UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 11/2022

UFPB-CONSEPE-RES-11-2022
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica dos Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Informática, sob responsabilidade do Centro de Informática e revoga a Resolução nº 37/2017 do Consepe.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 55/2026

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 55/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 21/09/2026“Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 11, de 10 de maio de 2022, do Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 34/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 34/2003 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação em Informática, em nível de mestrado;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 36/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 36/2017 deste Conselho, que cria o Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Informática;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 08/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“nselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário, na reunião do dia 24 de fevereiro de 2022...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 12/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 12/2017 do Consuni, que autoriza a criação do Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Informática, sob a responsabilidade do Centro de Informática;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 37/2017 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 09/06/2022“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 37/2017 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CI 2/2013 em: Anexo I, art. 4º“§4ºA consulta para Coordenador e Vice Coordenador atenderá as diretrizes da Resolução UFPB/CI No 002/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 34“Art. 34. Os alunos regularmente matriculados no Programa poderão cursar a disciplina Estágio Docência, cujas normas seguem o definido na Resolução Nº 26/99 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“Tal atividade está regulamentada nos termos da Resolução Nº 26/99 do CONSEPE e do Art. 34 do Regulamento do PPGI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 4º“§2º As responsabilidades do Colegiado do Programa, da Coordenação e da Secretaria são aquelas instituídas na Resolução 79/2013.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 46“Art. 46. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa o aluno que se encaixar em...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 62“Art. 62. O aluno de mestrado obterá o grau de Mestre em Informática e o aluno de doutorado o grau de Doutor em Informática se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 55/2026 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 70 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 11/2022 Aprova a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica dos Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmico do Programa de PósGraduação em Informática, sob responsabilidade do Centro de Informática e revoga a Resolução nº 37/2017 do Consepe. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário, na reunião do dia 24 de fevereiro de 2022 (Processo nº 23074.031974/2020-72) e Considerando os termos da Resolução nº 08/2003 do Consuni, que autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Informática, em nível de mestrado; Considerando os termos da Resolução nº 34/2003 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação em Informática, em nível de mestrado; Considerando os termos da Resolução nº 12/2017 do Consuni, que autoriza a criação do Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Informática, sob a responsabilidade do Centro de Informática; Considerando os termos da Resolução nº 36/2017 deste Conselho, que cria o Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Informática; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Informática, que oferece o Curso de Informática em nível de mestrado acadêmico; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e dar nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado e Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Informática, sob a responsabilidade do Centro de Informática.

Parágrafo único. Os Cursos de que trata o caput deste artigo serão ministrados com a oferta de vagas na área de concentração Ciências da Computação, que abrange duas linhas de pesquisa: a) Sistemas de Computação; e b) Metodologia e Técnicas de Computação.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Informática, nos níveis de mestrado e de doutorado acadêmico, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 37/2017 do Consepe e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de junho de 2022.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO N 11/2022 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM INFORMÁTICA, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, VINCULADO AO CENTRO DE INFORMÁTICA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Informática-PPGI, vinculado ao Centro de Informática da Universidade Federal da Paraíba, tem como base principal a infraestrutura física e recursos humanos do Centro de Informática.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste Art. será ministrado em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmico.

Art. 2º O Curso do Programa de Pós-Graduação em Informática será oferecido em uma única área de concentração, denominada Ciências da Computação.

Parágrafo único. A área de concentração de que trata o caput deste artigo abrange as linhas de pesquisa: “Sistemas de Computação” e “Metodologia e Técnicas de Computação”.

Art. 3º Os objetivos gerais do Programa de Pós-Graduação em Informática são: a formação de excelência de docentes, pesquisadores e profissionais, para atuarem na elaboração e difusão do saber e no desenvolvimento da ciência e da tecnologia, na área de Informática, de acordo com o que dispõem:

I - a legislação federal de Ensino Superior;

II - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade;

III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

IV - o presente Regulamento.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º Integrarão a organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Informática:

I - o Colegiado do Programa;

II - a Coordenação do Programa;

III - a Secretaria do Programa.

§1º O Colegiado do Programa será constituído por todo o corpo docente permanente do Programa, por um representante do corpo docente colaborador e seu suplente, pelos representantes discentes no colegiado do programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos. Os representantes discentes serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, além de um representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente.

§2º As responsabilidades do Colegiado do Programa, da Coordenação e da Secretaria são aquelas instituídas na Resolução 79/2013.

§3º Os mandatos do Coordenador, Vice Coordenador serão de dois anos, podendo haver uma única recondução.

§4ºA consulta para Coordenador e Vice Coordenador atenderá as diretrizes da Resolução UFPB/CI No 002/2013.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO

Art. 5º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Informática será constituído por professores e/ou pesquisadores, classificados nas categorias de Permanente ou Colaborador, conforme descrito no Art. 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§1º O credenciamento dos docentes ocorre em dois níveis: Doutorado ou Mestrado. Os docentes credenciados em nível de Doutorado poderão orientar alunos de Mestrado e Doutorado, enquanto docentes credenciados em nível de Mestrado poderão orientar apenas alunos de mestrado.

§2º A mudança de categoria de credenciamento (Permanente ou Colaborador) ou de nível (Mestrado ou Doutorado) será definida pelo Colegiado do Programa, seguindo resolução própria do programa.

Art. 6º Para integrar o Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Informática o professor e/ou pesquisador deverá ser credenciado pelo Colegiado com base em critérios estabelecidos nas regras para credenciamento e recredenciamento docente instituídos pelo Colegiado do Programa em resolução própria e de acordo com o Art. 29 e o Art. 30 do Regulamento Geral dos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§1º O credenciamento e recredenciamento devem ser executados de acordo com resolução própria do programa, criada e homologada pelo colegiado do programa e executada pela comissão de credenciamento.

§2º O credenciamento docente poderá ocorrer a qualquer momento visando à adequação da qualidade dos indicadores de avaliação do Programa.

§3º O recredenciamento docente poderá ocorrer a qualquer momento mediante solicitação de órgãos superiores.

SEÇÃO II DA ORIENTAÇÃO

Art. 7º As orientações serão realizadas de acordo com os artigos do Art. 31 ao Art. 36 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 8º Para realização do Trabalho Final do Programa (Dissertação ou Tese), será nomeado para o aluno, no prazo máximo de 03 (três) meses, contados a partir da matrícula na Instituição, um Orientador de Trabalho Final, dentre os membros do corpo docente do Programa, a ser aprovado pelo Colegiado.

§1º Caso o aluno venha a propor um Trabalho Final sob coorientação, o coorientador poderá ser tanto um docente pertencente ao corpo docente do Programa, quanto um professor externo ao corpo docente do Programa, desde que devidamente aprovado pelo Colegiado do Programa.

§2º O número de orientações de cada docente, somando os níveis de mestrado e doutorado não poderá exceder o limite de 8 orientações.

Art. 9º. Dependendo da abrangência do Trabalho Final, o aluno poderá ter mais de um Orientador, sendo um deles necessariamente membro do corpo docente permanente do Programa, enquanto o outro docente/pesquisador, desta ou de outra Instituição, deverá ser credenciado pelo Colegiado.

Parágrafo único. A critério do Colegiado, e obedecendo o Art. 31 do Regulamento Geral de Pós-Graduação Stricto sensu da UFPB, será permitida a figura do segundo orientador que não seja membro do corpo docente do programa e, neste caso, o mesmo será credenciado em caráter Temporário, e estará vinculado apenas ao trabalho do aluno.

Art. 10. A mudança de Orientador e Coorientador do Trabalho Final poderá ser solicitada ao Colegiado do Programa tanto pelo aluno quanto pelo Orientador, anexando ao pedido a justificativa.

§1º Apenas será permitida a mudança de orientador e coorientador se o aluno não tiver completado mais que 12 meses de curso para mestrado e 24 meses para doutorado.

