N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 36/1999
Aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação em Química Stricto Sensu, nos níveis de Mestrado e de Doutorado.
vigência a partir da aprovação: "entra em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 50/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 2002“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 36/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 28“ograma de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química oferecerá uma disciplina optativa de caráter didático-pedagógico conforme previsto no artigo 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo“A carga horária atribuída ao estagiário durante a semana de atividade não poderá ultrapassar quatro horas semanais até o máximo de dois créditos durante todo o período letivo nos termos da...”
- citaRes. CONSUNI 14/1999 em: art. 1º“Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química, nos níveis de Mestrado e de Doutorado, criado pela Resolução nº 14/99, de 2 de agosto...”
- citaEstatuto anterior a 2002 em: Anexo I, art. 48“Art. 48. O grau de Mestre em Química ou de Doutor em Ciências será concedido pela Universidade Federal da Paraíba ao aluno do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química que tenha...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 48“Art. 48. O grau de Mestre em Química ou de Doutor em Ciências será concedido pela Universidade Federal da Paraíba ao aluno do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química que tenha...”
Por dispositivo desta norma
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 50/2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 14/1999
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 169/1985
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 30/2000
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 51 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 46 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 52 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 36/99
Aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação em Química Stricto Sensu, nos níveis de Mestrado e de Doutorado.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor e tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião realizada nos dias 10, 11 e 12 de agosto de 1999 (Processo nº 23074.007378/99-15),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química, nos níveis de Mestrado e de Doutorado, criado pela Resolução nº 14/99, de 2 de agosto de 1999, do Conselho Universitário.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo terá as áreas de concentração em Química Inorgânica, Química Orgânica, Química Analítica e Físico-Química e será ministrado pelo Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de setembro de 1999.
Jader da. Oliveira
Presidente
Anexo I à Resolução nº 36/99 do CONSEPE referente ao Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química, nos níveis Mestrado e Doutorado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da Universidade Federal da Paraíba, terá os níveis de Mestrado e Doutorado.
Parágrafo único. As áreas de concentração oferecidas para os níveis de Mestrado e de Doutorado são Química Inorgânica, Química Orgânica, Química Analítica e Físico-Química.
¶Art. 2º O oferecimento do nível de Mestrado em Química visa a formação de pessoal qualificado que possua domínio e aprofundamento de conhecimento de uma área específica definida no parágrafo único do artigo 1º deste Regulamento, demonstrado através da elaboração e defesa de uma dissertação compatível com a área de atuação escolhida.
¶Art. 3º O oferecimento do nível de Doutorado em Química pressupõe o domínio e aprofundamento numa área específica definida no parágrafo único do artigo 1º deste Regulamento e visa à produção de conhecimento demonstrado através de uma investigação consubstanciada na elaboração e defesa de uma tese que represente real contribuição para o conhecimento na área de atuação específica.
¶Art. 4º As linhas de pesquisa constituir-se-ão no eixo principal das atividades acadêmico- científicas do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química, agrupando assim, em função de áreas, de temas e/ou perspectivas metodológicas, os diversos projetos de pesquisa desenvolvidos por docentes e discentes.
TÍTULO H . DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
¶Art. 5º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de :
I - um Colegiado, como órgão deliberativo;
II - uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado;
HI - uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo.
$ 1º O Colegiado do Programa poderá convocar Assembléia Geral com a participação de todo o corpo Docente e Discente para discutir assuntos de interesse geral.
$ 2º Quando convocada, a Assembléia Geral reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros, em primeira convocação e, após trinta minutos, em segunda convocação, com qualquer número.
¶Art. 6º As atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química são aquelas dispostas no Estatuto e no
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Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I- DO CORPO DOCENTE
¶Art. 7º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação Siricto Sensu em Química será constituído de acordo com o artigo 21 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 8º Para integrar o corpo docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química, o professor e/ou pesquisador deverá ser credenciado pelo Colegiado do Programa.
$ 1º Para ter o primeiro credenciamento, além do observado no artigo 22 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o docente deverá apresentar o curriculum vitae e um plano de trabalho a ser desenvolvido junto ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química.
$ 2º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade pelo período de quatro anos, ao final do qual será feito levantamento da produção científica, disciplinas ministradas e orientação de trabalhos no período entre os credenciamentos.
$ 3º O descredenciamento e o recredenciamento seguirão critérios estabelecidos pelo Colegiado do Programa.
SEÇÃO II - DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SUBSEÇÃO 1 - DA INSCRIÇÃO
¶Art. 9º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química, em Edital Público, abrirá as inscrições para seleção ao nível de Mestrado, fixando naquele, o período de inscrição, os critérios de seleção e o número de vagas para cada área de concentração, levando em consideração a capacidade de orientação do corpo docente permanente.
