegiado, conforme disponibilidade dos(as) docentes credenciados(as) no programa, em comum acordo com o(a) docente escolhido(a).

CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

Art. 25 O corpo discente do PROFQUI-UFPB é constituído por todos os(as) alunos(as), regulares ou especiais, tendo seus direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.

Seção I Dos(as) Alunos(as) Regulares

Art. 26 São considerados(as) alunos(as) regulares aqueles aprovados e classificados no processo seletivo realizado em rede nacional, denominado Exame Nacional de Acesso, conforme os artigos 12, 13 e 14 do Regimento PROFQUI, e devidamente matriculados nas disciplinas do programa.

§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário acadêmico do programa, todo(as) os(as) alunos(as) regulares são obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no Art. 50 do Regulamento UFPB.

§2º É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de mestrado na UFPB.

§3º Além dos deveres definidos no Regimento Geral da UFPB, as obrigações dos alunos(as) regulares estão definidas no Art. 39 do Regulamento da UFPB.

§4º O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos do Art. 39 do Regimento UFPB implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, no que couber.

Seção II Dos(as) Alunos(as) Especiais

Art. 27 São considerados alunos(as) especiais aqueles matriculados em disciplinas isoladas, conforme Art. 170 do Regimento Geral da UFPB, não tendo os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.

§1º Poderá ser admitido(a) como aluno(a) especial no curso de Mestrado, o(a) profissional graduado ou aluno(a) de curso de graduação, a critério do colegiado do programa, desde que indicados por docentes credenciados no corpo permanente do PROFQUI-UFPB, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 do Regulamento UFPB.

§2º A aceitação de aluno(a) especial estará condicionada à existência de vaga na disciplina ou disciplinas de interesse do candidato, após a finalização da matrícula dos(as) alunos(as) regulares, desde que haja concordância do docente responsável pela disciplina.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Seção I Da Inscrição e Seleção

Art. 28 O processo de inscrição e seleção de discentes regulares ao PROFQUI-UFPB ocorrerá em conformidade com o Regimento PROFQUI, observados os critérios dispostos no Art. 44 do Regulamento UFPB.

Art. 29 A admissão de discentes no PROFQUI e a concessão de bolsas de estudos dar-se-ão por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo químico previamente definido e divulgado por Edital pelo Comitê Gestor.

§1º O Exame Nacional de Acesso consiste em um único exame, realizado ao mesmo tempo em todas as Instituições Associadas, anualmente divulgado na página do PROFQUI na internet.

§2º As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, horários e locais de aplicação do exame, o número de vagas e os critérios de correção e classificação são definidos por edital elaborado pela Coordenação Nacional, em comum acordo com os(as) Coordenadores(as) Locais das Instituições Associadas ao PROFQUI, e aprovado pelo Comitê Gestor.

§3º Compete a uma comissão, composta por pelo menos 3 (três) coordenadores(as) locais voluntários, a elaboração do caderno de questões do Exame Nacional de Acesso.

§4º A seleção dos discentes aprovados e a distribuição de bolsas de estudos, em consonância com os requisitos determinados pelas agências de fomento, dar-se-ão pela classificação dos candidatos

no Exame Nacional de Acesso, consideradas separadamente as ofertas de vagas em cada Instituição Associada, até o limite do número de vagas oferecidas pelo polo ou pela instituição escolhida pelo candidato.

§5º As bolsas destinadas a cada Instituição Associada, eventualmente não preenchidas pelos(as) alunos(as) classificados(as) no Exame Nacional de Acesso, serão redistribuídas pela Coordenação Nacional, em comum acordo com os(as) Coordenadores(as) Locais.

Seção II Da Matrícula

Art. 30 São aptos a efetivar sua matrícula no PROFQUI somente professores da Educação Básica, regentes da disciplina de Química, diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação em Química ou área afim, que atendam às exigências da sua Instituição Associada para entrada na pós-graduação, e que sejam aprovados no Exame Nacional de Acesso, conforme Regimento PROFQUI.

Art. 31 O(a) candidato(a) classificado(a) na seleção deverá, dentro dos prazos fixados pela coordenação do PROFQUI-UFPB, efetivar a sua matrícula nos componentes curriculares, observado o disposto no Art. 50 do Regulamento UFPB, que o(a) qualificará como(a) aluno(a) regular.

§1º A não efetivação da matrícula de que trata o caput deste artigo, no prazo fixado, implica a desistência do(a) candidato(a) em matricular-se no programa, o(a) qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, inclusive no que se refere à bolsa de estudos, caso tenha direito. Nesse caso, será chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados e classificados, respeitado o número de vagas divulgada no Edital

§2º No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar seu diploma de graduação e declaração atualizada de vínculo efetivo na escola onde exerce sua atuação profissional. A não apresentação desses documentos impedem a sua matrícula, ficando o candidato condicionado ao previsto no §1º deste artigo.

§3º O(A) discente deverá renovar a matrícula a cada período letivo, com a ciência do(a) orientador(a), apresentando nesse ato a declaração atualizada de vínculo efetivo na escola onde exerce sua atuação profissional.

§4º No âmbito do PROFQUI, é vedada a transferência de discentes entre as Instituições Associadas.

§5º A matrícula em disciplinas do PROFQUI-UFPB poderá ser efetuada por alunos(as) especiais, observado o disposto no Art. 27 deste regulamento.

Art. 32 Os(As) alunos(as) regularmente matriculados(as) no PROFQUI-UFPB compõem o corpo discente de pós-graduação da Instituição Associada, à qual compete a emissão do Diploma de Mestre em Química, uma vez cumpridos todos os requisitos para conclusão deste curso.

Seção III Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrícula

Art. 33 É vedado o trancamento de matrícula ao(à) discente durante todo o curso, conforme Art. 14 §2º do Regimento PROFQUI. Casos especiais serão avaliados e deliberados pelo colegiado do programa, nos termos dos artigos 55 e 56 do Regulamento UFPB.

Art. 34 Excepcionalmente, será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não tenha integralizado 30% (trinta por cento) da disciplina e ou atividade acadêmica, de acordo com o Art. 55 do Regulamento UFPB.

§1º O pedido de trancamento de matrícula em disciplina e ou atividade será feito por requerimento do aluno dirigido ao(a) coordenador(a) do programa, com anuência do(a) orientador(a).

§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade mais de uma vez, salvo casos especiais, a critério do colegiado do programa.

Art. 35 O trancamento de matrícula de todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo e poderá ser concedido em caráter excepcional, por solicitação do(a) aluno(a) e justificativa expressa do(a) orientador(a), a critério do colegiado do programa e em conformidade com o Art. 56 do Regulamento UFPB.

§1º Se necessário, o prazo máximo permitido de interrupção de estudo será de 1 (um) período letivo.

§2º Para bolsistas, a interrupção de estudos implicará a suspensão imediata da bolsa. Exceção é feita aos casos de licença maternidade de bolsistas, conforme estabelecido pela legislação das instituições concedentes de bolsas.

§3º O aluno com matrícula trancada fica impedido de participar de qualquer componente curricular do PROFQUI-UFPB, no respectivo período letivo.

§4º A interrupção de estudo não poderá ser realizada no primeiro período letivo, após o processo seletivo.

