N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 24/2014
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em níveis de mestrado acadêmico e doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 19/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 21/08/2017“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 19/2017 Revoga a Resolução nº 24/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 23/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e Considerando os termos da Resolução nº 23/2014 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 21/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 21/2014 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 9º“Julgar e submeter à apreciação do Colegiado os pedidos de trancamento de matrícula ou interrupção de estudos no PPGCC, na forma que estabelece o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 9º“Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, do Regimento Interno do CCSA e do Regulamento do PPGCC;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Colegiado do PPGCC será constituído por todos os docentes credenciados como Docentes Permanentes do PPGCC e Representantes Discentes na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º A Coordenação do PPGCC será exercida por um Coordenador e um ViceCoordenador eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. Compete ao Coordenador do PPGCC, além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba: I.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 18“Art. 18. É dever do professor orientador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 22“os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 24“Art. 24. São obrigações do corpo discente, além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba: I.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 25“Art. 25. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 31“Art. 31. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos(as) de cursos de mestrado e doutorado de mesma área ou de áreas afins, de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 52“Art. 52. O(a) aluno(a) será desligado(a) do PPGCC nos casos previstos no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba ou quando: I.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 65“Art. 65. Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCC de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB, o Regulamento Geral da UFPB e o Regulamento dos...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 23/2014→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 21/2014
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 19/2017
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 278 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 256 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 254 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 243 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 240 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 175 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 16 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 66 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 24/2014 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em níveis de mestrado acadêmico e doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo 23074.018311/2014-71devidamente instruído; Considerando os termos da Resolução nº 21/2014 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UFPB; e Considerando os termos da Resolução nº 23/2014 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UFPB;
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, que oferecerá o Curso de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.
Parágrafo único. O Curso de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Informação Contábil , e duas linhas de pesquisa: a) Informação Contábil para Usuários Internos; e b) Informação Contábil para Usuários Externos.
¶Art. 2º Os Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado do Programa de PósGraduação em Ciências Contábeis, objeto da presente Resolução, somente deverão funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da Lei.
¶Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 23 de julho de 2014.
Eduardo Ramalho Rabenhorst Reitor em Exercício
ANEXO I À RESOLUÇÃO 24/2014 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, EM NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CAPÍTULO I DA NATUREZA E SEUS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), doravante referenciado como “PPGCC”, funcionará vinculado ao Centro de Ciências Socais Aplicadas (CCSA) e tem por missão:
I. Formar profissionais de alto nível com vocação para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e ensino no contexto universitário brasileiro, especialmente nas regiões Nordeste e Norte;
II. Desenvolver atividades de ensino e pesquisa em Ciências Contábeis, e áreas afins, de modo a contribuir para o avanço econômico e social do país, especialmente das regiões Nordeste e Norte;
III. Desenvolver pesquisas em parcerias com instituições nacionais e internacionais, visando à evolução do conhecimento em Ciências Contábeis; e
IV. Contribuir para a socialização e para o desenvolvimento do conhecimento em Ciências Contábeis no Brasil.
¶Art. 2º O funcionamento do PPGCC obedecerá ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pela legislação aplicável vigente e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, bem como por este Regulamento.
¶Art. 3º A área de concentração dos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado será denominada de “Informação Contábil”.
¶Art. 4º Os cursos de pós-graduação do PPGCC, Mestrado Acadêmico e Doutorado, são constituídos pelo ciclo de atividades regulares que visam aprofundar os conhecimentos adquiridos na graduação e desenvolver a capacidade inovadora.
§ 1º O Curso de Mestrado Acadêmico objetiva promover o aprofundamento do conhecimento em Ciências Contábeis, melhorando a competência técnica e científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores.
§ 2º O Curso de Doutorado visa formar pesquisadores de alto nível que possam produzir conhecimentos relacionados às Ciências Contábeis, de forma independente e que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do país, atuando como pesquisadores autônomos e como docentes, em Instituições de Ensino Superior (IES) e/ou Institutos de Pesquisa.
§ 3º Os cursos estão organizados em duas linhas de pesquisa, Informação Contábil para Usuários Internos e Informação Contábil para Usuários Externos, em torno de temas e atividades de pesquisa comuns, agrupando os docentes e discentes de pós-graduação.
CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO
¶Art. 5º O PPGCC terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:
I. Um Colegiado como órgão deliberativo;
II. Uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado; e
III. Uma Secretaria como órgão de apoio administrativo;
¶Art. 6º O Colegiado do PPGCC será constituído por todos os docentes credenciados como Docentes Permanentes do PPGCC e Representantes Discentes na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do Colegiado, de acordo com o estabelecido no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. A representação discente será escolhida pelos discentes do PPGCC em votação secreta para o mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução para mais um mandato consecutivo.
¶Art. 7º Compete ao Colegiado do PPGCC:
I. Definir a política de pós-graduação do PPGCC e exercer o seu acompanhamento;
II. Apreciar os planos de aplicação dos recursos colocados à disposição do PPGCC;
III. Aprovar a lista de oferta de disciplinas para cada período letivo;
IV. Aprovar o edital de seleção para admissão de novos discentes no PPGCC;
V. Fixar o número máximo de vagas de cada curso do PPGCC para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final, conforme estabelecido pela Área de Administração, Contabilidade e Turismo da CAPES;
VI. Apreciar propostas e recursos de docentes e discentes do PPGCC, no âmbito de sua competência;
VII. Estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no PPGCC e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante;
VIII. Aprovar as propostas de credenciamento de novos docentes, bem como o recredenciamento e descredenciamento de professores e pesquisadores anteriormente credenciados;
IX. Definir e propor, em primeira instância, a criação de novas disciplinas, bem como o cancelamento ou a alteração das disciplinas existentes;
X. Propor ações para melhoria das atividades de ensino e pesquisa realizadas no âmbito do PPGCC;
XI. Homologar os nomes dos membros da Comissão de Seleção, para cada processo seletivo realizado pelo PPGCC;
XII. Homologar o desligamento de alunos(as), com base em parecer elaborado por membro do Colegiado;
XIII. Decidir sobre a equivalência de disciplinas de cursos de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras IES, desde que tenham sido cursadas em cursos credenciados pela CAPES, com disciplinas da estrutura acadêmica do PPGCC;
XIV. Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos por discentes do PPGCC, como alunos em outros programas de pós-graduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado pela CAPES;
XV. Homologar as decisões das Comissões constituídas pala Coordenação do PPGCC;
XVI. Homologar os resultados dos exames de pré-banca e de qualificação, de dissertações e teses, respectivamente;
XVII. Aprovar o relatório anual do PPGCC, elaborado pela Coordenação do Programa;
XVIII. Definir a Comissão de Bolsa de Estudo, de acordo com Portaria específica;
XIX. Homologar solicitações de matrícula de alunos(as) especiais;
XX. Homologar Comissões Examinadoras de dissertações de mestrado e teses de doutorado;
XXI. Homologar os resultados das defesas de dissertações de mestrado e teses de doutorado;
XXII. Apreciar, anualmente, as prestações de contas realizadas pela Coordenação do PPGCC; e
XXIII. Resolver os casos omissos, na área de sua competência.
¶Art. 8º A Coordenação do PPGCC será exercida por um Coordenador e um ViceCoordenador eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.
§ 1º O Coordenador e o Vice-Coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução por meio de nova eleição.
§ 2º O Coordenador e o Vice-Coordenador devem ter regime de trabalho de dedicação exclusiva.
