N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 34/2002
Revoga a Resolução nº 63/99 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 18/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 16/06/2015“Revoga a Resolução nº 34/02 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação acadêmica do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 63/1999 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 07/05/2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 63/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 26“Art. 26. Ao Estágio Docência será atribuído um crédito por período letivo, estando as normas gerais de sua realização de acordo com a Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“(***) O cumprimento da atividade do Estágio Docência II (Disciplina nº 25) deverá obedecer aos termos do artigo 26 do Regulamento do Programa (Anexo 1), atendido o disposto na Resolução nº 26/99...”
- citaRes. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSUNI 12/1999 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas, criado pela Resolução nº 12/99 do Conselho Universitário, continuará a oferecer os Cursos de Doutorado e de...”
- citaRes. CONSUNI 62/1980 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas, criado pela Resolução nº 12/99 do Conselho Universitário, continuará a oferecer os Cursos de Doutorado e de...”
- citaEstatuto anterior a 2002 em: Anexo I, art. 49“Art. 49. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa, à luz do Estatuto da UFPB, do seu Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“Parágrafo único. O Colegiado do Programa será constituído na forma do artigo 20 do Regimento Geral da UFPB, compreendendo os representantes departamentais, o representante discente, além do...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“Art. 42. Será desligado do Programa o aluno que se enquadrar nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e nos artigos 53 e 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“III - ter atendido às exigências dos incisos I e II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB no caso de Mestrado;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“IV -ter atendido às exigências dos incisos I e II do artigo 105 do Regimento Geral da UFPB, no caso de Doutorado;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 47“Art. 47. Para a obtenção do grau de Mestre ou Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 49“Art. 49. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa, à luz do Estatuto da UFPB, do seu Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de...”
Por dispositivo desta norma
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 63/1999
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2000→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 18/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 12/1999
- paralela · 162 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 150 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 150 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 150 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 144 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 138 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 18 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 54 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 34/2002
Revoga a Resolução nº 63/99 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 18 e 19 de março de 2002 (Processo nº 23074.020664/00-46) e
Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas ministrado pelo Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB;
Considerando a exigência de adequação acadêmica do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE,
Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza-CCEN.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas, criado pela Resolução nº 12/99 do Conselho Universitário, continuará a oferecer os Cursos de Doutorado e de Mestrado, este criado pela Resolução nº 62/80 do CONSUNI e incorporado ao Programa nos termos da Resolução nº 12/99 do CONSUNI.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biológicas, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.
$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.
$2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos, especificando as adaptações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 63/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2002.
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 34/2002 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Siricto Sensu em Ciências Biológicas, doravante denominado de Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas-PPGCB, com a oferta dos Cursos de Mestrado e de Doutorado, com área de concentração em Zoologia, vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza, atendendo ao disposto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, propõe-se a:
I - formar pesquisadores capazes de realizar atividades de ensino e de pesquisa zoológica, tanto no domínio continental como no domínio marinho, aos quais será conferido o grau de Mestre e/ou Doutor;
I- proporcionar a formação de profissionais cuja preparação científica esteja principalmente vinculada à problemática regional e às necessidades locais;
III - promover a investigação, no âmbito da Zoologia, em áreas de especial interesse para a região.
CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 2º A administração do Programa far-se-á na forma prevista no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. O Colegiado do Programa será constituído na forma do artigo 20 do Regimento Geral da UFPB, compreendendo os representantes departamentais, o representante discente, além do Coordenador e Vice-Coordenador.
CAPÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 3º O corpo docente do Programa será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de Doutor ou Livre Docente, conforme os artigos 22 e 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 4º O credenciamento e/ou recredenciamento de professores deverá ser homologado pelo Colegiado do Programa, considerando-se: [- a produção científica do professor nos últimos 5 anos;
Il - a relevância da produção científica;
II - a área específica de formação do professor e o interesse do Programa na mesma.
Parágrafo único. O credenciamento de professores será válido pelo prazo de 3 anos.
¶Art. 5º São funções dos professores credenciados pelo Programa: | - ministrar disciplina(s), quando solicitado pelo Colegiado do Programa;
Il- exercer as atividades de orientação conforme o artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
HI - fornecer, quando solicitado, as informações necessárias à elaboração do relatório anual do Programa e a elaboração de outros documentos de interesse do Programa;
IV - apreciar, por solicitação do Coordenador, projetos e relatórios de alunos e outros processos de interesse do Programa.
¶Art. 6º A qualquer momento, no interesse do Programa ou a pedido do docente, o Colegiado poderá descredenciar os professores que não satisfaçam as atribuições do artigo anterior ou cuja produção científica seja incompatível com as necessidades do Programa.
SUBCAPÍTULO IN
SEÇÃO I DA SELEÇÃO
¶Art. 7º As inscrições para a seleção ao Curso de Mestrado serão abertas em período a ser fixado pelo Colegiado e as inscrições para o Curso de Doutorado terão fluxo contínuo, com os períodos de seleção a serem fixados pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 8º O número de vagas será definido antes da inscrição para a seleção, em função de programação acadêmica, de acordo com o artigo 52 deste Regulamento.
