N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 20/2006
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Agroindústria da Caprinovinocultura do Semi-Árido, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia – CT, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 23 de...” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da CES/CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo, de acordo com o Artigo 8º de Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 23“Art. 23 Os professores do Curso de Especialização em Agroindústria da Caprinovinocultura do Semi-Árido deverão ser portadores do título de Doutor, Mestre ou Especialista, nos termos da Resolução...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, bem como do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as previstas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 25“Art. 25. O corpo discente será regido pelas normas dispostas no Regimento Geral da UFPB.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 85 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 30 artigo(s) com âncora.
o SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA º CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 20/2006
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Agroindústria da Caprinovinocultura do Semi-Arido, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia — CT, Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 23 de maio de 2006 (Processo nº 23074.006001/06-12),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Agroindústria da Caprinovinocultura do Semi-Árido, a ser ministrado pelo Departamento de Tecnologia Química e de Alimentos — DTQA do Centro de Tecnologia — CT, Campus 1
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso, constantes dos Anexos I e H, respectivamente, integram a presente Resolução.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da CES/CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 405 horas-aula, distribuídas em 13 disciplinas, além do Trabalho Final, denominado Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, quinzenalmente, em 12 meses, com as atividades teóricas e parte das atividades práticas nas instalações da Estação Experimental de Pendência, município de Soledade — PB, pertencente à Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba - EMEPA, vinculada ao Governo do Estado da Paraíba, além de atividades práticas complementares desenvolvidas em instalações da UFPB.
81º Para a execução do Curso, será firmado um Acordo de Cooperação Técnico- Educacional entre a EMEPA/PB e a UFPB.
$2º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.
83º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º O Curso, orçado em R$ 587.214,70 (quinhentos e oitenta e sete mil e duzentos e catorze reais e setenta centavos) será financiado, integralmente, por instituições de fomento.
$1º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso de Especialização em Agroindústria da Caprinovinocultura do Semi-Arido será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão — FUNAPE, mediante Convênio ou Contrato firmado com as agências de fomento de que trata o parágrafo anterior, que confirmarem o financiamento é respectivos valores.
82º. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 7º O Curso de Especialização em Agroindústria da Caprinovinocultura do Semi-Árido, objeto da presente aprovação, só poderá iniciar suas atividades acadêmicas após a assinatura do instrumento legal que possibilite seu financiamento pelas instituições de fomento, de acordo com o mencionado no artigo anterior.
¶Art. 8º O Curso oferecerá um total de 35 (trinta e cinco) vagas totalmente gratuitas para os alunos.
¶Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.10. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 1º de junho de 2006.
Rômulo Soares Polari
Presidente
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ANEXO I À RESOLUCÃO Nº 20/2006 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NIVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AGROINDÚSTRIA DA CAPRINOVINOCULTURA DO SEMI-ÁRIDO, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA QUÍMICA E DE ALIMENTOS DO CENTRO DE TECNOLOGIA.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
CAPÍTULO 1 DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado Curso de Especialização em Agroindústria da Caprinovinocultura do Semi-Arido será promovido pelo Departamento de Tecnologia Química e de Alimentos — DTQA do Centro de Tecnologia — CT da Universidade Federal da Paraíba, Campus 1, João Pessoa, em parceria com a Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba - EMEPA, vinculada ao Governo do Estado da Paraíba, e com instituições de fomento, que ficarão responsáveis pelo financiamento do Curso.
$1º O Curso contará ainda com a participação de professores do Centro de Ciências Agrárias da UFPB, Campus II, Areia, do Centro de Formação de Tecnólogos da UFPB, Campus HI, Bananeiras, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, e do Centro de Ciências da Saúde e do Departamento de Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia do Campus I, João Pessoa, bem como de professores convidados de outras Instituições.
82º Será celebrado Acordo de Cooperação Técnico-Educacional voltado, especificamente, para o desenvolvimento acadêmico do Curso, entre a Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba — EMEPA e a Universidade Federal da Paraíba.
