UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 13/2010

UFPB-CONSEPE-RES-13-2010
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Revoga a Resolução nº 20/2009 do Consepe e aprova a nova versão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, denominada Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2009, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias – CCHSA, Campus III

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (17)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 29 de...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 20/2009 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 29/04/2010“Art. 1º Revoga a Resolução nº 20/2009 do Consepe, de 31 de março de 2009, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, denominado Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos, a ser...” fonte: texto · confiança alta
15 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 4º“Art. 4º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2009, em nível de especialização, está estruturado segundo as...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 44“Art. 44. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados pela Resolução CES/CNE nº...”
  • cita
    Portaria MEC 301/1998 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2009, em nível de especialização, está estruturado segundo as...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 4º“Art. 4º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2009, em nível de especialização, está estruturado segundo as...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Competem ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 13“Art. 13. Competem ao secretário do Curso, além de outras atribuições deliberadas pelo coordenador, as previstas no Art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 44“Art. 44. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados pela Resolução CES/CNE nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 45“Art. 45. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Competem ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 48“Art. 48. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 49“Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 16 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 56 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 13/2010 Revoga a Resolução nº 20/2009 do Consepe e aprova a nova versão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, denominada Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2009, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias – CCHSA, Campus III. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 29 de abril de 2010 (Processo nº 23074.014989/09-64), R E S O L V E:

Art. 1º Revoga a Resolução nº 20/2009 do Consepe, de 31 de março de 2009, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, denominado Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos, a ser ministrado pelo Departamento de Ciências Sociais Aplicadas - DCSA do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias - CCHSA, Campus III.

Art. 2º Aprovar a nova versão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, denominada Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2009, a ser ministrada pelo Departamento de Ciências Sociais Aplicadas - DCSA do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias - CCHSA, Campus III.

Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 4º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 5º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em cinco eixos curriculares, além do Trabalho Final. 1

Art. 6º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta em 16 meses.

§ 1° O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

§ 2° No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 7º O Curso oferecerá um total de 320 vagas totalmente gratuitas para os alunos e será ofertado em oito turmas, com 40 alunos cada uma, ministrado em polos com coordenação acadêmica própria, com sede nas seguintes cidades:

I – Bananeiras – PB, no CCHSA, Campus III da UFPB (Polo I);

II – João Pessoa – PB, nas instalações físicas do CEFET/JP (Polo II);

III – Mamanguape – PB no CCAE, Campus IV da UFPB (Polo III);

IV – Campina Grande – PB, nas instalações físicas do CEFET/CG (Polo IV);

V – Sousa – PB, nas instalações físicas da Escola Agrotécnica Federal de Sousa (Polo V).

Parágrafo único. A Coordenação Geral do Curso ficará sediada no CCHSA/UFPB, Campus III, em Bananeiras – PB.

Art. 8º O Curso será financiado pelo Ministério da Educação – MEC, através da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC.

Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.10. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 4 de maio de 2010.

Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I À RESOLUCÃO No 13/2010 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE JOVENS E ADULTOS2009 SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos-2009, em nível de especialização, está estruturado segundo as normas constantes na Resolução CNE/CES N° 1, de 8 de junho de 2007, na Resolução 56/96 do CONSEPE e na Portaria 301/98 do MEC.

Art. 2º O Curso será promovido pelo Departamento de Ciências Sociais Aplicadas - DCSA do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias - CCHSA, Campus III da UFPB, e pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC/MEC, sendo a SETEC responsável financeira do Curso.

