UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 04/2010

UFPB-CONSEPE-RES-04-2010
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Revoga a Resolução nº 36/2007 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 62/2010; possível substituição/revogação por Res. CONSEPE 64/2016 (sugestão; não aplicada)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 62/2010 nesta norma: artigo 3º do anexo I → na outra: art. 1ºefeito desde 30/09/2010“Art. 1º Alterar o artigo 3º do anexo I da Resolução nº 04/2010 do Consepe, referente ao Regulamento do Programa de Pó-Graduação em Ciências Jurídicas, passando a ter a seguinte redação: “Art. 3° Omissis: I - Omissis;” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 62/2010 nesta norma: artigo 18 do anexo I → na outra: art. 2ºefeito desde 30/09/2010“Art. 2º Alterar o artigo 18 do anexo I da Resolução nº 04/2010 do Consepe, referente ao Regulamento do Programa de Pó-Graduação em Ciências Jurídicas, passando a ter a seguinte redação: “Art. 18. A seleção dos candidatos será feita com observância das...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 64/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'ciencias juridicas' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 36/2007 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 24/03/2010“Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 36/2007 do CONSEPE, bem como as demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Constituição Federal de 1988 em: Anexo II“A Constituição Federal e o projeto político de desenvolvimento nacional;”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 2º“III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE, doravante denominado Regulamento Geral;”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 6º“urídicas será exercida por um Coordenador e por um Vice-Coordenador, sendo este substituto eventual do Coordenador em tarefas de caráter permanente, estando suas atribuições definidas nos artigos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Os alunos bolsistas estarão obrigados a cumprir o estágio docência fixado pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“No caso do estágio docência, com um limite máximo de 4 horas semanais, o estudante desenvolverá a atividade durante um período letivo em disciplinas de graduação e/ou ensino médio com...”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2007 em: art. 3º“Parágrafo único. Aos alunos ativos, cujas matrículas institucionais foram efetuadas antes da data de publicação desta Resolução, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes (Resolução...”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e dos artigos 14 e 15 do Regulamento Geral.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“II - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e dos artigos 14 e 15 do Regulamento Geral.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. Para a obtenção do título de Mestre o aluno deverá ter integralizado todos os créditos exigidos, segundo os requisitos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 52“Art. 52. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no artigo 53 do Regulamento Geral, será desligado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas o aluno que não for aprovado no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 57“Art. 57. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, utilizando-se, por analogia, o Regimento Geral e o Regulamento Geral dos...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
2 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 18 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 59 artigo(s) com âncora; 2 com anotação de vigência.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 04/2010 Revoga a Resolução nº 36/2007 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 19 de março de 2010 (Processo nº 23074.002799/10-65) e, Considerando a necessidade de atualização da estrutura acadêmico-científica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas, R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas, que continuará a ofertar o Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de Stricto Sensu em Ciências Jurídicas continuará a ofertar as áreas de concentração Direito Econômico e Direitos Humanos, agora com duas linhas de pesquisa cada uma das áreas: “Justiça e Desenvolvimento Econômico” e “Estado, Mercado e Sujeitos Sociais”, na primeira área, e, “Democracia, Cultura e Educação em Direitos Humanos” e “Exclusão Social, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos”, na segunda área.

Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 62/2010na outra: art. 1º · alcança: artigo 3º do anexo I · efeito desde 30/09/2010 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º Alterar o artigo 3º do anexo I da Resolução nº 04/2010 do Consepe, referente ao Regulamento do Programa de Pó-Graduação em Ciências Jurídicas, passando a ter a seguinte redação: “Art. 3° Omissis: I - Omissis;”

Parágrafo único. Aos alunos ativos, cujas matrículas institucionais foram efetuadas antes da data de publicação desta Resolução, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes (Resolução 36/2007/CONSEPE).

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Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 36/2007 do CONSEPE, bem como as demais disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 24 de março de 2010.

Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 04/2010 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS JURÍDICAS, EM NÍVEL DE MESTRADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas - PPGCJ, vinculado ao Centro de Ciências Jurídicas, é constituído por um curso de mestrado que funciona com duas áreas de concentração: Direito Econômico e Direitos Humanos.

§1º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba oferece Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado Acadêmico.

§2º A abertura de vagas para as Áreas de Concentração do PPGCJ será, anualmente, submetida à apreciação do Colegiado do Programa e dependerá de aprovação preliminar deste.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas destina-se à formação de docentes, pesquisadores e profissionais especializados, de acordo com o que dispõe:

I - a Legislação Federal de Ensino Superior;

II - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;

III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE, doravante denominado Regulamento Geral;

IV - o presente Regulamento.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º Compõem a Estrutura Organizacional do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas:

I - o Colegiado do Programa como órgão deliberativo;

II - a Coordenação do Programa como órgão executivo;

III - a Secretaria como órgão de apoio administrativo.

Art. 4º Integram ainda a Estrutura do Programa as seguintes comissões permanentes:

I - Comissão Pedagógica;

II - Comissão de Bolsas.

§1º A Comissão Pedagógica, designada pelo Coordenador do Programa, ouvido o Colegiado, será composta por um mínimo de 3 professores e um discente, um dos quais será seu presidente.

§2º A Comissão de Bolsas, designada pelo Coordenador do Programa, ouvido o Colegiado, será composta por um mínimo de 3 membros, integrada pelo Coordenador do Programa e pelos representantes do corpo docente e discente.

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SEÇÃO I DO COLEGIADO DO PROGRAMA

Art. 5º O Colegiado do Programa será constituído na forma do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e dos artigos 14 e 15 do Regulamento Geral.

§1º Integram o Colegiado do Programa:

a) o Coordenador e o Vice-Coordenador do Programa como membros natos;

b) um Coordenador Acadêmico de cada Área de Concentração, designado anualmente pelo Coordenador, ouvido o Colegiado;

c) um terceiro Professor do Programa a ser indicado para o Colegiado com mandato anual alternado conforme a sua ligação com as Áreas de Concentração, a critério do Colegiado;

d) um representante do Corpo Discente, eleito anualmente.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 6º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas será exercida por um Coordenador e por um Vice-Coordenador, sendo este substituto eventual do Coordenador em tarefas de caráter permanente, estando suas atribuições definidas nos artigos 16 a 19 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.

