UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 21/2024

UFPB-CONSEPE-RES-21-2024
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Expande, com a oferta de turma especial de Mestrado Interinstitucional (MINTER), o Programa de Pós-graduação em Modelos de Decisão e Saúde, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (19)

19 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CAPES 120/2023 em: Anexo I, art. 7º“a) e um(a) Vice- Coordenador(a), seu(sua) substituto(a) eventual e principal colaborador(a) nas tarefas de caráter permanente, com vínculo funcional com a UFPB e com a Escola de Saúde Pública,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2022 em: Anexo I, art. 7º“vínculo funcional com a UFPB e com a Escola de Saúde Pública, órgão da Secretaria Estadual de Saúde (Governo do Estado da Paraíba), nos termos do EDITAL Nº 02/2024 CAPES, em atendimento à PORTARIA...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“A atividade acadêmica de Estágio Docência I será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução no 26/99 do Consepe e do Art. 30 do Regulamento do MINTER, no que se refere ao acompanhamento pelos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 31/2021 em: art. 2º“§1º Como atividade regular do PPGMDS, a turma especial terá o mesmo Regulamento e Estrutura Acadêmica das linhas de pesquisa que fazem parte do Regimento do PPGMDS (Resolução Consepe/PPGMDS...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 1º“III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução no 79/2013, alterada pela Resolução no 34/2014 do Consepe, doravante denominado também de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 17“§2º Aos candidatos aprovados e classificados no processo seletivo que tenham obtido diploma de graduação em país estrangeiro, aplica-se o disposto na Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 53“Art. 53 Aos casos de observação de plágio, serão aplicadas as determinações da Resolução nº 34/2014, nos seus artigos 88-A até 88-E.”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2015 em: art. 2º“§1º Como atividade regular do PPGMDS, a turma especial terá o mesmo Regulamento e Estrutura Acadêmica das linhas de pesquisa que fazem parte do Regimento do PPGMDS (Resolução Consepe/PPGMDS...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução no 79/2013, alterada pela Resolução no 34/2014 do Consepe, doravante denominado também de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 17“§2º Aos candidatos aprovados e classificados no processo seletivo que tenham obtido diploma de graduação em país estrangeiro, aplica-se o disposto na Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II“Estágio Docência I Atividade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos do Art. 64 da Resolução nº 79/2013 do Consepe e do Artigo 30 do Regulamento do Curso.”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 6º“Art. 6 As competências e atribuições do Colegiado do MINTER obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB, o Regulamento Geral e neste Regulamento, incluem:”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 8º“Art. 8 As competências e atribuições do Coordenador e Vice-Coordenador obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral, e neste Regulamento incluem:”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 9º“Parágrafo único: As competências e atribuições da secretaria são as constantes do Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral.”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 14“Art. 14 Os documentos obrigatórios requeridos para a inscrição obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral, além daqueles definidos oportunamente no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“nas tarefas de caráter permanente, com vínculo funcional com a UFPB e com a Escola de Saúde Pública, órgão da Secretaria Estadual de Saúde (Governo do Estado da Paraíba), nos termos do EDITAL Nº...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 46“Art. 46 A apresentação do Trabalho Final deverá ser requerida ao Colegiado do MINTER pelo aluno, com a anuência formal dos dois orientadores, no prazo mínimo de 20 dias antes da data prevista para...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 50“Art. 50 Para obtenção do grau respectivo, deverá o aluno do Curso de Mestrado Interinstitucional, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 19 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 57 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.

RESOLUÇÃO Nº 21/2024 Expande, com a oferta de turma especial de Mestrado Interinstitucional (MINTER), o Programa de Pósgraduação em Modelos de Decisão e Saúde, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, através da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação “Ad Referendum” (Processo nº 23074.038641/2024-83), RESOLVE:

Art. 1º Expandir, através da oferta de turma especial de Mestrado Interinstitucional (MINTER), o Programa de Pós-graduação em Modelos de Decisão e Saúde, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

§1º A turma especial de Mestrado Interinstitucional de que trata o caput deste artigo será ofertada pelo PPGMDS/CCEN/UFPB à Escola de Saúde Pública, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde do Governo de Estado da Paraíba, no polo situado no município de Patos, como instituição receptora.

§2º Caracteriza-se, segundo a Capes, como turma especial de Mestrado Interinstitucional (MINTER), o atendimento, por um programa de pós-graduação reconhecido, de uma única turma de alunos de Mestrado fora da localidade oficializada junto à Capes, através de Chamada Pública para envio de Proposta de Projeto de Cooperação entre Instituições, para qualificação de profissionais de nível superior – EDITAL Nº 02/2024 CAPES, em atendimento à PORTARIA CAPES Nº 120, de junho de 2023, que regulamenta a apresentação, avaliação e acompanhamento dos Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI).

Art. 2º O atendimento à turma especial de Mestrado Insterinstitucional será considerado como atividade regular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde.

§1º Como atividade regular do PPGMDS, a turma especial terá o mesmo Regulamento e Estrutura Acadêmica das linhas de pesquisa que fazem parte do Regimento do PPGMDS (Resolução Consepe/PPGMDS 52/2015), assim como também, deverá respeitar o estabelecido pela Resolução Consepe/UFPB 31/2021 que rege a participação dos docentes dedicação exclusiva em atividades esporádicas, no âmbito das respectivas especialidades.

§2º Os diplomas dos concluintes da turma especial de Mestrado mencionada no caput deste artigo serão expedidos pela Universidade Federal da Paraíba.

Art. 3º A oferta da turma especial de Mestrado de que trata o parágrafo 1º do artigo 1º desta resolução foi autorizada pela Capes no âmbito do Edital nº EDITAL Nº 02/2024 CAPES.

Parágrafo único. A oferta de turmas subsequentes dependerá de novas autorizações da Capes.

Art. 4º Para a oferta da turma especial de Mestrado Interinstitucional de que trata esta resolução, será firmado convênio específico entre a Escola de Saúde Pública, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde do Governo de Estado da Paraíba, e a UFPB.