Art. 36 Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do programa, nos termos do Art. 57 do Regulamento UFPB:

I – à aluna gestante por um período de 04 (quatro) meses a partir do oitavo mês de gestação, ou a critério médico;

II – aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, por tempo admissível que não comprometa o processo pedagógico, a ser definido pelo colegiado.

Art. 37 Admitir-se-á o cancelamento de matrícula em qualquer tempo, por solicitação do(a) aluno(a), correspondendo ao desligamento do programa.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

Seção I Do Funcionamento e Prazos

Art. 38 O curso de Mestrado Profissional em Química terá a duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (meses), conforme previsto no Art. 59 do Regulamento UFPB.

§1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralização do curso será computado a partir do mês que corresponde à matrícula em disciplinas no primeiro período letivo do curso e terminará no mês da aprovação do Trabalho Final de Mestrado, composto pela Dissertação e o respectivo Produto Educacional.

§2º Em caráter excepcional, poderá ser solicitada a prorrogação de prazo conforme o Art. 60 do Regulamento UFPB, totalizando 30 meses.

§3º Na solicitação de prorrogação, o(a) orientador(a) e o(a) aluno(a) deverão apresentar justificativa pelo não cumprimento do prazo, acompanhado da versão preliminar do trabalho desenvolvido até aquele momento, incluindo a Dissertação e o Produto Educacional e da proposta de cronograma para a conclusão do curso, para aprovação pelo colegiado do programa.

Art. 39 Durante o ano civil, haverá 02 (dois) semestres letivos regulares de acordo com o calendário proposto pelo(a) coordenador(a), observadas as orientações definidas pela Coordenação

Nacional do PROFQUI, e aprovado pelo colegiado do programa.

Parágrafo Único. Para cada turma, as disciplinas do PROFQUI são oferecidas regularmente em 4 (quatro) períodos letivos, podendo ser incluído um período letivo especial, conforme previsto no Regimento PROFQUI, sendo a programação estabelecida pela coordenação do PROFQUI-UFPB.

Seção II Da Estrutura Acadêmica

Art. 40 A estrutura acadêmica do curso de Mestrado Profissional em Química é composta por 750 (setecentas e cinquenta horas) horas de atividades didáticas e de pesquisa, nas quais estão incluídas as disciplinas e atividades obrigatórias, a dissertação de mestrado e o produto educacional, de acordo com o Art. 15 do Regimento PROFQUI.

Art. 41 O número mínimo créditos para a integralização do Programa de Mestrado Profissional em Química é de 26 (vinte e seis) créditos. A oferta das disciplinas obrigatórias e a realização das atividades obrigatórias será feita da seguinte forma:

I – primeiro semestre: Química 1 (teórica, 04 créditos, 60h); Fundamentos Metodológicos Para a Pesquisa em Ensino de Química (teórica, 04 créditos, 60h); Seminários Web 1 (teórica, 01 crédito, 15h);

II – segundo semestre: Química 2 (teórica, 04 créditos, 60h); Abordagens Tecnológicas Atualizadas para o Ensino (teórica, 04 créditos, 60h); Seminários Web 2 (teórica, 01 crédito, 15h);

III – terceiro semestre: Química 3 (teórica, 04 créditos, 60h); Seminários Web 3 (teórica, 01 crédito, 15h);

IV – quarto semestre: Seminários Web 4 (teórica, 01 crédito, 15h); atividade obrigatória de Redação e Defesa;

V – terceiro semestre e ou quarto semestre: atividades obrigatórias de Pesquisa de Dissertação de Mestrado (360 h) e de Estágio de Docência (02 créditos, 30h), este último conforme Art. 64 do Regulamento UFPB.

§1º Todos(as) os(as) alunos(as) regulares deverão cursar as disciplinas obrigatórias e realizar as atividades obrigatórias e o Estágio de Docência.

§2º As disciplinas serão ministradas em regime semipresencial ou presencial, em nível local ou nacional, conforme estabelecido pelo PROFQUI.

§3º As disciplinas e atividades da estrutura acadêmica do programa com suas respectivas denominações, carga horária, número de créditos, se houver, natureza, departamento responsável e ementário estão descritas no Anexo II.

§4º As ementas, conteúdo programático e referências das disciplinas são elaboradas e revisadas regularmente por comissão selecionada pela Coordenação Nacional e serão atualizadas sempre que necessário, ficando discriminadas no sistema acadêmico da UFPB (www.sigaa.ufpb.br).

§5º Devido ao caráter multidisciplinar, as disciplinas poderão ser ministradas em módulos.

§6º O colegiado do programa designará o responsável de cada disciplina, que terá atribuição de assegurar a realização de todas as atividades da disciplina.

§7º Na atividade de Pesquisa de Dissertação de Mestrado, o(a) aluno(a) deverá desenvolver um trabalho de dissertação envolvendo, necessariamente, temas relacionados com atividades didáticas para o Ensino Médio. A escolha do tema da dissertação deverá ocorrer, obrigatoriamente, até o terceiro semestre do curso. Nesta etapa, a proposta do trabalho de dissertação deverá ser enviada ao colegiado do programa, acompanhada de requerimento do(a) discente e anuência do(a) seu orientador(a), para fins de análise e aprovação, considerando os aspectos relativos à viabilidade teórica, metodológica e prática, bem como a execução no prazo previsto.

§8º O Estágio de Docência é previsto no Art. 64 do Regulamento UFPB e será realizado de acordo com as seguintes normas:

a) a função de estagiário compreenderá atribuições relativas a encargos acadêmicos com participação efetiva na docência em uma disciplina de graduação relacionada à estrutura acadêmica do PROFQUI;

b) a atividade de docência será desenvolvida sob a supervisão de professor(a) do Departamento de Química responsável pela disciplina;

c) o(a) aluno(a) desenvolverá a atividade de estagiário(a) por um semestre letivo;

d) a carga horária atribuída não poderá ultrapassar 2 (duas) horas semanais, 30 (trinta) horas ao todo, portanto equivalente a 2 (dois) créditos;

e) ao final do exercício do estágio, o(a) estagiário(a) entregará ao colegiado do programa, para homologação, o relatório das atividades desenvolvidas, acompanhado da avaliação de seu desempenho feita pelo(a) professor(A) responsável.

§9º As atividades de preparação para o Exame Nacional de Qualificação, Exame de Proficiência em Língua estrangeira, Exame de Pré-banca, Redação e Defesa de Trabalho Final de Mestrado, que inclui a Dissertação e o Produto Educacional, ainda que não lhes sejam atribuídos créditos, são componentes curriculares obrigatórios.

Art. 42 Todo(a) aluno(a) regularmente matriculado deverá realizar o Exame Nacional de Qualificação (ENQ), conforme disposto no Art. 19 do Regimento PROFQUI.

Art. 43 O ENQ consiste em uma única avaliação, versando sobre questões de múltipla escolha envolvendo os conteúdos das disciplinas Química 1 e Química 2, elaborada por comissão composta pela Coordenação Nacional por ao menos 3 (três) docentes voluntários que ministram essas disciplinas nas Instituições Associadas.

§1º A correção do ENQ compete à coordenação do PROFQUI-UFPB, que designará uma comissão composta por três docentes permanentes para tal atribuição. O relatório elaborado pela comissão será homologado pelo colegiado.

§2º O(A) discente deve, obrigatoriamente, realizar o ENQ imediatamente após ter sido aprovado nas disciplinas Química 1 e Química 2 e dentro do período de integralização do curso.