83º Será celebrado Convênio ou Contrato voltado, especificamente, para o financiamento e desenvolvimento orçamentário-financeiro do Curso. entre as instituições de fomento e a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão — FUNAPE.
¶Art. 2º. O Curso de Especialização em Agroindústria da Caprinovinocultura do Semi-Árido tem como objetivo preparar trinta e cinco profissionais, graduados em qualquer área do conhecimento, que atuam ou que demonstrem capacidade para atuar, no semi-árido brasileiro, na agroindústria da cadeia produtiva da caprinovinocultura, a fim de que estejam habilitados ao uso de técnicas e processos tecnológicos inovadores voltados ao incremento da quantidade, produtividade e qualidade da carne, leite, pele e derivados, de caprinos e ovinos, na região.
¶Art. 3º. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
190)
TÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CURSO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 4º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo, de acordo com o Artigo 8º de Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE.
CAPÍTULO I! DO COLEGIADO
¶Art. 5º O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, bem como do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. As atribuições do Colegiado do Curso estão contidas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO HI º DA COORDENAÇÃO
¶Art. 6º A Coordenação do Curso será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador que deverão possuir a titulação mínima de Mestre.
¶Art. 7º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as previstas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 8º A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e de controle acadêmico direto do Curso.
¶Art. 9º Compete ao(a) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador, as dispostas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 10. Para inscrição dos candidatos ao Curso de Especialização em Agroindústria da Caprinovinocultura do Semi-Árido, exigir-se-ão:
I— original ou fotocópia autenticada do Diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação;
H — original do Histórico Escolar do curso de graduação;
HI — Curriculum vitae, no qual haja comprovação de atuação ou de capacidade para atuar, no semi-árido brasileiro, na agroindústria da cadeia produtiva da caprinovinocultura;
IV — fotocópia da carteira de identidade:
V — fotocópia do CPF; e
VI — uma foto 3x4.
Parágrafo único: Somente estarão aptos ao processo de seleção os candidatos que, no ato da inscrição, cumprirem integralmente ao exigido no caput deste artigo.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 11. A seleção dos candidatos considerados aptos será realizada mediante a análise dos documentos relacionados nos incisos II e III do Artigo 10 deste Regulamento, obedecendo-se a processo classificatório caso haja candidatos aptos em número superior ao número de vagas do curso.
Parágrafo único. O processo classificatório a que se refere o caput deste artigo será definido em reunião do Colegiado do Curso e constará de Edital.
¶Art. 12. A comissão de seleção será constituída pelo Coordenador do Curso e por dois docentes indicados pelo colegiado do DTQA, dentre os professores do curso, e homologada em reunião do Colegiado do Curso.
SEÇÃO IH DA MATRÍCULA
¶Art. 13. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro dos prazos fixados em Edital.
$1º A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação na seleção.
$2º No caso de desistência de candidatos classificados, a Coordenação poderá convocar outros candidatos para ocupar as vagas existentes, desde que preencham as condições de seleção exigidas no Art.10 deste Regulamento e que seja obedecido o resultado do processo classificatório.
83º Não será permitido trancamento de matrícula.
CAPÍTULO HH DO REGIMENTO DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E DOS PROCEDIMENTOS DIDÁTICOS
¶Art. 14. O Curso será realizado fora da sede, na modalidade presencial, com periodicidade quinzenal, integralizando 6 horas diárias e totalizando uma carga horária de 405 horas-aula, das
quais 285 horas-aula serão destinadas a componentes curriculares teóricos e 120 horas-aula para componentes curriculares práticos.
$1º A totalidade das aulas teóricas e parte das atividades práticas, sejam estas horas-aula ou relativas à Monografia, serão realizadas na Estação Experimental de Pendência, município de Soledade — PB, pertencente à Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba — EMEPA, vinculada ao Governo do Estado da Paraíba.