§2º A mudança de orientador ou coorientador poderá ser realizada apenas uma única vez durante o curso do aluno. SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO NOS CURSOS

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 11. Poderão inscrever-se, para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em Informática:

I - para o curso de Mestrado: portadores de certificado de conclusão ou diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação, em Computação, Engenharia, ou áreas afins a critério do Colegiado do Programa;

II - para o curso de Doutorado:, portadores de diploma de mestrado, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação, em Computação, Engenharia, ou áreas afins a critério do Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Portadores de diplomas estrangeiros obtidos em cursos de nível superior podem se inscrever desde que o(s) diploma(s) estejam revalidados por IES brasileira e satisfaçam aos requisitos estabelecidos no caput deste Art..

Art. 12. O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar em Edital:

I - data, horário e local de realização das inscrições;

II - requisitos para a inscrição e critérios da seleção;

III - o número de vagas oferecidas, levando em consideração a capacidade de orientação do corpo docente, a infraestrutura acadêmico-administrativa do Programa e resolução específica do Programa;

IV - etapas do processo de seleção;

V - data, horário e local de realização das provas, caso exista;

VI - valor da taxa de inscrição, caso exista.

§1º O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado;

§2º Por ocasião das inscrições os candidatos receberão o conteúdo programático, que for necessário, para a seleção.

Art. 13. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Informática, exigir-se-ão:

I - formulário de inscrição (modelo próprio), devidamente preenchido, acompanhado de 2 (duas) fotografias 3 x 4 cm recentes;

II - apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão de curso de graduação, para a seleção para o curso de Mestrado Acadêmico;

III - apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão de curso de Mestrado, para a seleção para o curso de Doutorado Acadêmico;

IV - Históricos Acadêmicos dos cursos concluídos;

V - Curriculum Vitae com cópia dos documentos comprobatórios;

VI - cópia da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente;

VII - prova de estar em dia com as obrigações militares para os candidatos brasileiros do sexo masculino;

VIII - prova de estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos brasileiros;

IX - cópia da cédula do CPF (cadastro de pessoa física);

X - recibo de pagamento de taxas de inscrição, caso exista;

XI – requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo.

§1º Além dos documentos constantes no caput deste Art., poderão ser solicitados outros documentos, a critério do Colegiado do Programa, que deverão ser especificados no Edital.

§2º O Coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

§3º Da decisão do Coordenador do Programa caberá recurso, em primeira instância, ao Colegiado do Programa, no prazo de 24 horas, sem efeito suspensivo.

§4º Na época da inscrição, o candidato que ainda não houver concluído o curso de graduação deverá apresentar documento comprovando condições de concluí-lo antes da primeira matrícula institucional no Programa.

§5º As inscrições serão efetuadas pelo candidato ou por procurador habilitado, no local indicado no Edital.

§6º Compete ao Coordenador do Programa distribuir para a Comissão de Seleção as inscrições dos candidatos.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 14. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Informática será realizada após processo de seleção, o qual será cumulativamente eliminatório e classificatório, ressalvado o disposto no Art. 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 15. A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo da Comissão de Seleção indicada pela Coordenação do Programa e aprovada pelo Colegiado, dela constando o Coordenador ou Vice-Coordenador e um representante de cada linha de pesquisa do Programa.

Art. 16. Os critérios a serem empregados em cada seleção específica serão elaborados e aprovados pelo Colegiado do Programa.

Art. 17. Poderá participar da seleção o aluno formalmente desligado do Programa de PósGraduação em Informática, que, caso aprovado e classificado em nova e última seleção, será caracterizado como novo aluno.

Art. 18. A Comissão de Seleção deverá apresentar relatório do processo de seleção ao Colegiado do Programa, a quem cabe homologar os resultados.

§1º Os resultados da seleção deverão ser divulgados indicando-se o número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, em ordem decrescente.

§2º O candidato poderá recorrer do resultado do processo seletivo desde que seguindo o prazo, local, data e horário estabelecidos no edital.

§3º Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção de acordo com os prazos definidos no edital de seleção.

Art. 19. O preenchimento das vagas será feito sempre por candidatos aprovados no processo de seleção, respeitando-se a classificação, de acordo com o número de vagas fixado no Edital de Seleção.

Art. 20. A Coordenação do Programa, ouvida a Comissão de Seleção, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não com as atividades do Programa e sem direito a crédito.

Art. 21. A Coordenação do Programa comunicará à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG a relação dos candidatos classificados na seleção.

Art. 22. O Coordenador do Programa indicará, para cada aluno selecionado, um Orientador Acadêmico que o acompanhará, por um período de no máximo 3 meses, nas atividades do Programa até a escolha do Orientador de Trabalho Final.

Parágrafo único. O disposto no caput deste Art. não se aplica nos casos em que o aluno já tenha Orientador de Trabalho Final quando de sua primeira matrícula em disciplinas.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 23. O candidato selecionado e classificado no processo de seleção será admitido na condição de aluno regular do Programa, devendo efetuar sua matrícula na Instituição junto à Secretaria do Programa, dentro dos prazos fixados no calendário acadêmico elaborado nos termos do Art. 64 deste Regulamento, apresentando os originais de todos os documentos exigidos neste Regulamento.

§1º Por ocasião da matrícula na Instituição, o aluno regular receberá um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Instituição, o credenciando para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§2º Por ocasião da primeira matrícula em disciplinas, o aluno deverá apresentar à Coordenação o seu plano de estudos com sua assinatura e a aprovação do Orientador Acadêmico ou de Trabalho Final.

§3º Não será homologada a matrícula em disciplina(s) se não houver a assinatura do aluno e a correspondente concordância do Orientador.

§4º O candidato perde todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo de seleção pela não efetivação da matrícula na Instituição, dentro do prazo estipulado ou por desistência própria em se matricular.

§5º Os candidatos inscritos para a seleção, na forma do disposto no §4º do Art. 13 deste Regulamento, deverão, no ato da matrícula institucional, apresentar o Certificado ou Diploma de conclusão de curso de graduação, para o caso de matrícula no curso de Mestrado Acadêmico, ou o Certificado ou Diploma de conclusão de curso de Mestrado, para o caso de matrícula no curso de Doutorado Acadêmico; caso contrário, tornar-se-á sem efeito a sua matrícula na Instituição.

§6º Não será permitido ao aluno matricular-se em um curso do Programa, quando já estiver matriculado em qualquer curso no mesmo Programa, salvo os casos de mudança de nível, como previsto no Art. 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 24. Poderá ser admitido aluno especial de mestrado ou doutorado, conforme previsto no

Art. 40, no Art. 42 e no Art. 43 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado.

§1º A aceitação de aluno especial no mestrado e no doutorado dependerá de parecer do Colegiado, com base em análise de seu Curriculum Vitae, ouvida a linha de pesquisa onde pretende cursar disciplinas.”.

§2º A aceitação de aluno especial estará condicionada à existência de vagas em cada disciplina, depois de matriculados os alunos regulares.

§3º Para se tornar um aluno regular, o interessado terá que se submeter e ser aprovado no processo de seleção de que tratam os artigos deste Regulamento.

§4º Cada orientador poderá ser tutor de até 2 (dois) alunos especiais por semestre.

§5º O aluno especial de mestrado deverá ser graduado, em curso de nível superior credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou aluno de graduação, desde que tenha concluído pelo menos 80% (oitenta por cento) dos créditos exigidos para a integralização curricular de seu curso.

§6º O aluno especial de doutorado deverá ser mestre em curso credenciado pelo Ministério da Educação, ou aluno de mestrado, desde que tenha concluído todos os créditos e aprovado em Exame de Qualificação de Mestrado.

§7º O aluno especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso.

Art. 25. Aceitar-se-á matrícula por transferência de alunos matriculados regularmente em outros cursos ou programas de pós-graduação em Informática ou áreas afins, desde que reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, a critério do Colegiado do Programa, com base na avaliação do Curriculum Vitae e Histórico Acadêmico, ouvida a linha de pesquisa de interesse, desde que existam vagas disponíveis.

Parágrafo único. A aceitação de transferência somente poderá ser realizada depois de concluído, no mínimo, o primeiro período de estudos na Instituição de Ensino Superior-IES de origem.

