UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 44/2008

UFPB-CONSEPE-RES-44-2008
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ensino de Ciências, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza – CCEN, Campus I.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 53/2009

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 53/2009 nesta norma: art. 7º → na outra: art. 1ºefeito desde 08/06/2009“Art. 1º Alterar o art. 7º da Resolução nº 44/2008 que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ensino de Ciências-CESPECIN, a ser ministrado pelo Departamento de Sistemática e...” fonte: texto · confiança média
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 53/2009 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): art. 6º → na outra: art. 2ºefeito desde 08/06/2009“Art. 2º Alterar o art. 6º do Regulamento do Curso de Especialização em Ensino de CiênciasCESPECIN, aprovado pela Resolução nº 44/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O CESPECIN oferecerá 50(cinqüenta) vagas, todas gratuitas.” Art 3º...” fonte: texto · confiança média

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 29 de...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/2007 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, assim como à legislação vigente em âmbito Federal, Resolução no 01/2007 da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, assim como à legislação vigente em âmbito Federal, Resolução no 01/2007 da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 25“rária do CESPECIN, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Para a realização do Trabalho Final de Curso , o aluno deverá escolher, no decorrer da segunda disciplina, um orientador dentre os professores que atuam no curso, observando-se as normas...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º O Colegiado do Curso será composto por seis membros, de acordo com o Regimento Geral da UFPB: pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice-Coordenador, como Vice-Presidente, por três...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Art. 13. Ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as atribuições definidas pelo art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
2 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 36 artigo(s) com âncora; 2 com anotação de vigência.

ANEXO III

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 44/2008

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ensino de Ciências, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza – CCEN, Campus

I.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 29 de julho de 2008 (Processo nº 23074.007491/08-82),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ensino de Ciências - CESPECIN, a ser ministrado pelo Departamento de Sistemática e Ecologia - DSE, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza – CCEN, Campus

I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/2007 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em dez disciplinas, além do Trabalho Final de Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, em 13 meses, nas instalações do CCEN/UFPB, Campus I, em João Pessoa – PB.

§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6º O Curso será realizado mediante convênio específico para esse fim a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa e a UFPB, que disponibilizarão suas instalações físicas e recursos humanos de seus quadros de pessoal, sem prejuízo do desenvolvimento de suas atividades normais nos órgãos de origem.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 53/2009na outra: art. 2º · alcança: Regulamento (aprovado pela norma): art. 6º · efeito desde 08/06/2009 · fonte: texto · confiança média“Art. 2º Alterar o art. 6º do Regulamento do Curso de Especialização em Ensino de CiênciasCESPECIN, aprovado pela Resolução nº 44/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O CESPECIN oferecerá 50(cinqüenta) vagas, todas grat…”

Parágrafo único. Não haverá transferência ou repasse de recursos financeiros de quaisquer naturezas entre as instituições conveniadas.

Art. 7º O Curso oferecerá quarenta vagas gratuitas para o aluno, destinadas a professores de Ciências de nível superior da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Município de João Pessoa.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 53/2009na outra: art. 1º · efeito desde 08/06/2009 · fonte: texto · confiança média“Art. 1º Alterar o art. 7º da Resolução nº 44/2008 que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ensino de Ciências-CESPECIN, a ser ministrado pelo Departamento de Sistemát…”

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 6 de agosto de 2008.

Rômulo Soares Polari

Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 44/2008 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS – CESPECIN, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE SISTEMÁTICA E ECOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA NATUREZA DO CURSO

Art.1º O Curso de Especialização em Ensino de Ciências, doravante chamado CESPECIN, será um curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, de natureza departamental, na sede, tipo presencial, na modalidade regular e será oferecido em tempo parcial.

Parágrafo único. O CESPECIN será aberto à matrícula de Professores de Ciências do ensino público municipal, portadores de diploma de graduação em Licenciatura em Ciências com habilitação em Física, Química, Biologia; Licenciatura em Química; Licenciatura em Física ou Licenciatura em Ciências Biológicas.

Art. 2º O Curso obedecerá às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE, assim como à legislação vigente em âmbito Federal, Resolução no 01/2007 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art.3º O CESPECIN será ministrado pelo Centro de Ciências Exatas e da Natureza - CCEN, Campus I da UFPB, sob a responsabilidade do Departamento de Sistemática e Ecologia, sendo o seu corpo docente formado por professores desse departamento e de outros departamentos da UFPB.

