N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 68/2009
Cria o Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Fisioterapia e Saúde (NEPEFIS), e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 02/1996 em: Anexo I, art. 12“Art. 12 - A Coordenação do Núcleo será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, indicados pelos membros do NEPEFIS e designados por portaria da Direção do CCS, respeitando as...”
- citaRes. CONSEPE 26/1996 em: Anexo I, art. 1º“Parágrafo único – O NEPEFIS estruturar-se-á de acordo com os princípios e diretrizes contidos na Resolução CONSEPE Nº. 26/96 e terá suas finalidades, objetivos, competências, organização e...”
- citaRes. CONSEPE 26/1996 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º - O NEPEFIS será regido pelas normas estatutárias e regimentais desta Universidade, pela Resolução CONSEPE Nº. 26/96 e por este Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 26/1996 em: Anexo I, art. 15“Art. 15 - O NEPEFIS será mantido pelo Fundo de Apoio aos Núcleos da UFPB, conforme o Art. 18 da Resolução CONSEPE nº. 26, de 19 de julho de 1996.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º - O Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Fisioterapia e Saúde (NEPEFIS) é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS),...”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 18 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Resolução nº 68/2009 Cria o Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Fisioterapia e Saúde (NEPEFIS), e dá outras providências. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária, realizada em 07 de outubro de 2009 (Processo nº 23074.018222/09-13). Considerando que o presente processo do Projeto de Criação do Núcleo de Estudos e Pesquisas Epidemiológicas em Fisioterapia e Saúde – NEPEFIS, vinculado ao Centro de Ciências da SaúdeCCS, do Campus I desta Universidade, o qual será um órgão executivo, de caráter consultivo e de assessoramento, com autonomia técnico-administrativa e científico-acadêmica, exercendo suas atividades no âmbito do ensino de Graduação e da Pós-Graduação da UFPB; Considerando a importância de criação do Núcleo em termos acadêmico-científicos e suas possíveis repercussões na sociedade; Considerando a indicação do programa de trabalho a ser desenvolvido e departamentos participantes; Considerando que estabelece a criação de um Núcleo de Estudos e Pesquisas Epidemiológicas em Fisioterapia e Saúde que terá a participação de docentes e técnicos administrativos ligados ao Centro de Ciências da Saúde(CCS), Centro de Ciências Médicas(CCM) e do Centro de Ciências Exatas e da Natureza(CCEN). R E S O L V E:
¶Art. 1º - Aprovar a criação do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Fisioterapia e Saúde (NEPEFIS), vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS) desta Universidade.
¶Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, em 23 de novembro 2009.
RÔMULO SOARES POLARI PRESIDENTE
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Anexo I da Resolução 68/2009, que cria o Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Fisioterapia e Saúde (NEPEFIS), e dá outras providências.
CAPÍTULO I DA NATUREZA
¶Art. 1º - O Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Fisioterapia e Saúde (NEPEFIS) é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS), conforme o disposto na alínea “f”, do art. 35, do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único – O NEPEFIS estruturar-se-á de acordo com os princípios e diretrizes contidos na Resolução CONSEPE Nº. 26/96 e terá suas finalidades, objetivos, competências, organização e funcionamento disciplinados pelo presente Regulamento.
¶Art. 2º - O NEPEFIS é um órgão executivo, de caráter consultivo e de assessoramento, com autonomia técnico-administrativa e científico-acadêmica na forma constante da referida resolução.
¶Art. 3º - O NEPEFIS será regido pelas normas estatutárias e regimentais desta Universidade, pela Resolução CONSEPE Nº. 26/96 e por este Regulamento.
CAPÍTULO II DAS FINALIDADES, OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
¶Art. 4º - O NEPEFIS terá como:
I – Finalidades:
a) exercer suas atividades no âmbito do ensino de graduação e de pós-graduação da UFPB;
b) atuar como órgão executivo, consultivo e de assessoramento;
c) criar e consolidar os Grupos Pesquisas: Ergonomia e Qualidade de Vida, Fisioterapia em Saúde Coletiva, Nutrição e Atividade Física e Saúde e Motricidade, integrados ao NEPEFIS.