§3º Ao ENQ de cada discente é atribuído o conceito Aprovado ou Reprovado.

§4º Cada discente dispõe de duas únicas oportunidades consecutivas para obter aprovação no Exame Nacional de Qualificação.

§5º O(a) discente será desligado(a) do PROFQUI após duas reprovações no ENQ.

Art. 44 Para a manutenção de bolsa de estudos, o(a) discente deverá estar cursando disciplinas, seguindo o cronograma estabelecido pelo colegiado, ou realizando atividade relacionada à sua Dissertação de Mestrado e ou Produto Educacional.

Parágrafo Único. A bolsa de estudos e ou a matrícula no curso serão canceladas em caso de duas reprovações em disciplinas, duas reprovações consecutivas no ENQ ou abandono do curso.

Seção III Da Verificação do Desempenho Acadêmico

Art. 45 O(A) discente deverá atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares que compõem a estrutura acadêmica, bem como a dedicação e assiduidade durante a elaboração do Trabalho Final do Mestrado.

Art. 46 Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado conforme previsto na programação acadêmica e expresso mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado na disciplina.

§2º Para efeito de cálculo da média, considerada como Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada, conforme Equação 1. 𝐶𝑅𝐴 =

∑𝑛𝑖=1 𝑐𝑖 𝑁𝑖 ∑𝑛𝑖=1 𝑐𝑖

(Eq. 1)

onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina cursada i, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§3º Será reprovado(a) o(a) aluno(a) que não atingir 75% da frequência na disciplina, sendo atribuída nota zero para efeito de cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado por falta.

§4º Constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

§5º A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados(as) nas disciplinas deverá ser efetuada no prazo previsto no calendário acadêmico do respectivo semestre letivo, devidamente registradas no sistema acadêmico.

Art. 47 Nos termos do Art. 68 do Regulamento UFPB, a verificação de desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de Trabalho Final de Mestrado será feita por seu orientador(a) ao final de cada período letivo, com atribuições dos conceitos:

I – Excelente;

II – Bom;

III – Regular;

IV – Insuficiente.

Parágrafo Único. Caso o (a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador(a).

Art. 48 Todo(a) aluno(a) regularmente matriculado deverá realizar o exame de proficiência em língua estrangeira até o 2º (segundo) semestre letivo do curso.

§1º Nos casos em que o(a) aluno(a) não tenha participado do exame de proficiência em língua estrangeira ou que seja reprovado na primeira tentativa, deverá realizá-lo no semestre letivo subsequente.

§2º Os idiomas aceitos são inglês ou espanhol.

§3º O exame de proficiência poderá ser realizado em Instituição de Ensino Superior brasileira que emita documento comprobatório de proficiência em língua estrangeira, constando a nota obtida pelo(a) pós-graduando(a).

§4º A lista de instituições aceitas pelo PROFQUI-UFPB como emissoras de documento comprobatório de proficiência em língua estrangeira, bem como a nota mínima exigida no exame, será regulamentada por resolução interna do programa.

§5º É de responsabilidade do(a) pós-graduando(a) encaminhar à secretaria do PROFQUI-UFPB o documento de comprovação da aprovação no exame de proficiência em língua estrangeira no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do resultado, que será submetido ao colegiado do PROFQUI-UFPB

para fins de homologação.

Seção IV Do Aproveitamento de Estudos

Art. 49 O aproveitamento de estudo será realizado em conformidade com os artigos 70 e 71 do Regulamento UFPB.

§1º O(A) discente que desejar a obtenção de créditos por aproveitamento de estudos realizados em outros cursos ou programas de pós-graduação stricto sensu apresentará solicitação à coordenação do PROFQUI-UFPB, anexando a documentação requerida no Art. 70 §10º do Regulamento UFPB.

§2º A solicitação será encaminhada para avaliação e emissão de parecer consubstanciado por um docente permanente do programa, sendo apreciado pelo colegiado. Em caso de aprovação, serão computados os créditos conforme o Art. 41 deste regulamento; caso haja escala não prevista no Art. 71 do Regulamento UFPB, a equivalência será definida pelo colegiado.

§3º Caso haja a equivalência de 2/3 do conteúdo programático da disciplina cursada com uma disciplina da estrutura acadêmica do programa, o colegiado deverá solicitar a complementação curricular. Nesse caso, o(a) aluno(a) cursará o conteúdo complementar em disciplina oferecida pelo PROFQUIUFPB. Será calculada a média ponderada considerando-se as proporções do conteúdo aproveitado e do conteúdo complementar.

§4º O(A) discente que obtiver aproveitamento de estudos deverá cursar pelo menos 20 (vinte) créditos no PROFQUI-UFPB, o que inclui, necessariamente, as disciplinas Química 1, Química 2 e Química 3.

§5º Disciplinas cursadas nas demais Instituições Associadas do PROFQUI poderão ser aproveitadas, tendo o discente que cursar pelo menos 12 (créditos) no PROFQUI-UFPB.

§6º O(A) discente poderá solicitar aproveitamento de exame de proficiência em língua estrangeira realizado anteriormente, desde que não exceda 2 (dois) anos da realização do exame e atenda aos requisitos pertinentes dispostos no Art. 48 deste regulamento.

§7º O(A) aluno(a) especial poderá cursar um máximo de 50% dos créditos necessários para a integralização do curso, em conformidade com o estabelecido pelo regulamento do programa. Demais requisitos previstos no Art. 41 do Regulamento UFPB devem ser atendidos.

Seção V Do Desligamento e do Abandono

Art. 50 Será desligado do programa o(a) discente que se enquadrar nas seguintes situações:

I – nos casos previstos no Art. 72 do Regulamento UFPB;

II – obtiver duas reprovações no ENQ após 2 (duas) oportunidades consecutivas, nos termos do Art. 19 em seus §4º e §5º do Regimento PROFQUI;

III – obtiver duas reprovações no Exame de Pré-banca;

IV – exceder o prazo de duração do curso previsto nos artigos 59 e 60 do Regulamento UFPB.

Art. 51 O(a) pós-graduando(a) deverá matricular-se regularmente em todos os semestres letivos, até a obtenção da titulação. Caso contrário, considerar-se-á como abandono de curso, resultando em desligamento automático do PROFQUI.

Parágrafo Único. O(A) discente(a) desligado do programa somente poderá realizar nova matrícula após aprovação em novo processo seletivo.

Art. 52 Os(as) discentes que tiverem sido desligados(as) do PROFQUI terão os créditos

obtidos válidos por um período de 2 (dois) anos, contados a partir da data do desligamento.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL DE MESTRADO

Seção I Do Projeto de Trabalho Final de Mestrado

Art. 53 O Trabalho Final de Mestrado constitui-se na elaboração e defesa de uma Dissertação e um Produto Educacional que abordem temática relevante para a prática profissional em Química, no âmbito da Educação Básica, vinculada a uma ou mais linhas de pesquisa do PROFQUI.

§1º O Produto Educacional é um objeto de aprendizagem, por exemplo, um livro, manual de atividades, sequência didática, software, jogo educativo, protótipo para desenvolvimento ou produção de instrumentos, equipamento, artigo científico, kit didático etc., elaborado pelo(a) discente em acordo com o(a) docente orientador(a), como contribuição para a prática profissional de professores da Educação Básica.