¶Art. 9º Para a inscrição dos candidatos à seleção de Mestrado, exigir-se-ão:
I- cópia de diploma ou certificado de graduação em Licenciatura Plena ou Bacharelado,
na área de Ciências Biológicas ou áreas afins;
II- Histórico Escolar;
HI - Curriculum Vitae documentado e com cópias dos trabalhos publicados, se for o caso;
IV - formulário de inscrição, devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3x4;
V- carta expondo os motivos pelos quais deseja cursar o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas;
VI - carta de aceitação de um professor credenciado pelo Programa;
VII- Anteprojeto de Dissertação, contendo título, ainda que provisório, objetivos, justificativa do trabalho, metodologia, bibliografia consultada, cronograma e outras informações julgadas úteis, com assinatura do candidato e parecer favorável do docente que conceder a carta de aceite;
VIII - duas cartas de referência de professores da instituição onde se graduou ou daquela de onde procede, no caso de docente de Instituição de Ensino Superior-lES;
IX- declaração da IES de origem atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e de qualificação profissional, se for o caso;
X - cópia autenticada da Carteira de Identidade ou do Registro Geral de Estrangeiros;
XI- prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;
XII- cópia do CPF.
$ 1º O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato.
$ 2º Caso na época de inscrição o candidato ainda não tenha concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento comprovando estar em condições de concluí-lo antes da primeira matrícula no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas.
¶Art. 10. A seleção para o Mestrado estará a cargo de uma comissão indicada pelo Coordenador e aprovada pelo Colegiado, composta de, no mínimo, 3 docentes do Programa e constará das seguintes etapas:
I- prova de conhecimentos na área de concentração, segundo programa disponível aos candidatos, na Secretaria do Programa;
I- prova escrita de interpretação e/ou tradução de texto em língua inglesa;
WI - avaliação do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae;
IV - entrevista com a comissão de seleção, versando sobre as intenções de pesquisa e
formação do candidato.
Parágrafo único. A prova em língua inglesa, realizada durante a seleção, servirá de exame de suficiência, conforme o 84º do artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 11. Estarão eliminados os candidatos que não atingirem os critérios mínimos estabelecidos pela comissão de seleção, sendo os aprovados classificados em ordem decrescente para o preenchimento das vagas oferecidas.
¶Art. 12. Para a inscrição dos candidatos à seleção em nível de Doutorado, serão exigidos:
I- cópia do Certificado de Conclusão ou do Diploma ou de Mestrado em Zoologia, Ecologia, Ciências Biológicas ou áreas afins;
II - Histórico Escolar do Mestrado;
HI - Curriculum Vitae documentado, incluindo, pelo menos, 2 trabalhos científicos completos publicados nos últimos 5 anos ou aceitos para publicação, preferencialmente na forma de artigo em revista indexada, na área de concentração do Programa ou em áreas afins;
IV - formulário de inscrição, devidamente preenchido, acompanhado de 2 fotografias 3x4;
V- carta de aceitação de docente credenciado pelo Programa comprometendo-se a orientar o candidato, caso seja selecionado;
VI - Projeto de Tese com parecer favorável do docente que concedeu a carta de aceite;
VII- duas cartas de referência de professores da instituição onde realizou o Mestrado, sendo uma delas preferencialmente do Orientador do Trabalho Final e a outra da instituição de onde procede, no caso de docente de IES;
VII - declaração da IES de origem atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e qualificação profissional, se for o caso;
IX - cópia autenticada da Carteira de Identidade ou do Registro Geral de Estrangeiros;
X - prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;
Parágrafo único. O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato.
¶Art. 13. A seleção ao nível de Doutorado estará a cargo de uma comissão indicada pelo Coordenador e aprovada pelo Colegiado, composta de, no mínimo, 3 docentes do Programa e constará das seguintes etapas:
I- avaliação do Histórico Escolar do Mestrado e do Curriculum Vitae;
Il- entrevista com o candidato incluindo argúição sobre seu Projeto de Tese.
¶Art. 14. Por recomendação do Orientador de Trabalho Final, o mestrando do Programa poderá requerer matrícula no Doutorado, sem que tenha obtido o grau de Mestre.
g 1º A aceitação do pedido de que trata o caput deste artigo será deferida ou não pelo Colegiado do Programa, após análise de parecer emitido por 2 ou mais especialistas na área.
$ 2º O requerente deverá ter concluído os créditos em disciplinas necessários para a obtenção do título de Mestre e apresentar relatório técnico, incluindo um plano de desenvolvimento da Tese de Doutorado.
$ 3º O candidato deverá encaminhar seu Curriculum Vitae documentado, incluindo, pelo menos, 2 trabalhos publicados nos últimos 5 anos ou aceitos para publicação, na forma de artigo em revista científica, anais, livro completo ou capítulo de livro;
$ 4º A análise e o julgamento de que tratam os parágrafos anteriores serão considerados, neste caso específico, como processo de seleção do candidato ao Doutorado.
8 5º Para efeito de prazo, será considerada, como data inicial de Doutorado, a matrícula prévia no Mestrado.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 15. A matrícula dos discentes do Programa far-se-á na forma disposta no Título II, Capítulo III, Seção II, Subseção II do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. As atividades acadêmicas do Programa deverão obedecer à elaboração do calendário escolar nos termos do artigo 52 deste Regulamento.