§ 3º Participarão da eleição para Coordenador e o Vice-Coordenador, como eleitores, respeitado os critérios da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional:
a) Os docentes permanentes e colaboradores do PPGCC;
b) Os(As) alunos(as) regularmente matriculados; e
c) Os servidores técnico-administrativos lotados no PPGCC.
§ 4º As normas para eleição do Coordenador e do Vice-Coordenador serão aprovadas pelo Colegiado.
§ 5º O Vice-Coordenador substitui o Coordenador em seus impedimentos e ausências eventuais, mas não o sucede em caso de vaga.
§ 6º Nos impedimentos e ausências eventuais do Coordenador e do Vice-Coordenador, simultaneamente, é chamado a exercer as funções de Coordenador o membro do Colegiado que tenha mais tempo de credenciamento.
§ 7º Havendo vacância do cargo de Coordenador, em qualquer época, o ViceCoordenador assume imediatamente o exercício das funções de Coordenador e promove, no prazo de 30(trinta) dias, observado o disposto no caput deste artigo, a escolha do novo Coordenador, para completar o mandato de seu antecessor.
§ 8º Havendo vacância do cargo de Vice-Coordenador, em qualquer época, o Coordenador promove a escolha do novo Vice-Coordenador, no prazo de 30(trinta) dias, observado o disposto no caput deste artigo, para completar o mandato de seu antecessor.
§ 9º Havendo vacância dos cargos de Coordenador e Vice-Coordenador, assume a função de Coordenador o membro do Colegiado com mais tempo de credenciamento no PPGCC e promove, no prazo de 30(trinta) dias, observado o disposto no caput deste artigo, a escolha dos novos Coordenador e Vice-Coordenador, para completar o mandato de seus antecessores.
§ 10 Havendo mais de um membro do Colegiado com o mesmo tempo de credenciamento no PPGCC, para assumir a função de Coordenador, mencionada nos § 6º e 9º, assumirá a função o membro do Colegiado que tenha mais tempo de atividade no magistério superior da UFPB.
¶Art. 9º. Compete ao Coordenador do PPGCC, além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:
I. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do PPGCC e dos órgãos da Administração Superior da Universidade Federal da Paraíba;
II. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, do Regimento Interno do CCSA e do Regulamento do PPGCC;
III. Elaborar os planos de aplicação dos recursos financeiros recebidos pelo PPGCC e submetê-los à apreciação do Colegiado;
IV. Promover, em comum acordo com a Diretoria do CCSA e com a Administração Superior da UFPB, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do PPGCC;
V. Solicitar à Direção do CCSA a aquisição do material necessário ao desenvolvimento das atividades do PPGCC;
VI. Submeter ao Colegiado do PPGCC os processos de ajustes na estrutura curricular e de aproveitamento de estudos realizados pelos discentes;
VII. Julgar e submeter à apreciação do Colegiado os pedidos de trancamento de matrícula ou interrupção de estudos no PPGCC, na forma que estabelece o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 79/13 do Consepe;
VIII. Organizar, em integração com os Departamentos, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
IX. Propor ao Colegiado do PPGCC, com a ciência do orientador, o desligamento de discentes nos casos previstos nas normas vigentes;
X. Preparar documentação necessária para o credenciamento e recredenciamento dos cursos mantidos pelo PPGCC junto ao Conselho Técnico Científico - CTC da CAPES;
XI. Delegar atribuições ao Vice-Coordenador, de acordo com as necessidades de trabalho;
XII. Elaborar a oferta de disciplinas para cada período letivo;
XIII. Comunicar ao Colegiado a oferta de disciplinas de cada período letivo;
XIV. Presidir as reuniões do Colegiado do PPGCC;
XV. Representar o PPGCC junto a entidades de caráter cultural e científico;
XVI. Representar o PPGCC em congressos, colóquios e outros eventos de caráter cultural e científico;
XVII. Representar o PPGCC junto ao Conselho de CCSA;
XVIII. Representar o PPGCC junto aos órgãos e Conselhos Superiores da UFPB;
XIX. Representar o PPGCC junto aos órgãos de financiamento e de apoio à pesquisa e junto ao CNE;
XX. Aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente;
XXI. Exercer todas as demais atividades necessárias ao funcionamento normal do PPGCC, praticando todos os atos de sua competência superior, quando delegada.
¶Art. 10. A Secretaria, unidade executora dos serviços administrativos do PPGCC, será dirigida por um(a) secretário(a) que terá como encargos:
I. Proceder ao recebimento, distribuição e controle da tramitação da correspondência oficial do PPGCC e de outros documentos;
II.
Organizar e manter atualizados correspondências e documentos de interesse para as atividades do PPGCC;
III. Organizar e manter coletâneas de Portarias, Resoluções, Regulamentos, Instruções Normativas, Leis, Decretos e outras Normas do interesse do PPGCC;
IV. Informar aos docentes e discentes sobre as atividades desenvolvidas pela Coordenação do PPGCC;
V. Manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos(as) alunos(as);
VI. Manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao PPGCC;
VII. Secretariar as reuniões do Colegiado do PPGCC e as seções de defesa de dissertação e tese;
VIII. Secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do PPGCC no âmbito do sistema nacional de pós-graduação, dentro dos prazos estabelecidos; e
IX. Desempenhar outras tarefas atribuídas pelo Coordenador do PPGCC.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE
Seção I Classificação do Corpo Docente
¶Art. 11. O corpo docente do PPGCC é constituído por professores(as) e/ou pesquisadores(as), portadores(as) do título de Doutor(a) ou Livre Docente, nas seguintes categorias:
I. Docentes permanentes;
II. Docentes visitantes;
III. Docentes colaboradores.
¶Art. 12. Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do PPGCC e devem atender as seguintes exigências:
I. Ter vínculo funcional com a UFPB;
II. Ministrar disciplinas de oferta regular em cursos de graduação e pós-graduação;
III. Orientar alunos(as) dos cursos de mestrado e/ou doutorado do PPGCC;
IV. Apresentar produção científica relevante e compatível com, pelo menos, uma das linhas de pesquisa do PPGCC;
V. Participar do desenvolvimento de projeto(s) de pesquisa, associado(s) com, pelo menos, uma das linhas de pesquisa do PPGCC;
VI. Participar regularmente das atividades institucionais necessárias ao bom funcionamento do PPGCC, incluindo Comissões Examinadoras de processos seletivos, Conselhos e Comissões do PPGCC.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, poderão ser considerados como docentes permanentes professores(as) ou pesquisadores(as) que, mesmo não tendo vínculo com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:
a) Receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;
b) Ser professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do PPGCC; ou
c) Ter sido cedido, formalmente, para atuar como docente do PPGCC.
¶Art. 13. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo provisório na UFPB que, durante um período contínuo e determinado, colaborem em projetos de pesquisa e ou atividades de ensino no PPGCC, podendo atuar, também, como orientadores.
¶Art. 14. Docentes colaboradores compreendem os demais membros do corpo docente do PPGCC que não atendem a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participam de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e ou orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a UFPB.
Seção II Do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 15. O ingresso de novos docentes ao PPGCC, permanentes, visitantes ou colaboradores, está condicionado à definição de regras a serem estabelecidas em Portaria específica do Colegiado do PPGCC.
¶Art. 16. Os recredenciamentos e descredenciamentos dos docentes do PPGCC serão realizados de forma contínua pelo Colegiado do PPGCC, de forma que se obtenha o bom funcionamento do programa, sendo utilizados os critérios estabelecidos em Portaria específica do Colegiado do PPGCC.