§2º A Dissertação e o Produto Educacional serão apresentados oralmente e na forma de texto acadêmico, para avaliação pela banca examinadora de Exame de Pré-banca e de Defesa.

§3º A Coordenação Local disponibilizará um modelo para o texto acadêmico, elaborado conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas referentes à escrita acadêmica.

Seção II Do Exame de Pré-Banca

Art. 54 Observado o disposto nos artigos 74 e 76 do Regulamento UFPB, o(a) aluno(a) de mestrado submeterá a sua Dissertação e o respectivo Produto Educacional ao Exame de Pré-banca, que será avaliado por comissão examinadora composta por 03 (três) membros do corpo docente do programa, sendo 02 (dois) titulares e 1 (um) suplente, indicados pelo colegiado do programa, consultado o(a) orientador(a) do(a) discente.

§1º O resultado final do Exame de Pré-banca terá o conceito Aprovado ou Reprovado, conforme a maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º O(A) discente deverá realizar o Exame de Pré-banca até o final do terceiro semestre do curso. Caso não ocorra, mediante requerimento do(a) discente e justificativa do(a) orientador(a), o colegiado poderá estipular um prazo adicional de até 60 dias para a apresentação do Exame de Pré-banca.

§3º Se reprovado no Exame de Pré-banca, o(a) discente poderá reapresentar o trabalho no prazo de 2 (dois) meses.

§4º Os(As) docentes credenciados no PROFQUI em Instituições Associadas são considerados membros internos do programa.

§5º Recomenda-se a presença do(a) orientador(a) durante a realização do Exame de Pré-banca.

Seção III Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final

Art. 55 Após aprovação no Exame de Pré-banca, de acordo com o estabelecido no Art. 54 deste regulamento e Art. 77 do Regulamento UFPB, compete ao(a) pós-graduando(a), com autorização formal do(a) orientador(a), requerer ao(a) coordenador(a) do programa, a indicação da comissão examinadora do Trabalho Final de Mestrado, a ser realizada em apresentação pública. Adicionalmente aos documentos previstos no Art. 81 do Regulamento UFPB, o requerimento deverá ser acompanhado de:

I – Documento de avaliação do Exame de Pré-banca comprovando que o Trabalho Final de Mestrado está apto para a defesa;

II – 5 (cinco) exemplares da Dissertação.

III – Declaração assinada pelo(a) discente na qual afirme ter adotado, para elaboração do Trabalho Final de Mestrado, as Orientações CAPES de Combate ao Plágio as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade e Pesquisa do CNPq.

Art. 56 A designação e os requisitos para a composição da comissão examinadora do Trabalho Final de Mestrado atenderão ao previsto no Art. 82 do Regulamento UFPB.

§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo(a) orientador(a).

§2º Os(As) docentes credenciados(as) no PROFQUI em Instituições Associadas são considerados membros internos do programa.

Art. 57 A apresentação e o julgamento do Trabalho Final de Mestrado serão feitos nos termos previstos nos artigos 80 e 83 do Regulamento UFPB.

I – A defesa do Trabalho Final de Mestrado será feita em sessão pública.

II – Admitir-se-á, no âmbito do PROFQUI-UFPB, a defesa de Trabalho Final de Mestrado por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial estabelecidos no Art. 80 do Regulamento UFPB, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.

III – Na defesa do Trabalho Final de Mestrado, o pós-graduando deve demonstrar domínio do tema escolhido, capacidade de pesquisa e sistematização do conhecimento.

IV – Por tratar-se de mestrado profissional, o Trabalho de Final de Mestrado deve contemplar o processo de obtenção do Produto Educacional, os resultados de conhecimentos aplicados e o Produto Educacional.

V – O candidato(a) ao grau de Mestre em Química receberá a menção de Aprovado ou Reprovado por maioria da comissão examinadora.

VI – Compete ao(à) orientador(a) enviar a ata de defesa à coordenação do PROFQUI-UFPB no prazo máximo de 72 (horas), para homologação pelo colegiado.

Art. 58 Havendo a aprovação do Trabalho Final de Mestrado condicionada à reformulação e constando da ata de defesa a referida exigência, o(a) pós-graduando(a) aprovado(a) terá 45 (quarenta e cinco) dias para realizá-la e entregar à secretaria do programa a versão final, com a anuência do(a) orientador(a).

Art. 59 Concluída a versão final do trabalho, o(a) aluno(a) encaminhará uma cópia em mídia digital (arquivo pdf), contendo obrigatoriamente a ficha catalográfica emitida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, para arquivamento na secretaria do PROFQUI-UFPB, e a cada membro da comissão examinadora.

§1º O prazo máximo de entrega da versão final do trabalho não poderá exceder 90 (noventa) dias à data da defesa.

§2º A cópia digital da dissertação ficará acessível ao público por meio da página oficial do PROFQUI-UFPB.

§3º O(a) aluno(a) deverá entregar um exemplar impresso e uma cópia em mídia digital (arquivo pdf) da versão final ao sistema de bibliotecas da UFPB;

§4º A homologação, pelo colegiado, do relatório final emitido pelo(a) orientador(a) somente será feita após a entrega dos exemplares na versão final.

CAPÍTULO VI

DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 60 O grau de Mestre em Química será concedido pela Universidade Federal da Paraíba ao(à) aluna(a) do Programa de Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional na UFPB que tenha satisfeito todas as exigências da Legislação Federal do Ensino Superior, do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento UFPB, do Regulamento PROFQUI e deste regulamento.

Art. 61 A expedição do Diploma de Mestre em Química será feita pela Pró-reitoria de PósGraduação, de acordo com o previsto nos artigos 85 e 86 do Regulamento UFPB.

Parágrafo Único. A coordenação terá o prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar da homologação do relatório final do(a) orientador(a), para encaminhar toda a documentação necessária à expedição do diploma.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 62 Antes de cada período letivo, o colegiado será convocado para programar e aprovar o calendário acadêmico do próximo semestre letivo. Após a deliberação do colegiado, a coordenação terá a atribuição de promover ampla divulgação de prazos e períodos definidos início e término do período, para as matrículas em disciplinas, trancamento de matrículas em disciplinas e demais atividades acadêmicas.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 63 Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao colegiado do programa, ouvido o conselho do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, ao qual este programa está vinculado administrativamente, e a Pró-reitoria de Pós-Graduação, quando couber.

Parágrafo Único. O prazo para interposição de recurso será de 10 (dez) dias úteis a partir da data de ciência do(a) interessado(a).