¶Art. 16. Para efetivar a matrícula prévia, o discente deverá ter apresentado os seguintes documentos:
|- cópia do certificado de conclusão ou diploma de graduação na área de Ciências Biológicas ou áreas afins, em Licenciatura Plena ou Bacharelado, no caso de matrícula no Mestrado;
Il- cópia do documento especificado no inciso | do artigo 12 deste Regulamento, no caso de matrícula no Doutorado;
WI - Histórico Escolar do Curso de Graduação ou de Mestrado, para matrícula no Mestrado ou no Doutorado, respectivamente;
IV - Curriculum Vitae documentado;
V- formulário de matrícula prévia, devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3 x 4;
VI - declaração da IES de origem atestando a inclusão do discente em programa institucional de capacitação e qualificação profissional, se for o caso;
VII- declaração da empresa ou instituição liberando-o para dedicação ao Programa, em caso de discente com vínculo empregatício ou, no caso de pleiteante a bolsa de estudos, liberando-o em tempo integral;
VIII - cópia autenticada da Carteira de Identidade para os discentes brasileiros ou, no caso de estrangeiros, autorização para permanência no País emitida por autoridade competente;
IX - prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o discente ser brasileiro.
¶Art. 17. A matrícula em disciplinas deverá ser efetuada em comum acordo com o Orientador do discente.
¶Art. 18. A matrícula de alunos especiais em disciplinas isoladas será realizada de acordo com o
¶artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Programa, na dependência da existência de vagas.
o
SEÇÃO HI ] DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRICULA
¶Art. 19. O trancamento e cancelamento de matrícula serão permitidos de acordo com os artigos 36, 37 e 38 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
SEÇÃO IV DA TRANSFERÊNCIA
¶Art. 20. Poderão ser admitidas transferências de alunos de Mestrado e Doutorado, oriundos de cursos ou programas idênticos ou similares, da UFPB ou de outras IES, mediante solicitação justificada e documentada dos interessados, a critério do Colegiado, segundo o 81º do artigo 25 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
$ 1º A aceitação de que trata o caput deste artigo dependerá da disponibilidade de vagas e Orientadores.
$ 2º A transferência só será aceita para alunos cuja permanência no curso ou programa de origem não tenha excedido 12 meses no Mestrado e 18 meses no Doutorado.
SUBCAPÍTULO IH
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 21. O Mestrado deverá ter uma duração mínima de 12 e máxima de 24 meses, mais 6 meses prorrogáveis a critério do Colegiado do Programa e o Doutorado deverá ter duração mínima de 24 meses e máxima de 42 meses, mais 6 meses prorrogáveis a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 22. O aluno deverá totalizar um mínimo de 22 créditos para o Mestrado e um mínimo de 35 créditos para o Doutorado.
$ 1º Alunos de Doutorado provenientes do próprio Programa terão seus créditos do Mestrado automaticamente reconhecidos;
$ 2º Alunos de Doutorado provenientes de outros cursos ou programas de pós-graduação stricto sensu poderão ter seus créditos aceitos em disciplinas, parcial ou totalmente, até o máximo de 22 créditos, a critério do Colegiado;
$ 3º Poderão ser atribuídos créditos pelo Título de Mestre, a critério do Colegiado e de acordo com o artigo 51 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 23. O aluno de Doutorado deverá realizar Exame de Qualificação perante uma comissão julgadora indicada pelo Orientador, ouvido o discente, e homologada pelo Colegiado do Programa.
$ 1º O exame de que trata o caput deste artigo constará de uma apresentação pública do tema da Tese, com argiição oral e de uma avaliação de relatório de Tese entregue à Comissão pelo menos 15 dias antes da data de realização do Exame de Qualificação, sendo julgado o conhecimento científico do aluno e a capacidade de comunicar e integrar suas idéias acerca do tema.
$ 2º A comissão julgadora será composta pelo Orientador ou pelo segundo Orientador, se for o caso, mais 2 membros titulares e um suplente, todos portadores do título de Doutor ou Livre Docente.
$ 3º O exame de qualificação deverá ser feito até o 18º mês após o ingresso do aluno, havendo a possibilidade de ser repetido uma vez, no prazo de 6 meses, no caso de reprovação.
¶Art. 24. O ano letivo constará de 2 períodos cujo início e fim serão determinados na programação acadêmica de cada um deles.
¶Art. 25. A critério do Colegiado e com a anuência do Orientador, poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou estudos especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do Programa, até o máximo de 2 créditos para o Mestrado e mais 2 créditos para o Doutorado.
$ 1º Serão consideradas como tarefas e estudos especiais de que trata o caput deste artigo as atividades extracurriculares realizadas individualmente pelo aluno regular no âmbito do Programa ou em outros programas de pós-graduação stricto sensu, não relacionadas com O Trabalho Final, de natureza prática ou teórica.
$ 2º A atribuição de créditos às tarefas ou estudos especiais será feita pelo Colegiado, de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade e em conformidade com o artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 26. Ao Estágio Docência será atribuído um crédito por período letivo, estando as normas gerais de sua realização de acordo com a Resolução nº 26/99 do CONSEPE.