Parágrafo único. Os candidatos ao nível de Doutorado poderão se inscrever para processo de seleção em qualquer época do ano letivo.
¶Art. 10. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química em nível de Mestrado exigir-se-á:
I - requerimento de inscrição devidamente preenchido, com a escolha da área de concentração; IH - curriculum vitae do candidato atualizado e documentado; HI - fotocópia da Carteira de Identidade;
IV- fotocópia do Diploma de Graduação ou documento equivalente do curso de Química ou de cursos em áreas afins, definidos pelo Colegiado do Programa.
V - Histórico Escolar do Curso de Graduação.
Parágrafo único. Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento comprovando estar em condições de concluí-lo antes do início do período letivo do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química.
¶Art. 11. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química em nível de Doutorado exigir-se-á:
I - requerimento de inscrição devidamente preenchido com a escolha da área de concentração; H - curriculum vitae do candidato atualizado e documentado;
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HI - fotocópia da Carteira de Identidade;
IV - fotocópia do Diploma ou documento equivalente do curso de Mestrado em Química, ou de cursos em áreas afins definidos pelo Colegiado do Programa;
V - Histórico Escolar do Curso de Mestrado com as ementas das disciplinas cursadas;
VI - um exemplar da Dissertação de Mestrado;
VII - Histórico Escolar do Curso de Graduação. $ 1º Poderá um aluno de Mestrado, após integralização dos créditos em disciplinas, solicitar inscrição para seleção ao nível de Doutorado, desde que não tenha ultrapassado o período de dezoito meses de Mestrado. $ 2º Para o aluno do nível de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química não será necessária a apresentação da documentação acima, quando o mesmo se candidatar ao nível de Doutorado.
¶Art. 12. Além dos documentos constantes nos artigos 10 e 11 deste Regulamento, poderão ser solicitados outros documentos, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 13. O Coordenador deferirá o requerimento de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
Parágrafo único. Da decisão do Coordenador caberá recurso, em primeira instância, ao Colegiado do Programa, no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.
SUBSEÇÃO II - DA SELEÇÃO
¶Art. 14. A admissão ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química será realizada após processo de seleção, ressalvando o disposto no inciso XI do artigo 14 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 15. Os critérios a serem empregados em cada seleção específica serão elaborados pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 16. Poderá participar da seleção o aluno formalmente desligado do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Química que, caso aprovado e classificado em nova e última seleção, será caracterizado como aluno reingressante.
SUBSEÇÃO II - DA MATRÍCULA
¶Art. 17. Os candidatos classificados na seleção deverão, dentro dos prazos fixados pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química, efetuar matrícula prévia junto à Secretaria do Programa, recebendo um número de inscrição que o qualificará como aluno regular da UFPB.
Parágrafo único. A não efetivação da matrícula prévia, no prazo fixado, caracterizará a desistência do candidato ao Programa, perdendo o mesmo, em consegiiência, todos os direitos adquiridos no processo de seleção.
¶Art. 18. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, o aluno fará junto à Coordenação do Programa matrícula em disciplinas, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no artigo 37 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 19. Dentre os membros do corpo docente credenciados pelo programa, será designado para cada aluno matriculado um orientador acadêmico com atribuições definidas no $ 2º do
¶artigo 23 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
$ 1º A designação do orientador acadêmico será feita pelo Coordenador do Programa em comum acordo com o aluno, ouvido o orientador acadêmico.
$ 2º O orientador acadêmico poderá solicitar sua substituição, anexando justificativa.
$ 3º O aluno poderá solicitar substituição de orientador acadêmico, anexando Justificativa, o qual será substituído por outro docente, à escolha do Coordenador do Programa em comum acordo com o aluno, ouvido o novo orientador acadêmico.
¶Art. 20. Poderá ser admitido como aluno especial no Mestrado, em conformidade com o
¶artigo 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado ou aluno do curso de graduação da UFPB, de duração plena.
Parágrafo único. A aceitação de aluno especial estará condicionada à existência de vagas, em cada disciplina, após matriculados os alunos regulares.
SUBSEÇÃO IV - DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRICULA
¶Art. 21. Será permitido trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não tenham sido realizadas trinta por cento das atividades previstas para a disciplina, salvo em caso especial, a critério do Colegiado.
$ 1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, será feito através de requerimento do aluno dirigido ao Coordenador do Programa.
$ 2º Não constará no histórico escolar do aluno, referência ao trancamento de matrícula em qualquer disciplina.
