N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 21/2021
Revoga as Resoluções nº 57/2014 e nº 37/2019 do Consepe, e complementa redação do Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família (PPGSF) Resolução 03/2021, em nível de Mestrado e Doutorado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde e vinculados à Rede Nordeste de Formação em Saúde da Família (RENASF).
regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 01/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 08/03/2024 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Art. 4° Revogam-se as Resoluções nº 21/2021 e 03/2021 do Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (21)
- ALTERA
Res. CONSEPE 03/2021 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 12/05/2021“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 21/2021 Revoga as Resoluções nº 57/2014 e nº 37/2019 do Consepe, e complementa redação do Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de...” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 02/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 02/2014 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 03/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 03/2014 deste Conselho, que aprovou o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 01/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 27 de abril de 2021...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 37/2019 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 12/05/2021 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 21/2021 Revoga as Resoluções nº 57/2014 e nº 37/2019 do Consepe, e complementa redação do Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 57/2014 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 12/05/2021 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 21/2021 Revoga as Resoluções nº 57/2014 e nº 37/2019 do Consepe, e complementa redação do Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
15 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 03/2021 em: Anexo I, art. 2º“e Doutorado Profissional na UFPB destina-se à formação ampla e aprofundada de profissionais de Saúde e áreas afins para atuarem na elaboração e difusão do saber filosófico, no desenvolvimento da...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 36“c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, de acordo com o art. 6º. da Res. 34/2014;”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: art. 3º“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 2º“ução e difusão do conhecimento, e será regido pelo Regulamento Geral dos PPGSF da RENASF (Resolução n° 03/2021 Consepe) e complementariamente por este Regulamento interno, ambos fundamentados nos...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Compete ao(à) secretário(a), Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, nos termos do art. 20 da Resolução 79/2013 da UFPB: I.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 17“Art. 17. Compete ao orientador, além das que constam na Seção I, artigo 32 da Resolução 79/2013 do Consepe: I.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados nos Cursos de Mestrado e Doutorado Profissional no PPGSF, é classificado como regular e especial e deverá comportar-se,...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 24“§5º As disciplinas cursadas por aluno especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos,...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 71“Art. 71. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no art. 72 da Res. 79/2013, será desligado do Programa o aluno que: Inão tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 45;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento de cada programa,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º O PPGSF terá um coordenador e um vice-coordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 19“Art. 19. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados nos Cursos de Mestrado e Doutorado Profissional no PPGSF, é classificado como regular e especial e deverá comportar-se,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 22“Art. 22. Serão considerados alunos(as) especiais aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 71“Art. 71. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no art. 72 da Res. 79/2013, será desligado do Programa o aluno que: Inão tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 45;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 75“Art. 75. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ ALTERA Res. CONSEPE 03/2021→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 37/2019→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 57/2014
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 02/2014→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 03/2014→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 01/2014
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 01/2024
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 328 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 265 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 256 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 249 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 235 em comumRes. CONSEPE 04/2019
- paralela · 234 em comumRes. CONSEPE 41/2015
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 20 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 79 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 21/2021 Revoga as Resoluções nº 57/2014 e nº 37/2019 do Consepe, e complementa redação do Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família (PPGSF) Resolução 03/2021, em nível de Mestrado e Doutorado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde e vinculados à Rede Nordeste de Formação em Saúde da Família (RENASF).. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 27 de abril de 2021 (Processo nº 23074.107418/2020-84) e Considerando os termos da Resolução nº 01/2014 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 02/2014 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família; Considerando os termos da Resolução nº 03/2014 deste Conselho, que aprovou o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família; RESOLVE:
¶Art. 1° Aprovar nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, em nível de Mestrado e Doutorado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde, da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Saúde da Família.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, em nível de Mestrado e Doutorado Profissional, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.
¶Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de maio de 2021. Valdiney Veloso Gouveia Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 21/2021 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA, EM NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO PROFISSIONAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1º. O Programa de Pós-graduação em Saúde da Família (PPGSF) é composto por Mestrado e Doutorado Profissional em Saúde da Família e é oferecido por uma Associação Ampla de Instituições de Ensino e Pesquisa da Região Nordeste do Brasil, denominada Rede Nordeste de Formação em Saúde da Família (RENASF), na modalidade profissional. As unidades executoras são chamadas de Nucleadoras. O PPGSF é regido pelas normas dos Programas de Pós-Graduação das Instituições executoras e por este Regulamento Interno.
¶Art. 2º O Programa de Pós-graduação em Saúde da Família em nível de Mestrado e Doutorado Profissional na UFPB destina-se à formação ampla e aprofundada de profissionais de Saúde e áreas afins para atuarem na elaboração e difusão do saber filosófico, no desenvolvimento da ciência e da tecnologia e na produção e difusão do conhecimento, e será regido pelo Regulamento Geral dos PPGSF da RENASF (Resolução n° 03/2021 Consepe) e complementariamente por este Regulamento interno, ambos fundamentados nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº79 /2013 do Consepe, de agora em diante referenciado por Res. 79/2013.
¶Art. 3º. O Mestrado Profissional em Saúde da Família conferirá o título de Mestre em Saúde da Família, na Área de Concentração denominada “Saúde da Família”. Parágrafo único. As linhas de pesquisas que fazem parte do Mestrado são:
I – Promoção da Saúde
II – Atenção e Gestão do cuidado em saúde III – Educação na Saúde
¶Art. 4º. O Doutorado Profissional em Saúde da Família conferirá o título de Doutor em Saúde da Família, na Área de Concentração denominada “Saúde da Família”. Parágrafo único. As linhas de pesquisas que fazem parte do Doutorado são:
I - Atenção e Gestão do Cuidado em Saúde da Família
II - Educação na Saúde e Promoção da Saúde
CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
SEÇÃO I DO COLEGIADO
¶Art. 5º O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento de cada programa, atendidos os preceitos do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
§1º O colegiado será constituído pelo coordenador, como seu presidente, pelo vice-coordenador, na condição de vice-presidente, por um representante do corpo técnico, pela representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa e pela representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do PPGSF e por um representante dos docentes
colaboradores, representadas as áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões.
§2º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.
§3º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador do PPGSF, como eleitores:
a) docentes permanentes e colaboradores do programa;
b) alunos(as) regularmente matriculados; e
c) servidores técnicos-administrativos designados para atuar no programa.
§4º O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.
§5º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no programa.
§6º Os representantes do corpo docente serão indicados pelos docentes de cada área de concentração. Representante do corpo docente colaborador, juntamente com seu suplente,escolhidos pelos seus pares, para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois Colegiados de Programas de Pós-graduação na Instituição;
§7º Os representantes discentes no colegiado do programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§8º. A eleição dos representantes docentes no colegiado do Programa será disciplinada em resolução específica.
§9º O mandato dos membros docentes do colegiado será de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período.
§10º O mandato dos membros discentes do colegiado será de um ano, podendo ser reconduzido por igual período.