Art. 5º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Interinstitucional em Modelos de Decisão e Saúde, vinculado ao PPGMDS, anexos, integram a presente Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de agosto de 2024. Valdiney Veloso Gouveia Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 21/2024 REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO INTERINSTITUCIONAL (MINTER), DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MODELOS DE DECISÃO E SAÚDE, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1 O Curso de Mestrado Interinstitucional (MINTER) em Modelos de Decisão e Saúde, vinculado ao Programa de Pós-graduação em Modelos de Decisão e Saúde (PPGMDS), do Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN) da Universidade Federal da Paraíba, nos termos do § 1º deste artigo, sendo regido de acordo com o que dispõem:

I - a Legislação Federal de Ensino Superior;

II - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;

III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução no 79/2013, alterada pela Resolução no 34/2014 do Consepe, doravante denominado também de Regulamento Geral;

IV - este Regulamento.

§1º O Curso de Mestrado Interinstitucional visa ao domínio e ao aprofundamento de conhecimento e análise de problemas de saúde de grupos populacionais, bem como a formulação de modelos para tomada de decisão utilizando rigor metodológico na elaboração e defesa em seção pública de uma Dissertação, compatível com as características da área interdisciplinar.

§2º O Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, com a oferta de Curso de Mestrado Interinstitucional, terá como área de concentração Modelos de Decisão e Saúde e as seguintes linhas de pesquisa:

a) Modelos em Saúde;

b) Modelos de Decisão.

Art. 2 O PPGMDS tem por objetivo preparar recursos humanos com qualificação para a docência e para a pesquisa na área interdisciplinar de Modelos de Decisão e Saúde, dando-lhes, desse modo, condições para que possam desempenhar o exercício do magistério superior com maior eficiência e desenvolver com capacidade a pesquisa nos diversos ramos do conhecimento humano envolvendo as áreas das Ciências da Saúde ou das Exatas.

CAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE

Art. 3 O corpo docente do Curso MINTER será constituído por docentes portadores do título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:

I – Docente permanente: docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Curso MINTER e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa e/ou desempenham as funções administrativas necessárias; ou, em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Curso nas mesmas condições anteriormente referidas neste inciso;

II – Docente Colaborador: docente que atua de forma complementar ou eventual no MINTER, ministrando disciplina, participando de pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Curso, ou, em casos de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Curso nas mesmas condições anteriormente referidas, neste inciso.

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 4 A administração do MINTER far-se-á através de:

I II III – um colegiado, como órgão deliberativo; – uma coordenação, como órgão executivo do Colegiado; e - uma secretaria, como órgão de apoio administrativo.

Art. 5 O Colegiado do MINTER é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa.

§1º O Colegiado será constituído pelo Coordenador, como seu presidente, pelo Vice- Coordenador, na condição de vice-presidente, por um representante do corpo técnico atuando no Curso, pela representação discente do curso de mestrado, na proporção de 1/5 do total de membros matriculados no Curso, pelos docentes colaboradores e por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do PPGMDS, atuando no Curso, para o mandato correspondente à duração do Curso.

§2º O representante discente do curso de mestrado no colegiado do MINTER, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos alunos regularmente matriculados no curso, para o mandato correspondente à duração do Curso.

§4º O representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido entre os servidores designados para trabalhar no PPGMDS, para o mandato correspondente à duração do Curso.

Art. 6 As competências e atribuições do Colegiado do MINTER obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB, o Regulamento Geral e neste Regulamento, incluem:

I. orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico e orçamentário do Curso;

II. propor, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do Curso;

III. aprovar resoluções que disciplinem o funcionamento do Curso, respeitada a legislação vigente;

IV. homologar, observada a legislação pertinente, as indicações de professores(as) para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) orientação acadêmica, em nível de Mestrado Interinstitucional;

c) exame de qualificação e trabalho final;

d) deliberar sobre outros interesses do Curso, tais como avaliação de estágio de docência;

e) fixar o número máximo de vagas do Curso, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final, considerando as recomendações do Comitê da Área Interdisciplinar da CAPES quanto a limite máximo de orientandos(as) por orientador(a).

V. decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, desligamento e transferência de alunos(as)nos casos previstos nas normas em vigor;

VI. apreciar o relatório anual das atividades do Curso e apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros do Curso, elaborado pela Coordenação;

VII. aprovar a oferta de disciplinas por período letivo, bem como o calendário acadêmico, periodicamente divulgado nos termos deste Regulamento; apreciar os planos de curso das disciplinas ofertadas;

VIII. decidir sobre aproveitamento de créditos e equivalência de disciplinas de pós- graduação, cursadas na UFPB ou em outra Instituição de Ensino (IES), nacional ou internacional, com disciplinas da estrutura acadêmica do Curso;

IX. aprovar o edital de seleção;

X. aprovar a sistemática e os critérios de distribuição de bolsas de estudo se houver;

XI. incentivar e promover intercâmbio com outros Programas de Pós-Graduação

stricto sensu, e propor convênios e acordos de cooperação;

XII. apreciar infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;

XIII. decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados.

Art. 7 A Coordenação do Curso é o órgão que assegura a organização e funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e aplicação de suas diretrizes.

§1º A Coordenação do Curso será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice- Coordenador(a), seu(sua) substituto(a) eventual e principal colaborador(a) nas tarefas de caráter permanente, com vínculo funcional com a UFPB e com a Escola de Saúde Pública, órgão da Secretaria Estadual de Saúde (Governo do Estado da Paraíba), nos termos do EDITAL Nº 02/2024 CAPES, em atendimento à PORTARIA CAPES No 120, de 26 de junho de 2023 e conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e o Art. 18 da Resolução 04/22 do Consepe que prevê que os convênios terão coordenador(a) próprio(a) indicado(a) pela Coordenação e referendado(a) pelo Colegiado do MINTER.

§2º O Coordenador e o Vice-Coordenador terão um mandato equivalente a duração do MINTER nos termos do Convênio de Cooperação assinado entre a UFPB e a Escola de Saúde Pública, órgão da Secretaria Estadual de Saúde (Governo do Estado da Paraíba).

