N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 02/1981
Estabelece normas complementares ao Regimento Geral sobre abandono de curso e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 11/05/2015 · regime de transição: sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978, 49/1980, 02/198“Art. 2º Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia de aula do período letivo regular da UFPB, após a data da sua aprovação, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978,...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRegimento Geral da UFPB em: preâmbulo“b RESOLUÇÃO Ne 02/81 Estabelece normas complementares ao Regimento Geral sobre ABANDONO DE CURSO e dá outras providências.”
Por dispositivo desta norma
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 16/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2004
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 1 em comumLei 10.436/2002
- irmã · 1 em comumLei 10.861/2004
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 0 artigo(s) com âncora.
FSP TT EEE VT e Aeee: + ; SAE : ER SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ! . b RESOLUÇÃO Ne 02/81 Estabelece normas complementares ao Regimento Geral sobre ABANDONO DE CURSO e dá outras providências.
' | O CONSEIHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNI- É VERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, tendo em vista delibe ' ração adotada em reunião plenária realizada em 21.01.1981 (Processo nº 048.038/ ' =
80) e de conformidade com o que dispoe o artigo 84 e seus incisos I e IL,do Re-
PAS gimento Geral da UFPB, que trata sobre Abandono de Curso,
k RESOLVE: Ú [- Artº 19 - Será vedada matrícula ao aluno cuja situação es-
colar, configurar o disposto pelos incisos I e IT do art. 84 do Fegimento Ceral. | Parágrafo Onico - O aluno que tenha abandonado seu curso e
pleiteie continuá-lo, deverá submeter-se à classificação em novo Concurso Vesti
bular. ' Arto 29 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua as-
sinatura, revgadas as disposições em contrário. k [OZOº. Px E CONSEIHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVER : SIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de janeiro de 1981.
SE: RODRIGUE: Z Pró-Reitok |no exercício da Feitoria 4
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