UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 30/2025

UFPB-CONSEPE-RES-30-2025
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga as Resoluções nº 51/2015 e 13/2017 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (22)

  • REVOGA (parcial) · sugestão
    Res. CONSEPE 11/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: dispositivos do mestradosugestão (substituição tácita parcial: a 30/2025 revoga de novo a 51/2015 e a 13/2017, já revogadas pela 11/2018, e regula só o mestrado; a 11/2018 regula mestrado e doutorado) fonte: inferência · confiança baixa
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 13/2017 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 17/06/2025“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 30/2025 Revoga as Resoluções nº 51/2015 e 13/2017 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 51/2015 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 17/06/2025“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 30/2025 Revoga as Resoluções nº 51/2015 e 13/2017 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
19 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 46“II – aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período...”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: Anexo I, art. 82“Art. 82. O corpo docente e técnico-administrativo do Programa submeter-se-á aos termos da Lei nº 8.112/90, no que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“No caso do Estágio de Docência, com um limite máximo de 04 (quatro) horas semanais, o(a) estudante desenvolverá a atividade durante um período letivo em disciplinas de graduação da UFPB com...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 21“Art. 21. Será garantido(a) a todo(a) aluno(a) do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas um(a) orientador(a), durante o período de integralização do Curso de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 33“§2º. As inscrições para o processo de seleção do PPGDH realizadas em regime de fluxo contínuo, fundamentadas no §3º do Art. 46 da Resolução Consepe 54/2024, poderão ser realizadas, a critério do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 36“Art. 36. A admissão ao Programa far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvado o art.17 da Resolução Consepe 54/2024, em seus incisos XII e XIII .”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo II“C – ATIVIDADES ACADÊMICAS O artigo 53 do Regulamento do PPGDH (art. 66, res. 54/2024, Consepe) determina a obrigatoriedade da atividade acadêmica Estágio de Docência para alunos(as)-bolsistas,...”
  • cita
    Res. CONSUNI 15/2011 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, stricto sensu, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, em nível...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“III - O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º. São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. O Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) escolhidos(as) dentre os(as) docentes permanentes,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Compete ao(à) coordenador(a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento: I.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas da UFPB, classificados(as)...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo(a), cumprindo rigorosamente as atividades...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29. Alunos(as) especiais são aqueles(as) matriculados(as) apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 36“§1º. Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 60“Art. 60. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado(a) do Programa o(a)”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 70“Art. 70. Para a outorga do grau de Mestre(a) em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 22 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 84 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 30/2025 Revoga as Resoluções nº 51/2015 e 13/2017 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Paraíba, através da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do Consepe, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário, em reunião do dia 09 de junho de 2025 (Processo nº 23074.051490/2025-29) e RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Políticas Públicas em Direitos Humanos, e três linhas de pesquisa: Política de Segurança Pública e Garantia dos Direitos Humanos; Políticas Públicas em Educação em Direitos Humanos; Territórios, Direitos Humanos e Diversidades Socioculturais.

Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de junho de 2025. Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 30/2025 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E POLÍTICAS PÚBLICAS, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES/NÚCLEO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, stricto sensu, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, em nível de Mestrado Acadêmico, criado pela Resolução nº 15/2011 do Conselho Universitário, está estruturado na seguinte área de concentração: Políticas Públicas em Direitos Humanos.

§1º. A área de que trata o caput deste artigo terá três linhas de pesquisa:

I - Política de Segurança Pública e Garantia dos Direitos Humanos;

II - Políticas Públicas em Educação em Direitos Humanos;

III - Territórios, Direitos Humanos e Diversidades Socioculturais.

Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas têm como objetivos:

I - Formar pessoal em nível de Mestrado Acadêmico na área de Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas para atuar no magistério superior e no desenvolvimento da pesquisa interdisciplinar;

II - Fomentar atividades de pesquisa com finalidade didática e científica, tendo em vista a produção, aprofundamento e difusão de conhecimentos;

III - Promover o intercâmbio e a cooperação acadêmica e científica com instituições de ensino e pesquisa nacionais e internacionais.

Art. 3º. O Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas (PPGDH) está aberto à comunidade, de acordo com o que dispõe:

I - O presente Regulamento;

II - A Legislação Federal do Ensino Superior;

III - O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;

IV - O Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu da UFPB.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL

CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

Seção I – Da Organização

Art. 4º. O Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas terá sua Estrutura organizacional e funcional na forma de:

a) Um Colegiado do Programa como órgão deliberativo;

b) Uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;

c) Uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

§1º Poderá ser convocada, em caráter consultivo e/ou propositivo, Assembleia Geral ou outra modalidade de participação, aos segmentos do Programa, para dar suporte às instâncias administrativas elencadas nas alíneas deste artigo.

§2º A Coordenação estabelecerá uma Comissão de Bolsas para cada biênio, cuja constituição e competências serão estabelecidas em resolução específica do colegiado do programa e respectiva portaria, observadas as normas da UFPB e as recomendações e exigências das agências de fomento.

Art. 5º. A constituição e atribuição dos órgãos responsáveis pela organização didático- administrativa do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas são aquelas dispostas no Estatuto, Regulamento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.

Seção II – Do Colegiado

Art. 6º. O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas é órgão de competência deliberativa e normativa, em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa.

Art. 7º. O Colegiado do Programa é constituído, na forma da legislação vigente, pelos seguintes componentes:

a) Pelo(a) coordenador(a) como o(a) seu(sua) presidente(a), pelo(a) vice-coordenador(a) na condição de vice-presidente(a);

b) Pela representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação e por um(a) representante dos docentes colaboradores, escolhidos entre os seus pares, representadas as linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões permanentes, para um mandato de dois anos;

c) Pela representação discente, composta por um(a) discente titular e seu(sua) respectivo(a) suplente, escolhidos(as) pelos seus pares, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo;

d) Um(a) representante do corpo técnico-administrativo, que pode ser substituído(a) em suas ausências e impedimentos por um(a) suplente, ambos(as) escolhidos(as) entre os(a) servidores(as) designados(as) para atuar no Programa, para um mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§1º. O Colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do(a) coordenador(a) do Programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples.

§2º. Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao(à) coordenador(a) do Programa o voto de desempate.

§3º. O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões do(a) coordenador(a), no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.

§4º. A indicação dos(as) representantes docentes será feita nas Linhas e comunicada à coordenação antes da reunião do colegiado, que a homologará.

§5º. A designação dos membros do colegiado será homologada em reunião ordinária ou extraordinária subsequente à escolha de novos membros, sendo expedida portaria pela coordenação do programa.

§6º. A reunião do colegiado poderá ser realizada nos formatos presencial, remoto ou híbrido, sendo os formatos remoto e híbrido adotados em razão de maior eficiência e economicidade, com a devida justificativa da presidência do colegiado.

Art. 8º. São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB, além das definidas no Regimento Geral da UFPB:

I – coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa;

II – aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do Programa;

IV – aprovar as indicações de professores(as) internos(as) ou externos(as) à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) orientação acadêmica;

c) orientação de trabalho final;

d) avaliação de projeto de trabalho final;

e) exame de adaptação curricular;

f) exames de qualificação;

g) exame de trabalho final;

h) outros exames;

i) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

j) outros interesses do Programa.

V - Estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no Programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos(as) por orientador(a), observadas as recomendações da Coordenação da Área Interdisciplinar da Capes;

VI - Aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) do Programa;

VII - Decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do Programa;

VIII - Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado no Sistema Nacional de Pós-Graduação;

IX - Fixar o número máximo de vagas no Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

X - Decidir sobre o desligamento de alunos(as), nos casos previstos nas normas em vigor;

XI - Decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;

XII - Decidir sobre a oferta de vagas e ingresso de aluno(a) especial;

XIII - Decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

XIV - Decidir sobre a transferência de alunos(as) segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XV - Decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;

XVI - Apreciar o relatório anual das atividades do Programa;

XVII - Apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela coordenação;

XVIII - Homologar convênios e acordos de cooperação;

XIX - Implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;

XX - Apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito pelo Conselho Técnico Científico do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da UFPB, conselho do CCHLA, professores(as) e alunos(as), relativas ao funcionamento do Programa;

XXI - Opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;

XXII - Decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;

XXIII - Homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

XIV - Homologar nomes de docentes indicados(as) individualmente ou em comissões pelo(a) coordenador(a) para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;

XV - Homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do Programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nas alíneas c e d do inciso III deste artigo, entendese por trabalho final a dissertação.