SEÇÃO III DA SECRETARIA DO PROGRAMA

Art. 7º A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico, estando suas atribuições definidas nos artigos 20 e 21 do Regulamento Geral.

SEÇÃO IV DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 8º Compete à Comissão Pedagógica:

I – supervisionar o Exame de Qualificação do Trabalho Final previsto no artigo 40 deste Regulamento, inclusive indicando os professores que realizarão tal Exame;

II - emitir parecer sobre equivalência de disciplinas;

III - fiscalizar as atividades didáticas desenvolvidas no Programa.

Art. 9º Compete à Comissão de bolsas:

I - selecionar os bolsistas segundo a oferta disponível;

II - propor ao Colegiado os critérios de seleção dos bolsistas;

III - supervisionar o desempenho e propor a substituição de alunos bolsistas, assim como o cancelamento de bolsas.

Art. 10. Das decisões das comissões caberá recurso pelas partes interessadas ao Colegiado do

5 Programa.

SEÇÃO V DO CORPO DOCENTE

Art. 11. O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas será constituído por professores e/ou pesquisadores credenciados, em conformidade com o que dispõem os artigos 22 a 24 do Regulamento Geral.

Art. 12. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas será constituído por Professores Permanentes, Professores Visitantes (temporários) e Professores Colaboradores (Participantes).

§1º Professores Permanentes são os que atuam de forma direta e contínua, formando o núcleo estável do Programa e desenvolvendo atividades de ensino, de orientação e de pesquisa.

§2º Professores Visitantes (temporários) são os que possuem vínculo provisório com a UFPB ou vínculo funcional com outras instituições, desde liberados das atividades por um período contínuo de tempo, que passem a se dedicar, em regime integral, a atividades de pesquisa e/ou ensino no programa, sendo permitido que atuem como orientadores, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

§3º Professores Colaboradores (participantes) são os que contribuem de maneira complementar ou eventual, participando sistematicamente do desenvolvimento de projetos de pesquisa e/ou atividades de ensino ou extensão, além da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição, sem manter, contudo, uma carga permanente de atividades.

Art. 13. Os professores e pesquisadores do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPB deverão ser portadores de título de Doutor, com comprovada produção científica.

Art. 14. Os professores e pesquisadores do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas deverão ser credenciados, recredenciados ou descredenciados, em reunião do Colegiado, após exame do Curriculum Vitae, confeccionado na Plataforma Lattes e da respectiva produção científica, consideradas as categorias fixadas no artigo 12 da presente Resolução.

§1º Os docentes do PPGCJ devem formalizar compromisso com as atividades de ensino, pesquisa, extensão, orientação acadêmica e publicações, sendo que as metas de desempenho são mais rigorosas para os docentes permanentes.

§2º O credenciamento de professores e de pesquisadores será renovado a cada triênio avaliativo do Sistema Nacional de Pós-Graduação, em reunião do Colegiado do Programa.

§3º Será constituída uma comissão designada pelo Coordenador do Programa, ouvido o Colegiado, composta por 2 professores e um discente, para conduzir o processo de recredenciamento docente, com base nos relatórios docentes anuais e no novo compromisso firmado pelo docente.

§4º A comissão de recredenciamento terá trinta dias para proceder ao recredenciamento e apresentar o relatório conclusivo final ao colegiado para a homologação.

§5º O não cumprimento das metas de desempenho poderá acarretar a mudança de categoria docente dentro do Programa ou mesmo o descredenciamento do Programa, a critério do Colegiado, ouvido o docente.

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CAPÍTULO III DO PROCESSO DE ADMISSÃO

Art. 15. A seleção ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas far-se-á em obediência ao que determinam os artigos 25 a 30 do Regulamento Geral.

§1º Cada Área de Concentração disporá de 12 vagas para alunos regulares e 3 para especiais, sendo que esses números de vagas, poderão ser ampliados, a critério do colegiado, a cada processo seletivo, com base na disponibilidade para a orientação do trabalho final da parte do corpo docente do Programa.

§2º Os alunos especiais se submeterão à seleção específica, observado o disposto no §2º do

artigo 1º deste Regulamento.

§3º A seleção ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas far-se-á por meio de Edital, aprovado no âmbito do Colegiado do Programa e publicado pela respectiva coordenação em órgão de imprensa e na página eletrônica do Programa, de modo a garantir-lhe ampla divulgação.

Art. 16. Poderão inscrever-se no processo de seleção:

I – Para a Área de Concentração em Direito Econômico, graduados em Direito, ou em qualquer curso das áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Sociais e Ciências Humanas;

II - Para a Área de Concentração em Direitos Humanos, graduados em qualquer área do conhecimento.

SEÇÃO I DO PROCESSO SELETIVO

Art. 17. A seleção dos candidatos ao mestrado estará a cargo de uma Comissão composta de, no mínimo, 3 professores, designada pelo Coordenador do Programa, ouvido previamente o Colegiado.

Art. 18. A seleção dos candidatos será feita com observância dos seguintes critérios:

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 62/2010na outra: art. 2º · alcança: artigo 18 do anexo I · efeito desde 30/09/2010 · fonte: texto · confiança alta“Art. 2º Alterar o artigo 18 do anexo I da Resolução nº 04/2010 do Consepe, referente ao Regulamento do Programa de Pó-Graduação em Ciências Jurídicas, passando a ter a seguinte redação: “Art. 18. A seleção dos candidatos será feita com obse…”

I - prova escrita de conhecimento na área de concentração, de caráter eliminatório, exigindo-se nota mínima 7,0 (sete vírgula zero);

II - análise do plano preliminar de Dissertação e defesa do mesmo pelo candidato, com caráter eliminatório, exigindo-se nota mínima 7,0 (sete vírgula zero);

III – comprovante da aprovação em teste de suficiência em língua estrangeira (inglês, francês, alemão, italiano ou espanhol), de caráter classificatório, realizado pelo Departamento de Língua Estrangeira Moderna - DLEM da UFPB ou equivalente, ou apresentar certificação oficial de conhecimentos avançados na língua estrangeira, emitida por Instituição competente;

§1º O Colegiado do Programa fará constar em Edital o período de inscrição, a relação de documentos necessários, o programa sobre o qual versará a prova de seleção e a data de sua realização.