Art. 3º Curso objetiva:

I - formar profissionais de educação profissional integrada à Educação Básica na Modalidade de EJA, com capacidades para atuar na elaboração de estratégias, no estabelecimento de formas criativas das atividades de ensino-aprendizagem visando a promoção de atividade político-pedagógicas baseadas em metodologias inovadoras dentro de um pensamento emancipatório de qualificação como uma política de inclusão social e um suporte indispensável ao desenvolvimento sustentável, à associação entre a participação social e a pesquisa como elementos articulados na construção desta política na formação continuada dos docentes que atuam ou pretendem atuar na educação de jovens e adultos;

II - formar profissionais especialistas da educação por meio do desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores pertinentes à atividade da docência no Programa de Integração da Educação Profissional Integrada à Modalidade de Educação de Jovens e Adultos;

III - contribuir para a implementação democrática, participativa e socialmente responsável de programas e projetos educacionais, bem como identificar na gestão democrática ferramentas que possibilitem o desenvolvimento de estratégias, controle e organização do PROEJA;

IV - produzir conhecimentos como síntese da formulação e implementação teóricoprática da proposta integrada de educação profissional na modalidade educação de jovens e adultos.

Art. 4º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu terá a denominação: Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos e será realizado na modalidade regular, em tempo integral, metodologia de ensino presencial, com uma carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula. 3

§1º Em casos excepcionais, o aluno poderá atingir até 25% (vinte e cinco por cento) de faltas, que deverão ser justificadas de acordo com os casos abaixo relacionados:

a) por motivo comprovado de saúde por um médico;

b) por motivo de licença maternidade;

c) por morte de conjugue, companheiro ou parente em 1º grau;

d) por convocação judicial;

e) por participação obrigatória em atividade militar ou policial;

f) por ocorrência de fato fortuito ou motivo de força maior a ser julgado pelo Colegiado do Curso.

§2º Na carga horária de que trata o caput deste artigo, não está incluída a carga-horária necessária à elaboração do Trabalho Final de conclusão de Curso.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 5º O Curso será oferecido em 16 (dezesseis) meses, de forma ininterrupta, presencial, ministrada em cinco Polos assim distribuídos: Polo 1 - Bananeiras, Polo 2 - João Pessoa, Polo 3 – Mamanguape, Polo 4 – Campina Grande, Polo 5 - Sousa, todos situados no Estado da Paraíba.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º A Administração do Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos far-se-á através do Colegiado de Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.

Parágrafo único. O curso contará também com uma secretaria acadêmica.

SEÇÃO I DO COLEGIADO

Art. 7º O Colegiado de Curso, constituído mediante portaria expedida pelo Diretor de Centro, é o órgão competente, com função deliberativa, para coordenação didática e financeira do Curso, sendo constituído:

I - pelo Coordenador Geral do Curso, como seu presidente;

II - pelo Vice-coordenador do Curso, como vice-presidente;

III - por dois representantes docentes de cada Polo do Curso, indicados pela Coordenação Geral do Curso;

IV – pelo Coordenador Local de cada Polo; e

V - por um representante discente do Curso de cada Polo, regularmente matriculado e indicado pelos alunos.

Art. 8º Após a nomeação dos membros pelo Diretor do CCHSA, o Colegiado do Curso fará a primeira reunião de constituição do Curso, devendo essa reunião ser devidamente registrada em ata.

§1º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente, quando convocado pelo Coordenador Geral do Curso. 4

§2º As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.

§3º A ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas implicará a solicitação do Coordenador ao diretor do CCHSA, para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste regulamento.

Art. 9º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 56/96 do Consepe.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO

Art. 10. A Coordenação do Curso é o órgão executivo e será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador.

§1º O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB e terem disponibilidade para cumprirem as exigências do Curso.

§2º Cada polo terá uma Coordenação local, com portaria de nomeação pela Coordenação Geral do Curso.

Art. 11. Competem ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 56/96 do Consepe.

SEÇÃO III DA SECRETARIA

Art. 12. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria do Curso é vinculada à Coordenação do Curso e é constituída de um Secretário.

