N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 19/2008
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Biocêntrica, sob a responsabilidade do Centro de Educação – CE, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 30 de...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza intersetorial, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Curso de Especialização em Educação Biocêntrica será realizado em nível de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas, e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza intersetorial, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Curso de Especialização em Educação Biocêntrica será realizado em nível de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas, e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“destinadas aos componentes curriculares (disciplinas, seminários e vivências), não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 39“Art. 39. A monografia será escrita individualmente e orientada por um docente do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 48“Art. 48. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“V um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Educação Biocêntrica terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 49“Art 49. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 85 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 63 em comumRes. CONSEPE 72/2010
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 52 artigo(s) com âncora.
PROJETO DE ESPECIALIZAÇÃO EM RESIDENCIA AGRARIA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 19/2008
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Biocêntrica, sob a responsabilidade do Centro de Educação CE, Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 30 de abril de 2007 (Processo nº 23074.005144/08-98),
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Biocêntrica, a ser ministrado pelo Departamento de Habilitações Pedagógicas - DHP do Centro de Educação - CE, Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza intersetorial, modalidade regular e utilizará metodologia de educação presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em doze disciplinas, além Trabalho Final.
¶Art. 5º O Curso será realizado nas instalações do CE/UFPB, Campus I, João Pessoa - PB em 18 meses:
§ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.
§ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 50 vagas totalmente gratuitas para os alunos.
¶Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.8º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 5 de maio de 2008.
Marcelo de Figueiredo Lopes
Presidente
Reitor em exercício
ANEXO I À RESOLUCÃO No 19/2008 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO Curso de PÓS-GRADUAÇÃO LATo SENSU, EM NIVEL DE Especialização, DENOMINADO CURSO DE Especialização em EDUCAÇÃO BIOCÊNTRICA SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE HABILITAÇÕES PEDAGÓGICAS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Educação Biocêntrica tem como objetivo formar educadores sociais para implementar práticas e vivências de Educação Biocêntrica em escolas e instituições educativas voltadas para crianças e adolescentes.
¶Art. 2º Cabe ao Curso a ministração de disciplinas reflexivo-vivenciais sobre a teoria de Educação Biocêntrica, criada por Rolando Toro, para educadores sociais, professores, facilitadores de Biodança e demais profissionais interessados neste campo de conhecimento.
¶Art. 3º O Curso de Especialização em Educação Biocêntrica será realizado em nível de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas, e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior CES do Conselho Nacional de Educação CNE e na Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
CAPÌTULO II
DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 4º O Curso de Especialização em Educação Biocêntrica será ministrado pelo Centro de Educação CE, sob a responsabilidade do Departamento de Habilitações Pedagógicas.
Parágrafo único. Ao DHP competirá disponibilizar a infra-estrutura física necessária.
¶Art. 5º O Curso de Especialização em Educação Biocêntrica oferecerá 50 vagas e será gratuito.
¶Art. 6º O Curso será realizado em parceria técnico-científica com a Escola de Formação em Educação Biocêntrica da International Biocentric Foundation-IBF, que disponibilizará facilitadores de Biodança para colaborarem nas disciplinas do Curso.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÌTULO I
DA ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL
¶Art. 7º A Administração do Curso far-se-á através do Colegiado de Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo, e da Secretaria do Curso.
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO
¶Art. 8º O Colegiado do Curso será constituído pelo(a):
I Coordenador(a) do Curso, como presidente;
II Vice-coordenador(a), como vice-presidente;
III um representante do corpo docente;
IV um facilitador de Biodança que integre o corpo docente;
V um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Educação Biocêntrica terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):
I - seleção de candidatos;
II - aproveitamento de estudos;
III - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
IV - acompanhamento do regime didático;
V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;
VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;
VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
VIII - aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;
IX conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;
¶Art. 10. O Colegiado reunir-se-á pelo menos, uma vez em cada mês, com a presença de, no mínimo, três de seus membros.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
¶Art. 11. Ao Coordenador compete:
I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;
II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;
III - convocar reuniões do Colegiado;
IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e à integralização dos conteúdos;
V - apresentar relatórios ao Colegiado;
VI remeter à Subcoordenação dos Cursos de Lato Sensu/Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de trinta dias após o início do mesmo;
VII promover uma avaliação do Curso com a participação de docentes e discentes, ao término deste;
VIII elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo máximo de trinta dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhar para aprovação, respectivamente, dos departamentos e do Conselho de Centro.
CAPÍTULO IV
DA SECRETÁRIA
¶Art. 12. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo CE, a quem compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;
III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
I instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
III manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda documentação de interesse do Curso;
IV manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente.