Art. 4º O Curso será realizado na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba e contará com a cooperação da Secretaria de Educação e Cultura de João Pessoa.

Art. 5º A carga horária do Curso será de 360 horas-aula, distribuídas em 10 disciplinas, com duração de doze meses destinados à ministração das disciplinas e um mês, o 13º, para as apresentações dos Trabalhos Finais de Curso - TFC.

Art. 6º O CESPECIN oferecerá 40 (quarenta) vagas, todas gratuitas.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 7º O 1º CESPECIN terá como objetivos:

I – fortalecer a formação teórico-prática dos professores de Ciências atuantes no ensino fundamental da rede municipal de João Pessoa, de modo a considerar o modelo da ação-reflexão-ação na perspectiva do professor pesquisador;

II – identificar possíveis dificuldades e sugerir mudanças na prática educativa, aplicando novas metodologias na condução de temas curriculares nas escolas;

III – oferecer aos professores subsídios teórico-práticos da didática das Ciências naturais, tendo em vista o processo de profissionalização docente, através do aperfeiçoamento contínuo da competência docente para o trabalho com o conhecimento no processo de aprendizagem;

IV – promover o desenvolvimento de habilidades e competências inerentes à prática pedagógica dos professores de Ciências do 6º ao 9º ano do ensino fundamental;

V - Promover o desenvolvimento de recursos auxiliares para o ensino de Ciências como elementos facilitadores do processo de ensino e aprendizagem;

VI – Produzir material didático de modo a contribuir com a prática educativa dos docentes e a formação do educando, buscando a construção do conhecimento, através da (des)construção de mitos e tabus.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 8º A administração do CESPECIN compreenderá os seguintes órgãos: Colegiado, Coordenação e Secretaria do Curso.

CAPÍTULO II

DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 9º O Colegiado do Curso será composto por seis membros, de acordo com o Regimento Geral da UFPB: pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice-Coordenador, como Vice-Presidente, por três docentes dentre aqueles que ministrem aulas no Curso, sendo dois professores indicados pelo Departamento de Sistemática e Ecologia - DSE e um pelo Departamento de Física – DF e um representante do corpo discente.

Art. 10. As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes a:

I - seleção de candidatos;

II - aproveitamento de estudos;

III -orientação e/ou avaliação do TRABALHO FINAL DE CURSO ;

IV - acompanhamento do regime didático;

V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI - pronunciar-se sobre os atos praticados pela Coordenação, quando necessário;

VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VIII - aprovação dos relatórios gerais a serem elaborados sobre a gestão do Curso;

X - tomar conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;

X - acompanhamento da aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.

Art. 11. O Colegiado reunir-se-á pelo menos uma vez por mês com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros, em primeira convocação, ou com qualquer número, em segunda convocação, 24 horas após a primeira.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DO CURSO

Art. 12. O Coordenador será indicado pelo Departamento de Sistemática e Ecologia e designado pela Direção do CCEN.

Art. 13. Ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as atribuições definidas pelo art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, compete:

I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas;

III - convocar reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando a assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;

V - elaborar e submeter à apreciação do Colegiado do Curso relatório de desempenho acadêmico.

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

Art. 14. A Secretaria será exercida por funcionário indicado pelo Coordenador e designado para este fim específico pela direção do CCEN, e a ela compete:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;

III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.

TÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO

Art. 15. Serão exigências para inscrição:

I - cópia do Diploma de Curso de Graduação (Licenciatura em Ciências, Licenciatura em Ciências Biológicas, Licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia, Química ou Física, Licenciatura em Química e Licenciatura em Física);

II - currículo comprovado;

III - cópia do Histórico Escolar da Graduação;

IV - duas fotos 3x4;

V - formulário fornecido pela Secretaria do Curso devidamente preenchido;

VI - cópia da Carteira de Identidade;

VII - documento que comprove o vínculo do candidato como docente à Secretaria de Educação e Cultura de João Pessoa;

VIII – carta de intenções do candidato que esclareça as razões que o levam a realizar o Curso;

IX – carta da Instituição em que trabalha (SEDEC ou da direção da escola) que justifique a importância do candidato realizar o Curso.

Art. 16. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão abertas mediante edital. O Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, em órgão de imprensa de circulação estadual.

SEÇÃO II

DA SELEÇÃO

Art. 17. A seleção será realizada pelo Coordenador do Curso e mais dois professores do colegiado do Curso.