Art. 13. Competem ao secretário do Curso, além de outras atribuições deliberadas pelo coordenador, as previstas no Art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 56/96 do Consepe.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 14. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que será aberta mediante edital, cujo aviso de edital será publicado pela diretoria do CCHSA em órgão de imprensa de circulação estadual. 5

Art. 15. Para a inscrição dos candidatos à seleção ao Curso serão exigidos:

I – documento comprobatório que é professor ou servidor público, efetivo em cargo, na rede pública de ensino Federal e/ou Estadual e/ou Municipal, com certidão de tempo de serviço; professor pró-tempore das instituições da rede pública de ensino Federal e/ou Estadual e/ou Municipal;

II – documento comprobatório da conclusão do curso de Graduação da área do objeto do curso, de área afim ou de qualquer outra área de estudo, desde que o candidato comprove um real interesse pelos conhecimentos da área do objeto de estudo ou nela esteja atuando;

III – Curriculum Vitae, com documentação comprobatória;

IV – histórico escolar da graduação;

V – formulário de inscrição devidamente preenchido;

VI – cópia do RG e CPF;

VII – três fotografias3x4 recentes;

VIII – documento comprobatório de atuação na EJA, seja como profissional ou voluntário;

IX – carta de compromisso da instituição na qual o candidato está vinculado, declarando que oferecerá condições para que o candidato desenvolva seu trabalho de pesquisa e estudo e que o mesmo irá desenvolver atividades junto à EJA, quando do término do curso;

§1° O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

§2° Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído a graduação, mediante apresentação de certificado de conclusão de curso.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 16. O processo de seleção é cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 17. O período da seleção iniciar-se-á, no prazo máximo de dez dias, após o encerramento das inscrições e deferimento do Coordenador do Curso.

Art. 18. A seleção será feita em duas fases:

I – Primeira fase: prova escrita, onde o candidato deverá demonstrar conhecimento científico, didático-pedagógico, psicológico da educação de jovens e adultos;

II - Segunda fase: se aprovado na primeira fase far-se-á a análise do currículo feita por uma Comissão Examinadora que será constituída pelo Coordenador do polo mais 3 (três) professores indicados pelo Coordenador Geral do Curso.

§1º Para elaboração das provas escritas será constituída uma comissão de 3 (três) professores por polo indicados pelo coordenador geral, através de portaria.

§2° Para correção das provas escritas será constituída uma comissão de 3 (três) professores por Polo indicados pelo Coordenador Geral, através de portaria.

§3º A pontuação mínima para a aprovação na seleção de currículo é de 70 pontos.

§4º A Comissão Examinadora será constituída pelos professores que ministrem aulas no Curso, indicados pela Coordenação Geral, sendo que as provas escritas serão distribuídas para correção por Polo diferente do local onde originou o candidato: o Polo de Bananeiras corrigirá as provas escritas do polo de João Pessoa, o Polo de João Pessoa corrigirá as provas escritas do polo de Campina Grande, o Polo de Campina Grande corrigirá as provas escritas do Polo de Bananeiras, o Polo de Sousa corrigirá as provas escritas do Polo de Mamanguape e o Polo de Mamanguape corrigirá as provas escritas de Sousa.

§5º As provas escritas conterão um código de anonimidade, com o qual o nome do candidato não aparecerá na prova. 6

§6º A segunda fase ocorrerá com a banca examinadora dos respectivos polos, obedecendo ao resultado da primeira fase.

Art. 19. Após a análise de títulos feita pela Comissão Examinadora, o Presidente da Comissão entregará ao Departamento responsável pelo Curso o relatório de conclusão da seleção, para a devida publicação dos resultados finais, pelo Departamento.

Art. 20. O cronograma de atividades e os prazos para a publicação dos resultados da seleção serão estabelecidos em edital.

Art. 21. Não havendo o preenchimento do total de vagas oferecidas para o Curso, uma nova convocatória será feita, permanecendo os mesmos procedimentos de seleção deliberados neste regulamento.

Art. 22. Se houver convênio firmado entre a UFPB e qualquer outra Instituição Pública ou, Privada, será fixado no projeto de realização do curso, o número de vagas destinadas à entidade convenente.

