N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 36/2000
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado III Curso de Especialização em Supervisão e Orientação Educacional, sob a responsabilidade do Departamento de Habilitações Pedagógicas do Centro de Educação.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, inciso I“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso I, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara concedida em reunião do dia...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 3/1999 em: Anexo II, art. 2º“Art. 2º O III Curso de Especialização em Supervisão e Orientação Educacional, a ser realizado em nível de Pós-Graduação lato sensu , obedecerá às normas contidas na Resolução nº 56/96 do CONSEPE,...”
- citaRes. CONSEPE 03/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
- citaRes. CONSEPE 03/1999 em: Anexo II, art. 7º“de Habilitações Pedagógicas, do Conselho de Centro do Centro de Educação, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, da I Câmara do CONSEPE, atendendo às exigências estabelecidas no Estatuto e...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo II, art. 2º“Art. 2º O III Curso de Especialização em Supervisão e Orientação Educacional, a ser realizado em nível de Pós-Graduação lato sensu , obedecerá às normas contidas na Resolução nº 56/96 do CONSEPE,...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo II, art. 7º“Art. 7º O projeto do Curso obteve aprovação, respectivamente, do Departamento de Habilitações Pedagógicas, do Conselho de Centro do Centro de Educação, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 9º“IV - um representante do corpo discente de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 11“Art. 11. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 13“Art.13. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 41“Art. 41. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 42“Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 135 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 123 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 120 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 115 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 44 artigo(s) com âncora.
Espec
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Resolução Nº 36/2000
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado III Curso de Especialização em Supervisão e Orientação Educacional, sob a responsabilidade do Departamento de Habilitações Pedagógicas do Centro de Educação.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso I, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara concedida em reunião do dia 09 de agosto outubro de 2000 (Processo nº 23074.018842/99-54),
R E S O L V E :
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado III Curso de Especialização em Supervisão e Orientação Educacional-III CESOE, a ser ministrado pelo Departamento de Habilitações Pedagógicas-DHP do Centro de Educação-CE.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso, Anexos I e II, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do Projeto do Curso, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI, é vinculado ao CE, é de modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 375 horas-aula distribuídas em 8 disciplinas além do Trabalho Final, classificado como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CE, Campus I, João Pessoa, no período de novembro de 2000 a janeiro de 2002, ou seja, em 15 meses úteis.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para realização e defesa dos Trabalhos Finais.
¶Art. 6º O III CESOE é um Curso totalmente gratuito.
¶Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
¶Art. 8º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de agosto de 2000.
Jader Nunes de Oliveira
Presidente
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 36/00 DO CONSEPE REFERENTE AO REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO III CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, SOB A RESPONSABILIDADE
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado III Curso de Especialização em Supervisão e Orientação Educacional-CESOE, tem como objetivos:
I - a capacitação dos profissionais em educação egressos dos Cursos de Pedagogia com Habilitação em Supervisão e Orientação Educacional;
II - o estimulo à pesquisa e aos estudos de alto padrão científico;
III - a ação efetiva, em seu campo de trabalho, como agente social comprometido com a melhoria qualitativa do processo ensino aprendizagem.
¶Art. 2º O III Curso de Especialização em Supervisão e Orientação Educacional, a ser realizado em nível de Pós-Graduação lato sensu , obedecerá às normas contidas na Resolução nº 56/96 do CONSEPE, que aprova o regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, e na Resolução nº 03/99 CES/CNE, que fixa condições de validade dos certificados de cursos presenciais de especialização.
¶Art. 3º O Curso de Especialização em Supervisão e Orientação Educacional, será ministrado sob a responsabilidade do Departamento de Habilitações Pedagógicas-DHP do Centro de Educação-CE da Universidade Federal da Paraíba, Campus I, e disporá da estrutura física e de materiais didáticos do Centro de Educação.
Parágrafo único. O corpo docente é constituído por professores da UFPB, portadores, no mínimo, do título de mestre, conforme o estabelecido pela UFPB.
¶Art. 4º O Curso de Especialização em Supervisão e Orientação Educacional será aberto a portadores do diploma de Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar ou Orientação Educacional.