Art. 64 Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por resolução específica do CONSEPE, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 13/2023 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM QUÍMICA EM REDE NACIONAL STRICTO SENSU DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

COMPONENTES CURRICULARES DA ESTRUTURA ACADÊMICA Os componentes curriculares do Programa de Mestrado Profissional em Química stricto sensu, compreendendo disciplinas e atividades acadêmicas, serão executados consoante o estabelecido nos artigos 40 e 41 do Anexo I da Resolução Nº XX/2023 do CONSEPE. QUADRO I – DISCIPLINAS TEÓRICAS OBRIGATÓRIAS Nº

Identificação da Disciplina Teórica

Carga Horária (h)

Número de Créditos

Departamento Responsável

1

Abordagens Tecnológicas Atualizadas para o Ensino

60

04

DQ

2

Seminários WEB 1

15

01

DQ

3

Seminários WEB 2

15

01

DQ

4

Seminários WEB 3

15

01

DQ

5

Seminários WEB 4 Química 1 – Origem dos Elementos e Moléculas Química 2 – Pilares da Química Química 3 – Química da Vida, Ambiente e Materiais

15

01

DQ

60

04

DQ

60

04

DQ

60

04

DQ

60

04

DQ

360

24

6 7 8 9

Fundamentos Metodológicos para a Pesquisa em Ensino de Química Total (disciplinas)

QUADRO II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS TEÓRICAS OBRIGATÓRIAS Abordagens Tecnológicas Atualizadas para o Ensino Ementa – Tecnologia digital, produto educacional e contemporaneidade. O mundo conectado. Cibercultura. Aplicativos, recursos e ferramentas. Mediação e mobilidade. A perspectiva históricocultural. Mediação semiótica. Modalidades e meios mediais. Meios e suporte tecnológico para a difusão da ciência. Educação e mobilidade. Mídia e internet. O rádio na educação. O potencial e os limites das redes sociais. Cinema e educação. Tecnologia e novas estratégias de avaliação.

Referências

1. BARBA, C.; CAPELLA, S. Computadores em sala de aula: métodos e usos. Porto Alegre: Artmed, 2012.

2. CASTELLS, M. A sociedade em rede: a era da informação: economia, sociedade e cultura.

4. ed. São Paulo: Paz & Terra, 2000.

3. COTTON, B., OLIVER, R. Understanding Hypermedia. New York: Phaidon, 1999.

4. ELLSWORTH, Elizabeth. Modos de endereçamento: uma coisa de cinema; uma coisa de educação também. In: SILVA, Tomaz Tadeu da (Org.). Nunca fomos humanos: nos rastros do sujeito. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

5. GILBERT, J. Visualization in science education. New York: Springer,

6. GUPTA-BOHOWON, M. et. Al. Chemistry Education in the ICT age. New York: Springer, 2009.

7. HABRAKEN, C. L. Integrating into Chemistry Teaching Today’s Student’s Visuospatial Talents and Skills, and the Teaching of Today’s Chemistry’s Graphical Language. Journal of Science Education and Technology, v. 13, n. 1, 2004.

8. HALL, Stuart. Codificação/Decodificação. In: Hall, S.; Sovik, L. (Orgs.). Da Diáspora: Identidades e Mediações Culturais. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2003b. p. 365-381.

9. HALL, Stuart. Encoding/decoding. In: HALL, S. et al. Culture, media, language. Hutchinson: Centre for Contemporary Cultural Studies (Ed.), 1980. p. 128-138.

10. HOKYOUNG, R.; PARSONS, D. Innovative mobile learning. New York: Hershey, 2009.

11. KRESS, G. Multimodality: a social semiotic approach to contemporary communication. New York: Routledge, 2010.

12. G. et. Al. Multimodal teaching and learning. London: Continuum, 2001.

13. LÉVY, Pierre. Cibercultura. Rio de Janeiro: 34, 1999.

14. MEDEIROS, João Bosco. Redação Científica: a prática de fichamentos, resumos, resenhas. São Paulo: Atlas. 12ª Ed. 2014.

15. MESZAROS, I. O Poder da ideologia. São Paulo: Boi Tempo Editorial, 2004.

16. MORAES, D. Crítica da mídia e hegemonia cultural. Rio de Janeiro: Mauad X: Faperj, 2016.

17. MORAN, J. M. Ensino e educação de qualidade. In: MORAN, J. M.; MASETTO, M.; BEHRENS, M. Novas tecnologias e mediação pedagógica. 8. ed. São Paulo: Papirus, 2004. Disponível em: <http:// www.eca.usp.br/prof/moran/qual.htm>. Acesso em: 05 abr. 2012.

18. NEGROPONTE, Nicholas. A vida digital. São Paulo: Cia. das Letras, 1995.

19. RENDUELES, César. Sociofobia: mudança política na era da utopia digital. São Paulo: SESC, 2016.

20. SANTAELLA, L. Matrizes da linguagem e pensamento. Sonora, visual, verbal. Aplicações na hipermídia. São Paulo: Iluminuras, 2001.

21. SHA, L.; LOOI, C.-K.; CHEN, W.; ZHANG, B. H. Understanding Mobile Learning from the Perspective of Self-Regulated Learning. Journal of Computer Assisted Learning, v. 28, n. 4, 2012.

22. SOUZA, R. R.; ALVARENGA, L. A web semântica e suas contribuições para a ciência da informação. Ciência da Informação, Brasília, v. 33, n. 1, p. 132-141, jan./abr. 2004.

23. TONDEUR, J.; SCHERER, R.; BARAN, E. Teacher educators as gatekeepers: preparing the next generation of teachers for technology integration in education. British Journal of Educational Technology, v. 50, n. 3, p. 1189-1209, 2019.

24. ULTAY, N.; CALIK, M. A Thematic Review of Studies into the Effectiveness of ContextBased Chemistry Curricula. Journal of Science Education and Technology, v. 21, n. 6, 2012.

25. VANSLAMBROUCK, S. et. Al. Students’ motivation and subjective task value of participating in online and blended learning environments. Internet and Higher Education, v. 36, p. 33-40, 2018.

26. VEIGA-NETO, Alfredo. Usando Gattaca: ordens e lugares. In: TEIXEIRA, Inês Assunção

C. & LOPES, José S. M. (org.). A escola vai ao cinema. Belo Horizonte: Autêntica, 2003. p. 67-. 82.

27. VIRÍLIO, Paul. A arte do motor. São Paulo: Estação Liberdade.1996b, 134p.

28. Estética da Desaparição. Rio de Janeiro: Contraponto Editora, 2015.

29. VYGOTSKY, L. A. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1984.

30. Pensamento e linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

31. WONG, L. H.; CHEN, W.; JAN, M. How Artefacts Mediate Small-Group Co-Creation Activities in a Mobile-Assisted Seamless Language Learning Environment. Journal of Computer Assisted Learning. v. 28, n. 5, 2012.

Seminários WEB 1, 2, 3 e 4 Ementa – Correspondem a quatro disciplinas de 15 horas cada, sendo ofertada uma em cada semestre do PROFQUI. Os seminários poderão ter abrangência local, regional, ou nacional, dependendo do interesse e da agenda proposta em cada semestre. Conteúdo programático: serão tratados temas atuais de relevância científica e social para a química e sua transposição como disciplina para o ensino básico: História e Filosofia da Química, Dependência Química e Saúde, Química e sua divulgação, Química e seu papel no desenvolvimento social. Apresentação de projetos de pesquisa da dissertação, realização de prévias da dissertação e apresentação dos produtos educacionais desenvolvidos pelos mestrandos também podem estar contemplados entre os seminários ministrados. Química 1 – Origem dos Elementos e Moléculas Ementa – A formação dos elementos químicos. A constituição da matéria. Mendeleev e o Universo dos elementos. A formação das moléculas. As interações matéria e energia. Panoramas da Química através da Tabela Periódica: dos metais aos não metais, das bases aos ácidos. Os estados da matéria e suas transformações. Formas de energia e seu papel nas mudanças de estado e nas transformações químicas. Conteúdo programático: 1 A formação dos elementos químicos 1.1 O Universo (teoria do Big Bang) 1.2 O ciclo de vida das estrelas 1.3 Processos de nucleossíntese 2 Constituição da matéria / Natureza Ondulatória 2.1 O átomo de Dalton 2.2 O átomo nuclear e a existência do núcleo 2.3 Estrutura Eletrônica 2.4 Noções básicas sobre mecânica quântica 2.4.1 Relação de incerteza de Heisenberg 2.4.2 Dualidade onda-partícula 2.4.3 Números quânticos 2.4.3.1 Orbitais atômicos 2.4.3.2 Princípio da exclusão 3 Mendeleev e o universo dos elementos 3.1 História da construção da tabela 3.2 Sistema de organização atual dos elementos da tabela periódica em grupos segundo a IUPAC 3.3 Propriedades periódicas 3.3.1 Raio atômico 3.3.2 Energia de ionização 3.3.3 Afinidade eletrônica 3.4 Classificação dos elementos 3.4.1 Metálicos, semimetálicos e não metálicos 3.4.2 Representativos e de transição 3.4.3 Blocos s, p, d e f 4 Ligações químicas 4.1 História da ligação química 4.2 Eletronegatividade, polaridade, distâncias e energia de ligação 4.3 Natureza da ligação química 4.3.1 Ligação iônica 4.3.2 Ligação covalente 4.3.3 Ligação coordenativa 4.3.4 Ligação metálica