Art. 8 As competências e atribuições do Coordenador e Vice-Coordenador obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral, e neste Regulamento incluem:

I.

convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;

II. acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do MINTER, a participação em reuniões científicas, bem como em editais de financiamento de pesquisa e bolsas de produtividade;

III. julgar os pedidos de trancamento de matrícula em disciplinas, com base na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência do(a) orientador(a);

IV. submeter à aprovação do Colegiado os processos de aproveitamento de estudos, interrupção de estudos, e transferência de aluno(a)s;

V. submeter à análise do Colegiado os pedidos de matrícula de aluno(a) especial e de aluno(a) convênio;

VI. propor ao Colegiado, com ciência dos(as) orientadores(as), o desligamento de alunos(as), garantindo-lhes o direito de ampla defesa;

VII. supervisionar, no âmbito do Curso, a execução e manutenção do controle acadêmico conforme as diretrizes da Pró-reitoria de Pós-graduação (PRPG) da UFPB;

VIII. remeter à PRPG documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de Diploma;

IX. comunicar à PRPG o desligamento de alunos(as);

X. preparar e encaminhar à Capes, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-graduação, dentro dos prazos estabelecidos, os relatórios de avaliação do Curso;

XI. elaborar os planos de aplicação dos recursos financeiros recebidos pelo Curso e submetêlos à apreciação do Colegiado;

XII. organizar, conjuntamente com a Escola de Saúde Pública, órgão da Secretaria Estadual de Saúde (Governo do Estado da Paraíba), atividades acadêmicas de interesse comum, como estágios, workshops, seminários e outras;

XIII. promover, a cada ano, autoavaliação do Curso com a participação de docentes, alunos(as) e técnicos(as);

XIV. solicitar aos setores competentes as providências necessárias ao melhor funcionamento do Curso, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

XV. organizar o calendário acadêmico anual do Curso a ser homologado pelo Colegiado;

XVI. definir e divulgar, ouvidos os(as) docentes, as disciplinas a serem oferecidas a cada período letivo, bem como organizar a matrícula;

XVII. propor ao Colegiado a oferta de vagas no processo de seleção, considerando o número

máximo de orientações recomendado pelo comitê de área Interdisciplinar da Capes.

Art. 9 A secretaria do MINTER é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.

Parágrafo único: As competências e atribuições da secretaria são as constantes do Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral.

Art. 10 Compete ao(a) Secretário(a), auxiliado(a) pela equipe técnica, além de outras atribuições conferidas pelo(a) Coordenador(a) do Curso:

I- proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;

II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas de interesse do Curso;

III - informar os(as) docentes e os(as) discentes sobre as atividades da coordenação;

IV - organizar e manter em arquivo os documentos relativos aos processos de inscrição e de matrícula de candidatos(as) e alunos(as);

V - manter atualizado arquivos dos trabalhos de dissertação, estágio de docência, bem como de toda a documentação de interesse do Curso;

VI - manter atualizados os cadastros do corpo docente e discente;

VII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao Curso;

VIII - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do Curso no âmbito da CAPES e encaminhá-los à PRPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;

IX - secretariar as reuniões do Colegiado e preparar a documentação para pré-banca, qualificação e defesas finais;

X - manter e atualizar o site do Curso, se houver.

Art. 11 Por delegação do Colegiado, em articulação com a Coordenação, podem ser criadas notadamente as seguintes comissões, dentre outras consideradas necessárias, sendo seus membros designados por portaria:

I. Comissão de Seleção, com representantes indicados por cada linha, conforme a proporcionalidade de inscritos;

II. Comissão de Estágio de Docência, encarregada de implementar, acompanhar e avaliar os estágios e seus relatórios;

III. Comissão de Homologação de Bancas, encarregada de avaliar e aprovar as composições das bancas;

IV. Comissão de Avaliação e Acompanhamento, encarregada de acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas ao longo do Curso;

V. Comissão de articulação programática (interlinhas), encarregada de integrar as linhas e os eventos acadêmicos de interesse das instituições promotora e receptora;

Parágrafo único: Para o inciso I, feitas as inscrições dos candidatos no processo seletivo para ingresso no MINTER, será criada a Comissão de Seleção, com docentes permanentes da instituição promotora e da instituição receptora, indicados por cada linha, conforme a proporcionalidade dos inscritos.

CAPÍTULO IV DA INSCRIÇÃO E SELECÃO

Art. 12 As inscrições dos candidatos à seleção do MINTER serão abertas mediante Edital Público de Seleção aprovado pelo Colegiado do Curso, publicado por meio da página eletrônica do PPGMDS e da Escola de Saúde Pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de inscrição.

§1º O Edital Público de Seleção será elaborado por uma Comissão de Seleção designada pelo Colegiado do MINTER, formada por 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, com representação das duas linhas de

pesquisa que compõem o Curso.

§2º O processo seletivo será eliminatório e classificatório.

§3º O período de inscrição e de seleção serão determinados pelo Colegiado do MINTER.

§4º Não há obrigatoriedade de preenchimento do número de vagas ofertadas.

Art. 13 Poderão concorrer às vagas do Curso de Mestrado Interinstitucional, graduados ou concluintes em curso superior de IES, reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), nas áreas das Ciências Exatas e da Natureza, das Ciências da Saúde, Engenharias e Psicologia, que estejam em efetivo exercício na Escola de Saúde Pública.

Art. 14 Os documentos obrigatórios requeridos para a inscrição obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral, além daqueles definidos oportunamente no Edital Público de Seleção.

§1º Na época de inscrição, ao candidato que ainda não concluiu o Curso de Graduação, segundo §5º do Artigo 44 do Regulamento Geral, fica assegurada sua inscrição com a apresentação de documentação comprobatória de que adquirirá os documentos relativos à conclusão destes cursos antes da matrícula institucional no PPGMDS.

§2º O Coordenador do MINTER deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

§3º Da decisão do Coordenador do MINTER caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de um dia útil, sem efeito suspensivo.