$ 3º E vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo em casos especiais, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 22. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional e apenas uma única vez, por solicitação do aluno e justificativa expressa do orientador acadêmico ou de trabalho final, a critério do Colegiado do Programa.
$ 1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudo será de seis meses para o Mestrado e doze meses para o Doutorado, não se computando no tempo de integralização do programa.
$ 2º O aluno com matrícula trancada está impedido de participar de qualquer atividade do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química.
¶Art. 23. Admitir-se-á o cancelamento da matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.
CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I- DA ESTRUTURA CURRICULAR
¶Art. 24. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química abrangerá disciplinas obrigatórias e optativas nas áreas de concentração mencionadas no caput do artigo 1º deste Regulamento.
Parágrafo único. As disciplinas, com suas respectivas denominações, carga horária, número de créditos, natureza, departamentos responsáveis e ementas, estão indicadas na Estrutura Curricular no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
¶Art. 25. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química é de 22 créditos para o Mestrado e de 35 créditos para o Doutorado, conforme a distribuição a seguir:
I— para o nível de Mestrado:
a) disciplina obrigatória por área de concentração 04 créditos
b) disciplinas obrigatórias para todas as áreas de concentração 02 créditos
c) disciplinas optativas 16 créditos
II — para o nível de Doutorado:
a) disciplina obrigatória por área de concentração 04 créditos
b) disciplinas obrigatórias para todas as áreas de concentração 05 créditos
c) disciplinas optativas 26 créditos
Parágrafo único. No que se refere ao cumprimento das disciplinas obrigatórias para todas as áreas de concentração, de acordo com a Estrutura Curricular, deverão ser observados os seguintes critérios:
a) os alunos de Mestrado deverão se matricular em Seminários I e Il e apresentar um tema durante a execução curricular de qualquer uma dessas disciplinas;
b) os alunos de Doutorado deverão se matricular em Seminários I, II, Il e IV e apresentar dois temas durante a execução curricular de quaisquer duas dessas disciplinas.
¶Art. 26. Cada crédito corresponde a quinze horas-aula teóricas e a trinta horas-aula práticas.
¶Art. 27. O aluno do nível de Doutorado deverá, no prazo máximo de dois anos, ser aprovado na disciplina Seminário Geral.
$ 1º A avaliação da disciplina Seminário Geral constará da apresentação de um seminário sobre um tema geral relativo a área específica do candidato.
$ 2º Esse seminário será avaliado por uma comissão constituída por três membros do corpo docente credenciados e designados pelo Colegiado do Programa.
$3º É atribuição da comissão de avaliação a escolha do tema do seminário e dos critérios de avaliação.
¶Art. 28. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química oferecerá uma disciplina optativa de caráter didático-pedagógico conforme previsto no artigo 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, e planejará e acompanhará a execução do Estágio-Docência pelos seus alunos, nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE até o máximo de dois créditos.
$ 1º A função de estagiário será exercida por alunos regulares do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Química e compreenderá atribuições relativas a encargos acadêmicos, com participação na docência em apenas uma disciplina de graduação relacionada com a estrutura curricular do curso.
$ 2º A atividade de Estágio Docente será desenvolvida sob a responsabilidade de um professor designado pelo Departamento encarregado da Disciplina e supervisionada pelo orientador do estagiário.
$ 3º O aluno de pós-graduação somente poderá exercer a atividade de estagiário por um semestre letivo, no caso de aluno de mestrado e, por no máximo, dois semestres letivos, em se tratando de aluno de doutorado.
$ 4º A carga horária atribuída ao estagiário não poderá ultrapassar quatro horas semanais.
$ 5º Ao final do exercício da atividade de estágio, o estagiário deverá entregar ao Colegiado do Curso o plano de curso e os planos de aula elaborados por ele em forma de um relatório acompanhado da avaliação feita pelo professor responsável pela disciplina sobre os resultados alcançados e sobre o desempenho do estagiário incluindo o conceito do aluno.
¶Art. 29. A duração máxima e mínima no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química será, respectivamente, de trinta e doze meses para o nível de Mestrado e de 54 e 24 meses para o nível de Doutorado.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralização do respectivo nível começará a ser computado a partir da primeira matrícula e terminará com a aprovação da defesa do trabalho final.
¶Art. 30. Durante o ano haverá três trimestres letivos regulares de acordo com calendário proposto pelo coordenador e aprovado pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 31. O Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química organizará a oferta de disciplinas para cada período letivo, ouvidos os docentes, orientadores e o Departamento responsável pela oferta das disciplinas.
SEÇÃO II - DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 32. A avaliação do rendimento escolar do aluno far-se-á pela apuração da frequência e pela mensuração do aproveitamento.