Seção III – Da Coordenação

Art. 9º. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo em

que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 10. O Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) escolhidos(as) dentre os(as) docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), após consulta prévia feita ao PPGDH, e designados(as) pelo(a) reitor(a).

§1º. O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§2º. Participarão da consulta para coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Programa de PósGraduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, como eleitores:

a) docentes permanentes e colaboradores do Programa;

b) alunos(as) regularmente matriculados(as); e

c) servidores(as) técnico-administrativos(as) designados(as) para atuar no Programa.

§3º. A consulta para a escolha do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a) será regulamentada em norma específica do PPGDH.

§4º. O(A) vice-coordenador(a) é o(a) substituto(a) eventual do(a) coordenador(a) em suas ausências e impedimentos, e seu(sua) principal colaborador(a) em tarefas de caráter permanente.

§5º. Nas ausências e nos impedimentos do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a), simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do Colegiado com mais tempo de credenciamento no Programa ou, em caso de empate, maior tempo na UFPB.

§6º. O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação stricto sensu na UFPB, nem fora dela.

§7º. Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos(as), na forma do disposto no caput deste artigo.

§8º. O mandato do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a), escolhidos(as) na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.

Art. 11. Compete ao(à) coordenador(a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos termos deste regulamento:

I. - convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;

II. – submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores(as) e/ou pesquisadores(as) que irão compor o corpo docente do Programa;

III. – apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência de seu(sua) orientador(a);

IV. – submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;

V. – submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos(as);

VI. – submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno(a) especial e de aluno(a) oriundo(a) de convênio;

VII. – indicar ao Colegiado do Programa professores(as) para o cumprimento das atividades referidas no inciso III do art. 8 deste regulamento;

VIII. – propor ao Colegiado do Programa, com a ciência do(a) orientador(a), o desligamento de aluno(a), garantindo a este o direito de ampla defesa;

IX. – supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG);

X. – remeter à PRPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;

XI. – comunicar à PRPG os desligamentos de alunos(as);

XII. – preparar os relatórios anuais – coleta de dados – necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à PRPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;

XIII. – elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;

XIV. – organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do Programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

XV. – promover, em comum acordo com a diretoria do CCHLA e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;

XVI. – promover, a cada ano, autoavaliação do Programa com a participação de docentes, técnicos(as) e discentes;

XVII. – comunicar à PRPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;

XVIII. – solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do Programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

XIX. – organizar o calendário acadêmico anual do Programa a ser homologado pelo Colegiado;

XX. – definir e divulgar, ouvidos(as) os(as) docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como, havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os(as) alunos(as) que as pleitearem;

XXI. – orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

XXII. – fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

XXIII. – propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o processo seletivo, considerando a relação entre alunos(as) e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes à qual o Programa está vinculado;

XXIV. – submeter ao Colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;

XXV. – submeter ao Colegiado para aprovação os processos de solicitação de vagas para candidato(a/s) ao estágio pós-doutoral no Programa;

XXVI. – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Programa;

XXVII. – aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente;

XXVIII. – acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos(das) docentes do Programa;

XXIX. – zelar pelos interesses do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas junto aos órgãos superiores;

XXX. - Elaborar e, após aprovação pelo colegiado, executar o planejamento estratégico do programa em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional vigente

XXXI. – observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Parágrafo único. Os casos omissos relativos a essa seção serão decididos pelo Consepe.

Seção IV – Da Secretaria

Art. 12. A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Programa.

Parágrafo único: As atribuições da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas são as constantes deste Regulamento, do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 13. Compete à Secretaria, além de outras atribuições conferidas pelo(a) coordenador(a):

I – proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação no Sistema de Gestão da Informação, de correspondências oficiais, processos e outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;

II – organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do Programa e disponibilizar informações sobre essas documentações;

III – informar os(as) docentes e os(as) discentes sobre as atividades da Coordenação;

IV – receber, organizar e registrar no Sistema de Gestão de Informação os processos de inscrição e seleção de candidatos;

V – manter em arquivo os documentos de inscrição de candidatos e de matrícula de alunos(as);

VI – organizar e manter atualizada toda a documentação e expediente do Programa, diários das disciplinas, histórico escolar do alunado, projetos e trabalhos finais;

VII – Dar publicidade ao horário das disciplinas e atos acadêmicos programados antes do início de cada período;

VIII – manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

IX – manter atualizado o site e os sistemas de gestão de informação acadêmica (SIGAA, CAPES, CNPq e outros) com os registros das informações pertinentes ao PPGDH e necessárias a sua avaliação;

X - Organizar os processos de inscrição e de matrícula de candidatos(as) e discentes;

XI - Manter atualizado o Sistema de Gestão De Informação acadêmica com as informações pertinentes ao PPGDH

XII– secretariar a elaboração de relatórios administrativos e prestações de contas, no âmbito do

Programa, do Sistema Nacional de Pós-Graduação e submetê-lo à PRPG;

XIII – assistir ao(à) coordenador(a) e vice-coordenador(a), na realização das atividades burocráticas;

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 14. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas será constituído de acordo com o Art. 27 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB e conforme os parâmetros definidos pelo Comitê de Área Interdisciplinar da Capes, por professores(as) e/ou pesquisadores(as), portadores(as) de título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:

I – Docentes permanentes;

II – Docentes colaboradores;

III – Docentes visitantes.

Parágrafo único. Será permitida a participação de professor(a) voluntário(a) na pós-graduação, que deverá efetivar o seu vínculo por meio de procedimento previsto em resolução específica do Consepe.

Art. 15 Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do Programa e deverão atender aos seguintes requisitos:

I – desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;

II – participar de projeto(s) de pesquisa do Programa;

III – orientar alunos(as) do mestrado do Programa;

IV – ter vínculo funcional com a UFPB;

V – manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.

§1º. Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do Programa nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo Colegiado do Programa, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

§2º. Quando se tratar de docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), ou servidor(a) técnico-administrativo, fica dispensada a exigência do ensino de graduação previsto no inciso I do caput deste artigo.

§3º. Em caráter excepcional, consideradas as especificidades das linhas de pesquisa, poderão ser considerados(as) como docentes permanentes professores(as) e/ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, enquadrem-se em uma das seguintes condições especiais:

a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) ser professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), que tenha efetivado o vínculo como professor(a) voluntário(a), por meio de credenciamento previsto em resolução específica do Consepe; e/ ou

c) ter sido cedido(a) mediante convênio para atuar como docente do Programa.

§4º. A manutenção do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes pelo Programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo Colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela Capes.

§5º. Quando da realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo colegiado do programa, o(a) docente permanente poderá ser dispensado(a) cumprimento do inciso III do caput deste artigo, para prestar dedicação integral às atividades que motivaram seu afastamento.

Art. 16. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os(as) docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.

Art. 17. Docentes colaboradores compreendem os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Parágrafo único. A definição da categoria de docente colaborador(a) deverá considerar os critérios estabelecidos pela Capes para a área de avaliação à qual está vinculado o programa, ou os interesses e necessidades do programa.

Art. 18. A liberação de docente para atuação no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas deverá ser autorizada pelo colegiado do departamento ou órgão ao qual esteja lotado, mediante solicitação do coordenador de Programa.

Seção I – Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente

Art. 19. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado, nas categorias fixadas no art. 14 deste regulamento, por meio de candidatura própria e na forma estabelecida neste regulamento, em consonância com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

I – ter produção científica qualificada atrelada à linha de pesquisa de que participará no Programa, conforme prazo e critérios estabelecidos nas normas de credenciamento do Programa;

II – ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do Programa;

III – ter disponibilidade para orientação de alunos(as) do Programa;

IV – liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.

§1º. A produção científica mencionada no inciso I deste artigo deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo Colegiado do Programa, em consonância com aqueles definidos pela Coordenação de Área Interdisciplinar da Capes.

§2º. Outros procedimentos e critérios para o credenciamento de docentes serão estabelecidos por meio de resolução específica do Colegiado deste Programa de Pós-Graduação.

§3º. O PPGDH estabelecerá, por meio de resoluções específicas do colegiado, procedimentos e critérios adicionais para o credenciamento de docentes.

§4º. Este regulamento e suas normas internas deverão observar o princípio da impessoalidade no processo de credenciamento de docentes.

Art. 20. A permanência na condição de docente credenciado(a) no Programa dependerá do resultado da avaliação quadrienal de seu desempenho pelo Colegiado do Programa, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:

I – dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras quando convocado;

II – produção científica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – comprovada e atualizada nos últimos quatro anos;

§1º. O descredenciamento pelo Colegiado deverá ser baseado na avaliação anual do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com as resoluções específicas do Colegiado do Programa;

§2º. O descredenciamento do Programa por solicitação do(a) próprio(a) docente poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante comunicação formal e justificativa.