Seção III Do Orientador: Indicação e Atribuições
¶Art. 17. Dentre os membros do corpo docente credenciados, será escolhido um(a) professor(a) orientador(a) para cada aluno(a), indicado pela Coordenação do PPGCC.
§ 1º O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do (a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo Colegiado do PPGCC.
§ 2º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador para o(a) mesmo(a) aluno(a).
¶Art. 18. É dever do professor orientador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:
I. Aprovar o programa de estudos do(a) aluno(a) a cada semestre letivo;
II. Acompanhar as atividades de estudo do(a) aluno(a), visando proporcionar melhores condições de obtenção do grau almejado;
III. Orientar o(a) aluno(a) na elaboração da dissertação de mestrado ou tese de doutorado, no campo de sua especialidade, inclusive, pesquisas de campo, se for o caso;
IV. Determinar ao(à) aluno(a) a realização de estudos adicionais necessários ao desenvolvimento de sua dissertação ou tese, sem direito a créditos;
V. Propor ao Colegiado do PPGCC o desligamento do(a) aluno(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;
VI.
Escolher, de comum acordo com o(a) aluno(a), quando se fizer necessário, um coorientador;
VII. Participar das decisões sobre o cancelamento de bolsa de seu(sua) aluno(a), nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e Portaria específica do Colegiado do PPGCC;
VIII. Solicitar ao Colegiado do PPGCC a definição de data de defesa do projeto de dissertação ou de doutorado, propondo dia, hora, local e Comissão Examinadora;
IX. Encaminhar ao Colegiado do PPGCC o resultado, em formulário específico, do exame de pré-banca de dissertação, ou do exame de qualificação de doutorado, de seus orientandos;
X. Propor ao Colegiado do PPGCC a definição de data da defesa da dissertação de mestrado ou tese de doutorado, propondo dia, hora, local e Comissão Examinadora;
XI. Encaminhar ao Colegiado do PPGCC o resultado, em formulário específico, da defesa de dissertação de mestrado, ou de tese de doutorado, de seus orientandos;
XII. Atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de mestrado e de doutorado; e
XIII. Cumprir e fazer cumprir o prazo estabelecido pela Comissão Examinadora de mestrado ou de doutorado na hipótese de reelaboração e apresentação do trabalho final, quando atribuído o conceito “Insuficiente”.
Parágrafo único. Caberá ao Colegiado, se necessário, determinar outras normas de orientação acadêmica.
¶Art. 19. Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador(a) com a anuência do orientador(a) atual e do(a) novo(a) orientador(a), mediante justificativa e aprovação do Colegiado do PPGCC.
¶Art. 20. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação do Colegiado do PPGCC.
¶Art. 21. O coorientador de que trata o art. 17, § 2º, deverá ser escolhido pelo(a) orientador(a) do(a) aluno(a) com a concordância do mesmo, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado do PPGCC.
Parágrafo único. A critério do Colegiado do PPGCC, poderão configurar como coorientadores de mestrandos(as) e doutorandos(as), além de docentes do PPGCC, professores de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra instituição de ensino e ou de pesquisa, desde que atendas as seguintes exigências:
a) Atue como pesquisador da respectiva linha de pesquisa, a qual se enquadra a dissertação ou tese;
b) Comprove, nos últimos três anos, pontuação em publicações relacionadas a uma das linhas de pesquisa do PPGCC e que corresponda, no mínimo, ao conceito BOM, recomendado pela Área de Administração, Contabilidade e Turismo da CAPES.
CAPÍTULO IV DO CORPO DISCENTE
¶Art. 22. O corpo discente, constituído por todos os(as) alunos(as) matriculados no PPGCC, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se, considerando
os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 23. Serão considerados(as) alunos(as) regulares do PPGCC todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após suas aprovações e classificações no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente em seus respectivos programas, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação dos mesmos.
¶Art. 24. São obrigações do corpo discente, além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:
I. Ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador;
II. Participar das atividades acadêmicas oficiais do PPGCC;
III. Acatar as propostas acadêmicas e sugestões do orientador;
IV. Dedicar-se ao desenvolvimento e publicação de pesquisa(s), sob a supervisão do orientador;
V. Dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do orientador;
VI. Encaminhar o projeto de dissertação ou de tese que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos e ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
VII. Estar presente sempre que possível às sessões de defesa de trabalhos finais de sua área de concentração;
VIII. Desenvolver atividades de estágio de docência, sob a supervisão do(a) orientador(a) ou de docente indicado pelo(a) orientador(a); e
IX. Apresentar à Coordenação do PPGCC os exemplares do trabalho final, dentro do prazo estabelecido na defesa.
¶Art. 25. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. Aos(Às) alunos(as) especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos alunos regulares.
¶Art. 26. Em cada período letivo, será fixado pelo Colegiado do PPGCC, o limite de vagas para alunos(as) especiais, por disciplina, segundo a disponibilidade e interesse do docente responsável pela disciplina.
CAPÍTULO V DA ADMISSÃO E MATRÍCULA NO PROGRAMA
¶Art. 27. A admissão de alunos(as) no PPGCC será feita por seleção pública para candidatos(as) que satisfaçam as exigências estabelecidas no Regulamento Geral da UFPB, neste Regulamento, no edital do processo seletivo e em demais normas pertinentes, ou por transferência.
¶Art. 28. As inscrições para o processo de seleção com vistas à admissão no PPGCC serão abertas conforme edital que será publicado no mínimo com 30 dias de antecedência da data de início das inscrições.
§ 1º O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção constituída de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§ 2º O processo seletivo terá por base as seguintes competências:
a) Domínio de conhecimentos gerais relevantes ao curso;
b) Domínio de conhecimentos específicos de contabilidade;
c) Experiência acadêmica em atividades de ensino e pesquisa;
d) Experiência profissional;
e) Capacidade retórica de defesa da proposta; e
f) Capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira para candidatos ao curso de mestrado, e de duas línguas estrangeiras, para candidatos ao curso de doutorado.
§ 3º O Colegiado do PPGCC decidirá quanto aos critérios específicos, instrumentos e etapas a serem utilizados em cada curso e em cada processo seletivo.
¶Art. 29. Para a inscrição no processo seletivo, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos, pelo(a) candidato(a):
I. Requerimento ao coordenador, solicitando a inscrição no processo seletivo;
II. Formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma foto 3x4 recente, em relação à data de inscrição;
III. Cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, devidamente revalidado no Brasil por uma IES, nos termos da Lei vigente;
IV. Histórico escolar do curso de graduação;
V. Cópia do diploma de mestre ou certidão de defesa de dissertação em curso credenciado pelo CNE/MEC ou diploma de mestre emitido por IES estrangeira, devidamente revalidado no Brasil por uma IES, nos termos da Lei, para candidatos(as) ao curso de doutorado;
VI. Histórico escolar do curso de mestrado, para candidatos(as) ao curso de doutorado;
VII. Currículo na Plataforma Lattes ou similar, acompanhado de documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos;
VIII. Cópia do documento de identidade ou registro geral de estrangeiro;
IX. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
X. Cópia do título de eleitor e dos comprovantes da última votação;
XI. Cópia do comprovante de contas junto ao serviço militar ou certificado de reservista, quando couber; e
XII. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
§ 1º As cópias devem ser autenticadas ou, no memento da inscrição, apresentados os originais.
§ 2º Fica assegurada a inscrição de candidatos(as) ao curso de mestrado que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau, comprovem que estarão aptos a obtê-lo antes da matrícula institucional no PPGCC.
§ 3º Fica assegurada a inscrição de candidatos(as) ao curso de doutorado que, apesar de não apresentarem diploma de mestre ou certidão de defesa de dissertação, comprovem que estarão aptos a obtê-lo antes da matrícula institucional no PPGCC.
