N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 08/2025
Revoga a Resolução nº 14/2021 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação, em nível de Mestrado Profissional, sob responsabilidade do Centro de Educação.
regime de transição: "será permitido ao discente regularmente matrículado optar pelo enquadramento as novas regras"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (23)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 14/2021 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 14/02/2025 · regime de transição: será permitido ao discente regularmente matrículado optar pelo enquadramento as novas regras“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 08/2025 Revoga a Resolução nº 14/2021 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
22 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaConstituição Federal de 1988 em: Anexo II“A Constituição Federal de 1988 face às emendas constitucionais correlatas à educação.”
- citaRes. CNE/CP 2/2012 em: Anexo II“Diretrizes Curriculares para a Educação Ambiental (Resolução nº 2/2012).”
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 54“e) ter apresentado termo de responsabilidade no qual afirme ter observado para elaboração do trabalho final as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída...”
- citaDecreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 39“II - aos/às alunos/as em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período que...”
- citaLei 10.861/2004 em: Anexo II“Avaliação da Educação Superior: a importância do SINAES nas políticas públicas de avaliações.”
- citaLei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 39“I - à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
- citaLei 8.112/1990 em: Anexo I, art. 70“Art. 70. O corpo docente e técnico-administrativo dos programas de pós-graduação da UFPB submeter-se-ão aos termos da Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.”
- citaRes. CONSEPE 53/2019 em: Anexo I, art. 61“Art. 61. Diante da constatação de plágio, o Colegiado do Programa poderá adotar o desligamento definitivo do/a aluno/a regularmente matriculado/a, nos termos da Resolução n.º 53/2019/Consepe,...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 2º“O presente regulamento está fundamentado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba – Resolução CONSEPE nº 54/2024.”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º. O Colegiado é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento do PPGAVEE, atendidos os...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 27“§5º. As disciplinas cursadas por aluno/a especial poderão, a critério do Colegiado, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 74 da Resolução CONSEPE nº 54/2024, devendo o...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 51“I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 53, § 4º da Resolução CONSEPE nº 54/2024;”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 51“VIII- enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art.72 da Resolução CONSEPE nº 54/2024;”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 64“Art. 64. Para a outorga do grau de Mestre, deverá o/a estudante, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 46“§2º. O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, adotando-se os procedimentos previstos no art. 66, § 2 do Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 79/2013).”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º. São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. O Programa de Pós-Graduação terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento: I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 23“Art. 23 O corpo discente, constituído por todos/as os/as estudantes matriculados/as no Programa, classificados/as como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 25“Art. 25. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I- ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 51“Art. 51. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, será desligado do Programa o/a discente que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art....”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 64“Art. 64. Para a outorga do grau de Mestre, deverá o/a estudante, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 14/2021
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 356 em comumRes. CONSEPE 30/2026
- paralela · 298 em comumRes. CONSEPE 22/2026
- paralela · 254 em comumRes. CONSEPE 48/2025
- paralela · 216 em comumRes. CONSEPE 03/2026
- paralela · 196 em comumRes. CONSEPE 32/2026
- paralela · 193 em comumRes. CONSUNI 14/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 25 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 73 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 08/2025 Revoga a Resolução nº 14/2021 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação, em nível de Mestrado Profissional, sob responsabilidade do Centro de Educação. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, através da Câmara de PósGraduação, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação na reunião ordinária nº 01/2025, realizada no dia 11 de fevereiro de 2025 (processo nº 23074.095083/2024-19), RESOLVE:
¶Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Educação da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação, e duas Linhas de pesquisa: a) Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Básica; e, b) Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior.
¶Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de fevereiro de 2025
Terezinha Domiciano Dantas Martins
Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 08/2025 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS, GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, MINISTRADO PELO CENTRO DE EDUCAÇÃO.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação – PPGAVE, da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, é constituído de uma única Área de Concentração, denominada Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação, e de duas linhas de pesquisa: “Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Básica” e “Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior”.
§1º. O objetivo das linhas de pesquisa é promover a integração, a articulação e a interseção de estudos, pesquisas e inovação agregados a locus distintos de atuação dos sujeitos ingressos no cursos, considerando a diversidade de temáticas, espaços, tempo e objetivos de pesquisa.
§2º. Aos concluintes do Curso será conferido o Grau de Mestre em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação.
¶Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação da Universidade Federal da Paraíba tem por finalidade a formação de servidores do quadro ativo permanente de instituições públicas de Educação Básica e Superior para enfrentar os desafios e problemas complexos da área de políticas públicas, gestão e avaliação dos diferentes níveis e modalidades de ensino, utilizando a pesquisa e a aplicação de modelos inovadores de gestão com vistas à promoção da melhoria da educação básica e superior públicas. O presente regulamento está fundamentado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba – Resolução CONSEPE nº 54/2024.
¶Art. 3º. Os objetivos do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação são:
a) formar gestores em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação, em nível de Mestrado, que atuam em instituições públicas de Educação Básica e Superior;
b) ofertar formação de alto nível de gestores a fim de promover pesquisa, inovação e aplicação de conhecimentos técnicos e científicos; e
c) Promover oportunidades para reflexão crítica, desenvolvimento e compartilhamento de projetos inovadores e socialmente relevantes no campo das políticas públicas, gestão e avaliação da educação.
¶Art. 4º. Os objetivos específicos do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação são:
I - Ampliar o alcance do Programa a novas oportunidades de formação a servidores do quadro ativo permanente de intituições públicas de Educação Básica e Superior;
II - Produzir conhecimentos teórico-metodológicos aplicáveis à gestão educacional em instituições públicas de educação básica e superior;
III - Desenvolver produtos técnicos e tecnológicos que integrem inovações à gestão e à avaliação da educação básica e superior no contexto da sociedade do conhecimento;
IV - Capacitar profissionais para avaliação, proposição e participação em processos de formulação de projetos, programas e políticas públicas em educação básica e superior.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 5º. O Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação – PPGAVE tem sua estrutura organizacional e funcional na forma de:
I - um Colegiado como órgão deliberativo;
II - uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;
III - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.
¶Art.6º. Comporão o Colegiado do Programa:
I - o Coordenador do Programa, como Presidente;
II - o Vice Coordenador, como Vice-Presidente;
III - os docentes permanentes do Programa;
IV - um representante dos docentes colaboradores do Programa, representadas as linhas de pesquisas;
V - um representante do corpo técnico-administrativo do Programa;
VI - representantes discentes, na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros que compõem o Programa.
§1º. O representante do corpo docente colaborador no Colegiado do Programa juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos seus pares conforme o Regimento Geral da instituição para o mandato de dois (2) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois Colegiados de Programas de PósGraduação na instituição.
§2º. Os representantes discentes no Colegiado do Programa juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos/as alunos/as regularmente matriculados/as no Programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do Colegiado, para o mandato de um (1) ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§3º. O representante do corpo técnico-administrativo juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido entre os servidores designados para atuar no Programa de Pós-Graduação, para um mandato de um (1) ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
SEÇÃO II DO COLEGIADO
¶Art. 7º. O Colegiado é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento do PPGAVEE, atendidos os preceitos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba – Resolução CONSEPE nº 54/2024.
I - Somente poderão participar do Colegiado docentes e técnico-admistrativos que não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente matriculados no Programa.
II - Todos os docentes pertencentes ao corpo permanente passam a ser membros natos do Colegiado
do Programa, conforme Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba – Resolução CONSEPE nº 54/2024.
III - O Colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do Programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros, e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
IV - Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao coordenador do Programa de PósGraduação o voto de desempate.
V - O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 8º. São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa;
II - aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e na estrutura acadêmica do Programa;
III - aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes à/ao
a) seleção de candidatos/as;
b) orientação e coorientação acadêmica;
c) orientação de trabalho final;
d) avaliação de projeto de trabalho final;
e) exame de pré-banca;
f) exame de trabalho final;
g) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
h) outros interesses do Programa, conforme as legislações vigentes.
IV - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no Programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observada as recomendações do respectivo comitê de área da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;
V - aprovar o edital de seleção para a admissão de novos/as alunos/as ao Programa;
VI - decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do Programa;
VII - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;
VIII - fixar o número máximo de vagas no Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
IX- decidir sobre o desligamento de alunos/as, nos casos previstos nas normas em vigor;
X - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;
XI - decidir sobre a aceitação de aluno/a especial;
XII - decidir sobre a aceitação de aluno/a de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do Governo Federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
XIII - decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;
XIV - apreciar o relatório anual das atividades do Programa;
XV - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela coordenação;
XVI - propor convênios e acordos de cooperação;
XVII - implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;
XVIII - apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por Colegiados
departamentais, conselhos de centro, professores e alunos/as, relativas ao funcionamento do Programa;
XIX - opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;
XX - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;
XXI - homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG; XXIIhomologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 9º. A coordenação do Programa de Pós-Graduação é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 10. O Programa de Pós-Graduação terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administrativamente pelo Programa e designados pelo reitor.
§1º. O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.
§2º. Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador dos Programas de PósGraduação, como eleitores:
a)
b)
c)
docentes permanentes e colaboradores do programa; estudantes regularmente matriculados/as; servidores técnico-administrativos designados para atuar no Programa.
§3º. A consulta para a escolha do coordenador e do vice-coordenador será regulamentada pelas normas vigentes do Conselho de Centro do Centro de Educação – COCCE.
§4º. O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.
§5º. Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do Colegiado com mais tempo de credenciamento no programa.
§6º. O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/Programa de Pós-Graduação na UFPB, nem fora dela.
§7º. Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.
§8º. O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.
¶Art. 11. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;
II - submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do programa;
III - apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na
justificativa do/a estudante e com a anuência de seu/sua orientador/a;
IV - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;
V - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos ;
VI - submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno/a especial e de aluno/a convênio;
VII - indicar ao Colegiado do Programa professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso III do art. 8º desta Resolução;
VIII - propor ao Colegiado do programa, com a ciência do orientador, o desligamento de estudante, garantindo a este/a o direito de ampla defesa;
IX - supervisionar, no âmbito do programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação dos Programas e Cursos de Pó-Graduação – CAAPG;
X - remeter à COAPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;
XI - comunicar à CAAPG os desligamentos de estudantes;
XII - preparar os relatórios anuais – Plataforma Sucupira – necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CAAPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;
XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;
XIV - organizar, conjuntamente com o/s departamento/s, os Programas de Pós-Graduação e o Centro de Educação, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
XV - promover, em comum acordo com a/s diretoria/s do/s centro/s e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do programa;
XVI - promover, a cada ano, autoavaliação do Programa com a participação de docentes, técnicos administrativos e discentes;
XVII - solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XVIII - organizar o calendário acadêmico anual do Programa a ser homologado pelo Colegiado;
XIX - definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre estudantes que as pleitearem;
XX - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XXI - fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
XXII - propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre estudantes e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da CAPES a qual o Programa está vinculado;
XXIII - submeter ao Colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;
XXIV - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao programa;
XXV- aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente;
XXVI - acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização de docentes do programa;
XXVII- zelar pelos interesses do Programa de Pós-Graduação junto aos órgãos superiores;
XXVIII- observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art. 12. A secretaria do Programa de Pós-Graduação é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.
¶Art. 13. Compete ao/à Secretário/a, além de outras atribuições conferidas pelo/a coordenador/a:
I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa;
III - informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação;
IV - organizar os processos de inscrição dos candidatos em processos seletivos e matrícula dos discentes;
V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
VI - acompanhar o depósito eletrônico dos trabalhos finais após defesa, bem como os respectivos projetos e toda a documentação de interesse do Programa;
VI - manter atualizado o cadastro do corpo discente e docente;
VII - secretariar as reuniões do Colegiado e apresentações de defesas de trabalho final;
VIII - atualizar junto à PRPG informações acadêmicas pertinentes ao Programa, logo após o início de cada período letivo;
IX - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao Programa de Pós-Graduação;
X - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CAAPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.
Parágrafo único. De cada reunião do Colegiado, ordinária ou extraordinária, será lavrada ata em meio eletrônico, distribuindo-se cópia aos membros do Colegiado antes da reunião subsequente.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 14. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educaçãoserá constituído de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e recomendações do comitê de área da CAPES.
¶Art. 15. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:
I - Permanente: Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do Programa e deverão atender aos seguintes requisitos:
I - desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;
II - participar de grupos e projetos de pesquisa do Programa;
III - orientar discentes do programa;
IV - ter vínculo funcional com a UFPB;
V - manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial;
VI - Desenvolver produção científica qualificada atrelada à área de concentração e/ou linha de pesquisa do Programa.
§1º. Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do Programa nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades
consideradas relevantes pelo Colegiado do programa, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.
§2º. Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser considerados como docentes permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:
a)
receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de
fomento;
b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do programa; e ou
c) ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do programa;
§3º. A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo Programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo Colegiado, segundo os critérios de avaliação do Programa com base nas Diretrizes estabelecidas pela CAPES.
§4º. em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra instituição que atue no Programa, nas mesmas condições referidas na alínea “a” deste inciso.
II - Colaborador:
a) docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB ou de outras IES que atue de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão e/ou orientando estudantes sem ter uma carga horária intensa e permanente de atividades no Programa;
b) Em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador visitante que atue no Programa Nas mesmas condições referidas na alínea “a” deste inciso;
c) Os/as docentes colaboradores de outras IES serão integrados ao PPGAVE mediante estabelecimento de convênio entre as IES e aprovação do plano de trabalho junto ao Colegiado do Programa.