§11º As decisões do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, em nível de Mestrado e Doutorado, da UFPB dar-se-ão por maioria simples, observando-se o quorum de no mínimo 50% mais um de seus membros.
§12º O colegiado será convocado para se reunir através de Reuniões Ordinárias e quando a juízo de sua coordenação, em convocações extraordinárias para discussões/deliberações.
§13º Somente poderão participar do colegiado docentes e técnico-administrativos que não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente matriculados no programa.
§14o A participação dos membros do colegiado será obrigatória, sendo consideradas ausências justificadas por instrumentos oficiais.
§15º A ausência não justificada em três reuniões seguidas acarretará na exclusão do membro colegiado e subsequente escolha de um novo membro.
§16º Em caso de empate nas deliberações do colegiado, caberá ao coordenador do PPGSF o voto de desempate.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO
¶Art. 6º A coordenação local do programa de pós-graduação é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 7º O PPGSF terá um coordenador e um vice-coordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de Centro de Ciências da Saúde, responsável administrativamente pelo programa e designados pelo Reitor.
Art. 8ª A coordenação tem como atribuições:
I.
II.
submeter à apreciação do Colegiado da Nucleadora os pedidos de interrupção de estudos; indicar ao Colegiado da Nucleadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família professores para o cumprimento das atividades docentes;
III. propor ao Colegiado da Nucleadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família com a ciência do orientador, o desligamento de aluno, sendo este comunicado pelo coordenador de forma a garantir o seu direito de ampla defesa;
IV. supervisionar, no âmbito da Nucleadora, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação- CGPG da PRPG/UFPB;
V. preparar os relatórios anuais da Capes – necessários à avaliação do PPGSF no âmbito do sistema nacional de pós-graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;
VI. organizar, em integração com os departamentos, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
VII. promover, em comum acordo com a(s) Diretoria(s) do(s) Centro(s) e com a Administração Superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades da Nucleadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família;
VIII. promover, a cada ano, autoavaliação da Nucleadora no Programa com a participação de docentes e alunos;
IX. solicitar, a quem de direito, as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento da Nucleadora, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
X. organizar o calendário acadêmico anual da Nucleadora a ser homologado pelo colegiado;
XI. definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos que as pleitearem;
XII. orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XIII. fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidade ou infrações disciplinares;
XIV. propor ao colegiado Geral a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre discentes e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes no qual o Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família estiver vinculado;
XV. cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família
XVI. aprovar, ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família na primeira reunião subsequente;
XVII.representar o Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família junto aos órgãos competentes, quando necessário.
¶Art. 9º. Caberá ao Vice Coordenador:
I - participar da coordenação das atividades didático-pedagógicas e político-administrativas do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família
II - assessorar e auxiliar o Coordenador em suas atribuições;
III - substituir o Coordenador nas suas faltas e impedimentos;
IV - executar outras atividades inerentes ao curso ou delegadas por autoridade competente.
SEÇÃO III DA SECRETARIA
¶Art. 10. A Secretaria do Programa de Pós-Graduação é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.
¶Art. 11. Compete ao(à) secretário(a), Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, nos termos do art. 20 da Resolução 79/2013 da UFPB:
I. proceder ao recebimento, distribuição e controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos;
II. organizar e manter atualizados correspondências e documentos de interesse para as atividades da Nucleadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família;
III. organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decreto e outras normas de interesse da Nucleadora do Programa de PósGraduação em Saúde da Família;
IV. instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
V. manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
VI. manter um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse da Nucleadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família;
VII. manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente;
VIII. secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do MPSF no âmbito do sistema nacional de Pós-graduação e encaminhá-la à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;
IX. secretariar as reuniões do Colegiado da Nucleadora e as apresentações e defesas de trabalho final.
CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO PROGRAMA
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 12. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:
I. docentes permanentes;
II. docentes visitantes;
III.docentes colaboradores.
¶Art. 13. Os docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do Programa deverão atender aos seguintes requisitos:
I. desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;
II. participar de projeto(s) de pesquisa do programa;
III. orientar alunos(as) de mestrado e doutorado do programa;
IV. ter vínculo funcional com a UFPB;
V. manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.
§1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do programa nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo colegiado do programa, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.
§2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades da área, poderão ser considerados como docentes permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:
a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do programa; e/ou
c) ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do programa.
§3º O corpo docente do Programa deverá ser formado dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo comitê de área da Saúde Coletiva da CAPES, excetuando-se os casos em que o curso ou programa estiver impedido de ofertar novas vagas.
§4º A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela CAPES.
¶Art. 14. Os docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo colegiado.
¶Art. 15. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
SEÇÃO II DO ORIENTADOR
¶Art. 16. Todo candidato admitido no Curso terá a orientação de um docente, que poderá ser substituído mediante aprovação do Colegiado da Nucleadora.
¶Art. 17. Compete ao orientador, além das que constam na Seção I, artigo 32 da Resolução 79/2013 do Consepe:
I. assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II - assistir o(a) orientando (a) na escolha de módulo disciplinas no ato de cada matrícula;
III. autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;
IV. assistir o(a) orientando (a) na preparação do projeto de trabalho final;
V. acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando (a) nas atividades acadêmicas;
VI. diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando (a) e orientá-lo na busca de soluções;
VII. informar ao colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando (a);
VIII. emitir, por solicitação do coordenador do programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando (a) para apreciação do colegiado;
IX. autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
X. propor ao colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento de cada programa, assegurando-lhe ampla defesa;
XI. escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;
XII. acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação, ou outro trabalho equivalente ou tese, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XIII. recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);
XIV. autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;
XV. autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas d, f e g do art. 5 deste regulamento;
XVI. opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e pelo regulamento do programa;
XVII. acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XVIII. participar do procedimento de alteração de categoria de seu(sua) orientando(a) de mestrado para o nível de doutorado;
XIX. avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);
XX. tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);
XXI. sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;
XXII. apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo colegiado;
XXIII. atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.
Parágrafo único. O coorientador será um doutor ou livre docente pertencente ao Programa ou a outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou outra IFES, bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o mestrando, para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do colegiado.
¶Art. 18. Faculta-se ao aluno o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com a aprovação pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família.
Parágrafo único. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, competirá ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família a decisão final.
SEÇÃO III DO CORPO DISCENTE
¶Art. 19. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados nos Cursos de Mestrado e Doutorado Profissional no PPGSF, é classificado como regular e especial e deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral, Res. 79/2013, e por este Regulamento.
¶Art. 20. Serão considerados alunos regulares de pós-graduação, vinculados ao PPGSF todos os discentes que tenham realizado matrícula prévia após o processo seletivo, e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.
Parágrafo único. Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGSF, todos os alunos regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no art. 45 deste regulamento.
