N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 43/2015
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 10/2019 “as Portarias nº 315, de 04 de abril de 2018 e nº 330, de 05 de abril de 2018 do Ministério M da Educação e as Resoluções nº 37 de 19 de dezembro de 2012 e nº 43 de 04 de setembro de 2015, ambas do...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 42/2015 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 42/2015 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade, em nível de mestrado acadêmico.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 14/2015 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 14/2015 do Conselho Universitário.” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo II, art. 27“Avaliação do processo de ensino e a aprendizagem - A nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/9394/96).”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 27“com a recomendação do orientador, observando-se as normas contidas na Resolução Nº. 26/99 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade - PPGSF, em nível de Mestrado Acadêmico, é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, atendendo ao Estatuto e ao Regimento Geral da...”
- cita
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II, art. 27“A atividade acadêmica optativa Estudos Especiais será desenvolvida pelo aluno de acordo com o Artigo 63 da Resolução Nº. 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade - PPGSF, em nível de Mestrado Acadêmico, é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, atendendo ao Estatuto e ao Regimento Geral da...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º. O Colegiado do PPGSF, respeitando os preceitos do Regimento Geral da UFPB, será formado:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º. O PPGSF terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 45“Art. 45. Para a outorga do grau respectivo deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 42/2015→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 14/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumDecreto 8.539/2015
- irmã · 1 em comumPortaria MEC 315/2018
- irmã · 1 em comumPortaria MEC 330/2018
- irmã · 1 em comumLei 12.527/2011
- irmã · 1 em comumPortaria MEC 554/2019
- irmã · 1 em comumPortaria MEC 9/2018
- paralela · 146 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 120 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 116 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 108 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 106 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 102 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 49 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 43/2015
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor. tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.042969/2015-84) devidamente instruído e
Considerando os termos da Resolução nº 14/2015 do Conselho Universitário. que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde:
Considerando os termos da Resolução nº 42/2015 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade, em nível de mestrado acadêmico. sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde:
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde, da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Interdisciplinaridade e funcionalidade em saúde. e duas linhas de pesquisa: a) Funcionalidade e modelos de intervenção: e b) Interdisciplinaridade em saúde.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade, em nível de mestrado acadêmico, anexos. passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de agosto de 2015.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 43/2015 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE E FUNCIONALIDADE, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS
¶Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade - PPGSF, em nível de Mestrado Acadêmico, é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, atendendo ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e a Resolução Nº. 79/2013 do CONSEPE, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado Regulamento Geral.
¶Art. 2º. O PPGSF tem como área de concentração: Interdisciplinaridade e funcionalidade em saúde, com duas linhas de pesquisa: 1) Funcionalidade e modelos de intervenção; 2) Interdisciplinaridade em saúde.
¶Art. 3º. O PPGSF tem como objetivo geral a capacitação de docentes e/ou pesquisadores para atuação no ensino e na pesquisa, na área de Saúde e Interdisciplinaridade.
Parágrafo único. A capacitação implica habilitar o mestrando a ministrar aulas, a acompanhar o desenvolvimento científico e tecnológico de sua área de conhecimento, bem como a sua difusão e aplicação.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 4º. O PPGSF será constituído por um colegiado, uma coordenação e uma secretaria, conforme estabelecido no Artigo 13 do Regulamento Geral.
SEÇÃO II DO COLEGIADO
¶Art. 5º. O Colegiado do PPGSF, respeitando os preceitos do Regimento Geral da UFPB, será formado:
I - pelo Coordenador, como seu presidente;
II - pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
HI - pelos professores do corpo docente permanente:
IV - pela representação discente do programa, na proporção disposta na legislação em vigor.
V — por um representante do corpo técnico-administrativo. nn
$1º. O mandato dos representantes mencionados no inciso IV e dos respectivos suplentes será de 01 (um) ano, permitida uma recondução para mandato consecutivo.
$2º. Os representantes discentes serão escolhidos pelos alunos do PPGSF em votação secreta. 83º. Perderá o mandato no colegiado o membro que faltar sem justificativas às reuniões por três vezes consecutivas, ou cinco vezes alternadas e não enviar o seu suplente.