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO
¶Art.13. Os candidatos ao Curso de Especialização em Educação Biocêntrica deverão apresentar para fins de inscrição ao processo de seleção:
I - Curriculum vitae documentado;
II carta apresentando as razões pelas quais tem interesse em realizar o Curso;
III memorial contendo reflexões sobre a sua prática educativa.
§1º. O coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada;
§2º. Em caso de indeferimento da inscrição, poderá ser encaminhado recurso ao Colegiado do Curso no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo;
SEÇÃO II
DA SELEÇÃO
¶Art. 14. A seleção será realizada pelo Coordenador e no mínimo mais dois professores integrantes do corpo docente do Curso.
¶Art. 15. Os candidatos inscritos para o processo seletivo do Curso deverão submeter-se a um exame de seleção, o qual compreenderá:
I - análise do curriculum vitae;
II - entrevista com o candidato sobre a carta justificativa e o memorial.
¶Art. 16. Caberá à Coordenação, ouvido o Colegiado, definir:
I - os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios estabelecidos, tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no Curso;
II - a data de realização da seleção.
Parágrafo único. O Coordenador encaminhará ao Colegiado para aprovação e divulgação o relatório com o resultado da seleção.
SEÇÂO III
DA MATRÍCULA
¶Art. 17. Terá direito à matrícula candidato aprovado no processo de seleção, classificado dentro do número de vagas oferecidas.
¶Art. 18. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
§1º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, em formulário próprio fornecido pela Secretária.
§2º Após a data estabelecida pela Coordenação para a matrícula, caso o candidato não a realize, será considerado desistente e a vaga será preenchida pelo primeiro de uma lista de espera de candidatos aprovados.
¶Art.19. É vedado o trancamento da matrícula, seja isoladamente ou conjunto de disciplinas.
CAPÌTULO II
DO REGIMENTO DIDÁTICO-CIENTÌFICO
SEÇÂO I
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 20. O Curso de Especialização em Educação Biocêntrica será desenvolvido com a oferta de 12 (doze) disciplinas, perfazendo o total de 360 horas, conforme a estrutura curricular constante no Anexo II a Resolução que aprovou este Regulamento e o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso.
¶Art. 21. O Curso é de caráter reflexivo-vivencial, incluindo vivências de Biodanças em todas as disciplinas.
¶Art. 22. As vivências de Biodança realizadas no Curso serão facilitadas exclusivamente por facilitadores formados pela International Biocentric Foundation-IBF.
Parágrafo único. Os facilitadores de Biodança serão indicados pela Escola de Formação em Educação Biocêntrica da International Biocentric Foundation.
¶Art. 23. No início do Curso, os professores deverão entregar à Coordenação o programa da disciplina sob suas responsabilidades, com exigências e critérios de avaliação.
¶Art. 24. O prazo máximo para a integralização dos créditos em disciplinas e outras atividades programadas é de dezoito meses.
Parágrafo único. Decorridos quatro meses do início do Curso, o aluno deverá apresentar o projeto de pesquisa.
¶Art. 25. É recomendação da Coordenação do Curso a participação dos alunos em atividades complementares:
I - participação em Congressos, Simpósios e Seminários;
II - participação em colóquios, oficinas e similares;
III - apresentação de trabalhos em Reuniões Científicas;
IV - redação e publicação de textos para divulgação de pesquisas e estudos;
V - redação e publicação de artigos em revistas especializadas;
VI - elaboração de materiais didáticos (livros, vídeos, softwares, etc).
Parágrafo único. As atividades acima mencionadas, por não serem obrigatórias nem fazerem parte da estrutura acadêmica do Curso aprovada, não constarão nos Históricos Escolares dos alunos.
¶Art. 26. O aluno será desligado do Curso nos seguintes casos:
I - reprovação em uma disciplina;
II - não cumprimento do prazo para entrega da monografia;
III - por sua própria iniciativa;
IV - outros, a critério, e após análise do problema pela Coordenação do Curso.
¶Art. 27. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o Professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos e os respectivos conceitos alcançados pelos alunos.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.
¶Art. 28. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Educação Biocêntrica computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas aos componentes curriculares (disciplinas, seminários e vivências), não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do Trabalho Final (Monografia) nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
¶Art. 29. Será obrigatória a freqüência dos alunos a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades programadas.
SEÇÃO III
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
¶Art.30. A aprendizagem escolar compreenderá a avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno e o controle da freqüência, observando-se os seguintes critérios:
I - o resultado final da avaliação deve refletir o desempenho global do aluno durante o curso, no conjunto dos componentes curriculares;
II - preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados obtidos durante o Curso.