Art. 26. Será permitida a passagem de alunos(as) do mestrado acadêmico para o doutorado, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse último nível, tendo por base os seguintes critérios:

I - estar matriculado no curso há, no máximo, dezoito meses;

II - ter recomendação expressa do orientador;

III - ter realizado o exame de qualificação de mestrado;

IV - ter artigo científico relacionado à sua proposta de dissertação (qualificação) aceito para publicação em revista pertencente aos quatro estratos superiores do Qualis Capes da área;

IV - ter projeto de tese avaliado e aprovado por comissão designada pelo colegiado.

Parágrafo único. Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do mestrado.

SEÇÃO IV DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 27. Será permitido o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não tenham sido realizadas 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado.

§1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, constará de um requerimento justificativo, feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador, com o visto do professor da disciplina e do Orientador.

§2º O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Programa, ouvidos, previamente, o Orientador do aluno e o professor da disciplina, respeitadas as disposições em vigor.

§3º Aos alunos bolsistas é exigida a totalização dos créditos em disciplinas no primeiro ano de Curso, podendo o aluno perder a bolsa se não cumprir com esta exigência.

§4º É vetado o trancamento de matrícula, mais de uma vez, na mesma disciplina, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.

§5º O trancamento da matrícula, em todo o conjunto de disciplinas no primeiro período letivo, será interpretado como desistência do Programa por opção própria do aluno.

Art. 28. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção dos estudos e só será permitido, em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado.

§1º O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de 01(um) período letivo, mediante justificativa apresentada e aprovada pelo Colegiado, não sendo computado no tempo de integralização do curso.

§2º Aprovado o trancamento de matrícula, o aluno, se for bolsista sob controle da Coordenação, perderá automaticamente a bolsa de estudos, podendo a mesma ser remanejada para outro aluno.

§3º Alunas discentes têm direito à licença maternidade, com o trancamento de 1 semestre, sem interrupção do recebimento da bolsa de estudos, quando for o caso.

SUBCAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 29. O Programa de Pós-graduação em Informática abrangerá disciplinas obrigatórias, optativas e atividades complementares na área de concentração mencionada no Art. 2º deste Regulamento.

Parágrafo único. As disciplinas e atividades complementares da Estrutura Acadêmica, com suas respectivas denominações, carga horária, números de créditos, natureza, departamentos responsáveis e ementários estão indicados no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 30. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Informática é de 26 créditos para o Mestrado Acadêmico, e 38 créditos para o Doutorado Acadêmico, conforme a distribuição a seguir:

I - disciplinas obrigatórias para alunos de mestrado: 18 créditos, sendo 4 créditos em Estrutura de Dados e Complexidade de Algoritmos, 4 créditos em disciplinas obrigatórias da sua linha de pesquisa, 2 créditos em Seminários, 4 créditos em Metodologia de Pesquisa Científica e 4 créditos em Projeto de Dissertação;

II - disciplinas e/ou atividades complementares optativas para alunos de mestrado: 8 créditos;

III - disciplinas obrigatórias para alunos de doutorado: 22 créditos, sendo 4 créditos em Estrutura de Dados e Complexidade de Algoritmos, 4 créditos em disciplinas obrigatórias da sua linha de pesquisa, 2 créditos em Seminários, 4 créditos em Planejamento Experimental, 4 créditos em Projeto de Tese I e 4 créditos em Projeto de Tese II;

IV - disciplinas optativas para alunos de doutorado: 16 créditos.

Art. 31. O pedido de matrícula nas disciplinas de Projeto de Dissertação, Projeto de Tese I e Projeto de Tese II deverá ser apresentado ao orientador e à coordenação no período de matrícula para apreciação, juntamente com um Plano de Pesquisa contendo, pelo menos:

I – título;

II – objetivos;

III – motivação, com fundamentação teórica e revisão bibliográfica;

IV – metodologia;

V – cronograma de até seis meses;

VI – indicadores de Progresso e Avaliação;

VII – bibliografia.

§1º Ao final do semestre, o aluno da disciplina de Projeto de Dissertação deverá encaminhar ao orientador o relatório final, juntamente com um texto em formato de artigo científico relacionado ao tema de sua dissertação, para que seja considerado aprovado na disciplina e sua nota seja encaminhada ao colegiado para validação.

§ 2º Ao final do semestre, o aluno da disciplina de Projeto de Tese I deverá encaminhar ao orientador o relatório final, juntamente com um texto em formato de artigo científico, para que seja considerado aprovado na disciplina e sua nota seja encaminhada ao colegiado para

validação. Fica a critério do orientador e do orientando a submissão desse artigo científico em conferência ou periódico científicos.

§3º Ao final do semestre, o aluno da disciplina de Projeto de Tese II deverá encaminhar ao orientador o relatório final, juntamente com um comprovante de submissão de, pelo menos, um artigo científico em periódico ou conferência, para que seja considerado aprovado na disciplina e a sua nota seja encaminhada ao colegiado para validação.

§4º Não será homologada a matrícula nas disciplinas Projeto de Dissertação, Projeto de Tese I e Projeto de Tese II, se não for submetida, simultaneamente à solicitação, a proposta de projeto correspondente, de que tratam os termos do Art. 30 deste Regulamento, com a assinatura do aluno e do Orientador.

§5º Os trabalhos referidos neste Art. devem ser aderentes à área de Computação, ter o discente como primeiro autor, ter pelo menos 4 páginas, e terem sido submetidos à veículo classificado pela CAPES.

Art. 32. A Coordenação organizará a programação bienal de oferta de disciplinas por período letivo, segundo o calendário acadêmico do Programa, obedecendo sua Estrutura Acadêmica em vigência, para aprovação do Colegiado, ouvidas as linhas de pesquisa.

Art. 33. Após completar os créditos em disciplinas e restando ainda tempo para integralizar a duração máxima do Curso, o aluno deverá matricular-se, em cada período, em atividades de elaboração relacionadas ao Trabalho Final, classificada como Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado, sem direito a crédito.

Parágrafo único. Para efeito de matrícula, as atividades de que tratam o caput deste Art. são consideradas como atividades complementares.

Art. 34. Os alunos regularmente matriculados no Programa poderão cursar a disciplina Estágio Docência, cujas normas seguem o definido na Resolução Nº 26/99 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB, com dois créditos práticos.

Parágrafo único. Os discentes com bolsas de estudo deverão cursar a atividade Estágio Docência obrigatoriamente.

Art. 35. Os alunos regularmente matriculados no Programa terão a opção de cursar a disciplina e/ou atividade complementar: “Estudo Dirigido”, com 02 (dois) créditos, disciplina integrante da Estrutura Acadêmica do Programa, cuja ementa deve ser relacionada diretamente com o Trabalho Final, em conformidade com o Art. 63 do Regulamento Geral.

§1º O “Estudo Dirigido” de que trata o caput deste Art. será solicitado pelo aluno e seu Orientador e, apresentando a ementa, o programa, a bibliografia relevante.

§2º O “Estudo Dirigido” versará, exclusivamente, sobre assunto relacionado com o tema do trabalho final.

§3º Ao final do “Estudo Dirigido”, o aluno deverá entregar à Coordenação do Programa o Relatório acompanhado da avaliação de seu Orientador, com a atribuição de uma nota.

SEÇÃO II DA DURAÇÃO DOS CURSOS

Art. 36. Será de 12 meses, no mínimo, e 24 meses, no máximo, a duração regular do Mestrado Acadêmico, e de mínimo 24 meses e máximo de 48 meses a duração do Doutorado Acadêmico, incluindo o tempo de preparação e apresentação do Trabalho Final.

§1º Para fins do disposto no caput deste Art., o tempo de integralização do Programa deverá ser computado a partir do início das aulas do primeiro semestre do aluno na Instituição e terminará com a aprovação da defesa do Trabalho Final.

§2º O Colegiado poderá conceder 01 (uma) prorrogação de até 06 (seis) meses ao aluno de mestrado, e até 12 (doze) meses ao aluno de doutorado, em conformidade com o parecer do Orientador.

§3º As solicitações de prorrogação serão consideradas exclusivamente para casos de doença, devidamente documentados.

Art. 37. Haverá 02 (dois) períodos letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário acadêmico anual da Pós-Graduação Stricto Sensu na UFPB.

SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 38. A verificação do rendimento acadêmico do aluno far-se-á pela apuração da frequência, pela mensuração do aproveitamento acadêmico e pelo parecer do Orientador expresso no relatório de acompanhamento do desempenho.

§1º Para aprovação e direito a crédito em uma disciplina, o aluno deverá ter frequência mínima de 75% nas atividades teóricas e de 75% nas atividades práticas.

§2º O aproveitamento será mensurado por meio de testes, exames orais ou escritos, seminários, entrevistas, certificados de apresentação de trabalhos em eventos científicos, artigos publicados em periódicos classificados no qualis, trabalhos e projetos e participação nas atividades do Curso.

§3º A verificação da frequência nas atividades individuais ficará a cargo do professor por elas responsável, enquanto que a verificação da frequência no Curso é de responsabilidade do Orientador e deverá ser atestada por ambos na Secretaria do Programa.

§4º O professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa.

Art. 39. O rendimento acadêmico nas disciplinas e nas atividades programadas será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expresso mediante nota, variando de zero a dez.

§1º A cada disciplina ou atividade será atribuída uma única nota, no final do período letivo, que deverá representar o conjunto das avaliações realizadas.

§2º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será aprovado.

§3º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:

na qual i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci , ao número de créditos da i-ésima disciplina cursada, aprovada ou não; Ni , à nota obtida na i-ésima disciplina cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§4º Constarão no Histórico Acadêmico do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas e o valor do CRA.

§5º A verificação do rendimento acadêmico do aluno matriculado em “Dissertação de Mestrado” ou “Tese de Doutorado” será feita pelo(s) orientador(es) ao final de cada período letivo, sendo atribuídos os conceitos: “suficiente” ou “insuficiente”.

§6º O(A) aluno(a) que obtiver conceito insuficiente por duas vezes será desligado do programa.

Art. 40. O aluno que obtiver nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero), em qualquer disciplina obrigatória, terá que repeti-la, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Acadêmico.

§1º No caso de repetição de uma disciplina obrigatória, ambas as notas serão incluídas no Histórico Acadêmico e serão consideradas para efeito de cálculo do CRA do período letivo.

§2º O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Acadêmico e considerado no cálculo do CRA do período letivo.

§3º No caso de o aluno reprovado em disciplina optativa vier a repeti-la, os resultados serão considerados para efeito do cálculo do CRA final.

§4º O aluno bolsista que obtiver CRA inferior a 7,0 (sete vírgula zero) em qualquer semestre perderá a bolsa de estudos.

§5º O aluno reprovado em duas oportunidades, seja na mesma disciplina ou em disciplinas distintas, com nota inferior a 7,0 (sete), será desligado do Programa.

Art. 41. Em conformidade com o caput do Art. 69 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a língua estrangeira escolhida pelo PPGI para os alunos do nível de Mestrado será a língua inglesa, mais uma segunda língua estrangeira para

alunos de Doutorado, podendo o doutorando escolher entre espanhol, francês ou alemão, desde que a proficiência em inglês tenha sido anteriormente obtida.

Parágrafo único A proficiência na língua estrangeira deverá ser comprovada mediante apresentação de certificado, no ato da primeira matrícula.

Art. 42. O prazo para entrega dos resultados da avaliação de cada disciplina e/ou atividade complementar, pelo professor responsável, na Secretaria do Programa não poderá exceder 10 (dez) dias úteis do término do período letivo no qual tenha sido ministrada.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 43. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

I - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno com disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa;

II – o reconhecimento de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.

Art. 44. A critério do Colegiado poderão ser reconhecidos créditos em disciplinas ou atividades obtidos em outros Cursos de Pós-graduação da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, até o limite de 12 (doze) créditos para alunos de mestrado e até 16 (dezesseis) créditos para alunos de doutorado, desde que o Curso de Pós-graduação no qual os créditos foram cursados possua conceito CAPES igual ou superior ao PPGI.

§1º O pedido de aproveitamento de estudos só poderá ser encaminhado após o aluno ter efetivado sua matrícula como aluno regular.

§2º Só ocorrerá aproveitamento de estudos em disciplina aprovada com nota superior a 7,0 (sete vírgula zero).

§3º Relativamente à disciplina cursada em outra IES, no Histórico Acadêmico do aluno serão observadas as seguintes normas:

a) serão computados os créditos equivalentes na forma disposta no Art. 61 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

b) será adotada a mesma nota obtida na IES de origem ou será feita a equivalência de acordo com o parágrafo único do Art. 71 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB;

c) será feita menção a IES onde a disciplina foi cursada.

§4º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste Art. poderá haver a necessidade de atividade complementar para adequação curricular e de carga horária, a ser definida pelo Colegiado do Programa.

§5º O aproveitamento de estudos de que trata esta Seção deverá levar em consideração a atualidade dos estudos realizados nos últimos cinco anos.

§6º O Colegiado do Programa definirá em norma específica os critérios para a adaptação curricular.

§7º Alunos de mestrado não poderão aproveitar créditos da disciplina de Projeto de Dissertação.

§8º Alunos de doutorado não poderão aproveitar créditos das disciplinas de Projeto de Tese I, Projeto de Tese II e de Seminários.

Art. 45. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas até o limite de 08 (oito) créditos, devendo ser o requerimento julgado pelo Colegiado, observando-se o que reza o Art. 70 e o Art. 71 e seus parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§1º O método de avaliação a ser adotado no exame ficará a critério de uma comissão de, no mínimo, 03 (três) professores indicados pelo Colegiado.

§2º Os membros da referida comissão deverão ser professores da disciplina considerada ou de disciplinas afins.

§3º Para aprovação no exame de suficiência, o aluno deverá obter uma nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

§4º O pedido de inscrição para exame de suficiência deverá ser feito por ocasião da matrícula em disciplinas, devendo ser instruído com parecer do Orientador do aluno.

§5º Ao solicitar inscrição para o exame de suficiência em determinada disciplina, será permitido ao aluno requerer ao mesmo tempo, matrícula regular naquela disciplina.

§6º Caberá à comissão, definida no §1º deste artigo, fixar a data para realização do exame de suficiência, devendo ser realizado até 25 (vinte e cinco) dias após o início das aulas.

§7º Os procedimentos e regras específicas serão regulados através de normativa própria definida pelo Colegiado do Programa

SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 46. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa o aluno que se encaixar em qualquer uma destas situações:

I – tiver duas reprovações, em disciplinas obrigatórias ou optativas, diferentes ou repetidas;

II – obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete vírgula zero);

III – não tiver integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, conforme estipulado no Art. 29 deste Regulamento, até o prazo de 18 (dezoito) meses para aluno de mestrado, ou até 24 (vinte e quatro) meses para aluno de doutorado, após o início das aulas do primeiro semestre do aluno;

IV – não tiver o desempenho aprovado pelo orientador por dois períodos letivos, consecutivos ou não;

V - não cumprir o prazo para a realização do Exame de Qualificação de Mestrado (para alunos de Mestrado) ou Exame de Qualificação de Doutorado (para alunos de Doutorado), estipulado neste Regulamento;

VI - for reprovado duas vezes no Exame de Qualificação de Mestrado ou Doutorado;

VII - não concluir a Dissertação de Mestrado no prazo máximo estabelecido por este Regulamento ou no prazo de 30 (trinta) meses;

VII - não concluir a Tese de Doutorado no prazo máximo estabelecido por este Regulamento ou no prazo de 60 (sessenta) meses;

IX - não tenha efetuado a matrícula institucional;

X - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação, seja trabalho equivalente ou teses, como também na preparação desses trabalhos;

XI - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;

XII - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.

Art. 47. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) inclusive nas atividades de elaboração de Trabalho Final como indicado no Art. 32 deste Regulamento.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos na forma do §1º do Art. 27 ou que estiver realizando estágio em outro centro de ensino, desde que autorizado pelo Colegiado, nos termos do Art. 44 deste Regulamento.

SEÇÃO VI DO TRABALHO FINAL

Art. 48. O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.

Art. 49. O Trabalho Final (Dissertação ou Tese) deverá ser escrito em Português ou Inglês, devendo possuir resumo em ambos os idiomas.