§1º A seleção e classificação dos candidatos da(s) entidade(s) convenente(s) será feita única e exclusivamente com base nos documentos do candidato exigidos no convênio.

§2º Compete à Coordenação do curso, através da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de convênios ou acordos culturais.

SEÇÃO III DA GRATUIDADE DO CURSO

Art. 23. O Curso ofertará 320 (trezentas e vinte) vagas gratuitas, financiadas pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC/MEC, destinadas a graduados que atuem ou que venha atuar na Educação Profissional ou na Educação de Jovens e Adultos – EJA, obedecendo aos termos estabelecidos no Art. 15 deste Regulamento.

SEÇÃO IV DA MATRÍCULA

Art. 24. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.

§1º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

§2º Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no inciso I do art. 15 deste Regulamento deverão, no ato da inscrição, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

Art. 25. Por se tratar de um curso em regime intensivo, fica vedada a obtenção de matrícula em disciplina(s) isolada(s) no Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos, na qualidade de aluno especial.

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CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 26. O elenco dos eixos curriculares consta no projeto de realização do Curso, no qual estão especificados: o nome do eixo, departamento responsável, carga horária total, período de realização e professor responsável.

§1º Não haverá ofertas de disciplinas complementares.

§2º O plano de ensino de cada eixo deverá ser divulgado para o aluno no início do período letivo e dele constarão: a metodologia do ensino, a modalidade, o número e a periodicidade dos exercícios escolares, a definição do conteúdo e a bibliografia básica.

Art. 27. Por se tratar de um Curso em regime intensivo, com aulas aos sábados, computar-se-ão as horas-aula referentes à carga horária de cada eixo, acrescidas de 15 minutos referentes a intervalos possíveis no turno da manhã e 15 minutos no turno da tarde, perfazendo um total de 30 minutos a mais por sábado, já computado no horário de aula.

§1º As aulas terão início às 08h00min (oito horas), com intervalo entre as 12h00min (doze horas) e 14h00min (quatorze horas), reiniciando às 14h00min (quatorze horas) e terminando às 18h00min (dezoito horas), perfazendo um total de 360 horas.

§2º Na carga horária total do Curso, mencionada no parágrafo anterior, não serão computadas as horas do desenvolvimento do Trabalho Final de Conclusão de Curso.

§3º Após definição pela Coordenação Geral dos orientadores de cada aluno, este deverá imediatamente iniciar a elaboração do Projeto de Pesquisa para a construção e defesa da monografia.

§4º O aluno deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após definição do seu orientador, entregar na Secretaria do Curso o Projeto de Pesquisa com encaminhamento do orientador.

SEÇÃO II DA METODOLOGIA DO CURSO

Art. 28. A carga horária mínima dos eixos constantes na estrutura curricular do Curso será de 30 (trinta) horas-aula.

Art. 29. O Curso realizar-se-á em 3 (três) etapas, assim definidas:

I - Etapa Inicial;

II - Etapa Intermediária; e

III - Etapa Final.

Parágrafo único. Cada Etapa é constituída por fases inerentes ao funcionamento deste Curso.

Art. 30. A Etapa Inicial compreende as seguintes fases:

I - fase de aulas presenciais e orientação para a construção do projeto de pesquisa; e

II - fase de estudos dos eixos curriculares.

Art. 31. A Etapa Intermediária compreende as seguintes Fases:

I - fase do encontro presencial dos alunos com os seus orientadores para execução do projeto de pesquisa do Trabalho Final; e

II - fase de estudos dos eixos curriculares. 8

Art. 32. A Etapa Final compreende a fase do encontro dos alunos com seu orientador para a preparação do Relatório Final de Conclusão.

§1º No encerramento formal do Curso, quando se encerram os componentes curriculares, a Coordenação deverá fixar as datas para a defesa da monografia e o prazo limite para a entrega dos resultados das médias finais de todas as disciplinas cursadas.

