N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 02/2005
Revoga a Resolução N° 29/2003 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (6)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 55/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 20/11/2015“RESOLUÇÃO N° 55/2015 Revoga a Resolução Nº 02/2005, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em História, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.” fonte: texto · confiança média
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 20/2005 “homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 02/2005, de 17 de março de 2005, conforme dados contidos no Processo nº 23074.0259990/04-09.”
- citaRes. CONSEPE 31/2015 “Resolução n° 02, de 04 de abril de 2005.”
- citaRes. CONSEPE 71/2013 “Resolução n° 02, de 04 de abril de 2005.”
- citaRes. CONSEPE 72/2013 “Resolução n° 02, de 04 de abril de 2005.”
- citaRes. CONSEPE 73/2013 “Resolução n° 02, de 04 de abril de 2005.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 28/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 28/2003;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 29/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a anterior aprovação por esse Conselho do Regulamento e Estrutura Curricular mediante Resolução nº 29/03;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 06/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 06/2003 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 29/2003 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 24/02/2005“Art. 4º Revoguem-se a Resolução nº 29/03 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 7º“Art. 7º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, pelo(a):”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 9º“Art. 9º. São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 9º“c) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba: d) exame de suficiência;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 13“Art. 13. O(A) Coordenador(a) e o Vice-Coordenador(a) serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral em vigor na Instituição.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 14“Art. 14. Compete ao(a) Coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 64“Art. 64. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que não cumprir suas atividades acadêmicas de acordo com os critérios regimentais estipulados...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 66“Art. 66. No prazo de até 12 (doze) meses da data de seu ingresso no Programa, o(a) aluno(a) deverá submeter-se a Exame de Suficiência em Língua Estrangeira, em cumprimento do disposto no inciso II...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 75“Art. 75. A apresentação do Trabalho Final (Dissertação) deverá ser requerida ao Colegiado do Programa pelo(a) aluno(a), no prazo de até 30 dias antes da data prevista para defesa, de acordo com os...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 81“Art. 81. O(A) aluno(a) obterá o grau de Mestre em História, se dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito os requisitos dispostos no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas...”
Por dispositivo desta norma
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 29/2003
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 28/2003→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 29/2003→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 06/2003
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 55/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 22 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 15 em comumDecreto 5.154/2004
- irmã · 9 em comumRes. CNE/CEB 1/2004
- irmã · 9 em comumRes. CNE/CEB 4/1999
- irmã · 6 em comumDecreto 5.840/2006
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CEB 1/2005
- paralela · 270 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 250 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 250 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 240 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 240 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 230 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 90 artigo(s) com âncora.
Hd, DE
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA | CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 02/2005
Revoga a Resolução N.º 29/2003 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 21 de agosto de 2003 (Processo nº 23074.019388/03- l6) e
Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 06/2003 do Conselho Universitário;
Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 28/2003;
Considerando a anterior aprovação por esse Conselho do Regulamento e Estrutura Curricular mediante Resolução nº 29/03; ]
Considerando a necessidade de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História ao Sistema Nacional de Pós-Graduação, após seu credenciamento pela CAPES
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar nova redação do Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu em História, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História oferecerá uma única área de concentração, denominada História e Cultura Histórica.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revoguem-se a Resolução nº 29/03 do CONSEPE e demais disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 24 de fevereiro de 2005
Deso. | | Rômtilo Soares Ra
Presidente
LS)
ANEXO IDA RESOLUÇÃO Nº 02/2005 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM HISTÓRIA, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DO PROGRAMA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História, doravante denominado PPGH, ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, tem como base principal a infra-estrutura física e de recursos humanos do Departamento de História com a devida preservação da plena autonomia acadêmica e administrativa do PPGH.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput do presente artigo será ministrado em nível de Mestrado.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação tem por objetivo geral a qualificação ampla e aprofundada de docentes, pesquisadores e profissionais para atuarem na produção e transmissão do conhecimento histórico em todos os âmbitos em que este conhecimento se fizer necessário:
I— a docência de todos os níveis;
H - a pesquisa em instituições especializadas;
HI - a extensão, em escolas de Ensino Fundamental e Médio, instituições culturais, meios de comunicação, movimentos sociais, ONGS, etc.
Parágrafo único. No cumprimento de seus objetivos, o Programa de Pós-Graduação em História observará o que dispõem:
I-a legislação federal de Ensino Superior;
H - o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;
HI - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
IV - o presente Regulamento.
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em História tem como Área de Concentração: História e Cultura Histórica.
Parágrafo único. A Área de Concentração visa propiciar a articulação entre os fundamentos teórico- metodológicos do conhecimento histórico, os processos históricos e os processos de socialização destes saberes.
¶Art. 4º Para a consecução do objetivo consignado no parágrafo único do artigo anterior, a Área de Concentração está estruturada em 02 (duas) Linhas de Pesquisa:
I- História Regional;
II - Ensino de História e Saberes Históricos;
TÍTULO II DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO
¶Art. 5º Integrarão a organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em História:
I-o Colegiado do Programa, como órgão deliberativo; H - o Conselho de Pós-Graduação em História, como órgão consultivo; HI - a Coordenação do Programa, como órgão executivo do Colegiado;
IV - a Secretaria do Programa, como órgão de apoio administrativo.
Parágrafo único. A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático- administrativa do Programa de Pós-Graduação em História são definidas pelos órgãos competentes da Universidade, através das normas em vigor.
SEÇÃO I DO COLEGIADO
¶Art. 6º O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa.
¶Art. 7º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, pelo(a):
1 - Coordenador(a), como presidente;
II - Vice-Coordenador(a), na condição de vice-presidente;
III - representação do Departamento de História, que oferta todas as disciplinas obrigatórias do Programa, na proporção de dois representantes por Linha de Pesquisa;
IV — representação discente na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado.
81º O(A)s representantes docentes do departamento serão escolhido(a)s por seus pares, juntamente com o(a)s suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas faltas e impedimentos.
$2º O mandato do(a)s representantes docentes será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
83º O(A)s representantes discentes serão escolhido(a)s pelos alunos do Programa, em votação secreta, juntamente com o(a)s suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas faltas e impedimentos.
$4º O mandato do(a)s representantes discentes será de 01 (um) ano, permitida uma recondução para mandato consecutivo.
¶Art. 8º. O Colegiado do Programa reunir-se-á com a presença da maioria simples de seus membros e o comparecimento terá caráter prioritário sobre outras atividades, no âmbito do Programa.
Parágrafo único. As deliberações do Colegiado do Programa serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
¶Art. 9º. São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - propor alterações no Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa, inclusive na área de concentração;
H - proceder ao credenciamento e recredenciamento dos docentes do Programa;
HI - reconhecer as Linhas de Pesquisa do Programa e os respectivos projetos;
IV - aprovar, observada a legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo(a) Coordenador(a) do Programa para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concementes a:
a) seleção de candidatos;
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b) orientação de trabalhos finais;
c) exames exigidos de acordo com o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:
d) exame de suficiência;
e) exame de adaptação curricular;
f) avaliação de projetos de trabalhos finais;
g) exame de qualificação;
h) avaliação da apresentação ou defesa prévia do trabalho final,
i) exame de trabalhos finais.