Art. 50. A defesa do Trabalho Final de Dissertação de Mestrado deverá ser requerida pelo Orientador ao Colegiado, que nomeará a Comissão Examinadora e fixará a data da defesa.

§1º O requerimento de que trata o caput deste Art. deverá estar acompanhado de:

I - solicitação do Orientador ao Colegiado preenchido eletronicamente através do sistema eletrônico da UFPB, concordando com a apresentação, acompanhado de parecer conclusivo acerca da autenticidade e suficiência técnico-científica do Trabalho Final e cadastramento no Banco de Teses da PRPG;

II - cumprimento de pelo menos um dos requisitos de publicação abaixo, respeitando que todos os trabalhos devem ter o tema relacionado ao Trabalho Final do aluno.

a) - comprovante de publicação de pelo menos um trabalho científico completo em anais de conferência científica da Computação (com ISSN e DOI), e comprovante de submissão de um trabalho em periódico classificado no índice restrito da CAPES ou com índice percentil de citação maior ou igual a 50;

b) - comprovante de publicação de pelo menos um trabalho científico completo em periódico (não índice restrito), e comprovante de submissão de um trabalho em periódico científico classificado no índice restrito da CAPES ou com índice percentil de citação maior ou igual a 50;

c) - comprovante de aceitação ou publicação de um trabalho em periódico científico classificado no índice restrito da CAPES ou com índice percentil de citação maior ou igual a 50;

III - exemplares do Trabalho Final, sendo um para cada membro titular da Comissão Examinadora e um para o suplente.

IV - o comprovante de submissão de trabalho em periódico no índice restrito da CAPES ou com índice percentil de citação maior ou igual a 50 de que tratam as alíneas a) e b) do inciso II deste parágrafo poderá ser substituído por um comprovante de depósito de patente ou registro de software;

§2º O trabalho final deverá conter pelo menos os seguintes elementos:

I - Título em Português e Inglês;

II - Resumo em Português e Inglês;

III - Justificativa e objetivos do trabalho;

IV - Revisão da literatura e caracterização do trabalho frente aos trabalhos relacionados;

V - Material e método;

VI - Descrição dos resultados;

VII – Análise e discussão dos resultados;

VIII - Referências Bibliográficas.

§3º A descrição dos resultados (item VI do parágrafo 2, Art. 49) poderá ser apresentada por meio de artigos científicos publicados pelo discente com o(s) orientador(es), que deverão ser inseridos diretamente no texto, tal qual foram publicados.

§4º É mandatório aos alunos bolsistas a menção aos órgãos de fomento (projeto ou bolsa) nos agradecimentos do trabalho final.

Art. 51. A defesa do Trabalho Final de Tese deverá ser requerida pelo Orientador ao Colegiado, que nomeará a Comissão Examinadora e fixará a data da defesa.

§1º O requerimento de que trata o caput deste Art. deverá estar acompanhado de:

I - solicitação do Orientador ao Colegiado preenchido eletronicamente através do sistema eletrônico da UFPB, concordando com a apresentação, acompanhado de parecer conclusivo acerca da autenticidade e suficiência técnico-científica do Trabalho Final e cadastramento no Banco de Teses da PRPG;

II - cumprimento de pelo menos um dos requisitos de publicação abaixo, respeitando que todos os trabalhos devem ter o aluno como primeiro autor, e o tema ser relacionado ao Trabalho Final do aluno. Além disso, todos os periódicos devem ser classificados no índice restrito da CAPES ou ter o índice percentil de citação maior ou igual a 50.

a) - comprovante de publicação de dois trabalhos completos em anais de conferência científica da Computação (com ISSN e DOI); comprovante de publicação ou aceitação de um trabalho completo em periódico científico; e comprovante de submissão de pelo menos um trabalho completo em periódico científico.

b) - comprovante de publicação ou aceitação de dois trabalhos completos em periódico científico (com ISSN e DOI).

c) - comprovante de publicação ou aceitação de um trabalho completo em periódico científico (com ISSN e DOI) e um comprovante de depósito (ou concessão) de patente ou registro de software.

III - exemplares do Trabalho Final, sendo um para cada membro titular da Comissão Examinadora e um para o suplente.

§2º O trabalho final deverá conter pelo menos os seguintes elementos:

I - Título em Português e Inglês;

II - Resumo em Português e Inglês;

III - Justificativa e objetivos do trabalho;

IV - Revisão da literatura e caracterização do trabalho frente aos trabalhos relacionados;

V - Material e método;

VI - Descrição dos resultados;

VII – Análise e discussão dos resultados;

VIII - Referências Bibliográficas.

§3º A descrição dos resultados (item VI do parágrafo 2, Art. 50) poderá ser apresentada por meio de artigos científicos publicados pelo discente com o(s) orientador(es), que deverão ser inseridos diretamente no texto, tal qual foram publicados.

§4º É mandatório aos alunos bolsistas a menção aos órgãos de fomento (projeto ou bolsa) nos agradecimentos do trabalho final.

Art. 52. A defesa de Trabalho Final somente ocorrerá após o atendimento dos seguintes requisitos:

I – o aluno ter obtido a aprovação de seu Exame de Qualificação de Mestrado (para alunos de Mestrado) ou Exame de Qualificação de Doutorado (para alunos de Doutorado);

II – o aluno ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, conforme estabelecido no Art. 29 deste Regulamento;

III – estarem satisfeitas as exigências do Art. 50 deste Regulamento (para alunos de Mestrado) ou as exigências do Art. 51 deste Regulamento (para alunos de Doutorado).

Art. 53. O Exame de Qualificação somente poderá ocorrer após o discente ter atendido aos seguintes requisitos:

I - ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, estabelecido neste Regulamento;

II - ter sido aprovado no exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira, sendo uma para o mestrado e duas para o doutorado;

III - possuir CRA igual ou superior a 7,0.

Art. 54. O Exame de Qualificação de Mestrado deverá ocorrer até primeiro mês do semestre letivo seguinte àquele da integralização dos créditos, desde que este prazo não ultrapasse 18 meses a partir do início de contagem do prazo de integralização de curso.

§1º O requerimento para a realização do exame de qualificação deverá ocorrer:

I - por solicitação do Orientador ao Colegiado preenchido no sistema eletrônico da UFPB,

II - entrega na coordenação do programa de um texto em formato de artigo científico, com pelo menos 4 páginas. Fica a critério do orientador e do orientando a submissão deste artigo para uma conferência ou periódico científico.

§2º O Exame de Qualificação de Mestrado, contendo a proposta de dissertação, deverá ser apreciado por uma Comissão Examinadora, aprovada pela coordenação, e formada por ao menos três (3) docentes, sendo assim composta: o orientador do aluno, um docente/pesquisador credenciado no Programa e outro membro externo ao programa. Também é necessário o cadastramento de um membro suplente, preferencialmente externo à instituição.

§3º A proposta de dissertação será avaliada com o objetivo de:

a) verificar o grau de contribuição técnico-científica e a sua consistência;

b) apreciar a qualificação do candidato, quanto ao domínio da proposta apresentada, e seus conhecimentos técnico-científicos necessários ao cumprimento do trabalho de Dissertação.

§4º Durante a realização do exame de qualificação, o aluno irá expor e será arguido sobre o conteúdo do trabalho e seu conhecimento sobre o tema, em sessão pública.

§5º Após a arguição, a Comissão elaborará um parecer conclusivo a respeito da aprovação ou reprovação do exame de qualificação, apontando, se necessário, as mudanças que deverão ser efetuadas pelo aluno.

§6º Caso o aluno seja reprovado no exame de qualificação, implicará no estabelecimento, pela Comissão, de um prazo para nova apresentação da proposta desde que não ultrapasse o prazo de 18 meses a partir do início de contagem do prazo de integralização do curso.

§7º Caso o aluno seja reprovado pela segunda vez no exame de qualificação de mestrado, será automaticamente desligado do programa.

§8º Quando da segunda apresentação do exame de qualificação, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

§9º As normas adicionais que regulamentam o exame de qualificação serão propostas pelo Conselho de Pós-Graduação e aprovadas pelo Colegiado.

§10 A ausência da realização do exame de qualificação implicará na reprovação automática do aluno no exame de qualificação.