¶Art. 21. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regulamento Geral da UFPB:
I. Ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador;
II. Participar das atividades acadêmicas oficiais do PPGSF;
III. Dedicar-se ao desenvolvimento do seu trabalho final, sob a supervisão do orientador;
IV. Encaminhar o projeto de seu trabalho final que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos, previamente ao seu desenvolvimento, para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB, em consonância com as diretrizes e normas reguladoras de pesquisas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
V. Atender aos prazos e qualidades estabelecidos nas normas para defesa de trabalho final do Curso Mestrado e Doutorado Profissional em Saúde da Família com vigência à época da solicitação;
VI. apresentar à coordenação do Curso Mestrado e Doutorado Profissional em Saúde da Família os exemplares do trabalho final.
¶Art. 22. Serão considerados alunos(as) especiais aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. Aos(às) aluno(a)s especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.
¶Art. 23. A critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, poderão se matricular como alunos(as) especiais em disciplinas avulsas:
I – Profissionais de nível superior que tenham atuação na atenção básica em saúde e que participem de projetos de pesquisa ou grupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados, através de solicitação dirigida à coordenação do PPGSF, por líderes/coordenadores/orientadores credenciados em Programas de Pós Graduação da Instituição.
Parágrafo único: A matrícula em disciplinas avulsas de que trata o caput deste artigo não vincula o aluno ao PPGSF.
¶Art. 24. Dentro do limite de vagas definidas pelo Colegiado do PPGSF, por período letivo e por curso de mestrado e doutorado, a coordenação poderá aceitar inscrição de alunos especiais de acordo com os seguintes critérios:
§1º Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo programa no período letivo pertinente.
§2º A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo colegiado do Programa, ouvido o docente responsável pela disciplina.
§3º O aluno especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso, em conformidade com o estabelecido pelo regulamento do PPGSF.
§4º As disciplinas cursadas por aluno na qualidade mencionada no caput deste artigo, não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa de pós-graduação da UFPB, enquanto ele for considerado aluno especial.
§5º As disciplinas cursadas por aluno especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 70 do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação (Resolução 79/2013), devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do aluno, já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo colegiado.
§6º Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas isoladas, expedido pela Coordenação do PPGSF.
§7º O período de matrícula dos alunos especiais será o mesmo dos alunos regulares do PPGSF.
CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA NO CURSO
¶Art. 25. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPGSF será normatizado pela Chamada Pública de seleção, após aprovação pelo CPG e publicado por meio da página eletrônica do Programa, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.
¶Art. 26. A admissão ao PPGSF far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo.
¶Art. 27. A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de uma comissão de, no mínimo, 03 professores permanentes, indicados pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 28. A seleção ao PPGSF será bienal (a cada 2 anos) e a inscrição para o processo seletivo terá seu período determinado pelo Colegiado do Programa sob a forma de Chamadas Públicas.
¶Art. 29. Serão admitidos à inscrição no PPGSF os portadores de diploma de curso de nível superior na área da saúde e afins, reconhecidos pelo MEC, que tenham, a critério do Colegiado do Curso do PPGSF, afinidades com a área de conhecimento escolhida, e que preencham os requisitos exigidos no edital de seleção.
Parágrafo único: Candidatos portadores de diploma de curso de nível superior fornecido por Instituição estrangeira também poderão ser aceitos, se devidamente revalidado nos termos da lei.
¶Art. 30. As inscrições para seleção serão abertas mediante Edital elaborado pelo Colegiado do PPGSF, publicado, com o conhecimento da Diretoria do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.
¶Art. 31. O colegiado do PPGSF fixará, fazendo constar no edital de seleção, os prazos e números de vagas, com base na capacidade de orientação de trabalho final dos docentes, relação orientandoorientador, considerando as recomendações da Capes, fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos e capacidade instalada no PPGSF.
§1º A chamada pública de seleção de que trata o caput deste artigo definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo seletivo, de acordo com as normas institucionais em vigor.
§2º As regras do exame de seleção para ingresso e matrícula no PPGSF serão definidas, a cada processo seletivo, pelo colegiado do PPGSF constando na Chamada pública de seleção as etapas previstas para ingresso mencionado, inclusive os critérios de avaliação.
§3º Competirá ao Colegiado do Programa deferir a solicitação de inscrição do candidato com base na regularidade da documentação exigida.
¶Art. 32. A análise do pedido de inscrição do candidato será feita por uma Comissão de Seleção especialmente designada pelo Coordenador do PPGSF, a qual levará em conta os critérios aprovados previamente pelo Colegiado.
¶Art. 33. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 34. As datas, o formato, os instrumentos e critérios de seleção serão normatizados de comum acordo por uma comissão de seleção e publicados no Edital de Seleção.
¶Art. 35. O exame de seleção para ingresso e matrícula no Programa será definido a cada processo seletivo, constando na Chamada Pública de Seleção as etapas previstas para o ingresso mencionado, incluindo os critérios de avaliação.
¶Art. 36. Será obrigatória a apresentação, pelo(a) candidato(a), por ocasião da inscrição no processo seletivo da instituição, dos seguintes documentos:
a) requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;
b) formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente;
c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, de acordo com o art. 6º. da Res. 34/2014;
d) histórico escolar da graduação;
e) currículo na Plataforma Lattes ou similar e documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos;
¶Art. 37. Até o final do primeiro ano do Mestrado e Doutorado, os candidatos deverão apresentar os certificados de capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa ou francesa ou espanhola, respeitando a pontuação mínima exigida no edital de seleção, ou certificado de capacidade de leitura e interpretação em língua portuguesa para candidatos (as) estrangeiros (as).
¶Art. 38. A comprovação da proficiência da língua estrangeira poderá ser feita nas seguintes modalidades:
1) Certificado de proficiência (ou equivalente) das Casas de Cultura (ou equivalente), de Instituições de Ensino Superior, obtido nos últimos 2 anos. 2)
TOEFL Internet-Based (iBT), com pontuação mínima de 40 (dentro do prazo de validade
de dois anos); 3) TOEFL ITP, com pontuação mínima de 460 (dentro do prazo de validade de dois anos); 4) IELTS, com nota mínima 4,0 (dentro do prazo de validade de dois anos); 5) Certificados do Michigan (ECCE, MTELP, ECP) ou Cambridge (FCE, CAE e CPE).
Parágrafo único - A análise do pedido de inscrição do candidato será feita por uma Comissão de Seleção especialmente designada pelo Coordenador de Curso de cada nucleadora.
¶Art. 39. O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do programa, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção, após o que se vinculará à instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno(a) regular da UFPB.
Parágrafo único. Nos prazos estabelecidos no calendário escolar do programa, o aluno deverá matricular-se e requerer inscrição em disciplinas e demais atividades, inclusive matrícula na elaboração do trabalho final.
¶Art. 40. A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados e classificados.
¶Art. 41. Na época fixada no calendário escolar do programa, antes do início de cada período letivo, o(a) aluno(a) regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares na coordenação do programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no Art. 44. deste regulamento.
