UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 68/2009

UFPB-CONSEPE-RES-68-2009
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Cria o Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Fisioterapia e Saúde (NEPEFIS), e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

5 citação(ões) simples (REMETE A)
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    Res. CONSEPE 02/1996 em: Anexo I, art. 12“Art. 12 - A Coordenação do Núcleo será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, indicados pelos membros do NEPEFIS e designados por portaria da Direção do CCS, respeitando as...”
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    Res. CONSEPE 26/1996 em: Anexo I, art. 1º“Parágrafo único – O NEPEFIS estruturar-se-á de acordo com os princípios e diretrizes contidos na Resolução CONSEPE Nº. 26/96 e terá suas finalidades, objetivos, competências, organização e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1996 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º - O NEPEFIS será regido pelas normas estatutárias e regimentais desta Universidade, pela Resolução CONSEPE Nº. 26/96 e por este Regulamento.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1996 em: Anexo I, art. 15“Art. 15 - O NEPEFIS será mantido pelo Fundo de Apoio aos Núcleos da UFPB, conforme o Art. 18 da Resolução CONSEPE nº. 26, de 19 de julho de 1996.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º - O Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Fisioterapia e Saúde (NEPEFIS) é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS),...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 18 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução nº 68/2009 Cria o Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Fisioterapia e Saúde (NEPEFIS), e dá outras providências. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária, realizada em 07 de outubro de 2009 (Processo nº 23074.018222/09-13). Considerando que o presente processo do Projeto de Criação do Núcleo de Estudos e Pesquisas Epidemiológicas em Fisioterapia e Saúde – NEPEFIS, vinculado ao Centro de Ciências da SaúdeCCS, do Campus I desta Universidade, o qual será um órgão executivo, de caráter consultivo e de assessoramento, com autonomia técnico-administrativa e científico-acadêmica, exercendo suas atividades no âmbito do ensino de Graduação e da Pós-Graduação da UFPB; Considerando a importância de criação do Núcleo em termos acadêmico-científicos e suas possíveis repercussões na sociedade; Considerando a indicação do programa de trabalho a ser desenvolvido e departamentos participantes; Considerando que estabelece a criação de um Núcleo de Estudos e Pesquisas Epidemiológicas em Fisioterapia e Saúde que terá a participação de docentes e técnicos administrativos ligados ao Centro de Ciências da Saúde(CCS), Centro de Ciências Médicas(CCM) e do Centro de Ciências Exatas e da Natureza(CCEN). R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a criação do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Fisioterapia e Saúde (NEPEFIS), vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS) desta Universidade.

Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, em 23 de novembro 2009.

RÔMULO SOARES POLARI PRESIDENTE

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Anexo I da Resolução 68/2009, que cria o Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Fisioterapia e Saúde (NEPEFIS), e dá outras providências.

CAPÍTULO I DA NATUREZA

Art. 1º - O Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Fisioterapia e Saúde (NEPEFIS) é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS), conforme o disposto na alínea “f”, do art. 35, do Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único – O NEPEFIS estruturar-se-á de acordo com os princípios e diretrizes contidos na Resolução CONSEPE Nº. 26/96 e terá suas finalidades, objetivos, competências, organização e funcionamento disciplinados pelo presente Regulamento.

Art. 2º - O NEPEFIS é um órgão executivo, de caráter consultivo e de assessoramento, com autonomia técnico-administrativa e científico-acadêmica na forma constante da referida resolução.

Art. 3º - O NEPEFIS será regido pelas normas estatutárias e regimentais desta Universidade, pela Resolução CONSEPE Nº. 26/96 e por este Regulamento.

CAPÍTULO II DAS FINALIDADES, OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS

Art. 4º - O NEPEFIS terá como:

I – Finalidades:

a) exercer suas atividades no âmbito do ensino de graduação e de pós-graduação da UFPB;

b) atuar como órgão executivo, consultivo e de assessoramento;

c) criar e consolidar os Grupos Pesquisas: Ergonomia e Qualidade de Vida, Fisioterapia em Saúde Coletiva, Nutrição e Atividade Física e Saúde e Motricidade, integrados ao NEPEFIS.

