N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 78/2011
Revoga a Resolução n° 48/2007 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição, em nível de mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"; regime de transição: "será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da Resolução do CONSEPE que a"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 43/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 78/2011 deste Conselho, que revoga a Resolução n° 48/2007 do Consepe e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição, em nível de mestrado,...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 43/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 21/10/2014 · regime de transição: será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica“Revoga as Resoluções nº 78/2011 e 37/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ciências da Nutrição, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, do Centro de Ciências da Saúde.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 48/2007 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 07/11/2011 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 48/2007 do CONSEPE e as demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 32“a) atividade acadêmica de ensino em Curso de Graduação em Nutrição, contabilizando 01 (um) crédito prático, a qual apresenta-se regida nos termos do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“O Estágio Docência é regulamentado pelo inciso I do artigo 21 do Regulamento do PPGCN e pela Resolução nº. 26/99 do CONSEPE, cuja obrigatoriedade é exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda...”
- citaRes. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“§1º Em observância à Resolução nº 30/00 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 30/2000 em: Anexo I, art. 48“§1º Em observância aos termos da Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da...”
- citaRes. CONSUNI 09/1993 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 09/93 do Conselho Universitário da UFPB, com área...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º O PPGCN terá uma Secretaria subordinada à Coordenação, cujas atribuições constam no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da...”
Por dispositivo desta norma
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 48/2007
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 43/2014← REVOGA (total) Res. CONSEPE 43/2014
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 37/2013
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 2 em comumLei 6.202/1975
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 2 em comumRes. CONSUNI 13/2013
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 49 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 78/2011 Revoga a Resolução n° 48/2007 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição, em nível de mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 31 de outubro de 2011 (Processo nº 026673/11-11) e Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde da UFPB, RESOLVE:
¶Art. 1o Aprovar novo Regulamento e nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição (PPGCN), com a oferta de curso de mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 09/93 do Conselho Universitário da UFPB, com área de concentração Ciências da Nutrição, e com as seguintes linhas de pesquisa:
a) Clínica e epidemiologia aplicada à Nutrição;
b) Análise e controle de qualidade de alimentos.
¶Art. 2o O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição, contidos, respectivamente, nos Anexos I e II, passam a fazer
parte da presente Resolução.
§1º Em observância à Resolução nº 30/00 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.
§2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG), ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica, especificando as adaptações e adequações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.
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¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar a sua autorização concedida pelo
3 Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES), e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da Lei.
¶Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 48/2007 do CONSEPE e as demais disposições em contrário.
¶Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de novembro de 2011. Rômulo Soares Polari Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 78/2011 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição, também denominado de Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição (PPGCN), em nível de Mestrado, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal da Paraíba, através do Departamento de Nutrição, com a colaboração de Docentes de outros Departamentos, será oferecido na área de concentração: Ciências da Nutrição.
Parágrafo único. O prazo para realização do Curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses, a partir da primeira matrícula do aluno em disciplinas.
¶Art. 2º O objetivo geral do Programa é capacitar os discentes para atuação no ensino, pesquisa, inovação tecnológica, difusão e aplicação do conhecimento nas Ciências da Nutrição e suas áreas conexas.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição terá sua estrutura organizacional e funcional constituída por:
I – um Colegiado, como órgão deliberativo;
II – uma Coordenação Técnico-administrativa, como órgão executivo;
III – uma Secretaria Acadêmica, como órgão de apoio;
IV – uma Assembléia Geral, como órgão consultivo. DO COLEGIADO
¶Art. 4º O Colegiado do PPGCN será constituído na forma disposta no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu da UFPB.
§1º O colegiado do Programa será constituído por 02 (dois) docentes permanentes de cada linha de pesquisa, com seus respectivos suplentes, além do coordenador, do vice-coordenador e do representante discente.
§2º A designação do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa será feita de acordo com o Estatuto em vigor da instituição.
§3º Os docentes membros do colegiado serão escolhidos em plenária pelo corpo de docentes permanentes de cada linha de pesquisa.
§4º O representante discente será escolhido pelo corpo discente do programa.
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¶Art. 5º As atribuições do colegiado serão aquelas definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. DA COORDENAÇÃO
¶Art. 6º Além das atribuições definidas no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, compete ao Coordenador:
I - convocar Reuniões Ordinárias periódicas do Colegiado do Programa ou Extraordinárias, quando necessárias;
II - convocar Assembléias Gerais com a participação de todos os docentes do Programa e/ou alunos regularmente matriculados, para deliberar sobre questões de interesse do Programa.
Parágrafo único. A Assembléia Geral será convocada pelo Coordenador do Programa, na qualidade de Presidente, ou por dois terços de seus membros, e reunir-se-á com a presença da metade mais um dos presentes.