V - decidir sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior - IES, com disciplinas curriculares do Programa;
VI - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação da UFPB ou de outra IES;
VII - fixar o número máximo de vagas do Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente permanente; VHI - decidir sobre o desligamento de alunos nos casos previstos nas normas em vigor;
IX - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos nos casos previstos nas normas em vigor:
X - decidir sobre a aceitação de aluno especial e aluno-convênio;
XI - decidir sobre a transferência de alunos segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XII - homologar as decisões das comissões constituídas para o cumprimento das alíneas do inciso IV deste artigo, exceto a alínea b; XT - apreciar o relatório anual das atividades do Programa;
XIV - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela Coordenação;
XV - propor convênios para a devida tramitação estatutária no Conselho de Centro.
Parágrafo único. Das decisões do Colegiado do Programa caberá recurso para o Conselho de Centro, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência pelo(a) interessado(a).
SEÇÃO DO CONSELHO
¶Art. 10. O Conselho de Pós-Graduação em História terá caráter consultivo, será subordinado ao Colegiado do Programa e constituído por todo o corpo docente e discente do Programa.
$1º O(A) Presidente do Conselho é o Coordenador (a) do Curso;
$2º O Conselho reunir-se-á quando convocado por seu presidente ou por maioria simples de seus membros.
83º O Conselho deliberará com maioria simples dos membros presentes.
¶Art. 11. Compete ao Conselho:
I- propor princípios e diretrizes gerais para o funcionamento do Curso; H - sugerir parâmetros de qualidade acadêmica para o Curso;
II - outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Colegiado .
SEÇÃO IH DA COORDENAÇÃO
¶Art. 12. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
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¶Art. 13. O(A) Coordenador(a) e o Vice-Coordenador(a) serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral em vigor na Instituição.
¶Art. 14. Compete ao(a) Coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor:
1 - submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;
II — solicitar ao departamento ou órgão de lotação do(a) docente credenciado(a) a sua liberação para atuar no Programa;
HI - julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas;
IV - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;
V - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos;
VI - submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno-convênio;
VII - propor ao Colegiado do Programa o desligamento de aluno, cabendo ao(a) Coordenador(a) comunicar o fato ao interessado, garantindo-lhe o direito de ampla defesa;
VIII - supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação - CGPG da PRPG;
IX - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;
X - organizar, em integração com os departamentos, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
XI - promover, em comum acordo com a Direção do Centro e com a Administração Superior, gestões junto a instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;
XII - promover, a cada ano, a autoavaliação do Programa com a participação de docentes e alunos.
XIII — presidir o Conselho de Pós-Graduação em Histónia.
¶Art. 15. Compete ao(a) Vice-Coordenador(a) substituir o(a) Coordenador(a) em seus impedimentos, podendo compartilhar de suas atribuições na forma como dispuser este Regulamento.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art. 16. A Secretaria do Programa de Pós-Graduação é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.
¶Art. 17. Compete ao Secretário, além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador(a):
I - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
H - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
HI - manter um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa;
IV - manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final.
CAPÍTULO Il DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO
¶Art. 18. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em História será constituído por professores e/ou pesquisadores classificados nas categorias de Permanente, Participante e Temporária, conforme estabelecido no artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 19. Para integrar o Corpo Docente do Programa, o professor e/ou pesquisador deverá ser credenciado pelo Colegiado, com base em parecer da Comissão de Credenciamento de Docentes para o Programa de Pós-Graduação em História.
$1º A Comissão referida no caput deste artigo será indicada pelo Colegiado do Programa e a ele subordinada.
82º A referida Comissão terá mandato coincidente com o mandato do(a) Coordenador(a) e será composta de 3 professores doutores credenciados, sendo um representante da Coordenação, um representante do corpo docente escolhido entre os Professores Permanentes e um membro extemo ao Programa.
$3º Poderá ser credenciado, excepcionalmente, pelo CONSEPE, professor e/ou pesquisador que, embora não tendo título de Doutor ou Livre Docente, seja considerado pela comunidade científica da área do conhecimento em que atua, como de notório saber.
84º Poderão ser credenciados no Programa Professores e/ou Pesquisadores de outros departamentos e/ou Instituições, desde que atendam ao que rege o artigo 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e aos critérios estabelecidos pela Comissão de Credenciamento e aprovados no Colegiado.
85º Para obter o primeiro credenciamento e subsequentes renovações, além do observado no
¶artigo 23 e seus parágrafos, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o docente/pesquisador deverá atender requisitos a serem fixados em Resolução específica do Colegiado do Programa.
¶Art. 20. As normas e prazos de validade do credenciamento de docentes serão estabelecidas em Resolução especifica do Colegiado, observada a legislação vigente.
SEÇÃO HI DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 21. À orientação será realizada de acordo com o estipulado no artigo 24 e seu parágrafo único do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 22. Para realização do Trabalho Final do Curso, o aluno deverá escolher, no prazo máximo de 6 meses, contados a partir da primeira matrícula em disciplinas, um(a) Orientador(a) de Trabalho Finai, dentre os membros do corpo docente do Programa, devendo a indicação ser aprovada pelo Colegiado.
81º O aluno poderá propor, como Orientador de Trabalho Final, docente não pertencente ao corpo docente permanente do Programa, desde que credenciado pela Comissão aludida no artigo 19 deste Regulamento, devendo a sua orientação ser aprovada pelo Colegiado.
$2º No caso previsto no parágrafo anterior, o Colegiado designará um segundo Orientador, escolhido entre os docentes permanentes do Programa, o qual fará o acompanhamento do Trabalho, de acordo com um plano pré-estabelecido, devidamente aprovado pelo Colegiado.
E
¶Art.23. Dependendo da abrangência doTrabalho Final, o(a) aluno(a) poderá ter um(a) co-orientador(a), pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, desde que previamente credenciado pela Comissão aludida no artigo 19 deste Regulamento.
Parágrafo único. A escolha do(a) Co-orientador(a) de que trata o caput deste artigo deverá ser feita de comum acordo com o(a) aluno(a).
¶Art. 24. No caso do Orientador ausentar-se da Instituição, por período superior a 3 meses, ou pertencer a outro Campus ou outra Instituição, o Coordenador poderá fazer a indicação de um Co-orientador, credenciado pelo Programa.
Parágrafo único. A escolha de que trata o caput deste artigo deverá ser feita de comum acordo entre o Onentador de Trabalho Final e o aluno.
¶Art. 25. A mudança de orientação do Trabalho Final poderá ser solicitada ao Colegiado do Programa tanto pelo(a) aluno(a) quanto pelo(a) Orientador(a), anexando ao pedido sua justificativa.
SUBCAPÍTULO IH DA ADMISSÃO NOS CURSOS
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
¶Art. 26. Poderão inscrever-se para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em História portadores de diploma de cursos de nível superior, em História ou áreas afins, a critério do Colegiado do Programa.
Parágrafo único. Portadores de diplomas estrangeiros obtidos em cursos de nível superior também poderão se inscrever, desde que os diplomas sejam revalidados de acordo com a legislação vigente, e que seja possível estabelecer uma equivalência com um diploma brasileiro que satisfaça os requisitos estabelecidos no caput deste artigo.