Art. 55. O Exame de Qualificação de Doutorado deverá ocorrer até os 2 (dois) meses do semestre letivo seguinte àquele da integralização dos créditos, não ultrapassando 24 meses a partir do início de contagem do prazo de integralização de curso.

§1º O requerimento para a realização do exame de qualificação deverá ocorrer:

I - por solicitação do Orientador ao Colegiado preenchida no sistema eletrônico da UFPB;

II - entrega na coordenação do Programa de um artigo científico e comprovação de sua submissão para periódico na Computação. O trabalho deve ter o aluno como primeiro autor, e o tema ser relacionado ao Trabalho Final do aluno. Além disso, o periódico deve ser classificado no índice restrito da CAPES ou ter o índice percentil de citação maior ou igual a 50.

§2º O Exame de Qualificação de Doutorado, contendo a proposta de dissertação, deverá ser apreciado por uma Comissão Examinadora, aprovada pela coordenação, formada por ao menos cinco (5) doutores especialistas no tema da Tese, sendo assim minimamente composta: o orientador do aluno, 1 (um) docente/pesquisador credenciado no Programa, 2 (dois) membros externo ao programa e 1 (um) membro externo ao quadro de docentes da UFPB. Também é necessário o cadastramento de dois membros suplentes, preferencialmente externo ao Programa.

§3º A proposta de tese de doutorado será avaliada com o objetivo de:

a) verificar o grau de contribuição técnico-científica e a sua consistência;

b) apreciar a qualificação do candidato, quanto ao domínio da proposta apresentada, e seus conhecimentos técnico-científicos necessários ao cumprimento do trabalho de Tese.

§4º Durante a realização do exame de qualificação, o aluno exporá e será arguido sobre o conteúdo do trabalho e seu conhecimento sobre o tema, em sessão pública.

§5º Após a arguição, a Comissão elaborará um parecer conclusivo a respeito da aprovação ou reprovação do exame de qualificação, apontando, se necessário, as mudanças que deverão ser efetuadas pelo aluno.

§6º Caso o aluno seja reprovado no exame de qualificação, implicará no estabelecimento, pela Comissão, de um prazo de até 6 meses para nova apresentação da proposta desde que não ultrapasse o prazo regular de 24 meses.

§7º Caso o aluno seja reprovado pela segunda vez no exame de qualificação, será automaticamente desligado do programa.

§8º Quando da segunda apresentação do exame de qualificação, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

§9º As normas adicionais que regulamentam o exame de qualificação serão propostas pelo Conselho de Pós-Graduação e aprovadas pelo Colegiado.

§10º O requerimento para a realização do Exame de Qualificação de Doutorado deverá ocorrer por solicitação do Orientador ao Colegiado preenchido no sistema eletrônico da UFPB.

§11º A ausência da realização do exame de Qualificação implicará na reprovação automática do aluno no exame.

§12º Os membros que compuserem a Comissão Examinadora do Exame de Qualificação preferencialmente deverão fazer parte da Banca Examinadora do Trabalho Final da Tese.

Art. 56. O Trabalho Final de Dissertação de Mestrado será julgado por uma Comissão Examinadora que será composta, obrigatoriamente, pelo Orientador de Trabalho Final e por pelo menos mais 02 (dois) especialistas no tema da Dissertação de Mestrado, sendo pelo menos 01 (um) deles externo ao Programa, preferencialmente externo quadro docente da UFPB, e o outro pertencente ao quadro de docentes credenciados do programa, além de 01 (um) docente credenciado do programa, como membro suplente.

§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo orientador do aluno.

§2º O requerimento para a apresentação Trabalho Final de Dissertação de Mestrado deverá ocorrer por solicitação do Orientador ao Colegiado, preenchido no sistema eletrônico da UFPB, no qual constem sugestões dos especialistas membros da banca.

§3º Os especialistas de que trata o caput deste Art. deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente, sem que sejam, necessariamente, docentes e serão escolhidos pelo Colegiado a partir do exame da sua produção técnico-científica, constante dos respectivos Curricula Vitae.

Art. 57. O Trabalho Final de Tese de Doutorado será julgado por uma Comissão Examinadora que será composta, obrigatoriamente, pelo Orientador de Trabalho Final e por pelo menos mais 04 (quatro) doutores especialistas no tema da Tese, sendo pelo menos 02 (dois) deles externos ao Programa, dos quais 1 (um) deve ser bolsista em produtividade do CNPq ou ter, pelo menos, 2 (dois) artigos em periódico na área do trabalho, 1 (um) externo ao quadro docente da UFPB, e 1 (um) membro credenciado no Programa, além de pelo menos 02 (dois) doutores como membros suplentes.

§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo orientador do aluno.

§2º O requerimento para a apresentação Trabalho Final de Tese de Doutorado deverá ocorrer por solicitação do Orientador ao Colegiado, preenchido no sistema eletrônico da UFPB, no qual constem sugestões dos especialistas membros da banca.

§3º Os especialistas de que trata o caput deste Art. deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente, sem que sejam, necessariamente, docentes e serão escolhidos pelo Colegiado a partir do exame da sua produção técnico-científica, constante dos respectivos Curricula Vitae.

§4º Os membros que compuserem a Comissão Examinadora do Exame de Qualificação preferencialmente deverão fazer parte da Banca Examinadora do Trabalho Final da Tese.

Art. 58. A Coordenação e os membros da Comissão Examinadora deverão receber os exemplares do Trabalho Final, pelo menos 30 (trinta) dias antes da realização da defesa.

Parágrafo único. Caberá ao Orientador encaminhar aos membros da Comissão Examinadora os exemplares de que trata o caput deste Art., juntamente com a portaria de designação da Comissão.

Art. 59. No julgamento do Trabalho Final pela Comissão Examinadora será atribuído um dos seguintes conceitos:

II – Aprovado;

II – Insuficiente

III – Reprovado;

§1º Caso a Comissão Examinadora atribua o conceito “Insuficiente”, o aluno deverá apresentar nova defesa no prazo máximo de 90 dias, para alunos de Mestrado, ou prazo máximo de 180 dias, para alunos de Doutorado, não sendo permitida novamente a atribuição do conceito “Insuficiente” e seja respeitado o prazo máximo de integralização do curso.

§2º Quando da nova apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

Art. 60. O aluno aprovado na defesa de Trabalho Final terá um prazo máximo de 60 dias para realizar as eventuais correções solicitadas pela Comissão Examinadora e entregar na secretaria do curso:

a) a versão final da sua Dissertação ou Tese em formato digital. Se for possível, sugere-se que o estudante também disponibilize cópias impressas em número igual ao de membros da banca examinadora;

b) relatório do seu(s) orientador(es), atendendo ao Art. 85, § 2º, do Regulamento Geral de Pós-Graduação Stricto sensu da UFPB;

c) certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB dos exemplares da versão final da Dissertação.

Art. 61. O relatório do(s) orientador(es) e a Defesa de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado dos alunos deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa.

SEÇÃO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 62. O aluno de mestrado obterá o grau de Mestre em Informática e o aluno de doutorado o grau de Doutor em Informática se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento.

Art. 63. A expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto no Art. 85, no Art. 86 e no Art. 87 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§1º No diploma, além do nome do título concedido, constará a área de concentração.

§2º Em complemento à documentação exigida para a expedição do Diploma, será exigido o relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, que terá como anexos:

a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;

b) histórico acadêmico final do(a) aluno(a);

c) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega de 1 (uma) cópia em mídia digital na versão final da dissertação, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

e) comprovação da produção científica do discente, de acordo com o Art. 49 deste Regulamento (para alunos de Mestrado) ou com o Art. 50 deste Regulamento (para alunos de Doutorado)

Art. 64. Até a emissão do Diploma, a Coordenação emitirá uma declaração ao aluno, atestando a conclusão do Programa, desde que o relatório final tenha sido homologado pelo Colegiado, conforme disposto no Art. 60 deste Regulamento.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 65. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário acadêmico, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula na Instituição, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 66. Os resultados da pesquisa que resultou na Dissertação ou Tese serão de propriedade da UFPB e só poderão ser divulgados, por qualquer que seja o meio, com a participação ou autorização do Orientador, sendo obrigatória a menção da Universidade e do Programa, na forma pertinente, como origem do trabalho.

