UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 13/2000

UFPB-CONSEPE-RES-13-2000
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

ltera os dispositivos que menciona, da Resolução nº 01/99, do CONSEPE, que regulamenta o Processo Seletivo Seriado para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 15/2003

Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 15/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a necessidade de consolidar a regulamentação do Processo Seletivo Seriado contida nas Resoluções Nº 01/99, 10/99, 13/2000, 14/2000, 14/2001 e 43/2002;” fonte: texto · confiança baixa
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 15/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 34efeito desde 26/05/2003“Art. 34. Revogam-se as Resoluções Nº 01/99, 10/99, 13/2000, 14/2000, 14/2001 e 43/2002, deste Conselho.” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2000 “co. Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três...”
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2001 “co. Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três...”
  • cita
    Res. CONSEPE 44/2002 “Somente concorrerão às vagas ofertadas os candidatos que se inscreverem apenas para a avaliação referente à 3º série do ensino médio e os que se inscreverem para a avaliação referente às três...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 01/1999 nesta norma: art. 1º → na outra: incisos III e IV do art. 22efeito desde 14/08/2000“Art. 1º Os incisos III e IV do art. 22 da Resolução nº 01/99 do CONSEPE passam a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 01/1999 nesta norma: art. 2º → na outra: art. 36efeito desde 14/08/2000“Art. 2º O art. 36 da Resolução nº 01/99 do CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação, sendo-lhe acrescido um parágrafo único: “Art. 36. Anualmente, a COPERVE, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado final do PSS,...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer nº 95/98, de 02 de dezembro de 1998, do Conselho Nacional de Educação;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 33, inciso VI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72, 73 e 74 do Regimento Geral da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72, 73 e 74“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72, 73 e 74 do Regimento Geral da UFPB,” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 15/2003 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

[página 1]

A

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA E CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução nº 13/2000 Altera os dispositivos que menciona, da Resolução nº 01/99 do CONSEPE, que regulamenta o Processo Seletivo Seriado para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72, 73 e 74 do Regimento Geral da UFPB,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer nº 95/98, de 02 de dezembro de 1998, do Conselho Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a avaliação do Processo Seletivo Seriado - 2000 e o relatório elaborado pela COPERVE,

CONSIDERANDO a relevância social e pedagógica do Processo Seletivo Seriado;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONSEPE, em reunião realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2000, conforme consta do Processo nº 23074.008344/00-36, originário da Pró-Reitoria de Graduação,

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos III e IV do art. 22 da Resolução nº 01/99 do CONSEPE passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. Omissis

1 — omissis

IN - omissis

HI - professores licenciados do ensino fundamental e médio da rede pública de ensino;

IV - alunos dos cursos de pós-graduação e graduação da UFPB;

V — omissis

Parágrafo Único. omissis.”

Art. 2º O art. 36 da Resolução nº 01/99 do CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação, sendo-lhe acrescido um parágrafo único: “Art. 36. Anualmente, a COPERVE, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado final do PSS, encaminhará, à Pró-Reitoria de Graduação, relatório avaliativo sobre o Processo Seletivo Seriado, para avaliação, análise e pronunciamento do CONSEPE.

Parágrafo Unico. Este relatório, juntamente com a síntese da avaliação, deve ser encaminhado às escolas do ensino médio para conhecimento e apresentação de sugestões”.

pa

[página 2]

“Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João

Pessoa, 14 de agosto de 2000.

Jader e Dliveira President