N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 51/2010
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria Aperfeiçoamento, denominado Curso de Aperfeiçoamento em Educação em Direitos Humanos, semipresencial, sob a responsabilidade do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 27 de...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo II“Unidade 1 - Formação Docente e Direitos Humanos Transversalidade dos Direitos Humanos na normatividade da Educação no Brasil: LDB;”
- citaRes. CONSEPE 09/2000 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 56/1996 e nº 09/2000 do CONSEPE, é de natureza intersetorial, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 46/1995 em: Anexo I, art. 23“§3º O aluno reprovado terá direito à revisão da avaliação da disciplina a qual cursou, nos termos definidos pela Resolução Nº 46/95 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 56/1996 e nº 09/2000 do CONSEPE, é de natureza intersetorial, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Aperfeiçoamento em Educação em Direitos Humanos semipresencial está estruturado segundo as normas constantes no Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 27“Art. 27. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo Coordenador...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso: I - acompanhar o processo de seleção dos candidatos e exercer a coordenação da matrícula no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“Art. 28. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 85 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 82 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 80 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 73 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 32 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 51/2010 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria Aperfeiçoamento, denominado Curso de Aperfeiçoamento em Educação em Direitos Humanos, semipresencial, sob a responsabilidade do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 27 de agosto de 2010 (Processo nº 23074.021536/10-73), R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria Aperfeiçoamento, denominado Curso em Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humano, semipresencial, a ser ministrado pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos – NCDH do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA, Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 56/1996 e nº 09/2000 do CONSEPE, é de natureza intersetorial, modalidade regular e utilizará metodologia de educação semipresencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 210 horas-aula, distribuídas em oito disciplinas, além do trabalho final, sob a forma de Projeto de Ação na Escola.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, no período seis meses, nas instalações do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos e da UFPBVIRTUAL, Campus I, e nos dez polos municipais de apoio presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB, instalados nas cidades: Araruna, Conde, Campina Grande, Cuité de Mamanguape, Coremas, Itabaiana, Itaporanga, João Pessoa, Mari, Pombal.
§ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação. 1
§ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização do trabalho final.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 520 vagas totalmente gratuitas para os alunos.
¶Art. 7º O Curso será financiado com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, por meio da cooperação técnica constituída entre a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), a Secretaria de Educação a Distância (SEED), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Ensino Superior (CAPES) e a Universidade Aberta do Brasil (UAB) do Ministério da Educação, que juntos desenvolvem o Programa Rede de Educação para a Diversidade.
Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de agosto de 2010. Rômulo Soares Polari Presidente
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ANEXO I À RESOLUCÃO No 51/2010 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NIVEL DE APERFEIÇOAMENTO, DENOMINADO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Aperfeiçoamento em Educação em Direitos Humanos semipresencial está estruturado segundo as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE da Universidade Federal da ParaíbaUFPB, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, na categoria Aperfeiçoamento e pelo Manual Operacional Rede de Educação para a Diversidade – 2009.
¶Art. 2º O Curso será promovido pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) e será ministrado por docentes de vários Departamentos e Centros da UFPB e convidados.
¶Art. 3º O Curso será financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio da cooperação técnica constituída entre a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), a Secretaria de Educação a Distância (SEED), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Ensino Superior (CAPES) e a Universidade Aberta do Brasil (UAB) do Ministério da Educação, que juntos desenvolvem o Programa Rede de Educação para a Diversidade.
Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 4º O Curso terá como público alvo, por ordem de prioridade, professores de Educação Básica e outros profissionais da educação das redes públicas de ensino estadual e municipais do estado da Paraíba e lideranças comunitárias, membros de Comitês ou Conselhos Estaduais de Educação em Direitos Humanos e profissionais ligados/as às áreas do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (mídia, educação não-formal e justiça e segurança).
¶Art. 5º O Curso terá como finalidade a promoção de uma cultura para a paz na rede pública de ensino da Paraíba, auxiliando os educadores a vencerem os desafios do reconhecimento, da valorização e da inserção das temáticas da diversidade nas práticas pedagógicas e no cotidiano das salas de aula, e atuarem, de forma adequada, conforme as especificidades, demandas e necessidades de seus alunos, por meio de uma educação para e em direitos humanos.
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TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 6º O Curso de Aperfeiçoamento em Educação em Direitos Humanos terá a seguinte estrutura organizacional:
I – Coordenação do Curso, que atuará como órgão executivo;
II – Colegiado do Curso, que atuará como órgão deliberativo;
III – Secretaria do Curso.
SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 7º O Colegiado é o órgão deliberativo do Curso, sendo constituído:
I - pelo Coordenador como seu Presidente e pelo Vice-Coordenador como seu VicePresidente;
II - dois professores, dentre aqueles que ministram aulas no Curso, designados pelo respectivo Diretor de Centro, ouvido o Coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos;
III - por um representante do corpo discente, escolhido por seus pares na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do Colegiado, sem direito a voto, convidados relacionados às áreas de interesse do curso.
¶Art. 8º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros com periodicidade a ser definida pelos seus membros.
Parágrafo único. As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
¶Art. 9º Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso:
I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo Coordenador do Curso, para, em comissão ou isoladamente, realizar atividades referentes à seleção de candidatos e à orientação acadêmica;
II - homologar as decisões da Comissão de Seleção e de outras comissões constituídas pelo Colegiado;
III - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;
IV - aprovar a prestação de contas e o relatório final do Curso, apresentados pela Coordenação.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO CURSO
¶Art. 10. A Coordenação é o órgão executivo do Curso e será exercida pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador designados pelo Diretor do CCHLA dentre os professores que participam do corpo docente do Curso, ouvido o Coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos.
Parágrafo único. O Coordenador será substituído pelo Vice-Coordenador quando se fizer necessário. 4
¶Art. 11. Caberá ao Coordenador promover as medidas necessárias à constituição do Colegiado.
¶Art. 12. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso:
I - acompanhar o processo de seleção dos candidatos e exercer a coordenação da matrícula no âmbito do Curso;
II - convocar as reuniões de Colegiado e exercer a sua presidência, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;
III - representar o Colegiado do Curso junto aos órgãos da Universidade;
IV - executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do Curso;
V - promover, em comum acordo com a Diretoria do CCHLA e com a Administração Superior, convênios e entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Curso;
VI - solicitar ao órgão de gestão financeira e contábil, a liberação dos recursos destinados ao Curso conforme previsto na descentralização orçamentária;
VII - solicitar ao órgão de gestão administrativa, a aquisição do material necessário à realização das atividades do Curso;
VIII - acompanhar e avaliar a execução curricular e submeter ao Colegiado do Curso os processos de adaptação curricular;
IX - organizar e promover, em integração com os Departamentos, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstas na organização curricular;
X - elaborar, após a conclusão do Curso, no prazo máximo de 30 dias, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, ao Colegiado do Curso, ao Conselho Técnico do NCDH, ao Conselho do CCHLA e, posteriormente, à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa – PRPG, a quem compete a expedição de certificados.
SEÇÃO III DA SECRETARIA
¶Art. 13. São atribuições da Secretaria:
I - dar apoio administrativo ao funcionamento do Curso, incumbindo-se das funções burocráticas e de controle acadêmico do Curso;
II - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
III - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
IV - manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda a documentação de interesse do Curso;
V - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VI - secretariar as reuniões do Colegiado e as sessões de defesa dos Trabalhos Finais;
VI - assumir outras incumbências necessárias ao bom funcionamento da administração do curso, definidas pelo Coordenador.
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TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 14. Para a inscrição dos candidatos à seleção ao Curso de Aperfeiçoamento em Educação em Direitos Humanos, exigir-se-ão:
I - cópia do Diploma de Curso de Graduação legalmente reconhecido pelo MEC, devidamente autenticada;
II - formulário de inscrição preenchido;
III - uma foto 3 x 4;
IV - cópia da carteira de identidade.
Parágrafo único. Os candidatos vinculados a órgãos públicos deverão apresentar declaração da unidade em que trabalha, com autorização da chefia para realizar o Curso, em caso de aprovação na seleção.
¶Art. 15. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que será aberta mediante edital, cujo aviso de edital será publicado em órgão de imprensa de circulação estadual.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 16. A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão de três professores do Curso, designados pelo Coordenador do Curso.
¶Art. 17. Será adotada uma prova escrita como critério de seleção.
¶Art. 18. Os candidatos receberão uma pontuação de 0 a 10 na prova escrita e serão classificados em ordem decrescente.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 19. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à representação da Secretaria do Curso, em cada polo da UAB, dentro do prazo fixado pelo Coordenador.
§1º A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo.
§2º No caso de desistência dos candidatos classificados, a Coordenação poderá convocar outros candidatos inscritos e não classificados para ocupar as vagas existentes, desde que preencham as condições de seleção.
¶Art. 20. Não será permitido trancamento de matrícula. 6
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO
¶Art. 21. O Curso terá 210 horas-aula, equivalendo a 14 créditos.
§1º Não serão atribuídos créditos ao Trabalho Final.
§2º O Curso será realizado através de aulas teóricas, seminários, palestras e oficinas, objetivando a unidade entre teoria e prática, com apoio das tecnologias de informação e comunicação.
§3º O Curso terá uma duração de seis meses, com 8 disciplinas, além da elaboração do trabalho final de Curso.