¶Art. 27. Todas as disciplinas contidas no Anexo II à Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento poderão ser cursadas tanto por alunos de Mestrado como de Doutorado.
g 1º As disciplinas Biologia Comparada, Zoologia de Campo, Seminários de Pesquisa I e Seminários de Pesquisa II serão obrigatórias para alunos de Mestrado.
$ 2º Para fins de cômputo de créditos obtidos na disciplina Tópicos Especiais, O mestrando poderá cursá-la no máximo 2 vezes e O doutorando no máximo 4 vezes, computando- se os créditos eventualmente obtidos durante o Mestrado.
¶Art. 28. Para obtenção do grau de Doutor, o candidato deve ser aprovado em exame de verificação de conhecimento em uma das línguas alemã, francesa ou espanhola.
$ 1º A verificação de conhecimento em língua estrangeira será efetuada por uma comissão composta de 3 professores, indicada pelo Colegiado, no prazo de até 6 meses de ingresso no Doutorado.
$ 2º O aluno reprovado no exame de que trata o capuí deste artigo poderá repeti-lo uma única vez dentro do prazo máximo de 12 meses, contados a partir da data de ingresso do aluno no Programa, de acordo com o artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
$ 3º O resultado deste exame constará no Histórico Escolar do aluno com o conceito “Aprovado” ou “Reprovado” juntamente com o período de sua realização.
$ 4º Caso o aluno tenha sido aprovado em exame de língua estrangeira no Mestrado, este será aproveitado para fins de cômputo de uma das línguas estrangeiras.
¶Art. 29. As disciplinas poderão ser ministradas sob a forma de aulas, de seminários, de trabalhos práticos supervisionados ou de tutoria, sendo que cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas.
¶Art. 30. Semestralmente, o Coordenador organizará o elenco das disciplinas a serem oferecidas no Programa para aprovação pelo Colegiado e posterior solicitação aos respectivos Departamentos, sugerindo os docentes responsáveis.
¶Art. 31. O aluno poderá cursar disciplinas oferecidas, em nível de pós-graduação stricto sensu, por outros programas da UFPB ou de outras instituições de nível superior, referentes à área de concentração ou de domínio conexo.
$ 1º O cômputo do total de créditos, no Histórico Escolar, das disciplinas de que trata o caput deste artigo não poderá exceder 7 créditos para o Mestrado e 4 para o Doutorado.
$ 2º A participação do aluno nas disciplinas de que trata o caput deste artigo dependerá de aprovação prévia do Orientador e deverá ser comunicada à Coordenação do Programa.
SEÇÃO IH DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 32. O aproveitamento de estudos será realizado conforme o artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. Quando considerar necessária a adaptação curricular de que trata o 82º do artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o Colegiado do Programa estipulará a(s) atividade(s) ou disciplina(s) a ser(em) efetuada(s) pelo discente.
¶Art. 33. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos, concedidas na forma do disposto nos incisos IV e V do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, serão julgadas pelo Colegiado do Programa considerando as seguintes normas:
I- a contagem dos créditos será feita na forma disposta no artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
I- a equivalência entre nota e conceito, caso necessário, será feita de acordo com a alínea b do parágrafo único do artigo 50 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB, ficando o conceito anotado no Histórico Escolar do aluno juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada;
II - em caso da impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito, será anotado no Histórico Escolar do aluno o conceito “Aprovado” juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada;
IV -a aceitação de créditos em disciplinas somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas, pelo Colegiado, de real importância para a formação do aluno.
SEÇÃO HI DO CORPO DISCENTE
¶Art. 34. O aluno regular de Mestrado terá prazo de até 6 meses, após o ingresso no Programa, para transformar o Anteprojeto de Dissertação em Projeto de Dissertação e submetê-lo à apreciação do Colegiado.
¶Art. 35. O aluno regular de Doutorado terá prazo de até 6 meses, após ingresso no Programa, para fazer ajustes no Projeto de Tese e submetê-lo à apreciação do Colegiado.
¶Art. 36. Semestralmente, conforme instruções e data divulgadas pela Coordenação, o discente deverá entregar na Secretaria do Programa um relatório de atividades acadêmicas, contendo a concordância do Professor Orientador.
¶Art. 37. Será permitido o afastamento do aluno para realização de atividades acadêmicas diretamente relacionas ao seu Projeto de Dissertação ou de Tese, por um período máximo de 6
meses para o aluno de Mestrado e de 12 meses para o aluno de Doutorado, desde que previamente aprovado pelo Orientador e pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. Os casos excepcionais serão julgados pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 38. Os alunos bolsistas estarão submetidos às normas vigentes de concessão e utilização de bolsas das agências financiadoras.
SEÇÃO IV . DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 39. A verificação do rendimento acadêmico far-se-á na forma disposta no artigo 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 40. O exame de suficiência em disciplina mencionado no artigo 52 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB constará de prova escrita e, segundo a natureza da disciplina, também de prova prática, elaborada por uma comissão examinadora de 3 professores indicados pelo Colegiado do Programa, devendo, pelo menos, um ter ministrado ou estar ministrando a disciplina, em nível de Mestrado e/ou Doutorado, e serão avaliados mediante as mesmas notas referidas no artigo 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
€ 1º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.