Art. 18. A seleção dos candidatos será baseada avaliação da documenrtação apresentada no ato da inscrição, de acordo com os seguintes critérios:

I - protocolo de intenções do candidato;

II - cursos realizados relacionados com o exercício profissional;

III - experiência em pesquisa e produção cientifica;

IV - participação em encontros, seminários, etc.

Art. 19. Caberá à Coordenação definir a data de realização da seleção e elaborar o relatório da seleção.

Art. 20. Para a classificação final no processo de seleção visando à matrícula no Curso, a Comissão de Seleção mencionada no art. 17 deverá observar, com base nos critérios citados no art. 18, os itens e a respectiva pontuação constantes no Quadro abaixo:

Critérios

Pontuação

Itens a serem pontuados

Interesse do candidato na realização do Curso

0,0 a 2,0

Serão avaliados neste item o poder de argumentação, a relevância do curso em sua atuação profissional e capacidade de expressão escrita.

Interesse da Instituição em que trabalha na sua participação no Curso

0,0 a 2,0

Contribuição da qualificação do professor na condução do Projeto Político Pedagógico da escola no tocante ao ensino de Ciências. Implicações da qualificação do professor na melhoria da qualidade do ensino de Ciências na escola.

Cursos realizados relacionados com o exercício profissional

0,0 a 2,0

Um ponto por curso realizado até um máximo de dois cursos.

Experiência em pesquisa e produção cientifica

0,0 a 2,0

Meio ponto para cada trabalho / relatório apresentado e/ou publicado até um máximo de quatro trabalhos; relatórios.

Participação em encontros, seminários etc.

0,0 a 2,0

Meio ponto por participação, até o máximo de quatro participações.

SEÇÃO III

DA MATRÍCULA

Art. 21. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação do Curso.

Art. 22. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto das disciplinas.

CAPÍTULO II

DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 23. O CESPECIN será desenvolvido através de dez disciplinas, de acordo com a Estrutura Curricular constante no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 24. Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação do Curso as ocorrências, inclusive os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do que a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação da disciplina procedida pelos alunos.

Art. 25. Para a integralização da carga horária do CESPECIN, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do trabalho final, conforme o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

SEÇÃO II

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 26. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários, apresentação do Trabalho Final de Curso  e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por conceito.

§1° O grau ou média final da disciplina será estabelecida de acordo com a seguinte tabela:

CONCEITO

SIGNIFICADO

A

Excelente, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula

B

Bom, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula

C Regular, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula

D

Reprovado, sem direito a crédito ou o equivalente em horas-aula

§2° Ao utilizarem-se notas, para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência:

A

9,0 a 10,0

B

8,0 a 8,9

C 7,0 a 7,9

D

0,0 a 6,9

§3° Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver grau ou média final através de nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) ou conceito diferente de “D”.

§4° Será atribuído o conceito “D” ao aluno que:

a) demonstrar conhecimento deficiente em uma disciplina;

b) não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência em uma disciplina;

§5° Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.

§6° Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.

Art. 27. Para a realização do Trabalho Final de Curso , o aluno deverá escolher, no decorrer da segunda disciplina, um orientador dentre os professores que atuam no curso, observando-se as normas regulamentares constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

§1º O professor orientador deverá ser, preferencialmente, um especialista na área tratada no projeto e ligado ao corpo docente do Curso.

§2º Cada Orientador poderá se responsabilizar por um máximo de cinco orientandos.

Art. 28. A entrega do Trabalho Final de Curso, em quatro vias, deverá ser feita à Secretaria do Curso no último dia de aula, devendo ter a recomendação formal do orientador para a apresentação pública do mesmo.

§1º A data da apresentação pública será fixada pela Coordenação, ouvido o orientador, quinze dias após a recepção, pela Coordenação, dos exemplares do Trabalho Final de Curso mencionados no caput deste artigo.

§2º O Trabalho Final de Curso dos alunos será avaliado em dois momentos:

a) previamente, por uma pré-banca examinadora, composta de três membros sendo um o orientador e mais dois especialistas e um suplente, devidamente aprovado pelo Colegiado do Curso e que sejam portadores de, no mínimo, o título de Mestre, e que, após a pré-análise, devolverá ao candidato seu Trabalho Final de Curso com correções e sugestões para que este as incorpore ao trabalho e assim possa encaminhá-lo à Coordenação do curso para fazer então a apresentação final;

b) finalmente, por uma banca examinadora que preferencialmente será composta pelos mesmos membros da pré-banca.

