UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 21/2025

UFPB-CONSEPE-RES-21-2025
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão na Educação Profissional e Tecnológica, na modalidade à distância, sob a responsabilidade do Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde da UFPB (CPT – ETS), Campus I.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (27)

27 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: art. 3º“Art. 3º. O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE, em modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância (EAD).”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: Anexo I, art. 4º“- Resolução CNE/CES nº 4, de 11 de dezembro de 2018, que altera o inciso I do artigo 2º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: Anexo I, art. 4º“- Resolução nº 4, de 16 de julho de 2021, que altera o artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato...”
  • cita
    Res. CNE/CES 4/2018 em: Anexo I, art. 4º“- Resolução CNE/CES nº 4, de 11 de dezembro de 2018, que altera o inciso I do artigo 2º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos...”
  • cita
    Res. CNE/CES 4/2021 em: Anexo I, art. 4º“- Resolução nº 4, de 16 de julho de 2021, que altera o artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato...”
  • cita
    Res. CNE/CP 1/2021 em: Anexo I, art. 4º“- Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica;”
  • cita
    Decreto 8.752/2016 em: Anexo I, art. 4º“- Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica;”
  • cita
    Decreto 9.057/2017 em: Anexo I, art. 4º“- Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o Art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;”
  • cita
    Decreto 9.235/2017 em: Anexo I, art. 4º“- Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de...”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo I, art. 4º“- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo I, art. 4º“- Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o Art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;”
  • cita
    IN MEC/SERES 1/2014 em: Anexo I, art. 13“Enviar o relatório final do curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015,...”
  • cita
    IN MEC/SERES 1/2015 em: Anexo I, art. 13“Enviar o relatório final do curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2018 em: Anexo I, art. 4º“- Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu também denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 20“Art. 20. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo da Comissão de Seleção formada pelo Coordenador do Curso, Vice Coordenador e por três professores do curso, sob a presidência do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2017 em: Anexo I, art. 20“Art. 20. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo da Comissão de Seleção formada pelo Coordenador do Curso, Vice Coordenador e por três professores do curso, sob a presidência do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 4º“- Resolução CONSEPE Nº 27/2020, que se trata do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba;”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 41 e 42 da Resolução 27/2020 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 44“mico em cada Unidade Temática (disciplina) será́ aferido por meio de avaliações continuada e formativa, desenvolvidas no Ambiente virtual de aprendizagem, e a critério do professor, conforme a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 50“For aprovado em todas as disciplinas do Curso, como estabelecido na Resolução Nº27/2020 do CONSEPE;”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 52“Art 52. Os certificados de conclusão do Curso serão acompanhados dos respectivos históricos escolares, e devem constar obrigatoria e explicitamente, a documentação exigida no art 37 do Regulamento...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 56“Art. 56. Este Regulamento estará sujeito às normativas da Resolução Nº27/2020 do CONSEPE.”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 12“Art. 12. A Coordenação do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão para a Educação Profissional e Tecnológica será eleita em conformidade com as normas da UAB/SEAD, e, em aquiescência com o...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Art. 13. Compete ao (à) Coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 31“Art. 31. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: I.”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 25 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 57 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 21/2025 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão na Educação Profissional e Tecnológica, na modalidade à distância, sob a responsabilidade do Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde da UFPB (CPT – ETS), Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, através da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 10 de abril de 2025 (Processo nº 23074.115671/2024-50), RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização – Latu Senso em Gestão na Educação Profissional e Tecnológica, na modalidade a distância, a ser ministrado pelo Departamento de Registro, Promoção e Assistência à Saúde, do Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde da UFPB (CPT – ETS), Campus I.

Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º. O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE, em modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância (EAD).

Art. 4º. A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em treze disciplinas incluindo o Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 5º. O Curso está previsto para realizar-se, em 18 meses.

Art. 6º. O Curso oferecerá um total de 150 (cento e cinquenta) vagas.

Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 11 de abril de 2025 Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 21/2025 REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, LATO SENSU, EM GESTÃO PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO CENTRO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICO – ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DA UFPB

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

SEÇÃO I DA NATUREZA, DA REALIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1. O Curso de Especialização em Gestão na Educação Profissional e Tecnológica é de natureza teórica e reflexões críticas, na modalidade regular e utilizará a metodologia de Educação a Distância, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), sendo a Universidade Federal da Paraíba a Instituição de Ensino Superior certificadora do curso. O curso será realizado pelo Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde da UFPB, que compõe a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, sendo a unidade gestora o Departamento de Registro, Promoção e Assistência à Saúde.