¶Art. 27. O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar em Edital de inscrição, os prazos de inscrição, a data de início da seleção e o número de vagas oferecidas para o Mestrado e/ou para cada Linha de Pesquisa, estabelecidas com base na capacidade de orientação de Trabalho Final do corpo docente permanente.
Parágrafo único. Antes da divulgação do Edital de que trata o caput desse artigo, a Coordenação do Programa procederá ao levantamento das disponibilidades de professores orientadores, dentro de cada Linha de Pesquisa bem como as condições de infra-estrutura acadêmico-administrativa relacionada ao Programa.
¶Art. 28. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em História, exigir- se-ão:
I - formulário de inscrição (modelo próprio), devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias recentes 3 x 4;
H - cópia da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro;
HI - cópia do CPF;
IV - prova de quitação com as obrigações militares e/ou eleitorais, no caso de candidato(a) brasileiro(a);
V - cópia do Diploma de Graduação ou documento equivalente;
VI - Histórico Escolar do curso de graduação;
VII - Curriculum Vitae com cópia dos documentos comprobatórios;
VIII - Projeto de Pesquisa, devendo constar a respectiva linha de pesquisa;
IX - carta de recomendação (modelo próprio):
X - declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e de qualificação profissional, se for o caso;
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XI - declaração da empresa ou órgão público convenente com a Universidade, indicando o candidato. se for o case.
81º O Coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
82º Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento, comprovando estar em condições de concluí-lo antes do início de suas atividades no Programa de Pós-Graduação.
¶Art. 29. A seleção dos candidatos estará a cargo da Comissão de Seleção indicada pela Coordenação e aprovada pelo Colegiado do Programa, podendo ser constituída por docentes/pesquisadores das linhas de pesquisa e convidados.
¶Art. 30. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório, constando das seguintes etapas:
IL prova escrita sobre conteúdo relacionado à área de concentração do Curso - eliminatória;
H - análise do Projeto de Pesquisa - eliminatória;
HI - entrevista do(a) candidato(a) sobre: teor do projeto, teor da prova realizada, se for o caso, trajetória do(a) candidato(a) quanto à formação e atividades profissionais - eliminatória;
IV - análise do Curriculum Vitae do(a) candidato (a) - classificatória;
$1º Caberá à Comissão de Seleção apresentar previamente ao Colegiado, para homologação, os critérios a serem utilizados no processo de seleção dos candidatos.
82º No Curriculum Vitae, serão considerados os itens que estiverem documentalmente comprovados no ato da inscrição e a pontuação terá como referência o candidato que obtiver o maior número de pontos.
¶Art. 31. As vagas serão preenchidas conforme a ordem de classificação dos candidatos selecionados e, após a seleção, distribuídas de acordo com as respectivas Linhas de Pesquisa.
¶Art. 32. Caberá à Comissão de Seleção apresentar ao Colegiado do Programa, para homologação, um relatório com o parecer final indicando o resultado para cada candidato e a ordem de classificação daqueles selecionados.
¶Art. 33. Na hipótese de convênio firmado entre a UFPB e Instituição Estrangeira ou Acordo Cultural Intemacional do Govemo Federal, o Colegiado do Programa deverá observar o que dispõe o Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB sobre a matéria.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 34. O candidato selecionado e classificado no processo de seleção será admitido na condição de aluno regular do Programa, devendo efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Programa, dentro dos prazos fixados no calendário escolar elaborado nos termos deste Regulamento, apresentando os originais de todos os documentos exigidos neste Regulamento.
81º Por ocasião da matrícula o aluno regular receberá um número de matrícula, que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.
82º A matrícula, de que trata o caput deste artigo, é condicionante para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
$3º Os candidatos inscritos na seleção, na forma do disposto no $2º do artigo 28 deste regulamento, deverão, no ato da matrícula no Programa, atender à exigência do inciso V daquele artigo.
84º O candidato perderá todos os direitos obtidos pela aprovação e classificação no processo seletivo, se não efetivar a matrícula no prazo ou desistir em matricular-se no Programa.
¶Art. 35. A cada período letivo, na época fixada em calendário escolar elaborado nos termos deste Regulamento, o aluno deverá fazer, junto à Coordenação do Programa, sua matrícula em disciplinas ou institucional, salvo os casos de interrupção de estudos.
81º A matrícula em disciplinas optativas deverá ter, obrigatoriamente, o acordo do Orientador.
82º A matrícula denominada institucional corresponde ao(s) período(s) letivos em que o(a) aluno(a) já houver concluído seus créditos em disciplinas e estiver dedicado somente à elaboração do seu Trabalho Finai.
$3º A matrícula institucional estará condicionada à aprovação do Projeto de Trabalho Final, nos termos deste Regulamento, e deverá, obrigatoriamente, ter o correspondente acordo do(a) Orientador(a).
¶Art. 36. A critério da Comissão de Seleção e do Colegiado do Programa, o(a) aluno(a) poderá cumprir estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação. concomitantemente ou não às atividades do Programa e sem direito a crédito. porém com direito a certificado.
Parágrafo único. Em caso de recomendação para o(a) aluno(a) realizar estudos complementares, estes deverão ser efetivados no primeiro período letivo do seu ingresso, de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa.
¶Art. 37. Para efeito do disposto no 82º do artigo 35 deste Regulamento. o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno como “Trabalho de Dissertação” assim como o período letivo correspondente.
¶Art. 38. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no artigo 34 do Regulamente Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e a critério do Colegiado, profissional graduado ou graduando.
81º A aceitação de profissional graduado como aluno especial dependerá de parecer do Colegiado, com base em análise de seu Curriculum Vitae, ouvida a Linha de Pesquisa em que pretenda cursar disciplinas, se for o caso.
$2º A aceitação de graduando como aluno especial estará condicionada a que o postulante já tenha obtido, pelo menos, 80% dos créditos exigidos para a integralização de sua graduação e esteja cursando o último semestre de seu curso de graduação e dependerá de parecer do Colegiado, com base em análise de seu Histórico Escolar, ouvida a Linha de Pesquisa em que pretenda cursar disciplinas, se for o caso.
$3º A aceitação de aluno especial estará condicionada à existência de vagas em cada disciplina, depois de matriculados os alunos regulares.
84º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de nove créditos.
85º Para se tomar um aluno regular, o interessado terá que se submeter e ser aprovado no processo de seleção, conforme o disposto neste Regulamento.
86º As disciplinas cursadas como aluno(a) especial não poderão ter seus créditos computados para a integralização da Estrutura Curricular do Programa antes do(a) aluno(a) tomar-se aluno(a) regular.
¶Art. 39. Aceitar-se-á matrícula por transferência de alunos matriculados regularmente em outros cursos ou programas de pós-graduação em História ou áreas afins, a critério do Colegiado do Programa, com base na avaliação do Curriculum Vitae do(a) interessado(a) e ouvida a Linha de Pesquisa de interesse, desde que existam vagas disponíveis e disponibilidade de orientador(a).
$1º A aceitação de transferência somente poderá ser realizada depois do interessado ter concluído, no mínimo, o primeiro período de estudos na Instituição de Ensino Superior-IES de origem.