¶Art. 42. É vedada a matrícula simultânea em mais de um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.
SEÇÃO II DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULAS
¶Art. 43. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina módulo, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família.
§1º O pedido de trancamento de matrícula solicitado no prazo fixado pelo Programa de conformidade com o seu calendário escolar, em uma ou mais disciplinas, individualizadas, constará de requerimento do aluno ao Coordenador do Programa, com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador.
§2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina módulo.
§3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 44. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do colegiado.
§1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de um período letivo (seis meses), obedecendo ao regime escolar letivo adotado pelo programa, que é de dois períodos letivos regulares por ano civil.
§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo colegiado do programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§3º Caberá ao colegiado do programa, de acordo com seu regulamento, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.
§4º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.
§5º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação das concedentes das bolsas.
§ 6º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do Programa.
§ 7º A solicitação de interrupção de estudos deverá ser encaminhada dentro do período divulgado pela Secretaria, de acordo com o calendário escolar praticado pelo Programa.
¶Art. 45. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.
CAPÍTULO V DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA E DOS PRAZOS
¶Art. 46. Os limites mínimos de créditos para a integralização no PPGSF/UFPB é de: I - Mestrado profissional em Saúde da Família é constituído por um total de 960 horas/64 créditos, incluído a defesa de Trabalho de Conclusão de Curso, com atividades e módulos obrigatórios; II - Doutorado Profissional em Saúde da Família, com um total de 60 (sessenta) créditos, sendo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas, 2 (dois) créditos em comissão de acompanhamento e 26 (vinte e seis) créditos para qualificação e defesa de Tese do doutorado.
§1º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas-aula.
¶Art. 47. Os conteúdos curriculares poderão ser oferecidos sob a forma de preleção, seminários, tutorias, trabalhos de grupo, investigação, treinamento em serviço, apresentação, defesa e aprovação do exame de pré-banca, qualificação e da defesa de dissertação ou tese.
¶Art. 48. O currículo é composto de módulos transversais e longitudinais e distribui 20% de sua carga horária com atividades a distância, por meio de ferramentas virtuais de aprendizagem.
¶Art. 49. Nenhum aluno será admitido à defesa do trabalho de conclusão antes de completar a carga horária exigida para a obtenção do respectivo grau e de atender às exigências previstas neste Regulamento.
¶Art. 50. Será exigido do aluno um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades concernentes a cada módulo/disciplina para aprovação.
¶Art. 51. Será considerado aprovado, em cada módulo/disciplina, o aluno que obtiver nota igual ou superior 7,0 (sete) e frequência conforme o Art. 50.
¶Art. 55. Os discentes regularmente matriculados poderão cumprir a atividade acadêmica denominada Estágio de Docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de PósGraduação para o exercício da docência em nível do ensino superior.
§1º Os discentes do Curso de Mestrado e Doutorado Profissional em Saúde da Família poderão cursar o Estágio de Docência durante um semestre letivo.
§2º Considerar-se-ão atividades de ensino: I- ministração de aulas teóricas e práticas; II participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos; III - aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido, seminários, e outros.
§3º Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes do PPGSF no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.
§4º Poderão atuar, em simultâneo, mais de um aluno de Pós-Graduação em cada disciplina.
§5º É de responsabilidade do orientador a solicitação do Estágio de Docência, para o aluno orientando, a qual deverá ser acompanhada de um plano detalhado, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina.
§6º O aluno em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.
§7º Os encargos didáticos oriundos do acompanhamento e da avaliação serão computados nas horas de orientação do professor orientador.
§8º O discente desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob a responsabilidade de um professor de disciplina de graduação, designado pelo departamento responsável pela disciplina e supervisionado por seu orientador.
§9º Ao término do Estágio de Docência, o discente elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao colegiado do PPGSF para aprovação, após o que serão atribuídos os créditos devidos, sendo 2 (dois) para o mestrando e 3 (três) para o doutorando.
§10 Caso o discente de Pós-Graduação seja professor de ensino superior, a declaração da instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo para os níveis de Mestrado ou Doutorado, a critério do colegiado do PPGSF.
¶Art. 56. O Curso de Mestrado tem duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa do trabalho final.
¶Art. 57. Serão oferecidos dois períodos regulares por ano civil para o Mestrado e quatro períodos para o Doutorado.
¶Art. 58. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para defesa do trabalho final poderá ser concedida, por período não superior a 6 (seis) meses, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no art. 58 deste Regulamento.
§1º Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a)
b)
c)
requerimento dirigido à Coordenação da Nucleadora, antes do término do prazo regular estabelecido neste Regulamento; justificativa da solicitação; parecer circunstanciado do orientador;
d)
e)
versão preliminar do trabalho final; cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§2º A coordenação da Nucleadora deverá encaminhar o requerimento do aluno juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado da nucleadora.
§3º O aluno será desligado do Curso Mestrado e Doutorado Profissional em Saúde da Família, caso o requerimento seja indeferido pelo Colegiado da Nucleadora.
SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 59. O rendimento escolar de cada aluno será aferido em escala de 0 (zero) a 10 (dez).
¶Art. 60. Para aprovação em cada disciplina (ou unidade de ensino correspondente), o aluno terá que lograr, no mínimo, o equivalente a nota 7,0 (sete).
¶Art. 61. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo colegiado do programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do programa com atribuição dos seguintes conceitos:
I - excelente;
II - bom;
III - regular;
IV – insuficiente
Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.
SEÇÃO III DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULAS
¶Art. 62. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do discente com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do colegiado.
¶Art. 63. Será permitido o trancamento de matrícula por até 01 (um) período letivo para o Mestrado e Doutorado.
¶Art. 64. O trancamento somente será concedido após o discente ter cursado pelo menos uma disciplina como aluno regular.
¶Art. 65. Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma disciplina e ou atividade acadêmica, individualizada, desde que ainda não tenha integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do colegiado do programa.
§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma disciplina e ou atividade acadêmica, individualizada, deverá ser solicitado por meio de requerimento do discente ao coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.
§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do colegiado.
¶Art. 66. Em caso de retorno às atividades acadêmicas para discentes que tiverem interrompido os estudos, a matrícula será reaberta mediante solicitação em requerimento próprio, assinada pelo orientador, no período estipulado para as matrículas.
¶Art. 67. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do Programa de acordo com o previsto no Art. 57 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 68. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do discente, correspondendo à sua desvinculação do Programa.