§2º Tendo conhecimento da data para a defesa da monografia e caso o aluno não compareça em dia e hora marcados para a defesa, o mesmo estará automaticamente considerado reprovado.

SEÇÃO III DO TRABALHO FINAL

Art. 33. O Trabalho Final do Curso é definido como Relatório Científico de Conclusão de Curso, realizado individualmente pelo aluno e cuja entrega à Coordenação do Curso, após o término das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do Curso, que confere a certificação de Especialista.

Art. 34. O Trabalho Final deverá demonstrar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização, através de trabalho escrito e exposição oral pública.

Art. 35. Para a realização do Trabalho Final do Curso, a Coordenação deverá definir um orientador, credenciado pelo curso e aprovado pelo colegiado.

§1º Para efeito de credenciamento, junto à Coordenação, o profissional deverá ser especialista na área de conhecimento ou área afim do curso, com titulação de, no mínimo, mestre.

§2º O credenciamento deverá ser solicitado à Coordenação e homologado pelo colegiado, mediante um prazo pré-estabelecido.

§3º Por solicitação e justificativa escrita do aluno e mediante aceitação do colegiado, poderá haver mudança de orientador.

Art. 36. A partir da data do encerramento da integralização curricular do Curso, o aluno terá um prazo máximo de 105 (cento e cinco) dias para a entrega à Coordenação do Curso de três cópias do Trabalho Final do Curso em espiral, para que a Coordenação agende a apresentação perante banca examinadora.

Art. 37. Para a entrega do Trabalho Final à Coordenação do Curso, o aluno deverá satisfazer os seguintes critérios:

I - ter integralizado todos os eixos da estrutura curricular do Curso;

II - obedecer ao prazo de entrega de, no máximo, 105 dias após a integralização dos eixos da estrutura curricular do Curso;

III - encaminhar à Coordenação do Curso, no mínimo 3 (três) exemplares do Trabalho Final em espiral, para a pré-análise da banca, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da data agendada para a defesa da monografia;

IV - após a apresentação e avaliação do Trabalho Final, se a esse for atribuído o conceito Indeterminado, devolver-se-á o Trabalho para que o aluno realize, no prazo máximo de 15 dias, as correções determinadas pela banca;

V - em um prazo máximo de 1 (um) mês após a apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar à Coordenação 3 (três) exemplares da versão final da monografia, encadernadas em capa dura e arquivo em CD, com ofício de encaminhamento pelo professor Orientador atestando as correções feitas pela Banca Examinadora e pelo professor Orientador; 9

§1º Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes da homologação, pelo Colegiado do Curso, do relatório final do orientador.

§2º O aluno só receberá qualquer documento de conclusão do curso após apresentar os 3 (três) exemplares da versão final assinadas pelos componentes da Banca Examinadora e arquivo da monografia em CD.

Art. 38. O Relatório Científico de Conclusão de Curso será avaliado por uma Comissão Examinadora indicada pela Coordenação e homologada pelo Colegiado de Curso.

§1º A Comissão Examinadora deverá ser composta do Orientador do Trabalho Final, mais dois especialistas e um suplente, portadores de, no mínimo, o título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes no curso.

§2º A Comissão Examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo Orientador do Trabalho Final.

Art. 39. Após a entrega, pelo aluno, do Trabalho Final e feita a avaliação pela Comissão Examinadora, a Coordenação deverá divulgar o conceito obtido, de acordo com o prazo estabelecido.

§1º Na avaliação do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

a) Aprovado com Distinção;

b) Aprovado;

c) Indeterminado;

d) Reprovado.

§2º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas: CONCEITO Aprovado Com Distinção Aprovado Indeterminado Reprovado

EQUIVALÊNCIA EM NOTA 10,0 7,0 a 9,9 5,0 a 6,9 0,0 a 4,9

§3º No caso de ser atribuído o conceito Indeterminado, a Comissão Examinadora emitirá relatório à Coordenação apresentando os motivos da sua atribuição.