§1º No caso da pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da UFPB, com coorientação conjunta de docente da UFPB e orientador/pesquisador de outra Instituição, como previsto neste Regulamento, ambas as Instituições partilharão a propriedade do trabalho e os direitos do que reza o caput deste Art..

§2º Será obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa, tanto no texto da Dissertação quanto em artigo científico ou em qualquer publicação resultante.

Art. 67. Os direitos de publicação dos resultados do Trabalho Final são reservados ao aluno, como primeiro autor, e ao(s) seu(s) orientador(es), devendo o encaminhamento de outros(s) artigo(s) para fins de publicação, ocorrer no período máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da defesa do Trabalho Final, findo o qual o Orientador poderá, a seu critério, publicar os resultados do(s) trabalho(s) como primeiro autor.

Art. 68. Os alunos do PPGI ingressantes a partir do semestre 2020.1 poderão optar pela adequação ao presente Regulamento, devendo, para tanto, formalizar seu pedido junto à coordenação do PPGI.

Art. 69. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa, ouvido também o Colegiado Pleno do Programa.

Art. 70. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO N 11/2022 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA E EMENTÁRIO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM INFORMÁTICA, NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO, VINCULADO AO CENTRO DE INFORMÁTICA

I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA Os componentes curriculares do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática da UFPB compreendem disciplinas e atividades acadêmicas descritas no Subcapítulo III, Seção I do Regulamento do Programa. De acordo com o Art. 29 do Regulamento, o número mínimo de créditos para a integralização curricular do Programa é de 26 (vinte e seis) créditos para o Mestrado Acadêmico, e 38 (trintas e oito) créditos para o Doutorado Acadêmico. Para o mestrado acadêmico, são necessários a obtenção de 18 créditos em disciplinas obrigatórias, sendo destes, 4 créditos em Estrutura de Dados e Complexidade de Algoritmos, 4 créditos em disciplinas obrigatórias específicas da sua linha de pesquisa, 2 créditos em Seminários, 4 créditos em Metodologia de Pesquisa Científica e 4 créditos em Projeto de Dissertação. Como disciplinas e/ou atividades complementares optativas para alunos de mestrado, serão exigidos 8 créditos adicionais. Para o doutorado acadêmico, são necessários a obtenção de 22 créditos em disciplinas obrigatórias, sendo destes, 4 créditos em Estrutura de Dados e Complexidade de Algoritmos, 4 créditos em disciplinas obrigatórias específicas da sua linha de pesquisa, 2 créditos em Seminários, 4 créditos em Planejamento Experimental, 4 créditos em Projeto de Pesquisa I e 4 créditos em Projeto de Pesquisa II. Como disciplinas e/ou atividades complementares optativas para alunos de doutorado, serão exigidos 16 créditos adicionais. A disciplina “estudo dirigido”, com 02 (dois) créditos, constitui disciplina optativa comum às linhas de pesquisa conforme o Art. 35, parágrafo §1º do Regulamento. Compõem o elenco de atividades complementares do Programa: “Estágio Docência”, que obedece ao disposto no Art. 34 do Regulamento do Programa. No início de cada período biênio, a Coordenação do Programa, ouvindo cada Linha de Pesquisa, elaborará a lista de disciplinas a serem ofertadas nos 4 semestres seguintes. Pelo fato da Estrutura Acadêmica não contemplar o sistema de pré-requisitos, caberá à Coordenação do Programa, juntamente com o Orientador Acadêmico ou de Trabalho Final, a responsabilidade de orientar os alunos por ocasião da escolha das disciplinas, de acordo com a base de conhecimento que cada um é possuidor. As disciplinas de "Metodologia da Pesquisa Científica" e "Projeto de Dissertação" serão oferecidas apenas a nível de mestrado. As disciplinas "Planejamento Experimental", "Projeto de Tese I" e "Projeto de Tese II" serão oferecidas apenas a nível de doutorado. Além disso, a disciplina de "Seminários" não poderá ser aproveitadas do Mestrado para o Doutorado. Mesmo que o aluno tenha cursado essa disciplina no curso de Mestrado, ele será obrigado a cursá-la novamente no Doutorado.

A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: A1 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS DUAS LINHAS DE PESQUISA: N º 1 2

3 4 5 6 7

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

Metodologia da Pesquisa Científica Estrutura de Dados e Complexidade de Algoritmos Planejamento Experimental Seminários Projeto de Dissertação Projeto de Tese I Projeto de Tese II

NÚMERO DE CRÉDITOS

NÍVEL

CARGA HOR.

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)

TEÓR.

PRÁT.

TOTAL

M

4

-

4

60

DI, DSC, DCC

M/D

4

-

4

60

DI

D

4

-

4

60

DI, DSC, DCC

M/D M

2 4

-

2 4

30 60

DI, DSC, DCC DI, DSC, DCC

D D

4 4

-

4 4

60 60

DI, DSC, DCC DI, DSC, DCC

A2 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DA LINHA DE PESQUISA – SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO. N º 1

2

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS NÍVEL

Sistemas Embarcados Aplicados Redes de Computadores

CARGA HOR.

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)

TEÓR.

PRÁT.

TOTAL

M/ D

4

-

4

60

DSC

M/ D

4

-

4

60

DSC

A3 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DA LINHA DE PESQUISA – METODOLOGIA E TÉCNICAS DE COMPUTAÇÃO. N º 1

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

Sistemas Gráficos e Multimídia 2 Aprendizagem de Máquina

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA HOR.

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)

NÍVEL

M/ D M/ D

TEÓR.

PRÁT.

TOTAL

4

-

4

60

DI

4

-

4

60

DI, DSC

B – DISCIPLINAS OPTATIVAS: B.1 – DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS DUAS LINHAS DE PESQUISA.

Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÍVEL

NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓR

PRÁT.

TOTAL

CARGA HOR.

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)

Cidades Inteligentes Sensores e Atuadores Sistemas Robóticos Engenharia de Software Pesquisa Operacional Visão Computacional Inteligência Computacional Inteligência Artificial Teoria da Computação Estudo Dirigido

M/D M/D M/D M/D M/D M/D M/D

4 4 4 4 4 4

-

4 4 4 4 4 4

60 60 60 60 60 60

DCC DCC DSC DI DSC DSC

4

-

4

60

DI, DSC,DE

M/D M/D M/D

4 4

-

4 4

60 60

2

-

2

30

Tópicos Especiais I Tópicos Especiais II Tópicos Especiais III Tópicos Especiais IV

M/D M/D M/D M/D

4 4 4 4

-

4 4 4 4

60 60 60 60

DI, DSC, DCC DI,DSC,DCC,D E DI,DSC,DCC DI,DSC,DCC DI,DSC,DCC DI,DSC,DCC

C – ATIVIDADES COMPLEMENTARES:

C.1 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES OPTATIVAS COMUNS ÀS DUAS LINHAS DE PESQUISA. IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES

NÍVE

L Estágio Docência

M/D

NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓR

PRÁT.

TOTAL

-

2

2

CARGA HOR.

30

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)

DI,DSC,DCC

C.2 - ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA COMUM ÀS DUAS LINHAS DE PESQUISA. IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

Dissertação de Mestrado Tese de Doutorado

NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA HOR.

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)

TEÓR

PRÁ T.

TOTAL

-

-

-

-

DI,DSC,DCC

-

-

-

-

DI,DSC,DCC

II – EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: A1 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS DUAS LINHAS DE PESQUISA

1. Metodologia de Pesquisa Científica (apenas para alunos de mestrado) Engloba um conjunto de regras básicas para desenvolver uma experiência a fim de produzir novo conhecimento, bem como corrigir e integrar conhecimentos pré-existentes para a formação de textos adequados dentro das regras e normas corretas da pesquisa. Abordagem do Conteúdo: Discussão teórico-aplicada dos procedimentos metodológicos para a elaboração de experimentos, artigo e pré-projeto de pesquisa científica.