Art. 2. O curso será destinado aos profissionais portadores de diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, obtido em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), sendo preferencialmente bacharéis/bacharelas e/ou tecnólogos/as que atuam ou pretendem atuar na EPT, com destaque para o magistério nos cursos técnicos de nível médio das redes públicas de Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 3. O curso terá como objetivo promover a formação continuada para profissionais portadores/as de diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, obtido em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), preferencialmente atuantes ou que pretendem atuar em espaços e funções de gestão na Educação Profissional e Tecnológica pública, em especial na direção e vice direção de escola, coordenação pedagógica, orientação educacional e supervisão de ensino, dentre outros.

Art. 4. O Curso de Especialização em Gestão para a Educação Profissional e Tecnológica seguirá às Normas Federais e às Normas da UFPB, a seguir: - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; - Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica; - Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância, de agosto de 2007, que define princípios, diretrizes e critérios para as instituições que oferecem cursos na modalidade de educação a distância; - Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o Art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino; - Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu também denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior; - Resolução CNE/CES nº 4, de 11 de dezembro de 2018, que altera o inciso I do artigo 2º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu também denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior; - Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica; - Resolução nº 4, de 16 de julho de 2021, que altera o artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu também denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior; - Parecer CNE/CES nº 39/2017, que trata do Recredenciamento da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, para a oferta de cursos superiores na modalidade de Educação à Distância (EaD); - Resolução CONSEPE Nº 27/2020, que se trata do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba; - Portaria n. 537/2017 de 18 de abril de 2017, recredencia a UFPB para oferta de cursos superiores na modalidade de Educação à Distância (EaD), parecer CNE/CES Nº: 39/2017.

Art. 5. O Curso de Especialização em Gestão para a Educação Profissional e Tecnológica terá uma carga horária de 360 horas, realizado em 18 meses, divididos em 03 (três) módulos, com organização curricular organizada com 01 (hum) núcleo comum e 02 (dois) núcleos específicos totalizando 13 (treze) disciplinas, doravante denominadas Unidades Temáticas, incluindo o Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 6. O curso será ofertado, na modalidade EaD, pelo Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde aos municípios com Polos de Apoio Presencial da UFPB/SEAD.

Art. 7. O gerenciamento dos recursos financeiro do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor da UAB em parceria com a SETEC/CAPES/MEC.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 8. A administração do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão para a Educação Profissional e Tecnológica compreenderá os seguintes órgãos:

I - Colegiado;

II - Coordenação;

III - Secretaria do Curso.

Parágrafo único. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.

SEÇÃO I DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 9. O Colegiado do Curso será constituído:

I.

II.

III.

IV.

Pelo Coordenador do Curso, como Presidente; Pelo Vice-Coordenador, como Vice-Presidente; Por dois professores indicados dentre os que ministram aulas no curso; Por um representante do corpo discente escolhido entre os discentes regularmente matriculados no Curso.

Art. 10. O Colegiado de Curso reunir-se-á, com a presença de metade mais um de seus membros.

§1º. As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

§2º. A ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará o desligamento automático do representante faltoso na forma prevista neste Regulamento, bem como sua substituição pelo seu suplente.

Art. 11. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

I.

II.

III.

IV.

V.

Aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) as atividades concernentes à (ao): a. seleção de candidatos; b. aproveitamento de estudos;

c. orientação e/ou avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso; d. definição de critérios e procedimentos para o acompanhamento de alunos; e. acompanhamento do regime didático; f. estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso. Decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES; Homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo; Decidir sobre desligamento de alunos do Curso; Acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DE CURSO

Art. 12. A Coordenação do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão para a Educação Profissional e Tecnológica será eleita em conformidade com as normas da UAB/SEAD, e, em aquiescência com o Estatuto da UFPB.

§1º. O (a) Coordenador(a) e o Vice-Coordenador(a) deverão possuir a titulação mínima de Mestre, ter exercício mínimo de 1(um) ano no magistério superior, pertencer ao quadro permanente da Instituição e ter disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.

§2º. O (a) Coordenador(a) será substituído (a) pelo(a) Vice-coordenador(a) em suas faltas e impedimentos.

Art. 13. Compete ao (à) Coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I.

II.

Delegar atribuições ao (à) Vice-Coordenador (a); Indicar ao Colegiado do Curso, professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no §1º, do artigo 10 deste Regulamento, ouvido previamente o setor a que está

III.

