N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 05/2016
Aprova o Curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de especialização,denominado Curso de Especialização em Gestão da Educação Municipal sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSEPE 66/2016 nesta norma: art. 6º → na outra: art. 1ºefeito desde 26/12/2016“Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução Consepe n° 05/2016, que aprovou o Curso de Especialização em Gestão da Educação Municipal, ministrado pelo Programa de PósGraduação em Ciências Jurídicas (PPGCJ) do Centro de Ciências Jurídicas, Campus I, que passa a...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 66/2016 nesta norma: Anexo I → na outra: art. 2ºefeito desde 26/12/2016“Art. 2°. Alterar o art.5º do Regulamento do Curso de Especialização em Gestão da Educação Municipal, Anexo I da Resolução Consepe n° 05/2016, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º. O Curso será destinado a pessoas com graduação em qualquer curso...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)
14 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado conforme as determinações das Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº56/96 do Consepe, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.”
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3ºO Curso de Especialização em Gestão da Educação Municipalobedecerá às normas contidas na Resolução CES/CNE nº 01/2007 e na Resolução Consepe nº 56/1996.”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 17“Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado conforme as determinações das Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº56/96 do Consepe, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3ºO Curso de Especialização em Gestão da Educação Municipalobedecerá às normas contidas na Resolução CES/CNE nº 01/2007 e na Resolução Consepe nº 56/1996.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 32“R Art.32. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do Curso de Especialização em Gestão da Educação Municipalobedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 35“. Art. 35. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 12“Art. 12. A coordenação do Curso caberá ao coordenador, escolhido segundo o Estatuto da UFPB em vigor”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“IV- um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11.São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I – aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores (as) feitas pelo...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Art.13. Compete à Coordenação do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu: I - delegar atribuição ao...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 23“. Art. 23. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) no curso de Especialização em Gestão da Educação Municipal, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o § 2º do art.108 do...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“E Art. 39. O pessoal discente de que trata este regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba. Art. 40. Além dos casos previstos no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 40“. Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: I – não atingir a frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco) da carga horária previst”
Por dispositivo desta norma
- art. 6º← ALTERA Res. CONSEPE 66/2016
- Anexo I← ALTERA Res. CONSEPE 66/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 166 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 156 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 154 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 148 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 144 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 107 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 46 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 05/2016 Aprova o Curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de especialização,denominado Curso de Especialização em Gestão da Educação Municipal sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.053974/2015-12) devidamente instruído,
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Curso de Pós-Graduação lato sensu denominado Curso de Especialização em Gestão da Educação Municipal a ser ministrado pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas (PPGCJ) do Centro de Ciências Jurídicas, Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do aludido Curso passam a fazer parte da presente Resolução, através dos AnexosI e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado conforme as determinações das Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº56/96 do Consepe, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.
¶Art. 4º A carga horária total do curso é de quinhentas e dez horas, distribuídas em seis disciplinas/ambientes virtuais de aprendizagem, além do Trabalho Final, sendo quatrocentas e setenta horas à distância e quarenta horas presenciais.
¶Art. 5º O curso está previsto para se realizar, de forma ininterrupta, em dezoito meses, na plataforma Moodle do Pradime/MEC e encontros presenciais no CCJ/ UFPB e Laboratórios de informática da UFPB Virtual.
§1º O período de realização do curso será definido mediante portaria a ser expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, de entendimentos com a Coordenação do Curso.
§2ºNo período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e defesa dos Trabalhos Finais de Curso.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de duzentas e dez vagas gratuitas e será financiado por intermédio do Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação (SIMEC), com origem dos recursos na Ação Orçamentária.
Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do curso será realizado conforme legislação pertinente em vigor.
¶Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 8ºRevogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de janeiro de 2016.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 05/2016 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIASJURÍDICAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICASDA UFPB.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art.1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominadoCurso de Especialização em Gestão da Educação Municipal, realizado a partir da demanda apresentada pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação e Cultura (SEB/MEC) ao Comitê Gestor Institucional – UFPB (COMFOR – UFPB), será destinado a profissionais vinculados à Educação Básica, Secretarias Municipais de Educação de todos os Municípios da Paraíba e Rio Grande do Norte.