82º A critério do Colegiado, poderão ser reconhecidos créditos obtidos em outros Cursos ou Programas da Universidade ou em outras Instituições de Ensino Superior conforme os artigos 49 a 51 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
10 83º Só ocorrerá aproveitamento de estudos em disciplinas em que o aluno obtiver notas superiores a 7,0 (sete vírgula zero).
¶Art. 40. Para efeito do que dispõe o $2º do artigo 11 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB, será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
SEÇÃO II . DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRICULA
¶Art. 41. Será permitido o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não tenham sido realizadas 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério de Colegiado.
81º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de um requerimento justificativo, feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador, com o visto do(a) professor(a) da disciplina e aquiescência do(a) Orientador(a).
82º O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Programa, ouvidos, previamente, o(a) Orientador(a) do(a) aluno(a) e o(a) professor(a) da disciplina, respeitadas as disposições em vigor.
83º O deferimento de pedido de trancamento de disciplina feito por aluno bolsista só será concedido pelo Coordenador se este ato não implicar que o aluno passe a cursar um número de créditos inferior ao mínimo fixado pelo Colegiado, sob risco de perda da bolsa de estudos.
84º É vetado o trancamento de matrícula, mais de uma vez, na mesma disciplina, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.
$5º O trancamento da matrícula no primeiro período letivo será interpretado como desistência do Programa, por parte do(a) candidato(a).
86º O trancamento de matrícula em qualquer disciplina não deverá constar no Histórico Escolar do(a) aluno(a).
¶Art. 42. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção dos estudos e só será permitido, em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do(a) Orientador(a), a critério do Colegiado.
$1º O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de um período letivo, não sendo computado no tempo de integralização do Programa.
$2º A solicitação de interrupção de estudos deverá observar o prazo estipulado e divulgado pela Secretaria, de acordo com o calendário escolar praticado pelo Programa.
83º Aprovado o trancamento de matrícula, o aluno, se for bolsista sob controle da Coordenação, perderá automaticamente a bolsa de estudos, podendo a mesma ser remanejada para outro aluno.
84º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos”, seguida de anotações do período letivo de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.
85º Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) aluno(a), correspondendo à sua desvinculação do Programa.
SUBCAPÍTULO HI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO 1 DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 43. O(A) aluno(a) desenvolverá seus estudos em uma das Linhas de Pesquisa que estruturam a Area de Concentração.
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¶Art. 44. O(A) aluno(a) do Programa de Pós-Graduação em História, deverá integralizar um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos.
Parágrafo único. Não serão computados nesses limites os créditos atribuíveis a atividades de preparação para exame de qualificação, elaboração e defesa do Trabalho Final.
¶Art. 45. A Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em História abrange as disciplinas obrigatórias da área de concentração e as disciplinas optativas das Linhas de Pesquisa, de acordo com a Estrutura Acadêmica apresentada no Anexo II à Resolução que aprova este Regulamento.
$1º Todas as disciplinas com título Tópicos Especiais com ementa aberta terão, quando oferecidas, um subtítulo que definirá melhor seu conteúdo, devendo sua ementa, com a carga horária e número de créditos, ser previamente submetida ao Colegiado do Programa, pelo(a) docente ministrante.
¶Art. 46. O aluno, para integralizar o mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos obrigatórios do Programa, deverá cumprir:
I - três disciplinas obrigatórias, comuns a todos os alunos, abrangendo fundamentos teórico- metodológicos essenciais da História e da Cultura Histórica:
II - três disciplinas optativas, configurando-se como estudos complementares e aprofundados do campo específico de trabalho.
¶Art. 47. A Coordenação organizará a programação anual de oferta de disciplinas para cada período letivo, segundo o calendário escolar do Programa, nos termos deste Regulamento, ouvido o corpo docente.
¶Art. 48. A critério do Colegiado, poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou estudos especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à Linha de Pesquisa de inserção do aluno, até o máximo de 02 (dois) créditos. 81º Poderão ser caracterizadas, como tarefas ou estudos especiais, as seguintes atividades:
a) a elaboração de projetos que tragam significativa contribuição à respectiva Linha de Pesquisa;
b) a condução de pesquisa que não seja a do Trabalho Final;
c) o estágio em centro de ensino ou de pesquisa de reconhecida qualidade, cuja normatização deverá ser efetuada por Resolução específica do Colegiado;
d) a participação em eventos relacionados ao seu objeto de pesquisa ou a sua Linha de Pesquisa;
e) outras atividades consideradas de relevância, de acordo com orientador, e aprovadas pelo Colegiado do Programa. 82º A proposta de atribuição de créditos de que trata o caput deste artigo, deverá ser submetida à aprovação do Colegiado pelo(a) Orientador(a). $3º As atividades mencionadas no caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do(a) aluno(a) com a expressão “Estudos Especiais em ...”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo(a) aluno(a), o período letivo correspondente e o respectivo conceito obtido.
¶Art. 49. O Colegiado, com base em recomendações da Comissão de Seleção ou do(a) Orientador(a), decidirá sobre a obrigatoriedade do(a) aluno(a) cursar, em caráter de nivelamento, disciplinas não mencionadas na Estrutura Acadêmica, sem direito a crédito.
¶Art. 50. Durante a realização da disciplina obrigatória Seminário de Dissertação, o(a) aluno(a) deverá apresentar a versão definitiva do seu Projeto de Trabalho Final.
Parágrafo único. Para fins do cumprimento do disposto no caput deste artigo, o(a) aluno(a) deverá cursar a referida disciplina até o segundo semestre letivo a partir do seu ingresso no Curso.
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¶Art. 51. Será oferecida, necessariamente, a todo(a)s o(a)s aluno(a)s do Programa a oportunidade de cursarem uma ou mais disciplinas didático-pedagógicas de caráter teórico, no total de quatro créditos, em caráter optativo.
¶Art. 52. Os(a) aluno(a)s regularmente matriculado(a)s no Programa poderão, oportunamente, cumprir o Estágio Docência com o objetivo de aperfeiçoamento para o exercício da docência em nível do ensino superior.
Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB.
¶Art. 53. O(A) aluno(a) que ingressou no Programa sem ter alcançado a nota mínima 6,0 (seis) ou acima, no exame de proficiência de língua estrangeira, deverá realizar um novo exame, no prazo de doze meses, a partir do seu ingresso no curso.
SEÇÃO H DA DURAÇÃO DO CURSO
¶Art. 54. A duração mínima do Programa de Pós-Graduação em História será de 12 meses e sua duração máxima, de 24 meses, prorrogável até mais 06 (seis) meses, incluindo-se neste prazo o tempo de preparação e apresentação do Trabalho Final.
¶Art. 55. Haverá 02 (dois) períodos letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com e calendário escolar anual da pós-graduação stricto sensu na UFPB.
— SEÇÃO II .€ DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 56. A verificação do rendimento escolar do aluno será feita através de: apuração da frequência, mensuração do aproveitamento acadêmico e parecer do(a) Orientador(a) expresso no relatório de acompanhamento do desempenho.
81º Para aprovação e direito a créditos em uma disciplina, o(a) aluno(a) deverá ter frequência minima de 85% (oitenta e cinco por cento).
82º O aproveitamento será mensurado por meio de exercícios orais e/ou escritos, seminários, entrevistas, trabalhos e projetos e participação nas atividades do Programa.