IV.

V.

VI.

VII.

VIII.

IX.

X.

vinculado docente; Submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos; Organizar e promover, em integração com outros setores atividades práticas, seminários, encontros e outras atividades afins previstas na organização curricular; Providenciar junto à administração do respectivo centro a alocação dos recursos atribuídos ao curso; Realizar o acompanhamento dos alunos, de forma a garantir o seu desempenho nas atividades do Curso; Remeter à PRPG todos os dados referentes ao curso no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo para inserção dos dados no sistema e-Mec em cumprimento a normativa nº 1, de 16/05/2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - SERES/MEC e Resolução CNE/CES nº 2, de 12/02/2014; Realizar o acompanhamento dos bolsistas, caso existam, de forma a garantir o seubdesempenho nas atividades do curso; Elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, respectivamente, do Departamento, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE; Enviar o relatório final do curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015, que estabelece os procedimentos para o cumprimento da Instrução Normativa nº 1, de 16 de maio de 2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.

SEÇÃO III DA SECRETARIA

Art. 14. A Secretaria do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão para a Educação Profissional e Tecnológica será responsável pelo apoio administrativo, pelas funções burocráticas e pelo controle acadêmico do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria do Curso será vinculada ao Departamento de Registro, Promoção e Assistência à Saúde do Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde da UFPB.

Art. 15. Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

I.

II.

III.

IV.

V.

Instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula no curso; Manter, em arquivo, os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos; Manter, em arquivo, os diários de classe, as versões dos Trabalhos de Conclusão de Curso aprovados e toda documentação de interesse do Curso; Manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente; Secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho de Conclusão do Curso.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 16. A admissão no Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão para a Educação Profissional e Tecnológica será por processo seletivo público, em consonância com a legislação em vigor no âmbito do que determina a Universidade Aberta do Brasil (UAB/Capes), considerando o quantitativo

de 150 (cento e cinquenta) vagas acordado com a Setec/MEC e UAB/Capes, no contexto do Edital Capes nº 25/2023.

Art. 17. O edital de seleção deverá ser aprovado pelo Colegiado do Curso, com homologação da Direção de Centro e publicado por meio eletrônico do site do CPT-ETS e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do ínicio do prazo de inscrição. Paragráfo único. O mesmo deverá ser amplamente divulgado e acessível nos sites da Universidade Federal da Paraíba e do Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde, determinando o número de vagas, bem como e a distribuição de vagas por polos, as condições relativas às inscrições, seleção e período de matrícula dos candidatos.

Art 18. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no curso, devidamente normatizado pelo Regulamento do Curso e pelo Edital Público de seleção,

§1º. Não haverá cobrança de taxa de inscrição e nem mensalidade do curso.

§2º. Somente será aceita a inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes de inicio das aulas do Curso.

Art. 19. As inscrições no processo seletivo será realizado de forma virtual pelo Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA) da UFPB.

§1º. Para as inscrições dos candidatos à seleção, serão exigidos:

a) Requerimento de inscrição;

b) Cópia do histórico escolar do curso de graduação;

c) Cópia do diploma de graduação ou tecnólogo, ou certidão de colação de grau em Curso, de graduação reconhecido pelo MEC;

d) Cópia da cédula de identidade ou documento equivalente com foto;

e) Cópia do CPF;

f) 01 foto 3x4 recente, digitalizada.

§2º. Outros documentos além dos mencionados no parágrafo anterior poderão ser exigidos no edital do processo seletivo.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 20. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo da Comissão de Seleção formada pelo Coordenador do Curso, Vice Coordenador e por três professores do curso, sob a presidência do Coordenador do Curso de Especialização em Gestão para a Educação Profissional e Tecnológica, sendo elaborada em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 e Nº 21/2017– CONSEPE/UFPB.

Art. 21. Caberá à Comissão de Seleção: a. Elaborar o edital de seleção com os critérios de seleção e suas respectivas pontuações, requisitos legais, além dos critérios de desempate; b. Definir o período de realização do processo seletivo.