¶Art.2º O Curso de Especialização em Gestão da Educação Municipalterá como objetivo geral aprimorar a formação dos dirigentes municipais e equipe técnica do quadro da secretária municipal de educação dos municípios abrangidos em nível de especialização para atuarem na gestão educacional, sistemas de ensino e da gestão escolar, de forma a contribuir para o fortalecimento e qualificação da política educacional e terá como objetivos específicos:
I – propiciar acesso a conteúdos e instrumentos de gestão do sistema/rede municipais de educação para atuarem como gestores;
II – criar oportunidades para os dirigentes municipais de educação atuarem como gestores;
III – trabalhar as habilidades de transparência, trabalho coletivo, participação da comunidade nas decisões;
IV – aprofundar a compreensão da educação escolar como direito social básico e como instrumento de emancipação humana;
V – elaborar uma produção científica relevante e de impacto na área de gestão da educação como trabalho final de curso.
¶Art. 3ºO Curso de Especialização em Gestão da Educação Municipalobedecerá às normas contidas na Resolução CES/CNE nº 01/2007 e na Resolução Consepe nº 56/1996.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art.4º O Curso de Especialização em Gestão da Educação Municipal será realizado pela plataforma Moodle do MEC, plataforma PRADIME (Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação),com carga horária presencial de 40 horas e carga horária a distância de 470 horas.
¶Art.5º O Curso será destinado a pessoas com graduação em qualquer curso superior e oferecerá 210 vagas totalmente gratuitas para os alunos.
¶Art.6º O Curso será ministrado por docentes do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba, sob a responsabilidade do PPGCJ-CCJ-UFPB.
¶Art.7º O curso será financiado pela SEB/MEC através de bolsas pagas aos formadores e tutores.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 8º A administração do curso far–se-á através do Colegiado do curso,como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.
Parágrafo único. O Curso contará também com uma Secretaria Acadêmica.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO
¶Art. 9o O Colegiado do Curso será composto por quatro membros:
I - o Coordenador do Curso, como presidente;
II - o Vice-Coordenador, como Vice-Presidente;
III - um professor indicado dentre os que ministrem aulas no Curso;
IV- um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 10. . O colegiado do curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros:
§ 1º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes;
§ 2º . A ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará a solicitação do Coordenador do Curso ao Comitê Gestor Institucional para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste regulamento.
¶Art. 11.São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I – aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores (as) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) as atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) aproveitamento de estudos;
c) orientação e/ou avaliação da monografia;
d) acompanhamento do regime didático;
e) estabelecimento de mecanismo de acompanhamento e avaliação do curso;
II– decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES;
III – homologar as decisões para o cumprimento do inciso I desteartigo;
IV – decidir sobre desligamento de alunos docurso;
V – acompanhar a aplicação de recursos atribuídos ao curso.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 12. A coordenação do Curso caberá ao coordenador, escolhido segundo o Estatuto da UFPB em vigor.
¶Art.13. Compete à Coordenação do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:
I - delegar atribuição ao vice-coordenador;
II – indicar ao Colegiado do Curso os professores(as) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do art. 9º deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo departamento a que está vinculado o docente;
III - submeter, ao Colegiado do Curso, os processos de aproveitamento de estudos;
IV – organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstas na organização curricular;
V - providenciar a alocação dos recursos atribuídos ao curso;
VI - remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação/Subcoordenação dos Cursos Lato Sensu da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa todos os dados referentes ao curso no prazo máximo de trinta dias, após seu início;
VII - elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de trinta dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, respectivamente, do Colegiado do PPGCJ e do Conselho do CCJ;
VIII – promover uma avaliação do curso, com a participação de docentes e discentes, ao término deste;
IX – atribuir ao vice-coordenador as atividades pedagógicas e as administrativas inerentes ao desenvolvimento do curso.
¶Art. 14. A Coordenação é o órgão executivo e será exercida conjuntamente pelo Coordenador e o vice-coordenador conforme organização e previsão do SIMEC.
CAPÍTULO III DA SECRETARIA
¶Art.15. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.