§4º A atribuição do conceito Indeterminado implicará o estabelecimento do prazo de 15 (quinze) dias para a reelaboração e entrega do Trabalho Final pelo aluno, quando já não se admitirá a atribuição deste mesmo conceito.

§5º O aluno que obteve o conceito Indeterminado, após a reelaboração do Trabalho Final, deverá entregar, no mínimo, 3 (três) exemplares do Trabalho em espiral para a nova pré-análise da banca, e deverá fazer uma nova apresentação dentro do prazo de 01 (uma) semana, contada a partir da recepção dos exemplares mencionados. 6º§ No caso de nova avaliação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma da avaliação anterior.

SEÇÃO IV DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 40. As avaliações da aprendizagem dar-se-ão de forma contínua e deverão acontecer em momentos distintos:

I - exercícios de auto-avaliação, que estarão intercalados durante as aulas;

II - avaliação escrita individual (prova) que será realizada ao final de cada eixo; 10

III - Relatório Científico de Conclusão de Curso, que completa o Curso e concede a certificação de Especialista.

Parágrafo único. Cada eixo curricular poderá ter mais de uma avaliação.

Art. 41. O rendimento escolar de cada eixo curricular será aferido por meio da avaliação, a critério do professor, sendo obrigatória uma produção individual que será entregue à Coordenação juntamente com a média final da disciplina expressa por meio de conceito, para arquivo.

§1º O conceito final de cada eixo curricular corresponde à média aritmética das notas atribuídas às avaliações.

§2º Os conceitos serão adotados de acordo com a tabela abaixo, que, para efeito de registro acadêmico, atribui-se a seguinte equivalência em notas: CONCEITO A B

C D

SIGNIFICADO Excelente Bom Regular Reprovado

NOTA EQUIVALENTE 9,0 a 10,0 8,0 a 8,9 7,0 a 7,9 0,0 a 6,9

§3º Será considerado aprovado em um eixo, o aluno que obtiver o conceito diferente de D.

§4º Será atribuído o conceito D ao aluno que:

a) demonstrar conhecimento deficiente ou insatisfatório;

b) deixar de comparecer às avaliações dentro do prazo estipulado pelo professor do eixo;

c) não comparecer às avaliações, exceto nos casos abaixo-relacionados:

1. por motivo comprovado de saúde por uma junta médica;

2. por motivo de licença maternidade;

3. por morte de conjugue, companheiro ou parente em 1º grau;

4. por convocação judicial;

5. por participação obrigatória em atividade militar ou policial;

d) não atingir 75% de freqüência.

e) não comprovar através de documentos relacionados no § 1º do art. 4º deste Regulamento os 25% de faltas obtidas em cada disciplina.

§5º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido à avaliação programada, solicitar ao professor do eixo a reposição da avaliação perdida em data e horário estabelecidos pelo docente, após comprovação, pelo aluno, do impedimento ao comparecimento por um dos motivos previstos na alínea c do parágrafo anterior, em um prazo de até três dias úteis contados a partir da data da avaliação.

§6º Terá direito a justificativa das faltas o aluno que, não tendo comparecido as aulas, comprove impedimento, nos casos previstos no § 1º do art. 4º deste Regulamento.

§7º O pedido de justificativa de faltas deverá ser feito à Coordenação do Curso através de requerimento com documentação comprobatória, em até três dias úteis após a ocorrência das faltas.

§8º A freqüência será aferida em cada unidade polo através da coleta das assinaturas dos alunos, realizada todos os sábados das 08h15min às 08h30min, de 11h45min às 12h00min, das 14h15min às 14h30min e das 17h45min às 18h00min, por um funcionário responsável, que repassará aos professores.