82º O complemento das atividades práticas — horas-aula práticas ou relativas à Monografia — será realizado em instalações da UFPB.
83º Após cada quinzena ininterrupta de aulas haverá outro período de quinze dias destinado a atividades de leitura e pesquisa, individualmente ou em grupo, fora da sede, cujas cargas horárias não serão computadas na carga horária total do Curso.
¶Art. 15. O Curso será realizado através de três eixos temáticos modulares: Contexto, Potencialidades e Tecnológico, em cujo desenvolvimento será dada ênfase ao estudo e à produção de conhecimento teórico-prático voltado aos objetivos específicos do Curso, por meio de aulas teóricas, aulas práticas, visitas técnicas, palestras e seminário, objetivando a unidade entre teoria e prática.
SEÇÃO II DA PESQUISA
¶Art. 16. A pesquisa será considerada como estratégia pedagógica e elemento metodológico que deverá permear o conjunto do curso e ser referência para a própria organização dos tempos educativos (período na sede e período fora da sede) de cada eixo temático.
Parágrafo único. Cada participante assumirá a condição de sujeito da construção do conhecimento, responsabilizando-se pelo aprofundamento teórico e por uma produção específica que, ao mesmo tempo ajude na reflexão e qualificação de sua prática, e na demarcação do território político e teórico de sua ação.
¶Art. 17. Cada aluno organizará seu foco prioritário e/ou articulador dos estudos a serem realizados durante o período do Curso, bem como buscará aproximações e formação de grupos de interesse que permitam o diálogo e a construção coletiva do conhecimento.
SEÇÃO Hi DO TRABALHO FINAL
¶Art. 18. O trabalho definido para a conclusão do Curso será a Monografia, que será realizada individualmente pelo aluno e apresentada publicamente após o término das disciplinas.
$1º A Monografia deverá contemplar estudos teórico-práticos de uma questão ou dimensão específica da Agroindústria na cadeia produtiva da caprinovinocultura.
82º A Monografia deverá, necessariamente, envolver atividades práticas; somente em casos justificáveis, dependendo da natureza do objeto de estudo selecionado, a critério do Colegiado do Curso, poderá envolver atividades exclusivamente teóricas.
$3º A Monografia representa um dos requisitos obrigatórios para obtenção do certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação.
$4º A Monografia será realizada sob a orientação de um professor vinculado ao Curso.
¶Art. 19. Para apresentação da Monografia, o aluno terá de satisfazer os seguintes itens:
I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total do Curso;
H - ter o Trabalho Final do Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo.
¶Art. 20. O trabalho monográfico deverá ser elaborado no decorrer do Curso e sua defesa será submetida à apreciação de uma banca examinadora, constituída pelo orientador e mais dois docentes, cabendo à banca examinadora avaliar, aprovando ou não a Monografia. $1º Para a avaliação da Monografia, será atribuído um dos seguintes conceitos:
a) Aprovado com distinção;
b) Aprovado;
c) Indeterminado;
d) Reprovado. $2º O aluno que receber o conceito "Indeterminado" terá um prazo de, no máximo, 2 meses, para a reformulação da monografia a ser submetida, preferencialmente, à mesma banca examinadora. 83º O aluno que for reprovado na Monografia não terá direito ao Certificado Final de Conclusão do Curso.
SEÇÃO IV DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 21. Para cada um dos três eixos temáticos modulares, o processo avaliativo será processual, no qual caberá ao professor de cada disciplina especifica do Curso realizar a avaliação através do instrumento prova e, no caso de disciplinas com atividades práticas, de relatórios dessas atividades.
