N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 42/2018
Cria a Superintendência de Orçamento e Finanças – SOF - da Universidade Federal da Paraíba, e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSUNI 07/2019 nesta norma: anexo único → na outra: ementaefeito desde 02/05/2019“Altera o anexo único da Resolução nº 42/2018 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos III e XIII do Artigo 25“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, CONSUNI, no uso das suas atribuições que lhe confere os incisos III e XIII do Artigo 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião extraordinária,...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“da Paraíba, CONSUNI, no uso das suas atribuições que lhe confere os incisos III e XIII do Artigo 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião extraordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2018 (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- anexo único← ALTERA Res. CONSUNI 07/2019
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 33 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 29 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 18 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 42/2018 Cria a Superintendência de Orçamento e Finanças – SOF - da Universidade Federal da Paraíba, e dá outras providências.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, CONSUNI, no uso das suas atribuições que lhe confere os incisos III e XIII do Artigo 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião extraordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2018 (Processo nº 23074.079008/2018-78), e CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba; RESOLVE:
¶Art. 1º. Aprovar a criação da Superintendência de Orçamento e Finanças da Universidade Federal da Paraíba, como órgão suplementar da Reitoria.
¶Art. 2º. Fica aprovado, nos termos desta Resolução, o Regimento Interno da Superintendência de Orçamento e Finanças da Universidade Federal da Paraíba, o qual segue em
anexo.
¶Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data da publicação sendo Superintendência de Orçamento e Finanças da Universidade Federal da Paraíba implantada em até 60 dias após a publicação desta resolução.
¶Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2018.
Aluísio Mário Lins Souto Reitor em Exercício
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 42/2018 DO CONSUNI REGIMENTO INTERNO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – SOF (UNIDADE GESTORA 153066)
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE
¶Art. 1º. A Superintendência de Orçamento e Finanças é um órgão suplementar da Reitoria que tem por missão dar suporte orçamentário e financeiro aos Órgãos Suplementares da Reitoria da Universidade Federal da Paraíba.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
¶Art. 2º. A Superintendência de Orçamento e Finanças – SOF tem a seguinte estrutura administrativa:
I – Superintendente;
II – Secretaria;
III – Gerência de Administração – GA;
IV – Coordenação de Orçamento e Finanças – COF;
V – Coordenação de Aquisições, Contratações e Conformidade – CACC.
§1º O Superintendente é nomeado pelo Reitor (a).
§2º A equipe da Secretaria é composta por servidores do quadro permanente da UFPB.
§3º O Secretário (a) é indicado pelo Superintendente entre os servidores da UFPB.
§4º São denominados Gerentes da SOF os assessores nomeados pelo Reitor (a) para as Gerências cujas atribuições, prerrogativas e responsabilidades são definidas neste Regimento.
§5º O Superintendente, em sua ausência ou impedimentos legais, é substituído pelo Coordenador de Orçamento e Finanças da SOF.
CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS
¶Art. 3º. Compete à SOF:
I – atender as demandas de execução de Orçamento e Finanças dos Órgãos Suplementares da Reitoria da UFPB;
II – realizar as atividades necessárias à execução Orçamentária e Financeira da Unidade Gestora 153066, incluindo a gestão de diárias e passagens;
III – auxiliar os Gestores dos Órgãos Suplementares da Reitoria na tomada de decisão em assuntos pertinentes a execução orçamentária e financeira;
IV – realizar a análise final e liquidação de todos os processos de pagamentos dos Órgãos Suplementares;
V – realizar a análise de conformidade contábil;
VI – realizar a conformidade de pessoal no âmbito dos sistemas de execução orçamentária e financeira;
VII – realizar a execução financeira, a liquidação, a emissão de Nota de Pagamento (NP) no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI;
VIII – realizar os processos de pagamento de contratações e aquisições;
IX – executar o orçamento com foco na conta de crédito disponível;
X – emitir notas de empenho;
XI – controlar o saldo orçamentário dos valores empenhados na UG;
XII – emitir e controlar diárias e passagens para os servidores;
XIII – elaborar o Plano Anual de Orçamento e Finanças da SOF;
XIV – elaborar o Relatório Anual de Orçamento e Finanças da SOF;
XV – informar os dados da SOF nos Sistemas Integrados de Gestão da UFPB, nos sistemas dos órgãos de controle interno e externo e demais sistemas do Governo Federal;
XVI – solicitar dos Órgãos Suplementares o Plano Anual de Passagens e Diárias;
XVII – elaborar o Relatório Anual de Passagens e Diárias;
XVIII – fornecer as informações necessárias para a Comissão de Conformidade da UFPB;
XIX – trabalhar de acordo com a legislação vigente, com as instruções normativas e cadernos de recomendações dos órgãos de controle externo, e com as resoluções da UFPB para assegurar a integridade, a conformidade, a ética pública, a gestão de riscos e o controle interno dos processos;
XX – fornecer as informações necessárias para a elaboração do Relatório de Gestão da UFPB;
XXI – desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Superintendente, de acordo com a legislação vigente.