¶Art. 69. O aluno do PPGSF, em nível de Mestrado, poderá pleitear progressão para o nível de Doutorado, desde que preencha os seguintes requisitos:
I - ter integralizado os créditos do Curso de Mestrado;
II - apresentar excelente desempenho acadêmico, não podendo ter CRA inferior a 9,5 (nove e meio);
III - estar matriculado no curso há, no máximo, dezoito meses;
IV - apresentar solicitação de mudança de nível à coordenação do Programa e carta de anuência do orientador, com justificativa para a progressão de nível devidamente fundamentada;
V - ter trabalho de tema vinculado a sua dissertação, publicado ou aceito para publicação em revista pertencente a pelo menos aos quatro extratos superiores do Qualis Capes da área;
VI - ter projeto de tese avaliado e aprovado por comissão designada pelo colegiado.
¶Art. 70. Após aprovação da passagem para nível de Doutorado, será alterada a matrícula do aluno para o nível correspondente, no período letivo em andamento ou período letivo imediatamente subsequente, dependendo da época em que for autorizada a mudança.
Parágrafo único. Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do Mestrado.
SEÇÃO IV DOS DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 71. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no art. 72 da Res. 79/2013, será desligado do Programa o aluno que: Inão tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 45; IIfor reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);
IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de Trabalho final, como também na preparação desses trabalhos;
V - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa do trabalho final;
VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;
VIII - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.
XIX – enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 63.
¶Art. 72. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final de acordo com os procedimentos definidos no artigo 45 deste Regulamento.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do artigo 49 deste Regulamento.
SEÇÃO V DOS GRAUS ACADÊMICOS E DIPLOMA
¶Art. 73. Ao aluno do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família que satisfizer às exigências deste regulamento e das normas complementares eventualmente aprovadas pelo colegiado será conferido o grau de Mestre ou Doutor em Saúde da Família.
¶Art. 74. O registro do diploma de mestre e doutor será processado pela PRPG, por meio da CGPG, por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica. SUB-SEÇÃO I DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 75. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e do Regulamento do Mestrado Profissional em Saúde da Família.
§1º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação pelo Colegiado, do resultado final da defesa, consignada em ata, e do relatório final do Orientador.
§2º Do relatório final do Orientador, deverão constar em anexo:
a) cópia da ata da sessão pública referente à defesa;
b) histórico escolar final do aluno;
c) declaração expedida pela coordenação do Programa, comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, salvo em caso de realização do fluxo de autodepósito da tese ou dissertação via SIGAA;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital, salvo em caso de realização do fluxo de autodepósito da tese ou dissertação via SIGAA.
¶Art. 76. Para obter o grau de Mestre ou Doutor em Saúde da Família, modalidade profissional, o aluno, além de satisfazer as exigências de prazo mínimo e máximo estabelecido por este Regulamento, deverá:
a) completar o número mínimo de créditos exigidos e realizar o exame de pré-banca;
b) ser aprovado na defesa do trabalho de conclusão de mestrado ou doutorado.
¶Art. 77. A expedição do Diploma de Mestre ou Doutor será efetuada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências deste regulamento e das normas complementares eventualmente aprovadas pelo colegiado.
¶Art. 78. Caberá à Coordenação do Programa de Pós-graduação Profissional em Saúde da Família encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:
a) memorando do coordenador da Nucleadora do programa ao (à) Coordenador(a) Geral de Operacionalização das Atividades de Pós-graduação (COAPG/PRPG)
b) requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador da Nucleadora solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida pelo art. 84,
§1º e 2º deste regulamento;
d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;
e) cópia legível do diploma de graduação;
f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;
g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.
h) histórico escolar do aluno
§1º. O aluno deverá entregar na Secretaria do PPGSF, no prazo máximo de 30 dias após a data da defesa, os documentos citados anteriormente, com a supervisão do orientador.
§2º. Caso o aluno não cumpra o prazo determinado no parágrafo anterior, deverá recorrer, com justificativa(s) a ser(em) apreciada(s) pelo Colegiado da Nucleadora, que definirá um novo prazo.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 79. Em nível da Administração Superior, a Coordenação da Nucleadora do Programa de Pósgraduação em Saúde da Família responde à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, através da Coordenação Geral de Pós-Graduação, que é o órgão central de acompanhamento e controle acadêmico.
¶Art. 80. A UFPB, por meio do Consepe, poderá, através de autorização do Consuni, extinguir ou desativar temporariamente o Curso Mestrado e/ou Doutorado Profissional em Saúde da Família, de acordo com o Regulamento Geral.
¶Art. 81. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da UFPB e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao orientador.
¶Art. 82. Os casos omissos a este Regulamento serão apreciados pelo Colegiado da Nucleadora e, posteriormente, submetidos ao Consepe, ouvido o Conselho do Centro de Ciências da Saúde.
Parágrafo único O prazo para interposição de recurso será de 10(dez) dias úteis a partir da data de ciência do interessado.
¶Art. 83. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 21/2021 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA E EMENTÁRIO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA
I – COMPONENTES CURRICULARES ACADÊMICA DO MESTRADO
INTEGRANTES
DA
ESTRUTURA
Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família - MPSF, compreendendo disciplinas acadêmicas, serão executados de acordo com a área de concentração definida segundo o art. 3º do Regulamento do MPSF. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Nos termos do art. 52 do Regulamento do MPSF, os mestrandos deverão cumprir 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas obrigatórias indicadas no quadro a seguir:
IDENTIFICAÇÃO Nº
NÚMERO DE CRÉDITOS
DAS DISCIPLINAS
1
Promoção da Saúde
TEÓR . 3
2
Educação na Saúde I
3
CARGA
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
PRÁT.
TOTAL
HORÁRIA
-
3
45
Enfermagem em Saúde
-
3
45
Coletiva; Nutrição. Clínica
e Odontologia
Social; Enfermagem em Saúde Coletiva. 3
Educação na Saúde II
3
-
3
45
Clínica
e Odontologia
Social; Promoção da Saúde. 4
Atenção Integral à Saúde
4
-
4
60
da Família
Enfermagem em Saúde Coletiva; Promoção da Saúde
5
Sistemas de Informação
3
-
3
45
no Cuidado e na Gestão Produção Conhecimento em Serviços de Saúde
do
3
-
3
45
7
Atenção Cuidado
do
3
-
3
45
8
Avaliação
na Atenção
3
-
3
45
Primária
9
Enfermagem em Saúde Coletiva; Farmácia; Odontologia Restauradora. Promoção da saúde; Farmácia; Enfermagem em saúde coletiva; Farmácia. Enfermagem em Saúde Coletiva; Clínica e Odontologia Social
Gestão do Processo de
3
-
3
45
Trabalho 10 Tópicos
Odontologia
Social
6
e Gestão
Clínica e
Fisioterapia; Promoção da Saúde.
Especiais
em
4
-
4
60
Enfermagem em saúde
Saúde da Família
coletiva e Clínica
e
Odontologia Social
11 Seminário de Introdução ao Curso
1
-
1
15
Clínica e Odontologia Social e Enfermagem em Saúde Coletiva Enfermagem em saúde coletiva; Clínica e Odontologia Social;
12 Seminários Acompanhamento I
de
1
-
1
15
13 Seminários Acompanhamento II
de
2
-
2
30
Enfermagem em Saúde Coletiva; Clínica e Odontologia Social;
14 Seminários Acompanhamento III
de
2
-
2
30
Enfermagem em Saúde Coletiva; Clínica e Odontologia Social.