Parágrafo único. O professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades
que irão compor a mensuração do aproveitamento do aluno.
¶Art. 33. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será expresso, no final do período, mediante um único conceito que deverá representar o conjunto das avaliações realizadas.
¶Art. 34. Os conceitos de que trata o artigo anterior terão a seguinte classificação:
CONCEITO SIGNIFICADO
A Excelente, com direito a crédito Bom, com direito a crédito
C Regular, com direito a crédito Reprovado, sem direito a crédito
$ 1º Para efeito do registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
EQUIVALÊNCIA
de 9,0 a 10,0 de 7,0 a 8,9 de 5,0 a 6,9 de 0,0 a 4,9
CONCEITO
SO)»
$ 2º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula:
o 3N4A + 2NB + NC NA+ NB+ NC + ND
onde NA, NB, NC e ND equivalem ao número de créditos obtidos, respectivamente, com os conceitos A, B, Ce D. 8 3º Terá conceito “D” o aluno que:
a) demonstrar conhecimento insuficiente na disciplina;
b) não atingir 85% de frequência na disciplina. $ 4º O aluno que obtiver conceito “D”, em qualquer disciplina obrigatória, deverá repeti-la, incluindo-se ambos os conceitos obtidos no histórico escolar e considerando-se apenas o segundo, para efeito de cálculo do CRA. $ 5º O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no histórico escolar. $ 6º No caso em que o aluno reprovado em disciplina optativa vier a repeti-la, apenas o segundo resultado será considerado para efeito do cálculo do CRA.
¶Art. 35. Para obtenção do grau de Mestre o candidato deverá ser aprovado em exame de verificação de conhecimento de língua inglesa e para a obtenção do grau de Doutor, além da língua inglesa, o candidato deverá ser aprovado em exame de verificação de conhecimento em língua alemã, francesa ou espanhola.
$ 1º Os exames de que trata o caput deste artigo serão realizados por uma comissão indicada pelo Colegiado do Programa.
$ 2º O aluno do Programa de Pós-Graduação Srricto Sensu em Química deverá ser aprovado no exame de suficiência em língua inglesa no prazo máximo de doze meses, contados a partir do seu ingresso no Programa.
$ 3º O aluno de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química deverá ser aprovado também no exame de suficiência numa das línguas especificadas no caput deste artigo no prazo máximo de 24 meses, contados a partir do seu ingresso no Programa.
$ 4º O(s) resultado(s) desse(s) exame(s) constará(ão) no histórico escolar do aluno com o conceito APROVADO ou REPROVADO juntamente com o(s) período(s) de sua(s) realização(ões).
$ 5º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Química realizará quatro exames de suficiência, por ano letivo, podendo o aluno fazê-los todos, dentro do prazo estabelecido nos $2º e 83º deste artigo.
SEÇÃO HI - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 36. O aproveitamento de estudos está definido conforme o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. $ 1º A critério do Colegiado do Programa poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas pelo aluno em outros cursos ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu as quais sejam semelhantes quanto ao conteúdo programático e carga horária das disciplinas da estrutura curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química da UFPB. $ 2º Relativamente às disciplinas cursadas em outros Cursos ou Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu serão observadas as seguintes normas:
a) serão computados os créditos equivalentes na forma disposta no artigo 26 deste Regulamento;
b) a equivalência entre nota e conceito, caso necessária, será feita de acordo com o $1º do artigo 34 deste Regulamento e anotada no histórico escolar do aluno
servindo para o cálculo do CRA juntamente com a sigla da Instituição de Ensino Superior-IES onde a disciplina foi cursada;
c) na impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito será anotado no histórico escolar do aluno o conceito APROVADO, juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada. $ 3º A critério do Colegiado poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas pelo aluno em outros Cursos ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, mas que não fazem parte da estrutura curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química, desde que estas sejam julgadas de real importância para a formação do aluno. $ 4º Só poderão ser aproveitadas disciplinas com aproveitamento A ou B que tenham sido cursadas e concluídas nos últimos cinco anos, a contar da data de ingresso no Programa. $ 5º A critério do Colegiado do Programa poderão ser aproveitados os exames de língua estrangeira realizados anteriormente pelo aluno, com aprovação, em outros Cursos ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
¶Art. 37. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas obrigatórias até o limite de quatro créditos, devendo o requerimento ser julgado pelo Colegiado, observando-se o disposto no artigo 50 e seus parágrafos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
$ 1º O exame de que trata o caput deste artigo constará de prova escrita, elaborada e julgada por uma comissão de três docentes constituída para essa finalidade, indicada pelo Coordenador e aprovada pelo Colegiado do Programa.