$ 2º Será atribuído ao discente aprovado em exame de suficiência o mesmo número de créditos da disciplina.
$ 3º O total de créditos obtidos através de exame de suficiência não poderá ultrapassar 8 créditos para o Mestrado e 12 para o Doutorado.
SEÇÃO V DA COMISSÃO DE BOLSAS
¶Art. 41. Haverá uma comissão de bolsas composta pelo Coordenador do Programa, um representante docente designado pelo Colegiado e o representante discente indicado pelos seus pares.
$ 1º Compete à comissão de bolsas decidir sobre a concessão, renovação, prorrogação e suspensão de bolsas, obedecendo a critérios definidos pelo Colegiado do Programa.
g 2º A comissão de bolsas reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando solicitada por algum membro do Colegiado.
$ 3º Os membros da comissão de bolsas terão mandato de 2 anos.
$ 4º Da decisão da comissão de bolsas, caberá recurso ao Colegiado do Programa, em última instância, no prazo máximo de 10 dias.
SEÇÃO VI DO DESLIGAMENTO E ABANDONO DO PROGRAMA
¶Art. 42. Será desligado do Programa o aluno que se enquadrar nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e nos artigos 53 e 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
SEÇÃO VII DO TRABALHO FINAL
¶Art. 43. O Orientador de Trabalho Final deverá ser escolhido pelo aluno na matrícula prévia e aprovado pelo Colegiado do Programa.
g 1º As competências do Orientador de Trabalho Final estão definidas no artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
$ 2º O docente só poderá orientar Tese de Doutorado após ter orientado, pelo menos, 2 Dissertações de Mestrado, defendidas e aprovadas.
¶Art. 44. Para a defesa do Trabalho Final, o aluno deverá, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento e de acordo com o artigo 60 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB, satisfazer as seguintes condições:
- ter Projeto de Dissertação ou Tese aprovado pelo Colegiado do Programa;
Il- ter sido aprovado no Exame de Qualificação, se aluno de Doutorado;
III - ter atendido às exigências dos incisos I e II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB no caso de Mestrado;
IV -ter atendido às exigências dos incisos I e II do artigo 105 do Regimento Geral da UFPB, no caso de Doutorado;
V- apresentar, em sessão pública, os objetivos, resultados e conclusões do Trabalho Final;
VI- obedecer, no Trabalho Final, às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese”, adotado pela PRPG, conforme o artigo 61 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
VII - encaminhar, previamente, à Coordenação do Programa 4 exemplares da Dissertação ou 7 exemplares da Tese.
¶Art. 45. Após a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa mais 3 exemplares da Dissertação ou Tese devidamente corrigidos em um prazo máximo de 6 meses, acompanhado do formulário do Banco de Teses da PRPG devidamente preenchido e de cópia em meio eletrônico.
$ 1º A homologação do relatório final do Orientador, pelo Colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares e documentos referidos no caput deste artigo.
$ 2º Fica vedado à Coordenação do Programa emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes da homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.
¶Art. 46. Após apreciação da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado, a comissão examinadora atribuirá um dos conceitos indicados no artigo 65 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. Para atribuição do conceito “Aprovado com Distinção”, deverão ser utilizados os seguintes critérios em conjunto:
I - demonstração pelo discente, durante a defesa, de domínio do assunto e clareza nas respostas à comissão examinadora;
Il- texto da Dissertação ou Tese isento de correções ou com apenas poucas correções quanto à forma e gramática;
HI - testemunho do Orientador certificando a independência, iniciativa e motivação do discente no desenvolvimento do Trabalho Final.
IV - demonstração de criatividade no desenvolvimento do tema e excelência na abordagem metodológica.
SEÇÃO VIII | DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE OU DE DOUTOR
¶Art. 47. Para a obtenção do grau de Mestre ou Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento. $ 1º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado. $ 2º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar como anexos:
a) fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores;
b) cópia da ata da respectiva seção pública;
c) Histórico Escolar do aluno. $3º Como requisito para a preparação do processo de solicitação do Diploma, o aluno deverá apresentar comprovante de envio, pelo menos, de um artigo, no caso de mestrando, ou de 2 artigos, no caso de doutorando, para publicação em revista indexada, preferencialmente vinculados ao Trabalho Final.
¶Art. 48. A expedição de Certificado ou Diploma de Mestre ou Doutor será feita pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências dos artigos 66 e 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
$1º Após a entrega das versões finais da Dissertação ou Tese pelo aluno, a Coordenação terá um prazo máximo de 6 meses para encaminhar processo de solicitação de Diploma.
$2º Além da documentação exigida para fins de expedição do Diploma, deve-se acrescentar certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares do Trabalho Final na versão definitiva.
“CAPÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 49. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa, à luz do Estatuto da UFPB, do seu Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 50. Caso outras normas de orientação se façam necessárias, estas serão definidas pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 51. Caso outras normas de para defesa do Trabalho Final se façam necessárias, estas serão definidas pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 52. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de
estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas, o Exame de Qualificação do Doutorado e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 53. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação desta Resolução, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.
$1º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.
$2º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.