Seção II – Do Orientador: Indicação e Atribuições

Art. 21. Será garantido(a) a todo(a) aluno(a) do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas um(a) orientador(a), durante o período de integralização do Curso de Mestrado, de acordo com as normas de orientação estabelecidas no regulamento deste Programa e a Resolução Consepe 54/2024.

§1º. O(A) orientador(a) de que trata o caput deste artigo será escolhido(a) dentre os membros do corpo docente credenciados no Programa.

§2º. Havendo necessidade, competirá ao(à) coordenador(a) fazer a indicação do(a) orientador(a) em comum acordo com o(a) aluno(a) e o(a) docente orientador(a), para a subsequente homologação do Colegiado.

§3º. Justificada a natureza do trabalho, poderá ser designado um(a) coorientador(a) pelo colegiado.

§4º. O(A) coorientador(a) será um(a) doutor(a) docente do Programa ou de outros cursos de PósGraduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso, indicado(a) pelo(a) orientador(a), em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo(a) na orientação, com a aprovação do Colegiado do Programa.

§5º. No caso de haver mais de um(a) orientador(a), todos(as) os(as) orientadores(as) deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.

§6º. Em caso de ausência do(a/s) orientador(a/es) da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no Programa.

§7º. Em caso de descredenciamento do(a) orientador(a), deverá ser escolhido(a) um(a) novo(a) orientador(a) nos termos do caput deste artigo.

§8º. Além dos casos previstos nos §6º e §7°, a mudança de orientador(a) e coorientador(a) será permitida apenas com justificativa do(a) orientador(a) e/ou do(a) orientando(a) e aprovação pelo Colegiado do Programa, mediante a apresentação do nome e a concordância do(a) novo(a) orientador(a) ou coorientador(a).

§9º. A distribuição de orientações será realizada a cada seleção, considerando-se as temáticas das propostas de pesquisa selecionadas por linha de pesquisa e a quantidade de orientandos(as) por docente, de acordo com as recomendações da Coordenação Geral da Capes.

Art. 22. Compete ao(à) orientador(a):

I – assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

II – assistir o(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

III – autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar a proposta de pesquisa para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos;

IV – assistir o(a) orientando(a) na preparação do trabalho final;

V – acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando(a) nas atividades acadêmicas;

VI – diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando(a) e orientá-lo na busca de soluções;

VII - informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando(a);

VIII - emitir, por solicitação do(a) coordenador(a) do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando(a) para apreciação do Colegiado;

IX - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do(a) orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

X - propor ao Colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento do Programa, assegurando-lhe ampla defesa;

XI - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um(a) coorientador(a) de trabalho final;

XII - acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação em todas as suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

XIII - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);

XIV - autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;

XV - autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas “d” e “f” do art. 8º deste regulamento;

XVI - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e por este regulamento;

XVII - acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;

XVIII - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);

XIX - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);

XX - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;

XXI - apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo Colegiado;

XXII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.

Art. 23. Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador(a) com a anuência do(a) orientador(a) atual e do(a) novo(a) orientador(a), com aprovação pelo Colegiado.

Parágrafo único. Em caso de não haver concordância entre os(as) orientadores(as), assim como entre o(a) orientando(a) e o(a) orientador(a), competirá ao Colegiado a decisão final.

Art. 24. Faculta-se ao(à) orientador(a) o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado, cabendo ao Colegiado indicar um(a) novo(a) orientador(a).

Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo(a) orientador(a).

Art. 25. O(A) coorientador(a) de que trata o art. 21 § 4º deverá ser escolhido(a) pelo orientador do(a) aluno(a) com a concordância deste(a), sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado do Programa.

§1º. Justifica-se a escolha de um(a) coorientador(a) de trabalho final quando houver a necessidade de:

a) orientação de trabalho final, na ausência do(a) orientador(a) da Instituição, por período superior a três meses;

b) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no Programa, caso em que o(a) orientador(a) de trabalho final não pertença à Instituição ou que seja de outro campus;

c) complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).

§2º. Nos casos em que haja a necessidade de coorientação, o Colegiado do Programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:

a) somente poderá ser indicado um(a) único(a) coorientador por aluno(a) de pós-graduação;

b) o(a) coorientador(a) contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno(a);

c) o(a) coorientador(a) deverá ser portador(a) do título de doutor(a) ou livre docente;

d) a escolha do(a) coorientador(a) será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao Programa.

§3º. Poderão configurar como coorientadores de mestrandos, além de docentes do Programa,

professores ou pesquisadores doutores da UFPB ou de outra instituição de ensino e/ou pesquisa.

§4º. Será permitida a participação de dois(duas) orientadores(as) na orientação do trabalho final do(a) discente.

§5º. Na formação da banca examinadora de defesa do trabalho final, será permitida a participação de dois(duas) orientadores(as).

CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

Art. 26. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas da UFPB, classificados(as) como regular e especial, tem seus direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB e neste regulamento.

Seção I – Dos(as) Aluno(a)s Regulares

Art. 27. Serão considerados(as) alunos(as) regulares do Programa todos os(as) discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles(as) admitidos(as) por transferência por decisão colegiada do Programa e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas e, em caso de discente de outro Programa, do Programa de origem.

§1º. Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, todos(as) os(as) alunos(as) regulares estarão obrigados(as) a atender aos demais requisitos de matrícula especificados neste regulamento.

§2º. É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu

§3º. Estudantes matriculados(as) em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecidos pela Capes poderão cursar disciplinas isoladas ofertadas pelo Programa, mediante requerimento fundamentado do(a) interessado(a) e a disponibilidade de vagas.

Art. 28. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:

I – ser assíduo(a), cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o(a) orientador(a), nos termos deste regulamento;

II - participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;

III - acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(a) orientador(a);

IV - dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(a) orientador(a);

V - submeter o projeto de pesquisa que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos e/ou animais não humanos previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB ou da Comissão de Ética no Uso de Animais, ou ainda de Instituição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo CONEP e/ou CONCEA;

VI - apresentar à coordenação do Programa os exemplares do trabalho final conforme determina este

regulamento;

VII - realizar Estágio de Docência conforme regulamentação específica do Colegiado deste Programa e/ou norma da agência de fomento.

Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.

Seção II – Dos(as) Alunos(as) Especiais

Art. 29. Alunos(as) especiais são aqueles(as) matriculados(as) apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. Aos(Às) aluno(a)s especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares, nos termos do Regimento Geral da UFPB.

Art. 30. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado ou aluno de curso de graduação plena da UFPB que tenha integralizado no mínimo 80% dos créditos constantes na grade curricular.

§1º. O(A) candidato(a) a aluno(a) especial deverá apresentar ao Programa requerimento para matrícula em disciplina isolada, com justificativa e Curriculum Lattes atualizado (últimos três anos).

§2º. A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo Colegiado do Programa, mediante seleção e parecer do(a) docente responsável pela disciplina.

§3º. O número máximo de vagas disponíveis para aluno(a) especial, em cada período letivo, será definido pelo(a) docente da disciplina.

§4º. O(A) aluno(a) especial poderá cursar disciplinas do Programa até no máximo 50% de créditos necessários para a integralização do Curso de Mestrado.

§5º. É vedada a matrícula de alunos(as) especiais em disciplinas obrigatórias do PPGDH;

§6º. As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 60 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do(a) orientador(a), ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos deste regulamento, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), já classificado(a) como regular, no mesmo período da homologação pelo Colegiado.

§7º. Os(As) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do Programa.

§8º. Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo programa no período letivo pertinente.

§9º. As disciplinas cursadas por discente na qualidade mencionada no caput deste artigo não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa de pós-graduação da UFPB, enquanto ele(a) for considerado(a) aluno(a) especial.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Seção I – Da Inscrição e Seleção

Art. 31. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas da UFPB é devidamente normatizado por este regulamento e pelo edital público de seleção, que deverá ser aprovado pelo Colegiado com o conhecimento da Direção de Centro e publicado por meio da página eletrônica do Programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.

§1º. O processo seletivo para ingresso no Programa ocorrerá em regime de fluxo contínuo, com abertura uma vez por ano, respeitado o calendário anual de atividades da UFPB.

§2º. O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer às normas legais e institucionais vigentes e definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo seletivo, inclusive aqueles referentes a prazos e normas previstos no edital de referência disponibilizado pela PRPG.