83º A verificação da frequência nas atividades individuais ficará a cargo do(a) professor(a) por ela responsável, enquanto a verificação da frequência no Programa é de responsabilidade do Onentador(a) e deverá ser atestada periodicamente por ambos na Secretaria do Programa.
84º O(a) professor(a) terá autonomia para estabelecer as formas e o número de atividades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 57. A avaliação do rendimento acadêmico nas disciplinas e nas atividades programadas, para fins de registro, será expressa mediante notas, variando de zero a dez.
$1º A cada disciplina e/ou atividade, será atribuída uma única nota, no final do período letivo, que deverá representar o conjunto das avaliações realizadas.
$2º Caberá ao(a) professor(a) da disciplina e ao(a) Orientador(a) do(a) aluno(a) a avaliação da disciplina Seminário de Dissertação.
83º Caberá ao(a) Orientador(a) avaliar o desempenho acadêmico do(a) aluno(a), em cada período letivo, emitindo um parecer conclusivo, em formulário apropriado, com a atribuição de um Coeficiente de Desempenho Acadêmico-CDA, na forma descrita no artigo 58 abaixo.
Pd, toy
¶Art. 58. Para efeito de acompanhamento do desempenho acadêmico do aluno, serão utilizados dois indicadores:
I- o Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA, para efeito de cálculo de média;
IH - o Coeficiente de Desempenho Acadêmico-CDA, relativo ao desempenho do aluno em outras atividades acadêmicas, além da realização de disciplinas.
81º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico- CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:
R Den,
onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; c;, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; N;, a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
82º Para efeito do cálculo do desempenho em outras atividades acadêmicas, considerado como Coeficiente de Desempenho Acadêmico-CDA, será adotada a seguinte fórmula:
PL > PD,
CDA = = PL
na qual PD; equivale aos percentuais de desempenho atribuídos ao aluno por seu Orientador em cada periodo letivo e deverá ser em valores percentuais entre 0% e 100% correspondentes ao período letivo i cursado pelo aluno: 100%; 75%; 50%; 0%; e ao símbolo PL da fórmula, atribuir-se-á o número total de períodos letivos cursados pelo aluno.
83º Nos casos em que o aluno não tiver Orientador ao término do primeiro semestre letivo, o seu Coeficiente de Desempenho Acadêmico será atribuído pela Coordenação do Programa.
¶Art. 59. O(A) aluno(a) que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis), será aprovado(a).
81º O(A) aluno(a) que não atingir 85% da frequência em cada disciplina, será reprovado(a), sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar com a letra “E?
82º O(A) aluno(a) que obtiver nota inferior a 6,0 (seis), em qualquer disciplina obrigatória e na atividade descrita no artigo 46 deste Regulamento, terá que repeti-la, incluindo-se ambas as notas no Histórico Escolar.
83º No caso de repetição de uma disciplina obrigatória, ambas as notas serão consideradas para efeito de cálculo do CRA do período letivo.
$4º O(A) aluno(a) reprovado(a) em disciplina optativa, não estará obrigado(a) a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar e considerado no cálculo do CRA do período letivo.
85º No caso de o(a) aluno(a) reprovado(a) em disciplina optativa vier a repeti-la, ambos os resultados serão considerados para efeito do cálculo do CRA final.
86º Os Estudos Especiais de que trata o artigo 46 deste Regulamento, serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.
87º A verificação do rendimento acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de Trabalho Final ou Dissertação será regulamentada pelo Colegiado do Programa, devendo ser executada pelo(a) Orientador(a). ao final de cada período.
88º Constarão no Histórico Escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.
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¶Art. 60. O prazo para entrega na Secretaria, dos resultados da avaliação de cada disciplina pelo(a) professor(a) responsável, não poderá exceder 30 (trinta) dias úteis do término do período letivo no qual tenha sido ministrada.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 61. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:
E - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo(a) aluno(a) com disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa.
II - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.
¶Art. 62. A critério do Colegiado, poderão ser reconhecidos créditos em disciplinas obtidos em outros Programas de Pós-Graduação da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior, até o limite de 9 créditos, desde que tenham carga horária e conteúdo programático semelhante aos de disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa.
$1º Entende-se por disciplina já cursada aquela na qual o aluno logrou aprovação.
$2º Quando do processo de equivalência de disciplinas, de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular, a ser regulamentada pelo Colegiado do Programa.
83º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo, somente será feita, caso as disciplinas já cursadas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno e/ou relacionadas ao seu objeto de pesquisa.
84º É vedada a aceitação de créditos de que trata o parágrafo anterior conjuntamente com a atribuição de créditos especificada no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
85º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos.
86º No caso de aproveitamento de estudos, no Histórico Escolar do(a) aluno(a) serão observadas as seguintes normas: registro do nome abreviado ou sigla do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado do Programa.
87º Para efeito de registro no Histórico Escolar, mencionado no parágrafo anterior, serão computados os créditos equivalentes na forma disposta no artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e a mesma nota obtida na IES de origem ou nota equivalente, de acordo com o parágrafo único do artigo 50 do mesmo Regulamento.
88º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade de adaptação curricular, cuja normatização será definida em Resolução específica, pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 63. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, até o limite de 8 créditos, devendo ser o requerimento julgado pelo Colegiado, observando-se o que reza o artigo 52 e seus parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
$1º O método de avaliação a ser adotado no exame ficará a critério de uma comissão de, no mínimo, 3 professores indicados pelo Colegiado.
82º Os membros da referida comissão deverão ser professores da disciplina considerada ou de disciplina afim.
$3º Caberá à comissão, definida no $1º deste artigo, fixar a data para realização do exame de suficiência, devendo o mesmo ser realizado até 25 dias após o início das aulas.
i 84º O pedido de inscrição para exame de suficiência deverá ser feito por ocasião da matricula, devendo ser instruído com parecer do(a) Orientador(a) do(a) aluno(a).
85º O(A) aluno(a) não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado(a).
86º Ao solicitar inscrição para o exame de suficiência em determinada disciplina, será permitido ao(a) aluno(a) requerer, ao mesmo tempo, matrícula regular naquela disciplina.
87º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito, e deverá constar do Histórico Escolar do aluno, com a respectiva nota.
88º Para aprovação no exame de suficiência, o aluno deverá obter uma nota igual ou superior a 6,0 (seis), sendo os seus créditos computados na forma disposta no artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB; e a nota obtida, para efeito de cálculo do CRA, anotada no Histórico Escolar do(a) aluno(a).
$9º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do(a) aluno(a) com a respectiva nota.
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SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 64. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que não cumprir suas atividades acadêmicas de acordo com os critérios regimentais estipulados neste Regulamento, a saber:
I- for reprovado duas vezes, durante a integralização do Programa;
H - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 6,5;
HI - descumprir o prazo para submissão do Projeto de Dissertação, estipulado neste Regulamento;
IV - não for aprovado nos exames de suficiência em língua estrangeira, dentro do prazo estabelecido por este Regulamento:
V - não for aprovado nas atividades previstas no art. 45 deste Regulamento.
VI - obtiver, a partir do segundo período letivo, o Coeficiente de Desempenho Acadêmico inferior a 50%;
VII - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento;
VII - em fase de elaboração da Dissertação, não tiver o seu desempenho aprovado pelo(a) Orientador(a) por dois períodos letivos consecutivos ou não.