¶Art. 6º. Caberá ao colegiado do curso além das atribuições constantes do Artigo 15 do Regulamento Geral:
I - propor alterações no regulamento do Programa;
II - propor alterações na estrutura acadêmica do Programa:
II - credenciar e desligar professores do corpo docente do Programa:
IV - aprovar a programação periódica e propor datas e eventos para o calendário escolar a ser enviado à PRPG para compatibilizar com o calendário universitário:
V - aprovar a proposta de edital de seleção de novos alunos elaborada pela coordenação:
VI - decidir sobre a aceitação de créditos de disciplinas obtidos em outros programas de pós- graduação credenciados pelo CNE;
VII - aprovar as indicações feitas pelos orientadores de segundos orientadores de trabalhos finais;
VIII — aprovar as bancas examinadoras dos projetos de dissertação e de trabalhos finais. encaminhadas pela coordenação do curso;
IX - decidir sobre a prorrogação de prazos previstos neste regulamento:
XI - estabelecer novas ou redefinir áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa, indicando o conjunto de disciplinas e docentes que viabilizarão a existência de cada uma. para posterior submissão ao Consepe:
XII - aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula na atividade acadêmica estágio de docência.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 7º. O PPGSF terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo Conselho do Centro de Ciências da Saúde responsável administrativamente pelo Programa e designados por portaria específica.
81º Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, explicitadas no Art.17, e de resolução própria do PPGSF que regulamentará os procedimentos para realização da consulta. 82º Além das atribuições definidas no Artigo 18 do Regulamento Geral. competirá ao Coordenador:
| - convocar reuniões ordinárias periódicas do colegiado do programa ou extraordinárias, quando necessárias;
II - convocar reuniões gerais com a participação dos docentes permanentes e/ou alunos regularmente matriculados, para discutir questões de extremo interesse para o programa;
HI - supervisionar as atividades administrativas da coordenação:
IV - elaborar as programações do curso, submetendo-as à aprovação do Colegiado;
V - elaborar os planos de aplicação de recursos provenientes da UFPB ou de órgãos financiadores externos:
VI - elaborar o edital de seleção de novos alunos a fim de encaminhá-lo ao colegiado;
VII- definir as bancas examinadoras dos projetos de dissertação e de trabalhos finais:
VIII - apresentar ao colegiado os docentes que integrarão as bancas examinadoras de trabalhos finais e de projetos de dissertações conforme sugestão dos orientadores: fra
IX - emitir portarias designando comissões. aprovadas pelo colegiado, quando se fizer necessário;
X - delegar competência para a execução de tarefas específicas;
XI - decidir ad referendum do Colegiado sobre assuntos urgentes.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art. 8º. As competências da secretaria, no tocante ao apoio administrativo à coordenação do programa, são aquelas definidas no Artigo 19 e 20 do Regulamento Geral.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 9º. O corpo docente será constituído como disposto no Artigo 24 e atendidos os requisitos constantes no Artigo 29, ambos do Regulamento Geral.
¶Art. 10. Para ser credenciado no PPGSF, o docente deverá encaminhar requerimento ao colegiado do programa acompanhado dos seguintes documentos:
1 - comprovante do título de doutor ou equivalente;
1 - justificativa quanto aos projetos de pesquisa que pretende desenvolver e sua adequação à área de concentração e linhas de pesquisa do programa;
IH - apresentação de curriculum vitae (Plataforma Lattes) atualizado, salientando as atividades de capacitação, orientação, publicações e participações em congressos, nos últimos 5 anos.
$1º. A duração do credenciamento será de 3 anos, sendo que, para o recredenciamento. o interessado deverá apresentar ao colegiado do programa o seu curriculum vitae (Plataforma Lattes) atualizado dos últimos 3 anos.
$2º. Para manter o credenciamento será necessário que o docente esteja orientando e/ou apresente, em média, uma publicação científica por ano nos últimos 3 anos compatível com os critérios da área 21.
¶Art. 11. Os orientadores serão escolhidos entre os membros do corpo docente credenciado, ouvidos os discentes, com as escolhas homologadas pelo colegiado do programa.
$1º. O mesmo docente acumulará as funções de orientação acadêmica e de trabalho final.
82º. O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação.
¶Art. 12. As atribuições dos orientadores constam do Artigo 32 do Regulamento Geral.
¶Art. 13. À qualquer tempo, no interesse do programa, ou a pedido do docente, o colegiado
poderá descredenciar docentes que não satisfaçam as atribuições referidas no artigo anterior.
SUBCAPÍTULO II Mm DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO I | DAS INSCRIÇÕES
¶Art. 14. O colegiado do programa fixará, com antecedência de no mínimo 30 dias, o período das inscrições para a seleção que será aberta mediante Edital, como disposto no Artigo 44 do Regulamento Geral.