Art. 32. Poderão inscrever-se para ingresso no Curso de Mestrado do Programa graduados(as) em qualquer área do conhecimento, em função do caráter interdisciplinar do Programa.

§1º. O(A) coordenador(a) deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada, podendo delegar essa tarefa à Comissão de Seleção.

§2º. Fica assegurada a inscrição de candidatos(as) que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau exigido(a), estejam aptos(as) a obtê-lo(a) antes da matrícula institucional no Programa.

§3º. A forma de realização das inscrições – online ou presencial – será disciplinada por edital de seleção específico.

Art. 33. A inscrição do(a) candidato(a) portador(a) de diploma de curso superior em Instituição estrangeira está sujeita ao processo de reconhecimento e/ou revalidação do diploma, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o(a) candidato(a) visa unicamente à continuidade de seus estudos através da pós-graduação.

§1º. Será obrigatória a apresentação, pelo(a) candidato(a), por ocasião da inscrição no processo seletivo da instituição, dos seguintes documentos:

I - Cópia do diploma de graduação em curso reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE)/Ministério da Educação (MEC); ou

II - diploma de graduação emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) estrangeira; ou

III - declaração/certidão de colação de grau; ou

IV - na ausência do diploma ou certidão de colação de grau, conforme previsto na alínea I deste parágrafo, o(a) candidato(a) deverá apresentar declaração, conforme modelo do edital de referência da PRPG, de que fornecerá os documentos necessários para matrícula institucional, nos prazos previstos neste regulamento e no edital de seleção, sob pena de perder a vaga, caso tenha sido aprovado(a);

V - Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo do edital de referência, que especifique a concordância com as normas do edital;

VI - Documento oficial com foto;

VII - Histórico escolar da graduação;

VIII - Currículo CNPq/Lattes, conforme especificado em edital, e documentos comprobatórios

referentes ao período previsto em edital.

§2º. As inscrições para o processo de seleção do PPGDH realizadas em regime de fluxo contínuo, fundamentadas no §3º do Art. 46 da Resolução Consepe 54/2024, poderão ser realizadas, a critério do Programa, em substituição às inscrições realizadas no fluxo regular, ou visando o preenchimento de vagas remanescentes ou complementares.

Art. 34. O exame de seleção para ingresso e matrícula no Programa será definido a cada processo seletivo, constando no Edital de Seleção as etapas previstas de caráter eliminatório e classificatório, incluindo os critérios de avaliação, devidamente aprovados pelo Colegiado do Programa.

Art. 35. O número máximo de vagas oferecidos em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do Programa, observando-se:

a) a capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;

b) a relação orientando(a)-orientador(a), considerando as recomendações da coordenação de área para, no máximo, oito orientandos(as) por orientador(a);

c) o fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;

d) a capacidade de pesquisa instalada do Programa.

Parágrafo único. Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, devem ser aplicados critérios de desempate conforme a legislação e normativas vigentes.

Art. 36. A admissão ao Programa far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvado o art.17 da Resolução Consepe 54/2024, em seus incisos XII e XIII .

§1º. Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de cursos de mestrado, desta ou de outras IES, similares ou idênticos ao do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de orientador(a), conforme as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB, ressalvado o disposto pela legislação federal.

§2º. No que se refere aos prazos fixados para conclusão do curso de alunos(os) transferidos(as), será considerada a data de ingresso no primeiro Programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.

Art. 37. O processo seletivo para o ingresso de novos(as) alunos(as) no Programa será feito sob responsabilidade de Comissão de Seleção previamente escolhida pelo Colegiado do Programa e com portaria de designação do(a) coordenador(a) ou de seu(sua) substituto(a) legal.

Parágrafo único. O processo seletivo será eliminatório e classificatório.

Art. 38. A Comissão de Seleção deverá apresentar relatório do processo de seleção ao Colegiado do Programa, a quem cabe homologar os resultados.

§1º. Os resultados da seleção deverão ser divulgados indicando-se o número de pontos obtidos pelos(as) candidatos(as) aprovados(as), em ordem decrescente.

§2º. A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas ao Programa, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes junto ao Programa, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.

Art. 39. Havendo convênio firmado entre a UFPB e a instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante de convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, caberá ao Colegiado do Programa:

I – fixar o número de vagas destinadas à entidade conveniente ou ao Programa de estudante

convênio;

II – instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos participantes do convênio firmado pela UFPB, quando couber.

§1º. A seleção e a classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas única e exclusivamente com base nos documentos do(a) candidato(a) exigidos pelo convênio firmado.

§2º. Tratando-se de estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) de que trata o caput deste artigo, a seleção do(a) candidato(a) será feita no país de origem nos termos estabelecidos pelo acordo cultural internacional do governo federal.

§3º. Compete à coordenação do Programa, com a anuência do Colegiado, emitir as respectivas cartas de aceitação dos(as) candidatos(as) aceitos no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Internacional.

Seção II – Da Matrícula

Art. 40. O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção e de acordo com este regulamento, após o que se vinculará à instituição, recebendo um número de matrícula que o(a) identificará como aluno(a) regular da UFPB.

§1º. A matrícula institucional será feita na secretaria do Programa, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§2º. Os(As) candidatos(as) inscritos(as) para seleção na forma do disposto no art. 32, §2º deste regulamento deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certidão de colação de grau de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.

§3º. A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas do Programa, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes no Programa, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.

§4º. Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo enquadrado(a) no disposto do art. 32, §2º não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, e será chamado(a) em seu lugar o próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as) e classificados(as).

§5º. A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no Programa, e perda de todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as) e classificados(as).

Art. 41. Nos casos em que os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do(a) candidato(a) deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais.

§1º. Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação no exterior, o reconhecimento de que trata o caput deste artigo poderá ser feito pelo Colegiado do Programa, por intermédio da Assessoria Internacional, desde que unicamente para a realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB e que o diploma apresentado seja

decorrente de curso de graduação com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.

§2º. Embora dispensados do reconhecimento, os diplomas de candidatos(as) que se enquadram na categoria especificada no §1º deste artigo deverão estar acompanhados de documento emitido pela instituição que outorgou o diploma de graduação comprovando sua acreditação no sistema educacional do país e que toda a documentação apresentada tenha sido autenticada pela devida autoridade educacional e consular.

§3º. Os(As) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a sistemática introduzida pela Legislação Vigente, que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos.

Art. 42. Na época fixada no calendário escolar do Programa, antes do início de cada período letivo, o(a) aluno(a) regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares na coordenação do Programa ou pelo Sistema Acadêmico específico, conforme o caso, salvo os casos de interrupção de estudos previstos neste regulamento.

§1º. A permissão da matrícula de alunos(as) especiais será concedida pelo Colegiado, com base no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (art. 44) e nos critérios estabelecidos neste regulamento.

§2º. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o trabalho final será considerado como atividade curricular, sendo anotada no histórico escolar do(a) aluno(a) a expressão “trabalho de dissertação” e o período letivo correspondente.

§3º. Não será permitida, no período de integralização do curso, a matrícula em disciplina em que o(a) aluno(a) já tenha sido aprovado(a).

Art. 43. Será permitida a transferência para o Programa de alunos(as) regulares de programa de pósgraduação da UFPB ou de outras instituições, do mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação das seguintes condições:

I – ser aluno(a) regular de programa de pós-graduação de conceito igual ou superior ao do PPGDH, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;

II – ser formalmente aceito(a) por um orientador do Programa;

III – ter o pedido de transferência aprovado pelos Colegiados de ambos os programas.

Seção III – Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrículas

Art. 44. Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e/ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.

§1º. O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao(à) coordenador(a), com as devidas justificativas e a anuência do(a) orientador(a), no prazo fixado no caput deste artigo.

§2º. É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.

Art. 45. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença parental, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do(a) orientador(a) e aprovação do Colegiado.

§1º. O prazo máximo permitido de interrupção de estudos para o curso de Mestrado do Programa é de um período letivo, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (art. 59):

§2º. O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado do Programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.

§3º. Caberá ao Colegiado do Programa, de acordo com este regulamento, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.

§4º. No período de interrupção de estudo, o(a) aluno(a) não poderá se submeter ao exame de qualificação e ao exame de dissertação final.

§5º. Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.

§6º. Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença parental de bolsistas, como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.

§ 7º. Em caso de parentalidade atípica, decorrente de nascimento de filho(a), de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, o prazo máximo disposto no §1º deste artigo pode ser acrescido em um período letivo.