II – Objetivos:
a) desenvolver pesquisas nas áreas de fisioterapia, epidemiologia e saúde;
b) contribuir com orientações de estudantes de graduação, pós-graduação, docentes e pesquisadores em geral para o desenvolvimento de estudos, pesquisas e atividades de extensão nessa área;
c) promover cursos e outros eventos para discentes, docentes, pesquisadores no campo da fisioterapia, epidemiologia e da saúde;
d) participar e/ou promover de eventos que visem à socialização de conhecimentos produzidos e a atualização científica, envolvendo a comunidade universitária e à sociedade em geral.
e) divulgar a produção científica desenvolvida pelos Grupos de Pesquisa do NEPEFIS, proporcionando um maior intercâmbio entre a Universidade e a comunidade em geral;
f) estabelecer parcerias, por meio do NEPEFIS, com unidades acadêmicas da UFPB e de outras instituições de ensino superior visando ampliar os conhecimentos nas áreas de abrangência do Núcleo;
g) prestar assessoria técnico-científica à comunidade universitária, em nível de graduação e pósgraduação e à sociedade em geral.
III – Competências:
a) implementar atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito da fisioterapia, epidemiologia e da saúde, destinadas a estudantes de graduação, de pós-graduação, docentes e pesquisadores em geral;
b) incentivar o desenvolvimento de projetos de pesquisa no campo de sua atuação;
c) promover o intercâmbio com organismos relacionados às atividades do NEPEFIS.
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CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, DAS OBRIGAÇÕES E DO FUNCIONAMENTO
¶Art. 5º - O NEPEFIS será composto, inicialmente, por:
I - Docentes, em regime de dedicação parcial, dos seguintes departamentos:
a) Fisioterapia (DFT), que atualmente desenvolvem pesquisas nos Laboratórios de Ergonomia e Saúde (LabES), Fisioterapia em Saúde Coletiva (LabFISC) e Gestão em Serviços de Saúde (LabGeS);
b) Enfermagem Médico-Cirúrgica e Administração (DEMCA), com atuação no Núcleo de Estudos e Pesquisas em Bioética (NEPB);
c) Promoção da Saúde (DPS);
d) Estatística (DE);
II - Docentes de outros departamentos da UFPB;
III - Pessoal técnico-administrativo nele lotado ou posto à sua disposição;
IV - Discentes de graduação e de pós-graduação;
V - Estagiários;
VI - Pesquisadores, sem vínculo empregatício, envolvidos em atividades do Núcleo.
§ 1º - Os docentes que integrarem o NEPEFIS deverão submeter, previamente, suas propostas de trabalho ao Conselho Técnico-Científico (CTC), devendo especificar carga horária disponível para a realização da tarefa.
§ 2º - As atividades desenvolvidas pelos docentes de que trata o parágrafo anterior, deverão constar nos planos e relatórios de trabalho do respectivo Departamento ao qual está vinculado.
§ 3º - Os trabalhos do Núcleo, desempenhados pelos estudantes de graduação e de pósgraduação e por estagiários, constarão nos planos de trabalho e deverão ser apreciados pelo seu Conselho Técnico-Científico (CTC).
§ 4º - As ações realizadas pelos membros do NEPEFIS deverão ser documentadas e fazer parte do arquivo desse Núcleo.
§ 5º - Os membros do Núcleo deverão disponibilizar, para o acervo do mesmo, cópia de sua produção técnico-acadêmico-científica produzido no NEPEFIS.
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO - DMINISTRATIVA
¶Art. 6º - O NEPEFIS terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Conselho Técnico-Científico (CTC);
II - Grupos de Pesquisas em Ergonomia e Qualidade de Vida, Fisioterapia na Saúde Coletiva, Nutrição e Atividade Física e Saúde e Motricidade;
II - Coordenação (COR);
III - Secretaria (SEC).