II – Objetivos:

a) desenvolver pesquisas nas áreas de fisioterapia, epidemiologia e saúde;

b) contribuir com orientações de estudantes de graduação, pós-graduação, docentes e pesquisadores em geral para o desenvolvimento de estudos, pesquisas e atividades de extensão nessa área;

c) promover cursos e outros eventos para discentes, docentes, pesquisadores no campo da fisioterapia, epidemiologia e da saúde;

d) participar e/ou promover de eventos que visem à socialização de conhecimentos produzidos e a atualização científica, envolvendo a comunidade universitária e à sociedade em geral.

e) divulgar a produção científica desenvolvida pelos Grupos de Pesquisa do NEPEFIS, proporcionando um maior intercâmbio entre a Universidade e a comunidade em geral;

f) estabelecer parcerias, por meio do NEPEFIS, com unidades acadêmicas da UFPB e de outras instituições de ensino superior visando ampliar os conhecimentos nas áreas de abrangência do Núcleo;

g) prestar assessoria técnico-científica à comunidade universitária, em nível de graduação e pósgraduação e à sociedade em geral.

III – Competências:

a) implementar atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito da fisioterapia, epidemiologia e da saúde, destinadas a estudantes de graduação, de pós-graduação, docentes e pesquisadores em geral;

b) incentivar o desenvolvimento de projetos de pesquisa no campo de sua atuação;

c) promover o intercâmbio com organismos relacionados às atividades do NEPEFIS.

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CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, DAS OBRIGAÇÕES E DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º - O NEPEFIS será composto, inicialmente, por:

I - Docentes, em regime de dedicação parcial, dos seguintes departamentos:

a) Fisioterapia (DFT), que atualmente desenvolvem pesquisas nos Laboratórios de Ergonomia e Saúde (LabES), Fisioterapia em Saúde Coletiva (LabFISC) e Gestão em Serviços de Saúde (LabGeS);

b) Enfermagem Médico-Cirúrgica e Administração (DEMCA), com atuação no Núcleo de Estudos e Pesquisas em Bioética (NEPB);

c) Promoção da Saúde (DPS);

d) Estatística (DE);

II - Docentes de outros departamentos da UFPB;

III - Pessoal técnico-administrativo nele lotado ou posto à sua disposição;

IV - Discentes de graduação e de pós-graduação;

V - Estagiários;

VI - Pesquisadores, sem vínculo empregatício, envolvidos em atividades do Núcleo.

§ 1º - Os docentes que integrarem o NEPEFIS deverão submeter, previamente, suas propostas de trabalho ao Conselho Técnico-Científico (CTC), devendo especificar carga horária disponível para a realização da tarefa.

§ 2º - As atividades desenvolvidas pelos docentes de que trata o parágrafo anterior, deverão constar nos planos e relatórios de trabalho do respectivo Departamento ao qual está vinculado.

§ 3º - Os trabalhos do Núcleo, desempenhados pelos estudantes de graduação e de pósgraduação e por estagiários, constarão nos planos de trabalho e deverão ser apreciados pelo seu Conselho Técnico-Científico (CTC).

§ 4º - As ações realizadas pelos membros do NEPEFIS deverão ser documentadas e fazer parte do arquivo desse Núcleo.

§ 5º - Os membros do Núcleo deverão disponibilizar, para o acervo do mesmo, cópia de sua produção técnico-acadêmico-científica produzido no NEPEFIS.

CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO - DMINISTRATIVA

Art. 6º - O NEPEFIS terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Conselho Técnico-Científico (CTC);

II - Grupos de Pesquisas em Ergonomia e Qualidade de Vida, Fisioterapia na Saúde Coletiva, Nutrição e Atividade Física e Saúde e Motricidade;

II - Coordenação (COR);

III - Secretaria (SEC).