§1º. As atividades da SOF são de meio operacional para as atividades fins dos Órgãos Suplementares, de acordo com a lógica da segregação de funções da instituição, com foco na eficiência, eficácia e efetividade das ações.
§2º. As atividades da SOF são monitoradas e assessoradas pela Comissão de Conformidade e são submetidas à fiscalização da unidade de auditoria da UFPB, dos órgãos de controle interno e externo.
§3º. A SOF é avaliada anualmente através do Relatório de Gestão.
§4º. A SOF utiliza os Sistemas Integrados de Gestão da UFPB e outros mecanismos que auxiliam a gestão na tomada de decisão e garantam a transparências das ações.
§5º. A conformidade se refere ao processo de gerenciamento da melhoria continua das rotinas de trabalho, minimizando erros de procedimentos em busca de eficiência, eficácia e efetividade das atividades desempenhadas.
§6º. A gestão de riscos tem foco no levantamento, análise, avaliação e tratamento dos riscos, fornecendo suporte à tomada de decisão e facilitando o desenvolvimento de estratégias para controlar e mitigar os riscos.
§7º. A gestão da informação diz respeito à organização e gerenciamento de dados institucionais, o desenvolvimento de ações promotoras da cultura de transparência pública e ao fornecimento de informações aos cidadãos.
§8º. A gestão orçamentária envolve a elaboração, acompanhamento e avaliação do orçamento anual, bem como a sua alocação interna pela SOF (UG 153066).
CAPÍTULO IV – DO SUPERINTENDENTE
¶Art. 4º. Compete ao Superintendente da SOF:
I – planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as atividades da SOF;
II – assegurar o preenchimento das informações da SOF nos Sistemas Integrados de Gestão da UFPB, nos sistemas dos órgãos de controle interno e externo e demais sistemas do Governo Federal;
III – trabalhar de acordo com a legislação vigente, com as instruções normativas e cadernos de recomendações dos órgãos de controle externo, e com as resoluções da UFPB para assegurar a integridade, conformidade, a ética pública, a gestão de riscos e o controle interno dos processos;
IV – assessorar o Reitor (a) nos assuntos relacionados com a SOF;
V – zelar pelo bom gerenciamento do Arquivo da SOF;
VI – propor atos normativos para o aperfeiçoamento organizacional da SOF;
VII – representar a SOF;
VIII – identificar a necessidade de aperfeiçoamento do quadro de servidores da SOF e elaborar o Plano Anual de Capacitação;
IX – trabalhar em parceria com os superintendentes das demais Superintendências e Órgãos Suplementares;
X – prestar as devidas informações em tempo hábil aos órgãos de controle Interno e externo;
XI – desenvolver demais atividades designadas pelo Reitor (a).
§1º O cargo comissionado de Superintendente é de livre nomeação do Reitor (a).
§2º O Superintendente da SOF, na condição de ordenador de despesas, é o responsável pela execução orçamentária e financeira da SOF e pela prestação de contas perante os órgãos de controle interno e externo.
§3º O Coordenador da Coordenação de Orçamento e Finanças é o substituto eventual do Superintendente da SOF em caso de ausência ou afastamento.