Art. 15 A seleção para as vagas no Curso estará a cargo de uma Comissão de Seleção designada pelo Colegiado do MINTER, conforme o §1º do Artigo 12.

Art. 16 Os documentos necessários para a seleção, bem como os critérios utilizados no processo de seleção, pontuação de curriculum vitae e/ou provas e/ou defesas de projeto e/ou entrevistas aos candidatos e/ou outro critério, serão definidos pela Comissão de Seleção, aprovados pelo Colegiado e divulgados Edital Público de Seleção do MINTER.

Parágrafo único: O processo seletivo será eliminatório e classificatório.

CAPÍTULO V DA MATRÍCULA, TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DOS ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 17 O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula na instituição na Secretaria do MINTER, dentro dos prazos fixados no calendário escolar elaborado pelo Curso de Mestrado Interinstitucional do Programa de Pós-graduação em Modelos de Decisão e Saúde, recebendo um número de inscrição que o qualificará como aluno regular na UFPB.

§1º A não efetivação da matrícula na instituição no prazo fixado implica na desistência do candidato em matricular-se no Curso, perdendo todos os direitos obtidos com a aprovação e a classificação no processo de seleção, podendo ser chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados do respectivo projeto.

§2º Aos candidatos aprovados e classificados no processo seletivo que tenham obtido diploma de graduação em país estrangeiro, aplica-se o disposto na Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe.

Art. 18 Cada mestrando terá obrigatoriamente dois Orientadores, um de cada linha de pesquisa do MINTER, vinculados ao Programa de Pós-graduação em Modelos de Decisão e Saúde, que o assistirão no ato da matrícula

em disciplinas, na organização do programa de estudos e acompanharão o seu desempenho escolar até a defesa de Dissertação.

§1º A designação dos Orientadores far-se-á antes da matrícula institucional no MINTER.

§2º O discente poderá solicitar a mudança de um ou dos seus dois Orientadores, desde que obedecido o parágrafo único do Art.24 deste Regulamento.

Art. 19 Na época fixada no calendário escolar do Curso, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do MINTER.

§1º O aluno deverá preencher formulário específico de solicitação de matrícula que deverá ser assinado pelos seus dois orientadores.

§2º O aluno deve entregar o seu Curriculum (no modelo Lattes) atualizado.

§3º Após o cumprimento de todos os créditos mínimos obrigatórios do Curso, será requerida, obrigatoriamente, uma avaliação de desempenho do aluno no período, assinado pelos dois orientadores, para a realização da matrícula no período subsequente.

Art. 20 Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas desde que ainda não se tenha realizado 30% do conteúdo programático previsto para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Curso.

§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de requerimento do aluno ao Coordenador do Curso, instruído com o parecer opinativo dos Orientadores de Dissertação.

§2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.

§3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Curso.

Art. 21 O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção de estudos e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, por solicitação do aluno, a critério do Colegiado do Curso, ouvido previamente os Orientadores de Dissertação.

§1º O prazo máximo de interrupção de estudos é de dois períodos letivos, consecutivos ou não.

§2º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do curso.

§3º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do MINTER.

Art. 22 Assegura-se ainda regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do Curso, nos casos de alunas gestantes e alunos com condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, nos termos do Art. 57 do Regulamento Geral.

Art.23 Admitir-se-á cancelamento de matrícula em qualquer tempo por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Curso.

CAPÍTULO VI DA ORIENTAÇÃO

Art. 24 Os professores Orientadores de Dissertação, sendo um da área das Ciências Exatas e o outro das Ciências da Saúde, serão escolhidos entre os membros do corpo docente credenciados no Curso, com suas

atribuições especificadas no Artigo 32 do Regulamento Geral.

Parágrafo único. O aluno poderá mudar de Orientadores de Dissertação, desde que não tenha ultrapassado ¾ (três quartos) do tempo de duração do Curso, como estipulado no Artigo 31 deste Regulamento, devendo a mudança ser aprovada pelo Colegiado do MINTER.

Art. 25 Em casos especiais, dependendo da abrangência do Trabalho Final, e a critério do Colegiado do Curso, o aluno poderá ter um coorientador de Trabalho Final, que poderá ser docente externo ao Curso, quer da UFPB ou de outra IES, o qual deverá ser devidamente credenciado no MINTER na plataforma Sucupira.

Art. 26 Compete aos (às) orientadores (as):

I - assistir ao(à) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

II - assistir ao(à) orientando(a) na escolha de disciplinas e autorizar, a cada período letivo, sua matrícula, de acordo com seu programa acadêmico de estudos, previamente planejado;

III - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) responsável, no caso de pesquisa com seres humanos;

IV - acompanhar e avaliar o desempenho do(a) aluno(a) nas atividades acadêmicas;

V - emitir, por solicitação do(a) Coordenador(a) do Curso, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) aluno(a) para apreciação do Colegiado;

VI - propor ao Colegiado o desligamento do(a) aluno(a) que não cumprir o seu Programa acadêmico de estudos previamente planejado;

VII - promover o exame de pré-banca de Mestrado do(a) aluno(a);

VIII - acompanhar o(a) aluno(a) na execução da Dissertação em todas as suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

IX - autorizar o(a) aluno(a) a defender o Trabalho Final.

CAPÍTULO VII DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 27 As disciplinas do MINTER obedecerão as seguintes características:

I - cada disciplina será ministrada na forma de aulas teóricas e/ou seminários, podendo contemplar outros trabalhos.

II - a cada disciplina será atribuído um número de unidades de créditos, sendo que a unidade de créditos corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas, nos termos das normas vigentes no Art. 61 do Regulamento Geral;

Parágrafo único. As disciplinas integrantes da Estrutura Acadêmica do MINTER, com suas caracterizações, créditos teóricos, cargas horárias, ementário, bem como departamentos responsáveis, constam do Anexo II à Resolução que aprovou o presente Regulamento.

Art. 28 Para o MINTER, o número mínimo de créditos para a integralização é de 32 créditos, assim distribuídos:

I - Conforme distribuição constante no Anexo II:

a) 16 créditos em disciplinas obrigatórias, comuns às linhas de pesquisa;

b) 15 créditos em disciplinas e/ou atividades acadêmicas optativas;

c) 01 (um) crédito prático obrigatório na atividade acadêmica Estágio Docência I.