Parágrafo único. A Secretaria do Curso vincular-se-á à coordenação do curso.
¶Art.16. Compete ao(à) secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:
I - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
II – manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
III – manter em arquivo os diários de classe, as monografias e toda documentação de interesse do curso;
IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações das monografias;
VI – manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 17. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao Curso de Especialização em Gestão da Educação Municipal, que serão abertas mediante edital homologado pela Coordenação do curso.
Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UFPB.
¶Art.18. Poderão se inscrever profissionais ligados à Educação Básica da PB e RN.
¶Art.19. As inscrições dos candidatos serão realizadas pela coordenação do curso e UNDIMES PB e RN.
¶Art.20. Para as inscrições dos candidatos à seleção do Curso de Especialização, serão exigidos:
I - Curriculum Vitae com documentação comprobatória;
II - formulário de inscrição devidamente preenchido;
III - cópias dos documentos de identificação e 01 (uma) fotos 3 x 4;
IV - comprovação de graduação em curso superior reconhecido.
Parágrafo único. A Coordenação do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art.21. A seleção será realizada em datas previamente estipuladas e divulgadas pela Coordenação do Curso através do SIMEC e UNDIME PB e RN, tendo como critérios de aprovação o preenchimento dos requisitos de inscrição do edital e pontuação obtida na análise de currículo.
Parágrafo único. A divulgação do resultado final dos aprovados será feita em lista a ser afixada no CCJ e divulgada pelo SIMEC e UNDIME PB e RN.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 22. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado no Edital.
§ 1º A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em se matricular no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação de classificado para ocupar a vaga, seguindo a ordem de classificação.
§2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
§ 3º . Os candidatos inscritos para seleção deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazerem à exigência da apresentação da certidão de cola ção de grau ou do diploma de conclusão do curso de graduação.
¶Art. 23. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) no curso de Especialização em Gestão da Educação Municipal, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o § 2º do art.108 do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior, ou, em casos excepcionais, aluno de graduação, que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos créditos de sua graduação.
§ 1ºA permissão de matrícula em disciplinas isoladas será con cedida pelo Colegiado do curso, com base em critérios especificados em seu regulamento.
§ 2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de duas disciplinas do Curso.
§3º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) ou horas-aula para a integralização da estrutura curricular de nenhum curso de pós-graduação lato sensu da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial .
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 24. O Curso de Especialização em Gestão da Educação Municipal será desenvolvido com a oferta de seis módulos/disciplinas, com um total de 510 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração especificada no art. 4º deste Regulamento.
¶Art. 25. Para carga horária mínima do curso, serão computadas apenas as horas aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o desenvolvimento da monografia.
¶Art. 26. O controle da execução curricular dar-se-á pelo sistema de créditos correspondendo cada crédito a quinze horas-aula teóricas e trinta horas-aula práticas ou a outras atividades didáticas em que haja assistência docente.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 27. Para realização do Trabalho Final, o aluno/profissional receberá orientação por docente credenciado como orientador, conforme o projeto pedagógico do Curso, observando-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 29 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB.
§1º O Trabalho Final compreenderá a elaboração de um artigo cientifico, relatório analítico de caso ou projeto realizado individualmente pelo\a aluno\a, sob a orientação de um\a docente do curso.
§2º Por solicitação do aluno/profissional e a critério do Colegiado do Curso poderá haver mudança do orientador do Trabalho Final.
¶Art. 28. O não cumprimento da elaboração do trabalho final do curso pelo aluno na data da apresentação do Trabalho Final implicará a reprovação do aluno.
¶Art. 29. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente perante comissão avaliadora, podendo se utilizar dos recursos de web-conferência e da plataforma Moodle do MEC onde o curso se realizará.
§1º O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 11 e nos §§ 1°, 2º e 3º do art. 33 do Regulamento dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, antes da apresentação pública do referido trabalho.
§2º A banca examinadora será composta pelo orientador como presidente, dois docentes como membros e um suplente, com titulação superior à de especialista.