$ 2º Para aprovação no exame de suficiência será exigido conceito A ou B, de acordo com a tabela constante no caput do artigo 34 deste Regulamento.
¶Art. 38. O aproveitamento de disciplinas cursadas por aluno reingressante ou especial, após a admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química dependerá de decisão do Colegiado do Programa.
$ 1º Para alunos reingressante e especial, somente poderá haver aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas com conceito A ou B.
$ 2º Do aluno do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química poderão ser aproveitados apenas nove créditos em disciplinas cursadas anteriormente na condição de aluno especial.
SEÇÃO IV - DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 39. Será desligado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química o aluno que se enquadrar nos casos previstos nos artigos 51 e 2º do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
SEÇÃO V - DO TRABALHO FINAL
¶Art. 40. O aluno deverá escolher até final do sexto mês, a contar do seu ingresso no Programa, um orientador de trabalho final com atribuições definidas no $3º do artigo 23 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
$ 1º O aluno deverá escolher como orientador de trabalho final docente credenciado e incluído em lista de nomes organizada anualmente pelo Colegiado do Programa.
$ 2º A escolha do orientador do trabalho final poderá, ou não, recair no orientador acadêmico.
$ 3º Em casos especiais, a critério do Colegiado do Programa, poderá ser aceito orientador de trabalho final não pertencente ao corpo docente da UFPB, porém a aceitação fica condicionada ao credenciamento do mesmo.
$ 4º O Colegiado do Programa poderá aprovar a escolha de um co-orientador de acordo com o $4º do artigo 23 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 41. O aluno de Mestrado, após elaboração da sua dissertação, deverá submetê-la a um exame prévio de trabalho final que será avaliado por comissão constituída pelo orientador de trabalho final e por dois membros do corpo docente credenciados e indicados pelo Colegiado do Programa, ouvido o orientador.
¶Art. 42. O aluno de Doutorado deverá requerer um exame de qualificação de tese até o terceiro ano de ingresso no Programa.
Parágrafo único. O exame de qualificação será avaliado por uma comissão constituída pelo orientador de tese e dois membros do corpo docente credenciados e indicados pelo Colegiado do Programa, ouvido o orientador.
¶Art. 43. Tendo o aluno de Mestrado satisfeito os requisitos estabelecidos no artigo 58 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no
¶artigo 41 deste Regulamento, caberá ao orientador da dissertação de Mestrado requerer, junto ao Coordenador do Programa, a indicação da comissão examinadora do trabalho final. $ 1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhado de:
a) declaração da comissão do exame prévio de que a dissertação está em condições de ser apresentada;
b) quatro exemplares da dissertação. $ 2º A dissertação de Mestrado deverá ser redigida no vernáculo obedecendo às normas contidas no artigo 59 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 44. Tendo o aluno de Doutorado satisfeito os requisitos estabelecidos no artigo 58 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos artigos 27 e 42 deste Regulamento, caberá ao orientador da tese requerer junto ao Coordenador do Programa a indicação da comissão examinadora do trabalho final.
$ 1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhado de seis exemplares da tese.
$ 2º A tese de doutorado deverá ser redigida no vernáculo, obedecendo as normas contidas no artigo 59 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 45. A designação e os requisitos para a composição da comissão examinadora do trabalho final serão feitos de acordo com o que estabelece o artigo 62 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 46. A apresentação ou defesa e o julgamento do trabalho final serão feitos de acordo com os artigos 60 e 63, respectivamente, do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único - A comissão examinadora do trabalho final atribuirá o status “com Distinção” ao aluno que atender a todos os requisitos abaixo indicados:
a) elevado grau de originalidade dos dados contidos na dissertação ou tese;
b) ter o aluno demonstrado criatividade, inovação e espírito empreendedor durante a condução do trabalho, testemunhado pelo orientador;
c) alta qualidade na apresentação do trabalho e nas respostas às argiições dos membros da comissão examinadora durante a apresentação ou defesa do trabalho final;
d) necessidade de modificações mínimas requeridas pelos membros da comissão examinadora durante a apresentação ou defesa do trabalho final.
¶Art. 47. Após a apresentação ou defesa, aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa o mínimo de exemplares da versão final exigidos a critério do Colegiado do Programa, acompanhados do formulário do Banco de Teses da PRPG, devidamente preenchido.
$ 1º A homologação do relatório final do orientador, pelo Colegiado do Programa, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.
$ 2º Fica vetado à Coordenação do Programa emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação de dissertação ou tese antes da homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado de Programa.