§1º Não serão atribuídos créditos às atividades de elaboração e defesa do trabalho final.

§2º A atividade de elaboração de trabalho final será denominada “Trabalho de

Dissertação” que o aluno deverá se matricular em todos os períodos após o exame de pré- banca quando já houver completado todos os créditos da estrutura curricular, independente do número de períodos até a defesa da dissertação.

Art. 29 A critério do colegiado e por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente pelo aluno, denominadas de “Estudos Especiais”, não previstas na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do Curso, até o máximo de dois créditos para ambos os cursos, em conformidade com o Art. 63 do Regulamento Geral.

§1º Os “Estudos Especiais” de que trata o caput deste artigo serão solicitados pelo aluno e seus orientadores, apresentando a ementa, o programa, a bibliografia relevante e o número de créditos necessários ao cumprimento das tarefas.

§2º Os “Estudos Especiais” versarão, exclusivamente, sobre assunto relacionado com o tema do trabalho final.

§3º Ao final dos “Estudos Especiais”, o aluno deverá entregar, à Coordenação do Curso, o Relatório acompanhado da avaliação de seus orientadores, com a atribuição de uma nota.

Art. 30 Os alunos regularmente matriculados no MINTER deverão cumprir a atividade acadêmica denominada “Estágio de Docência”, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da docência em nível do ensino superior, nos termos do Art 64 do Regulamento Geral.

§1º Os alunos do MINTER deverão realizar o “Estágio de Docência I”, sendo uma atividade acadêmica obrigatória, equivalente a um crédito prático, com carga horária de 30 horas, que deverá ser desenvolvido durante um período letivo e supervisionado por seus orientadores.

§2º No caso desta turma em se tratando de convênio para docentes da educação superior, o Estágio Docência poderá ser objeto de plano específico, homologado pelo Colegiado do MINTER.

§3º Ao término do estágio de docência, o aluno elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação dos seus orientadores, será submetido ao colegiado do MINTER para aprovação, após o que serão atribuídos os créditos devidos.

Art. 31 A duração mínima e máxima no Curso de Mestrado Interinstitucional será de 12 e 24 meses, respectivamente.

§1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralização do respectivo nível começará a ser computado a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Curso até a data da efetiva defesa da dissertação.

§2º Poderá ser concedido, em caráter excepcional, por solicitação do aluno, acompanhada de justificativa expressa dos Orientadores, com anuência do Coordenador do Curso e aprovação do Colegiado, quando se fizer necessário, prorrogação de no máximo seis meses aos mestrandos para a conclusão da dissertação.

§3º Para a concessão da prorrogação descrita no parágrafo anterior deste artigo, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a)

requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Curso, antes do término do prazo regular estabelecido neste regulamento;

b) justificativa embasada da solicitação;

c) parecer circunstanciado dos Orientadores;

d) versão preliminar da dissertação;

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

Art. 32 A critério do Colegiado poderão ser aceitos créditos, com o aproveitamento de estudos, obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno regular no PPGMDS ou em outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes.

§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:

a)

a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo aluno à disciplina da estrutura acadêmica do Curso;

b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do Curso.

§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.

§3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita de acordo com a solicitação do professor ou de uma comissão designada pelo Colegiado, com a ciência dos orientadores do aluno.

§4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.

§5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do aluno.

§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.

§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do aluno o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o aluno cursou cada disciplina objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo colegiado.

§8º O número máximo de créditos que poderá ser aceito de acordo com o caput deste artigo, devendo sempre levar em consideração o disposto pelo §5º deste artigo é de até doze créditos.

§9º O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo aluno mediante requerimento à coordenação do Curso, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.

§10 O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado pelo aluno mediante requerimento à coordenação do Curso, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a atividade foi realizada.

§11 O coordenador do MINTER encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do Curso ou a uma comissão formada por docentes do Curso, para análise do mérito da solicitação.

§12 O parecer do professor do Curso ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo Colegiado do MINTER.

Art. 33 A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos obtidas na forma do disposto no Art. 32 deverão observar as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:

I - serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo aluno tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o art. 66, §1º, do Regulamento Geral.

II - a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 61, §3º, do Regulamento Geral.

III - a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.

IV - caso haja outra escala de conceito, o Colegiado do MINTER decidirá sobre a equivalência.

CAPÍTULO VIII DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO

Art. 34 O(a) aluno(a) do mestrado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares e a elaboração do trabalho final.

Art. 35 Em cada disciplina o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado de acordo com os critérios previstos no respectivo plano de curso e expresso mediante nota, variando de zero a dez.

§1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será aprovado.

§2º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA), adotarse-á a seguinte fórmula ponderada,

onde, i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

§4º Os Estudos Especiais tratados no Artigo 29 deste Regulamento serão considerados como disciplinas, para efeito do cálculo do CRA, e as notas anotadas no Histórico Escolar do aluno.

§5º A verificação do rendimento escolar do aluno matriculado em “Trabalho de Dissertação” será feita pelos dois orientadores ao final de cada período letivo e submetido à aprovação do Colegiado do MINTER, sendo atribuídos os conceitos: “excelente”, “bom”, “regular” ou “insuficiente”.

§6º O aluno reprovado em duas oportunidades, seja na mesma disciplina ou em disciplinas distintas, com nota inferior a 7,0 (sete) será desligado do Curso.

§7º Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do Curso, a critério do Colegiado, ouvidos o aluno e seus Orientadores.

Art. 36 Todos os professores de disciplinas de pós-graduação submeterão à Coordenação do MINTER, em até 45 dias após o término do período, um histórico circunstanciado da Disciplina, contendo a matéria efetivamente ministrada, o número de aulas dadas, o número de trabalhos, bem como uma avaliação completa do rendimento dos alunos.

CAPÍTULO IX DOS EXAMES INTERMEDIÁRIOS

Art. 37 Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira para alunos do MINTER serão efetuados respectivamente no prazo de até 12 (doze) meses da data da primeira matrícula em disciplinas, em cumprimento do disposto no Art. 69 do Regulamento Geral da UFPB.