Art. 46. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do Programa:

I – à(ao) discente gestante, a partir do oitavo mês de gestação, ou a critério médico, conforme legislação vigente;

II – aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período letivo que não ultrapasse o máximo considerado admissível para a continuidade do processo pedagógico.

§1º. Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às componentes curriculares de caráter experimental, ou de atuação prática.

§2º. Nos componentes curriculares de caráter experimental, ou de atuação prática, mencionados no parágrafo anterior, as atividades e exercícios concernentes deverão ser realizados após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do curso.

Art. 47. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) aluno(a), correspondendo à sua desvinculação do Programa.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção I – Dos Prazos e da Estrutura Curricular

Art. 48. O Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas terá duração mínima de 12 (doze) meses, equivalentes a 02 (dois) períodos letivos; e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, equivalentes a 04 (quatro) períodos letivos, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da dissertação.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas tem regime escolar dividido em 02 (dois) períodos regulares letivos por ano civil.

Art. 49. O(A) aluno(a) poderá solicitar prorrogação de prazo máximo de seis meses para a conclusão do curso de mestrado que será analisada em caráter excepcional pelo Colegiado do Programa, respeitando-se o que dispõe o Regulamento Geral da Pós-Graduação na UFPB.

§1º. É condição obrigatória para a solicitação de prorrogação de prazo para a conclusão do curso, que o(a) aluno(a) tenha integralizado todos os créditos em disciplinas e obtida aprovação no exame de qualificação.

§2º. Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido no respectivo regulamento;

b) justificativa da solicitação;

c) parecer circunstanciado do(a) orientador(a);

d) versão preliminar da dissertação; e

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação;

f) histórico escolar.

§3º. A coordenação do Programa deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.

Art. 50. O Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas abrangerá disciplinas obrigatórias e disciplinas eletivas, e atividades acadêmicas.

Parágrafo único. A organização e distribuição semestral das disciplinas obrigatórias e eletivas, bem como seus processos de ensino e aprendizagem, obedecerão às recomendações em vigor da Capes para a Área Interdisciplinar.

Art. 51. O número mínimo de créditos para a integralização do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas é de 30 (trinta) créditos, assim distribuídos:

I – 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas obrigatórias comuns a todos os mestrandos, independentemente de suas opções em linhas de pesquisa, elencadas no Quadro A da Estrutura Acadêmica do PPGDH (Anexo II à Resolução que aprovou este regulamento); II − 04 (quatro) créditos, no mínimo, em disciplinas e/ou atividades acadêmicas optativas elencadas no Quadro B da Estrutura Acadêmica do PPGDH (Anexo II à Resolução que aprovou este regulamento);

§1º. Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula práticas (Estágio de Docência Optativo e Estudos Especiais).

§2º. Não serão computados no limite mínimo de créditos para integralização do Curso de Mestrado os créditos atribuíveis às atividades de preparação para exame de qualificação, bem como de atividades de elaboração e defesa de trabalho final.

§3º. O(A) aluno(a) poderá cursar as disciplinas eletivas Tópicos Especiais em Direitos Humanos, elencadas no Anexo II, em mais de um período letivo, desde que os subtítulos e as ementas das referidas disciplinas sejam diferentes.

§4º. De forma excepcional, poderão ser ofertados componentes curriculares em plataformas remotas, buscando contemplar inovações científicas e tecnológicas, internacionalização, demandas sazonais e específicas, programas em associação ou em rede, ou atender a fins de cooperação acadêmica, nacional ou internacional, possibilitando a colaboração de pesquisadores(as) da UFPB e de outras instituições. Os componentes curriculares ofertados em plataformas remotas devem ser previamente aprovados pelo Colegiado do Programa e, prioritariamente, ministrados de forma síncrona.

Art. 52. A critério do Colegiado e por solicitação do(a) orientador(a), poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo(a) aluno(a), denominadas de estudos especiais, não previstos na estrutura acadêmica do Programa, porém pertinentes à linha de pesquisa do(a) aluno(a), até o máximo de 02 (dois) créditos.

§1º. Os estudos especiais consistem na participação dos mestrandos em atividades acadêmicas vinculadas à apresentação de trabalhos em congressos ou similiares, à participação em projetos e/ou programas de extensão universitária ou de pesquisa, com apresentação de relatório, devendo ter a anuência do(a) orientador(a). Tais atividades devem perfazer um total de, no mínimo, 30 (trinta) horas semestrais, para aproveitamento máximo de 02 créditos ao longo do curso;

§2º. As atividades caracterizadas como Estudos Especiais serão anotadas no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "estudos especiais em...", acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo(a) aluno(a), o período letivo correspondente, o número de créditos e a respectiva nota.

Art. 53. Os(As) alunos(as) bolsistas regularmente matriculados no Programa deverão cumprir a atividade acadêmica denominada Estágio de Docência Obrigatório, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da docência em nível do ensino superior, conforme disposto no Artigo 68 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, sendo facultado o cumprimento desta atividade acadêmica aos(às) demais alunos(as) do PPGDH não-bolsistas, no caso, em Estágio de Docência Optativo.

§1º. O Estágio de Docência consiste na participação do(a) mestrando(a) em atividades de ensino na graduação com a supervisão do(a) orientador(a) de dissertação e do(a) professor(a) da respectiva disciplina, designado pelo departamento responsável, os(as) quais atribuirão a nota final do(a) aluno(a), sendo atribuídos dois créditos e nota apenas no caso de Estágio de Docência Optativo.

§2º. Serão consideradas atividades de ensino:

a) ministrar aulas teóricas e práticas sob supervisão do(a) professor(a) da disciplina;

b) participar em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

c) aplicar métodos ou técnicas pedagógicas tais como estudo dirigido, seminários, etc.

§3º. Os(As) alunos(as) do Programa exercerão o Estágio de Docência durante um semestre letivo, em caráter obrigatório para bolsistas (Estágio de Docência Obrigatório) e em caráter optativo para todos(as) os(as) discentes (Estágio de Docência Optativo, este último com 02 créditos e nota);

§4º. As atividades didáticas desenvolvidas por discentes de programas que visem ao aumento de taxas de sucesso de discentes da UFPB, podem ser consideradas equivalentes ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo e, portanto, com a atribuição de créditos para as atividades desenvolvidas pelos(as) discentes.

§5º. As atividades de que trata o parágrafo anterior deste artigo, quando se tratar de bolsistas, deverão ser desenvolvidas de acordo com as normas da agência de fomento.

§6º. Ao término dos Estágios de Docência, tanto o Obrigatório quanto o Optativo, o(a) aluno(a) elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do(a) professor(a) da disciplina objeto do estágio e de seu(sua) orientador(a), será submetido ao Colegiado do Programa para aprovação, após o que serão atribuídos dois créditos apenas em caso de Estágio de Docência Optativo.

§7º. Caso o(a) estudante de pós-graduação seja professor(a) de ensino superior, a declaração da instituição ao qual o(a) mesmo(a) é vinculado pode equivaler ao Estágio de Docência Optativo de que trata o caput deste artigo, a critério do Colegiado do Programa.

§8º. Nos casos de Estágio de Docência no âmbito de agências de fomento e de programas acadêmicos deverão ser observadas as legislações correspondentes.

Seção II – Da Verificação do Desempenho Acadêmico

Art. 54. O(A) aluno(a) de mestrado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.

Art. 55. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§1º. O(A) aluno(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado(a).

§2º. Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:

em que i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§3º. Os estudos especiais de que trata o art. 56? deste regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.

§4º. Constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas.

§5º. A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados(as) nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do encerramento da disciplina.

Art. 56. Será reprovado(a) o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado(a).

Art. 57. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu(sua) orientador(a) ou por comissão constituída pelo Colegiado do Programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do Programa

com atribuição dos seguintes conceitos:

I – excelente;

II - bom;

III - regular;

IV - insuficiente.

Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado(a) do Programa, a critério do Colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu(sua) orientador(a).

Art. 58. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira (espanhol, inglês, italiano ou francês) realizado pela UFPB ou outra instituição reconhecida pela Capes é obrigatório e a apresentação de comprovação de sua realização com respectiva aprovação deve ocorrer até o 12º mês de curso.

§1º. Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão “aprovado”, juntamente com a data de sua realização.

§2º. Para alunos(as) estrangeiros(as), o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa.

§3º. Os(As) candidatos(as) estrangeiros(as), originários de países de língua portuguesa (CPLP) devem obedecer ao caput deste artigo.

Seção III – Do Aproveitamento de Estudos

Art. 59. O aproveitamento de estudos está definido conforme o Art. 74 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, como a aceitação de créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas pelo(a) aluno(a) regular no programa no qual se encontra matriculado(a) ou em outro programa de pós-graduação e stricto sensu recomendado pela Capes.