§2º O processo de seleção será cumulativamente classificatório e eliminatório.

Art. 19. Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituição estrangeira, ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa:

I - fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente, de acordo com o estabelecido no inciso I do artigo 30 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

II - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos inscritos na forma que estabelecer o Convênio ou o Acordo.

§1o A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas exclusivamente com base nos documentos do candidato exigidos pelo Convênio ou Acordo.

§2o Compete à Coordenação do Programa, através da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito dos Convênios ou Acordos Culturais.

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SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 20. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, nos prazos fixados no calendário escolar elaborado nos termos do artigo 56 deste Regulamento, recebendo o número de inscrição que o qualificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.

§1º Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, o aluno integrante do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação, obedecendo ao disposto nos artigos 31 a 35 do Regulamento Geral.

§2º O candidato que não fizer matrícula, no prazo fixado pela Coordenação do Programa, perderá todos os direitos decorrentes na classificação por ocasião do processo seletivo.

§3º Não será permitida, no período de integralização dos créditos, a matrícula em disciplinas nas quais o aluno já tenha sido aprovado.

§4º O aluno que já tiver concluído os créditos exigidos pelo PPPGCJ deverá, também, efetuar matrícula no início de cada período letivo, apresentando plano semestral de trabalho, com o visto do Orientador, nos termos do artigo 24 do presente Regulamento.

SEÇÃO III DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE DISCIPLINAS

Art. 21. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou em mais disciplinas individualizadas desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.

§1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, constará de requerimento feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador do Programa.

§2º O deferimento do requerimento de que trata o parágrafo anterior competirá ao Coordenador do Programa, ouvidos previamente o Orientador do aluno e o professor da disciplina.

§3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos especiais, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 22. O trancamento de matrícula de todo o conjunto de disciplinas do período letivo em execução, que corresponde à interrupção de estudo, só poderá ser concedido uma única vez, em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador a critério do Colegiado.

§1º A interrupção de estudos só será permitida a critério do Colegiado do Programa, ouvido o Orientador.

§2º O tempo de interrupção de estudos não será computado no tempo de integralização do Programa.

§3º A interrupção aqui tratada não poderá exceder um semestre letivo.

Art. 23. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula em qualquer tempo por solicitação do aluno, correspondendo esse ato à desvinculação do Programa.

Art. 24. O aluno que em qualquer período letivo, mesmo após a conclusão dos créditos, não efetuar matrícula será desligado do Programa.

Parágrafo único. Não se enquadrará no disposto neste artigo a interrupção de estudos feita na forma do §1º do artigo 22 deste Regulamento e do artigo 37 do Regulamento Geral.

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SEÇÃO IV DOS ALUNOS ESPECIAIS

Art. 25. Serão admitidos alunos especiais, obedecendo aos termos do Regulamento Geral.

§1º O interessado em ser admitido como aluno especial deverá manifestar-se através de requerimento ao Coordenador do Programa, no prazo de 5 dias a contar da data de divulgação oficial do resultado do processo seletivo anual.

§2º A solicitação de matrícula na qualidade de aluno especial deverá ser acompanhada dos documentos previstos no Edital.

§3º Os alunos especiais poderão cursar, no máximo, 9 créditos no Programa.

§4º As disciplinas cursadas por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contarão créditos para a integralização da Estrutura Acadêmica do PPGCJ, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

§5º As disciplinas cursadas por aluno especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do artigo 49 do Regulamento Geral, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do aluno regular no mesmo período da homologação pelo Colegiado.

SEÇÃO V DA TRANSFERÊNCIA

Art. 26. Poderão ser aceitas transferências de alunos regularmente matriculados em outros programas de pós-graduação stricto sensu na forma do §1º do artigo 25 do Regulamento Geral.

CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 27. O Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas abrangerá disciplinas obrigatórias e disciplinas optativas.

Parágrafo único: Existem disciplinas obrigatórias comuns às duas áreas de concentração, obrigatórias específicas a cada área de concentração, disciplinas optativas da área de concentração e disciplinas optativas de domínio conexo.

Art. 28. O aluno do curso de mestrado Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas deverá integralizar um mínimo de 22 créditos acadêmicos, observando-se o que se segue:

I - sete créditos em disciplinas obrigatórias comuns às áreas de concentração;

II - três créditos em disciplinas obrigatórias específicas de cada área de concentração;

III - seis créditos, no mínimo, em disciplinas optativas de cada área de concentração;

IV - seis créditos, no mínimo, em disciplinas optativas de domínio conexo e/ou atividades acadêmicas.

§1º A oferta de disciplinas e atividades acadêmicas serão feitas semestralmente pela Coordenação do Programa, ouvidos os docentes e o Colegiado.

§2º Em conformidade com o Artigo 41 do Regulamento Geral, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais, porém pertinentes à área de concentração do Programa, até no máximo de dois créditos.

§3º Os Estudos Especiais de que trata o parágrafo anterior, serão solicitados pelo aluno e seus orientadores, apresentando a ementa, o programa, a bibliografia relevante e o número de créditos necessários ao cumprimento das tarefas.

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§4º Os Estudos Especiais versarão, exclusivamente, sobre assunto relacionado com o tema da Dissertação.

§5º Ao final dos Estudos Especiais, o aluno deverá entregar à Coordenação do Programa o Relatório acompanhado da avaliação de seus orientadores, com a atribuição de uma nota.

Art. 29. Cada crédito corresponderá a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas.

Art. 30. Os alunos bolsistas estarão obrigados a cumprir o estágio docência fixado pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

§1º O estágio docência é facultativo para os alunos não-bolsistas.

§2º Os alunos que realizarem o estágio docência, de forma obrigatória ou facultativa, deverão elaborar um projeto em conjunto com o Orientador do Trabalho Final e o docente responsável pela disciplina.

§3º As atividades previstas no estágio docência não poderão exceder o limite de 4 horas semanais e deverão ser compatíveis com as atividades regulares do aluno.