3
-
3
45
Odontologia Restauradora; Farmácia
15 Metodologia do trabalho científico Nº ATIVIDADES
16 Seminários dissertação
NÚMERO DE CRÉDITOS
CARGA DEPARTAMENTO TOTAL HORÁRIA RESPONSÁVEL
de
TEÓR. 23
PRÁT. -
23
345
Enfermagem em saúde coletiva; Clínica e Odontologia Social; Odontologia Restauradora; Promoção da Saúde; Fisioterapia; Farmácia
II- EMENTAS DOS MÓDULOS DO MESTRADO SEMINÁRIO DE INTRODUÇÃO AO CURSO Introdução ao curso de mestrado profissional em saúde da família. ATENÇÃO E GESTÃO DO CUIDADO Conhecimento dos determinantes sociais de saúde no território e no Brasil. Características do processo saúde-doença no contexto comunitário. Diagnóstico local de saúde. Reconhecimento do acolhimento, do vínculo, da evolução do conceito de família, das técnicas de comunicação, e da necessidade das famílias em relação ao serviço de saúde na atenção integral do cuidado. Participação do indivíduo e da família na atenção do cuidado. Integração das ações programáticas às necessidades de cuidado dos indivíduos. Integralidade e trabalho em equipe multiprofissional.
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA FAMÍLIA Estratégia Saúde da Família como estruturante da atenção primária no Sistema Único de Saúde. Princípios da atenção primária aplicados a Estratégia Saúde da Família. Diferentes modelos assistenciais na atenção primária. Equidade, interdisciplinaridade e integralidade na saúde. Princípios da humanização da atenção. O Papel da comunicação na atenção à saúde integral e no trabalho em equipe. Redes familiares e comunitárias no território onde estão inseridas as Família. Famílias: conceitos, dinâmica e diversidade de configurações. Ferramentas de abordagem familiar. AVALIAÇÃO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA Bases teóricas e metodológicas do planejamento estratégico-situacional na atenção primária em saúde. Princípios e metodologias da avaliação em saúde com ênfase na atenção primária. Instrumentos de monitoramento e avaliação dos resultados do plano de ação. Estratégias de avaliação participativas. EDUCAÇÃO NA SAÚDE I Concepções históricas, sociais e políticas da educação em saúde. Concepções teóricas e metodológicas da educação em saúde e da educação popular em saúde. Etapas do desenvolvimento de ações de educação em saúde. Técnicas para identificar necessidades de educação em saúde na comunidade. Estratégias de metodologias ativas para o desenvolvimento de ações de educação em saúde. Tecnologias leves no desenvolvimento de ações de educação em saúde considerando o contexto local. Avaliação como parte do processo das ações de educação em saúde. EDUCAÇÃO NA SAÚDE II Conceitos, princípios e aplicações da Política de Educação Permanente em Saúde. Princípios e estratégias educativas na saúde para fomentar o trabalho em rede, o trabalho em equipe e a integração ensino-serviço. Diretrizes curriculares nacionais a luz das necessidades dos serviços de saúde. Organização dos sistemas de saúde-escola e a inserção adequada de alunos de graduação e residentes nas Equipes de Saúde da Família. Técnicas de ensino-aprendizagem e de problematização no contexto do cuidado na Atenção Primária à Saúde. Técnicas para fornecer feedback no contexto de ensinoaprendizagem. Técnicas de mediação de conflitos no processo de ensino-aprendizagem. Instrumentos de avaliação de desempenho das competências de alunos de graduação e residentes no contexto da atenção primária. Elaboração de relatórios de acompanhamento das atividades pedagógicas nos serviços de saúde GESTÃO DO PROCESSO DE TRABALHO Compreensão das políticas de gestão do trabalho em saúde e suas implicações para a ESF. A divisão técnica e social do trabalho e as relações de poder nos processos de trabalho. Princípios, diretrizes, método e dispositivos da PNH no processo de trabalho. Ferramentas de estímulo à cogestão e gestão participativa do trabalho na ESF. Técnicas de estímulo ao trabalho em equipe multiprofissional. Aspectos éticos e profissionais do processo de gestão de trabalho na ESF. Estratégias de promoção da intersetorialidade e articulação das redes de atenção à saúde. Estratégias de educação permanente em saúde visando a reorganização do trabalho na USF. Estratégias e ferramentas de orientação e organização dos serviços da APS centrada nas necessidades dos usuários. PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO EM SERVIÇOS DE SAÚDE Correntes teóricas filosóficas do pensamento (Positivismo, Materialismo histórico e dialético e Fenomenologia. A relação das correntes filosóficas com a produção do conhecimento. Compreender a natureza da ciência e seu papel nas sociedades. Compreender o modo de pensar pós-moderno. Os tipos de conhecimento (senso comum, filosófico, religioso e científico) e sua relação com os serviços de saúde. A produção do conhecimento em saúde coletiva e saúde da família. PROMOÇÃO DA SAÚDE Marcos históricos e conceituais da promoção da saúde. Determinantes sociais da saúde. Conceitos de qualidade de vida na perspectiva da diversidade cultural. Diferentes modelos de promoção da saúde.
Política Nacional de Promoção da Saúde. Promoção da saúde na produção do cuidado na perspectiva da integralidade e intersetorialidade. Equidade, autonomia, protagonismo, território, participação popular, empoderamento, intersetorialidade, interdisciplinaridade e redes, como categorias da Promoção da Saúde. Avaliação de estratégias e práticas para Promoção da Saúde. SEMINÁRIOS DE ACOMPANHAMENTO I Acompanhamento e desenvolvimento de projetos: sumário, objetivos, métodos e técnicas de coleta e análise de dados. Relação entre objeto de pesquisa e adequação metodológica. Apresentação dos trabalhos em desenvolvimento pelos alunos e problematização das decisões metodológicas. SEMINÁRIOS DE ACOMPANHAMENTO II Acompanhamento e desenvolvimento de projetos: sumário, objetivos, métodos e técnicas de coleta e análise de dados. Relação entre objeto de pesquisa e adequação metodológica. Apresentação dos trabalhos em desenvolvimento pelos alunos e problematização das decisões metodológicas. SEMINÁRIOS DE ACOMPANHAMENTO III Acompanhamento e desenvolvimento de projetos: sumário, objetivos, métodos e técnicas de coleta e análise de dados. Relação entre objeto de pesquisa e adequação metodológica. Apresentação dos trabalhos em desenvolvimento pelos alunos e problematização das decisões metodológicas. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO NO CUIDADO E GESTÃO Importância da Informação em Saúde para a identificação de necessidades, estabelecimento de prioridades, avaliação de ações, produção de conhecimento, comunicação e divulgação. Tipos de bases de dados. Indicadores de Saúde. Vigilância em Saúde. Risco e Vulnerabilidade. A questão da produção de dados em nível local. Uso de informação na ESF. TÓPICOS ESPECIAIS EM SAÚDE DA FAMÍLIA Identificação das necessidades e demandas de saúde em nível estadual. Características do sistema estadual de saúde e desafios para a ESF. Avaliação das ações de saúde no estado. METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO Características de projetos de intervenção e de investigação. Etapas do desenvolvimento de projetos de investigação em serviços de saúde. Características e limitações dos estudos quantitativos. Características e limitações dos estudos qualitativos. Técnicas para a busca de referências em bases bibliográficas eletrônicas. Relação entre produção e aplicação do conhecimento em serviços de saúde. Etapas da metodologia do projeto de investigação. Etapas da metodologia do projeto de intervenção Técnicas de coleta de dados. Técnicas de coleta de dados em serviços de saúde. Técnicas de análise de dados quantitativos e qualitativos. Aspectos éticos inseridos no processo de produção do conhecimento. SEMINÁRIOS DE DISSERTAÇÃO Acompanhamento e desenvolvimento do trabalho de conclusão do mestrado.
III – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO DOUTORADO A estrutura curricular do curso pode ser dividida em comissão de acompanhamento (30 horas/2 créditos), qualificação e defesa da tese (390 horas/26 créditos), disciplinas obrigatórias (240 horas/16 créditos), e disciplinas optativas e ou eletivas (240 horas/16 créditos).
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS IDENTIFICAÇÃO
NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA
INSTITUIÇÃO/
Nº DAS TEÓR.
PRÁT.
TOTAL
HORÁRIA DEPARTAMENTO
DISCIPLINAS 1
RESPONSÁVEL UFRN
Tópicos avançados da Pesquisa Científica Liderança em Pesquisa na Atenção Primária em Saúde
4
-
4
60
3
-
3
45
UFPB/ Clínica e odontologia social; Enfermagem em Saúde Coletiva
3
Estudos Avançados em Saúde da Família
3
-
3
45
UFRN
4
Seminários de pesquisa 1
2
-
2
30
UFPB/ Clínica e odontologia social
]
UFRN 5
Seminários de pesquisa 2
2
-
2
30
UFRN
6
Seminários de pesquisa 3
1
-
1
15
7
Seminários de pesquisa 4
1
-
1
15
UFPB/ Fisioterapia; Clínica e odontologia social. UFRN
As disciplinas obrigatórias serão ofertadas por uma das nucleadoras da nucleação composta pela UFPB e pela UFRN. Quando ofertadas pela UFPB, serão de responsabilidade dos seguintes departamentos: Enfermagem em Saúde Coletiva; Clínica e odontologia social; Fisioterapia. A depender da disponibilidade e da composição do corpo docente do PPGSF, a distribuição dos departamentos responsáveis pelos componentes curriculares obrigatórios podem ser revisados. DISCIPLINAS OPTATIVAS IDENTIFICAÇÃO
NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA
DEPARTAMENTO
Nº DAS TEÓR.
PRÁT.
TOTAL
3
-
3
HORÁRIA RESPONSÁVEL
DISCIPLINAS 1
Bases Teóricas e Epistemológicas do Cuidar e das Práticas em Saúde
45
UFPB/UFRN
2
Sistemas Universais de Saúde baseados em APS no mundo
3
-
3
45
UFPB/UFRN
3
Políticas Públicas em Saúde na APS
3
-
3
45
UFPB/UFRN
4
Estudos Avançados em Educação na Saúde
3
-
3
45
UFPB/ Clínica e odontologia social
5
Análise de Dados I: Fundamentos básicos de Bioestatística
3
-
3
45
UFRN
6
Análise de Dados II: Bioestatística Aplicada (45 horas/3 créditos)
3
-
3
45
UFRN
7
Análise de dados III: Estudo de referenciais teóricos e metodológicos na pesquisa qualitativa
3
-
3
45
UFRN
8
Análise de dados IV: Análise de dados em pesquisa qualitativa
3
-
3
45
UFPB/ Enfermagem em Saúde Coletiva; Clínica e odontologia social;.
9
Promoção da Saúde no Contexto da Saúde da Família
3
-
3
45
UFPB/UFRN
10 Epidemiologia
3
-
3
45
UFRN
11 Estudos Avançados em Atenção integral em Saúde da Família
3
-
3
45
UFPB/UFRN
12 Estágio de Docência
-
3
3
45
UFPB/UFRN
13 Gestão em Saúde da Família (45 horas/3 créditos)
3
-
3
45
UFPB/ Fisioterapia
As disciplinas optativas, quando houver possibilidade, serão ofertadas por uma das nucleadoras da nucleação composta pela UFPB e pela UFRN. Quando ofertadas pela UFPB, serão de responsabilidade dos seguintes departamentos: Enfermagem em Saúde Coletiva; Clínica e odontologia social; Fisioterapia. A depender da disponibilidade e da composição do corpo docente do PPGSF, a distribuição dos departamentos responsáveis pelos componentes curriculares optativos podem ser revisados.
DISCIPLINAS ELETIVAS As disciplinas eletivas são disciplinas ofertadas em programas de pós-graduação já existentes nas nucleadoras. Para terem seus créditos integralizados no doutorado, as disciplinas a serem cursadas nesta categoria deverão ser decididas em conjunto com o grupo docente condutor e ratificadas pelo colegiado da nucleação. COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, QUALIFICAÇÃO E DEFESA DE TESE A comissão de acompanhamento, qualificação e defesa de tese é uma atividade que integralizará 2 créditos (30 horas) e será gerida por um Grupo Docente Condutor. A comissão será formada por três docentes do Programa para cada Doutorando. A mesma tem a responsabilidade de acompanhar a trajetória de aprendizagem do doutorando, que inclui a definição de disciplinas que serão cursadas e desenvolvimento do projeto de pesquisa. Os encontros iniciarão com apresentação formal do doutorando do estado da arte atual de seu projeto de tese, assim como de seu percurso teórico-metodológico no curso (e.g., disciplinas cursada, participação em eventos, produções técnicas e acadêmicas, etc.). A comissão discutirá o caminho percorrido pelo doutorando, fazendo análise crítica sobre o mesmo e realizando encaminhamentos/ajustes no trajeto futuro do mesmo (e.g., sugerindo disciplinas a serem cursadas e ajustes no projeto de doutorado, etc.). ORIENTAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DEFESA TESE Acompanhamento do desenvolvimento do projeto de pesquisa do doutorando pelo orientador por meio de encontros regulares e participação nas reuniões de grupo de pesquisa e outras atividades pertinentes com vistas a qualificação e defesa da tese integralizará 26 créditos (390 horas).