§ 4º A Comissão de Seleção poderá solicitar outros documentos, além dos que estão neste artigo, com a finalidade de promover aperfeiçoamento do processo seletivo.
§ 5º A Comissão de Seleção deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da
documentação apresentada.
¶Art. 30. O número de vagas para admissão nos cursos de mestrado acadêmico e doutorado do PPGCC e o respectivo edital de seleção deverão ser propostos pelo Colegiado do PPGCC, a cada ano.
§ 1º O número de vagas será estabelecido por linha de pesquisa, levando em consideração, entre outros, os seguintes elementos:
a) A existência comprovada de orientadores qualificados, com disponibilidade para a orientação;
b) O fluxo de entrada e saída dos(as) alunos(as).
§ 2º O edital deverá conter todas as informações referentes ao processo de seleção, locais e datas de realização das etapas e da divulgação dos resultados.
¶Art. 31. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos(as) de cursos de mestrado e doutorado de mesma área ou de áreas afins, de outras instituições, para curso de mesmo nível, desde que o curso de origem seja similar ou idêntico ao curso ofertado pelo PPGCC, a critério do Colegiado, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:
I. Ser aluno(a) regular de programa de pós-graduação de conceito igual ou superior, reconhecido pelo CNE/MEC, há pelo menos seis meses;
II. Ser formalmente aceito por um orientador do PPGCC;
III. Ter o pedido de transferência aprovado pelos Colegiados de ambos os programas envolvidos.
¶Art. 32. Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, o Colegiado poderá, no edital, fixar vagas destinadas à entidade convenente ou ao programa de estudante convênio.
§ 1º A seleção e a classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas, por Comissão de Seleção Especifica, única e exclusivamente com base nos documentos do(a) candidato(a) exigidos pelo convênio firmado.
§ 2º Compete à coordenação do programa, com anuência, emitir as respectivas cartas de aceitação dos(as) candidatos(as) aceitos no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Internacional.
§ 3º As vagas destinadas aos convênios de que trata o caput deste artigo não poderão, em hipótese alguma, ser remanejadas para atender demais candidatos.
¶Art. 33. O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo do PPGCC deverá efetuar sua matrícula institucional, na secretaria do PPGCC, dentro do prazo fixado pelo calendário escolar do PPGCC, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção, após o que se vinculará à instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno(a) regular da UFPB.
§ 1º Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo enquadrado(a) no disposto do art. 29, § 2º e § 3º não apresente diploma ou certidão de colação de grau, para a matrícula no curso de mestrado, e diploma de mestre ou certidão de defesa de dissertação, para a matrícula no curso de doutorado, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as) e classificados(as) de mesma linha de linha de pesquisa.
§ 2º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no PPGCC, o que ocasionará para o(a) candidato(a) a perda de todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo candidato(a) da lista de aprovados e classificados da mesma linha de pesquisa.
¶Art. 34. Os(as) alunos(as) do curso de mestrado poderão ser alçados ao curso de Doutorado do PPGCC, sem necessidade de se submeterem ao processo público de seleção para o curso de Doutorado, observadas os seguintes critérios:
I. Estar matriculado no curso há, no máximo, dezoito meses;
II. Parecer circunstanciado do professor orientador do(a) aluno(a) no qual fique comprovado o potencial do(a) aluno(a) e a viabilidade do projeto de tese a ser desenvolvido pelo estudante dentro do cronograma proposto;
III. Ter trabalho extraído de tema vinculado a sua dissertação aceito para publicação em periódicos pertencente, pelo menos, aos dois extratos superiores do Qualis da Área de Administração, Contabilidade e Turismo da CAPES; e
IV. Ter projeto de tese avaliado e aprovado por Comissão designada pelo Colegiado.
Parágrafo único. Os(as) alunos(as) que tenham sido admitidos mais de uma vez no PPGCC não poderão se beneficiar do disposto no caput deste artigo.
¶Art. 35. Poderá ser admitida a matrícula em disciplinas isoladas de pós-graduação, de acordo com a disponibilidade de vagas, de alunos(as) especiais que demonstrem capacidade para cursá-las, cabendo sua aprovação pelo Colegiado do PPGCC.
¶Art. 36. Após a integralização dos créditos de disciplinas, o(a) aluno(a) deverá matricular-se, semestralmente, pelo menos na atividade "Elaboração de Dissertação de Mestrado" ou "Elaboração de Tese de Doutorado", conforme o caso.
¶Art. 37. O(a) aluno(a) que estiver cumprindo “Programa Sanduíche no Exterior” deverá matricular-se, semestralmente, na atividade "Elaboração de Dissertação de Mestrado" ou "Elaboração de Tese de Doutorado", conforme o caso.
¶Art. 38. Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do Colegiado do PPGCC.
§ 1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao(à) coordenador(a), com as devidas justificativas e anuência do orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.
§ 2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
¶Art. 39. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do Colegiado.
§ 1º O prazo máximo permitido para interrupção de estudos é de um período letivo para o curso de mestrado e dois períodos letivos, consecutivos ou não, para o curso de doutorado.
§ 2º Para alunos(as) bolsistas, a “interrupção de estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa, exceto quando fizer jus ao direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.
CAPÍTULO VI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
¶Art. 40. O programa compreende um conjunto de disciplinas que objetiva promover o aperfeiçoamento dos(as) discentes e prepará-los para as atividades de docência e de pesquisa de excelência em Ciências Contábeis, de acordo com as linhas de pesquisa do PPGCC.
¶Art. 41. Os limites mínimos de créditos para a integralização de cada curso são de:
a) 34 (trinta e quatro) créditos para o curso de mestrado acadêmico;
b) 46 (quarenta e seis) créditos para o curso de doutorado.
§ 1º Para o mestrado acadêmico, o discente deverá integralizar a carga horária da seguinte forma:
a) 16 créditos em disciplinas obrigatórias comuns às duas linhas de pesquisa;
b) 16 créditos em disciplinas eletivas, sendo, no mínimo, 8 créditos em disciplinas da linha de pesquisa escolhida pelo mestrando no momento da seleção;
c) 2 créditos em atividades acadêmicas obrigatórias, referentes a estágio de docência e estudos especiais.
§ 2º Para o doutorado, o discente deverá integralizar a carga horária da seguinte forma:
a) 30 créditos em disciplinas obrigatórias comuns as duas linhas de pesquisa;
b) 12 créditos em disciplinas eletivas, sendo, no mínimo, 8 créditos em disciplinas da linha de pesquisa escolhida pelo mestrando no momento da seleção;
c) 4 créditos em atividades acadêmicas obrigatórias, referentes a estágio de docência e estudos especiais.
§ 3º Não serão atribuídos créditos ao exame de pré-banca, à Dissertação de Mestrado, ao Exame de Qualificação nem à Tese de Doutorado.
§ 4º Para atender às exigências curriculares do curso, poderão ser aproveitadas disciplinas de pós-graduação stricto sensu cursadas como aluno(a) especial, respeitado o que consta no § 5º do art. 45.
¶Art. 42. As disciplinas e atividades acadêmicas integrantes da Estrutura Acadêmica do PPGCC serão classificadas como:
I. Disciplinas obrigatórias;
II. Disciplinas eletivas;
III. Estágio de docência;
IV. Estudos especiais.
§ 1º O controle da integralização curricular é feita pelo sistema de créditos.
§ 2º Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horasaula práticas.
§ 3º As disciplinas teóricas têm carga horária equivalente a quatro créditos.