§9º Caberá ao professor do eixo, funcionário responsável ou Coordenador Local do Polo, verificar in loco a quantidade de alunos e comparar com a quantidade de assinaturas e assim se certificar quem está presente ou ausente das aulas, e caso o aluno tenha assinado mas não 11

permaneça em sala, ou que se apresente apenas para assinar a segunda lista de freqüência de cada turno sem ter participado da aula, poderá o professor do eixo curricular, funcionário responsável ou Coordenador Local do Polo anular a assinatura do aluno.

§10. Visando ao controle da freqüência, o professor de cada eixo curricular será responsável por encaminhar para a Coordenação do Curso o nome dos alunos que estão com o número avançado de faltas.

SEÇÃO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 42. Devido às especificidades metodológicas do Curso, não haverá aproveitamento de estudos ou a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno, com eixo(s) da Estrutura Curricular do Curso.

SEÇÃO VI DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 43. Os certificados do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos serão emitidos pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I - tiver obtido freqüência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para cada um dos eixos;

II - for aprovado em todos os eixos curriculares da Estrutura Acadêmica do Curso;

III - tiver apresentado e defendido publicamente, individualmente, o Relatório Cientifico de Conclusão de Curso, dentro do prazo estabelecido e tiver logrado aprovação no mesmo.

Art. 44. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados pela Resolução CES/CNE nº 01/2007 e pelo artigo 38 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do Consepe.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 45. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do Consepe.

Art. 46. Além do previsto no Art. 45 deste Regulamento, é condição para ser docente deste Curso, a participação antes do início do Curso, no treinamento com duração prevista para três dias, com data a ser marcada pela Coordenação Geral do Curso.

Art. 47. Além do previsto no art. 45 deste Regulamento, fica vedado ao professor atribuir nota ao aluno com freqüência inferior a 75%.

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SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 48. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I - não atingir 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

II - obtiver reprovação em eixo curricular, durante a integralização do Curso e/ou;

IV - for reprovado no Trabalho Final de Curso;

V – demonstrar incompatibilidade no comportamento para com os colegas de turma, com a Coordenação local, com o funcionário responsável pela lista de frequência e com os professores do curso de acordo com as situações abaixo:

a) reter a lista de freqüência;

b) perturbar a ordem da aula;

c) pronunciar palavras de baixo calão;

d) impedir o andamento da aula;

e) desobedecer a ordem estabelecida pelo professor;

f) desacatar a Coordenação Local e professores;

g) desacatar o funcionário responsável pela lista de freqüência.

SEÇÃO III DA INTERAÇÃO DOCENTE / DISCENTE DO CURSO

Art. 50. Cada professor componente do corpo docente do Curso exercerá, além da função de ministrar aulas, a função de orientação, de no mínimo quatro alunos.

Art. 51. São funções do Professor-Orientador:

I - ser um referencial de mediação e de suporte humano, pedagógico e acadêmico para o aluno;

II - ministrar aulas preparatórias para o estudo dos conteúdos;

III - responder a dúvidas ou questionamentos encaminhados pelos alunos;

IV - atender pessoalmente ao aluno, através de encontros previamente marcados;

V - corrigir as avaliações, respeitando os prazos estipulados pela Coordenação.

Art. 52. A interação aluno/docente/orientador/coordenação dar-se-á por diferentes meios:

I - pelos encontros nas aulas; e

II - pelos encontros presenciais para orientação previamente marcados.

Parágrafo Único. A orientação do Trabalho Final de Curso deverá ser obrigatoriamente presencial, ficando vedado ao Professor-Orientador orientar sob a forma de correio eletrônico, carta, fax ou telefone.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 53. A coordenação e controle, em nível de administração central, são atribuições da PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.

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Art. 54. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 55. Este regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamenta os cursos Lato Sensu.