¶Art. 7º Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos. DA SECRETARIA
¶Art. 8º O PPGCN terá uma Secretaria subordinada à Coordenação, cujas atribuições constam no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 9º O corpo docente do Programa será constituído por professores e/ou pesquisadores, como descrito no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. A nomenclatura usada na caracterização do Corpo Docente do Programa seguirá aquela adotada pela Capes para os cursos de pós-graduação no país e que tem a seguinte correspondência com a descrita no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba:
I - professor Permanente;
II - professor Colaborador, equivalente a professor Participante;
III - professor Visitante, equivalente a professor Temporário.
¶Art. 10. Para integrar o Corpo Docente do Programa, o professor e/ou pesquisador deverá ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer da Comissão Especial de Credenciamento, e, para obter o credenciamento mencionado, o interessado deverá encaminhar requerimento ao Colegiado do Programa acompanhado dos seguintes documentos:
I – comprovante de título de doutor ou equivalente;
II – justificativa quanto aos projetos de pesquisa que pretende desenvolver e sua adequação à área de concentração do Programa;
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III – apresentação de Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes) comprovado, referente à produção intelectual nos último três anos.
§1º Para constituir a Comissão Especial de Credenciamento, o Colegiado do Programa designará 03 (três) professores pertencentes ao quadro de professores permanente do Programa, com mandato de 03 (três) anos, ao final dos quais haverá substituição de, pelo menos, 02 (dois) dos membros.
§2º A duração do credenciamento será de 03 (três) anos.
§3º Para obter o credenciamento, além do observado no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, o docente e/ou pesquisador deverá atender aos requisitos mínimos de produção intelectual estabelecidos pelo Colegiado do Programa de acordo com os critérios vigentes da área de avaliação do Programa junto a CAPES, e liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no diretório nacional de pesquisa do CNPq.
§4º Para o recredenciamento o interessado deverá apresentar ao Colegiado do Programa o Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes) atualizado nos últimos 03 (três) anos.
§5º No recredenciamento dos membros do corpo docente deverão ser considerados os seguintes requisitos em soma àqueles citados no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Strictu Sensu da UFPB:
a) Ensino - atuação de docente permanente em disciplina do programa em, pelo menos, 60 horas-aula durante o triênio ou 20 horas por ano;
b) Formação de recursos humanos - três titulados (equivalente dissertação) ou mais por triênio como orientador ou co-orientador, cujas orientações sejam concluídas em um tempo médio de, no máximo, 24 (vinte quatro) meses;
c) Produção intelectual - o docente e/ou pesquisador deverá atender aos requisitos mínimos de produção intelectual estabelecidos pelo Colegiado do Programa de acordo com os critérios vigentes da área de avaliação do Programa junto a CAPES;
d) atuação em projetos de pesquisa - execução e coordenação de projetos aprovados, preferencialmente, por agências de fomento ou órgãos públicos e privados, que caracterizem a captação de recursos que beneficiem, direta ou indiretamente, o programa.
§6º O docente que no período máximo de três anos não atender o que estabelece o caput deste artigo juntamente com resoluções específicas do colegiado será descredenciado do programa, até novo processo de credenciamento efetuado pelo colegiado.
¶Art. 11. A qualquer momento, de acordo com o interesse do Programa, ou a pedido do docente, o Colegiado poderá descredenciar temporariamente qualquer docente quando julgar que o seu desempenho individual esteja comprometendo o desempenho acadêmico-científico conjunto do programa. SUBCAPÍTULO II
SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO DO DISCENTE
¶Art. 12. A orientação do discente será feita por um professor ou pesquisador credenciado no programa, atendendo as normas de credenciamento previstas neste Regimento.
§1º O docente acumulará as funções de orientador acadêmico e orientador do Trabalho Final.
§2º As atribuições do professor e/ou pesquisador Orientador são as constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
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¶Art. 13. A indicação do orientador pela Coordenação do Curso deverá contar com a concordância do mesmo e será feita após a seleção dos candidatos, com a homologação pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 14. A designação do professor orientador será feita mediante disponibilidade e interesse para orientação, produção científica, demanda qualificada e envolvimento com disciplina do programa.
Parágrafo único. O orientador, cujo tempo médio de titulação de seus orientados, acumulados nos últimos três anos for superior a 24 meses, poderá não receber novos orientandos.
¶Art. 15. O professor ou pesquisador orientador poderá supervisionar a pesquisa para elaboração da dissertação individualmente ou com a participação de um co-orientador, o qual deve apresentar anuência de sua atividade de co-orientação e ser aprovado pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 16. A mudança de orientador poderá ocorrer por solicitação formal, devidamente justificada, de uma das partes interessadas, e aprovada pelo Colegiado do Programa de acordo com as normas constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba. SUBCAPÍTULO III DA ADMISSÃO NO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
¶Art. 17. Poderão inscrever-se para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição candidatos portadores de diplomas de cursos de nível superior em Nutrição ou áreas afins, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
§1º As inscrições dos candidatos concluintes de cursos de graduação reconhecidos pelo CNE, serão asseguradas pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
§2º Os candidatos concluintes de que trata o caput deste artigo deverão apresentar declaração emitida pela Coordenação do seu curso de graduação, de que concluirão o mesmo antes do início da data da primeira matrícula em disciplinas do PPGCN.