¶Art. 15. Ao PPGSF poderão candidatar-se os portadores de diploma de Curso de Graduação em Fisioterapia, Fonoaudiologia, Educação Física, Terapia Ocupacional, Enfermagem, Medicina, Odontologia, Nutrição e Psicologia.
Parágrafo único. Para os candidatos que ainda não possuam a titulação exigida, ficará assegurada a inscrição, de acordo com o parágrafo 5º do Artigo 44 do Regulamento Geral.
¶Art. 16. Para inscrição dos candidatos à seleção do PPGSF serão exigidos:
I - formulário de inscrição devidamente preenchido;
II - cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação em fisioterapia;
IH - histórico escolar do curso de graduação;
IV - Currículo Lattes juntamente com os respectivos comprovantes:
V - duas cartas de referência de professores da instituição de onde se graduou ou daquela de onde procede, no caso de docentes de IES;
VI - declaração de IES de origem, atestando inclusão do candidato em Programa Institucional de Capacitação Docente, se for o caso;
VII - carta de intenção do candidato, indicando a(s) linha(s) de pesquisa onde estaria disposto a desenvolver trabalho de dissertação:
VIII - declaração de IES ou órgão público convenente com a UFPB, indicando o candidato, se for o caso;
IX - cópia da carteira de identidade para brasileiros e registro geral para estrangeiros;
X - prova de estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino) € eleitorais, caso o candidato seja brasileiro;
XI - duas fotografias 3 x 4 (recentes);
XII - recibo de pagamento da taxa de inscrição, através da GRU (Guia de Recolhimento da União), quando for o caso.
Parágrafo único. A coordenação do programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato.
¶Art. 17. O colegiado de programa definirá previamente o número de vagas disponíveis, a cada ano letivo, de acordo com as disponibilidades dos docentes orientadores credenciados.
¶Art. 18. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regulamento Geral, explicitadas no Art. 54 e de resolução própria do PPGSF que regulamentará os procedimentos para transferência.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 19. A seleção de candidatos obedecerá às normas gerais estabelecidas no Título IV.
Capítulo III, Seção I do Regulamento Geral.
| Nm /
Parágrafo único: O colegiado proporá a cada processo seletivo o número de vagas a serem oferecidas no Edital, assegurando a proporção de orientandos por orientador.
¶Art. 20. A seleção de candidatos para o PPGSF será realizada por uma comissão de seleção. constituída por 3 docentes titulares e um suplente, indicada pelo colegiado do programa.
¶Art. 21. A seleção processar-se-á utilizando as seguintes etapas:
1 - avaliação escrita de conhecimentos relacionados à área interdisciplinar em saúde, segundo programa previamente distribuído — (eliminatória);
II - defesa do projeto de pesquisa — (eliminatória);
HI - avaliação do Currículo Lattes - (classificatória);
IV - exame de verificação da capacidade de leitura em língua inglesa - (eliminatória); $1º. Cada etapa corresponderá ao valor máximo de 10 pontos.
82º. Cada uma das etapas apresentará pesos diferentes como especificado a seguir:
a) avaliação do projeto de pesquisa — peso 2 (dois):
b) avaliação escrita — peso 3 (três);
c) avaliação do Currículo Lattes — peso 2 (dois):
d) exame de verificação da capacidade de leitura em língua inglesa — peso 1 (um);
e) entrevista — peso 2 (dois).
83º. O resultado final será expresso pelo total da soma dos pontos das 5 (cinco) etapas. podendo cada candidato obter o máximo de 100 pontos.
¶Art. 22. Será divulgada a pontuação de cada etapa da seleção seguida da relação dos candidatos aprovados e classificados para as vagas disponíveis.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 23. A matrícula dos candidatos aprovados e classificados no processo de seleção. assim como dos alunos regulares do programa, será efetuada na forma disposta nos Artigos 50 e 52 do Regulamento Geral.
¶Art. 24. No ato da matrícula, todo aluno ingressante receberá cópia impressa ou digital do presente regulamento.
¶Art. 25. Poderá haver matrícula de aluno especial em disciplinas isoladas. desde que haja disponibilidade de vagas e concordância do docente da disciplina, de acordo com o Regulamento Geral da UFPB, nos Art. 40, 41, 42 e 43.