Art. 22. Os procedimentos e critérios do processo de seleção serão cumulativamente classificatórios e eliminatórios, dentro do número de vagas estabelecidas no edital.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 23. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula no endereço eletrônico especificado no Edital, através do SIGAA/UFPB, após a publicação da classificação de acordo com a data estabelecida pela Coordenação. No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá enviar digitalmente os documentos seguintes:

a) Requerimento à Coordenação do Curso, solicitando a matrícula;

b) Diploma de Conclusão e Histórico de Curso de Graduação reconhecido pelo MEC, e/ou tecnólogo, Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor. Não será exigido Título de Eleitor para estrangeiros com Carteira Nacional de Estrangeiro (documento de identidade válido);

c) 01 foto 3×4 recente, digitalizada;

d) Informar o principal endereço de e-mail e telefone para comunicação com a secretaria do Curso.

e) Termo de responsabilidade e cumprimento das etapas do Curso.

Parágrafo único. A falta de efetivação da matrícula no prazo estabelecido implica a exclusão do candidato bem como a perda de todos os direitos decorrentes de sua classificação no processo seletivo e a consequente convocação do primeiro candidato aprovado da lista de espera, ranqueada de forma decrescente de pontuação.

Art. 24. É vedado o trancamento de matrícula, seja de disciplinas isoladas ou em conjunto.

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 25. O corpo docente do curso de especialização em Gestão para a Educação Profissional Tecnológica será constituído por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de portadores de título de mestre ou doutor devidamente reconhecido pelo poder público, ou revalidado, nos termos da legislação pertinente.

Art. 26. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

a) maior titulação;

b) pertencer ao quadro docente da UFPB;

c) estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;

d) participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em

e) pesquisa;

f) relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.

Art. 27. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu é o título de Mestre, na área de conhecimento do curso ou em áreas afins.

§1º. Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o

título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo colegiado do curso.

§2º. O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.

§3º. A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.

Art. 28. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 41 e 42 da Resolução 27/2020 do CONSEPE.

§1º. A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador, aprovada sucessivamente pelo colegiado de curso e colegiado departamental.

§2º. A certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.

Art. 29. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 30. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 31. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:

I.

II.

Não atingir a frequência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária prevista; Obtiver mais de uma reprovação em disciplina, sem recuperação de nota, durante a integralização do Curso; For reprovado na apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.

III.

CAPÍTULO V DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 32. O Curso de Especialização em Gestão para a Educação Profissional e Tecnológica, na modalidade de educação a distância, será desenvolvido com a oferta de 13 Unidades Temáticas obrigatórias, incluso TCC, e terá carga horária de 360 horas, com duração de dezoito meses, conforme estabelecido pelo PPC e especificado no Art 5º deste Regulamento.

Art. 33. A estrutura curricular do Curso constará de três módulos didáticos distintos, porém com as unidades temáticas integradas em seus conteúdos e procedimentos metodológicos, distribuídos segundo a Estrutura Curricular, contida no Anexo II, descritos a seguir: ▪

Módulo 1 (105h) 1º Semestre - Núcleo Comum (90h): Cultura Digital e Educação Profissional e Tecnológica; Trabalho-Educação: Fundamentos teóricos e didáticos I;

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Trabalho-Educação: Fundamentos teóricos e didáticos II; Trabalho de Conclusão de Curso I – 1º Momento (15h). Módulo 2 (135h) Gestão: planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação 2 º Semestre – Núcleo Específico Fase 1 (120h): Gestão Educacional; Políticas Públicas e Legislação para EPT; Democracia e Gestão democrática na Educação Profissional e Tecnológica; Planejamento Educacional e Avaliação Institucional na Educação Profissional e Tecnológica; Trabalho de Conclusão de Curso II – 2º Momento (15h). Módulo 3 (120h) Diversidade na EPT integral e integrada 3º Semestre - Núcleo Específico Fase 2 (90h): Gestão de Escola de Educação Profissional e Tecnológica Integral e Integrada; Gestão para a Inclusão e Diversidades; Gestão para a Permanência e o Êxito; Trabalho de Conclusão de Curso III – 3º Momento (30h).

Art. 34. Para a integralização da carga horária do Curso, serão computadas as horas-aula destinadas às Unidades Temáticas e o tempo de estudo individual ou em grupo, incluso o tempo reservado para o desenvolvimento do TCC, sendo distribuído em todo o processo educativo, inserido em cada módulo, também como Unidade Temática nos módulos: 1 (1º momento); módulo 2 (2º momento) e módulo 3 (3º momento).

Art 35. No Cronograma de cada Unidade Temática serão especificados: nome da disciplina, a carga horária total, o número de créditos, período de realização (data de inicio e término), nome do professor responsável.

Art. 36. O Plano de Ensino deverá ser divulgado para o discente no início da disciplina e constará de: a metodologia de ensino, o número de exercicios acadêmicos, a definição do conteúdo de cada exercício, assim como o valor relativo a cada um na composição da avaliação parcial, e ementa e referências básica.