§3º As áreas afins de que trata o caput deste artigo serão definidas, pelo Colegiado do programa, no Edital de seleção.
¶Art. 18. O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar no Edital de seleção, os prazos e o número de vagas, com base na infra-estrutura física do Programa e na capacidade de orientação de Trabalho Final do corpo docente permanente.
¶Art. 19. Para a inscrição dos candidatos no PPGCN será exigido:
I – diploma de graduação em curso de nível superior reconhecido e /ou autorizado pelo Conselho Nacional de Educação, na área de conhecimento objeto da seleção ou áreas afins;
II – histórico escolar do curso de graduação;
III – certificado de proficiência emitido nos últimos 03 (três) anos pelo Departamento de Línguas Estrangeiras Modernas da UFPB ou Órgão equivalente de Instituição Pública de Ensino Superior;
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IV – curriculum vitae, confeccionado obrigatoriamente, no modelo Lattes, instruído da documentação comprobatória, paginado e encadernado;
V – preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela Secretária do Programa, acompanhado de 02 (duas) fotografias 3 X 4 (três por quatro);
VI – cópia autenticada da carteira de identidade, do CPF ou do registro geral de estrangeiro, para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente;
VII – prova de estar em dia com suas obrigações militares, no caso de candidato brasileiro de sexo masculino;
VIII – prova de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
IX – comprovante de depósito da taxa de inscrição.
Parágrafo único. Os pedidos de inscrição deverão ser analisados pela Secretária do Programa, cabendo ao Coordenador, à vista da regularidade da documentação apresentada, a aceitação ou rejeição da inscrição do candidato.
¶Art. 20. A inscrição será efetuada pelo candidato, por procurador habilitado, ou ainda por correspondência postal, mediante requerimento dirigido ao Coordenador do Programa.
Parágrafo único. No caso de inscrição por correspondência postal, para efeito de cumprimento de prazo, será considerada a data da postagem na origem.
¶Art. 21. O processo de seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de uma comissão constituída de pelo menos 03 (três) professores ou pesquisadores titulares e três suplentes indicados pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. O processo de seleção será objeto de norma específica elaborada e aprovada pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 22. Os candidatos ao Programa serão selecionados com base nos seguintes critérios:
I – avaliação escrita de conhecimentos em Ciências da Nutrição, de caráter eliminatório peso 5,0 (cinco);
II – análise do curriculum vitae, de caráter classificatório – peso 5,0 (cinco).
§1º Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis) na prova escrita, estarão aptos a continuar o Processo Seletivo;
§2º Os demais critérios de pontuação, quando necessários, serão definidos pelo Colegiado do Programa e previamente divulgados.
¶Art. 23. O processo de seleção deverá realizar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data do início do período letivo do Programa.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 24. Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar suas matrículas na Secretaria do Programa, de acordo com as normas do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba
Parágrafo único. No caso de não efetivação ou de desistência da matrícula, serão convocados para realizar a matrícula os candidatos aprovados e classificados no processo de seleção, até o limite de vagas oferecido pelo Programa, em ordem decrescente de médias.
¶Art. 25. Na época fixada no calendário escolar do Programa, antes do início de cada período letivo, o aluno fará sua matrícula em disciplinas, na Secretaria.
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§1º A matrícula em disciplina optativa, será realizada de acordo com a linha de pesquisa a qual o discente está vinculado e, especialmente, considerando a afinidade com o tema do projeto de pesquisa, objeto da sua dissertação, e a anuência do orientador.
§2º É obrigatório à matrícula e à aprovação por parte dos discentes na disciplina de Estágio à docência.
§3º Exigir-se-á de cada discente a apresentação de, no mínimo, um seminário na disciplina Seminários em Nutrição, a ocorrer no 2º período letivo de matrícula, cujo tema a ser abordado pelo discente deverá ser escolhido de comum acordo com o seu orientador e o coordenador da disciplina.
§4º Será exigida a freqüência do discente de, no mínimo, 85% na disciplina Seminários em Nutrição.
§5º O Trabalho Final será considerado como disciplina, constando no Histórico Escolar do aluno, no período escolar correspondente, como “Trabalho de Dissertação”.
¶Art. 26. Poderá ser admitido discente na categoria de aluno especial, conforme previsão e requisitos citados no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, desde que haja disponibilidade de vagas e concordância formal do docente coordenador da disciplina.
§1º Para efeito de avaliação do rendimento escolar, o aluno especial estará sujeito às mesmas exigências e normas impostas aos alunos regularmente matriculados no Programa.
§2º Ficam vetados à categoria de aluno especial os benefícios do trancamento de matrícula e da interrupção de estudos.
§3º As disciplinas cursadas com aprovação pelo aluno especial, poderão, no futuro, ser objeto de aproveitamento, desde que o discente se encontre na qualidade de aluno regular.
SEÇÃO III DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 27. O trancamento de matrícula em uma ou mais disciplina e a interrupção de estudos atenderão às normas constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 28. A interrupção dos estudos só será permitida, em caráter excepcional e apenas uma vez, por solicitação do aluno e justificativa expressa do orientador, a critério do Colegiado do Programa.