SEÇÃO VI- DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 48. O grau de Mestre em Química ou de Doutor em Ciências será concedido pela Universidade Federal da Paraíba ao aluno do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química que tenha satisfeito, dentro do prazo regimental, a todas as exigências da Legislação Federal do Ensino Superior, do Estatuto e Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.
Parágrafo único. A concessão do grau, de que trata o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final do orientador do trabalho final pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 49. A expedição do Certificado ou Diploma, de Mestre em Química ou de Doutor em Ciências, incluindo o registro do último, será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa de acordo com os artigos 65 e 66 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
TÍTULO HI ] DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 50. Somente os alunos que fizerem a primeira matrícula após a aprovação deste Regulamento pelas instâncias superiores competentes estarão regidos por este Regulamento.
Parágrafo único. Os alunos já pertencentes ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química à época da aprovação deste Regulamento, poderão fazer opção pelo mesmo. Feita a opção passarão a ser regidos pelo novo Regulamento.
¶Art. 51. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE, mediante consulta ao Colegiado do Programa, ouvido o Conselho de Centro.
¶Art. 52. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO IH À RESOLUÇÃO nº 36/99 DO CONSEPE REFERENTE A ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM QUÍMICA, NOS NÍVEIS MESTRADO E DOUTORADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
A) ELENCO DE DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS E OPTATIVAS:
|- DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: 1.1 - Área de Química Inorgânica [01 | Química Inorgânica Avançada TO 60 [04 | Teórica | DO
1.2 - Área de Química Orgânica DENOMINAÇÃO C.HORÁRIA NATUREZA | DEPTO.RESP.* Química Orgânica Avançada [50 [04 | Teórica | DO
[.3 - Área de Química Analítica DENOMINAÇÃO C.HORÁRIA NATUREZA | DEPTO.RESP.* Química Analítica Avançada [50 [04 | Teórica | DO
1.4 - Área de Físico-Química DENOMINAÇÃO C.HORÁRIA NATUREZA | DEPTO.RESP.*
Físico-Química Avançada [60 104 | Teórica |
IH - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:
[01 [Seminários [as [o | Teórica | DO | [02 [Seminários [as | o | Teórica] DO |
03 [04 |SeminárioslV [ds [o | Teórica | DO | [05 [SeminárioGeral las Jo frmórial Do
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HI - DISCIPLINAS OPTATIVAS:
DENOMINAÇÃO
Compostos Orgamometlicos | 60 Compostos de Coordenação —— | 60 | Mecanismos de Reações Orgânicas | 60 | 4 |Simese Orgânica | 60 | Quimicade Produtos Nana [60 [04 [ Ter |
a e E o wa o O = o: o O so
LoitOo|m Os o o o 5 w 3 Õ E o » o o Q o Q JS
Métodos Espectroanalíticos 07 | Métodos Eletroanalíticos Métodos Termoanalíticos
do o O E E O 3 2 md. E fes
— & & 5 o o o oo ss wu Q Õ 3 9 Em —+ o Q Õ > B o 3 O E 3 OQ o o 8 -
Quimiometria II
Análises em Fluxo | 60. | EnergéticaQuímica | 60 [ou TÃÕÃIl pol]
9
+
Teoria de Grupo em Química | | 60 |
Teoriae Interpretação de Espectros | 60 [04] TeP | DO |
| DO |
Tópicos Esp. em Química Inorgânica H 30 [02] TeP | DO |
Tópicos Espem Química Inorgânica | 30 [02] TeP | DO | DO | DO | | DO | | DO |
en
o
jreeê | pussed | bmeá | joe | poe | jd | pre QI 9%)
SINO
Tóp. Esp.em Química Inorgânica IV 3 | Tópicos Esp. em Química Orgânica I
a
4 | Tópicos Esp. em Química Orgânica 1 Tópicos Esp. em Química Orgânica II Tópicos Esp. em Química Orgânica IV
NIVIVIVINÂININD |O a O jm
7 8 Tópicos Esp. em Físico-Química IV
5 Estágio Docência * DQ - Departamento de Química do CCEN
DME - Departamento de Metodologia da Educação do Centro de Educação ** T — Teórica; P — Prática
o
Cito ivo vo [Lo DIM
Lo Ox
13
B) EMENTAS DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS E OPTATIVAS:
I- DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS REFERENTES ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:
01. Química Inorgânica Avançada
Teoria Quântica da Ligação Química e sua Aplicação a Compostos Inorgânicos: Teoria da Ligação de Valência e Teoria do Orbital Molecular; Sólidos Inorgânicos; Química dos Metais de Transição; Teoria de Grupo e Simetria.