CAPÍTULO III DO TRABALHO FINAL
¶Art. 22. O Trabalho Final de Curso terá como objetivo aprofundar e verticalizar algumas das questões relativas aos assuntos estudados durante o Curso, sob a forma de Projeto de Ação na Escola.
§1º O Trabalho Final será realizado sob a orientação de um professor membro do Corpo Docente do Curso e aprovado pelo Colegiado do Curso.
§2º O Trabalho Final será construído durante todo o período do Curso.
§3º O aluno terá, no máximo, um mês após a integralização dos créditos, para concluir e apresentar seu Trabalho Final, que será submetido à apreciação de uma banca examinadora constituída pelo Orientador e mais dois docentes membros do Corpo Docente e aprovados pelo Colegiado.
§4º Os conceitos utilizados para a avaliação do Trabalho Final serão:
a) A =Aprovado com distinção
b) B = Aprovado
d) I = Indeterminado;
e) D = Reprovado.
§5º Será aprovado com distinção o aluno que obtiver a nota 10 (Dez) em todas as disciplinas e receber o conceito A de todos os membros da banca examinadora do Trabalho Final.
§6º O aluno que receber o conceito "Indeterminado" terá um prazo de, no máximo, 2 meses, para a reformulação do Trabalho Final a ser submetido à banca examinadora que deverá ser preferencialmente a mesma..
§7º O aluno que for reprovado no Trabalho Final não terá direito ao Certificado Final de Conclusão do Curso.
CAPÍTULO IV DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 23. De acordo com as características temáticas das ementas, os docentes definirão a metodologia de ensino e de avaliação mais adequada cujos resultados da avaliação serão expressos por meio de conceitos, de acordo com a seguinte tabela: CONCEITO
SIGNIFICADO
EQUIVALÊNCIA EM NOTA
A
Ótimo, com direito a crédito
9 a 10
B
Bom, com direito a crédito
8 a 8,9 7
C Regular, com direito a crédito
7 a 7,9
D
Reprovado, sem direito a crédito
0,0 a 6,9
§1º Será atribuído conceito "D" ao aluno que:
a) demonstrar conhecimento deficiente numa disciplina;
b) não atingir 75% de freqüência da carga horária presencial numa disciplina.
§2º O aluno que obtiver conceito "D", em qualquer disciplina, estará automaticamente desligado do Curso.
§3º O aluno reprovado terá direito à revisão da avaliação da disciplina a qual cursou, nos termos definidos pela Resolução Nº 46/95 do CONSEPE.
CAPÍTULO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 24. Será permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido o artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO VI DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 25. Os certificados serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão:
I - relação das disciplinas cursadas com suas cargas horárias, o nome do docente responsável e a respectiva titulação, bem como o conceito obtido pelo aluno;
II - forma de avaliação de aproveitamento adotado;
III - período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas.
IV - título do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido.
¶Art. 26. Para a obtenção do Certificado do Curso de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos, o aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos:
I - ter freqüentado, pelo menos, 75% das aulas presenciais de cada disciplina;
II - ter sido aprovado em todas as disciplinas conforme os critérios de avaliação estabelecidos;
III - ter integralizado os 14 créditos nas disciplinas oferecidas conforme a estrutura curricular;
IV - ter defendido o Trabalho Final do curso obtendo, pelo menos, o conceito "C".
Parágrafo único. Em caso de desistência, o aluno poderá solicitar uma declaração a respeito das disciplinas cursadas e nas quais obteve aprovação.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
¶Art. 27. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPV, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
¶Art. 28. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba. 8
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 30. A coordenação e controle, em nível de administração central, são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.
¶Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.
¶Art. 32. Este regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamenta os cursos Lato Sensu.
¶Art. 33. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica.