CAPÍTULO V – DA SECRETARIA
¶Art. 5º. A Secretaria é responsável pelos serviços de apoio administrativo, competindo-lhe:
I – registrar e controlar as atividades dos servidores;
III – planejar a aquisição e manter disponíveis materiais de consumo e equipamentos;
IV – controlar o protocolo, a tramitação interna, a distribuição e a expedição de processos;
V – elaborar um Plano Anual de Atividades da SOF;
VI – elaborar um Relatório Anual de Atividades da SOF;
VII – monitorar o preenchimento das informações nos Sistemas Integrados de Gestão da UFPB, nos sistemas de controle interno e externo e demais sistemas do Governo Federal;
VIII – auxiliar o Superintendente de SOF na gestão da informação, na gestão orçamentária e nas demais atribuições;
IX – contribuir para a elaboração de indicadores internos da SOF;
X – contribuir para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPB;
XI – contribuir para a elaboração do Relatório Anual de Gestão da UFPB;
XII – assessorar a SOF na definição de metas anuais;
XIII – acompanhar o processo de avaliação da SOF;
XIV – contribuir para a sistematização de indicadores de desempenho institucional da SOF;
XV – coletar e sistematizar dados necessários para a tomada de decisões da SOF;
XVI – desempenhar outras atividades inerentes às suas funções, ainda que não especificadas neste artigo e desde que determinadas por autoridade competente.
CAPÍTULO VI – DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO – GA
SEÇÃO I – DA FINALIDADE
¶Art. 6º. A Gerência de Administração – GA é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução, fiscalização e avaliação das atividades administrativas da SOF, competindo-lhe:
I – coordenar o planejamento, a execução, a fiscalização e a avaliação das atividades desenvolvidas pela SOF;
II – observar o disposto nas normas e Resoluções da UFPB;
III – orientar a elaboração de projetos de melhoria da prestação de serviços da SOF;
IV – articular as ações de elaboração de projetos, orçamento e fiscalização da SOF;
V – gerenciar o arquivo geral da SOF;
VI – assessorar o Superintendente auxiliando-o na tarefa de coordenar e superintender os trabalhos das diversas unidades do órgão;
VII – elaborar o Plano Anual de Atividades da SOF;
VIII – elaborar o Relatório Anual de Atividades;
IX – elaborar o Plano Anual de Aquisições da SOF;
X – elaborar o Relatório Anual de Aquisições da SOF;
XI – supervisionar, monitorar e avaliar os serviços prestados por terceiros à SOF;
XII – gerenciar a manutenção dos equipamentos existentes;
XIII – proceder ao levantamento da necessidade de equipamentos da SOF;
XIV – elaborar o Plano Anual de Manutenção dos equipamentos da SOF;
XV – preencher as informações nos Sistemas Integrados de Gestão com vistas a assegurar a transparência dos atos administrativos;
XVI – monitorar e prestar as informações nos sistemas de controle interno e externo;
XVII – controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica da SOF, para atendimento às suas demandas;
XVIII – controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;
XIX – colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo;
XX – observar as demais normas, instruções normativas, portarias e resoluções sobre a gestão do Patrimônio público;
XXI – arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes à SOF;
XXII – receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção;
XXIII – desenvolver demais atividades designadas pelo Superintendente da SOF;
XXIV – auxiliar o Superintendente na gestão da informação, na gestão orçamentária e nas demais atribuições;
XXV – Manter atualizado o portal de informações da SOF na página da UFPB;
XXVI – auxiliar no preenchimento e atualização dos sistemas e plataformas de dados e informações da SOF junto a órgãos do Governo Federal;
XXVII – contribuir para a sistematização de indicadores de desempenho institucional da SOF;
XXVIII – contribuir para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPB;
XXIX – contribuir para a elaboração do Relatório de Gestão (RG) Anual da UFPB;
SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO
¶Art. 7º. A GA é constituída por:
I – Gerência;
II – Equipe Técnica;
SEÇÃO III – DO GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO
¶Art.8º. Compete ao Gerente da GA:
I – coordenar, planejar, orientar, fiscalizar e contribuir com a equipe de assessoria técnica da GA;
II – elaborar projetos e atividades a serem desenvolvidas pela GA;
III – representar a GA;
III – responder por atos da GA;
IV – identificar a necessidade de aperfeiçoamento do quadro de servidores da GA;
V – estimular a criatividade e a participação da equipe em projetos coletivos da GA;
VI – desenvolver demais atividades designadas pelo Superintendente da SOF;
VII – atuar em sintonia e cooperativamente com os demais setores da SOF.