¶Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e trabalhos práticos, a critério do professor, conforme a natureza da disciplina, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito, conforme as normas constantes no
¶Artigo 35 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.
¶Art. 32. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:
I - obtiver conceito "D"; e/ou
II - não atingir 75% de freqüência.
¶Art. 33. Após cada avaliação periódica, o professor responsável registrará em ficha individual as dificuldades observadas de aprendizagem, bem como as recomendações aos próprios alunos.
¶Art. 34. No processo de avaliação da aprendizagem deverão ser utilizados no mínimo dois instrumentos de avaliação por atividade curricular, tais como:
I - provas objetivas e subjetivas;
II - argüições;
III - trabalhos individuais e em grupos;
IV - pesquisas;
V - consultas à biblioteca;
VI - estudo dirigido;
VII - excursões;
VIII - leitura suplementar;
IX - seminários;
X - círculos de estudos;
XI - feira de amostras;
XII - participação ativa às aulas; e
XIII - outros processos que a iniciativa do professor sugerir.
¶Art. 35. A freqüência às aulas e demais atividades escolares será obrigatória para efeito de promoção, considerada nos seguintes mínimos:
I - 75% do total da carga horária do período letivo, etapa ou fase do Curso;
II - 75% do total das aulas dadas no respectivo componente curricular.
SEÇÃO IV
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art.36. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
SEÇÃO V
DA MONOGRAFIA
¶Art. 37. A Monografia representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do Curso de Especialização em Educação Biocêntrica.
¶Art. 38. Entende-se por monografia um trabalho acadêmico resultante de pesquisa elaborada pelo aluno e com a supervisão do orientador, no qual se evidencie rigor científico, coerência, articulação de idéias a respeito de uma questão relevante sobre Educação Biocêntrica, com vínculo direto com os temas do Curso.
¶Art. 39. A monografia será escrita individualmente e orientada por um docente do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
¶Art. 40. A monografia será apresentada publicamente pelo candidato e avaliada por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no artigo 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 41. Para a apresentação e defesa da Monografia deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter integralizado e ter sido aprovado em todos os componentes curriculares do Curso;
II - ter o Trabalho Final aprovado pelo orientador através de uma declaração escrita dirigida à Coordenação.
¶Art. 42. No julgamento da Monografia será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado com Distinção;
II - Aprovado;
III - Indeterminado;
IV - Reprovado.
¶Art. 43. Os candidatos deverão entregar à Coordenação do Curso, três exemplares da monografia, com antecedência mínima de trinta dias da defesa.
¶Art. 44. Após a defesa da monografia, o aluno terá o prazo de trinta dias, para entrega de três exemplares impressos e cópia em CD, com as correções sugeridas pela comissão examinadora e na formatação indicada pela Coordenação.
SEÇÃO VI
DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 45. Concluído todos os componentes curriculares, os alunos aprovados receberão certificação da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 46. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um Certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:
I o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão CONSEPE;
II - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores, e titulação dos mesmos;
III o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;
IV - as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa PRPG, do Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG, do Coordenador do Curso e do aluno concluinte.
¶Art. 47. São exigências para obtenção do Certificado:
I - ter obtido freqüência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista;
II ter sido aprovado em todos os componentes curriculares;
III - ter defendido e ter sido aprovado na Monografia.
CAPÌTULO III
DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
¶Art. 48. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPV, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
¶Art 49. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art.50. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.
¶Art.51. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art.52. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução especifica do CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 19/2008 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO BIOCÊNTRICA SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE HABILITAÇÕES PEDAGÓGICAS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO.
ELENCO E EMENTAS PROFESSORES DAS DISCIPLINAS
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
01
Princípio Biocêntrico e Educação
30
02
Inteligência Afetiva
30
03
Ética do Cuidado e do Vínculo
30
04
Autopoiesis e Aprendizagem
30
05
Psicologia da Criança e do Adolescente
30
06
Música, Movimento e Vivência
30
07
Vivência de Educação Biocêntrica I: questões teóricas
30
08
Vivência de Educação Biocêntrica II: questões metodológicas
30
09
Metodologia da Pesquisa
30
10
Metodologia do Ensino
30
11
Conteúdos Escolares de Educação Biocêntrica I
30
12
Conteúdos Escolares de Educação Biocêntrica II
30
13
Trabalho Final de Curso
--
CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
360
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Princípio Biocêntrico e Educação
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Principio biocêntrico e sensibilidades educativas: a relação conhecimento-auto-conhecimento; a questão da identidade; a dimensão da ética e do cuidado. Bases epistemológicas e ontológicas da Educação Biocêntrica. Fins da educação biocêntrica. A biodança como mediação do processo educativo. A metodologia teórico-vivencial. Princípio biocêntrico.