IV- EMENTAS DAS DISCIPLINAS DO DOUTORADO TÓPICOS AVANÇADOS DA PESQUISA CIENTÍFICA Teoria do conhecimento. Ciência e ideologia. Valor e relevância do pensamento científico na sociedade contemporânea. Concepções de ciência e seus métodos: dedutivo, indutivo, hipotético-dedutivo. Desenho e desenvolvimento de pesquisa na atenção primária. LIDERANÇA EM PESQUISA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Pensamento criticoreflexivo. Análise crítica da pesquisa cientifica na atenção primária. Identificação e desenvolvimento de temas de pesquisa na atenção primária. Formação de grupos e compartilhamento de conhecimentos inovadores para a atenção primária em saúde. Construção e manutenção de redes colaborativas e de relacionamentos voltados para os pesquisadores. Ética, comunicação, negociação e trabalho em equipe. ESTUDOS AVANÇADOS EM SAÚDE DA FAMÍLIA Aportes teórico-metodológicos de abordagens as relações família e sociedade. Estudos sobre família, relações de gênero e entre gerações. Desenvolvimento das concepções de família e sociedade; controvérsias paradigmáticas sobre família; família e seu processo de transformação e a tônica de sua centralidade na sociedade. Gênero, poder e classe. Análise da visão contemporânea sobre sociedade, família e as perspectivas de intervenções e cuidados em saúde. SEMINÁRIOS DE PESQUISA 1, 2, 3 E 4 Produção e desenvolvimento da tese. Problematização do objeto do estudo e decisões metodológicas. Produção de artigos científicos. Produção de tecnologias para os serviços de saúde. Translação do conhecimento cientifico para o campo de prática. BASES TEÓRICAS E EPISTEMOLÓGICAS DO CUIDAR E DAS PRÁTICAS EM SAÚDE Aspectos históricos e filosóficos do processo de cuidar em saúde. Origem das práticas em
saúde e sua relação com as estruturas sociais dos diferentes períodos da história da humanidade. Tipos de práticas de saúde. Novos modelos conceituais e tecnológicos para o cuidado em saúde. SISTEMAS UNIVERSAIS DE SAÚDE BASEADOS EM APS NO MUNDO Análise reflexiva e crítica dos sistemas de saúde universais baseados na atenção primária à saúde adotado em diversos países do mundo. Sistemas de saúde de APS e os desafios econômicos, políticos, históricos, institucionais, culturais e de gestão do trabalho em saúde no contexto da globalização da economia e da mercantilização da saúde. Correntes de APS existentes e as perspectivas de reorientação dos modelos de atenção na lógica da determinação social da saúde e da promoção da saúde. POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE NA APS Atenção primária como ordenadora da rede de atenção a saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Políticas públicas, políticas sociais e políticas governamentais: conceituações, elaboração, aplicação e avaliações. Análise dos princípios da atenção primária e da reorientação das práticas profissionais. Integralidade, interdisciplinaridade, intersetorialidade e participação social na atenção primária em saúde. ESTUDOS AVANÇADOS EM EDUCAÇÃO NA SAÚDE Estudo crítico a luz das teorias da educação para o ensino na saúde. Teorias e práticas pedagógicas presentes na formação dos profissionais de saúde. Metodologia ativas de aprendizagem e suas implicações sociais na aprendizagem. Aprendizagem no ensino na saúde. ANÁLISE DE DADOS I: FUNDAMENTOS BÁSICOS DE BIOESTATÍSTICA Análise de dados e sua aplicação no âmbito da saúde. Introdução à bioestatística: histórico e conceitos básicos; o estudo das variáveis; apresentação gráfica e tabular de dados; bioestatística descritiva: medidas de tendência central, medidas de variabilidade e dispersão, noções de probabilidade e distribuição; principais aplicativos utilizados em bioestatística; noções de amostragem. ANÁLISE DE DADOS II: BIOESTATÍSTICA APLICADA Testes estatísticos paramétricos e não-paramétricos; correlação e regressão; testes para variáveis categóricas; introdução aos modelos multivariados; procedimentos prévios à análise múltipla dos dados; técnicas multivariadas de verificação da dependência entre variáveis. ANÁLISE DE DADOS III: ESTUDO DE REFERENCIAIS TEÓRICOS E METODOLÓGICOS NA PESQUISA QUALITATIVA Fundamentos teóricos e metodológicos de estudos qualitativos. Posição epistemológica do pesquisador e pesquisados na produção do conhecimento. Técnicas e instrumentos de coleta de dados. Discussão sobre saturação de dados. Entrada e saída de campo de pesquisa. Ética. ANÁLISE DE DADOS IV: ANÁLISE DE DADOS EM PESQUISA QUALITATIVA Descrição, organização e análise de dados. Utilização de técnicas manuais e uso de softwares no arranjo de formação de significados e categorias. Interpretação de dados - narrativas, conteúdo, mapas. O lugar da teoria na interpretação e discussão. PROMOÇÃO DA SAÚDE NO CONTEXTO DA SAÚDE DA FAMÍLIA Perspectivas filosóficas, históricas, conceituais, políticas e modos de produção de saberes da Promoção da Saúde. Competências em Promoção da Saúde. Estudo de Modelos de Promoção da Saúde no âmbito da atenção a Saúde da Família. Estratégias de intervenção em promoção da saúde e seus desafios na atualidade. Determinantes sociais e a articulação com as bases da promoção da saúde, enfocando dimensões da avaliação. EPIDEMIOLOGIA Bases conceituais da Epidemiologia como método de investigação científica. Fundamentos da Epidemiologia e Causalidade. Objetivos dos principais estudos epidemiológicos, as etapas e
desenvolvimento de estudos transversais, de coorte e caso controle. Amostragem e ameaças à validade de estudos epidemiológicos. ESTUDOS AVANÇADOS EM ATENÇÃO INTEGRAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA Estudos sobre famílias. Concepções históricas e metodológica de Atenção à saúde da Familia. Modelos de atenção a Saúde da Familia na Atenção Primária em Saúde. Práticas colaborativas e interprofissionalidade na estratégia saúde da família. ESTÁGIO DE DOCÊNCIA Teorias de ensino-aprendizagem. Andragogia. Planejamento, implementação e avaliação do processo ensino-aprendizagem. Políticas de formação profissional na saúde. Competências do profissional para atuar nas atividades de ensino, articular teoria e prática através da aproximação com a realidade acadêmica. GESTÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA Aportes teórico-metodológicos para compreensão da complexidade da gestão em saúde da família. Sujeitos, subjetividade e gestão na saúde da família. Administração pública e gestão em saúde da família. Modelos jurídico-administrativos e arranjos contratuais em saúde. Gestão estratégica e apoio institucional na reorientação do modelo de atenção. Planejamento governamental, métodos e técnicas de planejamento como tecnologia de gestão em saúde da família.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 12/05/2021 RESOLUÇÃO Nº 21/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 21) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 21/05/2021 21:27 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 21, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 14/05/2021 e o código de verificação: 9570a3931b