§4º O estágio docente terá a duração improrrogável de um semestre;

§5º Após a conclusão do estágio docência, o aluno deverá remeter no prazo de 2 meses o seu relatório final, com a apreciação do seu Orientador do Trabalho Final e do docente responsável pela disciplina, para aprovação pelo Colegiado do Programa;

§6º A aprovação do relatório final do estágio docência dará direito ao aluno de requerer a contagem de 2 créditos práticos dentre aqueles oferecidos no âmbito das disciplinas optativas.

SEÇÃO I DO ELENCO DAS DISCIPLINAS

Art. 31. As disciplinas da Estrutura Acadêmica do curso de mestrado, com seus respectivos número de créditos, departamentos ofertantes e ementários, estão estabelecidas no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 32. A critério do Colegiado do Programa, na forma do parágrafo único do artigo 51 do Regulamento Geral, poderão ser aproveitados créditos obtidos em outros programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pelo MEC/CNE.

SEÇÃO II DA AVALIAÇÃO

Art. 33. A cada disciplina será atribuída uma nota no final do período que deverá representar o conjunto das avaliações realizadas.

Art. 34. A avaliação do rendimento escolar far-se-á pela apuração da frequência e pela mensuração do aproveitamento.

§1º O aproveitamento será mensurado através de exames, trabalhos de campo, seminários, monografias e participação nas atividades do Programa.

§2º Do processo de avaliação poderão constar entrevistas com os alunos para discutir os trabalhos escritos.

Art. 35. Os critérios para determinar o rendimento acadêmico são os previstos no artigo 45 do Regulamento Geral.

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Parágrafo único. A avaliação dos trabalhos escritos e da participação dos alunos será expressa através de notas, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

Art. 36. O desligamento por falta de rendimento escolar será feito conforme o previsto no artigo 53 do Regulamento Geral.

SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS

Art. 37. Considera-se aproveitamento de estudos, para fins deste Regulamento, a equivalência de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno às disciplinas constantes da Estrutura Acadêmica deste Programa, bem como a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas pelo aluno, mas que não integram a Estrutura Acadêmica do Programa.

§1º Disciplinas cursadas noutro Programa poderão ser aproveitadas quando forem consideradas pelo Colegiado do Programa fundamentais para a formação acadêmica do discente.

§2º O aproveitamento de estudos acima referido somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas nos últimos 5 anos.

§3º O aproveitamento, a equivalência de disciplinas, a contagem de créditos e o exame de suficiência obedecerão ao que dispõem os artigos 49 a 52 do Regulamento Geral.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

Art. 38. Entende-se por Trabalho Final a elaboração e a defesa pública de dissertação, necessárias para a obtenção do grau de Mestre em Ciências Jurídicas, obedecendo aos dispositivos definidos na

subseção V, artigos 55 a 64 do Regulamento Geral.

Art. 39. Não serão atribuídos créditos à dissertação de mestrado.

Art. 40. Como requisito para a defesa do Trabalho Final, o estudante deverá ter sido previamente avaliado e aprovado em Exame de Qualificação, o qual deverá ocorrer até 18 meses contados da data da primeira matrícula no Programa.

§1º O Exame de Qualificação será realizado pela Comissão Pedagógica composta na forma do

§1º do artigo 4º deste Regulamento, sob a presidência do professor Orientador do aluno.

§2º O aluno que não se submeter ao Exame de Qualificação, no prazo previsto, será desligado do Programa.

§3º O discente não aprovado no Exame de Qualificação terá 60 dias para se submeter a novo Exame.

§4º O discente que não for aprovado no segundo Exame de Qualificação será desligado do Programa.

§5º Com base no que estabelece o caput deste artigo e os parágrafos anteriores o Colegiado poderá aprovar norma complementar relativo ao Exame de Qualificação.

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SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO

Art. 41. A Orientação consistirá no acompanhamento do aluno no planejamento de seu programa de estudos, na assistência na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula, no acompanhamento e avaliação do desempenho do discente nas atividades acadêmicas e na assistência na realização do Trabalho Final.

Art. 42. A orientação será exercida pelo Orientador do Trabalho Final, o qual será indicado pelo Coordenador, de comum acordo com o aluno, dentre os docentes credenciados do Programa.

§1º A orientação do Trabalho Final poderá ser exercida por um segundo Orientador, quando necessário, mediante solicitação do Orientador do Trabalho Final ou do aluno, porém em comum acordo.

§2º A orientação do Trabalho Final poderá ser exercida por um Orientador vinculado a outra Instituição de Ensino Superior, de comum acordo com o aluno, desde que o docente seja previamente credenciado pelo Programa.

§3º As atribuições do Orientador de Trabalho Final são as previstas no parágrafo único do

artigo 24 do Regulamento Geral.

§4º A mudança de Orientador obedecerá às disposições contidas nos artigos 57, 58 e 59, do Regulamento Geral.

SEÇÃO II DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE

Art. 43. Para a obtenção do título de Mestre o aluno deverá ter integralizado todos os créditos exigidos, segundo os requisitos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral e por este Regulamento.

Art. 44. Os alunos de mestrado deverão obrigatoriamente assegurar a publicação de ao menos uma produção científica, tal como artigo em periódico pertencente ao Qualis da Capes, trabalho completo em anais, capítulo de livro ou livro.

Parágrafo único. O depósito do Trabalho Final na Secretaria do Programa para a defesa do mesmo só poderá ser efetuado quando acompanhado de publicação científica de que trata o caput deste artigo ou documento comprovando a aceitação do mesmo para a publicação em veículo de divulgação conforme o caput deste artigo.

Art. 45. A realização da defesa pública do Trabalho Final deverá ser requerida pelo Orientador ao Coordenador do Programa, que determinará a data da defesa, ouvida a Comissão Examinadora de que trata a alínea I, inciso II, do artigo 15 do Regulamento Geral.

§1º A Comissão Examinadora escolhida obedecerá ao disposto no artigo 64 do Regulamento Geral.

§2º São requisitos indispensáveis para a realização da defesa pública do Trabalho Final:

a) parecer do Orientador de que o trabalho está em condições de ser defendido publicamente;

b) depósito de 4 exemplares encadernados da dissertação na Secretaria do Programa acompanhado da comprovação de publicação científica de acordo com artigo 44 e

parágrafo único deste Regulamento;

c) aprovação no Exame de Qualificação.