Art. 56. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 13/2010 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE JOVENS E ADULTOS SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE TECNÓLOGOS. ELENCO DOS COMPONENTES CURRICULARES Nº 01 02 03 04 05 06

IDENTIFICAÇÃO Eixo 1: Concepções e princípios da educação profissional e da educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos Eixo 2: Gestão democrática e economia solidária Eixo 3: Políticas e legislação educacional Eixo 4: Concepções curriculares na educação profissional e na educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos Eixo 5: Didáticas na educação profissional e na educação de jovens e adultos Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

CARGA HORÁRIA 90 30 60 30 150 -360

EMENTÁRIO DOS EIXOS CURRICULARES Eixo 1: Concepções e princípios da educação profissional e da educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos Carga horária: 90 horas-aula. Ementa: Histórias das idéias pedagógicas no Brasil – EJA e Profissional. Fundamentos da educação popular. EJA – Pedagogia do Oprimido e Andragogia. Educação e Trabalho: Como desenvolver uma relação amistosa, escolarização dos trabalhadores? Educação Cidadã: Éticas, austeridade, autonomia, participação. Eixo 2: Gestão democrática e economia solidária Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Políticas públicas de gestão voltadas para EJA; concepções, fundamentos princípios da gestão no contexto da educação jovens e adultos; mecanismo de gestão democrática; projetos político-pedagógicos e a gestão democrática; planejamento da gestão participativa no contexto da globalização, neoliberalismo e emancipação; gestão, emancipação e inclusão social dos jovens e adultos; articulação da gestão da educação com movimentos sociais; avaliação institucional da educação e da escola; pressupostos, princípios, métodos e diretrizes; associativismo; cooperativismo e economia solidária. Eixo 3: Políticas e legislação educacional Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Processo de construção histórica dos direitos humanos. Educação e Transculturalidade. Etnias e Gêneros. Religião e preconceitos linguísticos. O Estado e Direito e Educação como 15

Direito. O direito de jovens e adultos à escolarização. Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional. Eixo 4: Concepções curriculares na educação profissional e na educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Diferenças entre teoria e fato curricular. Conceitos de currículo. Concepções de currículo como micro-experiências centradas na vida escolar. Concepções de currículo como experiências macrossociais nas quais a vida escolar se insere e se produz. Sujeitos de diferentes aprendizagens como produtores de currículo no cotidiano da prática pedagógica. Currículo: resultados e processos, realidades interativas e normas, projetos e realidades, exigências sociais e condições sociais. Produção curricular. Produção curricular: emergência de currículos e resgate da realidade social e cultural do educandos. Modelos disciplinares, modulares e integradores de currículos. Objetivos do processo ensino-aprendizagem como orientadores da seleção, ordenamento e estruturação de conteúdos. Lógicas de estruturação de conteúdos. Determinação de nexos, relações e concatenações dos conhecimentos em correspondência com as particularidades do desenvolvimento dos educandos e com as necessidades de conhecer os objetos de conhecimento. Problemas epistemológicos na concepção dos currículos da educação profissional integrada à educação básica e educação básica na modalidade educação de jovens e adultos e alternativas de interação. Eixo 5: Didáticas na educação profissional e na educação de jovens e adultos Carga horária: 150 horas-aula. Ementa: Relação entre objetivos, conteúdos, métodos, forma de organização, carga horária, meios didático-pedagógicos e avaliação no processo de ensino-aprendizagem. Princípios didático-pedagógicos que fomentam a unidade e os nexos entre educação profissional e educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos. Tempos de aprendizagem e conteúdos na educação de jovens e adultos. Implicações para a relação entre conteúdo-método-forma de organização-meio e para a relação entre conteúdo-princípios didáticos. Estratégias didáticas integradoras. O modelo de unidades de ensino integradas, o método de projetos, eixos temáticos, temas geradores e transversais, investigação interdisciplinares etc. Estratégias metodológicas focalizadas: na dinamização da atividade congnoscitiva dos alunos, na estimulação da autonomia discente, que exercitem a criatividade e a capacidade de aplicar e transferir conhecimentos adquiridos a novas situações de resolução de problemas, de fixação de aprendizagem e que trabalhem sentimentos e emoções.

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