§3º No julgamento do Trabalho Final de Curso, será atribuído um dos seguintes conceitos:

a) Aprovado com distinção;

b) Aprovado;

c) Indeterminado;

d) Reprovado.

§4º O conceito aprovado com distinção será atribuído ao especializando que obtiver, por unanimidade, conceito aprovado com distinção pela banca examinadora do Trabalho Final.

§5º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento de um novo prazo de no máximo dois meses, para re-elaboração e nova apresentação.

§6º No caso de nova apresentação do Trabalho Final de Curso, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

SEÇÃO III

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 30. O aproveitamento de créditos obtidos em outros Cursos de Pós-Graduação não poderá ultrapassar trinta por cento dos créditos exigidos para integralização do Curso.

§1º O aproveitamento de estudos tratado no caput desse artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos cinco anos.

§2º No tocante à disciplina cursada em outras IES, no histórico do aluno, deverão ser observadas as seguintes normas:

a) serão computados os créditos equivalentes, conforme decisão do colegiado do Curso;

b) será anotado o conceito APROVADO;

c) será feita menção à IES onde a disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.

CAPITULO III

DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 31. Ao aluno que for aprovado em todas as disciplinas do Curso, tiver obtido freqüência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista, apresentado individualmente o Trabalho Final de Curso e logrado aprovação no mesmo, será concedido um certificado de conclusão emitido pela UFPB.

Parágrafo Único. Será obrigatória, também, a entrega, na Secretaria do Curso, de duas cópias do Trabalho Final de Curso, com as devidas correções sugeridas pela Comissão Examinadora, quando necessárias.

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I

DO CORPO DOCENTE

Art. 32. A escolha dos professores para a composição do corpo docente deverá seguir os critérios estabelecidos nos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

SEÇÃO II

DO CORPO DISCENTE

Art. 33. O corpo discente será regido pelo Regulamento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 34. Além dos casos previstos nesse regulamento será desligado do Curso o especializando que:

I. - não atingir freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

II. - obtiver reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

III. - for reprovado no Trabalho Final.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35. A Coordenação e controle em nível de administração central do 1º Curso de Especialização em Ensino de Ciências são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Sub-Coordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.

Art. 36. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 37. Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamentam os cursos Lato Sensu.

Art. 35. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por resolução específica do CONSEPE.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 44/2008 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS – CESPECIN, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE SISTEMÁTICA E ECOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA

01

Teorias do Desenvolvimento e o Ensino - Aprendizagem de Ciências

60

02

Fundamentos Históricos, Epistemológicos e Metodológicos para a Pesquisa em Ensino de Ciências

60

03

A Utilização das NTE - Novas Tecnologias Educacionais na Aprendizagem de Ciências

30

04

Tópicos Atuais de Ensino de Biologia Celular, Molecular e de Microorganismos

30

05

Evolução dos Conceitos da Física

30

06

Tópicos Atuais de Ensino de Biologia Vegetal e Ecologia

30

07

Tópicos Atuais de Ensino de Química

30

08

Tópicos Atuais de Ensino de Biologia Animal e Ecologia

30

09

Meio Ambiente, Saúde e Ensino de Ciências

30

10

Técnicas de Elaboração de Trabalho Monográfico

30

11

Trabalho Final de Curso

--

CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

360

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Teorias de Ensino e Aprendizagem do Conhecimento Científico

Carga horária: 60 horas-aula.

Ementa: (1) Teorias do desenvolvimento e seu reflexo em sala de aula; (2) A construção de conceitos científicos.

2. Disciplina: Fundamentos Históricos, Epistemológicos e Metodológicos para a Pesquisa em Ensino de Ciências

Carga horária: 60 horas-aula.

Ementa: A disciplina deverá discutir as origens e evolução da pesquisa em Educação em Ciências, o surgimento e consolidação de grupos de pesquisa no Brasil nas últimas décadas e as principais tendências da produção científica na área. A disciplina deverá discutir as principais tendências metodológicas na pesquisa em Ensino de Ciências no Brasil. Nesta discussão pretende-se analisar as fundamentações teóricas subjacentes às respectivas tendências e analisar exemplos de pesquisa em cada uma das linhas, bem como analisar as contribuições da epistemologia na pesquisa em Educação em Ciências. A disciplina deverá discutir também a integração entre métodos qualitativos e quantitativos na Educação em Ciências. A pesquisa-ação como forma metodológica privilegiada de pesquisa em Educação em Ciências. O processo de pesquisa. Estrutura do projeto de pesquisa. Aplicação dos fundamentos teóricos e metodológicos da pesquisa em Educação em Ciências.