Parágrafo único. O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de um período letivo, não sendo computado no tempo de integralização do Curso. SUBCAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 29. Para a integralização do PPGCN o aluno deverá obter no mínimo 27 (vinte e sete) créditos.
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¶Art. 30. A estrutura acadêmica do Mestrado em Ciências da Nutrição abrangerá disciplinas e atividades acadêmicas da área de concentração em Ciências da Nutrição assim contempladas:
I – disciplinas obrigatórias perfazendo o total de 21 (vinte e um) créditos – Quadros A, B e C do Anexo II;
II - disciplinas e atividades acadêmicas optativas perfazendo o total de 06 (seis) créditos – Quadro D do Anexo II.
§1º Cada crédito corresponderá a 15 (quinze) horas de aula teórica e 30 (trinta) horas de aula prática.
§2º Além das disciplinas oferecidas pelo PPGCN, o aluno poderá matricular-se em disciplinas ofertadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, credenciado pelo CNE, até o máximo de 04 (quatro) créditos, desde que haja prévio entendimento entre o aluno, seu Orientador e as respectivas Coordenações dos Programas.
§3º Os créditos obtidos de acordo com o parágrafo anterior serão considerados créditos optativos para a integralização curricular do aluno.
¶Art. 31. As disciplinas do PPGCN obedecerão às seguintes características:
I – cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didáticos, que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades;
II – cada disciplina obedecerá a um plano de ensino elaborado pelo(s) professor(es) responsável(is) e aprovado pelo Colegiado do Programa;
III – as disciplinas serão oferecidas em 02 (dois) períodos letivos por ano civil e codificadas de acordo com as normas da UFPB.
¶Art. 32. As atividades acadêmicas optativas constantes do Quadro D, Anexo II, Estágio Docência e Estudos Especiais, serão ofertadas conforme especificado:
I – Estágio Docência;
a) atividade acadêmica de ensino em Curso de Graduação em Nutrição, contabilizando 01 (um) crédito prático, a qual apresenta-se regida nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba e da Resolução nº 26/99 do CONSEPE;
b) atividade a ser desenvolvida pelo aluno em período previamente combinado com o orientador.
II – Estudos Especiais;
a) atividade acadêmica não prevista na Estrutura Acadêmica do Programa, porém pertinente(s) à linha de pesquisa do aluno, desenvolvida(s) apenas por um aluno nos termos do citado no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, contabilizando no máximo 02 (dois) créditos;
b) a atividade de que trata este inciso será ofertada, a critério do Colegiado, por solicitação do Orientador, o qual apresentará proposta para a atividade contendo título, objetivo, plano e carga horária necessária, observando a natureza teórica e/ou prática da atividade proposta para fins de contagem de créditos.
c) ao final da atividade, mediante um breve relatório acadêmico, que deverá ser arquivado na pasta individual do aluno, o orientador atribuirá uma nota referente ao desempenho do discente na atividade de Estudos Especiais, cujo conceito atribuído será incluído no Histórico Escolar.
d) poderão enquadrar-se na categoria de “Estudos Especiais” publicação de artigo, relacionado com o tema do trabalho de Dissertação, em periódico categorizado nos 04 estrato superiores no Sistema Qualis na área de avaliação do Programa junto a CAPES, ou comunicação oral de trabalho em eventos científicos, para o que será contado 01 (um) crédito teórico a cada
11 artigo publicado em periódico ou a cada 04 (quatro) trabalhos apresentados em eventos científicos, até o máximo de 02 (dois) créditos teóricos.
Parágrafo único. A atividade de Estudos Especiais será anotada no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais”, acrescentado o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e a nota obtida.
SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 33. A verificação do rendimento acadêmico será feita mediante avaliação de aproveitamento e da apuração da freqüência, de acordo com o que estabelece o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 34. Para efeito de aproveitamento de estudos, ou seja, equivalência de disciplinas e aceitação de créditos, as normas são as constantes no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 35. No caso de processo de equivalência de disciplinas, havendo necessidade de adaptação curricular, a análise contemplará os aspectos relacionados à carga horária e conteúdo programático da disciplina complementando-se com atividades que serão determinados pelo Colegiado, considerando a especificidade de cada caso.
SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 36. Para efeito de desligamento, trancamento, cancelamento ou comprovação de abandono do Programa, as normas são as constantes do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
SEÇÃO V DO PROJETO E DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO FINAL
¶Art. 37. O projeto de pesquisa para o desenvolvimento do trabalho final da dissertação deverá ser entregue à Coordenação do Programa pelo discente, com a anuência do orientador, no tempo máximo de até 06 (seis) meses após o ingresso do aluno no Programa.
§1º O projeto de pesquisa para o desenvolvimento do trabalho final deve ser elaborado de acordo com o “Manual de Estrutura e Apresentação de Projetos de Dissertação” adotado e homologado pelo colegiado do Programa.
