UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 02/1981

UFPB-CONSEPE-RES-02-1981
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Estabelece normas complementares ao Regimento Geral sobre abandono de curso e dá outras providências.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 16/2015 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 16/2015)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 11/05/2015 · regime de transição: sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978, 49/1980, 02/198“Art. 2º Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia de aula do período letivo regular da UFPB, após a data da sua aprovação, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978,...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: preâmbulo“b RESOLUÇÃO Ne 02/81 Estabelece normas complementares ao Regimento Geral sobre ABANDONO DE CURSO e dá outras providências.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 16/2015 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 16/2015) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 0 artigo(s) com âncora.

[página 1]

FSP TT EEE VT e Aeee: + ; SAE : ER SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ! . b RESOLUÇÃO Ne 02/81 Estabelece normas complementares ao Regimento Geral sobre ABANDONO DE CURSO e dá outras providências.

' | O CONSEIHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNI- É VERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, tendo em vista delibe ' ração adotada em reunião plenária realizada em 21.01.1981 (Processo nº 048.038/ ' =

80) e de conformidade com o que dispoe o artigo 84 e seus incisos I e IL,do Re-

PAS gimento Geral da UFPB, que trata sobre Abandono de Curso,

k RESOLVE: Ú [- Artº 19 - Será vedada matrícula ao aluno cuja situação es-

colar, configurar o disposto pelos incisos I e IT do art. 84 do Fegimento Ceral. | Parágrafo Onico - O aluno que tenha abandonado seu curso e

pleiteie continuá-lo, deverá submeter-se à classificação em novo Concurso Vesti

bular. ' Arto 29 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua as-

sinatura, revgadas as disposições em contrário. k [OZOº. Px E CONSEIHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVER : SIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de janeiro de 1981.

SE: RODRIGUE: Z Pró-Reitok |no exercício da Feitoria 4

t