4.4 Abordagem quântica da ligação química 4.5 Ligações múltiplas 5 Formas de energia 5.1 Energia e estados da matéria 5.2 Termodinâmica e equilíbrio 5.3 Variação da energia livre e sua relação da constante de equilíbrio 5.4 Termoquímica Referências

1. MAAR, Juergen H. Pequena História da Química: Primeira Parte – Dos primórdios a Lavoisier, 1ª Ed. Florianópolis: Papa livros, 1999

2. MAAR, Juergen H. Pequena História da Química: – Segunda Parte – de Lavoisier ao Sistema Periódico, 1ª Ed. Florianópolis: Papa livros, 2011

3. TOMA, H. E., Coleção de Química Conceitual: 1. Estrutura atômica, ligações e estereoquímica; 2. Elementos químicos e seus compostos. Editora Blucher, SP. 2012.

4. FILGUEIRAS, C. A. 200 anos da teoria atômica de Dalton. Quim. Nova na Escola, n.20, 3844. http://qnesc.sbq.org.br/online/qnesc20/v20a07.pdf

5. Estrutura da matéria: uma visão molecular. Cadernos Temáticos de Química Nova na Escola. Edição especial, v. 4, 2001. http://qnesc.sbq.org.br/online/cadernos/

6. Representação estrutural da matéria. Cadernos Temáticos de Química Nova na Escola. Edição especial, v. 7, 2007. http://qnesc.sbq.org.br/online/cadernos/

7. MACIEL, W. J. Formação dos elementos Químicos. REVISTA USP, São Paulo, n.62, p. 6673, junho/agosto 2004.

8. Freitas, S. O.; MAIA, P. I. S.; COSTA, C. R. Uma Proposta para a Abordagem da Tabela Periódica nos Cursos de Formação de Professores de Ciências e no Ensino Médio a partir do Tema Metais. QNESC. Vol. 13, No. 3, p. 822-835, 2021.

9. Farias, R. F.; GÓES, M. C. C.; BEZERRA, C. W. B.; LIMA, B. V.; NASCIMENTO, L. A.; SILVA, F. R. G.; NEVES, L. S. Polaridade molecular: Erros conceituais nos livros didáticos do Ensino Médio. Revista Brasileira de Ensino de Química, v. 1, n.2, pág. 43-53, 2016.

10. KOTZ, John C.; TREICHEL JUNIOR, Paul M. Química Geral e Reações Químicas. vol. 1, 5ª. ed., São Paulo: Pioneira Thomson, 2005, 671p.

11. Bibliografia de artigos específicos e revisões da Química Nova, Química Nova na Escola, Revista Virtual de Química e QNINT. Química 2 – Pilares da Química Ementa – Interações atômicas e moleculares. Energia e reações químicas. Solubilidade. Fotossíntese. Respiração. Combustão. Relações estrutura – propriedades. Panoramas da Química: dos redutores aos oxidantes. Conteúdo Programático: 1 Forças intermoleculares em líquidos 1.1 Interações entre íons e moléculas com um dipolo permanente 1.2 Interações entre moléculas com dipolos permanentes 1.3 Interações entre moléculas apolares 1.3.1 Forças Dipolo/Dipolo induzido 1.3.2 Forças de dispersão de London (Dipolo induzido/dipolo induzido) 1.4 A ligação de hidrogênio e as propriedades incomuns da água 1.5 As propriedades dos líquidos 1.5.1 Pressão de vapor 1.5.2 Ponto de ebulição 1.5.3 Tensão superficial 1.5.4 Ação capilar 1.5.5 Viscosidade

2

3

4

5

6 7 8

Equilíbrio em sistemas aquosos 2.1 Ácido-base: conceitos de Arrhenius, Bronsted-Lowry e Lewis 2.2 pH, hidrólise de sais, espécies anfipróticas e tampão 2.3 Equilíbrios heterogêneos: fatores que afetam a solubilidade 2.4 Equilíbrios de complexação e equilíbrios simultâneos Panoramas da Química: dos redutores aos oxidantes 3.1 Definições 3.2 Número de oxidação 3.3 Diferenças de potenciais 3.4 Pilhas, baterias e células a combustível 3.5 Galvanização, corrosão, eletrólise e exemplos de processos de oxirredução da rotina diária Relações estrutura – propriedades 4.1 Estudo de substâncias e misturas 4.2 Propriedades dos sólidos, líquidos e gases 4.3 Sólidos moleculares, reticulares e amorfos 4.4 Diversidade estrutural do carbono na formação de compostos 4.5 Metais, ligas metálicas, semicondutores e cerâmicas A química do carbono 5.1 Classificação das cadeias carbônicas e principais funções orgânicas 5.2 Solubilidade dos compostos orgânicos 5.3 Métodos de separação de misturas 5.4 Isomeria de compostos orgânicos Energia: energia nuclear, química, térmica, termoelétrica e aproveitamento de energia Química dos combustíveis (tipos de combustíveis e suas fontes). Ciclo dos elementos carbono, nitrogênio e oxigênio. Água. A química da vida 8.1 Substâncias Orgânicas e Inorgânicas inerentes à vida: 8.1.1 Água: propriedades e funções bioquímicas 8.1.2 Sais Minerais 8.1.3 Vitaminas 8.1.4 Proteínas e enzimas 8.1.5 Carboidratos 8.1.6 Glicídios 8.1.7 Lipídios 8.1.8 Ácidos Nucleicos 8.2 Fotossíntese e respiração 8.2.1 Conceitos básicos 8.2.2 Interferência de fatores ambientais na fotossíntese 8.2.3 Fotossíntese como fonte de biomassa

Referências

1. D.A. Skoog, D.M. West, F.J. Holler & S.R. Crouch, Fundamentos de Química Analítica, 9a. edição, (trads. Grassi M.T.; Matos, R. M. e rev. Célio Pasquini), Cengage Learning, São Paulo, 2014, 950 pp. (+ glossário, apêndices, …).

2. D.C. Harris, Análise Química Quantitativa, 8a. edição, (trads. Júlio C. Afonso e Oswaldo E. Barcia), GEN-LTC, Rio de Janeiro, 2012, 898 pp.