SEÇÃO II DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 37. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será no formato de Relatório de Formação a ser construído ao longo do curso, individualmente, resultante de um Plano de Formação, proposto pelo discente, em diálogo com o seu professor formador e tutor nos 1º e 2º momentos (Relatórios 1 e 2), e com o professor orientador no 3º momento (Relatório final 3). Paragráfo único. O Relatório de Formação (TCC) representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do curso de pós-graduação.

Art. 38. Para a apresentação do Relatório de Formação (TCC), o aluno deverá, dentro dos prazos estabelecidos pela Coordenação do Curso, ter integralizado todos os créditos ou a carga horária total do curso.

Art 39. A Coordenação do Curso designará um professor orientador para cada discente, indicado entre os membros do corpo docente do curso, na proporção de cinco ou dez discentes para cada professor orientador, atendendo à Instrução Normativa DED/Capes nº 2, 19 de abril de 2017, e aprovação pelo Colegiado do Curso. Paragráfo único. Por solicitação do discente e/ou professor e a critério do colegiado, poderá haver mudança de orientador;

Art 40. A banca examinadora será composta por dois avaliadores, sendo um deles o professor orientador, e terá um prazo entre 15 a 30 dias corridos para fazer a análise do Relatório de Formação

e remetê-lo ao respectivo discente para a sua defesa, contados a partir do seu recebimento.

Art 41. A data da defesa do Relatório de Formação (TCC) será fixado pelo Coordenador do Curso, conforme o cronograma das atividades finais do curso, e ocorrerá entre 15 (quinze) a 40 (quarenta) dias, contados partir da recepção, pela Coordenação, dos arquivos (onlines). E, será realizada em uma sessão pública, podendo ser presencialmente, nos polos, ou de forma virtual, via webconferência.

Art 42. No julgamento do Relatório de Formação (TCC) será atribuído um dos seguintes conceitos:

a) aprovado;

b) insuficiente;

c) reprovado.

§1o. No caso de ser atribuído o conceito insuficiente, a banca examinadora apresentará relatório à Coordenação justificando os motivos de sua atribuição.

§2o. A atibuição do conceito insuficiente implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2 (dois) meses para reelaboração e nova apresentação do Relatório de Formação, quando já não se admitirá a atribuição do conceito insuficiente;

§3º. No caso de nova submissão do Relatório de Formação (TCC), a banca examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma e prazo para a reformulação e submissão do TCC será de até 30 dias corridos, quando já́ não se admitirá a atribuição do conceito insuficiente.

Art 43. A Coordenação do Curso emitirá declaração de conclusão de Curso, válida por seis meses, que comprova a conclusão do curso, após homologação, pelo Colegiado do Curso da Ata de defesa e Relatório Final do orientador.

CAPÍTULO VI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art 44. O rendimento acadêmico em cada Unidade Temática (disciplina) será́ aferido por meio de avaliações continuada e formativa, desenvolvidas no Ambiente virtual de aprendizagem, e a critério do professor, conforme a natureza de cada Unidade Temática e as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, Resolução Nº 27/2020 do CONSEPE, sendo a média final expressa por meio de nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).

§1º. Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver média final maior ou igual a 7,0 (sete) e no mínimo, 75% de frequência.

§2º. Será́ considerado reprovado o aluno que:

I.

II.

Não atingir setenta e cinco por cento de frequência em uma disciplina; Obtiver média inferior a 7,0 (sete).

§3º. Terá direito a um exercício de reposição em cada disciplina o discente que, não tendo comparecido ao exercício acadêmico programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado médico.

§4º. O discente que for reprovado em alguma disciplina poderá solicitar, via requerimento à Coordenação do Curso, a realização de atividade complementar. O discente só poderá realizar a atividade complementar em até três disciplinas.

CAPÍTULO VII DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art 45. Para aproveitamento de estudos no referido curso, considera-se aproveitamento de estudos, a equivalência das disciplina/s já cursada anteriormente pelo discente, com Unidades Temáticas (disciplina/s) da Estrutura Curricular do Curso.

Art 46. Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.

Paragrafo único. É permitido o aproveitamento de estudos na(s) disciplina (s) cursada (s) em Curso de Pós-Graduação, lato sensu, nesta ou em outra (s) IES, desde que seja na mesma modalidade de ensino e não ultrapasse 30% (trinta por cento) do total de horas do curso.