¶Art. 5º O III Curso de Especialização em Supervisão e Orientação Educacional terá carga horária de 375 (trezentas e setenta e cinco) horas com início previsto para novembro de 2000 e término em janeiro de 2002, num período de 15 meses úteis.
Parágrafo único. A Estrutura Acadêmica do Curso inclui disciplinas de formação didático-cientifica e de iniciação à pesquisa nos termos do artigo 21 deste Regulamento.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 6º A realização do III Curso de Especialização em Supervisão e Orientação Educacional dar-se-á sob a responsabilidade da Área das Habilitações Pedagógicas do Departamento de Habilitações Pedagógicas do Centro de Educação, Campus I.
¶Art. 7º O projeto do Curso obteve aprovação, respectivamente, do Departamento de Habilitações Pedagógicas, do Conselho de Centro do Centro de Educação, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, da I Câmara do CONSEPE, atendendo às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, assim como à legislação vigente em âmbito federal a Resolução nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES subordinada ao Conselho Nacional de Educação-CNE.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 8º A administração do Curso far-se-á através dos seguintes órgãos:
I - Colegiado do Curso como órgão deliberativo;
II - Coordenação do Curso como órgão executivo;
III - Secretaria.
Parágrafo único. O Colegiado do Curso e a Coordenação desenvolverão atividades de caráter administrativo e, sobretudo, exercerão o papel de coordenação pedagógica.
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO
¶Art. 9º O Colegiado do Curso será constituído pelos seguintes membros:
I - o Coordenador como Presidente;
II - o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;
III - dois docentes que ministrem aulas no Curso;
IV - um representante do corpo discente de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 10. O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.
§ 1º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
§ 2º A ausência injustificada a 3 reuniões consecutivas implicará solicitação do Coordenador ao Diretor do Centro de Educação para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste Regulamento.
¶Art. 11. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I – aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão cumprirem atividades concernentes à(ao):
seleção de candidatos;
aproveitamento de estudos;
orientação e/ou avaliação de Monografia;
acompanhamento do regime didático;
estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso.
II – homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;
III – decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelo aluno em outro Curso de pós-graduação desta ou de outra Instituição de Ensino Superior–IES;
IV – decidir sobre o desligamento de alunos do Curso;
CAPÍULO III
DA COORDENAÇÃO
¶Art. 12. A Coordenação do Curso de Especialização em Supervisão e Orientação Educacional será exercida por um Coordenador e um Vice-coordenador, indicados pela Área das Habilitações Pedagógicas do Departamento de Habilitações Pedagógicas e designados pela Direção do Centro de Educação.
¶Art.13. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - integrar a comissão de seleção dos candidatos bem como acompanhar e avaliar as diversas etapas do Curso;
II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas do Curso;
III - convocar reuniões do Colegiado do Curso;
IV - promover reuniões com os professores do Curso, tendo em vista assegurar a integração dos conteúdos curriculares e a vinculação destes ao contexto local;
V - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;
VI - indicar ao Colegiado do Curso professores para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do artigo 11 deste Regulamento;
VII - remeter à Coordenação Geral de Pós-graduação e Sub-Coordenação dos Cursos Lato Sensu da PRPG todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de 30 dias após o início do mesmo;
VIII - promover, ao término das atividades acadêmicas, uma avaliação do Curso com a participação de docentes e discentes;
IX - elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo máximo de 30 dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo para aprovação, respectivamente, dos Departamentos, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE;
X - delegar atribuições ao Vice-Coordenador.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA
¶Art. 14. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.
Parágrafo único. A Secretaria do Curso vincular-se-á à Coordenação do Curso.
¶Art. 15. Compete à Secretária do Curso, além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:
I - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matricula;
II - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
III - manter em arquivo os diários de classe, as Monografias e toda documentação de interesse do curso;
IV - apoiar os serviços da coordenação no que diz respeito à redação de correspondências e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
V - providenciar, com presteza, junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores, tudo o que for objeto da solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;
VI - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VII - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações das Monografias;
CAPITULO III
DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO
¶Art. 16. A Coordenação do Curso processará as inscrições para seleção ao Curso de Especialização em Supervisão e Orientação Educacional, mediante Edital publicado pela Diretoria do Centro de Educação em órgão de imprensa de circulação estadual.