3. M. G. Constantino, Química Orgânica. Curso Básico Universitário, Ed. LTC, 2008.

4. Solomons, T.W.G. Química Orgânica. Rio de Janeiro, Livro Técnico e Científico Editora S/A, vol.1 e 2, 8ª ed., 2006.

5. Treichel, P.J.; Kotz, J. C.; Química Geral e Reações Química vol.1, Editora Cengage Learning, 2009

6. TOMA, H. E., Coleção de Química Conceitual: 2. Energia, Estados e Transformações Químicas Editora Blucher, SP. 2012.

7. Voet, D. Bioquímica, Editora Artmed, 2013Loreto, E. L. S.; Sepel, L. M. N. Fluorescência da Clorofila, Orbitais e Fotossíntese: atividades práticas integrando conceitos de Química, Física e Biologia, Revista Brasileira de ensino de Bioquímica, 2013, 1, 26-36.

8. A química do Corpo Humano: Tensão Superficial nos Pulmões? Química nova na escola, 2002, 3-5. http://qnesc.sbq.org.br/online/qnesc16/v16_A02.pdf

9. Cangeli, J.M.; Santos, A.M.; Claro-Neto, S. Biodegradação: uma alternativa para minimizar os impactos decorrentes dos resíduos plásticos. QNESC 22, 17 (2005).

10. Martins, C.R.; Lopes, W.A.; Andrade, J. B. Solubilidade das substâncias orgânicas. Química Nova 36(8), 1248 (2013).

11. Gonzalez, E. R. e Ticianelli, E. A.; Eletroquímica: Princípios e Aplicações; 2a Ed; EDUSP, 2013.

12. Rezende, W.; Lopes, F. S.; Rodrigues, A. S.; Gutz, I. G. R. A efervescente reação entre dois oxidantes de uso doméstico e a sua análise química por medição de espuma, QNESC 30, 66 (2008).

13. Rocha, W.R. Interações intermoleculares. QNESC 4, 31 (2001).

14. D. L. Nelson e M. M. Cox. Princípios de Bioquímica de Lehninger, 7ª Ed. 2019. Artmed.

15. Sanjuan, M.E.C.; dos Santos, C. V.; Maia, J. O.; Silva, A. F. A.; Wartha, E. J. Maresia: uma proposta para o ensino de eletroquímica. QNESC 31(3) 190 (2009).

16. Santos, A.P.B.; Pinto, A.C. Biodiesel: uma alternativa de combustível limpo. QNESC 31(1) 58 (2009).

17. Sartori, E. R.; Batista, E. F.; Fatibello-Filho, O. Escurecimento e limpeza de objetos de prata – um experimento simples e de fácil execução envolvendo reações de oxidação-redução QNESC 30, 61 (2008).

18. Wan, E.; Galembeck, E.; Galembeck, F. Polímeros sintéticos. Cadernos Temáticos de QNESC, Edição especial, maio 2001, pag. 5.

19. Rosa, A.V. Processos de Energias Renováveis — Fundamentos, 3a ed., editora GEN LTC, 2014. Química 3 – Química da Vida, Ambiente e Materiais Ementa – A Química da vida, ambiente e materiais de fontes fósseis e renováveis. Inter-relações química-física-biologia-matemática. Tecnologias convergentes e sustentabilidade. O setor industrial químico. A percepção da química pela sociedade. A contribuição científica e tecnológica da Química (Brasil e Global) para melhoria da qualidade de vida. Nanociência e nanotecnologia. Conteúdo Programático: 1 A Percepção da Química pela sociedade: tópicos que tragam a abordagem do porquê o conteúdo de química na sala de aula seja tão distante do cotidiano do aluno; apresentar a relação direta dos conteúdos vistos em sala de aula e atividades diárias levando o aluno a desenvolver um olhar clínico no seu dia a dia e observar a química a sua volta. 2 A contribuição científica e tecnológica da Química (Brasil e mundial) para melhoria da qualidade de vida: apresentação do uso de produtos em diferentes áreas, tais como saúde, materiais, corantes etc., que vieram da descoberta científica e que revolucionaram a sociedade. 3 A Química da vida: a origem da vida e a arquitetura celular; substâncias orgânicas e inorgânicas inerentes à vida; água, sais minerais, vitaminas, proteínas, desnaturação das proteínas, carboidratos, glicídios, lipídios, ácidos nucleicos, enzimas. 4 Ambiente e materiais de fontes fósseis e renováveis: conceitos; problemas ambientais, preservação e conservação ambiental; meio ambiente e sustentabilidade; contaminantes em águas, solos e atmosfera, camada de ozônio e a emissão de gases; combustíveis fósseis (carvão, petróleo, gás natural, hidrogênio e a célula combustível, etanol, gasolina); energias não renováveis e renováveis. 5 Inter-relações Química-Física-Biologia-Matemática: a vida obedece às Leis da Termodinâmica; leis da termodinâmica e funções de estado. 6 O setor industrial químico: as fontes de produtos químicos; os setores importantes da indústria química; plantas industriais, classificação dos produtos químicos, o processo químico; refino de petróleo e petroquímica; fabricação de produtos técnicos. 7 Tecnologias convergentes: nanotecnologia, biotecnologia, tecnologias de comunicação e informação e ciências cognitivas (neurociência); definições, aspectos gerais, aplicações e impactos na sociedade; indústria 4.0.

8 Sustentabilidade: conceito de desenvolvimento sustentável; química verde, princípios e processos industriais limpos; aproveitamento da biomassa renovável. 9 Nanociência e nanotecnologia: conceitos, princípios, avanços, história, contextualização e geopolítica. 10 Quântica: a pré-história da nanotecnologia. 11 Semicondutores e os limites da microeletrônica: a versatilidade dos semicondutores; dopagem: elétrons e lacunas sob medida; barreiras de potencial e poços quânticos. 12 Avanços e aplicações: usinando nanoestruturas; laser de poços quânticos; laser de fios quânticos e de pontos quânticos; impacto da nanotecnologia na medicina; disponibilizando drogas de forma controlada; nanotecnologia e o meio ambiente. Referências

1. L. P., SCHNETZER, R. P. Função Social: O que significa ensino de química para formar o cidadão? Química Nova na Escola, São Paulo, n. 4, p. 28-34, 1996.

2. CHASSOT, Attico Inácio (1995). Para que(m) é útil o ensino? Alternativas para um ensino (de Química) mais crítico. Canoas: Ed. da ULBRA

3. MÓL, G. de S. e SANTOS, W.L.P.; CASTRO, E.N.F de; SILVA, G. de S.; MATSUNAGA, R.T.; SILVA, R.R. da; FARIAS, S.B.; SANTOS, S.M. de O. e DIB, S.M.F. Química na sociedade: Projeto de ensino de Química em um contexto social. 2ª ed. Brasília, Editora UNB, 1998.

4. Noyori, The future of chemistry, Nature Chemistry 1, 5, 2009

5. Galembeck, F.; Alquimia no Século 21, editorial J. Braz. Chem. Soc., 22, 195, 2011

6. Molecules: The Elements and the Architecture of Everything (Inglês), 2016, Theodore Gray

7. TOMA, H. E., Coleção de Química Conceitual: 1. Estrutura atômica, Ligações e estereoquímica; 2. Elementos químicos e seus compostos; 3. Energia, estados e transformações químicas; 4. Química de coordenação, organometálica e catálise. 5. Química bioinorgânica e ambiental. Editora Blucher, SP. 2012.