§1º Para efeito do que se estipula no caput deste artigo, o aluno poderá optar por inglês, francês ou espanhol.

§2° O aluno reprovado no exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua

estrangeira, poderá repeti-lo desde que não ultrapasse o prazo definido no caput deste artigo.

§3º A não aprovação no exame de que trata o caput deste artigo, no prazo estipulado por este artigo, implicará o desligamento do aluno.

§4º Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no histórico escolar do aluno com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.

§5º Para alunos estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa.

Art. 38 O aluno do MINTER deverá submeter-se a um Exame de Pré-Banca no prazo de até 18 (dezoito) meses da data de seu ingresso no Curso.

Art. 39 O requerimento de solicitação de Exame de Pré-Banca deverá ser encaminhado pelo aluno à Coordenação, com parecer dos Orientadores de Dissertação, dentro do prazo definido no Art. 38 deste regulamento e com antecedência mínima de 20 dias da data do Exame.

Art. 40 A avaliação do Exame de Pré-Banca deverá verificar:

a)

o grau de contribuição técnico-científica e a consistência da proposta de Dissertação;

b) a qualificação do candidato quanto ao domínio da proposta apresentada e seus conhecimentos necessários à realização do trabalho.

§1º O aluno deverá realizar uma exposição oral da sua proposta e será arguido sobre o conteúdo do Projeto e seu conhecimento sobre o tema, em sessão pública.

§2º A arguição será realizada por uma banca de avaliação composta de no mínimo 4 (quatro) e no máximo 6 (seis) professores com titulação de Doutor ou equivalente.

§3º A composição mínima que trata o §2º deste artigo deverá ser a participação dos dois orientadores e, pelo menos, mais um professor de cada linha de pesquisa do MINTER.

§4º O Projeto final será elaborado durante a disciplina de Projeto de Pesquisa de Mestrado.

Art. 41 O Exame de Pré-Banca somente poderá ocorrer após o aluno ter atendido aos seguintes requisitos:

I - ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, estabelecido neste Regulamento;

II - ter sido aprovado no exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira;

III - possuir CRA igual ou superior a 7,0 (sete).

Art. 42 No Exame de Pré-Banca o aluno obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§1º Será considerado “aprovado” o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º O aluno que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca poderá repeti- lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§3º As recomendações da comissão examinadora do exame de que trata o art. 42 deste regulamento deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelos Orientadores do aluno.

§4º O aluno reprovado no Exame de Pré-Banca em duas oportunidades será desligado do MINTER.

CAPÍTULO X

DA DEFESA E JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL E DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE

Art. 43 A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa na área de Modelos de Decisão e Saúde.

§1º Os trabalhos de Dissertação de Mestrado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas contidas em resolução específica do PPGMDS.

§2º. O não cumprimento do que determina este artigo, implicará a não aceitação do trabalho pela Coordenação do Curso, cabendo aos Orientadores verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas do Curso.

Art. 44 Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro do prazo estabelecido por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

I – ter recomendação formal dos Orientadores para a defesa da Dissertação;

II – ter sido aprovado no exame de pré-banca; IIIa – ter publicado, no mínimo, um artigo completo, com no mínimo 4 páginas, em congresso nacional ou internacional com corpo editorial e submetido um artigo completo a periódico qualificado pela Capes, na área Interdisciplinar, nos níveis A1 a B3, conforme Qualis Referência (2017-2020), referente ao trabalho de dissertação; IIIb – como alternativa ao item IIIa, apresentar artigo científico completo, na área objeto da dissertação, sendo o mestrando o primeiro autor, publicado ou com carta de aceitação definitiva do referido artigo em periódico classificado na área interdisciplinar, de acordo com os níveis de qualificação do requisito IIIa.

IV – ter cumprido todos os demais requisitos previstos pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 45 A defesa ou apresentação do Trabalho Final à banca examinadora será feita publicamente na UFPB ou na Escola de Saúde Pública, no polo de Patos, por considerar a importância das defesas para o contexto regional. Caberá ao Colegiado deliberar sobre a pertinência ou não das defesas na Instituição Receptora.

Parágrafo único. Admitir-se-á a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial, podendo haver adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.

Art. 46 A apresentação do Trabalho Final deverá ser requerida ao Colegiado do MINTER pelo aluno, com a anuência formal dos dois orientadores, no prazo mínimo de 20 dias antes da data prevista para defesa, de acordo com os prazos estabelecidos no Regimento Geral da UFPB e requisitos constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento.

Parágrafo único: O requerimento de que trata o caput deste artigo, deverá estar acompanhado de:

a)

autorização formal dos orientadores, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido, acompanhado de parecer conclusivo acerca da autenticidade e suficiência técnico-científica do Trabalho Final;

b) indicação da data prevista para a defesa e sugestão de comissão examinadora;

c) exemplares do Trabalho Final em quantidade correspondente aos componentes da Comissão Examinadora;

d) comprovação da produção acadêmica mínima, conforme os incisos III e IV do Artigo 44 deste regulamento;

e) declaração na qual afirme ter observado, para elaboração do trabalho final, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela PO- 085/2011 de 5 de maio de 2011.

Art. 47 A composição da Comissão Examinadora do Trabalho Final deverá ser, necessariamente, de doutores em área com tendência multidisciplinar, preferencialmente nas áreas de atuação deste Curso ou portadores de

título equivalente, além de atender a um dos seguintes requisitos:

a)

ter pelo menos um trabalho publicado nos últimos três anos, em veículos divulgadores de pesquisa com qualificação entre B2 e A1 pelo Qualis Interdisciplinar da Capes;

b) ser pesquisador atuante em área com tendência multidisciplinar, com bolsa de produtividade científica concedida pelo CNPq;

c) ter trabalhos significativos publicados na área tema do Trabalho Final a ser avaliado.