IX - obtiver o conceito “Reprovado”, na defesa do Trabalho Final.
¶Art. 65. Será considerado em abandono do Programa o(a) aluno(a) que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou em “Trabalho de Dissertação”, de acordo com o estipulado no artigo 35 deste Regulamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplicará ao(à) aluno(a) que estiver com os estudos interrompidos na forma do artigo 42 deste Regulamento ou que estiver realizando estágio em outro centro de ensino, desde que autorizado(a) pelo Colegiado do Programa, nos termos da alínea c do 81º do artigo 48 deste Regulamento.
SEÇÃO VI DOS EXAMES INTERMEDIÁRIOS
¶Art. 66. No prazo de até 12 (doze) meses da data de seu ingresso no Programa, o(a) aluno(a) deverá submeter-se a Exame de Suficiência em Língua Estrangeira, em cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB.
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Parágrafo único. Para efeito do que se estipula no caput deste artigo, o(a) aluno(a) poderá optar por uma das seguintes línguas: inglês, francês, espanhol, alemão.
¶Art. 67. A comprovação da capacidade de leitura em língua estrangeira, de textos relacionados à área de concentração do Programa, basear-se-á em certificado de aprovação expedido por uma comissão especial designada pelo Colegiado para esse fim específico, com a participação de professores das línguas estrangeiras admitidas no Programa.
$1º Os exames tratados no caput deste artigo serão realizados em cada período letivo, obedecendo ao calendário escolar elaborado pelo Programa.
82º Os exames de línguas estrangeiras, realizados no processo seletivo poderão ser considerados como equivalentes para efeito do cumprimento estabelecido no caput deste artigo.
¶Art. 68. Até o prazo máximo de 11 (onze) meses, contados a partir da primeira matrícula no Programa, o(a) aluno(a) deverá requerer, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, a sua avaliação em língua estrangeira.
81º O resultado desse exame constará no Histórico Escolar do(a) aluno(a) com a menção “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com o período de sua realização e a data de sua homologação pelo Colegiado do Programa.
82º O(A) aluno(a) reprovado(a) no exame de que trata o caput deste artigo, poderá repeti-lo até a data limite de 12 (doze) meses, a partir da primeira matrícula no Programa, conforme reza o 81º do
¶artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
83º A não aprovação no exame de que trata o caput deste artigo, no prazo estipulado no $2º deste artigo, implicará o desligamento do(a) aluno(a).
¶Art. 69. No prazo de até 12 (doze) meses da data de seu ingresso no Programa, o(a) aluno(a) deverá submeter-se a Exame de seu Projeto de Trabalho Final, junto à disciplina Seminário de Dissertação.
¶Art. 70. O requerimento de solicitação da avaliação do Projeto de Trabalho Final deverá ser encaminhado pelo(a) aluno(a) à Coordenação, com parecer do(a) Orientador(a), no prazo determinado pelo Colegiado do Curso. 81º A avaliação a que se refere o caput deste artigo, deverá verificar:
a) o grau de contribuição técnico-científica e a consistência da proposta de Dissertação;
b) a qualificação do(a) candidato(a) quanto ao domínio da proposta apresentada e seus conhecimentos necessários à realização do trabalho, $2º Na apresentação da proposta de que trata o caput deste artigo, o(a) aluno(a) exporá e será argúido(a) sobre o conteúdo do Projeto e seu conhecimento sobre o tema, em sessão pública.
¶Art. 71. O Exame de Qualificação somente poderá ocorrer após o(a) aluno(a) ter atendido aos seguintes requisitos:
I - ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, estabelecido neste Regulamento;
H - ter sido aprovado(a) no Exame de Proficiência em lingua estrangeira;
WI - ter Projeto de Trabalho Final aprovado, nos termos deste Regulamento.
Parágrafo único. No prazo de até 18 (dezoito meses) da data de seu ingresso no Programa, o(a) aluno(a) deverá submeter-se ao Exame de Qualificação de que trata o caput deste artigo.
¶Art. 72. O requerimento de solicitação de Exame de Qualificação deverá ser encaminhado pelo(a) aluno(a) à Coordenação, acompanhado de parecer do(a)s Orientador(a)s no prazo determinado pelo Colegiado do Programa, $1º O Exame a que se refere o caput deste artigo, deverá verificar:
a) o grau de desenvolvimento da pesquisa para a elaboração do Trabalho Final;
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b) a qualificação do(a) aluno(a) quanto ao domínio do conteúdo do trabalho apresentado e aos conhecimentos necessários ao término do trabalho. $2º Na apresentação do exame de que trata o caput deste artigo, o(a) aluno(a) exporá e será argúido(a) sobre o conteúdo do trabalho e seu conhecimento sobre o tema, em sessão pública.
SEÇÃO VII DO TRABALHO FINAL
¶Art. 73. A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.
$1º O trabalho final deverá ser escrito em vernáculo.
82º O trabalho de Dissertação de Mestrado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverá atender às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG.
Parágrafo único. O não cumprimento do que determina este artigo, implicará a não aceitação do trabalho pela Coordenação do Programa, cabendo ao(à) Orientador(a) verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas do Programa e da UFPB.
¶Art. 74. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo estabelecido por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter recomendação formal do(a) Orientador(a) para a defesa da Dissertação;
K - ter sido aprovado(a) no exame de qualificação.
¶Art. 75. A apresentação do Trabalho Final (Dissertação) deverá ser requerida ao Colegiado do Programa pelo(a) aluno(a), no prazo de até 30 dias antes da data prevista para defesa, de acordo com os prazos estabelecidos no Regimento Geral da UFPB e artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput deste artigo, deverá estar acompanhado de:
a) Ofício do(a) Orientador(a) ao Colegiado, concordando com a apresentação, acompanhado de parecer conclusivo acerca da autenticidade e suficiência técnico- científica do Trabalho Final;
b) formulário preenchido do Banco de Teses da PRPG;
c) quatro exemplares do Trabalho Final com edições impressa e digitalizada.
¶Art. 76. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora, escolhida pelo Colegiado do Programa, de acordo com a alínea i do inciso TV do artigo 9º deste Regulamento, e composta pelo(a) Orientador(a) e pelo menos por dois especialistas no tema objeto da Dissertação de Mestrado, sendo um deles, obrigatoriamente, externo ao Programa, além de um(a) suplente;
81º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente, sem que sejam, necessariamente, docentes e serão escolhidos pelo Colegiado a partir do exame da sua produção técnico-científica, constante dos respectivos Curricula Vitae.
82º A Comissão Examinadora escolherá. dentre seus membros, o presidente.
¶Art. 77. A defesa do Trabalho Final será feita publicamente, em data fixada pelo Colegiado do Programa, ouvido(a) o(a) Orientador(a), no prazo de 30 a 60 dias, contado da recepção, pela Coordenação, do requerimento mencionado no caput e parágrafo único do artigo 75 deste Regulamento.
¶Art. 78. Os membros da Comissão Examinadora deverão receber os exemplares do Projeto de Dissertação (impressos e digitalizados) com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da realização da respectiva defesa.