§1º. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:

a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) à disciplina da estrutura acadêmica do Programa;

b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do Programa.

§2º. No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.

§3º. A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita em disciplinas e/ ou atividades acadêmicas eletivas ofertadas pelo Programa, com a ciência do(a) orientador(a) do(a) aluno(a).

§4º. No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada, independentemente da nomenclatura adotada para o componente curricular.

§5º. A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).

§6º. O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.

§7º. Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.

§8º. A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo(a) aluno(a), em cursos de pós-graduação Stricto Sensu, que sejam semelhantes, quanto ao conteúdo programático e carga horária, a disciplinas da estrutura curricular do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas da UFPB, até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos créditos exigidos à integralização curricular.

§9º. A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo(a) aluno(a), em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, que não fazem parte da estrutura curricular do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas da UFPB, desde que sejam julgadas de real importância para a formação do(a) aluno(a), até o limite de 02 disciplinas.

§10. O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do Programa, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo(a) coordenador(a) do programa de pós- graduação no qual a disciplina foi cursada.

§11. O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do Programa, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação em que a atividade foi realizada.

§12. O(A) coordenador(a) do Programa encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um(a) professor(a) do Programa ou a uma comissão formada por docentes do Programa, para análise do mérito da solicitação.

§13. O parecer do(a) professor(a) do Programa ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo Colegiado do Programa.

§14. No aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:

a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o art. 59, §1º, deste regulamento;

b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta neste regulamento;

c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 10,0; B = 9,0; e C = 8,0;

d) caso haja outra escala de conceito, o Colegiado do Programa decidirá sobre a equivalência.

Seção IV – Do Desligamento e do Abandono

Art. 60. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado(a) do Programa o(a)

aluno(a) que:

I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos deste regulamento;

II - for reprovado(a) duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV - tiver cometido plágio, ou violação das práticas de integridade em pesquisa, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, no projeto de dissertação, bem como na preparação desses trabalhos;

V - obtiver o conceito “reprovado(a)” por duas vezes no exame de qualificação que antecede à defesa da dissertação;

VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;

VII - obtiver o conceito “reprovado(a)” na defesa do trabalho final;

VIII - não atender ao que estabelece o caput do art. 57 deste regulamento;

IX - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final;

X - Não apresentar o(s) exame(s) de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira no período estabelecido neste regulamento;

§1º. Os pedidos de desligamento serão protocolados pelo(a) coordenador(a) do Programa de PósGraduação junto ao Colegiado do Programa, sendo garantido o prazo de 10 (dez) dias após notificação para exercício do direito de defesa e pronunciamento do(a) discente e seu(sua) orientador(a), sendo o recurso julgado pelo Colegiado do Programa, garantida a possibilidade de apresentação de recursos ao Conselho de Centro e ao Consepe, sem efeito suspensivo.

§2º. Após a decisão final pelo indeferimento dos recursos, o(a) discente desligado(a) somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

Seção I – Do Projeto de Trabalho Final

Art. 61. O projeto de dissertação de mestrado, em caráter definitivo, deverá ser depositado pelo(a) aluno(a) junto à secretaria do Programa no prazo máximo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, a contar do mês de matrícula no Programa, anexado do parecer do(a) orientador(a).

Parágrafo único. Os documentos devem ser enviados na versão PDF com as devidas assinaturas digitais.

Seção II – Da Qualificação

Art. 62. Após ter integralizado os créditos das disciplinas exigidos neste Regulamento, o(a) aluno(a) deverá submeter-se ao Exame de Qualificação, podendo ser realizado por videoconferência, ou outro

recurso tecnológico de transmissão de sons e imagem em tempo real no período entre o 13º (décimo terceiro) e 18º (décimo oitavo) meses, a contar do primeiro mês de matrícula no Programa, podendo ser prorrogado por decisão do colegiado, mediante justificativa devidamente fundamentada, em período não superior a 06 (seis) meses, respeitando-se os prazos máximos de curso e de defesa de dissertação.

§1º. Para o exame de que trata o caput deste artigo, o(a) aluno(a), após aprovação do(a) orientador(a), encaminhará à Secretaria do Programa parte da pesquisa contendo, no mínimo:

a) Introdução − desenvolvida contendo os referenciais teóricos, o corpus documental da pesquisa com a abordagem metodológica e apresentação dos capítulos restantes;

b) Um capítulo desenvolvido, com argumentação teórica, como parte consistente da estrutura da dissertação a ser defendida;

c) Plano de trabalho expandido para cada capítulo restante, contendo

problematização, objetivos e

metodologia a serem desenvolvidos para a apresentação do trabalho final.

§2º. O material concernente à dissertação exigido para a Qualificação será avaliado pelo(a) professor(a) orientador(a) e por no mínimo mais dois(duas) professores(as), indicados(as) pelo(a) primeiro(a), dentre os quais pelo menos um externo ao PPGDH;

§3º. A composição da banca será previamente homologada pela Coordenação.

§4º. O material exigido para a Qualificação deve ser entregue na Secretaria do Programa, enviado como arquivo digital, trinta dias antes da realização do exame.

§5º. Na Qualificação o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado(a)” ou “reprovado(a)”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§6º. Será considerado “aprovado(a)” na Qualificação o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§7º. O(A) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado(a)” na Qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§8º. As recomendações da comissão examinadora da Qualificação deverão ser registradas em parecer constitutivo da ata de defesa e seu cumprimento supervisionado pelo(a) orientador(a) do(a) aluno(a).

Seção III – Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final

Art. 63. Para a defesa do trabalho final de dissertação, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento do Programa, satisfazer aos seguintes requisitos:

I – Ter recomendação formal do(a) orientador(a) para a defesa do trabalho final;

II - Ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com este regulamento (art. 51 e incisos I, II e III);

III - Ter sido aprovado(a) no exame de Qualificação;

IV - Ter submetido a dissertação à Comissão de Ética e Integridade na Pesquisa do PPGDH

§1º. Nos impedimentos do(a) orientador(a), havendo um(a) coorientador(a), este(a) ficará responsável pela recomendação formal mencionada no inciso I deste artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).

§2º. Nos impedimentos do(a) orientador(a) e na ausência de um(a) coorientador, caberá ao Colegiado do Programa indicar um(a) docente que possa substituir o(a) orientador(a) na atribuição indicada no inciso I deste artigo, bem como na assistência ao(à) aluno(a).

§3º. Havendo parecer do(a) orientador(a) não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao Colegiado o exame de seu trabalho, quando então o Colegiado designará comissão formada por docentes do Programa e/ou externos(as) para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

Art. 64. Os trabalhos de dissertação de mestrado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas estabelecidas em resolução interna do Programa, bem como as da CAPES.

Parágrafo único. O trabalho final poderá ser redigido e defendido em português, ou em outro idioma, a critério do colegiado do Programa, desde que contemple título, resumo e palavras-chave em português e em inglês.

Art. 65. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.

Parágrafo único. O(A) orientador(a) poderá solicitar a defesa de trabalho final do(a) mestrando(a) por meio do sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagem em tempo real, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.

Art. 66. Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a) requerer ao(à) coordenador(a) a sua apresentação pública.

Parágrafo único. O requerimento do(a) aluno(a) deverá estar acompanhado de:

a) autorização formal do(a) orientador(a) ou, nos casos de impedimento do orientador, coorientador(a), de acordo com o art. 63, inciso I deste regulamento, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;

b) arquivo da dissertação em sua versão digital;

c) comprovação de submissão de artigo decorrente de produção científica vinculada à dissertação para apreciação, em coautoria com o(a) orientador(a), em periódico de acesso aberto e que atenda aos critérios de avaliação de qualidade da área interdisciplinar da Capes;

d) autorização formal do Colegiado nos casos previstos no §3º do art. 63.

Art. 67. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora, escolhida na forma estabelecida no art. 8º, inciso III, alínea “g”, deste regulamento, composta pelo(a, os, as) orientador(a, es, as) e, na falta deste(a), caso haja, pelo(a) coorientador(a), e por, no mínimo dois especialistas, sendo um(a) externo(a) ao programa, e dois(duas) suplentes, sendo um(a) externo(a) ao programa, respeitando-se a observância do princípio da impessoalidade no julgamento do trabalho final e no exame de qualificação.

§1º. A presidência da comissão examinadora será exercida pelo(a) primeiro(a) orientador(a), no caso da participação de dois(duas) orientadores(as).