SEÇÃO IV DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 26. Os procedimentos para trancamento e cancelamento de matrícula se enquadram nos casos previstos nos Artigos 55 a 58 e seus respectivos parágrafos, do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
aos
CAPÍTULO IV | DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO 1 DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 27. O número mínimo de créditos para integralização do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade, nível de Mestrado Acadêmico. será de 24 créditos em disciplinas e atividades acadêmicas constantes dos Quadros do Anexo II da Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento, conforme a seguinte distribuição:
[ - Sete (07) créditos em disciplinas obrigatórias comuns a todas as linhas de pesquisa (Quadro A).
II — Dezessete (17) créditos em disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas, escolhidas de comum acordo com o professor orientador, independentemente da linha de pesquisa de vinculação do projeto de dissertação do mestrando (Quadro B e C);
II — Atividade Acadêmica Obrigatória (Estágio Docência), para alunos bolsistas da CAPES e facultativa para os demais alunos (Quadro D);
$1º. Cada crédito corresponde a 15 horas de aula teórica ou trabalho equivalente ou a 30 horas de aula prática.
82º. Além das disciplinas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade, o aluno poderá matricular-se em disciplinas ofertadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu, credenciados pelo CNE, até o máximo de 04 (quatros) créditos optativos, desde que haja prévio entendimento entre o aluno, seu orientador e as respectivas coordenações de programas.
83º. A atividade acadêmica obrigatória Estágio Docência de que trata o caput deste Artigo é de cunho prático, constando de atividades de ensino em Curso de Graduação da UFPB, de acordo
com a recomendação do orientador, observando-se as normas contidas na Resolução Nº. 26/99 do CONSEPE.
¶Art. 28. O mestrando poderá obter crédito por realização de outras atividades acadêmicas. durante o período de realização do mestrado, até o limite máximo de 02 (dois) créditos. a critério do colegiado do programa, conforme especificado:
I - publicação de artigo em periódico indexado e categorizado como “A” ou “B” no Sistema Qualis — CAPES, aceitando-se B2 como classificação mínima.
81º. Somente serão atribuídos créditos a trabalho publicado em periódico que tenha sido desenvolvido pelo aluno no PPGSF, com a participação do professor e/ou pesquisador orientador ou de professor (es) ministrante(s) de disciplina do Programa.
82º. Não serão atribuídos créditos diferentes ao mesmo trabalho que seja publicado em periódico e divulgado em evento científico.
83º. A proposta de atribuição de créditos. de que trata o caput deste artigo, deverá partir do professor e/ou pesquisador orientador, com base em um processo devidamente instruído. apresentado ao colegiado do programa para aprovação.
84º. Os créditos obtidos conforme o estabelecido no inciso I deste artigo serão anotados no histórico escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em...”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo(a) aluno(a), o período letivo correspondente, o número de
3
créditos e a respectiva nota, consultado o orientador e com autorização do colegiado do programa para a referida atividade.
$ 5º. A atividade acadêmica optativa Estudos Especiais será estabelecida de acordo com o
¶Artigo 63º. da Resolução Nº. 79/2013 do CONSEPE.
¶Art. 29. As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade obedecem às seguintes características:
I - cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didáticos, que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades:
IH - cada disciplina obedecerá a um plano de ensino elaborado pelo(s) professor(es) responsável(eis) e aprovado semestralmente pelo Colegiado do Programa:
WI - as disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade serão codificadas de acordo com as normas da UFPB,
¶Art. 30. O mestrado em Saúde e Funcionalidade terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da primeira matrícula como aluno regular.
Parágrafo único: Em casos excepcionais, a critério do CPG, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação poderá ser concedida por período não superior a seis meses, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no caput deste artigo.
¶Art. 31. O ano escolar constará de dois períodos letivos, cujo início e fim serão determinados na programação acadêmica de cada um deles.
¶Art. 32. O colegiado do programa fixará semestralmente o conjunto de disciplinas a serem ofertadas pelo programa.
. SEÇÃO II . DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 33. O aluno deve atender às exigências de rendimento acadêmico. frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como dedicação e assiduidade durante e elaboração do trabalho final. A verificação do rendimento acadêmico será realizada de acordo com o que determina o Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 34. A coordenação do programa decidirá, com posterior homologação junto ao respectivo colegiado, sobre o aproveitamento de estudos, a aceitação de créditos e a equivalência de disciplinas de pós-graduação cursadas na UFPB ou em outra IES, comparando as ementas e conteúdo programático das disciplinas do PPGSF. considerando o disposto no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB,
Parágrafo único. Poderão ser aceitos créditos, como aproveitamento de estudos, aqueles obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno regular do PPGFT em outros programas de pós-graduação stricto sensu desde que reconhecidos pelo MEC/CNE.
o
¶Art. 35. No caso de processo de equivalência de disciplinas, havendo necessidade de adaptação curricular, a análise contemplará os aspectos relacionados à carga horária e conteúdo programático da disciplina, complementando-se com atividades que serão determinadas pelo colegiado, considerando a especificidade de cada caso.