02. Química Orgânica Avançada
Ligação Química; Ligações Localizadas e Deslocalizadas, Ácidos e Bases; Estereoquímica; Relação Estrutura e Reatividade e Principais Tipos de Reações Orgânicas.
03. Química Analítica Avançada
Estatística Aplicada à Química Analítica; Termodinâmica e Equilíbrio em Solução: Ácido- Base, Complexação, Precipitação e Oxi-redução; Teoria das Titulações: Ácido-Base, Complexação, Precipitação e Oxi-redução.
04. Físico-Química Avançada
Teoria Quântica, Partícula na Caixa, Oscilador Harmônico, Rotor Rigido, Espectroscopia Atômica e Molecular, Aproximação de Born-Oppenheimer: Movimentos Translacional, Vibracional e Rotacional; Momento Angular; Determinantes de Slater, Método Variacional e Teoria de Perturbação.
HW | -DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:
01-04. Seminários 1, II, Ile IV
Durante o período do curso, os alunos de Mestrado deverão se matricular em duas disciplinas Seminários de acordo com a programação acadêmica, obrigando-se a apresentar um Seminário. Os alunos de Doutorado deverão se matricular em quatro disciplinas Seminários de acordo com a programação acadêmica, obrigando-se a apresentar dois Seminários.
05. Seminário Geral
Durante o período do curso, o aluno de Doutorado deverá apresentar uma monografia e um seminário sobre um tema relacionado à sua área de concentração, nos termos do artigo 27 do Regulamento do Programa (Anexo 1).
HI — DISCIPLINAS OPTATIVAS:
01. Compostos Organometálicos Ligação Metal Carbono e Metal Hidrogênio; Complexos Carbonílicos; Complexos de
Ligantes Ligados por Ligação x; Reações de Inserção e Eliminação; Ataque Eletrofílico e Nucleofílico de Complexos Organometálicos.
02. Compostos de Coordenação Aspectos Estruturais de Compostos de Coordenação; Teoria das Ligações Químicas nos
Compostos de Coordenação e Propriedades Magnéticas e Espectrais em Campos de Alta e Baixa Simetria; Estabilidade Termodinâmica e Cinética de Complexos; Mecanismos Básicos das Reações.
03. Mecanismos de Reações Orgânicas |
Fundamentos de Físico-Química Orgânica; Acidos e Bases; Mecanismos das Reações de Substituição Unimolecular e Bimolecular e Reações Relacionadas; Rearranjos Intramoleculares; Reações de Adição e Eliminação; Reações de Compostos Carbonílicos; Reações Radicalares e Reações Pericíclicas.
04. Síntese Orgânica Formação de Ligações Carbono-Carbono, Interconversão de Grupos Funcionais por
Substituição Nucleofílica; Adição Eletrofílica a Ligações Múltiplas Carbono-Carbono; Redução de Grupo Carbonila e de outros Grupos Funcionais; Cicloadição, Rearranjos Unimoleculares e Eliminação Térmica; Reações envolvendo Reagentes Organometálicos e Metais de Transição; Reações envolvendo Intermediários Reativos, Deficientes de Elétrons, Reações de Substituição Aromática; Oxidações.
05. Química de Produtos Naturais
Bio-síntese de Produtos Naturais; Metalocitos Primários e Secundários; Estruturas, Propriedades Químicas, Isolamentos e Métodos de Identificação de Carboidratos, Terpenos (Mono, Sesqui, Diterpenos e Triterpenos), Alcalóides, Flavonóides e Acetogeninas.
06. Métodos Espectroanalíticos Aspectos Modernos dos Métodos Espectroquímicos de Análise, tais como: Espectrometria de Absorção Molecular UV-Visível; Espectrometria de Emissão e Absorção Atômica.
07. Métodos Eletroanalíticos
Aspectos Modernos dos Métodos Eletroquímicos de Análise, tais como: Métodos Potenciométricos; Métodos Voltamétricos e Amperométricos; Eletrodos Seletivos e Biosensores.
08. Métodos Termoanalíticos
Aspectos Modernos dos Métodos Térmicos de Análise, tais como: Termogravimetria, Calorimetria Diferencial Exploratória, Análise Térmica Diferencial e Análise Termomecânica.