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d) aprovação no exame de suficiência em língua estrangeira, conforme o disposto no artigo 60, inciso I, do Regulamento Geral;

Art. 46. O Trabalho Final deverá atender às normas contidas no Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese adotado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 47. Na apreciação e no julgamento da Dissertação de Mestrado, cada membro da Comissão Examinadora atribuirá, nos termos do artigo 65 do Regulamento Geral um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com Distinção;

II - Aprovado;

III - Reprovado;

IV – Indeterminado, de acordo com o §3º do artigo 65, referido no caput deste artigo.

Art. 48. São requisitos para a concessão do conceito “Aprovado com Distinção”:

I - a obtenção de notas iguais ou superiores a 9,0 (nove vírgula zero) em todas as disciplinas cursadas;

II - grau de excelência da defesa pública da dissertação conferido pela unanimidade dos examinadores;

III - verificação de correções mínimas;

IV - parecer do Orientador atestando a criatividade, a iniciativa e a motivação do mestrando na elaboração do Trabalho Final.

Art. 49. A expedição e o registro do Diploma de Mestre serão efetuados pela Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa da Universidade Federal da Paraíba, no prazo máximo de 6 meses a contar da entrega dos exemplares apresentados na versão final, observado o que dispõem os artigos 66 a 68 do Regulamento Geral.

Parágrafo único. Em complemento à documentação necessária ao processo de expedição do Diploma, o candidato deverá fornecer certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares e de uma cópia em meio eletrônico do Trabalho Final na sua versão definitiva.

CAPÍTULO VI DA DURAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 50. A duração mínima e máxima de conclusão do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, nível Mestrado, será, respectivamente, de no mínimo 12 e máximo de 24 meses.

§1º O prazo máximo de 24 meses poderá ser prorrogado pelo período de 3 (três) meses, improrrogáveis, por solicitação do aluno e anuência do orientador, a critério do Colegiado do PPGCJ.

§2º A prorrogação do prazo máximo deverá ser solicitada pelo aluno através de requerimento ao Coordenador do Programa acompanhado de justificativa, bem como da justificativa do orientador.

Art. 51. Haverá 2 semestres letivos por ano oferecidos de acordo com o calendário escolar.

Parágrafo único. Em caráter excepcional e a critério do Colegiado do Programa, poderá ser oferecido um período complementar de atividades letivas durante o período de férias.

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CAPÍTULO VII DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 52. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no artigo 53 do Regulamento Geral, será desligado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas o aluno que não for aprovado no exame de qualificação previsto no artigo 39 do presente Regulamento.

Art. 53. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou Trabalho Final, de acordo com o disposto no artigo 54 do Regulamento Geral.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 54. As disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas serão de responsabilidade dos Departamentos que constituem o Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 55. Mediante solicitações, entendimentos, acordos ou convênios, as disciplinas constantes da Estrutura Acadêmica poderão ser ministradas por docentes de outros Departamentos da UFPB e de outras Instituições de Ensino Superior, ouvido previamente o Colegiado do Programa.

Art. 56. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas, o exame de qualificação e demais atividades acadêmicas.

Art. 57. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, utilizando-se, por analogia, o Regimento Geral e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 58. Este Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 59. Revogam-se as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 04/2010 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS JURÍDICAS, EM NÍVEL DE MESTRADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

I – DISCIPLINAS E ATIVIDAES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Nos termos do inciso I e II do artigo 28 do Regulamento do PPGCJ os alunos do mestrado serão obrigados a cumprir, respectivamente, os 7 créditos nas disciplinas contidas no Quadro A.1. (disciplinas obrigatórias comuns às áreas de concentração), e 3 créditos nas disciplinas dos Quadros A.2.1 ou A.2.2 (disciplinas obrigatórias específicas para cada área de concentração). A.1 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA AS DUAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO QUADRO A.1 Nº

1 2

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Metodologia da Pesquisa em Ciências Sociais Teoria Crítica da Cidadania

NÚMERO DE CARGA DEPARTAMENTO CRÉDITOS HOR.(**) RESPONSÁVEL(*) TEOR. PRÁT. TOTAL 3 1 4 75 DDPr 3

0

3

45

DDPu

A.2. - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ESPECÍFICAS DE CADA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO A.2.1 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITO ECONÔMICO QUADRO A.2.1 Nº 1

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Estado, Constituição e Desenvolvimento

NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA TEOR. PRÁT. TOTAL HOR.(**) 3 0 3 45

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DDPu

A.2.2 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS QUADRO A.2.2 Nº 1

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Teorias dos Direitos Humanos

NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA TEOR. PRÁT. TOTAL HOR.(**) 3 0 3 45

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DDPr

15 B - DISCIPLINAS OPTATIVAS Nos termos do inciso III do artigo 28 do Regulamento do PPGCJ, os alunos de mestrado deverão cumprir, no mínimo, 6 créditos em disciplinas optativas de acordo com área de concentração, contidas nos Quadros B.1 ou B.2. B.1 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITO ECONÔMICO QUADRO B.1 Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

1 2 3

Direito Constitucional Econômico Direito da Integração Econômica Direito, Análise Socioeconômica e Desenvolvimento Direitos Sociais, Desenvolvimento e Inserção Sociolaboral Proteção Jurídica do Consumidor, Cidadania e Desenvolvimento Sustentabilidade Socioambiental do Desenvolvimento

4 5 6

NÚMERO DE CARGA DEPARTAMENTO CRÉDITOS HOR.(**) RESPONSÁVEL(*) TEOR. PRÁT. TOTAL 3 0 3 45 DDPu 3 0 3 45 DDPu 3 0 3 45 DDPr 3

0

3

45

DDPr

3

0

3

45

DDPr

3

0

3

45

DDPu

B.2 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS QUADRO B.2 Nº

1 2 3 4 5 6

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CARGA DEPARTAMENTO CRÉDITOS HOR.(**) RESPONSÁVEL(*) TEOR. PRÁT. TOTAL Biotecnologia, Desenvolvimento 3 0 3 45 DDPu e Direitos Humanos Democracia e Direitos Humanos 3 0 3 45 D. Filosofia ou Direito Migrações, Gênero e Direitos 3 0 3 45 DDPr Humanos Educação e Cultura em Direitos 3 0 3 45 D. História ou Educação Humanos Inclusão Social, Políticas 3 0 3 45 D. Psicologia ou outro Públicas e Direitos Humanos Instrumentos e Garantias 3 0 3 45 DDPu Jurídicas de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos

16

C – DISCIPLINAS OPTATIVAS (OU DE DOMÍNIO CONEXO) DAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO Nos termos do inciso IV do artigo 28 do Regulamento do PPGCJ, os alunos de mestrado deverão cumprir, no mínimo, 6 créditos nas disciplinas do Quadro C e ou nas atividades acadêmicas diversas elencadas no Quadro D: Quadro C Nº 1 2 3 4 5 6 7

IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA DISCIPLINAS TEOR. PRÁT. TOTAL HOR.(**) Diversidade de gênero, trabalho 3 0 3 45 e desenvolvimento Direito da Energia Desenvolvimento Socioeconomico Direito Internacional Direitos Humanos

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DDPr

e

3

0

3

45

DDPr ou DDPu

dos

3

0

3

45

DDPu

Direitos Humanos e Teorias Críticas Diversidade Histórico-Cultural e Desenvolvimento Regional Direito Internacional do Desenvolvimento Direito Internacional Humanitário

3

0

3

45

DDPr

3

0

3

45

3

0

3

45

Departamento de História DDPu ou DDPr

3

0

3

45

DDPu

8 Seminários de Pesquisa I

1

0

1

15

Seminários de Pesquisa II

2

0

2

30

Seminários de Pesquisa III

3

0

3

45

11 Seminários de Elaboração do Trabalho Final (Dissertação) I

1

0

1

15

12 Seminários de Elaboração do Trabalho Final (Dissertação) II

2

0

2

30

13 Temas Fundamentais de Direito I

1

0

1

15

14 Temas Fundamentais de Direito II

2

0

2

30

15 Temas Fundamentais de Direito III

3

0

3

45

9 10

(***)

(***)

(***)

Departamento com docentes vinculados ao PPGCJ Departamento com docentes vinculados ao PPGCJ Departamento com docentes vinculados ao PPGCJ Departamento com docentes vinculados ao PPGCJ Departamento com docentes vinculados ao PPGCJ Departamento com docentes vinculados ao PPGCJ Departamento com docentes vinculados ao PPGCJ Departamento com docentes vinculados ao PPGCJ

17 D – ATIVIDADES ACADÊMICAS DIVERSAS O caput e parágrafos do artigo 30 do Regulamento do PPGCJ determinam a obrigatoriedade da atividade acadêmica Estágio Docência para alunos-bolsistas, facultando-a aos alunos não-bolsistas do Programa. No caso do estágio docência, com um limite máximo de 4 horas semanais, o estudante desenvolverá a atividade durante um período letivo em disciplinas de graduação e/ou ensino médio com acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE. Também poderão ser atribuídos de 1 a 2 créditos práticos aos discentes do Programa na atividade acadêmica Estudos Especiais. A participação dos estudantes vinculados a projetos e/ou programas de extensão universitária compreenderá um período de 60 (sessenta) horas. As atividades de extensão serão anotadas no Histórico Escolar do estudante com a expressão “Estudos Especiais em”. Em todo caso, discentes e docentes vinculados ao projeto deverão apresentar relatórios com fotos, relatos, metodologias empregadas, atividades desempenhadas, calendário de ações, listas de presença, referenciais teóricos, entre outras formas de prestação de contas exigidas pelo financiador, que serão arquivados e, em tempo, encaminhados para os órgãos e/ou entidades de custeio e fomento. As atividades de Estudos Especiais obedecem ao disposto no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. QUADRO D Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 1 Estágio Docência 2 Estudos Especiais (***) (*) (**) (***)

NÚMERO DE CARGA DEPARTAMENTO CRÉDITOS HOR.(**) RESPONSÁVEL(*) TEOR. PRÁT. TOTAL 0 2 2 60 Qualquer departamento vinculado ao PPGCJ 0 1-2 1-2 30-60 Qualquer departamento vinculado ao PPGCJ

DDPu – Departamento de Direito Público do CCJ. DDPr – Departamento de Direito Privado do CCJ. Outro departamento da UFPB 1 crédito teórico = equivale a 15 horas-aula de atividade teórica de ensino. 1 crédito prático = equivale a 30 horas-aula de atividade prática. Os valores indicam os créditos e cargas-horárias mínimos e máximos.

18

II - EMENTAS DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS A.1 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA AS DUAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO 1 - Metodologia da Pesquisa em Ciências Sociais Ciência e conhecimento; os conceitos de conhecimento científico; reconstrução do conhecimento científico; requisitos essenciais da pesquisa científica; os métodos como meios possíveis de objetividade do conhecimento científico; os métodos de abordagem e de procedimento e as técnicas de pesquisa; aspectos técnicos e operativos da pesquisa jurídica; projeto de pesquisa. Apresentação de seminários. 2 - Teoria Crítica da Cidadania Noções gerais do instituto da cidadania. Autonomia do conceito de cidadania. Direito natural e historia. Pessoa Humana sujeito de Direitos. Cidadania, democracia e direitos humanos. Declarações de Direitos. Cidadania e nacionalidade. Cidadania e classe social. Liberdade na história. Liberdade no Estado democrático. Democracia representativa e participativa. Constituição no Estado democrático. Estado de Direito. Cidadania européia. Cidadania internacional. Cidadania e justiça. Cidadania no Brasil. A.2. - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ESPECÍFICAS DE CADA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO A.2.1 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITO ECONÔMICO 1 - Estado, Constituição e Desenvolvimento A evolução do Estado moderno e as relações entre as razões políticas e as razões econômicas. O fenômeno da globalização e seus efeitos na ordem político-jurídica dos Estados. Noções econômicas e sociopolíticas de Desenvolvimento. O processo e a programação do desenvolvimento. A Constituição Federal e o projeto político de desenvolvimento nacional; princípios constitucionais do projeto político de desenvolvimento nacional na Constituição de 1988. Crescimento econômico não é desenvolvimento. As opções de desenvolvimento do Brasil e a gestão da política energética. A.2.2 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS 1 - Teorias dos Direitos Humanos Teoria do direito e teoria dos direitos humanos. Direito e Direitos humanos: aproximação conceitual. Da norma a faculdade. Os direitos: linguagem e analítica. Dos direitos aos deveres. Fundamentos dos direitos humanos. Críticas clássicas aos direitos. Fins e valores do direito e dos direitos humanos. Direitos humanos em contexto multicultural. Direito como prática social interpretativa e a interpretação dos direitos humanos. Desenvolvimento e direitos humanos.