III – Visitante: Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado e/ou especificado através de Edital Público.
¶Art. 16. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo respectivo Colegiado, nas categorias fixadas no Art. 15 deste regulamento, por meio de candidatura própria, na forma estabelecida em Resolução específica, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:
I - ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração e ou linha de pesquisa que irá participar no programa, conforme especificações e prazo estabelecidos nas normas de credenciamento do programa;
II- ter disponibilidade para lecionar disciplina/s da estrutura acadêmica do programa;
III- ter disponibilidade para orientação de alunos/as do programa;
IV- liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.
Parágrafo único. A produção científica mencionada no inciso I deste artigo deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo Colegiado do programa, em consonância com aqueles definidos pelo comitê de área da CAPES da qual o Programa faz parte.
¶Art. 17. A permanência na condição de docente credenciado em Programa de Pós-Graduação dependerá do resultado da avaliação de seu desempenho pelo Colegiado do programa, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:
I - dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras quando convocado;
II - produção científica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – comprovada e atualizada no tempo previsto da avaliação da CAPES.
§1º. O descredenciamento pelo Colegiado deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com as resoluções específicas do Colegiado do Programa.
§2º. O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo.
§3º. As normas que regem o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes permanentes e colaboradores do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação serão definidas e aprovadas pelo Colegiado, em Resolução específica, observadas as recomendações do respectivo comitê de área da CAPES.
SEÇÃO II DO/A ORIENTADOR/A: INDICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
¶Art. 18. Todo discente admitido no Programa terá, desde sua admissão, o acompanhamento de um/a orientador/a.
§1º. O/a orientador/a de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no Programa.
§2º. Havendo necessidade, competirá ao coordenador fazer a indicação do/a orientador/a em comum acordo com o/a estudante e o docente orientador/a, para a subsequente homologação do Colegiado.
§3º. De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um/a coorientador/a pelo Colegiado, justificada a natureza interdisciplinar do trabalho.
§4º. Em caso de ausência do/a orientador/a da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo/a estudante do programa.
§5º. Em caso de descredenciamento do/a orientador/a, deverá ser escolhido um novo/a orientador/a nos termos do caput deste artigo.
¶Art. 19. Compete ao/à orientador/a:
I - assistir ao orientando/a no planejamento de seu programa acadêmico de estudo e produção científica;
II - assistir ao orientando/a na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
III - autorizar o/a orientando/a a encaminhar o projeto de trabalho final para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;
IV- assistir ao/à orientando/a na preparação do projeto de trabalho final;
V - acompanhar e avaliar o desempenho do/a orientando/a nas atividades acadêmicas;
VI - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do/a orientando/a e orientá-lo/a na busca de soluções;
VII - informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do/a orientando/a;
VIII - emitir, por solicitação do/a coordenador/a do programa, parecer prévio em processos iniciados pelo/a orientando/a para apreciação do Colegiado;
IX - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do/a orientando/a, de acordo com o estabelecido no planejamento do programa;
X - propor ao Colegiado o desligamento do/a orientando/a que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento do programa, assegurando-lhe ampla defesa;
XI - escolher, de comum acordo com o/a orientando/a, quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;
XII - acompanhar o/a orientando/a na execução da dissertação, ou outro trabalho equivalente, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XIII - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo/a orientando/a;
XIV - autorizar o/a orientando/a no caso de cumprimento de créditos complementares;
XV - autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas d, e , f do art. 8º desta Resolução;
XVI - acompanhar a adaptação curricular de seu/sua orientando/a se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XVII - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do/a orientando/a;
XVIII - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu/sua orientando/a;
XIX - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;
XX - apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do/a orientando/a, a ser homologado pelo Colegiado;
XXI - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.
¶Art. 20. Faculta-se ao estudanteo direito de mudança de orientador/a com a anuência do orientador/a atual e do/a novo/a orientador/a, com aprovação pelo Colegiado.
Parágrafo único. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando/a e o orientador/a, competirá ao Colegiado a decisão final.
¶Art. 21 Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do/a aluno/a, mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado.
Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do/a aluno/a apreciados pelo/a orientador/a.
¶Art. 22. O/a coorientador/a deverá ser escolhido pelo/a orientador/a do/a aluno/a com a concordância deste, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado do programa.
§1º. Justifica-se a escolha de um/a coorientador/a de trabalho final quando houver necessidade de:
a) orientação de trabalho final, na ausência do/a orientador/a da instituição, por período superior a três meses;
b) acompanhamento do desenvolvimento do/a aluno/a no programa, caso em que o/aorientador/a de trabalho final não pertença à instituição ou que seja de outro campus;
c) complementação da orientação do tema da pesquisa do/a aluno/a.
§2º. Nos casos em que haja a necessidade de coorientação, o Colegiado do Programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:
a) somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno/a de Pós-Graduação;
b) o/a coorientador/a contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do/a aluno/a e/ou orientações em relação ao desenvolvimento do produto técnico e tecnológico e a elaboração da produção acadêmica (artigo acadêmico);
c) o/a coorientador/a deverá ser portador do título de doutor ou livre docente;
d) a escolha do/a coorientador/a será específica para cada aluno/a, não implicando seu
credenciamento pleno junto ao Programa de Pós-Graduação.
§3º. A critério do Colegiado, poderão configurar como coorientadores, além de docentes do Programa, professores ou pesquisadores de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra instituição de ensino e ou pesquisa, bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente a proposta do curso, indicado pelo/a orientador/a, em comum acordo com o/a aluno/a, para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado do programa.
CAPÍTULO IV DO CORPO DISCENTE
¶Art. 23 O corpo discente, constituído por todos/as os/as estudantes matriculados/as no Programa, classificados/as como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.
SEÇÃO I DOS /as ALUNOS /as REGULARES
¶Art. 24. Serão considerados/as alunos/as regulares de pós-graduação todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo, e que, a cada período letivo, se matriculem regularmente no PPGAVE, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação do Programa.
§1º. Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, todos/as os/as alunos/as regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados nesta Resolução.
§2º. É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu;
§3º Verificada a matrícula simultânea em mais de um curso de Mestrado na UFPB, o/a discente será convocado/a a optar por um dos cursos matriculados em até 15 dias, sob pena de ter a sua matrícula no PPGAVE cancelada;
¶Art. 25. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:
I- ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador;
II - participar das atividades acadêmicas oficiais do programa;
III - acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s) orientador(es);
IV - dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s) orientador(es);
V- encaminhar o projeto de dissertação que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB ou de Instituição associada, em consonância com as diretrizes, normas e princípios éticos aplicados a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais - Resolução CNS nº 510 - 07/04/2016, no âmbito das ações da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), bem como as regulamentações posteriores.
VI - apresentar à coordenação do Programa os exemplares do trabalho final conforme determina esta Resolução;
VII - Desenvolver produção acadêmica em conjunto com o/a orientador/a para fins de publicação em periódicos, capítulos de livros e produtos técnicos e tecnológicos (PTTs);
VIII- Entregar no prazo de até 90 dias a versão final do trabalho de conclusão do curso devidamente revisado e referendado pelo/a orientador/a.
Parágrafo único. O não atendimento, por parte do/a aluno/a, das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.
SEÇÃO II DOS/as ALUNOS /as ESPECIAIS
¶Art. 26 Alunos/as especiais são que não possuem matrícula regular, tendo sido aprovados e classificados em processo seletivo simplificado.
§1º. O candidato aprovado e classificado no processo seletivo a que se refere o caput deste artigo só poderá se matricular em uma única disciplina isolada por seleção.
§2º. O candidato aprovado e classificado no processo seletivo em mais de uma disciplina deverá fazer opção por apenas uma delas.
§3º. Aos alunos /as especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos alunos /as regulares.
¶Art. 27. Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo Colegiado do Programa, a coordenação poderá aceitar a inscrição de alunos/as especiais, com base em critérios especificados em Resolução Interna do PPGAVE.
§1º. Poderão ser ofertadas vagas para alunos/as especiais em Disciplinas Obrigatórias e Optativas, no período letivo pertinente.
§2º. A matrícula do/a aluno/a especial está condicionada à aprovação pelo Colegiado e classificação em processo seletivo simplificado nos termos da Resolução Interna do PPGAVE.
§3º. O/a aluno/a especial poderá cursar no máximo 8 (oito) créditos em componentes obrigatórios e/ou optativos da estrutura curricular do Programa.
§4º. As disciplinas cursadas por aluno/a na qualidade mencionada no caput deste artigo, não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum Programa de Pós-Graduação da UFPB, enquanto ele/a for considerado/a aluno/a especial.
§5º. As disciplinas cursadas por aluno/a especial poderão, a critério do Colegiado, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 74 da Resolução CONSEPE nº 54/2024, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do/a aluno/a, já classificado/a como regular.
§6º. Os alunos especiais terão direito a certificado de aprovação em componentes curriculares cursados com êxito, expedido pela Coordenação do PPGAVE.
§7º. Os créditos obtidos nos últimos 36 (trinta e seis) meses poderão ser computados no conjunto necessário para a obtenção do título de Mestre, desde que o/a estudante seja admitido, após aprovação no processo seletivo do Programa.
CAPÍTULO V SELEÇÃO E ADMISSÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
¶Art. 28. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no Programa será devidamente normatizado por edital público de seleção, que deverá ser aprovado pelo Colegiado com o conhecimento da Direção de Centro e publicado na página eletrônica do Programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.
§1º. O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer às normas legais e institucionais vigentes e definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo seletivo, tais como:
a) especificações dos Diplomas de Graduação que são aceitos desde que outorgados por instituições credenciadas pelo CNE/MEC;
b) comprovantes de taxa de inscrição, caso exista, com as especificações para seu pagamento por
meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, bem como instruções para o pedido de dispensa do pagamento da taxa conforme legislação federal;
c) outros aspectos ou documentos julgados pertinentes pelo Colegiado.
§2º. Compete ao coordenador deferir a solicitação de inscrição do/a candidato/a, com base na regularidade da documentação exigida.
§3º. Fica assegurada a inscrição de candidatos/as que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau exigido, estejam aptos a obtê-lo antes da matrícula institucional no Programa.
§4º. O número máximo de vagas oferecido em cada processo seletivo será fixado pelo olegiado do programa, observando-se:
a)
b) CAPES;
c)
d)
a capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes; a relação orientando-orientador considerando as recomendações do comitê de avaliação – o fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos; a capacidade de pesquisa instalada do Programa.
§5º Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, deve ser aplicado como primeiro critério de desempate das etapas aquele baseado no mérito do candidato, exceto, no resultado final, que deverá obedecer ao critério do candidato mais idoso.
¶Art. 29. Ficará a cargo da Comissão de Seleção, aprovada pelo Colegiado, a responsabilidade pela elaboração de cada exame constituinte das etapas do processo seletivo do PPGAVE, por sua aplicação, sua avaliação, bem como a classificação final dos aprovados, levando em consideração os pedidos de vista e de revisão de prova.
§1º. O processo seletivo será realizado em etapas especificados em Edital Público.
§2º. A comprovação da proficiência em línguas estrangeiras (espanhol ou inglês) deverá ser apresentada pelo candidato, nos termos previstos no edital de seleção, até a data da qualificação do trabalho final do curso (exame de pré-banca).
§3º. Os exames de capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira anteriormente realizados pelo discente poderão ser aproveitados desde que tenham sido realizados há, no máximo, 5 (cinco) anos, tanto para o Mestrado como para o Doutorado.
§4º. O resultado do exame de capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira constará no histórico escolar do/a aluno/a com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.
¶Art. 30. Candidato estrangeiro não falante da língua portuguesa deverá comprovar proficiência em tal idioma no ato da inscrição, com a apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – Celpe-Bras, conferido pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu/MEC através de instituição reconhecida pela representação no exterior do Ministério das Relações Exteriores ou por instituição de ensino superior no país, credenciada pelo Ministério da Educação.
¶Art. 31. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação far-se-á através de processo de seleção após aprovação e classificação, conforme estabelecido em Edital Público de Seleção, aprovado pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 32. O Programa somente abrirá processo seletivo público para admissão de novos/as alunos/as enquanto perdurar seu credenciamento pelo MEC/CNE.
¶Art. 33. Em caso de convênio celebrado junto a outras instituições públicas para oferta de vagas pelo PPGAVE, o processo seletivo para ingresso no Programa poderá prever a reserva de vagas, bem como a
abertura de processo seletivo próprio para os candidatos oriundos dos convênios celebrados.
Parágrafo único. Se ocorrer descredenciamento do Programa pelo CNE/MEC, os/as estudantes que estejam cursando o Programa terão seus direitos garantidos quanto à conclusão das disciplinas, à defesa de trabalho final, bem como à expedição de diploma conforme portaria do MEC de autorização de funcionamento, anterior ao descredenciamento.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 34. O/a candidato/a aprovado/a e classificado/a na seleção deverá efetuar sua matrícula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário acadêmico do programa, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção, após o que se vincula à instituição, recebendo um número de matrícula que o/a identifica como aluno/a regular da UFPB.