$1º Os resultados da avaliação serão expressos por meio de conceitos, de acordo com a seguinte tabela:
CONCEITO SIGNIFICADO EQUIVALÊNCIA A Ótimo, com direito a crédito Nota de 9 a 10 B Bom, com direito a crédito Nota de 8a 8,9 Cc Regular, com direito a crédito Nota de 7 a 7,9 D Reprovado, sem direito a crédito Nota de 0,0 a 6,9
$2º Será atribuído conceito "D" ao aluno que:
a) demonstrar conhecimento deficiente numa disciplina; ou
b) não atingir 75% de frequência numa disciplina. 83º O aluno que obtiver conceito "D" em qualquer disciplina estará automaticamente desligado do Curso.
SEÇÃO V | DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 22. Os certificados do Curso de Especialização em Agroindústria da Caprinovinocultura do Semi-Árido serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB ao aluno que preencher os seguintes requisitos:
I - tiver obtido freguência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista;
H - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, conforme os critérios de avaliação estabelecidos;
HI - tiver apresentado e defendido, individualmente, o trabalho final e tiver logrado aprovação no mesmo;
IV - tiver integralizado as 405 horas das disciplinas oferecidas conforme a estrutura curricular contida no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento;
V — tiver comparecido às visitas técnicas, às palestras e ao seminário desenvolvidos ao longo do Curso.
Parágrafo único. Os certificados expedidos deverão conter ou ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente:
a) Currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação, o conceito ou nota obtida pelo aluno;
b) período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas.
CAPITULO HI DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 23 Os professores do Curso de Especialização em Agroindústria da Caprinovinocultura do Semi-Árido deverão ser portadores do título de Doutor, Mestre ou Especialista, nos termos da Resolução nº 56/96, do CONSEPE.
¶Art. 24. São atribuições dos professores responsabilizar-se parcial ou integralmente por uma disciplina, participando das reuniões de planejamento, programar as atividades da disciplina e elaborar material didático.
Parágrafo único. Os docentes orientadores de Monografia deverão cumprir plantão presencial de acordo com datas e horários previamente estabelecidos juntamente com o aluno.
SEÇÃO H DO CORPO DISCENTE
¶Art. 25. O corpo discente será regido pelas normas dispostas no Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 26. Caberá ao discente, entre outras obrigações, cumprir os horários e as datas estabelecidas para encontros de orientação monográfica.
Art. 27, O estudante deverá comunicar à Coordenação do Curso quaisquer fatos que possam prejudicar seu desempenho, como mudança de endereço, atraso ou extravio de correspondência.
— TÍTULO IV ; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 28. A coordenação e controle, em nível de administração central, são atribuições da Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB, através da Subcoordenação de Cursos Lato
Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.
¶Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.
¶Art. 30. Este regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamenta os cursos Lato Sensu.
¶Art. 31. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 20/2006 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AGROINDÚSTRIA DA CAPRINOVINOCULTURA DO SEMI-ÁRIDO, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA QUÍMICA E DE ALIMENTOS DO CENTRO DE TECNOLOGIA.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
TOTAL
Geografia física e meio-ambiente do semi-árido nordestino
Espaço agrário do semi-árido nordestino: formação histórica, sócio-economia e políticas
Nº CARGA HORÁRIA
públicas
MÓDULO 2- POTENCIALIDADES EC E Produtos de origem vegetal
di e ovinocultura ERC E
dado 3 - TECNOLÓGICO 135 120 255
dia e Hisiencelegisação Higiene elegislação | 30 | = [30 | uia Bo at a caprinovinocultura | 09 |Tecnologiasde conservação de conservação Tecnologias de conservação | 30 [ 15 [| 45 | TO frroesemenodocameedeados — [15 [30 | 88 [7 (presen eitecêmmaios [15 [5 [6
2 Processamento da pele e outros produtos Pas [15 | 30 | NET Pos ls [|
Trabalho Final de Curso (Monografia) CARGA HORARIA TOTAL (em horas-aula) 405
10
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Geografia física e meio ambiente do semi-árido nordestino Carga horária: 15 horas
Ementa: Geologia e domínio morfoclimático das caatingas. A relação entre morfogênese e pedogênese no semi-árido: limites e potencialilidades. Hidrografia e recursos hídricos. O Geossistema Caatinga. A degradação ambiental e a questão da desertificação.