19 B – DISCIPLINAS OPTATIVAS B.1 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITO ECONÔMICO 1 - Direito Constitucional Econômico Sistema constitucional brasileiro. A supremacia da constituição e o controle da constitucionalidade das leis. A ordem econômica e social. Perspectivas do direito constitucional brasileiro. Estado de direito e pluralismo ideológico. Direito constitucional econômico e desenvolvimento. Planejamento econômico. O direito econômico na nova ordem mundial. Integração e interdependência econômica internacional. 2 - Direito da Integração Econômica Marco teórico e conceitual da integração internacional. Integração na Europa. Ordenamento jurídico comunitário. Fundamentos e Fontes do Direito Comunitário. Estrutura institucional da União Européia. Integração no Continente Americano. Mercosul: estrutura institucional e ordenamento jurídico. Blocos econômicos: ALADI, CARICOM, MCCA, NAFTA, Pacto Andino. Associação de Livre Comércio das Américas (ALCA). 3 - Direito, Análise Socioeconômica e Desenvolvimento Relações históricas entre Direito e Economia. Direito e política. As relações entre Estado, Mercado e Sociedade. A fundamentação econômica do Estado. Convergências e divergências entre análise econômica e análise jurídica. Teorias econômicas dos contratos. Teorias da regulação econômica. Direito e Desenvolvimento, direito ao desenvolvimento. Desenvolvimento e democracia como direitos fundamentais. Análise socioeconômica do Brasil. A ordem jurídica, econômica e social na Constituição Federal brasileira. 4 - Direitos Sociais, Desenvolvimento e Inserção Sociolaboral Trabalho como fator de desenvolvimento. Essencialidade do trabalho na inserção social. Dimensões da qualidade do trabalho. O trabalhador no processo de desenvolvimento: participação produtiva; participação usufrutuária e participação política. OIT: base social para a economia internacional. Instrumentos de regulação; assistência e persuasão. Programa da OIT para os direitos humanos. Globalização equânime e Agenda para o trabalho decente. Emprego e redução da pobreza. Desafios da cooperação internacional: consensos entre redes internacionais competentes. 5 - Proteção Jurídica do Consumidor, Cidadania e Desenvolvimento Estudo do Direito do Consumidor dentro de duas perspectivas distintas: os direitos e as garantias individuais e o desenvolvimento econômico. Será dado enfoque especial aos Direitos Básicos do Consumidor, compatibilizando-os com as garantias individuais e coletivas preconizadas na Constituição de 1988. Serão analisados, também, aspectos interessantes da responsabilidade civil, com destaque para a atuação dos fornecedores e dos órgãos de proteção e defesa, tudo dentro da preconizada Política Nacional das Relações de Consumo. 6 - Sustentabilidade Socioambiental do Desenvolvimento Os problemas ambientais provocados pelo processo de desenvolvimento dominante. Condicionantes da formação dos problemas ambientais, preocupação com seus impactos e estratégias de tratamento. Problemas ambientais, Estado e Políticas Públicas. Conflitos sócio-ambientais. A Sociedade industrial e a produção de externalidades. Transferências de poluição. Mercantilização dos recursos naturais. Sociedade de risco, sustentabilidade, justiça e democracia ambiental. Consumo, meio ambiente e sustentabilidade. A Ordem econômica na Constituição Federal e os princípios informadores da defesa do meio ambiente. Propriedade privada e função social. Estratégias de

20 desenvolvimento sustentável, padrões de certificação e social accountability. Desenvolvimento Limpo e Direito da água. Planejamento e gestão do desenvolvimento local e regional, com participação social. B.2 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS 1 - Biotecnologia, Desenvolvimento e Direitos Humanos Noções sobre Ética, Moral e Direito. Biotecnologias Tradicionais e Atuais. Fundamentos e princípios da Bioética. Genética e Bioética. Bioética e Biodireito. Políticas de biossegurança adotadas no País. Ciência e tecnologia em saúde. Biotecnologia. Engenharia genética. Biotecnologia agrícola sob a ótica do desenvolvimento. Propriedade intelectual: conhecimento tradicional associado e a biopirataria. A patenteabilidade das descobertas genéticas: estudo sobre o impacto do Projeto genoma sobre o direito das patentes. Incertezas e riscos no patenteamento de biotecnologias: a situação brasileira corrente. A proteção ambiental da biotecnologia. Estudos de Caso. 2 - Democracia e Direitos Humanos As teorias política e os Direitos humanos. As relações entre o poder, Justiça e Direitos Humanos. As diferentes concepções de democracia: democracia e liberalismo; democracia socialismo. Direitos Humanos e globalização. Os novos espaços públicos da cidadania. 3 - Migrações, Gênero e Direitos Humanos Políticas migratórias e direitos humanos. Migração e desenvolvimento. Imigração, gênero e raça. Mulheres, trabalho e imigração. Políticas migratórias e Políticas de gênero no Brasil e América Latina. Proteção jurídica dos imigrantes. 4 - Educação e Cultura em Direitos Humanos Princípios pedagógicos e metodológicos que norteiam uma educação aos Direitos Humanos e na educação formal e na educação popular, para a difusão de uma cultura da justiça, da paz e da tolerância. O Programa Nacional de Educação em Direitos Humanos. 5 - Inclusão Social, Políticas Públicas e Direitos Humanos Os conflitos sociais e os processos de exclusão/inclusão social. A noção de exclusão/inclusão social, seu percurso sócio-histórico e seu lugar em diferentes disciplinas (Direito, Filosofia, Economia, Antropologia, Sociologia, Psicologia Social). Elementos constitutivos do sistema de exclusão social: o sujeito e as instituições sociais. Exclusão/inclusão social: subjetividades e objetividades. O estudo de grupos sociais; categorias de excluídos e situações de exclusão. O papel da sociedade civil organizada e o dos movimentos sociais, (nível local, nacional e internacional), na construção e promoção dos direitos humanos. 6 - Instrumentos e Garantias Jurídicas de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos Exames dos mecanismos jurídicos de acesso ao sistema internacional e nacional de proteção aos direitos humanos, incluindo órgãos de julgamento, de monitoramento e controle; organizações internacionais e nacionais de direitos humanos, incluindo instituições do Estado e da sociedade civil; remédios passíveis de efetivação da proteção normativa.