09. Métodos Computacionais em Quimica Quântica Método de Auto-Consistência de Hartree-Fock; Equações de Hartree-Fock-Roothaan; Cálculos de Camada-Aberta; Estrutura Molecular; Teoria do Orbital Molecular; Construção dos Conjuntos de Base; Métodos Semi-Empíricos; Métodos 4b Inítio, Escalas de Pople (CNDO/2 e INDO) e de Dewar (MINDO/3 e MNDO);
10. Quimiometria 1
Fundamentos da Quimiometria; Estatística Básica; Métodos de Otimização Experimental: Planejamento Fatorial de Dois Níveis e Fracionários, Modelagem por Mínimos Quadrados e Modelagem de Misturas. Análise por Superfície de Respostas, Simplex, Métodos Modernos de Otimização Experimental.
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11. Quimiometria II
Análise exploratória de dados multivariados. Análise de agrupamento. Análise de componentes principais. Classificação. Métodos de calibração multivariada: PLS, PCR. Métodos Modernos de Calibração Multivariadas.
12. Análises em Fluxo
Métodos Automáticos de Análises. Sistemas de Análise em Fluxo. Introdução a Análise por Injeção em Fluxo (FIA). Aspectos Teóricos do FIA, Componentes Básicos do FIA, As Modalidades FIA. Técnicas FIA de Gradiente, Métodos Cinéticos em FIA, Modalidades FIA com Emprego de Duas Fases, Aplicações de Sistemas FIA.
13. Energética Química
Propriedades Termodinâmicas; Propriedades Termodinâmicas de Gases Ideais, Pressão de Vapor e Entalpias de Vaporização de Fluídos Puros; Variação de Energia em Reações Químicas; Energética de Espécies Químicas (Átomos, Moléculas e Íons) em Fase Gasosa; Energética de Compostos Covalentes e Iônicos; Energética em Solução: Substâncias Iônicas e Moleculares.
14. Metais de Transição Interna Espectroscopia Atômica; Elementos do Bloco f - seus compostos, propriedades, importância e estudo comparativo entre os metais do sistema periódico.
15. Cinética Química
Introdução à Cinética; Teoria do Estado de Transição; Complexo Ativado; Reações Unimoleculares e Dinâmica Molecular; Reações Complexas; Reações em Cadeia; Cinética de Solução e Estado Sólido.
16. Espectroscopia Molecular Aplicada Espectroscopia Molecular de Absorção e Emissão na Região UV-Visível. A tecnologia do
LASER e a Separação Isotópica. Sondas Fluorescentes. Polímeros Semi-Condutores. Filmes finos. Vidro Sol-Gel. Encapsulamento de Proteínas. Sensores Químicos. Novos Horizontes.
17. Teoria de Grupo em Química Elementos da Teoria de Grupo e Simetria Molecular; Aplicação da Teoria de Grupo à Teoria de Campo Ligante e às Vibrações Moleculares.
18. Teoria e Interpretação de Espectros Aspectos Teóricos e Práticos da Interpretação de Espectros na Região do Infravermelho; Ultra-violeta/visível; Ressonância Magnética Nuclear e Espectrometria de Massas.
19-22. Tópicos Especiais em Química Inorgânica I, II, Ill e IV Apresentação pelos membros do Corpo Docente ou por professores convidados de Tópicos de caráter específico nas áreas de concentração do curso.
23-26. Tópicos Especiais em Química Orgânica 1, II, Ile [IV
Apresentação pelos membros do Corpo Docente ou por professores convidados de Tópicos de caráter específico nas áreas de concentração do curso.
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27-30. Tópicos Especiais em Química Analítica I, IH, Ile IV
Apresentação pelos membros do Corpo Docente ou por professores convidados de Tópicos de caráter específico nas áreas de concentração do curso.
31-34. Tópicos Especiais em Fisico-Química 1, II, Ill e IV Apresentação pelos membros do Corpo Docente ou por professores convidados de Tópicos de caráter específico nas áreas de concentração do curso.
35. Metodologia do Ensino Superior Propostas, Metas, Objetivos, Meios, Modelos, Problemas com eventuais solução para os
mesmos, Contextualização Histórico-Cultural das Instituições Acadêmicas e Universitárias, Projetos, Planos, Programas para o Ensino Superior, em nível de Universidade, de Area de Conhecimento, de Cursos, de Disciplinas e de Unidades Didáticas.
36. Estágio Docência A atividade de Estágio Docência será desenvolvida por um aluno de Pós-Graduação sob a
responsabilidade de um professor designado pelo Departamento encarregado da Disciplina e supervisionada pelo orientador do estagiário. O aluno de pós-graduação somente poderá exercer a atividade de estagiário por um semestre letivo, no caso de aluno de Mestrado, e por no máximo dois semestres letivos, em se tratando de aluno de Doutorado. A carga horária atribuída ao estagiário durante a semana de atividade não poderá ultrapassar quatro horas semanais até o máximo de dois créditos durante todo o período letivo nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.
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