SEÇÃO IV – DA E QUIPE TÉCNICA
¶Art. 9 Compete à equipe técnica da GA:
I – desenvolver atividades de competência da GA;
II – assessorar o Gerente da GA;
III – gerenciar correspondências e o fluxo processual de documentos da GA;
IV – atender ao público interno e externo, prestando informações acerca dos sistemas e demais questões relacionadas à gestão administrativa da SOF;
V – desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Gerente da GA.
VI – atuar em sintonia e cooperativamente com as equipes técnica dos demais setores da SOF.
CAPÍTULO VII – DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COF
SEÇÃO I – DA FINALIDADE
¶Art. 10 A Coordenação de Orçamento e Finanças – COF tem por finalidade:
I – planejar, coordenar, executar e supervisionar os trabalhos e funções da gestão orçamentária e financeira da SOF;
II – executar a programação orçamentária e financeira dos Órgãos Suplementares da Reitoria, conforme os compromissos e recursos disponibilizados;
III– elaborar e disponibilizar relatórios para controle dos recursos orçamentários e financeiros da Unidade Gestora – UG;
IV – solicitar remanejamentos orçamentários;
V – executar o lançamento de empenhos autorizados pelo Ordenador de Despesas;
VI – executar, acompanhar e controlar a programação financeira da UG;
VII – processar, conferir, registrar e controlar, no aspecto financeiro, todas as despesas, emitindo as respectivas ordens de pagamento de serviços e compras;
VIII – manter atualizado nos sistemas governamentais o rol de responsáveis e as informações a respeito dos ativos imobilizados;
IX – controlar e prestar contas dos suprimentos de fundos concedidos;
X – orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e funções de contabilidade da SOF;
XI – analisar as demonstrações contábeis, conforme o plano estabelecido pela UG;
XII – registrar e controlar os créditos descentralizados do orçamento da UG;
XIII – elaborar e disponibilizar relatórios para controle dos recursos orçamentários da UG;
XIV – contabilizar a receita e despesa;
XV – zelar para que as demonstrações contábeis da UG reflitam adequadamente a sua realidade financeira, patrimonial e orçamentária;
XVI – assegurar o pleno cumprimento das obrigações contábeis dos contratos da SOF, incluindo as repactuações;
XVII – assessorar o Superintendente nos assuntos relacionados com a SOF.
§1º. O Coordenador da COF substitui eventualmente o Superintendente da SOF.
§2º. A COF é responsável pelas ações de movimentação, controle e execução dos recursos financeiros da Unidade Gestora, de modo que a gestão financeira da SOF ocorra conforme as normas e diretrizes estipuladas, contribuindo, desta maneira, para melhorar o perfil de atuação da Superintendência.
SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO
¶Art. 11 A COF é constituída por:
I – Coordenador;
II – Equipe Técnica.
SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS
¶Art. 12 Compete ao Coordenador de Orçamento e Finanças da SOF:
I – coordenar, planejar, orientar, fiscalizar e contribuir para que a equipe de assessoria técnica da COF realize uma boa execução Orçamentária e Financeira da SOF;
II – planejar as atividades a serem desenvolvidas por cada membro da equipe da COF;
III – representar a COF;
III – responder por atos da COF;
IV – identificar a necessidade de aperfeiçoamento do quadro de servidores da COF;
V – estimular a criatividade e a participação da equipe em projetos coletivos da SOF;
VI – substituir o Superintendente nas suas ausências;
VII – desenvolver demais atividades designadas pelo Superintendente;
VIII – atuar em sintonia e cooperativamente com os demais setores da SOF.