§ 4º As disciplinas práticas não poderão ter carga horária superior a dois créditos.
§ 5º As disciplinas eletivas atendem aos interesses temáticos e acadêmicos das duas linhas de pesquisa do PPGCC.
§ 6º A atividade estágio de docência é obrigatória para todos(as) os(as) discentes do PPGCC.
§ 7º Os(as) discentes de mestrado exercerão o estágio de docência durante um semestre letivo e os de doutorado durante dois semestres letivos, consecutivos ou não, tendo a carga horária equivalente a um e dois créditos, para os cursos de mestrado e doutorado, respectivamente.
§ 8º Caso o(a) discente de pós-graduação seja docente de curso de ensino superior em instituição reconhecida pelo MEC, a declaração da instituição ao qual o(a) mesmo é vinculado(a) pode equivaler ao Estágio de Docência I, para os níveis de mestrado e doutorado, a critério do Colegiado do PPGCC.
§ 9º O anexo II à resolução que aprovou este Regulamento especifica, para cada curso, as disciplinas e atividades acadêmicas, suas ementas, classificações, número de créditos e pré-requisitos.
¶Art. 43. Incluindo os prazos para a elaboração e defesa da dissertação de mestrado, ou da tese de doutorado, os prazos mínimos e máximos para o(a) aluno(a) completar o curso serão:
I. Mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado; e
II. Mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado.
¶Art. 44. Em caráter excepcional, com anuência do Colegiado do PPGCC, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou tese poderá ser concedida por período não superior a seis meses para o mestrado e doze meses para o doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no art. 43.
Parágrafo único. Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) Requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do PPGCC, antes do término do prazo regular estabelecido no art. 43;
b) Justificativa da solicitação;
c) Parecer circunstanciado apresentado e assinado pelo orientador;
d) Versão preliminar da dissertação ou tese; e
e) Cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
¶Art. 45. A critério do Colegiado, poderão ser aceitos créditos, com o aproveitamento de estudos, obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno(a) regular do PPGCC em outros programas de pós-graduação stricto sensu que tenham conceito, na data da solicitação, igual ou superior ao do PPGCC.
§ 1º O aproveitamento de estudos realizar-se-á mediante análise da equivalência com a disciplina do curso em que o(a) aluno(a) está matriculado (mestrado ou doutorado), sendo concedido crédito na disciplina equivalente no PPGCC.
§ 2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata o § 1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.
§ 3º Poderão também ser aproveitados, até o limite fixado, créditos de disciplinas de pós-graduação stricto sensu cursadas concomitantemente em instituições brasileiras ou estrangeiras, mediante solicitação aprovada pelo Colegiado de PPGCC, em que fique
demonstrada a contribuição da disciplina para o programa de estudos a ser desenvolvidos pelo(a) discente.
§ 4º O aproveitamento de estudos dependerá sempre da aprovação do Colegiado do PPGCC, à vista de parecer circunstanciado do orientador, no qual fique clara a relevância e atualidade dos conteúdos anteriormente estudados, nos casos em que essas disciplinas tiverem sido cursadas até cinco anos em programas de pós-graduação com conceito igual ou superior ao do PPGCC, considerando o conceito de ambos os Programas na data da disciplina cursada.
§ 5º O número máximo de créditos que poderá ser aceito de acordo com o caput deste artigo não poderá exceder 35% dos créditos em disciplinas exigidos para o curso.
§ 6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, tanto para o mestrado quanto para o doutorado, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi cursada.
§ 7º No aproveitamento de estudos, serão observadas as normas do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.
¶Art. 46. O calendário anual escolar do PPGCC será subdividido em dois períodos letivos.
Parágrafo único. Antes de cada período letivo a ser executado, a Coordenação do PPGCC dará publicidade ao calendário escolar, o qual deve conter os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, se for o caso, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, os prazos finais para exames de pré-banca de dissertações e exames de qualificação de teses, e prazos finais para defesas de trabalhos finais dissertações e de tese.
¶Art. 47. O(a) aluno(a) de mestrado ou doutorado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho, durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.
¶Art. 48. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0(zero) a 10(dez).
§ 1º O(a) aluno(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será considerado aprovado.
§ 2º A entrega das notas finais atribuídas aos discentes matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.
¶Art. 49. Será reprovado(a) o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do coeficiente do rendimento acadêmico (CRA) e registro no histórico escolar como reprovado.
¶Art. 50. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do programa, com atribuição dos seguintes conceitos:
I. Excelente;
II. Bom;
III. Regular;
IV. Insuficiente.
Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, será ser desligado do PPGCC.
¶Art. 51. Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de línguas estrangeiras ocorrerão no processo seletivo e terão caráter eliminatório, sendo exigido:
I. Língua Inglesa para candidatos(as) ao curso de mestrado;
II. Língua Inglesa e uma segunda língua, escolhida pelo(a) candidato(a), para candidatos(as) ao curso de doutorado.
§ 1º Para os(as) alunos(as) de doutorado, será considerada a aprovação do exame da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira realizada no mestrado.
§ 2º Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no histórico escolar do (a) aluno(a) com a expressão “aprovado”, juntamente com a data de sua realização.
§ 3º Para alunos(as) estrangeiros(as), o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa para os níveis de mestrado e doutorado, e em outra língua, preferencialmente o inglês, que não a sua língua pátria, no caso do doutorado.
¶Art. 52. O(a) aluno(a) será desligado(a) do PPGCC nos casos previstos no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba ou quando:
I. Não tenha efetuado matrícula institucional;
II. Obtiver reprovação em duas disciplinas distintas, ou em uma mesma disciplina duas vezes;
III. Obtiver em qualquer período letivo CRA inferior a 7,0 (sete);
IV. Tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação ou tese, como também na preparação desses trabalhos;
V. Não cumprir os prazos máximos de apresentação do exame de pré-banca e de qualificação e da defesa do Trabalho Final;
VI. Obtiver o conceito “reprovado” por duas vezes no exame de pré-banca de mestrado ou de qualificação de doutorado;
VII. Não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido no art. 43, deste Regimento;
VIII. Obtiver o conceito “Reprovado” na defesa do Trabalho Final.
Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado(a) do PPGCC somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
CAPÍTULO VII DO TRABALHO FINAL
¶Art. 53. Os Trabalhos Finais para obtenção dos títulos de pós-graduação de que trata este Regulamento terão as seguintes características:
I. A Dissertação de Mestrado deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização de um projeto de pesquisa, de implementação do projeto e de construção do texto acadêmico associado, além de evidenciar que o trabalho contribuiu de forma consistente para a aquisição das competências de
mestre pelo estudante.
II.
A Tese de Doutorado deverá ser um trabalho original, contendo uma real contribuição para o conhecimento do tema investigado, e que demonstre a capacidade de articulação de temas relevantes acadêmica, profissional e socialmente com recursos teóricos e metodológicos alinhados às tradições mais consolidadas da área de pesquisa. A tese deverá evidenciar que o(a) aluno(a) é capaz de produzir um trabalho que assegure a posse das competências de doutor(a);
¶Art. 54. A elaboração dos trabalhos finais de mestrado e de doutorado deverá seguir regras de normalização específicas, de acordo com decisão do Colegiado do PPGCC.
¶Art. 55. A dissertação e a tese serão produzidas pelo(a) aluno(a) sob a orientação de um(a) professor(a) orientador(a) escolhido(a) pela coordenação do PPGCC, em função de seu conhecimento do tema do trabalho.
§ 1º. O(A) orientador(a) da dissertação ou tese terá, necessariamente, o grau de doutor(a).