§2º O orientador e o coordenador da disciplina Seminários em Nutrição definirão em acordo uma data para a apresentação do projeto de pesquisa de cada discente.
¶Art. 38. O não cumprimento do prazo referido no Art. X implicará o impedimento do discente matricular-se no período subseqüente.
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Parágrafo único. O pedido de prorrogação, devidamente justificado, deverá ser encaminhado pelo discente ao Colegiado do Programa, que avaliará a sua justificativa.
¶Art. 39. Para o desenvolvimento do Trabalho Final, o aluno deverá atender às normas do “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação” adotado e homologado pelo colegiado do Programa.
¶Art. 40. Até 22 (vinte e dois) meses após a matrícula no Programa, o discente deverá depositar na Coordenação a versão preliminar da Dissertação, para ser submetida ao Exame de Qualificação, com a concordância do Orientador.
§1º O Exame de Qualificação de que trata o caput deste artigo será feito por uma Banca Examinadora, homologada pelo Colegiado do Programa, constituída de 05 (cinco) membros escolhidos, sendo 03 (três) titulares e 02 (dois) suplentes.
§2º A Banca Examinadora de Qualificação deverá ser composta, pelo Orientador, como presidente, por um membro interno e um membro externo ao Programa, com seus respectivos suplentes.
§3º Os membros da Banca Examinadora do Exame de Qualificação constituirão, posteriormente, a Banca Examinadora da defesa da Dissertação.
§4º Será considerado apto nos exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§5º O aluno que obtiver conceito “não apto” no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
§6º As recomendações da comissão examinadora ao desenvolvimento do trabalho final deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do aluno.
¶Art. 41. Para fins de apresentação e defesa da Dissertação, o aluno deverá, dentro do prazo fixado por este Regulamento, ter integralizado o número de créditos necessários à conclusão do Mestrado e efetuado as devidas correções na versão preliminar da Dissertação, sugeridas pela Banca Examinadora do Exame de Qualificação.
§1º Cada membro da Banca Examinadora da Dissertação receberá um exemplar da versão final da Dissertação e terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias ininterruptos para emitir parecer autorizando a defesa da Dissertação com ou sem correções, ou considerando-a insuficiente como trabalho final para obtenção do grau de mestre em Ciências da Nutrição.
§2º Caso algum membro da Banca Examinadora do exame de qualificação, por qualquer motivo, não se encontre em condições de participar da avaliação, terá o prazo máximo de 07 (sete) dias ininterruptos, contados a partir da data marcada para a sessão de apresentação do Trabalho Final, para devolver o exemplar da Dissertação à Coordenação do Programa.
¶Art. 42. A defesa será realizada em sessão pública, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega na Coordenação do Programa de:
I – 08 (oito) volumes da Dissertação;
II – cópias de um ou mais artigos oriundos do trabalho de dissertação comprovadamente submetidos para publicação em periódico inseridos nos quatro estratos superiores do sistema Qualis na área de avaliação do Programa junto a CAPES;
III – declaração do orientador constando do recebimento da cópia do banco de dados da pesquisa.
¶Art. 43. Na sessão pública de defesa da Dissertação, o aluno fará exposição oral sobre a mesma, no tempo máximo de 40 minutos, seguida de argüição sobre o conteúdo do trabalho pelos membros da Banca Examinadora, com igual período de tempo para cada membro.
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¶Art. 44. No julgamento do trabalho final serão atribuídos os seguintes conceitos:
I – Aprovado;
II – Insuficiente;
III – Reprovado.
Parágrafo único. o discente que receber o conceito “Insuficiente” terá que fazer uma reelaboração do seu Trabalho Final de acordo com as recomendações da banca de avaliação do trabalho final, e se submeter a uma nova sessão de defesa de sua dissertação de acordo com o disposto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
SEÇÃO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 45. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências deste Regulamento e do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação pelo colegiado, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.
§2º O relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
b) histórico escolar final do aluno;
c) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB e de sua cópia em mídia digital, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas para a área das artes, caso existam.
d) cópia dos trabalhos publicados ou comprovação de aceitação para publicação no caso de aprovação com distinção.
e) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 46. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 47. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, submetidos ao CONSEPE, ouvido o Conselho do Centro de Ciências da Saúde.
¶Art. 48. Aos alunos ativos, cujas matriculas foram efetuadas antes da data de publicação desta Resolução, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.
§1º Em observância aos termos da Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento.
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§2º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.