§1º A Comissão Examinadora será composta pelos Orientadores, sem direito a julgamento, acompanhados de dois especialistas das áreas da saúde e de exatas, sendo um externo ao MINTER (bolsista de Produtividade CNPq), e dois suplentes, sendo um externo ao PPGMDS.

§2º A presidência da Comissão de Examinadora será exercida por um dos Orientadores do aluno.

§3º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em Ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo aluno, ao tomar ciência do resultado.

§4º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado do Curso no prazo máximo de trinta dias.

§5º Após a defesa do Trabalho Final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do Trabalho Final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado do MINTER.

Art. 48 No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I II III - Aprovado; - Insuficiente; - Reprovado.

§1º A atribuição do conceito “Insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para reelaboração e nova apresentação da dissertação, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§2º A Comissão Examinadora que deverá reavaliar um trabalho com conceito Insuficiente deverá ser preferencialmente a mesma, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Insuficiente”, respeitando-se o Artigo 83 do Regulamento Geral.

Art. 49 Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, o(a) aluno(a) deverá, no prazo máximo de 2 (dois) meses, apresentar a versão do Trabalho Final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, juntamente com o atesto dos orientadores de que as exigências da banca examinadora foram cumpridas. A entrega da versão final da dissertação será via sistema SIGAA, por meio de auto depósito, conforme fluxo estabelecido pela PróReitoria de Pós-Graduação (PRPG).

Art. 50 Para obtenção do grau respectivo, deverá o aluno do Curso de Mestrado Interinstitucional, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.

§1º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final dos Orientadores pelo Colegiado.

§2º Ao relatório final dos Orientadores, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:

a)

b)

fotocópia da ata da respectiva sessão pública de defesa do trabalho final; Histórico Escolar final do(a) aluno(a);

c)

Declaração expedida pela Coordenação do Curso comprovando a entrega do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito do trabalho na versão final.

§3º A partir da data de homologação do relatório final dos Orientadores pelo Colegiado, a Coordenação do MINTER encaminhará à PRPG, devidamente instruído, o processo de solicitação de expedição do Diploma do aluno, de acordo com Art. 86 do Regulamento Geral.

Art. 51 A expedição do Diploma de Mestre será feita pela Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências dos Art. 50 deste Regulamento e Art. 85 do Regulamento Geral.

Art. 52 Até a emissão do Diploma, a Coordenação emitirá uma declaração ao aluno, atestando a conclusão do Curso, desde que o relatório final tenha sido homologado pelo Colegiado, conforme disposto no Art. 50 deste Regulamento.

Art. 53 Aos casos de observação de plágio, serão aplicadas as determinações da Resolução nº 34/2014, nos seus artigos 88-A até 88-E.

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 54 Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Curso, de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira e demais atividades acadêmicas.

Art. 55 Os resultados da pesquisa que resultou na Dissertação serão de propriedade da UFPB e só poderão ser divulgados, por qualquer que seja o meio, com a participação ou autorização dos Orientadores de Dissertação, sendo obrigatória a menção da Universidade Federal da Paraíba e deste MINTER, na forma pertinente, como origem do trabalho.

§1º No caso da pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da UFPB, com orientação conjunta de docente da UFPB e pessoa de outra Instituição, ambas as Instituições partilharão a propriedade do trabalho e os direitos previstos no caput deste artigo.

§2º Será obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa, tanto no texto do Trabalho Final quanto em artigo científico ou em qualquer publicação resultante.

§3º No caso do produto final da dissertação originar patente ou registro de programa de computador, a Universidade Federal da Paraíba é a titular da patente ou do registro de programa de computador, sendo que o discente e seus Orientadores partilharão sua autoria.

§4º No caso do trabalho ter sido desenvolvido segundo as condições prescritas no §1º, ambas as Instituições partilharão a titularidade da patente ou do registro de programa de computador e os direitos previstos no caput deste artigo. O discente e seus Orientadores e a pessoa de outra Instituição partilharão sua autoria.

Art. 56 Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do Curso, ouvido o Conselho de Centro do CCEN e a PRPG, quando couber.

Art. 57 O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 21/2024 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE MESTRADO INTERINSTITUCIONAL (MINTER), DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MODELOS DE DECISÃO E SAÚDE, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA A – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO MESTRADO INTERINSTITUCIONAL As disciplinas do Curso de Mestrado Interinstitucional (MINTER), do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde (PPGMDS), perfazendo 32 créditos, serão ministradas de acordo com a área de concentração e as linhas de pesquisa estabelecidas no

§2º do Art. 1º do Regulamento deste Curso, da seguinte forma: A1 – DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS O aluno de Mestrado deverá cumprir 17 créditos obrigatórios, sendo 16 créditos nas disciplinas indicadas no Quadro A1-1 e 01 (um) crédito prático obrigatório na atividade acadêmica Estágio Docência I indicada no Quadro A1-2, nos termos do inciso I do Art. 28 do Regulamento do MINTER. Quatro A1-1 N

NÚMERO DE CRÉDITOS IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

CARGA TOTAL HORÁRIA

TEÓRICO

PRÁTICO

1 Modelos de Probabilidade Inferência Estatística

4

0

4

60

2

Álgebra Linear Computacional

2

0

2

30

3

Métodos de Tomada de Decisão

3

0

3

45

4

Epidemiologia e Saúde

3

0

3

45

5 Seminários em Modelos de Decisão e Saúde

1

0

1

15

6

0

3

3

45

Projeto de Pesquisa de Mestrado

A atividade acadêmica de Estágio Docência I será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução no 26/99 do Consepe e do Art. 30 do Regulamento do MINTER, no que se refere ao acompanhamento pelos Orientadores, ao desenvolvimento das atividades e à aprovação do relatório final a ser submetido ao Colegiado do MINTER. O número de créditos e a respectiva carga horária desta atividade está especificada no Quadro A1-2 abaixo:

Quadro A1-2 N

NÚMERO DE CRÉDITOS IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

1

CARGA HORÁRIA

Estágio Docência I

TEÓRICO

PRÁTICO

TOTAL

0

1

1

15

A2 – DISCIPLINAS E ATIVIDADE ACADÊMICA OPTATIVAS O aluno deverá cumprir 15 créditos optativos em disciplinas indicadas no Quadro A2-1 e/ou atividades acadêmicas de Estudos Especiais constantes do Quadro A2-2, nos termos do inciso II do Art. 28 do Regulamento do MINTER.