SEÇÃO I DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO
¶Art. 7º - O Conselho Técnico-Científico (CTC) será constituído por:
I - Coordenador, na qualidade de Presidente;
II - Vice-Coordenador, na função de Vice-Presidente;
III - Líderes dos Grupos de Pesquisas em Ergonomia e Qualidade de Vida, Fisioterapia em Saúde Coletiva, Nutrição e Atividade Física e Saúde e Motricidade;
IV - Representante de cada um dos Departamentos que compõe o Núcleo;
V - Representante dos discentes participantes das suas atividades;
VI - Representação de órgãos externos à UFPB que desenvolvam atividades de natureza compatíveis com as do Núcleo, até o máximo de três indicações;
§ 1º - Dentre os que integram as atividades do Núcleo, cada Departamento indicará os seus representantes docentes (Titular e Suplente).
§ 2º - A escolha de representante discente (Titular e Suplente) se fará por meio de seus pares, observando-se o requisito de ser o aluno devidamente cadastrado no Núcleo.
§ 3º - A representação dos órgãos externos à UFPB, limitada a 03 (três) indicações, se fará por convite da Coordenação do NEPB.
§ 4º - O mandato dos representantes eletivos referidos nas alíneas IV, V e VI deste artigo será de 01 (um) ano, permitida a recondução apenas por mais um período.
§ 5º - Todos os representantes titulares, em suas ausências e impedimentos legais, serão substituídos por seus respectivos suplentes. 6
§ 6º - Sem justa causa, a critério do Conselho, perderá o mandato o conselheiro que faltar a 03 (três) sessões consecutivas.
¶Art. 8º - Ao Conselho Técnico-Científico (CTC), compete:
I - traçar as diretrizes gerais e definir os planos de atividades do NEPEFIS;
II - propor estratégias para viabilizar a operacionalização das metas estabelecidas para o desenvolvimento das ações do Núcleo;
III - promover a sua articulação com as várias instâncias internas e externas à UFPB;
IV - apreciar o Relatório anual das atividades realizadas pelo Núcleo, elaborado pela Coordenação;
V - permitir a participação de pesquisadores aposentados da UFPB nas suas ações, mediante plano de trabalho;
VI - propor outras medidas que se fizerem necessárias para viabilizar o desempenho dos objetivos propostos para o Núcleo;
VII - acompanhar o andamento e o desenvolvimento das atividades realizadas pelo NEPEFIS;
VIII - solicitar, quando necessário, às instâncias superiores da UFPB mudança(s) na estrutura organizacional ou a desativação do Núcleo.
¶Art. 9º - O Conselho Técnico-Científico (CTC) se reunirá, em sessão ordinária, uma vez por mês e, extraordinariamente, se convocado pelo Coordenador do Núcleo ou por 2/3 dos integrantes do NEPEFIS.
§ 1º - A convocação para as sessões ordinárias de que trata o caput deste artigo, deverá ser feita aos seus membros com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data fixada.
§ 2º - Estabelece-se como quorum regimental do CTC a metade mais um do total dos seus integrantes para as sessões de que trata o parágrafo anterior.
SEÇÃO II DOS GRUPOS DE PESQUISAS DO NEPEFIS
¶Art. 10 - Os Grupos de Pesquisas em Ergonomia e Qualidade de Vida, Fisioterapia em Saúde Coletiva, Nutrição e Atividade Física e Saúde e Motricidade terão como objetivo realizar estudos e pesquisas em fisioterapia e saúde, prioritariamente de cunho epidemiológico, produzindo trabalhos para apresentação em eventos acadêmico-científicos local, regional, nacional e internacional, permitindo, assim, a difusão dos resultados desses estudos e investigações, bem como informações sobre as ações do Grupo.
§ 1º - Os grupos de que trata o caput deste artigo atuarão sempre sob os princípios e diretrizes do Núcleo e estarão subordinados, administrativa e técnico-cientificamente, à Coordenação do NEPEFIS.
§ 2º - Cada grupo de pesquisa, certificado pela instituição e cadastrado no CNPq, terá um líder.