¶Art. 49. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 78/2011 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE SAÚDE
I – DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A Área de Concentração do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição PPGCN, definida no artigo 1º do Regulamento contido no Anexo I da Resolução nº 78/2011 do CONSEPE, apresenta a mesma grafia do nome do Programa, ou seja, Ciências da Nutrição. A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: De acordo com o inciso I do Artigo 29 do Regulamento do PPGCN, o mestrando deverá cumprir os 21 (vinte e um) créditos em disciplinas indicadas nos Quadros A, B e C abaixo: Quadro A – Disciplinas obrigatórias para as duas linhas de pesquisa. Nº
Disciplinas
1
Metodologia do Ensino Superior Metodologia da Investigação Científica Seminários Integrados em Nutrição Bioestatística aplicada à Nutrição
2 3 4
Número de créditos Teóricos Práticos Total 3 0 3
Carga Horária (**) 45
Departamento Responsável (*) DME
2
1
3
60
DN
3
0
3
45
DN
3
1
3
60
DN
Quadro B – Disciplinas obrigatórias para a linha de pesquisa “Clínica e Epidemiologia Aplicada à Nutrição”. Nº 1 2 3
Disciplinas
Número de créditos Teóricos Práticos Total
Fisiologia da Nutrição e interrelação metabólica Epidemiologia aplicada à Nutrição Práticas atuais em Nutrição Clínica
Carga Horária (**)
Departamento Responsável (*)
3
0
3
45
DN
2
1
3
60
DN
2
1
3
60
DN
Quadro C – Disciplinas obrigatórias para a linha de pesquisa “Análise e Controle de Qualidade de Alimentos”. Nº 1 2 3
Disciplinas Bases do controle de qualidade de alimentos Processos microbianos em alimentos Transformações bioquímicas em alimentos
Número de créditos Teóricos Práticos Total
Carga Horária (**)
Departamento Responsável (*)
2
1
3
60
DN
2
1
3
60
DN
2
1
3
60
DN
16 Nos termos do inciso II do artigo 29 do Regulamento do PPGCN, o aluno deverá cursar, pelo menos, 6 (seis) créditos em disciplinas e atividades acadêmicas optativas indicadas nos Quadros D e E. Por outro lado, o aluno poderá em atendimento ao estabelecido no parágrafo 2º, inciso II do Artigo 29, integralizar, até o máximo de 4 (quatro) créditos optativos em disciplinas ofertadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu. Quadro D – Disciplinas optativas: Nº
Disciplinas
01
Legislação aplicada à segurança alimentar Toxicologia aplicada a alimentos e nutrição Tópicos complementares em conservação de alimentos Tópicos complementares em tecnologia de alimentos Química de macromoléculas de interesse em alimentos Epidemiologia molecular aplicada à segurança alimentar Análise sensorial de alimentos Compostos bioativos em alimentos Tópicos complementares em bioquímica da nutrição Farmacologia aplicada à Nutrição Inquéritos dietéticos Planejamento e avaliação de políticas públicas em alimentação e nutrição Educação popular, saúde e nutrição Modelos biológicos de experimentação em nutrição Nutrição e adaptações fisiometabólicas ao exercício físico Métodos em avaliação nutricional Informática aplicada à pesquisa em nutrição Bioética aplicada à pesquisa em nutrição Necessidades e recomendações nutricionais Tópicos especiais em análise e controle de qualidade de alimentos Tópicos especiais em clínica e epidemiologia aplicada à nutrição
02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21
Número de créditos Teóricos Práticos Total
Carga Horária (**)
2
1
3
60
3
0
3
45
3
0
3
45
2
1
3
60
2
1
3
60
2
1
3
60
2 3
1 0
3 3
60 45
3
0
3
45
3 2
2 1
1 3
45 60
2
1
3
45
2
1
3
60
2
1
3
60
3
0
3
45
2
1
3
60
1
2
3
60
3
0
3
45
3
0
3
45
2
1
3
60
2
1
3
60
Departamento Responsável (*) DN DN DN DN DN DN DN DN DN DN DN DN DN DN DN DN DN DN DN DN DN
17
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS: As atividades acadêmicas optativas do Quadro E poderão ser realizadas pelo aluno com a orientação e/ou acompanhamento do seu Orientador e/ou professor, até o máximo de 3 (três) créditos. Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no artigo 25 do Regulamento do PPGCN e o
¶art. 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB. Quadro E – Atividades Acadêmicas Optativas Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES
NÚMERO DE CRÉDITOS Teóricos
Práticos
Total
Carga Horária (**)
Departamento Responsável (*)
1
Estágio Docência
0
1
1
30
DN
2
Estudos Especiais (***)
0
1-2
1-2
30-60
DN
Obs.: A legenda refere-se aos Quadros A, B e C: (*) DN – Departamento de Nutrição do CCS DME – Departamento de Metodologia da Educação do CE (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino
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II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS
A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
1. Metodologia do Ensino Superior Ementa: Reflexão sistemática sobre os significados da educação na estrutura social brasileira. A Política e as tendências educacionais no processo de ensino-aprendizagem. A realidade atual do ensino superior brasileiro. Análise crítico-reflexiva das implicações teórico-metodológicas, sóciopolíticas, científicas e epistemiológicas na organização do saber.
2. Metodologia da Investigação Científica Ementa: Considerações sobre a natureza do conhecimento científico e do método científico. Construção dos conhecimentos e competências relacionados à investigação científica. Operacionalização de conceitos aplicados à investigação científica. Abordagens de investigação científica. Planejamento e elaboração de projetos de pesquisa.