Quadro A2-1 N

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

TEÓRICO

PRÁTICO

TOTAL

1

Tópicos Especiais em Decisão III

3

0

3

45

2

Tópicos Especiais em Saúde Pública III

3

0

3

45

3

Comunicação Científica I

3

0

3

45

4

Políticas Públicas de Saúde

3

0

3

45

5

Métodos de Aprendizado de Máquina para Tomada de Decisão

3

0

3

45

Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no Art. 29 do Regulamento do MINTER e artigo 63 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. O número de créditos e a respectiva carga horária desta atividade está especificada no Quadro A2-2 abaixo: Quadro A2-2 N

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

NÚMERO DE CRÉDITOS

TEÓRICO 1

Estudos Especiais

2

CARGA HORÁRIA

PRÁTICO TOTAL 1

2

30

B - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE MESTRADO INTERINSTITUCIONAL B1 – DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS Modelos de Probabilidade e Inferência Estatística Espaço de Probabilidade; Variáveis Aleatórias e Leis de Probabilidade; Esperança Matemática; Independência Estocástica. Teorema Central do Limite. Amostras, Estatísticas e Estimadores. Estimador Pontual. Estimação por Intervalo. Intervalos de Confiança Assintóticos. Testes de hipóteses. Análise de Variância. Inferência Nãoparamétrica. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos. Álgebra Linear Computacional Álgebra matricial, Aplicações de matrizes, soluções de sistemas de equações lineares. Técnicas computacionais na solução de sistemas lineares. Decomposições, Problemas envolvendo Autovalores e Autovetores. Computação com Matrizes usando SCILAB/MATLAB/Software R. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos. Métodos de Tomada de Decisão Teoria da decisão. Sistemas de informação e de apoio à decisão. Dados, informação, conhecimento e decisão. A lógica e seus tipos. Sistema de apoio à decisão orientado a dados e orientado a modelos. Tratamento de incerteza. Representação do conhecimento por árvores e por redes. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos. Epidemiologia e Saúde História da Epidemiologia. Conceitos básicos. Indicadores de Saúde. Estudos de Mortalidade. Medidas de ocorrência de doenças. Prevalência, incidência. Fundamentos metodológicos da epidemiologia. Aplicações da epidemiologia: doenças infecciosas, vigilância epidemiológica, doenças não-infecciosas, serviços de saúde e qualidade dos serviços de saúde. Medidas de associação. Causalidade. Aplicações em solução de problemas práticos a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos. Seminários em Modelos de Decisão e Saúde Nesta disciplina, o discente deverá assistir a pelo menos 85% dos seminários promovidos pelo Programa de Pós-graduação durante o seu primeiro ano de curso, visando aprimorar os seus conhecimentos gerais. Projeto de Pesquisa de Mestrado Esta disciplina tem como objetivo principal que cada aluno construa o seu projeto de dissertação visando a sua apresentação no Exame de Pré-Banca e ainda a produção de um artigo científico para ser submetido a uma revista qualificada (Qualis), segundo os critérios da área interdisciplinar da Capes. Estágio Docência I Atividade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos do Art. 64 da Resolução nº 79/2013 do Consepe e do Artigo 30 do Regulamento do Curso. B2 – DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS Comunicação Científica I Formas de comunicação. Linguagens e discurso. Ciência: evolução e produção do conhecimento científico. Comunidade cientifica: variação de modelos, estágios e canais. Periódico científico. Comunidade cientifica: padrões comportamentais. Socialização/divulgação da ciência: recursos diversificados. Comunicação cientifica na era digital: Open Archives Initiative (OAI) Ou Inicativa dos Arquivos Abertos e Movimento do Acesso Aberto (Open Access ou OA). Métodos de Aprendizado de Máquina para Tomada de Decisão Aprendizado de Máquina e Tomada de Decisão. Aprendizados supervisionado e não supervisionado. Separabilidade Linear. Redes Neurais. Redes Bayesianas. Regressão Logística. Métodos baseados em Kernel. Algoritmos Genéticos. Reforço de aprendizado. Análise de bases de dados reais em Saúde Pública.

Políticas Públicas de Saúde Disciplina a ser ministrada em forma de seminários, enfocando o contexto conceitual das políticas públicas no Brasil. A política pública atual de saúde no país, no contexto das políticas públicas do Estado; o processo de formulação de uma política pública e de uma política de saúde; a definição de prioridades para a agenda da saúde na atualidade; a arena dos conflitos e das negociações; o papel da população, dos trabalhadores, dos gestores no processo de formulação da atual política de saúde; os instrumentos legais e normativos que dão sustentação à política de saúde brasileira; o financiamento do Sistema Único de Saúde – SUS; Avanços e limites do SUS. Tópicos Especiais em Decisão III Disciplina com ementa variável. Utilizada para aproveitar os conhecimentos de professores visitantes ou assuntos de interesse dos professores do curso, abranger um conteúdo de fronteira no estado da arte da especialidade a que se refere e/ou complementar ou expandir a formação científica do aluno, a critério do orientador e com o aval do Colegiado do PPGMDS. Tópicos Especiais em Saúde Pública III Disciplina com ementa variável. Utilizada para aproveitar os conhecimentos de professores visitantes ou assuntos de interesse dos professores do curso, abranger um conteúdo de fronteira no estado da arte da especialidade a que se refere e/ou complementar ou expandir a formação científica do aluno, a critério do orientador e com o aval do Colegiado do PPGMDS. Estudos Especiais As atividades acadêmicas, definidas como Estudos Especiais, a serem desenvolvidas pelo aluno obedecerão ao disposto no Artigo 29 deste Regulamento.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 08/07/2024 RESOLUÇÃO Nº 21/2024 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 21) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 08/08/2024 11:03 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 21, ano: 2024, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 08/08/2024 e o código de verificação: 776ae7ba8b