¶Art. 13 Compete à equipe técnica da COF:
I – desenvolver atividades de competência da COF;
II – assessorar o Gerente da COF;
III – gerenciar correspondências e o fluxo processual de documentos da COF;
IV – atender ao público interno e externo, prestando informações acerca dos sistemas e demais questões relacionadas a execução financeira das superintendências;
V – desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Gerente;
VI – atuar em sintonia e cooperativamente com os demais setores da SOF.
CAPÍTULO VIII – DA COORDENAÇÃO DE AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES E CONFORMIDADE – CACC
SEÇÃO I – DA FINALIDADE
¶Art. 14 A Coordenação de Aquisições, Contratações e Conformidade – CACC da SOF desenvolve ações de análise e conformidade para que a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da SOF ocorra com eficiência, eficácia e efetividade, em conformidade com as disposições legais. Também é atribuição do órgão coordenar as atividades de elaboração dos termos de referência dos contratos da SOF.
SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO
¶Art. 15 A CACC é constituída por:
I – Coordenador;
II – Equipe Técnica.
SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS
¶Art. 16 A COF é a unidade responsável pela coordenação da elaboração dos termos de referência dos contratos da SOF e pela análise de conformidade dos atos necessários à aquisição, contratação e pagamentos, competindo-lhe:
I – contribuir para a conformidade dos termos de referência de contração e aquisição da SOF;
II – verificar a conformidade dos pagamentos efetuados pela SOF;
III – monitorar a conformidade dos contratos vigentes;
IV – observar o cumprimento da conformidade do Plano Anual de Contratação;
V – observar o cumprimento da conformidade no Plano Anual de Aquisição;
VI – elaborar o Relatório Anual de Conformidade de Contratações;
VII – elaborar o Relatório Anual de Conformidade de Aquisições;
VIII – preencher as informações nos Sistema de Gestão Integrada com vistas a assegurar a transparência dos atos administrativos;
IX – monitorar e prestar as informações nos sistemas de controle interno e externo;
X – participar da elaboração de termos de referência quando solicitado para dar suporte técnico de conformidade aos Órgãos Suplementares;
XI – encaminhar os termos de referência em conformidade para a apreciação da Comissão de Conformidade, da Procuradoria Jurídica e do Comitê de Governança, Controle Interno e Gestão de Riscos da UFPB;
XII – contribuir para a execução do pagamento de Contratações em conformidade com as normas internas da UFPB e com as instruções normativas dos órgãos de controle externo, de acordo com a legislação vigente que trata da integridade e da gestão de riscos no processo de contratação;
XIII – monitorar a gestão de riscos dos contratos;
XIV – monitorar os prazos dos contratos;
XV – observar a integridade dos contratos;
XVI – monitorar as informações e registros no Módulo de Contratos do SIPAC;
XVII – elaborar o Plano Anual de Monitoramento de Contratos;
XVIII – elaborar o Relatório Anual de Monitoramento de Contratos;
XX – prestar todas as informações necessárias aos órgãos de controle e demais unidades da instituição;
XXI – desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Superintendente.
¶Art. 17 Compete ao Coordenador da CACC:
I – coordenar, planejar, orientar e contribuir com a equipe de assessoria técnica da CACC;
II – planejar as atividades a serem desenvolvidas por cada membro da equipe da CACC;
III – representar a CACC;
III – responder por atos da CACC;
IV – identificar a necessidade de aperfeiçoamento do quadro de servidores da CACC;
V – estimular a criatividade e a participação da equipe em projetos coletivos da CACC;
VI – desenvolver demais atividades designadas pelo Superintendente da SOF;
VII – atuar em sintonia e cooperativamente com os demais setores da SOF.
¶Art. 18 Compete à equipe técnica da CACC:
I – desenvolver atividades de competência da CACC;
II – assessorar o Gerente da CACC;
III – gerenciar correspondências e o fluxo processual de documentos da CACC;
IV – atender ao público interno e externo, prestando informações acerca dos sistemas e demais questões relacionadas à conformidade, contratações e aquisições da SOF;
V – desenvolver as atividades designadas pelo Gerente;
VI – atuar em sintonia e cooperativamente com os demais setores da SOF.