¶Art. 11 - Os grupos de pesquisa submeterão ao CTC/NEPEFIS os projetos de pesquisa a serem desenvolvidos, bem como deverá encaminhar a este Núcleo relatórios semestrais das atividades em andamento ou concluídas no âmbito do referido Grupo.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO E DA VICE-COORDENAÇÃO
¶Art. 12 - A Coordenação do Núcleo será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, indicados pelos membros do NEPEFIS e designados por portaria da Direção do CCS, respeitando as recomendações dos Arts. 47 e 48 da Resolução CONSEPE nº 02/96, de 12/03/96.
§ 1º - Poderão ser eleitos, para exercício da Coordenação e da Vice-Coordenação, docentes membros do NEPEFIS que atendam os seguintes requisitos:
I - pós-graduados stricto-sensu com capacitação em área de conhecimento compatível com a natureza do Núcleo;
II - atuação de, no mínimo, 02 (dois anos) no Núcleo, exceto para o mandato da primeira coordenação.
§ 2º - O Vice-Coordenador é o principal assessor do Coordenador, substituindo-o em suas faltas, impedimentos e vacância.
§ 3º - O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. 7
§ 4º - No caso de vacância do cargo de Coordenador, antes de 01 (um) ano do mandato, assume o Vice-Coordenador, para providenciar, no prazo de, até, 30 (trinta) dias, uma nova eleição para ambos os cargos.
§ 5º - Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador, já transcorrido mais de 01 (um) ano do mandato, assumirá o Vice-Coordenador para a conclusão do mandato.
§ 6º - Na vacância simultânea dos cargos de Coordenador e Vice-Coordenador, assumirá a coordenação o docente que tenha o maior tempo de serviço no NEPEFIS, para providenciar, no prazo de até 30 (trinta) dias, eleição para o preenchimento dos referidos cargos.
¶Art. 13 - Compete à Coordenação:
I - presidir as reuniões do Conselho Técnico-Científico (CTC);
II - apresentar ao CTC a programação semestral das atividades a serem desenvolvidas no Núcleo;
III - coordenar a execução das ações do NEPEFIS em desenvolvimento;
IV - elaborar relatórios semestrais dos trabalhos do Núcleo para apreciação do CTC;
V - promover a interação entre os participantes do NEPEFIS;
VI - apresentar ao CTC as propostas de trabalho de membros do Núcleo;
VII - providenciar com a participação do CTC, medidas necessárias para a desvinculação de membros do NEPEFIS, nos casos de conclusão de atividades ou da não adaptação do participante ao trabalho ou, ainda, de desempenho incompatível com os princípios do Núcleo;
VIII - estabelecer as funções do pessoal envolvido em atividades técnicoadministrativas; IX cumprir as decisões do CTC;
X - preservar o patrimônio sob a responsabilidade da Coordenação do NEPEFIS;
XI - adotar, quando necessário, medidas para implementação das diretrizes do CTC.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art. 14 - A Secretaria do NEPEFIS será exercida por um Secretário indicado pelo Coordenador e designado por Portaria pela Direção do CCS.
Parágrafo único - A Secretaria proporcionará apoio administrativo necessário à viabilização das atividades para o alcance dos objetivos do NEPEFIS.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 15 - O NEPEFIS será mantido pelo Fundo de Apoio aos Núcleos da UFPB, conforme o Art. 18 da Resolução CONSEPE nº. 26, de 19 de julho de 1996.
¶Art.16 - O NEPEFIS encaminhará ao CONSEPE o relatório de suas atividades, a cada dois anos.
Parágrafo único - O relatório a que se refere o caput deste artigo será encaminhado, previamente, para apreciação do Conselho de Centro do CCS, podendo este colegiado, se julgar necessário, propor auditoria para avaliar a sua atuação.
¶Art. 17 - Este Regulamento poderá ser modificado por proposta de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Técnico-Científico (CTC) aos órgãos competentes da Universidade.
¶Art. 18 - Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos ao Conselho Universitário e, tratando-se de matéria didático-científica, ao CONSEPE.
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