§1º. A matrícula institucional será realizada no programa, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§2º. Caso, no ato da matrícula institucional, o/a candidato/a aprovado/a e classificado/a no processo seletivo não apresente o diploma ou a certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, e será chamado em seu lugar o/a candidato/a subsequente na lista dos aprovados e classificados.
§3º A não realização da matrícula no prazo fixado implica na perda dos direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado/a em seu lugar o/a próximo/a candidato/a subsequente na lista dos aprovados.
¶Art. 35. Nos casos em que os/as candidatos/as aprovados/as no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula ficam dispensados da exigência de revalidação, desde que se destinem à estrita finalidade de estudos acadêmicos de pós-graduação.
¶Art. 36. Na época fixada no calendário escolar do Programa, antes do início de cada período letivo, o/a aluno/a regular ou especial fará sua matrícula em disciplinas na coordenação do programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos neste regulamento.
§1º. O Colegiado do Programa deverá deliberar sobre a abertura de vagas e os procedimentos de seleção para alunos especiais.
§2º A matrícula do aluno especial deve ser aprovada pelo Colegiado do Programa, após consulta aos professores responsáveis pelas disciplinas com vagas disponíveis.
§3º. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o trabalho final será considerado como atividade curricular, sendo anotada no histórico escolar do/a aluno/a uma das expressões “trabalho de dissertação”, “trabalho equivalente”, conforme o nível ou modalidade cursada pelo/a aluno/a e o período letivo correspondente.
§4º. Não será permitida, no período de integralização do programa, a matrícula em disciplina em que o/a estudante já tenha sido aprovado/a.
§5º. Não será permitida a admissão ao Programa mediante transferência de outros Programas/Cursos.
SEÇÃO III DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULAS
¶Art. 37. Será permitido ao/à discente regularmente matriculado/a o trancamento de matrícula em um ou mais componentes curriculares, individualizados, desde que ainda não se tenha integralizado 30% das
atividades previstas para o componente, salvo caso especial, a critério do Colegiado do programa.
§1º. O trancamento parcial não interrompe, suspende ou posterga o prazo para conclusão do curso;
§2º. O pedido de trancamento parcial da matrícula poderá ser solicitado pelo aluno, respeitado o prazo de até 60 (sessenta) dias após o início do período, por meio de requerimento ao coordenador/a, com as devidas justificativas e a anuência do/a orientador/a.
§3º. É vedado o trancamento da mesma disciplina ou componente curricular mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
¶Art. 38. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de doença ou de licença parental, devidamente comprovado, por solicitação do/a discente com pronunciamento expresso do/a orientador/a e aprovação do Colegiado.
§1º. O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será por um período letivo.
§2º. Caso o trancamento total aconteça no primeiro período letivo do curso, haverá a alteração na ordem e/ou concomitância no cumprimento das disciplinas obrigatórias e optativas, além de possíveis mudanças no fluxo regular das atividades, sem entretanto alterar o prazos para qualificação (pré-banca) e defesa, salvo os casos previstos em lei.
§3º. O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do/a discente com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado do programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§4º. Caberá ao Colegiado do programa, de acordo com seu regulamento, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.
§5º. Para discentes bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa, exceto nos casos assegurados pelos órgãos de fomento.
§6º. Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.
¶Art. 39. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do Programa de Pós-Graduação:
I - à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975;
II - aos/às alunos/as em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período que não ultrapasse o máximo considerado admissível pelo Programa de Pós-Graduação para a continuidade do processo pedagógico.
§1º. Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática.
§2º. Nas disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática, mencionadas no parágrafo anterior, as atividades e exercícios concernentes deverão ser realizados após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do curso.
¶Art. 40. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do/a aluno/a, correspondendo à sua desvinculação do programa.
CAPÍTULO VI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DO FUNCIONAMENTO E DOS PRAZOS
¶Art. 41. A duração do curso será de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, distribuídos em 2 (dois) períodos letivos regulares por ano civil, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da dissertação ou trabalho equivalente.
¶Art. 42. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou trabalho equivalente poderá ser concedida por período não superior a seis meses, contados a partir dos prazos finais.
§1º. para concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo para defesa;
b) justificativa da solicitação;
c) parecer circunstanciado do/a orientador/a;
d) versão preliminar da dissertação, trabalho equivalente;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§2º. A coordenação do Programa deverá encaminhar o requerimento do estudante juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do programa.
SEÇÃO II DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 43. No programa, o Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação funcionará em regime semestral exigindo-se um número mínimo de 28 (vinte e oito) créditos para a sua integralização.
§1º. Não serão atribuídos créditos às atividades de exame de qualificação (pré-banca), bem como de atividades de elaboração e defesa de trabalho final.
§2º. Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula práticas.
§3º. Os créditos do Mestrado Profissional serão distribuídos da seguinte forma:
a) 11 (onze) créditos em disciplinas obrigatórias comuns a todas as linhas de pesquisa;
b) 3 (três) créditos em disciplinas obrigatórias por linha de pesquisa;
c) 4 (quatro) créditos de seminários de pesquisa obrigatórios a todas as linhas depesquisas;
d) 3 (três) créditos em disciplinas optativas por linha de pesquisa;
e) 2 (dois) créditos em Prática de Gestão Instititucional, obrigatório para as duas linhas de pesquisas;
f) 5 (cinco) créditos em Atividades de Produção Intelectual;
g) Trabalho final (sem créditos).
§4º. De forma excepcional, poderão ser ofertados componentes curriculares em Plataformas Remotas, buscando contemplar inovações científicas e tecnológicas, internacionalização, demandas sazonais e específicas, programas em associação ou em rede, ou atender fins de cooperação acadêmica, nacional ou internacional, colaboração de pesquisadores de outras instituições.
§5º. Os componentes curriculares ofertados em Plataformas Remotas devem ser previamente aprovados pelo Colegiado do Programa e, prioritariamente, ministrados de forma síncrona, com a presença ao vivo do professor e discentes.
¶Art. 44. A estrutura acadêmica do curso, bem como o ementário das disciplinas, constam do Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
§1º. São qualificadas como disciplinas obrigatórias as formadoras do núcleo mínimo exigido pelos objetivos gerais do Programa e necessárias para imprimir-lhe unidade.
§2º. São qualificadas como disciplinas Optativas as que possuem caráter de complementação da estrutura acadêmica do programa, sendo necessárias à formação do discente nas linhas de pesquisa ou área de concentração do programa.
SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 45. O/a discente deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.
¶Art. 46. Em cada componente curricular, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
§1º. O/a discente/a que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será considerado aprovado.
§2º. O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, adotando-se os procedimentos previstos no art. 66, § 2 do Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 79/2013).
§3º. Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:
em que i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§4º. Constarão no histórico escolar do/a discente as notas obtidas em todas os componentes curriculares.
¶Art. 47. Será reprovado o/a aluno/a que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.
¶Art. 48. A verificação do desempenho acadêmico do/a aluno/a matriculado/a em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo Colegiado do programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do Programa com atribuição dos seguintes conceitos:
I - excelente;
II - bom;
III- regular;
IV - insuficiente.
Parágrafo único. Caso o/a aluno/a obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado/a do programa, a critério do Colegiado, ouvidos o/a orientando/a e seu/sua orientador/a.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 49. A critério do Colegiado poderão ser aceitos créditos como aproveitamento de estudos, obtidos em componentes curriculares cursados pelo/a discente regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação stricto sensu recomendado pela CAPES.
§1º. Para os fins deste artigo, considera-se:
I - a aceitação de créditos relativos a disciplinas e componentes curriculares que o discente cursou e foi aprovado mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do Programa;
II - aproveitamento por equivalência:relçe aproveitamento de componente curricular anteriormente cursado e equivalente ao componente da estrutura acadêmica do Programa observado o estabelecido no § 5º deste artigo.
§2º. No processo de equivalência de componentes curriculares de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.
§3º. A aceitação de créditos em componentes curriculares de que trata deste artigo somente será feita caso os componentes sejam considerados pelo Colegiado como relevante para a formação do discente do programa.
§4º. A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita de acordo com o regulamento do programa, com a ciência do orientador do discente.
§5º. No processo de equivalência de componentes curriculares de que trata a alínea “a” do § 1º deste artigo, deverão ser observadas a ementa e a carga horária do componente curricular a ser aproveitado, independentemente da nomenclatura adotada.
§6º. O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando os componentes curriculares tiverem sido concluídos há, no máximo, cinco anos, contados a partir do final do período no qual o componente curricular foi ofertado.
§7º. Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do discente o nome do Programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o discente cursou componentes curriculares objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.
§8º. O número máximo de créditos que poderá ser aceito de acordo com o caput deste artigo será de até 9 créditos.
§9º. O aproveitamento de estudos obtidos em componentes curriculares mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo discente mediante requerimento à coordenação do Programa de PósGraduação, acompanhado do histórico escolar e do Programa do componente curricular cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do Programa de PósGraduação onde foi cursado.
§10. O coordenador do Programa de Pós-Graduação encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um docente do Programa para análise do mérito da solicitação.
§11º. O parecer do docente do Programa mencionado no parágrafo anterior será apreciado pelo
Colegiado do programa.
¶Art. 50. A equivalência de estudos e a aceitação de créditos obtidos na forma do disposto nos termos deste regulamento, no aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas ao componente curricular cursadao em outra instituição:
a) Serão consideradas somente componentes curriculares cuja nota obtida pelo/a discente tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), conforme determina este;
b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 43, § 2º deste regulamento;
c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do/a discente, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5;
d) caso haja outra escala de conceito, o Colegiado do Programa decidirá sobre a equivalência.
SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 51. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, será desligado do Programa o/a discente que:
I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 53, § 4º da Resolução CONSEPE nº 54/2024;
II - for reprovado duas vezes durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete vírgula zero);
IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para os componentes curriculares cursados, seja nos projetos de dissertação, seja trabalho equivalente, como também na preparação desses trabalhos;
V - obtiver o conceito “reprovado” por duas vezes no exame de pré-banca que antecedea defesa da dissertação ou trabalho equivalente do Mestrado;
VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VII - obtiver o conceito “reprovado na defesa do trabalho final”;
VIII- enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art.72 da Resolução CONSEPE nº 54/2024;
IX - não apresentar o/s exame/s de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira até a data do exame de pré-banca.
§1º. O discente desligado do Programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
§2º. Ainda que o desligamento se enquadre nas hipóteses previstas neste artigo, o desligamento deverá ser realizado através do Colegiado do programa, assegurada, ao/à discente, ampla defesa.
§3º. Os pedidos de desligamento serão protocolados pelo Coordenador do Programa de PósGraduação junto ao Colegiado, sendo garantido ao/à discente o prazo de 10 (dez) dias, após notificação, para exercício do direito de defesa e pronunciamento de seu/sua orientador/a.
§4º. Após o prazo estabelecido, o pedido de desligamento será analisado pelo Colegiado do Programa, que deliberará pela homologação, ou não, do pedido.
§5º. Em caso de deferimento do pedido de desligamento, os recursos, em face da decisão, que não terão efeito suspensivo, serão apresentados ao Conselho de Centro, com possibilidade de novo recurso, em face da decisão do Conselho, sem efeito suspensivo, sendo garantido em todas as instâncias o direito à ampla defesa do discente e pronunciamento do seu orientador.
CAPÍTULO VII DO TRABALHO FINAL
¶Art. 52. O Trabalho Final, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido, capacidade de sistematização teórica e metodológica de pesquisa científica.
§1º. Entende-se por Trabalho Final:
a) Dissertação, que trata da socialização dos resultados da pesquisa científica versando sobre um tema único e delimitado, devendo ser elaborada de acordo com as diretrizes metodológicas do trabalho científico e normas vigentes.
b) Produto Técnico Tecnológico, que se refere ao resultado palpável de uma atividade discente sobre orientação do/a docente, desenvolvido a partir de uma problemática de pesquisa definida, considerando os previstos pela Área de Educação da CAPES. O produto é classificado como técnico ou tecnológico a depender do grau de novidade e de aplicação de novos conhecimentos científicos, técnicas e expertises envolvidas, passível ou não de proteção, podendo gerar ativos de propriedade industrial/propriedade intelectual.
§2º. Para a realização do Trabalho Final, o/a estudante contará com o/a orientador/a conforme estabelecido pelo art. 18 deste regulamento.
§3º. O estudante submeterá sua proposta de trabalho final para exame de pré-banca.
SEÇÃO I DO EXAME DE PRÉ-BANCA
¶Art. 53. O exame de pré-banca é requisito obrigatório anterior à defesa do trabalho final.
§1º. O exame de pré-banca deverá ser realizado até o 18º mês de ingresso no programa.
§2º. O texto para o exame de pré-banca deverá ser apresentado de forma escrita, constando introdução, marco teórico, metodologia, indícios da pesquisa e referências, conforme as normas técnicas de redação científica vigentes.
§3º. O cadastro da banca examinadora de pré-banca deve ser realizado pelo/a orientador/a com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias da data prevista para o exame no Sistema Acadêmico da UFPB.
§4º. O texto para o exame de pré-banca deverá ser encaminhado pelo/a orientador/a à banca examinadora para análise com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para o exame de pré-banca.
§5º. A comissão examinadora do exame de pré-banca será composta pelos professores doutores: 1 (um) presidente, representado pelo/a orientador/a; 2 (dois) Membros titulares, sendo 1 (um)interno e outro externo ao PPGAVE, e 1 (um) Membro Suplente, interno ou externo ao programa.