21

C – DISCIPLINAS OPTATIVAS (OU DE DOMÍNIO CONEXO) DAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO 1 - Diversidade de Gênero, Trabalho e Desenvolvimento Abordagens feministas do direito. Teorias do gênero. Gênero e direitos humanos. Cidadania e gênero. Igualdade e diferença. Esfera privada e esfera pública. Trabalho e gênero. Gênero e mídia. 2 - Direito da Energia e Desenvolvimento Socioeconomico Recursos energéticos. Tutela jurídica da energia no âmbito do direito constitucional. Tutela jurídica da energia no âmbito do direito ambiental. Tutela jurídica do petróleo, gás natural e biomassa renovável (biocombustível e biodiesel). Tutela jurídica da água. Tutela jurídica da agricultura. Agropecuária sustentável e recursos energéticos. Marco regulador energético brasileiro. 3 - Direito Internacional dos Direitos Humanos Noções gerais. Pessoa Humana como sujeito. Evolução doutrinária. Jurisdição internacional. Sistemas internacionais de proteção. Sistemas de Nações Unidas. Sistema europeu. Sistema interamericano. Corte Européia de Direitos Humanos. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Responsabilidade internacional. O Brasil na CIDH. 4 - Direitos Humanos e Teoria Crítica O projeto iluminista e a formalização do programa dos direitos do homem e do cidadão. Direitos naturais, direitos humanos e direito de propriedade: O projeto liberal. A crítica à positivação dos direitos humanos enquanto “direitos naturais”. Acerca dos fundamentos dos direitos humanos: Da liberdade dos liberais à liberdade humana. Direitos do homem versus direitos do cidadão: Do homem egoísta da sociedade civil ao cidadão e membro da sociedade política. Marxismo e direitos humanos. Os direitos humanos na sociedade capitalista. Direitos humanos enquanto resposta à demanda pelas necessidades humanas. A crítica à concepção liberal dos direitos humanos enquanto práxis jurídica e práxis política. Para uma teoria crítica dos direitos humanos com fins públicos. 5 - Diversidade Histórico-Cultural e Desenvolvimento Regional Relações históricas entre política e economia. A diversidade histórico-cultural como componente da regionalidade e do desenvolvimento. As diversidades regionais brasileiras e suas inserções no Estado Nacional e no contexto internacional, em perspectiva histórica. A formação das regiões brasileiras. A problemática do desenvolvimento nos diversos espaços regionais do Brasil. As desigualdades regionais, sociais e econômicas e a promoção do desenvolvimento. Medidas políticojurídicas de estímulo ao crescimento econômico. Políticas de promoção do desenvolvimento econômico, com sustentabilidade social e humana. 6 - Direito Internacional do Desenvolvimento Noções gerais de Direito das Gentes e de Direito Internacional do Desenvolvimento (DID). Posição atual da matéria e evolução doutrinária. Antecedentes mediatos e imediatos do DID. Agentes e princípios do DID. O desenvolvimento como problema internacional. Organizações comerciais internacionais. Organizações financeiras internacionais. A América Latina e a ordem mundial. O Direito Internacional ao Desenvolvimento como um Direito humano. Importância do princípio de solidariedade no Direito Internacional do Desenvolvimento. 7 - Direito Internacional Humanitário A disciplina tem por objetivo fornecer instrumentos teóricos no domínio do Direito Internacional Humanitário, levando em consideração bases teóricas de Relações Internacionais capazes de proporcionar uma melhor compreensão das principais questões que envolvem a prática de crimes

22 contra a humanidade durante situações de guerras ou que motivem intervenções humanitárias. Jurisdição Penal Internacional. Intervenções humanitárias e o papel da ONU. Organizações não governamentais internacionais e o DIH. 8 - Temas Fundamentais de Direito I, II e III Disciplina, de conteúdo aberto, que deve facilitar a abordagem e permanente discussão de temas jurídicos relevantes, redefinindo-os à luz dos contornos mais contemporâneos das teorias, repensando avanços e potencialidades. Servirá para a atualização e oxigenação dos conteúdos programáticos do curso, podendo ser ministrada com 1, 2 ou 3 créditos teóricos (15, 30 ou 45 horasaulas). 9 - Seminários de Pesquisa I, II e III Disciplina que deverá abordar a pesquisa e as interfaces da pesquisa científico-jurídica no âmbito do PPGCJ, colocando em contato as várias pesquisas do Programa e extraindo o perfil interdisciplinar dos temas, facilitando a composição de grupos de pesquisa e o fortalecimento das linhas de pesquisa do programa. Poderá ser ministrada com 1, 2 ou 3 créditos teóricos (15, 30 ou 45 horas-aulas). A bibliografia relativa aos temas dos alunos e ao trabalho metodológico de cada orientador com o seu grupo temático de pesquisadores. 10 - Seminários de Elaboração do Trabalho Final (Dissertação) I e II Disciplina que deverá acompanhar, individualmente ou em grupos de alunos, os respectivos projetos de pesquisa; a preparação material e formal para as etapas do trabalho e para a defesa; os projetos de trabalho final (dissertação), aproximando-os por linha de pesquisa; as formalidades da redação do trabalho final, como os modos de estruturar, referenciar e citar as fontes utilizadas, segundo as normas da ABNT sobre o trabalho científico e outras exigências; realizar apresentação de seminários. A bibliografia será relativa aos temas dos alunos e ao trabalho metodológico de cada orientador com o seu grupo temático de pesquisadores. D – ATIVIDADES ACADÊMICAS DIVERSAS 1 - Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do artigo 30 do Regulamento do Programa. 2 - Estudos Especiais As atividades acadêmicas, definidas como Estudos Especiais, a serem desenvolvidas pelo aluno obedecerão ao disposto no artigo 41 do Regulamento Geral e inciso IV e parágrafos do artigo 28 do Regulamento do PPGCJ.