¶Art. 36. O aproveitamento de créditos só será aceito até um total máximo de 10 créditos.
SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 37. O desligamento do aluno ocorrerá observando-se as normas contidas no Art. 72º. do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB,
Parágrafo único. Será considerado em situação de abandono do programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplinas ou trabalho final de acordo com os procedimentos definidos nesse regulamento.
CAPÍTULO V DO GRAU ACADÊMICO
SEÇÃO I DO PROJETO, DO EXAME DE PRÉ-BANCA E DA DISSERTAÇÃO
¶Art. 38. O projeto de pesquisa para o desenvolvimento da dissertação deverá ser entregue pelo discente, com a concordância do orientador, à Coordenação do Programa, no máximo até 04 (quatro) meses após o ingresso do aluno no Programa.
81º. O projeto de pesquisa a que se refere o caput deste artigo anterior deverá constar de título. introdução, objetivos, material e métodos, referências bibliográficas e cronograma de execução. 82º. A Coordenação do PPGSF definirá uma data para a apresentação do projeto de pesquisa de cada discente.
83º. O projeto de pesquisa será analisado por pelo menos 03 (três) docentes do programa, incluindo o orientador, indicados pela Coordenação do Programa, que terão no mínimo 10 dias para analisar o projeto.
84º. A comissão elaborará um parecer após a análise do projeto que será entregue à Coordenação do Programa, para homologação do colegiado.
¶Art. 39. O exame de pré-banca é obrigatório para os alunos do mestrado.
81º. Para submeter-se ao exame de pré-banca, o aluno deverá ter integralizado os créditos referentes às disciplinas.
82º. O período decorrido entre a integralização dos créditos referentes às disciplinas e o exame de pré-banca não poderá ser superior a 6 (seis) meses para o mestrado.
83º. O exame de pré-banca será realizado mediante solicitação do orientador, assinada também pelo orientando.
84º. Para composição da banca examinadora da pré-banca deverá ser indicada pelo orientador uma lista de três membros efetivos, sendo 02 (dois) pertencentes ao programa e 01 (um) membro que não faça parte do programa (externo). além de um membro suplente.
85º. A sessão do exame de pré-banca poderá ser pública ou reservada. ir
86º. São documentos exigidos para solicitar o exame:
I - histórico escolar parcial do aluno;
II - relatório das atividades da pesquisa relativa à dissertação. 87º. O exame de pré-banca será realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo colegiado.
¶Art. 40. O não cumprimento do prazo referido no Artigo 38 e 39, 82º deste Regulamento implicará no desligamento do discente.
Parágrafo único. Os membros da banca examinadora do exame de pré-banca deverão participar, preferencialmente, da banca examinadora da defesa da dissertação de mestrado.
¶Art. 41. Para fins de apresentação e defesa da dissertação de mestrado, o aluno deverá. dentro do prazo regimental estabelecido por este Regulamento. satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter recomendação formal do(s) orientador (es) para a defesa da dissertação:
II - ter integralizado no mínimo 24 créditos, de acordo com o Artigo 27 deste regulamento, necessários à sua titulação:
HI - ter sido aprovado no exame de pré-banca e efetuado as devidas correções sugeridas pela banca examinadora naquela ocasião;
IV — apresentar, no mínimo, comprovante de submissão de artigo científico para publicação em periódico indexado;
V — ter cumprido todos os demais requisitos previstos pelo Regulamento Geral.
$1º. O periódico de que trata o inciso IV deste artigo deverá ter classificação mínima de B2 pelo sistema Qualis da CAPES.
$2º. O artigo científico de que trata o inciso IV deverá tratar de tema desenvolvido na dissertação de mestrado.
¶Art. 42. A defesa da dissertação deverá ser requerida à Coordenação do Programa pelo aluno, com autorização do seu orientador, e realizada em sessão pública, em prazo não inferior a 30 dias, contados a partir da data de entrega do requerimento.
81º. A entrega dos exemplares da dissertação junto aos membros da banca examinadora será de responsabilidade do aluno.
¶Art. 43. A dissertação de mestrado será julgada por uma comissão examinadora composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, portadores do título de doutor.