§6º. A comissão examinadora deverá ser aprovada pelo Colegiado do PPGAVE.
§7º. No exame de pré-banca o/a estudante obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito, sendo considerado “aprovado” quando obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§8º. O/a estudante que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame e, se novamente reprovado, será desligado/a do Programa, de acordo com normas deste regulamento.
§9º. As recomendações da comissão examinadora dos exames de que trata o caput deste artigo deverão ser registradas em relatório assinado por todos os membros da banca e seu cumprimento supervisionado pelo/a orientador do/a estudante.
SEÇÃO II DA DEFESA E JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL
¶Art. 54. Para a defesa do trabalho final de Dissertação e, a apresentação do Produto Técnico Tecnológico deverá o/a estudante, dentro dos prazos estabelecidos neste regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:
a) ter recomendação formal do/aorientador/a, para a defesa do trabalho final;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos
c) ter sido aprovado no exame de pré-banca;
d) ter um artigo oriundo do trabalho final publicado, aceito ou submetido em periódicos ou um
capítulo de livro com conselho editorial;
e) ter apresentado termo de responsabilidade no qual afirme ter observado para elaboração do trabalho final as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011 e das normas técnicas de redação científicas vigentes.
§1º. Nos impedimentos do/a orientador/a, havendo um coorientador este ficará responsável pela recomendação formal mencionada na alínea “a” deste artigo, bem como pela assistência ao/à estudante.
§2º. Nos impedimentos do/a orientador/a e na ausência de um/a coorientador/a, caberá ao Colegiado do Programa indicar um docente que possa substituir o/a orientador/a na atribuição indicada na alínea “a” deste artigo, bem como na assistência ao/à estudante.
§3º. Havendo parecer do/a orientador/a não recomendando a defesa do trabalho final, o/a aluno/a poderá requerer ao Colegiado o exame de seu trabalho, quando então o Colegiado designará comissão formada por docentes do Programa e ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.
¶Art. 55. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.
§1º. Admitir-se-á na UFPB a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagem em tempo real, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial, conforme estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
§2.º Caberá ao/à orientador/a o envio do Trabalho Final (digital ou impresso) aos membros da banca para avaliação.
§3º. Caberá ao orientador. realizar o cadastro da banca examinadora no Sistema Acadêmico da UFPB – SIGAA com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias da data prevista.
¶Art. 56. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora aprovada pelo Colegiado do Programa, composta pelo orientador/a, sem direito a julgamento, e por 3 (três) especialistas vinculados a programas de pós-graduação reconhecido pela CAPES, sendo pelo menos um externo à UFPB, e 2 (dois) suplentes, sendo um externo ao Programa.
§1º. A presidência da comissão examinadora será exercida pelo/a orientador/a.
§2º. O especialista a que se refere o caput deste artigo deverá ser portador do título de doutor ou livre docente, sem que seja, necessariamente, docente.
§3º. No caso de impossibilidade da presença do/a orientador/a, o Colegiado ou o coordenador deverá nomear um docente do Programa para presidir a comissão examinadora.
§4º. A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada, pelo/a coordenador/a, ouvido o orientador/a, no prazo de até 15 dias do cadastro da banca examinadora no SIGAA.
§5º. Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo/a aluno/a, ao tomar ciência do resultado.
§6º. A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser registrada pela coordenação em até 30 (trinta) dias da sessão pública de defesa para que se inicie a contagem do prazo para o depósito eletrônico do trabalho final pelo/a estudante.
§7º. Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a Coordenação somente emitirá documento de aprovação após a conclusão do depósito eletrônico do trabalho final pelo aluno/a e homologação pelo Colegiado do relatório final do/a orientador/a.
¶Art. 57. Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
§1º. O/a candidato/a ao título de mestre somente será considerado aprovado/a quando receber a menção” Aprovado” pela maioria dos membros da banca examinadora.
§2º. As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º. A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação do trabalho final, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§4º. No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para reelaboração do trabalho final.
§5º. Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 58. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o/a estudante iniciar o depósito eletrônico em até 90 dias, contados do registro da ata de defesa pela coordenação.
§1º. Compete ao/à orientador/a durante o depósito eletrônico acompanhar e observar o cumprimento pelo estudante das mudanças exigidas pela banca avaliadora e do atendimento do trabalho às normas de escrita científica vigentes.
§2º. A homologação do relatório final do/a Orientador/a pelo Colegiado, somente poderá ser realizada após a conclusão do depósito eletrônico pelo discente.
§3º. Entre os exames de pré-banca, tratado no artigo 53 deste regulamento, e a defesa do trabalho final deverá ser observado o prazo de pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias para o Mestrado.
§4º. Entre a publicação da data de apresentação e defesa de que trata o parágrafo anterior e a efetiva realização da defesa deverá ser observado o período mínimo de 3 (três) dias.
CAPÍTULO VIII DO PLÁGIO
¶Art. 59. Para o propósito deste Regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte.
Parágrafo único: Para efeito do disposto no caput deste artigo, o plágio poderá ocorrer em qualquer trabalho acadêmico apresentado pelo/a aluno/a perante as atividades regulares desse programa.
¶Art. 60. Em casos de denúncia de indícios de plágio, o Programa nomeará comissões compostas por professores vinculados ao corpo docente próprio ou externo ao programa, especialistas na área temática do trabalho acadêmico plagiado.
§1º. As comissões designadas para apuração de casos de plágios serão formadas em um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do conhecimento formal da denúncia pela coordenação do programa.
§2º. O parecer da comissão designada para apuração de plágio, após homologação pelo Colegiado do Programa, será encaminhado às devidas instâncias administrativas.
¶Art. 61. Diante da constatação de plágio, o Colegiado do Programa poderá adotar o desligamento definitivo do/a aluno/a regularmente matriculado/a, nos termos da Resolução n.º 53/2019/Consepe, desde que ao mesmo tenha sido assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.
¶Art. 62. Nos casos de constatação de plágio de aluno/a egresso, o parecer da comissão designada para apuração de plágio será encaminhado mediante processo para apreciação pelo Conselho do Centro do qual, o Programa é vinculado, devendo ser assegurado àquele que cometeu a infração o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.
§1º. O processo com a constatação de plágio de aluno/a egresso com a decisão do Conselho do Centro do qual o Programa que diplomou o aluno/a é vinculado será encaminhado à Pro- Reitoria de PósGraduação e Pesquisa – PRPG, que o enviará ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe.
§2º. Caberá ao Consepe, em casos de constatação de plágio, decidir sobre a anulação do diploma do egresso.
§3º. Caberá à PRPG realizar os procedimentos administrativos necessários à anulação do diploma.
§4º. O/a aluno/a egresso que tiver anulado seu diploma por constatação de plágio será comunicado oficialmente da anulação pelo/a Reitor/a da UFPB.
¶Art. 63. O parecer da comissão designada para análise e julgamento do plágio não é vinculante, permitindo a apuração do ato por parte de outros órgãos institucionais da própria universidade, quando estiver entre as suas competências materiais e observados os princípios constitucionais e de ampla defesa”.
CAPÍTULO IX DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA
¶Art. 64. Para a outorga do grau de Mestre, deverá o/a estudante, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba - Resolução CONSEPE nº 54/2024 e deste regulamento.
§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final, do relatório final do/a orientador/a e da validação do depósito eletrônico.
§2º O relatório final do/a orientador/a, em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
b) histórico escolar final do/a aluno/a;
c) declaração expedida pela coordenação do Programa comprovando o depósito eletrônico da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas para a área das artes, caso existam;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital;
e) declaração de quitação com o sistema de bibliotecas da UFPB.
¶Art. 65. A expedição de diploma de mestre será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências previstas nessa resolução:
Parágrafo único. Caberá à coordenação do Programa encaminhar o processo de solicitação de diploma à COAPG - Coordenação Geral de Operacionalização das Atividades de Pós-Graduação devidamente protocolado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:
I - Ofício do/a coordenador/a do Programa ao pró-reitor de pós-graduação;
II - Requerimento do discente ao/à coordenador/a do programa, solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
III - Relatório final do/a orientador/a acompanhado da documentação exigida pelos incisos I, II e III, do § 3º deste artigo;
IV- Certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do/a orientador/a;
V - Cópia legível do diploma de graduação;
VI- Cópia legível de documento de identificação oficial com foto;
VII - Documento comprobatório em caso de alteração do nome;
VIII- Outros documentos eventualmente exigidos pelo regulamento de que trata o § 1º deste artigo.
¶Art. 66. Caberá à coordenação do Programa encaminhar à PRPG processo devidamente protocolado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:
I - Ofício do/a coordenador/a do Programa ao pró-reitor de pós-graduação;
II - Requerimento do discente ao/à coordenador/a do programa, solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
III - Relatório final do/a orientador/a acompanhado da documentação exigida pelos incisos I, II e III, do § 3º deste artigo;
IV- Certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do/a orientador/a;
V - Cópia legível do diploma de graduação;
VI- Cópia legível de documento de identificação oficial com foto;
VII - Documento comprobatório em caso de alteração do nome;
VIII - Outros documentos eventualmente exigidos pelo regulamento de que trata o § 1º deste artigo.
Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas área de conhecimento em que foi concedido o título, segundo a designação fixada no regulamento do Programa em vigor na época da matrícula institucional do/a aluno/a, bem como da respectiva área de concentração.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DO PROGRAMA
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 67. Antes do final de cada período letivo em execução, a coordenação convocará o respectivo Colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo
período letivo.
Parágrafo único. Após a deliberação do Colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:prazos e períodos definidos para a seleção de novos/as aluno/as regulares e de alunos/asespeciais;
a) início e término do próximo período letivo;
b) matrícula institucional dos novos alunos/as;
c) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos/as alunos/as;
d) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;
e) demais atividades acadêmicas a critério do Colegiado.
¶Art. 68. O PPGAVE manterá atualizada sua página eletrônica na internet, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas no seu âmbito, tais como: corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações e trabalhos técnicos aplicados defendidos, editais, normas, procedimentos e formas de contato com o público interno e externo.
¶Art. 69. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da universidade, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade Federal da Paraíba, ao/s orientador/es e ao/à aluno/a.
§1º. No caso da Pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docentes da UFPB e de outra instituição, como previsto no art 32, § 4º do regimento da UFPB, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.
§2º. É obrigatória a menção à agencia financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação/trabalho equivalente quanto em qualquer publicação dela resultante.
¶Art. 70. O corpo docente e técnico-administrativo dos programas de pós-graduação da UFPB submeter-se-ão aos termos da Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.
SEÇÃO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 71. Para os /asalunos/as ingressantes no Programa de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, até o período letivo de 2025, serão aplicadas as disposições do Regulamento Geral de Pós- Graduação vigente anteriormente a esta resolução.
Parágrafo único. No primeiro ano de vigência dessa resolução será permitido ao discente regularmente matrículado optar pelo enquadramento as novas regras.
¶Art. 72. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado do PPGAVE, ouvido o Conselho de Centro ao qual está vinculado administrativamente e a PRPG, quando couber.
¶Art. 73. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 08/2025 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS, GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃOSUPERIOR, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, MINISTRADO PELO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA UFPB.
I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO
POLÍTICAS
PÚBLICAS,
GESTÃO
E
MATRIZ E ESTRUTURA CURRICULAR Quadro 1 - Detalhamento dos componentes curriculares e carga horária mínima total a ser cumprida por cada mestrando: Natureza
Componente Curricular
Créditos
Disciplinas Obrigatórias
Fundamentos teóricos da educação Estado e políticas públicas Pesquisa e Produção do conhecimento
4 4 3
Carga Horária 60 60 45
Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Básica (Linha I)
3
45
3
45
Seminário de pesquisa I Seminário de pesquisa II Disciplina optativa Linha I
2 2 3
30 30 45
Disciplina optativa Linha II
3
45
Laboratório de Gestão Educacional (Educação Básica) Laboratório de Gestão Educacional
2
30
Obrigatória de Linha
Seminário obrigatório
Disciplina Optativa Componente obrigatório
Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior (Linha II)
Públicoalvo Todos Todos Todos Mestrandos da Linha de Educação Básica Mestrandos da Linha de Educação Superior Todos Todos Todos, conforme orientação Todos, conforme orientação Linha I
Linha II
Subtotal 1 Subtotal 2
Total TCC
(Educação Superior) Conteúdos Complementares (mínimo de 05 créditos / 75 horas)
Carga horária mínima total cursada por cada mestrando Produto Final de acordo com as orientações definidas pela Área de educação da CAPES.
23 5
345 75
28
420 Todos
-----
Para fins de integralização curricular, os/as estudantes terão que cumprir 05 (cinco) créditos referentes aos Conteúdos Complementares a serem obtidos por meio do desenvolvimento de Atividades de Produção Intelectual e/ou Tópicos Especiais. Os créditos referentes a esses conteúdos serão computados conforme previsto no quadro a seguir: Quadro de pontuação de créditos de Conteúdos Complementares: Tópicos Especiais Atividades de produção Intelectual Atividades de produção Intelectual Atividades de produção Intelectual Atividades de produção Intelectual Atividades de produção Intelectual Carga Horária mínima
Conteúdos Complementares para integralização da carga horária Tópicos Especiais 5 75 Publicações de Artigo em periódico, livro,
capítulo de livro, visita técnica com relatório, Tradução de livro e minicurso Apresentação de Comunicação/Pôster em congressos, encontros e congêneres reconhecidos por instituições de ensino superior, de âmbito local, regional ou nacional. Apresentação de Comunicação/Pôster em congressos, encontros e congêneres reconhecidos por instituições de ensino superior, de âmbito Internacional. Publicações em anais de congressos e similares em evento local, regional ou nacional. Publicações em anais de congressos e similares em evento internacional.