§ 2º. Dependendo do tema do trabalho final, o(a) orientador(a) poderá sugerir a participação de coorientador(a), que deverá ter também a titulação mínima exigida do(a) orientador(a) e cuja indicação será previamente aprovada pelo Colegiado do PPGCC, considerando sua capacidade de colaborar na construção do trabalho.
§ 3º Em caso de dificuldades de orientação, o(a) orientador(a) poderá solicitar ao Colegiado sua substituição por outro, o mesmo podendo ocorrer com o(a) orientando(a).
¶Art. 56. Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos pelo PPGCC, satisfazer aos seguintes requisitos:
I. Ter sido aprovado no exame de pré-banca ou de qualificação;
II. Ter completado o número de créditos exigido;
III. Ter recomendação formal do orientador para defesa da dissertação ou da tese;
IV. Ter publicado, e/ou aceito para publicação, durante o período do curso, artigos em autoria compartilhada com o orientador que totalizem ao menos 1/3 da pontuação definida como MUITO BOM para avaliação da produção científica dos docentes, de acordo com a Área de Administração, Contabilidade e Turismo da CAPES, pelo critério vigente na data do credenciamento para defesa, para alunos(as) do curso de doutorado;
V. Ter apresentado declaração na qual afirme não ter cometido plágio na elaboração do seu trabalho.
¶Art. 57. O Exame de pré-banca ou de Qualificação, que trata a inciso “I” do art. 56, é uma etapa obrigatória para todos os(as) alunos(as) do PPGCC, e consiste na apresentação do conteúdo da pesquisa em andamento, com a finalidade verificar o andamento da pesquisa, e recomendar orientações que propiciem ao trabalho condições de alcançar a condição final.
§ 1º O Exame de pré-banca deverá ser realizado até o 15º mês, para alunos(as) do curso de mestrado, e o exame de qualificação até o 30º mês, para alunos(as) do curso de doutorado, contados a partir da primeira matrícula do(a) discente no curso.
§ 2º A Banca Examinadora de pré-banca ou de qualificação deve ser composta pelo(a) orientador(a), que a presidirá, por dois outros membros titulares, portadores do título de doutor ou livre docente, sendo pelo menos um deles não vinculado ao PPGCC e, por um
suplente, e será aprovada pelo Colegiado do PPGCC.
§ 3º O evento do Exame de pré-banca ou de qualificação poderá ser público, a critério do professor orientador.
¶Art. 58. No exame de pré-banca ou de qualificação, o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§ 1º Será considerado “aprovado” no exame de pré-banca ou de qualificação o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora;
§ 2º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca ou de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias para o mestrado e de cento e vinte dias para o doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
§ 3º As recomendações da Comissão Examinadora do exame de pré-banca ou de qualificação deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).
¶Art. 59. Pelo menos um mês antes da data da defesa do Trabalho Final e após liberação do trabalho para defesa pelo Orientador, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do PPGCC:
I. Cinco exemplares da dissertação de mestrado;
II. Sete exemplares da tese de doutorado.
¶Art. 60. Os trabalhos finais serão defendidos em sessão pública e julgados por uma Comissão Examinadora, composta pelo orientador, sem direito a julgamento, e por:
I. Dois especialistas, tratando-se de dissertação de mestrado, sendo um externo ao PPGCC, e dois suplentes, sendo um externo ao PPGCC;
II. Quatro especialistas, tratando-se de tese de doutorado, sendo dois externos ao PPGCC, um deles sendo necessariamente externo à UFPB, e dois suplentes, sendo um externo à UFPB.
§ 1º. A presidência da Comissão será exercida pelo primeiro orientador, no caso da participação de dois orientadores;
§ 2º. Os especialistas a que se referem os incisos I e II deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente;
§ 3º. Os membros da Comissão Examinadora, referidos no caput deste artigo, não poderão, com exceção do(s) orientador(es), estar envolvidos na orientação da dissertação ou tese.
§ 4º. Na impossibilidade da participação do(a) orientador(a), esse(a) deverá ser substituído(a) na defesa por outro professor credenciado ao PPGCC, mediante indicação da coordenação do PPGCC.
§ 5º. A defesa do trabalho final deverá ocorrer no mínimo 3 (três) meses após o exame de pré-banca ou de qualificação.
¶Art. 61. Os membros da Comissão Examinadora não vinculados ao programa, membros externos, referidos no art. 60, deverão estar vinculados a Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES e ter desenvolvido pesquisa, nos últimos 3(três) anos, preferencialmente sobre o tema que versa o trabalho final.
¶Art. 62. As decisões da Comissão Examinadora de dissertação ou tese serão tomadas por maioria simples de voto, delas cabendo recurso somente por vício de forma.
§ 1º. A avaliação da Comissão Examinadora será conclusiva e resultará em uma das seguintes menções: aprovado, insuficiente ou reprovado.
§ 2º. No caso da menção “aprovado”, a homologação ficará condicionada à entrega do trabalho definitivo, com as devidas correções indicadas pela banca avaliadora, se for o caso, no prazo de 30 (trinta) dias, à coordenação do PPGCC.
§ 3º. A atribuição do conceito “insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90(noventa) dias para a reelaboração e apresentação da dissertação e de 180(cento e oitenta) dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§ 4º. No caso de ser atribuída a menção “insuficiente”, a Comissão Examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo constantes no § 3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
§ 5º. Na nova apresentação pública da dissertação ou tese, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “insuficiente”.
§ 6º. A não observância dos prazos estabelecidos nos § 2º e 3º implicará o desligamento do(a) aluno(a).
CAPÍTULO VIII DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 63. A obtenção do grau de Mestre ou de Doutor pressupõe a homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado do PPGCC.
Parágrafo único. Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:
a) Cópia da ata da sessão pública de defesa da dissertação ou tese;
b) Histórico escolar final do(a) aluno(a);
c) Declaração expedida pela coordenação do PPGCC, comprovando a entrega das exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;
d) Declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital;
e) Declaração da Comissão de Integridade em Pesquisa, quanto à existência de plágio.