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Parágrafo único. Caberá à Coordenação encaminhar aos membros da Comissão Examinadora os exemplares de que trata o caput deste artigo, juntamente com a portaria de designação da Comissão, cópia dos artigos da Seção VII deste Regulamento e o formulário de avaliação do Trabalho.
¶Art. 79. Para o julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I- Aprovado com Distinção;
H - Aprovado;
HI - Indeterminado;
IV - Reprovado.
81º A atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” será consignada aos casos em que o rendimento acadêmico do(a) aluno(a), a apresentação e a qualidade do Trabalho Final atendam a todos os seguintes requisitos:
a) alta qualidade na apresentação do Trabalho Final e nas respostas às argiúições dos membros da Comissão Examinadora, por ocasião da defesa pública do Trabalho, com atribuição minima de nota 9,5 (nove vírgula cinco) por todos os membros da Comissão Examinadora;
b) conceito excelente nos itens constantes na folha de avaliação do Trabalho Final encaminhada pelos examinadores;
c) necessidade de modificações mínimas na forma do documento, requeridas pelos membros da Comissão Examinadora;
d) proposição do conceito “Aprovado com Distinção” por unanimidade dos membros da Comissão Examinadora, homologado pelo Colegiado.
$2º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, expressando os motivos da sua atribuição.
83º O conceito “Indeterminado” poderá ser atribuído antes da data da apresentação final, observado o requisito de que dois examinadores o façam.
84º O conceito “Indeterminado” poderá também ser atribuído no momento da apresentação do Trabalho Final por, no mínimo, um dos examinadores e desde que seja aceito por, pelo menos, mais um dos pares.
85º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de seis meses para reelaboração e nova apresentação e defesa da Dissertação de Mestrado, quando já não se admitirá mais a atribuição do conceito “Indeterminado”.
86º Quando da nova apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
87º Após a defesa, o(a) aluno(a) deverá entregar, na Secretaria do Programa, cinco exemplares do Trabalho Final (impressos e digitalizados), já incorporando as correções solicitadas, os quais serão assim endereçados: dois para a Biblioteca Central, um para a Biblioteca Setorial do CCHLA, um para o arquivo do Programa e um para o Laboratório de Histónia.
¶Art. 80. Após a defesa pública do Trabalho Final, o(a) Orientador(a) deverá encaminhar à Coordenação do Programa um Relatório de apresentação do Trabalho Final, a ser submetido à homologação do Colegiado 81º Do Relatório mencionado no caput deste artigo, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:
a) fotocópia da ata da sessão pública referente à defesa:
b) Histórico Escolar do(a) aluno(a). $2º A homologação do Relatório fica condicionada à realização de eventuais correções no Trabalho Final, sugeridas pela Comissão Examinadora, e à entrega das cópias do Trabalho na versão final, nos termos do $7º do artigo 79 deste Regulamento, ressalvadas recomendações expressas da Comissão, ouvido o Colegiado.
SEÇÃO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 81. O(A) aluno(a) obterá o grau de Mestre em História, se dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito os requisitos dispostos no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento.
Parágrafo único A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo, pressupõe a homologação, pelo Colegiado, do resultado final da defesa, consignada em ata, e do Relatório final do(a) Onientador(a).
¶Art. 82. A Coordenação deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa/Coordenação Geral de Pós-Graduação, no prazo de 6 (seis) meses, a partir da data de homologação pelo Colegiado do Relatório final do(a) Orientador(a), o processo de solicitação de Diploma, devidamente protocolado & instruído com a seguinte documentação:
I- memorando do(a) Coordenador(a) do Programa ao(à) Coordenador(a) Geral de Pós- Graduação da PRPG;
KH - Relatório final do(a) Orientador(a) com os anexos exigidos pelo $1º do artigo 80 deste Regulamento:
HI - certificado de homologação do relatório final do(a) Orientador(a):
IV - comprovante de quitação do(a) pós-graduado(a) com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;
V - fotocópia legível do Diploma de graduação;
VI- fotocópias legíveis da Carteira de Identidade e do CPF;
VI - documento comprobatório em caso de alteração do nome;
VIII - certidão expedida pela Secretaria do Programa referente à entrega dos exemplares do Trabalho na sua versão finaí;
IX - certidão emitida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, referente à entrega ao próprio Sistema de 2 (dois) exemplares do Trabalho Final na sua versão definitiva.
¶Art. 83. A expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. No diploma, além do nome do Programa, constará a Área de Concentração e a Linha de Pesquisa em que o(a) aluno(a) realizou seu Trabalho Final.
¶Art. 84. Até a emissão do Diploma, a Coordenação emitirá uma declaração ao(a) aluno(a), atestando a conclusão do Programa, desde que o relatório final tenha sido homologado pelo Colegiado, conforme disposto no artigo 80 deste Regulamento.
¶Art. 85. O(A) aluno(a) que optar por não desenvolver o Trabalho Final, poderá solicitar Certificado de Especialização, uma vez cumpridas as exigências legais.
Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput deste artigo, deverá ser encaminhada pelo(a) aluno(a), por escrito, à Coordenação do Programa.
TÍTULO HI : DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 86. Para fins de melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa, de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação do Programa, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para: matrícula no Programa . matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas, exames de Qualificação e demais atividades acadêmicas.
20
¶Art. 87. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa que resultou no Trabalho Final ou Dissertação de Mestrado, serão de propriedade da UFPB e só poderão ser divulgados, qualquer que seja o meio, com a participação ou autorização do(a) Orientador(a), sendo obrigatória a menção da Universidade, do Programa e do(a) Orientador(a), na forma pertinente.
Parágrafo único. E obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto no texto do Trabalho Final, quanto em artigo científico ou em qualquer publicação do mesmo resultante.
¶Art. 88. Observado o que dispõe o 81º do artigo 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB, excepcionalmente, poderá ser credenciado um Professor/Pesquisador sem o título de Doutor, mas de reconhecido notório saber, para lecionar uma determinada disciplina. desde que haja co-responsabilidade de um professor permanente do Programa.
Parágrafo único. O credenciamento do Professor/Pesquisador de notório saber será feito pelo CONSEPE por solicitação do Colegiado do Programa.
¶Art. 89. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado e, posteriormente, submetidos à deliberação do CONSEPE, ouvido o Conselho de Centro.
¶Art. 90. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 02/2005 DO CONSEPE
ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM HISTÓRIA, NÍVEL MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
1- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: HISTÓRIA E CULTURA HISTÓRICA
A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
De acordo com os termos do artigo 46 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), o aluno deverá cumprir 12 créditos nas Disciplinas Obrigatórias Comuns à Area de Concentração indicadas no quadro abaixo:
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE C/H DISCIPLINAS CRÉDITOS TEOR TOTAL
| 1 |TeoriadaHistória | 4 [| 0 | 4 [60] HISTÓRIA | | 2 |MetodologiadaHistória | 4 | 0 | 4 [60] HISTÓRIA | | 3 [Seminário de Dissertação | | 4 [0 | 4 [60] HISTÓRIA ||
DEPTO. RESPONSAVEL
B — DISCIPLINAS OPTATIVAS POR LINHAS DE PESQUISA:
De acordo com os termos do artigo 46 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), o mestrando deverá cursar, no mínimo, 12 créditos em Disciplinas Optativas como aprofundamento de estudos no objeto escolhido.