3
45
1
15
2
30
Todos
Todos Todos
Todos
Todos 1
15
2
30
05
75
Todos Todos
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
1. FUNDAMENTOS TEÓRICOS DA EDUCAÇÃO C/H: 60H - 04 CRÉDITOS EMENTA: Contribuições das Ciências Sociais para a constituição das Teorias da Educação. Estudo dos paradigmas educacionais atuais e a situação da Educação no mundo contemporâneo, considerando o contexto histórico-social-político e econômico. BIBLIOGRAFIA ADORNO, T.W.; HORKHEIMER, M. Dialética do Esclarecimento. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997. APPLE, Michael W. Educação e Poder. Porto Alegre: ArtMed, 1989. BOURDIEU, Pierre. PASSERON, Jean- Claude. Les Héritiers. Les étudiants et la culture. Paris: Lês Éditions de Minuit, 1985. CASTELS, Manuel. A Sociedade em Rede. Paz e Terra. 2005.
BORON, A.A. (org) Nova Hegemonia Mundial: Alternativas de mudança e movimentos sociais. Buenos Aires: CLACSO Livros, 2005. DOMMANGET, Maurice. Os grandes socialistas e a educação: de Platão a Lênin – Braga. Publicações Europa-América, 1964. ENGELS, Friedrich. A Dialética da Natureza. Rio de Janeiro: Paz e Terra,1985. ENGUITA, Mariano Fernandes. A face oculta da escola. Porto Alegre: Artes Médicas, 1980. FERNANDES, Florestan. O desafio educacional. São Paulo, Cortez, 1989. FRIEDMAN, M. Capitalismo e liberdade. São Paulo: Nova Cultural, Coleção Os Economistas, 1982. FIORI, José Luis. Poder Global, e a nova Geopolítica das Nações. São Paulo: Editora Boitempo Editorial, 2007. FRIGOTTO, Gaudêncio; CIAVATTA, Maria. Teoria e educação no labirinto do capital. 2ª. ed. Petrópolis: Vozes, 2001. GIROUX, H. Teoria Crítica e Resistência em Educação. São Paulo: Vozes, 1986. GRAMSCI, A. Cadernos do Cárcere. Editora Civilização Brasileira, 2000. HAYEK, F. A. O caminho da servidão. Porto Alegre: Editora Globo, 1987. SHULTZ, T.W. O Capital Humano: Investimentos em Educação. São Paulo: Zahar editora, 1971. 2.
ESTADO E POLÍTICAS PÚBLICAS
C/H: 60H - 04 CRÉDITOS EMENTA: Relações entre o Estado e a formulação de políticas públicas. Teorias clássicas e contemporâneas sobre o papel do Estado na regulação social e econômica. Processo de elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas. Modelos de Estado (liberal, social-democrata e neoliberal) e suas diferentes abordagens na gestão de políticas públicas. BIBLIOGRAFIA BOBBIO, Norberto. Estado, governo e sociedade. Fragmentos de um dicionário político; tradução de Marco Aurélio Nogueira; posfácio Celso Lafer – 23ª ed.- Rio de Janeiro/São Paulo: Paz e Terra, 2020. BRETTAS, Tatiana. Capitalismo dependente, neoliberalismo e financeirização das políticas sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Consequência, 2020. COSTA, Sílvio (Org.). Concepções e formação do Estado brasileiro. São Paulo: A.Garibaldi – UCG, 2ª edição, 2004. LEHER, Roberto. Autoritarismo contra a universidade, o desafio de popularizar a universidade pública – 1ª ed. – São Paulo: Fundação Rosa Luxemburgo, Expressão Popular, 2019 PAULANI, Leda. O projeto neoliberal para a sociedade brasileira: sua dinâmica e seus impasses. In: LIMA, Júlio César França; NEVES, Lúcia Maria Wanderley. Fundamentos da educação escolar do Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2ª. reimpressão, 2008, p. 67-107. MASCARO, Alysson Leandro. Estado e forma política. São Paulo, SP: Boitempo, 2013. REBUÁ, Eduardo; COSTA, Reginaldo; GOMES, Rodrigo Lima R; CHABALGOITY, Diego. (Orgs.) (Neo) Fascismos e educação: reflexões críticas sobre o avanço conservador no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Morula, 2020. SADER, Emir. Estado e Política em Marx. 1ª ed.rev. São Paulo: Boitempo, 2014 SAAD FILHO, Alfredo, MORAIS, Lécio. Brasil, neoliberalismo versus democracia. São Paulo: Boitempo, 2018. SGUISSARDI, Valdemar. Universidade brasileira no século XXI. São Paulo: Cortez, 2019. 3.
PESQUISA E PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO
C/H: 45H - 03 CRÉDITOS EMENTA: Fundamentos epistemológicos e metodológicos da pesquisa científica e a produção do conhecimento nas ciências sociais. Desafios contemporâneos da produção do conhecimento no contexto da globalização, da interdisciplinaridade e da inovação tecnológica. Diferentes abordagens e paradigmas de pesquisa (quantitativa, qualitativa, mista).
BIBLIOGRAFIA BRYMAN, Alan. Social Research Methods. 5th ed. Oxford: Oxford University Press, 2015. CRESWELL, John W.; CRESWELL , J. David. Research Design: Qualitative, Quantitative, and Mixed Methods Approaches. 5th ed. Los Angeles: SAGE, 2018. ECO, Umberto. Como se faz uma tese. 24. ed. São Paulo: Perspectiva, 2012. FLICK, Uwe. Introducing Research Methodology: A Beginner's Guide to Doing a Research Project. 3rd ed. London: SAGE, 2020. GAMBOA, S. S. Epistemologia da Pesquisa em Educação. Campinas – SP, Práxis, 1998. KOSIK. K. Dialética do Concreto. 2ª. ed. Rio de Janeiro. Paz e Terra, 1976. MARX, K. ENGELS, F. A ideologia alemã: Feuerbach – a contraposição entre as cosmovisões materialista e idealista. Tradução: Frank Muller. 3ª reimpressão. São Paulo, Martin Claret, 2010. Título original Die Deutsche Ideologie.. MASSON, G. MAINARDES, J. Las contribuciones de la perspectiva marxista para la investigación sobre políticas educativas. In: TELLO, C. (Org.). Epistemologías de la política educativa: posicionamentos, perspectivas y enfoques. 1ª ed. Campinas – SP, Mercado das Letras, 2013. p. 319-348. MASSON, G. Orientações para o desenvolvimento de investigação em políticas educativas a partir da teoria marxista. In: TELLO, C; ALMEIDA, M. de L. P. de. Estudos epistemológicos no campo da pesquisa em educação. Campinas – SP, Mercado das Letras, 2013, p. 55-76. MAY, Tim. Pesquisa Social: questões, métodos e processos. 3ª ed. Porto Alegre - RS: Artes Médicas, 2004. QUIVY, R; CAMPENHOUDT, L. V. Manual de Investigação em ciências sociais: trajectos. 5ª ed. Portugal: Gradiva Publicações S. A, 2008. TRIVINOS, A. N. S. Introdução à Pesquisa em Ciências Sociais: a pesquisa qualitativa em educação. São Paulo - SP: Atlas, 1997. VAN DIJK, Teun A. Discurso y poder. Barcelona: Gedisa, 2016. OBRIGATÓRIA DA LINHA DA EDUCAÇÃO BÁSICA LINHA I – Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Básica C/H: 45H - 03 CRÉDITOS EMENTA: Políticas, práticas de gestão e avaliação na Educação Básica. Teorias e modelos de gestão educacional. Políticas públicas que regulam a avaliação das instituições educacionais no contexto internacional e nacional. Mecanismos de avaliação em larga escala e seus impactos na educação. BIBLIOGRAFIA: ABRUCIO, Fernando Luiz. O impacto do modelo gerencial na administração pública. Um breve estudo sobre a experiência internacional recente. Brasília: ENAP,1997 (cadernos ENAP, n.10). ALMERINDO, Afonso Janela. Políticas de avaliação educacional: Apropriação e controle dos resultados. Educação e Sociedade, 2009, p. 1105-1123. ALMERINDO, Afonso Janela. Avaliação educacional: Regulação e emancipação. Cortez. 2000. ANDERSON, J. A. Accountability in Education. International Academy of Education International Institute for Educational Planning. Paris-France: UNESCO. 2005. BERLINER, D. Effects of Inequality and Poverty vs. Teachers and Schooling on America’s Youth. Teachers College Record. 2013. BRESSER-PEREIRA, L. C.. Reflexões sobre a reforma gerencial brasileira de 1995. Revista do Serviço Público, 1999. CABRAL NETO, Antônio. Gerencialismo e gestão educacional: cenários, princípios e estratégias. In: FRANÇA, Magna; BEZERRA, Maura Costa (orgs.). Política Educacional: gestão e qualidade do ensino. Brasília: Liber Livro, 2009. CARDOSO JUNIOR, José Celso. Planejamento governamental e gestão no Brasil: elementos para ressignificar o debate e capacitar o estado. Brasília: Ipea, 2011 DOURADO, L. F.; OLIVEIRA, J. F. de. A qualidade da educação: perspectivas e desafios. Cad. Cedes, Campinas, SP. vol. 29, n. 78, p. 201-215, maio/ago. 2009. FERNANDES, R. Índice de desenvolvimento da Educação Básica (IDEB): metas intermediárias para
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1. INOVAÇÃO EM EDUCAÇÃO C/H: 30H - 02 CRÉDITOS EMENTA: Teorias e métodos de pesquisa aplicados à investigação, implementação e avaliação da inovação em educação. Conceito de inovação no campo da gestão educacional e de suas políticas. BIBLIOGRAFIA BRASIL. Ministério da Educação. Política de Inovação Educação Conectada. Lei nº 14.180. Publicada em 1 de julho de 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20192022/2021/lei/l14180.htm. Acesso em: 13 set. 2024. BRASIL. Ministério da Educação. Programa de Inovação Educação Conectada. Disponível em: https://educacaoconectada.mec.gov.br/. Acesso em: 13 set. 2024. ALMEIDA, M. B.; DIAS, P.; SILVA, B. D. Cenários de inovação para a educação na sociedade digital. São Paulo: Loyola, 2013. BERKUN, S. Mitos da Inovação. São Paulo: Ed. Gente, 2010.
BRASIL. Ministério da Educação. Mapa da inovação e criatividade na educação básica. Disponível em: https://simec.mec.gov.br/educriativa/mapa_questionario.php. Acesso em: 13 set. 2024. CHESBROUGH, H. Inovação Aberta. Porto Alegre: Bookman, 2011. CARBONELL, J. Pedagogias do século XXI: bases para a inovação educativa. 3. Ed. Porto Alegre: Penso, 2016. DELGADO, M. D. Da instrumentalização à emancipação: uma abordagem da inovação em política e gestão educacional. Comunicações, Piracicaba, ano 22, n. 03, p. 103-123, 2015a. Disponível em: https://goo.gl/KKG3Ca. Acesso em: 20 jun. 2018. HERNÁNDEZ, F. Aprendendo com as inovações nas escolas. Tradução de Ernani Rosa. Porto Alegre/BR: Artmed, 2000. JESUS, P. Inovação educacional - conceito(s) que importa esclarecer. 2021. LLAVADOR, J. B.; MORALES, I. M.; ESTEVAN, D. G. Marco de Innovación Educativa. ValénciaES: Generalitat Valenciana. Conselleria d’Educació, Cultura i Esport, 2021. THURLER, M. G. Inovar no interior da escola. Tradução de Jeni Wolf. Porto Alegre/BR: Artmed, 2001. UNESCO. Reimaginar nossos futuros juntos: um novo contrato social para a educação. – Brasília: Comissão Internacional sobre os Futuros da Educação, UNESCO; Boadilla del Monte: Fundación SM, 2022.
2. GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS INSTITUCIONAIS PÚBLICOS C/H: 30H - 02 CRÉDITOS EMENTA: Práticas de gestão e organização dos espaços institucionais públicos, políticas de governança, eficiência administrativa e inovação na gestão pública. Estruturação das instituições públicas de educação, o uso eficaz dos recursos, democratização dos espaços institucionais e estratégias para o atendimento às demandas educacionais. BIBLIOGRAFIA ABRUCIO, Fernando Luiz; GRIN, Eduardo. A Gestão Educacional no Brasil: Capacidades Estatais, Governança e Desafios Contemporâneos. São Paulo: Editora FGV, 2021. BALL, Stephen J. Global Education Inc.: New Policy Networks and the Neo-Liberal Imaginary. London: Routledge, 2022. CASTRO, Maria Helena Guimarães de. Políticas Educacionais no Brasil: Desafios e Perspectivas. Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), 2023. FULLAN, Michael. The New Meaning of Educational Change. New York: Teachers College Press, 2020. OLIVEIRA, Romualdo Portela de; ADRIÃO, Theresa. Gestão da Educação Pública no Brasil: Descentralização e Financiamento. São Paulo: Xamã, 2021. SCOTT, Peter; CURAJ, Adrian; DECA, Ligia (Eds.). European Higher Education Area: The Impact of Past and Future Policies. Cham: Springer, 2020. HOOD, Christopher. The Art of State: Culture, Rhetoric and Public Management. (Oxford University Press, 1998).