¶Art. 64. Para expedição dos diplomas de conclusão, deverá o(a) coordenador(a) do PPGCC enviar à CGPG/PRPG um processo individual instruído com os seguintes documentos:
a) Memorando do(a) coordenador(a) do PPGCC ao pró-reitor de pós-graduação;
b) Requerimento do(a) aluno(a) ao(à) coordenador(a) do PPGCC solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
c) Relatório final do(a) orientador(a) com cópia da ata de defesa e histórico escolar do(a) aluno(a);
d) Certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
e) Cópias legíveis do diploma de graduação (para o mestrado) e da graduação e do mestrado (para o doutorado),
f) Cópias legíveis da carteira de identidade e do CPF;
g) Documento comprobatório, em caso de alteração do nome;
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 65. Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCC de acordo com o que prescrevem o Regimento Geral da UFPB, o Regulamento Geral da UFPB e o Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 66. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II À RESOLUÇÃO 24/2014 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, EM NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Disciplinas obrigatórias comuns às duas linhas de pesquisa NÚMERO DE CRÉDITOS IDENTIFICAÇÃO DAS
C Nº DISCIPLINAS H TEO PRÁ TOTA R T
L 1 Teoria da Contabilidade 4 4 60 2 Métodos Quantitativos I 4 4 60 3 Metodologia de Pesquisa 4 4 60 4 Contabilidade Societária 4 4 60
DEPARTAMENT O RESPONSÁVEL DFC DFC DFC DFC
Disciplinas eletivas da linha de pesquisa Informação Contábil para Usuários Externos NÚMERO DE DEPARTAMENT CRÉDITOS IDENTIFICAÇÃO DAS
C Nº O DISCIPLINAS TEO PRÁ TOTA H RESPONSÁVEL R T
L 1 Avaliação de Empresas 4 4 60 DFC 2 Finanças Corporativas 4 4 60 DFC 3 Gerenciamento de Risco 4 4 60 DFC 4 Governança Corporativa 4 4 60 DFC Mercado Financeiro e de 60 DFC 5 Capitais 4 4 Análise Financeira 60 DFC 6 Governamental 4 4
Disciplinas eletivas da linha de pesquisa Informação Contábil para Usuários Internos NÚMERO DE DEPARTAMENT CRÉDITOS IDENTIFICAÇÃO DAS
C Nº O DISCIPLINAS TEO PRÁ TOTA H RESPONSÁVEL R T
L 1 Gestão de Custos 4 4 60 DFC 2 Contabilidade e 4 4 60 DFC Desenvolvimento Sustentável 3 Controladoria Avançada 4 4 60 DFC 4 Planejamento Estratégico e 60 DFC Controle Financeiro 4 4
5 Salários, Remunerações e Incentivos 6 Gestão da Informação Contábil
4
-
4
4
-
4
Disciplinas eletivas comuns às duas linhas de pesquisa NÚMERO DE CRÉDITOS IDENTIFICAÇÃO DAS Nº DISCIPLINAS TEO PRÁ TOTA R T
L 1 Análise Multivariada 4 4 Aplicada a Contabilidade 2 Contabilidade e Tributos 4 4 3 Epistemologia da Pesquisa 4 4 4 Finanças Comportamentais 4 4 Metodologia de Ensino 4 4 5 Superior 6 Métodos Quantitativos II 4 4 Teoria Avançada da 4 4 7 Contabilidade Tópicos Contemporâneos em 4 4 8 Contabilidade 9 Métodos Qualitativos 4 4
60
DFC
60
DFC
C H
DEPARTAMENT O RESPONSÁVEL
60
DFC
60 60 60 60
DFC DFC DFC DFC
60 60
DFC DFC
60
DFC
60
DFC
Atividades Acadêmicas obrigatórias comum às duas linhas de pesquisa NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO CRÉDITOS Nº CH DAS ATIVIDADES RESPONSÁVEL TEOR PRÁT TOTAL 1 Estágio de Docência 1 1 30 DFC
I 2 Estudos Especiais I 1 1 30 DFC
Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado Disciplinas obrigatórias comuns às duas linhas de pesquisa NÚMERO DE CRÉDITOS N IDENTIFICAÇÃO DAS C DEPARTAMENT º DISCIPLINAS TEO PRÁ TOTA H O RESPONSÁVEL R T
L 1 Teoria da Contabilidade 4 4 60 DFC 2 Métodos Quantitativos I 4 4 60 DFC 3 Metodologia de Pesquisa 4 4 60 DFC 4 Contabilidade Societária 4 4 60 DFC 5 Teoria Avançada da 4 4 DFC Contabilidade 60 6 Métodos Quantitativos II 4 4 60 DFC 7 Epistemologia da Pesquisa 4 4 60 DFC 8 Seminário de Tese I 1 1 30 DFC 9 Seminário de Tese II 1 1 30 DFC Disciplinas eletivas da linha de pesquisa Informação Contábil para Usuários Externos NÚMERO DE CRÉDITOS N IDENTIFICAÇÃO DAS C DEPARTAMENT º DISCIPLINAS TEO PRÁ TOTA H O RESPONSÁVEL R T
L 1 Análise Financeira 4 4 DFC Governamental 60 2 Avaliação de Empresas 4 4 60 DFC 3 Finanças Corporativas 4 4 60 DFC 4 Gerenciamento de Risco 4 4 60 DFC 5 Governança Corporativa 4 4 60 DFC Mercado Financeiro e de 6 Capitais 4 4 60 DFC Disciplinas eletivas da linha de pesquisa Informação Contábil para Usuários Internos NÚMERO DE CRÉDITOS N IDENTIFICAÇÃO DAS C DEPARTAMENT º DISCIPLINAS TEO PRÁ TOTA H O RESPONSÁVEL R T
L 1 Contabilidade e 4 4 4 DFC Desenvolvimento Sustentável 2 Gestão da Informação 4 4 4 DFC Contábil 3 Controladoria Avançada 4 4 4 DFC 4 Gestão de Custos 4 4 4 DFC Planejamento Estratégico e DFC 5 Controle Financeiro 4 4 4 Salários, Remunerações e DFC 6 Incentivos 4 4 4
Disciplinas eletivas comuns às duas linhas de pesquisa NÚMERO DE CRÉDITOS N IDENTIFICAÇÃO DAS º DISCIPLINAS TEO PRÁ TOTA R T
L 1 Análise Multivariada 4 4 Aplicada a Contabilidade 3 Contabilidade e Tributos 4 4 4 Finanças Comportamentais 4 4 Tópicos Contemporâneos em 4 4 5 Contabilidade 6 Métodos Qualitativos 4 4
C DEPARTAMENT H O RESPONSÁVEL DFC 60 60 60 60 60
DFC DFC DFC DFC
Atividades Acadêmicas obrigatórias comum às duas linhas de pesquisa NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO CRÉDITOS Nº CH DAS ATIVIDADES RESPONSÁVEL TEOR PRÁT TOTAL 1 Estágio de Docência 1 1 30 DFC
I 2 Estágio de Docência 1 1 30 DFC
II 3 Estudos Especiais I 1 1 30 DFC 4 Estudos Especiais II 1 1 30 DFC
Ementas Nome: Análise Financeira Governamental Ementa: Apresentação das questões que envolvem a análise da condição financeira governamental dentro das teorias de finanças públicas. Estudo da teoria do federalismo fiscal que baliza a análise da condição financeira governamental. Compreensão dos determinantes teóricos da análise da condição financeira governamental: capacidade de geração de receita, necessidade de gastos, capacidade de endividamento e condições socioeconômicas do ente governamental. Nome: Análise Multivariada Aplicada à Contabilidade Ementa: Introdução à análise multivariada de dados: Tipos de Variáveis; - Análise Univariada, Bivariada e Multivariada. Técnicas de Interdependência. Análise Fatorial e de Componentes Principais. Análise de Correspondência (Anacor). Análise de Homogeneidade (Homals). Escalonamento Multidimensional. Técnicas de Dependência: Modelos de Regressão Não-Linear; Análise Discriminante; Regressão Logística e Regressão Logística Multinomial. Nome: Avaliação de Empresas Ementa: Introdução à avaliação de empresas. Estimativa. Valor. Taxa de desconto. Métodos de avaliação de empresas. Fluxo de caixa previsto. Fluxo de caixa descontado. Tópicos especiais de avaliação. Nome: Contabilidade e Desenvolvimento Sustentável Ementa: Sustentabilidade Ambiental e Responsabilidade Social; Gestão Ambiental; Balanço Ambiental e Transparência Corporativa; Contabilidade Ambiental Financeira; Contabilidade Ambiental Gerencial; Contabilidade da Gestão Ambiental; Relatório Socioambiental e Indicadores Ambientais. Nome: Contabilidade Societária Ementa: Critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação para a elaboração das Demonstrações Contábeis. Ativos e Passivos Não Financeiros. Instrumentos Financeiros. Investimentos Societários. Contabilidade de Atividades Específicas. Nome: Contabilidade e Tributos Ementa: Problemas envolvendo tributação: renda, patrimônio e consumo como base de cálculo da tributação. Incentivos fiscais. Regimes especiais de tributação. Planejamento tributário. Elisão fiscal e Evasão fiscal. Evidenciação de créditos e obrigações tributárias. Tributação internacional. Nome: Controladoria Avançada Ementa: Sistemas interorganizacionais de controle administrativo. Alinhamento estratégico interorganizacional. Mensuração de desempenho inter-firmas. Controle de custos inter-firmas. Controladoria e desempenho ambiental. Nome: Epistemologia da Pesquisa Ementa: Aspectos ontológicos, epistemológicos e metodológicos da pesquisa teórica e aplicada. Revoluções científicas. Desenvolvimento e aplicação de teoria. Teoria da