SEÇÃO I DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO

Art. 7º - O Conselho Técnico-Científico (CTC) será constituído por:

I - Coordenador, na qualidade de Presidente;

II - Vice-Coordenador, na função de Vice-Presidente;

III - Líderes dos Grupos de Pesquisas em Ergonomia e Qualidade de Vida, Fisioterapia em Saúde Coletiva, Nutrição e Atividade Física e Saúde e Motricidade;

IV - Representante de cada um dos Departamentos que compõe o Núcleo;

V - Representante dos discentes participantes das suas atividades;

VI - Representação de órgãos externos à UFPB que desenvolvam atividades de natureza compatíveis com as do Núcleo, até o máximo de três indicações;

§ 1º - Dentre os que integram as atividades do Núcleo, cada Departamento indicará os seus representantes docentes (Titular e Suplente).

§ 2º - A escolha de representante discente (Titular e Suplente) se fará por meio de seus pares, observando-se o requisito de ser o aluno devidamente cadastrado no Núcleo.

§ 3º - A representação dos órgãos externos à UFPB, limitada a 03 (três) indicações, se fará por convite da Coordenação do NEPB.

§ 4º - O mandato dos representantes eletivos referidos nas alíneas IV, V e VI deste artigo será de 01 (um) ano, permitida a recondução apenas por mais um período.

§ 5º - Todos os representantes titulares, em suas ausências e impedimentos legais, serão substituídos por seus respectivos suplentes. 6

§ 6º - Sem justa causa, a critério do Conselho, perderá o mandato o conselheiro que faltar a 03 (três) sessões consecutivas.

Art. 8º - Ao Conselho Técnico-Científico (CTC), compete:

I - traçar as diretrizes gerais e definir os planos de atividades do NEPEFIS;

II - propor estratégias para viabilizar a operacionalização das metas estabelecidas para o desenvolvimento das ações do Núcleo;

III - promover a sua articulação com as várias instâncias internas e externas à UFPB;

IV - apreciar o Relatório anual das atividades realizadas pelo Núcleo, elaborado pela Coordenação;

V - permitir a participação de pesquisadores aposentados da UFPB nas suas ações, mediante plano de trabalho;

VI - propor outras medidas que se fizerem necessárias para viabilizar o desempenho dos objetivos propostos para o Núcleo;

VII - acompanhar o andamento e o desenvolvimento das atividades realizadas pelo NEPEFIS;

VIII - solicitar, quando necessário, às instâncias superiores da UFPB mudança(s) na estrutura organizacional ou a desativação do Núcleo.

Art. 9º - O Conselho Técnico-Científico (CTC) se reunirá, em sessão ordinária, uma vez por mês e, extraordinariamente, se convocado pelo Coordenador do Núcleo ou por 2/3 dos integrantes do NEPEFIS.

§ 1º - A convocação para as sessões ordinárias de que trata o caput deste artigo, deverá ser feita aos seus membros com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data fixada.

§ 2º - Estabelece-se como quorum regimental do CTC a metade mais um do total dos seus integrantes para as sessões de que trata o parágrafo anterior.

SEÇÃO II DOS GRUPOS DE PESQUISAS DO NEPEFIS

Art. 10 - Os Grupos de Pesquisas em Ergonomia e Qualidade de Vida, Fisioterapia em Saúde Coletiva, Nutrição e Atividade Física e Saúde e Motricidade terão como objetivo realizar estudos e pesquisas em fisioterapia e saúde, prioritariamente de cunho epidemiológico, produzindo trabalhos para apresentação em eventos acadêmico-científicos local, regional, nacional e internacional, permitindo, assim, a difusão dos resultados desses estudos e investigações, bem como informações sobre as ações do Grupo.

§ 1º - Os grupos de que trata o caput deste artigo atuarão sempre sob os princípios e diretrizes do Núcleo e estarão subordinados, administrativa e técnico-cientificamente, à Coordenação do NEPEFIS.

§ 2º - Cada grupo de pesquisa, certificado pela instituição e cadastrado no CNPq, terá um líder.