¶Art. 17. Para inscrição dos candidatos à seleção do Curso, serão exigidos:
I - documento comprobatório da conclusão de Curso superior, na forma do art.4º deste Regulamento;
II - Curriculum Vitae acompanhado de comprovante;
III - dois retratos 3x4;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - cópia da Cédula de Identidade.
§ 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído o curso de graduação antes do inicio das aulas do Curso, a cuja seleção se inscreve.
§ 2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
§ 3º Da decisão do Coordenador do Curso caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo.
SEÇÃO II
DA SELEÇÃO
¶Art. 18. O processo de seleção será cumulativo e classificatório, constando de duas etapas:
I - análise do Curriculum Vitae, do memorial e do anteprojeto;
II - entrevista realizada com os candidatos aprovados na etapa anterior.
¶Art. 19. O resultado do processo seletivo será expresso em valores numéricos que variam de 0 a 10, pautado nos seguintes critérios
I - Curriculum Vitae - experiência profissional na área de Supervisão ou Orientação Educacional – 4 (quatro) pontos;
II - memorial – motivação do candidato para realizar o curso – 3 (três) pontos;
III - anteprojeto – coerência entre o tema escolhido, necessidades da escola e ação do pedagogo - 2 (dois) pontos;
IV -. participação em Congressos, Seminários e Encontros - 1 (um) ponto.
SEÇÃO III
DA MATRÍCULA
¶Art. 20. O candidato classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula junto à Secretaría do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.
§1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo e a conseqüente convocação dos classificados para ocuparem a vaga.
§2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
§3º Os candidatos inscritos para a seleção na forma do disposto caput do artigo 17 deste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer à exigência da apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão do Curso de Graduação.
CAPITULO II
DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 21. O Curso terá duração total de 375 horas-aula distribuídas em 8 disciplinas, conforme a Estrutura Acadêmica contida no Anexo II que aprovou este Regulamento.
¶Art. 22. O projeto do Curso constará das disciplinas do currículo pleno, não havendo oferta de disciplinas complementares.
¶Art. 23. Para carga horária total do Curso, serão computadas apenas as horas-aulas em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente, nem o desenvolvimento da Monografia.
¶Art. 24. O controle da execução curricular dar-se-á pelo sistema de créditos, correspondendo cada crédito a aulas teóricas e/ou práticas conforme exigência da disciplina, ou outras atividades didáticas em que haja assistência do docente.
¶Art. 25. O Curso será desenvolvido obedecendo, caso seja possível, ao semestre letivo da UFPB praticado no Campus I.
¶Art. 26. Ao termino de cada semestre letivo haverá um encontro da Coordenação com o Colegiado para avaliar o andamento e aprovar o relatório parcial das atividades desenvolvidas.
SEÇÃO II
DO TRABALHO FINAL
¶Art. 27. O Trabalho Final do Curso definir-se-á como Monografia que será realizada individualmente e cuja apresentação, após a conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do Certificado de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, a Monografia será considerada como disciplina, sendo anotada no histórico escolar do aluno o termo "Monografia", sem o cômputo da carga horária.
¶Art. 28. O aluno apresentará ao final do Curso uma Monografia a partir de estudos e/ou pesquisas, visando a uma reflexão mais pertinente e relevante sobre a atuação do Supervisor e do Orientador Educacional frente a problemática educativa brasileira e particularmente paraibana
¶Art. 29. Para a realização da Monografia, o aluno deverá escolher um orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.
§1º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador.
§2º A orientação dar-se-á formalmente, a partir do aceite do Orientador que apresentará um calendário de desenvolvimento do trabalho de pesquisa, redação e apresentação final.
¶Art. 30. A Monografia deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.
¶Art. 31. Para apresentação da Monografia deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer os seguintes itens:
I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;
II - ter o trabalho final do Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do Orientador para apresentação do mesmo;
III - ter formalizado junto à Coordenação a recomendação do orientador, sendo marcada a data de defesa da Monografia.
¶Art. 32. A apresentação da Monografia será feita publicamente.
¶Art. 33. Para fins de apresentação da Monografia, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, 4 exemplares do Trabalho Final, no prazo máximo de 2 meses após a conclusão das disciplinas da Estrutura Curricular.