¶Art. 54. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 34/2002 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO
SENSU EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
[- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA
A — DISCIPLINAS ELETIVAS DO CURSO DE DOUTORADO:
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CREDITOS CARGA | DEPARTAMENTO EM DISCIPLINAS TEOR. PRÁT. TOTAL | HOR.(**) [ 1 [BiologiaComparada Ta [0 | 60 [ 2 |SemináriosdePesquisal [1 [ 0 |] 120
5 | Adaptações e Mecanismos Funcionais 4 + 60 DSE dos Animais a Ambientes Especiais
+ l fá | ma tnjtin
| 6 | Bioestatística DE
7
Biogeografia
- - e nm
Biologia da Polinização 7 0 Ra
Biologia e Ecologia dos Recifes de Corais
9 |4o RIA lo
Comportamento Animal [2 [To |> [307 ops jfÃ|] Conservação da Biodiversidade [3 [Jo [3 [fato | Conservação da Biota Marinha [2 [o [2 [30] Õíõops fã] [13 [EcologiadeEsuários [2 [1 [3 [60 [| Ds jHÃ| Ecologia de Manguezais Di fi [o [as] ne i|I|
15 | Ecologia de Populações e Comunidades 2 1 3 60 DSE
16 | Filogenia dos Metazoa 3 0 3 JE 45 DSE
17. | Ictiologia 2 1 3 60 DSE | 18 | Insetos Sociais [19 [Mastozooogia [fa fo [atol vs [20 [MorfologiadosAmmiota | [1 [2 [3 [7%] psi! [21 [Sisemáticadeinsetos [1 [2 [3 | %1/íDs |] Temas Atuais em Evolução [2 [o | 2 [307 íops jfÃ|] Tópicos Especiais pi fi [o [as] | Metodologia do Ensino Superior [4 [0 | 4 60 Estágio Docência Il (*++) 2 lo | os ii
Obs.:
(*) DSE — Departamento de Sistemática e Ecologia do CCEN DE — Departamento de Estatística do CCEN DME - Departamento de Metodologia da Educação do CE
(8) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas
(***) O cumprimento da atividade do Estágio Docência II (Disciplina nº 25) deverá obedecer aos termos do
¶artigo 26 do Regulamento do Programa (Anexo 1), atendido o disposto na Resolução nº 26/99 do CONSEPE. A atividade deverá ser desenvolvida durante 2 períodos letivos, sendo 1 crédito/período.
14
B — DISCIPLINAS DO CURSO DE MESTRADO:
B.1 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: As Disciplinas Obrigatórias do Quadro B.1 abaixo são idênticas (em número de créditos, carga horária e ementas) àquelas Disciplinas Eletivas do Curso de Doutorado (contidas no Quadro A numeradas de 1 a 4) reproduzidas no Quadro abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO 1 [BilogiaComparada [4 [0 [4 [oo | Ho iÕi| [2 |SemináriosdePesquisa! . [1 [0 [1 [is] oi il [3 |SemináriosdePesquial [1 [0 [ 1 [as | o ii [4 I|zoologiadeCampo o 4 [4 laio lo vs
(*) DSE — Departamento de Sistemática e Ecologia do CCEN (1) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas
B.2 — DISCIPLINAS ELETIVAS:
Os mestrandos poderão completar o número mínimo de créditos, cursando qualquer Disciplina, a partir do nº 5 e inclusive, contida no quadro de Disciplinas Eletivas do Curso de Doutorado (Quadro A) deste Anexo II, exceto a disciplina Estágio Docência II.
Para os mestrandos, a atividade de Estágio Docência I obedecerá aos termos do artigo 26 do Regulamento do Programa (Anexo 1), cumprindo-se 1 crédito de atividade prática igual a 30 horas-aula a ser desenvolvida durante um período letivo.
Il- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
A — DISCIPLINAS ELETIVAS DO CURSO DE DOUTORADO:
1. Biologia Comparada
Biologia Comparada e seus elementos: Forma, Espaço e Tempo. Zoologia Sistemática: Histórico e Coleções. Periódicos e Referências Bibliográficas. Princípios de Sistemática Filogenética. Métodos Manuais e Numéricos em Sistemática. Nomenclatura Zoológica. Sistemática Evolutiva. Taxonomia Numérica. Redação Científica. Cladogramas e Árvores Filogenéticas. Teorias e Métodos em Biogeografia. Biologia Comparada, Embriologia e Paleontologia. Educação e Atuação Profissional do Sistemata.
2. Seminários de Pesquisa I Métodos de apresentação de seminários; escopo de um projeto de pesquisa; crítica e avaliação científica.
3. Seminários de Pesquisa II Métodos de apresentação de seminários; escopo de um projeto de pesquisa; crítica e avaliação científica.
4. Zoologia de Campo
O Trabalho de Campo em Zoologia: Objetivos, Planejamento; Testes de Hipóteses; Equipamentos. Bioética, Conservação e a Coleta de Animais. Métodos de Campo: Orientação e Posicionamento no Campo, Mapeamento, Precauções, Prevenção de Acidentes e Profilaxia. Avaliação da Cobertura Vegetal. Coleta e Registro de Dados: Registros Manuais, Eletrônicos e Fotográficos, Aquisição de Dados Ecológicos e Etológicos. Amostras para Estudos Moleculares. Coleta de Espécimes em alguns Grupos Taxonômicos Selecionados. Preparação de Espécimes para Coleções Científicas e Didáticas.