3. Seminários Integrados em Nutrição Ementa: Apresentação e discussão crítica de temas relevantes e atuais na área das Ciências da Nutrição.
4. Bioestatística Aplicada a Nutrição Ementa: Objetivo e importância da bioestatística na pesquisa científica em Nutrição. Amostragem e planejamento de experimentos. Análise exploratória de dados. Estatística descritiva e inferencial aplicada a estudos em Nutrição. Principais testes paramétricos e não-paramétricos aplicados a estudos em Nutrição. Medidas de associação e regressão logística em estudos em Nutrição.
5. Fisiologia Da Nutrição e Inter-Relação Metabólica Ementa: Regulação da ingestão e digestão de alimentos. Regulação do metabolismo de nutrientes. Interrelação do metabolismo dos nutrientes e sua influência nas atividades fisiológicas e equilíbrio do organismo.
6. Epidemiologia Aplicada à Nutrição Ementa: Epidemiologia de problemas nutricionais em populações. Perfil epidemiológico, demográfico e nutricional no Brasil (análise de tendências). Diagnóstico em epidemiologia (validade, confiabilidade). Indicadores epidemiológicos (morbidade, mortalidade). Métodos e técnicas de investigação em Epidemiologia Nutricional. Desenhos de pesquisa em Epidemiologia. Análise de dados epidemiológicos (medidas de freqüência de doenças, de associação e de efeito).
7. Práticas Atuais em Nutrição Clínica Ementa: Aspectos nutricionais das patologias digestivas, oncológicas, renais, endócrinas, cardiovasculares e infecciosas. Planejamento e execução de modelos de pesquisa em Nutrição Clínica.
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8. Bases do Controle de Qualidade de Alimentos Ementa: Principais métodos e técnicas de análise de alimentos. Qualidade dos alimentos e sua avaliação. Critérios de qualidade e sua interpretação. Amostragem, unificação da qualidade físico-química, nutricional, microbiológica e sensorial de alimentos.
9. Processos Microbianos em Alimentos Ementa: Contaminação natural de alimentos e fontes de contaminação. Ecologia microbiana em alimentos. Aplicações e limitações da análise de microrganismos indicadores em alimentos. Alterações microbianas em matérias-primas e alimentos. Estratégias do controle de microrganismos em alimentos. Doenças transmitidas por alimentos de origem microbiana e suas repercussões na segurança alimentar. Avaliação da qualidade microbiológica de alimentos.
10. Transformações Bioquímicas em Alimentos Ementa: Caracterização e transformações de carboidratos, proteínas e lipídeos em sistemas alimentares. Bases do escurecimento enzimático e não-enzimático em alimentos e medidas de controle. Importância e repercussões da ação de enzimas em alimentos. Propriedades tecnológicas de macromoléculas e aplicação na formulação de alimentos. B – DISCIPLINAS OPTATIVAS
1. Legislação Aplicada à Segurança Alimentar Ementa: Análise crítica e aplicação de resoluções, portarias e decretos vigentes reguladores da produção e comercialização de alimentos. Impacto de documentos reguladores da produção e comercialização de alimentos sobre a qualidade e segurança de alimentos.
2. Toxicologia Aplicada a Alimentos e Nutrição Ementa: Princípios de toxicologia aplicados a alimentos e nutrição. Componentes tóxicos naturalmente presentes e adicionados a alimentos e seu comportamento no organismo humano. Planejamento, execução e aplicações de modelos experimentais de avaliação da toxicidade de alimentos e componentes alimentares.
3. Tópicos Complementares em Conservação de Alimentos Ementa: Conceitos, desenvolvimento, aplicação e validação de métodos de conservação de alimentos. Técnicas e critérios de avaliação da influência de métodos conservação sobre os atributos de qualidade de alimentos ao longo do armazenamento. Conservação e segurança de alimentos.
4. Tópicos Complementares em Tecnologia de Alimentos Ementa: Características e estabilidade de matérias-primas de origem animal e vegetal. Conceitos e aplicações dos principais métodos de processamento e conservação de alimentos. Controle de alterações em alimentos in natura e processados.
20
5. Química de Macromoléculas de Interesse em Alimentos Ementa: Estrutura de macromoléculas biológicas e estudo das forças intra e intermoleculares e suas relações. Conformações, arranjos biológicos, relações estrutura-função e interações com ligantes. Estratégias de isolamento, purificação e caracterização de macromoléculas biológicas.
6. Epidemiologia Molecular Aplicada à Segurança Alimentar Ementa: Fundamentos da epidemiologia molecular. Técnicas moleculares aplicadas à detecção de patógenos na cadeia de produção de alimentos. Métodos genotípicos para tipificação e suas bases. Identificação e caracterização de marcadores moleculares de patogenicidade. Métodos baseados na Reação em Cadeia da Polimerase (PCR). Métodos baseados na análise de genoma (restrição e sequenciamento). Mensuração da similaridade genética entre microrganismos. Análise e interpretação de resultados em epidemiologia molecular.