§2º. Os(As) especialistas a que se refere o inciso I deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§3º. No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o Colegiado ou o(a) coordenador(a) deverá nomear um(a) docente do Programa para presidir a comissão examinadora.

§4º. É vedada a participação como membro de banca examinadora de especialistas que apresentem qualquer relação de conflito de interesses com o(a) discente, ou com seu(sua) orientador(a).

§5º. Entende-se por conflito de interesse relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias e/ou comerciais.

§6º. É vedada a composição de bancas examinadoras formadas exclusivamente por ex-orientandos(as) de pós-graduação do(a) orientador(a) do(a) candidato(a) ao título.

§7º. A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo(a) coordenador(a), ouvido o(a) orientador(a), no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no art. 66 e seu no

parágrafo único deste regulamento.

§8º. Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada digitalmente pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.

§9º. A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa no prazo máximo de trinta dias.

§10. Após a defesa do trabalho final, sendo o(a) pós-graduando(a) aprovado(a), a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do(a) orientador(a) pelo Colegiado do Programa.

Art. 68. Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:

I – Aprovado(a);

II - Insuficiente;

III – Reprovado(a).

§1º. O(A) candidato(a) ao título de Mestre(a) somente será considerado(a) aprovado(a) quando receber a menção “Aprovado(a)” pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º. As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§3º. A atribuição do conceito “Insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§4º. No caso de ser atribuída a menção “Insuficiente”, a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo constante no §3º deste artigo para reelaboração do trabalho final.

§5º. Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

Art. 69. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do Programa e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.

§1º. O(A) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.

§2º. A homologação do relatório final do(a) orientador(a) pelo Colegiado, somente poderá ser feita

após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.

§3º. Fica facultado ao(s, à, as) orientador(es, as) e ao(à) discente o pedido de embargo dos resultados pelo prazo definido pelos órgãos responsáveis pela avaliação do embargo.

CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE(A) E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 70. Para a outorga do grau de Mestre(a) em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste regulamento.

§1º. A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado do Programa, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do(a) orientador(a).

§2º. O relatório final do(a) orientador(a), em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:

I - O histórico escolar do candidato no curso;

II - O resultado da defesa;

III - O resultado do exame de verificação da capacidade de leitura de língua(s) estrangeira(s);

IV - A versão final do trabalho após as correções sugeridas pela banca.

Art. 71. A expedição de diploma de Mestre(a) será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 70 deste regulamento.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação-Geral de PósGraduação (CGPG) da PRPG processo devidamente protocolizado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a) ofício do(a) coordenador(a) do Programa ao(à) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação;

b) requerimento do(a) aluno(a) ao(à) coordenador(a) do Programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

c) relatório final do(a) orientador(a) acompanhado da documentação exigida pelo art. 70, §2º deste regulamento;

d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do(a) orientador(a);

e) cópia legível do diploma de graduação (frente e verso);

f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome;

h) Outros documentos eventualmente exigidos pelo regulamento geral das pós-graduações da UFPB e pela PRPG;

Art. 72. O registro do diploma de Mestre será processado pela PRPG, por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.

Parágrafo único. Deverá constar no diploma a área de conhecimento em que foi concedido o título,

segundo a designação fixada no regulamento do programa em vigor na época da matrícula institucional do discente, bem como da respectiva área de concentração.

Art. 73. É possível a expedição de diploma póstumo, por solicitação, à coordenação do programa de pós-graduação, para discente que tenha falecido após sua aprovação em defesa de dissertação.

§1º. A solicitação de que trata o caput deverá ser realizada pelos membros do núcleo familiar do(a) discente falecido(a), até o 2º grau;

§2º. Para a expedição do diploma conforme o caput deste artigo, deverá haver anuência do(a) orientador(a) do discente falecido.

Art. 74. A UFPB poderá conceder título em regime de cotutela com outras IES estrangeiras, conduzindo assim à dupla titulação.

Parágrafo único. A concessão do título em regime de cotutela de que trata o caput deste artigo será regulamentada por resolução específica do Consepe.

CAPÍTULO VII DO PLÁGIO

Art. 75. O plágio acadêmico e a ausência de práticas de integridade em pesquisa serão verificados pelo Programa. Para o propósito deste Regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte.

§1º. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o plágio não poderá ocorrer em qualquer trabalho acadêmico apresentado pelo aluno perante as atividades regulares deste Programa.

§2º. Para regulação do uso da Inteligência Artificial como fonte de dados, de modo a evitar-se plágio por esse recurso e similares, o PPGDH adota as práticas previstas pelas resoluções superiores da UFPB.

Art. 76. Em casos de denúncia formalizada sobre indícios de plágio, o PPGDH acionará sua Comissão de Ética e Integridade na Pesquisa.

Parágrafo único. O parecer da Comissão de Ética e Integridade na Pesquisa, após homologação pelo colegiado do programa, será encaminhado às devidas instâncias administrativas.

Art. 77. Nos casos de constatação de plágio de aluno(a) egresso(a), o parecer da Comissão de Ética e Integridade na Pesquisa, após homologação pelo colegiado do programa, será encaminhado às devidas instâncias administrativas.

Parágrafo único. Caberá ao Consepe, em casos de constatação de plágio, decidir sobre as providências cabíveis.

Art. 78. O parecer da Comissão de Ética e Integridade na Pesquisa não é vinculante.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 79. Antes do final de cada período letivo em execução, o(a) coordenador(a) do Programa convocará o Colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.

Parágrafo único. Após a deliberação do Colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:

a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) alunos(as) regulares e de alunos(as) especiais;

b) início e término do próximo período letivo;

c) matrícula institucional de novos(as) alunos(as);

d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);

e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;

f) demais atividades acadêmicas a critério do colegiado.

Art. 80. O Programa deverá manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas, tais como: corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações defendidas, editais, normas e procedimentos.

Art. 81. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da UFPB, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(à) orientador(a) e ao(à) aluno(a).

§1º. No caso de a pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo, desde que estabelecidos em acordo de cooperação.

§2º. É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação, quanto em qualquer publicação dela resultante.

Art. 82. O corpo docente e técnico-administrativo do Programa submeter-se-á aos termos da Lei nº 8.112/90, no que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.

Art. 83. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do PPGDH, ouvido o Conselho do CCHLA e a PRPG, quando couber.

Art. 84. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 30/2025 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E POLÍTICAS PÚBLICAS, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, DO NÚCLEO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS LETRAS E ARTES

I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA Nos termos do artigo 51 do Regulamento do PPGDH os alunos do mestrado serão obrigados a cumprir, respectivamente, os 26 créditos nas disciplinas contidas no Quadro A (disciplinas obrigatórias comuns às linhas de pesquisa), e os 04 créditos nas disciplinas optativas). A. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA – 26 créditos Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

01

Direitos Humanos e Interdisciplinaridade

02

Cidadania e Políticas Públicas em Direitos Humanos

03

Pesquisa Interdisciplinar em Direitos Humanos

04

Educação em Direitos Humanos e Diversidade

Violência, Controle 05 Social e Direitos Humanos

Democracia, Conflitos e 06 Direitos das Minorias

07 Seminário de Pesquisa I

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR.

03

03

03

03

03

03

02

PRÁT.

00

00

00

00

00

00

00

TOTAL

03

03

03

03

03

03

02

CARGA HORÁRIA

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

45h

Departamento ao qual o (a)docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado(a)

45h

Departamento ao qual o (a)docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado(a)

45h

Departamento ao qual o(a) docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado(a)

45h

Departamento ao qual o(a) docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado(a)

45h

Departamento ao qual o docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado(a)

45h

Departamento ao qual o(a) docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado(a)

30h

Departamento ao qual o(a) docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado(a)

08 Seminário de Pesquisa II

09

10

Seminário de Pesquisa

III Seminário de Pesquisa

IV 02

02

02

00

00

00

02

02

02

30h

30h

30h

Departamento ao qual o(a) docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado(a) Departamento ao qual o(a) docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado(a) Departamento ao qual o docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado

B - DISCIPLINAS OPTATIVAS Nº

01

02

03

04

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Tópicos Especiais em Direitos Humanos I

Tópicos Especiais em Direitos Humanos II

Tópicos Especiais em Direitos Humanos III

Tópicos Especiais em Direitos Humanos IV

Tópicos Especiais em 05 Direitos Humanos V

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR.

02

02

02

02

02

PRÁT.