5. Adaptações e Mecanismos Funcionais dos Animais a Ambientes Especiais
Conceito de adaptação. Base anatômica e morfológica para as adaptações funcionais. Animais reguladores e conformadores. Tolerância e resistência. Aclimação e aclimatização. Adaptações fisiológicas, bioquímicas e de comportamento aos ambientes: terrestres (desértico, de grandes altitudes e de baixas temperaturas) e aquáticos (águas salobras, salmouras, região de entre-marés , regiões pelágicas marinhas e fontes hidrotermais).
6. Bioestatística
Estatística descritiva; probabilidade; noções de amostragem; inferência paramétrica; inferência não paramétrica; uso de sofiwares e planilhas computacionais na organização e análise de dados estatísticos; estudo de caso.
7. Biogeografia
Introdução à biogeografia, ecologia, geografia e história de plantas e animais; estudo da distribuição de plantas e animais; padrões de distribuição das espécies, biogeografia de ilhas e seu uso na conservação. Biogeografia vicariante. Biogeografia cladística. Panbiogeografia. Biogeografia histórica e ecológica. Cladogramas de áreas. Análise de componentes. Taxons endêmicos e distribuições redundantes.
8. Biologia da Polinização
Introdução, definição e história da pesquisa da polinização e da biologia floral.. A polinização no ciclo de vida dos vegetais: desenvolvimento dos grãos de pólen, saco embrionário e fecundação. Tipos de polinização: terminologia, sistema reprodutivo, estratégias reprodutivas. Mecanismos para evitar auto-polinização. A flor como unidade sistemática, morfológica e ecológica: síndromes florais, guildas de polinizadores, melitofilia, ornitofilia, esfingofilia, quiropterofilia, psicofilia, miofilia, cantarofilia, anemofilia. Recursos florais. Apresentação de pólen primária e secundária; sincrônica e contínua. Efeitos pós-polinização. Associações abelhas-plantas: abelhas oligoléticas e poliléticas. Abelhas coletoras de óleos florais e flores produtoras de óleos florais. Polinização por vibração. Abelhas coletoras de perfumes florais. Abelhas com línguas compridas ou modificadas; câmaras nectariferas. Movimentos de estames e sua função na polinização. Análise polínica como ferramenta. Fidelidade floral e polinizadores efetivos. Procedimento e planejamento de um estudo científico de biologia da polinização.
9. Biologia e Ecologia dos Recifes de Corais
Caracteres gerais dos recifes de corais, sua importância; ameaças e conservação. Reconhecimento e identificação de cnidários e outros importantes organismos recifais. Corais escleractínios; comunidades recifais do Brasil, Caribe e Indo-Pacífico.
10. Comportamento Animal
O estudo do comportamento animal: behaviorismo, etologia clássica e etologia moderna. Metodologias aplicadas na etologia. Aplicando os conhecimentos da etologia: a etologia e a biologia da conservação. a etologia e a patologia de animais, a etologia e o controle de vetores. Genes e comportamento. A problemática dos conceitos de comportamento inato, instinto, atividades deslocadas e padrões fixos de ação. Aprendizado. Conceitos avançados de sociobiologia. Os acionadores da evolução social: pressão ecológica e inércia filogenética. Cognição nos animais: uma avaliação dos conhecimentos contemporâneos. Estresse e comportamento. Mecanismos sociais: altruísmo e egoísmo, agressão, cuidado parental, seleção sexual e comunicação. Estratégias evolutivamente estáveis. Qualidades e características das sociedades animais.
11. Conservação da Biodiversidade
Conservação e preservação. Ética da conservação. Biodiversidade e seus componentes: diversidade específica, ecossistêmica e genética. Perturbações naturais e extinção. Impactos antrópicos sobre a biodiversidade. Espécies animais ameaçadas de extinção. Critérios de ameaça. Fauna brasileira ameaçada de extinção: situação atual e perspectivas. Manutenção da biodiversidade: proteção e recuperação de ecossistemas. Conservação de espécies: estratégias "in situ" e "ex situ". Biodiversidade e sociedade: valoração ambiental, planejamento, política e organizações ambientais.
12. Conservação da Biota Marinha
O espaço marinho, peculiaridades, implicações conservacionistas e suas relações com outros ambientes. Principais ameaças a táxons e habitats marinhos: processos proximais, distais e finais; abordagens científicas e manejo: direitos de uso; áreas marinhas protegidas: turismo; restauração; reintroduções: princípio da precaução; Brasil: Pesca, com ênfase à pesca recifal; aquicultura; conservação marinha - situação atual e perspectivas.
13. Ecologia dos Estuários
Definição. origem e classificação dos estuários. Hidrologia, propriedades fisicas e químicas da água, movimento da água, transporte e deposição de sedimentos. Ciclos
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biogeoquímicos e balanço de nutrientes. Os organismos planctônicos. bentônicos e nectônicos: importância, método de estudo, diversidade, adaptações ao estuário, distribuição espacial, variações temporais e relações tróficas. Comunidades de pântanos salinos, pradarias marinhas e manguezais. Estrutura, composição e processos ecológicos em manguezais. O homem e os estuários: Impactos ambientais e manejo.