2. Disciplina: Espaço agrário do semi-árido nordestino: formação histórica, sócio-economia e políticas públicas Carga horária: 45 horas
Ementa: I — Processo de formação do espaço agrário do semi-árido: 2.1 Aspectos da ocupação pré-colonial; 2.2 O ciclo do couro; 2.3 O ciclo do algodão; 2.4 O complexo rural no semi-árido e sua articulação com o capital; 2.5 A urbanização no semi-árido: dispersão e articulação com a atividade agropecuária. II — A organização econômica do semi-árido: 2.1 A estrutura fundiária; 2.2 As formas de uso dos recursos; 2.3 As relações técnicas de produção; 2.4 As relações sociais de produção; 2.5 Formas de organização da comercialização; 2.6 A dinâmica da população rural. HI — O semi-árido e as políticas de desenvolvimento regional. IV -— Propostas de desenvolvimento auto-sustentável.
3. Disciplina: Produtos de origem vegetal Carga horária: 30 horas
Ementa: Potencial de exploração da vegetação que compõe a Caatinga. Espécies xerófilas de interesse econômico: Alimentar: Umbu (Spondias tuberosa, Arruda), Licuri (Svagrus coronata, Mart.), Murici (Byrsonima sericea, DC), Palma (fruto) (Opuntia ficus-indica (L) Mill), Quixaba (Bumelia sertorum, Mart). Forrageiras: Maniçoba (Manihot glaziovii, Muel. Arg.), Feijão Bravo (Dioclea grandiflora, Mart), Lã de Seda (Calotropis procera, R.Br.), Jureminha (Desmanthus virgatus, (L.) Willd) etc.; Produção de Tanino: Angico (Anadenanthera macrocarpa, Benth), Jurema Preta (Mimosa hostilis, Benth), outras. Caracterização das regiões de ocorrência natural dessas espécies. Ecofisiologia da produção de Plantas Xerófilas. Manejo Cultural de plantas em condições de estresse hídrico. Cultivo de plantas da Caatinga como Lavoura Xerófila regular. Relação entre condições climáticas do semi-árido e a produção. Exploração sustentável das principais espécies forrageiras da Caatinga. Manejo de espécies forrageiras. Potencialidades de uso dos produtos de origem vegetal na agroindústria. Uso tradicional dos produtos oriundos da vegetação da Caatinga e a possibilidade de agregação de valor desses produtos. Estratégias de redução de riscos de perda de produzir em regiões dependentes de chuvas.
4. Disciplina: Pecuária de ruminantes no semi-árido
Carga horária: 15 horas
Ementa: Histórico da pecuária de ruminantes no semi-árido. Sistema de produção pecuária no semi-árido. Instalações e implantação de suporte alimentar. Raças e estratégias de conservação
de recursos genéticos locais. Exigências nutricionais. Manejo alimentar. Manejo reprodutivo. Manejo sanitário. Manejo geral do rebanho. Organização da produção.
5. Disciplina: Caprinocultura e ovinocultura Carga horária: 30 horas
q
Ementa: Histórico da pecuária de pequenos ruminantes no semi-árido. Sistema de produção caprina e ovina no semi-árido. Planejamento do agro-negócio da caprinocultura e da ovinocultura. Instalações e implantação de suporte alimentar. Raças caprinas e ovinas. Estratégias de conservação de recursos genéticos locais. Exigências nutricionais de caprinos e de ovinos. Manejo alimentar. Manejo reprodutivo. Manejo sanitário. Manejo geral do rebanho. Organização da produção.