Art 47. O aproveitamento de estudos somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos 05 (cinco) anos.

Art 48. Para a(s) disciplina(s) cursada(s) em outras IES, no histórico escolar do aluno deverão ser observadas as seguintes normas:

a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, para corresponder ao total de 360 horas-aula distribuídas entre 13 disciplinas, onde cada crédito equivale a 15 horas-aula;

b) será anotado o conceito APROVADO;

c) será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.

d) A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso, designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.

Art 49. Para o aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores serão adotados procedimentos administrativos por meio de processo eletrônico contendo:

I.

II.

III.

Histórico Acadêmico, o qual conste os componentes curriculares e/ou Práticas Profissionais e cursados, com as respectivas cargas horárias e os resultados obtidos (documento emitido em papel que identifique instituição e assinatura do responsável pelo setor ou pela coordenação ou pela direção da instituição, ou ainda autenticação mecânica). Plano de Curso de componente curricular de curso e/ou similar atualizado; Requerimento endereçado à Coordenação de pós-graduação para análise da documentação juntada e emissão de parecer sobre o aproveitamento solicitado.

CAPÍTULO VIII DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art 50. Os certificados do curso de especialização serão emitidos pela Pró-reitora de Pós-Graduação da UFPB ao discente que satisfizer as seguintes exigências:

I.

II.

III.

Tiver obtido frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista; For aprovado em todas as disciplinas do Curso, como estabelecido na Resolução Nº27/2020 do CONSEPE; Tiver apresentado, individualmente, o Relatório de Formação Final (TCC) e tiver logrado aprovação no mesmo.

Art 51. São exigências para obtenção do Certificado:

I. Ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

II. Ter defendido e ter sido aprovado no Relatório Final de Formação (TCC).

Art 52. Os certificados de conclusão do Curso serão acompanhados dos respectivos históricos escolares, e devem constar obrigatoria e explicitamente, a documentação exigida no art 37 do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, RESOLUÇÃO Nº 27/2020 do CONSEPE.

Art 53. Os certificados de Conclusão do curso de especialização ofertados por meio de convênio ou parceria entre instituições credenciadas serão registrados por ambas, com referência ao instrumento por elas celebrado.

CAPÍTULO VIII DO ORÇAMENTO DO CURSO

Art. 54. O curso será financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior (CAPES), devidamente credenciada e/ou autorizada junto à UFPB, através de concessão de bolsas diretamente a equipe multidisciplinar do Curso de Especialização Lato Sensu Gestão na Educação Profissional e Tecnológica, pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), por meio do Edital nº 25/2023/ CAPES.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 55. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou decididos pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFPB.

Art. 56. Este Regulamento estará sujeito às normativas da Resolução Nº27/2020 do CONSEPE.

Art. 57. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, por Resolução específica do CONSEPE.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 21/2025 CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA ESTRUTURA CURRICULAR MÓDULO

MÓDULO 1 (105h)

NÚCLEO

NÚCLEO COMUM (90h)

1º Semestre TCC 1º Momento (15h) MÓDULO 2 (135h) Gestão: planejamento, acompanhament o, monitoramento e avaliação 2º Semestre

MÓDULO 3 (120h) Diversidades na EPT integral e integrada

NÚCLEO ESPECÍFIC O FASE 1 (120h)

TCC 2º Momento (15h)

NÚCLEO ESPECÍFIC O FASE 2 (90h)

UNIDADES TEMÁTICAS

CARGA HORÁRIA (h)

Cultura Digital e Educação Profissional e Tecnológica

30

Trabalho-Educação: fundamentos teóricos e didáticos I

30

Trabalho-Educação: fundamentos teóricos e didáticos II

30

Trabalho de Conclusão de Curso I

15

Gestão Educacional

30

Políticas Públicas e Legislação para a EPT

30

Democracia e Gestão democrática na Educação Profissional e Tecnológica

30

Planejamento Educacional e Avaliação Institucional na Educação Profissional e Tecnológica

30

Trabalho de Conclusão de Curso II

15

Gestão da Escola de Educação Profissional e Tecnológica Integral e Integrada

30

Gestão para a Inclusão e Diversidades

30

Gestão para a Permanência e o Êxito

30

Trabalho de Conclusão de Curso III

30

3º Semestre TCC 3º Momento (30h)

CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO

360

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 10/04/2025 RESOLUÇÃO Nº 21/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 21) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 14/04/2025 06:46 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 21, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 11/04/2025 e o código de verificação: d15d5b5393