Art. 11 - Os grupos de pesquisa submeterão ao CTC/NEPEFIS os projetos de pesquisa a serem desenvolvidos, bem como deverá encaminhar a este Núcleo relatórios semestrais das atividades em andamento ou concluídas no âmbito do referido Grupo.

SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO E DA VICE-COORDENAÇÃO

Art. 12 - A Coordenação do Núcleo será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, indicados pelos membros do NEPEFIS e designados por portaria da Direção do CCS, respeitando as recomendações dos Arts. 47 e 48 da Resolução CONSEPE nº 02/96, de 12/03/96.

§ 1º - Poderão ser eleitos, para exercício da Coordenação e da Vice-Coordenação, docentes membros do NEPEFIS que atendam os seguintes requisitos:

I - pós-graduados stricto-sensu com capacitação em área de conhecimento compatível com a natureza do Núcleo;

II - atuação de, no mínimo, 02 (dois anos) no Núcleo, exceto para o mandato da primeira coordenação.

§ 2º - O Vice-Coordenador é o principal assessor do Coordenador, substituindo-o em suas faltas, impedimentos e vacância.

§ 3º - O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. 7

§ 4º - No caso de vacância do cargo de Coordenador, antes de 01 (um) ano do mandato, assume o Vice-Coordenador, para providenciar, no prazo de, até, 30 (trinta) dias, uma nova eleição para ambos os cargos.

§ 5º - Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador, já transcorrido mais de 01 (um) ano do mandato, assumirá o Vice-Coordenador para a conclusão do mandato.

§ 6º - Na vacância simultânea dos cargos de Coordenador e Vice-Coordenador, assumirá a coordenação o docente que tenha o maior tempo de serviço no NEPEFIS, para providenciar, no prazo de até 30 (trinta) dias, eleição para o preenchimento dos referidos cargos.

Art. 13 - Compete à Coordenação:

I - presidir as reuniões do Conselho Técnico-Científico (CTC);

II - apresentar ao CTC a programação semestral das atividades a serem desenvolvidas no Núcleo;

III - coordenar a execução das ações do NEPEFIS em desenvolvimento;

IV - elaborar relatórios semestrais dos trabalhos do Núcleo para apreciação do CTC;

V - promover a interação entre os participantes do NEPEFIS;

VI - apresentar ao CTC as propostas de trabalho de membros do Núcleo;

VII - providenciar com a participação do CTC, medidas necessárias para a desvinculação de membros do NEPEFIS, nos casos de conclusão de atividades ou da não adaptação do participante ao trabalho ou, ainda, de desempenho incompatível com os princípios do Núcleo;

VIII - estabelecer as funções do pessoal envolvido em atividades técnicoadministrativas; IX cumprir as decisões do CTC;

X - preservar o patrimônio sob a responsabilidade da Coordenação do NEPEFIS;

XI - adotar, quando necessário, medidas para implementação das diretrizes do CTC.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA

Art. 14 - A Secretaria do NEPEFIS será exercida por um Secretário indicado pelo Coordenador e designado por Portaria pela Direção do CCS.

Parágrafo único - A Secretaria proporcionará apoio administrativo necessário à viabilização das atividades para o alcance dos objetivos do NEPEFIS.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 - O NEPEFIS será mantido pelo Fundo de Apoio aos Núcleos da UFPB, conforme o Art. 18 da Resolução CONSEPE nº. 26, de 19 de julho de 1996.

Art.16 - O NEPEFIS encaminhará ao CONSEPE o relatório de suas atividades, a cada dois anos.

Parágrafo único - O relatório a que se refere o caput deste artigo será encaminhado, previamente, para apreciação do Conselho de Centro do CCS, podendo este colegiado, se julgar necessário, propor auditoria para avaliar a sua atuação.

Art. 17 - Este Regulamento poderá ser modificado por proposta de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Técnico-Científico (CTC) aos órgãos competentes da Universidade.

Art. 18 - Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos ao Conselho Universitário e, tratando-se de matéria didático-científica, ao CONSEPE.

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