2. Disciplina: Inteligência Afetiva
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: A irredutibilidade da afetividade. Emoções: relações epistemológicas e constitutivas. Afetividade e auto-estima. Conceito e características da inteligência afetiva. Educação biocêntrica e inteligência afetiva. A contribuição de Rolando Toro.
3. Disciplina: Ética do Cuidado e do Vínculo
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Ecologia social em face da pobreza e da exclusão. Cumplicidade, complexidade e compaixão. Sensibilidade solidária e princípios organizativos. Papel cognitivo e social da sensibilidade. Epistemologia solidária. A dimensão ética do cuidado. Cuidado como fazer cotidiano. Ambiente educativo e a ética do cuidado. Ética do cuidado e Educação Biocêntrica.
4. Disciplina: Autopoiesis e Aprendizagem
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Conceito de autopoiese. Sistemas vivos, sistemas autopoiéticos. Implicações biológicas, epistemológicas e gnoseológicas do conceito de autopoiese. Diversidade da autopoiese. A emergência e a auto-organização. Enacção. Paradigma indiciário. Aprendizagem como propriedade emergente da auto-organizaçao da vida. Educação Biocêntrica e Autopoiesis.
5. Disciplina: Psicologia da Criança e do Adolescente
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Principais perspectivas teóricas que norteiam a Psicologia do Desenvolvimento. O período Pré-natal. O processo de nascimento. Primeira Infância: desenvolvimento físico e psicomotor, processos cognitivos básicos, aquisição da linguagem, desenvolvimento social e da personalidade. Análise das idades pré-escolar e escolar: desenvolvimento físico, cognitivo, social e da personalidade. Visão das principais teorias da adolescência. Aspectos biológicos da adolescência: puberdade e maturidade sexual. Crescimento físico, características cognitivas, psicossociais e afetivas do adolescente. O adolescente e os grupos de convivência: a família, a escola e os pares. A contribuição de Rolando Toro.
6. Disciplina: Música, Movimento e Vivência
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: A música na Educação Biocêntrica. Ritmo, melodia e harmonia. Níveis de experiência musical: música orgânica e música inorgânica. Efeitos da música e da dança sobre os órgãos. Educação musical. Semântica musical. Critério de seleção de músicas. A contribuição de Rolando Toro.
7. Disciplina: Vivência de Educação Biocêntrica I: questões teóricas
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Conceito de vivência em Rolando Toro. Características essenciais da vivência biocêntrica. Linhas de vivência: protovivências e vivências. Vivência, emoção e sentimento. Vivência e reflexão. Criatividade e competência adaptativa. Metacognição. Conceito de Biodança. Elementos centrais da Teoria da Biodança. Diferença entre Biodança e Educação Biocêntrica.
8. Disciplina: Vivência de Educação Biocêntrica II: questões metodológicas
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: A Biodança como estratégia metodológica na Educação Biocêntrica. Currículo e Educação Biocêntrica: vivências e exercícios. A expressão dos potenciais genéticos. Elaboração de planos e projetos centrados na Educação Biocêntrica. A organização da aula.
9. Disciplina: Metodologia da Pesquisa
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Organização dos estudos. Registro de pensamentos e experiências. Aprender e pesquisar. Conquista da autonomia nos projetos de estudos e trajetória existencial. Pesquisa Qualitativa: teorias e abordagens. Organização de um projeto de pesquisa.
10. Disciplina: Metodologia do Ensino
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Educador: uma figura do cuidado. Vivência e Aprendizagem. Método Indiciário. Currículo, Pedagogia Biocêntrica e Metodologia do Ensino. Estratégias de Ensino. A expressão dos Potenciais Genéticos como possibilidade metodológica. Metacognição. Aprendência.
11. Disciplina: Conteúdos Escolares de Educação Biocêntrica I
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Conteúdos Escolares na Perspectiva da Educação Biocêntrica: Leitura e Escrita - História da Grandeza Humana - Pensar Matemática - Microcosmos e Macrocosmos - Vínculo com a Natureza - Estudos Sociais e Políticos - Introdução ao Pensamento Científico.
12. Disciplina: Conteúdos Escolares de Educação Biocêntrica II
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Temas de Educação Escolar na Perspectiva da Educação Biocêntrica: Criatividade e Aprendizagem Autonomia - Expressão Corporal e Movimento - Avaliação da Aprendizagem.