$1º. O orientador é membro nato e presidente da comissão examinadora da dissertação.
$2º. A banca examinadora deverá ser sugerida pelo o orientador, com a anuência do discente. devendo ser aprovada pelo Colegiado do Programa, devendo contar com a participação, no mínimo, de um examinador externo à UFPB.
83º. Na sessão pública de defesa da dissertação. o aluno fará uma exposição oral sobre a mesma, no tempo mínimo de 30 minutos e máximo de 50 minutos, seguida de arguição pelos membros da banca examinadora sobre o conteúdo do trabalho.
¶Art. 44. De acordo com o Artigo 83 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação
Stricto Sensu da UFPB, no julgamento da dissertação será atribuída uma das seguintes
menções:
I- Aprovado;
IH - Insuficiente; ;
II - Reprovado. N [
. SEÇÃO III . DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 45. Para a outorga do grau respectivo deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e deste Regulamento.
$1º. Para expedição do Diploma de Mestre, deverá o Coordenador do Programa, no prazo máximo de 06 (seis) meses após a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, enviar à PRPG processo individual instruído da documentação exigida no $ 2º do
¶art. 86 do Regulamento Geral.
82º. O relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
b) histórico escolar final do(a) aluno(a);
c) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas para a área das artes, caso existam;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 46. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa e. posteriormente, submetidos ao CONSEPE, ouvido o Conselho do Centro de Ciências da Saúde.
¶Art. 47. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 43/2015 DO CONSEPE
ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE E FUNCIONALIDADE, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÉMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAUDE
I- DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade — PPGSF serão ministradas de acordo com as linhas de pesquisa, segundo o Artigo 27 do Regulamento do Programa. 1 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA O aluno do PPGFT deverá cumprir os 07 créditos em disciplinas obrigatórias constantes do Quadro A, comuns a todas as linhas de pesquisa, de acordo com o inciso I do
¶Artigo 27 do Regulamento do Programa.
Quadro A: Disciplinas Obrigatórias comuns às linhas de pesquisa
Ie É DE E NenE DENT CAÇ | NÚMERO DE CRÉDITOS | (GA Ea ORDE ÃO DAS TOTA | HORÁR M DISCIPLINAS L o ii 4 l L L Métodos qualitativos e 03 0 = | a quantitativos em 05 45 Fisioterapia E saúde Políticas 02 públicas de 02 0 02 30 Fisioterapia saúde Bases 03 interdisciplinare 02 0 02 30 Fisioterapia s da pesquisa em saúde
2 - DISCIPLINAS OPTATIVAS ESPECÍFICAS
O aluno do PPGSF deverá cumprir no mínimo 17 créditos em disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas escolhidas de comum acordo com o professor orientador, independentemente da linha de pesquisa de vinculação do projeto de dissertação do mestrando, listadas nos Quadros B e C, nos termos do inciso II do Artigo 27 do Regulamento do Programa.
“Ti
Quadro B: Disciplinas optativas (Linha de pesquisa: Funcionalidade e modelos de intervenção)
E CRÉDITO DEPARTAME Nº DE | IDENTIFICAÇ e DEC ? CARGA ni ORDE ÃO DAS TEÓRIC | PRÁTIC | TOTA | HORÁR ' RESPONSÁVE M DISCIPLINAS | OS Os L IA ç E + E Tópicos
interdisciplinare 01 s e 02 0 02 30 Fisioterapia funcionalidade
em gerontologia
Instrumentação
02 | em modelos de 03 0 03 45 Fisioterapia Intervenção
interdisciplinar
Avaliação
03 termo gráfica em 03 0 03 45 Fisioterapia Intervenção
interdisciplinar
——+
Tópicos
especiais na 04 saúde e 02 0 02 30 Fisioterapia funcionalidade do trabalhador
os | Modelos 02 0 02 30 Fisioterapia Multivariados
Desenvolviment o | 06 | o humano, saúde 05 0 03 45 Fisioterapia
e funcionalidade
Quadro C: Disciplinas optativas (Linha de pesquisa: Interdisciplinaridade em saúde)
Nº DE | IDENTIFICAÇ NUMERO DE CREDITOS CARGA Cd, ORDE ÃO DAS TEÓRIC | PRÁTIC | TOTA | HORÁR RESPONSÁVE M DISCIPLINAS | OS Os IA L Prática 01 | interdisciplinar 03 0 03 45 Fisioterapia em agravos reumatológicos Doenças 02 Crônicas Não 03 0 03 45 Fisioterapia Transmissíveis,
3
funcionalidade e qualidade de vida
Metodologia da investigação
03 epidemiológica 02 (O) 02 30 Fisioterapia em intervenção interdisciplinar
04 Educação 02
No O 02 30 Fisioterapia interprofissional
Abordagens funcionais e 05 interdisciplinare 03 0 03 45 Fisioterapia s na educação em saúde
Inovação 06 tecnológica no 02 0 02 30 Fisioterapia ensino superior
Educação popular,
07 mevimentos e 03 0 03 45 Fisioterapia práticas emancipadoras
em saúde
3- ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA A atividade acadêmica Estágio de Docência, constante do Quadro D. será desenvolvida pelo aluno nos termos do inciso III e parágrafo 84º. do Artigo 27 do Regulamento do Programa,
sendo obrigatória para alunos com bolsa CAPES e facultada para os demais.