14. Ecologia de Manguezais
Conceituação do sistema “manguezal” e “mangue”. Centros de dispersão e distribuição mundial, formação e desenvolvimento. Aspectos gerais das associações vegetais e animais. O compartimento abiótico — sedimento e água. Parâmetros fisico-químicos de detritos. A macrofauna dos manguezais: hipóteses sobre os fatores condicionadores de sua diversidade e abundância. Ação antrópica. Recuperação/Remediação.
15. Ecologia de Populações e Comunidades
Grupo Populacional. Crescimento Populacional, Flutuações e Controle de Populações. Distribuição, Isolamento e Territorialidade. Otimização de Energia. Teoria do forrageamento ótimo. Interação entre as espécies, Competição, Predação, Cooperação, Comensalismo. Conceitos de Habitat e Nicho Ecológico. Diversidade de Espécies. Diversidade Genética.
16. Filogenia dos Metazoa
Uma visão de conjunto da diversidade animal. Principais eventos evolutivos. Princípios Hennigianos. Métodos cladísticos. Reconstrução da filogenia dos animais. Contribuição da biologia molecular. Histórico da sistemática. Conceitos modernos de filogenia animal. Sistemática filogenética. Cladística numérica. Programas de computador. Proposta de relações dos principais táxons de Metazoa.
17. Ictiologia
Morfologia extema, Forma e Locomoção. Sistemas Sensoriais. Reprodução, Alimentação: Migrações. Associações intra e interespecíficas. Sistemática de peixes, grupos fósseis, Agnatos, Elasmobrânguios e Teleósteos recentes; Ecologia e Zoogeografia de peixes de água doce, estuarinos. recifais, pelágicos e de águas profundas.
18. Insetos Sociais
Introdução. Qualidades e características das sociedades de insetos. Os estágios evolutivos do comportamento social. Os acionadores da evolução do comportamento social: pressão ecológica e inércia filogenética. Tipos de sociedades. Estudos dos Isoptera e Hymenoptera sociais. Organização social. Aspectos biológicos, ecológicos, comportamentais e evolutivos. Inimigos naturais e mecanismos de defesa. Taxonomia, diversidade e história evolutiva dos principais táxons de insetos sociais.
19. Mastozoologia
Caracterização e origem da Classe Mammalia. Evolução dos principais grupos e suas características morfológicas, ecológicas, fisiológicas, etológicas, reprodutivas e zoogeográficas, com ênfase nas espécies da Região Neotropical.
20. Morfologia dos Amniota
Estudo da morfologia comparada dos diversos sistemas e aparelhos em Amniota: aparelho locomotor (sistemas esquelético e muscular), aparelho digestório, aparelho urogenital (sistemas urinário e genitais feminino e masculino). aparelho respiratório, aparelho cárdio- vascular, sistema nervoso, sistema endócrino, órgãos dos sentidos, pele e anexos. A disciplina
será desenvolvida através do estudo comparativo dos referidos sistemas e aparelhos em répteis, aves e mamíferos. buscando, através de uma visão embriológica, funcional e filogenética dos órgãos e estruturas, a compreensão das relações e evolução dos Amniota.
21. Sistemática de Insetos
A provável relação de parentesco dos insetos com Myriapoda. O Monofiletismo de Hexapoda. As subclasses Entognatha e Ectognatha e as Sinapomorfias assinaladas para as ordens acomodadas nestes Táxons. Os principais grupos Monofiléticos de Ectognatha e suas relações de parentesco: Ectognatha [Arcliaeognatha, Dicondylia [Zygentoma, Pterygota [Palaeoptera. Neoptera [Plecoptera, Paraneoptera, Paurometabola, Holometabola]]]]. As relações filogenéticas das principais ordens de cada um dos grupos monofiléticos de Ectognatha e suas sinapomorfias. Métodos para recuperação das relações de parentesco: o método ortodoxo de Hennig, o método de Wagner e os métodos numéricos cladísticos mais utilizados na atualidade. Identificação das principais famílias da Classe.
22. Temas Atuais em Evolução
Tópicos mais recentes em três temas centrais da moderna biologia evolutiva: (a) especiação, (b) o estudo da adaptação e (c) macroevolução. Conceitos de espécie; modos de especiação; frequências dos modos de especiação; padrões de especiação na região Neotropical: a importância da filogenia no estudo da adaptação; fundamentos de ecologia histórica; padrões macroevolutivos.
23. Tópicos Especiais
Tópicos especiais ministrados por docentes do Programa, professores visitantes ou convidados, versando sobre temas atuais em Ciências Biológicas, de especial interesse para o desenvolvimento das linhas de pesquisa do Programa.
24. Metodologia do Ensino Superior
A metodologia nas atividades humanas, sobretudo naquelas relacionadas com a educação. Estudo e aplicabilidade na escola superior de teorias sobre o ensino, a aprendizagem e a educação. Histórico, características, condições, objetivos e meios da universidade.
25. Estágio Docência Ie II
Atividade acadêmica a ser desenvolvida por mestrandos (Estagio Docência I) e doutorandos (Estágio Docência II), nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e artigo 26 do Regulamento do Programa (Anexo 1).