§1º Após a apresentação final do Trabalho e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso 2 exemplares da versão final.
§2º Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação de Trabalho Final, antes da homologação, pelo Colegiado do Curso, do relatório final do orientador.
¶Art. 34. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora composta do Orientador da Monografia, 2 especialistas e um suplente.
§1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores de, no mínimo, titulo de Mestre.
§2º A Comissão Examinadora deverá ser presidida pelo Orientador da Monografia.
§3º A data para apresentação da Monografia será fixada pelo Coordenador do Curso, ouvido o Orientador da Monografia e ocorrerá entre 15 e 45 dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do artigo 33.
¶Art. 35. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I – Aprovado com Distinção;
II – Aprovado;
III – Indeterminado;
IV – Reprovado.
§1º Os trabalhos aprovados e considerados excelentes poderão ser encaminhados à publicação.
§2º A atribuição do conceito "Indeterminado" implicará o estabelecimento do prazo máximo de 60 dias para reelaboração e nova apresentação da Monografia, quando já não se admitirá a atribuição do conceito "Indeterminado".
§3º No caso de nova apresentação da Monografia, a Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.
§4º Será aprovado com distinção o aluno que obtiver conceito "A" de todos os membros da Banca Examinadora.
SEÇÃO III
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 36. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por conceito.
§1º O grau ou média final da disciplina será estabelecida de acordo com a seguinte tabela:
Conceito
Significado
A
Excelente, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula
B
Bom, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula
C Regular, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula
D
Reprovado, sem direito a crédito ou o equivalente em horas-aula
§2º Ao utilizarem-se notas, para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência:
Conceito
Equivalência
A
9,0 a 10,0
B
8,0 a 8,9
C 7,0 a 7,9
D
0,0 a 6,9
§3º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver grau ou média final correspondente à nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) ou seja conceito "C ".
§4º Será atribuído o conceito "D" ao aluno que:
a) demonstrar conhecimento insuficiente em uma disciplina;
b) não atingir 75% de freqüência em uma disciplina;
§5º terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.
§6º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.
SEÇÃO IV
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 37. Considera-se aproveitamento de estudos, para fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno com disciplina(s) da estrutura curricular do Curso.
§1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.
§2º Serão computados os créditos ou horas-aula equivalente, na forma disposta por este Regulamento.
§3º Será anotado o conceito "Aprovado".
§4º Será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.
§5º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.
SEÇÃO V
DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 38. Os certificados do Curso de especialização em Supervisão e Orientação Educacional deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:
I – tiver obtido freqüência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista;
II – for aprovado em todas as disciplinas do Curso, conforme estabelecido na Resolução do CONSEPE de realização do Curso;
III – tiver apresentado, individualmente, a Monografia e tiver logrado aprovação na mesma.
¶Art. 39. Os certificados expedidos deverão conter ou ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão obrigatoriamente:
I – currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que o credenciou) bem como o conceito obtido pelo aluno;
II – período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;
III – forma de avaliação adotada;
IV – declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.
CAPITULO III
DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I
DO CORPO DOCENTE
¶Art. 40. A escolha de profissionais para o corpo docente obedece à titulação de Mestre ou Doutor, considerando ainda a produção acadêmica e a participação em atividades de ensino na Graduação e/ou na Pós-Graduação.
SEÇÃO II
DO CORPO DISCENTE
¶Art. 41. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I – não atingir a freqüência mínima exigida de 75% da carga horária prevista;
II – obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
II – for reprovado na apresentação final da Monografia.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 43. A coordenação e controle em nível de administração central do Curso de Especialização em Supervisão e Orientação Educacional, é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral da Pós-Graduação/Sub-Coordenação de Cursos Lato Sensu.
¶Art. 43. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
¶Art. 44. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 36/00 DO CONSEPE REFERENTE À ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO III CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
1
Educação, Estado e Sociedade
45
2
Educação e Trabalho
45
3
Fundamentos Históricos de Supervisão Escolar e Orientação Educacional
60
4
Dinâmica de Grupo
45
5
Ciência e Conhecimento
45
6
Metodologia do Ensino Superior
45
7
A Organização do Trabalho na Escolar
45
8
Educação Popular
45
9
Monografia
-
CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
375