6. Disciplina: Organização da produção
Carga horária: 15 horas
Ementa: Histórico da pecuária de pequenos ruminantes no semi-árido. Sistema de produção caprina e ovina no semi-árido. Planejamento do agro-negócio da caprinocultura e da ovinocultura. Previsão de vendas e produção, localização do empreendimento. Fluxograma das operações, análise das operações, dos fluxos materiais e das condições de transporte. Dimensionamento dos recursos: maquinário, pessoal, estoques. Análise de custos. Aspectos humanos.
7. Disciplina: Higiene e legislação
Carga horária: 30 horas
Ementa: Procedimentos de higienização. Princípios de assepsia e desinfeção. Controle de toxinfecções alimentares. Noções sobre higiene industrial. Limpeza e sanificação. Detergentes. Qualidade da água. Normas e padrões da construção de uma indústria de alimentos. Aditivos. Resíduos industriais. Legislação para produtos de origem vegetal e animal. Métodos de limpeza e sanitização dos equipamentos e do ambiente.
8. Disciplina: Microbiologia de produtos da caprinovinocultura Carga horária: 30 horas Ementa: Fatores intrínsecos e extrínsecos que controlam o desenvolvimento microbiano.
Critérios microbiológicos. Métodos de análise microbiológica. Análise de Perigos e Pontos críticos de controle (APPCC).
9. Disciplina: Tecnologias de conservação Carga horária: 45 horas Ementa: Fundamentos da conservação de alimentos. Técnicas de conservação: processos físicos,
químicos, físico-químicos e biológicos. Aplicações na cadeia produtiva da caprinovinocultura. Visita técnica a uma unidade industrial.
10. Disciplina: Processamento da carne e derivados Carga horária: 45 horas
Ementa: Composição química e valor nutritivo da carne. Estrutura da carne. Transformação do músculo em carne. Microbiologia de carnes. Processamentos tecnológicos da carne e seus derivados. Utilização de produtos não convencionais e subprodutos do abate em derivados de carne.
11. Disciplina: Processamento do leite e derivados Carga horária: 45 horas Ementa: Composição química e valor nutritivo do leite. Propriedades químicas e físicas do leite.
Estudo da composição de produtos lácteos. Fundamentos da elaboração de queijos, iogurte, bebidas lácteas e doce de leite. Alterações físicas e químicas que ocorrem durante o
12
processamento e armazenamento. Controle. Aspectos nutricionais do leite e produtos lácteos. Higiene dos estabelecimentos produtores e beneficiadores de leite e produtores de derivados. Rotulagem de leite e derivados.
12. Disciplina: Processamento da pele e outros produtos Carga horária: 30 horas
Ementa: Histologia da pele. Estrutura das peles caprinas utilizadas industrialmente. Defeitos das peles. Composição e estrutura química da pele. Abate, esfola e conservação de peles caprinas. Tipos de conservação. Modelo de uma salgadeira. Beneficiamento das peles na indústria de curtume. Impactos ambientais gerados pela indústria de curtume. Leite de cabra: composição e peculiaridades. Utilização histórica do leite de cabra na cosmética; formas cosméticas; principais matérias-primas; materiais e equipamentos. Fabricação de creme hidratante, shampoo, condicionador de cabelos e sabonete com leite de cabra. Boas Práticas de Fabricação (BPF). Legislação de Produtos Cosméticos. Mercado e viabilidade econômica.
13. Disciplina: Armazenamento e comercialização Carga horária: 30 horas
Ementa: Fundamentos da estocagem de alimentos. Cadeia do frio para alimentos perecíveis. Características básicas das unidades armazenadoras. Condicionamento do ar para estocagem de alimentos sob refrigeração. Manuseio, embalagem, acondicionamento e transporte de alimentos perecíveis. Condições fito-sanitárias em unidades armazenadoras. Prejuízos quantitativos e qualitativos durante o armazenamento. Aplicações na cadeia produtiva da caprinovinocultura. Visita técnica a uma unidade comercial varejista e/ou de armazenamento.