¶Art. 30. É vedado à Coordenação do Curso de Pós-Graduação emitir qualquer documento comprobatório de conclusão do curso antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, da carta de aceite ou publicação do artigo e do relatório final do orientador.
¶Art. 31. Para efeito de registro acadêmico os alunos são avaliados em cada módulo com atividades pontuadas com notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), a média das notas das atividades constitui a nota no módulo e a média das notas dos módulos e no TCC constitui a nota no curso, sendo 7,0 a média mínima para aprovação.
SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art.32. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do Curso de Especialização em Gestão da Educação Municipalobedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução n° 56/96 do CONSEPE, em seu artigo 35.
¶Art. 33. A avaliação do rendimento do Curso far-se-á levando-se em consideração o aproveitamento do aluno/profissional no(a)s módulos/disciplinas, no Trabalho Final de Curso, definido como artigo cientifico, e a frequência às atividades, obedecendo ao seguinte:
I - a nota mínima de aprovação em cada módulo/disciplina é 7,0;
II – obrigatoriedade de envio de artigo, relatório analítico de caso ou projeto, o qual será de caráter cientifico e que corresponderá ao Trabalho Final, para publicação e a sua apresentação pública;
III - a frequência mínima em todas as atividades programadas por módulo/disciplina é de 75%, conforme Regulamento Geral dos Cursos e programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, considerada em relação ao acesso à plataforma do curso para realização das atividades, entrega nos prazos estipulados e encontros presenciais;
Parágrafo único. Será considerado reprovado no Curso o aluno/profissional que não cumprir qualquer uma das exigências contidas nos incisos deste artigo.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 34. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno, com disciplina(s) da estrutura curricular do curso.
§ 1 o. Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.
§ 2 o. É permitido o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em curso de pós-graduação nesta ou em outra(s) IES, desde que não ultrapasse trinta por cento do total de horas do curso.
§ 3 o. O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos cinco anos.
§4º No tocante a disciplina(s) cursada(s) em outras IES, no histórico escolar do aluno, deverão ser observadas as seguintes normas:
I – serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no art. 26 deste Regulamento;
II - será anotado o conceito Aprovado;
III – será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.
§ 5º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do curso, designada pelo coordenador e homologada pelo colegiado do curso.
¶Art. 35. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução 56/96/CONSEPE, desde que salvaguarde as especificidades do eixo metodológico do Curso.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 36. Os certificados do Curso de Especialização em Gestão da Educação Municipal deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:
I - tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco) da carga horária prevista;
II – for aprovado em todas as disciplinas do Curso, como estabelecido na resolução do Consepe de aprovação do curso;
III - tiver apresentado, individualmente, o trabalho final e tiver logrado aprovação na mesma.
¶Art. 37. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente:
I – estrutura curricular do curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação, bem como, a nota obtida pelo aluno;
II - período em que foi ministrado o curso e sua duração total em horas;
III - forma de avaliação adotada;
IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislaçãovigente.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 38. A escolha de profissionais para o corpo docente obedece à titulação de mestre ou doutor, considerando ainda a produção acadêmica e a participação de ensino na graduação e/ou na pós-graduação.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 39. O pessoal discente de que trata este regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:
I – não atingir a frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco) da carga horária prevista;
II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do curso;
III - for reprovado na apresentação do trabalho de conclusão do curso.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 41. A coordenação e controle do Curso de Especialização em Gestão da Educação Municipal em nível de administração central é atribuição da Pró -Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.
¶Art. 42. O Curso de Especialização em Gestão da Educação Municipal não terá vigência permanente, necessitando, pois, para novo funcionamento, de uma nova autorização do Consepe ou portaria da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
§ 1º Quando houver modificação do Projeto de Curso, anteriormente ministrado, implicando alterações de objetivos e/ou regulamento e/ou estrutura curricular, será obrigatória a expedição de outra resolução pelo Consepe.
§2º No caso de nova oferta do curso em que se observarem mudanças apenas de docentes ministrantes, verificada a observância dos dispositivos legais sobre a matéria pela Coordenação-Geral de Pós-Graduação/Subcoordenação de Cursos Lato Sensu, será expedida portaria do Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, autorizando o funcionamento de novo curso.
