N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 13/2000
ltera os dispositivos que menciona, da Resolução nº 01/99, do CONSEPE, que regulamenta o Processo Seletivo Seriado para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 15/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a necessidade de consolidar a regulamentação do Processo Seletivo Seriado contida nas Resoluções Nº 01/99, 10/99, 13/2000, 14/2000, 14/2001 e 43/2002;” fonte: texto · confiança baixa
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 15/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 34efeito desde 26/05/2003“Art. 34. Revogam-se as Resoluções Nº 01/99, 10/99, 13/2000, 14/2000, 14/2001 e 43/2002, deste Conselho.” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 15/2000 “co. Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três...”
- citaRes. CONSEPE 15/2001 “co. Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três...”
- citaRes. CONSEPE 44/2002 “Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- ALTERA
Res. CONSEPE 01/1999 nesta norma: art. 1º → na outra: incisos III e IV do art. 22efeito desde 14/08/2000“Art. 1º Os incisos III e IV do art. 22 da Resolução nº 01/99 do CONSEPE passam a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 01/1999 nesta norma: art. 2º → na outra: art. 36efeito desde 14/08/2000“Art. 2º O art. 36 da Resolução nº 01/99 do CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação, sendo-lhe acrescido um parágrafo único: “Art. 36. Anualmente, a COPERVE, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado final do PSS,...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer nº 95/98, de 02 de dezembro de 1998, do Conselho Nacional de Educação;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 33, inciso VI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72, 73 e 74 do Regimento Geral da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72, 73 e 74“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72, 73 e 74 do Regimento Geral da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 01/1999
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 01/1999
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 15/2003← REVOGA (total) Res. CONSEPE 15/2003
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 7 em comumRes. CONSEPE 10/1999
- irmã · 7 em comumRes. CONSEPE 14/2000
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 14/2001
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 43/2002
- irmã · 2 em comumLei 6.815/1980
- irmã · 2 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 28 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 26 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 26 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
A
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA E CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Resolução nº 13/2000 Altera os dispositivos que menciona, da Resolução nº 01/99 do CONSEPE, que regulamenta o Processo Seletivo Seriado para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72, 73 e 74 do Regimento Geral da UFPB,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer nº 95/98, de 02 de dezembro de 1998, do Conselho Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a avaliação do Processo Seletivo Seriado - 2000 e o relatório elaborado pela COPERVE,
CONSIDERANDO a relevância social e pedagógica do Processo Seletivo Seriado;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONSEPE, em reunião realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2000, conforme consta do Processo nº 23074.008344/00-36, originário da Pró-Reitoria de Graduação,
RESOLVE:
¶Art. 1º Os incisos III e IV do art. 22 da Resolução nº 01/99 do CONSEPE passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. Omissis
1 — omissis
IN - omissis
HI - professores licenciados do ensino fundamental e médio da rede pública de ensino;
IV - alunos dos cursos de pós-graduação e graduação da UFPB;
V — omissis
Parágrafo Único. omissis.”
¶Art. 2º O art. 36 da Resolução nº 01/99 do CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação, sendo-lhe acrescido um parágrafo único: “Art. 36. Anualmente, a COPERVE, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado final do PSS, encaminhará, à Pró-Reitoria de Graduação, relatório avaliativo sobre o Processo Seletivo Seriado, para avaliação, análise e pronunciamento do CONSEPE.
Parágrafo Unico. Este relatório, juntamente com a síntese da avaliação, deve ser encaminhado às escolas do ensino médio para conhecimento e apresentação de sugestões”.
pa
“Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João
Pessoa, 14 de agosto de 2000.
Jader e Dliveira President