Quadro D: Atividade acadêmica obrigatória
Nº DE | IDENTIFICAÇ NUMERO DE CREDITOS CARGA | Co ORDE ÃO DA TEÓRIC | PRÁTIC | TOTA | HORÁR UR ivE M DISCIPLINA | OS Os L di IA | L Estágio à e ; 01 No 0 02 02 60 Fisioterapia docência*
*Atividade acadêmica obrigatória para alunos bolsistas da CAPES e facultativa para os demais
Am
1 - ATIVIDADE ESTUDOS ESPECIAIS
A atividade acadêmica optativa Estudos Especiais será desenvolvida pelo aluno de acordo com o Artigo 63 da Resolução Nº. 79/2013 do CONSEPE.
Ra DE CRÉDITOS DEPARTAME Nº DE | IDENTIFICAÇ DEMBRO CARGA o ORDE ÃO DA TEÓRIC | PRÁTIC | TOTA | HORÁR i RESPONSÁVE M DISCIPLINA | OS os L IA i 01 Estudos 1-2 0 12 [1530 | Fisioterapia especiais
IH - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA
1. MÉTODOS QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS EM SAÚDE
Aborda os métodos qualitativos e quantitativos de investigação quando aplicados a pesquisa em saúde, suas bases epistemológicas, instrumentos e técnicas de pesquisa. Aprofundamento teórico metodológico dos desenhos de pesquisa quantitativa, estratégias de coleta de dados, métodos paramétricos e não paramétricos de análise de dados. Principais correntes teórico- metodológicas que fundamentam as abordagens qualitativas de pesquisa, os tipos de pesquisa qualitativa em saúde, técnicas de pesquisa e de análise de dados qualitativos de pesquisa.
2. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Estuda os determinantes sociais em saúde e o processo saúde-doença, a construção histórica das políticas de saúde no Brasil, a organização, financiamento, funcionamento e gestão do Sistema Único de Saúde.
3. BASES INTERDISCIPLINARES DA PESQUISA EM SAÚDE
Estuda a perspectiva interdisciplinar na investigação científica e na produção de conhecimento em ciências da saúde, compreendendo-a como um modo de fazer investigação, por grupos ou indivíduos, integrando elementos. conceitos e/ou teorias de duas ou mais disciplinas ou especialidades para avançar na compreensão ou resolver problemas cujas soluções estão além do escopo de uma única disciplina ou área de pesquisa.
B- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: FUNCIONALIDADE E MODELOS DE INTERVENÇÃO
1. TÓPICOS INTERDISCIPLINARES E FUNCIONALIADE EM GERONTOLOGIA Reflexão sobre alguns dos principais tópicos da gerontologia e geriatria, através de um estudo multidimensional do processo de envelhecimento, e dos problemas que afetam a qualidade de vida do idoso. Análise dos elementos teóricos e metodológicos necessários para a avaliação das dimensões de saúde, dos programas de intervenção e suas repercussões no estado de saúde das pessoas idosas.
2. INSTRUMENTAÇÃO EM MODELOS DE INTERVENÇÃO INTERDISCIPLINAR Estudo dos métodos de avaliação e diagnóstico funcional dos sistemas em diversas afecções com base em evidências clínicas e de intervenção interdisciplinares. Ja
3. AVALIAÇÃO TERMOGRÁFICA EM INTERVENÇÃO INTERDISCIPLINAR Estuda os métodos de aplicação, processamento e análise da termografia no corpo humano com o objetivo de identificar assimetrias e padrões termais relacionados a disfunções dos órgãos e sistemas com especial abordagem da detecção precoce e acompanhamento terapêutico interdisciplinar de lesões osteomioarticulares.