00

00

00

00

00

TOTAL

02

02

02

02

02

CARGA HORÁRIA

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

30h

Departamento ao qual o docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado(a)

30h

Departamento ao qual o docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado(a)

30h

Departamento ao qual o docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado(a)

30h

Departamento ao qual o docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado(a)

30h

Departamento ao qual o docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado(a)

06

Tópicos Especiais em Direitos Humanos VI

02

00

02

30h

Departamento ao qual o docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado(a)

C – ATIVIDADES ACADÊMICAS O artigo 53 do Regulamento do PPGDH (art. 66, res. 54/2024, Consepe) determina a obrigatoriedade da atividade acadêmica Estágio de Docência para alunos(as)-bolsistas, facultando-a a alunos(as) não-bolsistas do Programa. No caso do Estágio de Docência, com um limite máximo de 04 (quatro) horas semanais, o(a) estudante desenvolverá a atividade durante um período letivo em disciplinas de graduação da UFPB com acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução nº 26/99 do Consepe. Já as atividades de Estudos Especiais, obedecendo ao disposto no art.66 da Res.54/2024 do Consepe, conferirão de 1 a 2 créditos por atividades desempenhadas em projetos ou programas de extensão, ou em atividades de intervenção e pesquisa desenvolvidas pelo(a) discente sob orientação de docente do programa (ou de outra instância da Universidade, com anuência do/a orientador/a). Em todo caso, discentes e docentes vinculados(as) ao projeto deverão apresentar relatórios com fotos, relatos, metodologias empregadas, atividades desempenhadas, calendário de ações, listas de presença, referenciais teóricos, entre outras formas de prestação de contas exigidas pelo financiador, caso haja, que serão arquivados e, em tempo, encaminhados para os órgãos e/ou entidades de custeio e fomento, se for o caso. As atividades de Estudos Especiais obedecem ao disposto no artigo 66 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (Res. 54/2024). Quadro C – Atividades Acadêmicas Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES

01 Estudos Especiais

02

Estágio de Docência Obrigatório

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR.

00

00

PRÁT.

01-02

00

TOTAL

01-02

00

CARGA HORÁRIA

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

15-30h

Departamento ao qual o docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado

60H

Departamento ao qual o docente do PPGDH ministrante da disciplina esteja vinculado

O número mínimo de créditos para a integralização do curso de Mestrado é de 30 (trinta), distribuídos da seguinte forma: 26 créditos em disciplinas obrigatórias comuns a todos os mestrandos, independentemente de suas opções em linhas de pesquisa; 04 créditos em disciplinas optativas e/ou

atividades acadêmicas.

II - EMENTAS DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS DOS COMPONENTES CURRICULARES DO CURSO DE MESTRADO

1. Direitos Humanos e Interdisciplinaridade

Bases epistemológicas dos Direitos Humanos: teoria tradicional e teorias críticas. Os Direitos Humanos como um campo de pensamento e ação interdisciplinar. Construção sócio-histórica dos Direitos Humanos. Cosmopolíticas dos Direitos Humanos. Pós-colonialismo, Decolonialidade e Contracolonialidade. Direitos Humanos e Pluriversalidade. 1.

Cidadania e Políticas Públicas em Direitos Humanos

Cultura, sociedade e Direitos Humanos no Brasil e na América Latina. Direito à memória, verdade e Justiça de Transição. Cidadania e políticas públicas: concepções e problematização das relações entre os conceitos. A formação para a cidadania na relação entre cultura, educação e direitos humanos. Transversalidade dos Direitos Humanos nas Políticas Públicas. História das políticas públicas para direitos humanos no Brasil: sua relação com as políticas internacionais e nacionais. Os Planos Nacionais de Direitos Humanos e seu impacto na formação de uma cultura de direitos humanos no Brasil. Os movimentos sociais e a emergência de sujeitos coletivos de direito.

3. Pesquisa Interdisciplinar em Direitos Humanos Ciência, Interdisciplinaridade e Direitos Humanos. Dimensão ético-política na produção do conhecimento. Método científico. Fundamentação teórico-metodológica da pesquisa em Políticas Públicas em Direitos Humanos. Classificações da pesquisa. Técnicas e Instrumentos de Pesquisa Interdisciplinar. Projeto de Pesquisa e seus desdobramentos. Comunicação Científica. Seminário de Projetos de Dissertação.

4. Educação em Direitos Humanos e Diversidade

Políticas públicas para a EDH no Brasil. Educação em direitos humanos na América Latina e no Brasil: história, conceitos, fundamentos e legislações. Diversidade como dimensão constitutiva da condição humana. Diversidade, diferença e identidades: proximidades, diferenças conceituais e repercussões para as políticas públicas em EDH. Alteridade e direitos humanos. Princípios, metas e metodologias da EDH em processos formativos no cotidiano de múltiplos espaços educativos formais e não formais: escola, movimentos sociais, espaços de privação de liberdade, universidade e demais instituições educacionais. Emancipação como critério definidor de processos em EDH. Práticas pedagógicas e projetos inter, multi e transdisciplinares em/para os direitos humanos, com foco no respeito às diferenças e na valorização da diversidade.

5. Violência, Controle Social e Direitos Humanos

Concepções de violência. Violações de Direitos Humanos nas relações entre Estado e Sociedade. Autoritarismo, Democracia e Resistências no Brasil. Política Criminal e Controle Social. Processos de Criminalização e Extermínio de indesejáveis. Punitivismo e Populismo Penal. Violência, Racismo e Letalidade Policial. Políticas de Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos.

6. Democracia, Conflitos e Direitos de Minorias

Democracia e Cidadania. Direitos Humanos, Lutas e Movimentos Sociais. Novos sujeitos de direito. Interseccionalidade dos Direitos Humanos. Território, territorialidades e identidades. Comunidades tradicionais e cosmovisões não-ocidentais. Conflitos territoriais e justiça socioambiental. Marcadores sociais da diferença. Direitos humanos e memória. Direitos humanos e relações étnico-raciais. Direitos

humanos e relações de gênero, sexualidades e corporalidades. Estudos queer.

7. Seminário de Pesquisa 1

Aperfeiçoamento do projeto de pesquisa. Refinamento do aporte teórico-metodológico, delineamento de objetivos e metodologia. Articulação com os interesses da Linha de Pesquisa. Subsídios para a elaboração do texto a ser apresentado no Seminário de Dissertação.

8. Seminário de Pesquisa 2

Aprofundamento do debate teórico e metodológico. Discussão sobre as escolhas do percurso metodológico, a temática investigada e os cuidados éticos. Análise dos avanços na produção textual da dissertação a ser apresentada no Exame de Qualificação.

9. Seminário de Pesquisa 3

Aprofundamento do debate teórico. Discussão sobre o percurso metodológico, a temática investigada e a pesquisa em políticas públicas em Direitos Humanos. Análise dos avanços na produção textual da dissertação a ser apresentada no Exame de Qualificação.

10. Seminário de Pesquisa 4

Discute as relações de correspondência entre o objeto de estudo proposto, o aporte teóricometodológico e as análises empreendidas na pesquisa. Análise dos avanços na produção textual da dissertação a ser apresentada na Defesa Final de Mestrado.

11. Tópicos Especiais em Direitos Humanos I

Estudo aprofundado de um tema monográfico relativo à teoria e à prática dos Direitos Humanos

12. Tópicos Especiais em Direitos Humanos II

Estudo aprofundado de um tema monográfico relativo à teoria e à prática dos Direitos Humanos

13. Tópicos Especiais em Direitos Humanos III

Estudo aprofundado de um tema monográfico relativo à teoria e à prática dos Direitos Humanos

14. Tópicos Especiais em Direitos Humanos IV

Estudo aprofundado de um tema monográfico relativo à teoria e à prática dos Direitos Humanos

15. Tópicos Especiais em Direitos Humanos V

Estudo aprofundado de um tema monográfico relativo à teoria e à prática dos Direitos Humanos

16. Tópicos Especiais em Direitos Humanos VI

Estudo aprofundado de um tema monográfico relativo à teoria e à prática dos Direitos Humanos

17. Estágio de Docência Optativo

Atividade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos da Resolução nº 26/99 do Consepe e o disposto no Regulamento do Programa, podendo ser realizado por bolsistas somente após o cumprimento do Estágio de Docência Obrigatório.

18. Estudos Especiais

As atividades acadêmicas, definidas como Estudos Especiais, a serem desenvolvidas pelo(a) aluno(a) obedecerão ao disposto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB e no Regulamento do Programa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 09/06/2025 RESOLUÇÃO Nº 30/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 30) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 17/06/2025 16:52 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 30, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 17/06/2025 e o código de verificação: dca51fd7cc