B.1 — LINHA DE PESQUISA: HISTÓRIA REGIONAL
IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE C/H DEPTO. DISCIPLINAS: CRÉDITOS RESPONSÁVEL TEOR TOTAL | |TE emHistóriaeRegião | 4 | 0 | 4 | 60 | HISTÓRIA
[0 | 4 [60] HISTÓRIA | 4 |TEemhHistóriaCultural | 4 | 0 | 4 | 60 | HISTÓRIA |
4 4 o ttentigêmteomênia [4 [06 [4 | óo | usrÕRIA | 6 | TE em História Econômica 4 | 0 | 4 60 STÓRIA
* TE = Tópico Especial
1 apo. Sr TE em História Política 4 | 0 | 4 | 60 | HISTÓRIA ER óri
B.2 — LINHA DE PESQUISA: ENSINO DE HISTÓRIA E SABERES HISTÓRICOS
NÚMERO DE CH CRÉDITOS TEOR TOTAL TE em História e Conhecimento HISTORIA Histórico mn TE em Ensino de História etrf= HISTÓRIA a pas 4 1TE em Histonografia do Ensino 4 4 HISTORIA de História 5 | TE em Linguagens + + HISTORIA Historiográficas Es NES
* TE = Tópico Especial
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS*
RESPONSÁVEL
I- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
1) TEORIA DA HISTÓRIA
Ementa: Estudo das Teorias da História no que concerne às explicações do processo histórico e ao conhecimento sistemático, considerando suas implicações metodológicas e ideológicas sobre a prática dos historiadores. A reflexão sobre os referenciais teóricos norteadores das várias Escolas Históricas, privilegiando as noções de objeto de estudo, modelos de escrita, critérios de cientificidade e procedimento de sistematização do saber histórico. A discussão teórica sobre as formas de elaboração e vulgarização do conhecimento histórico a partir de vínculos fundamentais entre História e Memónia,
tendo em vista as relações entre os historiadores e a sociedade,
2) METODOLOGIA DA HISTÓRIA
Ementa: Revolução científica e método científico. Erudição histórica e formulações heuriísticas. O método filológico e a crítica documental. O método histórico e a ciência histórica. Métodos e técnicas da pesquisa histórica. Correntes metodológicas do século 20. A revolução documental e o estatuto do testemunho. Crítica ao documento/monumento e utilização de fontes históricas. Método e produção do
conhecimento histórico.
[ARS
3) SEMINÁRIO DE DISSERTAÇÃO SEMINÁRIO INTEGRADOR B. Disciplinas Optativas da Linha de Pesquisa em História Regiona!
1) TÓPICOS ESPECIAIS EM HISTÓRIA E REGIÃO
Ementa: Espaço e região. Leituras historiográficas e estudos regionais. As abordagens clássicas da questão regional. Desenvolvimento e desigualdades regionais no capitalismo. A formação da nação e o processo de regionalização no Brasil; mercado intemo e divisão regional do trabalho. Estado e desenvolvimento regional. A nova dinâmica espacial: o regional, o nacional e o mundial. Identidades
regionais, representações sociais, ideologias e imaginário.
2) TÓPICOS ESPECIAIS EM HISTÓRIA POLÍTICA
Ementa: As novas abordagens sobre a história política, com ênfase no estudo das relações de poder na sociedade modema. Os mecanismos societários que formulam o imaginário político a partir da modemidade. A histórica política do Brasil e seus novos temas. A invenção do imaginário republicano.
Cultura política e representações do poder. Políticas públicas e contemporaneidade.
3) TÓPICOS ESPECIAIS EM HISTÓRIA SOCIAL
Ementa: A complexidade conceptual na relação história e sociedade. A produção social da existência e as representações simbólicas. As trajetórias individuais e a historicidade dos grupos e classes sociais no Brasil. A construção da identidade nacional e a diversidade regional do Brasil. Os artefatos sociais do
passado. As vozes do futuro e a aceleração do tempo presente.
4) TÓPICOS ESPECIAIS EM HISTÓRIA CULTURAL
Ementa: O debate teórico a propósito do conceito de cultura e a renovação dos estudos da história cultural. A multiplicidade dos fenômenos culturais, apropriações e circularidade. Representações e imaginário social. A formação cultural brasileira: etnicidades, regionalidades e singularidades. Matrizes
culturais da identidade nacional.
5) TÓPICOS ESPECIAIS EM CULTURA MATERIAL Ementa: Estudo da dinâmica da vida material (trabalho, produção, distribuição, intercâmbio e
consumo). Estudo da diversidade dos processos econômicos. Estruturas regionais, estaduais e locais: o
24 alimento, a habitação, a indumentária, os instrumentos de troca e os utensílios. Tecnologia: materiais e
técnicas. Arqueologia e cultura material. Meio ambiente e impactos da inovação tecnológica. Mercado
intemo e padrão de acumulação. Migrações internas e mutações no mundo do trabalho.
6) TÓPICOS ESPECIAIS EM HISTÓRIA ECONÔMICA Ementa: Aberta
C. Disciplinas Optativas da Linha de Pesquisa em Ensino de História e
Saberes Históricos
1) TÓPICOS ESPECIAIS EM HISTÓRIA E CONHECIMENTO HISTÓRICO
Ementa: Os fundamentos teórico-metodológicos da prática historiadora. Cultura histórica, lugares formativos e operação historiográfica. Sociedade informacional e historicidade: produção, transmissão € recepção do conhecimento histórico. Pesquisa histórica, processos educacionais e ensino de História. Memória histórica e saberes históricos. Práticas culturais, tradições escolares e correntes
historiográficas.
2) TÓPICOS ESPECIAIS EM ENSINO DE HISTÓRIA
Ementa: Teoria e método no ensino de História. O ensino de História como construção e reprodução do conhecimento. A relação entre conteúdo disciplinar e metodologias de ensino de História: a transposição didática. O ensino de História como área de pesquisa histórica; a pesquisa histórica como suporte para o
Ensina.
3) TÓPICOS ESPECIAIS EM HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO
Ementa: Processo histórico e educação. A complexidade dos sistemas educacionais e a educação universal. A História como disciplina e conhecimento histórico na prática escolar. O ensino de História na legislação educacional. O papel da História na Educação Básica. Ensino de História e Educação
Superior. O ensino de História e a mundialização.
4) TÓPICOS ESPECIAIS EM HISTORIOGRAFIA DO ENSINO DE HISTÓRIA Ementa: Historiografia e conhecimento histórico escolar: teorias e práticas. Historiografia e currículos de História. A História ensinada e a escrita da História. Historiografia didática e paradidática no ensino
de História. Historiografia e linguagens escolares. Historiografia e produção de materiais didáticos.
bo tn
5) TÓPICOS ESPECIAIS EM LINGUAGENS HISTORIGRÁFICAS Ementa: História escrita e História oral. Linguagens visuais no Ensino de História. A prática reflexiva na formação docente e do profissional de História. A História e a narrativa historiográfica. Linguagens
historiográficas e fontes históricas. A escrita da História: temas transversais e conteúdos históricos.
6) TÓPICOS ESPECIAIS EM CULTURA HISTÓRICA Ementa: Aberta