¶Art. 43. Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados e decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a SCLS/PRPG.
¶Art. 44. Ao aluno/profissional que houver cumprido as exigências do Curso ser-lhe-á concedido um certificado emitido pela UFPB, no qual constará o número da resolução de aprovação do Curso pelo Consepe, a relação dos professores com as respectivas disciplinas e outras atividades do Curso e a carga horária, devendo também constar as assinaturas do PróReitor de Pós-Graduação, do Coordenador-Geral de Pós-Graduação e do Coordenador do Curso de Especialização.
¶Art. 45. Este Regulamento está sujeito às demais normas que regulamentam os cursos Lato Sensuna UFPB.
¶Art. 46. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do Consepe.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 05/2015 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU,DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO À DISTÂNCIA EM GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS/SALAS AMBIENTE
01
Introdução ao Curso e ao Ambiente Virtual Planejamento e Avaliação da Educação no âmbito municipal 02 Organização e gestão – aspectos jurídicos dos desafios para o dirigente 03 municipal de educação Financiamento e Gestão Orçamentária como instrumento de 04 fortalecimento da Educação Básica Materialidade da rede pública municipal de ensino – 05 infraestrutura. Materialização da educação pública municipal – trabalhadores da 06 educação, alunos e suas famílias Trabalho Final de Curso 07 CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
CARGA HORÁRIA 90 90 90 90 75 75 --510
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina/Sala Ambiente 1: Introdução ao Curso e ao Ambiente Virtual Carga horária: 90horas Ementa: Ambientação das ferramentas e manuseio do Moodle. 2.Disciplina/Sala Ambiente 2: Planejamento e Avaliação da Educação no âmbito municipal Carga horária: 90horas Ementa: Fortalecer a gestão dos sistemas de ensino e das políticas educacionais; Análise das metas do Plano Nacional de Educação – PNE; F erramentas de gestão; Organização da Educação Nacional e Gestão da Educação Municipal.
3.Disciplina/Sala Ambiente 3: Organização e gestão – aspectos jurídicos dos desafios para o dirigente municipal de educação Carga horária: 90 horas Ementa: O Sistema de Educação Brasileiro - Abrangência, Responsabilidades e Incumbências; O Sistema Municipal de Ensino (SME); Órgãos Exec utivos e Deliberativos;
Regime de Colaboração; As Várias Faces da Gestão da Educação Municipal; Princípios e Mecanismos de Implementação da Gestão Democrática.
4.Disciplina/Sala Ambiente 4: Financiamento e Gestão Orçamentária como instrumento de fortalecimento da Educação Básica Carga horária: 90 horas Ementa: Fontes de financiamento e vinculação e subvinculação de recursos; FUNDEB como instrumento de promoção da equidade na educação; PDE e as transferências voluntárias: uma nova política de financiamento; Elementos orientadores da alocação de recursos na educação: padrões mínimos e custo aluno-qualidade; Financiamento e qualidade social da educação; O Processo de Orçamento Público; Aquisição de bens e contratação de serviços na Administração Pública Municipal; Acompanhamento e controle na gestão orçamentária.
5.Disciplina/Sala Ambiente 5: Materialidade da rede pública municipal de ensino infraestrutura Carga horária: 75 horas Ementa: Planejamento da rede escolar com qualidade social: uma alternativa para enfrentar problemas de infraestrutura educacional; Equidade do atendimento, a partir da melhoria dos espaços físicos; Padrões mínimos como parâmetro para o processo de melhoria da rede escolar; Levantamento da Situação Escolar – LSE; Parâmetros de qualidade para a educação infantil; Contratação de obras, aquisição de bens e serviços e gestão do patrimônio.
6.Disciplina/Sala Ambiente 6: Materialização da educação pública municipal – trabalhadores da educação, alunos e suas famílias Carga horária: 75 horas Ementa: Ampliação da qualidade da educação: desafios para a escola, a famíia e a comunidade; Família e comunidade na melhoria da educação e no fortalecimento da inclusão; Formação e desenvolvimento dos profissionais da educação; Valorização dos Profissionais da Educação – condições básicas.