7. Análise Sensorial de Alimentos Ementa: Propriedades sensoriais de alimentos. Utilização de princípios e métodos de análise sensorial em pesquisa e controle de qualidade de alimentos. Controle e validação de métodos de avaliação sensorial de alimentos. Organização e operação de programas de avaliação sensorial. Processamento e interpretação de dados obtidos em análise sensorial de alimentos.
8. Compostos Bioativos em Alimentos Ementa: Conceitos, desenvolvimento, caracterização, validação biológica e segurança de compostos bioativos em matérias-primas e alimentos.
9. Farmacologia Aplicada à Nutrição Ementa: Apectos gerais do mecanismo de ação e farmacocinética dos princípios ativos. Fármacos de ação no sistema nervoso, digestório e endócrino. Interação medicamentosa com nutrientes e suas repercussões. Modelos experimentos em farmacologia aplicada à nutrição.
10. Tópicos Complementares em Bioquímica da Nutrição Ementa: Abordagem dos avanços relativos às diferentes vias de utilização e de transformação de nutrientes ao longo ciclos fisiológicos do organismo humano e nas fisiopatologias de interesse em nutrição.
11. Inquéritos Dietéticos Ementa: Aplicação de métodos e técnicas de inquéritos alimentares, fontes de erros, validade e métodos estatísticos aplicados aos estudos de consumo alimentar. Análise dos dados dietéticos e índice de qualidade da dieta.
12. Avaliação e Monitoramento de Políticas e Programas de Alimentação, Saúde e Nutrição Ementa: Identificação e análise da política e dos programas de alimentação, saúde e nutrição no Brasil. Monitoramento e avaliação dos programas de alimentação, saúde e nutrição no Brasil na perspectiva da Segurança Alimentar e Nutricional, Direito Humano a Alimentação Adequada e do Sistema Único de Saúde. Estudos de métodos e instrumentos para o processo avaliativo.
21 Métodos e instrumentos para mensuração e monitoramento das iniqüidades sociais em saúde. Análise comparativa de experiências da área de Segurança Alimentar e Nutricional.
13. Educação Popular, Saúde e Nutrição Ementa: Elementos conceituais da educação popular. Educação popular em diferentes contextos. Educação popular e representações sociais. Educação popular x participação popular. Educação popular, saúde e apoio social. Educação popular e nutrição. Educação popular e pesquisa em nutrição.
14. Modelos Biológicos de Experimentação em Nutrição Ementa: Planejamento, validação e execução de modelos experimentos biológicos em pesquisas aplicadas a alimentos e nutrição.
15. Nutrição e Adaptações Fisiometabólicas ao Exercício Físico Ementa: Relação nutrientes e exercício físico. Nutrição para retardamento da fadiga e aprimoramento das adaptações ao exercício. Diretrizes institucionais sobre nutrição para atletas. Suplementação esportiva: necessidade, segurança e efetividade.
16. Métodos em Avaliação Nutricional Ementa: Análise de métodos disponíveis e especificidades da avaliação nutricional em diferentes faixas etárias. Avaliação dos principais conceitos, técnicas e métodos envolvidos na avaliação nutricional. Validação e reprodutibilidade de métodos de avaliação nutricional.
17. Informática Aplicada à Pesquisa em Nutrição Ementa: Ferramentas computacionais de apoio à pesquisa em nutrição. Características e aplicações de sistemas softwares utilizados na pesquisa em nutrição. Elaboração, controle e processamento de bancos de dados em pesquisa.
18. Bioética Aplicada à Nutrição Ementa: Conceitos em bioética. Bioética em alimentos e nutrição. Ética aplicada à pesquisa em seres humanos e animais. Diretrizes e normas nacionais e internacionais em bioética. Aspectos éticos, legais e morais relacionados ao planejamento e execução de projetos de pesquisa.
19. Necessidades e Recomendações Nutricionais Ementa: Histórico das recomendações. Metodologias utilizadas para estabelecimento das necessidades e recomendações nutricionais. Fundamentação teórica das recomendações de energia e nutrientes para indivíduos e grupos. Uso das recomendações na estimativa da ingestão de energia e nutrientes para indivíduos e grupos.
20. Tópicos Especiais em Análise e Controle de Qualidade de Alimentos Ementa:
22 Conteúdo variável abrangendo temas relevantes de importância em análise e qualidade de alimentos, não abordado nas demais disciplinas oferecidas pelo programa.
21. Tópicos Especiais mm Clínica e Epidemiologia Aplicada à Nutrição Ementa: Conteúdo variável abrangendo temas relevantes de importância em clínica e epidemiologia aplicada à nutrição, não abordado nas demais disciplinas oferecidas pelo programa.
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS:
1. Estágio Docência Ementa: O Estágio Docência é regulamentado pelo inciso I do artigo 21 do Regulamento do PPGCN e pela Resolução nº. 26/99 do CONSEPE, cuja obrigatoriedade é exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda social da CAPES.
2. Estudos Especiais Ementa: Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no inciso II do artigo 21 do Regulamento do PPGCN e artigo 41 do Regulamento Geral.