3. PRODUÇÃO DE TEXTOS ACADÊMICOS NA PESQUISA EM EDUCAÇÃO C/H: 30H - 02 CRÉDITOS EMENTA: Práticas de escrita acadêmica, com ênfase em contextos de pesquisa em educação. Escrita científica. Gêneros e formatos textuais acadêmicos, ética na pesquisa e na publicação, e na divulgação científica. Tecnologias digitais e ferramentas de escrita colaborativa como apoio à prática acadêmica. BIBLIOGRAFIA BAKHTIN, Mikhail. Estética da Criação Verbal. São Paulo: Martins Fontes, 1992. BECKER, Howard. Truques da escrita. Rio de Janeiro: Zahar, 2015. CRESWELL, John W. Projeto de Pesquisa: métodos quantitativo, qualitativo e misto. Trad.Magda França Lopes. 3.ed. Porto Alegre: Artmed, 2010. ECO, Umberto. Como se Faz uma Tese. São Paulo: Perspectiva, 2011. LUZ, Madel T. Prometeu Acorrentado: análise sociológica da categoria produtividade as condições
atuais da vida acadêmica. PHYSIS:revista de saúde coletiva,v.15,p.39-57,2005. MACHADO, Ana Maria Nicolaci-da-Costa. Aventuras na Pós-Graduação: como evitar teses e dissertações que nunca acabam. São Paulo: Atlas, 2003. PRODANOV, Cleber Cristiano; FREITAS, Ernani Cesar. Metodologia do Trabalho Científico: métodos técnicas de pesquisa e do trabalho acadêmico. 2. ed. Novo Hamburgo: Feevale,2013. SAMPIERI, Roberto Hernández; COLLADO; Carlos Fernández; LUCIO, María del Pilar Baptista. Metodología de la investigación. 6. ed. Cidade do México: McGraw-Hill, 2014. SERRA, Fernando A. Ribeiro; FIATES, Gabriela Gonçalves; FERREIRA, Manuel Portugal. Publicar é difícil ou faltam competências? O desafio de pesquisar e publicar em revistas científicas na visão de editores e revisores internacionais. RAM. Revista de Administração Mackenzie, v. 9, n. 4, p. 32-55, 2008. SWALES, John; FEAK, Christine. Academic Writing for Graduate Students: Essential Tasks and Skills. Ann Arbor: University of Michigan Press, 2012. 4.
INTERNACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR
C/H: 30H - 02 CRÉDITOS EMENTA: Internacionalização da educação Superior e Básica no âmbito do contexto da globalização e da divisão internacional do trabalho. Agenda global para a educação e a sua disseminação pelos organismos internacionais. Diferentes estratégias de internacionalização em nível global e nacional. BIBLIOGRAFIA AIGNER, J. S.; NELSON, P.; STIMPFL, J. R. Internationalizing the University: making it work. Springfield: CBIS Federal, 1992. AKKARI, Abdeljalil. A agenda internacional para educação 2030: consenso “frágil” ou instrumento de mobilização dos atores da educação no século XXI? Diálogo Educacional, Curitiba, v. 17, n. 53, p. 937958, 2017. CASTRO, A. M. D. A.; CABRAL NETO, A. O ensino superior: a mobilidade estudantil como estratégia de internacionalização na América Latina. Revista Lusófona de Educação, n. 21, p. 69-96, out. 2012. CERDEIRA, Luiza; CASTRO, A. M. D. A. ; LAUXEN, S. L. . Política de internacionalização da educação superior como estratégia da agenda global: tendências atuais. Educação e Políticas em Debate, v. 13, p. 1-19, 2024. DAVIES, John L. Developing a Strategy for Internationalization in Universities: Towards a Conceptual Framework. In: KLASEK, Charles (Ed.). Bridges to the Future: Strategies for Internationalizing Higher Education. Carbondale, IL: Association of International Education Administrators, 1992, p.177-189. DALE, Roger. Globalização e educação: demonstrando a existência de uma “cultura educacional mundial comum” ou localizando uma “agenda globalmente estruturada para a educação”? Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 87, p. 423-460, maio/ago. 2004. HÉNARD, Fabrice; DIAMOND, Leslie; ROSEVEARE, Deborah. Approaches to Internationalisation and Their Implications for Strategic Management and Institutional Practice. OECD. 2012. Disponível em: approaches_to_internationalisation_-_oecd.pdf (udg.mx). Acesso em: 02 fev. 2023. KNIGHT, Jane. A time of turbulence and transformation for internationalization (Research Monograph, No. 14). Ottawa: Canadian Bureau for International Education, 1999. KNIGHT, Jane. Updating the definition of internationalization. International Higher Education. p. 2– 3, 2003. KRAWCZYK, Nora. As políticas de internacionalização das universidades no Brasil: o caso da regionalização no Mercosul. Jornal de Políticas Educacionais. Curitiba, p. 41-52. Não é um mês valido! 2008. LAUS, Sonia Pereira; MOROSINI, Marília Costa. Internacionalización de la educación superior en Brasil. In: WIT, Hans de et al. Educación Superior en America Latina: la dimensión internacional. Washington, Dc: Banco Mundial En Coedición Con Mayol Ediciones, 2005. p. 113-151. Tradução de Jésus Villamizar Herrera. LEITE, D; GENRO, M. E. H. Avaliação e internacionalização da Educação Superior: Quo vadis América Latina? Avaliação: revista da avaliação da educação superior, Campinas, SP, v. 17, p. 763-
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AMBIENTALIZAÇÃO DA GESTÃO EDUCACIONAL
C/H: 30H - 02 CRÉDITOS EMENTA: Trajetória da Política Ambiental no Brasil. Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6938/1981). Trajetória da Educação Ambiental no Brasil. Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9795/1999). Gestão popular e democrática na educação superior e na educação básica. Gestão socioambiental na educação superior e na educação básica. Ambientalização da gestão na educação básica e na educação superior. Fundamentos da Educação Ambiental. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as instituições de ensino públicas. Agenda 2030. BIBLIOGRAFIA BOBBIO, Norberto. Qual democracia? Ed. Loyola, 2010. BRASIL. Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9795/1999). Disponível em: Política Nacional de Educação Ambiental _Lei 9795_1999.pdf. BRASIL. Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6938/1981). Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra? codteor=686850&filename=LegislacaoCitada+-PL+5963/2009. BRASIL/MEC. Diretrizes Curriculares para a Educação Ambiental (Resolução nº 2/2012). Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rcp002_12.pdf.
LÊNIN, Vladimir Ilitch. O Estado e a Revolução: a doutrina do marxismo sobre o Estado e as tarefas do proletariado na revolução. São Paulo: Boitempo, 2017. LOUREIRO, Carlos Frederico B. Educação Ambiental: Questões de Vida. São Paulo: Cortez. 2019. LOUREIRO, Carlos Frederico B. Trajetória e Fundamentos da Educação Ambiental 4ª ed. São Paulo: Cortez, 2012. LOUREIRO, Carlos Frederico B.; LAMOSA, Rodrigo de A. (Orgs). Educação Ambiental no Contexto Escolar. Rio de Janeiro: CNPq, 2015. ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: agenda2030-pt-br.pdf (un.org). PARO, Vitor Henrique. Gestão Democrática na Escola Pública. 4ª ed. São Paulo: Cortez, 2016. RANCIÈRE, Jacques. O Ódio à Democracia. São Paulo: Boitempo, 2014. SANTOS, Rita S.; FREITAS, José Vicente de. Políticas públicas e institucionais para a incorporação dos temas ambiente e sustentabilidade nas instituições de educação superior. In: RUSCHEINSKY, Aloísio; GUERRA, Antonio Fernando Silveira; FIGUEIREDO, Mara Lúcia; LEME, Patrícia Cristina Silva; RANIERI, Victor Eduardo Lima; DELITTI, Welington Braz Carvalho (Orgs.). Ambientalização nas Instituições de Educação Superior no Brasil: caminhos trilhados, desafios e possibilidades. São Carlos: EESC/USP, 2014. p. 283-296. TRAJBER, Rachel; SATO, Michéle. Escolas sustentáveis: incubadoras de transformações nas comunidades. Rev. Eletrônica Mestr. Educ. Ambient., v. especial, p. 70-78, set. 2010.
6. PLATAFORMAS DIGITAIS E O USO NOS PROCESSOS DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS EMENTA: Papel das plataformas digitais na transformação dos processos de gestão e avaliação institucional em contextos educacionais. Possibilidades e desafios do uso de tecnologias para a coleta, análise e disseminação de dados. Gestão de informações acadêmicas e administrativas e a avaliação institucional. Integração de sistemas de gestão educacional (SGE), plataformas de ensino a distância (EaD), ferramentas de monitoramento e avaliação de desempenho acadêmico e institucional. BIBLIOGRAFIA ALVARENGA NETO, R. C. D. Gestão do conhecimento nas organizações: proposta de mapeamento conceitual integrativo. São Paulo: Saraiva, 2008. BROWN, Mark. Exploring the Impact of Digital Learning Platforms on Higher Education. New York: Routledge, 2020. CHOO, C. W. A organização do conhecimento: como as organizações usam a informação para criar significado, construir conhecimento e tomar decisões. São Paulo: SENAC, 2003. BERKUN, S. Mitos da Inovação. São Paulo: Ed. Gente, 2010. BISNETO, J. P. M.; LINS, O. B. S. M.. Gestão da inovação : uma aproximação conceitual. Revista Brasileira de Gestão e Inovação, v. 3, n. 2, p. 86–109, 2016. CHESBROUGH, H. Inovação Aberta. Porto Alegre: Bookman, 2011. CORDEIRO, Douglas Farias; Cassiano, Kátia Kelvis. Um panorama do ensino superior em gestão da informação no Brasil. Revista Perspectivas em Ciências da Informação. 23 (04). Oct- Dec 2028. DAVENPORT, T. H.; MARCHAND, D. A.; DICKSON, T. Dominando a gestão da informação. Porto Alegre: Bookman, 2004. FERREIRA, Eduardo. Gestão da Informação em Instituições de Ensino. São Paulo: Saraiva, 2018. FRASER, Steve. Digital Transformation in Education: The Role of Technology in Education Institutions. London: Bloomsbury, 2021. LEITE, Daniel. Tecnologias Digitais na Educação: Gestão e Avaliação. Porto Alegre: Penso, 2016. LOPES, E. C.; VALENTIM, M. L. P. Gestão da informação e governança corporativa em empresas de capital aberta. In: VALENTIN, M. (Org.) Gestão, mediação e uso da informação. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010. p. 227-299. MORAN, José. Novas Tecnologias e Mediação Pedagógica. Campinas: Papirus, 2015. SANTOS, Boaventura de Sousa; FILHO, Joaquim Falcão. Educação, Transformação Digital e Inclusão: Desafios e Perspectivas. São Paulo: Cortez, 2016. Education Institutions. London: Bloomsbury, 2021. SCHLEICHER, Andreas. World Class: How to Build a 21st-Century School System. Paris: OECD
Publishing, 2018. SIEMENS, George; GASEVIC, Dragan. Learning Analytics and Educational Data Mining: Towards Communication and Collaboration. London: Springer, 2017. STIGLER, George J. The Economics of Information: The 21st-Century Challenge for Education. Cambridge: Harvard University Press, 2019. 7.
ASPECTOS TÉCNICOS DO TRABALHO CIENTÍFICO
C/H: 30H - 02 CRÉDITOS EMENTA: Classificação dos tipos de pesquisa. Elementos constitutivos do Projeto de Pesquisa (pré-textuais, textuais e pós-textuais). Configuração do trabalho acadêmico (espaço entrelinhas, paginação, configuração das margens do trabalho, tipos de letras utilizadas no trabalho, tamanho da letra, recuo de parágrafo etc.). Elementos constitutivos da dissertação e/ou tese (pré-textuais, textuais e pós-textuais). Normatização do resumo. Normatização da citação direta e indireta. Normatização da referência bibliográfica. BIBLIOGRAFIA SAMPIERI, Hernández Roberto; COLLADO, Carlos Fernandez; LUCIO, María del Pilar Baptiosta. Metodologia de Pesquisa. 5ª ed. Porto Alegre: Penso, 2013. GIL, Antonio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 7ª ed. Barueri – São Paulo: Atlas, 2023. FACHIN, Odília. Fundamentos de Metodologia: Noções básicas em pesquisa científica. 6ª ed. Saraiva, 2017. SANTOS FILHO, José Camilo dos; GAMBOA, Silvio Sánchez (org.). Pesquisa Educacional: quantidade-qualidade. 8ª ed. São Paulo, Cortez, 2013. (Coleção Questões da Nossa Época; v. 46). LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia do Trabalho Científico. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2024. SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do Trabalho Científico. 24ª ed. São Paulo: Cortez, 2017. YIN, Robert K. Estudo de Caso: Planejamento e métodos. 5ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2015. MATTAR, João. Metodologia da Pesquisa em Educação: abordagens qualitativas, quantitativas e mistas. São Paulo: Edições 70, 2021.
8. MÉTODOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS APLICADOS À PESQUISA EM EDUCAÇÃO C/H: 30H - 02 CRÉDITOS EMENTA: Pluralidade metodológica e o diálogo entre o qualitativo e o quantitativo nas ciências sociais. Metodologia, métodos e técnicas da investigação social. Planejamento de pesquisa. Organização de dados e construção de instrumentos de pesquisa. Coleta e sistematização de dados. Análise Exploratória de Dados. Fundamentos básicos de estática descritiva. Fundamentos e técnicas de amostragem. Aplicação do Statistical Package for Social Sciences (SPSS) no tratamento e análise de dados de pesquisa em Ciências Humanas e Sociais; Formalização de Indicadores Educacionais. BIBLIOGRAFIA: BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. 4. Ed. Lisboa,Portugal/Edições 70, 2002. BUER, Martin W.; GASKRLL, George. Pesquisa qualitativa com texto, imagem e som: um amanual prático. 6 ed. Petrópolis,RJ: Vozes, 2007. MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia do trabalho científico: procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicações e trabalhos científicos. 7 ed.. Atlas. 2011
PRODANOV, Cleber Cristiano. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. 2 ed.. Feevale. 2013. RICHARDSON, Roberto Jarry et al. Pesquisa social: métodos e técnicas. 3 ed. Revista e ampliada. São Paulo: Atlas, 2015. RODRIGUES-SILVEIRA, R.. Representación espacial y mapas. Centro de Investigaciones Sociológicas. 2013 SAMPIERI, Roberto Hernández; COLLADO, Carlos Fernández; LUCIO, María del Pilar Baptista.. Metodologia da investigação. 5 ed. Porto
9. DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS TÉCNICOS E TECNOLÓGICOS C/H: 30H - 02 CRÉDITOS EMENTA: O Mestrado profissional e a pesquisa aplicada. Pesquisa interventiva nos Mestrados Profissionais em educação. Produtos técnicos e tecnológicos – PTT: conceitos, classificação (técnico e tecnológico), produtos e subtipos. Inovação e impactos dos produtos; PTTs da Área Educação. Modelo ADDIE – Analysis – Design – Development – Implementation – Evaluation. Design Instrucional, avaliação e validação dos Produtos Técnicos e Tecnológicos. Repositórios dos PTT. REFERÊNCIAS: ANDRE, Marli Eliza Dalmazo Afonso de. Mestrado profissional e mestrado acadêmico: aproximações e diferenças. Rev. Diálogo Educ., Curitiba, v. 17, n. 53, p. 823-841, Disponível em < https://periodicos.pucpr.br/dialogoeducacional/article/view/8459> ANDRÉ, Marli; PRINCEPE, Lisandra. O lugar da pesquisa no Mestrado Profissional em Educação. Educar em Revista, Curitiba, n. 63, p. 103-117, 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/er/a/vTQmsJXG5Q8jf8PqPK8gR9R/abstract/?lang=pt. BATES, A. W. (Tony). Educar na Era Digital: design, ensino e aprendizagem. São Paulo: Artesanato Educacional, 2016. FARIAS, Claudio; VOLPATO, Giandra; KLOECKNER , Ana Paula; PEDRON, Cristiane Drebes. (Orgs). A jornada do produto tecnológico em mestrados profissionais: da academia para o mercado. Curitiba : CRV, 2022. Disponível em: https://ppgpsa.ifc.edu.br/wp-content/uploads/sites/75/2024/04/Ajornada-do-produto-tecnologico.pdf FIALHO, Nadia Hage; HETKOWSKI, Tânia Maria. Mestrados Profissionais em Educação: novas perspectivas da pós-graduação no cenário brasileiro. Educar em Revista, Curitiba, p. 19-34, 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/er/a/7Fw3HtVgNXg5TZcGgYzGfPH/?lang=pt. Acesso em: 03 jan. 2023. FILATRO. Como preparar conteúdos para EaD. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. FILATRO, Andrea. Design instrucional contextualizado: educação e tecnologia. São Paulo: Editora SENAC São Paulo, 2004. ______. Design instrucional na prática. São Paulo: Pearson-Prentice Hall, 2008. _____; CAIRO, Sabrina. Produção de conteúdos educacionais. São Paulo: SP, Saraiva, 2015. GOMES, Alex Sandro; SILVA, Paulo André. Design de experiências de aprendizagem: criatividade e inovação para o planejamento de aulas. Recife: Pipa Comunicação, 2016. GONÇALVES, C. Érica L. de C.; OLIVEIRA, C. de S.; MAQUINÉ, G. O.; MENDONÇA, A. P. (Alguns) desafios para os Produtos Educacionais nos Mestrados Profissionais nas áreas de Ensino e Educação. Educitec - Revista de Estudos e Pesquisas sobre Ensino Tecnológico, Manaus, Brasil, v. 5, n. 10, 2019. DOI: 10.31417/educitec.v5i10.500. Disponível em: https://sistemascmc.ifam.edu.br/educitec/index.php/educitec/article/view/500. Acesso em: 22 set. 2024. HETKOWSKI, T. M. Mestrados Profissionais Educação: Políticas de implantação e desafios às perspectivas metodológicas. Plurais - Revista Multidisciplinar, Salvador, v. 1, n. 1, 2018. DOI: 10.29378/plurais.2447-9373.2016.v1.n1.%p. Disponível em: https://www.revistas.uneb.br/index.php/plurais/article/view/2299. Acesso em: 22 set. 2024. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Relatório de Grupo de Trabalho intitulado “GT - Produção Técnica”, da CAPES. Acesse: http://www.capes.gov.br/pt/relatorios-tecnicos-dav. PEREIRA, Antonio. Pesquisa interventiva nos mestrados profissionais em educação: fundamentos e possibilidade práxica. v. 6 n. 12. REVISTA ESTUDOS APLICADOS EM EDUCAÇÃO (2021).
Disponível em https://seer.uscs.edu.br/index.php/revista_estudos_aplicados/article/view/8069 PONTES, Ana Paula Furtado Soares; CASTRO NETO, mariano ; PEREIRA, Alexandre Macedo . Regulamentação do produto técnico e tecnológico: Caminhos em Linguística Aplicada, v. 30, p. 116137, 2024. Disponível em :https://periodicos.unitau.br/caminhoslinguistica/article/view/3824/2317 RIZZATTI, I. M.; MENDONÇA, A. P.; MATTOS, F.; RÔÇAS, G.; SILVA, M. A. B. V.; CAVALCANTI, R. J. S.;OLIVEIRA, R. R. Os produtos e processos educacionais dos programas de pósgraduação profissionais:proposições de um grupo de colaboradores. Actio: Docência em Ciências, v. 5, n.2, Curitiba, p. 1-17, ago. 2020. SALES; Márcea; HETKOWSKI, Tânia (Orgs). Mestrado profissional em educação. Revista Plurais. Salvador,
v. 1 n. 1, p. 1-117, jan./abr. 2016. Disponível em: https://www.revistas.uneb.br/index.php/plurais/issue/download/140/61 SAVEGNAGO, C. L., GOMEZ, S. da R. M., DALLA CORTE, M. G., MARQUEZAN, L. I. P. (2021). Produtos de um mestrado profissional na área da educação: um estado do conhecimento. Revista de Gestão e Avaliação Educacional, 9(18), 1–14. https://doi.org/10.5902/2318133840662 SOUZA, Teciene Cássia de.; BELIZÁRIO, Vanilda Aparecida; FERREIRA, Helena Maria. Caderno pedagógico como produto educacional do Mestrado Profissional em Educação: contribuições para a formação docente. Revista Devir Educação, Lavras, vol.5, n2., p.31-48 jul./dez., 2021. ZAIDAN, S.; REIS, D. A. F.; KAWASAKI, T. F. Produto educacional: desafio do mestrado profissional em educação. Revista Brasileira de Pós-Graduação, v. 16, n. 35, p. 1–12, 2020. DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA I - POLÍTICAS PÚBLICAS, GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
1. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA C/H: 30H - 02 CRÉDITOS EMENTA Educação como investimento público e social. Financiamento da educação básica, da internacionalização e da inovação. Distribuição e controle dos recursos destinados à educação básica. A lei do FUNDEB e a relação da Educação Básica com o custo-aluno- qualidade (CAQ). Fontes de financiamento da educação básica. BIBLIOGRAFIA AMARAL, N. C. et al. O FUNDEB permanente em tempos de desconstrução e desfazimento: mobilização e um basta veemente. Educação & Sociedade [online], Campinas, v. 42 , e247741, 2021. ARAÚJO, A. C. U.; AGUIAR, G. M. P. de. Políticas educacionais. Fortaleza: UAB/IFCE, 2010. p. 920. ARAÚJO, L. É possível diminuir as desigualdades entre os municípios brasileiros por meio de uma política de fundos na educação? Revista de Financiamento da Educação, Porto Alegre, v.3, n.12, 2013. BRASIL. Novo Fundeb. Brasília: MEC/FNDE, [2020 ou 2021]. DECKER, A.; EVANGELISTA, O. Educação na lógica do Banco Mundial: formação para a sociabilidade capitalista. Roteiro, Joaçaba, v. 44, n. 3, p. 1-24, set./dez. 2019. LIMA, Caroline Costa Nunes. Política educacional. Porto Alegre: SAGAH, 2018. 1 recurso online. MOTA JUNIOR, W. P. da; MAUÉS, O. C. O Banco Mundial e as políticas educacionais brasileiras. Educação & Realidade, Porto Alegre, 2014, v. 39, n. 4, p. 1137-1152. OLIVEIRA, M. dos S. de; FERNANDES, M. D. E. A Constituição Federal de 1988 face às emendas constitucionais correlatas à educação. Revista Educação e Políticas em Debate, Uberlândia, v. 7, n. 2, p. 313-327, maio/ago. 2018. QUIRINO, S. R. O Orçamento Público como fontes de estudos educacionais. Revista de Financiamento da Educação, Porto Alegre, v. 1, n. 9, p. 1-17, 2011.
2. GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA C/H: 30H - 02 CRÉDITOS EMENTA: Direito à educação. Organização e legislação da educação básica brasileira. Gestão e inovação nos sistemas de ensino. Função social da educação e a instituição escolar. Gestão escolar e projeto político pedagógico.
BIBLIOGRAFIA BERKUN, S. Mitos da Inovação. São Paulo: Ed. Gente, 2010. BISNETO, J. P. M.; LINS, O. B. S. M.. Gestão da inovação : uma aproximação conceitual. Revista Brasileira de Gestão e Inovação, v. 3, n. 2, p. 86–109, 2016. FERREIRA, Naura Syria Carapeto(org.). Gestão democrática da educação: atuais tendências, novos desafios. São Paulo, Cortez, 2013. LIBÂNEO, José Carlos. Organização e Gestão da Escola: teoria/prática. Goiânia: Ed. do Autor, 2013. LIBÂNEO, José C. OLIVEIRA; João Ferreira de. TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2013. TIGRE, P. B. Gestão da Inovação: a economia da tecnologia no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014. 3.
INOVAÇÃO NA GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
C/H: 30H - 02 CRÉDITOS EMENTA: Análise de casos bem sucedidos de inovação na Educação básica. Discussões de estratégias de inovação e empreendedorismo. Tendências emergentes que abrangem a inovação no âmbito da gestão da educação básica, com foco nas ações de sustentabilidade e orientação empreendedora da gestão educacional. BIBLIOGRAFIA BERKUN, S. Mitos da Inovação. São Paulo: Ed. Gente, 2010. BIGNETTI, L.P.. As inovações sociais: uma incursão por ideias, tendências e focos de pesquisa. Ciências Sociais, Unisinos, v. 47, n. 1, p. 3–14, 2011. BRANDÃO, S. M., BRUNO-FARIA, M. F. Barreiras à inovação em gestão em organizações públicas do Governo Federal brasileiro: análise da percepção de dirigentes. In: Cavalcante, P. et al. Inovação no setor público: teoria, tendências e casos no Brasil. Brasília: Ipea, 2017 CAVALCANTE, P.; CAMÕES, M. Inovação pública no Brasil: uma visão geral de seus tipos, resultados e indutores. In: Cavalcante, P. et al. Inovação no setor público: teoria, tendências e casos no Brasil. Brasília: Enap: Ipea, 2017 CHESBROUGH, H. Inovação Aberta. Porto Alegre: Bookman, 2011. FERRAREZI, E.; AMORIM, S.; TOMACHESKI, J. A. Sustentabilidade de iniciativas premiadas no Concurso Inovação: indícios de mudança da gestão no governo federal? Brasília: Enap, p. 11-51, 2010. (Cadernos Enap, n. 34). FERREIRA, R. A.; ROCHA, E. M. P.; CARVALHAIS, 162 v. 15, n. 4, p. 679-684, 2006. J. N. Inovações em organizações públicas: estudo dos fatores que influenciam um ambiente inovador no estado de Minas Gerais. Revista de Administração e Inovação, v. 12, n. 3, p. 7-27, jul./set., 2015 SANO, H. Laboratórios de inovação no setor público: mapeamento e diagnóstico de experiências nacionais. Brasília: Enap, 2020. SILVA, M. V. G.; RIBAS, J. A. N.; MEZA, M. L. F. G. Inovação nas organizações públicas: análise das ações premiadas pela Enap. Desenvolvimento em Questão, Ijuí, a. 16, n. 46, p. 74 87, jan./mar. 2019. DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA II - POLÍTICAS PÚBLICAS, GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
1. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR C/H: 30H - 02 CRÉDITOS EMENTA Educação como investimento público e social. Financiamento da educação superior, da internacionalização e da inovação. Distribuição e controle dos recursos destinados à educação superior.