2. Estrutura de Dados e Complexidade de Algoritmos (para alunos de Mestrado e Doutorado) Complexidade de algoritmos. Limites sobre complexidades: pior caso, caso médio e espaço ocupado. Algoritmos de busca e ordenação. Algoritmos sobre grafos. Algoritmos para problemas combinatórios. Introdução a teoria da NP-Completude: problemas tratáveis e problemas NP-completo. Conceito de busca local. Vizinhanças. Algoritmos Aproximativos: algoritmos genéticos, GRASP e busca tabu. Algoritmos Probabilísticos: Monte Carlo, Las Vegas e Sherwood. Programação dinâmica. Métodos branch-and-bound.

3. Planejamento Experimental (apenas para alunos de doutorado) A disciplina Planejamento Experimental objetiva visa o aprendizado da elaboração de experimentos, análise estatística de dados experimentais e discussão de resultados obtidos para a escrita de artigos científicos e projeto e escrita de tese de doutorado.

4. Seminários (para alunos de Mestrado e Doutorado) A disciplina envolverá seminários com especialistas em vários temas de pesquisa na área de Computação, além de tratar e abordar questões relacionadas a aspectos éticos, mercado, inovação, empreendedorismo, entre outros. Ela tem como objetivo desenvolver nos alunos habilidades de análise crítica, autonomia, criatividade, flexibilidade, entre outros, auxiliandoo no processo de “aceitar novas ideias”. Nesta disciplina, o discente deverá assistir a pelo menos 75% dos seminários promovidos pelo Programa de Pós-graduação durante o seu primeiro ano de curso.

5. Projeto de Dissertação (apenas para alunos de Mestrado) A disciplina Projeto de Dissertação objetiva estudar temas que convergem para a definição da proposta de dissertação do aluno, como, por exemplo, uma revisão bibliográfica aprofundada sobre o tema, além de implementações de técnicas correlatas existentes na literatura.

6. Projeto de Tese I (apenas para alunos de Doutorado) A disciplina Projeto de Tese I objetiva estudar temas que convergem para a definição da proposta de tese de doutorado, como, por exemplo, uma revisão bibliográfica aprofundada sobre o tema, além de implementações de técnicas correlatas existentes na literatura.

7. Projeto de Tese II (apenas para alunos de Doutorado) A disciplina Projeto de Tese II objetiva dar continuidade às atividades desenvolvidas na disciplina Projeto de Tese I, aprofundando o estudo em temas que convergem para a tese de doutorado, como, por exemplo, a implementação dos primeiros métodos, protótipos ou estudos de caso da tese. A2 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DA LINHA DE PESQUISA – SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO.

1. Sistemas Embarcados Aplicados Programação em Sistemas Embarcados. Aplicação em controle de atuadores e leitura de sensores. Aplicação em sistemas mecatrônicos. Comunicação entre sistemas embarcados. Sistemas embarcados colaborativos.

2. Redes de Computadores Definição de LANs, MANs e WANs. Topologia. Princípios de comunicação digital. Meios de transmissão. Arquitetura de redes de computadores. Protocolos. Sistemas Operacionais de redes. A3 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DA LINHA DE PESQUISA – METODOLOGIA E TÉCNICAS DE COMPUTAÇÃO.

1. Aprendizagem de Máquina Formas de Aprendizagem (Aprendizagem Supervisionada, Não Supervisionada e Por Reforço), Aprendizagem a partir de Exemplos, Árvores de Decisão, Regressão e Classificação, Redes Neurais Artificiais e Deep Learning, Máquinas de Vetor de Suporte, Métodos Ensemble, Agrupamento, Conhecimento em Aprendizagem, Aprendizagem Baseada em Explicação, Aprendizagem de Modelos Probabilísticos, Aprendizagem por Reforço, Técnicas de préprocessamento e amostragem.

2. Sistemas Gráficos e Multimídia Fundamentos de sistemas gráficos e multimídia. Subáreas. Processo de Rendering. Modelagem Geométrica. Hardware não convencional. Animação. Codificação e compressão de imagens, áudio e vídeo. Ferramentas e aplicações multimídia. Sistemas de realidade virtual e aumentada. B – DISCIPLINAS OPTATIVAS: B.1 – DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUM ÀS DUAS LINHAS DE PESQUISA.

1. Inteligência Artificial Introdução à Inteligência Artificial e às suas principais subáreas: Agentes Inteligentes, Resolução de Problemas por Meio de Busca, Representação do Conhecimento e Raciocínio, Aprendizagem de Máquina, Processamento de Linguagem Natural, Aplicação e IA na Robótica.

2. Inteligência Computacional Lógica Fuzzy, Algoritmos Genéticos, Redes Neurais e Redes Bayesianas

3. Engenharia de Software Gestão de Projetos de Software; Métodos Convencionais da Engenharia de Software; Engenharia de Software Orientada a Objetos; Problemas com evolução do software; Tópicos Avançados de Engenharia de Software.

4. Teoria da Computação Máquinas (autômatos finitos, autômatos a pilha, autômatos a pilha determinístico e nãodeterminístico). Linguagens (expressões regulares, gramática regulares, propriedade de linguagens regulares, gramáticas livres-de-contexto, propriedades de gramáticas livres-decontexto, ambiguidades, linguagens sensíveis ao contexto). Funções recursivas. Cálculo. Computabilidade (Tese de Church, noções de incompletude de Godel, relações entre os modelos de computabilidade).

5. Cidades Inteligentes Introdução; Conceitos de cidades inteligentes; Avaliação dos sistemas ja existentes na cidade de João Pessoa; Internet of Things; Casas inteligentes e as principais plataformas; 4a Revolução Industrial; Fazendas 4.0; Indústria 4.0; Hospital inteligente; Conceito de nuvem e outras Infraestruturas correlatas; Projeto final, que aborda uma das temáticas acima.

6. Sensores e Atuadores Visão geral sobre os sensores e atuadores. Piroeletricidade. Piezoeletricidade. Transdutores ultrassônicos. Músculos Artificiais. Biosensores. Nanosensores Sensores de Posicionamento. Sensores de Força. Sensores de Raio-X. Acelerômetros.

7. Sistemas Robóticos Introdução a Sistemas Robóticos Autônomos. Robótica Aérea e Terrestre. Sistemas Multirobôs. Comunicação Multi-Robôs. Planejamento de trajetória cooperativo. Controle de Formação. Localização e percepção cooperativa.

8. Pesquisa Operacional Introdução à Pesquisa Operacional. Modelagem de problemas e classificação de modelos matemáticos. Programação Linear. Método Simplex. Dualidade. Análise de sensibilidade. Interpretação econômica. Modelos de transporte e alocação. Uso de pacotes computacionais.

9. Visão Computacional Operações no domínio do espaço e da frequência; Morfologia Matemática; Processamento de Histograma; Segmentação; Detecção de bordas; Limiarização; Detecção, localização e classificação de padrões visuais; Vetores de Características; Análise de Agrupamentos; Métricas de avaliação de classificadores: Curvas ROC, Curvas Revocação x Precisão e Especificidade x Sensibilidade, Matriz de Confusão, Validação Cruzada; Redes neurais Convolucionais Profundas.

10. Estudo Dirigido Estudo de temas ligados ao Trabalho Final do aluno, sob a responsabilidade dos respectivos orientadores.

11. Tópicos Especiais I Variável

12. Tópicos Especiais II Variável

13. Tópicos Especiais III Variável

14. Tópicos Especiais IV Variável

C – ATIVIDADES:

C.1 - ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA – SINAIS, SISTEMAS DIGITAIS E GRÁFICOS E COMPUTAÇÃO DISTRIBUÍDA

1. Estágio Docência Atividade acadêmica desenvolvida por um aluno, ligada à docência em disciplina de graduação e com 02 (dois) créditos práticos, sob a responsabilidade do professor da disciplina e supervisão do orientador do aluno. Tal atividade está regulamentada nos termos da Resolução Nº 26/99 do CONSEPE e do Art. 34 do Regulamento do PPGI.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 24/02/2022 RESOLUÇÃO Nº 11/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 11) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 14/06/2022 15:15 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 11, ano: 2022, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 13/06/2022 e o código de verificação: 8ea002235f