3. Disciplina: A Utilização das NTE - Novas Tecnologias Educacionais na Aprendizagem de Ciências

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Modelagem de conceitos espontâneos e científicos, Teoria da Aprendizagem significativa; Mapas conceituais; Teoria da aprendizagem multimídia.

4. Disciplina: Tópicos Atuais de Ensino de Biologia Celular, Molecular e de Microorganismos

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Princípios gerais de organização celular; estruturas moleculares; estrutura e dinâmica da membrana; os compartimentos membranosos; estrutura e função nucleares e cromossômicas; processos biossintéticos e endereçamento pós traducional; processos endocíticos e digestão intracelular; o ciclo celular; Mitose; Meiose; a morte celular programada. Características gerais, reprodução e importância para a humanidade dos vírus, das bactérias, dos protistas e dos fungos.

5. Disciplina: Evolução dos Conceitos da Física

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: A revolução copernicana: do sistema geocêntrico ao sistema heliocêntrico. A evolução dos conceitos em mecânica do aristotelismo à revolução científica de Galileu e Newton. A eletricidade: das primeiras observações experimentais à teoria eletromagnética de Maxwell. A termodinâmica: do conceito de calórico aos avanços da revolução industrial.

6. Disciplina: Tópicos Atuais de Ensino de Biologia Vegetal e Ecologia

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Compreensão de diversidade do mundo vegetal e suas formas de reprodução. Compreensão da diversidade morfológica e fisiológica dos vegetais como formas de adaptação a: condições ambientais, agentes polinizadores e disseminadores de frutos e sementes. Compreensão da teia trófica e o papel de cada grupo de organismos em diferentes níveis da cadeia alimentar. Estudo da importância ecológica e econômica e do papel da interferência humana no equilíbrio ecológico.

7. Disciplina: Tópicos Atuais de Ensino de Química

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: A química como ciência na sociedade contemporânea. Matéria, materiais e substâncias e suas propriedades. O fazer e o pensar em Química. A interdisciplinaridade e a contextualização pelo uso de experimentos. A experimentação no ensino de Química. Uso de recursos didáticos como jogos, multimídia e internet no ensino de química – possibilidades e limitações. Desenvolvimento de projetos interdisciplinares como recurso didático em ensino de química no nível fundamental. Livros didáticos e paradidáticos no ensino de química para o nível fundamental.

8. Disciplina: Tópicos Atuais de Ensino de Biologia Animal e Ecologia

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Compreensão da diversidade da vida: origem e evolução da diversidade do mundo animal. A classificação dos seres vivos. Os animais invertebrados. Os animais vertebrados. Os animais e a saúde humana: ciclos de vida, importância e papel ecológico. Interações entre os animais nos diferentes ecossistemas e biomas. Compreensão da teia trófica e papel de cada grupo animal nos diferentes níveis da cadeia alimentar.

9. Disciplina: Meio Ambiente, Saúde e Ensino de Ciências

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: A disciplina tem como ponto de partida a conceituação dos diferentes sistemas educacionais: formal, não formal e informal e suas relações com o ensino de Ciências e com o tratamento dos temas transversais. A disciplina tem como finalidade discutir a importância do significado e implicações que os Temas Transversais Meio Ambiente e Saúde tem para o ensino de Ciências, aprofundando os conceitos de transversalidade e interdisciplinaridade para a construção de uma realidade educacional transformadora. Pretende discutir também, de modo crítico o ensino do corpo humano na escola de ensino fundamental, considerando que os sujeitos aprendentes freqüentemente, chegam à escola com concepções erradas sobre a estrutura e funcionamento do organismo humano, dado o caráter abstrato com que este conteúdo vem sendo ministrado. A disciplina também pretende focalizar alguns aspectos da pesquisa-ação em relação ao campo de percepção e representação social de meio ambiente/natureza e saúde dos atores sociais da comunidade escolar.

10. Disciplina: Técnicas de Elaboração de Trabalho Monográfico

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Fornecimento de métodos e técnicas para auxiliar o aluno na elaboração de trabalho de monografia para conclusão de curso. Aspectos teórico-práticos de temas relacionados ao conhecimento científico na área de Ensino de Ciências.