BIBLIOGRAFIA AMARAL, N. C. PEC 241/55: a “morte” do PNE (2014-2024) e o poder de diminuição dos recursos educacionais. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação - Periódico científico Editado Pela ANPAE, 32(3), 653–673, 2016. CHAVES, V. L. J.; REIS, L. F.; GUIMARÃES, A. R. Dívida pública e financiamento da educação superior no Brasil. Acta Scientiarum. Education, v. 40, n. 1, e37668, 2018. CHAVES, Vera Lúcia Jacob (Org), AMARAL, Nelson Cardoso (Org). Políticas de Financiamento da Educação Superior num Contexto de Crise. 1ª. Mercado da Letras. 2017 INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Sinopses estatísticas da educação superior. Brasília: INEP, 2023. MOTA JÚNIOR, A. de M.; CONCEIÇÃO, S. H. Desafios e perspectivas do financiamento do sistema estadual de educação superior da Bahia. Revista Inter-Ação, Goiânia, v. 49, n. ed. especial, p. 870–885, 2024. OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Education at a Glance 2020: OECD indicators. Paris: OECD Publishing, 2020. 2.
INOVAÇÃO NA GESTÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
C/H: 30H - 02 CRÉDITOS EMENTA: Análise de casos bem sucedidos de inovação no setor público. Discussões de estratégias de inovação e empreendedorismo na gestão pública. Tendências emergentes que abrangem o empreendedorismo e a inovação no âmbito da educação básica e superior, com foco nas ações de sustentabilidade e orientação empreendedora da gestão educacional. BIBLIOGRAFIA BRANDÃO, S. M., BRUNO-FARIA, M. F. Barreiras à inovação em gestão em organizações públicas do Governo Federal brasileiro: análise da percepção de dirigentes. In: Cavalcante, P. et al. Inovação no setor público: teoria, tendências e casos no Brasil. Brasília: Ipea, 2017 CAVALCANTE, P.; CAMÕES, M. Inovação pública no Brasil: uma visão geral de seus tipos, resultados e indutores. In: Cavalcante, P. et al., Inovação no setor público: teoria, tendências e casos no Brasil. Brasília: Enap: Ipea, 2017 FERRAREZI, E.; AMORIM, S.; TOMACHESKI, J. A. Sustentabilidade de iniciativas premiadas no Concurso Inovação: indícios de mudança da gestão no governo federal? Brasília: Enap, p. 11-51, 2010. (Cadernos Enap, n. 34). FERREIRA, R. A.; ROCHA, E. M. P.; CARVALHAIS, 162 v. 15, n. 4, p. 679-684, 2006. J. N. Inovações em organizações públicas: estudo dos fatores que influenciam um ambiente inovador no estado de Minas Gerais. RAI – Revista de Administração e Inovação, v. 12, n. 3, p. 7-27, jul./set., 2015 SANO, H. Laboratórios de inovação no setor público: mapeamento e diagnóstico de experiências nacionais. Brasília: Enap, 2020. SILVA, M. V. G.; RIBAS, J. A. N.; MEZA, M. L. F. G. Inovação nas organizações públicas: análise das ações premiadas pela Enap. Desenvolvimento em Questão, Ijuí, a. 16, n. 46, p. 74 87, jan./mar. 2019.
3.
UNIVERSIDADE E SOCIEDADE
C/H: 30H - 02 CRÉDITOS EMENTA:
Sociedade. Universidade. Instituição Social. Universidade Brasileira. Cultura Brasileira. Desenvolvimento Regional e Nacional. O saber e o Poder. Compromisso Social. Universidade Filosofia e Política. BIBLIOGRAFIA ARAÚJO, Sandy Andreza de Lavor; ANDRIOLA, Wagner Bandeira; et all. Efetividade da assistência estudantil para garantir a permanência discente no ensino superior público brasileiro. Revista Avaliação (Campinas) vol.24 no.3 Sorocaba Sept./Nov. 2019 Epub Dec 09, 2019. BARBOSA, Maria Ligia de Oliveira (org) Ensino Superior: expansão e democratização. 1. Ed. Rio de Janeiro: 7Letras, 2014 BIANCHETTI, Lucídio ET SGUISSARDI, Valdemar. Da Universidade à commoditycidade...ou de como e quando, se a educação/formação é sacrificada no altar do mercado, o futuro da universidade se situaria em algum lugar do passado. Campinas, SP: Mercado das Letras. 2017. BASTIANI, Sherlon Cristina De; ARBAGE, Lucas Andres. As políticas para expansão e democratização do acesso à educação superior no cenário brasileiro. Revista pedagógica | V.20, N.44, MAI./AGO. 2018. CHAUI. Marilena. Escritos sobre a Universidade. São Paulo. Editora Unesp, 2001. CAÔN, Giovana Fonseca et FRIZZO, Heloisa Cristina Figueiredo. Acesso, equidade e permanência no Ensino Superior: desafios para o processo de democratização da educação no Brasil. 2013. CARVALHO, Cristina Helena Almeida de Carvalho.“A política de expansão para a educação superior entre 1995 e 2010”. Revista Brasileira de Educação. V. 20.n.60 jan-marc.2015. p.51-76. CAVALCANTI, Ivanessa Thaiane do Nascimento; ANDRADE, Cláudia Sá Malbouisson et all. Desempenho acadêmico e o sistema de cotas no ensino superior: evidência empírica com dados da Universidade Federal da Bahia. Revista Avaliação, Campinas; Sorocaba, SP, v. 24, n. 1, p. 305-327, mar. 2019. DEUS, Sandra de Fátima Batista de. "A extensão universitária e o futuro da universidade". In Revista Espaço Pedagógico. v. 25, n.3. 624-633, Passo Fundo. 2018. DOURADO, Luiz Fernandes. Estado, Educação e Democracia no Brasil: Retrocessos e Resistências. Educação e Sociedade, Campinas, v.40, 2019. FERREIRA, Suely, OLIVEIRA, João Ferreira. Universidades Federais, desenvolvimento regional e Inovação. In Anais do XXIV Seminário Nacional UNIVERSITAS/BR. Universidade Estadual de Maringá – 18 a 20 de Maio de 2016. JEZINE, Edineide; FARIAS, Maria da Salete Barboza de; GUERRA, Maria das Graças Gonçalves Vieira. Políticas Públicas da Educação Superior: Gestão, Avaliação e Financiamento. João Pessoa, Editora da UFPB. 2018. JEZINE, Edineide; FARIAS, Maria da Salete Barboza de; FELINTO; Jislayne. Expansão na Educação Superior e a interface permanência e programas acadêmicos de pesquisa na UFPB. Revista COCAR., Belém, V.12. N.24, p. 290 a 315 – Jul./Dez. 2018. LIMA, Wandilson Alisson Silva; DAVEL, Eduardo. Implementação de Políticas Públicas de Assistência Estudantil: estratégias organizacionais na perspectiva da efetividade. Revista Organizações em contexto. São Bernardo do Campo, vol. 14, n. 27, jan.-jun. 2018 MELLO, Alex Fiúza de. Globalização, sociedade do conhecimento e educação superior. Brasília: Universidade Brasília, 2011. MIRANDA, Jose Alberto de. FOSSATT, Paulo.Gestão da internacionalização da Educação Superior: desafios para o desenvolvimento do estudante global. Revista Rev. educ. PUC-Camp., Campinas, 23(2):273-289, maio/ago., 2018. MOROSINI, M. C. Universidades empreendedoras, sustentáveis e “acreditação”: constatações do mundo desenvolvido. Relatório da participação no 24º Annual EAIR Fórum. Porto Alegre: CAPES, 2002. PAULA, Alisson Slider do Nascimento de. et all. Accountability e o mosaico da política de Avaliação da Educação Superior Brasileira. Revista Educação e Avaliação da Educação. v,8. n.17. Santa Maria, RS. 2019. SAFANELLI, Arcângelo dos Santos et all. Avaliação da Educação Superior: a importância do SINAES nas políticas públicas de avaliações. In Anais do 3º Simpósio de Avaliação Superior. Florianópolis, 2017. SOUZA, José Vieira de. Internacionalização da Educação Superior como indicador do Sinaes: de qual qualidade estamos falando? Revista Educação. Porto Alegre, v. 40, n. 3, p. 343-354, set.-dez. 2017.
SOUZA SANTOS, Boaventura. A Universidade do Século XXI. Para uma reforma democrática e emancipatória da Universidade. 2ª Ed. São Paulo: Cortez.2005 SOUZA, Janice Aparecida Janissek de;SANTOS, Elder Carlos dos; LOBO, Angelo Souza;MELO, Leonardo Cardoso de; et SOARES, Andreia Cerqueira. Concepções de Universidade no Brasil: uma análise a partir da missão das Universidades Públicas Federais Brasileiras e dos modelos de universidade. Revista GUAL. Florianópolis, 2013. TRINDADE, H. (Org.). Universidade em ruínas: na república dos professores. Petrópolis, RJ: Vozes / Rio Grande do Sul: CIPEDES, 1999.
4. ÉTICA E RESPONSABILIDADE SOCIAL C/H: 30H - 02 CRÉDITOS EMENTA Ética e responsabilidade social. Responsabilidade social e ambiental. Univesidade, Políticas Sociais, desenvolvimento comunitário e responsabilidade social. Ética na pesquisa em Ciências Humanas e Sociais. BIBLIOGRAFIA Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação. Comissão de Ética em Pesquisa da ANPEd (2015-2019) (Org.). Ética na pesquisa em educação: subsídios. v.1 Rio de Janeiro, ANPEd , 2019. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação. Comissão de Ética em Pesquisa da ANPEd (2015-2019) (Org.). Ética na pesquisa em educação: subsídios. v.2 Rio de Janeiro, ANPEd , 2021. BINSFELD, P. Sistema Nacional de Ética de Pesquisas com Seres Humanos. Cadernos de ética em pesquisa, 1(1), 17–30 2019. BERGER, P. e BERGER, B. O que é uma instituição social? In: FORACCHI, Marialice M. e MARTINS, José de Souza. (orgs.). Sociologia e Sociedade: leituras de introdução à sociologia. [Reimpr] Rio de Janeiro: LTC, 2008. p. 163-168. CAETANO, Gilberto. Responsabilidade Social e Meio Ambiente. São Paulo: Saraiva 2006. CALDERON, Adolfo. Responsabilidade Social: desafios a gestão universitária. Revista da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior – Estudos. Ano 23. N34. 2005. GUARNIERI, Fernanda Vieira; MELO-SILVA, Lucy Leal. Cotas Universitárias no Brasil: Análise de uma década de produção científica. Psicologia Escolar e Educacional, SP. Volume 21, Número 2, Maio/Agosto de 2017: 183-193 HAN, Byung-chul. Sociedade do Cansaço. Petrópoles: Vozes, 2017. KRENAK, Ailton. A vida não é útil. São Paulo: Companhia das Letras, 2020. LOPES, Maura. Norma, Inclusão e Governamentalidade Neoliberal. In: Foucault, Filosofia e Política. São Paulo, Autêntica: 2011. MACIEL, Carina Elisabeth, LIMA, Elizeth Gonzaga dos SantoS & GIMENEZ, Felipe Vieira. Políticas e permanência para estudantes na educação superior. RBPAE - v. 32, n. 3, p. 759 - 781 set./dez. 2016. RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e competência. 20. ed., São Paulo: Cortez, 2011. PROVIN, Priscila. Inclusão na Universidade: estratégias para o ingresso de todos no ensino superior. In: Inclusão e Biopolítica. São Paulo, Autêntica: 2013. SORDI, Mara Regina. A responsabilidade social como valor agregado do projeto político pedagógico dos cursos de graduação: o confronto entre formar e instruir. Revista da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior – Estudos. Ano 23. N 34. 2005. TÓPICOS ESPECIAIS Os Tópicos especiais foram concebidos, no âmbito da organização curricular, como forma de permitir uma maior flexibilidade ao atendimento às demandas específicas dos pós- graduandos e das Linhas de Pesquisa, tanto no que concerne ao aprofundamento de temas relativos aos objetos de investigação quanto à necessidade de ampliar os conhecimentos sobre temas contemporâneos relacionados à área de educação. A bibliografia relativa aos seminários será indicada em planos específicos considerando a sua natureza e o seu conteúdo. Laboratório de Gestão Educacional (Educação Básica) C/H: 30H - 02 CRÉDITOS
EMENTA: Formação teórico-prática na área de gestão educacional e administrativa em instituições públicas de educação básica. Estudo de casos. Análise crítica de políticas e práticas da gestão educacional e/ou administrativa. Inovação em processos de gestão. Dinamização da gestão de sistemas e redes de ensino, bem como das instituições públicas de educação básica. Laboratório de Gestão Educacional (Educação Superior) C/H: 30H - 02 CRÉDITOS EMENTA: Formação teórico-prática na área de gestão educacional e administrativa em instituições públicas de educação superior. Estudo de casos. Análise crítica de políticas e práticas da gestão educacional e/ou administrativa. Inovação em processos de gestão. Dinamização da gestão de sistemas, redes e instituições públicas de educação superior.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 11/02/2025 RESOLUÇÃO Nº 08/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 8) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 17/02/2025 19:20 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 8, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 17/02/2025 e o código de verificação: cac1f18ec4