medição e lógica formal. Modelagem de sistemas e validação de modelos. Pessoas, organizações e tecnologias. Natureza e efetividade da pesquisa e da prática em Administração. Nome: Estágio de Docência I Ementa: Esta disciplina tem como objetivo principal a ligação entre o programa de mestrado e o ensino de graduação. As atividades acadêmicas do Estágio serão realizadas através do acompanhamento sob a supervisão de um professor do PPGCC (ou outro indicado e homologado pelo Colegiado do PPGCC) das aulas de uma disciplina em curso de graduação, preferencialmente em Ciências Contábeis. A disciplina será relacionada com a linha e a área de estudos do estudante. Nome: Estágio de Docência II Ementa: As atividades acadêmicas do Estágio serão realizadas através do acompanhamento sob a supervisão de um professor do PPGCC (ou outro indicado e homologado pelo Colegiado do PPGCC) das aulas de uma disciplina em curso de pósgraduação, preferencialmente em Ciências Contábeis. A disciplina será relacionada com a linha e a área de estudos do estudante. Nome: Finanças Comportamentais Ementa: Teoria do Prospecto. Julgamentos e Incertezas. Psicologia Cognitiva. Vieses de Decisão. Teoria da Dissonância Cognitiva. Modelos de Finanças Comportamentais. Educação Financeira. Finanças Pessoais. Nome: Finanças Corporativas Ementa: Visão Geral de Finanças. Decisões de Investimento: Avaliação de Títulos e Ações e Técnicas de Análise de Investimento. Relação Risco e Retorno e Modelos de Precificação de Ativos. Decisões de Financiamento: Custo e Estrutura de Capital. Decisões de Dividendos: Políticas de Dividendos. Nome: Gerenciamento de Risco Ementa: Value-at-Risk (VaR) e outras métricas de risco. Modelo Paramétrico Linear. Modelo de Simulação Histórica. Modelo de Simulação de Monte Carlo. VaR para Opções. Backtest. Teoria do Valor Extremo. Bolhas de preços no mercado financeiro. Nome: Gestão de Custos Ementa: A gestão de custos. Custeio ABC. Custos conjuntos. Custo alvo. Custos ocultos. Relações custo/volume/lucro. Custos ambientais. Custos interorganizacionais. Nome: Governança Corporativa Ementa: Os modelos e processos de governança corporativa. A estrutura de propriedade e concentração acionária no Brasil. Os sistemas de controles das corporações. Conselhos de administração. Fatores de influência sobre a governança corporativa. Eficiência dos sistemas de governança corporativa. Nome: Mercado Financeiro e de Capitais Ementa: Eficiência de Mercado. Modelos de gestão de carteira. Modelos de
precificação de Ativos: CAPM e APT. Modelos de Precificação de Bonds. Modelos de derivativos: Futuros, Opções e Swaps. Modelos de value at risk (VaR). Modelos de volatilidade. Econometria financeira. Nome: Metodologia do Ensino Superior Ementa: A relação ensino-aprendizagem. O planejamento do ensino. Estratégias e Práticas Pedagógicas. Avaliação da aprendizagem. Uso de tecnologias da informação e comunicação nos processos de ensino-aprendizagem. Gestão do ensino: projetos pedagógicos, matrizes curriculares, atividades extra-curriculares e de interesse curricular, atividades de integração multidisciplinar, interdisciplinar e/ou transdisciplinar. Nome: Metodologia da Pesquisa Ementa: Objetivo da pesquisa. Técnica de pesquisa. Estruturação de uma dissertação de mestrado. Lógica Aplicada. Citações e referências bibliográficas. Bibliografia. Nome: Métodos Qualitativos Ementa: Pesquisa qualitativa: paradigmas e perspectivas ontológicas e epistemológicas. Métodos de investigação qualitativa: estudo de caso, grounded theory, pesquisa-ação, etnografia, fenomenologia, análise do discurso e da narrativa, história oral. Validade e Confiabilidade na pesquisa qualitativa. Métodos de coleta e análise de material empírico: focus group, entrevista, técnicas de observação, análise e interpretação de dados e uso de recursos computacionais na pesquisa qualitativa. A ética na Pesquisa qualitativa. Nome: Métodos Quantitativos I Ementa: Introdução à Análise Multivariada. Testes de hipóteses: paramétricos e nãoparamétricos. Regressão Múltipla. Nome: Métodos Quantitativos II Ementa: Regressão Múltipla. Séries Temporais. Dados em Painel. Nome: Planejamento Estratégico e Controle Financeiro Ementa: Conceitos básicos de planejamento, estratégia e controle financeiro. Sistemas de avaliação de desempenho. Estratégias financeiras e competitividade empresarial. Métodos de controle financeiro. Nome: Estudos Especiais I Ementa: O aluno deverá demonstrar, por meio de produção acadêmica em congressos ou periódicos, sua inserção na linha de pesquisa a qual foi selecionado. A avaliação deverá ser feita pelo Orientador em conjunto com o Coordenador. Nome: Estudos Especiais II Ementa: O aluno deverá demonstrar, por meio de produção acadêmica em periódicos, sua inserção na linha de pesquisa a qual foi selecionado. A avaliação deverá ser feita pelo Orientador em conjunto com o Coordenador.
Nome: Salários, Remunerações e Incentivos Ementa: Teoria do capital humano. Teoria da segmentação. Teoria da sinalização. Teoria da discriminação. Teoria da firma. Teoria dos contratos. Informação assimétrica. Incentivos e motivação. Governança. Compensação de executivos. Nome: Seminário de Tese I Ementa: Procedimentos teórico-metodológicos para a elaboração de trabalhos científicos e a construção do conhecimento. A tese de doutorado: conceito, características, funções e procedimentos; A construção do projeto de tese: requisitos e orientações; Análise de propostas em desenvolvimento. Nome: Seminário de Tese II Ementa: O conteúdo da tese e os procedimentos de pesquisa bibliográfica e de campo; Análise de propostas em desenvolvimento. Nome: Gestão da Informação Contábil Ementa: Teoria Geral dos Sistemas aplicada às organizações. Sociedade da Informação e do Conhecimento. Informação e Estratégia Corporativa. Gerenciamento da informação. Processo decisório e usuários. Sistemas integrados de gestão empresarial. Sistema de informações contábeis. Segurança e controle em sistemas de informação. Nome: Teoria Avançada da Contabilidade Ementa: Evolução do Pensamento da Contabilidade. Regulação. Politicas contábeis e conjuntos normativos em Contabilidade. Normas contábeis baseadas em regras e em princípios. Nome: Teoria da Contabilidade Ementa: Abordagens Metodológicas na Pesquisa Contábil. Informação Contábil. Regulação da Informação Contábil. Resultado Contábil. Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Mensuração Contábil. Nome: Tópicos Contemporâneos em Contabilidade Ementa: Ementa disponibilizada no ano/semestre de oferta