4. TÓPICOS ESPECIAIS NA SAÚDE E FUNCIONALIDADE DO TRABALHADOR Estudo teórico-conceitual e metodológico das relações entre a saúde, trabalho e funcionaliade na perspectiva de entender a construção e uso de seus indicadores, legislação e políticas institucionais.
5. MODELOS MULTIVARIADOS
Normal Multivariada. Testes de Hipóteses para o Vetor de Médias e Matrizes de Covariâncias. Análise de Variância Multivariada. Análise de Componentes Principais. Análise Fatorial. Análise Discriminante. Análise de Agrupamentos. Análise de Correspondências. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e em saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.
6. DESENVOLVIMENTO HUMANO, SAÚDE E FUNCIONALIDADE
Compreende estudos sobre teorias, concepções e aspectos do desenvolvimento humano, da promoção da saúde e funcionalidade, com ênfase em análise dos processos sensoriais, psicomotores, afetivos, cognitivos, sociais e de estilo de vida.
C- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: INTERDISCIPLINARIDADE EM SAÚDE
1. PRÁTICA INTERDISCIPLINAR EM AGRAVOS REUMATOLÓGICOS
Estuda a anamnese e o exame físico do paciente para formulação do diagnóstico clínico, diferencial e conduta em Clínica médica, reumatologia e reabilitação. Métodos complementares de diagnóstico e sua aplicação clínica. Acompanhamento de pacientes em ambulatório e em enfermaria, considerando os aspectos médicos e interdisciplinares. Principais agentes farmacológicos. suas indicações. contraindicações e efeitos colaterais. Aspectos práticos e legais do ato de cuidar: diagnóstico e terapêutica. Elaboração e organização de prontuários e apresentação de casos clínicos. Ênfase na assistência integral à saúde do adulto, do trabalhador e do idoso. Anamnese e exame físico do paciente crítico.
2. DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS, FUNCIONALIDADE E QUALIDADE DE VIDA
Estudo das características clínicas das doenças crônicas não transmissíveis. sua relação com a qualidade de vida e as estratégias de enfrentamento nos âmbitos individual/coletivo € preventivo/curativo.
3. METODOLOGIA DA INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA EM INTERVENÇÕES INTERDISCIPLINARES
Estuda as bases conceituais da epidemiologia como método de investigação científica por meio dos indicadores de saúde (taxas, razões e proporções e medidas de frequência, incidência e prevalência) e de desenho de pesquisas epidemiológicas.
4. EDUCAÇÃO INTERPROFISSIONAL “mM
Educação interprofissional e as práticas colaborativas em saúde. Formação e a educação interprofissional. Serviços de saúde e a educação interprofissional. Trabalho em equipe multiprofissional em saúde. Educação na Saúde.
S. ABORDAGENS FUNCIONAIS E INTERDISCIPLINARES NA EDUCAÇÃO EM SAUDE
Discute e problematiza a Educação Popular como referencial teórico-metodológico na construção de abordagens interdisciplinares em saúde, particularmente aquelas delineadas na perspectiva da Promoção da Saúde, da Integralidade e da Participação da Comunidade, tendo como horizonte a reorientação das práticas tradicionais e o estabelecimento de saberes. atitudes e práticas ampliadas no cotidiano dos serviços e espaços de produção do cuidado em saúde.
6. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO ENSINO SUPERIOR
Funções sociais da educação superior. Importância e necessidade da formação pedagógica do professor universitário. Dimensões do processo didático e seus eixos norteadores: ensinar. aprender, pesquisar e avaliar. Novos paradigmas da prática docente em saúde - Organização, execução e avaliação da prática pedagógica no ensino superior. Procedimentos didáticos no ensino superior e comunicações didático-científicas em concursos acadêmicos e apresentações; Avaliação do processo de ensino e a aprendizagem - A nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/9394/96).
de EDUCAÇÃO POPULAR, MOVIMENTOS E PRÁTICAS EMANCIPADORAS EM SAUDE
Aborda e analisa experiências interdisciplinares de Educação em Saúde pautadas pela perspectiva da Educação Popular, que foram construídas em articulação e comunicação profundas com movimentos e práticas sociais populares de cunho emancipatório, compromissadas com a promoção da saúde e a qualidade de vida das pessoas e das comunidades,
S. ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA Ementa variável, de acordo com a temática proposta para cada período letivo.
6. ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS
ESTUDOS ESPECIAS Ementa variável, de acordo com a temática proposta para cada período letivo.