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ANEXO II À RESOLUCÃO No XX/2010 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, DA UFPB. ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Noções Básicas do Curso e do Sistema Direitos Humanos e Educação em Direitos Humanos Direitos Humanos e Ambiente Escolar Direitos Humanos, Formação Docente e Currículo Didática e Materiais Pedagógicos no Trabalho Educativo em Direitos Humanos Projeto Político Pedagógico: Educação para a vida em Democracia Plano de Ação em Direitos Humanos Direitos Humanos e Pesquisa Trabalho Final (Plano de Ação) CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
CARGA HORÁRIA 15 15 30 45 45 15 15 30 -210
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS POR MÓDULOS MÓDULO I – ORIENTAÇÕES GERAIS
1. Disciplina: Noções Básicas do Curso e do Sistema Carga horária: 15 horas Ementa: Projeto do Curso, Metodologia, Cronograma, Avaliação, Ambiente Virtual MÓDULO II - FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
2. Disciplina: Direitos Humanos e Educação em Direitos Humanos Carga horária: 15 horas Ementa: Configuração histórica dos direitos humanos na Contemporaneidade: abordagens histórico-filosóficas e geração de direitos. Educação em direitos humanos. Os Sistemas Internacional e Nacional de Direitos Humanos MÓDULO III – O TRABALHO PEDAGÓGICO EM DIREITOS HUMANOS
3. Disciplina: Direitos Humanos e Ambiente Escolar Carga horária: 30 horas Ementa: Unidade 1 - Desigualdade, Diferenças e Diversidade na Escola Diversidade e Escola inclusiva: a desconstrução da desigualdade e do fracasso escolar. A dinâmica da escola como processo de construção de uma comunidade de iguais na diversidade. Unidade 2 - Práxis dos Direitos Humanos na Escola A convivência e a gestão democrática na comunidade escolar: mediação e prevenção de conflitos. A escola com tempo e espaço de prevenção das violações dos Direitos Humanos: limites e possibilidades. 10
4. Disciplina: Direitos Humanos, Formação Docente e Currículo Carga horária: 45 horas Ementa: Unidade 1 - Formação Docente e Direitos Humanos Transversalidade dos Direitos Humanos na normatividade da Educação no Brasil: LDB; PNE; DCN. Mediação e Prática Pedagógica. Direitos Humanos no Currículo Escolar. Reflexão sobre Práticas Educativas em Direitos Humanos na Educação Básica. Unidade 2 – Ética, Culturas e Educação em Direitos Humanos Direitos, Ética e Cidadania: docentes e discentes como sujeitos de direitos e deveres. A Escola como tempo e espaço para uma Cultura e Educação em Direitos Humanos. Educar no contexto da diversidade cultural. As dimensões da educação em direitos humanos na convivência escolar e comunitária, na gestão escolar, pedagógica, de pessoal e financeira. Unidade 3 - Currículo, Transversalidade e Práticas Pedagógicas A hierarquia e consolidação das desigualdades: a distribuição social do conhecimento. Currículo multicultural como mediação para a emancipação. Objetivos educacionais em e para os Direitos Humanos: crítica, ética e política. Educação em Direitos Humanos como transversalidade: conteúdos, procedimentos, valores e atitudes.
5. Disciplina: Didática e Materiais Pedagógicos no Trabalho Educativo em Direitos Humanos Carga horária: 45 horas Ementa: Unidade 1 – Estratégias Metodológicas da Educação em e para os Direitos Humanos A crítica ao cotidiano e a prática escolar atual. A produção/apropriação do conhecimento nos espaços sociais e na escola. A escola como espaço de socialização de uma cultura em direitos humanos e de uma cidadania democrática. O conhecimento como patrimônio: o olhar interdisciplinar. Princípios e Estratégias Metodológicas da Educação em e para os Direitos Humanos. A metodologia dialógica como base para o respeito à alteridade. Uma perspectiva possível: as lições de Paulo Freire. Unidade 2 - Direitos Humanos e Diversidades nos Materiais Educativos Conceituação e expressões das diferenças e desigualdades no cotidiano escolar. Da multiculturalidade à Interculturalidade. Leitura crítica de imagens e conteúdos nos livros didáticos. A violência simbólica e a reprodução dos preconceitos e estigmas nos livros didáticos. A produção de materiais didáticos na perspectiva da valorização da pessoa humana e o respeito às diversidades. Unidade 3 - Procedimentos Metodológicos Ativação e problematização do conhecimento prévio do aluno. Mediação e aprofundamento do conhecimento: a pesquisa em âmbito escolar. Execução e aplicação do conhecimento. Síntese: mobilização de saberes.
6. Disciplina: Projeto Político Pedagógico: Educação para a vida em Democracia Carga horária: 15 horas Ementa: O Projeto Político-Pedagógico e a perspectiva de uma Educação para os Direitos Humanos e uma cidadania democrática substantiva. Concepção e estrutura do PPP: uma construção coletiva. Procedimentos para a construção do PPP.
7. Disciplina: Plano de Ação em Direitos Humanos Carga horária: 15 horas Ementa: Banco de experiências em Educação em Direitos Humanos. Diagnóstico social. Metodologia e formulação de propostas. Estratégias e indicadores de avaliação em Educação em Direitos Humanos. 11
MÓDULO IV – DIREITOS HUMANOS E PESQUISA
8. Disciplina: Direitos Humanos e Pesquisa Carga horária: 30 horas Ementa: Métodos e técnicas para elaboração de trabalho de monografia para conclusão de curso. Aspectos teórico-práticos de temas relacionados à área da Educação em Direitos Humanos.
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