8. SANTOS, W. L. P. (coordenador); Química & Sociedade, Ed. Nova Geração, São Paulo, 2005.

9. Estrutura da matéria: uma visão molecular. Cadernos Temáticos de Química Nova na Escola. Edição especial, v. 4, 2001. http://qnesc.sbq.org.br/online/cadernos/

10. Novos materiais. Cadernos Temáticos de Química Nova na Escola. Edição especial, v. 2, 2001.

11. Bibliografia de artigos específicos e revisões da Química Nova, Química Nova na Escola, Revista Virtual de Química e QNINT

12. ANTUNES, A. (organizadora). Setores da indústria química orgânica. 1ed. Rio de Janeiro: E-papers Serviços Editoriais Ltda, 2007. 242 p.

13. SHREVE, R.N.; BRINK Jr., J.A. Indústrias de processos químicos. 4ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Dois S.A., 1977. 714 p.

14. GALEMBECK, F.; BARBOSA, C.A.S.; DE SOUSA, R.A. Aproveitamento sustentável de biomassa e de recursos naturais na inovação química. Química Nova, v. 32, n. 3, p. 571-581, 2009.

15. LENARDÃO, E. J.; FREITAG, R. A.; DABDOUB, M. J.; BATISTA, A. C. F.; SILVEIRA,

C. C. “Green chemistry” – os 12 princípios da química verde e sua inserção nas atividades de ensino e pesquisa, Química Nova, v. 26, p. 123-129, 2003;

16. VAZ JR., S. Rumo a uma Química Renovável Brasileira a partir da Biomassa Vegetal. Revista Virtual de Química, v. 9, n. 1, p. 238-247, 2017.

17. TOMA, H. E., Coleção de Química Conceitual: 1. Estrutura atômica, Ligações e estereoquímica; 5. Nanotecnologia Molecular – Materiais e Dispositivos.

18. Estrutura da matéria: uma visão molecular. Cadernos Temáticos de Química Nova na Escola. Edição especial, v. 4, 2001. http://qnesc.sbq.org.br/online/cadernos/

19. Novos materiais. Cadernos Temáticos de Química Nova na Escola. Edição especial, v. 2, 2001.

20. Bibliografia de artigos específicos e revisões da Química Nova, Química Nova na Escola, Revista Virtual de Química e QNINT.

Fundamentos Metodológicos para a Pesquisa em Ensino de Química Ementa – Pesquisa em Ensino de Química: aspectos teóricos, epistemológicos e metodológicos. Reflexos da pesquisa em Ensino de Ciências em sala de aula. Normas de trabalhos científicos: artigo, monografia, dissertação e projeto de investigação em Ensino de Química. Análise de artigos, dissertações e teses de ensino de Química. Elaboração de proposta de organização do trabalho de dissertação. Referências

1. CERVO, A. L.; SILVA, R.; BERVIAN, P. A. Metodologia Científica. 6ª Ed., São Paulo: Pearson Education, 2007. SEVERINO, A. J. Metodologia do trabalho Científico. 23ª Ed., São Paulo: Cortez Editora, 2007.

2. MARTINS, H. H. T. S. Metodologia qualitativa de pesquisa. Educação e Pesquisa, v.30, n.2, 289-300, 2004.

3. VASCONCELOS, S. M. R. O plágio na comunidade científica: questões culturais e linguísticas. Ciência e Cultura, v.59, n.3, 4-5, 2007.

4. PUNTAMBEKAR, S., GOLDSTEIN, J. Effect of visual representation of the conceptual structure of the domain on science learning and navigation in a hypertext environment. Journal of Educational Multimedia and Hypermedia, v. 16, n. 4, 429-459, 2007.

5. SCHEPMANN, H.G., HUGHES, L.A. Chemical Research Writing: A Preparatory Course for Student Capstone Research. Jounal of Chemical Education., v.83, n.7, 1024, 2006. QUADRO III – ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS

Nº

Identificação das Atividades

Carga horária (h)

Número de créditos

Departamento Responsável

1

Exame Nacional de Qualificação

–

–

DQ

2

Exame de Proficiência em Língua Estrangeira

–

–

DQ

3

Pesquisa de Dissertação de Mestrado

360

–

DQ

4

Estágio de docência Redação e defesa – Exame de Pré-banca de Mestrado Redação e defesa – Exame de defesa de dissertação e de produto educacional Total (atividades)

30

2

DQ

–

–

DQ

–

–

DQ

390

2

5 6

EMENTÁRIO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS Exame Nacional de Qualificação Ementa: consiste em uma única avaliação, versando sobre questões de múltipla escolha envolvendo os conteúdos das disciplinas Química 1 e Química 2, elaborada por comissão composta pela Coordenalção Nacional por ao menos 3 (três) docentes voluntários que ministram essas disciplinas nas Instituições Associadas, a ser realizado pelo(a) discente nos termos do Art. 19 do Regimento PROFQUI e artigos 42 e 43 do regulamento do Programa de Mestrado Profissional em Química na UFPB. Exame de Proficiência em Língua Estrangeira Ementa: consiste na realização de um exame com a finalidade de avaliar as competências do(a) discente na leitura, compreensão de textos e escrita em língua estrangeira, inglês ou espanhol, a ser realizado em IES brasileiras que emitam documento comprobatório de aprovação, comprovando a proficiência e a nota

atribuída ao(a) discente, observado o Art.68 do Regulamento UFPB e o Art. 48 do Regulamento do Programa de Mestrado Profissional em Química na UFPB. Pesquisa de Dissertação de Mestrado Ementa: consiste no desenvolvimento de um trabalho de dissertação, envolvendo, necessariamente, temas relacionados com atividades didáticas para o ensino médio. A escolha do tema da dissertação deverá ocorrer, obrigatoriamente, até o terceiro semestre. Nesta etapa será analisada a proposta do trabalho de dissertação, avaliando os aspectos relativos à viabilidade teórica, metodológica e prática, bem como a execução no prazo previsto. Estágio de Docência Ementa: a atividade de estagiário será desenvolvida por discentes de pós-graduação stricto sensu sob a supervisão de um professor do Departamento de Química, em disciplina relacionada à estrutura acadêmica do programa, por um semestre letivo. A carga horária não poderá exceder 2 (duas) horas semanais. As atividades de Estágio de Docência deverão obedecer aos termos da Resolução 26/1999, o

Art. 64 do Regulamento UFPB e o Art. 41 do Regulamento do Programa de Mestrado Profissional em Química na UFPB. Redação e Defesa Ementa: a atividade consiste na redação da dissertação e do produto educacional e defesa do trabalho, com a finalidade de conclusão do mestrado. O produto educacional, indiferentemente do tipo, conforme

Art. 53 do Regulamento do Programa de Mestrado Profissional em Química na UFPB, deverá ser apresentado na forma escrita no Trabalho Final de Mestrado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 21/06/2023 RESOLUÇÃO Nº 13/2023 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 13) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 03/07/2023 10:10 ) LIANA FILGUEIRA ALBUQUERQUE VICE-REITOR 2016461

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 13, ano: 2023, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 30/06/2023 e o código de verificação: 34af94acf7